SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 38
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Jornada Projetos Culturais


     Leis de Incentivo
AÇÃO PRIVADA
•   1 – Empresas com negócio na área da cultura
Empresas do segmento cultural que investem em busca de rentabilidade (lucro),
utilizando a cultura como matéria prima. Exemplo: Gravadoras de disco, editoras
de livro, produtoras audiovisuais, etc.
•   2 – Empresas que utilizam “Marketing Cultural” como estratégia
Empresas que aplicam recursos no setor cultural visando retorno de marketing.
•   3 – Empresas que aplicam recursos por “filantropia”
Empresas que aplicam recursos no setor cultural nas modalidades de “mecenato”
ou “patronato”. Nem sempre a empresa está atenta para o resultado da ação.
•   4 – Empresas que aplicam por “responsabilidade social” ou “cultural”
Empresas que aplicam recursos na atividade cultural pensando em criar ação que
gere resultados no setor onde se relacionam e no meio em que atuam.
DINÂMICA DE FUNCIONAMENTO
                                  Direito Tributário
 Pessoa Jurídica (com ou sem
 fins lucrativos) brasileira ou                            Tipos de empresa
pessoa física – proponente de                          patrocinadora, doadora ou
        projeto cultural.                                     investidora:
                                                          1. Empresa brasileira
                                                         tributada no lucro real
                                                            (aplicação de IR);
          Direito                                         2. Contribuintes do
                                                         imposto estadual ou
      Administrativo
                                                         municipal (cf. o caso);
                                                           3. Pessoas físicas.

   Governo Federal, Estadual ou
           Municipal
MECANISMOS DISPONÍVEIS
•   Mecanismos de Patrocínio ou Doação - interesse no retorno de marketing, no
    1º caso e sem retorno de marca no 2º (Rouanet, Leis Estaduais e Municipais);




•   Mecanismos de Investimento – o investidor tem interesse comercial
    (resultado) no projeto incentivado (Lei Municipal), além da exposição da
    marca;




•   Mecanismos de aporte direto pelo Poder Público – recursos exclusivos do
    “Estado” (Fundo Nacional de Cultura, Editais Públicos).
MECANISMOS DE INCENTIVO FISCAL –
                                     Limite de Dedução
• Lei Rouanet (Lei Federal 8.313/91) – até 4% PJ e 6% PF – IR devido.
                                              ----------------------------------------------------------
      • Teto de dedução (inclui Lei do Audiovisual, Funcine e Lei n° 8.313/91 –
                                                                     “Rouanet”): 4% PJ e 6% PF.
                                           • Lei de Incentivo ao Esporte: 1% PJ e 6% PF.
                        • Fundo da Criança e do Adolescente/Idoso: 1% PJ e 6% PF.
                                              ----------------------------------------------------------
                   • Total de beneficio no Imposto de Renda – 6% para PJ ou PF.
----------------------------------------------------------
• Lei Estadual – Proac (Lei 12.268/06) – tabela progressiva para estabelecer
    limite de abatimento (apenas pessoa jurídica) – ICMS do período de
    apuração.
----------------------------------------------------------
• Lei Municipal – Mendonça (10.923/90) – até 20% para PJ ou PF – IPTU ou
    ISS do período de apuração.
ETAPAS DE UM PROJETO
    Propositura do
    projeto                      Exame            Análise do
    (apresentação)             documental          projeto



Captação de               Publicação de
                            aprovação                Reunião de
  recursos                                            aprovação
                       (Portaria, Certificado
                          ou Deliberação)


        Gestão de recursos            Prestação de Contas
           Incentivados
       (execução do projeto)

                                          PC não aprovada:
               PC aprovada             encaminhamento para
              (arquivamento)          TCU ( Tribunal de Contas
                                       da União) ou respectivo
LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)

             Mecanismos de Apoio

• Incentivo Fiscal
  (mecenato)


• Fundo Nacional de Cultura - FNC
  (convênios/contrato de repasse ou editais)
LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
                      Fundo Nacional de Cultura – FNC

O Fundo Nacional da Cultura (FNC) é um fundo público constituído de
recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou
ações culturais. O MinC pode conceder este benefício através de programas
setoriais realizados por edital por uma de suas secretarias, ou apoiando
propostas que, por sua singularidade, não se encaixam em linhas específicas
de ação, as chamadas propostas culturais de demanda espontânea.

O MinC realiza processo seletivo de propostas de demanda espontânea para
receber apoio através do FNC, mediante a celebração de convênio ou de
contrato de repasse. Todas as orientações sobre a apresentação de projetos,
critérios de seleção, documentos a serem apresentados, podem ser obtidas
no Portal de Convênios (SICONV).

Exclusivo para proponente: pessoa jurídica sem fins lucrativos.
LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
                           Incentivo Fiscal

O mecanismo de incentivo fiscal é uma forma de estimular o apoio da
iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma
proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) (de 1º de fevereiro a
30 de novembro de cada ano) e, caso seja aprovada, é autorizado a
captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda
(IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução
do projeto.

Os incentivadores (doadores ou patrocinadores) que apoiarem o
projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido
do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação
tributária.

Proponente: pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos.
LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
Incentivo Fiscal – Aprovação de Projetos
LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
                      Incentivo Fiscal – Mecanismos
A Lei Rouanet, através do mecenato, é mecanismo de patrocínio (aplica-se recurso para
retorno de marketing) ou doação (filantropia) e possui dois formatos de abatimento
distintos, a depender da área cultural do projeto:

1.   Em linhas gerais o enquadramento é o do ART. 25 – abatimento parcial (ART. 26);

2. Para alguns casos específicos o enquadramento é o do ART. 18 – abatimento integral

(artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou
instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas públicas,
museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de
equipamentos para a manutenção desses acervos; produção de obras cinematográficas e
videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo
audiovisual; preservação do patrimônio cultural material e imaterial; construção e
manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros
culturais comunitários, em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes.)
LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
              Incentivo Fiscal – Abatimento
•   Para projetos enquadrados no artigo 18, o abatimento é de 100% do aporte,
    limitado a 4% do IR devido para pessoas jurídicas e 6% do IR devido para pessoas
    físicas.

•  Para projetos enquadrados no artigo 26, no caso de investidor pessoa jurídica, o
   abatimento é de 40% para doação e de 30% para patrocínio, do total do aporte.
                                          ----------------------------------------------------------
  - Apenas no artigo 26 é permitido o lançamento, pela pessoa jurídica, do valor total
                                                  do aporte como despesa operacional.
  - A dedução como despesa operacional REDUZ a base de cálculo do IR, da CSLL e do
 ADICIONAL DE IR. O que acarreta um abatimento até de 64% para o patrocínio e 74%
                                                                                   para doação.
                                          ----------------------------------------------------------
• Para projetos enquadrados no artigo 26, no caso de investidor pessoa física, o
   abatimento é de 80% para doação e 60% para patrocínio, do total de aporte.
LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
   Incentivo Fiscal – Art. 18 – Pessoa Jurídica
               ABATIMENTO - DOAÇÃO OU                        Com apoio à        Sem apoio à
                     PATROCÍNIO                           cultura – em reais    cultura – em
                                                                 (R$)            reais (R$)
 1) Lucro líquido                                           10.000.000,00       10.000.000,00
 2) Valor da doação ou patrocínio                             50.000,00             0,00
 3) Novo lucro líquido                                      10.000.000,00       10.000.000,00
 4) contribuição social (9% de 3)                            900.000,00          900.000,00
 5) IR devido (15% de 3)                                     1.500.000,00       1.500.000,00
 6) adicional de IR (10% de 3 – R$ 240 mil)                  976.000,00          976.000,00
 7) dedução permitida pelo art. 18 da Lei                     50.000,00             0,00
 Rouanet (100% de 2)
 8) IR a ser pago (5+6-7)                                    2.426.000,00       2.476.000,00
 9) total de impostos a ser pago (4+8)                       3.326.000,00       3.376.000,00

CONCLUSÃO: Verifica-se que ao aplicar R$ 50.000,00 no projeto, a empresa tem
redução tributária de 3.376.000,00 - 3.326.000,00 = R$ 50.000,00 . Ou seja, a
empresa caba aplicando no projeto exclusivamente impostos, obtendo
recuperação de 100% do valor do patrocínio ou da doação.
LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
        Incentivo Fiscal – Art. 18 – Pessoa Física

              ABATIMENTO - DOAÇÃO OU                     Com apoio à          Sem apoio à
                    PATROCÍNIO                        cultura – em reais      cultura – em
                                                             (R$)              reais (R$)
 1) Imposto de renda devido                             1.000.000,00          1.000.000,00
 2) Valor da doação ou patrocínio                         50.000,00               0,00
 3) dedução permitida pelo art. 18 da Lei                 50.000,00               0,00
 Rouanet (100% de 2)
 4) Novo imposto a pagar                                 950.000,00           1.000.000,00




