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III Simpósio Brasileiro de Gestão e Economia da Construção
                                         III SIBRAGEC
                          UFSCar, São Carlos, SP - 16 a 19 de setembro de 2003




A IMPORTÂNCIA DA ELABORAÇÃO DO PCMAT: CONCEITOS,
          EVOLUÇÃO E RECOMENDAÇÕES

          MARTINS, Miriam Silvério (1); SERRA, Sheyla Mara Baptista (2)
(1) Engenheira de Segurança do Trabalho, miriam@sercomtel.com.br
Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Construção Civil (PPG-CIV)
(2) Profa. Doutora em Eng. Civil, sheylabs@power.ufscar.br
Núcleo de Pesquisa em Racionalização e Desempenho de Edificações (NUPRE), Departamento de
Engenharia Civil da Universidade Federal de São Carlos


RESUMO
A elaboração do PCMAT deve ser associada ao processo de produção do empreendimento, pois é durante
o planejamento tático que se define as condições de trabalho, sistemas, equipamentos e tecnologia a
serem empregados na construção da edificação. Um bom planejamento na fase de concepção do
empreendimento inclui um PCMAT entrosado com os projetos executivos. Com esse intuito, o
engenheiro de segurança deve atuar conjuntamente com o gerente de produção a fim de identificar,
durante as fases de produção, as áreas e atividades de risco e projetar sistemas de proteção coletiva que
não interfiram na execução dos serviços. O PCMAT deve propiciar segurança em todas as fases do
empreendimento e, como todo planejamento é um processo dinâmico, que deve ser reformulado conforme
a necessidade da produção, não esquecendo as responsabilidades de manutenção da edificação.
Este artigo está baseado na pesquisa de mestrado em desenvolvimento no PPG-CIV e apresenta conceitos,
evolução e importância da engenharia de segurança. Além disso, contempla os aspectos que devem ser
abordados na elaboração do PCMAT e analisa as dificuldades de implantação do programa devido às
características da indústria da construção civil no subsetor edificações.


ABSTRACT
The elaboration of the Program of Conditions and Environment of Work in Construction Industry should
be associated to the building production process, so it is during the tactic planning that the work
conditions, systems, equipment and technologies to be used in the building construction are defined. A
good planning in the building conception includes a program linked to executive projects. In order to
achieve this goal, the safety engineer should work with the production manager to identify, during the
production phases, the risk areas and activities and to project collective safety systems that don’t
interfere with the service execution. The program should provide safety for all the phases of building and,
as every planning is a dynamic process, it should be reformulated according to the production necessity,
without ignoring the entrepreneur’s responsibility for the building maintenance.
This paper is based on a Master’s Program research and presents safety engineering concepts, evolution
and importance. Moreover, it accomplishes the aspects to be approached in the elaboration of the
Conditions and Environment of Work in Construction Industry Program and analyses the difficulties for
implementing the program due to characteristics of civil construction industry in the building subsector.

Palavras-chave: PCMAT, Saúde e Segurança do Trabalho, NR-18, planejamento, canteiro de obras.

Key-words: Conditions and Environment of Work in Construction Industry Program, Occupational
Health and Safety, The Norm 18, planning, construction site.
1   INTRODUÇÃO
A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) que especifica as Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil define as condições mínimas
para instalação das áreas de vivência no canteiro de obras, as medidas de prevenção de
acidentes e exige a implantação do Programa de Condições e Meio Ambiente na
Indústria da Construção (PCMAT) para canteiros com vinte trabalhadores ou mais.
Ainda hoje muitas empresas não conseguiram se adequar às exigências da legislação,
tornando o setor da construção civil responsável por grande parte dos acidentes de
trabalho - 47% dos óbitos registrados nos meses de janeiro a julho de 2002, de acordo
com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE, 2002).
Rocha (1999) mostra em seus estudos “que a NR 18 ainda é muito pouco cumprida nos
canteiros de obras, apresentando um índice médio de cumprimento de 51%”.
Segundo Vitória (2001), na cidade de Cascavel- Pr, encontraram-se baixos índices de
conformidade referente à implantação da norma, variando de 9,18% a 48,35% de acordo
com as tipologias dos empreendimentos analisados.
Este cenário deve-se em parte as características do setor da construção civil no Brasil,
onde se destacam o uso intensivo de mão-de-obra com pouca qualificação e falta de
estabilidade, sem treinamento e com promoções escassas; da indefinição das estratégias
de administração e planejamento do empreendimento; além da falta de conhecimento de
muitas das exigências da Norma, somadas ao fator custo e questão cultural.
Outro aspecto relacionado com a segurança é a mudança dos riscos ocupacionais
conforme se mudam as fases de produção da obra. Constata-se que a previsão
antecipada dos riscos e a elaboração de projetos que contemplem aspectos de segurança
são algumas das principais estratégias de prevenção. Os diversos projetistas do
empreendimento devem estar conscientes das práticas de segurança que minimizem os
riscos de acidentes do trabalho.
Com o propósito de melhoria das condições de trabalho, este artigo apresenta a
conceituação, a evolução e importância da engenharia de segurança e da implantação do
PCMAT nos canteiros de obra.


2   HISTÓRICO E EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA NO TRABALHO
Segundo Rocha (1999), as primeiras referências à segurança e higiene do trabalho no
mundo surgiram com alguns filósofos do período pré-cristão. Entre este período e a era
cristã, encontram-se relatos sobre doenças relacionadas ao chumbo e ao estanho entre
trabalhadores e recomendações para o uso de máscaras. A partir do século XV vários
estudos sobre doenças e higiene do trabalho foram relatados.
Com a Revolução Industrial, 1760 a 1830, surgem as primeiras leis trabalhistas, com
enfoque na dignidade humana, com redução da carga horária e exigências relativas às
condições de trabalho, sendo que a primeira Constituição a incluir legislações sobre
segurança em indústrias foi a mexicana no começo do século XX.
No Brasil, a preocupação com a segurança no trabalho e a redação de decretos sobre o
tema começaram lentamente no início do século XX. A primeira lei sobre acidentes foi
editada em 1919, que coincide com a data do ingresso da Organização Internacional do
Trabalho no Brasil, OIT.
No governo de Getúlio Vargas foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e
Comércio, estabelecendo jornadas de trabalho, leis sobre higiene, que culminaram em
1943 na elaboração da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que no capítulo V do
Título II versava sobre a segurança do trabalho. Em 1967, houve a primeira grande
reforma na CLT, destacando-se a criação e implantação pelas empresas do Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e em
1972 foram criadas normas específicas para a construção civil.
As Normas Regulamentadoras presentes no capítulo V do título II da CLT surgiram em
1978, sendo a NR-18 a que trata do setor de construção civil. Desde a sua criação a NR-
18 vem sofrendo alterações, sendo que a inclusão do PCMAT só ocorreu em 1995.


