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UFES / CCHN / CURSO DE GEOGRAFIA
  DISCIPLINA DE GEOPEDOLOGIA



CÓDIGO FLORESTAL
   BRASILEIRO
                     Davi Marcos de Freitas Lima Filho
                     Luiz Carlos Conde Junior
                     Nathan Moretto Guzzo Fernandes
                     Renato Davoli Carvalho
                     Stanley Sulke Barbosa


        VITÓRIA/ES
           2011
Estrutura da Apresentação
 Apresentar  o Código Florestal Brasileiro vigente e sua
  importância. Discorrer sobre as Áreas de Preservação Permanente
  (APP) e sobre a Reserva Legal, ambas protegidas no Código.
 Discorrer sobre as propostas do Novo Código Florestal Brasileiro.
  Os Prós e os Contras do mesmo. Os conflitos gerados
  decorrentes das propostas do Novo Código.
 E a turma, o que acha da possível aprovação do Novo Código?
O Código Florestal Brasileiro vigente
 Criado em 1934.
 Atualizado em 1965, permanecendo até os dias atuais.
  De acordo com esse Código:
 As florestas e as demais formas de vegetação do país são bens de
  todos os habitantes, exercendo-se os direitos de propriedade, com
  as limitações que esta Lei estabelece.
 Ações e omissões contrárias a esse código são tidas como uso nocivo
  da propriedade, com penas de multas e reflorestamentos.
 Deve-se    preservar áreas sensíveis (Áreas de Preservação
  Permanente(APP)) e manter uma parcela da vegetação (Reserva
  Legal) no interior das propriedades rurais.
Áreas de Preservação Permanente (APP)
 Área coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de
  preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a
  biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e
  assegurar o bem-estar das populações humanas. São sensíveis e
  sofrem riscos de erosão do solo, enchentes e deslizamentos.

 É exigida APP...
 ....de 30 metros nas margens dos rios com até 10 metros de largura.
 ...ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água.
 ...nas nascentes, num raio mínimo de 50 metros de largura.
 ...no topo de morros, montes, montanhas e serras.
 ...nas encostas com declividade superior a 45º.
 ...nas restingas.
 ...em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
“Exemplos” de APP


                                            Rio com APP cumprida




    Local de grande
altitude sem ocupação


                        Redor de nascente
                           preservada
                                            Encosta de declividade
                                              maior que 45º sem
                                                  ocupação
Reserva Legal
 • Área no interior de uma propriedade rural, exceto a APP, necessária ao
 uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos
 processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e
 proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva necessária varia
 de acordo com localização da propriedade:

Estados, exceto os do Cerrado, com                Cerrado nos Estados com
Amazônia Legal                                             Amazônia Legal




                Demais
                Regiões
                do País
Amazônia Legal
                 Acre, Pará,
                 Amazonas,
                 Roraima, Rondônia,
                 Amapá e Mato
                 Grosso e as regiões
                 situadas ao norte do
                 paralelo 13º S, dos
                 Estados de
                 Tocantins e Goiás,
                 e ao oeste do
                 meridiano de 44º W,
                 do Estado do
                 Maranhão.
A importância do atual
Código Florestal
                                      Desmatamento em topo de morro
 Pressuposto    do    Código:    a
  conservação das florestas e dos
  outros   ecossistemas    naturais
  interessa a toda a sociedade.