CONCLUSÃO: Verifica-se que ao aplicar R$ 50.000,00 no projeto a pessoa tem redução tributária
de R$ 1.000.000,00 – R$ 950.000,00 = R$ 50.000,00, de modo que aplica no projeto
exclusivamente impostos, obtendo recuperação de 100% do valor do patrocínio ou da doação.
LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
 Incentivo Fiscal – Art. 26 – Pessoa Jurídica - Patrocínio
              ABATIMENTO - PATROCÍNIO                   Com apoio à         Sem apoio à
                                                     cultura – em reais     cultura – em
                                                            (R$)             reais (R$)
1) Lucro líquido                                       10.000.000,00        10.000.000,00
2) Valor da doação ou patrocínio                         50.000,00              0,00
3) Novo lucro líquido (*)                               9.950.000,00        10.000.000,00
4) contribuição social (9% de 3) (**)                    895.500,00          900.000,00
5) IR devido (15% de 3)                                 1.492.500,00        1.500.000,00
6) adicional de IR (10% de 3 – R$ 240 mil) (***)         971.000,00          976.000,00
7) dedução permitida pelo art. 26 da Lei                 15.000,00              0,00
Rouanet (30% de 2)
8) IR a ser pago (5+6-7)                                2.448.500,00        2.476.000,00
9) total de impostos a ser pago (4+8)                   3.344.000,00        3.376.000,00

(*) Abatimento como despesa operacional.
(**) No caso de empresas financeiras (bancos, por exemplo) 15% de 3
(***) A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de
Lucro Real que excede a R$ 240 mil sofre uma incidência adicional de 10%.
LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
 Incentivo Fiscal – Art. 26 – Pessoa Jurídica - Patrocínio
                       CONCLUSÕES:

- Verifica-se assim que o empresário, na modalidade
patrocínio, ao patrocinar R$ 50.000,00, teve uma redução
tributária, de 3.376.000,00 – 3.344.000,00 = R$ 32.000,00. Em
resumo, o empresário usou no seu marketing cultural R$
32.000,00 de recursos de Impostos (64% do valor do
patrocínio).

- A dedução do valor patrocínio como despesa operacional da
pessoa jurídica REDUZ a base de cálculo do IR, da CSLL e do
ADICIONAL DE IR, fato que resulta em abatimento de 64% do
total patrocinado (em não de apenas 30%).
LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
      Incentivo Fiscal – Art. 26 – Pessoa Jurídica - Doação
                ABATIMENTO - DOAÇÃO                     Com apoio à         Sem apoio à
                                                     cultura – em reais     cultura – em
                                                            (R$)             reais (R$)
1) Lucro líquido                                       10.000.000,00        10.000.000,00
2) Valor da doação ou patrocínio                         50.000,00              0,00
3) Novo lucro líquido (*)                               9.950.000,00        10.000.000,00
4) contribuição social (9% de 3) (**)                    895.500,00          900.000,00
5) IR devido (15% de 3)                                 1.492.500,00        1.500.000,00
6) adicional de IR (10% de 3 – R$ 240 mil) (***)         971.000,00          976.000,00
7) dedução permitida pelo art. 26 da Lei                 20.000,00              0,00
Rouanet (40% de 2)
8) IR a ser pago (5+6-7)                                2.443.500,00        2.476.000,00
9) total de impostos a ser pago (4+8)                   3.339.000,00        3.376.000,00

(*) Abatimento como despesa operacional.
(**) No caso de empresas financeiras (bancos, por exemplo) 15% de 3
(***) A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de
Lucro Real que excede a R$ 240 mil sofre uma incidência adicional de 10%.
LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
   Incentivo Fiscal – Art. 26 – Pessoa Jurídica - Doação
                      CONCLUSÕES:

- Verifica-se assim que o empresário, na modalidade doação,
ao doar R$ 50.000,00, teve uma redução tributária de
3.376.000,00 – 3.339.000,00 = R$ 37.000,00. Em resumo, o
empresário utilizou R$ 37 mil de recursos de impostos (74 %
do valor da doação).

- A dedução do valor da doação como despesa operaciona da
pessoa jurídica REDUZ a base de cálculo do IR, da CSLL e do
ADICIONAL DE IR, fato que resulta em abatimento de 74% do
total doado (e não de apenas 40%).
LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
      Incentivo Fiscal – Art. 26 – Pessoa Física - Patrocínio

              ABATIMENTO - PATROCÍNIO                     Com apoio à          Sem apoio à
                                                       cultura – em reais      cultura – em
                                                              (R$)              reais (R$)
 1) Imposto de renda devido                              1.000.000,00          1.000.000,00
 2) Valor da doação ou patrocínio                          50.000,00               0,00
 3) dedução permitida pelo art. 18 da Lei                  30.000,00               0,00
 Rouanet (60% de 2)
 4) Novo imposto a pagar                                  970.000,00           1.000.000,00




CONCLUSÃO: Verifica-se que a pessoa física, na modalidade patrocínio, ao patrocinar R$
50.000,00, teve uma redução tributária de 1.000.000,00 – 970.000,00 = R$ 30.000,00. Em resumo,
a pessoa utilizou R$ 30.000,00 de recursos de impostos (60 % do valor do patrocínio).
LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
           Incentivo Fiscal – Art. 26 – Pessoa Física - Doação

                ABATIMENTO - DOAÇÃO                     Com apoio à          Sem apoio à
                                                     cultura – em reais      cultura – em
                                                            (R$)              reais (R$)
 1) Imposto de renda devido                             1.000.000,00         1.000.000,00
 2) Valor da doação ou patrocínio                        50.000,00               0,00
 3) dedução permitida pelo art. 18 da Lei                40.000,00               0,00
 Rouanet (80% de 2)
 4) Novo imposto a pagar                                960.000,00           1.000.000,00




CONCLUSÃO: Verifica-se que a pessoa física, na modalidade doação, ao doar R$ 50.000,00, teve
uma redução tributária de 1.000.000,00 – 960.000,00 = R$ 40.000,00. Em resumo, a pessoa
utilizou R$ 40.000,00 de recursos de impostos (80 % do valor da doação).
LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
       Incentivo Fiscal – Comparativo Art. 18 x Art. 26
No mecanismo do art. 18, o valor máximo a ser aportado corresponde a 4% do Imposto de
Renda devido, ou seja, temos a seguinte fórmula: 4% IR = aporte máximo. Se a estimativa
para o exercício de 2012 do patrocinador for de R$ 100.000.000,00, por exemplo, o valor
máximo do aporte, para fins de abatimento fiscal, será de R$ 4.000.000,00.

Todavia, no âmbito do art. 26, o valor máximo do aporte é calculado por meio do
percentual de dedução possível. No caso de patrocínio, os 4% do IR correspondem aos 30%
do total de recursos que podem ser aportados: 4% IR = 30% patrocínio. Assim, o valor de
R$ 4.000.000,00 corresponde a 30% do aporte, o que nos leva, por meio de uma simples
conta matemática, ao aporte máximo R$ 13.333.333,33, em números aproximados.

                           Art. 26 (30%)        Art. 18 (100%)
                                                                  *Abatimento real de
IR devido                 100.000.000,00        100.000.000,00     64%, em função do
4% do IR                   4.000.000,00          4.000.000,00        lançamento como
                                                                  despesa operacional.
Aporte Máximo              13.333.333,33         4.000.000,00
Abatimento                8.533.333,33 (*)       4.000.000,00
Contrapartida do           4.800.000,00              0,00
Patrocinador
LEI ESTADUAL – PROAC (Lei 12.268/06)

             Mecanismo de Apoio

• Incentivo Fiscal
(ICMS)

• Fundo Estadual de Cultura – FEC
(Editais/Concursos)
LEI ESTADUAL – PROAC (Lei 12.268/06)
         Fundo Estadual de Cultura – FEC

• Se dá através de editais/concursos: apoios por
  meio da seleção pública de projetos, cuja
  premiação    é    proveniente     de    recursos
  orçamentários da Secretaria de Estado da Cultura

• Podem se inscrever pessoa físicas e jurídicas, com
  ou sem fins lucrativos, contudo, a seleção pública
  poderá, a depender do segmento, determinar o
  tipo de proponente a que se destina.
LEI ESTADUAL – PROAC (Lei 12.268/06)
                            Incentivo Fiscal

O mecanismo de incentivo fiscal é uma forma de estimular o apoio da
iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma
proposta cultural a Secretaria de Estado da Cultura - Proac e, caso seja
aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas jurídicas
contribuintes do ICMS e habilitados na Secretaria da Fazenda.

Os incentivadores (patrocinadores) que apoiarem o projeto terão o
total do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos
percentuais permitidos pela legislação tributária.

