AULA 2 | Funcionamento da Lei | Inti Queiroz | O funcionamento da Lei, suas formas de apoio, possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
Jornada Proac - Funcionamento da Lei - Inti Queiroz (Fevereiro 2015)
1. “
“ProAC SP - O funcionamento da Lei, suas
formas de apoio, possibilidades de
enquadramento e uso dentro do texto legal.”
INTI ANNY QUEIROZ
INTI.QUEIROZ@GMAIL.COM
2. Esfera político-cultural no estado de SP
É dividida em 3 gêneros:
Lei de incentivo á cultura - Proac ICMS MECENATO
(12.268/2006)
Editais Proac ICMS (vinculados à Lei)
Projetos Culturais (que se reportam à lei tanto pra editais
quanto para mecenato)
De acordo com as normas do Proac o mesmo projeto
cultural NÃO PODE SER ENVIADOAO MESMOTEMPO
PARA MECENATO E EDITAIS.
3. Proac Mecenato
Mecanismo de incentivo à cultura estadual por meio de
renúncia fiscal, que destina 0,2% da arrecadação anual do
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) para projetos culturais aprovados pela Secretaria de
Cultura.
4. Quem pode patrocinar os projetos do ProAC?
Só poderão ser patrocinadores de projetos as empresas
contribuintes do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas
a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - que estejam devidamente cadastrados e
habilitados na Secretaria da Fazenda do ESTADO
DE SÃO PAULO para apoiar (patrocinar) projetos já
aprovados no ProAC-ICMS.
O acesso ao sistema é disponível aos contribuintes a partir
do Posto Fiscal Eletrônico - PFE - endereço eletrônico
www.pfe.fazenda.sp.gov.br.
5. Áreas contempladas e valores teto (atual)
I –Artes plásticas, visuais e design – R$ 500.000,00;
II – Bibliotecas, arquivos e centros culturais – R$
250.000,00;
III – Cinema – R$ 800.000,00;
IV – Circo – R$ 400.000,00;
V – Cultura Popular – R$ 400.000,00;
VI – Dança – R$ 500.000,00;
VII – Eventos Carnavalescos e EscolasSamba – R$
300.000,00;
VIII – Hip – Hop – R$ 100.000,00;
IX – Literatura – R$ 250.000,00;
X – Museu – R$ 500.000,00;
XI – Música – R$ 500.000,00;
XII – Ópera – R$ 600.000,00;
XIII – Patrimônio Histórico eArtístico – R$ 500.000,00;
XIV – Pesquisa e Documentação – R$ 150.000,00;
XV –Teatro – R$ 600.000,00;
XVI –Vídeo – R$ 200.000,00;
XVII – Bolsas de estudos para cursos de caráter
cultural ou artístico, ministrados em instituições
nacionais ou internacionais sem fins lucrativos –
R$ 75.000,00;
XVIII – Programas de Rádio e deTelevisão com
finalidades cultural, social e de prestação de
serviços à comunidade – R$ 300.000,00;
XIX – Projetos Especiais – primeiras obras,
experimentações, pesquisas, publicações,
cursos, viagens, resgate de modos tradicionais
de produção, desenvolvimento de novas
tecnologias para as artes e para a cultura e
preservação da diversidade cultural – R$
300.000,00;
XX – Restauração e Conservação de bens
protegidos por órgão oficial de
preservação – R$ 1.000.000,00;
XXI – Recuperação, Construção e Manutenção
de espaços de circulação da produção cultural
no Estado – R$ 1.000.000,00.
6. Proac – Inscrições online
Sistema Proac disponibiliza inscrições de projetos online. O
Proac foi pioneiro nos formulários online e está, a cada ano,
melhorando sua plataforma. Endereço:
http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/SEC/menuitem
.555627669a24dd2547378d27ca60c1a0/?vgnextoid=6a33b
23eb2a6b110VgnVCM100000ac061c0aRCRD
Primeiro Passo: INSCREVER O PROPONENTE
Após clicar em “Inscreva-se” você estará iniciando sua
inscrição. A partir disso o proponente, pessoa física ou
jurídica, deve ter em mãos seus dados e um currículo pronto
(pessoal e da produtora) com uma lista completa dos
projetos que já realizou no passado.
