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MINISTÉRIO DA DEFESA
     SECRETARIA     DE COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO INSTlTUCIONAL                                     - SEORI
                        Esplanada dos Ministérios - Bloco "Q" - Iº andar
                                CEP: 70049-900       Brasília - DF
                Telefone: (61) 33 J 2-8594 Endereço eletrônico: seorircl defesago'.br




A Sua Excelência o Senhor
Vice-Almirante BENTO COSTA LIMA LEITE DE ALBUQUERQUE                                      JUNIOR
Chefe de Gabinete do Comando da Marinha
70.055-900 - Brasília - DF


Assunto: Impacto financeiro     referente      ao reajuste            estabelecido     nas Leis nill 8622/1993 e
          8627/1993.




1.            Cumprimentando-o,      informo a Vossa Excelência que a SEORI encaminhou à
Secretária Executiva do Ministério    do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) o Ofício nº
5696/SEORI-MD, de 30 de maio         de 2012, que informa o impacto financeiro atualizado e a
metodologia de cálculo respectiva    referente ao pagamento da complementação do reajuste de
28,86%.

2.            Informo, ainda, que este Ministério manterá contatos com os responsáveis do MP
que tratam do assunto em pauta, a fim de possibilitar a celeridade do processo naquele Órgão.


              Atenciosamente,           f                      I
                                       I ' ., II,--/.---!                 ~;
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                                   AR! MATOS CARDOSO
                                         Secretário
MIN1STÉRIO DA DEFESA
                          SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL - SEORI
                        ,                 Esplanada dos Ministérios - Bloco "Q" - 1Q andar
                                                  CEP: 70049-900      Brasília - DF
                                 Telefone: (61) 3312-8594 Endereço eletrônico: seori@defesa.gov.br




             A Sua Excelência a Senhora
             EVA MARIA CELLA DA'l.,CHIAVON
             Secretária Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
             70.040-906 - Brasilia - DF


             Assunto: Atualização dos valores do impacto Ímanceiro referente ao reajuste estabelecido nas Leis
                                 nm. 8622/1993 e 8627/1993.




             1.               Trata o presente expediente sobre a atualização dos valores que serão despendidos com o
             pagamento da complementação do reajuste de 28,86% aos militares e pensionistas que perceberam
             índices inferiores, em virtude das Leis nm.8622/1993 e 8627/1993, no periodo de 1993 a 2000.

             2.               O Ministério da Defesa encaminhou a esse Ministério a Exposição de Motivos
             Interministerial (EMI) nQ 00279IMDIMPIAGU, de 04 de setembro de 2009, com Projeto de Lei propondo
             o pagamento da diferença do reajuste de 28,86 % aos militares das Forças Armadas e pensionistas.

             3.               No corrente ano, após reuniões entre o Secretário da SEORI/MD e a Secretária Adjunta
             da SRTIMP, no mês de fevereiro foi solicitado ao MD informações complementares sobre o impacto
             financeiro e a forma de cálculo dos valores referentes à diferença citada.

             4.             Assim, encaminho a Vossa Excelência o valor total da despesa atualizada até o mês de
             março de 2012, calculado pelos Comandos Militares de acordo com os critérios estabelecidos pelo MD no
             documento anexo a este ofício .



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             as tratativas necessárias ...
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                                                              AR! MATOS CARDOSO
                                                                    Secretário
MINISTÉRIO DA DEFESA
                                         SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL - SEORl




                                                       Consolidação dos valores atualizados referentes ao pagamento da diferença do
                                                      reajuste de 28,86% concedido em 1993 aos militares das Forças Armadas




                                                                                                                          '!./';'''< ·MarID.hà·,::~"~i(;·.·•• ::j·::~;:·:Exéi6íto,:;·,'??· '.::.~.': .. ." :~·'-.Aeroiiáutl.c~>::. .,
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                                      04 8et 2009 (R$)
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                                      Aumento percentual                                                                                                                                                               13,8                   %



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                                  Dispêndio semestra12 (R$)                                                                                                                                          986.346.877,05
                               Observação: o aumento do valor da despesa deve-se, principalmente, à sua atualização referente
                               ao período de 2009 a 2012.



