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ATESTADOS MÉDICOS:
ATESTADO DE ÓBITO E
ATESTADO PARA O PORTADOR DE
DOENÇA
Módulo de MHB3 - DMI/CCM/UFPB
Profa. Rilva Lopes de Sousa Muñoz
rilva@ccm.ufpb.br
• O atestado médico é um dos documentos
mais comuns no repertório da profissão,
ao lado do prontuário e da ficha de
atendimento
• Quais são as particularidades práticas e
éticas envolvidas nesse universo tão pouco
discutido na formação acadêmica?
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética,
2013
ATESTADOS MÉDICOS
• O Atestado Médico é um documento
frequentemente solicitado ao médico,
seja em consultas de rotina ou em
atendimentos de urgência
• O Atestado Médico é um direito do
paciente, não pode ser negado
• No entanto, o conteúdo do Atestado é
de inteira responsabilidade do médico,
devendo refletir estritamente seu
parecer técnico
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
ATESTADOS MÉDICOS
• A maioria dos médicos depara-se
com a situação constrangedora
do pedido de atestado por parte
de um parente, amigo ou vizinho
Ou o pedido de atestado médico para
abonar falta ao trabalho ou à escola,
ou declaração destinada a permitir o
sepultamento de idoso conhecido
que morreu em casa...
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
ATESTADOS MÉDICOS
• O documento corresponde a uma
obrigação profissional, no caso
de o favorecido haver passado
por exame clínico capaz de
justificar a sua emissão
• Porém, na prática, os médicos são
abordados para emitir atestado sem
o exame clínico...
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
ATESTADOS MÉDICOS
• Documento de fé pública
(presunção de veracidade), o
atestado é parte integrante do
atendimento
• O Atestado confirma a
veracidade de um ato médico
realizado
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
ATESTADOS MÉDICOS
• A responsabilidade pela emissão
do atestado médico é de
profissional ativo devidamente
habilitado e inscrito no CRM
• Receituário próprio e sem
rasuras, garantindo sua validade
legal, letra legível (ou digitado em
computador)
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
ATESTADOS MÉDICOS
ABORDADOS NESTA APRESENTAÇÃO
• Atestado de Portador de Doença -
pode agregar atestado de comparecimento ou
para acompanhante, ambos fornecidos de
acordo com o livre arbítrio do médico
• Atestado de Saúde ou de
Sanidade
• Atestado de Óbito
ATESTADOS MÉDICOS
• Classificação legal específica
sobre atestados
Oficiosos: ausência ao trabalho e
aula
Administrativos: licença e abono
de faltas
Judiciários: solicitados pelo juiz e
interessam à administração da
justiça
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
ATESTADOS MÉDICOS
• Classificação do conteúdo ou
veracidade dos atestados
Idôneo
Gracioso
Imprudente
Falso
(FRANÇA, 2015)
ATESTADOS MÉDICOS
ilicitude do atestado médico = falsidade ideológica
Gracioso: complacente ou de favor – por
profissionais irresponsáveis - forma de obter
simpatia, por amizade ou parentesco
Imprudente: emitido de forma
inconsequente e insensata, tendo apenas o
crédito da palavra de quem o solicita
Falso: uso indevido e criminoso, caráter
doloso
(FRANÇA, 2015)
ATESTADOS MÉDICOS
ilicitude do atestado médico = falsidade ideológica
 O atestado médico falso pode ser de natureza
material, quando é emitido por qualquer pessoa que
não tenha habilitação para exercer a medicina:
exercício ilegal da medicina
 O atestado médico falso pode, também, ser de
natureza ideológica, quando emitido por médico
devidamente habilitado para o exercício da
profissão
 A falsidade pode ser praticada tanto em relação ao
que é fundamental (diagnóstico) como ao que é
secundário (tempo de convalescença)
(FRANÇA, 2015)
ATESTADOS MÉDICOS
ilicitude do atestado médico = falsidade ideológica
Antes da emissão do atestado médico,
solicitar documento de identificação do
paciente examinado (Resolução CFM
1.658/2008, artigo 4º)
Para dificultar que sua assinatura seja
falsificada é sempre preferível evitar assinar
com rubricas, ou seja, deve-se proceder
assinando de forma extensa
Jamais assinar formulários em branco (artigo
11 do Código de Ética Médica)
• Atestado e Declaração
- Ato de “declarar”: “dar a conhecer”,
“expor”, “manifestar”
- Ato de “atestar”: “certificar por
escrito”, “testemunhar”
- Na avaliação do Cremesp: atestados e
declarações médicas contam com o
mesmo peso ético
- Inverdades e imprecisões em qualquer um dos
dois podem constituir infrações à ética
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
Atestado para Portador de Doença
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado e Declaração
- No atestado, quem o firma, por ter fé de
ofício, prova, reprova ou comprova
- Na declaração exige-se apenas um relato de
testemunho
- Na área de saúde, apenas os profissionais
responsáveis pela elaboração do diagnóstico
são competentes para firmarem atestados
- Os demais podem declarar o acompanhamento, o
que não deixa, também, de constituir uma
significativa contribuição como valor probante
(FRANÇA, 2015)
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado para Portador de Doença
- A finalidade do atestado médico para
portador de doença é específica, ou seja,
não cabe a utilização da expressão “atesto
para os devidos fins”...
