Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula "Atestados Médicos"
1. ATESTADOS MÉDICOS:
ATESTADO DE ÓBITO E
ATESTADO PARA O PORTADOR DE
DOENÇA
Módulo de MHB3 - DMI/CCM/UFPB
Profa. Rilva Lopes de Sousa Muñoz
rilva@ccm.ufpb.br
2. • O atestado médico é um dos documentos
mais comuns no repertório da profissão,
ao lado do prontuário e da ficha de
atendimento
• Quais são as particularidades práticas e
éticas envolvidas nesse universo tão pouco
discutido na formação acadêmica?
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética,
2013
3. ATESTADOS MÉDICOS
• O Atestado Médico é um documento
frequentemente solicitado ao médico,
seja em consultas de rotina ou em
atendimentos de urgência
• O Atestado Médico é um direito do
paciente, não pode ser negado
• No entanto, o conteúdo do Atestado é
de inteira responsabilidade do médico,
devendo refletir estritamente seu
parecer técnico
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4. ATESTADOS MÉDICOS
• A maioria dos médicos depara-se
com a situação constrangedora
do pedido de atestado por parte
de um parente, amigo ou vizinho
Ou o pedido de atestado médico para
abonar falta ao trabalho ou à escola,
ou declaração destinada a permitir o
sepultamento de idoso conhecido
que morreu em casa...
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5. ATESTADOS MÉDICOS
• O documento corresponde a uma
obrigação profissional, no caso
de o favorecido haver passado
por exame clínico capaz de
justificar a sua emissão
• Porém, na prática, os médicos são
abordados para emitir atestado sem
o exame clínico...
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6. ATESTADOS MÉDICOS
• Documento de fé pública
(presunção de veracidade), o
atestado é parte integrante do
atendimento
• O Atestado confirma a
veracidade de um ato médico
realizado
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7. ATESTADOS MÉDICOS
• A responsabilidade pela emissão
do atestado médico é de
profissional ativo devidamente
habilitado e inscrito no CRM
• Receituário próprio e sem
rasuras, garantindo sua validade
legal, letra legível (ou digitado em
computador)
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8. ATESTADOS MÉDICOS
ABORDADOS NESTA APRESENTAÇÃO
• Atestado de Portador de Doença -
pode agregar atestado de comparecimento ou
para acompanhante, ambos fornecidos de
acordo com o livre arbítrio do médico
• Atestado de Saúde ou de
Sanidade
• Atestado de Óbito
9. ATESTADOS MÉDICOS
• Classificação legal específica
sobre atestados
Oficiosos: ausência ao trabalho e
aula
Administrativos: licença e abono
de faltas
Judiciários: solicitados pelo juiz e
interessam à administração da
justiça
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11. ATESTADOS MÉDICOS
ilicitude do atestado médico = falsidade ideológica
Gracioso: complacente ou de favor – por
profissionais irresponsáveis - forma de obter
simpatia, por amizade ou parentesco
Imprudente: emitido de forma
inconsequente e insensata, tendo apenas o
crédito da palavra de quem o solicita
Falso: uso indevido e criminoso, caráter
doloso
(FRANÇA, 2015)
12. ATESTADOS MÉDICOS
ilicitude do atestado médico = falsidade ideológica
O atestado médico falso pode ser de natureza
material, quando é emitido por qualquer pessoa que
não tenha habilitação para exercer a medicina:
exercício ilegal da medicina
O atestado médico falso pode, também, ser de
natureza ideológica, quando emitido por médico
devidamente habilitado para o exercício da
profissão
A falsidade pode ser praticada tanto em relação ao
que é fundamental (diagnóstico) como ao que é
secundário (tempo de convalescença)
(FRANÇA, 2015)
13. ATESTADOS MÉDICOS
ilicitude do atestado médico = falsidade ideológica
Antes da emissão do atestado médico,
solicitar documento de identificação do
paciente examinado (Resolução CFM
1.658/2008, artigo 4º)
Para dificultar que sua assinatura seja
falsificada é sempre preferível evitar assinar
com rubricas, ou seja, deve-se proceder
assinando de forma extensa
Jamais assinar formulários em branco (artigo
11 do Código de Ética Médica)
14. • Atestado e Declaração
- Ato de “declarar”: “dar a conhecer”,
“expor”, “manifestar”
- Ato de “atestar”: “certificar por
escrito”, “testemunhar”
- Na avaliação do Cremesp: atestados e
declarações médicas contam com o
mesmo peso ético
- Inverdades e imprecisões em qualquer um dos
dois podem constituir infrações à ética
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Atestado para Portador de Doença
15. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado e Declaração
- No atestado, quem o firma, por ter fé de
ofício, prova, reprova ou comprova
- Na declaração exige-se apenas um relato de
testemunho
- Na área de saúde, apenas os profissionais
responsáveis pela elaboração do diagnóstico
são competentes para firmarem atestados
- Os demais podem declarar o acompanhamento, o
que não deixa, também, de constituir uma
significativa contribuição como valor probante
(FRANÇA, 2015)
16. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado para Portador de Doença
- A finalidade do atestado médico para
portador de doença é específica, ou seja,
não cabe a utilização da expressão “atesto
para os devidos fins”...