                                     A partir dos estudos já realizados, o método, para estímar a despesa com o pagamento do
                              reajuste referente aos 28,86%, utilizado pelos Comandos Militares seguiu os critérios abaixo:

                                   a) efeitos da Lei nº 8.622, de 19 de janeiro de 1993, e da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro
    .-
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: ~..:.-;': -.. :; -Ga itacrd~Corveta e Ma' oro ---;:: ..-...: .:....- .-6.493 320,00: ··:8337;600,00·:·· ·28,40%· ....··::,.:-:O.,46%:7--c~ .:-::,.:
       ,      :                                                                           ..                        · .
                .. Ca itão-Tenente e Ca itão                             5.776.860,00 7.327.560,00         26,84%               2,02%
                 . Primeiro-Tenente                                      5.145.300,00 6.508.080,00         26,48%              .2,38%


                              I   Considerando o período de 3 anos para o pagamento da diferença do reajuste dos 28,86%.
                             2    Considerando o pagamento nos meses de abril e setembro de cada an9....
                                                                                                                                                                                                                       --------                       -                             Página 1 de 3
                                                                                                        ..
                                                                                                                                                 ~:~.,."r
                                                                                                                                                 ~ORlANOPlJ~~M                                                                                             ~nlado..Ql~~~~
                                                                                                                                                                                                                                                          ~~dtR&llll(l<"~
                                                                                                                                                                                                                                                                                 DEOflGISEORI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                     ..
Segundo-Tenente                                  4.711.680,00             5.964.960,00             26,59%                     2,27%
                  Guarda-Marinha e Aspirant~a-Oficial              4.579.680,00             5.822.040,00             27,12%                     1,74%
                  Aspirante e Cadete (ultimo ano)                  1.091.820,00             1.276.860,00             16,94%                     11,92%
                  Aspirante e Cadete (demais anos),
                  alunos do Centro de Formação de
                  Oficiais da Aeronáutica e aluno de
                  Órgão de Formação de Oficiais da
                  Reserva
                  Aluno do Colégio Naval e da Escola
                                                                   959.880,00               1.124.400,00             17,13%                    11,73%
                  Preparatória de Cadetes (ultimo ano)

                  Aluno do Colégio Naval e da Escola
                                                                    875.040,00              1.019.580,00             16,51%                    12,35%
                  Preparatória de Cadetes (demais anos)
                 Suboficial e Subtenente                          4.551.420,00             5.640.990,00              23,93%                     4,93%             ~
                 Primeiro-Sargento
                 Segundo-Sargento
                 Terceiro-Sargento
                                                                  3.834.960,00
                                                                  3.382.500,00
                                                                  2.854.620,00
                                                                                           4.754.820,00
                                                                                           4.192.620,00
                                                                                           3.535.140,00
                                                                                                                     23,98%
                                                                                                                     23,95%
                                                                                                                     23,83%
                                                                                                                                                4,88%
                                                                                                                                                4,91%
                                                                                                                                                5,03%
                                                                                                                                                                  }
                 Aluno da Escola de Formação de
 l.:             Sargentos
                                                                   875.040,00              1.019.580,00              16,51%                    12,35%
                 Cabo (engajado) e Taifeiro·Mór                   2.062.800,00             2.496.510,00              21,02%                    7,84%
                 Cabo (não engaiado)                               875.040,00              1.019.580,00              16,51%                 "<:"Ü;S5%'':
                 Taifeiro-d~ Primeira·Classe                      1.874.220,00             2.267.850,00              21,00%                    7,86%
                 Taifeiro-de-Segunda-Classe                       1.704.540,00             2.058.210,00              20,74%                    8,12%
                 Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval,
                 Soldado do Exército e Soldado de 1ª
                 Classe (especializados, cursados e
                 engajados),     Soldado-Clarim   ou
                                   ª
                 Corneteiro de 1 Classe e Soldado
                 ParaQuedista (en.Q;aiado)
                 Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e
                 Soldado      de   lã    Classe     (não
                 especializados), Soldado ,do-, Exército
                 (especializado e engajado) e Soldado-
                 Clarim ou Corneteiro de 2ª classe