3      CONCEITUAÇÃO
O objetivo da engenharia de segurança é apresentar padrões adequados das condições
do ambiente de trabalho e de produtividade com qualidade de serviços.
O projeto de sistemas de segurança deve garantir a execução segura dos serviços de
produção e manutenção após entrega da edificação, lembrando-se da responsabilidade
da empresa durante os cinco anos subseqüentes à entrega da edificação, segundo o
Código de Defesa do Consumidor e durante toda a vida útil do empreendimento.
Para melhor compreensão do assunto apresentam-se a seguir definições sobre o tema.

3.1. Segurança no trabalho
Como definição, a segurança do trabalho pode ser compreendida como o conjunto de
medidas adotadas com o intuito de redução dos acidentes de trabalho, doenças
ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do operário.
Existem diversos autores que ampliam esta definição referindo-se a engenharia de
segurança como um “componente do processo de produção” que deve estar inserido
dentro do planejamento da empresa somando-se aos esforços de redução de
desperdícios de material e mão-de-obra, preservando o patrimônio humano e material.
A saúde ocupacional depende da segurança, higiene e medicina do trabalho para
prevenir os acidentes. A higiene do trabalho preocupa-se com lesões classificadas como
doenças profissionais e a medicina do trabalho deve focar os lados preventivo e curativo
das lesões. A medicina curativa é a mais utilizada pelas empresas, sendo a preventiva a
mais eficiente, pois impede o aparecimento da doença profissional através do
diagnóstico antecipado.

3.2. Acidente de trabalho
Classifica-se como acidente de trabalho aquele que ocorre no exercício do trabalho, a
serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional, morte, perda ou
redução da capacidade de trabalho. Apesar de ter uma visão simplista, essa é a
conceituação mais aplicada.
A NB-18 (ABNT, 1975) define acidente como “a ocorrência imprevista e indesejável,
instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal
ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão”.
A norma britânica BS-8800, define acidente como um “evento não planejado que
acarrete morte, problema de saúde, ferimento dano ou outros prejuízos” (MTE, 2003).
Por outro lado, deve-se focar a prevenção e tratar este evento como um fato que
interfere na programação de atividades produtivas, com danos materiais ou retrabalhos.
O acidente geralmente acontece pela negligência da segurança no ambiente produtivo,
pois aparentemente alguns empreendedores ainda consideram investir em segurança
como gasto, pois desconhecem os custos reais envolvidos com acidentes e doenças de
trabalho.
Também são considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorrem em viagens a
trabalho ou fora do local de trabalho a serviço da empresa; os acidentes de trajeto; as
doenças profissionais e as doenças do trabalho.

3.2.1. Acidente de trajeto
O acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso da residência para o local de
trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção.

3.2.2. Doença Ocupacional
“Doença ocupacional é a doença que se julga ter sido causada ou agravada pela
atividade de trabalho de uma pessoa ou pelo ambiente de trabalho” (De Cicco apud
Rocha, 1999).

3.2.3. Doenças Profissionais
São as doenças provocadas pelo tipo de trabalho, ou seja, aquelas produzidas ou
desencadeadas pelo exercício de trabalho peculiar a determinadas atividades. Como
exemplo podemos citar a atividade de marcação de alvenaria desenvolvida pelos
pedreiros, ocasionando dores nos joelhos e na coluna, por vezes levando a licenças e
aposentadoria precoce (Fig. 1).

3.2.4. Doenças do trabalho
São consideradas doenças do trabalho aquelas causadas por condições do trabalho. Cita-
se o trabalho de limpeza que se depara com poeiras podendo levar a problemas
pulmonares e doenças respiratórias (Fig. 2).
Para identificação das causas dos acidentes de trabalho, classificam-se as causas em: ato
inseguro e condição insegura.

3.2.5. Ato inseguro
O ato inseguro é aquele praticado pelo homem, contra as normas de segurança,
dependendo do comportamento do funcionário em relação à exposição ao perigo. Por
exemplo: o trabalho em altura sem uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI)
(Fig. 3); ligar equipamentos elétricos com as mãos molhadas; dirigir a alta velocidade.
Segundo Zocchio apud Rocha (1999), os atos inseguros podem ser classificados em três
tipos:
•   consciente: quando se tem o conhecimento da exposição ao perigo;
•   inconsciente: quando as pessoas não têm conhecimento da situação de perigo;
•   circunstanciais: sabendo ou não da situação de perigo, as pessoas realizam ações
    inseguras. Como exemplo, cita-se o salvamento de uma pessoa em situação de
    perigo, ou a tentativa de evitar prejuízo para a empresa, por iniciativa própria ou por
    ordens superiores.
3.2.6. Condição insegura
Defini-se como condição insegura, a condição do ambiente de trabalho que oferece
risco e ou perigo ou trabalhador. Como exemplos têm-se: instalações elétricas com fios
desencapados; andaimes e proteções feitos com materiais inadequados ou defeituosos
(Fig. 4); falta de proteção em máquinas e equipamentos; máquinas, equipamentos e
ferramentas em estado precário de manutenção; falta de EPI. Existem causas de
acidente em que ocorre ao mesmo tempo ato inseguro e condição insegura, como
ilustram as Fig. 5 e 6.