- Pode ser usado para os seguintes fins:
■ Falta ao trabalho ■ Falta à escola ■
Comprovar deficiência física em admissão
de emprego ■ Viagem aérea a pacientes
especiais ■ Declarar a incapacidade de
familiar, entre outros
17. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado para Portador de
Doença
- Justificar falta ao trabalho - documento
fornecido por médico (ou por odontólogo),
depois de exame clínico (e, se necessário,
exames laboratoriais ou de imagem),
afirmando que o trabalhador está
acometido por doença que o impede de
comparecer ao trabalho por tempo
determinado
18. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado para Portador de Doença
Justificar falta à escola
- O documento só poderá ser emitido
depois de um exame físico, e,
dependendo da situação, por exames
complementares
- Conterá apenas a quantidade de dias que o aluno
precisa para se restabelecer
- Se solicitado pelo paciente e/ou responsáveis,
pode-se adicionar o diagnóstico, sempre orientando
o interessado das implicações quanto a quebra do
sigilo médico
19. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado para Portador de Doença
Comprovar deficiência física em admissão
em emprego
- Lei Federal estabelece cotas de 2% a 5%
de cargos a trabalhadores reabilitados, ou
com algum tipo de deficiência física, para
o desempenho de funções compatíveis
- Depois de exame clínico, cabe ao médico elaborar
documento confirmando o diagnóstico e suas
implicações - subsidiará a conduta do médico do
trabalho da empresa
- O médico do trabalho emitirá o atestado que terá
legitimidade para fins trabalhistas
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20. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado para Portador de Doença
Avalizar viagem aérea de passageiros
especiais – ou aqueles que
necessitarem de cuidados médicos
específicos durante as viagens –
- deixar claro à empresa aérea o grau da
deficiência, e, eventualmente, o tipo de
assistência a ser dispensada antes, durante
ou imediatamente após o voo
- a pedido do solicitante em um período de
quatro a seis semanas antes da viagem
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21. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado para Portador de
Doença – passageiros especiais em
viagens aéreas
– Idosos a partir de 60 anos; pessoas
com crianças de colo
- Crianças desacompanhadas também
são consideradas “especiais”, mas
quando saudáveis, não necessitarão de
documento médico para viajar
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22. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado para Portador de Doença
Atender à exigência de rede pública
- Destinados à isenção de Imposto de Renda,
à obtenção de passe livre da SPTrans e à
liberação do IPI para compra de veículos,
entre outras demandas.