                 Soldado do Exercito e Soldado de 211
                             . d     ~       'al' d )             1.252.080,00             1.353.090,00              8,06%                    20,80%
                 CIasse (engaJa o e nao espeCl lza os

_..__
    .__       _. ~l~~~do-Clarim ou Corneteiro de 3ª                875.040,00              1.019.500,00              16,50%             ~:~;il#%.:?:,~?~}.
                 .~S~~!riifF~·:;,:·;:"/~,>! ..~;:.;~?º;)
~~'~:':i~~;';~·~::~·;:·;:;;~~      <~/'::,.~~fW~,~"                           4Ô;OÓ.:"::   t;oOO·;S.3.0~"09.:' ':-:;.J §?'~(j%;;~"
                                                                                                                                 '.',;;;;~l~fi()P~:'~:::;;F:;,;,.
....:..: ,:..:..- ,.:.Giuinete ~: :..:.:.::: : ::
 :                                                       ..:.::..:.:.~.: ':"'856.140;00 "1~019580,ÓO . :19,09%'::~;~}i9.r-1g-%~~{A:,
                                                    :. ::.:        .                                                            ..··_··

;;~~~:~{;~;~:~~~~-~y;;:;: ;i~fi~.
              .:_;~~.~~,~~ .
                   ~.~~:~~~,~-~
                       b) o Índice da diferença do reajuste de 28,86% (coluna V), para cada posto/graduação
                 (coluna 1), será devido aos militares das Forças AnnadaS~~Y51.ou'1fá"·lnatividade,

                                                                                 ~~~                           a-/
                                                                                                       e aos

                                                                                                                                /'Página2de3
                                                                             ....... ~
                                                                              ,,~ p
                                                                               •.                                                           SEORllDEOR<J/DIRe.I
                                                                       ~~'~l$I                                         lao   i--Ji:t~ ••.
                                                                   ., ...,                                     Ge_daDMsllOdel~en:...,                .
                                                                                                                     DEQRGJSEORI
pensionistas (de aprendiz de marinheiro a major, inclusive) que perceberam remuneração,
                                                    proventos ou pensão, no período de 01 de janeiro de 1993 a 29 de dezembro de 2000;

                                                          c) o percentual citado (coluna V) - deverá incidir sobre o soldo estabelecido na Lei n2 8.622,
                                                    de 19 de janeiro de 1993 (coluna ll), e acarretará reajuste correspondente na remuneração ou
                                                    proventos dos militares e na pensão dos pensionistas, em cada posto ou graduação a que o militar
                                                    ou pensionista fazia jus em 1º de janeiro de 1993, e ao longo do período citado na alínea anterior;

                                                           d) no caso de promoção ou alteração da situação do militar ocorrida no período entre 01 de
                                                    janeiro de 1993 e 29 de dezembro de 2000, a cada promoção ou mudança de situação será aplicado
                                                    o percentual correspondente ao novo posto ou gradUação, a partir da respectiva data, desprezando-
                                                    se o percentual do posto ou graduação anterior;

                                                                                                                                                  a
                                                          e) o valor devido cada militar, ativo (remuneração) ou inativo (proventos), e pensionista
                                                    (pensão), deverá ser calculado mês a mês, na forma constante da alínea "c" anterior, ao longo do
                                                    período de O1 de janeiro de 1993 a 29 de dezembro de 2000;
                                                                                                                                       .;0'   ~