 Garantem     para nós serviços
  ambientais básicos – como a
  produção de água, a regulação do
  ciclo das chuvas, a proteção da
  biodiversidade, o controle do
  assoreamento dos rios e o
  equilíbrio do clima – que            Para que cenas como essa, não se
  sustentam a vida no país.             tornem cada vez mais comuns, é
                                         importante manter e respeitar o
                                            ATUAL Código Florestal
A proposta do Novo Código
Florestal Brasileiro
 Ao final do mês, deve ser votado o Novo Código Florestal proposto.
 Tal código opõe ambientalistas e ruralistas.
 Os principais pontos propostos nesse Novo Código são:
 Margens de rio: redução de 30 para 15 metros de APP, quando ocupada.
 Morros e encostas: uso para alguns tipos de cultivo.
 Reserva Legal: APP seria somada à RL, totalizando 80% da propriedade
  na Amazônia Legal, 35% no Cerrado, 20% para o restante do país.
 Anistia: Perdão de multas aplicadas até julho de 2008 para o produtor que
  aderir ao Plano de Regularização Ambiental.
 Proprietários com terras de até 400 hectares estariam livres de recuperar
  áreas desmatadas ou de proteger a vegetação. Em uma propriedade com
  1000 hectares, o proprietário poderia desmatar 400 hectares e 80% dos 600
  hectares restantes deveriam ser preservados, caso estiver localizada na
  Amazônia Legal, por exemplo.
DEMARCAÇÃO DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE
  Ao longo de cursos d´água


   30 m
  100 m
   50
  200 m
  500m                         30 m
                               100 m
                                50 m
                               200 m
                               500m
            De 10 maté50 m
                até <
           > 200 m 10 m500 m
              > 500 m
               Rio
PERCENTUAIS MÍNIMOS DE PRESERVAÇÃO
            AMBIENTAL
   DESCENTRALIZAÇÃO – Da Gestão Florestal
                       - Da Legislação Florestal

            CÓDIGO FLORESTAL POR BIOMA (ZEE)

        RELAÇÃO DO TIPO DE SOLO E FORMAS DE
                      OCUPAÇÃO

                    RECOMPOSIÇÃO DA RL

   (MICRO) BACIA HIDROGRÁFICA COMO UNIDADE DE
                   PLANEJAMENTO
Novo Código Florestal:
CONTRAS
 Decréscimo da biodiversidade;
 Aumento das emissões de carbono;
 Desestruturação e desagregação do solo;
 Assoreamento de corpos hídricos;
 Deslizamentos em encostas, inundações e enchentes;
 Estímulos de novas ilegalidades / Injustiça aos que cumprem a
  Lei;
 Desordem na União quanto as repartições áreas de ocupação;
 Fragmentação de imóveis;
 Compensação de áreas desmatadas em um Estado por áreas de
  floresta em outros Estados?
 Recuperação da Reserva Legal com 50% de espécies exóticas.
CONFLITOS
 DECORRENTES DA
   PROPOSTA DE
MUDANÇA NO CÓDIGO
    FLORESTAL
•Câmara dos Deputados aprovou , com 410 votos a favor, 63 contra e uma
abstenção, o relatório do então deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP)
para o Código Florestal.
•O relatório determina que a União, os estados e o Distrito Federal, por meio
do Programa de Regularização Ambiental, serão os responsáveis por definir
as regras que dirão se um determinado proprietário de terra está ilegal ou
não por ter desmatado áreas proibidas. O proprietário que cumprir as
exigências do programa será anistiado; quem não cumprir precisará pagar
multas retroativas.
•Quem desmatou nas APPS que protegem as margens de rios vai precisar
recuperar apenas 15 metros de largura de vegetação e não 30 metros, como
exige a lei ainda em vigor
•O projeto aprovado também libera os pequenos produtores, aqueles cuja
terra tem até quatro módulos fiscais (de 20 a 400 hectares, variando em cada
município), de reflorestar o que já foi desmatado além do permitido e invadiu
a chamada reserva legal, área de vegetação nativa que deve ser preservada
em uma propriedade rural.
•Os grandes proprietários ficam obrigados a restaurar as áreas desmatadas
dentro de reservas legais, mas estão livres para fazer o reflorestamento em
outros biomas, fora do estado onde suas terras estão localizadas.
EMENDA DO “PERDÃO”
•Emenda 164, criada pelo deputado Paulo Piau
(PMDB-MG) e que legaliza todas as atividades
rurais em áreas de APPs consolidadas até julho
de 2008, o que significa que quem desmatou até
essa data está livre de punições.
•A emenda também abre o precedente para a
destruição de mata nativa ao redor de
nascentes em APPs em “casos de utilidade
pública e em áreas onde a função ecológica
esteja comprometida.”
RESULTADOS DA EMENDA 164