7. Proac – Inscrições online
Segundo passo: INSCREVER O PROJETO
Após inscreve-se como proponente no site, a SEC enviará
um login / senha para que o candidato a proponente inscreva
o projeto. Com este login você poderá começar a inscrever
seu projeto no site.
O projeto deve estar pronto!Totalmente escrito e revisado
Orçamento fechado e detalhado num arquivo excel.
Documentos extras já em mãos ou em processo de obtenção
Ficha técnica confirmada
Currículos atualizados, cartas de anuência em mãos
Cronograma fechado
Ver Manual PROAC e Resolução 96 (22/11/2011)
8. Proac passo a passo
2015: Inscrições para proponentes / projetos 09/02/15 a 30/10/15.
Após o cadastro no site do PROAC ICMS receberá um login e senha para cadastro
de novos projetos
CADASTRAMENTO DE NOVOS PROPONENTES -ATENÇÃO:A
DOCUMENTAÇÃO DE PROPONENTE DEVE SER, ÚNICA E
EXCLUSIVAMENTE, ENVIADA COM O PROJETO.
Inicialmente não é necessário enviar a documentação solicitada para cadastramento,
somente preencha os seus dados cadastrais no Sistema
1. Deverá ser feito o cadastro no sistema PROAC ICMS e após o preenchimento e
envio dos dados cadastrais o usuário receberá por e-mail o número de protocolo;
2. O usuário receberá um email com login e senha para cadastro do projeto;
9. Proac passo a passo
3. Após o cadastro do projeto no Sistema PROAC ICMS enviar os documentos
para habilitação de proponente, Pessoa Física e ou Jurídica, juntamente com a
proposta física do projeto;
4. A documentação de proponente será avaliada pelo Núcleo de Gerenciamento
do PROAC ICMS, somente após ser aprovada o proponente receberá um email
e seu projeto será encaminhado à Comissão deAnálise de Projetos – CAP;
5. Caso a documentação de proponente seja reprovada, o mesmo será
informado por email e terá um prazo de 45 dias para regularização, caso
contrário o projeto e a documentação serão descartados.
ATENÇÃO: Conforme disposto no artigo 2º da Resolução SC Nº 96, de
22/11/2011, a documentação de proponente(Pessoa Física / Pessoa Jurídica)
deverá acompanhar a documentação do projeto.
10.
11. Inscrição proponente PF - documentos
Depois de imprimir a ficha de inscrição e projetos já inseridos nos formulários do
Site, reunir os seguintes documento de inscrição do PROPONENTE
a) Pessoa física:
RG e CPF.
Certidão Negativa Débitos deTributos e Contribuições
Federais(www.receita.fazenda.gov.br)
Cópia dos comprovantes de domicílio ou sede há pelo menos 02 (dois) anos no
Estado de São Paulo (IPTU, correspondência bancária, contas de água, luz, gás,
telefone fixo ou contrato de aluguel imóvel) em nome do proponente, sendo uma
cópia de um comprovante atual e a outra de pelo menos 02 (dois) anos atrás;
Cópia assinada do Cadastro Geral do Proponente realizado no site
www.cultura.sp.gov.br;
Currículo que comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois)
anos.
Declarações impedimentos bancários e órgãos públicos
12. Inscrição proponente PJ - documentos
b) Pessoa jurídica:
- Contrato ou Estatuto Social da sociedade ou instituição e suas alterações, devidamente
registrado, que tenha sede e/ou domicílio no Estado de São Paulo, há pelo menos 02 (dois)
anos, constando nos objetivos e finalidades a realização de atividades culturais e artísticas;
-Ata da eleição da diretoria em exercício registrada;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Certidões Negativas de INSS e FGTS; e a Certidão Negativa de Débitos deTributos e
Contribuições Federais;
- RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica que firmou o cadastro de inscrição.
