Apresentação de artigo homônimo. O material está publicado nos anais do VI Simpósio Brasileiro de Engenharia Ambiental. Realizado em Serra Negra, 30/04 a 04/05 de 2008.
1. Hospitalidade: meio para educação ambiental Aristides Faria Aluno da Especialização em Estudos Mercadológicos em Turismo & Hotelaria pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
6. Qual o paradigma? “ Devem ser revistas as políticas habitacionais, os planos de zoneamento e os altos índices migratórios. O êxodo rural insere-se neste contexto. Assim, o planejamento das atividades agrícolas integrado com um plano de desenvolvimento turístico deve ter como pano de fundo a Educação Ambiental, ou seja, um modelo educacional voltado à conservação das potencialidades ambientais ”.
7. Conceituação?! Lei nº 9.795 de 27 de abril de 1999 Lei da Educação Ambiental “ Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.
8. Para quê!?!? Art. 225 da Constituição Federal “ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações”.