•Especialistas alertam para uma possível
“corrida pelo desmatamento”.
•Um ofício assinado pelo secretário do
meio     ambiente    de    Mato    Grosso,
Alexander Torres Maia, foi enviado para o
Ministério do Meio Ambiente em
21/05/2011. Neste ofício o secretário alerta
que o Código Florestal provocou um
aumento do desmatamento no Mato
Grosso ao disseminar a ideia de que os
desmatadores seriam anistiados.
•Por causa do ofício, a Ministra do Meio
Ambiente, Izabella Teixeira, enviou uma
carta aos funcionários do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
pedindo um aumento na fiscalização do
desmatamento na Amazônia.
Depois de anunciado o relatório do novo Código Florestal, a
derrubada de árvores na Amazônia cresceu 27%, como ilustrado
pelos pontos amarelos no mapa. O estado do Mato Grosso foi o
mais prejudicado, com um aumento de 47% no desmatamento de
março a abril. (imagem: Inpe)
SBPC – Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência
Apresentou à Câmara dos Deputados um relatório que aponta as
inconsistências científicas da nova legislação.
Os doze autores do estudo propuseram que a votação fosse adiada por
dois anos, período que, segundo eles, deveria ser usado para avaliar os
efeitos que o novo código provocaria no meio ambiente e na agricultura.

•Em relação as APPs
O estudo afirma que as áreas de preservação permanente (APPs) ao
longo das margens de rios e corpos d’água com até 5 metros de largura
não deveriam ser reduzidas de 30 metros de largura, estabelecidos pela
legislação atual, para 15 metros, como propõe o novo código.
Rios de até 5 metros de largura respondem por cerca de 50% da rede de
drenagem do país. Se a mudança de tamanho dessas APPs for feita,
haverá uma diminuição de 31% nas zonas protegidas em relação à lei
atual. Essa situação deixaria as regiões próximas aos rios mais
suscetíveis a enchentes e alagamentos, que põem em risco as
populações e prejudicam a biodiversidade local.
•Em relação a Reserva Legal
Com o novo Código Florestal, os proprietários de terras de até
quatro módulos fiscais (entre 100 e 400 hectares) ficam
isentos de recompor áreas já desmatadas originalmente
destinadas à proteção da mata nativa.
De acordo com o estudo da SBPC, 42 milhões de hectares,
dos 236 milhões que deveriam ser destinados à reserva legal
no país, são indevidamente usados e desmatados.
O relatório diz também que a proposta de compensação da
reserva legal fora do bioma original não deveria ser aceita nos
casos em que a propriedade desmatada tem função ecológica
ou está localizada em uma área imprópria para agricultura.
Considerações finais
 O Novo Código Florestal proposto e em vias de ser votado, causaria
  um grande prejuízo ambiental a nosso país, caso aprovado.
 Ruralistas consideram o código atual “muito rígido”, mas mesmo com
  tal rigidez, constatamos desmatamentos estratosféricos, como o
  ocorrido na Região da Amazônia, entre maio de 2010 e maio de
  2011, que atingiu aumento de 146%* (*dados do INPE).
 O Código Florestal engessa o crescimento da agropecuária?
 Área cultivada poderá ser quase dobrada se as ocupadas com
  pecuária de baixa produtividade forem realocadas para a agricultura.
  Maior parte das terras com aptidão para agricultura já foram abertas.
Concluindo com Leonardo Boff
“Lamento profundamente que a discussão do Código Florestal
  foi colocada preferentemente num contexto econômico, de
  produção de commodities e de mero crescimento econômico
  (...) A luta é pela vida, pelo futuro da humanidade e pela
  preservação da Mãe Terra. Vamos sim produzir, mas
  respeitando o alcance e o limite de cada ecossistema, os
  ciclos da natureza e cuidando dos bens e serviços que Mãe
  Terra gratuita e permanentemente nos dá (...) O momento é
  de resistência, de denúncia e de exigências de
  transformações nesse Novo Código que modificado honrará
   a vida e alegrará a grande, boa e generosa Mãe Terra.”
                                                Leonardo Boff.
Discussão com a turma
A partir das explicações do grupo sobre o tema,
 quem da turma é a favor da aprovação do Novo
 Código Florestal Brasileiro? E Por que?