- Pode ser usado para os seguintes fins:
■ Falta ao trabalho ■ Falta à escola ■
Comprovar deficiência física em admissão
de emprego ■ Viagem aérea a pacientes
especiais ■ Declarar a incapacidade de
familiar, entre outros
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado para Portador de
Doença
- Justificar falta ao trabalho - documento
fornecido por médico (ou por odontólogo),
depois de exame clínico (e, se necessário,
exames laboratoriais ou de imagem),
afirmando que o trabalhador está
acometido por doença que o impede de
comparecer ao trabalho por tempo
determinado
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado para Portador de Doença
Justificar falta à escola
- O documento só poderá ser emitido
depois de um exame físico, e,
dependendo da situação, por exames
complementares
- Conterá apenas a quantidade de dias que o aluno
precisa para se restabelecer
- Se solicitado pelo paciente e/ou responsáveis,
pode-se adicionar o diagnóstico, sempre orientando
o interessado das implicações quanto a quebra do
sigilo médico
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado para Portador de Doença
Comprovar deficiência física em admissão
em emprego
- Lei Federal estabelece cotas de 2% a 5%
de cargos a trabalhadores reabilitados, ou
com algum tipo de deficiência física, para
o desempenho de funções compatíveis
- Depois de exame clínico, cabe ao médico elaborar
documento confirmando o diagnóstico e suas
implicações - subsidiará a conduta do médico do
trabalho da empresa
- O médico do trabalho emitirá o atestado que terá
legitimidade para fins trabalhistas
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado para Portador de Doença
Avalizar viagem aérea de passageiros
especiais – ou aqueles que
necessitarem de cuidados médicos
específicos durante as viagens –
- deixar claro à empresa aérea o grau da
deficiência, e, eventualmente, o tipo de
assistência a ser dispensada antes, durante
ou imediatamente após o voo
- a pedido do solicitante em um período de
quatro a seis semanas antes da viagem
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado para Portador de
Doença – passageiros especiais em
viagens aéreas
– Idosos a partir de 60 anos; pessoas
com crianças de colo
- Crianças desacompanhadas também
são consideradas “especiais”, mas
quando saudáveis, não necessitarão de
documento médico para viajar
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado para Portador de Doença
Atender à exigência de rede pública
- Destinados à isenção de Imposto de Renda,
à obtenção de passe livre da SPTrans e à
liberação do IPI para compra de veículos,
entre outras demandas.
- Pode ser necessária avaliação física por médico do
serviço público, que atuará como “perito médico”
daquele paciente, cabendo a ele o fornecimento de um
laudo pericial, se comprovada a condição capaz de
levar à isenção
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado para Portador de
Doença
Isenção de Imposto de Renda
- Portadores de doenças graves, bem como
os vitimados por acidente em serviço e
portadores de doença profissional
● Aids; ● doença mental; ● cardiopatia grave; ● cegueira; ●
contaminação por radiação; ● doença de Paget em estados
avançados (osteíte deformante); ● doença de Parkinson; ●
esclerose múltipla; ● espondilite anquilosante; ● fibrose cística;
● hanseníase; ● nefropatia grave; ● hepatopatia grave; ●
neoplasia maligna; ● paralisia irreversível e incapacitante; ●
tuberculose ativa
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado para Portador de Doença
• Outros casos
• Transporte gratuito (passe livre) -
pessoas com deficiência física, visual,
auditiva, mental e/ou intelectual,
temporária ou permanente
• Liberação de impostos -
Condutores com deficiência física
completa ou parcial
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado para
Portador de
Doença é
diferente de
Atestado de
Saúde
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
ATESTADOS MÉDICOS
• Informações que precisam estar de
maneira legível no atestado médico:
- Tempo de dispensa necessário para a
recuperação do paciente
- Identificação do autor do documento com
carimbo ou número de registro no CRM
(Resolução do Conselho Federal de Medicina
nº 1.851/2008: Art: 3º II)
• Sigilo médico
• VIOLAR O DIREITO E A PRIVACIDADE DO
CIDADÃO É CRIME
ATESTADOS MÉDICOS
ATESTADOS MÉDICOS
• Inviolabilidade da vida privada, da honra e
da imagem das pessoas é um direito
protegido pelo inciso X do artigo 5º da
Constituição Federal
• Código de Ética Médica - Capítulo
“Princípios Fundamentais” - sigilo das
informações do paciente - obriga o médico a
guardar segredo - artigo XI
• Código Penal - infração por delito de violação
do segredo profissional, tipificado no artigo
154
ATESTADOS MÉDICOS
• O atestado é sempre elaborado
de forma simples, em papel
timbrado
• Pode ser redigido em papel
usado em receituário ou, quando
em entidades públicas ou
privadas, em formulários da
respectiva instituição
ATESTADOS MÉDICOS
- Ao fornecer um atestado, muitas vezes é
comum o questionamento do paciente de
que a empresa onde trabalha não aceita o
atestado sem CID
- O cuidado do médico deve ser, sobretudo,
com o paciente: se este autorizar
expressamente, o CID será colocado;
caso não autorize, o CID não será
colocado
- Se o CID for requerido pelo paciente, deve-se
colher assinatura dele no atestado, concordando
com a divulgação de seu diagnóstico
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.658
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
Art. 6º (...)
§ 3º O atestado médico goza da presunção
de veracidade, devendo ser acatado por
quem de direito, salvo se houver divergência
de entendimento por médico da instituição ou
perito.
§ 4º Em caso de indício de falsidade no
atestado, detectado por médico em função
pericial, este se obriga a representar ao
Conselho Regional de Medicina de sua
jurisdição.
Cuidados com Atestados Médicos
Capítulo X
DOCUMENTOS MÉDICOS
É vedado ao médico:
Art. 80. Expedir documento médico sem ter
praticado ato profissional que o justifique, que seja
tendencioso ou que não corresponda à verdade.
Art. 81. Atestar como forma de obter vantagens
Art. 82. Usar formulários de instituições públicas
para prescrever ou atestar fatos verificados na
clínica privada.
