O documento discute a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e seu impacto na Geração Y. Apresenta conceitos sobre a NF-e e o SPED, discute a importância da transformação digital e a necessidade de adaptação das empresas, e fornece etapas para a implementação da NF-e.
2. Programação:
•Apresentações
•O que é uma empresa...
•O que é um ERP...
•NF-e: um pouco de detalhe
•NF-e 2.0 e Brasil-ID
•SPED Contábil: um pouco de detalhe
•Impactos: Empresas e Contadores
•Arquitetura tecnológica e empresarial
3. Apresentação
"Conheço apenas a
minha ignorância”
Sócrates
Diretor de Alianças SPED Expert
www.robertodiasduarte.com.br
4. Qual é a novidade?
O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um
documento de existência apenas
digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito
de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação
de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre
as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura
digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e
pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da
ocorrência do fato gerador.
15. Principais Dúvidas
PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?
Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a
chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para
documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas
jurídicas.
Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais
existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor
(modelo 2) ou o Cupom Fiscal.
Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a
ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
16. Principais Dúvidas
PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Para quais tipos de operações (ex:
entrada, saída, importação, exportação, simples remessa) a NF-e pode
ser utilizada?
A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses
previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados.
Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de
importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda
operações de simples remessa.
17. Principais Dúvidas
PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar obrigada a
emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao cumprimento das
obrigações do sistema eletrônico de processamento de dados - SEPD
(Convênios 57/95 e 58/95)?
A legislação que dispensou algumas obrigações acessórias aos optantes
pelo Simples Nacional não incluiu a desobrigação da emissão de
documento fiscal próprio para as operações ou prestações que realizarem.
E ainda determinou:
Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007
Art. 2º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e
prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio
eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.
Art. 8º O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou
recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes optantes pelo
Simples Nacional, observando os prazos e formas previstos nas respectivas legislações.
Portanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que estejam no âmbito da
obrigatoriedade, devem utilizar apenas NF-e e estão obrigadas ao cumprimento das
obrigações relativas ao SEPD, incluindo-se aqui os emissores voluntários
18. Principais Dúvidas
PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Uma empresa credenciada a emitir NF-e deve substituir 100% de suas
Notas Fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica? (Atualizado em
31/12/08)
O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua
emissão deverá emitir, preferencialmente, NF-e em substituição à nota
fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A.
Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da
obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as
operações nas quais emitiriam nota fiscal modelo 1 ou 1A (salvo situações
de exceção previstas na própria legislação da obrigatoriedade). No caso de
a empresa obrigada ou voluntariamente credenciada emitir também cupom
fiscal, nota fiscal a consumidor (modelo 2), ou outro documento fiscal (além
de mod. 1 ou 1-A), deverá continuar emitindo-os, concomitantemente com
a NF-e, pois a nota fiscal eletrônica substituirá apenas as operações
anteriormente acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1-A.
19. Principais Dúvidas
PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Quais são as validações realizadas pela Secretaria da Fazenda na
autorização de uma NF-e? (atualizado em 31/12/08)
Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é
feita uma validação de forma, sendo validados:
* Assinatura digital – para garantir a autoria da NF-e e sua integridade;
* Formato de campos – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos
da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras);
* Numeração da NF-e – para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais de uma
vez;
* Emitente autorizado – se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a
emitir NF-e na Secretaria da Fazenda;
* A regularidade fiscal do emitente – se o emissor está regularmente inscrito na Secretaria
da Fazenda da unidade federada em que estiver localizado.
Dessa forma, o fato de uma NF-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria da Fazenda
(SEFAZ) significa simplesmente que a Sefaz recebeu uma declaração da realização de uma
determinada operação comercial a partir de determinada data e que verificou previamente
determinados aspectos formais (autoria, formato e autorização do emitente) daquela
declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto do mérito
dela, que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal.do.
20. Principais Dúvidas
PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Em que estabelecimento deve ser emitida a NF-e?
