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Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000
CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No
01/2015
O Prefeito Municipal de Bom Sucesso/PB, no uso de suas atribuições legais, torna público a
abertura de inscrições e normas estabelecidas, para a realização de concurso público destinado ao
preenchimento de cargos de provimento efetivo do quadro permanente de pessoal da Prefeitura
Municipal de Bom Sucesso/PB, de acordo com o anexo I, a. E Concurso Público destinado ao
preenchimento de cargos de provimento provisório do quadro temporário, os quais subsistirão
enquanto os referidos programas existirem, de acordo com anexo I, b, será os programas federais:
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), regulamentado pela Portaria nº 336/GM de 19 de fevereiro de
2002, do Ministério da Saúde, e aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV),
regulamentado pela Resolução nº 01 de 21 de fevereiro de 2013, do Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS), observado o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e art. 81, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e, ainda, na Lei Municipal nº 143/97 (Regime Jurídico Único); na Lei
Municipal nº 152/97 (Estatuto dos Servidores Municipais); na Lei Municipal nº 158/98 (Plano de
Carreira, Cargos e Salários, e alterações posteriores); e na Lei Municipal no
396, de 26 de março de
2015, consoante às regras e condições estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIAIS:
1.1 - O concurso público destina-se a seleção pública de candidatos para provimento de cargos, vagos
ou a vagar, existentes nos Quadros Permanente de Pessoal do Município de Bom Sucesso/PB, os quais
poderão ser preenchidos durante seus prazos de validade.
1.2 - Os cargos vagos a serem preenchidos encontram-se dispostos no ANEXO I, que é parte
integrante deste edital.
1.3 - O concurso público será realizado pela pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de
empresa individual, denominada de INSTITUTO BELCHIOR, com sede na Rua Coronel Cândido de
Assis, no
377, Térreo, Centro, Pombal/PB, CEP 58.840-000, inscrita no CNPJ/MF no
14.600.206/0001-
67, com e-mail institutobelchiorconsultoria@hotmail.com e site www.institutobelchior.com.br, sob a
fiscalização da Comissão do Concurso , constituída pela Portaria nº 032/2014, expedida pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal.
1.4 - A empresa responsável, a Prefeitura Municipal e a Comissão do Concurso não repassarão aos
candidatos qualquer manual do candidato, a fim de fazê-lo (a) ler este edital na íntegra.
2. DOS REQUISITOS:
2.1 - Para a investidura nos cargos previstos no presente Concurso Público, será exigido dos
candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos básicos:
2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, português com residência permanente no
país, desde que atendidos os princípios de reciprocidade, previstos no § 1o
do art. 12 da
Constituição Federal;
2.1.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.1.3 - Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
2.1.4 - Possuir escolaridade exigida neste edital para o exercício das atribuições do cargo;
2.1.5 - Possuir os documentos exigidos como pré-requisitos para investidura no cargo para o qual
irá concorrer;
2.1.6 - Estar inscrito e devidamente quite com o respectivo conselho da profissão, quando for o
caso;
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2.1.7 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;
2.1.8 - Possuir documento probatório, na forma definida por Lei, os candidatos menores de 18
(dezoito) anos já emancipados;
2.1.9 - Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo para o qual irá concorrer, não
sendo permitida deficiência incompatível com as atribuições do cargo e;
2.1.10 - Comprovar ter residência fixa na comunidade onde atuará, no caso do cargo de Agente
Comunitário de Saúde (ACS).
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento e aceitação prévia das normas e
condições estabelecidas neste edital, o (a) qual não poderá alegar desconhecimento.
3.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o (a) candidato (a) deverá recolher o valor da
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o
concurso público.
3.2 - As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente pela internet, iniciando-se
às 08h00min do dia 22/04/2015 e encerrando-se às 23h59min do dia 15/05/2015 (horário de
Brasília), de acordo com o item 3.3 deste capítulo.
3.3 Para inscrever-se, o (a) candidato (a) deverá acessar o endereço eletrônico
www.institutobelchior.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao
concurso público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.3.1 - Ler e aceitar as condições exigidas para a inscrição no concurso público, preencher o
formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet;
3.3.2 - Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou
débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), de acordo com as instruções constantes no
endereço eletrônico da página de inscrições, até sua data limite, nos seguintes valores: cargos de
nível fundamental = R$ 60,00 (sessenta reais); cargos de nível médio = R$ 80,00 (oitenta
reais) e cargos de nível superior = R$ 100,00 (cem reais);
3.3.3 - O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.institutobelchior.com.br,
deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento
do formulário de inscrição via internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária;
3.3.4 - O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio
candidato.
3.3.4.1 - O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após
a respectiva compensação.
3.3.4.2 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á
automaticamente sem efeito a inscrição.
3.3.5 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e ou
correspondentes bancários na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser
pago antecipadamente.
3.4 - A partir de 20/05/2015, o (a) candidato (a) poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto
Belchior se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o
(a) mesmo (a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do
Instituto Belchior, através do endereço de email institutobelchiorconsultoria@hotmail.com ou do
telefone (0xx83) 3431-2384, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 09h00min às 16h00min (horário
de Brasília), para verificar o ocorrido.
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3.4.1 - A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da
inscrição.
3.4.2 - Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com um valor menor do que o
estabelecido, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de
encerramento da mesma.
3.4.3 - O (A) candidato (a) inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição,
sob as penas da lei.
3.4.4 - O Instituto Belchior e nem o Poder Executivo Municipal se responsabilizam por
solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4.5 - O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.
3.5 - Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no formulário de inscrição o cargo, conforme tabela
constante no ANEXO I deste edital e da barra de opções do formulário de inscrição via internet.
3.6 - Ao inscrever-se neste Concurso Público, é recomendado ao (à) candidato (a) observar
atentamente as informações sobre a aplicação das provas, mencionadas no Capítulo 6 deste edital, uma
vez que poderá concorrer apenas para um dos cargos neles previstos.
3.6.1 - O (A) candidato (a) que efetivar mais de uma inscrição será confirmada apenas a última
inscrição, sendo as demais canceladas.
3.6.2 - Não sendo possível identificar a última inscrição efetuada, a primeira será considerada
válida se o pagamento tiver sido efetuado no prazo.
3.6.3 - O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos a seguir:
a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários e;
b) sendo a data de pagamento dos boletos bancários a mesma, será considerado o número
do pedido registrado em cada boleto bancário.
3.7 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do (a)
candidato (a), reservando-se ao Município de Bom Sucesso/PB e ao Instituto Belchior o direito de
excluir do Concurso Público aquele (a) que não preencher o formulário de forma completa e correta
e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
3.8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de cargo, bem como não
haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.
3.9 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto para os candidatos amparados
pelo Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Lei Municipal nº 395, de 16 de março de
2015.
3.9.1 - Fará jus à isenção total do pagamento do valor da inscrição, o (a) candidato (a) que,
cumulativamente:
a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal de que
trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de
Identificação Social (NIS) na ficha de inscrição disponível na internet e;
b) for membro de “família de baixa renda” nos termos do Decreto acima supracitado;
3.9.2 – Nos termos da Lei Municipal nº 395, de 16 de março de 2015, fica isento do pagamento
do valor da inscrição o candidato doador de sangue fidelizado, que comprovar ter doado sangue,
no mínimo, por duas vezes no período de 1 (um) ano anteriormente a data de publicação deste
Edital.
3.9.2.1 – A comprovação deverá ser efetuada por meio do envio de documento expedido
pela entidade coletora para o endereço do INSTITUTO BELCHIOR, Rua Coronel
Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000
CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br
Cândido de Assis, no
377, Térreo, Centro, Pombal/PB, CEP 58.840-000, através de
SEDEX, com data de postagem até 27/04/2015.
3.9.2.2 – Considerar-se-á, para efeito de concessão da isenção, somente doações
efetuadas à órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estados ou
Municípios.
3.9.3 - A isenção deverá ser solicitada durante o período de 22/04/2015 a 27/04/2015, no próprio
formulário de inscrição, no site www.institutobelchior.com.br, ocasião em que o (a) candidato
(a) deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo
cadastro único, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”.
3.9.4 - O Instituto Belchior irá consultar o órgão gestor do cadastro único a fim de verificar a
veracidade das informações prestadas pelo (a) candidato (a). A declaração falsa sujeitará o (a)
mesmo (a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936 de 6 de setembro de 1979.
3.10 - O (A) candidato (a) interessado (a) que preencher os requisitos descritos no subitem 3.9.1 e
desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme
descrito no subitem 3.3, através de preenchimento das informações constantes no requerimento de
isenção, por meio do site www.institutobelchior.com.br.
3.10.1 - Os pedidos de isenção de pagamento da inscrição serão analisados e julgados pelo
Instituto Belchior.
3.10.2 Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao (à) candidato (a) que:
a) deixar de efetuar o pedido de inscrição com isenção de pagamento pela internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento.
3.11 - A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo
candidato, deferindo ou não seu pedido.
3.12 - A partir do dia 30/04/2015, o (a) candidato (a) deverá verificar no endereço eletrônico do
Instituto Belchior (www.institutobelchior.com.br) os resultados da análise dos pedidos de isenção do
pagamento da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos
de isenção.
3.13 - O (A) candidato (a) que tiver seu requerimento de isenção do valor da inscrição indeferido,
poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação no site
(www.institutobelchior.com.br).
3.13.1 - Após a análise dos recursos, será divulgada a relação dos requerimentos deferidos e
indeferidos no site do Instituto Belchior (www.institutobelchior.com.br).
3.14 - Os (As) candidatos (as) que tiverem seus pedidos indeferidos e desejem participar do Concurso
Público, deverão gerar o boleto para pagamento no site do Instituto Belchior e pagar a inscrição até a
data do encerramento das inscrições (15/05/2015).
3.15 - Não serão aceitas inscrições através de depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax),
transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou
extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
3.16 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido
neste edital.
3.17 - O Município de Bom Sucesso/PB e o Instituto Belchior eximem-se das despesas com viagens e
estadia dos (as) candidatos (as) para prestar as provas do Concurso Público.
3.18 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do (a) candidato (a), desde
que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos,
garantindo-se ao (à) mesmo (a) a ampla defesa e o contraditório.
Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000
CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br
3.19 - O (a) candidato (a) com deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova
deverá solicitá-la, mediante simples requerimento, assinado e com firma reconhecida, enviado durante
o período de inscrição, via SEDEX, ao Instituto Belchior, com sede na Rua Coronel Cândido de Assis,
nº 377, Centro, Pombal/PB, CEP 58840-000, com postagem até a data de 08/05/2015.
3.19.1 - O (a) candidato (a) deverá encaminhar, em anexo ao requerimento, o laudo médico
(original ou cópia autenticada), expedido no período de até 180 dias anteriores a data de
publicação deste edital no órgão oficial do Município de Bom Sucesso, que justifique o
atendimento especial solicitado.
3.19.2 - O (a) candidato (a) que não realizar o procedimento descrito no item 3.19 e 3.19.1 até a
data de 08/05/2015, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
3.19.3 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
3.20 - A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala
reservada, desde que a requeira, observando os procedimentos constantes a seguir para adoção das
providências necessárias:
3.20.1 - Encaminhar sua solicitação, mediante simples requerimento assinado e com firma
reconhecida, durante o período de inscrição, via SEDEX, ao Instituto Belchior, com sede na Rua
Coronel Cândido de Assis, nº 377, Centro, Pombal/PB, CEP 58.840-000, até a data de
08/05/2015;
3.20.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;
3.20.3 - A criança deverá ser acompanhada por pessoa responsável por sua guarda (familiar ou
terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado;
3.20.4 - A lactante deverá apresentar-se no respectivo horário para o qual foi convocada com o
acompanhante e a criança lactente;
3.20.5 - Não será disponibilizado pelo Instituto Belchior pessoa responsável pela guarda da
criança, acarretando à candidata a impossibilidade de ter acesso ao local de provas acompanhada
do menor;
3.20.6 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;
3.20.7 - Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e
uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau
de parentesco ou de amizade com a candidata.
4 – DAS INSCRIÇÕES PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS:
4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso
Público para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras,
submetendo-se, quando convocadas, a exame oficial que decidirá, terminantemente, sobre a
possibilidade do exercício do cargo.
4.2 - De acordo com os dispositivos constantes no art. 37 do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de
1999, fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas destinadas a
portadores de deficiência física e/ou sensorial e/ou intelectual.
4.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não
ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo nos termos do Art. 37°, § 2°, do
Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99.
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4.2.2 - Caso matematicamente não se atinja o percentual mínimo de que trata o item anterior, os
(a) candidatos (as) com deficiência concorreram em igualdade de condições com os demais.
4.3 - Ressalvadas as disposições especiais definidas, os (as) candidatos (as) com deficiência
participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os (as) demais candidatos (as), no
que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos
critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Edital.
4.4 - Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias
discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo
Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e as contempladas pelo enunciado da Súmula
377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.5 - O (A) candidato (a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das
provas deverá enviar laudo médico específico para esse fim, até o término das inscrições, conforme
item 4.7. Caso o (a) mesmo (a) não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
4.6 - No ato de realização da inscrição o (a) candidato (a) portador (a) de deficiência deve indicar sua
condição no formulário eletrônico.
4.6.1 - O (a) candidato (a) portador (a) de deficiência que efetuar sua inscrição deve,
obrigatoriamente, enviar, VIA SEDEX, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, para o endereço do Instituto Belchior,
com sede na Rua Coronel Cândido de Assis, nº 377, Centro, Pombal/ PB. CEP 58840-000, até a
data de 08/05/2015.
4.7 - Os (as) deficientes visuais que requererem prova em braile deverão levar, no dia de aplicação da
prova, reglete e punção para que suas respostas sejam dadas, também, em braile;
4.8 - O (a) candidato (a) classificado (a) na forma do disposto no presente edital poderá ser submetido
à avaliação de equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, por
ocasião da convocação para nomeação;
4.9 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 4.8, no prazo a ser estabelecido em
edital de convocação, implicará na desistência do (a) candidato (a).
4.10 - Os (as) candidatos (as) considerados (as) portadores (as) de deficiência, se habilitados (as) e
classificados (as), além de figurarem na lista geral de classificação do cargo para o qual optaram
concorrer, terão seus nomes publicados em separado.
4.11 - Caso o (a) candidato (a) não tenha sido qualificado (a) como portador (a) de deficiência ou sua
deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo, este passará a concorrer
juntamente com os (as) candidatos (as) de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de
classificação.
4.12 - As vagas reservadas a portadores de deficiências não preenchidas reverterão aos (às) demais
candidatos (as) habilitados (as) de ampla concorrência, observada a ordem de classificação, conforme
pontuação obtida;
4.13 - Os (as) candidatos (as) portadores (as) de deficiência que não atenderem aos dispositivos deste
edital, dentro do período da inscrição, serão considerados (as) como não portadores (as) de
deficiência, não terão provas preparadas, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado (a)
ou não de fazer a prova.
4.14 - O (a) candidato (a) portador (a) de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa
condição, conforme as disposições deste edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
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5. DAS PROVAS:
5.1 - Para todos os cargos oferecidos, o Concurso Público será realizado em uma única etapa,
consistente na aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a qual conterá 40
(quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas e somente uma correta.
5.2 - Para cada cargo será aplicada uma prova objetiva, conforme conteúdo programático previsto no
ANEXO III, sendo as provas, para todos os cargos, realizadas em 07/06/2015, com início previsto
para as 8h00min (horário de Brasília) e duração máxima de 3 (três) horas.
5.3 - A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados a sua
realização.
5.4 - Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos
colégios localizados na cidade de Bom Sucesso/PB, o Instituto Belchior reserva-se o direito de alocá-
los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo qualquer
responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
5.4.1 - Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados,
domingos ou feriados.
5.5 - A confirmação da data e as informações sobre horário e locais de realização das provas serão
divulgadas oportunamente por meio de edital de convocação, a ser publicado no Diário Oficial do
Município e no site do Instituto Belchior (www.institutobelchior.com.br), e por meio de cartões
informativos que poderão ser consultados no site do Instituto Belchior.
5.6 - O (a) candidato (a) que não conseguir acessar o cartão informativo até o 3º (terceiro) dia que
antecede a aplicação das provas, ou havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das
provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do Instituto
Belchior, através do endereço de email, institutobelchiorconsultoria@hotmail.com, ou por meio do
telefone (0xx83) 3431-2384, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 09h:00min às 16h:00min
(horário de Brasília).