Proponente: pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos. (2
anos no estado)
LEI ESTADUAL – PROAC (Lei 12.268/06)
     Incentivo Fiscal – Aprovação de Projetos

Cadastramento do
                            Análise do cadastro de      Aprovação do cadastro
Proponente – Site e
                             proponente pela SEC           de proponente
      Físico


                 Análise Técnica na Reunião               Cadastro do
                 da Comissão de Análise de               Projeto – Site e
                       Projetos - CAP                         Físico



  Aprovado –             Indeferido –            Diligência –
 Publicação no          Recurso em 15          Resposta em 60
     DOE                     dias                    dias
LEI ESTADUAL – PROAC (Lei 12.268/06)
            Incentivo Fiscal – Mecanismos
A Lei Estadual - Proac, através do incentivo fiscal, é mecanismo de patrocínio (aplica-se
recurso para retorno de marketing) que permite, independente da área cultural do projeto
(*) o abatimento integral dos valores aportados, respeitados o limite individual e o global.

(*) artes plásticas, visuais e design; bibliotecas, arquivos e centros culturais; cinema; circo;
cultura popular; dança; eventos carnavalescos e escolas de samba; “hip-hop”; literatura;
museu; música; ópera; patrimônio histórico e artístico; pesquisa e documentação; teatro;
vídeo; bolsas de estudo para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em
instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos; programas de rádio e de
televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade; projetos
especiais – primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens,
resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as
artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural; restauração e conservação de
bens protegidos por órgão oficial de preservação; recuperação, construção e manutenção
de espaços de circulação da produção cultural no Estado.

- Valores: mínimo R$ 50 mil e máximo de R$ 1 milhão. (Pessoa Física – metade).
LEI ESTADUAL – PROAC (Lei 12.268/06)
            Incentivo Fiscal – Abatimento
O limite de abatimento é fornecido pela Secretaria de Finanças com base no total
pago pelo contribuinte no exercício anterior.
O abatimento do ICMS do contribuinte (previamente cadastrado na SEFAZ) deve
respeitar os seguintes limites:

 Percentual de Abatimento do ICMS         Apuração de Imposto Anual

               3%                     Igual ou inferior a R$ 50.000.000,00

Valor fixo de R$ 1.500.000,00,      Se o contribuinte tiver apurado imposto
acrescido do valor resultante da    anual a recolher superior a R$
aplicação do percentual de 0,05%    50.000.000,00 e igual ou inferior a R$
sobre o montante que exceder R$     100.000.000,00
50.000.000,00

Valor fixo de R$ 1.525.000,00,      Se o contribuinte tiver apurado imposto
acrescido do valor resultante da    anual a recolher superior a R$
aplicação do percentual de 0,01%    100.000.000,00
sobre o montante que exceder R$
100.000.000,00
LEI ESTADUAL - MENDONÇA(Lei 10.923/90)
                     Mecanismo de Apoio

• Incentivo Fiscal
(IPTU OU ISS)

• Fundo Especial de Promoção das Atividades Culturais -
   FECAP
(EDITAIS - Fomenta os seguintes programas: Programa
Municipal de Fomento ao Teatro, Programa Municipal de
Fomento à Dança, Programa Municipal de Fomento ao
Cinema e o Programa para a Valorização de Iniciativas
Culturais – VAI. )
LEI ESTADUAL - MENDONÇA(Lei 10.923/90)
                             FECAP – FOMENTO

O fomento à cultura é uma atribuição da Secretaria Municipal de Cultura, que
apoia e financia projetos de grupos profissionais ou de jovens,
prioritariamente de baixa renda, que utilizam diferentes linguagens artísticas.

Há programas regulamentados por lei, como o Programa Municipal de
Fomento ao Teatro, Programa Municipal de Fomento à Dança e o Programa
para a Valorização de Iniciativas Culturais – VAI. A linha de fomento ao cinema
viabiliza projetos na área desde os anos 90.

Os editais de teatro e dança são semestrais, o do VAI é anual e os demais são
lançados de acordo com a demanda e disponibilidade de recursos. Por este
meio, os grupos que desenvolvem projetos culturais concorrem aos subsídios
e, quando selecionados, recebem recursos diretos do orçamento da
Prefeitura de São Paulo.
LEI ESTADUAL - MENDONÇA(Lei 10.923/90)
                                        Incentivo Fiscal

A Lei de Incentivo à Cultura do Município de São Paulo (Lei Mendonça) é a mais antiga das
leis de incentivo à cultura e serviu de inspiração para que outros municípios e Estados
também aprovassem as suas, possibilitando uma maior participação da iniciativa privada no
financiamento à cultura.

A Lei Mendonça analisa e aprova eventos culturais e iniciativas de preservação do
patrimônio históricos realizados dentro da cidade de São Paulo.

No ano de 2012 o investimento disponível será destinado à realização de projetos das áreas
de música; artes cênicas (teatro, circo e dança); audiovisual (cinema, vídeo e multimídia);
artes visuais (artes plásticas, artes gráficas e fotografia); literatura e bibliotecas; patrimônio
histórico e acervos; registro, inventário e conservação de tradições culturais.

A aprovação do incentivo depende do atendimento às especificações do edital publicado no
exercício fiscal corrente e da apresentação da documentação exigida.

Proponente: pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos. (2 anos no município)
LEI ESTADUAL - MENDONÇA(Lei 10.923/90)
   Incentivo Fiscal – Aprovação de Projetos
                                      Análise do projeto pela Secretaria
 Cadastramento do
                                      Executiva da CAAPC (presença do
  Projeto – Físico
                                     proponente), análise pelo Grupo de
  (agendamento)
                                       Trabalho e análise pela CAAPC.


  Apresentação de              Aprovado – Pré-              Indeferido –
   incentivadores               qualificação –             Recurso em 15
      (365 dias)              Publicação no DOE                 dias


Projeto apto a captação de recurso          Não apresentação
      com os incentivadores                 de incentivador –
  apresentados para qualificação            projeto declarado
      (ordem cronológica de                    prejudicado
  apresentação dos documentos)
LEI ESTADUAL - MENDONÇA(Lei 10.923/90)
            Incentivo Fiscal – Mecanismos
A Lei Mendonça, através do incentivo fiscal, é mecanismo de patrocínio (aplica-se recurso para retorno
de marketing), doação (filantropia) ou investimento (transferência de recursos visando resultado
comercial sobre o projeto incentivado, além do retorno de marketing) a projetos previamente
qualificados (*), onde o contribuinte poderá utilizar 70% do valor de seu certificado para pagamento de
até 20% do imposto devido (IPTU ou ISS), sendo que os 30% restantes deverão ser contemplados com
recursos próprios.

A sistemática adotada pela Lei Mendonça pode ser considerada a mais complexa, no que tange à fruição
de incentivos pelas empresas contribuintes de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ou
Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, isto porque o processo de habilitação refere-se à
aprovação do incentivador e do aporte que pretende realizar. Trata-se de procedimento prévio à
emissão dos Certificados de Incentivo, indispensável à obtenção do benefício pelos contribuintes
(potenciais incentivadores).

(*) música; artes cênicas (teatro, circo e dança); audiovisual (cinema, vídeo e multimídia); artes visuais
(artes plásticas, artes gráficas e fotografia); literatura e bibliotecas; patrimônio histórico e acervos;
registro, inventário e conservação de tradições culturais.

- Valores: mínimo R$30 mil e máximo de R$ 600 mil (Exceções: patrimônio histórico e reforma de bem
imóvel protegido por legislação)
LEI ESTADUAL - MENDONÇA(Lei 10.923/90)
             Incentivo Fiscal – Abatimento
Abatimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre Serviços de
qualquer Natureza (ISS) de contribuinte que tenha transferido
recursos para a realização de projeto cultural por meio de
doação, patrocínio ou investimento.

- Limite do aporte: 20% do imposto devido (ISS ou IPTU).
- Abatimento: 70% do valor do certificado, respeitado o
  limite do aporte.
- Contrapartida: 30% do valor do certificado.
LEGISLAÇÃO
• Lei Rouanet: Lei nº 8.313/91; Decreto nº 5.761 de 27 de
  abril de 2006; Instrução Normativa nº 01 de 09/02/12;
  Legislação do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000 de
  1999); Portaria nº 219 de 04 de dezembro de 1997
  (apresentação dos créditos da logomarca); Súmulas
  Administrativas da CNIC; Portaria nº 116 de 29/11/11.

• ProAC/SP: Lei nº 12.268 de 20 de fevereiro de 2006,
  Decreto nº 54.275 de 27/04/09, Resoluções nº 96 e 100
  de 22/11/11.