Código de Ética Médica
Artigo 299:
Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a
verdade sobre fato juridicamente
relevante: -------
CÓDIGO PENAL
Pena
Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa,
se o documento é público, e reclusão de 1
(um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento
é particular
Parágrafo único
Se o agente é funcionário público, e comete o
crime prevalecendo-se do cargo, ou se a
falsificação ou alteração é de assentamento de
registro civil, aumenta-se a pena de sexta
parte
CÓDIGO PENAL
ATESTADO DE ÓBITO
ATESTADOS MÉDICOS
•Atestado de Óbito
- Documento-base do Sistema de
Informações sobre Mortalidade do
Ministério da Saúde (SIM/MS)
- Em três vias autocopiativas,
prenumeradas sequencialmente,
fornecida pelo Ministério da Saúde e
distribuída pelas Secretarias Estaduais e
Municipais de saúde
(BRASIL, 2009)
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito – ou
Declaração de Óbito
- Finalidade: não só a
constatação do óbito, mas
também a determinação da causa
da morte e atendimento às
necessidades de ordem legal e
médica-sanitária
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
• Caráter jurídico - documento hábil -
Lei dos Registros Públicos – Lei
6.015/73, para lavratura, pelos
Cartórios de Registro Civil, da
Certidão de Óbito, indispensável
para as formalidades legais do
sepultamento
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
- Atestados de óbito são uma
valiosa fonte de estatísticas
para o Estado sobre
mortalidade no país -
Sistema de Informações
sobre Mortalidade – SIM –
DATASUS – Ministério da Saúde
(BRASIL, 2009)
•Atestado de Óbito
- O Ministério da Saúde implantou,
desde 1976, um modelo único de
Atestado de Óbito para ser
utilizado em todo o território
nacional, como documento base
do sistema SIM
ATESTADOS MÉDICOS
(BRASIL, 2009)
Atestado de Óbito: Origem e
Evolução
• Final do século XVI, Londres,
Inglaterra: primeiros registros de causa
de morte
• A prática foi iniciada pelos párocos
locais, durante epidemia de peste,
devido à necessidade de se conhecer
o número de óbitos por aquela
doença
(SOUZA, 2008)
•Atestado de Óbito
• Final do século XVII: passou a ser ato
médico e se tornou rotina em cidades da
Europa
• Início do século XVIII: começa a despertar
“interesse científico” na comparação das
causas de mortes entre as várias cidades
• Surgiu a necessidade de se definir universalmente o
significado de “causa de morte” e criar um instrumento
padrão para a declaração desta causa pelos médicos para
uniformizar internacionalmente uma classificação de causas
de morte
(SOUZA, 2008)
•Atestado de Óbito
• 1853: primeira tentativa de uniformizar uma lista
internacional de causas de morte - I Congresso
Internacional de Estatística, em Bruxelas
• 1893: aprovada a primeira classificação
internacional de causas de morte, preparada por
Jacques Bertillon – “Classificação de Causas de
Morte de Bertillon” ou Lista Internacional de Causas
de Morte
• Instituto Internacional de Estatística, Chicago:
adotada por vários países e passou a ter revisões
periódicas
(SOUZA, 20089)
• Atestado de Óbito
• Necessidade de uniformização do
instrumento de declaração de óbito nos
diversos países
• 1925: Organização da Saúde da Liga das
Nações sugeriu a adoção de um modelo único
de atestado de óbito
• Nesse modelo proposto passou a se registrar, em
primeiro lugar, a causa imediata da morte (causa
final ou terminal) e, a seguir, as condições
mórbidas antecedentes àquela, caso houvesse,
ficando a causa primária em último lugar, de cima
para baixo (SOUZA, 2008)
ATESTADOS MÉDICOS
(BRASIL, 2009)
ATESTADO DE ÓBITO
(BRASIL, 2009)
ATESTADO DE ÓBITO
(BRASIL, 2009)
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
Forma da Morte
• Natural: Resultante apenas de doença e/ou o processo de
envelhecimento, sem nenhuma causa externa (lesão ou
envenenamento) contribuindo para a morte
• Acidente: morte não intencional resultante de uma lesão e/ou
envenenamento - imprevistas e não previsíveis quanto ao tempo e local
de ocorrência
• Homicídio: morte devida ao ato volitivo de uma outra pessoa que se
destina a causar dano, como resultado do completo desrespeito pela
vida humana
• Suicídio: devido a um ato de auto infligido para fazer mal ou provocar a
própria morte
• Indeterminada ("não pôde ser determinado"): óbito de causa
desconhecida - não há informações suficientes para classificar o tipo de
morte em uma das outras categorias
(HANZLICK; COLLINS, 2016)
ATESTADOS
MÉDICOS
Modelo do
Atestado de
Óbito
Preenchimento
das Causas da
Morte
ATESTADO DE ÓBITO: Causas da Morte
(BRASIL, 2009; BRASIL, 2001)
Para ler passo-a-passo no preenchimento: Manual de instruções para o preenchimento da
declaração de óbito : 3. ed. Brasília : Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001.
Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_declaracao_obitos.pdf
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
Emissão
- Cabe ao médico do paciente a constatação
do óbito e a devida emissão do respectivo
atestado, ressaltando-se que o óbito deve
ser diagnosticado
- É vedado ao médico atestar óbito quando
não o tenha verificado pessoalmente, ou
quando não tenha prestado assistência ao
paciente (exceto, se o fizer como plantonista,
médico substituto ou em caso de necropsia)
ATESTADO DE ÓBITO: Causas da Morte
(BRASIL, 2009)
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
- Evitar o uso de termos vagos: “parada
cardíaca”; “parada cardiorrespiratória e
falência múltipla dos órgãos”
- Evitar o uso de abreviaturas, sinais, sintomas,
resultados de exames e os modos de morrer,
como “assistolia” ou “dissociação
eletromecânica”
- Evitar abreviaturas e siglas
- A letra deve ser LEGÍVEL
(BRASIL, 2009; SÃO PAULO, 2013)
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
Choque hipovolêmico
Ruptura de varizes de esôfago
Cirrose hepática
Alcoolismo crônico
Causas do óbito - Exemplo
(HANZLICK; COLLINS, 2016)
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
- Declaração de causa para as mortes por causas
externas - construídos de forma análoga às que
envolvem causas naturais
- Exemplo: Em um caso de tamponamento que
ocorreu a partir de uma lesão penetrante do
coração devido a um ferimento de arma branca
(faca) no tórax –
 tamponamento cardíaco
 devido a: ferimento penetrante do coração
 devido a: facada do tórax
(HANZLICK; COLLINS, 2016)
Atestado
de óbito
capturado
na Internet
– exemplificar
preenchimento –
incorreções
- ver campos de
preenchimento
Equívoco! Todo óbito
ocorre por
parada
cardíaca!
