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SPED e Geração Y:
   Tudo a ver




           prof. Roberto Dias Duarte
Programação:
•Apresentações
•O que é uma empresa...
•O que é um ERP...
•NF-e: um pouco de detalhe
•NF-e 2.0 e Brasil-ID
•SPED Contábil: um pouco de detalhe
•Impactos: Empresas e Contadores
•Arquitetura tecnológica e empresarial
Apresentação
                        "Conheço apenas a
                        minha ignorância”

                               Sócrates




Diretor de Alianças                         SPED Expert




           www.robertodiasduarte.com.br
Qual é a novidade?
O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?

Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um
documento            de      existência          apenas
digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito
de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação
de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre
as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura
digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e
pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da
ocorrência do fato gerador.
Todo produto tangível tem um
 componente intangível: XML
Documento eletrônico
SPED é consequência de uma
grande transformação social:
   o fim da Era Industrial
Você tem comportamento de Era
          Industrial?
SPED inserido nas empresas




                  FCONT
                  e-Lalur
NF-e é XML assinado
DANFE é DANFE
Emitente & Destinátário
                                          Envio eletrônico (EDI)
        Contribuinte                                               Contribuinte
        Remetente                                                  Destinatário

                                Trânsito Autorizado (DANFE)




Envia
NF-e               Retorna
                  Autorização
                     NF-e




                                         Retransmite NF-e

  SEFAZ/UF                                                          SPED
Consulta à NFe
Consulta à NFe
Principais Dúvidas
                                     PROCESSO DE HABILITAÇÃO



Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?


Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a
chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para
documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas
jurídicas.

Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais
existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor
(modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a
ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
Principais Dúvidas
                                     PROCESSO DE HABILITAÇÃO




Para         quais       tipos        de        operações        (ex:
entrada, saída, importação, exportação, simples remessa) a NF-e pode
ser utilizada?


A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses
previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados.
Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de
importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda
operações de simples remessa.
Principais Dúvidas
                                           PROCESSO DE HABILITAÇÃO

Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar obrigada a
emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao cumprimento das
obrigações do sistema eletrônico de processamento de dados - SEPD
(Convênios 57/95 e 58/95)?

A legislação que dispensou algumas obrigações acessórias aos optantes
pelo Simples Nacional não incluiu a desobrigação da emissão de
documento fiscal próprio para as operações ou prestações que realizarem.

E ainda determinou:
Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007
Art. 2º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e
prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio
eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.
Art. 8º O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou
recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes optantes pelo
Simples Nacional, observando os prazos e formas previstos nas respectivas legislações.
Portanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que estejam no âmbito da
obrigatoriedade, devem utilizar apenas NF-e e estão obrigadas ao cumprimento das
obrigações relativas ao SEPD, incluindo-se aqui os emissores voluntários
Principais Dúvidas
                                       PROCESSO DE HABILITAÇÃO

Uma empresa credenciada a emitir NF-e deve substituir 100% de suas
Notas Fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica? (Atualizado em
31/12/08)


O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua
emissão deverá emitir, preferencialmente, NF-e em substituição à nota
fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A.

Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da
obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as
operações nas quais emitiriam nota fiscal modelo 1 ou 1A (salvo situações
de exceção previstas na própria legislação da obrigatoriedade). No caso de
a empresa obrigada ou voluntariamente credenciada emitir também cupom
fiscal, nota fiscal a consumidor (modelo 2), ou outro documento fiscal (além
de mod. 1 ou 1-A), deverá continuar emitindo-os, concomitantemente com
a NF-e, pois a nota fiscal eletrônica substituirá apenas as operações
anteriormente acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1-A.
Principais Dúvidas
                                            PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Quais são as validações realizadas pela Secretaria da Fazenda na
autorização de uma NF-e? (atualizado em 31/12/08)


Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é
feita uma validação de forma, sendo validados:

  * Assinatura digital – para garantir a autoria da NF-e e sua integridade;
  * Formato de campos – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos
da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras);
  * Numeração da NF-e – para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais de uma
vez;
  * Emitente autorizado – se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a
emitir NF-e na Secretaria da Fazenda;
  * A regularidade fiscal do emitente – se o emissor está regularmente inscrito na Secretaria
da Fazenda da unidade federada em que estiver localizado.

Dessa forma, o fato de uma NF-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria da Fazenda
(SEFAZ) significa simplesmente que a Sefaz recebeu uma declaração da realização de uma
determinada operação comercial a partir de determinada data e que verificou previamente
determinados aspectos formais (autoria, formato e autorização do emitente) daquela
declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto do mérito
dela, que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal.do.
Principais Dúvidas
                                      PROCESSO DE HABILITAÇÃO

Em que estabelecimento deve ser emitida a NF-e?


A legislação do ICMS considera cada estabelecimento do contribuinte um
estabelecimento autônomo para efeito de cumprimento de obrigação
acessória.

Assim, cada estabelecimento do contribuinte deverá estar inscrito no
cadastro de contribuintes do ICMS e emitir os documentos fiscais previstos
na legislação.

A emissão da NF-e depende de prévio credenciamento do contribuinte
junto à SEFAZ de circunscrição do estabelecimento interessado.