                                   20




   Fig. 1 – Atividade: marcação alvenaria.              Fig. 2 – Limpeza da obra




  Fig. 3 – Ato inseguro – Trabalho em altura   Fig. 4 – Condição insegura – Balancim com
        sem utilização de EPI adequado              estrutura e proteções inadequadas




  Fig. 5 – Ato inseguro e condição insegura       Fig. 6 – Exposição a intempéries sem
                                                     vestimenta, falta de EPC e EPI


3.3. PCMAT
O PCMAT enquadra-se como um plano de segurança que “busca planejar e ordenar
todas as ações que visam garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nos canteiros
de obras. Ele deve ser elaborado antes do início da obra e com a contribuição de todos
os envolvidos na atividade, a fim de contemplar as necessidades globais do
empreendimento” (Rocha, 1999).
A implantação do PCMAT corresponde a uma melhoria da segurança nos canteiros, das
condições humanas (quando trata das áreas de vivência) e na diminuição dos riscos.
Entretanto, segundo Vitória (2001), o percentual de canteiros de obras em edificações
verticais na cidade de Cascavel-Pr com implantação do PCMAT fica entre 40% a 50%,
conforme a tipologia.
Uma das causas para esta realidade talvez seja o fato da NR-18 não dizer como o
PCMAT deve ser elaborado nem dar um modelo de execução. Apenas apresenta, no
item 18.3.4, os documentos que devem estar presentes no programa, fazendo referência
a eles de forma estagnada, como no caso da exigência do layout inicial do canteiro de
obras, esquecendo-se que o planejamento do canteiro é um processo dinâmico, que
existe várias fases para as quais o canteiro deve ser dimensionado, dependendo das
atividades operacionais, da quantidade de recursos materiais e humanos envolvidos em
cada fase da execução do empreendimento.
Apresentam-se, a seguir, os documentos exigidos pela NR-18 no item 18.3.4 (BRASIL,
1999):
“ a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e
operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e
suas respectivas medidas preventivas;
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas da
execução da obra;
c)especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
e) layout inicial do canteiro da obra, contemplando, inclusive, previsão do
dimensionamento das áreas de vivência;
f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças
do trabalho, com sua carga horária”.
O Sinduscon/ Pr (1996) tem disponível um roteiro para a implantação do PCMAT com
detalhes e esquemas de dimensionamento do layout inicial do canteiro e dos
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC); relação de EPI necessários por função;
check-list das instalações que devem ser verificadas periodicamente; lista das proteções
das máquinas e equipamentos; relação dos locais a serem fixadas as sinalizações com
medidas de segurança; relação com os riscos mais freqüentes relacionados por fase e
atividades de execução e as medidas de emergência no caso de acidentes. Algumas
situações estão ilustradas na Fig.7.
O PCMAT representa um avanço na segurança nos canteiros de obras. Percebe-se que
em ambientes produtivos com implantação de layout organizado, dimensionado, com
vias de circulação descongestionadas, que investem em treinamento, em condições
sociais adequadas, existe uma maior motivação entre os funcionários por estarem
trabalhando em um local seguro, além de promover a imagem da empresa perante os
clientes externos.
Caibros
                                                    entroncados


                              20cm
                                20
              20cm


(a) Proteção de aberturas em lajes        (b) Proteção das escadas




                                1,20 m




(c) Fechamento do poço do elevador        (d) Guarda-corpo para proteção em lajes
definitivo                                em execução




                                                                               1,20m




(e) Plataforma de proteção para quedas (f) Fechamento do acesso ao elevador de
de pessoas e materiais                 obra


                  Fig. 7. Medidas de proteção coletiva. (SINDUSCON/PR, 1996)



4.   RECOMENDAÇÕES
A segurança no trabalho, além de imposição legal, deve ser tratada como um conjunto
de técnicas empregadas para prevenir acidentes de trabalho. Essas técnicas devem fazer
parte do planejamento estratégico do empreendimento desde a concepção e devem ser
incorporadas ao processo de produção das empresas.
No Brasil, diferentemente dos países desenvolvidos que tem uma política de segurança
voltada para a valorização dos recursos humanos, adotam-se instalações físicas mínimas
de segurança nos canteiros e não se estabelecem metas de redução dos acidentes como
nos moldes dos padrões adotados no processo produtivo. A alteração nesse quadro
depende do comprometimento, conscientização e convencimento da direção em relação
à valorização dos recursos humanos como peças primordiais no processo de
implantação do PCMAT.
Segundo Saurin et al. (2000), “os altos custos indiretos da falta de segurança deveriam
alertar os empresários para o volume de recursos que é desperdiçado cada vez que
ocorre um acidente, sendo este um forte argumento para estimular investimentos na
área”.
De acordo com Bocchile (2002), em dezembro de 2001 em Genebra, Suíça, em uma
reunião da Organização Internacional do Trabalho (OIT) verificou–se que um acidente
de trabalho custa quatro vezes mais que a hora parada do funcionário. Bocchile (2002)
revela também que “cerca de 4% do PIB mundial é gasto com os afastamentos causados
por acidentes em todos os ramos de atividade”. Esse argumento devia ser suficiente para
convencer o empreendedor a investir em treinamento e técnicas de prevenção de
acidentes de seus operários.
O órgão fiscalizador também tem influência direta na melhoria do processo de
implantação dos programas de segurança previstos em norma. Conforme relatos de
Saurin et al. (2000) e Vitória (2001), verifica-se um aumento no índice de utilização das
normas de segurança conforme a intensidade de fiscalização, causando um menor
número de acidentes no trabalho, reduzindo as despesas previdenciárias, perdas social e
familiar.