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
Emissão
Em que situações emitir o Atestado de Óbito nos
casos de óbito neonatal e óbito fetal
- Em todos os óbitos (natural ou violento)
- Quando a criança nascer viva e morrer logo após o
nascimento, independentemente da duração da
gestação, do peso do recém-nascido e do tempo
que tenha permanecido vivo
- No óbito fetal, se a gestação teve duração igual ou
superior a 20 semanas, ou o feto com peso igual ou
superior a 500 gramas, ou estatura igual ou superior
a 25 centímetros (BRASIL, 2009)
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
Emissão para casos de óbito fetal
Em que situações não emitir:
• Gestação de menos de 20 semanas, ou feto
com peso menor que 500 gramas, ou estatura
menor que 25 centímetros [A legislação
atualmente existente permite que, na prática, a
emissão do atestado seja facultativa para os casos
em que a família queira realizar o sepultamento do
produto de concepção]
(BRASIL, 2009)
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
Em que situações não emitir atestado de
óbito:
• Peças anatômicas amputadas (peças
anatômicas retiradas por ato cirúrgico ou de
membros amputados)
• Nesse caso, o médico elaborará um relatório
em papel timbrado do hospital descrevendo o
procedimento realizado [Esse documento será
levado ao cemitério, caso o destino da peça venha a
ser o sepultamento]
(BRASIL, 2009)
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
Emissão
- Na morte que ocorre no transcurso de tratamento
de situações de ação de agentes exógenos
(morte metatraumática) - traumas, intoxicações,
envenenamentos - ou seja, em virtude de violência -
é vedada a emissão de atestado de óbito pelo
médico assistente
- Nessa situação, o médico assistente, ou a
instituição, deve comunicar à Delegacia de Polícia
da circunscrição, que tomará as devidas
providências legais
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
- Casos em que familiares de pacientes de longa
data, porém sem retornos recentes para
consultas ou acompanhamentos, procuram o
médico para a emissão do atestado de óbito: qual
seria o limite de tempo para se considerar ‘o médico
assistente’ do falecido?
- O médico também deve considerar o perfil daquele que foi
paciente: se a periodicidade de seus retornos eram regulares,
porém espaçadas por períodos longos (por exemplo, anuais);
ou simplesmente irregulares
- Está assegurado o direito do médico de não ser obrigado a
assumir-se como assistente do paciente
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
- Caso do recebimento, em pronto-socorro,
de paciente cujo diagnóstico da doença de
base não foi determinado – e o mesmo vai a
óbito – impossibilidade da emissão do
atestado de óbito pelo serviço de
atendimento
- Os familiares devem chamar o médico
assistente do falecido para a emissão do
atestado de óbito do paciente que estava sob
seu acompanhamento
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
Morte sem Assistência
- Análise caso a caso: o médico não
deveria emitir atestado de óbito no caso
de ser solicitado para atender pessoa
falecida na residência, e sem assistência
médica, ou quando a pessoa chega
morta ao serviço médico, sem as
informações necessárias para a
determinação da causa básica da morte
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
Morte sem Assistência
- Cabe ao médico orientar a família para
que seja comunicado o óbito à delegacia
de polícia da circunscrição, que tomará as
providências apropriadas para o
encaminhamento ao Serviço de Verificação
de Óbitos (SVO) do município ou ao
Instituto Médico Legal (IML) – dependendo
do caso
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
ATESTADOS MÉDICOS
• Atestado de Óbito
Situações especiais
- Aborto
- Morte da Parturiente
- Óbito Fetal
- Cremação
SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
ATESTADOS MÉDICOS
DEONTOLOGIA
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM nº 1.851/2008
(Publicada no D.O.U. de 18 de agosto de 2008, Seção I,
pg. 256)
Altera o art. 3º da Resolução CFM nº 1.658, de 13 de
fevereiro de 2002, que normatiza a emissão de atestados
médicos e dá outras providências.
 ATESTADO DE ÓBITO = DECLARAÇÃO DE
ÓBITO
 ATESTADO DE ÓBITO ≠ CERTIDÃO DE
ÓBITO
Atestado de óbito e certidão de óbito são
documentos diferentes
• Atestado de Óbito (ou Declaração de Óbito):
emitido por um médico para comprovar a
morte de uma pessoa
• Certidão de Óbito: emitida por um cartório de
registro civil - só pode ser obtida com a
apresentação do atestado de óbito
Declaração de óbito: preenchimento pelo corpo clínico de um hospital universitário
Luan Lucena1 , Gustavo Henrique Bocalon Cagliari , Julio Tanaka , Elcio Luiz Bonamigo
Resumo
Esta pesquisa analisou o preenchimento das declarações de óbito em um hospital universitário.
O estudo objetivou avaliar, em prontuários médicos, as declarações de óbito dos anos 2009 e
2011 e as dificuldades dos médicos do corpo clínico em preenchê-las. Realizou-se pesquisa
documental e aplicação de questionários aos médicos. Das 528 declarações de óbito
analisadas, 265 (50,18%) estavam incompletamente preenchidas. Dos 34 médicos
participantes, 34,14% referiram como principal dificuldade de preenchimento as mortes
sem assistência médica; 26,47% consideraram ter tido um aprendizado ruim durante a
graduação e somente 50% conheciam o documento que orienta o preenchimento da
declaração. Como conclusão, infere-se a necessidade de aprimorar o ensino na graduação
acerca da declaração de óbito, bem como incentivar a atualização médica sobre este importante
aspecto.
Palavras-chave: Declaração de óbito. Epidemiologia. Causas de morte. Indicadores de
morbimortalidade.
LUCENA, L.; CAGLIARI, G. H. B; TANAKA, J. et al. Declaração de óbito:
preenchimento pelo corpo clínico de um hospital universitário.
Rev. bioét. 22 (2): 318-24, 2014
Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/bioet/v22n2/14.pdf
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. A declaração de óbito: documento necessário e importante / Ministério da
Saúde, Conselho Federal de Medicina, Centro Brasileiro de Classificação de Doenças. – 3. ed. – Brasília :
Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/declaracaoobito.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de instruções para o preenchimento da declaração de óbito: 3. ed.
