Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Código Florestal Brasileiro
1. UFES / CCHN / CURSO DE GEOGRAFIA
DISCIPLINA DE GEOPEDOLOGIA
CÓDIGO FLORESTAL
BRASILEIRO
Davi Marcos de Freitas Lima Filho
Luiz Carlos Conde Junior
Nathan Moretto Guzzo Fernandes
Renato Davoli Carvalho
Stanley Sulke Barbosa
VITÓRIA/ES
2011
2. Estrutura da Apresentação
Apresentar o Código Florestal Brasileiro vigente e sua
importância. Discorrer sobre as Áreas de Preservação Permanente
(APP) e sobre a Reserva Legal, ambas protegidas no Código.
Discorrer sobre as propostas do Novo Código Florestal Brasileiro.
Os Prós e os Contras do mesmo. Os conflitos gerados
decorrentes das propostas do Novo Código.
E a turma, o que acha da possível aprovação do Novo Código?
3. O Código Florestal Brasileiro vigente
Criado em 1934.
Atualizado em 1965, permanecendo até os dias atuais.
De acordo com esse Código:
As florestas e as demais formas de vegetação do país são bens de
todos os habitantes, exercendo-se os direitos de propriedade, com
as limitações que esta Lei estabelece.
Ações e omissões contrárias a esse código são tidas como uso nocivo
da propriedade, com penas de multas e reflorestamentos.
Deve-se preservar áreas sensíveis (Áreas de Preservação
Permanente(APP)) e manter uma parcela da vegetação (Reserva
Legal) no interior das propriedades rurais.
4. Áreas de Preservação Permanente (APP)
Área coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a
biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e
assegurar o bem-estar das populações humanas. São sensíveis e
sofrem riscos de erosão do solo, enchentes e deslizamentos.
É exigida APP...
....de 30 metros nas margens dos rios com até 10 metros de largura.
...ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água.
...nas nascentes, num raio mínimo de 50 metros de largura.
...no topo de morros, montes, montanhas e serras.
...nas encostas com declividade superior a 45º.
...nas restingas.
...em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
5. “Exemplos” de APP
Rio com APP cumprida
Local de grande
altitude sem ocupação
Redor de nascente
preservada
Encosta de declividade
maior que 45º sem
ocupação
6. Reserva Legal
• Área no interior de uma propriedade rural, exceto a APP, necessária ao
uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos
processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e
proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva necessária varia
de acordo com localização da propriedade:
Estados, exceto os do Cerrado, com Cerrado nos Estados com
Amazônia Legal Amazônia Legal
Demais
Regiões
do País
7. Amazônia Legal
Acre, Pará,
Amazonas,
Roraima, Rondônia,
Amapá e Mato
Grosso e as regiões
situadas ao norte do
paralelo 13º S, dos
Estados de
Tocantins e Goiás,
e ao oeste do
meridiano de 44º W,
do Estado do
Maranhão.
8. A importância do atual
Código Florestal
Desmatamento em topo de morro
Pressuposto do Código: a
conservação das florestas e dos
outros ecossistemas naturais
interessa a toda a sociedade.
Garantem para nós serviços
ambientais básicos – como a
produção de água, a regulação do
ciclo das chuvas, a proteção da
biodiversidade, o controle do
assoreamento dos rios e o
equilíbrio do clima – que Para que cenas como essa, não se
sustentam a vida no país. tornem cada vez mais comuns, é
importante manter e respeitar o
ATUAL Código Florestal
9. A proposta do Novo Código
Florestal Brasileiro
Ao final do mês, deve ser votado o Novo Código Florestal proposto.
Tal código opõe ambientalistas e ruralistas.
Os principais pontos propostos nesse Novo Código são:
Margens de rio: redução de 30 para 15 metros de APP, quando ocupada.
Morros e encostas: uso para alguns tipos de cultivo.
Reserva Legal: APP seria somada à RL, totalizando 80% da propriedade
na Amazônia Legal, 35% no Cerrado, 20% para o restante do país.