4.1. Aspectos a serem abordados na implantação do PCMAT
Para implantar um plano de segurança, o engenheiro de segurança deve participar das
reuniões de planejamento do empreendimento e conhecer o sistema construtivo
empregado na edificação. Pode discutir com o engenheiro responsável pela obra o
cronograma físico das atividades da produção em canteiro e a disponibilidade de
recursos humanos. Com isso, torna-se mais fácil a avaliação da mudança dos riscos
ocupacionais de acordo com as diversas fases da obra e o projeto dos sistemas de
segurança mais adequados, sem interferir nas diferentes atividades do processo de
execução, lembrando-se que é necessário a elaboração de um programa de segurança
específico para cada empreendimento. Com a elaboração dos mapas de riscos por etapa
produtiva é possível projetar as proteções coletivas e especificar EPIs adequados,
detalhando o tipo e dimensões de materiais e equipamentos que se deseja adquirir.
O treinamento da mão-de-obra deve constar no manual de segurança e devem ser
descritas nas ordens de serviço que tipo de equipamento, proteção e treinamento faz-se
necessário para cada atividade, contemplando critérios para combate ao tabagismo e
alcoolismo. Para que estes programas tornem-se viáveis devem ser tratados da mesma
forma que os demais setores da empresa. Devem ser integrados ao sistema de produção
a fim de não atrapalhar, parar ou gerar retrabalhos durante a execução.
Para gerenciamento dos riscos presentes nas atividades laborais deve-se adaptar e
implantar a documentação de qualidade já conhecida no setor da construção civil para a
segurança, baseando-se em programas como o guia para Sistemas de Gestão de Saúde e
Segurança Ocupacionais – Norma Britânica BS-8800 elaborado pelo British Standard
Institute (BSI) que compartilha princípios comuns do Sistema de Gestão com as normas
da série ISO-9000 (Gestão da Qualidade) e ISO-14000 (Gestão Ambiental).
A BS-8800 apresenta métodos de avaliação do desempenho desejado para o sistema de
gestão de segurança através de inspeções sistemáticas dos locais de trabalho usando
check-lists; rondas de segurança, inspeções de máquinas e instalações específicas etc.
Avalia também o comportamento dos trabalhadores para identificar práticas inseguras
de trabalhos que possam requerer correções no projeto de trabalho ou treinamento.
Sabe-se que o sistema de gestão da segurança do trabalho evolui por pressão da
legislação e é motivado pelas aplicações de multas, ao contrário dos sistemas da
qualidade, os quais tendem a evoluir por pressão dos clientes externos. O interesse na
melhoria das condições de segurança no trabalho vem de encontro aos altos índices de
acidentes registrados e em conseqüência dos valores cobrados pelas seguradoras nos
países nos quais o setor produtivo oferece seguro contra acidentes.
4.2. Dificuldades de implantação do PCMAT
A NR-18 tem gerado dúvidas quanto à interpretação e registrado preocupação por parte
dos empreendedores em relação ao gasto na implantação de alguns sistemas
preventivos. Falta orientação e informação quanto aos riscos e importância da
prevenção de acidentes e doenças profissionais. Observa-se muitas vezes que o PCMAT
é realizado simplesmente para cumprir a lei e evitar multas, não fazendo parte integrante
e eficaz do processo de produção. Acrescenta-se também a falta de formação
profissional, tanto por parte dos gerentes de produção, quanto dos gerentes de projeto
que não projetam detalhes que facilitem a execução do empreendimento e de medidas
de proteção.
Segundo Saurin et al. (2000), entre as dificuldades encontradas percebe-se o
conhecimento parcial da norma, sendo que as dificuldades mais citadas pelos
empreendedores para a implantação da NR-18 foram: elevador de passageiros (custo
elevado), treinamento (custo e rotatividade da mão-de-obra), proteções periféricas
(dificuldades de execução), cancelas (custo, dificuldade de manutenção, vandalismo e
falta de conscientização dos operários em mantê-la fechada, além de dificuldade de
encontrá-la no mercado), plataformas de proteção (temo necessário para sua colocação e
dificuldade de amarração), tela de proteção (dificuldade de execução e trocas com
freqüência, elevando o custo); EPI (necessidade de constante controle do uso pelos
operários e pelos subempreiteiros); andaimes suspensos (pela dificuldade de execução).
Apresenta-se a necessidade de programas de formação para profissionais de produção,
de segurança, de projeto do produto e do órgão fiscalizador. Este último para atuar
como agente educador dos programas e modificações realizadas nas Normas.


5.   CONCLUSÃO
Constatou-se como uma das causas da falta de planejamento do layout e da segurança
do canteiro, é a falta de coleta de dados que demonstrem a realidade do setor, pois
poucas pesquisas foram feitas no sentido de relatar os dados reais de implantação da
NR-18, em específico do PCMAT.
Percebe-se também que o engenheiro de obra, muitas vezes, encontra-se sobrecarregado
de funções e como a atividade de coleta de dados, planejamentos do canteiro e da
segurança não agregam valor ao produto final, são comumente desprezados.
Conhecendo-se as exigências mínimas das NR e a seqüência de execução dos serviços,
deve-se planejar o sistema de segurança da edificação conjuntamente com os setores de
produção, interagindo segurança com produtividade e qualidade, buscando sempre
novas soluções para prevenção e redução de acidentes.
O profissional de segurança deve participar também na elaboração de planos, manuais e
ordens de serviço, seja na execução de edificações com técnicas construtivas
tradicionais ou na implantação de novas técnicas não contempladas pela NR-18. Deve-
se buscar a melhoria das condições de saúde e trabalho dos operários, como forma de
dar-lhes cidadania e dignidade. Com isso, espera-se que o setor da construção civil
evolua em sua administração e não seja mais considerado como o principal causador de
acidentes de trabalho.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR-6023: Informação e
documentação - Referências - Elaboração. Rio de Janeiro, 2002.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NB-18: Cadastro de
acidentes. Rio de Janeiro, 1975.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR-7678: Segurança na
execução de obras e serviços de construção. Rio de Janeiro, 1983.
BRASIL. Segurança e Medicina do Trabalho. Manuais de Legislação Atlas, 16. 42 ed. São
Paulo: Atlas, 1999.
BOCCHILE, C. Segurança do trabalho: capital contra o risco. Construção Mercado, n.9, pp.29
a 34, abril de 2002.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). Análise de acidentes do trabalho:
dados 2002. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/Temas/
SegSau/analise/dados2002/Conteudo/415.pdf>. Acesso em: 20 de dezembro de 2002.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). Sistema de Gestão de Saúde e
Segurança Industrial – British Standard 8800: 1996. Disponível em:
<http://www.mtb.gov.br/Temas/SegSau/Publicacoes/Download/guia.pdf >. Acesso em: 25 de
fevereiro de 2003.
ROCHA, C.A.G.C. Diagnóstico do cumprimento da NR 18 no subsetor edificações da
construção civil e sugestões para melhorias . 1999. 158f. (Dissertação de Mestrado),
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre.
SAURIN, T.A.; LANTELME,E.M.V; FORMOSO, C.T. Contribuições para revisão da NR-
18: condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (relatório de pesquisa).
Porto Alegre: Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Programa de Pós-Graduação
em Engenharia de Produção, UFRGS, 2000. 140p.
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO PARANÁ
(SINDUSCON/PR). Modelo de PCMAT. Curitiba, 1996: 55p.
VITÓRIA; M.C.; OLIVEIRA, A.M.S.S.; BAÚ, D.M. Avaliação do grau de utilização de
normas de segurança nos canteiros de obra na cidade de Cascavel. In: Simpósio Brasileiro de
Gestão da Qualidade e Organização do Trabalho no Ambiente Construído (II SIBRAGEQ), 2º,
Fortaleza, CE, 2001. Anais eletrônicos... 15p.