- Pode ser necessária avaliação física por médico do
serviço público, que atuará como “perito médico”
daquele paciente, cabendo a ele o fornecimento de um
laudo pericial, se comprovada a condição capaz de
levar à isenção
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23. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado para Portador de
Doença
Isenção de Imposto de Renda
- Portadores de doenças graves, bem como
os vitimados por acidente em serviço e
portadores de doença profissional
● Aids; ● doença mental; ● cardiopatia grave; ● cegueira; ●
contaminação por radiação; ● doença de Paget em estados
avançados (osteíte deformante); ● doença de Parkinson; ●
esclerose múltipla; ● espondilite anquilosante; ● fibrose cística;
● hanseníase; ● nefropatia grave; ● hepatopatia grave; ●
neoplasia maligna; ● paralisia irreversível e incapacitante; ●
tuberculose ativa
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24. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado para Portador de Doença
• Outros casos
• Transporte gratuito (passe livre) -
pessoas com deficiência física, visual,
auditiva, mental e/ou intelectual,
temporária ou permanente
• Liberação de impostos -
Condutores com deficiência física
completa ou parcial
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25. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado para
Portador de
Doença é
diferente de
Atestado de
Saúde
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26. ATESTADOS MÉDICOS
• Informações que precisam estar de
maneira legível no atestado médico:
- Tempo de dispensa necessário para a
recuperação do paciente
- Identificação do autor do documento com
carimbo ou número de registro no CRM
(Resolução do Conselho Federal de Medicina
nº 1.851/2008: Art: 3º II)
• Sigilo médico
• VIOLAR O DIREITO E A PRIVACIDADE DO
CIDADÃO É CRIME
28. ATESTADOS MÉDICOS
• Inviolabilidade da vida privada, da honra e
da imagem das pessoas é um direito
protegido pelo inciso X do artigo 5º da
Constituição Federal
• Código de Ética Médica - Capítulo
“Princípios Fundamentais” - sigilo das
informações do paciente - obriga o médico a
guardar segredo - artigo XI
• Código Penal - infração por delito de violação
do segredo profissional, tipificado no artigo
154
29. ATESTADOS MÉDICOS
• O atestado é sempre elaborado
de forma simples, em papel
timbrado
• Pode ser redigido em papel
usado em receituário ou, quando
em entidades públicas ou
privadas, em formulários da
respectiva instituição
30. ATESTADOS MÉDICOS
- Ao fornecer um atestado, muitas vezes é
comum o questionamento do paciente de
que a empresa onde trabalha não aceita o
atestado sem CID
- O cuidado do médico deve ser, sobretudo,
com o paciente: se este autorizar
expressamente, o CID será colocado;
caso não autorize, o CID não será
colocado
- Se o CID for requerido pelo paciente, deve-se
colher assinatura dele no atestado, concordando
com a divulgação de seu diagnóstico
31.
32. RESOLUÇÃO CFM Nº 1.658
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
Art. 6º (...)
§ 3º O atestado médico goza da presunção
de veracidade, devendo ser acatado por
quem de direito, salvo se houver divergência
de entendimento por médico da instituição ou
perito.
§ 4º Em caso de indício de falsidade no
atestado, detectado por médico em função
pericial, este se obriga a representar ao
Conselho Regional de Medicina de sua
jurisdição.
33. Cuidados com Atestados Médicos
Capítulo X
DOCUMENTOS MÉDICOS
É vedado ao médico:
Art. 80. Expedir documento médico sem ter
praticado ato profissional que o justifique, que seja
tendencioso ou que não corresponda à verdade.
Art. 81. Atestar como forma de obter vantagens
Art. 82. Usar formulários de instituições públicas
para prescrever ou atestar fatos verificados na
clínica privada.
