O controle de direitos autorais devidos à utilização de obras musicais sob todas as formas (comercialização de CDs, sincronizações audiovisuais, execuções públicas em emissoras de radio, TV e locais de frequência coletiva, reprodução, distribuição ou transmissões por meio digital e outras) deve ser feito de maneira eficiente para gerar aos intérpretes, músicos, compositores e, enfim, quaisquer criadores musicais, uma remuneração condizente a cada modalidade de utilização de suas obras e performances.
Essa atividade, no plano empresarial, é exercida principalmente pelos produtores fonográficos (as denominadas “gravadoras”) quando se tratar de utilização de “fonogramas” (gravações), que normalmente obtém cessão de diretos dos artistas (intérpretes e músicos). No caso de compositores e autores musicais, esse controle de direitos autorais costuma ser realizado pelas “editoras musicais”.
Nesse contexto, o curso Editora Musical: oportunidades e gestão se propõe a servir como guia seguro para detalhar todas as formas de atuação desse modelo empresarial, sua razão de existir, seu desenvolvimento no curso dos últimos séculos, sua relevância nos dias de hoje para controle da enorme diversidade de formas de utilização de obras musicais praticadas nos meios físicos, radiofônicos e digitais, entre outros. Não ficarão de fora, naturalmente, os exemplos práticos e elucidativos desse sistema de controle, como abrir legalmente uma editora, as experiências de sucesso e identificação de oportunidades no mercado interno e externo. com a consequente geração de resultados econômicos para todos os envolvidos.
AULA 3 | Histórico das editoras musicais, sua evolução e importância através dos tempos e nos dias de hoje.
Professor: José Carlos Costa Netto
2. HISTÓRIA DO DIREITO AUTORAL
HISTÓRIA DA TECNOLOGIA RELACIONADA AO
DIREITO AUTORAL
HISTÓRIA DAS EDITORAS
HISTÓRIA DAS GRAVADORAS
HISTÓRIA DA GESTÃO COLETIVA
3. Já havia interesse dos autores intelectuais em receber algum
reconhecimento por suas obras, não necessariamente
financeiros.
Lei Ateniense – Ordenou que cópias exatas das obras de três
grandes clássicos haviam sido depositadas nos arquivos do
Estado e que, constituindo texto oficial, deveriam ser
respeitados pelos atores em suas representações.
Grécia Antiga
330 a.c. Grécia
4. Na Roma antiga e escravagista o autor tinha o privilégio do
reconhecimento público, mesmo se fosse escravo. A Obra
pertencia ao Senhor mas a autoria era do artista.
Roma Antiga
Existia um relacionamento dos autores com as “bibliópolas”
(vendedores de livros) rudimentar indústria livreira, produção
de manuscritos.
O Artista do Renascimento era pago, o direito sobre a Obra
era de quem encomendava, mas o reconhecimento era do
artista.
Renascimento
5. Na Alemanha, HANS GUTTENBERG inventou a imprensa em
tipos móveis. Por consequência, posteriormente, o controle
que o autor tinha sobre sua obra por possuir os manuscritos
originais foi perdido, pois qualquer um com uma cópia
impressa poderia reproduzi-la. Neste momento surgiu a
necessidade de reprimir cópias abusivas de livros
1436 - Alemanha
Regime da Concessão Estatal de Privilégios - Aldo Munucci, no
senado de Veneza, vence um ação para a exclusividade da
tipografia do “Itálico”.
1495 - Veneza
6. Giovanni Spira obteve o primeiro privilégio editorial que se
tem conhecimento.
1496 - Veneza
Surge um novo comércio: Gráficas e vendedores de livros, na
Inglaterra denominados “Stationers”, precursores das editoras.
1496 em diante - Inglaterra
Miguel de Cervantes (1547 – 1616) para adquirir o privilégio
de imprimir e vender nos reinos de Castela a sua obra “Don
Quixote de La Mancha”, pelo período de 10 anos, dedicou-a
para Don Alonso Diego Lopes de Zuniga Y Sotomayor, duque
de Bejar, Marquês de Gibraleon.
