O documento discute os objetivos e benefícios de uma holding familiar e administradora de bens, incluindo economia tributária através da transferência de bens para uma pessoa jurídica, blindagem patrimonial, gestão patrimonial e facilitação da sucessão familiar.
2. Objetivos principais: economia tributária, blindagem
patrimonial, gestão patrimonial e sucessão familiar.
Economia tributária
Através da integralização de bens a pessoa física passa para
pessoa jurídica denominada “administradora de bens” os direitos
sobre os mesmos, logo esta operação permite que ao realizar uma
venda ou locação de imóveis próprios a carga tributária incidente
seja consideravelmente inferior a da pessoa física.
3. Objetivos principais: economia tributária, blindagem
patrimonial, gestão patrimonial e sucessão familiar.
Blindagem patrimonial
Através de normas societárias bem elaboradas, onde é necessário
observar todas as questões envolvidas, é possível estabelecer
limites quando a intervenção de terceiros ao patrimônio. Esta
solução é bem útil para casos de problemas conjugais e financeiros,
onde o patrimônio familiar que constar na administradora não será
afetado. Abrange também as dividas contraídas por herdeiros, onde
não será possível que o credor solicite a penhora dos bens.
4. Objetivos principais: economia tributária, blindagem
patrimonial, gestão patrimonial e sucessão familiar.
Gestão patrimonial
Através de acompanhamentos das variações dos diversos
aspectos relacionadas aos empreendimentos geridos, é possível
traçar os melhores caminhos a serem seguidos, buscando sempre
estar alinhado aos objetivos principais do negocio. Garantindo
acima de tudo segurança e rentabilidade as operações.
5. Objetivos principais: economia tributária, blindagem
patrimonial, gestão patrimonial e sucessão familiar.
Sucessão familiar
A criação de uma holding familiar facilita a divisão dos bens
evitando que ao ocorrer o falecimento de um dos membros da
família tenha que se realizar um penoso inventario. Para isso na
constituição da holding precisam ser previstas estas situações que
nortearão todo o processo de partilha, diminuindo significativamente
o tempo e os custos.
6. Atividades operacionais: administração de
participações societárias e de imóveis próprios.
Administração de participações
societárias
Esta atividade será responsável por gerir as participações que os
sócios possuírem em outras sociedades empresariais.
7. Atividades operacionais: administração de
participações societárias e de imóveis próprios.
Administração de imóveis próprios
O objetivo principal desta atividade é administrar os bens dos
sócios.
8. Analise de cenário: relação dos bens ativos e
estado civil dos sócios participantes
Nesta analise é feita um levantamento de todos os bens das
pessoas físicas relacionadas, bem como suas participações
societárias empresariais. Feita esta analise é possível verificar as
vantagens em estar transferindo tais propriedades à pessoa
jurídica.
Outro ponto a ser analise é o estado civil dos sócios participantes e
seus herdeiros para que se possa elaborar todo o processo de
acordo com o cenário familiar existente, visando garantir através de
cláusulas contratuais que não haverão surpresas desagradáveis em
caso de litígios.
9. Comparativo de dados: tributário, jurídico e
operacional
Com o levantamento das informações citadas acima, podemos
simular diversas situações onde é possível determinar qual é o
caminho mais vantajoso para cada operação, baseando nos termos
legais e trazendo segurança à todas as operações. Para isso
utilizamos nossa ferramenta de analise hipotética das operações,
onde simulamos operações de venda, compras e alugueis dos
imóveis relacionados.
Outro ponto interessante deste comparativo é que podemos
realizar uma simulação da partilha dos bens aos herdeiros,
verificando os custos e tramites necessário para isso criando assim
uma empresa que será capaz de resolver brigas futuras por direitos
dos interessados.
10. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NA VENDA
Pessoa Física: Na realização da venda de bens através da pessoa
física, a carga tributária seria de 15% de Imposto de Renda sobre o
ganho auferido na operação.
Pessoa Jurídica: Na realização de venda de bens a carga
tributária seria de 6,73% de impostos calculando através do regime
tributário de Lucro Presumido, que incide sob a receita de venda.
11. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NA LOCAÇÃO
Pessoa Física: Na locação dos bens constantes através da
pessoa física, a carga tributária liquida máxima é de 23,55%
calculada através da tabela progressiva do Imposto de Renda, este
percentual incidirá sobre o montante recebido.
Pessoa Jurídica: Na locação dos bens a carga tributária será de
11,33%, calculando através do regime tributário de Lucro
Presumido, que incide sob a receita de locação.
12. Integralização dos Bens - ITBI
Para a realização das operações através da administradora de bens
será necessário que os bens sejam escriturados na pessoa jurídica,
deste modo, se faz necessária a transmissão através de alteração
da propriedade de imóveis, operação esta que poderá haver a
incidência de ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis) que
será 2% sob o valor venal dos bens.
A base de calculo para o ITBI será o valor venal, estabelecido pela
Fazenda Municipal conforme disposto no art. 6 da LC 2.305/1989 –
Município de Joinville/SC, portanto, o valor utilizado acima poderá
variar de acordo com a avaliação realizada.
Para empresas que não tenham atividade de administração de bens
próprios pode haver a isenção de ITBI, contudo, esta situação deve
ser analisada separadamente.
13. Integralização dos Bens - ITCMD
Se houver a opção pela divisão de quotas do capital no ato da
constituição da holding, haverá a incidência do ITCMD (imposto
sobre transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou
direitos), calculado mediante a aplicação da tabela progressiva.
A operação de doação de quotas é opcional e o percentual de 50%
é meramente sugestivo.
Conforme disposto no art. 132 do Decreto 3000/99 – RIR, as
pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas, a titulo de
integralização de capital, bens e direitos, pelo valor constante da
respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado.
Utilizando-se desta “brecha” legal, torna-se mais vantajoso utilizar o
valor contido na IRPF para evitar a incidência de ganho de capital e
reduzir legalmente a base do ITCMD.
14. “Não podemos prever o futuro, mas podemos criá-lo.” (Paul Pilzer)
Muito obrigado pela atenção!