O processo de geração e transmissão da NF-e é um processo eletrônico e
pode ser realizado em qualquer local, desde que a NF-e seja emitida por
um emissor credenciado e assinada digitalmente com o certificado digital
do estabelecimento emissor credenciado ou do estabelecimento matriz do
emissor credenciado.
Principais Dúvidas
                                         PROCESSO DE HABILITAÇÃO


É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida?


Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer
qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a
sua assinatura digital.

O emitente poderá:
   * dentro de certas condições, cancelar a NF-e, por meio da geração de um
arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de
circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser
autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento
poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.
   * dentro de certas condições, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar, ou
uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste, conforme o caso.
   * sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção
Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Como esta modalidade de
emissão ainda não foi implantada, o contribuinte poderá emitir Carta de Correção
Complementar, em papel, conforme definido através do Ajuste Sineif 01/07.
Principais Dúvidas
                                     PROCESSO DE HABILITAÇÃO




Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?
(atualizado em 31/12/08)


Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente
autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não
tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a
saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para
cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da
autorização de uso.
Principais Dúvidas
                                         PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização da NF-
e? (atualizado em 31/12/08)


Primeiramente, cabe esclarecer que a CC-e ainda não foi implementada. Conforme
o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de
Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e
Complementar, NF-e de Entrada, etc.).
(...)

Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros
relacionados:

1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da
operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser
utilizada NF-e Complementar);
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de
localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
Importante: Não só a CC-e ainda não foi implementada como também seu leiaute
ainda não foi publicado em Ato Cotepe, sendo permitido o uso da Carta de
Correção em papel, conforme definido através do ajuste Sineif 01/07
Principais Dúvidas
                                     PROCESSO DE HABILITAÇÃO




Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão
de NF-e (há previsão de NF-e complementar)? E erros mais simples
como nome do cliente, erro no endereço, erro no CFOP - como alterar
o dado que ficou registrado na base da SEFAZ?

(...)
Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo
que seja para correção de erros de preenchimento. (...)

Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações
previstas na legislação.
(...)
Principais Dúvidas
                                      PROCESSO DE HABILITAÇÃO




As empresas de varejo (venda direta ao consumidor) também estão
obrigadas a emitir NF-e?


Em regra, as operações de venda a varejo não estão alcançadas pela
obrigatoriedade de emissão de NF-e. Porém, se o contribuinte atuar como
fabricante e/ou atacadista de atividade enquadrada na obrigatoriedade e
também atuar no varejo, deverá emitir NF-e nas situações em que emitia a
nota fiscal modelo 1 ou 1-A. No caso de efetuar a venda no varejo por meio
de cupom fiscal ou de nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2), estas
continuarão sendo normalmente emitidas em papel.
Passos para NF-e
1. Nivelamento conceitual para todas as áreas
envolvidas.

2. NF-e é um projeto de gestão, elabore:
   – Objetivos
   – Plano financeiro
   – Escopo
   – Prazos
   – Métricas de controle.

3.Identifique quem será afetado e suas expectativas:
cada departamento, clientes, fornecedores e
parceiros.
Passos para NF-e
4. Analise e defina as questões fundamentais do
projeto:

  a) Emissão centralizada ou distribuída
  b) Software
  c) Estrutura da plataforma tecnológica
  d) Certificado Digital
  e) Armazenamento e recuperação de dados
   f) Defina e implemente formas de contingência
   g) Defina os processos de auditoria.

5. Não se esqueça do ajuste de cadastros

6. Crie um plano de trabalho: o quê, quem, como,
quando, quanto.
Nota Fiscal Eletrônica 2.0
 Registro dos Eventos do Ciclo de Vida da NF-e

 Autorização                             Desclassificação
 Denegação                               Cancelamento de ofício
 Cancelamento                            Reversão do cancelamento
 Registros de saída                      Visto da NF-e
 Registro de passagem                    Carta de Correção
 Internalização Suframa                  Carta de Correção de ofício
 Saída para exportação                   NF-e referenciada de ofício;
 Internalização no país (desembaraço)    Registro de Veículos;
 Confirmação de recebimento              Outros
 Desconhecimento da operação
 Devolução de mercadoria
Fluxo de eventos
Fluxo de eventos
Brasil-ID




            Fonte: www.brasil-id.org.br
Brasil-ID
            Posto fiscal:

            •Menor tempo de
            inspeção

            •Produtos com TAG
            são liberados




            Fonte: www.brasil-id.org.br
Brasil-ID: Fluxo




             Fonte: www.brasil-id.org.br
Brasil-ID




            Fonte: www.brasil-id.org.br
Obrigatoriedade da NF-e:
Protocolo ICMS 10/2007
Nota Fiscal Eletrônica 2.0
 Adequação da NF-e para registrar as
  operações do SIMPLES NACIONAL

                      Impactos:
                          B2B
                          Auditoria
                           eletrônica
                           (entrada)
Nota Fiscal Eletrônica 2.0
 Inclusão de regras de validação como, por exemplo:
      Total dos valores difere do somatório dos itens
      Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS
       difere de Base de Cálculo x Alíquota



                              Impactos:
                                    Inteligência Fiscal
                                    Auditoria
                                     eletrônica
                                     (entrada)
Nota Fiscal Eletrônica 2.0
 Eliminação da necessidade de lavratura de
  termo no RUDFTO, em caso de emissão em
  contingência.
 Registro no XML da data e hora de início e a
  justificativa para a contingência.
                       Impactos:
                           Agilidade
                           Exposição
Nota Fiscal Eletrônica 2.0
 Inclusão da Forma de Emissão na chave da
  NF-e: Normal, FS, SCAN, DEPEC, FS-DA

                   Impactos:
                       Maior controle pelo
                        Fisco
Nota Fiscal Eletrônica 2.0
 Cancelamento, o emissor deverá
  disponibilizar para o destinatário o mesmo
  conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ,
  complementada com os dados da
  homologação do pedido de cancelamento.