AGRADECIMENTOS
À CAPES pelo apoio recebido durante parte da pesquisa.

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  • 1. III Simpósio Brasileiro de Gestão e Economia da Construção III SIBRAGEC UFSCar, São Carlos, SP - 16 a 19 de setembro de 2003 A IMPORTÂNCIA DA ELABORAÇÃO DO PCMAT: CONCEITOS, EVOLUÇÃO E RECOMENDAÇÕES MARTINS, Miriam Silvério (1); SERRA, Sheyla Mara Baptista (2) (1) Engenheira de Segurança do Trabalho, miriam@sercomtel.com.br Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Construção Civil (PPG-CIV) (2) Profa. Doutora em Eng. Civil, sheylabs@power.ufscar.br Núcleo de Pesquisa em Racionalização e Desempenho de Edificações (NUPRE), Departamento de Engenharia Civil da Universidade Federal de São Carlos RESUMO A elaboração do PCMAT deve ser associada ao processo de produção do empreendimento, pois é durante o planejamento tático que se define as condições de trabalho, sistemas, equipamentos e tecnologia a serem empregados na construção da edificação. Um bom planejamento na fase de concepção do empreendimento inclui um PCMAT entrosado com os projetos executivos. Com esse intuito, o engenheiro de segurança deve atuar conjuntamente com o gerente de produção a fim de identificar, durante as fases de produção, as áreas e atividades de risco e projetar sistemas de proteção coletiva que não interfiram na execução dos serviços. O PCMAT deve propiciar segurança em todas as fases do empreendimento e, como todo planejamento é um processo dinâmico, que deve ser reformulado conforme a necessidade da produção, não esquecendo as responsabilidades de manutenção da edificação. Este artigo está baseado na pesquisa de mestrado em desenvolvimento no PPG-CIV e apresenta conceitos, evolução e importância da engenharia de segurança. Além disso, contempla os aspectos que devem ser abordados na elaboração do PCMAT e analisa as dificuldades de implantação do programa devido às características da indústria da construção civil no subsetor edificações. ABSTRACT The elaboration of the Program of Conditions and Environment of Work in Construction Industry should be associated to the building production process, so it is during the tactic planning that the work conditions, systems, equipment and technologies to be used in the building construction are defined. A good planning in the building conception includes a program linked to executive projects. In order to achieve this goal, the safety engineer should work with the production manager to identify, during the production phases, the risk areas and activities and to project collective safety systems that don’t interfere with the service execution. The program should provide safety for all the phases of building and, as every planning is a dynamic process, it should be reformulated according to the production necessity, without ignoring the entrepreneur’s responsibility for the building maintenance. This paper is based on a Master’s Program research and presents safety engineering concepts, evolution and importance. Moreover, it accomplishes the aspects to be approached in the elaboration of the Conditions and Environment of Work in Construction Industry Program and analyses the difficulties for implementing the program due to characteristics of civil construction industry in the building subsector. Palavras-chave: PCMAT, Saúde e Segurança do Trabalho, NR-18, planejamento, canteiro de obras. Key-words: Conditions and Environment of Work in Construction Industry Program, Occupational Health and Safety, The Norm 18, planning, construction site.
  • 2. 1 INTRODUÇÃO A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) que especifica as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil define as condições mínimas para instalação das áreas de vivência no canteiro de obras, as medidas de prevenção de acidentes e exige a implantação do Programa de Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção (PCMAT) para canteiros com vinte trabalhadores ou mais. Ainda hoje muitas empresas não conseguiram se adequar às exigências da legislação, tornando o setor da construção civil responsável por grande parte dos acidentes de trabalho - 47% dos óbitos registrados nos meses de janeiro a julho de 2002, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE, 2002). Rocha (1999) mostra em seus estudos “que a NR 18 ainda é muito pouco cumprida nos canteiros de obras, apresentando um índice médio de cumprimento de 51%”. Segundo Vitória (2001), na cidade de Cascavel- Pr, encontraram-se baixos índices de conformidade referente à implantação da norma, variando de 9,18% a 48,35% de acordo com as tipologias dos empreendimentos analisados. Este cenário deve-se em parte as características do setor da construção civil no Brasil, onde se destacam o uso intensivo de mão-de-obra com pouca qualificação e falta de estabilidade, sem treinamento e com promoções escassas; da indefinição das estratégias de administração e planejamento do empreendimento; além da falta de conhecimento de muitas das exigências da Norma, somadas ao fator custo e questão cultural. Outro aspecto relacionado com a segurança é a mudança dos riscos ocupacionais conforme se mudam as fases de produção da obra. Constata-se que a previsão antecipada dos riscos e a elaboração de projetos que contemplem aspectos de segurança são algumas das principais estratégias de prevenção. Os diversos projetistas do empreendimento devem estar conscientes das práticas de segurança que minimizem os riscos de acidentes do trabalho. Com o propósito de melhoria das condições de trabalho, este artigo apresenta a conceituação, a evolução e importância da engenharia de segurança e da implantação do PCMAT nos canteiros de obra. 2 HISTÓRICO E EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA NO TRABALHO Segundo Rocha (1999), as primeiras referências à segurança e higiene do trabalho no mundo surgiram com alguns filósofos do período pré-cristão. Entre este período e a era cristã, encontram-se relatos sobre doenças relacionadas ao chumbo e ao estanho entre trabalhadores e recomendações para o uso de máscaras. A partir do século XV vários estudos sobre doenças e higiene do trabalho foram relatados. Com a Revolução Industrial, 1760 a 1830, surgem as primeiras leis trabalhistas, com enfoque na dignidade humana, com redução da carga horária e exigências relativas às condições de trabalho, sendo que a primeira Constituição a incluir legislações sobre segurança em indústrias foi a mexicana no começo do século XX. No Brasil, a preocupação com a segurança no trabalho e a redação de decretos sobre o tema começaram lentamente no início do século XX. A primeira lei sobre acidentes foi editada em 1919, que coincide com a data do ingresso da Organização Internacional do Trabalho no Brasil, OIT. No governo de Getúlio Vargas foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, estabelecendo jornadas de trabalho, leis sobre higiene, que culminaram em
