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Escrituração Fiscal Digital




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Sistema Público de Escrituração Digital
Evolução
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Emenda Constitucional nº 42 –                              19/12/03

      Art. 37 da Constituição Federal
...
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, exercidas por servidores de ...
...
e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de
cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.




                 Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Fiscal

Legislação: Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 e
Ajuste SINIEF nº 02 de 03/04/2009.

  Institui a EFD: conjunto da escrituração de
documentos fiscais e de outras informações de
interesse dos fiscos das unidades federadas e da RFB,
bem como, no registro de apuração de impostos
referentes às operações e prestações praticadas pelo
contribuinte.

  A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes ICMS
ou do IPI



                 Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Fiscal

Legislação: Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 e
Ajuste SINIEF nº 02 de 03042009.

  O contribuinte deverá manter EFD distinta para cada
estabelecimento.

   O arquivo digital conterá as informações do(s)
período(s) de apuração dos impostos (ICMS e IPI)
ocorridos durante o mes civil e será gerado, assinado e
transmitido ao Sped, devendo o contribuinte manter
cópia do arquivo transmitido (.txt) e os documentos
fiscais que deram origem à EFD pelo prazo estabelecido
pela legislação de cada UF e RFB. Não é a cópia de
segurança.

                 Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Fiscal

    Legislação: Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 e
           Ajuste SINIEF nº 02 de 03/04/2009.


 Não se trata simplesmente de uma declaração.

  EFD – conceito: é da Escrituração Fiscal na forma
Digital apresentada pelo contribuinte.

  Não apresentação da EFD equivale a não possuir
escrituração fiscal.

  As regras de negócio aplicadas no Validador =
finalidade única e exclusiva de verificar as consistências
das informações prestadas pelos contribuintes
                  Sistema Público de Escrituração Digital
Escrituração Fiscal Digital

  Obrigatoriedade da EFD a partir de 1º jan 2009: Ato
COTEPE nº 19 de 17 de junho de 2009.

  Legislação: Ato COTEPE 09/08, Ato COTEPE 19/08, Ato
COTEPE 30/08, Ato COTEPE 45/08, Ato COTEPE 38/09 e Ato
COTEPE 47/09.

 PVA disponibilizado versão 1.0.6.4.

 Para 2010 versão 2.0.0 – No site a partir de janeiro 2010.

 Guia Prático da EFD

Disponíveis para download no site www.receita.fazenda.gov.br/sped

                     Sistema Público de Escrituração Digital
Escrituração Fiscal Digital
            Ajuste SINIEF 02/2009 – Escrituração Fiscal

  Escrituração Fiscal Digital: O arquivo digital da EFD será
gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações
do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade
das       informações      econômico-fiscais                    e   contábeis
correspondentes       ao     período         compreendido           entre   o
primeiro e o último dia do mês civil, inclusive.

 Em resumo: no arquivo deverão constar escriturados
todos os documentos emitidos ou recebidos, a qualquer
título.



                      Sistema Público de Escrituração Digital
Escrituração Fiscal Digital
                 Totalidade das informações
 1 – as informações relativas às entradas e saídas de
mercadorias    bem      como        aos       serviços         prestados   e
tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias,
produtos e serviços.

 2 - as informações relativas à quantidade, descrição e
valores de mercadorias e serviços, matérias-primas,
produtos    intermediários,          materiais           de     embalagem,
produtos manufaturados ou produtos em fabricação, em
posse ou pertencentes ao estabelecimento declarante, ou
fora   do   estabelecimento          e    em       poder       de   terceiros
(Inventário) e de terceiros em posse do declarante.
                     Sistema Público de Escrituração Digital
Escrituração Fiscal Digital
                 Totalidade das informações
Inclui ainda:

 Nas operações de saídas de mercadorias ou prestação de
serviços, quaisquer situação de exceção na tributação do
ICMS, IPI, PIS e COFINS, tais como isenção, imunidade,
não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento,
deverão ser informados no arquivo digital, indicando-se o
respectivo dispositivo legal. (Registro 0450 e C110).