5.7 - Ao (a) candidato (a) somente será permitida a realização das provas na respectiva data, local e
horário indicado no cartão informativo e no site do Instituto Belchior.
5.8 - Os eventuais erros de digitação verificados no cartão informativo do (a) candidato (a) ou erros
observados nos documentos impressos entregues ao (à) mesmo (a) no dia da realização das provas,
quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão
ser comunicados ao Instituto Belchior até o terceiro dia após a realização da prova para fins de
correção.
5.8.1 - O (A) candidato (a) que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do
item anterior, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
5.9 - Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ou à condição de candidato com
deficiência no cartão informativo, o (a) candidato (a) deverá entrar em contato com o Serviço de
Atendimento ao Candidato (SAC) do Instituto Belchior, através do endereço de email,
institutobelchiorconsultoria@hotmail.com, ou pelo telefone (0xx83) 3431-2384, de segunda a sexta-
feira (dias úteis), das 09h:00min às 16h:00min (horário de Brasília).
5.9.1 - A alteração de opção do cargo somente será processada na hipótese do dado expresso
pelo (a) candidato (a) em seu formulário de inscrição ter sido transcrito erroneamente para o
cartão informativo, disponível no site do Instituto Belchior.
5.9.2 - Não será admitida troca de opção de cargo.
5.9.3 - O (A) candidato (a) que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o
exclusivamente responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
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CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br
5.10 - Somente será admitido à sala de provas o (a) candidato (a) que estiver portando documento de
identidade original que bem o (a) identifique, tais como, carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das
Relações Exteriores, cédula de identidade para estrangeiros; cédulas de identidade fornecidas por
órgãos públicos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, valham como documento de
identidade, como, por exemplo, às da OAB, CREA, CRM, CRC etc., certificado de reservista,
passaporte, carteira de trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação (com fotografia,
na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
5.10.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante e carteiras funcionais
sem valor de identidade.
5.10.2 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza,
a identificação do (a) candidato (a).
5.10.3 - Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado (a) de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias anteriores à realização das provas, sendo, então, submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
5.10.4 - A identificação especial será exigida, também, do (a) candidato (a) cujo documento de
identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do
documento e/ou à própria identificação.
5.11 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
5.11.1 - O (a) candidato (a) não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da
prova como justificativa de sua ausência.
5.11.2 - O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência
do (a) candidato (a) e resultará em sua eliminação do concurso público.
5.11.3 - Não haverá remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos (as)
candidatos (as), ainda que de caráter fisiológico como gravidez, doença temporária, lesão ou
outra circunstância qualquer.
5.12 - Nas Provas, o (a) candidato (a) deverá assinalar as respostas na folha de respostas, que será o
único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de
inteira responsabilidade do (a) candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas na capa do caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha
de respostas por erro do (a) candidato (a).
5.12.1 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à
assinatura, pois qualquer marca poderá não ser considerada, prejudicando o desempenho do (a)
candidato (a).
5.12.2 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de
inteira responsabilidade do (a) candidato (a).
5.12.3 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma
resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
5.12.4 - Em nenhuma hipótese será permitido aos (às) candidatos (as) permanecerem com o
caderno de questões e as folhas de respostas após o término do tempo de prova.
5.13 - O (A) candidato (a) deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta
esferográfica transparente de tinta preta ou azul.
Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000
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5.13.1 - O (A) candidato (a) deverá preencher os alvéolos na folha de respostas da prova objetiva
com caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul.
5.14 - O (A) candidato (a), ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a
folha de respostas personalizada.
5.15 - O (A) candidato (a) que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas
poderá ser auxiliado para transcrição das provas, ocasião que será designado um fiscal devidamente
treinado para essa finalidade.
5.16 - Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou
comunicação entre os (as) candidatos (as), nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou
quaisquer anotações.
5.17 - O (A) candidato (a) deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em
especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo.
5.18 - Motivará a eliminação do (a) candidato (a) do concurso público, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital ou a
outras relativas ao certame, aos comunicados, às instruções ao (à) candidato (a) ou às instruções
constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na
aplicação das provas.
5.18.1 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente
descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
5.19 - Poderá ser excluído do concurso público o (a) candidato (a) que: A) apresentar-se após o horário
estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância; B) apresentar-se em local diferente da convocação
oficial; C) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; D) não apresentar documento
que bem o (a) identifique; E) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do (a) fiscal; F)
ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas; G) fizer anotação de
informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que
não o autorizado pelo Instituto Belchior no dia da aplicação das provas; H) ausentar-se da sala de
provas levando folha de respostas, caderno de questões ou outros materiais não permitidos; I) estiver
portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; J) lançar mão de meios ilícitos para a execução
das provas; K) não devolver integralmente o material recebido; L) for surpreendidos em comunicação
com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina
calculadora ou similar; M) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de
comunicação (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
N) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
5.20 - O (A) candidato (a), ao ingressar no local de realização das provas, deverá desligar qualquer
aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de
vibração e silencioso.
5.20.1 - Recomenda-se ao (à) candidato (a), no dia da realização da prova, não levar nenhum dos
aparelhos indicados nas alíneas “L” e “M” do item 5.19. Caso seja necessário o (a) mesmo (a)
portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados no momento da
identificação em embalagem específica a ser fornecida pelo Instituto Belchior, exclusivamente
para tal fim, devendo permanecer desligados embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação
da prova.
5.20.2 - É aconselhável que os (as) candidatos (as) retirem as baterias dos celulares, garantindo
que nenhum som seja emitido, inclusive, do despertador, caso esteja ativado.
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5.21 - Poderá, também, ser excluído do certame o (a) candidato (a) que estiver utilizando ou portando
em seu bolso, bolsas, sacolas, mochilas e similares, os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “L”
e “M” do item 5.19, após o procedimento estabelecido no subitem 5.20.1 deste capítulo.
5.22 - Os demais pertences pessoais dos (as) candidatos (as), tais como, bolsas, sacolas, bonés,
chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, deverão ser acomodados em local
a ser indicado pelos fiscais de sala e ali permanecer até o término da prova.
5.22.1 - O Instituto Belchior e o Município de Bom Sucesso/PB não se responsabilizarão por
perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de
realização das provas, nem por danos neles causados.
5.23 - Os (As) candidatos (as) poderão ser submetidos (as) ao sistema de detecção de metal no dia da
realização das provas.
5.24 - No dia da realização das provas, na hipótese do nome do (a) candidato (a) não constar nas
listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, o Instituto
Belchior procederá à inclusão do (a) mesmo (a), desde que apresente o boleto bancário acompanhado
respectivamente da comprovação de pagamento ou do comprovante de débito em conta.
5.24.1 - A inclusão de que trata o item 5.24 será realizada de forma condicional e será analisada
pelo Instituto Belchior na fase do julgamento das provas objetivas com o intuito de verificar a
pertinência da referida inscrição.
5.24.2 - Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.25 - A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper o lacre das
sacolas de provas mediante termo formal e na presença de 03 (três) candidatos (as) nos locais de
realização das provas.
5.26 - Distribuídos os cadernos de questões aos (às) candidatos (as) e, na hipótese de verificarem-se
falhas de impressão, o (a) coordenador (a) do estabelecimento onde for acontecer a aplicação de
provas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: a) substituir os cadernos de questões
defeituosos; b) não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à
leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo; c) se a
ocorrência verificar-se após o início da prova, o (a) coordenador (a) do estabelecimento onde for
acontecer a aplicação de provas, após ouvido o (a) supervisor (a) do Instituto Belchior, estabelecerá
prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
5.27 - Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico
ou por investigação policial, ter o (a) candidato (a) utilizado processos ilícitos, sua prova será
anulada e o candidato será automaticamente eliminado do concurso público.
5.28 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
razão de afastamento do (a) candidato (a) da sala de prova.
5.29 - Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
5.30 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão
fornecidos exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou
privado, mesmo após o encerramento do certame. O (a) candidato (a) deverá consultar o site
www.institutobelchior.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas para tomar
conhecimento da (s) data (s) prevista (s) para divulgação das questões das provas objetivas, dos
gabaritos e/ou dos resultados.
5.30.1 - As questões das provas objetivas ficarão disponíveis no site
www.institutobelchior.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao
resultado das provas.
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6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS:
6.1 - Para todos os cargos, as provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos;
6.1.1 - Cada questão vale 2,50 pontos (dois inteiros e cinco décimos);
6.1.2 - Cada questão de múltipla escolha conterá somente uma alternativa correta, sendo que a
marcação em mais de uma, qualquer tipo de rasura ou nenhuma marcação importará na
atribuição de nota 0 (zero) para a questão;
6.1.3 - Serão considerados classificados os (as) candidatos (as) que obtiverem pontuação igual ou
superior a 50 (cinquenta) pontos. Os demais candidatos serão excluídos do certame.
6.2 - Para todos os (as) candidatos (as), as provas objetivas serão corrigidas por meio de procedimento
manual por equipe competente e responsável;
6.3 - Serão considerados aprovados os (as) candidatos dentro do limite de vagas oferecidas,
considerado a ordem decrescente de pontuação;
6.4 - No caso de alguma (s) questão (ões) apresentar (em), dentre as alternativas postas, mais de uma
alternativa correta ou não correspondam ao enunciado, será (ão) anulada (s), bonificando os (as)
candidatos (as) com a pontuação relativa à (s) mesma;
6.5 - No dia de realização das provas objetivas é vedado a qualquer membro da equipe credenciada
pela empresa, inclusive, da comissão do certame, fornecer informações relativas aos conteúdos e aos
critérios de avaliação das mesmas.
6.6 - Em caso de empate na classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado final do certame,
conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso); b)
obtiver maior pontuação nas questões das prova de Língua Portuguesa;
6.6.1 - Permanecendo o empate, terá preferência o candidato: a) de maior idade; b) tiver exercido
efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a
data de término das inscrições; c) candidato com maior número de filhos.
7. DOS RECURSOS:
7.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato relativamente ao conteúdo das questões
objetivas e gabaritos divulgados, exclusivamente via internet, no site da empresa,
www.institutobelchior.com.br, tendo como prazo, peremptório, 2 (dois) dias úteis contados a partir da
divulgação oficial do gabarito das respectivas provas.
7.2 - O recurso deve estar devidamente fundamentado.
7.3 - A empresa responsável pela organização e realização do concurso público constitui última
instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
7.4 - As decisões dos recursos serão publicadas através de edital no site da Prefeitura Municipal e do
Instituto Belchior, juntamente com os resultados definitivos.
7.5 - Caberá, ainda, recurso à empresa organizadora e realizadora contra erros materiais ou omissões
nas respectivas etapas do Concurso Público, a saber:
7.5.1 - Publicação do edital do concurso;
7.5.2 - Inscrição dos candidatos;
7.5.3 - Divulgação dos gabaritos;
7.5.4 - Divulgação do resultado do Concurso Público em relatório constando pontuação da prova
objetiva, obedecidos os critérios de desempate do presente edital e;
7.5.5 - Divulgação do resultado final e homologação.
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7.6 - Todos os recursos a serem interpostos devem obedecer a um prazo de 2 (dois) dias úteis da
publicação de cada etapa, através do site www.institutobelchior.com.br, sob pena de indeferimento;
7.6.1 - Na interposição de qualquer recurso, o candidato deve ser absolutamente claro, objetivo,
consistente e fundamentar sua petição.
7.6.2 - Os recursos interpostos que deixarem de apresentar clareza, objetividade, consistência e
fundamentação idônea, assim como, omitir uma das informações como nome, número de
inscrição, cargo, prova ou questão, será, de plano, indeferido.
8. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:
8.1 - O Resultado Final, obtido após julgamento de eventuais recursos de gabaritos e/ou questões, ou,
ainda, erros materiais e omissões, será emitido por ordem de classificação e publicado no site
Prefeitura Municipal e do Instituto Belchior (www.institutobelchior.com.br), em 21/06/2015.
8.2 - A Homologação do Concurso Público é ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo ser
procedida após a verificação de suas regularidades, a qual será publicada no Diário Oficial do
Município e no Diário Oficial do Estado.
9. DO PROVIMENTO DOS CARGOS:
9.1. - O chefe do poder executivo municipal reserva-se o direito de proceder às nomeações, durante o
período de validade do Concurso Público, em número que atenda às necessidades do serviço público
municipal, de acordo com as vagas existentes, a disponibilidade orçamentária e a conveniência da
administração.
9.2 - A nomeação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município e por meio de
correspondência oficial, telegrama, SEDEX, dentre outros, unicamente pelo endereço indicado na
ficha de inscrição do (a) candidato (a), sendo apenas dele (a) a responsabilidade pela atualização do
endereço junto à Secretaria de Administração e Planejamento do Município.
9.3 - O não atendimento à convocação feita pelo Município pelas formas acima indicadas, transcorrido
o prazo de 5 (cinco) dias úteis, faz presumir desistência tácita, obrigando o ente municipal a convocar
o (a) candidato (a) seguinte, obedecendo a ordem de classificação.
9.4 - Por ocasião da nomeação, os (as) candidatos (as) convocados deverão apresentar documentos
originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos exigidos no presente edital para
provimento no cargo para o qual concorreu.
9.5 - Obedecida à ordem de classificação, os (as) candidatos (as) convocados (as) serão submetidos
(as) a exames médicos admissionais, de reponsabilidade de órgão municipal competente, que avaliará
sua capacidade física e mental para o desempenho das funções pertinentes ao cargo para o qual
concorreram.
9.6 - O resultado do exame médico admissional vinculará a validade do ato de nomeação.
9.7 - Não serão aceitos, no ato da nomeação, protocolos ou fotocópias não autenticadas dos
documentos exigidos.
9.8 - Os candidatos convocados serão nomeados pelo Regime Estatutário, sujeitos ao período de 3
(três) anos de estágio probatório, conforme disposto no art. 41, caput, da Constituição Federal.
9.9 - Não será permitida a posse de candidato com acúmulo ilegal de cargos, funções ou empregos
públicos, exceto nos casos expressamente previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
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10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 - A inscrição do (a) candidato (as) em qualquer cargo do Concurso Público importará no
conhecimento prévio das disposições contidas neste edital e na tácita aceitação das mesmas, inclusive,
eventuais alterações promovidas, não valendo de escusa à obediência aos seus termos a alegação da
falta do seu conhecimento.
10.2 - Não será aceito pedido de alteração de inscrição após a efetivação da mesma.
10.3 - A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do
presente Concurso Público, implicará na eliminação sumária do (a) candidato (a), sendo declarada nula
de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de
caráter judicial.
10.4 - O fato de ter sido aprovado dentro do número de vagas no Concurso Público em tela não gera
para o (a) candidato (a) o direito a nomeação imediata, assegurando-lhe, apenas, a expectativa do
direito à nomeação durante a vigência do certame, ficando a concretização desse ato condicionada à
observância das disposições legais pertinentes, de exclusivo interesse e conveniência da administração
pública municipal, observadas as imposições legais de ordem orçamentária previstas na Lei nº
4.320/64 (Lei de Finanças Públicas) e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
10.5 - O Concurso Público terá validade de até 2 (dois) anos, contados a partir da data da sua
homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
10.6 - Os vencimentos básicos, a carga horária, a escolaridade e o quantitativo de vagas
correspondentes a cada cargo estão dispostos no ANEXO I deste Edital, sem prejuízo de outras
vantagens previstas na legislação Municipal.
10.7 - As atribuições dos cargos são as estabelecidas no ANEXO II.
10.8 - Por ocasião do provimento dos cargos que exigem o registro no respectivo conselho
profissional, a situação de adimplência é condição indispensável para a posse.
10.9 - A discriminação das vagas, requisitos mínimos de escolaridade e salários são as indicadas no
ANEXO I deste edital, devendo o (a) candidato optar por uma, conforme o respectivo código.
