O documento discute a nova gestão do patrimônio público no Brasil, incluindo a convergência das normas contábeis brasileiras às internacionais e a classificação correta de bens como consumo ou permanentes para fins contábeis. O professor Ricardo Bulgari também aborda a gestão do patrimônio público como a gestão do patrimônio privado e a obrigação de controle físico e contábil dos bens.
Apresentação enap curso de atualização de docentes de logística
Prof. RICARDO BULGARI - Slides Curso Gestão Patrimonial 09-2014
1. A NOVA GESTÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
SEJAM
BEM-VINDOS !
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 1
2. PROF. RICARDO BULGARI
Administrador Público (FGV/SP); Pós-graduado Gerente de
Cidades (FAAP/SP); Mestre em Administração Gerencial. Foi
Secretário Municipal de Administração, e Superintende de
Autarquia de Saneamento em Amparo/SP. Foi Secretário
Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município de
Paranaguá-PR. Foi também Examinador do Prêmio Nacional de
Qualidade na Gestão Pública – PQGF. Professor da ESAF/RS –
Escola de Administração Fazendária, da FAZESP – Escola
Fazendária do Governo do Estado de São Paulo e do IBAM –
Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Ministra cursos e
treinamentos por todo o País para servidores públicos de
órgãos das três esferas de governo. Consultor e Auditor tem
realizado diversos trabalhos de Auditorias e Consultorias para
órgãos 2 públicos.
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
4. A NOVA GESTÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
FATOS
1)Projeto de Lei 135/96,
que REVOGARIA a Lei 4.320 de 17 de março de 1964 que estatui
normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e o controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal.
2) Instituições internacionais que financiam projetos em várias
partes do mundo, não o fazem no Brasil !
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
5. A NOVA GESTÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
União
entre CFC – Conselho Federal de Contabilidade e a
STN – Secretaria do Tesouro Nacional
Coordenado pelo Ministério da Fazenda
Formatar as NOVAS NORMAS DE CONTABILIDADE
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
6. RESOLUÇÃO CFC Nº.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a internacionalização das normas
contábeis, que vem levando diversos países ao processo de convergência;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº. 184/08, editada
pelo Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no
setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das
demonstrações contábeis, de forma a torná-las convergentes com as
Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público;
CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor da Convergência
no Brasil, que está desenvolvendo ações para promover a convergência das
Normas Brasileiras de Contabilidade Pública, às normas
internacionais, até 2012;
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
7. A NOVA GESTÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Administração Pública
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA GESTÃO PATRIMONIAL
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
8. A NOVA GESTÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO =
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PRIVADO
(Reavaliação, redução ao valor recuperável,
depreciação, amortização, etc.)
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
9. A NOVA GESTÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS DEVERÃO ESPELHAR A
REALIDADE FÍSICA
Contabilidade Orçamentária regida pelo Regime Misto
Contabilidade Patrimonial pelo Regime de Competência, ou seja,
registrar o fato exatamente quando ele acontecer, independente se
pago ou não.
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
10. A NOVA GESTÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
OBRIGAÇÃO de efetivo controle, físico e contábil
dos bens que compõem o ativo fixo do Órgão
Público.
Trabalho coordenado entre a contabilidade e os
gestores dos bens de consumo e permanentes.
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
11. A NOVA GESTÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
1º PASSO – CLASSIFICAÇÃO CORRETA ENTRE
BENS DE CONSUMO E
BENS PERMANENTES
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
12. A NOVA GESTÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO 1964
............................................................
Art. 15 - Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á,
no mínimo, por elementos.
§ 1º - Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com
pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a
administração pública para consecução dos seus fins.
§ 2º - Para efeito de classificação da despesa,
considera-se material permanente o de duração
superior a 2 (dois) anos.
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
13. A NOVA GESTÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
CAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial
Art. 94 - Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter
permanente, com indicação dos elementos necessários para a
perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes
responsáveis pela sua guarda e administração.
Art. 95 - A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens
móveis e imóveis.
Art. 96 - O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por
base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os
elementos da escrituração sintética na contabilidade.
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
14. A NOVA GESTÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Art. 106 - A avaliação dos elementos patrimoniais
obedecerá às normas seguintes:
I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo
seu valor nominal, feita a conversão,quando em moeda
estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou
pelo custo de produção ou de construção;
III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado
das compras.
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
15. A NOVA GESTÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002
DOU de 17.9.2002
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar o detalhamento das naturezas de despesa, 339030 - Material
de Consumo, 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, 339039 -
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 449052 - Equipamentos e
Material Permanente, de acordo com os anexos I, II, III, IV, respectivamente,
para fins de utilização pela União, Estados, DF e Municípios, com o objetivo de
auxiliar, em nível de execução, o processo de apropriação contábil da despesa
que menciona.
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
16. A NOVA GESTÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, entende-se como material de consumo e
material permanente:
I - Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da
definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem
sua utilização limitada a dois anos;
II - Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde
a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros
excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material
permanente:
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
17. A NOVA GESTÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as
suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço
ou deformável, caracterizandose pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua
identidade;
III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que
se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não
podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
18. A NOVA GESTÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Art. 6º - A despesa com confecção de material por
encomenda só deverá ser classificada como serviços de
terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima.
Caso contrário, deverá ser classificada na natureza
449052, em se tratando de confecção de material
permanente, ou na natureza 339030, se material de
consumo.
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
19. A NOVA GESTÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle
patrimonial deverá ser feito baseado na relação CUSTO-BENEFÍCIO DESSE
CONTROLE.
Constituição Federal prevê o Princípio da Economicidade (art. 70), que se
traduz na relação custo-benefício.
Os controles devem ser simplificados quando se apresentam como
meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
20. A NOVA GESTÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Classificação de um bem que substitui outro igual já existente e
outro que tem maior capacidade. Ambas as situações para bens
que se incorporam a outro.
Exemplo: pente de memória RAM de computador.
Se igual a outra já existente que, por exemplo, se queimou, deverá
ser classificada como material de consumo: 3.3.90.30
Se um pente de memória com maior capacidade, que irá
repotencializar o computador, deverá ser classificada como bem
permanente : 4.4.90.30
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
21. A NOVA GESTÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Classificação de despesa com aquisição de material bibliográfico
Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de
material permanente (durabilidade superior a dois anos, não é
quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se
destina a transformação). Porém, o art. 18 da Lei nº 10.753/2003,
considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de
consumo. “Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das
bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.”
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
22. A NOVA GESTÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Classificação de despesa com aquisição de
pen-drive, canetas ópticas, token e similares.
A aquisição será classificada como material de
consumo, na natureza da despesa 3.3.90.30,
tendo em vista que são abarcadas pelo
CRITÉRIO DA FRAGILIDADE.
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
23. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
MISSÃO
Suprimento de materiais; proteção quanto à má
utilização, o desperdício e possíveis desvios,
além de promover a eficiência operacional
do órgão ou entidade pública.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 23
24. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Bens Públicos
São os pertencentes a entes estatais, para que
sirvam de meios ao atendimento imediato ou
mediato do interesse público.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 24
25. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
QUANTO A SUA DESTINAÇÃO, COMO CLASSIFICAM OS BENS
PÚBLICOS?