Espanha
7. Entra em vigor o sistema de privilégios da “Stationers
Company”, assegurando o monopólio dos livreiros ingleses.
1552 - Inglaterra
Características dos acordos dos Stationers: Exclusividade de
reprodução e distribuição, determinação de período fixo
desse privilégio e sanções aos infratores desse acordo, como
apreensão das cópias contrafactadas e indenizações.
9. Reinado de Luiz XVI, foram promulgados seis decretos em que
se reconheceu ao autor o direito de editar e vender suas
obras e foram criadas duas categorias de privilégios, dos
editores, que eram por tempo limitado proporcionais ao
montante do investimento e os reservados aos autores, que
tinham como fundamento a atividade criadora e que, em
razão disso eram perpétuos.
1777 - França
Criada com 22 autores o “Bureau de Legislation Dramatique”
que serviu de inspiração para a SACD.
10. Os dois regimes jurídicos sendo o denominado “objetivo”, com enfoque
principal na proteção da “obra” (copyright), de um lado e de outro, o
“subjetivo” dirigido a tutela do autor (direito de autor) se consolidam nos
continentes americano e europeu.
1783 -1793
Dois decretos da Assembleia Constituinte da Revolução Francesa, o
primeiro assegurando aos autores o direito sobre a representação de
suas obras e o segundo ampliando-o para a reprodução de obras
literais, musicais e artísticas.
1791 -1793
11. França, no campo amplo do Direito Civil, inaugurado pelo
Código Civil Francês, se fundou os “Direitos Subjetivos”
também denominados “Direitos Naturais”.
1804 – França
Giovanni Ricordi cria a editora musical Casa Ricordi.
1808 – Milão, Itália
Giovanni Ricordi publica seu primeiro catálogo de suas
edições, sua casa já é proprietária de 800 partituras.
1810 – Milão, Itália
12. Fundação da casa de edição e loja de instrumentos,
Chappell & Company
1811 – Londres, Inglaterra
Primeiro vestígio no Direito Positivo
Brasileiro de proteção dos Direitos do
Autor, Lei Imperial que criou as duas
primeiras Faculdades de Direito do
nosso país, em São Paulo e Olinda.
1827 – Brasil
13. Criada a primeira sociedade de gestão coletiva de direitos autorais, a
SACD “Societé des Autors et Compositeurs Dramatiques”
7/3/1829 – França
Código Criminal (Lei de 16/12/1830)
1830 – Brasil
França, criada a sociedade de gestão coletiva de direitos autorais para
proteger as reproduções das obras já conhecidas, cujos lucros se tenham
tornado incertos e difíceis, a SGDL “Societé de Gens de Lettre”
1837 – França
14. Giovanni Ricordi já contém 10.000 edições próprias.
1838 – Milão, Itália
Para proteger seus autores, Giovanni Ricordi passa a ser o
representante dos direitos autorais de seus autores através de
contratos, e consegue que o Governo Austríaco venha
promulgar uma convenção, ganhando assim o direito de
cuidar de todo material musical existente no território italiano,
com isso a Ricordi representaria e teria os direitos autorais
garantido na Itália e passaria a ter direitos internacionais.
1840 – Milão, Itália
15. Milão, por iniciativa do filho de Giovanni Ricordi, TitoI, vem a
fundar a mais importante revista musical dos anos 1800, “La
Gazzeta Musicale di Milano” e continua como a maior casa
de edição musical de toda Europa Meridional.
1842 – Milão, Itália
Criada a primeira sociedade de gestão coletiva de direitos
autorais no campo musical, a SACEM “Societé des Autors,
Compositeurs et Editeurs de Musique”.
31/1/1851 – França
16. Morre Giovanni Ricordi, assume seu filho TitoI, pronto para
adotar as inovações tecnológicas, coloca a Casa Ricordi em
uma enorme expansão editando obras de piano para
comercialização.