10.10 – O vínculo dos candidatos empossados nos cargos de médico psiquiatra, enfermeiro, assistente
social, psicólogo, pedagogo, educador físico, farmacêutico-bioquímico, cozinheiro, monitor, técnico de
enfermagem, agente administrativo, recepcionista e auxiliar de serviços gerais, vinculados ao Centro
de Atendimento Psicossocial (CAPS), bem como de orientador social, facilitador de oficina de
artesanato em geral, facilitador de oficina de dança e expressão corporal, facilitador de oficinas de
atividade física, lazer e recreação, facilitador de oficina de leitura e brinquedoteca e facilitador de
oficina de beleza em geral, vinculados aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(SCFV), subsistirá enquanto os referidos programas existirem, podendo o Chefe do Poder Executivo
Municipal, através de lei, tornar os referidos cargos permanentes no quadro de pessoal, observadas as
necessidades dos serviços públicos e as possibilidades financeiras do Município de Bom Sucesso,
conforme disposições contidas na Lei nº 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas) e Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
10.11 - É vedada a empresa organizadora e realizadora do certame fornecer, por telefone, informações
relativas aos locais e datas de realização de provas, cabendo, exclusivamente, ao candidato observar
rigorosamente as disposições deste edital e ou suas alterações, com as respectivas publicações no site
www.institutobelchior.com.br.
10.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do concurso público juntamente com a
empresa realizadora.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/PB, 22 de março de 2015.
Ivaldo Washington de Lima
Prefeito
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QUADRO DEMOSTRATIVO
ANEXO I
a) – Quadros de Provimento Efetivo e Permanente
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS
VENC.
BASE
ESCOLARIDADE VAGAS
CARG.
HOR.
SEMANAL
LOTAÇÃO
Médico Plantonista 8,000.00 Sup. Medicina 2 36 horas Sec. de Saúde
Médico PSF 1 9,000.00 Sup. Medicina 1 40 horas PSF 1
Médico PSF 2 9,000.00 Sup. Medicina 1 40 horas PSF 2
Nutricionista 1,500.00 Sup. Nutrição 1 20 horas Sec. de Saúde
Odontólogo 1,500.00 Sup. Odontologia 1 20 horas Sec. de Saúde
Fisioterapeuta 1,500.00 Sup. Fisioterapia 2 20 horas Sec. de Saúde
Enfermeiro 1,822.00 Sup. Enfermagem 3 40 horas Sec. de Saúde
Farmacêutico-Bioquímico 1,500.00 Sup. Farm. + Esp. em Bioquímica 2 20 horas Sec. de Saúde
Técnico de Enfermagem 788,00 Técnico em Enfermagem 1 40 horas Sec. de Saúde
Técnico em Raio-X 788,00 Técnico em Raio-X 2 24 horas Sec. de Saúde
Cozinheiro (a) 788,00 Nível Fundamental 3 40 horas Sec. de Saúde
Motorista – Categoria “D” 788,00 Nível Fundamental 1 40 horas Sec. de Saúde
Agente Comunitário de Saúde 1,014.00 Nível Médio 1 40 horas
Sec. de Saúde (Área
abrangente PSF 1 )
Auxiliar de Serviços Gerais 788,00 Nível Fundamental 1 40 horas Sec. de Saúde
Operador de Máquinas 788,00 Nível Fundamental 3 40 horas Sec. Infraestrutura
Eletricista 788,00 Nível Fundamental 1 40 horas Sec. Infraestrutura
Coveiro 788,00 Nível Fundamental 1 40 horas Sec. Infraestrutura
Pedreiro 788,00 Nível Fundamental 1 40 horas Sec. Infraestrutura
Agente de Limpeza Urbana 788,00 Nível Fundamental 2 40 horas Sec. Infraestrutura
Engenheiro Civil 1,500.00 Sup. em Engenharia Civil 1 40 horas Sec. de Infraestrutura
Fiscal de tributos 1.000,00 Nível Médio 1 40 horas
Se. de Tributação e
Finanças
Músico 788,00 Nível Médio 1 40 horas CRAS
Motorista – Categoria “D” 788,00 Nível Fundamental 3 40 horas Sec. de Educação
Cozinheiro (a) 788,00 Nível Fundamental 2 40 horas Sec. de Educação
Auxiliar de Serviços Gerais 788,00 Nível Fundamental 3 40 horas Sec. de Educação
Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000
CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br
Enfermeiro 1,822.00
Sup. Enfermagem + Curso de Primeiros
Socorros
3 40 horas SAMU
Técnico de Enfermagem 788,00
Técnico em Enfermagem + Curso de
Primeiros Socorros
3 40 horas SAMU
Condutor/Socorrista – Categoria
“D”
788,00 Nível Médio + Curso de Primeiros Socorros 3 40 horas SAMU
Auxiliar de Serviços Gerais 788,00 Nível Fundamental 1 40 horas SAMU
Cozinheiro 788,00 Nível Fundamental 2 40 horas SAMU
Vigilante 788,00 Nível Fundamental 1 40 horas SAMU
b) – Quadro Demonstrativo dos Cargos de Provimento Provisório e Temporário
I - Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS):
QUADRO DEMONSTRATIVO
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS
VENC.
BASE
ESCOLARIDADE VAGAS
CARG.
HOR.
SEMANAL
LOTAÇÃO
Médico Psiquiatra 5.000,00
Sup. Medicina + Especialização em
Psiquiatra ou Saúde Mental
1 20 horas CAPS
Enfermeiro 1.822,00 Sup. Enfermagem 1 40 horas CAPS
Assistente Social 1.200,00 Sup. Serviço Social 1 20 horas CAPS
Psicólogo 1.200,00 Sup. Psicologia 1 20 horas CAPS
Pedagogo 1.200,00 Sup. Pedagogia 1 20 horas CAPS
Educador Físico 1.200,00 Sup. Educação Física 1 20 horas CAPS
Farmacêutico 1.200,00 Sup. Farmácia 1 20 horas CAPS
Cozinheiro 788,00 Nível Fundamental 1 20 horas CAPS
Monitor do CAPS 788,00 Nível Médio 4 40 horas CAPS
Técnico de Enfermagem 788,00 Técnico em Enfermagem 2 40 horas CAPS
Agente Administrativo 788,00 Nível Médio 1 40 horas CAPS
Recepcionista 788,00 Nível Médio 1 40 horas CAPS
Auxiliar de Serviços Gerais 788,00 Nível Fundamental 2 40 horas CAPS
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II – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV):
QUADRO DEMONSTRATIVO
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS
VENC.
BASE
ESCOLARIDADE VAGAS
CARG.
HOR.
SEMANAL
LOTAÇÃO
Orientador Social 788,00
Ensino Médio com experiência comprovada
em trabalhos sociais ou com grupos
1 40 horas SCFV
Facilitador de Oficina Artesanato
Geral
788,00
Ensino Médio com habilidades técnicas na
área e experiência comprovada
1 40 horas SCFV
Facilitador de Oficina de Dança
e Expressão Corporal
788,00
Ensino Médio com habilidades técnicas na
área e experiência comprovada
1 40 horas SCFV
Facilitador de Oficina de
Atividade Física, Laser e
Recreação
1,200.00
Ensino Superior em Educação Física com
habilidades técnicas na área e experiência
comprovada e registro no conselho
competente
1 40 horas SCFV
Facilitador de Oficina de Leitura
e Brinquedoteca
1,200.00
Ensino Superior em Pedagogia, com
habilidades técnicas na área e experiência
comprovada
1 40 horas SCFV
Facilitador de Oficina de Beleza
em Geral
788,00
Ensino Médio com habilidades técnicas na
área e experiência comprovada.
1 40 horas SCFV
OBSERVAÇÕES:
Os vencimentos constantes deste Anexo são os básicos, sem a inclusão dos adicionais inerentes a cada cargo,
previstos em legislação Municipal.
Não há vagas para deficientes físicos, tendo em vista o não atingimento do percentual mínimo.
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Médico Plantonista Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto
Atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos em demanda espontânea,
responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; Realizar
consultas, exames físico, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus
resultados, emitir diagnósticos, emitir atestado médico quando houver necessidade,
prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou
curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do usuário; Fazer uso quando
necessário, de todos os recursos e equipamentos disponíveis na Unidade de Saúde para o
tratamento dos pacientes; Realizar todos os procedimentos inerentes à profissão de médico,
dentre eles: Estabilização de pacientes, suturas, curativos, gesso e outros; Encaminhar
pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação
hospitalar (caso indicado), contatar com o hospital ou com a Central de Leitos do SUS,
garantindo a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por
outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a
nível intermunicipal, regional e estadual. Garantir a continuidade da atenção médica ao
paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro
profissional médico assuma o caso; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais,
equipamentos e locais de trabalho; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento
da Unidade de Saúde; Obedecer ao Código de Ética Médica. Executar outras tarefas
correlatas à sua área de competência
Médico PSF 1 e 2 Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo
humano, efetuando exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se
encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou
solicitação de exames, visando à promoção da saúde e bem estar da população; Receber e
examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar
exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e
outros para informar ou confirmar diagnóstico;Executar outras tarefas correlatas ao cargo,
obedecendo ao Código de Ética da Profissão.
Nutricionista Programar, elaborar e avaliar os cardápios; Calcular os parâmetros nutricionais para
atendimento da clientela; Promover a avaliação nutricional, planejar, orientar e
supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição
dos alimentos; Planejar e coordenar a aplicação do teste de aceitabilidade; Estimular a
identificação de pessoas portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição;
Elaborar manual de Boas Práticas nos Serviços de Alimentação; Executar outras tarefas
correlatas ao cargo e obedecendo ao Código de Ética da Profissão.
Odontólogo Atender, orientar pacientes e executar tratamentos odontológicos específicos, realizando,
entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de
dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes,
tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra oral.
Diagnosticam e avaliam pacientes e planejam tratamento. Realizam auditorias e perícias
odontológicas, administra local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução
universal de biossegurança. Pode desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar
comissões de normatização do exercício da profissão e demais atividades, especialmente as
determinadas pelo Programa Saúde Bucal.
Fisioterapeuta Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando
protocolos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia; Habilitar pacientes e
clientes; Realizar diagnósticos específicos e analisar condições de pacientes; Orienta
pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Avaliar baixa visão; Ministrar
testes e tratamentos ortópticos no paciente; Desenvolver programas de prevenção,
promoção de saúde e qualidade de vida; Exercer atividades técnico-científicas; Administrar
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recursos humanos e materiais; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e correspondendo
ao Código de Ética da Profissão.
Enfermeiro Fazer atendimento inicial de acidentes do trabalho; Planejar e executa planos de promoção
de saúde dos empregados; Prestar cuidados de enfermagem; Informar os familiares sobre
normas e rotinas da unidade ou serviços, cuidados especiais que se fizerem necessários e
estado de saúde dos pacientes; Coordenar, orientar e determinar tarefas e condutas da
equipe de enfermagem, elaborando escalas de tarefas, dirimindo dúvidas, procurando
adequar indicações dos empregados com as necessidades e avaliando desempenho e
atitudes; Controlar medicação de entorpecentes e psicotrópicos, conforme normas de
serviço e prescrição médica; Solicitar material e manutenção da Unidade de Saúde,
preenchendo e assinado documentos específicos e enviando-os aos setores competentes;
Fazer curativos, aplicar injeções, ministrar remédios e responder pela observância médica;
Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus
conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico,
mental e social aos seus pacientes; Obedecer ao Código de Ética da Profissão; Executar
outras tarefas correlatas ao cargo.
Farmacêutico-Bioquímico Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e
bromatológicas; Executar outras tarefas correlatas ao cargo; Corresponder ao Código de
Ética da Profissão.
Técnico de Enfermagem Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, postos de saúde e outros
estabelecimentos de assistência médica; Atuar em cirurgias, terapias, puericultura,
pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; Prestar assistência ao
paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; Desempenhar tarefas de instrumentação
cirúrgica; Organizar o ambiente de trabalho, dá continuidade aos plantões; Trabalhar em
conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar
registros e elaborar relatórios técnicos; Comunicar-se com pacientes, familiares e com a
equipe de saúde; Acompanhar pacientes em deslocamentos quando determinado; Fazer
curativos, aplicar injeções, ministrar remédios; Obedecer ao Código de Ética da Profissão;
Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.
Técnico em Raio-X Acionar e operar o equipamento gerador de imagens radiológicas; Executar o protocolo de
preparo para o início e término da atividade diária do equipamento; Fazer o controle de
todas as funções do equipamento durante todo o período de operação do mesmo; Cuidar
para que as normas de proteção radiológica do equipamento e dos indivíduos sejam
atendidas; Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.
Cozinheiro Exercer atividade na área de cozinha envolvendo preparo de refeições e alimentos,
separação, controle e estoque de ingredientes e o atendimento das exigências do cardápio e
manter o padrão de qualidade do serviço; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Motorista - Categoria D Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando
pela segurança e cumprindo sua escala de trabalho; Verificar o funcionamento de
equipamentos de sinalização sonora, luminosa, software de navegação do veículo e outros;
Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local
destinado;Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante realização do
trabalho; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio
ambiente; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Agente Comunitário de
Saúde
Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de
cada ente federado no âmbito da sua comunidade ou comunidades, podendo eventualmente
fazer cobertura em eventos de programas de emergência, como vacinação, dia de combate
a dengue, entre outros; Atuar na promoção de ações de educação para a saúde individual e
coletiva; Registrar para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular à participação da
comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Realizar visitas
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar em
ações que fortalecem elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovem a
qualidade de vida; Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.
Auxiliar de Serviços Carregar e descarregar com carro de transporte ou manualmente materiais, ferramentas,
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Gerais etc., conforme determinação da chefia; efetua manutenção de câmaras frigoríficas, quanto
a sua limpeza e conservação, deixando-a em condições de uso; Desobstruir e restaurar rede
de esgoto e galerias nos locais determinados; Auxiliar operadores de máquinas e
equipamentos; Limpar as dependências do ambiente de trabalho, lavando, varrendo,
removendo lixos e detritos, utilizando-se de baldes, vassouras, escovas, detergentes e
outros produtos de limpeza; Verificar necessidades de reparos no local de trabalho,
comunicando à chefia para solicitar o conserto e /ou manutenção; Transportar
equipamentos e efetuar a limpeza de equipamentos; Executar outras tarefas correlatas ao
cargo.
Operador de Máquinas Operar e dirigir tratores, máquinas moto niveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras e
outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento,
desmatamento, escavações; Planejar o trabalho; Realizar manutenção básica da máquina e
a operar; Remover solo e material orgânico "bota-fora"; Drenar solos e executar construção
de aterros; Realizar acabamento em pavimentos e cravar estacas; OBS: O servidor deverá
aprender a utilizar as máquinas pesadas, mediante cursos oferecidos pela Administração;
Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.
Eletricista Planejar serviços elétricos; Realizar instalação de distribuição de alta e baixa tensão;
Montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares em estabelecimentos
públicos municipais; Instalar e reparar equipamentos de iluminação de cenários ou palcos;
Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Coveiro Auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas;
Realizar sepultamentos, exumar e cremar cadáveres, trasladar corpos e despojos;
Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; Zelar pela segurança do
cemitério; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Pedreiro Construir paredes de alvenaria, aplicar reboco, regular e firmar; Preparar lajes, vigas e
pilares de concreto armado; Colocar azulejos e pisos nas obras; Efetuar a preparação de
pisos, parques, cerâmicas, etc.; Efetua demolições em geral; Executar outras tarefas
correlatas ao cargo.
Agente de Limpeza
Urbana
Conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições,
lavagens, pintura de guias, aparo de gramas etc.; Lavar vidros de janelas e fachadas de
edifícios e limpar recintos e acessórios dos mesmos; Executar instalações, reparos de
manutenção e serviços de manutenção em dependências de edificações; Atender
transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações; Zelar pela segurança do
patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos
serviços; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Engenheiro Civil Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem,vias
públicas e de obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento
urbano e rural; Executar ou supervisionar trabalhos topográficos; Estudar projetos; Dirigir
e fiscalizar serviços de urbanização em geral; Realizar perícias, avaliações, laudos e
arbitramentos; Estudar, projetar, dirigir e executar obras necessárias a instalações de força
motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição;
Examinar projetos e proceder a vistorias de construção, executar, em conformidade com
órgãos competentes, serviços relativos à iluminação pública; Exercer atribuições relativas à
engenharia de trânsito e técnica de materiais; Efetuar cálculos de estruturas de concreto
armado, aço e madeira; Expedir notificações de autos de infração referentes a
irregularidades por infringência a normas e posturas municipais constatadas na sua área de
atuação; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Corresponder ao Código de
Ética da Profissão.
Fiscal de Tributos Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; Verificar os registros
de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes e investigar a
evasão ou fraude no pagamento de impostos; Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as
fiscalizações efetuadas; Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame
de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; Sugerir campanhas
de esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança de tributos municipais; Verificar a
regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestações de
serviços; Verificar a regularidade da utilização dos meios de publicidade em via pública;
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Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Músico Formar e reger coral infantil e adulto, banda marcial, acompanhando os mais diversos
grupos em suas apresentações internas e/ou externas; Ministrar aulas de instrumentos
musicais; Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.