• Lei Mendonça: (Lei nº 10.923/90), Decreto nº 46.595/05
  e Portaria Intersecretarial SF/SMC nº 001/2001
  (alterações publicadas em 07/03/2002).
SITES DE REFERÊNCIA
WWW.CULTURA.GOV.BR
SITES DE REFERÊNCIA
www.cultura.sp.gov.br/portal/site/SEC
SITES DE REFERÊNCIA
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/lei_de_incentivo
CONTATO


 Flávia Ferraciolli Manso
flaviafmanso@cqs.adv.br
     +55 11 36600300
      www.cqs.adv.br

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Decoupagem do roteiro - VIDEOCLIPE
Decoupagem do roteiro - VIDEOCLIPEDecoupagem do roteiro - VIDEOCLIPE
Decoupagem do roteiro - VIDEOCLIPE
leticiag94
 
Projeto de captação de recurso 2013
Projeto de captação de recurso 2013Projeto de captação de recurso 2013
Projeto de captação de recurso 2013
phillipbanks
 
Projeto cultural aprovado em brasilia vivart solicitando apoio de empresa
Projeto cultural aprovado em brasilia vivart solicitando apoio de empresaProjeto cultural aprovado em brasilia vivart solicitando apoio de empresa
Projeto cultural aprovado em brasilia vivart solicitando apoio de empresa
Claudio Oliveira
 
Indústria cultural problematizando
Indústria cultural problematizandoIndústria cultural problematizando
Indústria cultural problematizando
Arlindo Picoli
 
Modelo de estrutura projeto cultural
Modelo de estrutura projeto culturalModelo de estrutura projeto cultural
Modelo de estrutura projeto cultural
saifinfo
 
Projeto: cineclube avaliado
Projeto: cineclube avaliadoProjeto: cineclube avaliado
Projeto: cineclube avaliado
LABICEDCOM
 

Was ist angesagt? (20)

Financiamento Audiovisual - AULA 3 | Lei do Audiovisual | Gilberto Toscano
Financiamento Audiovisual - AULA 3 | Lei do Audiovisual  | Gilberto Toscano Financiamento Audiovisual - AULA 3 | Lei do Audiovisual  | Gilberto Toscano
Financiamento Audiovisual - AULA 3 | Lei do Audiovisual | Gilberto Toscano
 
Decoupagem do roteiro - VIDEOCLIPE
Decoupagem do roteiro - VIDEOCLIPEDecoupagem do roteiro - VIDEOCLIPE
Decoupagem do roteiro - VIDEOCLIPE
 
Economia da cultura
Economia da culturaEconomia da cultura
Economia da cultura
 
2023_EF_ Anos Finais_Arte.pdf
2023_EF_ Anos Finais_Arte.pdf2023_EF_ Anos Finais_Arte.pdf
2023_EF_ Anos Finais_Arte.pdf
 
Projeto de captação de recurso 2013
Projeto de captação de recurso 2013Projeto de captação de recurso 2013
Projeto de captação de recurso 2013
 
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
CAPTAÇÃO DE RECURSOSCAPTAÇÃO DE RECURSOS
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
 
Projeto cultural aprovado em brasilia vivart solicitando apoio de empresa
Projeto cultural aprovado em brasilia vivart solicitando apoio de empresaProjeto cultural aprovado em brasilia vivart solicitando apoio de empresa
Projeto cultural aprovado em brasilia vivart solicitando apoio de empresa
 
Gestão Cultural: Planejamento, ferramentas e gestão empreendedora - Valerya B...
Gestão Cultural: Planejamento, ferramentas e gestão empreendedora - Valerya B...Gestão Cultural: Planejamento, ferramentas e gestão empreendedora - Valerya B...
Gestão Cultural: Planejamento, ferramentas e gestão empreendedora - Valerya B...
 
Narrativas Transmidia e Publicidade Digital
Narrativas Transmidia e Publicidade DigitalNarrativas Transmidia e Publicidade Digital
Narrativas Transmidia e Publicidade Digital
 
Mídias e Redes Sociais
Mídias e Redes SociaisMídias e Redes Sociais
Mídias e Redes Sociais
 
Indústria cultural problematizando
Indústria cultural problematizandoIndústria cultural problematizando
Indústria cultural problematizando
 
Marketing de eventos
Marketing de eventosMarketing de eventos
Marketing de eventos
 
Plano de Captação de Recursos
Plano de Captação de RecursosPlano de Captação de Recursos
Plano de Captação de Recursos
 
Obsolescência programada
Obsolescência programadaObsolescência programada
Obsolescência programada
 
3 UC4 AULA 1.pptx
3 UC4 AULA 1.pptx3 UC4 AULA 1.pptx
3 UC4 AULA 1.pptx
 
Introdução a Arte
Introdução a ArteIntrodução a Arte
Introdução a Arte
 
Modelo de estrutura projeto cultural
Modelo de estrutura projeto culturalModelo de estrutura projeto cultural
Modelo de estrutura projeto cultural
 
História do rádio no Brasil
História do rádio no BrasilHistória do rádio no Brasil
História do rádio no Brasil
 
Indústria Cultural
Indústria CulturalIndústria Cultural
Indústria Cultural
 
Projeto: cineclube avaliado
Projeto: cineclube avaliadoProjeto: cineclube avaliado
Projeto: cineclube avaliado
 

Andere mochten auch

Marketing Político, Social, Esportivo e Cultural
Marketing Político, Social, Esportivo e CulturalMarketing Político, Social, Esportivo e Cultural
Marketing Político, Social, Esportivo e Cultural
Ana Cristina D Assumpcão
 
PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final
PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 finalPROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final
PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final
Cultura e Mercado
 
Apresentação lei de incentivo ao esporte
Apresentação lei de incentivo ao esporteApresentação lei de incentivo ao esporte
Apresentação lei de incentivo ao esporte
guest5e552c
 

Andere mochten auch (20)

Lei Rouanet - Alguns detalhes
Lei Rouanet - Alguns detalhesLei Rouanet - Alguns detalhes
Lei Rouanet - Alguns detalhes
 
Fontes de Recursos II
Fontes de Recursos IIFontes de Recursos II
Fontes de Recursos II
 
Lei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao EsporteLei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao Esporte
 
Marketing Político, Social, Esportivo e Cultural
Marketing Político, Social, Esportivo e CulturalMarketing Político, Social, Esportivo e Cultural
Marketing Político, Social, Esportivo e Cultural
 
Inovação em Projetos Culturais - André Martinez
Inovação em Projetos Culturais - André MartinezInovação em Projetos Culturais - André Martinez
Inovação em Projetos Culturais - André Martinez
 
Jornada Projetos Culturais - AULA 3 | Marketing | Kluk Neto - Setembro de 201...
Jornada Projetos Culturais - AULA 3 | Marketing | Kluk Neto - Setembro de 201...Jornada Projetos Culturais - AULA 3 | Marketing | Kluk Neto - Setembro de 201...
Jornada Projetos Culturais - AULA 3 | Marketing | Kluk Neto - Setembro de 201...
 
Percursos VAI 2014 - curso de elaboração de projetos culturais
Percursos VAI 2014 - curso de elaboração de projetos culturaisPercursos VAI 2014 - curso de elaboração de projetos culturais
Percursos VAI 2014 - curso de elaboração de projetos culturais
 
Inovação em Projetos Culturais (Reinventar práticas e territórios culturais |...
Inovação em Projetos Culturais (Reinventar práticas e territórios culturais |...Inovação em Projetos Culturais (Reinventar práticas e territórios culturais |...
Inovação em Projetos Culturais (Reinventar práticas e territórios culturais |...
 
Projetos Culturais na Web
Projetos Culturais na WebProjetos Culturais na Web
Projetos Culturais na Web
 
Manual de Patrocínio via ProAC e PIE - Para empresas
Manual de Patrocínio via ProAC e PIE - Para empresasManual de Patrocínio via ProAC e PIE - Para empresas
Manual de Patrocínio via ProAC e PIE - Para empresas
 
Workshop elaboracao projetos_culturais
Workshop elaboracao projetos_culturaisWorkshop elaboracao projetos_culturais
Workshop elaboracao projetos_culturais
 
Editais de Cultura - Lárcio Benedetti- Aula 1 (Março 2015)
Editais de Cultura - Lárcio Benedetti- Aula 1 (Março 2015)Editais de Cultura - Lárcio Benedetti- Aula 1 (Março 2015)
Editais de Cultura - Lárcio Benedetti- Aula 1 (Março 2015)
 
Cemec projetos culturais - aula 4 - daniele torres - gestão de projetos
Cemec   projetos culturais - aula 4 - daniele torres - gestão de projetosCemec   projetos culturais - aula 4 - daniele torres - gestão de projetos
Cemec projetos culturais - aula 4 - daniele torres - gestão de projetos
 
Jornada Projetos Culturais - (Fontes de Financiamento | Gui Afif) - Setembro ...
Jornada Projetos Culturais - (Fontes de Financiamento | Gui Afif) - Setembro ...Jornada Projetos Culturais - (Fontes de Financiamento | Gui Afif) - Setembro ...
Jornada Projetos Culturais - (Fontes de Financiamento | Gui Afif) - Setembro ...
 
