O documento discute a saúde materna e a participação masculina. Apresenta como os papéis de gênero têm evoluído na sociedade com as mulheres entrando no mercado de trabalho e os homens se envolvendo mais na gravidez, parto e cuidados com os filhos. Também destaca a importância do profissional de saúde envolver os pais e garantir seus direitos de acompanhamento, e a licença paternidade de até 15 dias.
1. Disciplina: Gênero e Saúde
Professor: Rodrigo Abreu
Aula 05
SAÚDE MATERNA E A PARTICIPAÇÃO MASCULINA
1- Evolução Social
A cultura das diferenças de gênero e da divisão de tarefas entre os sexos sempre esteve
presente na sociedade.
O debate sobre a paternidade vem ganhando espaço no meio acadêmico, a partir de uma nova
ótica dos estudos de gênero.
Os papéis assumidos por pais e mães eram tradicionalmente distintos; a mãe possuía o papel
de cuidadora primária, e o pai de provedor das necessidades materiais da família.
Nos últimos anos, inúmeros fatores vêm contribuindo para a mudança de comportamento do
pai e das relações familiares; um destes fatores foi a inserção da mulher no mercado de
trabalho.
As transformações ocorridas na sociedade atual fazem com que seja necessário um maior
entendimento por parte dos homens sobre sua inserção, participação e atuação como pais
nas primeiras semanas de vida do recém-nascido, já que progressivamente tem ampliado as
expectativas a respeito dessa atuação importante no espaço da vida em família.
2- Paternidade e participação
Na área da saúde, cada vez mais os homens / pais demonstram interesse em acompanhar as
mulheres nas consultas de pré-natal, nos momentos do nascimento, e em espaços como salas
2. de vacina e consultórios de puericultura e pediatria. Empiricamente, tem sido possível
observar que a presença de homens em espaços que eram frequentados exclusivamente por
mulheres tem se tornado mais constante.
Tem-se percebido uma nova visão sobre as diferenças de gênero em que os homens têm
assumido uma postura mais igualitária em relação às suas companheiras. Isso está se
refletindo também no tocante à gestação em que os homens vêm adquirindo maior
consciência da importância da sua participação neste período.
Ainda que muitas mulheres continuem a se sentirem as principais responsáveis pelos cuidados
com a casa e a família, já podemos assistir uma maior participação dos homens no lar,
especialmente na criação e educação dos filhos.
3- Papel do enfermeiro
Garantindo o direito do homem/pai em acompanhar todo processo do trabalho de parto foi
sancionada em 07 de abril de 2005, a Lei nº 11.108 que garante às parturientes o direito à
presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no
âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Portanto, o profissional de saúde deve estar atento na participação do homem na assistência
pré-natal, motivando juntamente com a sua companheira o envolvimento no processo
gestacional, no parto e no pós–parto.
Entendemos que a participação do homem/pai seja muito importante na gravidez, no parto e
pós-parto. As transformações físicas e emocionais (ganho de peso, edema de membros
inferiores, amento das mamas devido lactação, inseguranças, instabilidade do humor e
conflitos) que as mulheres sofrem durante esse período são grandes e é importante que sejam
acompanhadas de modo ativo pelo companheiro. Desta forma, torna-se necessário que os
homens/pais estejam sensibilizados para se envolverem nesse momento, a fim de
compartilhar apoio e tranquilidade, pois como as mulheres, também vivenciam períodos de
incertezas e preocupações.
Consciente dessas mudanças, o homem tende a ficar mais compreensível com a parceira e
entender melhor seus próprios sentimentos - o que reduz, inclusive, a violência doméstica.
Com isso, aumenta-se o vínculo entre a gestante e o companheiro e também entre ele e o
filho.
3. Os profissionais de saúde aproveitem o momento em que o homem está mais sensível - às
vésperas de ser pai - para incentivá-lo não só a acompanhar as consultas durante os nove
meses de gestação da parceira como também a realizarem exames preventivos.
O princípio é: ele precisa se cuidar para cuidar da família.
4- Licença Paternidade
Assim como as mulheres têm direito à licença-maternidade e ao salário maternidade, os
homens trabalhadores também tem direito quando seu filho nascer / adoção. Conforme
decreta a Constituição Federal de 1988, o homem tem direito a 5 dias (CLT) ou 15 dias
(Estatutários) de licença-paternidade para estar mais próximo do bebê recém-nascido e
ajudar a mãe nos processos pós-operatórios, ou nos casos de adoção, participar do processo
de adaptação da família X Criança.
A licença possibilita que o trabalhador possa se ausentar do serviço, sem prejuízo do mesmo,
afim de auxiliar a mãe de seu filho, durante o período puerpério, ou seja, o período após o
parto, até que os órgãos genitais e o estado geral da mulher voltem ao normal. Além disso,
durante esse período de licença, o trabalhador também deve registrar seu filho.
FUNDAMENTO LEGAL
1.Art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal.
2.Arts. 102, inciso VIII, letra "a" Art. 185 e 208 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).
3.Lei nº 8.069, de 13/07/90 (D.O.U. 16/07/90) - Estatuto da Criança e do Adolescente.
4.Decreto n.º 1.590, de 10/08/95 Art. 6º, § 1º e § 3º. (Art. 6º, §§ 1º e 3º do Decreto nº 1.590,
de 10/08/95 (D.O.U. 11/08/95)