  • 3. 1943 na elaboração da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que no capítulo V do Título II versava sobre a segurança do trabalho. Em 1967, houve a primeira grande reforma na CLT, destacando-se a criação e implantação pelas empresas do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e em 1972 foram criadas normas específicas para a construção civil. As Normas Regulamentadoras presentes no capítulo V do título II da CLT surgiram em 1978, sendo a NR-18 a que trata do setor de construção civil. Desde a sua criação a NR- 18 vem sofrendo alterações, sendo que a inclusão do PCMAT só ocorreu em 1995. 3 CONCEITUAÇÃO O objetivo da engenharia de segurança é apresentar padrões adequados das condições do ambiente de trabalho e de produtividade com qualidade de serviços. O projeto de sistemas de segurança deve garantir a execução segura dos serviços de produção e manutenção após entrega da edificação, lembrando-se da responsabilidade da empresa durante os cinco anos subseqüentes à entrega da edificação, segundo o Código de Defesa do Consumidor e durante toda a vida útil do empreendimento. Para melhor compreensão do assunto apresentam-se a seguir definições sobre o tema. 3.1. Segurança no trabalho Como definição, a segurança do trabalho pode ser compreendida como o conjunto de medidas adotadas com o intuito de redução dos acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do operário. Existem diversos autores que ampliam esta definição referindo-se a engenharia de segurança como um “componente do processo de produção” que deve estar inserido dentro do planejamento da empresa somando-se aos esforços de redução de desperdícios de material e mão-de-obra, preservando o patrimônio humano e material. A saúde ocupacional depende da segurança, higiene e medicina do trabalho para prevenir os acidentes. A higiene do trabalho preocupa-se com lesões classificadas como doenças profissionais e a medicina do trabalho deve focar os lados preventivo e curativo das lesões. A medicina curativa é a mais utilizada pelas empresas, sendo a preventiva a mais eficiente, pois impede o aparecimento da doença profissional através do diagnóstico antecipado. 3.2. Acidente de trabalho Classifica-se como acidente de trabalho aquele que ocorre no exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional, morte, perda ou redução da capacidade de trabalho. Apesar de ter uma visão simplista, essa é a conceituação mais aplicada. A NB-18 (ABNT, 1975) define acidente como “a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão”. A norma britânica BS-8800, define acidente como um “evento não planejado que acarrete morte, problema de saúde, ferimento dano ou outros prejuízos” (MTE, 2003). Por outro lado, deve-se focar a prevenção e tratar este evento como um fato que interfere na programação de atividades produtivas, com danos materiais ou retrabalhos.
  • 4. O acidente geralmente acontece pela negligência da segurança no ambiente produtivo, pois aparentemente alguns empreendedores ainda consideram investir em segurança como gasto, pois desconhecem os custos reais envolvidos com acidentes e doenças de trabalho. Também são considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorrem em viagens a trabalho ou fora do local de trabalho a serviço da empresa; os acidentes de trajeto; as doenças profissionais e as doenças do trabalho. 3.2.1. Acidente de trajeto O acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção. 3.2.2. Doença Ocupacional “Doença ocupacional é a doença que se julga ter sido causada ou agravada pela atividade de trabalho de uma pessoa ou pelo ambiente de trabalho” (De Cicco apud Rocha, 1999). 3.2.3. Doenças Profissionais São as doenças provocadas pelo tipo de trabalho, ou seja, aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exercício de trabalho peculiar a determinadas atividades. Como exemplo podemos citar a atividade de marcação de alvenaria desenvolvida pelos pedreiros, ocasionando dores nos joelhos e na coluna, por vezes levando a licenças e aposentadoria precoce (Fig. 1). 3.2.4. Doenças do trabalho São consideradas doenças do trabalho aquelas causadas por condições do trabalho. Cita- se o trabalho de limpeza que se depara com poeiras podendo levar a problemas pulmonares e doenças respiratórias (Fig. 2). Para identificação das causas dos acidentes de trabalho, classificam-se as causas em: ato inseguro e condição insegura. 3.2.5. Ato inseguro O ato inseguro é aquele praticado pelo homem, contra as normas de segurança, dependendo do comportamento do funcionário em relação à exposição ao perigo. Por exemplo: o trabalho em altura sem uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) (Fig. 3); ligar equipamentos elétricos com as mãos molhadas; dirigir a alta velocidade. Segundo Zocchio apud Rocha (1999), os atos inseguros podem ser classificados em três tipos: • consciente: quando se tem o conhecimento da exposição ao perigo; • inconsciente: quando as pessoas não têm conhecimento da situação de perigo; • circunstanciais: sabendo ou não da situação de perigo, as pessoas realizam ações inseguras. Como exemplo, cita-se o salvamento de uma pessoa em situação de perigo, ou a tentativa de evitar prejuízo para a empresa, por iniciativa própria ou por ordens superiores.
  • 5. 3.2.6. Condição insegura Defini-se como condição insegura, a condição do ambiente de trabalho que oferece risco e ou perigo ou trabalhador. Como exemplos têm-se: instalações elétricas com fios desencapados; andaimes e proteções feitos com materiais inadequados ou defeituosos (Fig. 4); falta de proteção em máquinas e equipamentos; máquinas, equipamentos e ferramentas em estado precário de manutenção; falta de EPI. Existem causas de acidente em que ocorre ao mesmo tempo ato inseguro e condição insegura, como ilustram as Fig. 5 e 6. 20 Fig. 1 – Atividade: marcação alvenaria. Fig. 2 – Limpeza da obra Fig. 3 – Ato inseguro – Trabalho em altura Fig. 4 – Condição insegura – Balancim com sem utilização de EPI adequado estrutura e proteções inadequadas Fig. 5 – Ato inseguro e condição insegura Fig. 6 – Exposição a intempéries sem vestimenta, falta de EPC e EPI 3.3. PCMAT O PCMAT enquadra-se como um plano de segurança que “busca planejar e ordenar todas as ações que visam garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nos canteiros de obras. Ele deve ser elaborado antes do início da obra e com a contribuição de todos os envolvidos na atividade, a fim de contemplar as necessidades globais do empreendimento” (Rocha, 1999).