Brasília : Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001. Disponível em:
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OLIVEIRA, O. A. A empresa pode negar atestado médico sem CID? 2015 . Disponível em:
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MENDANHA, M.H. Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, 4ª. edição. São Paulo: Editora Ltr, 2015
FRANÇA, GV. Atestado médico: conceito, finalidade e seus limites. 2015. Disponível em:
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PINHEIRO, R. Atestado médico falso: implicações para o médico. 2015. Disponível em:
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SOUZA, D. C. C. A importância do atestado de óbito. Revista Brasileira de Medicina, 2008. Disponível em:
http://www.moreirajr.com.br/revistas.asp?fase=r003&id_materia=4160
“Não é fácil lidar com a morte, porque ela
espera por todos nós. Mas deixar de pensar
nela não a retarda ou evita. Pensar na morte
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(Phillipe Ariès)

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Aula "Atestados Médicos"

  • 1. ATESTADOS MÉDICOS: ATESTADO DE ÓBITO E ATESTADO PARA O PORTADOR DE DOENÇA Módulo de MHB3 - DMI/CCM/UFPB Profa. Rilva Lopes de Sousa Muñoz rilva@ccm.ufpb.br
  • 2. • O atestado médico é um dos documentos mais comuns no repertório da profissão, ao lado do prontuário e da ficha de atendimento • Quais são as particularidades práticas e éticas envolvidas nesse universo tão pouco discutido na formação acadêmica? SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
  • 3. ATESTADOS MÉDICOS • O Atestado Médico é um documento frequentemente solicitado ao médico, seja em consultas de rotina ou em atendimentos de urgência • O Atestado Médico é um direito do paciente, não pode ser negado • No entanto, o conteúdo do Atestado é de inteira responsabilidade do médico, devendo refletir estritamente seu parecer técnico SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
  • 4. ATESTADOS MÉDICOS • A maioria dos médicos depara-se com a situação constrangedora do pedido de atestado por parte de um parente, amigo ou vizinho Ou o pedido de atestado médico para abonar falta ao trabalho ou à escola, ou declaração destinada a permitir o sepultamento de idoso conhecido que morreu em casa... SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
  • 5. ATESTADOS MÉDICOS • O documento corresponde a uma obrigação profissional, no caso de o favorecido haver passado por exame clínico capaz de justificar a sua emissão • Porém, na prática, os médicos são abordados para emitir atestado sem o exame clínico... SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
  • 6. ATESTADOS MÉDICOS • Documento de fé pública (presunção de veracidade), o atestado é parte integrante do atendimento • O Atestado confirma a veracidade de um ato médico realizado SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
  • 7. ATESTADOS MÉDICOS • A responsabilidade pela emissão do atestado médico é de profissional ativo devidamente habilitado e inscrito no CRM • Receituário próprio e sem rasuras, garantindo sua validade legal, letra legível (ou digitado em computador) SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
  • 8. ATESTADOS MÉDICOS ABORDADOS NESTA APRESENTAÇÃO • Atestado de Portador de Doença - pode agregar atestado de comparecimento ou para acompanhante, ambos fornecidos de acordo com o livre arbítrio do médico • Atestado de Saúde ou de Sanidade • Atestado de Óbito
  • 9. ATESTADOS MÉDICOS • Classificação legal específica sobre atestados Oficiosos: ausência ao trabalho e aula Administrativos: licença e abono de faltas Judiciários: solicitados pelo juiz e interessam à administração da justiça SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
  • 10. ATESTADOS MÉDICOS • Classificação do conteúdo ou veracidade dos atestados Idôneo Gracioso Imprudente Falso (FRANÇA, 2015)
  • 11. ATESTADOS MÉDICOS ilicitude do atestado médico = falsidade ideológica Gracioso: complacente ou de favor – por profissionais irresponsáveis - forma de obter simpatia, por amizade ou parentesco Imprudente: emitido de forma inconsequente e insensata, tendo apenas o crédito da palavra de quem o solicita Falso: uso indevido e criminoso, caráter doloso (FRANÇA, 2015)
  • 12. ATESTADOS MÉDICOS ilicitude do atestado médico = falsidade ideológica  O atestado médico falso pode ser de natureza material, quando é emitido por qualquer pessoa que não tenha habilitação para exercer a medicina: exercício ilegal da medicina  O atestado médico falso pode, também, ser de natureza ideológica, quando emitido por médico devidamente habilitado para o exercício da profissão  A falsidade pode ser praticada tanto em relação ao que é fundamental (diagnóstico) como ao que é secundário (tempo de convalescença) (FRANÇA, 2015)
  • 13. ATESTADOS MÉDICOS ilicitude do atestado médico = falsidade ideológica Antes da emissão do atestado médico, solicitar documento de identificação do paciente examinado (Resolução CFM 1.658/2008, artigo 4º) Para dificultar que sua assinatura seja falsificada é sempre preferível evitar assinar com rubricas, ou seja, deve-se proceder assinando de forma extensa Jamais assinar formulários em branco (artigo 11 do Código de Ética Médica)
  • 14. • Atestado e Declaração - Ato de “declarar”: “dar a conhecer”, “expor”, “manifestar” - Ato de “atestar”: “certificar por escrito”, “testemunhar” - Na avaliação do Cremesp: atestados e declarações médicas contam com o mesmo peso ético - Inverdades e imprecisões em qualquer um dos dois podem constituir infrações à ética SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013 Atestado para Portador de Doença
  • 15. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado e Declaração - No atestado, quem o firma, por ter fé de ofício, prova, reprova ou comprova - Na declaração exige-se apenas um relato de testemunho - Na área de saúde, apenas os profissionais responsáveis pela elaboração do diagnóstico são competentes para firmarem atestados - Os demais podem declarar o acompanhamento, o que não deixa, também, de constituir uma significativa contribuição como valor probante (FRANÇA, 2015)
