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Caso Pimenta Neves
 
 
Críticas ao Processo Penal a) “O processo  é muito lento” b) “A polícia prende e o Judiciário solta” c) “A investigação não dá em nada, todo mundo so quer aparecer”
Problemas com as críticas: profissão de fé.
Críticas ao Processo Penal a) “O processo  é muito lento”
Críticas ao Processo Penal b) “A polícia prende e o Judiciário solta”
Críticas ao Processo Penal
Críticas ao Processo Penal
Críticas ao processo penal c) “A investigação não dá em nada, todo mundo só quer aparecer”
Críticas ao processo penal MÉTODO DE ANÁLISE Afastar as impressões
Método Cartesiano a) nunca aceitar algo como verdadeiro que eu não conhecesse claramente como tal b) repartir cada uma das dificuldades que eu analisasse em tantas parcelas quantas fossem possíveis e necessárias a fim de melhor solucioná-las. c)  conduzir por ordem meus pensamentos, iniciando pelos objetos mais simples e mais fáceis de conhecer, para elevar-me, pouco a pouco, como galgando degraus,até o conhecimento dos mais compostos, e presumindo até mesmo uma ordem entre os que não se precedem naturalmente uns aos outros. d) E o último, o de efetuar (...)  revisões tão gerais nas quais eu tivesse a certeza de nada omitir”.
Parâmetro objetivo.  Direito+Economia
Coleção Eficiência no Processo Penal Volume I A ineficiência gerada pela tradição inquisitorial Estudo dos sistemas brasileiro, americano e italiano
Primeira pergunta a ser feita: Existe mesmo tradição inquisitorial?
Dois sistemas processuais Sistema Inquisitório x Sistema acusatório ou adversarial Definição de sistema
Inquisição: Instrumento para, segundo a igreja católica, eliminar os hereges e proteger o cristianismo Tomás de Torquemada – Primeiro Inquisidor Geral(1485) cria os métodos da inquisição Procedimento
 
Principal característica Concentração de funções  Papel das partes Valor maior: verdade material
Desprovido de seus fundamentos religiosos o sistema inquisitorial virou parte do processo criminal secular em 1808, no Código de Napoleão. Os exércitos espalharam o modelo pela europa continental.
Modelo Acusatório  Nos modelos acusatórios os atos procedimentais  voltados à demonstração da prática ou não do crime são controlados pelas partes, enquanto o julgador permanece essencialmente passivo. Desconcentração de funções
O que fundamenta a escolha? A escolha entre os dois sistemas depende da visão que a sociedade tem da relação entre indivíduo e Estado Liberalismo clássico: Locke e Montesquieu Fragmentação de Poder Como saber qual a visão da sociedade brasileira?  Constituição e Estado (definição)
Qual o modelo, em tese, adotado pelo Brasil? Constituição Art. 1 º  – Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Novidade
Constituições de 46/67/69 Art. 1º O Brasil é uma República Federativa, constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.      § 1º Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL  ,          ATENDENDO às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social, profundamente perturbada por conhecidos fatores de desordem, resultantes da crescente a gravação dos dissídios partidários, que, uma, notória propaganda demagógica procura desnaturar em luta de classes, e da extremação, de conflitos ideológicos, tendentes, pelo seu desenvolvimento natural, resolver-se em termos de violência, colocando a Nação sob a funesta iminência da guerra civil;               ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de caráter radical e permanente;          ATENDENDO a que, sob as instituições anteriores, não dispunha, o Estado de meios normais de preservação e de defesa da paz, da segurança e do bem-estar do povo;          Com o apoio das forças armadas e cedendo às inspirações da opinião nacional, umas e outras justificadamente apreensivas diante dos perigos que ameaçam a nossa unidade e da rapidez com que se vem processando a decomposição das nossas instituições civis e políticas;          Resolve assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade, decretando a seguinte Constituição, que se cumprirá desde hoje em todo o Pais: CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DA ORGANIZAÇÃO NACIONAL          Art 1º - O Brasil é uma República. O poder político emana do povo e é exercido em nome dele e no interesse do seu bem-estar, da sua honra, da sua independência e da sua prosperidade.
Qual o modelo, em tese, adotado pelo Brasil? Constituição Art. 1 º  – Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Como legitimar o poder do Judiciário?
EUA  Nomeados ou eleitos “ Democractic checks”
Tem muita coisa excepcional
Tem muita coisa excepcional
Tem muita coisa excepcional Espírito empreendedor incrível
 
Mas também tem...
 