                       Impactos:
                           B2B
                           Agilidade
                           Exposição
Nota Fiscal Eletrônica 2.0
 Alteração da forma de preenchimento do
  campo NCM. Comércio exterior ou o produto
  seja tributado pelo IPI: NCM completo.



                     Impactos:
                         B2B
                         Classificação
                         Exposição
Nota Fiscal Eletrônica 2.0
 Inclusão de campos: E-mail do destinatário.




                       Impactos:
                           Agilidade
                           Exposição
                           Cadastro
Nota Fiscal Eletrônica 2.0
 Inclusão de campos:
    CT-e referenciado;
    Cupom fiscal referenciado;
    Nota de produtor rural referenciada.

                         Impactos:
                            Exposição
                            Cadastro
                            Integração
Nota Fiscal Eletrônica 2.0
 Inclusão de Campos para identificação do
  pedido e item de compra.




                         Impactos:
                             Integração
                             B2B
                             Auditoria
                              eletrônica
Nota Fiscal Eletrônica 2.0
 Inclusão de regras de validação como, por exemplo:
      Para o pedido de cancelamento, verificar registro de
       Circulação de Mercadoria
      Para o pedido de cancelamento, verificar
       recebimento da NF-e pelo Destinatário (a ser
       implementada)

                             Impactos:
                                  Segurança
                                  Redução de Fraudes
                                  B2B
Obrigatoriedade da NF-e:
Protocolo ICMS 42/2009
E as 165 mil que não estão
        emitindo NF-e....?
• Modelos 1 e 1A tornam-se
inidôneos após obrigatoriedade

• Circulação de mercadorias sem
documento fiscal válido

• Aproveitamento de créditos
tributários... São válidos sem
NF-e?

• Contador pode escriturar
documento inidôneo?
NF-e: Principais problemas de
              gestão
• Conferência do DANFE

• Entrega, segurança e guarda
do XML

• Conteúdo da NF-e:
informações erradas e
incompletas

• Solidariedade: empresa,
cliente e contador

• Vender, vender, vender...
Mapa de risco da NF-e




                 FCONT
                 e-Lalur
Cadeia Produtiva 2.0
     Mudança cultural
em todos departamentos,      Mudança logística
 clientes e fornecedores      & administrativa

  Irregularidade fiscal     Exposição Fiscal da
 emitente e destinatário     Cadeia Produtiva


Guarda de documentos           Restrição à
  digitais: segurança      manipulação de dados

                              “Importação” &
 Novo patamar de gestão       “exportação” da
integrado ao ecossistema     inteligência fiscal
O SPED vai pegar?
7/4/2009    5/7/2009   1/9/2009   11/11/2009
SPED Contábil - ECD
ECD é Digital!
IN 787, RFB:

Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes
livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento
comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos de que trata
o caput deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de
certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por
entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a
autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento
digital
ECD é Contabilidade!
•Retificação
•Partidade dobradas
•Idioma nacional
•Ordem cronológica
•Registros fundamentados em documentação
hábil e justificável;
•Individualização perfeita dos fatos;
•Clareza expositiva;
•Fidelidade na evidência dos fatos.
• Balanço e a Demonstração do Resultado
Econômico
ECD é Contabilidade!
Livros Abrangidos:

G – Diário Geral: Utilizado quando a empresa não usa livros auxiliares e
mantém a escrituração completa, detalhada, conforme normas contábeis e
Código Civil.
R – Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro
auxiliar): Utilizado quando a empresa usa livros auxiliares e mantém a
escrituração detalhada em livros auxiliares (cujos equivalentes eletrônicos
são o A ou Z), conforme normas contábeis e Código Civil.
A – Diário Auxiliar: Utilizado quando a empresa usa livros auxiliares e
mantém a escrituração detalhada em livros auxiliares.
Z – Razão Auxiliar: Utilizado quando a empresa usa livros auxiliares e
mantém a escrituração detalhada em livros auxiliares, mas que precisa de
um leiaute específico.
B – Livro de Balancetes Diários e Balanços: Utilizado apenas
para instituições financeiras.
ECD: Limites de Arquivos
• 1 GB de dados por arquivo;
• Todos os meses devem estar contidos
no mesmo ano;
• Não deve conter fração de mês;
• Havendo mais de um mês, não pode
haver "furo" na seqüência de meses;
• Períodos de apuração de livros principais
e auxiliares devem coincidir.
Autenticação Digital ou Papel?
IN 787, da RFB: A Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de
novembro de 2007, define uma obrigação acessória fiscal e
previdenciária

Livro Digital para o DNRC (IN107):

Art. 2º São instrumentos de escrituração dos empresários e das
sociedades empresárias:
I – livros, em papel;
II – conjunto de fichas avulsas (art.1.180 – CC/2002);
III – conjunto de fichas ou folhas contínuas (art.1.180 –
CC/2002);
IV – livros em microfichas geradas através de microfilmagem de
saída direta do computador (COM);
V – livros digitais.
Obrigatoriedade da ECD
I – Exercício 2008:
•sociedades empresárias
•acompanhamento econômico-tributário diferenciado
•tributação do IR com base no Lucro Real;

II – A partir de 2009:
•sociedades empresárias
•tributação do IR com base no Lucro Real;
Cooperativas
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 3 DE JULHO
DE 2009

ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: COOPERATIVA.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL.

