10. Conhece a NF-e?
“Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um
documento
de existência apenas digital,
emitido e armazenado
eletronicamente, (...)
Sua validade jurídica é garantida
pela assinatura digital do
remetente (garantia de autoria e de
integridade) e pela recepção, pelo
Fisco, do documento eletrônico,
antes da ocorrência do fato
gerador.”
11. Conhece a NF-e?
“Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um
documento
de existência apenas digital,
emitido e armazenado
eletronicamente, (...)
Sua validade jurídica é garantida
pela assinatura digital do
remetente (garantia de autoria e de
integridade) e pela recepção, pelo
Fisco, do documento eletrônico,
antes da ocorrência do fato
gerador.”
13. Documentos Digitais
MP 2.200-2 de Agosto/2001
“As declarações constantes dos documentos em
forma eletrônica produzidos com a utilização de
processo de certificação disponibilizado pela ICP-
Brasil presumem-se
verdadeiros em relação
aos signatários”
(Artigo 10o § 1o)
14. Documentos Digitais
MP 2.200-2 de Agosto/2001
“As declarações constantes dos documentos em
forma eletrônica produzidos com a utilização de
processo de certificação disponibilizado pela ICP-
Brasil presumem-se
verdadeiros em relação
aos signatários”
(Artigo 10o § 1o)
23. Mais gestão: ERP + Contabilidade
Vendeu bem?
Quem é bom cliente?
Quem é bom fornecedor? Quanto investir?
O que gera resultado?
A riqueza aumentou?
Comprou bem?
24. “Era do Envelope Pardo”
Empresa Sistemas não integrados Escritório Sistema Fiscal/
Contábil Contábil
X X X
X DANFE +
Documentos
X X X
X
Processos Operacionais Processos Fiscais/Contábeis
25. “Era do Envelope Pardo”
Maior risco e maior custo: será que os números
“batem”?
Empresa Sistemas não integrados Escritório Sistema Fiscal/
Contábil Contábil
X X X
X DANFE +
Documentos
X X X
X
Processos Operacionais Processos Fiscais/Contábeis
62. Tsunami: Protocolo ICMS 42/2009
• Cerca de 1.000.000
empresas em 2010: abril,
julho, outubro, dezembro
• IBGE (2008, CCE): Indústria e
atacado juntos +600mil
• Novembro de 2010:
<400mil emissores
• Cerca de de 50% de omissos!
66. Cuidados com a NF-e!
A NF-e segue as mesmas regras
que existem para emissão da NF
em papel.
A NF-e segue as mesmas regras que existem para emissão da NF em papel.
A NF-e segue as mesmas regras que existem para emissão da NF em papel.
A NF-e segue as mesmas regras que existem para emissão da NF em papel.
A NF-e segue as mesmas regras que existem para emissão da NF em papel.
A NF-e segue as mesmas regras que existem para emissão da NF em papel.
A NF-e segue as mesmas regras que existem para emissão da NF em papel.
A NF-e segue as mesmas regras que existem para emissão da NF em papel.
A NF-e segue as mesmas regras que existem para emissão da NF em papel.
68. Cuidados com a NF-e!
Validações são básicas
•Assinatura digital;
69. Cuidados com a NF-e!
Validações são básicas
•Assinatura digital;
•Formato de campos;
70. Cuidados com a NF-e!
Validações são básicas
•Assinatura digital;
•Formato de campos;
•Numeração da NF-e;
71. Cuidados com a NF-e!
Validações são básicas
•Assinatura digital;
•Formato de campos;
•Numeração da NF-e;
•Emitente autorizado;
72. Cuidados com a NF-e!
Validações são básicas
•Assinatura digital;
•Formato de campos;
•Numeração da NF-e;
•Emitente autorizado;
•A regularidade fiscal do emitente.
74. Cuidados com a NF-e!
Nota autorizada não me livra do
"passivo fiscal"
Ajuste SINIEF 07/2005
Cláusula quarta
§ 1º Ainda que formalmente regular, não será considerado documento fiscal
idôneo a NF-e que tiver sido emitida ou utilizada com dolo, fraude,
simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não-pagamento do
imposto ou qualquer outra vantagem indevida.
(...)
§ 3º A autorização de uso da NF-e concedida pela administração tributária não
implica validação das informações nela contidas.
76. Cuidados com a NF-e!
§ 1º Ainda que formalmente regular, não
será considerado documento fiscal
idôneo a NF-e que tiver sido emitida
ou utilizada com dolo, fraude,
simulação ou erro, que possibilite,
mesmo que a terceiro, o não-pagamento
do imposto ou qualquer outra vantagem
indevida.
78. Cuidados com a NF-e!
Tenho que enviar o arquivo XML
ao destinatário e ao transportador
Ajuste SINIEF 07/2005
Cláusula Sétima
§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou
disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de
Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado,
imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.
80. Cuidados com a NF-e!
Tenho que guardar o arquivo XML
Ajuste SINIEF 07/2005
Cláusula décima
O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo
estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração
Tributária quando solicitado.
(...)
§ 2º Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto no
“caput”, o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação, devendo ser apresentado à
administração tributária, quando solicitado.