 
 
 
Não dá para adotar o modelo americano Como legitimar o poder no Estado Democrático?  Art. 5 º , LV: Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
Juízes Imparciais Art. 5 ° , LIV – Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal  Reclamação n. 417: não há devido processo sem um juiz imparcial Hamdi x Rumsfeld(2004): Due process requires a neutral and detached judge
Art. 5 ° , XXXVII e LIII – Não haverá tribunal de exceção e ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade compentente(sabe-se quem será o juiz  ex ante )
Outros instrumentos para garantir imparcialidade Art. 99 – Autonomia financeira e administrativa Art. 95 – Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos
Outros instrumentos para garantir imparcialidade Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:  I – Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
Regimes MP x Magistratura Princípio da unidade
Diante de tudo isso é possível ter sistema inquisitorial vigente?
Código de Processo Penal e outras leis Relação entre indivíduo e Estado Nasce sob CF 37 Inspirado no Código Rocco, de 1930.
 
 
 
Mas também tem...
Juízes e o início da ação penal Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial. STF RE 128168, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 04/10/92
Atuação nas cautelares É possível agir de ofício?
Sem provocação do autor: Art. 127 – Permissão de sequestro mesmo antes de oferecida a denúncia Art. 311 – Prisão preventiva Art. 242 – Busca e apreensão
Lei 9296/96 – Interceptações Telefônicas. Art. 3 º  – Interceptação pode ser determinada de ofício, a requerimento da autoridade policial ou do MP
Atuação de ofício/com base em representação policial é possível?
Incentivos econômicos Preocupação com resultado final do processo.  Como a polícia e o MP avaliam o sucesso de suas atuações?
 
“ Polícia prende e Judiciário solta”.
Busca pela “Verdade Real” “ Verdade real: Art. 566. Não será declarada a nulidade do ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa”
Papel das partes na investigação pré-processual Art. 5 º , II – Nos crimes de ação pública incondicionada o inquérito será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público(...) Art. 10.  § 3 º  quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Reação dos juízes por considerar o artigo inconstitucional TRFs tinha posiçoes divergentes – TRF 2(1997) e TRF5(2005) x TRF 3 e 4 Resolução 63 do Conselho da Justiça Federal resolve o assunto em 30/06/2009.  CJF:  “ O sistema acusatório preconiza a nítida separação entre as funções de acusar e julgar”e o Ministério Público Federal é o destinatário final das investigações levadas a cabo no curso do inquérito policial presidido pela autoridade policial federal”
Trâmite direito já foi questionado no CNJ(PCA 599). Decisão sobre provimento 119/2007 da Corregedoria de Justiça do Paraná; Questionamentos no STF
Outro resquício inquisitorial Discussão de competência em inquérito, via de regra a pedido do MP.  Quando e como se firma a competência?
Outro resquício inquisitorial De quem é o ônus da prova? Quem criará a estratégia da apuração?
Pode piorar...
Poderes das partes Investigação pelo MP 3 Adins. ANDPF, OAB e PL
Poderes das partes Aspectos teóricos do processo acusatório
 
Está espantado?
 
“ O processo é lento”?
 
 
Independência funcional Será preservada sem poder de investigar? Pauta do executivo
 
 
Qual o mapa da mina para se chegar à eficiência no processo penal?
Peter Drucker “ Checking the result of a decision against its expectations shows executives what their strenghts are, where they need to improve, and where thay lack knowledge or information”
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Processo Penal Brasileiro

