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Curso: Jornada Financiamento à
            Cultura

Como desenvolver projetos bem-
sucedidos com leis de incentivo.
        Fábio de Sá Cesnik
            Advogado
Histórico / Financiamento
HISTÓRICO
 -Brasil Colônia
 -1940/50 – Franco Zampari e Francisco Matarazzo; Assis Chateaubriand
 -Comparação com outros países


MODELO                         MODELO                       MODELO
ESTATAL                        PRIVADO                       MISTO

 EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
 -1986 – Lei Sarney (7505)
 -1990 – Lei Mendonça (Município de São Paulo – 10.923/90)
 -1991 – Lei Rouanet (8313); 1993 – Lei do Audiovisual (8685)
 -Leis de estados e municípios; Lei de Incentivo ao Esporte (Federal,
 Estados e Municípios)
Ação estatal x Ação privada
RECURSOS           INCENTIVOS              RECURSOS
PÚBLICOS             FISCAIS               PRIVADOS

   Preservação                       Tim Festival
                    Restauro dos
   do Patrimônio
                    livros do séc.   (empresa bancou
   histórico em
                        XVII,        maior parte com
   Ouro
                       vitrais e     recursos
   Preto/MG                          próprios)
                     quadros da
   Programa         Faculdade de
                                     Patrocínio:
   Monumenta/         Direito da
   BID/MinC              USP         TIM


 Patrocínio: ORBITALL
   E VOTORANTIN
- FNC (Lei nº
                              Mecanismos de
8.313/91)                Financiamento à Cultura,                        - FICART (Lei nº
                                                                         8.313/91)
-Subvenções do Poder
Público                   ao esporte e ao terceiro                       -OSCIPs
- Programas públicos               setor                                 - Conversão da
em geral                                                                 Dívida Externa
                                                                         (Lei nº 10.179/01)
                                                                         -Crédito (BNDES)
    RECURSOS
    PÚBLICOS                               Investimento
                                           com                  INVESTIMENTO
                                           Incentivo fiscal           PRIVADO

                                  INCENTIVO
                                      FISCAL
-Mecenato (Lei nº 8.313/91)
-Leis Mendonça – SP (Lei 10.923/90)        -Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93)-Artigo 1º
-Lei Municipais e Estaduais de Incentivo   -FUNCINE (MP nº 2.228/01)
(PROAC/Governo do Estado de SP)
Dinâmica de Funcionamento
                                                Tipos de empresa
                                              Patrocinadora, doadora
                         Direito Tributário       ou Investidora:
                                                1.Empresa brasileira
  Empresa ou instituição                       tributada no lucro real
 Brasileira proponente de                         (aplicação de IR);
projeto cultural ou Pessoa
  Física (Prop. Esportes)                      2.Distribuidora de filme
                                              no Brasil (benefício de IR
     (independente)                            da remessa de royalty);
                                                       3.TVs;
                                              4. Recursos próprios de
       Direito                                 investidor estrangeiro;
                                                5. Contribuintes do
 Administrativo                                imposto estadual ou
                                               municipal (Cf. o caso)
           GOVERNO FEDERAL
                                                 6. Pessoas físicas
         (MINC/ANCINE/MIN ESP.),
        ESTADUAL OU MUNICIPAL
Etapas para aprovação de um
projeto cultural (proc.adm.)                                    Reunião
                        Exame          Parecer Técnico       de aprovação
                      documental         (int. ou ext.)        (CNIC ou
 Propositura do                                                  outra)
Projeto (Abertura
  de Processo
 Administrativo)                                            Publicação de
                                                              Aprovação
                               Encaminhamento             (Certificado,Portaria
                             De Tomada de Contas            ou Deliberação)
 Arquivamento
                                (TCU ou outro)
  do processo

                                                             Captação de
                     Não Aprovação                             Recursos
  Aprovação           Das Contas
  das Contas                                              (Patrocínio, doação
                                                           ou investimento)

                                     Gestão de Recursos
             Prestação de
                                        Incentivados
                Contas
Dinâmica de Funcionamento
                                                Tipos de empresa
                                              Patrocinadora, doadora
                         Direito Tributário       ou Investidora:
                                                1.Empresa brasileira
  Empresa ou instituição                       tributada no lucro real
 Brasileira proponente de                         (aplicação de IR);
projeto cultural ou Pessoa
           Física                              2.Distribuidora de filme
                                              no Brasil (benefício de IR
     (independente)                            da remessa de royalty);
                                                       3.TVs;
                                              4. Recursos próprios de
       Direito                                 investidor estrangeiro;
                                                5. Contribuintes do
 Administrativo                                imposto estadual ou
                                               municipal (Cf. o caso)
          GOVERNO FEDERAL
                                                 6. Pessoas físicas
       (MINC/ANCINE), ESTADUAL
            OU MUNICIPAL
1. BENEFÍCIOS PREVISTOS A
EMPRESA BRASILEIRA TRIBUTADA
        NO LUCRO REAL
1. BENEFÍCIOS PREVISTOS A
   EMPRESA BRASILEIRA TRIBUTADA
           NO LUCRO REAL
  - Conceito de lucro real (diferença entre lucro real
e lucro presumido)
   -O volume de deduções previsto para a atividade cultural, de
maneira geral, está limitado a 4% (quatro por cento) do Imposto
    de Renda devido pela empresa (aplicados sobre a alíquota
         principal de 15% de imposto de renda que incide
  sobre o lucro). Nesse sentido pode-se utilizar os mecanismos a
 seguir delineados desde que seu uso – de maneira global – não
  ultrapasse 4% do imposto de renda devido. Alem dos 4% da
 cultura, temos ainda: 1% para o Esporte; 1% para o FUMCAD e
mais a possibilidade de doações a OSCIPs e entidades de utilidade
                         publica federal..
Mecanismos de Incentivo Fiscal:
-    Lei do Audiovisual (Artigo 1° da Lei Fed. n° 8.685/93)– até 3%;
-   Lei do Audiovisual (Artigo 1°A da Lei Fed. n° 8.685/93)– até 4%;
-   Lei Rouanet (Lei Federal 8.313/91) – até 4%.
-    FUNCINE (Artigo 41 a 46 da Medida Provisória n° 2.228/01) –
     até 3%.
-    ----------------------------------------------------------
-    Teto de dedução (inclui Lei do Audiovisual, Funcine e Lei n°
     8.313/91 – “Rouanet”): 4%
-    Lei de Incentivo ao Esporte: 1%
-    Fundo da Criança e do Adolescente/Idoso: 1%
-    ----------------------------------------------------------
-    Total de beneficio no Imposto de Renda – 6%
Lei Rouanet (até 4% IR devido)