 Nas operações de entradas sempre que houver referência
a um documento fiscal.



                   Sistema Público de Escrituração Digital
Escrituração Fiscal Digital

Inclui ainda:


 Todas as observações do livro fiscal (Reg. C190).




                Sistema Público de Escrituração Digital
Escrituração Fiscal Digital

                RETIFICAÇÃO DE EFD


  Utilizar o leiaute e tabelas estabelecidas para o
período de apuração a ser retificado;
 PVA sempre na última versão.




                Sistema Público de Escrituração Digital
Escrituração Fiscal Digital


Blocos:

  Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final
(9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual
com um registro de abertura, com registros de dados e
com um registro de encerramento, referindo-se cada um
deles a um agrupamento de documentos e de outras
informações econômico-fiscais.




                   Sistema Público de Escrituração Digital
Escrituração Fiscal Digital
Blocos:

 Bloco 0 - Abertura, Identificação e Referências

 Bloco C - Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

 Bloco D - Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

 Bloco E - Apuração do ICMS e do IPI

 Bloco G - CIAP

 Bloco H - Inventário Físico

 Bloco 1 - Outras Informações

 Bloco 9 - Controle e Encerramento do Arquivo Digital
                      Sistema Público de Escrituração Digital
Escrituração Fiscal Digital


Registros:

 Os registros da EFD constituem-se da gravação, em meio
digital, das informações contidas nos documentos emitidos
ou recebidos, a qualquer título, em meio físico ou digital,
além de classificações e ajustes efetuados pelo próprio
contribuinte e de outras informações de interesse fiscal.




                   Sistema Público de Escrituração Digital
Esquema Sped Fiscal


Contribuinte                          RFB                                SEFAZ



                                      Procuração                                     Santa
                                      Eletrônica                                     Catarina
  Leiaute           Banco de
                    Dados

                    Arquivo
                    Texto
                                                                                 Minas
                                      SPED                       RIS             Gerais


                                      Recepção
Representante       Programa          Validação
Legal                 Java

                                                                                  Rio de
                                                                                 Janeiro

                                      . Arquivo Original
   .   Importar                       . Banco de Dados
   .   Digitar                        . Download
   .   Validar                                                                       Outras
   .   Assinar                                                                       Sefaz
   .   Visualizar
   .   Transmitir                            Internet

Periodicidade: MENSAL



                               Sistema Público de Escrituração Digital
Críticas em tempo de recepção:


Validar autorização para entrega da EFD:
    O contribuinte deverá estar cadastrado no Sped e ativo para recebimento
   da EFD;

Validar Perfil para informação da escrituração;

Verificar duplicidade do arquivo de EFD;

Validar versões utilizadas na geração/validação da EFD:
    As versões do PVA e do pacote de tabelas devem estar vigentes,
   conforme definições do controle de versões;

Validar signatário da escrituração;

Validar data da escrituração;

Validar UF do informante da escrituração.

                        Sistema Público de Escrituração Digital
Convênio ICMS nº 143/06



          Assinatura Digital da EFD

  Certificado digital – emitido sob as Normas da
ICP-Brasil

   e-CNPJ – Um único certificado poderá assinar
por toda a empresa;
  e-CPF do Representante legal da empresa
perante a RFB;
  e-CPF de procurador (cadastrado no site
Serviços e-CAC).


              Sistema Público de Escrituração Digital
Legislação




Sistema Público de Escrituração Digital
ATO COTEPE ICMS nº 09/08


  Definiu os documentos fiscais, as especificações
técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, as
informações que venham a repercutir na apuração,
pagamento ou cobrança de tributos de competência
dos entes conveniados e que devem ser informados
na EFD.
  As informações serão prestadas sob o enfoque do
informante do arquivo; tanto no que se refere às
operações de entradas ou aquisições quanto no que
se refere às operações de saída ou prestações.




