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Prestação de Contas em Projetos Incentivados
A importância da gestão na execução dos projetos

Sirlene Ciampi
A prestação de contas tem seu inicio e é resultado de
toda a execução financeira.
- Antes de iniciar os pagamentos é necessário compreender a planilha orçamentária do
projeto com o devido planejamento.
- Definir fornecedores, valores e rubricas orçamentárias a serem alocadas.
- Interação entre equipe de produção e financeira.
Que cuidados a proponente deve ter ao receber
uma nota fiscal?
- Antes de contratar um serviço ou efetuar uma compra, a proponente deve se certificar de
que o fornecedor é pessoa jurídica ou física idônea e regularmente estabelecida para a
atividade, uma vez que apresentação de documentação juridicamente inidônea invalida a
comprovação da despesa.
- A data de emissão da nota deverá estar dentro do prazo de validade da mesma, a nota
não poderá estar rasurada, rasgada ou com os dados ilegíveis.
- A data de emissão da NF e respectivo pagamento não poderá ser anterior, nem posterior
a vigência do projeto publicado na imprensa oficial (MinC – Ancine ) ou no termo de
compromisso (MinE)
- É importante que o emitente da nota forneça o comprovante de quitação do pagamento na
mesma (não obrigatório)
- No corpo da nota deverá constar a descrição do serviço ou produto, quantidade (se for o
caso) valor e o nome do projeto número do processo cadastrado no órgão
incentivador. Ancine (incluir também o nº da rubrica orçamentaria e nome do
técnico)
- As faturas, os recibos, as notas fiscais, os cheques emitidos e quaisquer outros
documentos deverão conter a discriminação dos serviços contratados, ou dos produtos
adquiridos.
- O proponente deve manter os documentos fiscais originais e cópia de todos os cheques
emitidos (frente e verso, de forma que os beneficiários possam ser identificados, pelo prazo
mínimo de 10 anos).
- O proponente deverá manter o salicweb atualizado, contemplando as etapas de execução
do objeto (em fase de teste)
- A execução do projeto poderá ser fiscalizado por meio de auditorias, vistorias e demais
diligências de acompanhamento, que serão realizadas diretamente pelo MinC, entidades
vinculadas ou parcerias com órgãos federais, municipais, estaduais.
- O fornecedor deve ser apto para prestar o serviço contratado (Atividade CNPJ, ou objeto
social – contrato social)
Comprovantes de Despesas - PF
Recibo de pagamento de autônomo – RPA, nos seguintes termos:
- Com data a partir da publicação de aprovação na Imprensa Oficial (data de emissão
legível);
- Nome de dados do Tomador (proponente)
- Nome completo do Prestador;
- Documento de identificação;
- Endereço;
- Guia de Recolhimento de pagamento sobre serviço – GRPS (INSS);
- Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF (IRPF);
- Recolhimento da alíquota de 20% de INSS (parte do empregador) sobre pagamento de
Pessoa Física;
- Imposto sobre serviço (prefeitura) ISS (se for o caso);
- Especificar os serviços prestados;
- Especificar os valores.
Comprovantes de Despesas - PJ
Toda despesa deverá ser paga mediante apresentação de Documento Fiscal original (Nota
Fiscal, Fatura, Recibos e quaisquer documentos comprobatórios), nos seguintes termos:
- Com data posterior à publicação de aprovação na Imprensa Oficial (data de emissão
legível);
-Dados do Tomador Completo (empresa proponente);
-Dados do Prestador Completo;
-Constar o número de cadastro do projeto e nome do projeto;
-Com especificação do material adquirido ou serviço prestado;
-Valor do bem ou serviço adquirido
-Verificar sempre a data de validade da NF.
-Ancine – incluir nº da rubrica orçamentária e nome do técnico
Comprovantes de Despesas – Cupons Fiscais
O cupom fiscal só tem validade quando a mercadoria estiver discriminada, conter CNPJ,
Inscrição Estadual e endereço do estabelecimento.

Comprovantes de Despesas – Táxi
Utilizar recibos de táxis preenchendo data, descrição do percurso, número da placa do
veículo, assinatura do motorista e nome completo do motorista.