                                                                       f) esses valores (apurados mensalmente) deverão ser atualizados da seguinte forma:

     t·                                                  f.l) de 01 de janeiro de 1993 até 30 de junho de 1994, convertidos em Unidade Real de
                                                    Valor - URV, até esta última data, pelo fator de conversão vigente nas datas de crédito do
                                                    pagamento do militar ou pensionista;

                                                          f.2) de 1º de julho de 1994 até 26 de outubro de 2000, corrigidos monetariamente pela
                                                    variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR e, a partir de 27 de outubro de 2000 até 29 de
                                                    dezembro de 2000, pelo 4tdice· de Preços ao Consumidor Ampliado-IPCA (portaria Normativa rr?-
                                                    40/MD, de 21de janeiro de 2004); e

                                                           f.3) os valores devidos aos pensionistas devem ser referentes aos instituidores e não às cotas
                                                    partes da pensão militar.

                                                           g) o total devido a cada militar ou pensionista será a soma dos valores calculados na forma
                                                    das alíneas anteriores; e




                                                                                                         cz?~o=,~-_o
                                                                                                                   Ronaldo DlasJ;;aminha                                                                                                                      ~~
                                                                                                                                                                                                                                                                                            ..-.--------..- ..
                                                                                                                                                                                                                                                                                             -

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Documentação/cálculos do impacto financeiro do pagamento da diferença de 28,86% devida aos militares das Forças Armadas