  • 1. Leiam a coleção! Muito obrigado!
  • 3.  
  • 4.  
  • 5. Críticas ao Processo Penal a) “O processo é muito lento” b) “A polícia prende e o Judiciário solta” c) “A investigação não dá em nada, todo mundo so quer aparecer”
  • 6. Problemas com as críticas: profissão de fé.
  • 7. Críticas ao Processo Penal a) “O processo é muito lento”
  • 8. Críticas ao Processo Penal b) “A polícia prende e o Judiciário solta”
  • 11. Críticas ao processo penal c) “A investigação não dá em nada, todo mundo só quer aparecer”
  • 12. Críticas ao processo penal MÉTODO DE ANÁLISE Afastar as impressões
  • 13. Método Cartesiano a) nunca aceitar algo como verdadeiro que eu não conhecesse claramente como tal b) repartir cada uma das dificuldades que eu analisasse em tantas parcelas quantas fossem possíveis e necessárias a fim de melhor solucioná-las. c) conduzir por ordem meus pensamentos, iniciando pelos objetos mais simples e mais fáceis de conhecer, para elevar-me, pouco a pouco, como galgando degraus,até o conhecimento dos mais compostos, e presumindo até mesmo uma ordem entre os que não se precedem naturalmente uns aos outros. d) E o último, o de efetuar (...) revisões tão gerais nas quais eu tivesse a certeza de nada omitir”.
  • 14. Parâmetro objetivo. Direito+Economia
  • 15. Coleção Eficiência no Processo Penal Volume I A ineficiência gerada pela tradição inquisitorial Estudo dos sistemas brasileiro, americano e italiano
  • 16. Primeira pergunta a ser feita: Existe mesmo tradição inquisitorial?
  • 17. Dois sistemas processuais Sistema Inquisitório x Sistema acusatório ou adversarial Definição de sistema
  • 18. Inquisição: Instrumento para, segundo a igreja católica, eliminar os hereges e proteger o cristianismo Tomás de Torquemada – Primeiro Inquisidor Geral(1485) cria os métodos da inquisição Procedimento
  • 19.  
  • 20. Principal característica Concentração de funções Papel das partes Valor maior: verdade material
  • 21. Desprovido de seus fundamentos religiosos o sistema inquisitorial virou parte do processo criminal secular em 1808, no Código de Napoleão. Os exércitos espalharam o modelo pela europa continental.
  • 22. Modelo Acusatório Nos modelos acusatórios os atos procedimentais voltados à demonstração da prática ou não do crime são controlados pelas partes, enquanto o julgador permanece essencialmente passivo. Desconcentração de funções
  • 23. O que fundamenta a escolha? A escolha entre os dois sistemas depende da visão que a sociedade tem da relação entre indivíduo e Estado Liberalismo clássico: Locke e Montesquieu Fragmentação de Poder Como saber qual a visão da sociedade brasileira? Constituição e Estado (definição)
  • 24. Qual o modelo, em tese, adotado pelo Brasil? Constituição Art. 1 º – Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Novidade
  • 25. Constituições de 46/67/69 Art. 1º O Brasil é uma República Federativa, constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.      § 1º Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido.
  • 26. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL ,         ATENDENDO às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social, profundamente perturbada por conhecidos fatores de desordem, resultantes da crescente a gravação dos dissídios partidários, que, uma, notória propaganda demagógica procura desnaturar em luta de classes, e da extremação, de conflitos ideológicos, tendentes, pelo seu desenvolvimento natural, resolver-se em termos de violência, colocando a Nação sob a funesta iminência da guerra civil;             ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de caráter radical e permanente;         ATENDENDO a que, sob as instituições anteriores, não dispunha, o Estado de meios normais de preservação e de defesa da paz, da segurança e do bem-estar do povo;         Com o apoio das forças armadas e cedendo às inspirações da opinião nacional, umas e outras justificadamente apreensivas diante dos perigos que ameaçam a nossa unidade e da rapidez com que se vem processando a decomposição das nossas instituições civis e políticas;         Resolve assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade, decretando a seguinte Constituição, que se cumprirá desde hoje em todo o Pais: CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DA ORGANIZAÇÃO NACIONAL         Art 1º - O Brasil é uma República. O poder político emana do povo e é exercido em nome dele e no interesse do seu bem-estar, da sua honra, da sua independência e da sua prosperidade.