Contrapartida
-Ancine – 5% - depósito na conta do projeto ou Nfs que demonstrem os serviços
Quando a opção for bens ou serviços é importante fazer uma pesquisa de mercado para
comprovar os valores de contrapartida, acerca do bem ou produto adquirido pelo projeto.
Locação de equipamentos da proponente pode ser utilizada a título de contrapartida. A
proponente deverá apresentar três (3) orçamentos do mercado para comprovação de custo
da locação e uma declaração discriminando o equipamento, período de utilização e o valor.
O valor praticado deverá ser menor que o dos orçamentos apresentados e que a despesa
deverá estar prevista no orçamento aprovado.
Não será aceito recibo de locação de equipamentos de Pessoa Física
Informações importantes
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES:
MinC- somente será permitido quando comprovadamente representar a opção de maior
economicidade, em detrimento da locação, devendo o proponente em qualquer caso realizar
cotação prévia de preços do mercado. O bem deverá ser doado a uma Instituição sem fins
lucrativos no final da execução do projeto.
DESCONCENTRAÇÃO DE DESPESAS
Ancine - a execução de itens orçamentários com recursos incentivados será desconcentrada,
somente sendo permitida a aquisição de mais de cinco produtos ou serviços do mesmo
fornecedor quando demonstre ser a opção de maior economicidade, comprovada na prestação de
contas mediante declaração do proponente, acompanhada de cotação de preços de pelo menos
dois outros fornecedores.
VIII – executar as despesas do projeto com concentração de pagamentos entre 25% (vinte e cinco
por cento) e 50% (cinqüenta por cento) do valor total executado a um mesmo fornecedor, ou
grupos de empresas vinculadas a um mesmo sócio, exceto para projeto específico de : a)
desenvolvimento de projetos;b) construção, reforma ou atualização tecnológica da sala de
exibição;c) aquisição de ações;d) finalização;e) comercialização; e f) animação.
AGENCIAMENTO:
ANCINE – O serviço poderá ser efetuado por PF e PJ , no limite máximo de 10% (dez por
cento) do valor autorizado para captação de recursos incentivados, para os projetos a
serem autorizados pelos mecanismos previstos na Lei nº 8.313/91 e no Art. 1º-A da Lei nº
8.685/93, limitado o seu pagamento ao montante efetivamente captado.
MINISTERIO DA CULTURA - A captação de recursos será realizada por profissionais
contratados para este fim ou pelo próprio proponente, sendo, neste último caso,
no limite de dez por cento do valor previsto para o projeto, até o teto de R$ 100.000,00
(cem mil reais).
MINISTERIO DO ESPORTE- A captação de recursos será realizada por profissionais
contratados para este fim ,nos limite 10% ( desporto educacional) 7% (desporto de
participação) e 5% (desporto de rendimento ) do valor do projeto e ou captação parcial.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS:
MinC / ANCINE: é possível o ressarcimento das despesas realizadas depois da
publicação de aprovação
MinE : É vedado.
SAQUES:
MINC: é permitido saques para pagamentos de despesas iguais ou inferiores a R$
100,00 (cem reais), devendo as demais despesas ser realizadas por meio de
transferência bancária identificada, cheque nominal ou qualquer outro meio eletrônico de
pagamento que assegure a identificação do fornecedor
ANCINE : Sim. (não há limite). No entanto, é importante que todos os documentos fiscais
referentes às despesas sejam anexados à cópia do cheque e lançados individualmente
na relação de pagamentos do projeto. Lembramos que todas as despesas deverão estar
previstas no orçamento aprovado pela ANCINE.
MinE: É vedado
APLICAÇÃO FINANCEIRA
MINC: Os recursos depositados nas contas, enquanto não empregados em sua finalidade,
serão obrigatoriamente aplicados em: I - caderneta de poupança de instituição financeira oficial,
se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou
II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada
em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
Os rendimentos da aplicação financeira serão obrigatoriamente aplicados no próprio
projeto cultural, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas dos
recursos captados (MINE – NÃO PODEM SER UTILIZADOS EM CUSTOS ADM,
AGENCIMENTO E CUSTOS COM DIVULGAÇÃO)
ANCINE /MINE: Aplicação do Mercado Financeiro (sem risco).
