SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 40
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Financiamento à cultura no
         Brasil


 Gestão e prestação de contas de
      projetos pela Lei Rouanet


    Dominique Marie Lebl do Amaral
Dinâmica de Funcionamento

       PRODUTOR                     PATROCINADOR
 PROPONENTE: empresa                   DOADOR
brasileira/associação/pes
soa física que, a partir da         (PESSOA FÍSICA
  entrega do projeto ao              OU JURÍDICA)
      órgão torna-se
  responsável perante o
           MinC




                                  GOVERNO FEDERAL-
                                   GOVERNO FEDERAL-
                               MINISTÉRIO DA CULTURA
                                MINISTÉRIO DA CULTURA
                                OU ESPORTE/ AGÊNCIA
                                 OU ESPORTE/ AGÊNCIA
                                NACIONAL DE CINEMA –
                                 NACIONAL DE CINEMA –
                                ANCINE /SECRETARIAS
                                 ANCINE /SECRETARIAS
                              ESTADUAIS E SECRETARIAS
                               ESTADUAIS E SECRETARIAS
                               MUNICIPAIS (INCENTIVO
                                MUNICIPAIS (INCENTIVO
                                       FISCAL))
                                        FISCAL
O PROJETO
• Projeto cultural incentivado = processo
  administrativo.

• O proponente do projeto deve zelar pela
  gestão de seu projeto, de acordo com
  leis próprias e responder à Administração
  Público.

• No caso de convênios (FNC), deve ser
  observada a lei 8.666/93 e normas
  correlatas
Etapas para aprovação de um
           projeto – leis de incentivo
                    Propositura do                           Análise do
                    Projeto                Análise de          Projeto
                    (apresentação)       Admissibilidade      (técnico)


         Captação de                                        Reunião de
                                       Publicação de         Aprovação
           Recursos
                                         Aprovação            (CNIC)
                                     (Portaria no DOU)



Autorização para         Gestão de Recursos          Prestação de Contas
movimentação da             Incentivados
conta incentivada
                                                       PC não aprovada
                              PC aprovada           Encaminhamento para
                             (arquivamento)        TCU ( Tribunal de Contas
                                                   Da União) ou respectivo
Após a aprovação do projeto

• Abertura das Contas (Banco do Brasil);
• Captação de Recursos (no caso de
  projetos de mecenato);
• Execução – comprovante de despesas;
• Publicidade do órgão incentivador;
• Prorrogações     (cuidado     com      a
  inadimplência!);
• Encerramento – entrega da PC.
Aspectos Gerais – P.C.
• Encerramento do projeto – momento de prestar contas ao
  órgão incentivador

• Todas as leis de incentivos exigem a P.C.: é a forma de avaliar
  se os recursos públicos foram corretamente aplicados.

• A obrigatoriedade de prestar contas é referida inclusive
  pela Constituição Federal em seu artigo 70, parágrafo
  único:

   “Art. 70.
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou
  jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,
  gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou
  pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma
  obrigações de natureza pecuniária.”.
• Para uma prestação de contas correta é
  necessário a organização do proponente, para
  que todos os documentos comprobatórios
  estejam claros e em conformidade com o
  orçamento apresentado e aprovado pelo órgão.
• Todas as despesas e receitas deverão ser
  discriminadas no momento da prestação de
  contas.
• Os pagamentos só poderão ser efetuados após a
  aprovação do projeto e respectiva publicação
  na Imprensa Oficial.
• Os patrocínios em bens ou serviços também
  deverão ser relatados no momento da
  prestação de contas (desde que devidamente
  aprovados pelo órgão).
CONTA CORRENTE
• Abertura de conta específica para o projeto no banco indicado
  pelo órgão pleiteado e em nome da empresa ou titular
  proponente;
• Todo pagamento deverá ser feito exclusivamente mediante o
  crédito em conta corrente do fornecedor ou prestador de
  serviços;
• Mensalmente deverá ser solicitado o extrato ao banco para
  compor a prestação de contas;
• Os recursos deverão ser aplicados na mesma instituição
  financeira, em caderneta de poupança (apurar mensalmente o
  rendimento da aplicação);
• Prestação de contas final: conta corrente deverá ser encerrada =
  saldo zero = não poderá ser mais utilizada;
• Saldo remanescente: devolução para o fundo, conta ou outra
  especificidade que o órgão indicar;
• Solicitar encerramento da conta ao MinC e declaração de
  encerramento. Após, ratificar junto ao banco para formalização
  do encerramento.
DEFINIÇÕES

• Conta “Captação” (Bloqueada) – conta corrente
  bancária específica para o projeto, a ser aberta pelo
  Ministério da Cultura em instituição financeira por ele
  indicada.

• Conta “Movimento” – conta de livre movimentação
  aberta para execução exclusiva do projeto, após
  percentual mínimo exigido – Rouanet: 20% (artigo
  40 da IN nº 01/10 – “ressarcimento”).

• Isenção de tarifas bancárias nas duas contas (caso o
  banco cobre, poderá ser pedido estorno).
FORMULÁRIOS
•     A maioria das leis possuem formulários
      próprios de prestação de contas, disponíveis
      no órgão responsável.
•     De qualquer forma, os relatórios básicos de
      uma prestação são:

1)    Relatório de Execução Física – indicador físico do
      programado e executado de cada meta e do produto
      executado, não fazendo referência a valores monetários.
2)    Relatório Físico Financeiro – refere-se à aplicação dos
      recursos financeiros (valores aprovados e pagos).
3)    Execução da Receita e da Despesa – Total de Receita x
      Total de Despesa e Saldo*.

*Em caso de saldo positivo – devolução.
4) Relação de Pagamentos – Registro de todos os
   pagamentos das despesas efetuadas na execução do
   projeto, através da conta incentivada, com nome do
   credor, CNPJ ou CPF, cheque ou ordem bancária, data,
   título de crédito, data da Nota Fiscal, valor.

5) Conciliação Bancária – visa evidenciar os cheques
   pendentes de compensação e o saldo a recolher, se for
   o caso, devendo estar em consonância com o extrato
   bancário da conta.

6) Relatório Final de Cumprimento do Objeto – descrição
   de todas as ações, dificuldades, soluções, objetivos
   estabelecidos e alcançados, alterações ou modificações
   com as justificativas, divulgação do projeto, créditos do
   órgão, recurso recebido de outras fontes, informações
   importantes, etc.
Prestação de Contas no âmbito do
       Ministério da Cultura

No Ministério da Cultura, podem ser pleiteados
dois tipos de projetos Culturais:

- Mecenato – autorizam o incentivo fiscal;
- Fundo Nacional de Cultura - FNC (convênios).

Nos dois casos, há um processo de prestação
de contas semelhante, que difere apenas em
aspectos técnicos (como a forma de entrega,
por exemplo: Salicweb/Siconv e empenho
parcelado).
A Lei Rouanet possui formulários próprios de prestação de
contas, disponíveis em seu site, no sistema Salicweb -
www.cultura.gov.br - para projetos de Mecenato e quanto ao
Fundo Nacional de Cultura, a PC deverá ser feita pelo SICONV
– www.convenios.gov.br.
O prazo para entrega de prestação de contas é:
Mecenato – até 30 dias, após a finalização do prazo
autorizado para captação e/ou execução do projeto. A
prorrogação para entrega é possível, desde que justificada e
aceita pelo órgão.
FNC – o prazo deve estar descrito no Termo de Convênio,
contado a partir do fim da vigência do mesmo. A prorrogação
só é aceita uma vez e pelo prazo máximo de 30 dias corridos.