  • 6. A implantação do PCMAT corresponde a uma melhoria da segurança nos canteiros, das condições humanas (quando trata das áreas de vivência) e na diminuição dos riscos. Entretanto, segundo Vitória (2001), o percentual de canteiros de obras em edificações verticais na cidade de Cascavel-Pr com implantação do PCMAT fica entre 40% a 50%, conforme a tipologia. Uma das causas para esta realidade talvez seja o fato da NR-18 não dizer como o PCMAT deve ser elaborado nem dar um modelo de execução. Apenas apresenta, no item 18.3.4, os documentos que devem estar presentes no programa, fazendo referência a eles de forma estagnada, como no caso da exigência do layout inicial do canteiro de obras, esquecendo-se que o planejamento do canteiro é um processo dinâmico, que existe várias fases para as quais o canteiro deve ser dimensionado, dependendo das atividades operacionais, da quantidade de recursos materiais e humanos envolvidos em cada fase da execução do empreendimento. Apresentam-se, a seguir, os documentos exigidos pela NR-18 no item 18.3.4 (BRASIL, 1999): “ a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas; b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas da execução da obra; c)especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT; e) layout inicial do canteiro da obra, contemplando, inclusive, previsão do dimensionamento das áreas de vivência; f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária”. O Sinduscon/ Pr (1996) tem disponível um roteiro para a implantação do PCMAT com detalhes e esquemas de dimensionamento do layout inicial do canteiro e dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC); relação de EPI necessários por função; check-list das instalações que devem ser verificadas periodicamente; lista das proteções das máquinas e equipamentos; relação dos locais a serem fixadas as sinalizações com medidas de segurança; relação com os riscos mais freqüentes relacionados por fase e atividades de execução e as medidas de emergência no caso de acidentes. Algumas situações estão ilustradas na Fig.7. O PCMAT representa um avanço na segurança nos canteiros de obras. Percebe-se que em ambientes produtivos com implantação de layout organizado, dimensionado, com vias de circulação descongestionadas, que investem em treinamento, em condições sociais adequadas, existe uma maior motivação entre os funcionários por estarem trabalhando em um local seguro, além de promover a imagem da empresa perante os clientes externos.
  • 7. Caibros entroncados 20cm 20 20cm (a) Proteção de aberturas em lajes (b) Proteção das escadas 1,20 m (c) Fechamento do poço do elevador (d) Guarda-corpo para proteção em lajes definitivo em execução 1,20m (e) Plataforma de proteção para quedas (f) Fechamento do acesso ao elevador de de pessoas e materiais obra Fig. 7. Medidas de proteção coletiva. (SINDUSCON/PR, 1996) 4. RECOMENDAÇÕES A segurança no trabalho, além de imposição legal, deve ser tratada como um conjunto de técnicas empregadas para prevenir acidentes de trabalho. Essas técnicas devem fazer parte do planejamento estratégico do empreendimento desde a concepção e devem ser incorporadas ao processo de produção das empresas. No Brasil, diferentemente dos países desenvolvidos que tem uma política de segurança voltada para a valorização dos recursos humanos, adotam-se instalações físicas mínimas de segurança nos canteiros e não se estabelecem metas de redução dos acidentes como nos moldes dos padrões adotados no processo produtivo. A alteração nesse quadro depende do comprometimento, conscientização e convencimento da direção em relação à valorização dos recursos humanos como peças primordiais no processo de implantação do PCMAT. Segundo Saurin et al. (2000), “os altos custos indiretos da falta de segurança deveriam alertar os empresários para o volume de recursos que é desperdiçado cada vez que ocorre um acidente, sendo este um forte argumento para estimular investimentos na área”.
  • 8. De acordo com Bocchile (2002), em dezembro de 2001 em Genebra, Suíça, em uma reunião da Organização Internacional do Trabalho (OIT) verificou–se que um acidente de trabalho custa quatro vezes mais que a hora parada do funcionário. Bocchile (2002) revela também que “cerca de 4% do PIB mundial é gasto com os afastamentos causados por acidentes em todos os ramos de atividade”. Esse argumento devia ser suficiente para convencer o empreendedor a investir em treinamento e técnicas de prevenção de acidentes de seus operários. O órgão fiscalizador também tem influência direta na melhoria do processo de implantação dos programas de segurança previstos em norma. Conforme relatos de Saurin et al. (2000) e Vitória (2001), verifica-se um aumento no índice de utilização das normas de segurança conforme a intensidade de fiscalização, causando um menor número de acidentes no trabalho, reduzindo as despesas previdenciárias, perdas social e familiar. 4.1. Aspectos a serem abordados na implantação do PCMAT Para implantar um plano de segurança, o engenheiro de segurança deve participar das reuniões de planejamento do empreendimento e conhecer o sistema construtivo empregado na edificação. Pode discutir com o engenheiro responsável pela obra o cronograma físico das atividades da produção em canteiro e a disponibilidade de recursos humanos. Com isso, torna-se mais fácil a avaliação da mudança dos riscos ocupacionais de acordo com as diversas fases da obra e o projeto dos sistemas de segurança mais adequados, sem interferir nas diferentes atividades do processo de execução, lembrando-se que é necessário a elaboração de um programa de segurança específico para cada empreendimento. Com a elaboração dos mapas de riscos por etapa produtiva é possível projetar as proteções coletivas e especificar EPIs adequados, detalhando o tipo e dimensões de materiais e equipamentos que se deseja adquirir. O treinamento da mão-de-obra deve constar no manual de segurança e devem ser descritas nas ordens de serviço que tipo de equipamento, proteção e treinamento faz-se necessário para cada atividade, contemplando critérios para combate ao tabagismo e alcoolismo. Para que estes programas tornem-se viáveis devem ser tratados da mesma forma que os demais setores da empresa. Devem ser integrados ao sistema de produção a fim de não atrapalhar, parar ou gerar