A legislação do ICMS considera cada estabelecimento do contribuinte um
estabelecimento autônomo para efeito de cumprimento de obrigação
acessória.
Assim, cada estabelecimento do contribuinte deverá estar inscrito no
cadastro de contribuintes do ICMS e emitir os documentos fiscais previstos
na legislação.
A emissão da NF-e depende de prévio credenciamento do contribuinte
junto à SEFAZ de circunscrição do estabelecimento interessado.
O processo de geração e transmissão da NF-e é um processo eletrônico e
pode ser realizado em qualquer local, desde que a NF-e seja emitida por
um emissor credenciado e assinada digitalmente com o certificado digital
do estabelecimento emissor credenciado ou do estabelecimento matriz do
emissor credenciado.
21. Principais Dúvidas
PROCESSO DE HABILITAÇÃO
É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida?
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer
qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a
sua assinatura digital.
O emitente poderá:
* dentro de certas condições, cancelar a NF-e, por meio da geração de um
arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de
circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser
autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento
poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.
* dentro de certas condições, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar, ou
uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste, conforme o caso.
* sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção
Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Como esta modalidade de
emissão ainda não foi implantada, o contribuinte poderá emitir Carta de Correção
Complementar, em papel, conforme definido através do Ajuste Sineif 01/07.
22. Principais Dúvidas
PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?
(atualizado em 31/12/08)
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente
autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não
tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a
saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para
cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da
autorização de uso.
23. Principais Dúvidas
PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização da NF-
e? (atualizado em 31/12/08)
Primeiramente, cabe esclarecer que a CC-e ainda não foi implementada. Conforme
o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de
Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e
Complementar, NF-e de Entrada, etc.).
(...)
Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros
relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da
operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser
utilizada NF-e Complementar);
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de
localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
Importante: Não só a CC-e ainda não foi implementada como também seu leiaute
ainda não foi publicado em Ato Cotepe, sendo permitido o uso da Carta de
Correção em papel, conforme definido através do ajuste Sineif 01/07
24. Principais Dúvidas
PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão
de NF-e (há previsão de NF-e complementar)? E erros mais simples
como nome do cliente, erro no endereço, erro no CFOP - como alterar
o dado que ficou registrado na base da SEFAZ?
(...)
Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo
que seja para correção de erros de preenchimento. (...)
Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações
previstas na legislação.
(...)
25. Principais Dúvidas
PROCESSO DE HABILITAÇÃO
As empresas de varejo (venda direta ao consumidor) também estão
obrigadas a emitir NF-e?
Em regra, as operações de venda a varejo não estão alcançadas pela
obrigatoriedade de emissão de NF-e. Porém, se o contribuinte atuar como
fabricante e/ou atacadista de atividade enquadrada na obrigatoriedade e
também atuar no varejo, deverá emitir NF-e nas situações em que emitia a
nota fiscal modelo 1 ou 1-A. No caso de efetuar a venda no varejo por meio
de cupom fiscal ou de nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2), estas
continuarão sendo normalmente emitidas em papel.
26. Passos para NF-e
1. Nivelamento conceitual para todas as áreas
envolvidas.
2. NF-e é um projeto de gestão, elabore:
– Objetivos
– Plano financeiro
– Escopo
– Prazos
– Métricas de controle.
3.Identifique quem será afetado e suas expectativas:
cada departamento, clientes, fornecedores e
parceiros.
27. Passos para NF-e
4. Analise e defina as questões fundamentais do
projeto:
a) Emissão centralizada ou distribuída
b) Software
c) Estrutura da plataforma tecnológica
d) Certificado Digital
e) Armazenamento e recuperação de dados
f) Defina e implemente formas de contingência
g) Defina os processos de auditoria.
5. Não se esqueça do ajuste de cadastros
6. Crie um plano de trabalho: o quê, quem, como,
quando, quanto.
28. Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Registro dos Eventos do Ciclo de Vida da NF-e
Autorização Desclassificação
Denegação Cancelamento de ofício
Cancelamento Reversão do cancelamento
Registros de saída Visto da NF-e
Registro de passagem Carta de Correção
Internalização Suframa Carta de Correção de ofício
Saída para exportação NF-e referenciada de ofício;
Internalização no país (desembaraço) Registro de Veículos;
Confirmação de recebimento Outros
Desconhecimento da operação
Devolução de mercadoria
36. Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Adequação da NF-e para registrar as
operações do SIMPLES NACIONAL
Impactos:
B2B
Auditoria
eletrônica
(entrada)
37. Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Inclusão de regras de validação como, por exemplo:
Total dos valores difere do somatório dos itens
Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS
difere de Base de Cálculo x Alíquota
Impactos:
Inteligência Fiscal
Auditoria
eletrônica
(entrada)
38. Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Eliminação da necessidade de lavratura de
termo no RUDFTO, em caso de emissão em
contingência.
Registro no XML da data e hora de início e a
justificativa para a contingência.
Impactos:
Agilidade
Exposição
39. Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Inclusão da Forma de Emissão na chave da
NF-e: Normal, FS, SCAN, DEPEC, FS-DA
Impactos:
Maior controle pelo
Fisco
40. Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Cancelamento, o emissor deverá
disponibilizar para o destinatário o mesmo
conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ,
complementada com os dados da
homologação do pedido de cancelamento.
Impactos:
B2B
Agilidade
Exposição
41. Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Alteração da forma de preenchimento do
campo NCM. Comércio exterior ou o produto
seja tributado pelo IPI: NCM completo.
Impactos:
B2B
Classificação
Exposição
42. Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Inclusão de campos: E-mail do destinatário.
Impactos:
Agilidade
Exposição
Cadastro
43. Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Inclusão de campos:
CT-e referenciado;
Cupom fiscal referenciado;
Nota de produtor rural referenciada.
Impactos:
Exposição
Cadastro
Integração
44. Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Inclusão de Campos para identificação do
pedido e item de compra.
Impactos:
Integração
B2B
Auditoria
eletrônica
45. Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Inclusão de regras de validação como, por exemplo:
Para o pedido de cancelamento, verificar registro de
Circulação de Mercadoria
Para o pedido de cancelamento, verificar
recebimento da NF-e pelo Destinatário (a ser
implementada)
Impactos:
Segurança
Redução de Fraudes
B2B
47. E as 165 mil que não estão
emitindo NF-e....?
• Modelos 1 e 1A tornam-se
inidôneos após obrigatoriedade
• Circulação de mercadorias sem
documento fiscal válido
• Aproveitamento de créditos
tributários... São válidos sem
NF-e?
• Contador pode escriturar
documento inidôneo?
48. NF-e: Principais problemas de
gestão
• Conferência do DANFE
• Entrega, segurança e guarda
do XML
• Conteúdo da NF-e:
informações erradas e
incompletas
• Solidariedade: empresa,
cliente e contador
• Vender, vender, vender...
50. Cadeia Produtiva 2.0
Mudança cultural
em todos departamentos, Mudança logística
clientes e fornecedores & administrativa
Irregularidade fiscal Exposição Fiscal da
emitente e destinatário Cadeia Produtiva
Guarda de documentos Restrição à
digitais: segurança manipulação de dados
“Importação” &
Novo patamar de gestão “exportação” da
integrado ao ecossistema inteligência fiscal
51. O SPED vai pegar?
7/4/2009 5/7/2009 1/9/2009 11/11/2009
53. ECD é Digital!
IN 787, RFB:
Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes
livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento
comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos de que trata
o caput deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de
certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por
entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a
autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento
digital
54. ECD é Contabilidade!
•Retificação
•Partidade dobradas
•Idioma nacional
•Ordem cronológica
•Registros fundamentados em documentação
hábil e justificável;
•Individualização perfeita dos fatos;
•Clareza expositiva;
•Fidelidade na evidência dos fatos.
• Balanço e a Demonstração do Resultado
Econômico
55. ECD é Contabilidade!
Livros Abrangidos:
G – Diário Geral: Utilizado quando a empresa não usa livros auxiliares e
mantém a escrituração completa, detalhada, conforme normas contábeis e
Código Civil.
R – Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro
auxiliar): Utilizado quando a empresa usa livros auxiliares e mantém a
escrituração detalhada em livros auxiliares (cujos equivalentes eletrônicos
são o A ou Z), conforme normas contábeis e Código Civil.
A – Diário Auxiliar: Utilizado quando a empresa usa livros auxiliares e
mantém a escrituração detalhada em livros auxiliares.
Z – Razão Auxiliar: Utilizado quando a empresa usa livros auxiliares e
mantém a escrituração detalhada em livros auxiliares, mas que precisa de
um leiaute específico.
B – Livro de Balancetes Diários e Balanços: Utilizado apenas
para instituições financeiras.
56. ECD: Limites de Arquivos
• 1 GB de dados por arquivo;
• Todos os meses devem estar contidos
no mesmo ano;
• Não deve conter fração de mês;
• Havendo mais de um mês, não pode
haver "furo" na seqüência de meses;
• Períodos de apuração de livros principais
e auxiliares devem coincidir.
57. Autenticação Digital ou Papel?
IN 787, da RFB: A Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de
novembro de 2007, define uma obrigação acessória fiscal e
previdenciária
Livro Digital para o DNRC (IN107):
Art. 2º São instrumentos de escrituração dos empresários e das
sociedades empresárias:
I – livros, em papel;
II – conjunto de fichas avulsas (art.1.180 – CC/2002);
III – conjunto de fichas ou folhas contínuas (art.1.180 –
CC/2002);
IV – livros em microfichas geradas através de microfilmagem de
saída direta do computador (COM);
V – livros digitais.
58. Obrigatoriedade da ECD
I – Exercício 2008:
•sociedades empresárias
•acompanhamento econômico-tributário diferenciado
•tributação do IR com base no Lucro Real;
II – A partir de 2009:
•sociedades empresárias
•tributação do IR com base no Lucro Real;
59. Cooperativas
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 3 DE JULHO
DE 2009
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: COOPERATIVA.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL.
DISPENSA. Por serem sociedades simples, as
cooperativas estão dispensadas da adoção da
Escrituração Contábil Digital ECD.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CC, arts. 966 e 982; Decreto
nº6.022/2007, arts. 1º e 2º; IN RFB nº 787/2007, arts. 1º e 3º.
DOU 1 12.08.2009 (p. 71)” (grifos meus)
60. Polêmica: Cartório x Junta
Comercial
Novo Código Civil - Do Direito de Empresa
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada
para a produção ou a circulação de bens ou de
serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem
exerce profissão intelectual, de natureza científica,
literária ou artística, ainda com o concurso de
auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da
profissão constituir elemento de empresa.
61. Cartório x Junta Comercial
Novo Código Civil - Do Direito de Empresa
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário
no Registro Público de Empresas Mercantis da
respectiva sede, antes do início de sua atividade
Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações,
constituídas na forma das leis anteriores, bem como os
empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código
até 11 de janeiro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.127,
de 2005)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às
organizações religiosas nem aos partidos políticos. (Incluído
pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003))
62. Cartório x Junta Comercial
Novo Código Civil - Do Direito de Empresa
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se
empresária a sociedade que tem por objeto o
exercício de atividade própria de empresário sujeito a
registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto,
considera-se empresária a sociedade por ações; e,
simples, a cooperativa.
63. Prazos de Apresentação da ECD
• Até às 20:00 do último dia útil do mês de
junho do ano seguinte ao ano-calendário
a que se refira a escrituração.
• Casos de extinção, cisão parcial, cisão
total, fusão ou incorporação: até o último
dia útil do mês subseqüente ao do
evento.