*PROAC/SP – 30 dias, a contar da finalização da execução
do cronograma aprovado no projeto (assinatura de contador).
* Lei MENDONÇA/SP – 60 dias do término do projeto.
Aspectos da Análise da P.C.
Técnico (objeto) – analisa a execução física,
 a avaliação dos resultados do projeto,
 principalmente no que diz respeito ao objetivo
 proposto;
Financeiro – analisa a correta e regular
aplicação dos recursos financeiros do projeto,
ou seja, se os recursos incentivados foram
aplicados em consonância com a lei pleiteada;
Divulgação da marca – analisa se a marca
da lei de incentivo foi devidamente utilizada
(exceção da logo do Governo Federal “Brasil
País Rico é País sem Pobreza” no período
eleitoral). Aqui, importante atentar para o
“Manual de Identidade Visual” de cada lei
de incentivo.
RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO
          DO OBJETO

• Descrever todas as ações para realização;

• Descrever as dificuldades e soluções adotadas;

• Descrever os     objetivos   estabelecidos     e
  alcançados;

• Repercussão na sociedade e público atingido.
IMPORTANTE
• Todas as despesas do projeto não poderão ser
  diferentes do plano de trabalho ou orçamento aprovado
  pelo órgão;

• Despesas bancárias não serão aceitas, principalmente
  em convênios e pela IN MinC nº 01/12, onde há norma
  jurídica que veda a cobrança;

• Não se pode consumir bebida alcoólica com recursos do
  projeto, mesmo que para posterior reembolso;

• CUIDADO com os “caixinhas”;

• Despesas com buffet são vedadas pelo Tribunal de
  Contas da União – TCU (Acórdão 1155/2003)
É importante informar que mesmo o projeto não captando recursos integralmente
ou satisfatório, inviabilizando a sua execução, o proponente deverá comunicar ao
órgão incentivador se há interesse em sua continuidade, por meio de um
pedido de “prorrogação de prazo de captação”. Caso tenha captação integral
e há a necessidade de prazo para finalizar a execução, deverá ser enviado ao
órgão um pedido de “prorrogação de prazo de execução”.

MinC: Prorrogação do prazo de captação: encerrado com o fim do exercício fiscal,
podendo ser prorrogado até o final da execução; captação/execução: antecedência
mínima de 30 dias, anteriores ao término do prazo concedido pelo órgão.

Nos convênios, há possibilidade de prorrogar a vigência, desde que com 30 dias
de antecedência do fim do prazo (pelo proponente) ou de ofício pelo órgão,
quando ocorrer atrasos.
 A Lei Rouanet solicita o envio de produtos resultantes
  do projeto, como é o caso de CD’s, DVD’s, livros,
  revistas, cópias dos filmes, dentre outros. Ainda, solicita
  o envio dos materiais de divulgação (folder, cartazes,
  convites e outros) que comprovem a utilização da
  logomarca da lei que beneficiou o projeto cultural
  (aprovação prévia).

 O órgão pode solicitar a qualquer momento a prestação
  de contas parcial, caso entenda necessário, em
  especial, nos projetos onde os valores aprovados são
  liberados em parcelas (comum em projetos audiovisuais
  aprovados pela SAV).

 Contrapartida: não obrigatória no caso de projetos de
  mecenato; nos convênios, dependerá do projeto em
  questão (via de regra: 20%).
Aspectos Relevantes – IN’s MinC nº 01 de
         05/10/10 e nº 03 de 30/12/10
 Prazo para ingresso de projetos: de 01 de fevereiro a 30 de novembro
  de cada ano;
 A análise da PC será feita de forma mais rigorosa, com visitas técnicas,
  etc., e o tempo de guarda dos documentos é de 10 anos.
 relatórios trimestrais deverão ser encaminhados, mas hoje, isso ainda
  não é possível pelo salicweb;
 O proponente é responsável pela retenção e recolhimentos de impostos e
  contribuições que incidirem sobre os recursos movimentados, serviços
  contratados ou obrigações decorrentes de relações de trabalho;
 Art. 86 e 87: PC reprovada, é solicitada devolução dos recursos;
 Art. 91 : Art. 91. Da decisão do Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura caberá
  recurso, no prazo de dez dias, ao Ministro de Estado da Cultura, que proferirá decisão em
  sessenta dias, a contar da data da interposição do recurso.
 Inabilitação de proponente (art. 97,b) – Exemplo: PC entregue fora do
  prazo deixará o proponente inabilitado por 01 ano;
 Proponente poderá receber por captação; Proibição de locação por pessoas
  físicas ou jurídicas com fins lucrativos; Planos Anuais; Enquadramento
  será pela atividade principal e não pela acessória; Novas regras para
  solicitação de readequações/remanejamentos.
CONVÊNIOS
    Além dos documentos exigidos no art. 74 da Portaria 507/11,
    devem ser apresentados também os seguintes, para fins de
    prestação de contas:
-   Órgãos e entidades públicas: Lei da Licitação e Contratos.
    Aquisição de bens e contratação de serviços comuns:
    obrigatória modalidade pregão.
-   Entidades sem finalidade lucrativa:
• (i) Cotação Prévia (mínimo), observados os princípios da
  impessoalidade, moralidade e economicidade;
• (ii) Só poderá ser contratada empresa que não tenha
  participado da cotação prévia quando não acudirem
  interessados na cotação. Exigência de pesquisa de mercado
  prévia à contratação.
   Comprovantes da aquisição de bens e serviços, bem como
   documentos fiscais relativos ao pagamento, nos termos
   especificados, além de descrição do objeto da contratação, de
   acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
- 90 dias para análise da PC.
LOGOMARCA DA LEI
Comprovantes de Despesas
  Toda despesa deverá ser paga mediante
  apresentação   de    Documento     Fiscal
  original (Nota Fiscal, Fatura, Recibos,
  RPA’s     e   quaisquer      documentos
  comprobatórios), nos seguintes termos:
• Com data posterior à publicação de aprovação na
  Imprensa Oficial (data de emissão legível);
• Emitido em nome da empresa/associação proponente;
• Descrição detalhada no caso de pessoa física;
• Com especificação do material adquirido ou serviço
  prestado;
• Guardar os originais por 10 anos;
• Verificar sempre a data de validade da NF;
• Indicaçāo do PRONAC e nome do projeto;
• Impostos são de responsabilidade do proponente.
Comprovantes de Despesas –
        Cupons Fiscais
O cupom fiscal só tem validade quando a mercadoria vem
  discriminada, quando tiver CNPJ, Inscrição Estadual e
             endereço do estabelecimento.


  Comprovantes de Despesas –
            Táxi
 Utilizar recibos de táxis preenchendo data, descrição do
percurso, número da placa do veículo, nome completo do
             motorista e respectiva assinatura.
PENALIDADES
   Se o projeto captar recursos, mesmo que parcial, a
prestação de contas deverá ser enviada.

A não apresentação da “Prestação de Contas”, assim
como sua apresentação irregular coloca o proponente na
situação de inadimplência.

A reprovação da prestação de contas gera grave
problema ao proponente, inclusive impossibilitando a
realização de futuros projetos.

Em todas as leis de incentivo, há previsão de penalidades
para os proponentes e para os patrocinadores que agiram
irregularmente na administração dos recursos públicos,
com sanções impostas, tanto no âmbito civil quanto
penal.
VEDAÇÕES
*   Artigo 23, § 1º da Lei Rouanet: “§ 1o Constitui infração a esta Lei o
    recebimento pelo patrocinador, de qualquer vantagem financeira ou
    material em decorrência do patrocínio que efetuar.”