retrabalhos durante a execução. Para gerenciamento dos riscos presentes nas atividades laborais deve-se adaptar e implantar a documentação de qualidade já conhecida no setor da construção civil para a segurança, baseando-se em programas como o guia para Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacionais – Norma Britânica BS-8800 elaborado pelo British Standard Institute (BSI) que compartilha princípios comuns do Sistema de Gestão com as normas da série ISO-9000 (Gestão da Qualidade) e ISO-14000 (Gestão Ambiental). A BS-8800 apresenta métodos de avaliação do desempenho desejado para o sistema de gestão de segurança através de inspeções sistemáticas dos locais de trabalho usando check-lists; rondas de segurança, inspeções de máquinas e instalações específicas etc. Avalia também o comportamento dos trabalhadores para identificar práticas inseguras de trabalhos que possam requerer correções no projeto de trabalho ou treinamento. Sabe-se que o sistema de gestão da segurança do trabalho evolui por pressão da legislação e é motivado pelas aplicações de multas, ao contrário dos sistemas da qualidade, os quais tendem a evoluir por pressão dos clientes externos. O interesse na melhoria das condições de segurança no trabalho vem de encontro aos altos índices de acidentes registrados e em conseqüência dos valores cobrados pelas seguradoras nos países nos quais o setor produtivo oferece seguro contra acidentes.
  • 9. 4.2. Dificuldades de implantação do PCMAT A NR-18 tem gerado dúvidas quanto à interpretação e registrado preocupação por parte dos empreendedores em relação ao gasto na implantação de alguns sistemas preventivos. Falta orientação e informação quanto aos riscos e importância da prevenção de acidentes e doenças profissionais. Observa-se muitas vezes que o PCMAT é realizado simplesmente para cumprir a lei e evitar multas, não fazendo parte integrante e eficaz do processo de produção. Acrescenta-se também a falta de formação profissional, tanto por parte dos gerentes de produção, quanto dos gerentes de projeto que não projetam detalhes que facilitem a execução do empreendimento e de medidas de proteção. Segundo Saurin et al. (2000), entre as dificuldades encontradas percebe-se o conhecimento parcial da norma, sendo que as dificuldades mais citadas pelos empreendedores para a implantação da NR-18 foram: elevador de passageiros (custo elevado), treinamento (custo e rotatividade da mão-de-obra), proteções periféricas (dificuldades de execução), cancelas (custo, dificuldade de manutenção, vandalismo e falta de conscientização dos operários em mantê-la fechada, além de dificuldade de encontrá-la no mercado), plataformas de proteção (temo necessário para sua colocação e dificuldade de amarração), tela de proteção (dificuldade de execução e trocas com freqüência, elevando o custo); EPI (necessidade de constante controle do uso pelos operários e pelos subempreiteiros); andaimes suspensos (pela dificuldade de execução). Apresenta-se a necessidade de programas de formação para profissionais de produção, de segurança, de projeto do produto e do órgão fiscalizador. Este último para atuar como agente educador dos programas e modificações realizadas nas Normas. 5. CONCLUSÃO Constatou-se como uma das causas da falta de planejamento do layout e da segurança do canteiro, é a falta de coleta de dados que demonstrem a realidade do setor, pois poucas pesquisas foram feitas no sentido de relatar os dados reais de implantação da NR-18, em específico do PCMAT. Percebe-se também que o engenheiro de obra, muitas vezes, encontra-se sobrecarregado de funções e como a atividade de coleta de dados, planejamentos do canteiro e da segurança não agregam valor ao produto final, são comumente desprezados. Conhecendo-se as exigências mínimas das NR e a seqüência de execução dos serviços, deve-se planejar o sistema de segurança da edificação conjuntamente com os setores de produção, interagindo segurança com produtividade e qualidade, buscando sempre novas soluções para prevenção e redução de acidentes. O profissional de segurança deve participar também na elaboração de planos, manuais e ordens de serviço, seja na execução de edificações com técnicas construtivas tradicionais ou na implantação de novas técnicas não contempladas pela NR-18. Deve- se buscar a melhoria das condições de saúde e trabalho dos operários, como forma de dar-lhes cidadania e dignidade. Com isso, espera-se que o setor da construção civil evolua em sua administração e não seja mais considerado como o principal causador de acidentes de trabalho.
  • 10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR-6023: Informação e documentação - Referências - Elaboração. Rio de Janeiro, 2002. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NB-18: Cadastro de acidentes. Rio de Janeiro, 1975. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR-7678: Segurança na execução de obras e serviços de construção. Rio de Janeiro, 1983. BRASIL. Segurança e Medicina do Trabalho. Manuais de Legislação Atlas, 16. 42 ed. São Paulo: Atlas, 1999. BOCCHILE, C. Segurança do trabalho: capital contra o risco. Construção Mercado, n.9, pp.29 a 34, abril de 2002. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). Análise de acidentes do trabalho: dados 2002. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/Temas/ SegSau/analise/dados2002/Conteudo/415.pdf>. Acesso em: 20 de dezembro de 2002. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Industrial – British Standard 8800: 1996. Disponível em: <http://www.mtb.gov.br/Temas/SegSau/Publicacoes/Download/guia.pdf >. Acesso em: 25 de fevereiro de 2003. ROCHA, C.A.G.C. Diagnóstico do cumprimento da NR 18 no subsetor edificações da construção civil e sugestões para melhorias . 1999. 158f. (Dissertação de Mestrado), Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre. SAURIN, T.A.; LANTELME,E.M.V; FORMOSO, C.T. Contribuições para revisão da NR- 18: condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (relatório de pesquisa). Porto Alegre: Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, UFRGS, 2000. 140p. SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO PARANÁ (SINDUSCON/PR). Modelo de PCMAT. Curitiba, 1996: 55p. VITÓRIA; M.C.; OLIVEIRA, A.M.S.S.; BAÚ, D.M. Avaliação do grau de utilização de normas de segurança nos canteiros de obra na cidade de Cascavel. In: Simpósio Brasileiro de Gestão da Qualidade e Organização do Trabalho no Ambiente Construído (II SIBRAGEQ), 2º, Fortaleza, CE, 2001. Anais eletrônicos... 15p. AGRADECIMENTOS À CAPES pelo apoio recebido durante parte da pesquisa.