  • 27. Qual o modelo, em tese, adotado pelo Brasil? Constituição Art. 1 º – Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Como legitimar o poder do Judiciário?
  • 28. EUA Nomeados ou eleitos “ Democractic checks”
  • 29. Tem muita coisa excepcional
  • 30. Tem muita coisa excepcional
  • 31. Tem muita coisa excepcional Espírito empreendedor incrível
  • 32.  
  • 34.  
  • 35.  
  • 36.  
  • 37.  
  • 38. Não dá para adotar o modelo americano Como legitimar o poder no Estado Democrático? Art. 5 º , LV: Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
  • 39. Juízes Imparciais Art. 5 ° , LIV – Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal Reclamação n. 417: não há devido processo sem um juiz imparcial Hamdi x Rumsfeld(2004): Due process requires a neutral and detached judge
  • 40. Art. 5 ° , XXXVII e LIII – Não haverá tribunal de exceção e ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade compentente(sabe-se quem será o juiz ex ante )
  • 41. Outros instrumentos para garantir imparcialidade Art. 99 – Autonomia financeira e administrativa Art. 95 – Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos
  • 42. Outros instrumentos para garantir imparcialidade Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I – Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
  • 43. Regimes MP x Magistratura Princípio da unidade
  • 44. Diante de tudo isso é possível ter sistema inquisitorial vigente?
  • 45. Código de Processo Penal e outras leis Relação entre indivíduo e Estado Nasce sob CF 37 Inspirado no Código Rocco, de 1930.
  • 46.  
  • 47.  
  • 48.  
  • 50. Juízes e o início da ação penal Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial. STF RE 128168, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 04/10/92
  • 51. Atuação nas cautelares É possível agir de ofício?
  • 52. Sem provocação do autor: Art. 127 – Permissão de sequestro mesmo antes de oferecida a denúncia Art. 311 – Prisão preventiva Art. 242 – Busca e apreensão
  • 53. Lei 9296/96 – Interceptações Telefônicas. Art. 3 º – Interceptação pode ser determinada de ofício, a requerimento da autoridade policial ou do MP
  • 54. Atuação de ofício/com base em representação policial é possível?
  • 55. Incentivos econômicos Preocupação com resultado final do processo. Como a polícia e o MP avaliam o sucesso de suas atuações?
  • 56.  
  • 57. “ Polícia prende e Judiciário solta”.
  • 58. Busca pela “Verdade Real” “ Verdade real: Art. 566. Não será declarada a nulidade do ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa”
  • 59. Papel das partes na investigação pré-processual Art. 5 º , II – Nos crimes de ação pública incondicionada o inquérito será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público(...) Art. 10. § 3 º quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
  • 60. Reação dos juízes por considerar o artigo inconstitucional TRFs tinha posiçoes divergentes – TRF 2(1997) e TRF5(2005) x TRF 3 e 4 Resolução 63 do Conselho da Justiça Federal resolve o assunto em 30/06/2009. CJF: “ O sistema acusatório preconiza a nítida separação entre as funções de acusar e julgar”e o Ministério Público Federal é o destinatário final das investigações levadas a cabo no curso do inquérito policial presidido pela autoridade policial federal”
  • 61. Trâmite direito já foi questionado no CNJ(PCA 599). Decisão sobre provimento 119/2007 da Corregedoria de Justiça do Paraná; Questionamentos no STF
  • 62. Outro resquício inquisitorial Discussão de competência em inquérito, via de regra a pedido do MP. Quando e como se firma a competência?
  • 63. Outro resquício inquisitorial De quem é o ônus da prova? Quem criará a estratégia da apuração?
  • 65. Poderes das partes Investigação pelo MP 3 Adins. ANDPF, OAB e PL
  • 66. Poderes das partes Aspectos teóricos do processo acusatório
  • 67.  
  • 69.  
  • 70. “ O processo é lento”?
  • 71.  
  • 72.  
  • 73. Independência funcional Será preservada sem poder de investigar? Pauta do executivo
  • 74.  
  • 75.  
  • 76. Qual o mapa da mina para se chegar à eficiência no processo penal?
  • 77. Peter Drucker “ Checking the result of a decision against its expectations shows executives what their strenghts are, where they need to improve, and where thay lack knowledge or information”
  • 79. Leiam a coleção! Muito obrigado!
  • 81.