“Art. 27. A doação ou o patrocínio não poderá ser efetuada a pessoa ou
    instituição vinculada ao agente.
§ 1o Consideram-se vinculados ao doador ou patrocinador:
a) a pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja titular, administrador,
gerente, acionista ou sócio, na data da operação, ou nos doze meses anteriores;
b) o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os
    dependentes do doador ou patrocinador ou dos titulares, administradores,
    acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao doador ou patrocinador,
    nos termos da alínea anterior;
c) outra pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja sócio.
§ 2o Não se consideram vinculadas as instituições culturais sem fins lucrativos,
    criadas pelo doador ou patrocinador, desde que devidamente constituídas e
    em funcionamento, na forma da legislação em vigor.” - não vale para o
    esporte.

Art. 28. Vedação da “Intermediação”

* Vedação nos convênios: artigo 10 e incisos da Portaria 507/11.
SANÇÕES - MINC
“Art. 30. As infrações aos dispositivos deste capítulo, sem prejuízo das sanções penais
    cabíveis, sujeitarão o doador ou patrocinador ao pagamento do valor atualizado do
    Imposto sobre a Renda devido em relação a cada exercício financeiro, além das
    penalidades e demais acréscimos previstos na legislação que rege a espécie.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se solidariamente responsável por
    inadimplência ou irregularidade verificada a pessoa física ou jurídica
    propositora do projeto.
§ 2o A existência de pendências ou irregularidades na execução de projetos da
    proponente junto ao Ministério da Cultura suspenderá a análise ou concessão de
    novos incentivos, até a efetiva regularização.
§ 3o Sem prejuízo do parágrafo anterior, aplica-se, no que couber, cumulativamente, o
    disposto nos arts. 38 e seguintes desta Lei.”;
“Art. 38. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio de
    objeto, será aplicada, ao doador e ao beneficiário, multa correspondente a duas
    vezes o valor da vantagem recebida indevidamente.”;
“Art. 39. Constitui crime, punível com a reclusão de dois a seis meses e multa de vinte
    por cento do valor do projeto, qualquer discriminação de natureza política que
    atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de
    consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta Lei.”;
“Art. 40. Constitui crime, punível com reclusão de dois a seis meses e multa de vinte por
    cento do valor do projeto, obter redução do imposto de renda utilizando-se
    fraudulentamente de qualquer benefício desta Lei.
§ 1o No caso de pessoa jurídica respondem pelo crime o acionista controlador e os
    administradores que para ele tenham concorrido.
§ 2o Na mesma pena incorre aquele que, recebendo recursos, bens ou valores em função
    desta Lei, deixa de promover, sem justa causa, atividade cultural objeto do
incentivo.”.
*Convênios: artigo 81 e 82 da Portaria 507/11.
LEGISLAÇÃO
    Importante atentar:


– Convênios: Portaria Interministerial nº 507 de 24 de novembro
  de 2011 e Decreto nº 6.170/07;
-   Lei Rouanet: (Lei 8.313/91), Decreto nº 5.761 de 27 de abril de
    2006, Instrução Normativa MinC nº 01 de 05 de outubro de 2010,
    assim como a Legislação do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000
    de 1999) e Portaria MinC 09/2007 (questão da centralização das
    contas), Instruções Normativas nº 01 de 09/02/12;


-   ProAC/SP: Lei nº 12.268 de 20 de fevereiro de 2006, Decreto nº
    54.275 de 27/04/09, Resoluções nº 96, 99 e 100 de 22/11/11;
-   Lei Mendonça: (Lei nº 10.923/90), Decreto nº 46.595/05 e
    Portaria Intersecretarial SF/SMC nº 001/2001 (alterações
    publicadas em 07/03/2002);

-   Penalidades: Instrução Normativa nº 30 de 20-07-2004 e com
    relação à logomarca, IN nº 28 de 29-06-2004.
VALE LEMBRAR:
 1. Observar se todos os anexos da prestação de contas estão assinados pelo
    gestor proponente;
 2. Verificar se as informações quanto ao cumprimento do objeto descrevem
    com clareza a adoção de procedimentos, a execução e a conclusão dos
    objetivos propostos;
 3. Efetuar as despesas, conforme as metas, etapas e fases da execução
    programadas;
 4. Identificar as receitas (patrocínio, doação, rendimentos, contrapartida,
    outros);
 5. Verificar se as informações prestadas quanto ao montante de despesas e
    receitas estão em consonância com os recebimentos e os gastos de
    contrapartida (caso haja);
 6. Conferir as informações de despesas com os valores discriminados na
    relação de pagamentos;
 7. Informar nos comprovantes fiscais o serviço prestado, de acordo com
    o orçamento aprovado, nome do projeto e número do
    pronac/salic/slie, etc.;
 8. Emitir os documentos fiscais dentro do período de execução do projeto;
   9. Conferir despesas autorizadas no orçamento aprovado, se o fornecedor ou
      prestador de serviço são aptos para tal e se foram emitidas em nome do
      proponente;    
10. Conferir se os valores de bens estão compatíveis com as notas fiscais e
relação de pagamentos;

11. Certificar-se de que os cheques em trânsito estão dentro da validade, se
os valores destes conferem com as informações contidas no extrato da conta e
se foram emitidos durante a execução do projeto, lançando-os na relação de
pagamentos;

12. Observar se há compatibilidade do saldo do extrato bancário com o saldo
remanescente (quando há);

13. Receber e movimentar os recursos do projeto em conta bancária específica e
encaminhar ao órgão os extratos originais;

14. Depositar os recursos de contrapartida na conta específica, quando for o
caso;

15. Aplicar os recursos na poupança – aplicação sem risco e verificar se há
comprovação do montante de aplicação financeira;

16. Encaminhar fotografias, vídeos, etc. que comprovem a execução do projeto;

17. Inserir corretamente nos materiais de divulgação a logomarca da Lei de
Incentivo e do órgão específico de ingresso do projeto, conforme Manual de
Identidade Visual.
Contato:
                  dominique@cqs.adv.br



São Paulo – SP                         Rio de Janeiro – RJ
Rua Senador Pádua Sales, 114           Av. Rio Branco, 133-Sl.1401/1402
CEP 01233.030 – Pacaembu               CEP 22.410.001 – Centro
Telefone (11) 3660.0300                Telefone (21) 2522.0400
Fax (11) 3660.0447                     Fax (21) 2522.3571


Brasília – DF                          -------------------------------
SAUS - Quadra 3 - Bloco C - Sala 612   Telefone (61) 3225.7843
CEP 70070.934                          Fax (61) 3225.7843

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Despesa - Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Despesa - Administração Financeira e Orçamentária (AFO)Despesa - Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Despesa - Administração Financeira e Orçamentária (AFO)pcm1nd
 
Prestação de Contas - AULA 3 | A importância da gestão na execução de projeto...
Prestação de Contas - AULA 3 | A importância da gestão na execução de projeto...Prestação de Contas - AULA 3 | A importância da gestão na execução de projeto...
Prestação de Contas - AULA 3 | A importância da gestão na execução de projeto...Cultura e Mercado
 
Cemec lei rouanet - aula 4 - aline akemi freitas - fechamento da produção
Cemec   lei rouanet - aula 4 - aline akemi freitas - fechamento da produçãoCemec   lei rouanet - aula 4 - aline akemi freitas - fechamento da produção
Cemec lei rouanet - aula 4 - aline akemi freitas - fechamento da produçãoCultura e Mercado
 
Receita pública - Administração Financeira e Orçamentária - Aula 2
Receita pública - Administração Financeira e Orçamentária - Aula 2Receita pública - Administração Financeira e Orçamentária - Aula 2
Receita pública - Administração Financeira e Orçamentária - Aula 2pcm1nd
 
Aula 04 nocoes de administracao afo receita publica
Aula 04   nocoes de administracao afo receita publicaAula 04   nocoes de administracao afo receita publica
Aula 04 nocoes de administracao afo receita publicaNeon Online
 