Cópia dos comprovantes de domicílio ou sede há pelo menos 02 (dois) anos no Estado de São
Paulo (IPTU, correspondência bancária, contas de água, luz, gás, telefone fixo ou contrato de
aluguel imóvel) em nome do proponente, sendo uma cópia de um comprovante atual e outra
de pelo menos 02 (dois) anos atrás;
Cópia assinada do Cadastro Geral do Proponente realizado no site www.cultura.sp.gov.br;
Currículo que comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos.
Declarações impedimentos bancários e órgãos públicos
13. Inscrição proponente PJ Cooperado- docs
- todos os documentos previstos para a pessoa jurídica simples (slide
anterior).
- comprovante de que a pessoa física anuente é membro associado
individual da cooperativa ou representante de núcleo de produção do
projeto proposto;
- comprovante de que a pessoa física anuente tem residência no Estado de
São Paulo há pelo menos 02 (dois) anos; um comprovante atual e outro
de pelo menos 2 anos.
- cédula de identidade – RG da pessoa física anuente; e
- cadastro de pessoa física – CPF do anuente.
14. PROJETO : FORMATO E PLANEJAMENTO
1- O que é? (conceito / objetivo geral)
2- Como é? (formato / esqueleto)
3- Quando é? (data eventos)
4- Onde é? (Local)
5- Com quem é? (artistas/ técnicos/ equipe)
6- Para quem é? (Público alvo)
7- Por que é? (objetivo específico/ Justificativa)
8- Como as pessoas ficarão sabendo que estou
produzindo? (divulgação)
9- Como as pessoas ficarão sabendo que o produto está
pronto? (divulgação / venda)
10- O que se precisa? (logística/ equipamentos/
fornecedores/ estrutura)
11- Para quando se precisa? (cronograma)
12 - Quanto e quando custa?Valor total do projeto?
(Orçamento / cronograma desembolso)
13 - Quanto e quando tenho? (previsão captação /
cronograma previsto captação)
14 - Quanto e quando posso obter?
15 - Onde posso obter recursos? (captadores /
empresas)
16 - Quais serviços e materiais posso obter
gratuitamente e quanto custariam caso tivesse que
pagar? (Parcerias / permutas / valor agregado)
17 – Como posso otimizar recursos no projeto? (verbas
utilizada de forma criativa e otimizada)
18 - Como avaliar? (procedimentos para mkt)
19 - Quanto e o quê quero ganhar?
20 - É possível ser realizado com minha experiência?
15. Inscrição do Projeto cultural no Proac
Para cadastrar um projeto o proponente deverá apresentar no prazo máximo de 60 dias contados do envio da
proposta no site a seguinte documentação:
I. Cópia atualizada de toda a documentação a que se refere o artigo 2º, sendo 01 (um) jogo de documentos
por cada projeto inscrito;
II. Cópia assinada do Cadastro do Projeto - CP realizado no site www.cultura.sp.gov.br;
III. Declaração de contrapartida à população do Estado de São Paulo, conforme determinado por Resolução
específica;
IV. Declaração de que se compromete a apresentar no momento da solicitação de transferência dos recursos
da conta de captação para a conta movimento, carta de anuência dos órgãos públicos e privados
responsáveis pelo local de realização do projeto (e eventual parceria);
V. Argumento, texto explicativo, sinopse de pelo menos 02 (duas) páginas, texto ou roteiro do espetáculo
cênico, esboço de projeto curatorial, cenográfico, coreográfico, pré-roteiro de filme ou documentário,
referente ao projeto apresentado;
VI. Quando obra audiovisual, apresentar filmografia do diretor;
VII. Cronograma de execução do projeto;
VIII. Currículo, carta de anuência ao projeto, RG, CPF e declaração do responsável técnico/artístico,
informando que não atuará em mais de 04 (quatro) projetos simultâneos no mesmo ano aprovados no
ProAC;
16. Inscrição do Projeto cultural no Proac
IX. Ficha técnica e currículo dos principais membros da equipe técnica e artistas envolvidos no projeto;
