apresentação realizada pelo coordenador nacional do Sped Fiscal no evento de lançamento do Sped em Fortaleza e que dá o tom para 2010.
Fonte: Jorge Campos
2. Evolução
2003 2004 2005 2006 2007
Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03
Art. 37 da Constituição Federal
...
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, exercidas por servidores de ...
...
e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de
cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Sistema Público de Escrituração Digital
3. Sped Fiscal
Legislação: Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 e
Ajuste SINIEF nº 02 de 03/04/2009.
Institui a EFD: conjunto da escrituração de
documentos fiscais e de outras informações de
interesse dos fiscos das unidades federadas e da RFB,
bem como, no registro de apuração de impostos
referentes às operações e prestações praticadas pelo
contribuinte.
A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes ICMS
ou do IPI
Sistema Público de Escrituração Digital
4. Sped Fiscal
Legislação: Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 e
Ajuste SINIEF nº 02 de 03042009.
O contribuinte deverá manter EFD distinta para cada
estabelecimento.
O arquivo digital conterá as informações do(s)
período(s) de apuração dos impostos (ICMS e IPI)
ocorridos durante o mes civil e será gerado, assinado e
transmitido ao Sped, devendo o contribuinte manter
cópia do arquivo transmitido (.txt) e os documentos
fiscais que deram origem à EFD pelo prazo estabelecido
pela legislação de cada UF e RFB. Não é a cópia de
segurança.
Sistema Público de Escrituração Digital
5. Sped Fiscal
Legislação: Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 e
Ajuste SINIEF nº 02 de 03/04/2009.
Não se trata simplesmente de uma declaração.
EFD – conceito: é da Escrituração Fiscal na forma
Digital apresentada pelo contribuinte.
Não apresentação da EFD equivale a não possuir
escrituração fiscal.
As regras de negócio aplicadas no Validador =
finalidade única e exclusiva de verificar as consistências
das informações prestadas pelos contribuintes
Sistema Público de Escrituração Digital
6. Escrituração Fiscal Digital
Obrigatoriedade da EFD a partir de 1º jan 2009: Ato
COTEPE nº 19 de 17 de junho de 2009.
Legislação: Ato COTEPE 09/08, Ato COTEPE 19/08, Ato
COTEPE 30/08, Ato COTEPE 45/08, Ato COTEPE 38/09 e Ato
COTEPE 47/09.
PVA disponibilizado versão 1.0.6.4.
Para 2010 versão 2.0.0 – No site a partir de janeiro 2010.
Guia Prático da EFD
Disponíveis para download no site www.receita.fazenda.gov.br/sped
Sistema Público de Escrituração Digital
7. Escrituração Fiscal Digital
Ajuste SINIEF 02/2009 – Escrituração Fiscal
Escrituração Fiscal Digital: O arquivo digital da EFD será
gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações
do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade
das informações econômico-fiscais e contábeis
correspondentes ao período compreendido entre o
primeiro e o último dia do mês civil, inclusive.
Em resumo: no arquivo deverão constar escriturados
todos os documentos emitidos ou recebidos, a qualquer
título.
Sistema Público de Escrituração Digital
8. Escrituração Fiscal Digital
Totalidade das informações
1 – as informações relativas às entradas e saídas de
mercadorias bem como aos serviços prestados e
tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias,
produtos e serviços.
2 - as informações relativas à quantidade, descrição e
valores de mercadorias e serviços, matérias-primas,
produtos intermediários, materiais de embalagem,
produtos manufaturados ou produtos em fabricação, em
posse ou pertencentes ao estabelecimento declarante, ou
fora do estabelecimento e em poder de terceiros
(Inventário) e de terceiros em posse do declarante.
Sistema Público de Escrituração Digital
9. Escrituração Fiscal Digital
Totalidade das informações
Inclui ainda:
Nas operações de saídas de mercadorias ou prestação de
serviços, quaisquer situação de exceção na tributação do
ICMS, IPI, PIS e COFINS, tais como isenção, imunidade,
não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento,
deverão ser informados no arquivo digital, indicando-se o
respectivo dispositivo legal. (Registro 0450 e C110).