Prestação de Contas - AULA 4 | Oficina prática para esclarecimentos de dúvida...
Prestação de Contas - AULA 4 | Oficina prática para esclarecimentos de dúvida...Prestação de Contas - AULA 4 | Oficina prática para esclarecimentos de dúvida...
Prestação de Contas - AULA 4 | Oficina prática para esclarecimentos de dúvida...Cultura e Mercado
 
Curso de execução orçamentária
Curso de execução orçamentáriaCurso de execução orçamentária
Curso de execução orçamentáriachrystianlima
 
Empenho liquidação-pagamento-despesa
Empenho liquidação-pagamento-despesaEmpenho liquidação-pagamento-despesa
Empenho liquidação-pagamento-despesasantos28
 
Resumo dos principais elementos de despesa
Resumo dos principais elementos de despesaResumo dos principais elementos de despesa
Resumo dos principais elementos de despesaFernanda Lyra
 
00001 material prestacao-de-contas-editais-2014 2015
00001 material prestacao-de-contas-editais-2014 201500001 material prestacao-de-contas-editais-2014 2015
00001 material prestacao-de-contas-editais-2014 2015Marcone Melo
 
Cemec lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da lei
Cemec   lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da leiCemec   lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da lei
Cemec lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da leiCultura e Mercado
 
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...Betha Sistemas
 
Afo - despesa publica
Afo - despesa publicaAfo - despesa publica
Afo - despesa publicaNeon Online
 
NBCAS - Normas Brasileira de Contabilidade aplicadas ao setor público.
NBCAS - Normas Brasileira de Contabilidade aplicadas ao setor público.NBCAS - Normas Brasileira de Contabilidade aplicadas ao setor público.
NBCAS - Normas Brasileira de Contabilidade aplicadas ao setor público.Profe Raul
 
Receita publica (Gustavo)
Receita publica (Gustavo)Receita publica (Gustavo)
Receita publica (Gustavo)refugiodosanjos
 
Conceitos de receita públicas.
Conceitos de receita públicas.Conceitos de receita públicas.
Conceitos de receita públicas.Juliano Almeida
 
Fontes de arrecadacao das receitas publicas
Fontes de arrecadacao das receitas publicasFontes de arrecadacao das receitas publicas
Fontes de arrecadacao das receitas publicasUniversidade Pedagogica
 

Was ist angesagt? (20)

Despesa - Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Despesa - Administração Financeira e Orçamentária (AFO)Despesa - Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Despesa - Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
 
Prestação de Contas - AULA 3 | A importância da gestão na execução de projeto...
Prestação de Contas - AULA 3 | A importância da gestão na execução de projeto...Prestação de Contas - AULA 3 | A importância da gestão na execução de projeto...
Prestação de Contas - AULA 3 | A importância da gestão na execução de projeto...
 
Cemec lei rouanet - aula 4 - aline akemi freitas - fechamento da produção
Cemec   lei rouanet - aula 4 - aline akemi freitas - fechamento da produçãoCemec   lei rouanet - aula 4 - aline akemi freitas - fechamento da produção
Cemec lei rouanet - aula 4 - aline akemi freitas - fechamento da produção
 
Receita pública - Administração Financeira e Orçamentária - Aula 2
Receita pública - Administração Financeira e Orçamentária - Aula 2Receita pública - Administração Financeira e Orçamentária - Aula 2
Receita pública - Administração Financeira e Orçamentária - Aula 2
 
Aula 04 nocoes de administracao afo receita publica
Aula 04   nocoes de administracao afo receita publicaAula 04   nocoes de administracao afo receita publica
Aula 04 nocoes de administracao afo receita publica
 
RECEITAS PUBLICAS
RECEITAS PUBLICASRECEITAS PUBLICAS
RECEITAS PUBLICAS
 
Aula06 despesa pública
Aula06   despesa públicaAula06   despesa pública
Aula06 despesa pública
 
Prestação de Contas - AULA 4 | Oficina prática para esclarecimentos de dúvida...
Prestação de Contas - AULA 4 | Oficina prática para esclarecimentos de dúvida...Prestação de Contas - AULA 4 | Oficina prática para esclarecimentos de dúvida...
Prestação de Contas - AULA 4 | Oficina prática para esclarecimentos de dúvida...
 
Curso de execução orçamentária
Curso de execução orçamentáriaCurso de execução orçamentária
Curso de execução orçamentária
 
Empenho liquidação-pagamento-despesa
Empenho liquidação-pagamento-despesaEmpenho liquidação-pagamento-despesa
Empenho liquidação-pagamento-despesa
 
Resumo dos principais elementos de despesa
Resumo dos principais elementos de despesaResumo dos principais elementos de despesa
Resumo dos principais elementos de despesa
 
00001 material prestacao-de-contas-editais-2014 2015
00001 material prestacao-de-contas-editais-2014 201500001 material prestacao-de-contas-editais-2014 2015
00001 material prestacao-de-contas-editais-2014 2015
 
Cemec lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da lei
Cemec   lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da leiCemec   lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da lei
Cemec lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da lei
 
Manual
ManualManual
Manual
 
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...
 
Afo - despesa publica
Afo - despesa publicaAfo - despesa publica
Afo - despesa publica
 
NBCAS - Normas Brasileira de Contabilidade aplicadas ao setor público.
NBCAS - Normas Brasileira de Contabilidade aplicadas ao setor público.NBCAS - Normas Brasileira de Contabilidade aplicadas ao setor público.
NBCAS - Normas Brasileira de Contabilidade aplicadas ao setor público.
 
Receita publica (Gustavo)
Receita publica (Gustavo)Receita publica (Gustavo)
Receita publica (Gustavo)
 
Conceitos de receita públicas.
Conceitos de receita públicas.Conceitos de receita públicas.
Conceitos de receita públicas.
 
Fontes de arrecadacao das receitas publicas
Fontes de arrecadacao das receitas publicasFontes de arrecadacao das receitas publicas
Fontes de arrecadacao das receitas publicas
 

Ähnlich wie 2012.09.12 pc cultura_dml

Jornada ProAC AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | Setembro de 201...
Jornada ProAC AULA 2 | Funcionamento da Lei  | Camila Alves | Setembro de 201...Jornada ProAC AULA 2 | Funcionamento da Lei  | Camila Alves | Setembro de 201...
Jornada ProAC AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | Setembro de 201...Cultura e Mercado
 
Jornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - Cemec
Jornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - CemecJornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - Cemec
Jornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - CemecCultura e Mercado
 
Jornada ProAC AULA 4 | Prestação de Contas | Camila Alves | Setembro de 2014...
Jornada ProAC AULA 4 | Prestação de Contas  | Camila Alves | Setembro de 2014...Jornada ProAC AULA 4 | Prestação de Contas  | Camila Alves | Setembro de 2014...
Jornada ProAC AULA 4 | Prestação de Contas | Camila Alves | Setembro de 2014...Cultura e Mercado
 
Cemec jornada pro ac - aula 4 - dominique - prestação de contas
Cemec   jornada pro ac - aula 4 - dominique - prestação de contasCemec   jornada pro ac - aula 4 - dominique - prestação de contas
Cemec jornada pro ac - aula 4 - dominique - prestação de contasCultura e Mercado
 
Caixa camara valinhos-tanecy
Caixa   camara valinhos-tanecyCaixa   camara valinhos-tanecy
Caixa camara valinhos-tanecypoponapolitica
 
Cemec - Prestação de Contas - Melissa de Mendonça - Aula 1 - Leis Federais
Cemec - Prestação de Contas - Melissa de Mendonça - Aula 1 - Leis FederaisCemec - Prestação de Contas - Melissa de Mendonça - Aula 1 - Leis Federais
Cemec - Prestação de Contas - Melissa de Mendonça - Aula 1 - Leis FederaisCultura e Mercado
 
Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)
Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)
Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)Cultura e Mercado
 
Cemec prestação de contas - aula 2 - sirlene ciampi - gestão financeira e p...
Cemec   prestação de contas - aula 2 - sirlene ciampi - gestão financeira e p...Cemec   prestação de contas - aula 2 - sirlene ciampi - gestão financeira e p...
Cemec prestação de contas - aula 2 - sirlene ciampi - gestão financeira e p...Cultura e Mercado
 
Jornad ProAC - Sirlene Ciampi - Jul 2014 - Cemec
Jornad ProAC - Sirlene Ciampi - Jul 2014 - CemecJornad ProAC - Sirlene Ciampi - Jul 2014 - Cemec
Jornad ProAC - Sirlene Ciampi - Jul 2014 - CemecCultura e Mercado
 
Lei dos compromissos - o fim do "gastar e depois se vê"
Lei dos compromissos - o fim do "gastar e depois se vê"Lei dos compromissos - o fim do "gastar e depois se vê"
Lei dos compromissos - o fim do "gastar e depois se vê"comunidades@ina
 
Cartilha assagem executivo prefeituras
Cartilha assagem executivo prefeiturasCartilha assagem executivo prefeituras
Cartilha assagem executivo prefeiturasZilton Dacio
 
05 gestão financeira prestação de contas cemec_sirlene ciampi
05 gestão financeira prestação de contas cemec_sirlene ciampi05 gestão financeira prestação de contas cemec_sirlene ciampi
05 gestão financeira prestação de contas cemec_sirlene ciampiCultura e Mercado
 
Funcionamento das leis de incentivo no Brasil
Funcionamento das leis de incentivo no BrasilFuncionamento das leis de incentivo no Brasil
Funcionamento das leis de incentivo no BrasilCultura e Mercado
 
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASPNormas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASPJetro Missias
 
Leis de incentivo flavia manso
Leis de incentivo flavia mansoLeis de incentivo flavia manso
Leis de incentivo flavia mansoCultura e Mercado
 
Cemec jornada pro ac - aula 2 - camila alves - funcionamento da lei
Cemec   jornada pro ac - aula 2 - camila alves - funcionamento da leiCemec   jornada pro ac - aula 2 - camila alves - funcionamento da lei
Cemec jornada pro ac - aula 2 - camila alves - funcionamento da leiCultura e Mercado
 
Prestação de Contas (leis federais) - Cemec Agosto 2014
Prestação de Contas (leis federais) - Cemec Agosto 2014Prestação de Contas (leis federais) - Cemec Agosto 2014
Prestação de Contas (leis federais) - Cemec Agosto 2014Cultura e Mercado
 

Ähnlich wie 2012.09.12 pc cultura_dml (20)

Jornada ProAC AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | Setembro de 201...
Jornada ProAC AULA 2 | Funcionamento da Lei  | Camila Alves | Setembro de 201...Jornada ProAC AULA 2 | Funcionamento da Lei  | Camila Alves | Setembro de 201...
Jornada ProAC AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | Setembro de 201...
 
Jornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - Cemec
Jornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - CemecJornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - Cemec
Jornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - Cemec
 
Jornada ProAC AULA 4 | Prestação de Contas | Camila Alves | Setembro de 2014...
Jornada ProAC AULA 4 | Prestação de Contas  | Camila Alves | Setembro de 2014...Jornada ProAC AULA 4 | Prestação de Contas  | Camila Alves | Setembro de 2014...
Jornada ProAC AULA 4 | Prestação de Contas | Camila Alves | Setembro de 2014...
 
Aula cemec pc leis federais
Aula cemec pc leis federaisAula cemec pc leis federais
Aula cemec pc leis federais
 
Cemec jornada pro ac - aula 4 - dominique - prestação de contas
Cemec   jornada pro ac - aula 4 - dominique - prestação de contasCemec   jornada pro ac - aula 4 - dominique - prestação de contas
Cemec jornada pro ac - aula 4 - dominique - prestação de contas
 
Caixa camara valinhos-tanecy
Caixa   camara valinhos-tanecyCaixa   camara valinhos-tanecy
Caixa camara valinhos-tanecy
 
Cemec - Prestação de Contas - Melissa de Mendonça - Aula 1 - Leis Federais
Cemec - Prestação de Contas - Melissa de Mendonça - Aula 1 - Leis FederaisCemec - Prestação de Contas - Melissa de Mendonça - Aula 1 - Leis Federais
Cemec - Prestação de Contas - Melissa de Mendonça - Aula 1 - Leis Federais
 
Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)
Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)
Jornada ProAC - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi (Fevereiro 2015)
 
Cemec prestação de contas - aula 2 - sirlene ciampi - gestão financeira e p...
Cemec   prestação de contas - aula 2 - sirlene ciampi - gestão financeira e p...Cemec   prestação de contas - aula 2 - sirlene ciampi - gestão financeira e p...
Cemec prestação de contas - aula 2 - sirlene ciampi - gestão financeira e p...
 
Jornad ProAC - Sirlene Ciampi - Jul 2014 - Cemec
Jornad ProAC - Sirlene Ciampi - Jul 2014 - CemecJornad ProAC - Sirlene Ciampi - Jul 2014 - Cemec
Jornad ProAC - Sirlene Ciampi - Jul 2014 - Cemec
 
Cemec 16.09.2012
Cemec 16.09.2012Cemec 16.09.2012
Cemec 16.09.2012
 
Lei dos compromissos - o fim do "gastar e depois se vê"
Lei dos compromissos - o fim do "gastar e depois se vê"Lei dos compromissos - o fim do "gastar e depois se vê"
Lei dos compromissos - o fim do "gastar e depois se vê"
 
Cartilha assagem executivo prefeituras
Cartilha assagem executivo prefeiturasCartilha assagem executivo prefeituras
Cartilha assagem executivo prefeituras
 
05 gestão financeira prestação de contas cemec_sirlene ciampi
05 gestão financeira prestação de contas cemec_sirlene ciampi05 gestão financeira prestação de contas cemec_sirlene ciampi
05 gestão financeira prestação de contas cemec_sirlene ciampi
 
Funcionamento das leis de incentivo no Brasil
Funcionamento das leis de incentivo no BrasilFuncionamento das leis de incentivo no Brasil
Funcionamento das leis de incentivo no Brasil
 
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASPNormas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP
 
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 10
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 10Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 10
Encontro Regional Oeste - Programa Formação Pela Escola - 10
 
Leis de incentivo flavia manso
Leis de incentivo flavia mansoLeis de incentivo flavia manso
Leis de incentivo flavia manso
 
Cemec jornada pro ac - aula 2 - camila alves - funcionamento da lei
Cemec   jornada pro ac - aula 2 - camila alves - funcionamento da leiCemec   jornada pro ac - aula 2 - camila alves - funcionamento da lei
Cemec jornada pro ac - aula 2 - camila alves - funcionamento da lei
 
Prestação de Contas (leis federais) - Cemec Agosto 2014
Prestação de Contas (leis federais) - Cemec Agosto 2014Prestação de Contas (leis federais) - Cemec Agosto 2014
Prestação de Contas (leis federais) - Cemec Agosto 2014
 

Mehr von Cultura e Mercado

Captação de Recursos com Daniele Torres
Captação de Recursos com Daniele TorresCaptação de Recursos com Daniele Torres
Captação de Recursos com Daniele TorresCultura e Mercado
 
Mesa: Show business e os novos modelos de negócio com Tahiana D'Egmont (Kicka...
Mesa: Show business e os novos modelos de negócio com Tahiana D'Egmont (Kicka...Mesa: Show business e os novos modelos de negócio com Tahiana D'Egmont (Kicka...
Mesa: Show business e os novos modelos de negócio com Tahiana D'Egmont (Kicka...Cultura e Mercado
 