Relatórios de Cumprimento do Objeto
. Objetivos e Metas:

Descreva os objetivos e metas realizadas ,
No caso de não ter conseguido atingir na sua totalidade os objetivos propostos, enumere as dificuldades e/ou soluções
encontradas
O Relatório Final do projeto deve ser elaborado; não basta complementar as informações nesta folha, ou, dizer que ocorreu
conforme o planejado
Estratégias de Ação -Descreva as etapas realizadas e, no caso de divergências com as propostas, justifique enumerando
as soluções encontradas.
Cronograma Físico
Especifique o período de realização do projeto e no caso de divergências com as datas anteriormente previstas, justifique as
alterações. Custos do Projeto
-Avalie os custos finais do projeto e justifique possíveis alterações relativas às despesas previstas.
- Detalhar os recursos por fonte.
 
Lei Federal de Incentivo à Cultura, Recursos Próprios,Outras Fontes
Total
- Especificar receitas de bilheteria e outras provenientes de vendas de produtos advindas da realização do projeto.
Captação de Recursos
- Descreva as dificuldades encontradas na captação de recursos e as soluções encontradas.
Aspectos do relatório que o MinC irá avaliar:
Art. 69. O parecer de avaliação técnica abordará, no mínimo, os seguintes aspectos:
I – confirmação da apresentação dos documentos referentes à análise da execução do
objeto e dos objetivos do projeto;
II – consistência das informações prestadas quanto à execução do objeto e dos objetivos
do projeto;
III – comparação entre os resultados esperados e os atingidos pelo projeto cultural;
IV – avaliação de economicidade entre os custos estimados e os efetivamente realizados;
V – aferimento da repercussão do projeto junto à sociedade;
VI – cumprimento das medidas de acessibilidade e democratização do acesso, nos
termos da portaria de aprovação;
VII – cumprimento do previsto no Plano Básico de Divulgação e no Plano Básico de
Distribuição dos produtos resultantes do projeto cultural; e
VIII – outros aspectos considerados relevantes pelo analista.
Execução Física
No caso de captação e execução financeira todas as metas e produtos deverão ser
comprovadas e entregues ao órgão.
Estudar e avaliar se irá executar o projeto em caso de captação parcial – livros, CDs, DVDs
deverão ser entregues.
Envio de 06 (seis) cópias para o Ministério da Cultura não deve ser contabilizado como
exemplares doados para fins de democratização do projeto.
Ancine - Deposito legal – ato de depósito na CINEMATECA BRASILEIRA, de copia nova da obra
audiovisual produzida com recursos públicos, que deverá ser entregue no mesmo formato audiovisual
pactuado e aprovado pela Ancine, e que servirá para fins exclusivos de conservação e preservação;
Produtos do Projeto
- A maioria das leis solicitam o envio de produtos resultantes do projeto, como é o caso de
CD’s, DVD’s, livros, revistas, cópias dos filmes, dentre outros.
- Algumas solicitam ainda o envio dos materiais de divulgação (folder, cartazes, convites e
outros) que comprovam a logomarca da lei utilizada que beneficiou o projeto cultural.
- O proponente deverá cumprir o objetivo proposto total em caso de captação total de
recursos ou parcial em caso de captação parcial , exceto livros, DVD, CD, revistas, Filmes,
(...)
Logomarca da Lei
Prazos de entrega de Prestação de Contas
Rouanet – Mecenato -30 dias após o término da vigência;
Convênio – 30 dias após o término da vigência;
Ancine – Até 120 dias a partir do término do período de captação;
Mine – No prazo de 30 dias (prazo da portaria 120) , contados do fim da execução
do objeto previsto no Termo de Compromisso;
Decreto - 60 dias (norma superior)
Processo de contratação
MINE: Para a aquisição de bens e contratação de serviços é obrigatório a cotação prévia de
preços, mediante pesquisa de preços no mercado, comprovada por, no mínimo, três
orçamentos, que deverão ser juntados em todas as prestações de contas.
É vedada a previsão de despesas :
MINC
- a título de elaboração de proposta cultural, taxa de administração, de gerência ou similar;
– de natureza administrativa que suplantem o limite de 15% ou que sejam estranhos à
execução da proposta cultural;
– com recepções, festas, coquetéis, serviços de bufê ou similares, excetuados os gastos com
refeições dos profissionais ou com ações educativas, quando necessário à consecução dos
objetivos da proposta;
– referentes à compra de passagens em primeira classe ou classe executiva, salvo em caso
de necessidade justificada por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
– com serviços de captação, nos casos de proposta cultural selecionada por
– com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; e
– com a aquisição de espaço para veiculação de programas de rádio e TV, no caso de
propostas na área de audiovisual;
É vedada a previsão de despesas :
ANCINE
a) despesas que não guardem vínculo com o orçamento analítico para o projeto aprovado;
b) pagamento de Agenciamento para os seguintes casos:
i. para captação de recursos em mecanismos diferentes do art. 1º-A da Lei nº 8.685/93 e
da Lei nº 8.313/91;
ii. para captação de recursos provenientes de editais ou qualquer outro mecanismo de
seleção pública, incluindo programas internacionais com participação do Ministério da
Cultura – Minc e ANCINE, ou realizada por empresas estatais de qualquer esfera da
federação.
c) pagamento de Coordenação e colocação para agentes não autorizados e/ou registrados
na Comissão de Valores Mobiliários - CVM em conformidade com a Deliberação CVM 372,
de 23/01/01 e a Instrução CVM 348, de 23/01/01) ou para a captação de recursos em
mecanismos diferentes do art. 1º da Lei nº 8.685/93;
d) pagamentos que excedam os percentuais fixados legalmente para as rubricas
orçamentárias gerenciamento e execução, agenciamento e coordenação e colocação;
e) pagamento de juros e multas de qualquer natureza; IOC, IOF, tarifas bancárias de
qualquer natureza e encargos contratuais, mesmo que decorrentes de atraso no depósito
de parcela do investidor, com exceção do IOF pago sobre os rendimentos das aplicações
financeiras e aqueles relativos a fechamento de contratos de câmbio;
f) pagamento de anuidade de cartão de crédito e taxas financeiras não relacionadas à
conversão de moeda, nos caso de despesas efetuadas em moeda estrangeira por meio de
cartão de crédito;
g) pagamento de fatura de cartão de crédito na hipótese de não serem apresentados os
correspondentes documentos comprobatórios das despesas que integram a fatura e a
comprovação de vínculo contratual entre o projeto e o titular do cartão;
h) pagamento de passagens, hospedagem e diárias na hipótese de não serem
comprovados os vínculos contratuais entre o projeto e o beneficiário destas despesas;
i) pagamento de serviço de Auditoria Independente, exceto para os projetos enquadrados
no inciso I do art. 5º da Instrução Normativa nº 42, de 30 de agosto de 2005;
j) pagamento de CONDECINE e serviços referentes a Classificação Indicativa;
k) perdas decorrentes de aplicações financeiras em investimentos divergentes do permitido
(fundos de investimento lastreados em títulos da dívida pública);
l) despesas que tenham sido excluídas pela ANCINE quando da aprovação do orçamento
analítico apresentado pela proponente na análise complementar, redimensionamento ou
remanejamento;
m) serviços de cópias e reprodução de matrizes de obras audiovisuais executadas em
laboratórios instalados no exterior e que se destinem à exploração comercial no mercado
brasileiro;
n) material permanente, que não seja acompanhado de recibo de doação emitido em papel
timbrado da instituição recebedora, que deve ser Instituição sem fins lucrativos;
o) despesas com bebidas alcoólicas ou cigarros, exceto nos casos em que estiverem
caracterizadas como objeto de cena;
p) despesas relacionadas a rubricas orçamentárias inconsistentes com a natureza do
projeto;
q) despesas realizadas antes da aprovação do projeto pela ANCINE publicada em Diário
Oficial da União.
ANEXOS PC ROUANET – Ministério da
Cultura:
ANEXOS PC – Ministério dos Esportes
ANEXOS PC – ANCINE

ANE
XOS PC – Ministério dossportesAnexoa
- A Lei Rouanet e lei do Audiovisual (Ancine), Lei de

Incentivo ao Esporte, possuem formulários próprios de
prestação de contas, inclusive com resumos explicativos
disponíveis no seu site:
Projetos de Mecenato: www.cultura.gov.br
Projetos na Ancine: www.ancine.gov.br
Projetos Esportes – www.esporte.gov.br
Contato:

sirlene@animusconsult.com.br
Animus Consultoria em Projetos Culturais Esportivos e Ambientais
Av Paulista, 1776 – 18º andar
São Paulo – SP
Tel 011 3660 28 38 - 3660 28 28

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Cemec prestação de contas - aula 1 - melissa de mendonça moreira - gestão financeira e prestação de contas

  • 1. Prestação de Contas em Projetos Incentivados A importância da gestão na execução dos projetos Sirlene Ciampi
  • 2. A prestação de contas tem seu inicio e é resultado de toda a execução financeira. - Antes de iniciar os pagamentos é necessário compreender a planilha orçamentária do projeto com o devido planejamento. - Definir fornecedores, valores e rubricas orçamentárias a serem alocadas. - Interação entre equipe de produção e financeira.
  • 3. Que cuidados a proponente deve ter ao receber uma nota fiscal? - Antes de contratar um serviço ou efetuar uma compra, a proponente deve se certificar de que o fornecedor é pessoa jurídica ou física idônea e regularmente estabelecida para a atividade, uma vez que apresentação de documentação juridicamente inidônea invalida a comprovação da despesa. - A data de emissão da nota deverá estar dentro do prazo de validade da mesma, a nota não poderá estar rasurada, rasgada ou com os dados ilegíveis. - A data de emissão da NF e respectivo pagamento não poderá ser anterior, nem posterior a vigência do projeto publicado na imprensa oficial (MinC – Ancine ) ou no termo de compromisso (MinE) - É importante que o emitente da nota forneça o comprovante de quitação do pagamento na mesma (não obrigatório) - No corpo da nota deverá constar a descrição do serviço ou produto, quantidade (se for o caso) valor e o nome do projeto número do processo cadastrado no órgão incentivador. Ancine (incluir também o nº da rubrica orçamentaria e nome do técnico)
  • 4. - As faturas, os recibos, as notas fiscais, os cheques emitidos e quaisquer outros documentos deverão conter a discriminação dos serviços contratados, ou dos produtos adquiridos. - O proponente deve manter os documentos fiscais originais e cópia de todos os cheques emitidos (frente e verso, de forma que os beneficiários possam ser identificados, pelo prazo mínimo de 10 anos). - O proponente deverá manter o salicweb atualizado, contemplando as etapas de execução do objeto (em fase de teste) - A execução do projeto poderá ser fiscalizado por meio de auditorias, vistorias e demais diligências de acompanhamento, que serão realizadas diretamente pelo MinC, entidades vinculadas ou parcerias com órgãos federais, municipais, estaduais. - O fornecedor deve ser apto para prestar o serviço contratado (Atividade CNPJ, ou objeto social – contrato social)
  • 5. Comprovantes de Despesas - PF Recibo de pagamento de autônomo – RPA, nos seguintes termos: - Com data a partir da publicação de aprovação na Imprensa Oficial (data de emissão legível); - Nome de dados do Tomador (proponente) - Nome completo do Prestador; - Documento de identificação; - Endereço; - Guia de Recolhimento de pagamento sobre serviço – GRPS (INSS); - Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF (IRPF); - Recolhimento da alíquota de 20% de INSS (parte do empregador) sobre pagamento de Pessoa Física; - Imposto sobre serviço (prefeitura) ISS (se for o caso); - Especificar os serviços prestados; - Especificar os valores.
  • 6. Comprovantes de Despesas - PJ Toda despesa deverá ser paga mediante apresentação de Documento Fiscal original (Nota Fiscal, Fatura, Recibos e quaisquer documentos comprobatórios), nos seguintes termos: - Com data posterior à publicação de aprovação na Imprensa Oficial (data de emissão legível); -Dados do Tomador Completo (empresa proponente); -Dados do Prestador Completo; -Constar o número de cadastro do projeto e nome do projeto; -Com especificação do material adquirido ou serviço prestado; -Valor do bem ou serviço adquirido -Verificar sempre a data de validade da NF. -Ancine – incluir nº da rubrica orçamentária e nome do técnico
  • 7. Comprovantes de Despesas – Cupons Fiscais O cupom fiscal só tem validade quando a mercadoria estiver discriminada, conter CNPJ, Inscrição Estadual e endereço do estabelecimento. Comprovantes de Despesas – Táxi Utilizar recibos de táxis preenchendo data, descrição do percurso, número da placa do veículo, assinatura do motorista e nome completo do motorista.
  • 8. Contrapartida -Ancine – 5% - depósito na conta do projeto ou Nfs que demonstrem os serviços Quando a opção for bens ou serviços é importante fazer uma pesquisa de mercado para comprovar os valores de contrapartida, acerca do bem ou produto adquirido pelo projeto. Locação de equipamentos da proponente pode ser utilizada a título de contrapartida. A proponente deverá apresentar três (3) orçamentos do mercado para comprovação de custo da locação e uma declaração discriminando o equipamento, período de utilização e o valor. O valor praticado deverá ser menor que o dos orçamentos apresentados e que a despesa deverá estar prevista no orçamento aprovado. Não será aceito recibo de locação de equipamentos de Pessoa Física
  • 9. Informações importantes AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: MinC- somente será permitido quando comprovadamente representar a opção de maior economicidade, em detrimento da locação, devendo o proponente em qualquer caso realizar cotação prévia de preços do mercado. O bem deverá ser doado a uma Instituição sem fins lucrativos no final da execução do projeto. DESCONCENTRAÇÃO DE DESPESAS Ancine - a execução de itens orçamentários com recursos incentivados será desconcentrada, somente sendo permitida a aquisição de mais de cinco produtos ou serviços do mesmo fornecedor quando demonstre ser a opção de maior economicidade, comprovada na prestação de contas mediante declaração do proponente, acompanhada de cotação de preços de pelo menos dois outros fornecedores. VIII – executar as despesas do projeto com concentração de pagamentos entre 25% (vinte e cinco por cento) e 50% (cinqüenta por cento) do valor total executado a um mesmo fornecedor, ou grupos de empresas vinculadas a um mesmo sócio, exceto para projeto específico de : a) desenvolvimento de projetos;b) construção, reforma ou atualização tecnológica da sala de exibição;c) aquisição de ações;d) finalização;e) comercialização; e f) animação.
  • 10. AGENCIAMENTO: ANCINE – O serviço poderá ser efetuado por PF e PJ , no limite máximo de 10% (dez por cento) do valor autorizado para captação de recursos incentivados, para os projetos a serem autorizados pelos mecanismos previstos na Lei nº 8.313/91 e no Art. 1º-A da Lei nº 8.685/93, limitado o seu pagamento ao montante efetivamente captado. MINISTERIO DA CULTURA - A captação de recursos será realizada por profissionais contratados para este fim ou pelo próprio proponente, sendo, neste último caso, no limite de dez por cento do valor previsto para o projeto, até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais). MINISTERIO DO ESPORTE- A captação de recursos será realizada por profissionais contratados para este fim ,nos limite 10% ( desporto educacional) 7% (desporto de participação) e 5% (desporto de rendimento ) do valor do projeto e ou captação parcial.
  • 11. RESSARCIMENTO DE DESPESAS: MinC / ANCINE: é possível o ressarcimento das despesas realizadas depois da publicação de aprovação MinE : É vedado. SAQUES: MINC: é permitido saques para pagamentos de despesas iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais), devendo as demais despesas ser realizadas por meio de transferência bancária identificada, cheque nominal ou qualquer outro meio eletrônico de pagamento que assegure a identificação do fornecedor ANCINE : Sim. (não há limite). No entanto, é importante que todos os documentos fiscais referentes às despesas sejam anexados à cópia do cheque e lançados individualmente na relação de pagamentos do projeto. Lembramos que todas as despesas deverão estar previstas no orçamento aprovado pela ANCINE. MinE: É vedado
  • 12. APLICAÇÃO FINANCEIRA MINC: Os recursos depositados nas contas, enquanto não empregados em sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em: I - caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. Os rendimentos da aplicação financeira serão obrigatoriamente aplicados no próprio projeto cultural, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas dos recursos captados (MINE – NÃO PODEM SER UTILIZADOS EM CUSTOS ADM, AGENCIMENTO E CUSTOS COM DIVULGAÇÃO) ANCINE /MINE: Aplicação do Mercado Financeiro (sem risco).
  • 13. Relatórios de Cumprimento do Objeto . Objetivos e Metas: Descreva os objetivos e metas realizadas , No caso de não ter conseguido atingir na sua totalidade os objetivos propostos, enumere as dificuldades e/ou soluções encontradas O Relatório Final do projeto deve ser elaborado; não basta complementar as informações nesta folha, ou, dizer que ocorreu conforme o planejado Estratégias de Ação -Descreva as etapas realizadas e, no caso de divergências com as propostas, justifique enumerando as soluções encontradas. Cronograma Físico Especifique o período de realização do projeto e no caso de divergências com as datas anteriormente previstas, justifique as alterações. Custos do Projeto -Avalie os custos finais do projeto e justifique possíveis alterações relativas às despesas previstas. - Detalhar os recursos por fonte.   Lei Federal de Incentivo à Cultura, Recursos Próprios,Outras Fontes Total - Especificar receitas de bilheteria e outras provenientes de vendas de produtos advindas da realização do projeto. Captação de Recursos - Descreva as dificuldades encontradas na captação de recursos e as soluções encontradas.
  • 14. Aspectos do relatório que o MinC irá avaliar: Art. 69. O parecer de avaliação técnica abordará, no mínimo, os seguintes aspectos: I – confirmação da apresentação dos documentos referentes à análise da execução do objeto e dos objetivos do projeto; II – consistência das informações prestadas quanto à execução do objeto e dos objetivos do projeto; III – comparação entre os resultados esperados e os atingidos pelo projeto cultural; IV – avaliação de economicidade entre os custos estimados e os efetivamente realizados; V – aferimento da repercussão do projeto junto à sociedade; VI – cumprimento das medidas de acessibilidade e democratização do acesso, nos termos da portaria de aprovação; VII – cumprimento do previsto no Plano Básico de Divulgação e no Plano Básico de Distribuição dos produtos resultantes do projeto cultural; e VIII – outros aspectos considerados relevantes pelo analista.
  • 15. Execução Física No caso de captação e execução financeira todas as metas e produtos deverão ser comprovadas e entregues ao órgão. Estudar e avaliar se irá executar o projeto em caso de captação parcial – livros, CDs, DVDs deverão ser entregues. Envio de 06 (seis) cópias para o Ministério da Cultura não deve ser contabilizado como exemplares doados para fins de democratização do projeto. Ancine - Deposito legal – ato de depósito na CINEMATECA BRASILEIRA, de copia nova da obra audiovisual produzida com recursos públicos, que deverá ser entregue no mesmo formato audiovisual pactuado e aprovado pela Ancine, e que servirá para fins exclusivos de conservação e preservação;
  • 16. Produtos do Projeto - A maioria das leis solicitam o envio de produtos resultantes do projeto, como é o caso de CD’s, DVD’s, livros, revistas, cópias dos filmes, dentre outros. - Algumas solicitam ainda o envio dos materiais de divulgação (folder, cartazes, convites e outros) que comprovam a logomarca da lei utilizada que beneficiou o projeto cultural. - O proponente deverá cumprir o objetivo proposto total em caso de captação total de recursos ou parcial em caso de captação parcial , exceto livros, DVD, CD, revistas, Filmes, (...)
  • 18. Prazos de entrega de Prestação de Contas Rouanet – Mecenato -30 dias após o término da vigência; Convênio – 30 dias após o término da vigência; Ancine – Até 120 dias a partir do término do período de captação; Mine – No prazo de 30 dias (prazo da portaria 120) , contados do fim da execução do objeto previsto no Termo de Compromisso; Decreto - 60 dias (norma superior)
  • 19. Processo de contratação MINE: Para a aquisição de bens e contratação de serviços é obrigatório a cotação prévia de preços, mediante pesquisa de preços no mercado, comprovada por, no mínimo, três orçamentos, que deverão ser juntados em todas as prestações de contas.
  • 20. É vedada a previsão de despesas : MINC - a título de elaboração de proposta cultural, taxa de administração, de gerência ou similar; – de natureza administrativa que suplantem o limite de 15% ou que sejam estranhos à execução da proposta cultural; – com recepções, festas, coquetéis, serviços de bufê ou similares, excetuados os gastos com refeições dos profissionais ou com ações educativas, quando necessário à consecução dos objetivos da proposta; – referentes à compra de passagens em primeira classe ou classe executiva, salvo em caso de necessidade justificada por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; – com serviços de captação, nos casos de proposta cultural selecionada por – com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; e – com a aquisição de espaço para veiculação de programas de rádio e TV, no caso de propostas na área de audiovisual;
  • 21. É vedada a previsão de despesas : ANCINE a) despesas que não guardem vínculo com o orçamento analítico para o projeto aprovado; b) pagamento de Agenciamento para os seguintes casos: i. para captação de recursos em mecanismos diferentes do art. 1º-A da Lei nº 8.685/93 e da Lei nº 8.313/91; ii. para captação de recursos provenientes de editais ou qualquer outro mecanismo de seleção pública, incluindo programas internacionais com participação do Ministério da Cultura – Minc e ANCINE, ou realizada por empresas estatais de qualquer esfera da federação. c) pagamento de Coordenação e colocação para agentes não autorizados e/ou registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM em conformidade com a Deliberação CVM 372, de 23/01/01 e a Instrução CVM 348, de 23/01/01) ou para a captação de recursos em mecanismos diferentes do art. 1º da Lei nº 8.685/93; d) pagamentos que excedam os percentuais fixados legalmente para as rubricas orçamentárias gerenciamento e execução, agenciamento e coordenação e colocação;
  • 22. e) pagamento de juros e multas de qualquer natureza; IOC, IOF, tarifas bancárias de qualquer natureza e encargos contratuais, mesmo que decorrentes de atraso no depósito de parcela do investidor, com exceção do IOF pago sobre os rendimentos das aplicações financeiras e aqueles relativos a fechamento de contratos de câmbio; f) pagamento de anuidade de cartão de crédito e taxas financeiras não relacionadas à conversão de moeda, nos caso de despesas efetuadas em moeda estrangeira por meio de cartão de crédito; g) pagamento de fatura de cartão de crédito na hipótese de não serem apresentados os correspondentes documentos comprobatórios das despesas que integram a fatura e a comprovação de vínculo contratual entre o projeto e o titular do cartão; h) pagamento de passagens, hospedagem e diárias na hipótese de não serem comprovados os vínculos contratuais entre o projeto e o beneficiário destas despesas; i) pagamento de serviço de Auditoria Independente, exceto para os projetos enquadrados no inciso I do art. 5º da Instrução Normativa nº 42, de 30 de agosto de 2005; j) pagamento de CONDECINE e serviços referentes a Classificação Indicativa;
  • 23. k) perdas decorrentes de aplicações financeiras em investimentos divergentes do permitido (fundos de investimento lastreados em títulos da dívida pública); l) despesas que tenham sido excluídas pela ANCINE quando da aprovação do orçamento analítico apresentado pela proponente na análise complementar, redimensionamento ou remanejamento; m) serviços de cópias e reprodução de matrizes de obras audiovisuais executadas em laboratórios instalados no exterior e que se destinem à exploração comercial no mercado brasileiro; n) material permanente, que não seja acompanhado de recibo de doação emitido em papel timbrado da instituição recebedora, que deve ser Instituição sem fins lucrativos; o) despesas com bebidas alcoólicas ou cigarros, exceto nos casos em que estiverem caracterizadas como objeto de cena; p) despesas relacionadas a rubricas orçamentárias inconsistentes com a natureza do projeto; q) despesas realizadas antes da aprovação do projeto pela ANCINE publicada em Diário Oficial da União.
  • 24. ANEXOS PC ROUANET – Ministério da Cultura:
  • 25. ANEXOS PC – Ministério dos Esportes
  • 26. ANEXOS PC – ANCINE ANE XOS PC – Ministério dossportesAnexoa
  • 27. - A Lei Rouanet e lei do Audiovisual (Ancine), Lei de Incentivo ao Esporte, possuem formulários próprios de prestação de contas, inclusive com resumos explicativos disponíveis no seu site: Projetos de Mecenato: www.cultura.gov.br Projetos na Ancine: www.ancine.gov.br Projetos Esportes – www.esporte.gov.br
  • 28. Contato: sirlene@animusconsult.com.br Animus Consultoria em Projetos Culturais Esportivos e Ambientais Av Paulista, 1776 – 18º andar São Paulo – SP Tel 011 3660 28 38 - 3660 28 28