  • 1. MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO INSTlTUCIONAL - SEORI Esplanada dos Ministérios - Bloco "Q" - Iº andar CEP: 70049-900 Brasília - DF Telefone: (61) 33 J 2-8594 Endereço eletrônico: seorircl defesago'.br A Sua Excelência o Senhor Vice-Almirante BENTO COSTA LIMA LEITE DE ALBUQUERQUE JUNIOR Chefe de Gabinete do Comando da Marinha 70.055-900 - Brasília - DF Assunto: Impacto financeiro referente ao reajuste estabelecido nas Leis nill 8622/1993 e 8627/1993. 1. Cumprimentando-o, informo a Vossa Excelência que a SEORI encaminhou à Secretária Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) o Ofício nº 5696/SEORI-MD, de 30 de maio de 2012, que informa o impacto financeiro atualizado e a metodologia de cálculo respectiva referente ao pagamento da complementação do reajuste de 28,86%. 2. Informo, ainda, que este Ministério manterá contatos com os responsáveis do MP que tratam do assunto em pauta, a fim de possibilitar a celeridade do processo naquele Órgão. Atenciosamente, f I I ' ., II,--/.---! ~; .ij[., Vil I 'Iv~U_ t/ ,tf/ f.1/fi, l/fti}., v?v I,vf {" l AR! MATOS CARDOSO Secretário
  • 2. MIN1STÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL - SEORI , Esplanada dos Ministérios - Bloco "Q" - 1Q andar CEP: 70049-900 Brasília - DF Telefone: (61) 3312-8594 Endereço eletrônico: seori@defesa.gov.br A Sua Excelência a Senhora EVA MARIA CELLA DA'l.,CHIAVON Secretária Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 70.040-906 - Brasilia - DF Assunto: Atualização dos valores do impacto Ímanceiro referente ao reajuste estabelecido nas Leis nm. 8622/1993 e 8627/1993. 1. Trata o presente expediente sobre a atualização dos valores que serão despendidos com o pagamento da complementação do reajuste de 28,86% aos militares e pensionistas que perceberam índices inferiores, em virtude das Leis nm.8622/1993 e 8627/1993, no periodo de 1993 a 2000. 2. O Ministério da Defesa encaminhou a esse Ministério a Exposição de Motivos Interministerial (EMI) nQ 00279IMDIMPIAGU, de 04 de setembro de 2009, com Projeto de Lei propondo o pagamento da diferença do reajuste de 28,86 % aos militares das Forças Armadas e pensionistas. 3. No corrente ano, após reuniões entre o Secretário da SEORI/MD e a Secretária Adjunta da SRTIMP, no mês de fevereiro foi solicitado ao MD informações complementares sobre o impacto financeiro e a forma de cálculo dos valores referentes à diferença citada. 4. Assim, encaminho a Vossa Excelência o valor total da despesa atualizada até o mês de março de 2012, calculado pelos Comandos Militares de acordo com os critérios estabelecidos pelo MD no documento anexo a este ofício . .- _., . .. .-' .. . . . .. . .." .. .... . ";6:~'; '::'<':'::":':'"';Pôifiili/aQ~gfàçlécú'f{ateiição:disp~n§-?da:aQ'asslUitÓ;D6sêQ16~ârij9S'<:ClisP9Si窺,pãia;'.:.":" ' as tratativas necessárias ... ...... . , - " ,.. ' ... - AR! MATOS CARDOSO Secretário
  • 3. MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL - SEORl Consolidação dos valores atualizados referentes ao pagamento da diferença do reajuste de 28,86% concedido em 1993 aos militares das Forças Armadas '!./';'''< ·MarID.hà·,::~"~i(;·.·•• ::j·::~;:·:Exéi6íto,:;·,'??· '.::.~.': .. ." :~·'-.Aeroiiáutl.c~>::. ., , > .:.: '. .. ;~ . '. :: l -Valo.r (lU) 619.195.177,40 4.06~.939~609,94 1.Z3.4.946.474,98 ':::);:I~1r~~~~i~~~~:1~irJ;':: X;::~i~:f.),}~·~,i{'if;'i';;·;;'~:J:3{}·~·;·I;~;;·>~~~í.:i~q~:i.~i~i~~;;·,«%~~,:~~;,·{!