              Sistema Público de Escrituração Digital
ATO COTEPE ICMS nº 09/08

      Tabela    2.6.1   –     Obrigatoriedade     de
      apresentação dos registros – Perfil da empresa


Ato COTEPE ICMS nº 09 de 18/04/2008: indicação dos
registros “Obrigatórios” e “Obrigatórios Condicionais”
 Indicação “O”: o registro é obrigatório em todas as
EFD.
 Indicação “OC”: o registro deverá ser sempre
apresentado quando houver informação a ser prestada.




                  Sistema Público de Escrituração Digital
ATO COTEPE ICMS nº 09/08

               Preenchimento de campos
Guia Prático da EFD: indicação dos campos “Obrigatórios”
e “Obrigatórios Condicionais”
 Indicação “O”: o preenchimento do campo é obrigatório.
 Indicação “OC”: o preenchimento é obrigatório em
determinadas situações ou para determinados tipos de
documentos.
Obs.:
 Os campos são delimitados e portanto a inserção de um
“espaço em branco”, “0” indica preenchimento.
  Os campos somente devem ser preenchidos se houver
informação a ser prestada.


                  Sistema Público de Escrituração Digital
ATO COTEPE ICMS nº 09/08


Preenchimento de campos

1. Valores de ICMS, ICMS_ST ou IPI - Se preenchidos
   serão totalizados a débito ou a crédito do referido
   imposto no Bloco E. Não serão totalizados os
   documentos emitidos e escriturados fora do período de
   apuração (extemporâneos). Os créditos serão sempre
   considerados no período escriturado.

2. Campos CST_ICMS – Observar a indicação precisa da
   operação, pois dependendo da indicação haverá a
  obrigatoriedade do preenchimento de campos ou não.


                 Sistema Público de Escrituração Digital
ATO COTEPE ICMS nº 09/08



Preenchimento de campos

  Escrituração de documentos extemporâneos – deverão
  ser totalizados juntamente com os Débitos Especiais.

  DT_E_S: Datas de saídas nas operações de vendas ou
  prestação de serviços: Se preenchidas fora do período
  indicado como período de apuração não serão
  totalizados na apuração.

  Datas nas operações de entradas: Campo obrigatório.


                 Sistema Público de Escrituração Digital
ATO COTEPE ICMS nº 09/08
         Dados técnicos para geração da EFD
     Tabela de código de situação de documento:
Código    Descrição
00   - Documento regular
01   – Escrituração extemporânea Documento regular
02   - Documento cancelado
03   - Escrituração extemporânea Documento cancelado
04   - NF-e ou CT-e denegado
05   - NF-e ou CT-e – numeração inutilizada
06   - NF Complementar
07   - Escrituração extemporânea de NF Complementar
08    - NF emitida por legislação específica ou regime
      especial



                      Sistema Público de Escrituração Digital
ATO COTEPE ICMS nº 09/08

  Dados técnicos para geração da EFD
 Tabela de código de situação de documento:

Escrituração extemporânea: todo documento que
deveria ter sido escriturado em períodos
anteriores.

NF-e ou CT-e denegados:                     documentos   não
autorizados pelo fisco.

NF-e ou CT-e – numeração inutilizada: Quebra na
sequência de numeração dos documentos
emitidos.


            Sistema Público de Escrituração Digital
ATO COTEPE ICMS nº 09/08




Situações especiais:



informar o COD_SIT de documento correspondente,
para que o Validador execute somente as regras
aplicadas aos campos preenchidos.




               Sistema Público de Escrituração Digital
ATO COTEPE ICMS nº 09/08
 Documentos cancelados – informar somente alguns
campos dos registro “pai” respectivo. Não deve ser
informado nenhum registro filho.

 NF complementar – atentar para o preenchimento correto
do campo COD_SIT (campo do registro C100) e preencher
somente os campos onde houver informação a ser
prestada. Informar “branco, espaço, ponto” indica
preenchimento.