   A Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/91) não é
   um mecanismo de investimento, mas de
   patrocínio (aplica-se recursos para o retorno
   de marketing) ou doação (filantropia). Ela
   possui dois formatos de abatimento distintos:
1. Em linhas gerais o enquadramento é o do
   ARTIGO 26 (Ex. Música popular);
2. Para ALGUNS CASOS ESPECÍFICOS o
   enquadramento é o do ARTIGO 18 (Ex.
   Música Erudita ou instrumental).
Lei Rouanet – Artigo 18
- ÁREAS APOIADAS: artes cênicas, livros de valor
  artístico, literário ou humanístico, música erudita ou
  instrumental, exposições de artes visuais, doações de
  acervos para bibliotecas públicas,museus e
  cinematecas, curta e média metragem e difusão do
  acervo audiovisual e patrimônio material e imaterial e
  construção e manutenção de salas de cinema e teatro,
  que poderão funcionar também como centros culturais
  comunitários, em municípios com menos de 100.000
  habitantes
- Abatimento INTEGRAL do imposto de renda devido,
  limitado a 4% (quatro por cento) do IR devido
  (somente do IR: não conta adicional ou CSLL)
- Concessão do incentivo feita pelo Ministério da Cultura
  e ANCINE
Artigo 18 – Exemplo
                                             COM              SEM           DIFERENÇA
                                          PATROCÍNIO       PATROCÍNIO

1) Lucro Líquido                           10.000.000,00    10.000.000,00

2) Valor do Patrocínio                        50.000,00              0,00

3) Novo Lucro Líquido                      10.000.000,00    10.000.000,00

4) CSLL – 9% de (3)                          900.000,00       900.000,00

5) IR devido – 15% de (3)                   1.500.000,00     1.500.000,00

6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil)       976.000,00       976.000,00

7) Dedução da Lei Rouanet – 100% de (2)       50.000,00              0,00     50.000,00

8) IR a ser pago (5+6-7)                    2.426.000,00     2.476.000,00
9) Total de Impostos (8+4)                  3.326.000,00     3.376.000,00     50.000,00

  Redução de impostos:
  R$ 3.376.000 –3.326.000= 0,00 ou 100% de R$ 50.000,00
Lei Rouanet – Artigo 26
- São apoiadas TODAS AS ÁREAS CULTURAIS,
  REGRA GERAL. A cultura é sinônimo de ARTE,
  vista strictu sensu. Com a nova redação do
  artigo 18 ficam no artigo 26 música popular,
  revistas etc.
- Abatimento de 30% (patrocínio) e 40%
  (doação) do imposto de renda devido, limitado
  a 4% (quatro por cento) do IR devido
  (somente do IR: não conta adicional ou CSLL).
  Com a redução de base de cálculo dos
  impostos chega-se a abater de 64% a 73%
  dos impostos federais devidos.
- Concessão do incentivo feita pelo Ministério da
  Cultura ou ANCINE
Artigo 26 – Exemplo (não financeira)
                                         COM PATROCÍNIO      SEM PATROCÍNIO     DIFERENÇA
1) Lucro Líquido                             10.000.000,00      10.000.000,00
2) Valor do Patrocínio                          50.000,00                0,00

3) Novo Lucro Líquido                         9.950.000,00      10.000.000,00

4) CSLL – 9% de (3)                            895.500,00          900.000,00      4.500,00

5) IR devido – 15% de (3)                     1.492.500,00       1.500.000,00      7.500,00

6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil)         971.000,00          976.000,00      5.000,00

7) Dedução da Lei Rouanet – 30% de (2)          15.000,00                0,00     15.000,00
8) IR a ser pago (5+6-7)                      2.448.500,00       2.476.000,00
9) Total de Impostos (8+4)                    3.344.000,00       3.376.000,00     32.000,00

 Redução de impostos: R$ 3.376.000 –
 3.344.000= 32.000 ou 64% de R$ 50.000,00
Artigo 26 – Exemplo (financeira)
                                         COM PATROCÍNIO      SEM PATROCÍNIO     DIFERENÇA
1) Lucro Líquido                             10.000.000,00      10.000.000,00
2) Valor do Patrocínio                          50.000,00                0,00

3) Novo Lucro Líquido                         9.950.000,00      10.000.000,00

4) CSLL – 15% de (3)                          1.492.500,00       1.500.000,00      7.500,00

5) IR devido – 15% de (3)                     1.492.500,00       1.500.000,00      7.500,00

6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil)         971.000,00          976.000,00      5.000,00

7) Dedução da Lei Rouanet – 30% de (2)          15.000,00                0,00     15.000,00
8) IR a ser pago (5+6-7)                      2.448.500,00       2.476.000,00
9) Total de Impostos (8+4)                    3.941.000,00       3.976.000,00     35.000,00


 Redução de Impostos: R$ 3.376.000,00 – R$
 3.941.000,00 = R$ 35.000,00 = 70% de R$
 50.000,00
Comparativo artigo 18 x 26
    No mecanismo do art. 18, o valor máximo a ser aportado corresponde a
     4% do Imposto de Renda devido, ou seja, temos a seguinte fórmula: 4%
     IR = aporte máximo. Se a estimativa para o exercício de 2009 de IRPJ
     corrente do patrocinador que está sob o regime fiscal de lucro real for de
     R$ 100.000.000,00, por exemplo, o valor máximo do aporte, para fins de
     abatimento fiscal, será de R$ 4.000.000,00.

       Todavia, no âmbito do art. 26, o valor máximo do aporte é calculado por
        meio do percentual de dedução possível. No caso de patrocínio, os 4% do
        IR que podem ser abatidos correspondem aos 30% do total de recursos
        que podem ser aportados: 4% IR = 30% patrocínio. No exemplo acima,
        o valor de R$ 4.000.000,00 corresponde a 30% do aporte, o que nos leva,
        por meio de uma simples conta matemática, ao aporte máximo R$
        13.333.333,33, em números aproximados.

                                ARTIGO 26 (30%)      ARTIGO 18 (100%)

IR devido                           100.000.000,00       100.000.000,00
4% do IR                              4.000.000,00         4.000.000,00   * Abatimento real de
                                                                          64%, em função do
Aporte máximo                        13.333.333,33         4.000.000,00
                                                                          lançamento como
Abatimento                           8.533.333,33*         4.000.000,00   despesa operacional
Contrapartida do patrocinador         4.800.000,00                 0,00
FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
          (LEI 8.069/90)
• De acordo com a legislação acima indicada, os Fundos da
  Criança e do Adolescente podem tanto ser Federal, Estaduais
  ou Municipais, sendo administrados pelos CONDECA –
  Conselhos da Criança e do Adolescente que possuem a
  prerrogativa de aprovar previamente projetos de interesse da
  criança e do adolescente em suas circunscrições, administrar
  os recursos recebidos em doação e orçamentários, destinando
  recursos aos projetos e tendo a função de acompanhar e
  fiscalizar a utilização dos recursos pelas entidades ou projetos
  beneficiários.
• Para a empresa tributada pelo lucro real que destinar recursos
  aos Fundos da Criança e do Adolescente será concedido o
  benefício fiscal consistente na dedução do Imposto de Renda,
  limitado a 1% (um por cento) do valor do imposto devido,
  sendo vedada dedução como despesa operacional.
• Doação casada (comentar)
Doações ao Fundo da Criança
                                          COM DOAÇÃO        SEM DOAÇÃO       DIFERENÇA