Se alguém(ns) for(em) contra a aprovação do
 Novo Código, explique(m) o por que de tal(is)
 posição(ões).

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Código Florestal Brasileiro

  • 1. UFES / CCHN / CURSO DE GEOGRAFIA DISCIPLINA DE GEOPEDOLOGIA CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO Davi Marcos de Freitas Lima Filho Luiz Carlos Conde Junior Nathan Moretto Guzzo Fernandes Renato Davoli Carvalho Stanley Sulke Barbosa VITÓRIA/ES 2011
  • 2. Estrutura da Apresentação  Apresentar o Código Florestal Brasileiro vigente e sua importância. Discorrer sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP) e sobre a Reserva Legal, ambas protegidas no Código.  Discorrer sobre as propostas do Novo Código Florestal Brasileiro. Os Prós e os Contras do mesmo. Os conflitos gerados decorrentes das propostas do Novo Código.  E a turma, o que acha da possível aprovação do Novo Código?
  • 3. O Código Florestal Brasileiro vigente  Criado em 1934.  Atualizado em 1965, permanecendo até os dias atuais. De acordo com esse Código:  As florestas e as demais formas de vegetação do país são bens de todos os habitantes, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que esta Lei estabelece.  Ações e omissões contrárias a esse código são tidas como uso nocivo da propriedade, com penas de multas e reflorestamentos.  Deve-se preservar áreas sensíveis (Áreas de Preservação Permanente(APP)) e manter uma parcela da vegetação (Reserva Legal) no interior das propriedades rurais.
  • 4. Áreas de Preservação Permanente (APP)  Área coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. São sensíveis e sofrem riscos de erosão do solo, enchentes e deslizamentos.  É exigida APP...  ....de 30 metros nas margens dos rios com até 10 metros de largura.  ...ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água.  ...nas nascentes, num raio mínimo de 50 metros de largura.  ...no topo de morros, montes, montanhas e serras.  ...nas encostas com declividade superior a 45º.  ...nas restingas.  ...em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
  • 5. “Exemplos” de APP Rio com APP cumprida Local de grande altitude sem ocupação Redor de nascente preservada Encosta de declividade maior que 45º sem ocupação
  • 6. Reserva Legal • Área no interior de uma propriedade rural, exceto a APP, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva necessária varia de acordo com localização da propriedade: Estados, exceto os do Cerrado, com Cerrado nos Estados com Amazônia Legal Amazônia Legal Demais Regiões do País
  • 7. Amazônia Legal Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão.
  • 8. A importância do atual Código Florestal Desmatamento em topo de morro  Pressuposto do Código: a conservação das florestas e dos outros ecossistemas naturais interessa a toda a sociedade.  Garantem para nós serviços ambientais básicos – como a produção de água, a regulação do ciclo das chuvas, a proteção da biodiversidade, o controle do assoreamento dos rios e o equilíbrio do clima – que Para que cenas como essa, não se sustentam a vida no país. tornem cada vez mais comuns, é importante manter e respeitar o ATUAL Código Florestal
  • 9. A proposta do Novo Código Florestal Brasileiro  Ao final do mês, deve ser votado o Novo Código Florestal proposto.  Tal código opõe ambientalistas e ruralistas.  Os principais pontos propostos nesse Novo Código são:  Margens de rio: redução de 30 para 15 metros de APP, quando ocupada.  Morros e encostas: uso para alguns tipos de cultivo.  Reserva Legal: APP seria somada à RL, totalizando 80% da propriedade na Amazônia Legal, 35% no Cerrado, 20% para o restante do país.  Anistia: Perdão de multas aplicadas até julho de 2008 para o produtor que aderir ao Plano de Regularização Ambiental.  Proprietários com terras de até 400 hectares estariam livres de recuperar áreas desmatadas ou de proteger a vegetação. Em uma propriedade com 1000 hectares, o proprietário poderia desmatar 400 hectares e 80% dos 600 hectares restantes deveriam ser preservados, caso estiver localizada na Amazônia Legal, por exemplo.