1853 – Milão, Itália
Ricordi abre sua primeira sucursal em Napoli, seguindo para
Firenze em 1865, Roma em 1871, Londres em 1878, Palermo e
Paris em 1888.
1864 – Itália
17. Nos EUA, THOMAS EDISON inventou o Fonógrafo.
1877 – EUA
Inicia a “Era das Convenções Internacionais
de Direito do Autor”:
1886: Convenção de Berna, consagrou a partir
de 5/12/1887 os Direitos do Autor em todo o
Mundo, em vigência até hoje.
1896: Convenção em Paris (Aditamento)
1908: Convenção em Berlim (Revisão)
1914: Convenção em Berna (Aditamento)
1928: Convenção em Roma (Revisão)
1948: Convenção em Bruxelas (Revisão)
1967: Convenção em Estocolmo (Revisão)
1971: Convenção em Paris (Revisão)
1886
18. Promulgada a lei 496, denominada Medeiros de Albuquerque
(deputado e escritor) primeira lei regente civil brasileira de
direitos autorais.
1898 – Brasil
Itália, morre Giulio Ricordi (Presidente na época) e Tito II
assume expandindo ainda mais as atividades comerciais e
industriais da Casa Ricordi que se torna um sólido organismo
internacional. Esta trajetória foi provisoriamente interrompida
pelo acontecimento da primeira guerra mundial.
1912 – Itália
Código Penal de 1890
1890 – Brasil
19. Código Civil de 1916
1916 – Brasil
Em partes do território americano começaram a
ser efetuadas transmissões de rádio.
1922 – EUA
EUA, fundada a ASCAP – American Society of Composers
Authors and Publishers
1914 – EUA
Criada a Sociedade Brasileira de Autores
Teatrais (SBAT).
1917 – Brasil
20. Fundada em São Paulo a Editora Vitale.
1923 – Brasil
Já não como empresa familiar, mas como uma empresa
centenária de história e tradição, com sua direção confiada a
executivos que já não pertenciam a família, a Ricordi chega a
América do Sul abrindo sua filial em Buenos Aires.
1924 – Itália
Finalmente a Ricordi chega ao Brasil, abre seu escritório em
São Paulo, no catálogo Brasileiro em 1929 já figuravam ao
lado de grandes mestres europeus, compositores como
Barroso Neto, Agostinho Cantú, Lorenso Fernandez, Henrique
Oswald e outros.
1927 – Itália/Brasil
21. Fundada a Editora Mangione.
1929 – Brasil
Constituição Federal de 1937 se omite em relação a matéria.
1937 – Brasil
Constituição Federal de 1934 reafirmou os Direitos de Autor.
1934 – Brasil
Formação da Associação Brasileira de Compositores e Autores
– ABCA.
1938 – Brasil
22. Com a derrota da Alemanha, as melhorias nos gravadores
magnéticos desenvolvidas pelas indústrias alemãs AEG e I.G.
foram apresentadas para o mundo.
1945 – Brasil
EUA, James Petrillo (Presidente da Federação de Músicos
Americanos) começou a exigir compensações aos
músicos que tinham suas obras executadas nas rádios e
nas Jukeboxes.
1942 – EUA
Surge a União Brasileira de Compositores (UBC)
1942 – Brasil
23. Columbia Records apresenta o LP para o
mercado.
1948 – 1949 - EUA
Constituição Federal de 1946 em seu artigo 141 assegurava em
relação ao atributo do autor sobre sua obra.
1946 – Brasil
Criada a Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e
Editores (depois Escritores) de Música (SBACEM)
24. Surge a Sociedade Arrecadadora de Direitos de Execução
Musical no Brasil (SADEMBRA)
1956 - Brasil
No Brasil, a gravadora Ricordi torna-se sociedade anônima e
passa se chamar RICORDI BRASILEIRA S/A e volta a promover
obras de compositores Brasileiros, dona de um dos maiores
catálogos editoriais musical do pais, privilegia a edição e
importação de material didático preocupando-se com a
formação de novos músicos, contribuindo assim com a
divulgação da música com um ensino sólido.