Lei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao EsporteLei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao Esporte
 
Jornada Projetos Culturais - (Elaboração de Projetos & Gestão de Projetos) Da...
Jornada Projetos Culturais - (Elaboração de Projetos & Gestão de Projetos) Da...Jornada Projetos Culturais - (Elaboração de Projetos & Gestão de Projetos) Da...
Jornada Projetos Culturais - (Elaboração de Projetos & Gestão de Projetos) Da...
 
PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final
PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 finalPROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final
PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final
 
Aula leis de incentivo a cultura e financiamento de projetos culturais profa ...
Aula leis de incentivo a cultura e financiamento de projetos culturais profa ...Aula leis de incentivo a cultura e financiamento de projetos culturais profa ...
Aula leis de incentivo a cultura e financiamento de projetos culturais profa ...
 
Apresentação lei de incentivo ao esporte
Apresentação lei de incentivo ao esporteApresentação lei de incentivo ao esporte
Apresentação lei de incentivo ao esporte
 
Captação de patrocínio
Captação de patrocínioCaptação de patrocínio
Captação de patrocínio
 

Ähnlich wie Leis de incentivo flavia manso

Leis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e Culturais
Leis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e CulturaisLeis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e Culturais
Leis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e Culturais
Rede Minas
 
Recursos Téc. regulação ANCINE - Fund. ativ. cinematográfica
Recursos Téc. regulação ANCINE - Fund. ativ. cinematográficaRecursos Téc. regulação ANCINE - Fund. ativ. cinematográfica
Recursos Téc. regulação ANCINE - Fund. ativ. cinematográfica
Concurso Virtual
 
Apresentação incentivos fiscais, 19.08.14
Apresentação incentivos fiscais, 19.08.14Apresentação incentivos fiscais, 19.08.14
Apresentação incentivos fiscais, 19.08.14
ulissesporto
 
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0
Michel Freller
 

Ähnlich wie Leis de incentivo flavia manso (20)

Incentivo fiscal lei_rouanet_apresentacao7
Incentivo fiscal lei_rouanet_apresentacao7Incentivo fiscal lei_rouanet_apresentacao7
Incentivo fiscal lei_rouanet_apresentacao7
 
Leis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e Culturais
Leis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e CulturaisLeis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e Culturais
Leis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e Culturais
 
Masterclass cultura michel&suellen
Masterclass cultura michel&suellenMasterclass cultura michel&suellen
Masterclass cultura michel&suellen
 
Cemec Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - O momento político, cultural e eco...
Cemec Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - O momento político, cultural e eco...Cemec Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - O momento político, cultural e eco...
Cemec Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - O momento político, cultural e eco...
 
Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - Setembro 2014 Cemc
Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - Setembro 2014 CemcJornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - Setembro 2014 Cemc
Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - Setembro 2014 Cemc
 
Financiamento Audiovisual - Lei do Audiovisual - Gilberto Toscano - jul 2014
Financiamento Audiovisual - Lei do Audiovisual - Gilberto Toscano - jul 2014Financiamento Audiovisual - Lei do Audiovisual - Gilberto Toscano - jul 2014
Financiamento Audiovisual - Lei do Audiovisual - Gilberto Toscano - jul 2014
 
Incentivos festival2011 danilo
Incentivos festival2011 daniloIncentivos festival2011 danilo
Incentivos festival2011 danilo
 
Cemec 16.09.2012
Cemec 16.09.2012Cemec 16.09.2012
Cemec 16.09.2012
 
Curso cemec jornada f inanciamento_fabio cesnik
Curso cemec   jornada f inanciamento_fabio cesnikCurso cemec   jornada f inanciamento_fabio cesnik
Curso cemec jornada f inanciamento_fabio cesnik
 
Economia criativa e Captação de recursos na área cultural
Economia criativa e Captação de recursos na área cultural Economia criativa e Captação de recursos na área cultural
Economia criativa e Captação de recursos na área cultural
 
Cemec lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da lei
Cemec   lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da leiCemec   lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da lei
Cemec lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da lei
 
Rouanet cbl 102011_4h
Rouanet cbl 102011_4hRouanet cbl 102011_4h
Rouanet cbl 102011_4h
 
Benefícios & incentivo_fiscal_lei_oscip_7
Benefícios & incentivo_fiscal_lei_oscip_7Benefícios & incentivo_fiscal_lei_oscip_7
Benefícios & incentivo_fiscal_lei_oscip_7
 
Recursos Téc. regulação ANCINE - Fund. ativ. cinematográfica
Recursos Téc. regulação ANCINE - Fund. ativ. cinematográficaRecursos Téc. regulação ANCINE - Fund. ativ. cinematográfica
Recursos Téc. regulação ANCINE - Fund. ativ. cinematográfica
 
Incentivos fiscais - 2011 - OAB
Incentivos fiscais - 2011 - OABIncentivos fiscais - 2011 - OAB
Incentivos fiscais - 2011 - OAB
 
Cemec mercado cultural fabio cesnik junho 2012
Cemec mercado cultural   fabio cesnik junho 2012Cemec mercado cultural   fabio cesnik junho 2012
Cemec mercado cultural fabio cesnik junho 2012
 
Apresentação incentivos fiscais, 19.08.14
Apresentação incentivos fiscais, 19.08.14Apresentação incentivos fiscais, 19.08.14
Apresentação incentivos fiscais, 19.08.14
 
Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?
Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?
Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?
 
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0
 
Cultura gov
Cultura govCultura gov
Cultura gov
 

Mehr von Cultura e Mercado

Cemec aula carlaponte_ jun2015
Cemec aula carlaponte_ jun2015Cemec aula carlaponte_ jun2015
Cemec aula carlaponte_ jun2015
Cultura e Mercado
 

Mehr von Cultura e Mercado (20)

Mesa: Show business e os novos modelos de negócio com Tahiana D'Egmont (Kicka...
Mesa: Show business e os novos modelos de negócio com Tahiana D'Egmont (Kicka...Mesa: Show business e os novos modelos de negócio com Tahiana D'Egmont (Kicka...
Mesa: Show business e os novos modelos de negócio com Tahiana D'Egmont (Kicka...
 
Palestra: Gestão Coletiva com Rachel de Souza
Palestra: Gestão Coletiva com Rachel de SouzaPalestra: Gestão Coletiva com Rachel de Souza
Palestra: Gestão Coletiva com Rachel de Souza
 
Mesa 3: Distribuição digital - Música por Demanda com Renata Loyola
Mesa 3: Distribuição digital - Música por Demanda com Renata LoyolaMesa 3: Distribuição digital - Música por Demanda com Renata Loyola
Mesa 3: Distribuição digital - Música por Demanda com Renata Loyola
 
Mesa: A era digital nas artes com Marcelo Salomão
Mesa: A era digital nas artes com Marcelo SalomãoMesa: A era digital nas artes com Marcelo Salomão
Mesa: A era digital nas artes com Marcelo Salomão
 
Mesa: A era digital nas artes com Eliane Costa
Mesa: A era digital nas artes com Eliane CostaMesa: A era digital nas artes com Eliane Costa
Mesa: A era digital nas artes com Eliane Costa
 
Mesa: Três desafios digitais da indústria do livro com Carlo Carrenho
Mesa: Três desafios digitais da indústria do livro com Carlo CarrenhoMesa: Três desafios digitais da indústria do livro com Carlo Carrenho
Mesa: Três desafios digitais da indústria do livro com Carlo Carrenho
 
Mesa: Os desafios do mercado editorial na era digital com Cristiane Gomes
Mesa: Os desafios do mercado editorial na era digital com Cristiane GomesMesa: Os desafios do mercado editorial na era digital com Cristiane Gomes
Mesa: Os desafios do mercado editorial na era digital com Cristiane Gomes
 
Palestra Internacional: Estudo da remuneração do Streaming com Dra. Susan Abr...
Palestra Internacional: Estudo da remuneração do Streaming com Dra. Susan Abr...Palestra Internacional: Estudo da remuneração do Streaming com Dra. Susan Abr...
Palestra Internacional: Estudo da remuneração do Streaming com Dra. Susan Abr...
 