(t·{~W"~ Valor constante na EM! ~;:.-. n! 2791MD1MP IAGU, de 5.200.000.000,00 04 8et 2009 (R$) :i;~~~T~~ü;jp~~f#~$~;~tM)-&:;~g;ig· :::~·~·§?Y:-;1!';:·~iHt}~?2i~:ª:~§~J~i~~~~~~~~:~'b~~:t.j~t~ ~·(~,:;gT::,:tNlf~:~' Aumento percentual 13,8 % .::.~':(t~~~~n:~!~i{:~f:}~'::,"~W:~t:Y;:f}".}t!·n;(~;~7~f~~~;1,~;i:iQ:j~.!~~(~m,;:;'~::; :'i:y;~p~~~~~i~f.*~'~~}&~i)~~;;':'~ Dispêndio semestra12 (R$) 986.346.877,05 Observação: o aumento do valor da despesa deve-se, principalmente, à sua atualização referente ao período de 2009 a 2012. A partir dos estudos já realizados, o método, para estímar a despesa com o pagamento do reajuste referente aos 28,86%, utilizado pelos Comandos Militares seguiu os critérios abaixo: a) efeitos da Lei nº 8.622, de 19 de janeiro de 1993, e da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro .- --.__ __.de-l993.:..-- _. _o __ ••__ ._ _.0 _..0 •••••• _••••••• -- __ ._ _ .._ _0._ .. _ _~ •• _ •• _.,' .._.~.~ ., •••••••••••••• •••• _ ••••••• ._ •••••••••••••••••••••••••••••••• __ •• _ ._ •••••••• __ . ~:t:~~~";~~.~ .•.;':..:";=;:.~-(~~f~~I~~;~ ._;:.:.:;.~·;~~~i.;~~~:J~~ .·:~{~~'~~~ ::.: :..:, .~: . :~.~~: : .: :'~~~ _'.·I·~.'."';:".: ~ ..",.-.-"' "'l;""j'.'M;:':: M':. '.: ~: H'" .:.,' •• ::. _ •••• 11 . -,-':..:.~." :...~.; I.;:.~.. ... ~ . ..... .. :.~.~~~~ :.~ ; ~:''':'-:l-':;~.~_.:.:.:.~._ .:' . .: :N : ~..:.-;': -.. :; -Ga itacrd~Corveta e Ma' oro ---;:: ..-...: .:....- .-6.493 320,00: ··:8337;600,00·:·· ·28,40%· ....··::,.:-:O.,46%:7--c~ .:-::,.: , : .. · . .. Ca itão-Tenente e Ca itão 5.776.860,00 7.327.560,00 26,84% 2,02% . Primeiro-Tenente 5.145.300,00 6.508.080,00 26,48% .2,38% I Considerando o período de 3 anos para o pagamento da diferença do reajuste dos 28,86%. 2 Considerando o pagamento nos meses de abril e setembro de cada an9.... -------- - Página 1 de 3 .. ~:~.,."r ~ORlANOPlJ~~M ~nlado..Ql~~~~ ~~dtR&llll(l<"~ DEOflGISEORI ..
  • 4. Segundo-Tenente 4.711.680,00 5.964.960,00 26,59% 2,27% Guarda-Marinha e Aspirant~a-Oficial 4.579.680,00 5.822.040,00 27,12% 1,74% Aspirante e Cadete (ultimo ano) 1.091.820,00 1.276.860,00 16,94% 11,92% Aspirante e Cadete (demais anos), alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva Aluno do Colégio Naval e da Escola 959.880,00 1.124.400,00 17,13% 11,73% Preparatória de Cadetes (ultimo ano) Aluno do Colégio Naval e da Escola 875.040,00 1.019.580,00 16,51% 12,35% Preparatória de Cadetes (demais anos) Suboficial e Subtenente 4.551.420,00 5.640.990,00 23,93% 4,93% ~ Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento 3.834.960,00 3.382.500,00 2.854.620,00 4.754.820,00 4.192.620,00 3.535.140,00 23,98% 23,95% 23,83% 4,88% 4,91% 5,03% } Aluno da Escola de Formação de l.: Sargentos 875.040,00 1.019.580,00 16,51% 12,35% Cabo (engajado) e Taifeiro·Mór 2.062.800,00 2.496.510,00 21,02% 7,84% Cabo (não engaiado) 875.040,00 1.019.580,00 16,51% "<:"Ü;S5%'': Taifeiro-d~ Primeira·Classe 1.874.220,00 2.267.850,00 21,00% 7,86% Taifeiro-de-Segunda-Classe 1.704.540,00 2.058.210,00 20,74% 8,12% Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado do Exército e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou ª Corneteiro de 1 Classe e Soldado ParaQuedista (en.Q;aiado) Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de lã Classe (não especializados), Soldado ,do-, Exército (especializado e engajado) e Soldado- Clarim ou Corneteiro de 2ª classe Soldado do Exercito e Soldado de 211 . d ~ 'al' d ) 1.252.080,00 1.353.090,00 8,06% 20,80% CIasse (engaJa o e nao espeCl lza os _..