  • 10. DEMARCAÇÃO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Ao longo de cursos d´água 30 m 100 m 50 200 m 500m 30 m 100 m 50 m 200 m 500m De 10 maté50 m até < > 200 m 10 m500 m > 500 m Rio
  • 11. PERCENTUAIS MÍNIMOS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
  • 12. DESCENTRALIZAÇÃO – Da Gestão Florestal  - Da Legislação Florestal  CÓDIGO FLORESTAL POR BIOMA (ZEE)  RELAÇÃO DO TIPO DE SOLO E FORMAS DE OCUPAÇÃO  RECOMPOSIÇÃO DA RL  (MICRO) BACIA HIDROGRÁFICA COMO UNIDADE DE PLANEJAMENTO
  • 13.
  • 14.
  • 15. Novo Código Florestal: CONTRAS  Decréscimo da biodiversidade;  Aumento das emissões de carbono;  Desestruturação e desagregação do solo;  Assoreamento de corpos hídricos;  Deslizamentos em encostas, inundações e enchentes;  Estímulos de novas ilegalidades / Injustiça aos que cumprem a Lei;  Desordem na União quanto as repartições áreas de ocupação;  Fragmentação de imóveis;  Compensação de áreas desmatadas em um Estado por áreas de floresta em outros Estados?  Recuperação da Reserva Legal com 50% de espécies exóticas.
  • 16. CONFLITOS DECORRENTES DA PROPOSTA DE MUDANÇA NO CÓDIGO FLORESTAL
  • 17. •Câmara dos Deputados aprovou , com 410 votos a favor, 63 contra e uma abstenção, o relatório do então deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) para o Código Florestal. •O relatório determina que a União, os estados e o Distrito Federal, por meio do Programa de Regularização Ambiental, serão os responsáveis por definir as regras que dirão se um determinado proprietário de terra está ilegal ou não por ter desmatado áreas proibidas. O proprietário que cumprir as exigências do programa será anistiado; quem não cumprir precisará pagar multas retroativas. •Quem desmatou nas APPS que protegem as margens de rios vai precisar recuperar apenas 15 metros de largura de vegetação e não 30 metros, como exige a lei ainda em vigor •O projeto aprovado também libera os pequenos produtores, aqueles cuja terra tem até quatro módulos fiscais (de 20 a 400 hectares, variando em cada município), de reflorestar o que já foi desmatado além do permitido e invadiu a chamada reserva legal, área de vegetação nativa que deve ser preservada em uma propriedade rural. •Os grandes proprietários ficam obrigados a restaurar as áreas desmatadas dentro de reservas legais, mas estão livres para fazer o reflorestamento em outros biomas, fora do estado onde suas terras estão localizadas.
  • 18. EMENDA DO “PERDÃO” •Emenda 164, criada pelo deputado Paulo Piau (PMDB-MG) e que legaliza todas as atividades rurais em áreas de APPs consolidadas até julho de 2008, o que significa que quem desmatou até essa data está livre de punições. •A emenda também abre o precedente para a destruição de mata nativa ao redor de nascentes em APPs em “casos de utilidade pública e em áreas onde a função ecológica esteja comprometida.”
  • 19. RESULTADOS DA EMENDA 164 •Especialistas alertam para uma possível “corrida pelo desmatamento”. •Um ofício assinado pelo secretário do meio ambiente de Mato Grosso, Alexander Torres Maia, foi enviado para o Ministério do Meio Ambiente em 21/05/2011. Neste ofício o secretário alerta que o Código Florestal provocou um aumento do desmatamento no Mato Grosso ao disseminar a ideia de que os desmatadores seriam anistiados. •Por causa do ofício, a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, enviou uma carta aos funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pedindo um aumento na fiscalização do desmatamento na Amazônia.