Nas operações de entradas sempre que houver referência
a um documento fiscal.
Sistema Público de Escrituração Digital
11. Escrituração Fiscal Digital
RETIFICAÇÃO DE EFD
Utilizar o leiaute e tabelas estabelecidas para o
período de apuração a ser retificado;
PVA sempre na última versão.
Sistema Público de Escrituração Digital
12. Escrituração Fiscal Digital
Blocos:
Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final
(9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual
com um registro de abertura, com registros de dados e
com um registro de encerramento, referindo-se cada um
deles a um agrupamento de documentos e de outras
informações econômico-fiscais.
Sistema Público de Escrituração Digital
13. Escrituração Fiscal Digital
Blocos:
Bloco 0 - Abertura, Identificação e Referências
Bloco C - Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
Bloco D - Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
Bloco E - Apuração do ICMS e do IPI
Bloco G - CIAP
Bloco H - Inventário Físico
Bloco 1 - Outras Informações
Bloco 9 - Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Sistema Público de Escrituração Digital
14. Escrituração Fiscal Digital
Registros:
Os registros da EFD constituem-se da gravação, em meio
digital, das informações contidas nos documentos emitidos
ou recebidos, a qualquer título, em meio físico ou digital,
além de classificações e ajustes efetuados pelo próprio
contribuinte e de outras informações de interesse fiscal.
Sistema Público de Escrituração Digital
15. Esquema Sped Fiscal
Contribuinte RFB SEFAZ
Procuração Santa
Eletrônica Catarina
Leiaute Banco de
Dados
Arquivo
Texto
Minas
SPED RIS Gerais
Recepção
Representante Programa Validação
Legal Java
Rio de
Janeiro
. Arquivo Original
. Importar . Banco de Dados
. Digitar . Download
. Validar Outras
. Assinar Sefaz
. Visualizar
. Transmitir Internet
Periodicidade: MENSAL
Sistema Público de Escrituração Digital
16. Críticas em tempo de recepção:
Validar autorização para entrega da EFD:
O contribuinte deverá estar cadastrado no Sped e ativo para recebimento
da EFD;
Validar Perfil para informação da escrituração;
Verificar duplicidade do arquivo de EFD;
Validar versões utilizadas na geração/validação da EFD:
As versões do PVA e do pacote de tabelas devem estar vigentes,
conforme definições do controle de versões;
Validar signatário da escrituração;
Validar data da escrituração;
Validar UF do informante da escrituração.
Sistema Público de Escrituração Digital
17. Convênio ICMS nº 143/06
Assinatura Digital da EFD
Certificado digital – emitido sob as Normas da
ICP-Brasil
e-CNPJ – Um único certificado poderá assinar
por toda a empresa;
e-CPF do Representante legal da empresa
perante a RFB;
e-CPF de procurador (cadastrado no site
Serviços e-CAC).
Sistema Público de Escrituração Digital
19. ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Definiu os documentos fiscais, as especificações
técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, as
informações que venham a repercutir na apuração,
pagamento ou cobrança de tributos de competência
dos entes conveniados e que devem ser informados
na EFD.
As informações serão prestadas sob o enfoque do
informante do arquivo; tanto no que se refere às
operações de entradas ou aquisições quanto no que
se refere às operações de saída ou prestações.
Sistema Público de Escrituração Digital
20. ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Tabela 2.6.1 – Obrigatoriedade de
apresentação dos registros – Perfil da empresa
Ato COTEPE ICMS nº 09 de 18/04/2008: indicação dos
registros “Obrigatórios” e “Obrigatórios Condicionais”
Indicação “O”: o registro é obrigatório em todas as
EFD.
Indicação “OC”: o registro deverá ser sempre
apresentado quando houver informação a ser prestada.
Sistema Público de Escrituração Digital
21. ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Preenchimento de campos
Guia Prático da EFD: indicação dos campos “Obrigatórios”
e “Obrigatórios Condicionais”
Indicação “O”: o preenchimento do campo é obrigatório.