DISPENSA. Por serem sociedades simples, as
cooperativas estão dispensadas da adoção da
Escrituração Contábil Digital ECD.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CC, arts. 966 e 982; Decreto
nº6.022/2007, arts. 1º e 2º; IN RFB nº 787/2007, arts. 1º e 3º.
DOU 1 12.08.2009 (p. 71)” (grifos meus)
Polêmica: Cartório x Junta
            Comercial
Novo Código Civil - Do Direito de Empresa

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada
para a produção ou a circulação de bens ou de
serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem
exerce profissão intelectual, de natureza científica,
literária ou artística, ainda com o concurso de
auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da
profissão constituir elemento de empresa.
Cartório x Junta Comercial
Novo Código Civil - Do Direito de Empresa

Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário
no Registro Público de Empresas Mercantis da
respectiva sede, antes do início de sua atividade

Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações,
constituídas na forma das leis anteriores, bem como os
empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código
até 11 de janeiro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.127,
de 2005)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às
organizações religiosas nem aos partidos políticos. (Incluído
pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003))
Cartório x Junta Comercial
Novo Código Civil - Do Direito de Empresa

Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se
empresária a sociedade que tem por objeto o
exercício de atividade própria de empresário sujeito a
registro (art. 967); e, simples, as demais.

Parágrafo único. Independentemente de seu objeto,
considera-se empresária a sociedade por ações; e,
simples, a cooperativa.
Prazos de Apresentação da ECD
• Até às 20:00 do último dia útil do mês de
junho do ano seguinte ao ano-calendário
a que se refira a escrituração.

• Casos de extinção, cisão parcial, cisão
total, fusão ou incorporação: até o último
dia útil do mês subseqüente ao do
evento.
ECD: Plano de Contas
|I050|01012004|01|S|1|2328A||ATIVO|
|I050|01012004|01|S|2|2328.1|2328A|DISPONIVEL|
|I050|03012006|01|A|3|2328.1.0001|2328.1|BANCOS|
|I051|10||1.01.01.02.00|
|I052||1.1|
|I050|01012004|04|S|1|2328.10||CUSTO DOS BENS E SERVICOS VENDIDOS|
|I050|01012004|04|A|2|2328.10.0002|2328.10|COMPRAS DE INSUMOS|
|I051|10||3.01.01.03.01.03.00|
|I052||COM.001|
|I050|01012004|04|S|1|2328.11||RECEITAS OPERACIONAIS|
|I050|01012004|04|A|2|2328.11.0001|2328.11|JUROS RECEBIDOS|
|I051|10||3.01.01.05.01.05.00|

Plano de Contas Referencial

1.01.01.02.00 Bancos
3.01.01.03.01.03.00 Compras de Insumos a Prazo
3.01.01.05.01.05.00 Outras Receitas Financeiras
ECD: Códigos de Aglutinação
SPED Contábil - ECD
SPED Contábil - ECD
Passos para ECD
• Confira e audite seus relatórios contábeis
• Compre e teste os Certificados Digitais
• Defina os livros devem ser autenticados
• Referencie seu plano de contas
• Defina os códigos de aglutinação
• Transmita a ECD para RFB
• RFB transmite a ECD para Junta Comercial
• Pague os serviços da Junta
• Receba o Termo de Autenticação
SPED Contábil : Principais
       problemas de gestão
• Envelope pardo

• Unicidade e clareza

• Documentação hábil

• Integridade entre: contabilidade,
NF-e (entrada e saída), EFD,
Sintegra e outras (DCTF,
DACON, DIPJ, etc)
SPED Fiscal: Principais
        problemas de gestão
• Falta do sistema de gestão
(ERP)

• Falta de “campos” no ERP
compatíveis com a EFD

• Falta do “dado” registrado no
ERP

• “Dado” registrado no ERP,
mas com informações erradas
Mapa de risco da ECD e EFD




                   FCONT
                   e-Lalur
O SPED: Além do “basicão”
A decisão é sua...