 NF especiais – aqueles documentos emitidos por
legislação específica ou regime especial, nas quais nem
todos os campos são preenchidos – atentar para o
preenchimento do campo COD_SIT.
 Ver Guia Prático da EFD.
                   Sistema Público de Escrituração Digital
ATO COTEPE ICMS nº 09/08


    Leiaute da EFD para 2010.




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ATO COTEPE ICMS nº 09/08


                       Leiaute da EFD para 2010.
                      Alterações no leiaute 2010.
1.     REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE
     JANEIRO DE 2010




                       Sistema Público de Escrituração Digital
ATO COTEPE ICMS nº 09/08


Leiaute da EFD para 2010.
1.      CAMPOS INCLUÍDOS NOS REGISTROS A PARTIR DO PERÍODO DE
     APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2010




                       Sistema Público de Escrituração Digital
ATO COTEPE ICMS nº 09/08


         Leiaute da EFD para 2010
Registros inseridos a partir de julho de 2010




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ATO COTEPE ICMS nº 09/08


Leiaute da EFD para 2010.

  CAMPOS INCLUÍDOS NOS REGISTROS           A   PARTIR     DO   PERÍODO   DE
  APURAÇÃO DE JULHO DE 2010




                Sistema Público de Escrituração Digital
www.receita.fazenda.gov.br/sped

sped@sefaz.ce.gov.br




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Apresentação sobre SPED Fiscal