Mesa: Cadeia produtiva do audiovisual na nova era com Rosana Alcântara (Ancine)
Mesa: Cadeia produtiva do audiovisual na nova era com Rosana Alcântara (Ancine)Mesa: Cadeia produtiva do audiovisual na nova era com Rosana Alcântara (Ancine)
Mesa: Cadeia produtiva do audiovisual na nova era com Rosana Alcântara (Ancine)
 
Mesa: Audiovisual- Animação: Publicidade infantil com Isabella Henriques
Mesa: Audiovisual- Animação: Publicidade infantil com Isabella HenriquesMesa: Audiovisual- Animação: Publicidade infantil com Isabella Henriques
Mesa: Audiovisual- Animação: Publicidade infantil com Isabella Henriques
 
Mesa: Audiovisual - Animação: Publicidade infantil com Mara Lobão (Panorâmica)
Mesa: Audiovisual - Animação: Publicidade infantil com Mara Lobão (Panorâmica)Mesa: Audiovisual - Animação: Publicidade infantil com Mara Lobão (Panorâmica)
Mesa: Audiovisual - Animação: Publicidade infantil com Mara Lobão (Panorâmica)
 
Mesa: Games Físicos e on line com Tania Lima (UBV&G)
Mesa: Games Físicos e on line com Tania Lima (UBV&G)Mesa: Games Físicos e on line com Tania Lima (UBV&G)
Mesa: Games Físicos e on line com Tania Lima (UBV&G)
 
Mesa: Games Físicos e on line com Carlos Estigarrabia
Mesa: Games Físicos e on line com Carlos EstigarrabiaMesa: Games Físicos e on line com Carlos Estigarrabia
Mesa: Games Físicos e on line com Carlos Estigarrabia
 
Palestra: Games Físicos e on line: os desafios do mercado com Arthur Protasio...
Palestra: Games Físicos e on line: os desafios do mercado com Arthur Protasio...Palestra: Games Físicos e on line: os desafios do mercado com Arthur Protasio...
Palestra: Games Físicos e on line: os desafios do mercado com Arthur Protasio...
 
Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...
Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...
Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...
 
Palestra: Biografia x Intimidade com Ricardo Brajterman
Palestra: Biografia x Intimidade com Ricardo BrajtermanPalestra: Biografia x Intimidade com Ricardo Brajterman
Palestra: Biografia x Intimidade com Ricardo Brajterman
 
Palestra: Conceitos de tecnologia digital com Fábio Lima (Sofá digital)
Palestra: Conceitos de tecnologia digital com Fábio Lima (Sofá digital)Palestra: Conceitos de tecnologia digital com Fábio Lima (Sofá digital)
Palestra: Conceitos de tecnologia digital com Fábio Lima (Sofá digital)
 
Palestra: Panorama econômico do entretenimento. Perspectiva do mercado 2015-2...
Palestra: Panorama econômico do entretenimento. Perspectiva do mercado 2015-2...Palestra: Panorama econômico do entretenimento. Perspectiva do mercado 2015-2...
Palestra: Panorama econômico do entretenimento. Perspectiva do mercado 2015-2...
 
Cemec aula carlaponte_ jun2015
Cemec aula carlaponte_ jun2015Cemec aula carlaponte_ jun2015
Cemec aula carlaponte_ jun2015
 
Mercado de Artes Visuais - Mônica Esmanhotto (Abril-2015)
Mercado de Artes Visuais - Mônica Esmanhotto (Abril-2015)Mercado de Artes Visuais - Mônica Esmanhotto (Abril-2015)
Mercado de Artes Visuais - Mônica Esmanhotto (Abril-2015)
 