64. ECD: Plano de Contas
|I050|01012004|01|S|1|2328A||ATIVO|
|I050|01012004|01|S|2|2328.1|2328A|DISPONIVEL|
|I050|03012006|01|A|3|2328.1.0001|2328.1|BANCOS|
|I051|10||1.01.01.02.00|
|I052||1.1|
|I050|01012004|04|S|1|2328.10||CUSTO DOS BENS E SERVICOS VENDIDOS|
|I050|01012004|04|A|2|2328.10.0002|2328.10|COMPRAS DE INSUMOS|
|I051|10||3.01.01.03.01.03.00|
|I052||COM.001|
|I050|01012004|04|S|1|2328.11||RECEITAS OPERACIONAIS|
|I050|01012004|04|A|2|2328.11.0001|2328.11|JUROS RECEBIDOS|
|I051|10||3.01.01.05.01.05.00|
Plano de Contas Referencial
1.01.01.02.00 Bancos
3.01.01.03.01.03.00 Compras de Insumos a Prazo
3.01.01.05.01.05.00 Outras Receitas Financeiras
69. Passos para ECD
• Confira e audite seus relatórios contábeis
• Compre e teste os Certificados Digitais
• Defina os livros devem ser autenticados
• Referencie seu plano de contas
• Defina os códigos de aglutinação
• Transmita a ECD para RFB
• RFB transmite a ECD para Junta Comercial
• Pague os serviços da Junta
• Receba o Termo de Autenticação
70. SPED Contábil : Principais
problemas de gestão
• Envelope pardo
• Unicidade e clareza
• Documentação hábil
• Integridade entre: contabilidade,
NF-e (entrada e saída), EFD,
Sintegra e outras (DCTF,
DACON, DIPJ, etc)
71. SPED Fiscal: Principais
problemas de gestão
• Falta do sistema de gestão
(ERP)
• Falta de “campos” no ERP
compatíveis com a EFD
• Falta do “dado” registrado no
ERP
• “Dado” registrado no ERP,
mas com informações erradas
74. A decisão é sua...
x
Vírus Fiscal: Inteligência:
Erros ou falta da informação: Informações precisas
Capital Intelectual
NCM, CFOP, CST, Integração
Alíquotas, bases, valores Apoio a clientes
Pedido, item Apoio a fornecedores
Gestão & Tecnologia
77. Ou ainda está na“Era do Envelope
Empresa Pardo”? Escritório Contábil
Sistemas não integrados Sistema Fiscal/Contábil
ou inexistentes
X X X
X
DANFE +
Documentos
X X X
X
Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis
Ineficiência e ineficácia: envelope para lá; guia para cá
78. BPO na estrutura do cliente
Empresa Escritório Contábil/Contador
Sistema ERP + Contabil + Fiscal
Representante
Legal
EFD
Acesso remoto
SPED
+
ECD
Atendimento local
Administrador
Contabilista
BACEN, SUSEP, CVM,
DNRC, RFB, SEFAZ
Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis
Solução para empresas maiores: terceirização de
processos com infraestrutura do cliente
79. BPO na estrutura do cliente
• Capacitação técnica
• Mudança de perfil: comunicação, análise
• Conhecimento do negócio do cliente
• Produtividade através da tecnologia:
• Mobilidade: netbooks, smart phones
• Redes sociais: blog, Twitter, comunidades
• ERP: seleção, implantação, manutenção e
operação
80. BPO na estrutura do contador
Empresa Escritório Contábil ou datacenter
Sistema ERP + Contabil + Fiscal
Representante
Legal
EFD
Acesso remoto
+ SPED
Redes Sociais ECD
Administrador
Contabilista
BACEN, SUSEP, CVM,
DNRC, RFB, SEFAZ
Processos Operacionais:
Foco no Negócio Processos Fiscais/Contabeis
Solução para empresas pequenas: terceirização de
processos com infraestrutura do contador
81. BPO na estrutura do contador
• Capacitação técnica
• Mudança de perfil: comunicação, análise
• Conhecimento do negócio do cliente
• Tecnologia é o meio de entrega do serviço:
• Mobilidade: netbooks, smart phones
• Redes sociais: blog, Twitter, comunidades
• ERP: seleção, implantação, manutenção e
operação
• Cloud computing
• Seguraça