 1) Lucro Líquido                          200.000.000,00   200.000.000,00

 2) Valor da doação                           300.000,00              0,00

 3) Novo Lucro Líquido                     200.000.000,00   200.000.000,00
 4) CSLL – 9% de (3)                        18.000.000,00    18.000.000,00
 5) IR devido – 15% de (3)                  30.000.000,00    30.000.000,00

 6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil)     19.976.000,00    19.976.000,00

 7) Dedução como doação – 100% de (2) –       300.000,00              0,00    300.000,00
 LImitado a 1% de 5
 8) IR a ser pago (5+6-7)                   49.676.000,00    49.976.000,00    300.000,00
 9) Total de Impostos (8+4)                 67.676.000,00    67.976.000,00    300.000,00


Redução de impostos: R$ 67.976.000 –67.676.000= 300.000,00
ou 100% de R$ 300.000,00
PS: O mesmo benefício se aplica
ao Fundo do Idoso
OSCIPs / Entidades de Utilidade
 Pública Federal

OSCIP’s/Entidades de Utilidade Pública Federal -
 O benefício fiscal consiste em oferecer ao doador
 a possibilidade de deduzir como despesa o valor
 doado até o limite de 2% do lucro operacional. A
 possibilidade de dedução do valor doado como
 despesa gera redução do valor sujeito à
 incidência do Imposto de Renda, Adicional de IR
 e a Contribuição Social Sobre o Lucro,
 proporcionando a seus doadores recuperar 34%
 (trinta e quatro por cento) do valor doado.
OSCIPs / Entidades de Utilidade
    Pública Federal - Exemplo

                                            COM DOAÇÃO         SEM DOAÇÃO          DIFERENÇA

1) Lucro Operacional                           10.000.000,00      10.000.000,00

2) Valor máximo dedutível                        200.000,00                 0,00

3) Lucro antes do IR e CSLL                     9.800.000,00      10.000.000,00

4) CSLL – 9% de (3)                              882.000,00         900.000,00         18.000,00

5) IR devido – 15% de (3)                       1.470.000,00       1.500.000,00        30.000,00

6) Adicional de IR – 10% de (3 - 240 mil)        956.000,00         976.000,00         20.000,00

7) Total da carga tributária                    3.308.000,00       3.376.000,00

8) Retorno Financeiro                                                                  68.000,00


•A diferença de R$ 68.000,00 representa
          34% do valor doado.
•No caso das financeiras benefícios podem
              chegar a 40%.
Despesa Despesa Desconto
                                    Operacional Operacion no Imposto
                                 para o Imposto al para a   de Renda          Benefício fiscal para a
                   Mecanismo           de Renda     CSLL       devido                        empresa
Lei Rouanet - Artigo 18                                                 Desconto integral até o limite
(patrocínio ou doação)               Não          Não        100%       de 4% do IR devido
Lei Rouanet - Artigo 26                                                 Desconto de 64% do valor
(patrocínio)                         Sim           Sim       30%        aportado. Limite de 4% do IR.
Lei Rouanet - Artigo 26                                                 Desconto de 73% do valor
(doação)                             Sim           Sim       40%        aportado. Limite de 4% do IR.
Lei do Audiovisual - Artigo 1                                           Desconto de 125% do valor
(investimento)                       Sim          Não        100%       aportado. Limite de 3% do IR.
Lei do Audiovisual - Artigo 1A                                          Desconto integral até o limite
(patrocínio)                         Não          Não        100%       de 4% do IR devido
                                                                        Desconto integral até o limite
Funcine                              Não          Não        100%       de 3% do IR devido
                                                                        Descontro integral até o limite
Lei do Esporte                       Não          Não        100%       de 1% do IR devido
                                                                        Descontro integral até o limite
Criança e Adolescente/Idoso          Não          Não        100%       de 1% do IR devido
5. IMPOSTOS ESTADUAIS E
       MUNICIPAIS
PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL DE SP – ProAC


                               ICMS– ProAC

 Período de Inscrições:

• Inscrições de novos proponentes e recadastramento de proponentes já
  habilitados: de 24/11/2011 a 06/01/2012;
• Inscrições de novos projetos (Módulo I / 2012): de 09/01/2012 a 09/04/2012;
• Inscrições de novos projetos (Módulo II / 2012): de 06/08/2012 a 02/11/2012;
• Inscrições de novos proponentes: de 05/11/2012 a 04/01/2013.


 Quantidade de Projetos por Proponente:

•Pessoa Física: 1 projeto
•Pessoa Jurídica: 2 projetos
PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL DE SP – ProAC


                              ICMS – ProAC

 A Resolução SC nº 100, de 22 de novembro de 2011, estabelece
  procedimentos quanto aos limites dos valores de Incentivo Fiscal previstos na
  Lei Estadual nº 12.268 de 20 de fevereiro de 2006.


 O valor máximo de captação de recursos para cada projeto de teatro, através
  do incentivo fiscal, será de R$ 500.000,00.


 Se o proponente for Pessoa Física, o valor máximo de captação de recursos
  para cada projeto, através do incentivo fiscal, será a metade dos valores
  determinados no Artigo 1º dessa Resolução, ou seja, R$ 250.000,00 para
  projetos de teatro.
PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL DE SP – ProAC


      LIMITES DE ABATIMENTO DO ICMS – ProAC

 PERCENTUAL DE ABATIMENTO DO                       APURAÇÃO DE IMPOSTO ANUAL
            ICMS

                     3%                              Igual ou inferior a R$ 50.000.000,00
 Valor fixo de R$ 1.500.000,00, acrescido do       Se o contribuinte tiver apurado imposto
valor resultante da aplicação do percentual de   anual a recolher superior a R$ 50.000.000,00
  0,05% sobre o montante que exceder R$            e igual ou inferior a R$ 100.000.000,00
                50.000.000,00


 Valor fixo de R$ 1.525.000,00, acrescido do       Se o contribuinte tiver apurado imposto
valor resultante da aplicação do percentual de          anual a recolher superior a R$
  0,01% sobre o montante que exceder R$                        100.000.000,00
                100.000.000,00
BENEFÍCIOS MUNICIPAIS


 BENEFÍCIOS PREVISTOS PARA CONTRIBUINTE DO ISS E IPTU
Alguns Municípios possuem Leis de Incentivo Fiscal próprias,
que oferecem abatimento no ISS e IPTU.
A Lei de Incentivo à Cultura do Município de São Paulo (Lei
Mendonça) é a mais antiga das leis de incentivo à cultura e
serviu de inspiração para que outros municípios e Estados
também aprovassem as suas, possibilitando uma maior
participação da iniciativa privada no financiamento à cultura.
A sistemática adotada pela Lei Mendonça pode ser
considerada a mais complexa, no que tange à fruição de
incentivos pelas empresas contribuintes de Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISS ou Imposto sobre a
Propriedade Territorial Urbana – IPTU.
LEI MENDONÇA – EDITAL 2012

 As inscrições de projetos para Lei de Incentivo 2012 devem ser realizadas
  no período de 20 de março a 31 de agosto de 2012.