__ .__ _. ~l~~~do-Clarim ou Corneteiro de 3ª 875.040,00 1.019.500,00 16,50% ~:~;il#%.:?:,~?~}. .~S~~!riifF~·:;,:·;:"/~,>! ..~;:.;~?º;) ~~'~:':i~~;';~·~::~·;:·;:;;~~ <~/'::,.~~fW~,~" 4Ô;OÓ.:":: t;oOO·;S.3.0~"09.:' ':-:;.J §?'~(j%;;~" '.',;;;;~l~fi()P~:'~:::;;F:;,;,. ....:..: ,:..:..- ,.:.Giuinete ~: :..:.:.::: : :: : ..:.::..:.:.~.: ':"'856.140;00 "1~019580,ÓO . :19,09%'::~;~}i9.r-1g-%~~{A:, :. ::.: . ..··_·· ;;~~~:~{;~;~:~~~~-~y;;:;: ;i~fi~. .:_;~~.~~,~~ . ~.~~:~~~,~-~ b) o Índice da diferença do reajuste de 28,86% (coluna V), para cada posto/graduação (coluna 1), será devido aos militares das Forças AnnadaS~~Y51.ou'1fá"·lnatividade, ~~~ a-/ e aos /'Página2de3 ....... ~ ,,~ p •. SEORllDEOR<J/DIRe.I ~~'~l$I lao i--Ji:t~ ••. ., ..., Ge_daDMsllOdel~en:..., . DEQRGJSEORI
  • 5. pensionistas (de aprendiz de marinheiro a major, inclusive) que perceberam remuneração, proventos ou pensão, no período de 01 de janeiro de 1993 a 29 de dezembro de 2000; c) o percentual citado (coluna V) - deverá incidir sobre o soldo estabelecido na Lei n2 8.622, de 19 de janeiro de 1993 (coluna ll), e acarretará reajuste correspondente na remuneração ou proventos dos militares e na pensão dos pensionistas, em cada posto ou graduação a que o militar ou pensionista fazia jus em 1º de janeiro de 1993, e ao longo do período citado na alínea anterior; d) no caso de promoção ou alteração da situação do militar ocorrida no período entre 01 de janeiro de 1993 e 29 de dezembro de 2000, a cada promoção ou mudança de situação será aplicado o percentual correspondente ao novo posto ou gradUação, a partir da respectiva data, desprezando- se o percentual do posto ou graduação anterior; a e) o valor devido cada militar, ativo (remuneração) ou inativo (proventos), e pensionista (pensão), deverá ser calculado mês a mês, na forma constante da alínea "c" anterior, ao longo do período de O1 de janeiro de 1993 a 29 de dezembro de 2000; .;0' ~ f) esses valores (apurados mensalmente) deverão ser atualizados da seguinte forma: t· f.l) de 01 de janeiro de 1993 até 30 de junho de 1994, convertidos em Unidade Real de Valor - URV, até esta última data, pelo fator de conversão vigente nas datas de crédito do pagamento do militar ou pensionista; f.2) de 1º de julho de 1994 até 26 de outubro de 2000, corrigidos monetariamente pela variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR e, a partir de 27 de outubro de 2000 até 29 de dezembro de 2000, pelo 4tdice· de Preços ao Consumidor Ampliado-IPCA (portaria Normativa rr?- 40/MD, de 21de janeiro de 2004); e f.3) os valores devidos aos pensionistas devem ser referentes aos instituidores e não às cotas partes da pensão militar. g) o total devido a cada militar ou pensionista será a soma dos valores calculados na forma das alíneas anteriores; e cz?~o=,~-_o Ronaldo DlasJ;;aminha ~~ ..-.--------..- .. - ';;;';;;::;:;~:-:"~:0":;:~'-:::,::~~4~:':~;,;,~~~;",:"~ --:.,,:-., .•. :_;,:" •..... _•. , .. : ,............ .. ~_" __ '.~:":" .;._ .•.. , ...••..•..•.• _, •........... :;,..._ : 'o .. ,.. . , :.:: :' ..•......• _ ..•.. .:...•.•, ••.." •...'.,l.-..,_,tl .•.'--_·":.;__·'.:...Il·~·.·_·.. .•·.Mn_· ..•.. _••.•. . ·:.,:<·.·.;.· ••·; •. ,., ••: .•••...•••, ••.•. ~. ' •• ·.1.·.. ·••.·.:.:.: ....·,:. ,." ...".:.'.:.': " ''''' ...''.'_', ..... , " ..••.. ,',......• ._;.; '':'" : -•...,... " ..•...... ,., ..• :., •.., . Página 3 de3 SllOlWDEORIJ/OIREp,f