Vigilante Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis do seu local de trabalho; relatar os fatos
ocorridos, durante o período de vigilância a chefia imediata; controlar e orientar a entrada e
saída de pessoas, veículos e matérias, exigindo a necessária identificação de credencias
visadas pelo órgão competente; vistoriar rotineiramente a parte externa do seu local de
trabalho e o fechamento das dependências internas do mesmo, responsabilizando-se pelo
cumprimento das normas de segurança estabelecidas; realizar vistorias e rondas
sistemáticas em todas as dependências do seu local de trabalho, prevenindo situações que
coloquem em risco q integridade do prédio, dos equipamentos, e a segurança dos
servidores e usuários; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo
campo de atuação.
Condutor Socorrista “D” -
SAMU
Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;
Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; Estabelecer
contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas
orientações; Conhecer a malha viária local; Conhecer a localização de todos os
estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de
saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e
transporte de vítimas; Realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar
todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de
auxiliar a equipe de saúde; Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos
plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; Executar outras
atividades inerentes ao cargo.
Enfermeiro - SAMU Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar
Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de
maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam
conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a
assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem
distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em
urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de
qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo
desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da
equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem;
conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.
Técnico de Enfermagem -
SAMU
Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das
atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro;
participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em
urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.
Médico Psiquiatra - CAPS Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos
a pacientes psiquiátrico-neuropsiquiátricos em geral, internados, de ambulatório e a seus
familiares, através de técnicas e métodos de exame e tratamento psicológico e
neuropsicológico, visando propiciar condições de escuta e inclusão do enfoque
psicológico; Ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos pacientes do
CAPS; Realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades
comunitárias, sessões clínicas; Implementar ações para promoção da saúde; Participar de
reuniões de equipe; Proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os laços
familiares; Realizar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI); Realizar o
acolhimento dos pacientes; Orientar palestras a população em parceria com as equipes de
estratégia de saúde da família; Adotar uma postura ética frente à equipe e aos pacientes do
CAPS; Obedecer ao Código de Ética Médica; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Enfermeiro – CAPS Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando
processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde
individual e coletiva; Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que
visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;
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Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da
equipe de enfermagem, visando à preservação e recuperação da saúde; Elaborar plano de
enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a
ser prestada pela equipe; Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade,
valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de
bem estar físico, mental e social aos seus pacientes; Fazer curativos, aplicar injeções,
ministrar remédios e responder pela observância médica; Obedecer ao Código de Ética da
Enfermagem; Executa outras tarefas correlatas ao cargo.
Assistente Social – CAPS Investigar e dar parecer às condições psico-socioeconômica dos pacientes; Efetuar triagem
social; Aplicar entrevistas individuais; Promover reuniões com objetivos de acompanhar a
recuperação do paciente; Providenciar a localização dos parentes de pacientes internado;
Conscientizar os familiares de pacientes internados, quanto à recuperação do estado de
saúde do mesmo, procurando confortar e/ou fazê-los entender para que possam melhor
conviver e/ou adaptar-se às circunstâncias; Desenvolver atividades socioculturais visando
sua integração na sociedade; Dar assistência, com a finalidade de promover a socialização
dos pacientes; Prestar orientações quanto à assistência que os portadores de deficiência
mental precisam ter na família, na escola e na sociedade; Fazer visita domiciliar quando
necessário; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e obedecer ao Código de Ética da
Profissão.
Psicólogo – CAPS Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais
de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e
educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social,
elucidando conflitos e questões, acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de
tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e
grupal, tornando-os conscientes; Coordenar equipes e atividades de área e afins; Executar
outras tarefas correlatas ao cargo e corresponder ao Código de Ética da Profissão.
Pedagogo – CAPS Realizar atividades físicas ou artísticas, com o objetivo de favorecer a integração social e
devolver ao paciente autonomia e condições possíveis para lidar com a sua realidade;
Buscar recuperar a função humana, elevar o perfil das ações motoras e mentais e reabilitar
através das atividades (oficinas); Trabalhar com déficits físicos, mentais (transtornos
psíquicos e cognitivos), sociais e com tudo que discute ou ameace a funcionalidade do
homem, para que este não seja excluído da sociedade; Realizar visitas domiciliares quando
necessário; Coordenar programas de ação social junto aos usuários e a família; Executar
outras tarefas correlatas ao cargo e obedecer ao Código de Ética da Profissão.
Educador Físico – CAPS Participar de planejamento e realizar atividades terapêuticas, culturais e recreativas com os
pacientes; Ajudar na recreação aeróbica, de desenvolvimento espacial, lateralidade;
Promover atividades de integração com a comunidade; Participar de grupos de estudos
com a equipe multiprofissional para aprimoramento do trabalho; Dar orientações
individuais aos usuários e familiares; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e obedecer
ao Código de Ética da Profissão.
Farmacêutico – CAPS Interagir sistematicamente com os demais profissionais da unidade de saúde, articulando a
integração das ações de assistência farmacêutica com a equipe multiprofissional d CAPS;
Auxiliar nas ações de educação em saúde, realizando atividades em conjunto com os
demais profissionais de saúde; Promover o uso racional dos medicamentos por meio de
ações educativas para a equipe multiprofissional e usuários, em nível individual e coletivo;
Divulgar e incentivar a notificação de ocorrências referentes a Problemas Relacionados a
Medicamentos (Reações Adversas e Queixas Técnicas) e encaminhá-las às instâncias
competentes; Atender e supervisionar o cumprimento das Boas Práticas de Recebimento e
de Armazenamento de Medicamentos, de modo a manter a qualidade e eficácia dos
mesmos; Realizar e supervisionar o controle de temperatura dos medicamentos
termolábeis; Desenvolver trabalho de orientação ao usuário com relação à importância da
adesão ao tratamento farmacológico, enfatizando aspectos como posologias, precauções,
contra-indicações e reações adversas; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e
obedecer ao Código de Ética da Profissão.
Cozinheiro – CAPS Exercer atividade na área de cozinha envolvendo preparo de refeições e alimentos,
separação, controle e estoque de ingredientes e o atendimento das exigências do cardápio e
manter o padrão de qualidade do serviço; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000
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Monitor – CAPS Desenvolver ações das oficinas terapêuticas e produtivas do CAPS – Centro de Atenção
Psicossocial, assim como desenvolver atividades artesanais; Trabalhar em conjunto com a
equipe técnica para desenvolver com os usuários, as atividades terapêuticas necessárias
para a organização, criatividade e socialização dos mesmos, no sentido de desenvolver
hábitos, atitudes e comportamentos condizentes com o ambiente da oficina terapêutica de
trabalho; Desenvolver projetos de trabalho de acordo com o nível de percepção e
habilidade dos usuários; Indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua
função; Possibilitar o aparecimento do sujeito através da escuta, fala do usuário,
constituindo assim um processo terapêutico; Possibilitar o ato criativo; Participar das
reuniões técnicas, administrativas e clínicas; Executar outras tarefas compatíveis com a
natureza do cargo.
Técnico de Enfermagem –
CAPS
Identificar as necessidades em enfermagem a serem realizadas; Administração de
medicamentos dos usuários;Fazer curativos, aplicar injeções; Realizar busca ativa dos
usuários; Realizar visita domiciliar; Executar oficinas terapêuticas; Preservar e recuperar a
saúde dos usuários; Organizar o ambiente de trabalho, dá continuidade aos plantões;
Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;
Realizar registros e elabora relatórios técnicos; Comunicar-se com pacientes, familiares e
com a equipe de saúde; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e obedecer ao Código
de Ética da Profissão.
Agente Administrativo –
CAPS
Executar serviços datilográficos/digitação; Receber e emitir documentos; Classificar o
arquivo de documentos; Solicitar manutenção de máquinas e equipamentos; Receber e
encaminhar pessoal aos setores competentes; Registrar e protocolar documentos, dando
andamento aos processos; Secretariar a chefia, dando apoio logístico ao mesmo; Organizar
agenda de compromissos e atendimentos ao público efetuados pela sua Chefia; Contatar
com os demais Agentes Administrativos das outras Secretarias, visando o bom andamento
e desenvolvimento das suas tarefas; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Recepcionista – CAPS Atender o visitante ou paciente, indagando suas pretensões, para informá-lo conforme seus
pedidos; Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, para
prestar informações e anotar recados; Registrar as visitas e os telefonemas atendidos;
Preenchimento e marcação de consultas, entrevistas em formulários e fichas próprias e
específicas; Organizar a triagem dos que buscam o atendimento; Facilitar a localização e
possibilitar o acompanhamento dos serviços por parte dos atendidos; Manter em ordem
todo o serviço de forma organizada e de fácil uso; Manter cordialidade, bom trato dos
arquivos de documentos e outros; Emitir encaminhamentos devidamente autorizados;
Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Auxiliar de Serviços
Gerais – CAPS
Carregar e descarregar com carro de transporte ou manualmente materiais, ferramentas,
etc., conforme determinação da chefia; Ajudar no preparo da alimentação escolar; Auxiliar
operadores de máquinas e equipamentos; Limpar as dependências do ambiente de trabalho,
lavando, varrendo, removendo lixos e detritos, utilizando-se de baldes, vassouras, escovas,
detergentes e outros produtos de limpeza; Verificar necessidades de reparos no local de
trabalho, comunicando à chefia para solicitar o conserto e /ou manutenção; Transportar
equipamentos; Efetuar a limpeza de equipamentos; Executar outras tarefas correlatas ao
cargo.
Orientador Social - SCFV Facilitar o processo de integração do(s) coletivo(s) sob sua responsabilidade; Desenvolver
conteúdos e atividades que lhe são atribuídos no Traçado Metodológico do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do PAIF; Realizar planejamento juntamente
com a equipe de referência do CRAS de todas as ações a serem desenvolvidas; Participar
de atividades com as famílias, bem como auxiliar em seu acompanhamento; Participar de
atividades de capacitação continuada do CRAS; Executar outras atividades inerentes ao
cargo.
Facilitador de Oficina
Artesanato Geral – SCFV
Planejar e executar oficinas; Orientar na estética, composição de cores e texturas e no
manuseio e conservação dos materiais; Orientar os alunos no processo de criação a partir
de observações da realidade, desenvolvendo conceitos com a prática artística; Visar à
qualidade do trabalho e desenvolvimento da criatividade e técnicas diversas com materiais
recicláveis; Promover a inclusão de pessoas com deficiência; Avaliar e encaminhar
mensalmente ao coordenador/equipe de referência relatório das atividades desenvolvidas;
Participar de reuniões, capacitações, seminários; Executar outras atividades inerentes ao
Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000
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cargo.
Facilitador de Oficina de
Dança e Expressão
Corporal – SCFV
Planejar e executar oficinas; Promover a inclusão de pessoas com deficiência; Avaliar e
encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referência relatório das atividades
desenvolvidas; Participar de reuniões, capacitações, seminários; Ministrar aulas de dança e
expressão corporal para grupos de adolescentes, adultos e idosos; Montar coreografias,
organizar apresentações; Liderar e orientar técnica e artisticamente os alunos, com vistas
ao melhor desempenho individual e do grupo; Executar outras atividades inerentes ao
cargo.
Facilitador de Oficina de
Atividade Física, Lazer e
Recreação – SCFV
Planejar e executar oficinas; Promover a inclusão de pessoas com deficiência; Avaliar e
encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referência relatório das atividades
desenvolvidas; Participar de reuniões, capacitações, seminários; Desenvolver
coletivamente atividades físicas; Estimular e desenvolver o potencial criativo de crianças,
adolescentes, adultos e idosos, aplicando técnicas esportivas e recreativas; Auxiliar a
criança a desenvolver a coordenação motora; Orientar as crianças no que se refere à
higiene pessoal; Planejar, executar e avaliar o acompanhamento físico das crianças,
adolescentes, adultos e idosos atendidos; Executar outras atividades inerentes ao cargo.
Facilitador de Oficina de
Leitura e Brinquedoteca –
SCFV
Planejar e executar oficinas; Promover a inclusão de pessoas com deficiência; Avaliar e
encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referência relatório das atividades
desenvolvidas; Participar de reuniões, capacitações, seminários; Ministrar aulas teóricas e
atividades práticas, lúdicas que exercitem e instiguem a experimentação e/ou a reflexão
acerca dos conteúdos de literatura; Incentivar à leitura, criação literária, cultura popular,
música, contos de fadas, cinema, meio ambiente, quadrinhos, artes visuais, memória,
brinquedos e jogos diversos; Organizar, coordenar e executar oficinas de Teatro,
desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos; Interpretar textos teatrais e literários;
Executar outras atividades inerentes ao cargo.
Facilitador de Oficina de
Beleza em Geral - SCFV
Lavar e Cortar cabelos, fazer penteados e permanentes, frisar e desfrisar, pintar, fazer
madeixas e nuances, aplicar tratamentos e descolorar cabelos; Aconselhar pessoas sobre o
estilo de penteado que mais o favorece e recomendar produtos para tratamentos capilares;
Fazer clínicas de revitalização etc.; Aplicar procedimentos estéticos e terapêuticos; Avaliar
as disfunções fisiológicas, sistêmicas e inestéticas dos pacientes; Recomendar o uso de
cosméticos, cosmecêuticos e óleos essenciais visando à saúde e o bem-estar das pessoas.
Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000
CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br
ANEXO III
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
NÍVEL FUNDAMENTAL - CARGOS: Cozinheiro – CAPS, Cozinheiro – SAMU e Cozinheiro – Sec. de Saúde;
Motorista “D”, Operador de Máquinas; Eletricista; Coveiro; Pedreiro; Agente de Limpeza Urbana; Auxiliar de Serviços
Gerais–ASG; Vigilante.
Conhecimentos Gerais: O município de Bom Sucesso (história, fatos e pessoas); O Estado da Paraíba (história, fatos e
pessoas); O Brasil após 1964 e temas da atualidade nacional e internacional.
Português: Leitura e Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais,
Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação. Sinônimos e Antônimos;
Pontuação; Classificação e flexão de substantivos e adjetivos em gênero, número e grau.
Matemática: Noções de conjuntos; Números inteiros; Operações fundamentais; Problemas envolvendo as operações
fundamentais; Medidas de comprimento; Relações de espaço e tempo; Noções de tamanho, distância, posição e forma;
Noções de peso.
Específico Motorista: “D”: Código de Trânsito Brasileiro Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e
Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias;
Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos
equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das
Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito;
Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação;
Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condução Insegura e Fundamentos da Prevenção
de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da
Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados; Meio Ambiente: Meio Ambiente;
Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico,
Pneus e Chassi. Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo;
Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão;
Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.
NÍVEL MÉDIO - CARGOS: Agente Comunitário de Saúde; Fiscal de Tributos; Músico; Monitor do CAPS; Agente
Administrativo; Recepcionista; Orientador Social; Facilitador de Oficina Artesanato Geral; Facilitador de Oficina de Dança
e Expressão Corporal; Facilitador de Oficina de Beleza em geral.
Conhecimentos Gerais: O município de Bom Sucesso (história, fatos e pessoas); O Estado da Paraíba (história, fatos e
pessoas); O Brasil após 1964 e temas da atualidade nacional e internacional.
Português: Fonologia: acentuação gráfica e ortografia; morfologia: estrutura e formação das palavras; classes gramaticais
variáveis e invariáveis; sintaxe: termos da oração; orações coordenadas e subordinadas; regência e crase; pontuação;
semântica e estilística: sinonímia e antonímia; hiponímia e hiperonímia; polissemia; ambigüidade; figuras de linguagem;
texto e discurso: tipos de gêneros textuais; coesão e coerência textual; funções da linguagem; análise e interpretação
textual.
Matemática: Números e operações: (Problemas envolvendo os números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais;
Problemas envolvendo MMC e MDC; Problemas envolvendo porcentagem; Relações entre grandeza diretas e inversas;
Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Juros simples; Principio multiplicativo e noções de probabilidade);
Álgebra: (Problemas envolvendo equações do 1º e 2º graus; Resolução de problemas envolvendo do 1º e 2º grau;
Problemas envolvendo sistemas de equações do 1º e 2º grau); Leitura da Informação (leitura e interpretação de gráficos e
tabelas; Medidas de tendências central: média, moda e mediana).