                                x
Vírus Fiscal:                       Inteligência:
Erros ou falta da informação:       Informações precisas
                                    Capital Intelectual
NCM, CFOP, CST,                     Integração
Alíquotas, bases, valores           Apoio a clientes
Pedido, item                        Apoio a fornecedores
                                    Gestão & Tecnologia
NF-e mal implanda = Vírus Fiscal
Sua Empresa está pronta para
    atender a Geração Y?
Ou ainda está na“Era do Envelope
   Empresa   Pardo”? Escritório Contábil
  Sistemas não integrados                  Sistema Fiscal/Contábil
  ou inexistentes
X                X      X
         X
                              DANFE +
                             Documentos
X               X      X
        X


    Processos Operacionais                Processos Fiscais/Contabeis

Ineficiência e ineficácia: envelope para lá; guia para cá
BPO na estrutura do cliente
     Empresa                                                                          Escritório Contábil/Contador

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                 Representante
                 Legal
                                 EFD




                                                                                  Acesso remoto
                                                                          SPED




                                                                                        +
                                       ECD
                                                                                 Atendimento local
                                             Administrador
                                             Contabilista




                                                     BACEN, SUSEP, CVM,
                                                     DNRC, RFB, SEFAZ




  Processos Operacionais                                                              Processos Fiscais/Contabeis

  Solução para empresas maiores: terceirização de
       processos com infraestrutura do cliente
BPO na estrutura do cliente

• Capacitação técnica

• Mudança de perfil: comunicação, análise

• Conhecimento do negócio do cliente

• Produtividade através da tecnologia:
   • Mobilidade: netbooks, smart phones
   • Redes sociais: blog, Twitter, comunidades
   • ERP: seleção, implantação, manutenção e
     operação
BPO na estrutura do contador
        Empresa                   Escritório Contábil ou datacenter

                                  Sistema ERP + Contabil + Fiscal


                                                   Representante
                                                   Legal
                                                                   EFD




                  Acesso remoto
                        +                                                                                   SPED




                  Redes Sociais                                          ECD




                                                                               Administrador
                                                                               Contabilista




                                                                                       BACEN, SUSEP, CVM,
                                                                                       DNRC, RFB, SEFAZ




Processos Operacionais:
Foco no Negócio                     Processos Fiscais/Contabeis

   Solução para empresas pequenas: terceirização de
       processos com infraestrutura do contador
BPO na estrutura do contador

• Capacitação técnica

• Mudança de perfil: comunicação, análise

• Conhecimento do negócio do cliente

• Tecnologia é o meio de entrega do serviço:
   • Mobilidade: netbooks, smart phones
   • Redes sociais: blog, Twitter, comunidades
   • ERP: seleção, implantação, manutenção e
     operação
   • Cloud computing
   • Seguraça
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SPED e Geração Y