 Poderão propor projetos as pessoas físicas e jurídicas, estabelecidas no
  município de São Paulo há, pelo menos, 02 anos.

 O proponente pode enviar até seis projetos que visem ao incentivo
  disponibilizado pela Lei Mendonça, com exceção às cooperativas quando
  representativas de seus associados.

 O valor do incentivo a projetos de artes cênicas (teatro, dança e circo) não
  poderão exceder R$ 300.000,00.

 O projeto deve ser realizado na Cidade de São Paulo e ser acessível à
  população em geral
LEI MENDONÇA – EDITAL 2012

                     MODALIDADES DE APORTE
 Doação: transferência de recursos sem qualquer retorno promocional ou
  financeiro em favor do doador;
 Patrocínio: transferência de recursos com finalidade promocional,
  publicitária e/ou retorno institucional;
 Investimento: transferência visando resultado comercial sobre o projeto
  incentivado, ainda permite exposição da marca do incentivador (a Lei
  Mendonça é omissa no que diz respeito às condições do investimento).

                       LIMITE DE ABATIMENTO

O contribuinte poderá utilizar 70% do valor de seu certificado para
pagamento de até 20% do imposto devido (IPTU ou ISS), sendo que os
30% restantes deverão ser contemplados com recursos próprios.
6. PESSOAS FÍSICAS
Pessoa Física

- Limite de 6% do Imposto de renda devido
- Artigo 18 – abatimento integral
- Artigo 26 – abatimento de:
    60% se patrocínio
    80% se doação
- Artigo 1º - Lei 8.685/93 – abatimento integral
- Lei 11438/06 – esporte – abatimento integral
- Funcines – abatimento integral
- Artigo 1ºA - Lei 8685/93 – abatimento integral
- Fundo da Infância e Adolescência – ab.integral
PROCULTURA
(substitutivo Pedro Eugenio)
Apresentação do novo Procultura,
 principais novidades

     FNC: aumenta volume de recursos, estimula
    regionalização e ativação do Sistema Nacional de
                         Cultura

 Mecenato: mantém 100% para atividades essenciais
       (incluindo projetos de pequenos produtores
   independentes) e cria critério de pontuação para os
                     demais projetos

    Ficart: cria benefício fiscal de 50% para atrair
  interesse pelo benefício fiscal e início da estruturação
                    de Fundos na área

      Outros mecanismos criados por leis
   específicas: Vale Cultura, programas setoriais etc.
Participação democrática nos
mecanismos do Procultura

     Diretrizes do FNC elaboradas pelo CNPC
 CNIC passa a deliberar sobre projetos Mecenato
     CNIC paritária governo e sociedade civil.
     Participação de representação dos artistas,
             acadêmicos e especialistas
 CNPC elabora principais metas do Plano Nacional
    de Cultura que deverão ser pontuadas pelo
                     Mecenato
  Mais transparência e segurança jurídica para
           todos os usuários do sistema
Mecenato
        Amplia limites de benefício:
                     8% IRPF
    8% IRPJ, se faturamento até R$300 milhões
     (sendo 4% para produtor independente ou de
                  pequeno porte);
  Para pessoa jurídica com faturamento superior a
                   R$300 milhões:
          4% IRPJ para projetos aprovados;
    De 4 para 5% (1%): empresa doa adicional ao
      FNC, que destinará 80% a programas e 20%
            para a produção independente;
    De 5 para 6% (1%): adicional vai para projetos
        culturais, desde que haja doação ao FNC
       equivalente a 20% do valor patrocinado ou
     doado (que cresce nos anos subsequentes para
                     30, 40 e 50%);
Mecenato
    Mantém 100% de beneficio para as seguintes
                    áreas:
a) de conservação e restauração de imóveis, monumentos, logradouros, sítios,
   espaços e demais objetos, inclusive naturais, tombados pela União, Estados
   ou Municípios ou localizados em áreas tombadas;
b) de identificação, promoção e salvaguarda do patrimônio cultural;
c) de restauração de obras de arte, documentos artísticos e bens móveis de
   reconhecidos valores culturais;
d) projetos de iniciativa de produtores independentes e de pequeno porte ou
   de cooperativas de artistas devidamente constituídas;
e) espaços ou equipamentos culturais que possuam acervo permanente e
   aberto à circulação pública;
f) corpos artísticos estáveis com atividades permanentes no campo da
   formação dos seus integrantes e cujos produtos estejam disponibilizados ao
   público.
g) (Endowments) a transferência de recursos, até o ano-calendário de 2016,
   inclusive, para o patrimônio de fundações que tenham como objeto a
   atuação cultural, em efetivo funcionamento há pelo menos cinco anos, no
   montante inserido em plano anual ou plurianual aprovado pela CNIC,
   conforme regulamento;
h) Doações.
Mecenato
 Para as demais áreas, a lei coloca critérios de pontuação
            (1 ponto para cada item abaixo):
a) gratuidade do produto ou serviço cultural resultante do projeto;
b) ações proativas de acessibilidade;
c) ações proativas de inclusão sociocultural e produtiva;
d) ações educativas e de formação de público;
e) formação de gestores culturais ou capacitação profissional e empreendedora
   na área artística e cultural;
f) desenvolvimento de pesquisa e reflexão no campo da cultura e das artes e da
   economia criativa no Brasil;
g) projetos artísticos com itinerância em mais de uma região do país;
h) difusão da cultura brasileira no exterior, incluída a exportação de bens e
   serviços, bem como geração de possibilidades de intercâmbio cultural no Brasil
   e no exterior;
i)   impacto do projeto em processos educacionais, com desenvolvimento de
     atividades, conteúdos e práticas culturais dentro e fora da escola, para
     professores e estudantes das redes públicas e privadas;
j) licenciamento não exclusivo e pelo tempo de proteção da obra, que
   disponibilize gratuitamente o conteúdo do produto ou serviço cultural
   resultante do projeto, para uso não comercial, com fins educacionais e
   culturais;
Mecenato
(critérios de pontuação, conclusão)
l)   incentivo à formação e à manutenção de redes, coletivos, companhias
     artísticas e grupos socioculturais;
m) ações artístico-culturais gratuitas na internet.
** Adequação do projeto às Diretrizes Prioritárias do Plano Nacional de
   Cultura (PNC) - a pontuação máxima será de 5 (cinco) pontos, sendo 1
   ponto para cada diretriz prioritária atendida.