  • 20. Depois de anunciado o relatório do novo Código Florestal, a derrubada de árvores na Amazônia cresceu 27%, como ilustrado pelos pontos amarelos no mapa. O estado do Mato Grosso foi o mais prejudicado, com um aumento de 47% no desmatamento de março a abril. (imagem: Inpe)
  • 21. SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência Apresentou à Câmara dos Deputados um relatório que aponta as inconsistências científicas da nova legislação. Os doze autores do estudo propuseram que a votação fosse adiada por dois anos, período que, segundo eles, deveria ser usado para avaliar os efeitos que o novo código provocaria no meio ambiente e na agricultura. •Em relação as APPs O estudo afirma que as áreas de preservação permanente (APPs) ao longo das margens de rios e corpos d’água com até 5 metros de largura não deveriam ser reduzidas de 30 metros de largura, estabelecidos pela legislação atual, para 15 metros, como propõe o novo código. Rios de até 5 metros de largura respondem por cerca de 50% da rede de drenagem do país. Se a mudança de tamanho dessas APPs for feita, haverá uma diminuição de 31% nas zonas protegidas em relação à lei atual. Essa situação deixaria as regiões próximas aos rios mais suscetíveis a enchentes e alagamentos, que põem em risco as populações e prejudicam a biodiversidade local.
  • 22. •Em relação a Reserva Legal Com o novo Código Florestal, os proprietários de terras de até quatro módulos fiscais (entre 100 e 400 hectares) ficam isentos de recompor áreas já desmatadas originalmente destinadas à proteção da mata nativa. De acordo com o estudo da SBPC, 42 milhões de hectares, dos 236 milhões que deveriam ser destinados à reserva legal no país, são indevidamente usados e desmatados. O relatório diz também que a proposta de compensação da reserva legal fora do bioma original não deveria ser aceita nos casos em que a propriedade desmatada tem função ecológica ou está localizada em uma área imprópria para agricultura.
  • 23. Considerações finais  O Novo Código Florestal proposto e em vias de ser votado, causaria um grande prejuízo ambiental a nosso país, caso aprovado.  Ruralistas consideram o código atual “muito rígido”, mas mesmo com tal rigidez, constatamos desmatamentos estratosféricos, como o ocorrido na Região da Amazônia, entre maio de 2010 e maio de 2011, que atingiu aumento de 146%* (*dados do INPE).  O Código Florestal engessa o crescimento da agropecuária?  Área cultivada poderá ser quase dobrada se as ocupadas com pecuária de baixa produtividade forem realocadas para a agricultura. Maior parte das terras com aptidão para agricultura já foram abertas.
  • 24. Concluindo com Leonardo Boff “Lamento profundamente que a discussão do Código Florestal foi colocada preferentemente num contexto econômico, de produção de commodities e de mero crescimento econômico (...) A luta é pela vida, pelo futuro da humanidade e pela preservação da Mãe Terra. Vamos sim produzir, mas respeitando o alcance e o limite de cada ecossistema, os ciclos da natureza e cuidando dos bens e serviços que Mãe Terra gratuita e permanentemente nos dá (...) O momento é de resistência, de denúncia e de exigências de transformações nesse Novo Código que modificado honrará a vida e alegrará a grande, boa e generosa Mãe Terra.” Leonardo Boff.
  • 25. Discussão com a turma A partir das explicações do grupo sobre o tema, quem da turma é a favor da aprovação do Novo Código Florestal Brasileiro? E Por que? Se alguém(ns) for(em) contra a aprovação do Novo Código, explique(m) o por que de tal(is) posição(ões).