  • 1. SPED e Geração Y: Tudo a ver prof. Roberto Dias Duarte
  • 2. Programação: •Apresentações •O que é uma empresa... •O que é um ERP... •NF-e: um pouco de detalhe •NF-e 2.0 e Brasil-ID •SPED Contábil: um pouco de detalhe •Impactos: Empresas e Contadores •Arquitetura tecnológica e empresarial
  • 3. Apresentação "Conheço apenas a minha ignorância” Sócrates Diretor de Alianças SPED Expert www.robertodiasduarte.com.br
  • 4. Qual é a novidade? O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e? Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
  • 5. Todo produto tangível tem um componente intangível: XML
  • 7. SPED é consequência de uma grande transformação social: o fim da Era Industrial
  • 8. Você tem comportamento de Era Industrial?
  • 9. SPED inserido nas empresas FCONT e-Lalur
  • 10. NF-e é XML assinado
  • 12. Emitente & Destinátário Envio eletrônico (EDI) Contribuinte Contribuinte Remetente Destinatário Trânsito Autorizado (DANFE) Envia NF-e Retorna Autorização NF-e Retransmite NF-e SEFAZ/UF SPED
  • 15. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui? Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas. Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
  • 16. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Para quais tipos de operações (ex: entrada, saída, importação, exportação, simples remessa) a NF-e pode ser utilizada? A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
  • 17. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao cumprimento das obrigações do sistema eletrônico de processamento de dados - SEPD (Convênios 57/95 e 58/95)? A legislação que dispensou algumas obrigações acessórias aos optantes pelo Simples Nacional não incluiu a desobrigação da emissão de documento fiscal próprio para as operações ou prestações que realizarem. E ainda determinou: Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007 Art. 2º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Art. 8º O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observando os prazos e formas previstos nas respectivas legislações. Portanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que estejam no âmbito da obrigatoriedade, devem utilizar apenas NF-e e estão obrigadas ao cumprimento das obrigações relativas ao SEPD, incluindo-se aqui os emissores voluntários
  • 18. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Uma empresa credenciada a emitir NF-e deve substituir 100% de suas Notas Fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica? (Atualizado em 31/12/08) O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua emissão deverá emitir, preferencialmente, NF-e em substituição à nota fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A. Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as operações nas quais emitiriam nota fiscal modelo 1 ou 1A (salvo situações de exceção previstas na própria legislação da obrigatoriedade). No caso de a empresa obrigada ou voluntariamente credenciada emitir também cupom fiscal, nota fiscal a consumidor (modelo 2), ou outro documento fiscal (além de mod. 1 ou 1-A), deverá continuar emitindo-os, concomitantemente com a NF-e, pois a nota fiscal eletrônica substituirá apenas as operações anteriormente acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1-A.
  • 19. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Quais são as validações realizadas pela Secretaria da Fazenda na autorização de uma NF-e? (atualizado em 31/12/08) Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é feita uma validação de forma, sendo validados: * Assinatura digital – para garantir a autoria da NF-e e sua integridade; * Formato de campos – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras); * Numeração da NF-e – para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais de uma vez; * Emitente autorizado – se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a emitir NF-e na Secretaria da Fazenda; * A regularidade fiscal do emitente – se o emissor está regularmente inscrito na Secretaria da Fazenda da unidade federada em que estiver localizado. Dessa forma, o fato de uma NF-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) significa simplesmente que a Sefaz recebeu uma declaração da realização de uma determinada operação comercial a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, formato e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto do mérito dela, que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal.do.
  • 20. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Em que estabelecimento deve ser emitida a NF-e? A legislação do ICMS considera cada estabelecimento do contribuinte um estabelecimento autônomo para efeito de cumprimento de obrigação acessória. Assim, cada estabelecimento do contribuinte deverá estar inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS e emitir os documentos fiscais previstos na legislação. A emissão da NF-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à SEFAZ de circunscrição do estabelecimento interessado. O processo de geração e transmissão da NF-e é um processo eletrônico e pode ser realizado em qualquer local, desde que a NF-e seja emitida por um emissor credenciado e assinada digitalmente com o certificado digital do estabelecimento emissor credenciado ou do estabelecimento matriz do emissor credenciado.
  • 21. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida? Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. O emitente poderá: * dentro de certas condições, cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte. * dentro de certas condições, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar, ou uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste, conforme o caso. * sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Como esta modalidade de emissão ainda não foi implantada, o contribuinte poderá emitir Carta de Correção Complementar, em papel, conforme definido através do Ajuste Sineif 01/07.
  • 22. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e? (atualizado em 31/12/08) Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.
  • 23. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização da NF- e? (atualizado em 31/12/08) Primeiramente, cabe esclarecer que a CC-e ainda não foi implementada. Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.). (...) Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados: 1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar); 2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário; 3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria. Importante: Não só a CC-e ainda não foi implementada como também seu leiaute ainda não foi publicado em Ato Cotepe, sendo permitido o uso da Carta de Correção em papel, conforme definido através do ajuste Sineif 01/07
