O documento discute a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale, que vê o direito como composto por Fato, Valor e Norma. Também analisa o Artigo 170 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios da ordem econômica brasileira, como soberania nacional, propriedade privada e função social da propriedade. Conclui que a teoria influenciou o Código Civil brasileiro ao estabelecer uma disciplina jurídica tridimensional de direitos humanos.
1. Teoria Tridimensional do
Direito - Miguel Reale
e
Art. 170 da CF/88
Ricardo Fernandes da Silva
9º Período de Direito
UNILESTE – MG - 2014
2. Teoria Tridimensional do Direito
(Miguel Reale)
A teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale é uma teoria
jurídica muito original e conhecida internacionalmente. Por essa teoria
Reale teria superado o mero normativismo jurídico que prevalecia nos
meios acadêmicos e jurisprudenciais de sua época, demonstrando que o
fenômeno jurídico decorre de um fato social, recebe inevitavelmente uma
carga de valoração humana, antes de tornar-se norma. Assim, Fato, Valor e
Norma em seus diferentes momentos, mas interligados entre si, explicariam
a essência do fenômeno jurídico.
4. Teoria Tridimensional do Direito
Há uma dinamicidade integrante e convergente entre essas três
dimensões. Podemos dizer que a história do direito, antes de surgir a Teoria
Tridimensional do Direito, apresentava o Direito com certo reducionismo e
muito abstrato. A sociologia do Direito inicia sua investigação pela norma, a
fim de analisá-la como fato social, segundo critérios de valor. Já a filosofia
jurídica, tem o valor como ponto de chegada, para o quê parte do fato em
confronto com a norma. Realmente, o Direito é a normatividade da realidade
cotidiana
social
(fato),
eis
que
dotada
de
relevância
axiológica
(valor), diante do quê acaba se incorporando à dogmática jurídica (norma).
5. Art.170 – Constituição Federal/88
Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a Constituição da
República Federativa do Brasil. Naquele momento histórico, com grande
mobilização nacional, aclamava-se pela inserção de um conjunto de
direitos e de garantias, que até então não haviam sido contempladas no
diploma legal brasileiro. Dentre estes direitos e garantias, situam-se os
princípios
da
ordem
econômica
brasileira,
considerados com maior atenção pelo constituinte.
que
careciam
ser
6. Art.170 – Constituição Federal/88
Surge, então, a necessidade de se definir a interferência do Estado
no âmbito econômico da nação ao regular as relações entre os entes
públicos e privados. Neste sentido, o direito econômico é o ramo do direito
público que trata das relações do estado com a economia, disciplinando as
normas jurídicas que tratam das relações de produção e circulação de
produtos e serviços, objetivando por em prática os fundamentos definidos
pelo Estado como política econômica. O artigo 170 da CF de 88 que é a
representação da ordem econômica adotada pelo país, se manifesta nos
seguintes termos :
7. Art.170 – Constituição Federal/88
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes
princípios:
I - Soberania Nacional;
II - Propriedade Privada;
III - Função Social da Propriedade;
IV - Livre Concorrência;
8. Art.170 – Constituição Federal/88
V - Defesa do Consumidor;
VI -
Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento
diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de
seus processos de elaboração e prestação;
VII - Redução das Desigualdades Regionais e Sociais;
VIII - Busca do Pleno Emprego;
9. Art.170 – Constituição Federal/88
IX - Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte
constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e
administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de
qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de
órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
10. CONCLUSÃO
Conclui-se, portanto, que a teoria tridimensional do direito
influenciou a construção do código civil brasileiro, que estabeleceu
disciplina jurídica tridimensional de direitos humanos e, assim, direito
fundamental, que visa proporcionar à população, no contexto nacional e
planetário, a existência digna conforme os ditames da justiça social.