Palestra: Gestão Coletiva com Rachel de Souza
Palestra: Gestão Coletiva com Rachel de SouzaPalestra: Gestão Coletiva com Rachel de Souza
Palestra: Gestão Coletiva com Rachel de SouzaCultura e Mercado
 
Mesa 3: Distribuição digital - Música por Demanda com Renata Loyola
Mesa 3: Distribuição digital - Música por Demanda com Renata LoyolaMesa 3: Distribuição digital - Música por Demanda com Renata Loyola
Mesa 3: Distribuição digital - Música por Demanda com Renata LoyolaCultura e Mercado
 
Mesa: A era digital nas artes com Marcelo Salomão
Mesa: A era digital nas artes com Marcelo SalomãoMesa: A era digital nas artes com Marcelo Salomão
Mesa: A era digital nas artes com Marcelo SalomãoCultura e Mercado
 
Mesa: A era digital nas artes com Eliane Costa
Mesa: A era digital nas artes com Eliane CostaMesa: A era digital nas artes com Eliane Costa
Mesa: A era digital nas artes com Eliane CostaCultura e Mercado
 
Mesa: Três desafios digitais da indústria do livro com Carlo Carrenho
Mesa: Três desafios digitais da indústria do livro com Carlo CarrenhoMesa: Três desafios digitais da indústria do livro com Carlo Carrenho
Mesa: Três desafios digitais da indústria do livro com Carlo CarrenhoCultura e Mercado
 
Mesa: Os desafios do mercado editorial na era digital com Cristiane Gomes
Mesa: Os desafios do mercado editorial na era digital com Cristiane GomesMesa: Os desafios do mercado editorial na era digital com Cristiane Gomes
Mesa: Os desafios do mercado editorial na era digital com Cristiane GomesCultura e Mercado
 
Palestra Internacional: Estudo da remuneração do Streaming com Dra. Susan Abr...
Palestra Internacional: Estudo da remuneração do Streaming com Dra. Susan Abr...Palestra Internacional: Estudo da remuneração do Streaming com Dra. Susan Abr...
Palestra Internacional: Estudo da remuneração do Streaming com Dra. Susan Abr...Cultura e Mercado
 
Mesa: Cadeia produtiva do audiovisual na nova era com Rosana Alcântara (Ancine)
Mesa: Cadeia produtiva do audiovisual na nova era com Rosana Alcântara (Ancine)Mesa: Cadeia produtiva do audiovisual na nova era com Rosana Alcântara (Ancine)
Mesa: Cadeia produtiva do audiovisual na nova era com Rosana Alcântara (Ancine)Cultura e Mercado
 
Mesa: Audiovisual- Animação: Publicidade infantil com Isabella Henriques
Mesa: Audiovisual- Animação: Publicidade infantil com Isabella HenriquesMesa: Audiovisual- Animação: Publicidade infantil com Isabella Henriques
Mesa: Audiovisual- Animação: Publicidade infantil com Isabella HenriquesCultura e Mercado
 
Mesa: Audiovisual - Animação: Publicidade infantil com Mara Lobão (Panorâmica)
Mesa: Audiovisual - Animação: Publicidade infantil com Mara Lobão (Panorâmica)Mesa: Audiovisual - Animação: Publicidade infantil com Mara Lobão (Panorâmica)
Mesa: Audiovisual - Animação: Publicidade infantil com Mara Lobão (Panorâmica)Cultura e Mercado
 
Mesa: Games Físicos e on line com Tania Lima (UBV&G)
Mesa: Games Físicos e on line com Tania Lima (UBV&G)Mesa: Games Físicos e on line com Tania Lima (UBV&G)
Mesa: Games Físicos e on line com Tania Lima (UBV&G)Cultura e Mercado
 
Mesa: Games Físicos e on line com Carlos Estigarrabia
Mesa: Games Físicos e on line com Carlos EstigarrabiaMesa: Games Físicos e on line com Carlos Estigarrabia
Mesa: Games Físicos e on line com Carlos EstigarrabiaCultura e Mercado
 
Palestra: Games Físicos e on line: os desafios do mercado com Arthur Protasio...
Palestra: Games Físicos e on line: os desafios do mercado com Arthur Protasio...Palestra: Games Físicos e on line: os desafios do mercado com Arthur Protasio...
Palestra: Games Físicos e on line: os desafios do mercado com Arthur Protasio...Cultura e Mercado
 
Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...
Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...
Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...Cultura e Mercado
 
Palestra: Biografia x Intimidade com Ricardo Brajterman
Palestra: Biografia x Intimidade com Ricardo BrajtermanPalestra: Biografia x Intimidade com Ricardo Brajterman
Palestra: Biografia x Intimidade com Ricardo BrajtermanCultura e Mercado
 
Palestra: Conceitos de tecnologia digital com Fábio Lima (Sofá digital)
Palestra: Conceitos de tecnologia digital com Fábio Lima (Sofá digital)Palestra: Conceitos de tecnologia digital com Fábio Lima (Sofá digital)
Palestra: Conceitos de tecnologia digital com Fábio Lima (Sofá digital)Cultura e Mercado
 
Palestra: Panorama econômico do entretenimento. Perspectiva do mercado 2015-2...
Palestra: Panorama econômico do entretenimento. Perspectiva do mercado 2015-2...Palestra: Panorama econômico do entretenimento. Perspectiva do mercado 2015-2...
Palestra: Panorama econômico do entretenimento. Perspectiva do mercado 2015-2...Cultura e Mercado
 
PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final
PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 finalPROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final
PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 finalCultura e Mercado
 

Mehr von Cultura e Mercado (20)

Captação de Recursos com Daniele Torres
Captação de Recursos com Daniele TorresCaptação de Recursos com Daniele Torres
Captação de Recursos com Daniele Torres
 
Mesa: Show business e os novos modelos de negócio com Tahiana D'Egmont (Kicka...
Mesa: Show business e os novos modelos de negócio com Tahiana D'Egmont (Kicka...Mesa: Show business e os novos modelos de negócio com Tahiana D'Egmont (Kicka...
Mesa: Show business e os novos modelos de negócio com Tahiana D'Egmont (Kicka...
 
Palestra: Gestão Coletiva com Rachel de Souza
Palestra: Gestão Coletiva com Rachel de SouzaPalestra: Gestão Coletiva com Rachel de Souza
Palestra: Gestão Coletiva com Rachel de Souza
 
Mesa 3: Distribuição digital - Música por Demanda com Renata Loyola
Mesa 3: Distribuição digital - Música por Demanda com Renata LoyolaMesa 3: Distribuição digital - Música por Demanda com Renata Loyola
Mesa 3: Distribuição digital - Música por Demanda com Renata Loyola
 
Mesa: A era digital nas artes com Marcelo Salomão
Mesa: A era digital nas artes com Marcelo SalomãoMesa: A era digital nas artes com Marcelo Salomão
Mesa: A era digital nas artes com Marcelo Salomão
 
Mesa: A era digital nas artes com Eliane Costa
Mesa: A era digital nas artes com Eliane CostaMesa: A era digital nas artes com Eliane Costa
Mesa: A era digital nas artes com Eliane Costa
 
Mesa: Três desafios digitais da indústria do livro com Carlo Carrenho
Mesa: Três desafios digitais da indústria do livro com Carlo CarrenhoMesa: Três desafios digitais da indústria do livro com Carlo Carrenho
Mesa: Três desafios digitais da indústria do livro com Carlo Carrenho
 
Mesa: Os desafios do mercado editorial na era digital com Cristiane Gomes
Mesa: Os desafios do mercado editorial na era digital com Cristiane GomesMesa: Os desafios do mercado editorial na era digital com Cristiane Gomes
Mesa: Os desafios do mercado editorial na era digital com Cristiane Gomes
 
Palestra Internacional: Estudo da remuneração do Streaming com Dra. Susan Abr...
Palestra Internacional: Estudo da remuneração do Streaming com Dra. Susan Abr...Palestra Internacional: Estudo da remuneração do Streaming com Dra. Susan Abr...
Palestra Internacional: Estudo da remuneração do Streaming com Dra. Susan Abr...
 