                         Formas de pontuar:
     a) 30% (trinta por cento) descontados do IR devido + despesa
         operacional, que perfaçam até 8 (oito) pontos, a partir do
         atendimento de quaisquer dos critérios estabelecidos em
                             qualquer grupo;
b) 50% (cinquenta por cento) descontados do IR devido + despesa
   operacional, que perfaçam entre 9 (nove) e 11 (onze) pontos, a
   partir do atendimento de quaisquer dos critérios estabelecidos
   em qualquer grupo;
c) 100% (cem por cento) dos valores despendidos em projetos que
   perfaçam 12 (doze) ou mais pontos, a partir do atendimento de
   quaisquer critérios estabelecidos em qualquer grupo.
Sites de Referência (Governo)
www.cultura.gov.br (Min. Cultura)
Sites de Referência (Governo)

www.ancine.gov.br (ANCINE)
Sites de Referência (Governo)
http://www.cultura.sp.gov.br (SEC-SP)
Sites de Referência (Governo)
  http://www.prefeitura.sp.gov.br (SMC-SP)
Contatos:
                          cesnik@cqs.adv.br


São Paulo – SP                         Rio de Janeiro – RJ
Rua Senador Pádua Sales, 114           Av. Rio Branco, 133 – Sala 1401
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Telefone (11) 3660.0300                Telefone (21) 2522.0400
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Brasília – DF
SAUS - Quadra 3 - Bloco C - Sala 612
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Telefone (61) 3225.7843
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Financiamento Cultura: Leis Incentivo Projetos