De uso comum do povo: são destinados, por natureza ou lei, ao uso
coletivo, e podem ser utilizados por todos sem necessidade de
consentimento. Ex. rios, mares, estradas, ruas e praças.
De uso especial: destinados ao uso da administração e ao serviço
público. Ex. prédios, terrenos, veículos, móveis, cemitérios, teatros,
materiais de consumo.
Dominicais: não tem destinação púbica definida, podendo ser
aplicados para obtenção de renda. Ex. imóveis não utilizados pela
administração, terras devolutas, bens móveis inservíveis.
Esta classificação é disposta no Código Civil.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 25
26. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
COMO CUIDAR DO PATRIMÔNIO PÚBLICO?
O gestor público tem o DEVER LEGAL e MORAL
de promover e cobrar a adoção de
procedimentos que garantam o bom uso e
controle do Patrimônio Público.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 26
27. PROJETO
UNIDADE GESTORA DE PATRIMÔNIO – UGP
RICARDO BULGARI
Objetivo: gerenciar todos os bens
permanentes e de consumo
proporcionando a máxima otimização de
seu uso e descarte na entidade pública.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 27
28. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
SUBUNIDADES
Almoxarifado
• Avaliação permanente dos estoques mínimo
• Implantação de sistema de reposição de estoques
• Avaliação do giro de estoques
• Definição do estoque máximo
• Elaboração de normatizações para os bens de consumo
• Avaliação dos inventários
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 28
29. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
q Melhoramento constante das especificações dos
materiais
q Otimização do Recebimento dos bens de consumo
q Bens para o sistema de educação
q Bens para os serviços de saúde
q Controles gerais dos bens de consumo
q Avaliação dos estoques
q Desfazimento dos bens inservíveis
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 29
30. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
n Bens Permanentes Móveis
n Planejamento dos Bens Permanentes
n Elaboração de normatizações para os bens
permanentes móveis
n Avaliação dos inventários
n Melhoramento constante das especificações dos
materiais
n Otimização do Recebimento dos bens permanentes
móveis
n Definição de VUE – Vida Útil Econômica (laudos)
n Definição de VR – Valor Residual (laudos)
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 30
31. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
n Avaliação e Reavaliação periódica dos bens
n Depreciação
n Bens para o sistema de educação
n Bens para os serviços de saúde
n Controles gerais dos bens permanentes móveis
n Gestão de Frotas: Controles, manutenções, revisões,
VUE
n Gestão do Fundo de Reposição dos bens permanentes
n Processo de Desfazimento dos Bens, cumprida a VUE
n Bens de TI (Hardware e software)
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 31
32. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Bens Permanentes Imóveis
n Levantamento de TODOS os bens imóveis
n Regularização de TODOS os bens imóveis
n Elaboração de normatizações para os bens imóveis
n Avaliação dos inventários
n Definição de VUE – Vida Útil Econômica (laudos)
n Definição de VR – Valor Residual (laudos)
n Avaliação e Reavaliação periódica dos bens
n Depreciação, amortização e exaustão
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 32
33. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
n Bens para o sistema de educação
n Bens para os serviços de saúde
n Controles gerais dos bens permanentes imóveis
n Avaliação do capital estocado em bens imóveis
n Avaliação sobre a venda de bens imóveis para
sustentar investimentos
n Proposta de legislação
n Gestão do fundo de investimentos em ativos
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 33
34. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
n Composição
n Equipe multidisciplinar, coordenada por um gestor
com autoridade definida em lei para propor toda a
política de gestão do patrimônio a ser implantada no
órgão público.
n Trabalho intenso de Planejamento, Normatização,
Regularização, Treinamentos, Informação, Estudos de
viabilidade, Pesquisas de Mercado, Emissão de
Laudos e de Instruções.
n Instruções de observância obrigatória por todo o
corpo de servidores da entidade pública.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 34
36. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Finalidades da Gestão do Patrimônio Público
n Fornecer os materiais às várias áreas da
organização;
Atividade Meio - ABASTECIMENTO
n Na quantidade e qualidade necessárias
(racionalizar o uso);
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 36
37. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
•Adquirir os materiais com melhores
preços na qualidade desejada
•Guarda e conservação dos materiais sob
sua responsabilidade.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 37
38. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Para a qualidade dos serviços da Gestão do
Patrimônio Público necessita-se da estrutura
mínina de:
n Recursos Humanos em número e
capacitados;
n Recursos Financeiros (Orçamento);
nInstalações e Equipamentos;
nArranjo Físico (Organização interna).
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 38
41. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
O QUE É ESTOQUE?
nÉ todo material a espera de uma
utilização posterior.
42. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
RAZÕES DA EXISTÊNCIA DE ESTOQUES
• COMPRAS EM LOTES MAIORES, MAIS ECONÔMICA
•REDUÇÃO DE FRETES
PREVENIR INCERTEZAS DESABASTECIMENTOS
•REDUZIR EFEITOS DE SAZONALIDADES
•REDUZIR CUSTOS DE OCIOSIDADES
• MELHOR ATENDIMENTO AO CLIENTE INTERNO
43. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA A GESTÃO DE ESTOQUES
a) Determinar o que deve permanecer em estoque. Número de itens;
b) Determinar quando se deve reabastecer o estoque. Prioridade;
c) Determinar a quantidade de estoque que será necessário para um
período pré-determinado;
d) Acionar o departamento de compras para executar a aquisição de
estoque;
e) Receber, armazenar e atender os materiais estocados de acordo com
as necessidades;
f) Controlar o estoque em termos de quantidade e valor e fornecer
informações sobre sua posição;
g) Manter inventários periódicos para avaliação das quantidades e
estados dos materiais estocados;
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari h) Identificar e retirar do estoque os itens danificados.
43
45. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
Normatização
Essa função preocupa-se com a formalização de
critérios e princípios estabelecidos para que as
atividades ou funções do Sistema de
Administração de Materiais sejam obedecidas.
Estabelece normas específicas para disciplinar sua
abrangência, forma de atuação e suas inter-relações
com outros sistemas administrativos.
Assim, há normas específicas de padronização,
especificação, codificação, etc., necessárias
conforme a amplitude do sistema administrativo.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 45
46. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/88
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 46
47. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
Especificação
É a descrição minuciosa, dentro de uma técnica
estabelecida, que permite a exata caracterização e
identificação do material.
A Especificação deve conter, entre outros dados, a
descrição clara do que se pretende adquirir e as
condições técnicas a que devem ficar sujeitos os
materiais.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 47
48. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
A Especificação deve ser ampla e pode abranger:
Unidade de Medida: quilo, metro, metro quadrado, etc.
Formato do Material : redondo, quadrado, cilíndrico, etc.
Dimensões: comprimento, altura e largura.
Construção: do que é feito o material.