Específico Agente Comunitário de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde –
princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e
sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento. Ética Profissional. Campanhas
relacionadas ao combate às endemias; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde do Adulto; Saúde do Idoso; Doenças
sexualmente transmissíveis; O trabalho do Agente Comunitário de Saúde e o Programa de Saúde da Família. Trabalho de
prevenção, vacinas. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Visita domiciliar; Conhecimentos
geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;
Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000
CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br
Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos;
Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de
propriedades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em
saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de
qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade,
outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida,
processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra- estrutura básica, outros; Promoção da saúde:
conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos
problemas; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;
Específico Agente Administrativo: Informática Básica
NÍVEL TÉCNICO: Técnico de Enfermagem e Técnico em Radiologia
Conhecimentos Gerais: O município de Bom Sucesso (história, fatos e pessoas); O Estado da Paraíba (história, fatos e
pessoas); O Brasil após 1964 e temas da atualidade nacional e internacional.
Português: Fonologia: acentuação gráfica e ortografia; morfologia: estrutura e formação das palavras; classes gramaticais
variáveis e invariáveis; sintaxe: termos da oração; orações coordenadas e subordinadas; regência e crase; pontuação;
semântica e estilística: sinonímia e antonímia; hiponímia e hiperonímia; polissemia; ambigüidade; figuras de linguagem;
texto e discurso: tipos de gêneros textuais; coesão e coerência textual; funções da linguagem; análise e interpretação
textual.
Matemática: Números e operações: (Problemas envolvendo os números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais;
Problemas envolvendo MMC e MDC; Problemas envolvendo porcentagem; Relações entre grandeza diretas e inversas;
Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Juros simples; Principio multiplicativo e noções de probabilidade);
Álgebra: (Problemas envolvendo equações do 1º e 2º graus; Resolução de problemas envolvendo do 1º e 2º grau;
Problemas envolvendo sistemas de equações do 1º e 2º grau); Leitura da Informação (leitura e interpretação de gráficos e
tabelas; Medidas de tendências central: média, moda e mediana).
Específica Técnico de Enfermagem: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e
diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária;
Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento. Ética Profissional. Noções gerais de anatomia e
fisiologia humanas. Noções de histologia dos tecidos. Epitelial: de revestimento e glandular. Muscular: liso e estriado.
Nervoso. Conjuntivo: substância fundamental, fibras colágenas, fibras elásticas, fibras reticulares, tecido adiposo, tecido
cartilaginoso, tecido e sistema retículo endotelial. Anatomia macroscópica: registro, descrição, cortes, acondicionamento.
Procedimentos técnicos de enfermagem. Enfermagem na administração de medicamentos. Técnicas básicas de
enfermagem. Assistência de enfermagem em saúde mental. Biossegurança nas Ações de Saúde. Conceitos e princípios de
assepsia, antissepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Atendimento de emergência e primeiros socorros.
Programas de Saúde: pré-natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite,
dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvico uterino e planejamento familiar.
Específica Técnico de Enfermagem SAMU: Noções gerais de anatomia e fisiologia humanas. Noções de histologia dos
tecidos. Epitelial: de revestimento e glandular. Muscular: liso e estriado. Nervoso. Conjuntivo: substância fundamental,
fibras colágenas, fibras elásticas, fibras reticulares, tecido adiposo, tecido cartilaginoso, tecido e sistema retículo endotelial.
Anatomia macroscópica: registro, descrição, cortes, acondicionamento. Procedimentos técnicos de enfermagem.
Enfermagem na administração de medicamentos. Biossegurança nas Ações de Saúde. Ética Profissional. Conceitos e
princípios de assepsia, antissepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Atendimento de emergência e primeiros
socorros. Diretrizes para a aferição dos Sinais vitais. Oxigenação. Atendimento pré-hospitalar móvel. Equipamentos para o
atendimento pré - hospitalar. Humanização e Ética. Gravidez e parto emergências obstétricas. Acidentes com animais
peçonhentos. Estado de choque. Administração de crises. Queimaduras. Acidentes residenciais. Traumatismos.
Biossegurança
Específica Técnico em Radiologia: Energia eletromagnética ( Radiação ionizante). O equipamento de raios X. Filme
radiográfico. Técnica radiográfica. Qualidade da imagem. Artefatos de imagem. Controle de qualidade. Proteção
radiológica. Posicionamentos da região do crânio. Posicionamentos das colunas Posicionamentos do tórax Posicionamentos
do abdome. Posicionamentos da cintura pélvica. Posicionamentos do fêmur. Posicionamentos do joelho. Posicionamentos
da perna. Posicionamentos do tornozelo e calcâneo. Posicionamentos do pé, ante pé e pododáctilos. Posicionamentos do
ombro, cintura escapular e escápula. Posicionamentos do úmero. Posicionamentos do cotovelo. Posicionamentos do
antebraço. Posicionamentos dos punhos, mão e dedos. Ética profissional. Biossegurança.
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Resultado Final do Concurso de Bom Sucesso
 

Edital do concurso de Bom Sucesso PB

  • 1. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 01/2015 O Prefeito Municipal de Bom Sucesso/PB, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições e normas estabelecidas, para a realização de concurso público destinado ao preenchimento de cargos de provimento efetivo do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/PB, de acordo com o anexo I, a. E Concurso Público destinado ao preenchimento de cargos de provimento provisório do quadro temporário, os quais subsistirão enquanto os referidos programas existirem, de acordo com anexo I, b, será os programas federais: Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), regulamentado pela Portaria nº 336/GM de 19 de fevereiro de 2002, do Ministério da Saúde, e aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), regulamentado pela Resolução nº 01 de 21 de fevereiro de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), observado o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e art. 81, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, na Lei Municipal nº 143/97 (Regime Jurídico Único); na Lei Municipal nº 152/97 (Estatuto dos Servidores Municipais); na Lei Municipal nº 158/98 (Plano de Carreira, Cargos e Salários, e alterações posteriores); e na Lei Municipal no 396, de 26 de março de 2015, consoante às regras e condições estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIAIS: 1.1 - O concurso público destina-se a seleção pública de candidatos para provimento de cargos, vagos ou a vagar, existentes nos Quadros Permanente de Pessoal do Município de Bom Sucesso/PB, os quais poderão ser preenchidos durante seus prazos de validade. 1.2 - Os cargos vagos a serem preenchidos encontram-se dispostos no ANEXO I, que é parte integrante deste edital. 1.3 - O concurso público será realizado pela pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de empresa individual, denominada de INSTITUTO BELCHIOR, com sede na Rua Coronel Cândido de Assis, no 377, Térreo, Centro, Pombal/PB, CEP 58.840-000, inscrita no CNPJ/MF no 14.600.206/0001- 67, com e-mail institutobelchiorconsultoria@hotmail.com e site www.institutobelchior.com.br, sob a fiscalização da Comissão do Concurso , constituída pela Portaria nº 032/2014, expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 1.4 - A empresa responsável, a Prefeitura Municipal e a Comissão do Concurso não repassarão aos candidatos qualquer manual do candidato, a fim de fazê-lo (a) ler este edital na íntegra. 2. DOS REQUISITOS: 2.1 - Para a investidura nos cargos previstos no presente Concurso Público, será exigido dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos básicos: 2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, português com residência permanente no país, desde que atendidos os princípios de reciprocidade, previstos no § 1o do art. 12 da Constituição Federal; 2.1.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais; 2.1.3 - Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino; 2.1.4 - Possuir escolaridade exigida neste edital para o exercício das atribuições do cargo; 2.1.5 - Possuir os documentos exigidos como pré-requisitos para investidura no cargo para o qual irá concorrer; 2.1.6 - Estar inscrito e devidamente quite com o respectivo conselho da profissão, quando for o caso;
  • 2. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br 2.1.7 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse; 2.1.8 - Possuir documento probatório, na forma definida por Lei, os candidatos menores de 18 (dezoito) anos já emancipados; 2.1.9 - Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo para o qual irá concorrer, não sendo permitida deficiência incompatível com as atribuições do cargo e; 2.1.10 - Comprovar ter residência fixa na comunidade onde atuará, no caso do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS). 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1 - A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento e aceitação prévia das normas e condições estabelecidas neste edital, o (a) qual não poderá alegar desconhecimento. 3.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o (a) candidato (a) deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o concurso público. 3.2 - As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente pela internet, iniciando-se às 08h00min do dia 22/04/2015 e encerrando-se às 23h59min do dia 15/05/2015 (horário de Brasília), de acordo com o item 3.3 deste capítulo. 3.3 Para inscrever-se, o (a) candidato (a) deverá acessar o endereço eletrônico www.institutobelchior.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao concurso público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 3.3.1 - Ler e aceitar as condições exigidas para a inscrição no concurso público, preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet; 3.3.2 - Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até sua data limite, nos seguintes valores: cargos de nível fundamental = R$ 60,00 (sessenta reais); cargos de nível médio = R$ 80,00 (oitenta reais) e cargos de nível superior = R$ 100,00 (cem reais); 3.3.3 - O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.institutobelchior.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição via internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária; 3.3.4 - O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. 3.3.4.1 - O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação. 3.3.4.2 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição. 3.3.5 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e ou correspondentes bancários na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 3.4 - A partir de 20/05/2015, o (a) candidato (a) poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Belchior se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o (a) mesmo (a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do Instituto Belchior, através do endereço de email institutobelchiorconsultoria@hotmail.com ou do telefone (0xx83) 3431-2384, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 09h00min às 16h00min (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
  • 3. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br 3.4.1 - A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição. 3.4.2 - Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com um valor menor do que o estabelecido, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento da mesma. 3.4.3 - O (A) candidato (a) inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 3.4.4 - O Instituto Belchior e nem o Poder Executivo Municipal se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.4.5 - O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação. 3.5 - Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no formulário de inscrição o cargo, conforme tabela constante no ANEXO I deste edital e da barra de opções do formulário de inscrição via internet. 3.6 - Ao inscrever-se neste Concurso Público, é recomendado ao (à) candidato (a) observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, mencionadas no Capítulo 6 deste edital, uma vez que poderá concorrer apenas para um dos cargos neles previstos. 3.6.1 - O (A) candidato (a) que efetivar mais de uma inscrição será confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 3.6.2 - Não sendo possível identificar a última inscrição efetuada, a primeira será considerada válida se o pagamento tiver sido efetuado no prazo. 3.6.3 - O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos a seguir: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários e; b) sendo a data de pagamento dos boletos bancários a mesma, será considerado o número do pedido registrado em cada boleto bancário. 3.7 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), reservando-se ao Município de Bom Sucesso/PB e ao Instituto Belchior o direito de excluir do Concurso Público aquele (a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 3.8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de cargo, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga. 3.9 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Lei Municipal nº 395, de 16 de março de 2015. 3.9.1 - Fará jus à isenção total do pagamento do valor da inscrição, o (a) candidato (a) que, cumulativamente: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS) na ficha de inscrição disponível na internet e; b) for membro de “família de baixa renda” nos termos do Decreto acima supracitado; 3.9.2 – Nos termos da Lei Municipal nº 395, de 16 de março de 2015, fica isento do pagamento do valor da inscrição o candidato doador de sangue fidelizado, que comprovar ter doado sangue, no mínimo, por duas vezes no período de 1 (um) ano anteriormente a data de publicação deste Edital. 3.9.2.1 – A comprovação deverá ser efetuada por meio do envio de documento expedido pela entidade coletora para o endereço do INSTITUTO BELCHIOR, Rua Coronel
  • 4. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br Cândido de Assis, no 377, Térreo, Centro, Pombal/PB, CEP 58.840-000, através de SEDEX, com data de postagem até 27/04/2015. 3.9.2.2 – Considerar-se-á, para efeito de concessão da isenção, somente doações efetuadas à órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estados ou Municípios. 3.9.3 - A isenção deverá ser solicitada durante o período de 22/04/2015 a 27/04/2015, no próprio formulário de inscrição, no site www.institutobelchior.com.br, ocasião em que o (a) candidato (a) deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo cadastro único, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”. 3.9.4 - O Instituto Belchior irá consultar o órgão gestor do cadastro único a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo (a) candidato (a). A declaração falsa sujeitará o (a) mesmo (a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936 de 6 de setembro de 1979. 3.10 - O (A) candidato (a) interessado (a) que preencher os requisitos descritos no subitem 3.9.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 3.3, através de preenchimento das informações constantes no requerimento de isenção, por meio do site www.institutobelchior.com.br. 3.10.1 - Os pedidos de isenção de pagamento da inscrição serão analisados e julgados pelo Instituto Belchior. 3.10.2 Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao (à) candidato (a) que: a) deixar de efetuar o pedido de inscrição com isenção de pagamento pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento. 3.11 - A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido. 3.12 - A partir do dia 30/04/2015, o (a) candidato (a) deverá verificar no endereço eletrônico do Instituto Belchior (www.institutobelchior.com.br) os resultados da análise dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de isenção. 3.13 - O (A) candidato (a) que tiver seu requerimento de isenção do valor da inscrição indeferido, poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação no site (www.institutobelchior.com.br). 3.13.1 - Após a análise dos recursos, será divulgada a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos no site do Instituto Belchior (www.institutobelchior.com.br). 3.14 - Os (As) candidatos (as) que tiverem seus pedidos indeferidos e desejem participar do Concurso Público, deverão gerar o boleto para pagamento no site do Instituto Belchior e pagar a inscrição até a data do encerramento das inscrições (15/05/2015). 3.15 - Não serão aceitas inscrições através de depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital. 3.16 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. 3.17 - O Município de Bom Sucesso/PB e o Instituto Belchior eximem-se das despesas com viagens e estadia dos (as) candidatos (as) para prestar as provas do Concurso Público. 3.18 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do (a) candidato (a), desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos, garantindo-se ao (à) mesmo (a) a ampla defesa e o contraditório.
  • 5. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br 3.19 - O (a) candidato (a) com deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la, mediante simples requerimento, assinado e com firma reconhecida, enviado durante o período de inscrição, via SEDEX, ao Instituto Belchior, com sede na Rua Coronel Cândido de Assis, nº 377, Centro, Pombal/PB, CEP 58840-000, com postagem até a data de 08/05/2015. 3.19.1 - O (a) candidato (a) deverá encaminhar, em anexo ao requerimento, o laudo médico (original ou cópia autenticada), expedido no período de até 180 dias anteriores a data de publicação deste edital no órgão oficial do Município de Bom Sucesso, que justifique o atendimento especial solicitado. 3.19.2 - O (a) candidato (a) que não realizar o procedimento descrito no item 3.19 e 3.19.1 até a data de 08/05/2015, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida. 3.19.3 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.20 - A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que a requeira, observando os procedimentos constantes a seguir para adoção das providências necessárias: 3.20.1 - Encaminhar sua solicitação, mediante simples requerimento assinado e com firma reconhecida, durante o período de inscrição, via SEDEX, ao Instituto Belchior, com sede na Rua Coronel Cândido de Assis, nº 377, Centro, Pombal/PB, CEP 58.840-000, até a data de 08/05/2015; 3.20.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata; 3.20.3 - A criança deverá ser acompanhada por pessoa responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado; 3.20.4 - A lactante deverá apresentar-se no respectivo horário para o qual foi convocada com o acompanhante e a criança lactente; 3.20.5 - Não será disponibilizado pelo Instituto Belchior pessoa responsável pela guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de ter acesso ao local de provas acompanhada do menor; 3.20.6 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal; 3.20.7 - Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 4 – DAS INSCRIÇÕES PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS: 4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, submetendo-se, quando convocadas, a exame oficial que decidirá, terminantemente, sobre a possibilidade do exercício do cargo. 4.2 - De acordo com os dispositivos constantes no art. 37 do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas destinadas a portadores de deficiência física e/ou sensorial e/ou intelectual. 4.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo nos termos do Art. 37°, § 2°, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99.