  • 24. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de NF-e (há previsão de NF-e complementar)? E erros mais simples como nome do cliente, erro no endereço, erro no CFOP - como alterar o dado que ficou registrado na base da SEFAZ? (...) Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. (...) Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação. (...)
  • 25. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO As empresas de varejo (venda direta ao consumidor) também estão obrigadas a emitir NF-e? Em regra, as operações de venda a varejo não estão alcançadas pela obrigatoriedade de emissão de NF-e. Porém, se o contribuinte atuar como fabricante e/ou atacadista de atividade enquadrada na obrigatoriedade e também atuar no varejo, deverá emitir NF-e nas situações em que emitia a nota fiscal modelo 1 ou 1-A. No caso de efetuar a venda no varejo por meio de cupom fiscal ou de nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2), estas continuarão sendo normalmente emitidas em papel.
  • 26. Passos para NF-e 1. Nivelamento conceitual para todas as áreas envolvidas. 2. NF-e é um projeto de gestão, elabore: – Objetivos – Plano financeiro – Escopo – Prazos – Métricas de controle. 3.Identifique quem será afetado e suas expectativas: cada departamento, clientes, fornecedores e parceiros.
  • 27. Passos para NF-e 4. Analise e defina as questões fundamentais do projeto: a) Emissão centralizada ou distribuída b) Software c) Estrutura da plataforma tecnológica d) Certificado Digital e) Armazenamento e recuperação de dados f) Defina e implemente formas de contingência g) Defina os processos de auditoria. 5. Não se esqueça do ajuste de cadastros 6. Crie um plano de trabalho: o quê, quem, como, quando, quanto.
  • 28. Nota Fiscal Eletrônica 2.0  Registro dos Eventos do Ciclo de Vida da NF-e  Autorização  Desclassificação  Denegação  Cancelamento de ofício  Cancelamento  Reversão do cancelamento  Registros de saída  Visto da NF-e  Registro de passagem  Carta de Correção  Internalização Suframa  Carta de Correção de ofício  Saída para exportação  NF-e referenciada de ofício;  Internalização no país (desembaraço)  Registro de Veículos;  Confirmação de recebimento  Outros  Desconhecimento da operação  Devolução de mercadoria
  • 31. Brasil-ID Fonte: www.brasil-id.org.br
  • 32. Brasil-ID Posto fiscal: •Menor tempo de inspeção •Produtos com TAG são liberados Fonte: www.brasil-id.org.br
  • 33. Brasil-ID: Fluxo Fonte: www.brasil-id.org.br
  • 34. Brasil-ID Fonte: www.brasil-id.org.br
  • 36. Nota Fiscal Eletrônica 2.0  Adequação da NF-e para registrar as operações do SIMPLES NACIONAL  Impactos:  B2B  Auditoria eletrônica (entrada)
  • 37. Nota Fiscal Eletrônica 2.0  Inclusão de regras de validação como, por exemplo:  Total dos valores difere do somatório dos itens  Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS difere de Base de Cálculo x Alíquota  Impactos:  Inteligência Fiscal  Auditoria eletrônica (entrada)
  • 38. Nota Fiscal Eletrônica 2.0  Eliminação da necessidade de lavratura de termo no RUDFTO, em caso de emissão em contingência.  Registro no XML da data e hora de início e a justificativa para a contingência.  Impactos:  Agilidade  Exposição
  • 39. Nota Fiscal Eletrônica 2.0  Inclusão da Forma de Emissão na chave da NF-e: Normal, FS, SCAN, DEPEC, FS-DA  Impactos:  Maior controle pelo Fisco
  • 40. Nota Fiscal Eletrônica 2.0  Cancelamento, o emissor deverá disponibilizar para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ, complementada com os dados da homologação do pedido de cancelamento.  Impactos:  B2B  Agilidade  Exposição
  • 41. Nota Fiscal Eletrônica 2.0  Alteração da forma de preenchimento do campo NCM. Comércio exterior ou o produto seja tributado pelo IPI: NCM completo.  Impactos:  B2B  Classificação  Exposição
  • 42. Nota Fiscal Eletrônica 2.0  Inclusão de campos: E-mail do destinatário.  Impactos:  Agilidade  Exposição  Cadastro
  • 43. Nota Fiscal Eletrônica 2.0  Inclusão de campos:  CT-e referenciado;  Cupom fiscal referenciado;  Nota de produtor rural referenciada.  Impactos:  Exposição  Cadastro  Integração
  • 44. Nota Fiscal Eletrônica 2.0  Inclusão de Campos para identificação do pedido e item de compra.  Impactos:  Integração  B2B  Auditoria eletrônica
  • 45. Nota Fiscal Eletrônica 2.0  Inclusão de regras de validação como, por exemplo:  Para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria  Para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário (a ser implementada)  Impactos:  Segurança  Redução de Fraudes  B2B
  • 47. E as 165 mil que não estão emitindo NF-e....? • Modelos 1 e 1A tornam-se inidôneos após obrigatoriedade • Circulação de mercadorias sem documento fiscal válido • Aproveitamento de créditos tributários... São válidos sem NF-e? • Contador pode escriturar documento inidôneo?
  • 48. NF-e: Principais problemas de gestão • Conferência do DANFE • Entrega, segurança e guarda do XML • Conteúdo da NF-e: informações erradas e incompletas • Solidariedade: empresa, cliente e contador • Vender, vender, vender...
  • 49. Mapa de risco da NF-e FCONT e-Lalur
  • 50. Cadeia Produtiva 2.0 Mudança cultural em todos departamentos, Mudança logística clientes e fornecedores & administrativa Irregularidade fiscal Exposição Fiscal da emitente e destinatário Cadeia Produtiva Guarda de documentos Restrição à digitais: segurança manipulação de dados “Importação” & Novo patamar de gestão “exportação” da integrado ao ecossistema inteligência fiscal
  • 51. O SPED vai pegar? 7/4/2009 5/7/2009 1/9/2009 11/11/2009
  • 53. ECD é Digital! IN 787, RFB: Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos de que trata o caput deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital
  • 54. ECD é Contabilidade! •Retificação •Partidade dobradas •Idioma nacional •Ordem cronológica •Registros fundamentados em documentação hábil e justificável; •Individualização perfeita dos fatos; •Clareza expositiva; •Fidelidade na evidência dos fatos. • Balanço e a Demonstração do Resultado Econômico