Composição : qual o material, pela mistura de diversas
matérias-primas.
Durabilidade: qual o prazo de validade do uso do material.
Eficiência: qual a ação ou efeitos produzidos, de acordo
com as condições de uso.
Textura: qual o entrelaçamento ou a trama, no caso de fios
de tecido.
ETC...
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 48
49. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
Padronização
Reduz a quantidade de itens, fazendo com que cada um tenha o
máximo de aproveitamento.
Elimina variedades desnecessárias, com economia de dinheiro,
tempo e espaço. Uma boa administração pressupõe um mínimo
de padronização nas compras e estocagem de materiais.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 49
50. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
Classificação
Classificar materiais significa ordená-los segundo
critérios preestabelecidos, agrupá-los conforme as
características semelhantes ou não, sem, contudo,
ocasionar confusão ou dispersão no espaço e
alteração na qualidade, em virtude de contatos com
outros materiais.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 50
51. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
CLASSE GRUPO DE MATERIAIS
01
Materiais de Escritório: lápis, caneta, borracha, papel sulfite,
formulário contínuo, fita adesiva, almofada para carimbo, etc.
02
Materiais de Limpeza: cera para assoalho, sabão líquido, sabão em
pó, sabão em pedra, esponja, sabonete, detergente, desinfetante,
etc.
03 Materiais Elétricos : fio, fusível, lâmpada, conduite, etc
04
Gêneros Alimentícios: feijão, arroz, açúcar, biscoito, bolacha, óleo
comestível, etc.
05
Combustíveis e Lubrificantes: álcool carburante, querosene,
gasolina, óleo combustível, óleo lubrificante, etc.
06
Materiais Farmacêuticos: éter, algodão hidrófilo, esparadrapo, água
oxigedana, termômetro, etc.
07
Materiais de Laboratórios: copos graduados, tubos de ensaio,
reagentes químicos, termostato, etc.
08
Materiais de Construção : tijolos, cimento, cal hidratada, areia fina,
areia grossa, arenoso, brita, parafuso, prego, tintas em geral, etc.
09
Material Esportivo: bola de basquete, bola de futebol, uniforme
desportivo, etc.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 51
52. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
Codificação
Na Codificação, deve-se adotar um código
alfabético, numérico ou alfanumérico, para
facilitar a identificação, o controle, a localização
e o fornecimento de materiais, dando maior
rapidez ao atendimento, pois é impossível
memorizar as denominações e características
dos materiais quando a variedade é muito
grande.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 52
53. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
O método mais usual é o seguinte:
Chaves
1ª. 2ª. 3ª.
xx xx xx
Aglutinadora - Chave dos grandes Grupos
Individualizadora - Chave que identifica
materiais do grande grupo
Descritiva - Chave que caracteriza o
material, especificando-o.
Na chave aglutinadora, os materiais são agrupados dentro de uma denominação genérica.
Ela aglutina grupos, indicando a classificação dos materiais de cada grupo.Na chave individualizadora
são estabelecidos os grandes grupos, subdivididos em novas classes, que agrupam todos os
materiais possíveis.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 53
54. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
A chave descritiva agrupa o material, descrevendo suas
características primordiais. Individualiza e descreve o material,
tornando-o inconfundível. Em certos casos, refere-se à própria
especificação do material. Exemplos de Codificação:
01.00.000 - Materiais de escritório
01.01.000 - Lápis
01.01.001 - Lápis preto nº. 1
01.01.002 - Lápis preto nº. 2
01.01.003 - Lápis preto nº. 3
... ...
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 54
55. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
Catalogação
Consiste em relacionar em sistema de fichas ou
listagens todos os materiais existentes em
estoque, em uso.
Além do nome do artigo, na catalogação deve
constar a especificação do material, com todas
as informações, tanto para compra quanto para
a requisição. O resultado da catalogação será o
CATÁLOGO DE MATERIAIS
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 55
57. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
RECEBIMENTO
É a função inicial da gestão da Unidade do Almoxarifado.
Há diferença entre recebimento e aceitação.
O primeiro consiste em receber os materiais entregues
pelos fornecedores à Unidade do almoxarifado, verificando
minuciosamente a documentação de entrega e fazendo a
inspeção prévia desses itens.
A aceitação compreende os exames quantitativos e
qualitativos e a liberação da Nota Fiscal para a Unidade de
Contabilidade.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 57
59. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
DA Lei 8.666/93
Artigo 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
................................................................................................
inciso II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos :
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da
conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do
material e conseqüente aceitação.
§ 1º. Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o
recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante
recibo.
§ 2º. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem
ético-profisional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites
estabelecidos pela Lei ou pelo contrato.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 59
60. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. - Código de Defesa do
Consumidor
Artigo 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil
constatação caduca em:
I- trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos
não duráveis;
II- noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviços e produtos
duráveis.
§ 1º. - inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega
efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
................................................................................................................
§ 3º. -Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no
momento em que ficar evidenciado o defeito.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 60
61. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
Comissão de Recepção de Materiais
É uma Comissão formada por no mínimo 03 (três)
funcionários, que têm conhecimentos técnicos sobre as
mercadorias que estão sendo compradas e/ou são usuários no
dia-a-dia de seu trabalho. A Comissão de Recepção de
Materiais é normalmente constituída quando da compra de
produtos que necessitam de uma precisa composição física e/ou
química, de máquinas, equipamentos e instrumentos de
precisão e cujos valores sejam representativos.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 61
62. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
REGISTROS
O registro serve como suporte às atividades de controle
de estoque. Toda e qualquer movimentação no estoque deve
ser lançada nos impressos adequados para esse fim.
- Registro de Entrada : no Sistema, onde serão descritos
todos os dados que caracterizam a incorporação dos materiais
- FICHA DE PRATELEIRA
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 62
63. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
Critérios para Armazenamento
- Arranjo Físico: é a melhor utilização do espaço
reservado para o armazenamento dos materiais,
independentemente do tipo de instalação. Critérios:
•rotatividade dos materiais;
•ordem de entrada e saída;
•natureza dos materiais;
•valor do material; IN 205/88
•melhor aproveitamento da área do armazenamento;
•volume e peso do material;
•acondicionamento e embalagem.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 63
87. PROF. RICARDO BULGARI
Administrador Público (FGV/SP); Pós-graduado Gerente de
Cidades (FAAP/SP); Mestre em Administração Gerencial. Foi
Secretário Municipal de Administração, e Superintende de
Autarquia de Saneamento em Amparo/SP. Foi Secretário
Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município de
Paranaguá-PR. Foi também Examinador do Prêmio Nacional de
Qualidade na Gestão Pública – PQGF. Professor da ESAF/RS –
Escola de Administração Fazendária, da FAZESP – Escola
Fazendária do Governo do Estado de São Paulo e do IBAM –
Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Ministra cursos e
treinamentos por todo o País para servidores públicos de
órgãos das três esferas de governo. Consultor e Auditor tem
realizado diversos trabalhos de Auditorias e Consultorias para
órgãos 87 públicos.
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
88. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
CONTROLES
Requisição para aquisição de material - dá início ao processo
de compra, emitido automaticamente pelo sistema de
almoxarifado.
Requisição para entrega de Material – quando o servidor
autorizado requisita materiais.
Ficha de Prateleira: registra apenas as quantidades
movimentadas e deve ser colocada ao lado do material que
controla.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 88
89. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
q Sistema de Controle de Estoque
q Balancete Mensal : contém a demonstração
sintética, de caráter exclusivamente financeiro, que
registra, ao final de cada mês, o resumo de
movimentação dos valores sob guarda do
almoxarife.
q Inventário : disciplina as quantidades e os valores
dos bens em estoque e numa determinada época.
.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 89
90. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
DISTRIBUIÇÃO
Todo o processo de controle em um
almoxarifado depende, para sua exatidão,
da saída dos materiais fornecidos. Essa
baixa é dada segundo as requisições
apresentadas à unidade que fornece o
solicitado e guarda a requisição em seu
poder, como comprovante da entrega
efetuada.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 90
91. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
AVALIAÇÃO
De acordo com a Lei nº. 4.320/64, artigo 106,
inciso III:
“A avaliação dos elementos patrimoniais
obedecerá às normas seguintes:
.....................................
III - os bens de Almoxarifado, pelo preço médio
ponderado das compras”.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 91
92. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
A Média Ponderada Móvel,
avalia o estoque através da média
aritimética ponderada, sendo as
quantidades os pesos relativos a cada um
dos preços. É opção utilizada pelas
instituições públicas.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 92
93. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
FICHA DE CONTROLE DE ESTOQUE - Ítem : Lata de 20 L de “Baba de Cupim”.
Data Doc. Entrada Saída Saldo
Quant Unitári Total Quant Unitário Total Quant Unitári Total
2/9 NF. 1023 40 70,00 2.800,00 40 70,00 2.800,00
10/9 N.F. 1125 40 80,00 3.200,00 80 75,00 6.000,00
20/9 Req. 234 30 75,00 2.250,00 50 75,00 3.750,00
28/9 Req. 339 40 75,00 3.000,00 10 75,00 750,00
05/10 N.F. 556 40 85,00 3.400,00 50 83,00 4.150,00
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 93
94. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
• MONTANTE ESTOCÁVEL
• DECISÃO ESTRATÉGICA
• QUEM FAZ O PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO DA ENTIDADE?
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 94
95. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
INDICADORES DE ESTOQUES
1º. Indicador - GIRO DE ESTOQUES: é
divisão total das saídas anuais dos itens
armazenados pelo estoque total, no
período de um ano.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 95
96. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
GIRO = Saídas %
Estoque Total
Estoque Total = Estoque Inicial (01/01) + Compras
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 96
97. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
2º. Indicador - NÍVEL DE SERVIÇO: obtém-se mediante a divisão do número de itens
atendidos pelo número de itens solicitados num período.
FÓRMULA
NS = Nº. de Itens atendidos %
Nº de Itens solicitados
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 97
98. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
TÉCNICAS DE PREVISÃO DE ESTOQUE
- MÉDIA MÓVEL: esse método de previsão para o próximo período é obtido através
da média dos valores de consumo nos n períodos anteriores.
FÓRMULA
MM = C1+C2+C3+C4+...Cn
n
Onde: MM = Consumo médio móvel
C = Consumo nos períodos anteriores
n = Número de períodos
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 98
99. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
- ESTOQUE MÍNIMO : a previsão de estoque baseado no cálculo do
estoque mínimo .
FÓRMULA
M = MM . PE
Onde: M = Estoque Mínimo
MM = Consumo médio
PE = Prazo de entrega
OBS: Para facilitar o cálculo, deve-se transformar o prazo em números
decimais. Exemplo: 15 dias = 0,5; 45 dias=1,5; 60 dias=2,0; ETC.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 99
100. GESTÃO DO ALMOXARIFADO
- PONTO DE RESSUPRIMENTO: Existem certos itens que não
podem faltar em hipótese nenhuma. Nesse caso a fórmula é a seguinte:
FÓRMULA
P = M + ES
Onde:
P = Ponto de Ressuprimento
M = Estoque mínimo
ES = Estoque de Segurança
. IS . MM = ES . (IS = Intervalo de Segurança.)
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 100
103. DEMANDA PERMANENTE
GESTÃO DO ALMOXARIFADO
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 103
4 5 0
4 0 0
3 5 0
3 0 0
2 5 0
2 0 0
1 5 0
1 0 0
5 0
0
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
104. GESTÃO DEMANDA DO ALMOXARIFADO
SAZONAL
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 104
4 5 0
4 0 0
3 5 0
3 0 0
2 5 0
2 0 0
1 5 0
1 0 0
5 0
0
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro D e z e m b ro
105. DEMANDA IRREGULAR
GESTÃO DO ALMOXARIFADO
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 105
5 0 0
4 5 0
4 0 0
3 5 0
3 0 0
2 5 0
2 0 0
1 5 0
1 0 0
5 0
0
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro D e z em b ro
PERÍODO
106. DEMANDA EM DECLÍNIO
GESTÃO DO ALMOXARIFADO
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 106
3 5 0
3 0 0
2 5 0
2 0 0
1 5 0
1 0 0
5 0
0
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
107. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
PATRIMÔNIO
Bens permanentes
Ativo Fixo
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 107
108. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Etapas para se organizar a
Gestão do
PATRIMÔNIO
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 108
109. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Normatização
Cuida da indicação formalizada de critérios e
princípios específicos estabelecidos para que as
atividades burocráticas da instituição municipal
sejam executadas pelas diversas unidades
administrativas. Essa função é conseqüência
direta do planejamento e orienta as demais
funções do Sistema de Patrimônio de bens
móveis.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 109
110. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Padronização
É a redução da variedade de bens móveis do mesmo
grupo a um só tipo unificado e simplificado segundo um padrão
ou modelo preestabelecido. É esse estabelecimento de protótipo
para cada bem móvel, isto é, o padrão, com definição de suas
características, é que o torna diferente dos demais.
Especificação
Consiste na descrição de um bem móvel, considerando suas
características físicas e/ou químicas. Os elementos básicos
indispensáveis à especificação, ou seja, a individualização de
um bem móvel.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 110
111. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Classificação
É a ordenação da nomenclatura dos bens
móveis, obedecendo a critérios preestabelecidos,
agrupados de acordo com características semelhantes
ou não.
Em geral, os bens móveis podem ser agrupados
nas seguintes classes, cabendo à instituição adaptá-las
conforme suas necessidades.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 111
112. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
C L A S S E G R U P O D E M A T E R I A I S
0 1 M ó v e i s e u t e n s í l i o s d e e s c r i t ó r i o : m e s a s , c a d e i r a s , s o f á s , p o l t r o n a s ,
p r a n c h e t a s , a rm á r io s , e s t a n t e s , c a ix a s d e e x p e d i ç ã o , a r q u iv o s d e a ç o ,
f ic h á r io s , e t c .
0 2
M ó v e i s e u t e n s í l i o s d e h o s p i t a l , o d o n t o l o g i a e l a b o r a t ó r i o : m e s a s
c i r ú r g ic a s , m e s a s g in e c o l ó g ic a s , c a d e i r a s d e r o d a s , a rm á r io s d e
a m b u la t ó r io , la b o r a t ó r io s e e n f e rm a r ia s , e q u ip a m e n t o s d e n t á r io s ,
m a c a s , c a m a s p a r a p a c ie n t e s , e t c .
0 3 M ó v e i s d e c o p a , c o z i n h a e d o r m i t ó r i o s : a rm á r io s d e p a r e d e ,
a q u e c e d o r e s d e m a rm i t a , f o g õ e s , a rm á r io s , p o r t a - p a n e la s , c a d e i r a s e
m e s a s d e c o p a , c a m a , e t c .
0 4 M ó v e i s e s c o l a r e s e d id á t i c o s : c a r t e ir a s e b a n c o s e s c o la r e s , g lo b o s ,
m a p a s , q u a d r o s n e g r o s , e t c
0 5
M á q u i n a s e a c e s s ó r i o s d e e s c r i t ó r i o s : m á q u in a d e e s c r e v e r , d e
c a lc u la r , d e f r a n q u ia p o s t a l , m im e ó g r a f o , g u i lh o t in a s , a u t e n t ic a d o r e s d e
c h e q u e s , im p r e s s s o r a s , c o p ia d o r a s , m ic r o c o m p u t a d o r e s , e t c .
0 6 M á q u i n a s e a c e s s ó r i o s d e o f i c i n a : m á q u in a s d e f u r a r , d e s o ld a r , t o r n o
m e c â n ic o , e s m e r i l , p la in a , s e r r a c i r c u la r , e t c .
0 7 M á q u i n a s e a c e s s ó r i o s d e g r á f i c a : im p r e s s o r a o f f - s e t , f o t o l i t o , e t c .
0 8 M á q u i n a s e a c e s s ó r i o s d e o b r a s : b e t o n e i r a s , v ib r a d o r e s , m a r t e le t e s ,
g u in c h o s , e t c
0 9 F e r r a m e n t a s : m a r t e lo , s e r r o t e s , c h a v e s d e b o c a , d e f e n d a , d e e s t r ia ,
p á s , p ic a r e t a s , e n x a d a s , e t c .
1 0 I n s t r u m e n t o s d e m e d i ç ã o , p e s a g e m : p la n ím e t r o s , t r e n a s , e s c a la s ,
t e o d o l i t o s , b a la n ç a s , e t c .
1 1 I n s t r u m e n t o s m u s i c a i s : s a x o f o n e s , c la r in e t e s , t r o m b o n e s , p ia n o ,
v io l õ e s , t u b a s , e t c .
1 2 V e í c u l o s d e t r a ç ã o m e c â n i c a : a u t o m ó v e is , u t i l i t á r io s , j ip e s , c a m in h õ e s ,
t r a t o r e s , m o t o n iv e la d o r a s , p á s c a r r e g a d e i r a s , e t c .
1 3 V e í c u l o s d e t r a ç ã o h u m a n a o u a n im a l : c a r r o ç a s , c a r r in h o s d e m ã o ,
c a r r e t a s , e t c .
1 4 S e m o v e n t e s : c a v a lo s , b u r r o s , b o is , v a c a s e o u t r o s a n im a is .
1 5 A p a r e l h o s e e q u i p a m e n t o s : a p a r e lh o d e r a io - x , m e d id o r d e p r e s s ã o ,
e s t e r i l iz a d o r e s , b a l ã o d e o x ig ê n io , i r r ig a d o r e s , e s t u f a s , e t c .
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 112
1 6 A c e r v o b i b l i o g r á f i c o : l iv r o s , m ic r o f i lm e s , a p o s t i la s , m a p a s , r e v is t a s ,
e t c .
113. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Codificação
Consiste na identificação do bem móvel através
de um código representativo das suas características
específicas. O uso do código facilita qualquer operação
de identificação de bem móvel, pois reúne em apenas
um símbolo todos os seus dados descritivos e
individualizados.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 113
114. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Exemplos de Codificação decimal:
01.000.000 - Móveis e Utensílios de escritório
01.001.000 – Mesa de escritório
01.001.001 - Mesa retangular, de escritório, 0,72 m X 1,20m X 0,62 m,
base de madeira, com tampo de lâmina de cerejeira clara, jogo de três gavetas
laterais, marca Z .
01.001.002 - Mesa retangular de escritório, 0,72 m X 1,60m X 0,80 m,
base de madeira, com tampo de lâmina de cerejeira clara, dois jogos de três
gavetas laterais, marca Z .
01.002.000 - Mesa retangular de reunião, 0,72 m X 2,40m X 1,20 m,
base de madeira, com tampo e pés revestidos de lâmina de cerejeira clara,
marca Z.
01.002.001 - Mesa oval de reunião, 0,72 m X 2,10m X 1,10 m, base de
madeira, com tampo revestido de lâmina de cerejeira clara, pés de metal
cromado em forma de tripé, marca Z.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 114
115. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
CATALOGAÇÃO
É a relação completa, sem a quantidade, de
todos os bens permanentes, móveis, constando o
código e a especificação completa.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 115
116. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Incorporação
Esta função, também denominada Tombamento,
Cadastramento ou Inscrição, consiste no registro analítico dos
bens móveis. A incorporação não se limita ao preenchimento da
Ficha ou Planilha cadastral detalhando as características
individuais de cada móvel. Compreende a numeração e a
fixação da plaqueta ou chapa de identificação dos bens móveis.
A plaqueta ou chapa de identificação deverá ser fixada em local
bem visível e sem qualquer impedimento quanto à legibilidade
dos números de inscrição.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 116
117. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
AÇÃO – Tombamento
· A partir da aceitação do bem permanente inicia-se o processo de
tombamento, com as seguintes etapas.
1. Abertura no SISPA da Ficha de cadastramento e controle de
bens permanentes.
2. Preenchimento da Ficha.
3. Emissão do Termo de Responsabilidade pelo recebimento do
bem permanente.
4. Emissão da nova carga de bens do setor que receberá o novo
bem permanente.
5. Afixação da plaqueta ou etiqueta, numerada, com o número do
patrimônio daquele bem permanente, em local previamente
padronizado.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 117
118. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
· Dados da Ficha de cadastramento e controle de bens
permanentes móveis
§ Nome do bem permanente
§ Especificação detalhada (com todas as características)
§ Foto digital do bem permanente
§ Código do bem permanente
§ Número do Patrimônio
§ Número de série
§ Marca
§ Modelo
§ Ano de fabricação
§ Data do Recebimento
§ Data da Aceitação
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 118
119. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
§ Valor pago por
§ Outros custos na aquisição
§ Ou custo de produção
§ Ou custo de construção
§ Fornecedor, com todos os dados que o identifique (CNPJ, IE, IM,
etc.)
§ Número e série da Nota fiscal
§ Data da Nota Fiscal
§ Número da Nota de empenho e dotação funcional programática
§ Número do processo licitatório (inclusive dispensa ou
inexigibilidade)
§ Arquivo anexo com o Termo de Doação
§ Arquivo anexo com o Termo de Transferência
§ Valor indicado pelo doador ou do transferidor
§ Primeiro destino do bem permanente e responsável pela sua
guarda.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 119
120. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
§ Movimentações seguintes (origem e destino do bem e responsável)
§ Alterações ocorridas (danos verificados, consertos realizados,
melhorias, repotencializações, alterações estruturais, etc.)
§ Havendo necessidade poderá ser anexado ao recebimento e/ou
aceitação documento digitalizado.
§ Outras causas de incorporação (doação ou transferência)
- Origem
- Valor indicado no termo – doação ou transferência.
§ Vida útil do bem (automaticamente o SISPA calculará e indicará
mês a mês o valor da Depreciação ou Amortização), a partir do
comando do operador do SISPA para o início da utilização do bem.
§ Avaliação – toda avaliação feita será lançada e o seu registro
histórico permanecerá, desde a incorporação até a
desincorporação. O laudo da avaliação poderá ser anexado a Ficha
do bem em arquivo digitalizado.
§ Nova vida útil do bem – a cada avaliação será determinada a nova
vida útil do bem e o SISPA calculará mensalmente a nova
depreciação.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 120
121. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
As causas da incorporação podem ser as seguintes
Por Aquisição;
Por Transferência;
Por Permuta;
Por Doação;
Por Produção própria.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 121
122. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Distribuição
Consiste na entrega dos bens móveis
acompanhados da carga geral ou parcial, conforma o
caso, à unidade requisitante, sob a custódia de um
responsável para uso exclusivo no serviço público.
A função de distribuição não se limita à
simples entrega dos bens móveis ao cliente
interno. Compete à unidade de Patrimônio tornar
obrigatória a entrega do manual de instruções,
orientar sobre o uso ou manuseio correto dos bens
móveis e alertá-lo sobre o prazo de garantia e
manutenção preventiva.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 122
123. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Controles Patrimoniais
É a função que consiste em avaliar e corrigir o desempenho
do sistema planejado..
- Carga Geral - instrumento que permite o arrolamento dos bens
móveis sob responsabilidade de cada unidade administrativa, com as
especificações necessárias de modo a identificá-la facilmente.
- Carga Parcial - instrumento semelhante à Ficha Geral, embora
com dimensões reduzidas, permite o arrolamento dos bens móveis que
ficarão sob responsabilidade exclusiva de um usuário da unidade.
-Etiqueta afixada no bem - instrumento de identificação metálica
com dimensões e formatos variados sobre o qual é gravado um número, que
servirá de controle para ser afixado sobre o bem.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 123
125. PROF. RICARDO BULGARI
Administrador Público (FGV/SP); Pós-graduado Gerente de
Cidades (FAAP/SP); Mestre em Administração Gerencial. Foi
Secretário Municipal de Administração, e Superintende de
Autarquia de Saneamento em Amparo/SP. Foi Secretário
Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município de
Paranaguá-PR. Foi também Examinador do Prêmio Nacional de
Qualidade na Gestão Pública – PQGF. Professor da ESAF/RS –
Escola de Administração Fazendária, da FAZESP – Escola
Fazendária do Governo do Estado de São Paulo e do IBAM –
Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Ministra cursos e
treinamentos por todo o País para servidores públicos de
órgãos das três esferas de governo. Consultor e Auditor tem
realizado diversos trabalhos de Auditorias e Consultorias para
órgãos 125 públicos.
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
129. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
Responsabilidade do agente público sobre o
Patrimônio Público
A legislação que disciplina a matéria é a lei nº 8.429
de 2 de junho de 1992, tratando sobre as sanções
aplicáveis aos agentes públicos.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 129
130. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio
público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, dar- se- á
o integral ressarcimento do dano.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 130
131. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida
em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas
entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
....
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a
alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço
por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas,
equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à
disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem
como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados
por essas entidades;
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 131
132. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
.....
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores
integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no
art. 1° desta lei.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa
lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que
enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º
desta lei, e notadamente:
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 132
133. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a
incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica,
de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo
patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica
privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do
acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei,
sem a observância das formalidades legais ou regulamentares
aplicáveis à espécie;
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 133
134. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente
despersonalizado, ainda que de fins educativos ou
assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio
de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta
lei, sem observância das formalidades legais e
regulamentares aplicáveis à espécie;
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou
locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das
entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a
prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao
de mercado;
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 134
136. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
Desincorporação
A desincorporação consiste na baixa do bem
móvel ou imóvel. A baixa caracteriza-se pela perda do
poder exercido sobre o bem.
O Processo de desincorporação inicia-se com o
LAUDO TÉCNICO de INSERVIBILIDADE
Elaborado por uma comissão capacitada.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 136
137. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
Passo seguinte:
DECLARAÇÃO DE INSERVIBILIDADE
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 137
138. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
DECLARAÇÃO DE INSERVIBILIDADE
Nos termos do laudo técnico apresentado, o bem permanente cadeira giratória com
braços, nº patrimonial 887766, é declarado inservível para todos efeitos, por
deterioração ou obsoletismo ou dano sofrido ou recuperação onerosas ou
contaminação por agentes externos.
Será retirado de uso e guardado no armazém de bens inservíveis até que a autoridade
competente determine sua destinação final.
Ou (se contaminado) descartado.
....................., 03 de maio de 2012
Chico Chique
Coordenador de Patrimônio
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 138
139. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
RETIDADA DE PARTES DOS BENS INSERVÍVEIS
Fora retirado o encosto do bem inservível, nº patrimonial 887766, para utilização de reparo no
bem servível cadeira giratória com braços, nº patrimonial 887769.
....................., 03 de maio de 2012.
Chico Chique
Coordenador de Patrimônio
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 139
140. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
SITUAÇÕES DE
DESINCORPORAÇÃO DE BENS
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 140
141. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
Desincorporação
Transferência – modalidade de movimentação de bens, com
transferência de responsabilidade, de uma unidade organizacional
para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade (Decreto do
Executivo Federal nº 99.658 de 30 de outubro de 1990). Podendo
resultar ou não em incorporação ao patrimônio.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 141
142. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
Desincorporação
Cessão - modalidade de movimentação de bens, com transferência gratuita
de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Não resulta em
incorporação ao patrimônio.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 142
143. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
Desincorporação
Permuta – quando ocorrem duas cessões de uma entidade pública para outra e da outra
para uma. Sinônimo de troca. Resulta ou não em incorporação ao patrimônio.
Doação – quando ocorre a transferência gratuita de posse e domínio. Pode ocorrer entre
entidades públicas, das três esferas de governo e entre os três Poderes. Também pode
ocorrer a doação de um particular (pessoa física ou pessoa jurídica) para um órgão
público ou economia mista. Nessas situações deve-se atentar para todos os
procedimentos de incorporação e tombamento. Com a doação ocorre a variação
patrimonial quantitativa para o doador e para o recebedor. No processo de doação é
fundamental o Termo de doação em que o doador, além da especificação do bem que
está doando, define o valor.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 143
144. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
ENTIDADES QUE PODEM
RECEBER DOAÇÕES
Critério definidos na LDO
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 144
145. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Desincorporação
- Furto ou Roubo, após a constatação do fato;
- Sinistro, após processo regular referente à
apuração do sinistro.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 145
146. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
D E C R E T O N o 9 9 . 6 5 8 , D E 3 0 D E O U T U B R O D E 1 9 9 0 .
R e g u la m e n t a , n o â m b it o d a
A d m in i s t r a ç ã o P ú b l i c a F e d e r a l , o
r e a p r o v e i t a m e n t o , a m o v im e n t a ç ã o , a
a l ie n a ç ã o e o u t r a s f o rm a s d e
d e s f a z im e n t o d e m a t e r ia l .
O P R E S ID E N T E D A R E P Ú B L IC A , n o u s o d a a t r ib u i ç ã o q u e lh e c o n f e r e o
a r t . 8 4 , in c i s o IV , d a C o n s t i t u i ç ã o , e t e n d o e m v i s t a o d i s p o s t o n a L e i n º 8 . 0 2 8 ,
d e 1 2 d e a b r i l d e 1 9 9 0 , n o D e c r e t o - L e i n º 2 0 0 , d e 2 5 d e f e v e r e i r o d e 1 9 6 7 , e n o
D e c r e t o - L e i n º 2 . 3 0 0 , d e 2 1 d e n o v e m b r o d e 1 9 8 6 ,
D E C R E T A :
A r t . 1 º O r e a p r o v e i t a m e n t o , a m o v im e n t a ç ã o e a a l ie n a ç ã o d e m a t e r ia l ,
b e m a s s im o u t r a s f o rm a s d e s e u d e s f a z im e n t o , n o â m b i t o d a A d m in is t r a ç ã o
P ú b l i c a F e d e r a l , s ã o r e g u la d o s p e la s d i s p o s iç õ e s d e s t e d e c r e t o .
A r t . 2 º E s t e d e c r e t o n ã o m o d if i c a a s n o rm a s e s p e c í f i c a s d e a l ie n a ç ã o e
o u t r a s f o rm a s d e d e s f a z im e n t o d e m a t e r ia l :
I - d o s M in i s t é r io s M i l i t a r e s e d o E s t a d o -M a io r d a s F o r ç a s A rm a d a s ;
I I - d o D e p a r t a m e n t o d a R e c e i t a F e d e r a l, r e f e r e n t e s a b e n s le g a lm e n t e
a p r e e n d id o s ;
I I I - d o s ó r g ã o s c o m f in a l id a d e s a g r o p e c u á r ia s , in d u s t r ia i s o u c o m e r c ia i s ,
n o q u e r e s p e i t a à v e n d a d e b e n s m ó v e i s , p o r e le s p r o d u z id o s o u
c o m e r c ia l i z a d o s .
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 146
147. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
Parágrafo único. O material considerado genericamente inservível, para a
repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser
classificado como:
a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver
sendo aproveitado;
b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a
cinqüenta por cento de seu valor de mercado;
c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu
rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou
obsoletismo;
d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se
destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade
econômica de sua recuperação.
Art. 4º O material classificado como ocioso ou recuperável será cedido a
outros órgãos que dele necessitem.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 147
148. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
Art. 15. A doação, presentes razões de interesse social, poderá ser efetuada pelos
órgãos integrantes da Administração Pública Federal direta, pelas autarquias e
fundações, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência, relativamente à
escolha de outra forma de alienação, podendo ocorrer, em favor dos órgãos e entidades
a seguir indicados, quando se tratar de material: (Redação dada pelo Decreto nº 6.087,
de 2007).
I - ocioso ou recuperável, para outro órgão ou entidade da Administração Pública
Federal direta, autárquica ou fundacional ou para outro órgão integrante de qualquer dos
demais Poderes da União; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).
II - antieconômico, para Estados e Municípios mais carentes, Distrito Federal,
empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições filantrópicas,
reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).
III - irrecuperável, para instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública
pelo Governo Federal, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 148
149. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
P a rá g ra fo ú n ic o . O s m ic ro c om p u ta d o re s d e m e s a , m o n ito re s d e v íd e o , im p re s so ra s
e d em a is e q u ip am e n to s d e in fo rm á tic a , re s p e c tiv o m o b iliá rio , p e ç a s -p a rte o u
c om p o n e n te s , c la s s ific a d o s c om o o c io so s o u re c u p e rá v e is , p o d e r ã o s e r d o a d o s a
in s titu iç õ e s fila n tró p ic a s , re c o n h e c id a s d e u tilid a d e p ú b lic a p e lo G o v e rn o F e d e r a l, e
O rg a n iz a ç õ e s d a S o c ie d a d e C iv il d e In te re s s e P ú b lic o q u e p a rtic ip em d e p ro je to
in te g r a n te d o P ro g r am a d e In c lu s ã o D ig ita l d o G o v e rn o F e d e r a l. (R e d a ç ã o d a d a p e lo
D e c r e to n º 6 .0 8 7 , d e 2 0 0 7 ).
A rt. 1 6 . V e rific a d a a im p o s s ib ilid a d e o u a in c o n v e n iê n c ia d a a lie n a ç ã o d e m a te ria l
c la s s ific a d o c om o ir re c u p e rá v e l, a a u to rid a d e c om p e te n te d e te rm in a rá su a d e s c a rg a
p a trim o n ia l e su a in u tiliz a ç ã o o u a b a n d o n o , a p ó s a re tira d a d a s p a rte s e c o n om ic am e n te
a p ro v e itá v e is , p o rv e n tu ra e x is te n te s , q u e s e rã o in c o rp o ra d o s a o p a trim ô n io .
1 º A in u tiliz a ç ã o c o n s is te n a d e s tru iç ã o to ta l o u p a rc ia l d e m a te ria l q u e o fe r e ç a
am e a ç a v ita l p a r a p e s so a s , ris c o d e p re ju íz o e c o ló g ic o o u in c o n v e n ie n te s , d e q u a lq u e r
n a tu re z a , p a r a a A dm in is tra ç ã o P ú b lic a F e d e ra l.
2 º A in u tiliz a ç ã o , s em p re q u e n e c e s s á rio , s e r á fe ita m e d ia n te a u d iê n c ia d o s s e to re s
e sp e c ia liz a d o s , d e fo rm a a te r su a e fic á c ia a s s e g u r a d a .
3 º O s s ím b o lo s n a c io n a is , a rm a s , m u n iç õ e s e m a te ria is p iro té c n ic o s s e rã o
in u tiliz a d o s em c o n fo rm id a d e c om a le g is la ç ã o e s p e c ífic a .