25. Phillips apresenta a fita cassete..
1962 – Inglaterra
Convenção de Roma
1960 – Itália
Fundada a Sociedade Independente de Compositores e
Autores Musicais (SICAM) que se havia insurgido contra os
Métodos, principalmente de distribuição, adotados pelas
associações cariocas.
7/8/1960 – Brasil
26. Editora Vitale é pioneira na edição de songbooks no Brasil. O
primeiro foi o “Sucessos Vitale em Bossa Nova”.
1963 – Brasil
Reuniram-se SBAT, UBC, SADEMBRA e SBACEM em 2 de Junho
e criaram o Serviço de Defesa do Direito Autoral - SDDA.
1966 – Brasil
Surge a SOCINPRO – Sociedade de Intérpretes e Produtores
de Fonograma.
1967 – Brasil
27. Tanto no Texto Constitucional de 1967 quanto na Emenda
Constitucional 1 de 17/10/1969 reafirmam o direito exclusivo
de “utilização” do autor.
1967 – 1969 – Brasil
Lei 5.988.
1973 – Brasil
Criação em 1973 e instalação em 1976
CNDA – Conselho Nacional de Direito Autoral
ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
1973 – 1976 – Brasil
28. Walkmans e Boom Boxes se popularizam.
1978 - EUA
Lei 6.533, na regulamentação das profissões de Artista e
Técnico em espetáculo, pioneiramente proibiu cessão e
promessa de cessão.
24/5/1978 – Brasil
Chappell & Company tornou-se uma das maiores gravadoras
do Mundo, trabalhando exclusivamente com música a partir
dos anos 80.
Final da década de 70
29. Surge a MTV (Music Television) e com ela a era
dos videoclipes.
1980 - EUA
CD é apresentado para o Mundo.
1982
Lei 6.895, deu nova redação aos artigos 184 e 186 do Código
Penal, tornando as penas mais rigorosas e caracterizando
como crime de ação pública a violação de direito autoral.
17/12/1980 - Brasil
30. Internet se espalha e se populariza na Asia, Europa, EUA e
consequentemente para o Mundo inteiro.
1985 - 1995
Constituição Federal de 1988
1988 - Brasil
A loja de instrumentos se manteve mas a gravadora da
Chappell & Company é vendida para o Grupo Warner, sendo
criada a Warner/Chappel Music dentro do Warner Music
Group (WMG).
1987
31. Estados Unidos se filia ao regime de Berna.
1989
Lei 8.028, que desativa o Conselho Nacional de Direito Autoral.
12/4/1990 – Brasil
China se filia ao regime de Berna.
1992
Foram aprovados três diplomas fundamentais para o Direito
do Autor nos âmbitos OMC, TRIPS e OMPI.
1994 – 1996
32. Rússia se filia ao regime de Berna.
1995
Cuba se filia ao regime de Berna.
1997
Para profissionalizar ainda mais a sua produção musical no
Brasil, a Ricordi Brasileira S/A terceiriza a distribuição de suas
publicações deixando exclusivamente a cargo da empresa
CN Distribuição e Representação Musical Ltda.
1998 – Brasil
33. Lei 9.610
19/02/1998 - Brasil
Surge o Google
1998
Surge o Napster, programa de compartilhamento
de dados “peer to peer” que revolucionaria a
indústria musical.
1999
34. Lei 10.695, alterou o caput e os parágrafos 1º, 2º, 3º e
acrescentou o 4º ao artigo 184, revogou ao artigo 185 e
alterou a redação do artigo 186 do Código Penal.
10/7/2003 - Brasil
Apple compra a “Soundjam MP” e muda seu
nome para “ITunes”.
2000
Napster é fechado por violação de Direitos Autorais.
2001