Mesa: Cadeia produtiva do audiovisual na nova era com Rosana Alcântara (Ancine)
Mesa: Cadeia produtiva do audiovisual na nova era com Rosana Alcântara (Ancine)Mesa: Cadeia produtiva do audiovisual na nova era com Rosana Alcântara (Ancine)
Mesa: Cadeia produtiva do audiovisual na nova era com Rosana Alcântara (Ancine)
 
Mesa: Audiovisual- Animação: Publicidade infantil com Isabella Henriques
Mesa: Audiovisual- Animação: Publicidade infantil com Isabella HenriquesMesa: Audiovisual- Animação: Publicidade infantil com Isabella Henriques
Mesa: Audiovisual- Animação: Publicidade infantil com Isabella Henriques
 
Mesa: Audiovisual - Animação: Publicidade infantil com Mara Lobão (Panorâmica)
Mesa: Audiovisual - Animação: Publicidade infantil com Mara Lobão (Panorâmica)Mesa: Audiovisual - Animação: Publicidade infantil com Mara Lobão (Panorâmica)
Mesa: Audiovisual - Animação: Publicidade infantil com Mara Lobão (Panorâmica)
 
Mesa: Games Físicos e on line com Tania Lima (UBV&G)
Mesa: Games Físicos e on line com Tania Lima (UBV&G)Mesa: Games Físicos e on line com Tania Lima (UBV&G)
Mesa: Games Físicos e on line com Tania Lima (UBV&G)
 
Mesa: Games Físicos e on line com Carlos Estigarrabia
Mesa: Games Físicos e on line com Carlos EstigarrabiaMesa: Games Físicos e on line com Carlos Estigarrabia
Mesa: Games Físicos e on line com Carlos Estigarrabia
 
Palestra: Games Físicos e on line: os desafios do mercado com Arthur Protasio...
Palestra: Games Físicos e on line: os desafios do mercado com Arthur Protasio...Palestra: Games Físicos e on line: os desafios do mercado com Arthur Protasio...
Palestra: Games Físicos e on line: os desafios do mercado com Arthur Protasio...
 
Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...
Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...
Palestra: A decisão do STF sobre biografias: aspectos de direito autoral e da...
 
Palestra: Biografia x Intimidade com Ricardo Brajterman
Palestra: Biografia x Intimidade com Ricardo BrajtermanPalestra: Biografia x Intimidade com Ricardo Brajterman
Palestra: Biografia x Intimidade com Ricardo Brajterman
 
Palestra: Conceitos de tecnologia digital com Fábio Lima (Sofá digital)
Palestra: Conceitos de tecnologia digital com Fábio Lima (Sofá digital)Palestra: Conceitos de tecnologia digital com Fábio Lima (Sofá digital)
Palestra: Conceitos de tecnologia digital com Fábio Lima (Sofá digital)
 
Palestra: Panorama econômico do entretenimento. Perspectiva do mercado 2015-2...
Palestra: Panorama econômico do entretenimento. Perspectiva do mercado 2015-2...Palestra: Panorama econômico do entretenimento. Perspectiva do mercado 2015-2...
Palestra: Panorama econômico do entretenimento. Perspectiva do mercado 2015-2...
 
PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final
PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 finalPROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final
PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final
 