  • 1. Escrituração Fiscal Digital Secretarias de Fazenda Sistema Público de Escrituração Digital
  • 2. Evolução 2003 2004 2005 2006 2007 Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03 Art. 37 da Constituição Federal ... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exercidas por servidores de ... ... e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 3. Sped Fiscal Legislação: Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 e Ajuste SINIEF nº 02 de 03/04/2009. Institui a EFD: conjunto da escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da RFB, bem como, no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes ICMS ou do IPI Sistema Público de Escrituração Digital
  • 4. Sped Fiscal Legislação: Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 e Ajuste SINIEF nº 02 de 03042009. O contribuinte deverá manter EFD distinta para cada estabelecimento. O arquivo digital conterá as informações do(s) período(s) de apuração dos impostos (ICMS e IPI) ocorridos durante o mes civil e será gerado, assinado e transmitido ao Sped, devendo o contribuinte manter cópia do arquivo transmitido (.txt) e os documentos fiscais que deram origem à EFD pelo prazo estabelecido pela legislação de cada UF e RFB. Não é a cópia de segurança. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 5. Sped Fiscal Legislação: Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 e Ajuste SINIEF nº 02 de 03/04/2009. Não se trata simplesmente de uma declaração. EFD – conceito: é da Escrituração Fiscal na forma Digital apresentada pelo contribuinte. Não apresentação da EFD equivale a não possuir escrituração fiscal. As regras de negócio aplicadas no Validador = finalidade única e exclusiva de verificar as consistências das informações prestadas pelos contribuintes Sistema Público de Escrituração Digital
  • 6. Escrituração Fiscal Digital Obrigatoriedade da EFD a partir de 1º jan 2009: Ato COTEPE nº 19 de 17 de junho de 2009. Legislação: Ato COTEPE 09/08, Ato COTEPE 19/08, Ato COTEPE 30/08, Ato COTEPE 45/08, Ato COTEPE 38/09 e Ato COTEPE 47/09. PVA disponibilizado versão 1.0.6.4. Para 2010 versão 2.0.0 – No site a partir de janeiro 2010. Guia Prático da EFD Disponíveis para download no site www.receita.fazenda.gov.br/sped Sistema Público de Escrituração Digital
  • 7. Escrituração Fiscal Digital Ajuste SINIEF 02/2009 – Escrituração Fiscal Escrituração Fiscal Digital: O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, inclusive. Em resumo: no arquivo deverão constar escriturados todos os documentos emitidos ou recebidos, a qualquer título. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 8. Escrituração Fiscal Digital Totalidade das informações 1 – as informações relativas às entradas e saídas de mercadorias bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços. 2 - as informações relativas à quantidade, descrição e valores de mercadorias e serviços, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados ou produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros (Inventário) e de terceiros em posse do declarante. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 9. Escrituração Fiscal Digital Totalidade das informações Inclui ainda: Nas operações de saídas de mercadorias ou prestação de serviços, quaisquer situação de exceção na tributação do ICMS, IPI, PIS e COFINS, tais como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento, deverão ser informados no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal. (Registro 0450 e C110). Nas operações de entradas sempre que houver referência a um documento fiscal. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 10. Escrituração Fiscal Digital Inclui ainda: Todas as observações do livro fiscal (Reg. C190). Sistema Público de Escrituração Digital
  • 11. Escrituração Fiscal Digital RETIFICAÇÃO DE EFD Utilizar o leiaute e tabelas estabelecidas para o período de apuração a ser retificado; PVA sempre na última versão. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 12. Escrituração Fiscal Digital Blocos: Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 13. Escrituração Fiscal Digital Blocos: Bloco 0 - Abertura, Identificação e Referências Bloco C - Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) Bloco D - Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) Bloco E - Apuração do ICMS e do IPI Bloco G - CIAP Bloco H - Inventário Físico Bloco 1 - Outras Informações Bloco 9 - Controle e Encerramento do Arquivo Digital Sistema Público de Escrituração Digital
  • 14. Escrituração Fiscal Digital Registros: Os registros da EFD constituem-se da gravação, em meio digital, das informações contidas nos documentos emitidos ou recebidos, a qualquer título, em meio físico ou digital, além de classificações e ajustes efetuados pelo próprio contribuinte e de outras informações de interesse fiscal. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 15. Esquema Sped Fiscal Contribuinte RFB SEFAZ Procuração Santa Eletrônica Catarina Leiaute Banco de Dados Arquivo Texto Minas SPED RIS Gerais Recepção Representante Programa Validação Legal Java Rio de Janeiro . Arquivo Original . Importar . Banco de Dados . Digitar . Download . Validar Outras . Assinar Sefaz . Visualizar . Transmitir Internet Periodicidade: MENSAL Sistema Público de Escrituração Digital