X. Currículo do proponente, demonstrando experiência na área da cultura e/ou do seu responsável
técnico/artístico no segmento do projeto proposto;
XI. Quando o objeto do projeto fizer referência direta e indispensável a um local ou artista específico,
carta de anuência do mesmo;
XII. No caso de projeto (nas áreas de teatro, dança, circo e música) que acontecerá em local fechado
(teatros, auditórios, casas de espetáculos, etc), declaração do proponente informando o endereço do
local, se já definido, e a sua estimativa lotação, além do número de apresentações previstas;
XIII. Declaração de que se compromete a entregar no momento da solicitação de transferência dos
recursos da conta de captação para a conta movimento as autorizações necessárias ao projeto dos
eventuais detentores de direitos autorais fonomecânicos ou conexos da propriedade do acervo, do
imóvel ou de qualquer bem envolvido no projeto, cuja execução demande direito autoral ou
patrimonial;
XIV. No caso de publicação – livro, revista, catálogo, folder, folheto, impresso, outros , apresentar
preferencialmente boneco e especificações técnicas como o número de páginas, o papel a ser
utilizado e a tiragem prevista, bem como, se possível, apontar a quantidade de fotografias e
ilustrações;
17. Inscrição do Projeto cultural no Proac
XV. Orçamento detalhado do projeto. Caso o orçamento do projeto seja superior ao solicitado, o
proponente deverá apresentar o orçamento integral constando as fontes de recursos
complementares previstas para o projeto;
XVI. No caso de projetos que apresentem como contrapartida a doação de produto cultural a
instituição pública ou privada, declaração de que se compromete a entregar no momento da
solicitação de transferência dos recursos da conta de captação para a conta movimento,
manifestação formal de aceitação por parte do(s) donatário(s) futuros em que conste(m)
expressamente a quantidade e a utilização do material doado;
XVII. No caso de projetos que proponham ações educativas, de formação cultural, projeto
pedagógico ou, caso este ainda não tenha sido desenvolvido, a indicação da temática e o plano de
atividades, assim como relação das cidades e das instituições beneficiadas, e a estimativa de
público a ser atendido;
XVIII. Projetos de filmes de longa-metragem somente poderão ser inscritos pelo proponente que
tiver realizado seu registro na Ancine, vedada a inscrição por empresa associada, salvo na hipótese
de co-produção registrada na referida agência, em que o co-produtor poderá ser proponente do
projeto no ProAC – ICMS.
19. Projeto cultural – Especificidades texto
Construção composicional / estrutura: Resumo, Descrição detalhada,
Objetivos, Justificativa, Cronograma , Ficha técnica, Orçamento, Plano de
acessibilidade
(de acordo com a área artística verificar outros itens obrigatórios)
Estilo: Texto formal, porém o estilo do texto deve estar de acordo com a área
artística de inscrição do projeto. O parecerista deve entender que quem
escreve tem familiaridade com os termos técnicos utilizados no meio
artístico.
Conteúdo: Projeto deve apresentar pesquisa prévia: histórica, artística,
curricular sobre o assunto que será apresentado no item Justificativa e
deverá provar ao parecerista do Proac a importância do projeto.
20. Desenvolvimento do projeto
RESUMO:
Descrição resumida do que se pretende fazer. Um resumo de no
máximo 1000 caracteres é suficiente. O formato esqueleto deve ser
traçado aqui. Tipo: festival com 5 dias, 20 bandas, 3 oficinas, e uma
exposição.
OBJETIVOS:
Formato esqueleto do projeto mais detalhado. O que se pretende
conseguir e alcançar com o projeto. Os objetivos podem ser gerais
ou específicos.