  • 16. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado para Portador de Doença - A finalidade do atestado médico para portador de doença é específica, ou seja, não cabe a utilização da expressão “atesto para os devidos fins”... - Pode ser usado para os seguintes fins: ■ Falta ao trabalho ■ Falta à escola ■ Comprovar deficiência física em admissão de emprego ■ Viagem aérea a pacientes especiais ■ Declarar a incapacidade de familiar, entre outros
  • 17. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado para Portador de Doença - Justificar falta ao trabalho - documento fornecido por médico (ou por odontólogo), depois de exame clínico (e, se necessário, exames laboratoriais ou de imagem), afirmando que o trabalhador está acometido por doença que o impede de comparecer ao trabalho por tempo determinado
  • 18. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado para Portador de Doença Justificar falta à escola - O documento só poderá ser emitido depois de um exame físico, e, dependendo da situação, por exames complementares - Conterá apenas a quantidade de dias que o aluno precisa para se restabelecer - Se solicitado pelo paciente e/ou responsáveis, pode-se adicionar o diagnóstico, sempre orientando o interessado das implicações quanto a quebra do sigilo médico
  • 19. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado para Portador de Doença Comprovar deficiência física em admissão em emprego - Lei Federal estabelece cotas de 2% a 5% de cargos a trabalhadores reabilitados, ou com algum tipo de deficiência física, para o desempenho de funções compatíveis - Depois de exame clínico, cabe ao médico elaborar documento confirmando o diagnóstico e suas implicações - subsidiará a conduta do médico do trabalho da empresa - O médico do trabalho emitirá o atestado que terá legitimidade para fins trabalhistas SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
  • 20. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado para Portador de Doença Avalizar viagem aérea de passageiros especiais – ou aqueles que necessitarem de cuidados médicos específicos durante as viagens – - deixar claro à empresa aérea o grau da deficiência, e, eventualmente, o tipo de assistência a ser dispensada antes, durante ou imediatamente após o voo - a pedido do solicitante em um período de quatro a seis semanas antes da viagem SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
  • 21. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado para Portador de Doença – passageiros especiais em viagens aéreas – Idosos a partir de 60 anos; pessoas com crianças de colo - Crianças desacompanhadas também são consideradas “especiais”, mas quando saudáveis, não necessitarão de documento médico para viajar SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
  • 22. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado para Portador de Doença Atender à exigência de rede pública - Destinados à isenção de Imposto de Renda, à obtenção de passe livre da SPTrans e à liberação do IPI para compra de veículos, entre outras demandas. - Pode ser necessária avaliação física por médico do serviço público, que atuará como “perito médico” daquele paciente, cabendo a ele o fornecimento de um laudo pericial, se comprovada a condição capaz de levar à isenção SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
  • 23. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado para Portador de Doença Isenção de Imposto de Renda - Portadores de doenças graves, bem como os vitimados por acidente em serviço e portadores de doença profissional ● Aids; ● doença mental; ● cardiopatia grave; ● cegueira; ● contaminação por radiação; ● doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); ● doença de Parkinson; ● esclerose múltipla; ● espondilite anquilosante; ● fibrose cística; ● hanseníase; ● nefropatia grave; ● hepatopatia grave; ● neoplasia maligna; ● paralisia irreversível e incapacitante; ● tuberculose ativa SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
  • 24. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado para Portador de Doença • Outros casos • Transporte gratuito (passe livre) - pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental e/ou intelectual, temporária ou permanente • Liberação de impostos - Condutores com deficiência física completa ou parcial SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
  • 25. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado para Portador de Doença é diferente de Atestado de Saúde SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
  • 26. ATESTADOS MÉDICOS • Informações que precisam estar de maneira legível no atestado médico: - Tempo de dispensa necessário para a recuperação do paciente - Identificação do autor do documento com carimbo ou número de registro no CRM (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008: Art: 3º II) • Sigilo médico • VIOLAR O DIREITO E A PRIVACIDADE DO CIDADÃO É CRIME
  • 28. ATESTADOS MÉDICOS • Inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas é um direito protegido pelo inciso X do artigo 5º da Constituição Federal • Código de Ética Médica - Capítulo “Princípios Fundamentais” - sigilo das informações do paciente - obriga o médico a guardar segredo - artigo XI • Código Penal - infração por delito de violação do segredo profissional, tipificado no artigo 154
  • 29. ATESTADOS MÉDICOS • O atestado é sempre elaborado de forma simples, em papel timbrado • Pode ser redigido em papel usado em receituário ou, quando em entidades públicas ou privadas, em formulários da respectiva instituição
  • 30. ATESTADOS MÉDICOS - Ao fornecer um atestado, muitas vezes é comum o questionamento do paciente de que a empresa onde trabalha não aceita o atestado sem CID - O cuidado do médico deve ser, sobretudo, com o paciente: se este autorizar expressamente, o CID será colocado; caso não autorize, o CID não será colocado - Se o CID for requerido pelo paciente, deve-se colher assinatura dele no atestado, concordando com a divulgação de seu diagnóstico
  • 31.
  • 32. RESOLUÇÃO CFM Nº 1.658 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002 Art. 6º (...) § 3º O atestado médico goza da presunção de veracidade, devendo ser acatado por quem de direito, salvo se houver divergência de entendimento por médico da instituição ou perito. § 4º Em caso de indício de falsidade no atestado, detectado por médico em função pericial, este se obriga a representar ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