  • 1. Curso: Jornada Financiamento à Cultura Como desenvolver projetos bem- sucedidos com leis de incentivo. Fábio de Sá Cesnik Advogado
  • 2. Histórico / Financiamento HISTÓRICO -Brasil Colônia -1940/50 – Franco Zampari e Francisco Matarazzo; Assis Chateaubriand -Comparação com outros países MODELO MODELO MODELO ESTATAL PRIVADO MISTO EVOLUÇÃO LEGISLATIVA -1986 – Lei Sarney (7505) -1990 – Lei Mendonça (Município de São Paulo – 10.923/90) -1991 – Lei Rouanet (8313); 1993 – Lei do Audiovisual (8685) -Leis de estados e municípios; Lei de Incentivo ao Esporte (Federal, Estados e Municípios)
  • 3. Ação estatal x Ação privada RECURSOS INCENTIVOS RECURSOS PÚBLICOS FISCAIS PRIVADOS Preservação Tim Festival Restauro dos do Patrimônio livros do séc. (empresa bancou histórico em XVII, maior parte com Ouro vitrais e recursos Preto/MG próprios) quadros da Programa Faculdade de Patrocínio: Monumenta/ Direito da BID/MinC USP TIM Patrocínio: ORBITALL E VOTORANTIN
  • 4. - FNC (Lei nº Mecanismos de 8.313/91) Financiamento à Cultura, - FICART (Lei nº 8.313/91) -Subvenções do Poder Público ao esporte e ao terceiro -OSCIPs - Programas públicos setor - Conversão da em geral Dívida Externa (Lei nº 10.179/01) -Crédito (BNDES) RECURSOS PÚBLICOS Investimento com INVESTIMENTO Incentivo fiscal PRIVADO INCENTIVO FISCAL -Mecenato (Lei nº 8.313/91) -Leis Mendonça – SP (Lei 10.923/90) -Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93)-Artigo 1º -Lei Municipais e Estaduais de Incentivo -FUNCINE (MP nº 2.228/01) (PROAC/Governo do Estado de SP)
  • 5. Dinâmica de Funcionamento Tipos de empresa Patrocinadora, doadora Direito Tributário ou Investidora: 1.Empresa brasileira Empresa ou instituição tributada no lucro real Brasileira proponente de (aplicação de IR); projeto cultural ou Pessoa Física (Prop. Esportes) 2.Distribuidora de filme no Brasil (benefício de IR (independente) da remessa de royalty); 3.TVs; 4. Recursos próprios de Direito investidor estrangeiro; 5. Contribuintes do Administrativo imposto estadual ou municipal (Cf. o caso) GOVERNO FEDERAL 6. Pessoas físicas (MINC/ANCINE/MIN ESP.), ESTADUAL OU MUNICIPAL
  • 6. Etapas para aprovação de um projeto cultural (proc.adm.) Reunião Exame Parecer Técnico de aprovação documental (int. ou ext.) (CNIC ou Propositura do outra) Projeto (Abertura de Processo Administrativo) Publicação de Aprovação Encaminhamento (Certificado,Portaria De Tomada de Contas ou Deliberação) Arquivamento (TCU ou outro) do processo Captação de Não Aprovação Recursos Aprovação Das Contas das Contas (Patrocínio, doação ou investimento) Gestão de Recursos Prestação de Incentivados Contas
  • 7. Dinâmica de Funcionamento Tipos de empresa Patrocinadora, doadora Direito Tributário ou Investidora: 1.Empresa brasileira Empresa ou instituição tributada no lucro real Brasileira proponente de (aplicação de IR); projeto cultural ou Pessoa Física 2.Distribuidora de filme no Brasil (benefício de IR (independente) da remessa de royalty); 3.TVs; 4. Recursos próprios de Direito investidor estrangeiro; 5. Contribuintes do Administrativo imposto estadual ou municipal (Cf. o caso) GOVERNO FEDERAL 6. Pessoas físicas (MINC/ANCINE), ESTADUAL OU MUNICIPAL
  • 8. 1. BENEFÍCIOS PREVISTOS A EMPRESA BRASILEIRA TRIBUTADA NO LUCRO REAL
  • 9. 1. BENEFÍCIOS PREVISTOS A EMPRESA BRASILEIRA TRIBUTADA NO LUCRO REAL - Conceito de lucro real (diferença entre lucro real e lucro presumido) -O volume de deduções previsto para a atividade cultural, de maneira geral, está limitado a 4% (quatro por cento) do Imposto de Renda devido pela empresa (aplicados sobre a alíquota principal de 15% de imposto de renda que incide sobre o lucro). Nesse sentido pode-se utilizar os mecanismos a seguir delineados desde que seu uso – de maneira global – não ultrapasse 4% do imposto de renda devido. Alem dos 4% da cultura, temos ainda: 1% para o Esporte; 1% para o FUMCAD e mais a possibilidade de doações a OSCIPs e entidades de utilidade publica federal..
  • 10. Mecanismos de Incentivo Fiscal: - Lei do Audiovisual (Artigo 1° da Lei Fed. n° 8.685/93)– até 3%; - Lei do Audiovisual (Artigo 1°A da Lei Fed. n° 8.685/93)– até 4%; - Lei Rouanet (Lei Federal 8.313/91) – até 4%. - FUNCINE (Artigo 41 a 46 da Medida Provisória n° 2.228/01) – até 3%. - ---------------------------------------------------------- - Teto de dedução (inclui Lei do Audiovisual, Funcine e Lei n° 8.313/91 – “Rouanet”): 4% - Lei de Incentivo ao Esporte: 1% - Fundo da Criança e do Adolescente/Idoso: 1% - ---------------------------------------------------------- - Total de beneficio no Imposto de Renda – 6%
  • 11. Lei Rouanet (até 4% IR devido) A Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/91) não é um mecanismo de investimento, mas de patrocínio (aplica-se recursos para o retorno de marketing) ou doação (filantropia). Ela possui dois formatos de abatimento distintos: 1. Em linhas gerais o enquadramento é o do ARTIGO 26 (Ex. Música popular); 2. Para ALGUNS CASOS ESPECÍFICOS o enquadramento é o do ARTIGO 18 (Ex. Música Erudita ou instrumental).
  • 12. Lei Rouanet – Artigo 18 - ÁREAS APOIADAS: artes cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico, música erudita ou instrumental, exposições de artes visuais, doações de acervos para bibliotecas públicas,museus e cinematecas, curta e média metragem e difusão do acervo audiovisual e patrimônio material e imaterial e construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de 100.000 habitantes - Abatimento INTEGRAL do imposto de renda devido, limitado a 4% (quatro por cento) do IR devido (somente do IR: não conta adicional ou CSLL) - Concessão do incentivo feita pelo Ministério da Cultura e ANCINE
  • 13. Artigo 18 – Exemplo COM SEM DIFERENÇA PATROCÍNIO PATROCÍNIO 1) Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 2) Valor do Patrocínio 50.000,00 0,00 3) Novo Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 4) CSLL – 9% de (3) 900.000,00 900.000,00 5) IR devido – 15% de (3) 1.500.000,00 1.500.000,00 6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil) 976.000,00 976.000,00 7) Dedução da Lei Rouanet – 100% de (2) 50.000,00 0,00 50.000,00 8) IR a ser pago (5+6-7) 2.426.000,00 2.476.000,00 9) Total de Impostos (8+4) 3.326.000,00 3.376.000,00 50.000,00 Redução de impostos: R$ 3.376.000 –3.326.000= 0,00 ou 100% de R$ 50.000,00
  • 14. Lei Rouanet – Artigo 26 - São apoiadas TODAS AS ÁREAS CULTURAIS, REGRA GERAL. A cultura é sinônimo de ARTE, vista strictu sensu. Com a nova redação do artigo 18 ficam no artigo 26 música popular, revistas etc. - Abatimento de 30% (patrocínio) e 40% (doação) do imposto de renda devido, limitado a 4% (quatro por cento) do IR devido (somente do IR: não conta adicional ou CSLL). Com a redução de base de cálculo dos impostos chega-se a abater de 64% a 73% dos impostos federais devidos. - Concessão do incentivo feita pelo Ministério da Cultura ou ANCINE
  • 15. Artigo 26 – Exemplo (não financeira) COM PATROCÍNIO SEM PATROCÍNIO DIFERENÇA 1) Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 2) Valor do Patrocínio 50.000,00 0,00 3) Novo Lucro Líquido 9.950.000,00 10.000.000,00 4) CSLL – 9% de (3) 895.500,00 900.000,00 4.500,00 5) IR devido – 15% de (3) 1.492.500,00 1.500.000,00 7.500,00 6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil) 971.000,00 976.000,00 5.000,00 7) Dedução da Lei Rouanet – 30% de (2) 15.000,00 0,00 15.000,00 8) IR a ser pago (5+6-7) 2.448.500,00 2.476.000,00 9) Total de Impostos (8+4) 3.344.000,00 3.376.000,00 32.000,00 Redução de impostos: R$ 3.376.000 – 3.344.000= 32.000 ou 64% de R$ 50.000,00