  • 6. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br 4.2.2 - Caso matematicamente não se atinja o percentual mínimo de que trata o item anterior, os (a) candidatos (as) com deficiência concorreram em igualdade de condições com os demais. 4.3 - Ressalvadas as disposições especiais definidas, os (as) candidatos (as) com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os (as) demais candidatos (as), no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Edital. 4.4 - Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça. 4.5 - O (A) candidato (a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar laudo médico específico para esse fim, até o término das inscrições, conforme item 4.7. Caso o (a) mesmo (a) não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular. 4.6 - No ato de realização da inscrição o (a) candidato (a) portador (a) de deficiência deve indicar sua condição no formulário eletrônico. 4.6.1 - O (a) candidato (a) portador (a) de deficiência que efetuar sua inscrição deve, obrigatoriamente, enviar, VIA SEDEX, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, para o endereço do Instituto Belchior, com sede na Rua Coronel Cândido de Assis, nº 377, Centro, Pombal/ PB. CEP 58840-000, até a data de 08/05/2015. 4.7 - Os (as) deficientes visuais que requererem prova em braile deverão levar, no dia de aplicação da prova, reglete e punção para que suas respostas sejam dadas, também, em braile; 4.8 - O (a) candidato (a) classificado (a) na forma do disposto no presente edital poderá ser submetido à avaliação de equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, por ocasião da convocação para nomeação; 4.9 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 4.8, no prazo a ser estabelecido em edital de convocação, implicará na desistência do (a) candidato (a). 4.10 - Os (as) candidatos (as) considerados (as) portadores (as) de deficiência, se habilitados (as) e classificados (as), além de figurarem na lista geral de classificação do cargo para o qual optaram concorrer, terão seus nomes publicados em separado. 4.11 - Caso o (a) candidato (a) não tenha sido qualificado (a) como portador (a) de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os (as) candidatos (as) de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação. 4.12 - As vagas reservadas a portadores de deficiências não preenchidas reverterão aos (às) demais candidatos (as) habilitados (as) de ampla concorrência, observada a ordem de classificação, conforme pontuação obtida; 4.13 - Os (as) candidatos (as) portadores (as) de deficiência que não atenderem aos dispositivos deste edital, dentro do período da inscrição, serão considerados (as) como não portadores (as) de deficiência, não terão provas preparadas, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado (a) ou não de fazer a prova. 4.14 - O (a) candidato (a) portador (a) de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, conforme as disposições deste edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
  • 7. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br 5. DAS PROVAS: 5.1 - Para todos os cargos oferecidos, o Concurso Público será realizado em uma única etapa, consistente na aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a qual conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas e somente uma correta. 5.2 - Para cada cargo será aplicada uma prova objetiva, conforme conteúdo programático previsto no ANEXO III, sendo as provas, para todos os cargos, realizadas em 07/06/2015, com início previsto para as 8h00min (horário de Brasília) e duração máxima de 3 (três) horas. 5.3 - A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados a sua realização. 5.4 - Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade de Bom Sucesso/PB, o Instituto Belchior reserva-se o direito de alocá- los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 5.4.1 - Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados. 5.5 - A confirmação da data e as informações sobre horário e locais de realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de edital de convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Município e no site do Instituto Belchior (www.institutobelchior.com.br), e por meio de cartões informativos que poderão ser consultados no site do Instituto Belchior. 5.6 - O (a) candidato (a) que não conseguir acessar o cartão informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas, ou havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do Instituto Belchior, através do endereço de email, institutobelchiorconsultoria@hotmail.com, ou por meio do telefone (0xx83) 3431-2384, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 09h:00min às 16h:00min (horário de Brasília). 5.7 - Ao (a) candidato (a) somente será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário indicado no cartão informativo e no site do Instituto Belchior. 5.8 - Os eventuais erros de digitação verificados no cartão informativo do (a) candidato (a) ou erros observados nos documentos impressos entregues ao (à) mesmo (a) no dia da realização das provas, quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser comunicados ao Instituto Belchior até o terceiro dia após a realização da prova para fins de correção. 5.8.1 - O (A) candidato (a) que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 5.9 - Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ou à condição de candidato com deficiência no cartão informativo, o (a) candidato (a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do Instituto Belchior, através do endereço de email, institutobelchiorconsultoria@hotmail.com, ou pelo telefone (0xx83) 3431-2384, de segunda a sexta- feira (dias úteis), das 09h:00min às 16h:00min (horário de Brasília). 5.9.1 - A alteração de opção do cargo somente será processada na hipótese do dado expresso pelo (a) candidato (a) em seu formulário de inscrição ter sido transcrito erroneamente para o cartão informativo, disponível no site do Instituto Belchior. 5.9.2 - Não será admitida troca de opção de cargo. 5.9.3 - O (A) candidato (a) que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivamente responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
  • 8. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br 5.10 - Somente será admitido à sala de provas o (a) candidato (a) que estiver portando documento de identidade original que bem o (a) identifique, tais como, carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédula de identidade para estrangeiros; cédulas de identidade fornecidas por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, valham como documento de identidade, como, por exemplo, às da OAB, CREA, CRM, CRC etc., certificado de reservista, passaporte, carteira de trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. 5.10.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante e carteiras funcionais sem valor de identidade. 5.10.2 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do (a) candidato (a). 5.10.3 - Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado (a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 5.10.4 - A identificação especial será exigida, também, do (a) candidato (a) cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 5.11 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. 5.11.1 - O (a) candidato (a) não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 5.11.2 - O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do (a) candidato (a) e resultará em sua eliminação do concurso público. 5.11.3 - Não haverá remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos (as) candidatos (as), ainda que de caráter fisiológico como gravidez, doença temporária, lesão ou outra circunstância qualquer. 5.12 - Nas Provas, o (a) candidato (a) deverá assinalar as respostas na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do (a) candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do (a) candidato (a). 5.12.1 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá não ser considerada, prejudicando o desempenho do (a) candidato (a). 5.12.2 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a). 5.12.3 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 5.12.4 - Em nenhuma hipótese será permitido aos (às) candidatos (as) permanecerem com o caderno de questões e as folhas de respostas após o término do tempo de prova. 5.13 - O (A) candidato (a) deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul.
  • 9. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br 5.13.1 - O (A) candidato (a) deverá preencher os alvéolos na folha de respostas da prova objetiva com caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul. 5.14 - O (A) candidato (a), ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas personalizada. 5.15 - O (A) candidato (a) que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas poderá ser auxiliado para transcrição das provas, ocasião que será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade. 5.16 - Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os (as) candidatos (as), nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 5.17 - O (A) candidato (a) deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo. 5.18 - Motivará a eliminação do (a) candidato (a) do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital ou a outras relativas ao certame, aos comunicados, às instruções ao (à) candidato (a) ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 5.18.1 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas. 5.19 - Poderá ser excluído do concurso público o (a) candidato (a) que: A) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância; B) apresentar-se em local diferente da convocação oficial; C) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; D) não apresentar documento que bem o (a) identifique; E) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do (a) fiscal; F) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas; G) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o autorizado pelo Instituto Belchior no dia da aplicação das provas; H) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas, caderno de questões ou outros materiais não permitidos; I) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; J) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; K) não devolver integralmente o material recebido; L) for surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar; M) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; N) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 5.20 - O (A) candidato (a), ao ingressar no local de realização das provas, deverá desligar qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. 5.20.1 - Recomenda-se ao (à) candidato (a), no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “L” e “M” do item 5.19. Caso seja necessário o (a) mesmo (a) portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados no momento da identificação em embalagem específica a ser fornecida pelo Instituto Belchior, exclusivamente para tal fim, devendo permanecer desligados embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova. 5.20.2 - É aconselhável que os (as) candidatos (as) retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive, do despertador, caso esteja ativado.
  • 10. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br 5.21 - Poderá, também, ser excluído do certame o (a) candidato (a) que estiver utilizando ou portando em seu bolso, bolsas, sacolas, mochilas e similares, os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “L” e “M” do item 5.19, após o procedimento estabelecido no subitem 5.20.1 deste capítulo. 5.22 - Os demais pertences pessoais dos (as) candidatos (as), tais como, bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala e ali permanecer até o término da prova. 5.22.1 - O Instituto Belchior e o Município de Bom Sucesso/PB não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 5.23 - Os (As) candidatos (as) poderão ser submetidos (as) ao sistema de detecção de metal no dia da realização das provas. 5.24 - No dia da realização das provas, na hipótese do nome do (a) candidato (a) não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, o Instituto Belchior procederá à inclusão do (a) mesmo (a), desde que apresente o boleto bancário acompanhado respectivamente da comprovação de pagamento ou do comprovante de débito em conta. 5.24.1 - A inclusão de que trata o item 5.24 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Belchior na fase do julgamento das provas objetivas com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição. 5.24.2 - Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 5.25 - A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper o lacre das sacolas de provas mediante termo formal e na presença de 03 (três) candidatos (as) nos locais de realização das provas. 5.26 - Distribuídos os cadernos de questões aos (às) candidatos (as) e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o (a) coordenador (a) do estabelecimento onde for acontecer a aplicação de provas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: a) substituir os cadernos de questões defeituosos; b) não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo; c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o (a) coordenador (a) do estabelecimento onde for acontecer a aplicação de provas, após ouvido o (a) supervisor (a) do Instituto Belchior, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno. 5.27 - Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o (a) candidato (a) utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do concurso público. 5.28 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do (a) candidato (a) da sala de prova. 5.29 - Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados. 5.30 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame. O (a) candidato (a) deverá consultar o site www.institutobelchior.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas para tomar conhecimento da (s) data (s) prevista (s) para divulgação das questões das provas objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados. 5.30.1 - As questões das provas objetivas ficarão disponíveis no site www.institutobelchior.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao resultado das provas.
  • 11. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br 6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS: 6.1 - Para todos os cargos, as provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; 6.1.1 - Cada questão vale 2,50 pontos (dois inteiros e cinco décimos); 6.1.2 - Cada questão de múltipla escolha conterá somente uma alternativa correta, sendo que a marcação em mais de uma, qualquer tipo de rasura ou nenhuma marcação importará na atribuição de nota 0 (zero) para a questão; 6.1.3 - Serão considerados classificados os (as) candidatos (as) que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. Os demais candidatos serão excluídos do certame. 6.2 - Para todos os (as) candidatos (as), as provas objetivas serão corrigidas por meio de procedimento manual por equipe competente e responsável; 6.3 - Serão considerados aprovados os (as) candidatos dentro do limite de vagas oferecidas, considerado a ordem decrescente de pontuação; 6.4 - No caso de alguma (s) questão (ões) apresentar (em), dentre as alternativas postas, mais de uma alternativa correta ou não correspondam ao enunciado, será (ão) anulada (s), bonificando os (as) candidatos (as) com a pontuação relativa à (s) mesma; 6.5 - No dia de realização das provas objetivas é vedado a qualquer membro da equipe credenciada pela empresa, inclusive, da comissão do certame, fornecer informações relativas aos conteúdos e aos critérios de avaliação das mesmas. 6.6 - Em caso de empate na classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado final do certame, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) obtiver maior pontuação nas questões das prova de Língua Portuguesa; 6.6.1 - Permanecendo o empate, terá preferência o candidato: a) de maior idade; b) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições; c) candidato com maior número de filhos. 7. DOS RECURSOS: 7.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato relativamente ao conteúdo das questões objetivas e gabaritos divulgados, exclusivamente via internet, no site da empresa, www.institutobelchior.com.br, tendo como prazo, peremptório, 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação oficial do gabarito das respectivas provas. 7.2 - O recurso deve estar devidamente fundamentado. 7.3 - A empresa responsável pela organização e realização do concurso público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais. 7.4 - As decisões dos recursos serão publicadas através de edital no site da Prefeitura Municipal e do Instituto Belchior, juntamente com os resultados definitivos. 7.5 - Caberá, ainda, recurso à empresa organizadora e realizadora contra erros materiais ou omissões nas respectivas etapas do Concurso Público, a saber: 7.5.1 - Publicação do edital do concurso; 7.5.2 - Inscrição dos candidatos; 7.5.3 - Divulgação dos gabaritos; 7.5.4 - Divulgação do resultado do Concurso Público em relatório constando pontuação da prova objetiva, obedecidos os critérios de desempate do presente edital e; 7.5.5 - Divulgação do resultado final e homologação.
  • 12. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br 7.6 - Todos os recursos a serem interpostos devem obedecer a um prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação de cada etapa, através do site www.institutobelchior.com.br, sob pena de indeferimento; 7.6.1 - Na interposição de qualquer recurso, o candidato deve ser absolutamente claro, objetivo, consistente e fundamentar sua petição. 7.6.2 - Os recursos interpostos que deixarem de apresentar clareza, objetividade, consistência e fundamentação idônea, assim como, omitir uma das informações como nome, número de inscrição, cargo, prova ou questão, será, de plano, indeferido. 8. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO: 8.1 - O Resultado Final, obtido após julgamento de eventuais recursos de gabaritos e/ou questões, ou, ainda, erros materiais e omissões, será emitido por ordem de classificação e publicado no site Prefeitura Municipal e do Instituto Belchior (www.institutobelchior.com.br), em 21/06/2015. 8.2 - A Homologação do Concurso Público é ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo ser procedida após a verificação de suas regularidades, a qual será publicada no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado. 9. DO PROVIMENTO DOS CARGOS: 9.1. - O chefe do poder executivo municipal reserva-se o direito de proceder às nomeações, durante o período de validade do Concurso Público, em número que atenda às necessidades do serviço público municipal, de acordo com as vagas existentes, a disponibilidade orçamentária e a conveniência da administração. 9.2 - A nomeação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município e por meio de correspondência oficial, telegrama, SEDEX, dentre outros, unicamente pelo endereço indicado na ficha de inscrição do (a) candidato (a), sendo apenas dele (a) a responsabilidade pela atualização do endereço junto à Secretaria de Administração e Planejamento do Município. 9.3 - O não atendimento à convocação feita pelo Município pelas formas acima indicadas, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, faz presumir desistência tácita, obrigando o ente municipal a convocar o (a) candidato (a) seguinte, obedecendo a ordem de classificação. 9.4 - Por ocasião da nomeação, os (as) candidatos (as) convocados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos exigidos no presente edital para provimento no cargo para o qual concorreu. 9.5 - Obedecida à ordem de classificação, os (as) candidatos (as) convocados (as) serão submetidos (as) a exames médicos admissionais, de reponsabilidade de órgão municipal competente, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das funções pertinentes ao cargo para o qual concorreram. 9.6 - O resultado do exame médico admissional vinculará a validade do ato de nomeação. 9.7 - Não serão aceitos, no ato da nomeação, protocolos ou fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos. 9.8 - Os candidatos convocados serão nomeados pelo Regime Estatutário, sujeitos ao período de 3 (três) anos de estágio probatório, conforme disposto no art. 41, caput, da Constituição Federal. 9.9 - Não será permitida a posse de candidato com acúmulo ilegal de cargos, funções ou empregos públicos, exceto nos casos expressamente previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
  • 13. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1 - A inscrição do (a) candidato (as) em qualquer cargo do Concurso Público importará no conhecimento prévio das disposições contidas neste edital e na tácita aceitação das mesmas, inclusive, eventuais alterações promovidas, não valendo de escusa à obediência aos seus termos a alegação da falta do seu conhecimento. 10.2 - Não será aceito pedido de alteração de inscrição após a efetivação da mesma. 10.3 - A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do presente Concurso Público, implicará na eliminação sumária do (a) candidato (a), sendo declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. 10.4 - O fato de ter sido aprovado dentro do número de vagas no Concurso Público em tela não gera para o (a) candidato (a) o direito a nomeação imediata, assegurando-lhe, apenas, a expectativa do direito à nomeação durante a vigência do certame, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, de exclusivo interesse e conveniência da administração pública municipal, observadas as imposições legais de ordem orçamentária previstas na Lei nº 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas) e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 10.5 - O Concurso Público terá validade de até 2 (dois) anos, contados a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal. 10.6 - Os vencimentos básicos, a carga horária, a escolaridade e o quantitativo de vagas correspondentes a cada cargo estão dispostos no ANEXO I deste Edital, sem prejuízo de outras vantagens previstas na legislação Municipal. 10.7 - As atribuições dos cargos são as estabelecidas no ANEXO II. 10.8 - Por ocasião do provimento dos cargos que exigem o registro no respectivo conselho profissional, a situação de adimplência é condição indispensável para a posse. 10.9 - A discriminação das vagas, requisitos mínimos de escolaridade e salários são as indicadas no ANEXO I deste edital, devendo o (a) candidato optar por uma, conforme o respectivo código. 10.10 – O vínculo dos candidatos empossados nos cargos de médico psiquiatra, enfermeiro, assistente social, psicólogo, pedagogo, educador físico, farmacêutico-bioquímico, cozinheiro, monitor, técnico de enfermagem, agente administrativo, recepcionista e auxiliar de serviços gerais, vinculados ao Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS), bem como de orientador social, facilitador de oficina de artesanato em geral, facilitador de oficina de dança e expressão corporal, facilitador de oficinas de atividade física, lazer e recreação, facilitador de oficina de leitura e brinquedoteca e facilitador de oficina de beleza em geral, vinculados aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), subsistirá enquanto os referidos programas existirem, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, através de lei, tornar os referidos cargos permanentes no quadro de pessoal, observadas as necessidades dos serviços públicos e as possibilidades financeiras do Município de Bom Sucesso, conforme disposições contidas na Lei nº 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas) e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 10.11 - É vedada a empresa organizadora e realizadora do certame fornecer, por telefone, informações relativas aos locais e datas de realização de provas, cabendo, exclusivamente, ao candidato observar rigorosamente as disposições deste edital e ou suas alterações, com as respectivas publicações no site www.institutobelchior.com.br. 10.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do concurso público juntamente com a empresa realizadora.