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 149
150. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
A rt. 1 7 . S ão m o tiv o s p ara a in u tiliz aç ão d e m aterial, d en tre o u tro s:
I - a su a co n tam in aç ão p o r agen tes p ato ló gico s, sem p o ssib ilid ad e d e recu p e ra ç ão
p o r assep sia;
II - a su a in festa ç ão p o r in seto s n o civ o s, com risco p ara o u tro m aterial;
III - a su a n atu rez a tó x ica o u v en en o sa;
IV - a su a co n tam in aç ão p o r rad io ativ id ad e;
V - o p erigo irrem o v ív el d e su a u tiliz aç ão frau d u len ta p o r te rceiro s.
A rt. 1 8 . A in u tiliz aç ão e o ab an d o n o d e m ate rial serão d o cum en tad o s m ed ian te
T erm o s d e In u tiliz aç ão o u d e Ju stificativ a d e A b an d o n o , o s q u ais in tegrarão o
resp ectiv o p ro cesso d e d esfaz im en to .
A rt. 1 9 . A s av alia ç õ es, classifica ç ão e fo rm a ç ão d e lo tes, p rev istas n este d ecreto ,
b em assim o s d em ais p ro ced im en to s q u e in tegram o p ro cesso d e alien aç ão d e m aterial,
serão e fetu ad o s p o r com issão esp ecial, in stitu íd a p ela au to rid ad e com p eten te e
com p o sta d e, n o m ín im o , trê s serv id o res in teg ran tes d o ó rgão o u en tid ad e in teressad o s.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 150
152. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Seção VI
Das Alienações
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas:
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 152
153. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos,
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de
licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da
administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto
nas alíneas f e h; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do
inciso X do art. 24 desta Lei;
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 153
154. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
d) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação
ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250
m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de
regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da
administração pública; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos
seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação
de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma
de alienação;
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração
Pública;
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 154
155. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação
específica;
d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da
Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração
Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
§ 1o Os imóveis doados com base na alínea "b" do inciso I deste artigo, cessadas as
razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora,
vedada a sua alienação pelo beneficiário.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 155
160. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Aquisição de um automóvel HOJE
Valor de aquisição: R$ 30.000,00
Vida útil Econômica: 5 anos
Valor Residual: R$ 10.000,00
Depreciação: R$ 20.000,00 ou R$ 4.000,00 a.a. ou R$
333,33 am.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 160
161. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Após 2 anos
Avaliação: R$ 25.000,00
Valor Contábil Líquido: R$ 22.000,00
Valor de Reavaliação : R$ 3.000,00
Vida ú til Econômica: 5 anos
Valor Residual: R$ 7.000,00
Depreciação: R$ 18.000,00 ou R$ 3.600,00 a.a. ou R$
300,00 am.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 161
162. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Após 4 anos
Avaliação: R$ 10.000,00
Valor Contábil Líquido: R$ 17.800,00
Redução ao Valor Recuperável : R$ 7.800,00
Vida útil Econômica: 2 anos
Valor Residual: R$ 5.000,00
Depreciação: R$ 5.000,00 ou R$ 2.500,00 a.a. ou R$
208,33 am.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 162
172. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
Processo de Reavaliação de Bens – Professor
Ricardo Bulgari
Itens que influenciam a avaliação do Bem:
Tempo de Fabricação : ( TF)
Tempo de Uso : (TU)
Estado de Conservação :
- Itens centrais : (ECc)
- Itens periféricos:(ECp)
Estimativa de Vida Útil Econômica: (VUE)
TF + TUx1,5 + ECcx3,0 + ECpx2,0 + VUEx2,5 = FR (Fator de
Reavaliação) 100
n 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 172
173. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
Tempo TF
> 20 anos 0,2
> 15 anos 0,4
> 10 anos 0,6
Até 10 anos 1,0
Até 9 anos 2,0
Até 8 anos 3,0
Até 7 anos 4,0
Até 6 anos 5,0
Até 5 anos 6,0
Até 4 anos 7,0
Até 3 anos 8,0
Até 2 anos 9,0
Até 1 ano 10,0
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 173
174. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
Tempo TU
> 15 anos 0,2
> 10 anos 0,3
Até 10 anos 0,6
Até 9 anos 0,8
Até 8 anos 1,2
Até 7 anos 2,1
Até 6 anos 3,5
Até 5 anos 4,5
Até 4 anos 6,0
Até 3 anos 8,0
Até 2 anos 9,0
Até 1 ano 10,0
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 174
177. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
Estimativa VUE
> 10 anos 10,0
Até 10 anos 9,0
Até 9 anos 8,0
Até 8 anos 7,0
Até 7 anos 6,0
Até 6 anos 5,0
Até 5 anos 4,0
Até 4 anos 3,0
Até 3 anos 2,0
Até 2 anos 1,0
< 2 anos 0,5
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 177
178. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
Exemplo 1
TF: 7 anos
TU: 6 anos
ECc : 8
ECp : 5
VUE: 4 anos
4,0 + (3,5x1,5) + (8,0x3,0) + (5x2,0) + (3,0x2,5) = 4,0 +
5,25 + 24 + 10 + 7,5= 50,75/100 = 0,508
FR = 0,508. O bem novo tem o preço de mercado de R$
2.500,00, logo a reavaliação será: R$ 2.500,00 x 0,508
= R$ 1.270,00.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 178
179. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
Exemplo 2
TF: 10 anos
TU: 10 anos
ECc : 3
ECp : 3
VUE: 2 anos
0,6 + (0,3x1,5) + (3x3,0) + (3x2,0) + (1,0x2,5) = 0,6 +
0,45 + 9 + 6 + 2,5 = 18,55/100 = 0,186
FR = 0,186. O bem novo tem o preço de mercado de R$
1.200,00, logo a reavaliação será: R$ 1.200,00 x 0,186
= R$ 223,20.
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 179
180. PROF. RICARDO BULGARI
Administrador Público (FGV/SP); Pós-graduado Gerente de
Cidades (FAAP/SP); Mestre em Administração Gerencial. Foi
Secretário Municipal de Administração, e Superintende de
Autarquia de Saneamento em Amparo/SP. Foi Secretário
Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município de
Paranaguá-PR. Foi também Examinador do Prêmio Nacional de
Qualidade na Gestão Pública – PQGF. Professor da ESAF/RS –
Escola de Administração Fazendária, da FAZESP – Escola
Fazendária do Governo do Estado de São Paulo e do IBAM –
Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Ministra cursos e
treinamentos por todo o País para servidores públicos de
órgãos das três esferas de governo. Consultor e Auditor tem
realizado diversos trabalhos de Auditorias e Consultorias para
órgãos 180 públicos.
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
182. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
OBRIGADO PELA PARTICIPAÇÃO !!!
Prof. Ricardo Bulgari
E-mail: ricardo.bulgari@uol.com.br
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 182