Anistia: Perdão de multas aplicadas até julho de 2008 para o produtor que
aderir ao Plano de Regularização Ambiental.
Proprietários com terras de até 400 hectares estariam livres de recuperar
áreas desmatadas ou de proteger a vegetação. Em uma propriedade com
1000 hectares, o proprietário poderia desmatar 400 hectares e 80% dos 600
hectares restantes deveriam ser preservados, caso estiver localizada na
Amazônia Legal, por exemplo.
10. DEMARCAÇÃO DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Ao longo de cursos d´água
30 m
100 m
50
200 m
500m 30 m
100 m
50 m
200 m
500m
De 10 maté50 m
até <
> 200 m 10 m500 m
> 500 m
Rio
12. DESCENTRALIZAÇÃO – Da Gestão Florestal
- Da Legislação Florestal
CÓDIGO FLORESTAL POR BIOMA (ZEE)
RELAÇÃO DO TIPO DE SOLO E FORMAS DE
OCUPAÇÃO
RECOMPOSIÇÃO DA RL
(MICRO) BACIA HIDROGRÁFICA COMO UNIDADE DE
PLANEJAMENTO
13.
14.
15. Novo Código Florestal:
CONTRAS
Decréscimo da biodiversidade;
Aumento das emissões de carbono;
Desestruturação e desagregação do solo;
Assoreamento de corpos hídricos;
Deslizamentos em encostas, inundações e enchentes;
Estímulos de novas ilegalidades / Injustiça aos que cumprem a
Lei;
Desordem na União quanto as repartições áreas de ocupação;
Fragmentação de imóveis;
Compensação de áreas desmatadas em um Estado por áreas de
floresta em outros Estados?
Recuperação da Reserva Legal com 50% de espécies exóticas.
17. •Câmara dos Deputados aprovou , com 410 votos a favor, 63 contra e uma
abstenção, o relatório do então deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP)
para o Código Florestal.
•O relatório determina que a União, os estados e o Distrito Federal, por meio
do Programa de Regularização Ambiental, serão os responsáveis por definir
as regras que dirão se um determinado proprietário de terra está ilegal ou
não por ter desmatado áreas proibidas. O proprietário que cumprir as
exigências do programa será anistiado; quem não cumprir precisará pagar
multas retroativas.
•Quem desmatou nas APPS que protegem as margens de rios vai precisar
recuperar apenas 15 metros de largura de vegetação e não 30 metros, como
exige a lei ainda em vigor
•O projeto aprovado também libera os pequenos produtores, aqueles cuja
terra tem até quatro módulos fiscais (de 20 a 400 hectares, variando em cada
município), de reflorestar o que já foi desmatado além do permitido e invadiu
a chamada reserva legal, área de vegetação nativa que deve ser preservada
em uma propriedade rural.
•Os grandes proprietários ficam obrigados a restaurar as áreas desmatadas
dentro de reservas legais, mas estão livres para fazer o reflorestamento em
outros biomas, fora do estado onde suas terras estão localizadas.
18. EMENDA DO “PERDÃO”
•Emenda 164, criada pelo deputado Paulo Piau
(PMDB-MG) e que legaliza todas as atividades
rurais em áreas de APPs consolidadas até julho
de 2008, o que significa que quem desmatou até
essa data está livre de punições.
•A emenda também abre o precedente para a
destruição de mata nativa ao redor de
nascentes em APPs em “casos de utilidade
pública e em áreas onde a função ecológica
esteja comprometida.”
19. RESULTADOS DA EMENDA 164
•Especialistas alertam para uma possível
“corrida pelo desmatamento”.
•Um ofício assinado pelo secretário do
meio ambiente de Mato Grosso,
Alexander Torres Maia, foi enviado para o
Ministério do Meio Ambiente em
21/05/2011. Neste ofício o secretário alerta
que o Código Florestal provocou um
aumento do desmatamento no Mato
Grosso ao disseminar a ideia de que os
desmatadores seriam anistiados.