Indicação “OC”: o preenchimento é obrigatório em
determinadas situações ou para determinados tipos de
documentos.
Obs.:
Os campos são delimitados e portanto a inserção de um
“espaço em branco”, “0” indica preenchimento.
Os campos somente devem ser preenchidos se houver
informação a ser prestada.
Sistema Público de Escrituração Digital
22. ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Preenchimento de campos
1. Valores de ICMS, ICMS_ST ou IPI - Se preenchidos
serão totalizados a débito ou a crédito do referido
imposto no Bloco E. Não serão totalizados os
documentos emitidos e escriturados fora do período de
apuração (extemporâneos). Os créditos serão sempre
considerados no período escriturado.
2. Campos CST_ICMS – Observar a indicação precisa da
operação, pois dependendo da indicação haverá a
obrigatoriedade do preenchimento de campos ou não.
Sistema Público de Escrituração Digital
23. ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Preenchimento de campos
Escrituração de documentos extemporâneos – deverão
ser totalizados juntamente com os Débitos Especiais.
DT_E_S: Datas de saídas nas operações de vendas ou
prestação de serviços: Se preenchidas fora do período
indicado como período de apuração não serão
totalizados na apuração.
Datas nas operações de entradas: Campo obrigatório.
Sistema Público de Escrituração Digital
24. ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Dados técnicos para geração da EFD
Tabela de código de situação de documento:
Código Descrição
00 - Documento regular
01 – Escrituração extemporânea Documento regular
02 - Documento cancelado
03 - Escrituração extemporânea Documento cancelado
04 - NF-e ou CT-e denegado
05 - NF-e ou CT-e – numeração inutilizada
06 - NF Complementar
07 - Escrituração extemporânea de NF Complementar
08 - NF emitida por legislação específica ou regime
especial
Sistema Público de Escrituração Digital
25. ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Dados técnicos para geração da EFD
Tabela de código de situação de documento:
Escrituração extemporânea: todo documento que
deveria ter sido escriturado em períodos
anteriores.
NF-e ou CT-e denegados: documentos não
autorizados pelo fisco.
NF-e ou CT-e – numeração inutilizada: Quebra na
sequência de numeração dos documentos
emitidos.
Sistema Público de Escrituração Digital
26. ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Situações especiais:
informar o COD_SIT de documento correspondente,
para que o Validador execute somente as regras
aplicadas aos campos preenchidos.
Sistema Público de Escrituração Digital
27. ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Documentos cancelados – informar somente alguns
campos dos registro “pai” respectivo. Não deve ser
informado nenhum registro filho.
NF complementar – atentar para o preenchimento correto
do campo COD_SIT (campo do registro C100) e preencher
somente os campos onde houver informação a ser
prestada. Informar “branco, espaço, ponto” indica
preenchimento.
NF especiais – aqueles documentos emitidos por
legislação específica ou regime especial, nas quais nem
todos os campos são preenchidos – atentar para o
preenchimento do campo COD_SIT.
Ver Guia Prático da EFD.
Sistema Público de Escrituração Digital
28. ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Leiaute da EFD para 2010.
Sistema Público de Escrituração Digital
29. ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Leiaute da EFD para 2010.
Alterações no leiaute 2010.
1. REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE
JANEIRO DE 2010
Sistema Público de Escrituração Digital
30. ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Leiaute da EFD para 2010.
1. CAMPOS INCLUÍDOS NOS REGISTROS A PARTIR DO PERÍODO DE
APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2010
Sistema Público de Escrituração Digital
31. ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Leiaute da EFD para 2010
Registros inseridos a partir de julho de 2010
Sistema Público de Escrituração Digital
32. ATO COTEPE ICMS nº 09/08
Leiaute da EFD para 2010.
CAMPOS INCLUÍDOS NOS REGISTROS A PARTIR DO PERÍODO DE
APURAÇÃO DE JULHO DE 2010
Sistema Público de Escrituração Digital