  • 16. Artigo 26 – Exemplo (financeira) COM PATROCÍNIO SEM PATROCÍNIO DIFERENÇA 1) Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00 2) Valor do Patrocínio 50.000,00 0,00 3) Novo Lucro Líquido 9.950.000,00 10.000.000,00 4) CSLL – 15% de (3) 1.492.500,00 1.500.000,00 7.500,00 5) IR devido – 15% de (3) 1.492.500,00 1.500.000,00 7.500,00 6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil) 971.000,00 976.000,00 5.000,00 7) Dedução da Lei Rouanet – 30% de (2) 15.000,00 0,00 15.000,00 8) IR a ser pago (5+6-7) 2.448.500,00 2.476.000,00 9) Total de Impostos (8+4) 3.941.000,00 3.976.000,00 35.000,00 Redução de Impostos: R$ 3.376.000,00 – R$ 3.941.000,00 = R$ 35.000,00 = 70% de R$ 50.000,00
  • 17. Comparativo artigo 18 x 26  No mecanismo do art. 18, o valor máximo a ser aportado corresponde a 4% do Imposto de Renda devido, ou seja, temos a seguinte fórmula: 4% IR = aporte máximo. Se a estimativa para o exercício de 2009 de IRPJ corrente do patrocinador que está sob o regime fiscal de lucro real for de R$ 100.000.000,00, por exemplo, o valor máximo do aporte, para fins de abatimento fiscal, será de R$ 4.000.000,00.  Todavia, no âmbito do art. 26, o valor máximo do aporte é calculado por meio do percentual de dedução possível. No caso de patrocínio, os 4% do IR que podem ser abatidos correspondem aos 30% do total de recursos que podem ser aportados: 4% IR = 30% patrocínio. No exemplo acima, o valor de R$ 4.000.000,00 corresponde a 30% do aporte, o que nos leva, por meio de uma simples conta matemática, ao aporte máximo R$ 13.333.333,33, em números aproximados. ARTIGO 26 (30%) ARTIGO 18 (100%) IR devido 100.000.000,00 100.000.000,00 4% do IR 4.000.000,00 4.000.000,00 * Abatimento real de 64%, em função do Aporte máximo 13.333.333,33 4.000.000,00 lançamento como Abatimento 8.533.333,33* 4.000.000,00 despesa operacional Contrapartida do patrocinador 4.800.000,00 0,00
  • 18. FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069/90) • De acordo com a legislação acima indicada, os Fundos da Criança e do Adolescente podem tanto ser Federal, Estaduais ou Municipais, sendo administrados pelos CONDECA – Conselhos da Criança e do Adolescente que possuem a prerrogativa de aprovar previamente projetos de interesse da criança e do adolescente em suas circunscrições, administrar os recursos recebidos em doação e orçamentários, destinando recursos aos projetos e tendo a função de acompanhar e fiscalizar a utilização dos recursos pelas entidades ou projetos beneficiários. • Para a empresa tributada pelo lucro real que destinar recursos aos Fundos da Criança e do Adolescente será concedido o benefício fiscal consistente na dedução do Imposto de Renda, limitado a 1% (um por cento) do valor do imposto devido, sendo vedada dedução como despesa operacional. • Doação casada (comentar)
  • 19. Doações ao Fundo da Criança COM DOAÇÃO SEM DOAÇÃO DIFERENÇA 1) Lucro Líquido 200.000.000,00 200.000.000,00 2) Valor da doação 300.000,00 0,00 3) Novo Lucro Líquido 200.000.000,00 200.000.000,00 4) CSLL – 9% de (3) 18.000.000,00 18.000.000,00 5) IR devido – 15% de (3) 30.000.000,00 30.000.000,00 6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil) 19.976.000,00 19.976.000,00 7) Dedução como doação – 100% de (2) – 300.000,00 0,00 300.000,00 LImitado a 1% de 5 8) IR a ser pago (5+6-7) 49.676.000,00 49.976.000,00 300.000,00 9) Total de Impostos (8+4) 67.676.000,00 67.976.000,00 300.000,00 Redução de impostos: R$ 67.976.000 –67.676.000= 300.000,00 ou 100% de R$ 300.000,00 PS: O mesmo benefício se aplica ao Fundo do Idoso
  • 20. OSCIPs / Entidades de Utilidade Pública Federal OSCIP’s/Entidades de Utilidade Pública Federal - O benefício fiscal consiste em oferecer ao doador a possibilidade de deduzir como despesa o valor doado até o limite de 2% do lucro operacional. A possibilidade de dedução do valor doado como despesa gera redução do valor sujeito à incidência do Imposto de Renda, Adicional de IR e a Contribuição Social Sobre o Lucro, proporcionando a seus doadores recuperar 34% (trinta e quatro por cento) do valor doado.
  • 21. OSCIPs / Entidades de Utilidade Pública Federal - Exemplo COM DOAÇÃO SEM DOAÇÃO DIFERENÇA 1) Lucro Operacional 10.000.000,00 10.000.000,00 2) Valor máximo dedutível 200.000,00 0,00 3) Lucro antes do IR e CSLL 9.800.000,00 10.000.000,00 4) CSLL – 9% de (3) 882.000,00 900.000,00 18.000,00 5) IR devido – 15% de (3) 1.470.000,00 1.500.000,00 30.000,00 6) Adicional de IR – 10% de (3 - 240 mil) 956.000,00 976.000,00 20.000,00 7) Total da carga tributária 3.308.000,00 3.376.000,00 8) Retorno Financeiro 68.000,00 •A diferença de R$ 68.000,00 representa 34% do valor doado. •No caso das financeiras benefícios podem chegar a 40%.
  • 22. Despesa Despesa Desconto Operacional Operacion no Imposto para o Imposto al para a de Renda Benefício fiscal para a Mecanismo de Renda CSLL devido empresa Lei Rouanet - Artigo 18 Desconto integral até o limite (patrocínio ou doação) Não Não 100% de 4% do IR devido Lei Rouanet - Artigo 26 Desconto de 64% do valor (patrocínio) Sim Sim 30% aportado. Limite de 4% do IR. Lei Rouanet - Artigo 26 Desconto de 73% do valor (doação) Sim Sim 40% aportado. Limite de 4% do IR. Lei do Audiovisual - Artigo 1 Desconto de 125% do valor (investimento) Sim Não 100% aportado. Limite de 3% do IR. Lei do Audiovisual - Artigo 1A Desconto integral até o limite (patrocínio) Não Não 100% de 4% do IR devido Desconto integral até o limite Funcine Não Não 100% de 3% do IR devido Descontro integral até o limite Lei do Esporte Não Não 100% de 1% do IR devido Descontro integral até o limite Criança e Adolescente/Idoso Não Não 100% de 1% do IR devido
  • 23. 5. IMPOSTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
  • 24. PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL DE SP – ProAC ICMS– ProAC  Período de Inscrições: • Inscrições de novos proponentes e recadastramento de proponentes já habilitados: de 24/11/2011 a 06/01/2012; • Inscrições de novos projetos (Módulo I / 2012): de 09/01/2012 a 09/04/2012; • Inscrições de novos projetos (Módulo II / 2012): de 06/08/2012 a 02/11/2012; • Inscrições de novos proponentes: de 05/11/2012 a 04/01/2013.  Quantidade de Projetos por Proponente: •Pessoa Física: 1 projeto •Pessoa Jurídica: 2 projetos
  • 25. PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL DE SP – ProAC ICMS – ProAC  A Resolução SC nº 100, de 22 de novembro de 2011, estabelece procedimentos quanto aos limites dos valores de Incentivo Fiscal previstos na Lei Estadual nº 12.268 de 20 de fevereiro de 2006.  O valor máximo de captação de recursos para cada projeto de teatro, através do incentivo fiscal, será de R$ 500.000,00.  Se o proponente for Pessoa Física, o valor máximo de captação de recursos para cada projeto, através do incentivo fiscal, será a metade dos valores determinados no Artigo 1º dessa Resolução, ou seja, R$ 250.000,00 para projetos de teatro.
  • 26. PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL DE SP – ProAC LIMITES DE ABATIMENTO DO ICMS – ProAC PERCENTUAL DE ABATIMENTO DO APURAÇÃO DE IMPOSTO ANUAL ICMS 3% Igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 Valor fixo de R$ 1.500.000,00, acrescido do Se o contribuinte tiver apurado imposto valor resultante da aplicação do percentual de anual a recolher superior a R$ 50.000.000,00 0,05% sobre o montante que exceder R$ e igual ou inferior a R$ 100.000.000,00 50.000.000,00 Valor fixo de R$ 1.525.000,00, acrescido do Se o contribuinte tiver apurado imposto valor resultante da aplicação do percentual de anual a recolher superior a R$ 0,01% sobre o montante que exceder R$ 100.000.000,00 100.000.000,00