21. Desenvolvimento do projeto
DESCRIÇÃO (DETALHADA):
Informações ainda mais detalhadas sobre o projeto: quais são as
especificidades, de cada situação, quem participará, onde e quando
acontecerá, formato,duração, etc. As contrapartidas do plano de
acessibilidade devem ser incluídas aqui, pois fazem parte do projeto
culturalmente.
JUSTIFICATIVA:
Qual é a importância do projeto? Porque se realiza o projeto. É a
valorização do projeto. Qual o seu interesse cultural e/ou artístico e
como e porque ele interessa para a sociedade. Pesquisa histórica.
22. CRONOGRAMA
Distribuição das ações no tempo em que o projeto for executado.
Deve incluir a pré-produção, a produção e a pós-produção, porém o ideal é que
seja coerente com o período estimado para a captação de recursos, isto é,
apenas a partir da estimativa da verba solicitada estar na conta.
O cronograma deve indicar todas as etapas desde o início do projeto,
considerando que algumas acontecerão mesmo sem a verba em conta.
Para a construção do cronograma o proponente deve pensar: quais são as etapas
necessárias?Antes, durante e depois da realização do projeto.
Dividir por mês e semana de projeto.
Estratégias:
Cronograma esticado / cronograma enxuto.
Cronograma word / excel
23. ORÇAMENTO BASE
Num arquivo de Excel, o proponente junto a seu produtor executivo, deverá fazer
um detalhamento de todas as despesas relativas ao projeto e produto cultural.
Cada pequeno detalhe do projeto deverá ser detalhado, inclusive em unidades, e
unidade da unidade. O orçamento será dividido em 6 partes e deve conter as
despesas relativas à:
1.Pré-produção.
2.Produção.
3.Divulgação
4.Administração
5.Impostos
6.Elaboração e agenciamento.
24. ORÇAMENTO BASE
É importante notar que existem limites de porcentagem para alguns itens:
O item total de divulgação de um projeto não deve ultrapassar 20% do valor
total dos itens 1 + 2;
o item administração não pode ultrapassar 15% do valor de 1 + 2;
o item elaboração e agenciamento não deve ultrapassar 10% dos itens 1+2+
3+ 4+5.
Valor total do projeto é o valor que se pretende ter aprovação da Lei ou do
Edital em questão. É muito importante detalhar as despesas em grupos. Os
números não precisam ser absolutamente exatos, mas quanto mais forem,
melhor será na hora de prestar contas.
Converse com seu contador antes do fechamento para não ter problemas com
impostos!
25. Limitações do orçamento
Limite para custeio dos serviços de elaboração e captação de recursos = 10%
do valor do projeto;
Custos de divulgação não pode ultrapassar a 20% do valor total do projeto;
Despesas administrativas do projeto devem se limitar a 15% do valor total.
O profissional pode ocupar no máximo 2 funções remuneradas pelo projeto
com recursos incentivados (nova IN)
É vedada a utilização de recursos captados através do ProAC ICMS para custeio
das despesas fixas de entidades.
O orçamento deve seguir a tabela de FGV de custos para cultura.
26. Vedações do projeto proposto
Despesas de alimentação de profissionais somente serão aprovados
quando houver viagem (circulação fora do munícipio sede)
Pagamento de direitos autorais somente serão analisados/
aprovados se não houver comercialização de ingressos/ produto.
Não serão aprovadas despesas de pagamento de FGTS para
contratações em regime CLT.
Projetos realizados em casas de shows não pode haver cobrança de
qualquer outro valor que o do ingresso – claramente definido da
apresentação do projeto.
27. Documentação extra
•De acordo com a resolução 96 além dos materiais básicos para todos as áreas o
PROAC exige outros documentos.
•Após a inscrição do proponente e do projeto on line e dos formulários do sistema
Proac impressos, o proponente deve anexar a documentação extra aos formulários.
•Cópias de documentos para inscrição do proponente.
•Cartas de anuência, declarações, materiais sobre o proponente, sobre o projeto.
•Faça 2 cadernos: um de documentos de proponente e outro do projeto. Se possível
com uma carta capa descritiva com uma lista de documentos anexados, como um
sumário.
