O documento discute as probabilidades e impactos de situações hipotéticas relacionadas à emissão e recebimento de notas fiscais eletrônicas (NF-e), citando trechos do regulamento técnico do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que descrevem as responsabilidades dos emitentes e destinatários.
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Uma visão
empreendedora
do mundo
pós-SPED
Elaborado por Roberto Dias Duarte em janeiro de 2012
quinta-feira, 9 de fevereiro de 12
18. Roberto
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uarteDuas visões, um fato
“obrigação
acessória”
Projeto
empreendedor
mais despesas mitigar riscos
quinta-feira, 9 de fevereiro de 12
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§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente,
encaminhar ou disponibilizar download do
arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de
Autorização de Uso ao destinatário e ao
transportador contratado, imediatamente após o
recebimento da autorização de uso da NF-e.
Ajuste SINIEF 07/2005,
Cláusula sétima
Impacto...
quinta-feira, 9 de fevereiro de 12
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O emitente e o destinatário deverão
manter a NF-e em arquivo
digital, sob sua guarda e
responsabilidade, pelo prazo
estabelecido na legislação tributária,
mesmo que fora da empresa, devendo
ser disponibilizado para a Administração
Tributária quando solicitado.
Impacto...
Ajuste SINIEF 07/2005,
Cláusula décima
quinta-feira, 9 de fevereiro de 12