  • 27. BENEFÍCIOS MUNICIPAIS BENEFÍCIOS PREVISTOS PARA CONTRIBUINTE DO ISS E IPTU Alguns Municípios possuem Leis de Incentivo Fiscal próprias, que oferecem abatimento no ISS e IPTU. A Lei de Incentivo à Cultura do Município de São Paulo (Lei Mendonça) é a mais antiga das leis de incentivo à cultura e serviu de inspiração para que outros municípios e Estados também aprovassem as suas, possibilitando uma maior participação da iniciativa privada no financiamento à cultura. A sistemática adotada pela Lei Mendonça pode ser considerada a mais complexa, no que tange à fruição de incentivos pelas empresas contribuintes de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU.
  • 28. LEI MENDONÇA – EDITAL 2012  As inscrições de projetos para Lei de Incentivo 2012 devem ser realizadas no período de 20 de março a 31 de agosto de 2012.  Poderão propor projetos as pessoas físicas e jurídicas, estabelecidas no município de São Paulo há, pelo menos, 02 anos.  O proponente pode enviar até seis projetos que visem ao incentivo disponibilizado pela Lei Mendonça, com exceção às cooperativas quando representativas de seus associados.  O valor do incentivo a projetos de artes cênicas (teatro, dança e circo) não poderão exceder R$ 300.000,00.  O projeto deve ser realizado na Cidade de São Paulo e ser acessível à população em geral
  • 29. LEI MENDONÇA – EDITAL 2012 MODALIDADES DE APORTE  Doação: transferência de recursos sem qualquer retorno promocional ou financeiro em favor do doador;  Patrocínio: transferência de recursos com finalidade promocional, publicitária e/ou retorno institucional;  Investimento: transferência visando resultado comercial sobre o projeto incentivado, ainda permite exposição da marca do incentivador (a Lei Mendonça é omissa no que diz respeito às condições do investimento). LIMITE DE ABATIMENTO O contribuinte poderá utilizar 70% do valor de seu certificado para pagamento de até 20% do imposto devido (IPTU ou ISS), sendo que os 30% restantes deverão ser contemplados com recursos próprios.
  • 31. Pessoa Física - Limite de 6% do Imposto de renda devido - Artigo 18 – abatimento integral - Artigo 26 – abatimento de: 60% se patrocínio 80% se doação - Artigo 1º - Lei 8.685/93 – abatimento integral - Lei 11438/06 – esporte – abatimento integral - Funcines – abatimento integral - Artigo 1ºA - Lei 8685/93 – abatimento integral - Fundo da Infância e Adolescência – ab.integral
  • 33. Apresentação do novo Procultura, principais novidades  FNC: aumenta volume de recursos, estimula regionalização e ativação do Sistema Nacional de Cultura  Mecenato: mantém 100% para atividades essenciais (incluindo projetos de pequenos produtores independentes) e cria critério de pontuação para os demais projetos  Ficart: cria benefício fiscal de 50% para atrair interesse pelo benefício fiscal e início da estruturação de Fundos na área  Outros mecanismos criados por leis específicas: Vale Cultura, programas setoriais etc.
  • 34. Participação democrática nos mecanismos do Procultura  Diretrizes do FNC elaboradas pelo CNPC  CNIC passa a deliberar sobre projetos Mecenato  CNIC paritária governo e sociedade civil. Participação de representação dos artistas, acadêmicos e especialistas  CNPC elabora principais metas do Plano Nacional de Cultura que deverão ser pontuadas pelo Mecenato  Mais transparência e segurança jurídica para todos os usuários do sistema
  • 35. Mecenato Amplia limites de benefício:  8% IRPF  8% IRPJ, se faturamento até R$300 milhões (sendo 4% para produtor independente ou de pequeno porte);  Para pessoa jurídica com faturamento superior a R$300 milhões:  4% IRPJ para projetos aprovados;  De 4 para 5% (1%): empresa doa adicional ao FNC, que destinará 80% a programas e 20% para a produção independente;  De 5 para 6% (1%): adicional vai para projetos culturais, desde que haja doação ao FNC equivalente a 20% do valor patrocinado ou doado (que cresce nos anos subsequentes para 30, 40 e 50%);
  • 36. Mecenato Mantém 100% de beneficio para as seguintes áreas: a) de conservação e restauração de imóveis, monumentos, logradouros, sítios, espaços e demais objetos, inclusive naturais, tombados pela União, Estados ou Municípios ou localizados em áreas tombadas; b) de identificação, promoção e salvaguarda do patrimônio cultural; c) de restauração de obras de arte, documentos artísticos e bens móveis de reconhecidos valores culturais; d) projetos de iniciativa de produtores independentes e de pequeno porte ou de cooperativas de artistas devidamente constituídas; e) espaços ou equipamentos culturais que possuam acervo permanente e aberto à circulação pública; f) corpos artísticos estáveis com atividades permanentes no campo da formação dos seus integrantes e cujos produtos estejam disponibilizados ao público. g) (Endowments) a transferência de recursos, até o ano-calendário de 2016, inclusive, para o patrimônio de fundações que tenham como objeto a atuação cultural, em efetivo funcionamento há pelo menos cinco anos, no montante inserido em plano anual ou plurianual aprovado pela CNIC, conforme regulamento; h) Doações.
  • 37. Mecenato Para as demais áreas, a lei coloca critérios de pontuação (1 ponto para cada item abaixo): a) gratuidade do produto ou serviço cultural resultante do projeto; b) ações proativas de acessibilidade; c) ações proativas de inclusão sociocultural e produtiva; d) ações educativas e de formação de público; e) formação de gestores culturais ou capacitação profissional e empreendedora na área artística e cultural; f) desenvolvimento de pesquisa e reflexão no campo da cultura e das artes e da economia criativa no Brasil; g) projetos artísticos com itinerância em mais de uma região do país; h) difusão da cultura brasileira no exterior, incluída a exportação de bens e serviços, bem como geração de possibilidades de intercâmbio cultural no Brasil e no exterior; i) impacto do projeto em processos educacionais, com desenvolvimento de atividades, conteúdos e práticas culturais dentro e fora da escola, para professores e estudantes das redes públicas e privadas; j) licenciamento não exclusivo e pelo tempo de proteção da obra, que disponibilize gratuitamente o conteúdo do produto ou serviço cultural resultante do projeto, para uso não comercial, com fins educacionais e culturais;
  • 38. Mecenato (critérios de pontuação, conclusão) l) incentivo à formação e à manutenção de redes, coletivos, companhias artísticas e grupos socioculturais; m) ações artístico-culturais gratuitas na internet. ** Adequação do projeto às Diretrizes Prioritárias do Plano Nacional de Cultura (PNC) - a pontuação máxima será de 5 (cinco) pontos, sendo 1 ponto para cada diretriz prioritária atendida.  Formas de pontuar: a) 30% (trinta por cento) descontados do IR devido + despesa operacional, que perfaçam até 8 (oito) pontos, a partir do atendimento de quaisquer dos critérios estabelecidos em qualquer grupo; b) 50% (cinquenta por cento) descontados do IR devido + despesa operacional, que perfaçam entre 9 (nove) e 11 (onze) pontos, a partir do atendimento de quaisquer dos critérios estabelecidos em qualquer grupo; c) 100% (cem por cento) dos valores despendidos em projetos que perfaçam 12 (doze) ou mais pontos, a partir do atendimento de quaisquer critérios estabelecidos em qualquer grupo.
  • 39. Sites de Referência (Governo) www.cultura.gov.br (Min. Cultura)
  • 40. Sites de Referência (Governo) www.ancine.gov.br (ANCINE)
  • 41. Sites de Referência (Governo) http://www.cultura.sp.gov.br (SEC-SP)
  • 42. Sites de Referência (Governo) http://www.prefeitura.sp.gov.br (SMC-SP)
  • 43. Contatos: cesnik@cqs.adv.br São Paulo – SP Rio de Janeiro – RJ Rua Senador Pádua Sales, 114 Av. Rio Branco, 133 – Sala 1401 CEP 01229.010 – Pacaembu CEP 20040.006 – Centro Telefone (11) 3660.0300 Telefone (21) 2522.0400 Fax (11) 3660.0447 Fax (21) 2522.3571 Brasília – DF SAUS - Quadra 3 - Bloco C - Sala 612 CEP 70.070.934 Telefone (61) 3225.7843 Fax (61) 3225.7843