  • 33. Cuidados com Atestados Médicos Capítulo X DOCUMENTOS MÉDICOS É vedado ao médico: Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade. Art. 81. Atestar como forma de obter vantagens Art. 82. Usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada. Código de Ética Médica
  • 34. Artigo 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: ------- CÓDIGO PENAL
  • 35. Pena Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular Parágrafo único Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte CÓDIGO PENAL
  • 37. ATESTADOS MÉDICOS •Atestado de Óbito - Documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS) - Em três vias autocopiativas, prenumeradas sequencialmente, fornecida pelo Ministério da Saúde e distribuída pelas Secretarias Estaduais e Municipais de saúde (BRASIL, 2009)
  • 38. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado de Óbito – ou Declaração de Óbito - Finalidade: não só a constatação do óbito, mas também a determinação da causa da morte e atendimento às necessidades de ordem legal e médica-sanitária
  • 39. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado de Óbito • Caráter jurídico - documento hábil - Lei dos Registros Públicos – Lei 6.015/73, para lavratura, pelos Cartórios de Registro Civil, da Certidão de Óbito, indispensável para as formalidades legais do sepultamento
  • 40. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado de Óbito - Atestados de óbito são uma valiosa fonte de estatísticas para o Estado sobre mortalidade no país - Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM – DATASUS – Ministério da Saúde (BRASIL, 2009)
  • 41. •Atestado de Óbito - O Ministério da Saúde implantou, desde 1976, um modelo único de Atestado de Óbito para ser utilizado em todo o território nacional, como documento base do sistema SIM ATESTADOS MÉDICOS (BRASIL, 2009)
  • 42. Atestado de Óbito: Origem e Evolução • Final do século XVI, Londres, Inglaterra: primeiros registros de causa de morte • A prática foi iniciada pelos párocos locais, durante epidemia de peste, devido à necessidade de se conhecer o número de óbitos por aquela doença (SOUZA, 2008)
  • 43. •Atestado de Óbito • Final do século XVII: passou a ser ato médico e se tornou rotina em cidades da Europa • Início do século XVIII: começa a despertar “interesse científico” na comparação das causas de mortes entre as várias cidades • Surgiu a necessidade de se definir universalmente o significado de “causa de morte” e criar um instrumento padrão para a declaração desta causa pelos médicos para uniformizar internacionalmente uma classificação de causas de morte (SOUZA, 2008)
  • 44. •Atestado de Óbito • 1853: primeira tentativa de uniformizar uma lista internacional de causas de morte - I Congresso Internacional de Estatística, em Bruxelas • 1893: aprovada a primeira classificação internacional de causas de morte, preparada por Jacques Bertillon – “Classificação de Causas de Morte de Bertillon” ou Lista Internacional de Causas de Morte • Instituto Internacional de Estatística, Chicago: adotada por vários países e passou a ter revisões periódicas (SOUZA, 20089)
  • 45. • Atestado de Óbito • Necessidade de uniformização do instrumento de declaração de óbito nos diversos países • 1925: Organização da Saúde da Liga das Nações sugeriu a adoção de um modelo único de atestado de óbito • Nesse modelo proposto passou a se registrar, em primeiro lugar, a causa imediata da morte (causa final ou terminal) e, a seguir, as condições mórbidas antecedentes àquela, caso houvesse, ficando a causa primária em último lugar, de cima para baixo (SOUZA, 2008)
  • 49. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado de Óbito Forma da Morte • Natural: Resultante apenas de doença e/ou o processo de envelhecimento, sem nenhuma causa externa (lesão ou envenenamento) contribuindo para a morte • Acidente: morte não intencional resultante de uma lesão e/ou envenenamento - imprevistas e não previsíveis quanto ao tempo e local de ocorrência • Homicídio: morte devida ao ato volitivo de uma outra pessoa que se destina a causar dano, como resultado do completo desrespeito pela vida humana • Suicídio: devido a um ato de auto infligido para fazer mal ou provocar a própria morte • Indeterminada ("não pôde ser determinado"): óbito de causa desconhecida - não há informações suficientes para classificar o tipo de morte em uma das outras categorias (HANZLICK; COLLINS, 2016)
  • 51. Preenchimento das Causas da Morte ATESTADO DE ÓBITO: Causas da Morte (BRASIL, 2009; BRASIL, 2001) Para ler passo-a-passo no preenchimento: Manual de instruções para o preenchimento da declaração de óbito : 3. ed. Brasília : Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_declaracao_obitos.pdf
  • 52. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado de Óbito Emissão - Cabe ao médico do paciente a constatação do óbito e a devida emissão do respectivo atestado, ressaltando-se que o óbito deve ser diagnosticado - É vedado ao médico atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente (exceto, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia)
  • 53. ATESTADO DE ÓBITO: Causas da Morte (BRASIL, 2009)
  • 54. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado de Óbito - Evitar o uso de termos vagos: “parada cardíaca”; “parada cardiorrespiratória e falência múltipla dos órgãos” - Evitar o uso de abreviaturas, sinais, sintomas, resultados de exames e os modos de morrer, como “assistolia” ou “dissociação eletromecânica” - Evitar abreviaturas e siglas - A letra deve ser LEGÍVEL (BRASIL, 2009; SÃO PAULO, 2013)
  • 55. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado de Óbito Choque hipovolêmico Ruptura de varizes de esôfago Cirrose hepática Alcoolismo crônico Causas do óbito - Exemplo (HANZLICK; COLLINS, 2016)
  • 56. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado de Óbito - Declaração de causa para as mortes por causas externas - construídos de forma análoga às que envolvem causas naturais - Exemplo: Em um caso de tamponamento que ocorreu a partir de uma lesão penetrante do coração devido a um ferimento de arma branca (faca) no tórax –  tamponamento cardíaco  devido a: ferimento penetrante do coração  devido a: facada do tórax (HANZLICK; COLLINS, 2016)
  • 57. Atestado de óbito capturado na Internet – exemplificar preenchimento – incorreções - ver campos de preenchimento Equívoco! Todo óbito ocorre por parada cardíaca!