•Por causa do ofício, a Ministra do Meio
Ambiente, Izabella Teixeira, enviou uma
carta aos funcionários do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
pedindo um aumento na fiscalização do
desmatamento na Amazônia.
20. Depois de anunciado o relatório do novo Código Florestal, a
derrubada de árvores na Amazônia cresceu 27%, como ilustrado
pelos pontos amarelos no mapa. O estado do Mato Grosso foi o
mais prejudicado, com um aumento de 47% no desmatamento de
março a abril. (imagem: Inpe)
21. SBPC – Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência
Apresentou à Câmara dos Deputados um relatório que aponta as
inconsistências científicas da nova legislação.
Os doze autores do estudo propuseram que a votação fosse adiada por
dois anos, período que, segundo eles, deveria ser usado para avaliar os
efeitos que o novo código provocaria no meio ambiente e na agricultura.
•Em relação as APPs
O estudo afirma que as áreas de preservação permanente (APPs) ao
longo das margens de rios e corpos d’água com até 5 metros de largura
não deveriam ser reduzidas de 30 metros de largura, estabelecidos pela
legislação atual, para 15 metros, como propõe o novo código.
Rios de até 5 metros de largura respondem por cerca de 50% da rede de
drenagem do país. Se a mudança de tamanho dessas APPs for feita,
haverá uma diminuição de 31% nas zonas protegidas em relação à lei
atual. Essa situação deixaria as regiões próximas aos rios mais
suscetíveis a enchentes e alagamentos, que põem em risco as
populações e prejudicam a biodiversidade local.
22. •Em relação a Reserva Legal
Com o novo Código Florestal, os proprietários de terras de até
quatro módulos fiscais (entre 100 e 400 hectares) ficam
isentos de recompor áreas já desmatadas originalmente
destinadas à proteção da mata nativa.
De acordo com o estudo da SBPC, 42 milhões de hectares,
dos 236 milhões que deveriam ser destinados à reserva legal
no país, são indevidamente usados e desmatados.
O relatório diz também que a proposta de compensação da
reserva legal fora do bioma original não deveria ser aceita nos
casos em que a propriedade desmatada tem função ecológica
ou está localizada em uma área imprópria para agricultura.
23. Considerações finais
O Novo Código Florestal proposto e em vias de ser votado, causaria
um grande prejuízo ambiental a nosso país, caso aprovado.
Ruralistas consideram o código atual “muito rígido”, mas mesmo com
tal rigidez, constatamos desmatamentos estratosféricos, como o
ocorrido na Região da Amazônia, entre maio de 2010 e maio de
2011, que atingiu aumento de 146%* (*dados do INPE).
O Código Florestal engessa o crescimento da agropecuária?
Área cultivada poderá ser quase dobrada se as ocupadas com
pecuária de baixa produtividade forem realocadas para a agricultura.
Maior parte das terras com aptidão para agricultura já foram abertas.
24. Concluindo com Leonardo Boff
“Lamento profundamente que a discussão do Código Florestal
foi colocada preferentemente num contexto econômico, de
produção de commodities e de mero crescimento econômico
(...) A luta é pela vida, pelo futuro da humanidade e pela
preservação da Mãe Terra. Vamos sim produzir, mas
respeitando o alcance e o limite de cada ecossistema, os
ciclos da natureza e cuidando dos bens e serviços que Mãe
Terra gratuita e permanentemente nos dá (...) O momento é
de resistência, de denúncia e de exigências de
transformações nesse Novo Código que modificado honrará
a vida e alegrará a grande, boa e generosa Mãe Terra.”
Leonardo Boff.
25. Discussão com a turma
A partir das explicações do grupo sobre o tema,
quem da turma é a favor da aprovação do Novo
Código Florestal Brasileiro? E Por que?
Se alguém(ns) for(em) contra a aprovação do
Novo Código, explique(m) o por que de tal(is)
posição(ões).