Código de Ética Médica
34. Artigo 299:
Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a
verdade sobre fato juridicamente
relevante: -------
CÓDIGO PENAL
35. Pena
Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa,
se o documento é público, e reclusão de 1
(um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento
é particular
Parágrafo único
Se o agente é funcionário público, e comete o
crime prevalecendo-se do cargo, ou se a
falsificação ou alteração é de assentamento de
registro civil, aumenta-se a pena de sexta
parte
CÓDIGO PENAL
37. ATESTADOS MÉDICOS
•Atestado de Óbito
- Documento-base do Sistema de
Informações sobre Mortalidade do
Ministério da Saúde (SIM/MS)
- Em três vias autocopiativas,
prenumeradas sequencialmente,
fornecida pelo Ministério da Saúde e
distribuída pelas Secretarias Estaduais e
Municipais de saúde
(BRASIL, 2009)
38. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito – ou
Declaração de Óbito
- Finalidade: não só a
constatação do óbito, mas
também a determinação da causa
da morte e atendimento às
necessidades de ordem legal e
médica-sanitária
39. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
• Caráter jurídico - documento hábil -
Lei dos Registros Públicos – Lei
6.015/73, para lavratura, pelos
Cartórios de Registro Civil, da
Certidão de Óbito, indispensável
para as formalidades legais do
sepultamento
40. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
- Atestados de óbito são uma
valiosa fonte de estatísticas
para o Estado sobre
mortalidade no país -
Sistema de Informações
sobre Mortalidade – SIM –
DATASUS – Ministério da Saúde
(BRASIL, 2009)
41. •Atestado de Óbito
- O Ministério da Saúde implantou,
desde 1976, um modelo único de
Atestado de Óbito para ser
utilizado em todo o território
nacional, como documento base
do sistema SIM
ATESTADOS MÉDICOS
(BRASIL, 2009)
42. Atestado de Óbito: Origem e
Evolução
• Final do século XVI, Londres,
Inglaterra: primeiros registros de causa
de morte
• A prática foi iniciada pelos párocos
locais, durante epidemia de peste,
devido à necessidade de se conhecer
o número de óbitos por aquela
doença
(SOUZA, 2008)
43. •Atestado de Óbito
• Final do século XVII: passou a ser ato
médico e se tornou rotina em cidades da
Europa
• Início do século XVIII: começa a despertar
“interesse científico” na comparação das
causas de mortes entre as várias cidades
• Surgiu a necessidade de se definir universalmente o
significado de “causa de morte” e criar um instrumento
padrão para a declaração desta causa pelos médicos para
uniformizar internacionalmente uma classificação de causas
de morte
(SOUZA, 2008)
44. •Atestado de Óbito
• 1853: primeira tentativa de uniformizar uma lista
internacional de causas de morte - I Congresso
Internacional de Estatística, em Bruxelas
• 1893: aprovada a primeira classificação
internacional de causas de morte, preparada por
Jacques Bertillon – “Classificação de Causas de
Morte de Bertillon” ou Lista Internacional de Causas
de Morte
• Instituto Internacional de Estatística, Chicago:
adotada por vários países e passou a ter revisões
periódicas
(SOUZA, 20089)
45. • Atestado de Óbito
• Necessidade de uniformização do
instrumento de declaração de óbito nos
diversos países
• 1925: Organização da Saúde da Liga das
Nações sugeriu a adoção de um modelo único
de atestado de óbito
• Nesse modelo proposto passou a se registrar, em
primeiro lugar, a causa imediata da morte (causa
final ou terminal) e, a seguir, as condições
mórbidas antecedentes àquela, caso houvesse,
ficando a causa primária em último lugar, de cima
para baixo (SOUZA, 2008)
49. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
Forma da Morte
• Natural: Resultante apenas de doença e/ou o processo de
envelhecimento, sem nenhuma causa externa (lesão ou
envenenamento) contribuindo para a morte
• Acidente: morte não intencional resultante de uma lesão e/ou
envenenamento - imprevistas e não previsíveis quanto ao tempo e local
de ocorrência
• Homicídio: morte devida ao ato volitivo de uma outra pessoa que se
destina a causar dano, como resultado do completo desrespeito pela
vida humana
• Suicídio: devido a um ato de auto infligido para fazer mal ou provocar a
própria morte
• Indeterminada ("não pôde ser determinado"): óbito de causa
desconhecida - não há informações suficientes para classificar o tipo de
morte em uma das outras categorias
(HANZLICK; COLLINS, 2016)
51. Preenchimento
das Causas da
Morte
ATESTADO DE ÓBITO: Causas da Morte
(BRASIL, 2009; BRASIL, 2001)
Para ler passo-a-passo no preenchimento: Manual de instruções para o preenchimento da
declaração de óbito : 3. ed. Brasília : Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001.
Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_declaracao_obitos.pdf
52. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
Emissão
- Cabe ao médico do paciente a constatação
do óbito e a devida emissão do respectivo
atestado, ressaltando-se que o óbito deve
ser diagnosticado
- É vedado ao médico atestar óbito quando
não o tenha verificado pessoalmente, ou
quando não tenha prestado assistência ao
paciente (exceto, se o fizer como plantonista,
médico substituto ou em caso de necropsia)
54. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
- Evitar o uso de termos vagos: “parada
cardíaca”; “parada cardiorrespiratória e
falência múltipla dos órgãos”
- Evitar o uso de abreviaturas, sinais, sintomas,
resultados de exames e os modos de morrer,
como “assistolia” ou “dissociação
eletromecânica”
- Evitar abreviaturas e siglas
- A letra deve ser LEGÍVEL
(BRASIL, 2009; SÃO PAULO, 2013)
55. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
Choque hipovolêmico
Ruptura de varizes de esôfago
Cirrose hepática
Alcoolismo crônico
Causas do óbito - Exemplo
(HANZLICK; COLLINS, 2016)
56. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
- Declaração de causa para as mortes por causas
externas - construídos de forma análoga às que
envolvem causas naturais
- Exemplo: Em um caso de tamponamento que
ocorreu a partir de uma lesão penetrante do
coração devido a um ferimento de arma branca
(faca) no tórax –
tamponamento cardíaco
devido a: ferimento penetrante do coração
devido a: facada do tórax
(HANZLICK; COLLINS, 2016)
58. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
Emissão
Em que situações emitir o Atestado de Óbito nos
casos de óbito neonatal e óbito fetal
- Em todos os óbitos (natural ou violento)
- Quando a criança nascer viva e morrer logo após o
nascimento, independentemente da duração da
gestação, do peso do recém-nascido e do tempo
que tenha permanecido vivo
- No óbito fetal, se a gestação teve duração igual ou
superior a 20 semanas, ou o feto com peso igual ou
superior a 500 gramas, ou estatura igual ou superior
a 25 centímetros (BRASIL, 2009)
59. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
Emissão para casos de óbito fetal
Em que situações não emitir:
• Gestação de menos de 20 semanas, ou feto
com peso menor que 500 gramas, ou estatura
menor que 25 centímetros [A legislação
atualmente existente permite que, na prática, a
emissão do atestado seja facultativa para os casos
em que a família queira realizar o sepultamento do
produto de concepção]
(BRASIL, 2009)
60. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
Em que situações não emitir atestado de
óbito:
• Peças anatômicas amputadas (peças
anatômicas retiradas por ato cirúrgico ou de
membros amputados)
• Nesse caso, o médico elaborará um relatório
em papel timbrado do hospital descrevendo o
procedimento realizado [Esse documento será
levado ao cemitério, caso o destino da peça venha a
ser o sepultamento]
(BRASIL, 2009)
61. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
Emissão
- Na morte que ocorre no transcurso de tratamento
de situações de ação de agentes exógenos
(morte metatraumática) - traumas, intoxicações,
envenenamentos - ou seja, em virtude de violência -
é vedada a emissão de atestado de óbito pelo
médico assistente
- Nessa situação, o médico assistente, ou a
instituição, deve comunicar à Delegacia de Polícia
da circunscrição, que tomará as devidas
providências legais
62. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
- Casos em que familiares de pacientes de longa
data, porém sem retornos recentes para
consultas ou acompanhamentos, procuram o
médico para a emissão do atestado de óbito: qual
seria o limite de tempo para se considerar ‘o médico
assistente’ do falecido?