Leis de incentivo flavia manso

  • 1. Jornada Projetos Culturais Leis de Incentivo
  • 2. AÇÃO PRIVADA • 1 – Empresas com negócio na área da cultura Empresas do segmento cultural que investem em busca de rentabilidade (lucro), utilizando a cultura como matéria prima. Exemplo: Gravadoras de disco, editoras de livro, produtoras audiovisuais, etc. • 2 – Empresas que utilizam “Marketing Cultural” como estratégia Empresas que aplicam recursos no setor cultural visando retorno de marketing. • 3 – Empresas que aplicam recursos por “filantropia” Empresas que aplicam recursos no setor cultural nas modalidades de “mecenato” ou “patronato”. Nem sempre a empresa está atenta para o resultado da ação. • 4 – Empresas que aplicam por “responsabilidade social” ou “cultural” Empresas que aplicam recursos na atividade cultural pensando em criar ação que gere resultados no setor onde se relacionam e no meio em que atuam.
  • 3. DINÂMICA DE FUNCIONAMENTO Direito Tributário Pessoa Jurídica (com ou sem fins lucrativos) brasileira ou Tipos de empresa pessoa física – proponente de patrocinadora, doadora ou projeto cultural. investidora: 1. Empresa brasileira tributada no lucro real (aplicação de IR); Direito 2. Contribuintes do imposto estadual ou Administrativo municipal (cf. o caso); 3. Pessoas físicas. Governo Federal, Estadual ou Municipal
  • 4. MECANISMOS DISPONÍVEIS • Mecanismos de Patrocínio ou Doação - interesse no retorno de marketing, no 1º caso e sem retorno de marca no 2º (Rouanet, Leis Estaduais e Municipais); • Mecanismos de Investimento – o investidor tem interesse comercial (resultado) no projeto incentivado (Lei Municipal), além da exposição da marca; • Mecanismos de aporte direto pelo Poder Público – recursos exclusivos do “Estado” (Fundo Nacional de Cultura, Editais Públicos).
  • 5. MECANISMOS DE INCENTIVO FISCAL – Limite de Dedução • Lei Rouanet (Lei Federal 8.313/91) – até 4% PJ e 6% PF – IR devido. ---------------------------------------------------------- • Teto de dedução (inclui Lei do Audiovisual, Funcine e Lei n° 8.313/91 – “Rouanet”): 4% PJ e 6% PF. • Lei de Incentivo ao Esporte: 1% PJ e 6% PF. • Fundo da Criança e do Adolescente/Idoso: 1% PJ e 6% PF. ---------------------------------------------------------- • Total de beneficio no Imposto de Renda – 6% para PJ ou PF. ---------------------------------------------------------- • Lei Estadual – Proac (Lei 12.268/06) – tabela progressiva para estabelecer limite de abatimento (apenas pessoa jurídica) – ICMS do período de apuração. ---------------------------------------------------------- • Lei Municipal – Mendonça (10.923/90) – até 20% para PJ ou PF – IPTU ou ISS do período de apuração.
  • 6. ETAPAS DE UM PROJETO Propositura do projeto Exame Análise do (apresentação) documental projeto Captação de Publicação de aprovação Reunião de recursos aprovação (Portaria, Certificado ou Deliberação) Gestão de recursos Prestação de Contas Incentivados (execução do projeto) PC não aprovada: PC aprovada encaminhamento para (arquivamento) TCU ( Tribunal de Contas da União) ou respectivo
  • 7. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91) Mecanismos de Apoio • Incentivo Fiscal (mecenato) • Fundo Nacional de Cultura - FNC (convênios/contrato de repasse ou editais)
  • 8. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91) Fundo Nacional de Cultura – FNC O Fundo Nacional da Cultura (FNC) é um fundo público constituído de recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou ações culturais. O MinC pode conceder este benefício através de programas setoriais realizados por edital por uma de suas secretarias, ou apoiando propostas que, por sua singularidade, não se encaixam em linhas específicas de ação, as chamadas propostas culturais de demanda espontânea. O MinC realiza processo seletivo de propostas de demanda espontânea para receber apoio através do FNC, mediante a celebração de convênio ou de contrato de repasse. Todas as orientações sobre a apresentação de projetos, critérios de seleção, documentos a serem apresentados, podem ser obtidas no Portal de Convênios (SICONV). Exclusivo para proponente: pessoa jurídica sem fins lucrativos.
  • 9. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91) Incentivo Fiscal O mecanismo de incentivo fiscal é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) (de 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto. Os incentivadores (doadores ou patrocinadores) que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Proponente: pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos.
  • 10. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91) Incentivo Fiscal – Aprovação de Projetos
  • 11. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91) Incentivo Fiscal – Mecanismos A Lei Rouanet, através do mecenato, é mecanismo de patrocínio (aplica-se recurso para retorno de marketing) ou doação (filantropia) e possui dois formatos de abatimento distintos, a depender da área cultural do projeto: 1. Em linhas gerais o enquadramento é o do ART. 25 – abatimento parcial (ART. 26); 2. Para alguns casos específicos o enquadramento é o do ART. 18 – abatimento integral (artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; preservação do patrimônio cultural material e imaterial; construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes.)
  • 12. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91) Incentivo Fiscal – Abatimento • Para projetos enquadrados no artigo 18, o abatimento é de 100% do aporte, limitado a 4% do IR devido para pessoas jurídicas e 6% do IR devido para pessoas físicas. • Para projetos enquadrados no artigo 26, no caso de investidor pessoa jurídica, o abatimento é de 40% para doação e de 30% para patrocínio, do total do aporte. ---------------------------------------------------------- - Apenas no artigo 26 é permitido o lançamento, pela pessoa jurídica, do valor total do aporte como despesa operacional. - A dedução como despesa operacional REDUZ a base de cálculo do IR, da CSLL e do ADICIONAL DE IR. O que acarreta um abatimento até de 64% para o patrocínio e 74% para doação. ---------------------------------------------------------- • Para projetos enquadrados no artigo 26, no caso de investidor pessoa física, o abatimento é de 80% para doação e 60% para patrocínio, do total de aporte.
  • 13. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91) Incentivo Fiscal – Art. 18 – Pessoa Jurídica ABATIMENTO - DOAÇÃO OU Com apoio à Sem apoio à PATROCÍNIO cultura – em reais cultura – em (R$) reais (R$) 1) Lucro líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 2) Valor da doação ou patrocínio 50.000,00 0,00 3) Novo lucro líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 4) contribuição social (9% de 3) 900.000,00 900.000,00 5) IR devido (15% de 3) 1.500.000,00 1.500.000,00 6) adicional de IR (10% de 3 – R$ 240 mil) 976.000,00 976.000,00 7) dedução permitida pelo art. 18 da Lei 50.000,00 0,00 Rouanet (100% de 2) 8) IR a ser pago (5+6-7) 2.426.000,00 2.476.000,00 9) total de impostos a ser pago (4+8) 3.326.000,00 3.376.000,00 CONCLUSÃO: Verifica-se que ao aplicar R$ 50.000,00 no projeto, a empresa tem redução tributária de 3.376.000,00 - 3.326.000,00 = R$ 50.000,00 . Ou seja, a empresa caba aplicando no projeto exclusivamente impostos, obtendo recuperação de 100% do valor do patrocínio ou da doação.
  • 14. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91) Incentivo Fiscal – Art. 18 – Pessoa Física ABATIMENTO - DOAÇÃO OU Com apoio à Sem apoio à PATROCÍNIO cultura – em reais cultura – em (R$) reais (R$) 1) Imposto de renda devido 1.000.000,00 1.000.000,00 2) Valor da doação ou patrocínio 50.000,00 0,00 3) dedução permitida pelo art. 18 da Lei 50.000,00 0,00 Rouanet (100% de 2) 4) Novo imposto a pagar 950.000,00 1.000.000,00 CONCLUSÃO: Verifica-se que ao aplicar R$ 50.000,00 no projeto a pessoa tem redução tributária de R$ 1.000.000,00 – R$ 950.000,00 = R$ 50.000,00, de modo que aplica no projeto exclusivamente impostos, obtendo recuperação de 100% do valor do patrocínio ou da doação.
  • 15. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91) Incentivo Fiscal – Art. 26 – Pessoa Jurídica - Patrocínio ABATIMENTO - PATROCÍNIO Com apoio à Sem apoio à cultura – em reais cultura – em (R$) reais (R$) 1) Lucro líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 2) Valor da doação ou patrocínio 50.000,00 0,00 3) Novo lucro líquido (*) 9.950.000,00 10.000.000,00 4) contribuição social (9% de 3) (**) 895.500,00 900.000,00 5) IR devido (15% de 3) 1.492.500,00 1.500.000,00 6) adicional de IR (10% de 3 – R$ 240 mil) (***) 971.000,00 976.000,00 7) dedução permitida pelo art. 26 da Lei 15.000,00 0,00 Rouanet (30% de 2) 8) IR a ser pago (5+6-7) 2.448.500,00 2.476.000,00 9) total de impostos a ser pago (4+8) 3.344.000,00 3.376.000,00 (*) Abatimento como despesa operacional. (**) No caso de empresas financeiras (bancos, por exemplo) 15% de 3 (***) A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$ 240 mil sofre uma incidência adicional de 10%.
  • 16. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91) Incentivo Fiscal – Art. 26 – Pessoa Jurídica - Patrocínio CONCLUSÕES: - Verifica-se assim que o empresário, na modalidade patrocínio, ao patrocinar R$ 50.000,00, teve uma redução tributária, de 3.376.000,00 – 3.344.000,00 = R$ 32.000,00. Em resumo, o empresário usou no seu marketing cultural R$ 32.000,00 de recursos de Impostos (64% do valor do patrocínio). - A dedução do valor patrocínio como despesa operacional da pessoa jurídica REDUZ a base de cálculo do IR, da CSLL e do ADICIONAL DE IR, fato que resulta em abatimento de 64% do total patrocinado (em não de apenas 30%).
  • 17. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91) Incentivo Fiscal – Art. 26 – Pessoa Jurídica - Doação ABATIMENTO - DOAÇÃO Com apoio à Sem apoio à cultura – em reais cultura – em (R$) reais (R$) 1) Lucro líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 2) Valor da doação ou patrocínio 50.000,00 0,00 3) Novo lucro líquido (*) 9.950.000,00 10.000.000,00 4) contribuição social (9% de 3) (**) 895.500,00 900.000,00 5) IR devido (15% de 3) 1.492.500,00 1.500.000,00 6) adicional de IR (10% de 3 – R$ 240 mil) (***) 971.000,00 976.000,00 7) dedução permitida pelo art. 26 da Lei 20.000,00 0,00 Rouanet (40% de 2) 8) IR a ser pago (5+6-7) 2.443.500,00 2.476.000,00 9) total de impostos a ser pago (4+8) 3.339.000,00 3.376.000,00 (*) Abatimento como despesa operacional. (**) No caso de empresas financeiras (bancos, por exemplo) 15% de 3 (***) A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$ 240 mil sofre uma incidência adicional de 10%.
  • 18. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91) Incentivo Fiscal – Art. 26 – Pessoa Jurídica - Doação CONCLUSÕES: - Verifica-se assim que o empresário, na modalidade doação, ao doar R$ 50.000,00, teve uma redução tributária de 3.376.000,00 – 3.339.000,00 = R$ 37.000,00. Em resumo, o empresário utilizou R$ 37 mil de recursos de impostos (74 % do valor da doação). - A dedução do valor da doação como despesa operaciona da pessoa jurídica REDUZ a base de cálculo do IR, da CSLL e do ADICIONAL DE IR, fato que resulta em abatimento de 74% do total doado (e não de apenas 40%).