  • 58. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado de Óbito Emissão Em que situações emitir o Atestado de Óbito nos casos de óbito neonatal e óbito fetal - Em todos os óbitos (natural ou violento) - Quando a criança nascer viva e morrer logo após o nascimento, independentemente da duração da gestação, do peso do recém-nascido e do tempo que tenha permanecido vivo - No óbito fetal, se a gestação teve duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto com peso igual ou superior a 500 gramas, ou estatura igual ou superior a 25 centímetros (BRASIL, 2009)
  • 59. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado de Óbito Emissão para casos de óbito fetal Em que situações não emitir: • Gestação de menos de 20 semanas, ou feto com peso menor que 500 gramas, ou estatura menor que 25 centímetros [A legislação atualmente existente permite que, na prática, a emissão do atestado seja facultativa para os casos em que a família queira realizar o sepultamento do produto de concepção] (BRASIL, 2009)
  • 60. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado de Óbito Em que situações não emitir atestado de óbito: • Peças anatômicas amputadas (peças anatômicas retiradas por ato cirúrgico ou de membros amputados) • Nesse caso, o médico elaborará um relatório em papel timbrado do hospital descrevendo o procedimento realizado [Esse documento será levado ao cemitério, caso o destino da peça venha a ser o sepultamento] (BRASIL, 2009)
  • 61. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado de Óbito Emissão - Na morte que ocorre no transcurso de tratamento de situações de ação de agentes exógenos (morte metatraumática) - traumas, intoxicações, envenenamentos - ou seja, em virtude de violência - é vedada a emissão de atestado de óbito pelo médico assistente - Nessa situação, o médico assistente, ou a instituição, deve comunicar à Delegacia de Polícia da circunscrição, que tomará as devidas providências legais
  • 62. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado de Óbito - Casos em que familiares de pacientes de longa data, porém sem retornos recentes para consultas ou acompanhamentos, procuram o médico para a emissão do atestado de óbito: qual seria o limite de tempo para se considerar ‘o médico assistente’ do falecido? - O médico também deve considerar o perfil daquele que foi paciente: se a periodicidade de seus retornos eram regulares, porém espaçadas por períodos longos (por exemplo, anuais); ou simplesmente irregulares - Está assegurado o direito do médico de não ser obrigado a assumir-se como assistente do paciente
  • 63. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado de Óbito - Caso do recebimento, em pronto-socorro, de paciente cujo diagnóstico da doença de base não foi determinado – e o mesmo vai a óbito – impossibilidade da emissão do atestado de óbito pelo serviço de atendimento - Os familiares devem chamar o médico assistente do falecido para a emissão do atestado de óbito do paciente que estava sob seu acompanhamento SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
  • 64. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado de Óbito Morte sem Assistência - Análise caso a caso: o médico não deveria emitir atestado de óbito no caso de ser solicitado para atender pessoa falecida na residência, e sem assistência médica, ou quando a pessoa chega morta ao serviço médico, sem as informações necessárias para a determinação da causa básica da morte SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
  • 65. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado de Óbito Morte sem Assistência - Cabe ao médico orientar a família para que seja comunicado o óbito à delegacia de polícia da circunscrição, que tomará as providências apropriadas para o encaminhamento ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) do município ou ao Instituto Médico Legal (IML) – dependendo do caso SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
  • 66. ATESTADOS MÉDICOS • Atestado de Óbito Situações especiais - Aborto - Morte da Parturiente - Óbito Fetal - Cremação SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética, 2013
  • 67. ATESTADOS MÉDICOS DEONTOLOGIA CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM nº 1.851/2008 (Publicada no D.O.U. de 18 de agosto de 2008, Seção I, pg. 256) Altera o art. 3º da Resolução CFM nº 1.658, de 13 de fevereiro de 2002, que normatiza a emissão de atestados médicos e dá outras providências.
  • 68.  ATESTADO DE ÓBITO = DECLARAÇÃO DE ÓBITO  ATESTADO DE ÓBITO ≠ CERTIDÃO DE ÓBITO Atestado de óbito e certidão de óbito são documentos diferentes • Atestado de Óbito (ou Declaração de Óbito): emitido por um médico para comprovar a morte de uma pessoa • Certidão de Óbito: emitida por um cartório de registro civil - só pode ser obtida com a apresentação do atestado de óbito
  • 69. Declaração de óbito: preenchimento pelo corpo clínico de um hospital universitário Luan Lucena1 , Gustavo Henrique Bocalon Cagliari , Julio Tanaka , Elcio Luiz Bonamigo Resumo Esta pesquisa analisou o preenchimento das declarações de óbito em um hospital universitário. O estudo objetivou avaliar, em prontuários médicos, as declarações de óbito dos anos 2009 e 2011 e as dificuldades dos médicos do corpo clínico em preenchê-las. Realizou-se pesquisa documental e aplicação de questionários aos médicos. Das 528 declarações de óbito analisadas, 265 (50,18%) estavam incompletamente preenchidas. Dos 34 médicos participantes, 34,14% referiram como principal dificuldade de preenchimento as mortes sem assistência médica; 26,47% consideraram ter tido um aprendizado ruim durante a graduação e somente 50% conheciam o documento que orienta o preenchimento da declaração. Como conclusão, infere-se a necessidade de aprimorar o ensino na graduação acerca da declaração de óbito, bem como incentivar a atualização médica sobre este importante aspecto. Palavras-chave: Declaração de óbito. Epidemiologia. Causas de morte. Indicadores de morbimortalidade. LUCENA, L.; CAGLIARI, G. H. B; TANAKA, J. et al. Declaração de óbito: preenchimento pelo corpo clínico de um hospital universitário. Rev. bioét. 22 (2): 318-24, 2014 Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/bioet/v22n2/14.pdf
  • 70. Referências BRASIL. Ministério da Saúde. A declaração de óbito: documento necessário e importante / Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina, Centro Brasileiro de Classificação de Doenças. – 3. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/declaracaoobito.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de instruções para o preenchimento da declaração de óbito: 3. ed. Brasília : Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_declaracao_obitos.pdf HANZLICK, R. L.; COLLINS, L. A. Medical Certification of Death. eMedicine Medscape. 2016. Disponível em: http://emedicine.medscape.com/article/1776211-overview#showall SÃO PAULO. Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico – prática e ética. / Coordenação de Gabriel Oselka. São Paulo: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, 2013. Disponível em: http://www.cremesp.org.br/library/modulos/publicacoes/pdf/atestado_medico_pratica_etica.pdf. Capítulos – O Atestado Médico (p. 17-21); O Atestado para Portador de Doença (p. 23-29); O Atestado de Óbito (p. 91-114) OLIVEIRA, O. A. A empresa pode negar atestado médico sem CID? 2015 . Disponível em: https://academiamedica.com.br/empresa-pode-negar-atestado-medico-sem-cid/ MENDANHA, M.H. Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, 4ª. edição. São Paulo: Editora Ltr, 2015 FRANÇA, GV. Atestado médico: conceito, finalidade e seus limites. 2015. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2016/02/05/atestado-medico-conceito-finalidade-e-seus-limites/ PINHEIRO, R. Atestado médico falso: implicações para o médico. 2015. Disponível em: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25633:2015-07-28-15-18- 07&catid=46:artigos&Itemid=18 SOUZA, D. C. C. A importância do atestado de óbito. Revista Brasileira de Medicina, 2008. Disponível em: http://www.moreirajr.com.br/revistas.asp?fase=r003&id_materia=4160
  • 71. “Não é fácil lidar com a morte, porque ela espera por todos nós. Mas deixar de pensar nela não a retarda ou evita. Pensar na morte pode nos ajudar a aceitá-la e a perceber que ela é uma experiência tão importante e valiosa quanto qualquer outra” (Phillipe Ariès)