- O médico também deve considerar o perfil daquele que foi
paciente: se a periodicidade de seus retornos eram regulares,
porém espaçadas por períodos longos (por exemplo, anuais);
ou simplesmente irregulares
- Está assegurado o direito do médico de não ser obrigado a
assumir-se como assistente do paciente
63. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
- Caso do recebimento, em pronto-socorro,
de paciente cujo diagnóstico da doença de
base não foi determinado – e o mesmo vai a
óbito – impossibilidade da emissão do
atestado de óbito pelo serviço de
atendimento
- Os familiares devem chamar o médico
assistente do falecido para a emissão do
atestado de óbito do paciente que estava sob
seu acompanhamento
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
64. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
Morte sem Assistência
- Análise caso a caso: o médico não
deveria emitir atestado de óbito no caso
de ser solicitado para atender pessoa
falecida na residência, e sem assistência
médica, ou quando a pessoa chega
morta ao serviço médico, sem as
informações necessárias para a
determinação da causa básica da morte
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
65. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
Morte sem Assistência
- Cabe ao médico orientar a família para
que seja comunicado o óbito à delegacia
de polícia da circunscrição, que tomará as
providências apropriadas para o
encaminhamento ao Serviço de Verificação
de Óbitos (SVO) do município ou ao
Instituto Médico Legal (IML) – dependendo
do caso
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
66. ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
Situações especiais
- Aborto
- Morte da Parturiente
- Óbito Fetal
- Cremação
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67. ATESTADOS MÉDICOS
DEONTOLOGIA
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM nº 1.851/2008
(Publicada no D.O.U. de 18 de agosto de 2008, Seção I,
pg. 256)
Altera o art. 3º da Resolução CFM nº 1.658, de 13 de
fevereiro de 2002, que normatiza a emissão de atestados
médicos e dá outras providências.
68. ATESTADO DE ÓBITO = DECLARAÇÃO DE
ÓBITO
ATESTADO DE ÓBITO ≠ CERTIDÃO DE
ÓBITO
Atestado de óbito e certidão de óbito são
documentos diferentes
• Atestado de Óbito (ou Declaração de Óbito):
emitido por um médico para comprovar a
morte de uma pessoa
• Certidão de Óbito: emitida por um cartório de
registro civil - só pode ser obtida com a
apresentação do atestado de óbito
69. Declaração de óbito: preenchimento pelo corpo clínico de um hospital universitário
Luan Lucena1 , Gustavo Henrique Bocalon Cagliari , Julio Tanaka , Elcio Luiz Bonamigo
Resumo
Esta pesquisa analisou o preenchimento das declarações de óbito em um hospital universitário.
O estudo objetivou avaliar, em prontuários médicos, as declarações de óbito dos anos 2009 e
2011 e as dificuldades dos médicos do corpo clínico em preenchê-las. Realizou-se pesquisa
documental e aplicação de questionários aos médicos. Das 528 declarações de óbito
analisadas, 265 (50,18%) estavam incompletamente preenchidas. Dos 34 médicos
participantes, 34,14% referiram como principal dificuldade de preenchimento as mortes
sem assistência médica; 26,47% consideraram ter tido um aprendizado ruim durante a
graduação e somente 50% conheciam o documento que orienta o preenchimento da
declaração. Como conclusão, infere-se a necessidade de aprimorar o ensino na graduação
acerca da declaração de óbito, bem como incentivar a atualização médica sobre este importante
aspecto.
Palavras-chave: Declaração de óbito. Epidemiologia. Causas de morte. Indicadores de
morbimortalidade.
LUCENA, L.; CAGLIARI, G. H. B; TANAKA, J. et al. Declaração de óbito:
preenchimento pelo corpo clínico de um hospital universitário.
Rev. bioét. 22 (2): 318-24, 2014
Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/bioet/v22n2/14.pdf
70. Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. A declaração de óbito: documento necessário e importante / Ministério da
Saúde, Conselho Federal de Medicina, Centro Brasileiro de Classificação de Doenças. – 3. ed. – Brasília :
Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/declaracaoobito.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de instruções para o preenchimento da declaração de óbito: 3. ed.
Brasília : Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_declaracao_obitos.pdf
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71. “Não é fácil lidar com a morte, porque ela
espera por todos nós. Mas deixar de pensar
nela não a retarda ou evita. Pensar na morte
pode nos ajudar a aceitá-la e a perceber que
ela é uma experiência tão importante e
valiosa quanto qualquer outra”
(Phillipe Ariès)