  • 14. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/PB, 22 de março de 2015. Ivaldo Washington de Lima Prefeito
  • 15. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br QUADRO DEMOSTRATIVO ANEXO I a) – Quadros de Provimento Efetivo e Permanente DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENC. BASE ESCOLARIDADE VAGAS CARG. HOR. SEMANAL LOTAÇÃO Médico Plantonista 8,000.00 Sup. Medicina 2 36 horas Sec. de Saúde Médico PSF 1 9,000.00 Sup. Medicina 1 40 horas PSF 1 Médico PSF 2 9,000.00 Sup. Medicina 1 40 horas PSF 2 Nutricionista 1,500.00 Sup. Nutrição 1 20 horas Sec. de Saúde Odontólogo 1,500.00 Sup. Odontologia 1 20 horas Sec. de Saúde Fisioterapeuta 1,500.00 Sup. Fisioterapia 2 20 horas Sec. de Saúde Enfermeiro 1,822.00 Sup. Enfermagem 3 40 horas Sec. de Saúde Farmacêutico-Bioquímico 1,500.00 Sup. Farm. + Esp. em Bioquímica 2 20 horas Sec. de Saúde Técnico de Enfermagem 788,00 Técnico em Enfermagem 1 40 horas Sec. de Saúde Técnico em Raio-X 788,00 Técnico em Raio-X 2 24 horas Sec. de Saúde Cozinheiro (a) 788,00 Nível Fundamental 3 40 horas Sec. de Saúde Motorista – Categoria “D” 788,00 Nível Fundamental 1 40 horas Sec. de Saúde Agente Comunitário de Saúde 1,014.00 Nível Médio 1 40 horas Sec. de Saúde (Área abrangente PSF 1 ) Auxiliar de Serviços Gerais 788,00 Nível Fundamental 1 40 horas Sec. de Saúde Operador de Máquinas 788,00 Nível Fundamental 3 40 horas Sec. Infraestrutura Eletricista 788,00 Nível Fundamental 1 40 horas Sec. Infraestrutura Coveiro 788,00 Nível Fundamental 1 40 horas Sec. Infraestrutura Pedreiro 788,00 Nível Fundamental 1 40 horas Sec. Infraestrutura Agente de Limpeza Urbana 788,00 Nível Fundamental 2 40 horas Sec. Infraestrutura Engenheiro Civil 1,500.00 Sup. em Engenharia Civil 1 40 horas Sec. de Infraestrutura Fiscal de tributos 1.000,00 Nível Médio 1 40 horas Se. de Tributação e Finanças Músico 788,00 Nível Médio 1 40 horas CRAS Motorista – Categoria “D” 788,00 Nível Fundamental 3 40 horas Sec. de Educação Cozinheiro (a) 788,00 Nível Fundamental 2 40 horas Sec. de Educação Auxiliar de Serviços Gerais 788,00 Nível Fundamental 3 40 horas Sec. de Educação
  • 16. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br Enfermeiro 1,822.00 Sup. Enfermagem + Curso de Primeiros Socorros 3 40 horas SAMU Técnico de Enfermagem 788,00 Técnico em Enfermagem + Curso de Primeiros Socorros 3 40 horas SAMU Condutor/Socorrista – Categoria “D” 788,00 Nível Médio + Curso de Primeiros Socorros 3 40 horas SAMU Auxiliar de Serviços Gerais 788,00 Nível Fundamental 1 40 horas SAMU Cozinheiro 788,00 Nível Fundamental 2 40 horas SAMU Vigilante 788,00 Nível Fundamental 1 40 horas SAMU b) – Quadro Demonstrativo dos Cargos de Provimento Provisório e Temporário I - Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS): QUADRO DEMONSTRATIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENC. BASE ESCOLARIDADE VAGAS CARG. HOR. SEMANAL LOTAÇÃO Médico Psiquiatra 5.000,00 Sup. Medicina + Especialização em Psiquiatra ou Saúde Mental 1 20 horas CAPS Enfermeiro 1.822,00 Sup. Enfermagem 1 40 horas CAPS Assistente Social 1.200,00 Sup. Serviço Social 1 20 horas CAPS Psicólogo 1.200,00 Sup. Psicologia 1 20 horas CAPS Pedagogo 1.200,00 Sup. Pedagogia 1 20 horas CAPS Educador Físico 1.200,00 Sup. Educação Física 1 20 horas CAPS Farmacêutico 1.200,00 Sup. Farmácia 1 20 horas CAPS Cozinheiro 788,00 Nível Fundamental 1 20 horas CAPS Monitor do CAPS 788,00 Nível Médio 4 40 horas CAPS Técnico de Enfermagem 788,00 Técnico em Enfermagem 2 40 horas CAPS Agente Administrativo 788,00 Nível Médio 1 40 horas CAPS Recepcionista 788,00 Nível Médio 1 40 horas CAPS Auxiliar de Serviços Gerais 788,00 Nível Fundamental 2 40 horas CAPS
  • 17. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br II – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV): QUADRO DEMONSTRATIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENC. BASE ESCOLARIDADE VAGAS CARG. HOR. SEMANAL LOTAÇÃO Orientador Social 788,00 Ensino Médio com experiência comprovada em trabalhos sociais ou com grupos 1 40 horas SCFV Facilitador de Oficina Artesanato Geral 788,00 Ensino Médio com habilidades técnicas na área e experiência comprovada 1 40 horas SCFV Facilitador de Oficina de Dança e Expressão Corporal 788,00 Ensino Médio com habilidades técnicas na área e experiência comprovada 1 40 horas SCFV Facilitador de Oficina de Atividade Física, Laser e Recreação 1,200.00 Ensino Superior em Educação Física com habilidades técnicas na área e experiência comprovada e registro no conselho competente 1 40 horas SCFV Facilitador de Oficina de Leitura e Brinquedoteca 1,200.00 Ensino Superior em Pedagogia, com habilidades técnicas na área e experiência comprovada 1 40 horas SCFV Facilitador de Oficina de Beleza em Geral 788,00 Ensino Médio com habilidades técnicas na área e experiência comprovada. 1 40 horas SCFV OBSERVAÇÕES: Os vencimentos constantes deste Anexo são os básicos, sem a inclusão dos adicionais inerentes a cada cargo, previstos em legislação Municipal. Não há vagas para deficientes físicos, tendo em vista o não atingimento do percentual mínimo.
  • 18. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Médico Plantonista Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos em demanda espontânea, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; Realizar consultas, exames físico, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, emitir atestado médico quando houver necessidade, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do usuário; Fazer uso quando necessário, de todos os recursos e equipamentos disponíveis na Unidade de Saúde para o tratamento dos pacientes; Realizar todos os procedimentos inerentes à profissão de médico, dentre eles: Estabilização de pacientes, suturas, curativos, gesso e outros; Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado), contatar com o hospital ou com a Central de Leitos do SUS, garantindo a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento da Unidade de Saúde; Obedecer ao Código de Ética Médica. Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência Médico PSF 1 e 2 Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano, efetuando exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando à promoção da saúde e bem estar da população; Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico;Executar outras tarefas correlatas ao cargo, obedecendo ao Código de Ética da Profissão. Nutricionista Programar, elaborar e avaliar os cardápios; Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela; Promover a avaliação nutricional, planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos; Planejar e coordenar a aplicação do teste de aceitabilidade; Estimular a identificação de pessoas portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição; Elaborar manual de Boas Práticas nos Serviços de Alimentação; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e obedecendo ao Código de Ética da Profissão. Odontólogo Atender, orientar pacientes e executar tratamentos odontológicos específicos, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra oral. Diagnosticam e avaliam pacientes e planejam tratamento. Realizam auditorias e perícias odontológicas, administra local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Pode desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normatização do exercício da profissão e demais atividades, especialmente as determinadas pelo Programa Saúde Bucal. Fisioterapeuta Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia; Habilitar pacientes e clientes; Realizar diagnósticos específicos e analisar condições de pacientes; Orienta pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Avaliar baixa visão; Ministrar testes e tratamentos ortópticos no paciente; Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Exercer atividades técnico-científicas; Administrar
  • 19. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br recursos humanos e materiais; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e correspondendo ao Código de Ética da Profissão. Enfermeiro Fazer atendimento inicial de acidentes do trabalho; Planejar e executa planos de promoção de saúde dos empregados; Prestar cuidados de enfermagem; Informar os familiares sobre normas e rotinas da unidade ou serviços, cuidados especiais que se fizerem necessários e estado de saúde dos pacientes; Coordenar, orientar e determinar tarefas e condutas da equipe de enfermagem, elaborando escalas de tarefas, dirimindo dúvidas, procurando adequar indicações dos empregados com as necessidades e avaliando desempenho e atitudes; Controlar medicação de entorpecentes e psicotrópicos, conforme normas de serviço e prescrição médica; Solicitar material e manutenção da Unidade de Saúde, preenchendo e assinado documentos específicos e enviando-os aos setores competentes; Fazer curativos, aplicar injeções, ministrar remédios e responder pela observância médica; Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes; Obedecer ao Código de Ética da Profissão; Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Farmacêutico-Bioquímico Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; Executar outras tarefas correlatas ao cargo; Corresponder ao Código de Ética da Profissão. Técnico de Enfermagem Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica; Atuar em cirurgias, terapias, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; Desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica; Organizar o ambiente de trabalho, dá continuidade aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; Comunicar-se com pacientes, familiares e com a equipe de saúde; Acompanhar pacientes em deslocamentos quando determinado; Fazer curativos, aplicar injeções, ministrar remédios; Obedecer ao Código de Ética da Profissão; Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo. Técnico em Raio-X Acionar e operar o equipamento gerador de imagens radiológicas; Executar o protocolo de preparo para o início e término da atividade diária do equipamento; Fazer o controle de todas as funções do equipamento durante todo o período de operação do mesmo; Cuidar para que as normas de proteção radiológica do equipamento e dos indivíduos sejam atendidas; Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo. Cozinheiro Exercer atividade na área de cozinha envolvendo preparo de refeições e alimentos, separação, controle e estoque de ingredientes e o atendimento das exigências do cardápio e manter o padrão de qualidade do serviço; Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Motorista - Categoria D Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança e cumprindo sua escala de trabalho; Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora, luminosa, software de navegação do veículo e outros; Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado;Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante realização do trabalho; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Agente Comunitário de Saúde Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado no âmbito da sua comunidade ou comunidades, podendo eventualmente fazer cobertura em eventos de programas de emergência, como vacinação, dia de combate a dengue, entre outros; Atuar na promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; Registrar para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar em ações que fortalecem elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovem a qualidade de vida; Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo. Auxiliar de Serviços Carregar e descarregar com carro de transporte ou manualmente materiais, ferramentas,
  • 20. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br Gerais etc., conforme determinação da chefia; efetua manutenção de câmaras frigoríficas, quanto a sua limpeza e conservação, deixando-a em condições de uso; Desobstruir e restaurar rede de esgoto e galerias nos locais determinados; Auxiliar operadores de máquinas e equipamentos; Limpar as dependências do ambiente de trabalho, lavando, varrendo, removendo lixos e detritos, utilizando-se de baldes, vassouras, escovas, detergentes e outros produtos de limpeza; Verificar necessidades de reparos no local de trabalho, comunicando à chefia para solicitar o conserto e /ou manutenção; Transportar equipamentos e efetuar a limpeza de equipamentos; Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Operador de Máquinas Operar e dirigir tratores, máquinas moto niveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento, escavações; Planejar o trabalho; Realizar manutenção básica da máquina e a operar; Remover solo e material orgânico "bota-fora"; Drenar solos e executar construção de aterros; Realizar acabamento em pavimentos e cravar estacas; OBS: O servidor deverá aprender a utilizar as máquinas pesadas, mediante cursos oferecidos pela Administração; Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo. Eletricista Planejar serviços elétricos; Realizar instalação de distribuição de alta e baixa tensão; Montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares em estabelecimentos públicos municipais; Instalar e reparar equipamentos de iluminação de cenários ou palcos; Executar outras atividades correlatas ao cargo. Coveiro Auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas; Realizar sepultamentos, exumar e cremar cadáveres, trasladar corpos e despojos; Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; Zelar pela segurança do cemitério; Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Pedreiro Construir paredes de alvenaria, aplicar reboco, regular e firmar; Preparar lajes, vigas e pilares de concreto armado; Colocar azulejos e pisos nas obras; Efetuar a preparação de pisos, parques, cerâmicas, etc.; Efetua demolições em geral; Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Agente de Limpeza Urbana Conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas etc.; Lavar vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpar recintos e acessórios dos mesmos; Executar instalações, reparos de manutenção e serviços de manutenção em dependências de edificações; Atender transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações; Zelar pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços; Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Engenheiro Civil Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem,vias públicas e de obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; Executar ou supervisionar trabalhos topográficos; Estudar projetos; Dirigir e fiscalizar serviços de urbanização em geral; Realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; Estudar, projetar, dirigir e executar obras necessárias a instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; Examinar projetos e proceder a vistorias de construção, executar, em conformidade com órgãos competentes, serviços relativos à iluminação pública; Exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnica de materiais; Efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; Expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais constatadas na sua área de atuação; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Corresponder ao Código de Ética da Profissão. Fiscal de Tributos Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; Verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos; Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; Sugerir campanhas de esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança de tributos municipais; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestações de serviços; Verificar a regularidade da utilização dos meios de publicidade em via pública;
  • 21. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Músico Formar e reger coral infantil e adulto, banda marcial, acompanhando os mais diversos grupos em suas apresentações internas e/ou externas; Ministrar aulas de instrumentos musicais; Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo. Vigilante Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis do seu local de trabalho; relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância a chefia imediata; controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e matérias, exigindo a necessária identificação de credencias visadas pelo órgão competente; vistoriar rotineiramente a parte externa do seu local de trabalho e o fechamento das dependências internas do mesmo, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências do seu local de trabalho, prevenindo situações que coloquem em risco q integridade do prédio, dos equipamentos, e a segurança dos servidores e usuários; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. Condutor Socorrista “D” - SAMU Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a malha viária local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; Executar outras atividades inerentes ao cargo. Enfermeiro - SAMU Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas. Técnico de Enfermagem - SAMU Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas. Médico Psiquiatra - CAPS Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes psiquiátrico-neuropsiquiátricos em geral, internados, de ambulatório e a seus familiares, através de técnicas e métodos de exame e tratamento psicológico e neuropsicológico, visando propiciar condições de escuta e inclusão do enfoque psicológico; Ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos pacientes do CAPS; Realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas; Implementar ações para promoção da saúde; Participar de reuniões de equipe; Proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os laços familiares; Realizar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI); Realizar o acolhimento dos pacientes; Orientar palestras a população em parceria com as equipes de estratégia de saúde da família; Adotar uma postura ética frente à equipe e aos pacientes do CAPS; Obedecer ao Código de Ética Médica; Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Enfermeiro – CAPS Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;