§ 3º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o
retorno de mercadoria não recebida pelo destinatário e que contenha o motivo da recusa em seu verso.
82. Cuidados com a NF-e!
Tenho que verificar o arquivo XML
Ajuste SINIEF 07/2005
Cláusula décima
§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e
autenticidade da NF-e e a existência de Autorização
de Uso da NF-e.
84. Cuidados com a NF-e!
Carta de correção não altera
dados fiscais...
CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 1970
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para
regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o
erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de
cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da
prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente
ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
86. Cuidados com a NF-e!
Só posso cancelar NF-e se a
mercadoria não circulou....
ATO COTEPE/ICMS Nº 33 /2008
Nova redação dada ao art 1º, pelo ato COTEPE/ICMS 13/10, efeitos a partir de
01.01.11.
Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a
24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de
Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a
prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do AJUSTE SINIEF
07/05, de 5 de outubro de 2005.
88. Cuidados com a NF-e!
ATO COTEPE/ICMS Nº 33 /2008
A partir de 01.01.11:
• Poderá solicitar o cancelamento da NF-e,
em prazo não superior a 24 horas;
• Desde que não tenha ocorrido a
circulação da mercadoria ou a prestação de
serviço.
92. Novidades (não tão novas)
• CT-e: 7.368.058 autorizados
(nov/2010)
•e-Lalur: ano calendário de
2010, para ser entregue até o dia
30/06/2011.
•EFD-CIAP: Prazo: 1/1/2011
- contribuintes do ICMS e/ou IPI
subordinados à entrega da EFD
94. Mais Novidades
•EFD PIS/COFINS:
1/4/2011: Acompanhamento Diferenciado
1/7/2011: Lucro real
1/1/2012: Lucro presumido e arbitrado
• Livro de controle da
produção e do estoque:
Previsão para 2011, entrega em 2012
Resolução 3.884 SEF/MG
• EFD Folha (e-FOPAG):
1/1/2011 (?): Acompanhamento Diferenciado
1/6/2011 (?): Lucro real e Lucro presumido e
arbitrado
95. Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Registro dos Eventos da NF-e:
• Autorização
• Denegação
• Cancelamento
96. Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Registro dos Eventos da NF-e:
• Autorização
• Denegação
• Cancelamento
• Registros de saída • Desclassificação
• Registro de passagem • Cancelamento de ofício
• Internalização Suframa • Reversão do cancelamento
• Saída para exportação • Visto da NF-e
• Internalização no país (desembaraço) • Carta de Correção
• Confirmação de recebimento • Carta de Correção de ofício
• Desconhecimento da operação • NF-e referenciada de ofício;
• Devolução de mercadoria • Registro de Veículos;
• Outros
117. Requisitos para o salto
• Compromisso: Participação da
direção
• Conhecimento: Capacitação,
consultoria
• Integração: Trabalho em equipes
multidisciplinares
• Tecnologia: ERP, B2B, auditoria,
segurança
• Revisão dos processos:
internos e externos:
envolvimento de clientes e
fornecedores
118. ERP na estrutura da empresa
Empresa Escritório
ERP (inclusive Contabil & Fiscal) Contábil Virtual
Representante
Legal
EFD
Acesso remoto
SPED
+
Atendimento local
ECD
Administrador
Contabilista
BACEN, SUSEP, CVM,
DNRC, RFB, SEFAZ
Processos Fiscais +
Processos Operacionais + Administrativos Contábeis
Menor custo, menor risco:
ERP (DB único) + terceirização de processos
119. ERP na estrutura da empresa
Empresa Escritório
ERP (inclusive Contabil & Fiscal) Contábil Virtual
Representante
Legal
EFD
Acesso remoto
SPED
+
Atendimento local
ECD
Administrador
Contabilista
Processos Fiscais +
BACEN, SUSEP, CVM,
DNRC, RFB, SEFAZ
Contábeis +
Processos Operacionais Administrativos
Menor custo, menor risco:
ERP (DB único) + terceirização de processos
120. ERP na “nuvem digital”
Empresa Escritório Contábil tipo “incumbadora”
Representante
Legal
EFD
Acesso remoto
+ SPED
Redes Sociais
ECD
Administrador
Contabilista
BACEN, SUSEP, CVM,
DNRC, RFB, SEFAZ
Processos Operacionais:
ERP (inclusive Contabil
Foco no Negócio Processos Administrativos +
& Fiscal)
Fiscais + Contábeis
Custo muito baixo, menor risco:
ERP “na nuvem” + terceirização de processos
121. Requisitos para o salto
• Compromisso: Participação da
direção
• Conhecimento: Capacitação,
consultoria
• Integração: Trabalho em equipes
multidisciplinares
• Tecnologia: ERP, B2B, auditoria,
segurança
• Revisão dos processos: internos e externos: envolvimen
de clientes e fornecedores
•Tempo e disciplina: Comece devagar e persista!
123. O país do futuro....
é o Brasil de agora!
Conteúdo livre em:
www.robertodiasduarte.com.br
www.twitter.com/robertoduarte