  • 55. ECD é Contabilidade! Livros Abrangidos: G – Diário Geral: Utilizado quando a empresa não usa livros auxiliares e mantém a escrituração completa, detalhada, conforme normas contábeis e Código Civil. R – Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar): Utilizado quando a empresa usa livros auxiliares e mantém a escrituração detalhada em livros auxiliares (cujos equivalentes eletrônicos são o A ou Z), conforme normas contábeis e Código Civil. A – Diário Auxiliar: Utilizado quando a empresa usa livros auxiliares e mantém a escrituração detalhada em livros auxiliares. Z – Razão Auxiliar: Utilizado quando a empresa usa livros auxiliares e mantém a escrituração detalhada em livros auxiliares, mas que precisa de um leiaute específico. B – Livro de Balancetes Diários e Balanços: Utilizado apenas para instituições financeiras.
  • 56. ECD: Limites de Arquivos • 1 GB de dados por arquivo; • Todos os meses devem estar contidos no mesmo ano; • Não deve conter fração de mês; • Havendo mais de um mês, não pode haver "furo" na seqüência de meses; • Períodos de apuração de livros principais e auxiliares devem coincidir.
  • 57. Autenticação Digital ou Papel? IN 787, da RFB: A Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, define uma obrigação acessória fiscal e previdenciária Livro Digital para o DNRC (IN107): Art. 2º São instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias: I – livros, em papel; II – conjunto de fichas avulsas (art.1.180 – CC/2002); III – conjunto de fichas ou folhas contínuas (art.1.180 – CC/2002); IV – livros em microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador (COM); V – livros digitais.
  • 58. Obrigatoriedade da ECD I – Exercício 2008: •sociedades empresárias •acompanhamento econômico-tributário diferenciado •tributação do IR com base no Lucro Real; II – A partir de 2009: •sociedades empresárias •tributação do IR com base no Lucro Real;
  • 59. Cooperativas SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 3 DE JULHO DE 2009 ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: COOPERATIVA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. DISPENSA. Por serem sociedades simples, as cooperativas estão dispensadas da adoção da Escrituração Contábil Digital ECD. DISPOSITIVOS LEGAIS: CC, arts. 966 e 982; Decreto nº6.022/2007, arts. 1º e 2º; IN RFB nº 787/2007, arts. 1º e 3º. DOU 1 12.08.2009 (p. 71)” (grifos meus)
  • 60. Polêmica: Cartório x Junta Comercial Novo Código Civil - Do Direito de Empresa Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
  • 61. Cartório x Junta Comercial Novo Código Civil - Do Direito de Empresa Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas nem aos partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003))
  • 62. Cartório x Junta Comercial Novo Código Civil - Do Direito de Empresa Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
  • 63. Prazos de Apresentação da ECD • Até às 20:00 do último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. • Casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação: até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
  • 64. ECD: Plano de Contas |I050|01012004|01|S|1|2328A||ATIVO| |I050|01012004|01|S|2|2328.1|2328A|DISPONIVEL| |I050|03012006|01|A|3|2328.1.0001|2328.1|BANCOS| |I051|10||1.01.01.02.00| |I052||1.1| |I050|01012004|04|S|1|2328.10||CUSTO DOS BENS E SERVICOS VENDIDOS| |I050|01012004|04|A|2|2328.10.0002|2328.10|COMPRAS DE INSUMOS| |I051|10||3.01.01.03.01.03.00| |I052||COM.001| |I050|01012004|04|S|1|2328.11||RECEITAS OPERACIONAIS| |I050|01012004|04|A|2|2328.11.0001|2328.11|JUROS RECEBIDOS| |I051|10||3.01.01.05.01.05.00| Plano de Contas Referencial 1.01.01.02.00 Bancos 3.01.01.03.01.03.00 Compras de Insumos a Prazo 3.01.01.05.01.05.00 Outras Receitas Financeiras
  • 65. ECD: Códigos de Aglutinação
  • 66.
  • 69. Passos para ECD • Confira e audite seus relatórios contábeis • Compre e teste os Certificados Digitais • Defina os livros devem ser autenticados • Referencie seu plano de contas • Defina os códigos de aglutinação • Transmita a ECD para RFB • RFB transmite a ECD para Junta Comercial • Pague os serviços da Junta • Receba o Termo de Autenticação
  • 70. SPED Contábil : Principais problemas de gestão • Envelope pardo • Unicidade e clareza • Documentação hábil • Integridade entre: contabilidade, NF-e (entrada e saída), EFD, Sintegra e outras (DCTF, DACON, DIPJ, etc)
  • 71. SPED Fiscal: Principais problemas de gestão • Falta do sistema de gestão (ERP) • Falta de “campos” no ERP compatíveis com a EFD • Falta do “dado” registrado no ERP • “Dado” registrado no ERP, mas com informações erradas
  • 72. Mapa de risco da ECD e EFD FCONT e-Lalur
  • 73. O SPED: Além do “basicão”
  • 74. A decisão é sua... x Vírus Fiscal: Inteligência: Erros ou falta da informação: Informações precisas Capital Intelectual NCM, CFOP, CST, Integração Alíquotas, bases, valores Apoio a clientes Pedido, item Apoio a fornecedores Gestão & Tecnologia
  • 75. NF-e mal implanda = Vírus Fiscal
  • 76. Sua Empresa está pronta para atender a Geração Y?
  • 77. Ou ainda está na“Era do Envelope Empresa Pardo”? Escritório Contábil Sistemas não integrados Sistema Fiscal/Contábil ou inexistentes X X X X DANFE + Documentos X X X X Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis Ineficiência e ineficácia: envelope para lá; guia para cá
  • 78. BPO na estrutura do cliente Empresa Escritório Contábil/Contador Sistema ERP + Contabil + Fiscal Representante Legal EFD Acesso remoto SPED + ECD Atendimento local Administrador Contabilista BACEN, SUSEP, CVM, DNRC, RFB, SEFAZ Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis Solução para empresas maiores: terceirização de processos com infraestrutura do cliente
  • 79. BPO na estrutura do cliente • Capacitação técnica • Mudança de perfil: comunicação, análise • Conhecimento do negócio do cliente • Produtividade através da tecnologia: • Mobilidade: netbooks, smart phones • Redes sociais: blog, Twitter, comunidades • ERP: seleção, implantação, manutenção e operação
  • 80. BPO na estrutura do contador Empresa Escritório Contábil ou datacenter Sistema ERP + Contabil + Fiscal Representante Legal EFD Acesso remoto + SPED Redes Sociais ECD Administrador Contabilista BACEN, SUSEP, CVM, DNRC, RFB, SEFAZ Processos Operacionais: Foco no Negócio Processos Fiscais/Contabeis Solução para empresas pequenas: terceirização de processos com infraestrutura do contador
  • 81. BPO na estrutura do contador • Capacitação técnica • Mudança de perfil: comunicação, análise • Conhecimento do negócio do cliente • Tecnologia é o meio de entrega do serviço: • Mobilidade: netbooks, smart phones • Redes sociais: blog, Twitter, comunidades • ERP: seleção, implantação, manutenção e operação • Cloud computing • Seguraça
  • 83. Endereços do meu escritório www.robertodiasduarte.com.br Siga-me pelo Twitter: www.twitter.com/robertoduarte Slides no: