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Lei Rouanet:
Execução e gestão de
projetos
Aline Akemi Freitas
Lei Rouanet
Etapas do Projeto Cultural
PROCESSO
ADMNINISTRATIVO

Propositura do
Projeto - Abertura
de Processo
Administrativo

Exame
documental

Parecer Técnico
(interno ou
externo)

Reunião de
aprovação
(CNIC)

Publicação de
Aprovação

CAPTAÇÃO DE RECURSOS
(Patrocínio, doação ou investimento)

.

PROPONENTE

GESTÃO DE RECURSOS
INCENTIVADOS

FINALIZAÇÃO

PRESTAÇÃO
DE CONTAS

APROVADA
Arquivamento do
Processo

1

NÃO
APROVADA
Encaminhamento
De Tomada de Contas
(TCU ou outro)
Lei Rouanet - Acompanhamento
PROPONENTE

Informar nº da
conta de
captação aos
incentivadores

Informar ao MinC
quando a captação
atingir 20% do valor
aprovado

Executar projeto de
acordo com
cronograma e
orçamento aprovado

Regularizar
situação

NÃO

Readequação
orçamentária?
SIM
Requisitar
readequação
via ofício

SEFIC/ MINC

Receber e
analisar
requisição

Informar
proponente para
regularizar

Publicar decisão
no DOU

NÃO
Abertura das
contas captação e
movimento

Verificar
regularidade dos
depósitos

Situação Regular?

SIM

Realizar primeira
liberação de
recursos

Somente a primeira liberação. As
demais são automáticas e realizadas
pela instituição Regular?
Situação financeira

ENTIDADE
VINCULADA

PARECERISTA
VINCULADO

SIM
Encaminhar
para entidade
vinculada

Receber projeto
e encaminhar
para parecerista

Decidir pela
aprovação ou
indeferimento
do pedido

NÃO

Submeter à
CNIC?

Encaminhar
para
apreciação
da CNIC
Avaliar
parecer e
encaminhar
para SEFIC

Elaborar parecer
técnico
Parecer

COMPONENTE
CNIC

Elaborar parecer com
sugestão da decisão Parecer
Acompanha
parecerista?

SIM

Submete à
Plenária?

NÃO

NÃO
SIM

PLENÁRIA
CNIC

Avaliar projetos
submetidos à Plenária

SIM
Alteração na
sugestão da decisão?

Registrar alteração da
sugestão de decisão no Salic

NÃO

Submeter sugestão
de decisão à Sefic
Lei Rouanet - Acompanhamento (cont.)
PROPONENTE
Requisitar
prorrogação do
prazo de
captação?
SIM

NÃO

Requisitar
prorrogação do
prazo de
execução?

Publicar decisão no
DOU
Decidir pela
aprovação ou
indeferimento do
pedido

Analisar pedido e
informar proponente
da decisão

Analisar pedido e
comunicar
proponente por ofício

PARECERISTA
VINCULADO

COMPONENTE
CNIC

PLENÁRIA
CNIC

Após encerrado o prazo da
execução, elaborar relatório
de execução física no Salic e
anexar documentos

Requisitar
prorrogação via Salic

Publicar decisão no
DOU

Acompanhar
execução do projeto

Projeto executado?

SIM
O acompanhamento
poderá ser realizado
à distância ou por
meio de vistoria in
loco

ENTIDADE
VINCULADA

Elaborar,
trimestralmente,
relatório de execução
física no Salic e
anexar documentos

SIM

Requisitar
prorrogação via Salic

SEFIC/ MINC

NÃO

NÃO
Lei Rouanet
Prestação de Contas
PROPONENTE

1
Após encerrado o
prazo da
execução, elaborar
relatório de
execução física no
Salic e anexar
documentos

SEFIC/ MINC
Projeto
executado?
SIM

Recolher recursos
captados ao FNC

NÃO

Notificar
Arquivar projeto e
proponente com
requisitar
aviso de
recolhimento dos
recebimento e
recursos captados Situação Regular?
publicar no D.O.U.
NÃO

Elaborar parecer
de avaliação
técnica quanto ao
objeto e objetivo do
projeto

PARECERISTA
VINCULADO
COMPONENTE
CNIC
PLENÁRIA
CNIC

Compor Laudo Final
de Avaliação

Publicar resultado
do parecer de
avaliação técnica
no D.O.U.

ENTIDADE
VINCULADA

Recolher recursos
captados ao FNC e
ressarcir dano

Elaborar resultado do
parecer conclusivo
quanto à
regularidade
financeira e contábil

Notificar
proponente da
inabilitação com
aviso de
recebimento e
publicar no D.O.U.

Inabilitar
proponente e
arquivar projeto
SIM

Exigências
cumpridas?

NÃO

Comunicar órgão de
controle interno para
instauração do TCE

SIM
PC aprovada?

SIM

NÃO
Com ressalvas?

Publicar no D.O.U.
e notificar
proponente via email e Salic

Arquivar projeto

1

FIM
Lei Rouanet
Captação de Recursos
Abertura das contas de captação e movimentação específicas para o
projeto:

- iniciar a captação dos recursos e solicitar ao MinC a transferência para a conta
movimento quando atingidos 20% do valor aprovado;

- mesmo após a ativação da conta movimento todos os recursos captados
devem ser depositados na conta de captação;
- necessidade de aplicação financeira dos recursos recebidos;
- isenção de taxa de manutenção nas duas contas (DOC E TED não).

5
Lei Rouanet
Captação de Recursos
Após a primeira captação de recursos deve-se comunicar ao MinC, por
meio de um Recibo de Mecenato:

- o recibo deve ser emitido em três vias com os dados do projeto e do
patrocinador/doador, demonstrando a cronologia da captação;
- se o patrocínio for em numerário, os campos dos valores devem ser
devidamente preenchidos para que a pessoa física ou jurídica efetue o correto
lançamento em sua contabilidade e declaração do imposto de renda;
- se o patrocínio ou doação se der na forma de bens e serviços, estes devem
estar previstos no orçamento aprovado (observar o ramo de atividade do
incentivador e o valor atribuído ao bem ou serviço).

6
Lei Rouanet
Prazo de Captação
O prazo de captação dos projetos culturais incentivados terá a duração
apenas dentro do exercício fiscal:

- caso seja necessário solicitar prorrogação de prazo de captação poderá haver a
prorrogação por até 2 exercícios fiscais posteriores ao de sua aprovação;
- a solicitação deve ser feita pelo sistema do MinC (prorrogação da execução por
ofício);
- o pedido deve ser feito com 30 dias de antecedência da data de encerramento;
- deve conter informações das metas e dos itens do orçamento já realizados,
bem como os que serão realizados durante o novo período;
- justificativa da necessidade de prorrogação;
Não pode haver depósito realizado fora dos prazos de captação. Nesses casos o
incentivador não será contemplado pelo abatimento fiscal.

7
Lei Rouanet
Utilização das Marcas do Ministério da Cultura e Governo Federal
Utilização das marcas do Ministério da Cultura e do Governo Federal:

- todo material de divulgação e produtos do projeto será submetido à análise
prévia e aprovação da Sefic, que terá 05 (cindo) dias úteis para avaliar a
inserção das marcas do Ministério da Cultura e do Governo Federal;
- os arquivos serão encaminhados para Sefic através de campo específico no
Salicweb;
- após avaliação, o Ministério da Cultura pode indicar alterações ou aprová-los
expressamente;
- caso não haja manifestação da Sefic neste prazo, a aprovação é tácita.

*Manual de Uso das Marcas do PRONAC:
http://www.cultura.gov.br/documents/10883/12519/manual-Lei-deIncentivo.pdf/19f0f0ba-ce27-4b74-a99e-8e1a807d0ca2
8
9
Lei Rouanet
Alterações no Projeto
Alterações de projetos aprovados pela Lei Rouanet:

- após aprovação do projeto, o proponente deverá executa-lo de acordo com o
que foi apresentado e aprovado pelo MinC;
- toda e qualquer alteração do projeto aprovado deverá ser solicitada, com 30
dias de antecedência, e aprovada pelo órgão;

- as alterações não poderão atingir o objeto do projeto, nesse caso novo projeto
deverá ser apresentado;
- alterações da mesma natureza somente poderão ser solicitadas uma vez;
- para os pedidos de alteração é necessária captação de no mínimo 20% do
valor aprovado, salvo os projetos contemplados em seleções públicas ou
respaldados por contrato de patrocínio; exceção também nos pedidos de
complementação quando exige-se a captação mínima de 50% do valor do
projeto total.

10
Lei Rouanet
Alterações no Projeto
Remanejamento de despesas:

- será permitido o remanejamento de despesas entre os itens aprovados no
orçamento;
- não pode haver aumento nos valores de itens relativos a despesas
administrativas, mídia e publicidade e captação;
- não pode haver remanejamento para itens que tenham sido retirados do
orçamento quando da analise e aprovação do projeto;
A legislação permite que novos itens orçamentários sejam incluídos no
orçamento do projeto, desde que necessários à execução do projeto cultural
aprovado e façam parte da lista fornecida pelo MinC.
* Não haverá necessidade de solicitação de remanejamento dentro da faixa de
20%, desde que não altere o valor total do projeto.

11
Lei Rouanet
Alterações no Projeto
Complementação do valor autorizado para Captação:

- o proponente pode solicitar a complementação do valor inicialmente aprovado
para captação de recursos, desde que:
• comprove a sua necessidade;

• já tenha captado 50% do valor aprovado;
• o valor solicitado para a complementação não exceda 25% do valor já
aprovado;
- o pedido deverá apresentar:
• justificativa,
• detalhamento das etapas e dos custos que serão complementados
- impossibilidade de ampliação de itens retirados do orçamento.

12
Lei Rouanet
Alterações no Projeto
Redução do valor do Projeto:

- é permitido ao proponente solicitar a redução do valor do projeto aprovado;
- a redução não poderá comprometer a execução do projeto;
- não poderá ser superior a 40% do valor inicialmente aprovado;
- o pedido deverá apresentar:
• justificativa para redução do valor;
• detalhamentos dos itens a serem reduzidos ou retirados
• redimensionamento do escopo do projeto.

13
Lei Rouanet
Alterações no Projeto
Alteração do local de realização do Projeto:

- o proponente poderá solicitar a alteração do local de realização do projeto
desde que apresente:
(i) anuência dos patrocinadores;

(ii) anuência do responsável pelo novo local de realização;
(iii) planilha orçamentária adequada, quando for o caso;
(iv) cronograma de execução atualizado;

(v) captação mínima de 20%.

14
Lei Rouanet
Alterações no Projeto
Alteração do Proponente:

- mediante pedido do proponente atual e anuência do substituto, desde que:
• não caracterize, ainda que potencialmente, a intermediação;
• não decorra de inadimplência do titular; e
• seja o pedido submetido à análise técnica quanto ao preenchimento dos
requisitos subjetivos do substituto.
OBSERVAÇÃO: Quando já houver ocorrido captação de recursos, a alteração do
proponente dependerá, ainda, da anuência dos patrocinadores ou doadores.

15
Lei Rouanet
Prestação de Contas
Finalização do Projeto:

- a Lei Rouanet possui formulários próprios de prestação de contas, disponíveis
em seu site, no sistema Salicweb - www.cultura.gov.br;
- a IN nº 01/2013 prevê relatórios trimestrais que deverão ser encaminhados,
mas hoje isso ainda não é possível (http://novosalic.cultura.gov.br/);
- após finalização das atividades previstas no projeto, o proponente deverá
apresentar prestação final de contas no prazo de 30 dias.

16
Lei Rouanet
Prestação de Contas
Aspectos Gerais:

- para uma prestação de contas correta é necessária a organização do
proponente, para que todos os documentos comprobatórios estejam claros e em
conformidade com o orçamento apresentado e aprovado pelo MinC.

- todas as despesas e receitas deverão ser discriminadas no momento da
prestação de contas, de forma detalhada.

- os pagamentos só poderão ser efetuados após a aprovação do projeto e
respectiva publicação na Imprensa Oficial.

17
Lei Rouanet
Prestação de Contas
Aspectos Gerais:
- todo pagamento deverá ser feito exclusivamente mediante o crédito em conta
corrente do fornecedor ou prestador de serviços;
- mensalmente deverá ser solicitado o extrato ao banco para compor a
prestação de contas;
- os recursos deverão ser aplicados na mesma instituição financeira, em
caderneta de poupança (apurar mensalmente o rendimento da aplicação);

- prestação de contas final: conta corrente deverá ser encerrada = saldo zero =
não poderá ser mais utilizada;
- saldo remanescente: devolução para o Fundo Nacional de Cultura;
- solicitar encerramento da conta ao MinC. Após, ratificar junto ao banco para
formalização do encerramento.

18
Lei Rouanet
Prestação de Contas
Aspectos da Análise da Prestação de Contas:
- TÉCNICO (objeto) – analisa a execução física, a avaliação dos resultados do
projeto, principalmente no que diz respeito ao objetivo proposto;
- FINANCEIRO – analisa a correta e regular aplicação dos recursos financeiros
do projeto, ou seja, se os recursos incentivados foram aplicados em consonância
com o orçamento aprovado e os procedimentos exigidos;
- DIVULGAÇÃO DA MARCA – analisa se a marca da lei de incentivo foi
devidamente utilizada (exceção da logo do Governo Federal no período eleitoral).
Aqui, importante atentar para o “Manual de Identidade Visual”.
- DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO (distribuição e valores dos produtos
culturais)
- ACESSIBILIDADE

19
Importante
A prestação de contas tem que ser encaminhada, ainda que o projeto
tenha sido executado parcialmente; recursos não utilizados vão para o
FNC.

Documentos indispensáveis para elaboração da prestação de contas:
Extrato Bancário, os quais deverão ser emitidos pela instituição bancária,
Nota Fiscal ou Recibo, documentos comprobatórios de recolhimento de
impostos, anexos do formulário padrão de prestação de contas, cópia dos
recibos de mecenato, guia de recolhimento de saldo das contas, solicitação
de encerramento das contas, materiais de divulgação do projeto e produto
cultural produzido;

É expressamente proibida a utilização de recursos provenientes de
projetos culturais incentivados para outros fins que não do projeto, ainda
que em caráter de emergência;
Importante
É vedado pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou
qualquer espécie de remuneração adicional em benefício de servidor que
pertença aos quadros de órgãos ou de entidades de administração
Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que esteja
lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
É vedada a realização de despesas com taxas bancárias, com multas,
juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou
recolhimentos fora dos prazos;
É vedada e realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter
educativo, informativo ou de orientação social, das quais constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
Não são admitidas despesas para realização de recepções, festas,
coquetéis, serviços de bufê ou similares, excetuados os gastos com
refeições dos profissionais ou com ações educativas, em atendimento ao
disposto por Súmula da CNIC, Acórdão 1155/2003, do Tribunal de Contas
da União-TCU e ao artigo 28, inciso VI da IN 01/12. (bebida alcóolica e
cigarro também).
Importante
É vedada e realização de despesas referentes à compra de passagens
em primeira classe ou classe executiva, salvo em caso de necessidade
justificada por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (artigo 32,
VII, IN nº 01/13).
É vedada a distribuição gratuita de obras ou ingressos de projetos
incentivados pelo Pronac a agente público do Ministério da Cultura,
conforme disposto no artigo 106 da IN 01/13.
Além de obedecidas as regras acima explicitadas, aconselha-se também
que evitem ao máximo a realização de estornos, uma vez que podem
prejudicar a prestação de contas do projeto. Contudo, havendo necessidade
de estorno, toda documentação comprobatória passará a ser obrigatória
para haver o ressarcimento e a correta prestação de contas.
Sugere-se também que estipulem valores a serem parcelados em longo
prazo; caso contrário buscar pagar à vista, podendo resultar em maiores
descontos.
Importante
Evitar ao máximo o pagamento de contas após seu vencimento, pois
isso gera multas e juros, portanto, maior gasto para o proponente, que
deverá reembolsar o projeto.
Todo o processo de prestação de contas relativo ao projeto cultural
executado deve obedecer aos critérios contábeis regidos pelas Leis
Federais, Estaduais e Municipais;
O proponente é responsável pela retenção e recolhimentos de
impostos e contribuições que incidirem sobre os recursos
movimentados, serviços contratados ou obrigações decorrentes de
relações de trabalho;
Os documentos deverão ser apresentados ao MinC e armazenados em
bom estado pelo proponente durante 10 anos, contados da aprovação
da prestação de contas, para eventual esclarecimento aos técnicos da
Receita Federal, Estadual ou Municipal.
Vedações: Lei Rouanet
• Vinculação entre Proponente e Patrocinador
• Intermediação
• Desvio de objeto ou desvio de finalidade

• Fraude, dolo ou simulação
• Recebimento (pelo doador/patrocinador) de vantagens
indevidas
Penalidades Gerais
• Além das penalidades específicas em cada hipótese, a nãoaprovação de Prestação de Contas ou a verificação de
irregularidades acarretará:
 Inabilitação para apresentação de projetos até o saneamento das
irregularidades (inscrição no SIAFI);
 Em caso de aplicação de penalidade, o não-cumprimento sujeita
o devedor à inscrição no CADIN, impossibilitando qualquer
contratação pela Administração Pública Federal.
Contatos:
Aline Akemi Freitas
aline@cqs.adv.br
+55 11 3660.0307

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Gestão e execução de projetos culturais na Lei Rouanet

  • 1. Lei Rouanet: Execução e gestão de projetos Aline Akemi Freitas
  • 2. Lei Rouanet Etapas do Projeto Cultural PROCESSO ADMNINISTRATIVO Propositura do Projeto - Abertura de Processo Administrativo Exame documental Parecer Técnico (interno ou externo) Reunião de aprovação (CNIC) Publicação de Aprovação CAPTAÇÃO DE RECURSOS (Patrocínio, doação ou investimento) . PROPONENTE GESTÃO DE RECURSOS INCENTIVADOS FINALIZAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVADA Arquivamento do Processo 1 NÃO APROVADA Encaminhamento De Tomada de Contas (TCU ou outro)
  • 3. Lei Rouanet - Acompanhamento PROPONENTE Informar nº da conta de captação aos incentivadores Informar ao MinC quando a captação atingir 20% do valor aprovado Executar projeto de acordo com cronograma e orçamento aprovado Regularizar situação NÃO Readequação orçamentária? SIM Requisitar readequação via ofício SEFIC/ MINC Receber e analisar requisição Informar proponente para regularizar Publicar decisão no DOU NÃO Abertura das contas captação e movimento Verificar regularidade dos depósitos Situação Regular? SIM Realizar primeira liberação de recursos Somente a primeira liberação. As demais são automáticas e realizadas pela instituição Regular? Situação financeira ENTIDADE VINCULADA PARECERISTA VINCULADO SIM Encaminhar para entidade vinculada Receber projeto e encaminhar para parecerista Decidir pela aprovação ou indeferimento do pedido NÃO Submeter à CNIC? Encaminhar para apreciação da CNIC Avaliar parecer e encaminhar para SEFIC Elaborar parecer técnico Parecer COMPONENTE CNIC Elaborar parecer com sugestão da decisão Parecer Acompanha parecerista? SIM Submete à Plenária? NÃO NÃO SIM PLENÁRIA CNIC Avaliar projetos submetidos à Plenária SIM Alteração na sugestão da decisão? Registrar alteração da sugestão de decisão no Salic NÃO Submeter sugestão de decisão à Sefic
  • 4. Lei Rouanet - Acompanhamento (cont.) PROPONENTE Requisitar prorrogação do prazo de captação? SIM NÃO Requisitar prorrogação do prazo de execução? Publicar decisão no DOU Decidir pela aprovação ou indeferimento do pedido Analisar pedido e informar proponente da decisão Analisar pedido e comunicar proponente por ofício PARECERISTA VINCULADO COMPONENTE CNIC PLENÁRIA CNIC Após encerrado o prazo da execução, elaborar relatório de execução física no Salic e anexar documentos Requisitar prorrogação via Salic Publicar decisão no DOU Acompanhar execução do projeto Projeto executado? SIM O acompanhamento poderá ser realizado à distância ou por meio de vistoria in loco ENTIDADE VINCULADA Elaborar, trimestralmente, relatório de execução física no Salic e anexar documentos SIM Requisitar prorrogação via Salic SEFIC/ MINC NÃO NÃO
  • 5. Lei Rouanet Prestação de Contas PROPONENTE 1 Após encerrado o prazo da execução, elaborar relatório de execução física no Salic e anexar documentos SEFIC/ MINC Projeto executado? SIM Recolher recursos captados ao FNC NÃO Notificar Arquivar projeto e proponente com requisitar aviso de recolhimento dos recebimento e recursos captados Situação Regular? publicar no D.O.U. NÃO Elaborar parecer de avaliação técnica quanto ao objeto e objetivo do projeto PARECERISTA VINCULADO COMPONENTE CNIC PLENÁRIA CNIC Compor Laudo Final de Avaliação Publicar resultado do parecer de avaliação técnica no D.O.U. ENTIDADE VINCULADA Recolher recursos captados ao FNC e ressarcir dano Elaborar resultado do parecer conclusivo quanto à regularidade financeira e contábil Notificar proponente da inabilitação com aviso de recebimento e publicar no D.O.U. Inabilitar proponente e arquivar projeto SIM Exigências cumpridas? NÃO Comunicar órgão de controle interno para instauração do TCE SIM PC aprovada? SIM NÃO Com ressalvas? Publicar no D.O.U. e notificar proponente via email e Salic Arquivar projeto 1 FIM
  • 6. Lei Rouanet Captação de Recursos Abertura das contas de captação e movimentação específicas para o projeto: - iniciar a captação dos recursos e solicitar ao MinC a transferência para a conta movimento quando atingidos 20% do valor aprovado; - mesmo após a ativação da conta movimento todos os recursos captados devem ser depositados na conta de captação; - necessidade de aplicação financeira dos recursos recebidos; - isenção de taxa de manutenção nas duas contas (DOC E TED não). 5
  • 7. Lei Rouanet Captação de Recursos Após a primeira captação de recursos deve-se comunicar ao MinC, por meio de um Recibo de Mecenato: - o recibo deve ser emitido em três vias com os dados do projeto e do patrocinador/doador, demonstrando a cronologia da captação; - se o patrocínio for em numerário, os campos dos valores devem ser devidamente preenchidos para que a pessoa física ou jurídica efetue o correto lançamento em sua contabilidade e declaração do imposto de renda; - se o patrocínio ou doação se der na forma de bens e serviços, estes devem estar previstos no orçamento aprovado (observar o ramo de atividade do incentivador e o valor atribuído ao bem ou serviço). 6
  • 8. Lei Rouanet Prazo de Captação O prazo de captação dos projetos culturais incentivados terá a duração apenas dentro do exercício fiscal: - caso seja necessário solicitar prorrogação de prazo de captação poderá haver a prorrogação por até 2 exercícios fiscais posteriores ao de sua aprovação; - a solicitação deve ser feita pelo sistema do MinC (prorrogação da execução por ofício); - o pedido deve ser feito com 30 dias de antecedência da data de encerramento; - deve conter informações das metas e dos itens do orçamento já realizados, bem como os que serão realizados durante o novo período; - justificativa da necessidade de prorrogação; Não pode haver depósito realizado fora dos prazos de captação. Nesses casos o incentivador não será contemplado pelo abatimento fiscal. 7
  • 9. Lei Rouanet Utilização das Marcas do Ministério da Cultura e Governo Federal Utilização das marcas do Ministério da Cultura e do Governo Federal: - todo material de divulgação e produtos do projeto será submetido à análise prévia e aprovação da Sefic, que terá 05 (cindo) dias úteis para avaliar a inserção das marcas do Ministério da Cultura e do Governo Federal; - os arquivos serão encaminhados para Sefic através de campo específico no Salicweb; - após avaliação, o Ministério da Cultura pode indicar alterações ou aprová-los expressamente; - caso não haja manifestação da Sefic neste prazo, a aprovação é tácita. *Manual de Uso das Marcas do PRONAC: http://www.cultura.gov.br/documents/10883/12519/manual-Lei-deIncentivo.pdf/19f0f0ba-ce27-4b74-a99e-8e1a807d0ca2 8
  • 10. 9
  • 11. Lei Rouanet Alterações no Projeto Alterações de projetos aprovados pela Lei Rouanet: - após aprovação do projeto, o proponente deverá executa-lo de acordo com o que foi apresentado e aprovado pelo MinC; - toda e qualquer alteração do projeto aprovado deverá ser solicitada, com 30 dias de antecedência, e aprovada pelo órgão; - as alterações não poderão atingir o objeto do projeto, nesse caso novo projeto deverá ser apresentado; - alterações da mesma natureza somente poderão ser solicitadas uma vez; - para os pedidos de alteração é necessária captação de no mínimo 20% do valor aprovado, salvo os projetos contemplados em seleções públicas ou respaldados por contrato de patrocínio; exceção também nos pedidos de complementação quando exige-se a captação mínima de 50% do valor do projeto total. 10
  • 12. Lei Rouanet Alterações no Projeto Remanejamento de despesas: - será permitido o remanejamento de despesas entre os itens aprovados no orçamento; - não pode haver aumento nos valores de itens relativos a despesas administrativas, mídia e publicidade e captação; - não pode haver remanejamento para itens que tenham sido retirados do orçamento quando da analise e aprovação do projeto; A legislação permite que novos itens orçamentários sejam incluídos no orçamento do projeto, desde que necessários à execução do projeto cultural aprovado e façam parte da lista fornecida pelo MinC. * Não haverá necessidade de solicitação de remanejamento dentro da faixa de 20%, desde que não altere o valor total do projeto. 11
  • 13. Lei Rouanet Alterações no Projeto Complementação do valor autorizado para Captação: - o proponente pode solicitar a complementação do valor inicialmente aprovado para captação de recursos, desde que: • comprove a sua necessidade; • já tenha captado 50% do valor aprovado; • o valor solicitado para a complementação não exceda 25% do valor já aprovado; - o pedido deverá apresentar: • justificativa, • detalhamento das etapas e dos custos que serão complementados - impossibilidade de ampliação de itens retirados do orçamento. 12
  • 14. Lei Rouanet Alterações no Projeto Redução do valor do Projeto: - é permitido ao proponente solicitar a redução do valor do projeto aprovado; - a redução não poderá comprometer a execução do projeto; - não poderá ser superior a 40% do valor inicialmente aprovado; - o pedido deverá apresentar: • justificativa para redução do valor; • detalhamentos dos itens a serem reduzidos ou retirados • redimensionamento do escopo do projeto. 13
  • 15. Lei Rouanet Alterações no Projeto Alteração do local de realização do Projeto: - o proponente poderá solicitar a alteração do local de realização do projeto desde que apresente: (i) anuência dos patrocinadores; (ii) anuência do responsável pelo novo local de realização; (iii) planilha orçamentária adequada, quando for o caso; (iv) cronograma de execução atualizado; (v) captação mínima de 20%. 14
  • 16. Lei Rouanet Alterações no Projeto Alteração do Proponente: - mediante pedido do proponente atual e anuência do substituto, desde que: • não caracterize, ainda que potencialmente, a intermediação; • não decorra de inadimplência do titular; e • seja o pedido submetido à análise técnica quanto ao preenchimento dos requisitos subjetivos do substituto. OBSERVAÇÃO: Quando já houver ocorrido captação de recursos, a alteração do proponente dependerá, ainda, da anuência dos patrocinadores ou doadores. 15
  • 17. Lei Rouanet Prestação de Contas Finalização do Projeto: - a Lei Rouanet possui formulários próprios de prestação de contas, disponíveis em seu site, no sistema Salicweb - www.cultura.gov.br; - a IN nº 01/2013 prevê relatórios trimestrais que deverão ser encaminhados, mas hoje isso ainda não é possível (http://novosalic.cultura.gov.br/); - após finalização das atividades previstas no projeto, o proponente deverá apresentar prestação final de contas no prazo de 30 dias. 16
  • 18. Lei Rouanet Prestação de Contas Aspectos Gerais: - para uma prestação de contas correta é necessária a organização do proponente, para que todos os documentos comprobatórios estejam claros e em conformidade com o orçamento apresentado e aprovado pelo MinC. - todas as despesas e receitas deverão ser discriminadas no momento da prestação de contas, de forma detalhada. - os pagamentos só poderão ser efetuados após a aprovação do projeto e respectiva publicação na Imprensa Oficial. 17
  • 19. Lei Rouanet Prestação de Contas Aspectos Gerais: - todo pagamento deverá ser feito exclusivamente mediante o crédito em conta corrente do fornecedor ou prestador de serviços; - mensalmente deverá ser solicitado o extrato ao banco para compor a prestação de contas; - os recursos deverão ser aplicados na mesma instituição financeira, em caderneta de poupança (apurar mensalmente o rendimento da aplicação); - prestação de contas final: conta corrente deverá ser encerrada = saldo zero = não poderá ser mais utilizada; - saldo remanescente: devolução para o Fundo Nacional de Cultura; - solicitar encerramento da conta ao MinC. Após, ratificar junto ao banco para formalização do encerramento. 18
  • 20. Lei Rouanet Prestação de Contas Aspectos da Análise da Prestação de Contas: - TÉCNICO (objeto) – analisa a execução física, a avaliação dos resultados do projeto, principalmente no que diz respeito ao objetivo proposto; - FINANCEIRO – analisa a correta e regular aplicação dos recursos financeiros do projeto, ou seja, se os recursos incentivados foram aplicados em consonância com o orçamento aprovado e os procedimentos exigidos; - DIVULGAÇÃO DA MARCA – analisa se a marca da lei de incentivo foi devidamente utilizada (exceção da logo do Governo Federal no período eleitoral). Aqui, importante atentar para o “Manual de Identidade Visual”. - DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO (distribuição e valores dos produtos culturais) - ACESSIBILIDADE 19
  • 21. Importante A prestação de contas tem que ser encaminhada, ainda que o projeto tenha sido executado parcialmente; recursos não utilizados vão para o FNC. Documentos indispensáveis para elaboração da prestação de contas: Extrato Bancário, os quais deverão ser emitidos pela instituição bancária, Nota Fiscal ou Recibo, documentos comprobatórios de recolhimento de impostos, anexos do formulário padrão de prestação de contas, cópia dos recibos de mecenato, guia de recolhimento de saldo das contas, solicitação de encerramento das contas, materiais de divulgação do projeto e produto cultural produzido; É expressamente proibida a utilização de recursos provenientes de projetos culturais incentivados para outros fins que não do projeto, ainda que em caráter de emergência;
  • 22. Importante É vedado pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional em benefício de servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades de administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes; É vedada a realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; É vedada e realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; Não são admitidas despesas para realização de recepções, festas, coquetéis, serviços de bufê ou similares, excetuados os gastos com refeições dos profissionais ou com ações educativas, em atendimento ao disposto por Súmula da CNIC, Acórdão 1155/2003, do Tribunal de Contas da União-TCU e ao artigo 28, inciso VI da IN 01/12. (bebida alcóolica e cigarro também).
  • 23. Importante É vedada e realização de despesas referentes à compra de passagens em primeira classe ou classe executiva, salvo em caso de necessidade justificada por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (artigo 32, VII, IN nº 01/13). É vedada a distribuição gratuita de obras ou ingressos de projetos incentivados pelo Pronac a agente público do Ministério da Cultura, conforme disposto no artigo 106 da IN 01/13. Além de obedecidas as regras acima explicitadas, aconselha-se também que evitem ao máximo a realização de estornos, uma vez que podem prejudicar a prestação de contas do projeto. Contudo, havendo necessidade de estorno, toda documentação comprobatória passará a ser obrigatória para haver o ressarcimento e a correta prestação de contas. Sugere-se também que estipulem valores a serem parcelados em longo prazo; caso contrário buscar pagar à vista, podendo resultar em maiores descontos.
  • 24. Importante Evitar ao máximo o pagamento de contas após seu vencimento, pois isso gera multas e juros, portanto, maior gasto para o proponente, que deverá reembolsar o projeto. Todo o processo de prestação de contas relativo ao projeto cultural executado deve obedecer aos critérios contábeis regidos pelas Leis Federais, Estaduais e Municipais; O proponente é responsável pela retenção e recolhimentos de impostos e contribuições que incidirem sobre os recursos movimentados, serviços contratados ou obrigações decorrentes de relações de trabalho; Os documentos deverão ser apresentados ao MinC e armazenados em bom estado pelo proponente durante 10 anos, contados da aprovação da prestação de contas, para eventual esclarecimento aos técnicos da Receita Federal, Estadual ou Municipal.
  • 25. Vedações: Lei Rouanet • Vinculação entre Proponente e Patrocinador • Intermediação • Desvio de objeto ou desvio de finalidade • Fraude, dolo ou simulação • Recebimento (pelo doador/patrocinador) de vantagens indevidas
  • 26. Penalidades Gerais • Além das penalidades específicas em cada hipótese, a nãoaprovação de Prestação de Contas ou a verificação de irregularidades acarretará:  Inabilitação para apresentação de projetos até o saneamento das irregularidades (inscrição no SIAFI);  Em caso de aplicação de penalidade, o não-cumprimento sujeita o devedor à inscrição no CADIN, impossibilitando qualquer contratação pela Administração Pública Federal.