  • 22. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando à preservação e recuperação da saúde; Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes; Fazer curativos, aplicar injeções, ministrar remédios e responder pela observância médica; Obedecer ao Código de Ética da Enfermagem; Executa outras tarefas correlatas ao cargo. Assistente Social – CAPS Investigar e dar parecer às condições psico-socioeconômica dos pacientes; Efetuar triagem social; Aplicar entrevistas individuais; Promover reuniões com objetivos de acompanhar a recuperação do paciente; Providenciar a localização dos parentes de pacientes internado; Conscientizar os familiares de pacientes internados, quanto à recuperação do estado de saúde do mesmo, procurando confortar e/ou fazê-los entender para que possam melhor conviver e/ou adaptar-se às circunstâncias; Desenvolver atividades socioculturais visando sua integração na sociedade; Dar assistência, com a finalidade de promover a socialização dos pacientes; Prestar orientações quanto à assistência que os portadores de deficiência mental precisam ter na família, na escola e na sociedade; Fazer visita domiciliar quando necessário; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e obedecer ao Código de Ética da Profissão. Psicólogo – CAPS Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; Coordenar equipes e atividades de área e afins; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e corresponder ao Código de Ética da Profissão. Pedagogo – CAPS Realizar atividades físicas ou artísticas, com o objetivo de favorecer a integração social e devolver ao paciente autonomia e condições possíveis para lidar com a sua realidade; Buscar recuperar a função humana, elevar o perfil das ações motoras e mentais e reabilitar através das atividades (oficinas); Trabalhar com déficits físicos, mentais (transtornos psíquicos e cognitivos), sociais e com tudo que discute ou ameace a funcionalidade do homem, para que este não seja excluído da sociedade; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Coordenar programas de ação social junto aos usuários e a família; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e obedecer ao Código de Ética da Profissão. Educador Físico – CAPS Participar de planejamento e realizar atividades terapêuticas, culturais e recreativas com os pacientes; Ajudar na recreação aeróbica, de desenvolvimento espacial, lateralidade; Promover atividades de integração com a comunidade; Participar de grupos de estudos com a equipe multiprofissional para aprimoramento do trabalho; Dar orientações individuais aos usuários e familiares; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e obedecer ao Código de Ética da Profissão. Farmacêutico – CAPS Interagir sistematicamente com os demais profissionais da unidade de saúde, articulando a integração das ações de assistência farmacêutica com a equipe multiprofissional d CAPS; Auxiliar nas ações de educação em saúde, realizando atividades em conjunto com os demais profissionais de saúde; Promover o uso racional dos medicamentos por meio de ações educativas para a equipe multiprofissional e usuários, em nível individual e coletivo; Divulgar e incentivar a notificação de ocorrências referentes a Problemas Relacionados a Medicamentos (Reações Adversas e Queixas Técnicas) e encaminhá-las às instâncias competentes; Atender e supervisionar o cumprimento das Boas Práticas de Recebimento e de Armazenamento de Medicamentos, de modo a manter a qualidade e eficácia dos mesmos; Realizar e supervisionar o controle de temperatura dos medicamentos termolábeis; Desenvolver trabalho de orientação ao usuário com relação à importância da adesão ao tratamento farmacológico, enfatizando aspectos como posologias, precauções, contra-indicações e reações adversas; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e obedecer ao Código de Ética da Profissão. Cozinheiro – CAPS Exercer atividade na área de cozinha envolvendo preparo de refeições e alimentos, separação, controle e estoque de ingredientes e o atendimento das exigências do cardápio e manter o padrão de qualidade do serviço; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
  • 23. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br Monitor – CAPS Desenvolver ações das oficinas terapêuticas e produtivas do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, assim como desenvolver atividades artesanais; Trabalhar em conjunto com a equipe técnica para desenvolver com os usuários, as atividades terapêuticas necessárias para a organização, criatividade e socialização dos mesmos, no sentido de desenvolver hábitos, atitudes e comportamentos condizentes com o ambiente da oficina terapêutica de trabalho; Desenvolver projetos de trabalho de acordo com o nível de percepção e habilidade dos usuários; Indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua função; Possibilitar o aparecimento do sujeito através da escuta, fala do usuário, constituindo assim um processo terapêutico; Possibilitar o ato criativo; Participar das reuniões técnicas, administrativas e clínicas; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Técnico de Enfermagem – CAPS Identificar as necessidades em enfermagem a serem realizadas; Administração de medicamentos dos usuários;Fazer curativos, aplicar injeções; Realizar busca ativa dos usuários; Realizar visita domiciliar; Executar oficinas terapêuticas; Preservar e recuperar a saúde dos usuários; Organizar o ambiente de trabalho, dá continuidade aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar registros e elabora relatórios técnicos; Comunicar-se com pacientes, familiares e com a equipe de saúde; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e obedecer ao Código de Ética da Profissão. Agente Administrativo – CAPS Executar serviços datilográficos/digitação; Receber e emitir documentos; Classificar o arquivo de documentos; Solicitar manutenção de máquinas e equipamentos; Receber e encaminhar pessoal aos setores competentes; Registrar e protocolar documentos, dando andamento aos processos; Secretariar a chefia, dando apoio logístico ao mesmo; Organizar agenda de compromissos e atendimentos ao público efetuados pela sua Chefia; Contatar com os demais Agentes Administrativos das outras Secretarias, visando o bom andamento e desenvolvimento das suas tarefas; Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Recepcionista – CAPS Atender o visitante ou paciente, indagando suas pretensões, para informá-lo conforme seus pedidos; Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, para prestar informações e anotar recados; Registrar as visitas e os telefonemas atendidos; Preenchimento e marcação de consultas, entrevistas em formulários e fichas próprias e específicas; Organizar a triagem dos que buscam o atendimento; Facilitar a localização e possibilitar o acompanhamento dos serviços por parte dos atendidos; Manter em ordem todo o serviço de forma organizada e de fácil uso; Manter cordialidade, bom trato dos arquivos de documentos e outros; Emitir encaminhamentos devidamente autorizados; Executar outras atividades correlatas ao cargo. Auxiliar de Serviços Gerais – CAPS Carregar e descarregar com carro de transporte ou manualmente materiais, ferramentas, etc., conforme determinação da chefia; Ajudar no preparo da alimentação escolar; Auxiliar operadores de máquinas e equipamentos; Limpar as dependências do ambiente de trabalho, lavando, varrendo, removendo lixos e detritos, utilizando-se de baldes, vassouras, escovas, detergentes e outros produtos de limpeza; Verificar necessidades de reparos no local de trabalho, comunicando à chefia para solicitar o conserto e /ou manutenção; Transportar equipamentos; Efetuar a limpeza de equipamentos; Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Orientador Social - SCFV Facilitar o processo de integração do(s) coletivo(s) sob sua responsabilidade; Desenvolver conteúdos e atividades que lhe são atribuídos no Traçado Metodológico do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do PAIF; Realizar planejamento juntamente com a equipe de referência do CRAS de todas as ações a serem desenvolvidas; Participar de atividades com as famílias, bem como auxiliar em seu acompanhamento; Participar de atividades de capacitação continuada do CRAS; Executar outras atividades inerentes ao cargo. Facilitador de Oficina Artesanato Geral – SCFV Planejar e executar oficinas; Orientar na estética, composição de cores e texturas e no manuseio e conservação dos materiais; Orientar os alunos no processo de criação a partir de observações da realidade, desenvolvendo conceitos com a prática artística; Visar à qualidade do trabalho e desenvolvimento da criatividade e técnicas diversas com materiais recicláveis; Promover a inclusão de pessoas com deficiência; Avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referência relatório das atividades desenvolvidas; Participar de reuniões, capacitações, seminários; Executar outras atividades inerentes ao
  • 24. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br cargo. Facilitador de Oficina de Dança e Expressão Corporal – SCFV Planejar e executar oficinas; Promover a inclusão de pessoas com deficiência; Avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referência relatório das atividades desenvolvidas; Participar de reuniões, capacitações, seminários; Ministrar aulas de dança e expressão corporal para grupos de adolescentes, adultos e idosos; Montar coreografias, organizar apresentações; Liderar e orientar técnica e artisticamente os alunos, com vistas ao melhor desempenho individual e do grupo; Executar outras atividades inerentes ao cargo. Facilitador de Oficina de Atividade Física, Lazer e Recreação – SCFV Planejar e executar oficinas; Promover a inclusão de pessoas com deficiência; Avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referência relatório das atividades desenvolvidas; Participar de reuniões, capacitações, seminários; Desenvolver coletivamente atividades físicas; Estimular e desenvolver o potencial criativo de crianças, adolescentes, adultos e idosos, aplicando técnicas esportivas e recreativas; Auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; Orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal; Planejar, executar e avaliar o acompanhamento físico das crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos; Executar outras atividades inerentes ao cargo. Facilitador de Oficina de Leitura e Brinquedoteca – SCFV Planejar e executar oficinas; Promover a inclusão de pessoas com deficiência; Avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referência relatório das atividades desenvolvidas; Participar de reuniões, capacitações, seminários; Ministrar aulas teóricas e atividades práticas, lúdicas que exercitem e instiguem a experimentação e/ou a reflexão acerca dos conteúdos de literatura; Incentivar à leitura, criação literária, cultura popular, música, contos de fadas, cinema, meio ambiente, quadrinhos, artes visuais, memória, brinquedos e jogos diversos; Organizar, coordenar e executar oficinas de Teatro, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos; Interpretar textos teatrais e literários; Executar outras atividades inerentes ao cargo. Facilitador de Oficina de Beleza em Geral - SCFV Lavar e Cortar cabelos, fazer penteados e permanentes, frisar e desfrisar, pintar, fazer madeixas e nuances, aplicar tratamentos e descolorar cabelos; Aconselhar pessoas sobre o estilo de penteado que mais o favorece e recomendar produtos para tratamentos capilares; Fazer clínicas de revitalização etc.; Aplicar procedimentos estéticos e terapêuticos; Avaliar as disfunções fisiológicas, sistêmicas e inestéticas dos pacientes; Recomendar o uso de cosméticos, cosmecêuticos e óleos essenciais visando à saúde e o bem-estar das pessoas.
  • 25. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br ANEXO III CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS NÍVEL FUNDAMENTAL - CARGOS: Cozinheiro – CAPS, Cozinheiro – SAMU e Cozinheiro – Sec. de Saúde; Motorista “D”, Operador de Máquinas; Eletricista; Coveiro; Pedreiro; Agente de Limpeza Urbana; Auxiliar de Serviços Gerais–ASG; Vigilante. Conhecimentos Gerais: O município de Bom Sucesso (história, fatos e pessoas); O Estado da Paraíba (história, fatos e pessoas); O Brasil após 1964 e temas da atualidade nacional e internacional. Português: Leitura e Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação. Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Classificação e flexão de substantivos e adjetivos em gênero, número e grau. Matemática: Noções de conjuntos; Números inteiros; Operações fundamentais; Problemas envolvendo as operações fundamentais; Medidas de comprimento; Relações de espaço e tempo; Noções de tamanho, distância, posição e forma; Noções de peso. Específico Motorista: “D”: Código de Trânsito Brasileiro Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condução Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados; Meio Ambiente: Meio Ambiente; Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico. NÍVEL MÉDIO - CARGOS: Agente Comunitário de Saúde; Fiscal de Tributos; Músico; Monitor do CAPS; Agente Administrativo; Recepcionista; Orientador Social; Facilitador de Oficina Artesanato Geral; Facilitador de Oficina de Dança e Expressão Corporal; Facilitador de Oficina de Beleza em geral. Conhecimentos Gerais: O município de Bom Sucesso (história, fatos e pessoas); O Estado da Paraíba (história, fatos e pessoas); O Brasil após 1964 e temas da atualidade nacional e internacional. Português: Fonologia: acentuação gráfica e ortografia; morfologia: estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis; sintaxe: termos da oração; orações coordenadas e subordinadas; regência e crase; pontuação; semântica e estilística: sinonímia e antonímia; hiponímia e hiperonímia; polissemia; ambigüidade; figuras de linguagem; texto e discurso: tipos de gêneros textuais; coesão e coerência textual; funções da linguagem; análise e interpretação textual. Matemática: Números e operações: (Problemas envolvendo os números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Problemas envolvendo MMC e MDC; Problemas envolvendo porcentagem; Relações entre grandeza diretas e inversas; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Juros simples; Principio multiplicativo e noções de probabilidade); Álgebra: (Problemas envolvendo equações do 1º e 2º graus; Resolução de problemas envolvendo do 1º e 2º grau; Problemas envolvendo sistemas de equações do 1º e 2º grau); Leitura da Informação (leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Medidas de tendências central: média, moda e mediana). Específico Agente Comunitário de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento. Ética Profissional. Campanhas relacionadas ao combate às endemias; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde do Adulto; Saúde do Idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; O trabalho do Agente Comunitário de Saúde e o Programa de Saúde da Família. Trabalho de prevenção, vacinas. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Visita domiciliar; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;
  • 26. Rua Etelvina Maria da Conceição, s/nº, Antão Gonçalves de Almeida, Bom Sucesso/PB. CEP: 58.887-000 CNPJ: 08.920.571/0001-56 - Telefax: (0XX83) 3448-1007 - E-mail: pmbs.pb@ig.com.br Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra- estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Específico Agente Administrativo: Informática Básica NÍVEL TÉCNICO: Técnico de Enfermagem e Técnico em Radiologia Conhecimentos Gerais: O município de Bom Sucesso (história, fatos e pessoas); O Estado da Paraíba (história, fatos e pessoas); O Brasil após 1964 e temas da atualidade nacional e internacional. Português: Fonologia: acentuação gráfica e ortografia; morfologia: estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis; sintaxe: termos da oração; orações coordenadas e subordinadas; regência e crase; pontuação; semântica e estilística: sinonímia e antonímia; hiponímia e hiperonímia; polissemia; ambigüidade; figuras de linguagem; texto e discurso: tipos de gêneros textuais; coesão e coerência textual; funções da linguagem; análise e interpretação textual. Matemática: Números e operações: (Problemas envolvendo os números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Problemas envolvendo MMC e MDC; Problemas envolvendo porcentagem; Relações entre grandeza diretas e inversas; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Juros simples; Principio multiplicativo e noções de probabilidade); Álgebra: (Problemas envolvendo equações do 1º e 2º graus; Resolução de problemas envolvendo do 1º e 2º grau; Problemas envolvendo sistemas de equações do 1º e 2º grau); Leitura da Informação (leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Medidas de tendências central: média, moda e mediana). Específica Técnico de Enfermagem: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento. Ética Profissional. Noções gerais de anatomia e fisiologia humanas. Noções de histologia dos tecidos. Epitelial: de revestimento e glandular. Muscular: liso e estriado. Nervoso. Conjuntivo: substância fundamental, fibras colágenas, fibras elásticas, fibras reticulares, tecido adiposo, tecido cartilaginoso, tecido e sistema retículo endotelial. Anatomia macroscópica: registro, descrição, cortes, acondicionamento. Procedimentos técnicos de enfermagem. Enfermagem na administração de medicamentos. Técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em saúde mental. Biossegurança nas Ações de Saúde. Conceitos e princípios de assepsia, antissepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Atendimento de emergência e primeiros socorros. Programas de Saúde: pré-natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvico uterino e planejamento familiar. Específica Técnico de Enfermagem SAMU: Noções gerais de anatomia e fisiologia humanas. Noções de histologia dos tecidos. Epitelial: de revestimento e glandular. Muscular: liso e estriado. Nervoso. Conjuntivo: substância fundamental, fibras colágenas, fibras elásticas, fibras reticulares, tecido adiposo, tecido cartilaginoso, tecido e sistema retículo endotelial. Anatomia macroscópica: registro, descrição, cortes, acondicionamento. Procedimentos técnicos de enfermagem. Enfermagem na administração de medicamentos. Biossegurança nas Ações de Saúde. Ética Profissional. Conceitos e princípios de assepsia, antissepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Atendimento de emergência e primeiros socorros. Diretrizes para a aferição dos Sinais vitais. Oxigenação. Atendimento pré-hospitalar móvel. Equipamentos para o atendimento pré - hospitalar. Humanização e Ética. Gravidez e parto emergências obstétricas. Acidentes com animais peçonhentos. Estado de choque. Administração de crises. Queimaduras. Acidentes residenciais. Traumatismos. Biossegurança Específica Técnico em Radiologia: Energia eletromagnética ( Radiação ionizante). O equipamento de raios X. Filme radiográfico. Técnica radiográfica. Qualidade da imagem. Artefatos de imagem. Controle de qualidade. Proteção radiológica. Posicionamentos da região do crânio. Posicionamentos das colunas Posicionamentos do tórax Posicionamentos do abdome. Posicionamentos da cintura pélvica. Posicionamentos do fêmur. Posicionamentos do joelho. Posicionamentos da perna. Posicionamentos do tornozelo e calcâneo. Posicionamentos do pé, ante pé e pododáctilos. Posicionamentos do ombro, cintura escapular e escápula. Posicionamentos do úmero. Posicionamentos do cotovelo. Posicionamentos do antebraço. Posicionamentos dos punhos, mão e dedos. Ética profissional. Biossegurança.