  • 16. Críticas em tempo de recepção: Validar autorização para entrega da EFD: O contribuinte deverá estar cadastrado no Sped e ativo para recebimento da EFD; Validar Perfil para informação da escrituração; Verificar duplicidade do arquivo de EFD; Validar versões utilizadas na geração/validação da EFD: As versões do PVA e do pacote de tabelas devem estar vigentes, conforme definições do controle de versões; Validar signatário da escrituração; Validar data da escrituração; Validar UF do informante da escrituração. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 17. Convênio ICMS nº 143/06 Assinatura Digital da EFD Certificado digital – emitido sob as Normas da ICP-Brasil e-CNPJ – Um único certificado poderá assinar por toda a empresa; e-CPF do Representante legal da empresa perante a RFB; e-CPF de procurador (cadastrado no site Serviços e-CAC). Sistema Público de Escrituração Digital
  • 18. Legislação Sistema Público de Escrituração Digital
  • 19. ATO COTEPE ICMS nº 09/08 Definiu os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, as informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos entes conveniados e que devem ser informados na EFD. As informações serão prestadas sob o enfoque do informante do arquivo; tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 20. ATO COTEPE ICMS nº 09/08 Tabela 2.6.1 – Obrigatoriedade de apresentação dos registros – Perfil da empresa Ato COTEPE ICMS nº 09 de 18/04/2008: indicação dos registros “Obrigatórios” e “Obrigatórios Condicionais” Indicação “O”: o registro é obrigatório em todas as EFD. Indicação “OC”: o registro deverá ser sempre apresentado quando houver informação a ser prestada. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 21. ATO COTEPE ICMS nº 09/08 Preenchimento de campos Guia Prático da EFD: indicação dos campos “Obrigatórios” e “Obrigatórios Condicionais” Indicação “O”: o preenchimento do campo é obrigatório. Indicação “OC”: o preenchimento é obrigatório em determinadas situações ou para determinados tipos de documentos. Obs.: Os campos são delimitados e portanto a inserção de um “espaço em branco”, “0” indica preenchimento. Os campos somente devem ser preenchidos se houver informação a ser prestada. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 22. ATO COTEPE ICMS nº 09/08 Preenchimento de campos 1. Valores de ICMS, ICMS_ST ou IPI - Se preenchidos serão totalizados a débito ou a crédito do referido imposto no Bloco E. Não serão totalizados os documentos emitidos e escriturados fora do período de apuração (extemporâneos). Os créditos serão sempre considerados no período escriturado. 2. Campos CST_ICMS – Observar a indicação precisa da operação, pois dependendo da indicação haverá a obrigatoriedade do preenchimento de campos ou não. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 23. ATO COTEPE ICMS nº 09/08 Preenchimento de campos Escrituração de documentos extemporâneos – deverão ser totalizados juntamente com os Débitos Especiais. DT_E_S: Datas de saídas nas operações de vendas ou prestação de serviços: Se preenchidas fora do período indicado como período de apuração não serão totalizados na apuração. Datas nas operações de entradas: Campo obrigatório. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 24. ATO COTEPE ICMS nº 09/08 Dados técnicos para geração da EFD Tabela de código de situação de documento: Código Descrição 00 - Documento regular 01 – Escrituração extemporânea Documento regular 02 - Documento cancelado 03 - Escrituração extemporânea Documento cancelado 04 - NF-e ou CT-e denegado 05 - NF-e ou CT-e – numeração inutilizada 06 - NF Complementar 07 - Escrituração extemporânea de NF Complementar 08 - NF emitida por legislação específica ou regime especial Sistema Público de Escrituração Digital
  • 25. ATO COTEPE ICMS nº 09/08 Dados técnicos para geração da EFD Tabela de código de situação de documento: Escrituração extemporânea: todo documento que deveria ter sido escriturado em períodos anteriores. NF-e ou CT-e denegados: documentos não autorizados pelo fisco. NF-e ou CT-e – numeração inutilizada: Quebra na sequência de numeração dos documentos emitidos. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 26. ATO COTEPE ICMS nº 09/08 Situações especiais: informar o COD_SIT de documento correspondente, para que o Validador execute somente as regras aplicadas aos campos preenchidos. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 27. ATO COTEPE ICMS nº 09/08 Documentos cancelados – informar somente alguns campos dos registro “pai” respectivo. Não deve ser informado nenhum registro filho. NF complementar – atentar para o preenchimento correto do campo COD_SIT (campo do registro C100) e preencher somente os campos onde houver informação a ser prestada. Informar “branco, espaço, ponto” indica preenchimento. NF especiais – aqueles documentos emitidos por legislação específica ou regime especial, nas quais nem todos os campos são preenchidos – atentar para o preenchimento do campo COD_SIT. Ver Guia Prático da EFD. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 28. ATO COTEPE ICMS nº 09/08 Leiaute da EFD para 2010. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 29. ATO COTEPE ICMS nº 09/08 Leiaute da EFD para 2010. Alterações no leiaute 2010. 1. REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2010 Sistema Público de Escrituração Digital
  • 30. ATO COTEPE ICMS nº 09/08 Leiaute da EFD para 2010. 1. CAMPOS INCLUÍDOS NOS REGISTROS A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2010 Sistema Público de Escrituração Digital
  • 31. ATO COTEPE ICMS nº 09/08 Leiaute da EFD para 2010 Registros inseridos a partir de julho de 2010 Sistema Público de Escrituração Digital
  • 32. ATO COTEPE ICMS nº 09/08 Leiaute da EFD para 2010. CAMPOS INCLUÍDOS NOS REGISTROS A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JULHO DE 2010 Sistema Público de Escrituração Digital
  • 33. www.receita.fazenda.gov.br/sped sped@sefaz.ce.gov.br Sistema Público de Escrituração Digital