  • 19. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91) Incentivo Fiscal – Art. 26 – Pessoa Física - Patrocínio ABATIMENTO - PATROCÍNIO Com apoio à Sem apoio à cultura – em reais cultura – em (R$) reais (R$) 1) Imposto de renda devido 1.000.000,00 1.000.000,00 2) Valor da doação ou patrocínio 50.000,00 0,00 3) dedução permitida pelo art. 18 da Lei 30.000,00 0,00 Rouanet (60% de 2) 4) Novo imposto a pagar 970.000,00 1.000.000,00 CONCLUSÃO: Verifica-se que a pessoa física, na modalidade patrocínio, ao patrocinar R$ 50.000,00, teve uma redução tributária de 1.000.000,00 – 970.000,00 = R$ 30.000,00. Em resumo, a pessoa utilizou R$ 30.000,00 de recursos de impostos (60 % do valor do patrocínio).
  • 20. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91) Incentivo Fiscal – Art. 26 – Pessoa Física - Doação ABATIMENTO - DOAÇÃO Com apoio à Sem apoio à cultura – em reais cultura – em (R$) reais (R$) 1) Imposto de renda devido 1.000.000,00 1.000.000,00 2) Valor da doação ou patrocínio 50.000,00 0,00 3) dedução permitida pelo art. 18 da Lei 40.000,00 0,00 Rouanet (80% de 2) 4) Novo imposto a pagar 960.000,00 1.000.000,00 CONCLUSÃO: Verifica-se que a pessoa física, na modalidade doação, ao doar R$ 50.000,00, teve uma redução tributária de 1.000.000,00 – 960.000,00 = R$ 40.000,00. Em resumo, a pessoa utilizou R$ 40.000,00 de recursos de impostos (80 % do valor da doação).
  • 21. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91) Incentivo Fiscal – Comparativo Art. 18 x Art. 26 No mecanismo do art. 18, o valor máximo a ser aportado corresponde a 4% do Imposto de Renda devido, ou seja, temos a seguinte fórmula: 4% IR = aporte máximo. Se a estimativa para o exercício de 2012 do patrocinador for de R$ 100.000.000,00, por exemplo, o valor máximo do aporte, para fins de abatimento fiscal, será de R$ 4.000.000,00. Todavia, no âmbito do art. 26, o valor máximo do aporte é calculado por meio do percentual de dedução possível. No caso de patrocínio, os 4% do IR correspondem aos 30% do total de recursos que podem ser aportados: 4% IR = 30% patrocínio. Assim, o valor de R$ 4.000.000,00 corresponde a 30% do aporte, o que nos leva, por meio de uma simples conta matemática, ao aporte máximo R$ 13.333.333,33, em números aproximados. Art. 26 (30%) Art. 18 (100%) *Abatimento real de IR devido 100.000.000,00 100.000.000,00 64%, em função do 4% do IR 4.000.000,00 4.000.000,00 lançamento como despesa operacional. Aporte Máximo 13.333.333,33 4.000.000,00 Abatimento 8.533.333,33 (*) 4.000.000,00 Contrapartida do 4.800.000,00 0,00 Patrocinador
  • 22. LEI ESTADUAL – PROAC (Lei 12.268/06) Mecanismo de Apoio • Incentivo Fiscal (ICMS) • Fundo Estadual de Cultura – FEC (Editais/Concursos)
  • 23. LEI ESTADUAL – PROAC (Lei 12.268/06) Fundo Estadual de Cultura – FEC • Se dá através de editais/concursos: apoios por meio da seleção pública de projetos, cuja premiação é proveniente de recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Cultura • Podem se inscrever pessoa físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, contudo, a seleção pública poderá, a depender do segmento, determinar o tipo de proponente a que se destina.
  • 24. LEI ESTADUAL – PROAC (Lei 12.268/06) Incentivo Fiscal O mecanismo de incentivo fiscal é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural a Secretaria de Estado da Cultura - Proac e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas jurídicas contribuintes do ICMS e habilitados na Secretaria da Fazenda. Os incentivadores (patrocinadores) que apoiarem o projeto terão o total do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Proponente: pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos. (2 anos no estado)
  • 25. LEI ESTADUAL – PROAC (Lei 12.268/06) Incentivo Fiscal – Aprovação de Projetos Cadastramento do Análise do cadastro de Aprovação do cadastro Proponente – Site e proponente pela SEC de proponente Físico Análise Técnica na Reunião Cadastro do da Comissão de Análise de Projeto – Site e Projetos - CAP Físico Aprovado – Indeferido – Diligência – Publicação no Recurso em 15 Resposta em 60 DOE dias dias
  • 26. LEI ESTADUAL – PROAC (Lei 12.268/06) Incentivo Fiscal – Mecanismos A Lei Estadual - Proac, através do incentivo fiscal, é mecanismo de patrocínio (aplica-se recurso para retorno de marketing) que permite, independente da área cultural do projeto (*) o abatimento integral dos valores aportados, respeitados o limite individual e o global. (*) artes plásticas, visuais e design; bibliotecas, arquivos e centros culturais; cinema; circo; cultura popular; dança; eventos carnavalescos e escolas de samba; “hip-hop”; literatura; museu; música; ópera; patrimônio histórico e artístico; pesquisa e documentação; teatro; vídeo; bolsas de estudo para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos; programas de rádio e de televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade; projetos especiais – primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural; restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação; recuperação, construção e manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado. - Valores: mínimo R$ 50 mil e máximo de R$ 1 milhão. (Pessoa Física – metade).
  • 27. LEI ESTADUAL – PROAC (Lei 12.268/06) Incentivo Fiscal – Abatimento O limite de abatimento é fornecido pela Secretaria de Finanças com base no total pago pelo contribuinte no exercício anterior. O abatimento do ICMS do contribuinte (previamente cadastrado na SEFAZ) deve respeitar os seguintes limites: Percentual de Abatimento do ICMS Apuração de Imposto Anual 3% Igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 Valor fixo de R$ 1.500.000,00, Se o contribuinte tiver apurado imposto acrescido do valor resultante da anual a recolher superior a R$ aplicação do percentual de 0,05% 50.000.000,00 e igual ou inferior a R$ sobre o montante que exceder R$ 100.000.000,00 50.000.000,00 Valor fixo de R$ 1.525.000,00, Se o contribuinte tiver apurado imposto acrescido do valor resultante da anual a recolher superior a R$ aplicação do percentual de 0,01% 100.000.000,00 sobre o montante que exceder R$ 100.000.000,00
  • 28. LEI ESTADUAL - MENDONÇA(Lei 10.923/90) Mecanismo de Apoio • Incentivo Fiscal (IPTU OU ISS) • Fundo Especial de Promoção das Atividades Culturais - FECAP (EDITAIS - Fomenta os seguintes programas: Programa Municipal de Fomento ao Teatro, Programa Municipal de Fomento à Dança, Programa Municipal de Fomento ao Cinema e o Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais – VAI. )
  • 29. LEI ESTADUAL - MENDONÇA(Lei 10.923/90) FECAP – FOMENTO O fomento à cultura é uma atribuição da Secretaria Municipal de Cultura, que apoia e financia projetos de grupos profissionais ou de jovens, prioritariamente de baixa renda, que utilizam diferentes linguagens artísticas. Há programas regulamentados por lei, como o Programa Municipal de Fomento ao Teatro, Programa Municipal de Fomento à Dança e o Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais – VAI. A linha de fomento ao cinema viabiliza projetos na área desde os anos 90. Os editais de teatro e dança são semestrais, o do VAI é anual e os demais são lançados de acordo com a demanda e disponibilidade de recursos. Por este meio, os grupos que desenvolvem projetos culturais concorrem aos subsídios e, quando selecionados, recebem recursos diretos do orçamento da Prefeitura de São Paulo.
  • 30. LEI ESTADUAL - MENDONÇA(Lei 10.923/90) Incentivo Fiscal A Lei de Incentivo à Cultura do Município de São Paulo (Lei Mendonça) é a mais antiga das leis de incentivo à cultura e serviu de inspiração para que outros municípios e Estados também aprovassem as suas, possibilitando uma maior participação da iniciativa privada no financiamento à cultura. A Lei Mendonça analisa e aprova eventos culturais e iniciativas de preservação do patrimônio históricos realizados dentro da cidade de São Paulo. No ano de 2012 o investimento disponível será destinado à realização de projetos das áreas de música; artes cênicas (teatro, circo e dança); audiovisual (cinema, vídeo e multimídia); artes visuais (artes plásticas, artes gráficas e fotografia); literatura e bibliotecas; patrimônio histórico e acervos; registro, inventário e conservação de tradições culturais. A aprovação do incentivo depende do atendimento às especificações do edital publicado no exercício fiscal corrente e da apresentação da documentação exigida. Proponente: pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos. (2 anos no município)
  • 31. LEI ESTADUAL - MENDONÇA(Lei 10.923/90) Incentivo Fiscal – Aprovação de Projetos Análise do projeto pela Secretaria Cadastramento do Executiva da CAAPC (presença do Projeto – Físico proponente), análise pelo Grupo de (agendamento) Trabalho e análise pela CAAPC. Apresentação de Aprovado – Pré- Indeferido – incentivadores qualificação – Recurso em 15 (365 dias) Publicação no DOE dias Projeto apto a captação de recurso Não apresentação com os incentivadores de incentivador – apresentados para qualificação projeto declarado (ordem cronológica de prejudicado apresentação dos documentos)
  • 32. LEI ESTADUAL - MENDONÇA(Lei 10.923/90) Incentivo Fiscal – Mecanismos A Lei Mendonça, através do incentivo fiscal, é mecanismo de patrocínio (aplica-se recurso para retorno de marketing), doação (filantropia) ou investimento (transferência de recursos visando resultado comercial sobre o projeto incentivado, além do retorno de marketing) a projetos previamente qualificados (*), onde o contribuinte poderá utilizar 70% do valor de seu certificado para pagamento de até 20% do imposto devido (IPTU ou ISS), sendo que os 30% restantes deverão ser contemplados com recursos próprios. A sistemática adotada pela Lei Mendonça pode ser considerada a mais complexa, no que tange à fruição de incentivos pelas empresas contribuintes de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, isto porque o processo de habilitação refere-se à aprovação do incentivador e do aporte que pretende realizar. Trata-se de procedimento prévio à emissão dos Certificados de Incentivo, indispensável à obtenção do benefício pelos contribuintes (potenciais incentivadores). (*) música; artes cênicas (teatro, circo e dança); audiovisual (cinema, vídeo e multimídia); artes visuais (artes plásticas, artes gráficas e fotografia); literatura e bibliotecas; patrimônio histórico e acervos; registro, inventário e conservação de tradições culturais. - Valores: mínimo R$30 mil e máximo de R$ 600 mil (Exceções: patrimônio histórico e reforma de bem imóvel protegido por legislação)
  • 33. LEI ESTADUAL - MENDONÇA(Lei 10.923/90) Incentivo Fiscal – Abatimento Abatimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS) de contribuinte que tenha transferido recursos para a realização de projeto cultural por meio de doação, patrocínio ou investimento. - Limite do aporte: 20% do imposto devido (ISS ou IPTU). - Abatimento: 70% do valor do certificado, respeitado o limite do aporte. - Contrapartida: 30% do valor do certificado.
  • 34. LEGISLAÇÃO • Lei Rouanet: Lei nº 8.313/91; Decreto nº 5.761 de 27 de abril de 2006; Instrução Normativa nº 01 de 09/02/12; Legislação do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000 de 1999); Portaria nº 219 de 04 de dezembro de 1997 (apresentação dos créditos da logomarca); Súmulas Administrativas da CNIC; Portaria nº 116 de 29/11/11. • ProAC/SP: Lei nº 12.268 de 20 de fevereiro de 2006, Decreto nº 54.275 de 27/04/09, Resoluções nº 96 e 100 de 22/11/11. • Lei Mendonça: (Lei nº 10.923/90), Decreto nº 46.595/05 e Portaria Intersecretarial SF/SMC nº 001/2001 (alterações publicadas em 07/03/2002).
  • 38. CONTATO Flávia Ferraciolli Manso flaviafmanso@cqs.adv.br +55 11 36600300 www.cqs.adv.br