•Mesmo os documentos de declarações que o PROAC permite a entrega posterior
como carta de anuência de artistas ainda não contratados, espaço de realização do
evento, documentos de direitos autorais, etc, porém, devem se possível, já serem
encaminhados junto ao projeto, pois auxiliará na aprovação do mesmo.
28. Análise do projeto
Após inscrição no sistema – o proponente tem 60 dias para
apresentar a documentação obrigatório – o processo somente é
encaminhado para análise após entrega da documentação.
A análise deve considerar: I - interesse público e artístico; II -
compatibilidade de custos; III - capacidade demonstrada pelo
proponente e responsável técnico/ artístico para a realização do
projeto; e IV – atendimento à legislação relativa ao ProAC.
Se houver solicitação de complemento de informação o proponente
tem até 60 dias para apresentar informações;
Se o projeto for reprovado o proponente tem prazo de 15 dias para
apresentar recurso contra indeferimento.
29. Aprovação do projeto
Após o envio aguardar pela aprovação por pelo menos 90 dias. Se
passar esse prazo sugiro ir até a SEC pessoalmente e perguntar sobre
o andamento do processo.
A aprovação será indicada primeiramente no DOE do Estado (site
imprensa oficial) e logo depois no site da SEC.
http://www.imprensaoficial.com.br
Logo depois que o projeto for aprovado a SEC enviará ao proponente
por email um modelo de termo de compromisso e as orientações para
abertura das contas bancárias.
30. Aprovação do projeto
As contas deverão ser EXCLUSIVAS do projeto aprovado no Proac
e abertas numa agência do Banco do Brasil. Nem sempre os
funcionários do banco conhecem o PROAC, por isso o ideal é ou
procurar uma agência onde já conheçam ou acompanhar de perto a
abertura dessas duas contas que serão abertas: Conta bloqueio(
onde será depositado por meio de um boleto o valor do
patrocínio) e a conta movimento (onde estará a verba de
movimentação da produção executiva do projeto).
O banco deverá fornecer o quanto antes para o proponente 3
números: O da conta bloqueio, da conta movimento e da carta de
cobrança.
31. Aprovação do projeto
Esses 3 números deverão ser preenchidos no TERMO DE
COMPROMISSO enviado pela SEC e este termo deverá ser
enviado o quanto antes para que a SEC faça o cadastro na Secretaria
da Fazenda para que o proponente receba o patrocínio.
Se o projeto foi reprovado existe a possibilidade de pedir um
recurso. Na maioria das vezes o recurso é rejeitado, mas não custa
tentar.
Se o projeto foi aprovado com atraso e seu cronograma de
execução já está “furado” assim que sair a aprovação do projeto no
DOE envie um pedido de alteração de cronograma para a SEC
justificando que o atraso na aprovação do projeto pede essa
alteração.
32. Aprovação do projeto
Quando o patrocínio cair na conta movimento, se tiver 35% ou mais do
valor aprovado para captação, o proponente deve enviar um email para
a SEC solicitando a transferência da verba da conta bloqueio para a
conta movimento.
O proponente precisa estar em dia com todas as suas certidões fiscais
para que este processo não trave em algum momento.
Após a aprovação o proponente deverá retirar na SEC um certificado
de aprovação que conterá o número do projeto.
A captação de recursos deve começar mesmo antes da aprovação do
projeto para agilizar o processo. Enquanto aguarda a aprovação do
projeto, faça uma sondagem de captadores de recursos interessados,
contatos em empresas de marketing, etc.
33. Gestão do Projeto
É necessário solicitar o certificado de aprovação do projeto –
número do processo.
É necessário solicitar autorização junto à Secretaria para
promover alterações no projeto: metas, datas, locais, nome,
orçamento - qualquer alteração.
Solicitar prorrogações de prazo de execução
Remanejar o orçamento – de itens orçamentários (rubricas)
que superem 20% do valor aprovado ( a mais ou a menos)