2012.09.12 pc cultura_dml

  • 1. Financiamento à cultura no Brasil Gestão e prestação de contas de projetos pela Lei Rouanet Dominique Marie Lebl do Amaral
  • 2. Dinâmica de Funcionamento PRODUTOR PATROCINADOR PROPONENTE: empresa DOADOR brasileira/associação/pes soa física que, a partir da (PESSOA FÍSICA entrega do projeto ao OU JURÍDICA) órgão torna-se responsável perante o MinC GOVERNO FEDERAL- GOVERNO FEDERAL- MINISTÉRIO DA CULTURA MINISTÉRIO DA CULTURA OU ESPORTE/ AGÊNCIA OU ESPORTE/ AGÊNCIA NACIONAL DE CINEMA – NACIONAL DE CINEMA – ANCINE /SECRETARIAS ANCINE /SECRETARIAS ESTADUAIS E SECRETARIAS ESTADUAIS E SECRETARIAS MUNICIPAIS (INCENTIVO MUNICIPAIS (INCENTIVO FISCAL)) FISCAL
  • 3. O PROJETO • Projeto cultural incentivado = processo administrativo. • O proponente do projeto deve zelar pela gestão de seu projeto, de acordo com leis próprias e responder à Administração Público. • No caso de convênios (FNC), deve ser observada a lei 8.666/93 e normas correlatas
  • 4. Etapas para aprovação de um projeto – leis de incentivo Propositura do Análise do Projeto Análise de Projeto (apresentação) Admissibilidade (técnico) Captação de Reunião de Publicação de Aprovação Recursos Aprovação (CNIC) (Portaria no DOU) Autorização para Gestão de Recursos Prestação de Contas movimentação da Incentivados conta incentivada PC não aprovada PC aprovada Encaminhamento para (arquivamento) TCU ( Tribunal de Contas Da União) ou respectivo
  • 5. Após a aprovação do projeto • Abertura das Contas (Banco do Brasil); • Captação de Recursos (no caso de projetos de mecenato); • Execução – comprovante de despesas; • Publicidade do órgão incentivador; • Prorrogações (cuidado com a inadimplência!); • Encerramento – entrega da PC.
  • 6. Aspectos Gerais – P.C. • Encerramento do projeto – momento de prestar contas ao órgão incentivador • Todas as leis de incentivos exigem a P.C.: é a forma de avaliar se os recursos públicos foram corretamente aplicados. • A obrigatoriedade de prestar contas é referida inclusive pela Constituição Federal em seu artigo 70, parágrafo único: “Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”.
  • 7. • Para uma prestação de contas correta é necessário a organização do proponente, para que todos os documentos comprobatórios estejam claros e em conformidade com o orçamento apresentado e aprovado pelo órgão. • Todas as despesas e receitas deverão ser discriminadas no momento da prestação de contas. • Os pagamentos só poderão ser efetuados após a aprovação do projeto e respectiva publicação na Imprensa Oficial. • Os patrocínios em bens ou serviços também deverão ser relatados no momento da prestação de contas (desde que devidamente aprovados pelo órgão).
  • 8. CONTA CORRENTE • Abertura de conta específica para o projeto no banco indicado pelo órgão pleiteado e em nome da empresa ou titular proponente; • Todo pagamento deverá ser feito exclusivamente mediante o crédito em conta corrente do fornecedor ou prestador de serviços; • Mensalmente deverá ser solicitado o extrato ao banco para compor a prestação de contas; • Os recursos deverão ser aplicados na mesma instituição financeira, em caderneta de poupança (apurar mensalmente o rendimento da aplicação); • Prestação de contas final: conta corrente deverá ser encerrada = saldo zero = não poderá ser mais utilizada; • Saldo remanescente: devolução para o fundo, conta ou outra especificidade que o órgão indicar; • Solicitar encerramento da conta ao MinC e declaração de encerramento. Após, ratificar junto ao banco para formalização do encerramento.
  • 9. DEFINIÇÕES • Conta “Captação” (Bloqueada) – conta corrente bancária específica para o projeto, a ser aberta pelo Ministério da Cultura em instituição financeira por ele indicada. • Conta “Movimento” – conta de livre movimentação aberta para execução exclusiva do projeto, após percentual mínimo exigido – Rouanet: 20% (artigo 40 da IN nº 01/10 – “ressarcimento”). • Isenção de tarifas bancárias nas duas contas (caso o banco cobre, poderá ser pedido estorno).
  • 10. FORMULÁRIOS • A maioria das leis possuem formulários próprios de prestação de contas, disponíveis no órgão responsável. • De qualquer forma, os relatórios básicos de uma prestação são: 1) Relatório de Execução Física – indicador físico do programado e executado de cada meta e do produto executado, não fazendo referência a valores monetários. 2) Relatório Físico Financeiro – refere-se à aplicação dos recursos financeiros (valores aprovados e pagos). 3) Execução da Receita e da Despesa – Total de Receita x Total de Despesa e Saldo*. *Em caso de saldo positivo – devolução.
  • 11. 4) Relação de Pagamentos – Registro de todos os pagamentos das despesas efetuadas na execução do projeto, através da conta incentivada, com nome do credor, CNPJ ou CPF, cheque ou ordem bancária, data, título de crédito, data da Nota Fiscal, valor. 5) Conciliação Bancária – visa evidenciar os cheques pendentes de compensação e o saldo a recolher, se for o caso, devendo estar em consonância com o extrato bancário da conta. 6) Relatório Final de Cumprimento do Objeto – descrição de todas as ações, dificuldades, soluções, objetivos estabelecidos e alcançados, alterações ou modificações com as justificativas, divulgação do projeto, créditos do órgão, recurso recebido de outras fontes, informações importantes, etc.
  • 12. Prestação de Contas no âmbito do Ministério da Cultura No Ministério da Cultura, podem ser pleiteados dois tipos de projetos Culturais: - Mecenato – autorizam o incentivo fiscal; - Fundo Nacional de Cultura - FNC (convênios). Nos dois casos, há um processo de prestação de contas semelhante, que difere apenas em aspectos técnicos (como a forma de entrega, por exemplo: Salicweb/Siconv e empenho parcelado).
  • 13. A Lei Rouanet possui formulários próprios de prestação de contas, disponíveis em seu site, no sistema Salicweb - www.cultura.gov.br - para projetos de Mecenato e quanto ao Fundo Nacional de Cultura, a PC deverá ser feita pelo SICONV – www.convenios.gov.br. O prazo para entrega de prestação de contas é: Mecenato – até 30 dias, após a finalização do prazo autorizado para captação e/ou execução do projeto. A prorrogação para entrega é possível, desde que justificada e aceita pelo órgão. FNC – o prazo deve estar descrito no Termo de Convênio, contado a partir do fim da vigência do mesmo. A prorrogação só é aceita uma vez e pelo prazo máximo de 30 dias corridos. *PROAC/SP – 30 dias, a contar da finalização da execução do cronograma aprovado no projeto (assinatura de contador). * Lei MENDONÇA/SP – 60 dias do término do projeto.
  • 14. Aspectos da Análise da P.C. Técnico (objeto) – analisa a execução física, a avaliação dos resultados do projeto, principalmente no que diz respeito ao objetivo proposto; Financeiro – analisa a correta e regular aplicação dos recursos financeiros do projeto, ou seja, se os recursos incentivados foram aplicados em consonância com a lei pleiteada; Divulgação da marca – analisa se a marca da lei de incentivo foi devidamente utilizada (exceção da logo do Governo Federal “Brasil País Rico é País sem Pobreza” no período eleitoral). Aqui, importante atentar para o “Manual de Identidade Visual” de cada lei de incentivo.
  • 15. RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO • Descrever todas as ações para realização; • Descrever as dificuldades e soluções adotadas; • Descrever os objetivos estabelecidos e alcançados; • Repercussão na sociedade e público atingido.
  • 16. IMPORTANTE • Todas as despesas do projeto não poderão ser diferentes do plano de trabalho ou orçamento aprovado pelo órgão; • Despesas bancárias não serão aceitas, principalmente em convênios e pela IN MinC nº 01/12, onde há norma jurídica que veda a cobrança; • Não se pode consumir bebida alcoólica com recursos do projeto, mesmo que para posterior reembolso; • CUIDADO com os “caixinhas”; • Despesas com buffet são vedadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (Acórdão 1155/2003)
  • 17. É importante informar que mesmo o projeto não captando recursos integralmente ou satisfatório, inviabilizando a sua execução, o proponente deverá comunicar ao órgão incentivador se há interesse em sua continuidade, por meio de um pedido de “prorrogação de prazo de captação”. Caso tenha captação integral e há a necessidade de prazo para finalizar a execução, deverá ser enviado ao órgão um pedido de “prorrogação de prazo de execução”. MinC: Prorrogação do prazo de captação: encerrado com o fim do exercício fiscal, podendo ser prorrogado até o final da execução; captação/execução: antecedência mínima de 30 dias, anteriores ao término do prazo concedido pelo órgão. Nos convênios, há possibilidade de prorrogar a vigência, desde que com 30 dias de antecedência do fim do prazo (pelo proponente) ou de ofício pelo órgão, quando ocorrer atrasos.
  • 18.  A Lei Rouanet solicita o envio de produtos resultantes do projeto, como é o caso de CD’s, DVD’s, livros, revistas, cópias dos filmes, dentre outros. Ainda, solicita o envio dos materiais de divulgação (folder, cartazes, convites e outros) que comprovem a utilização da logomarca da lei que beneficiou o projeto cultural (aprovação prévia).  O órgão pode solicitar a qualquer momento a prestação de contas parcial, caso entenda necessário, em especial, nos projetos onde os valores aprovados são liberados em parcelas (comum em projetos audiovisuais aprovados pela SAV).  Contrapartida: não obrigatória no caso de projetos de mecenato; nos convênios, dependerá do projeto em questão (via de regra: 20%).
  • 19. Aspectos Relevantes – IN’s MinC nº 01 de 05/10/10 e nº 03 de 30/12/10  Prazo para ingresso de projetos: de 01 de fevereiro a 30 de novembro de cada ano;  A análise da PC será feita de forma mais rigorosa, com visitas técnicas, etc., e o tempo de guarda dos documentos é de 10 anos.  relatórios trimestrais deverão ser encaminhados, mas hoje, isso ainda não é possível pelo salicweb;  O proponente é responsável pela retenção e recolhimentos de impostos e contribuições que incidirem sobre os recursos movimentados, serviços contratados ou obrigações decorrentes de relações de trabalho;  Art. 86 e 87: PC reprovada, é solicitada devolução dos recursos;  Art. 91 : Art. 91. Da decisão do Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura caberá recurso, no prazo de dez dias, ao Ministro de Estado da Cultura, que proferirá decisão em sessenta dias, a contar da data da interposição do recurso.  Inabilitação de proponente (art. 97,b) – Exemplo: PC entregue fora do prazo deixará o proponente inabilitado por 01 ano;  Proponente poderá receber por captação; Proibição de locação por pessoas físicas ou jurídicas com fins lucrativos; Planos Anuais; Enquadramento será pela atividade principal e não pela acessória; Novas regras para solicitação de readequações/remanejamentos.
  • 20. CONVÊNIOS Além dos documentos exigidos no art. 74 da Portaria 507/11, devem ser apresentados também os seguintes, para fins de prestação de contas: - Órgãos e entidades públicas: Lei da Licitação e Contratos. Aquisição de bens e contratação de serviços comuns: obrigatória modalidade pregão. - Entidades sem finalidade lucrativa: • (i) Cotação Prévia (mínimo), observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade; • (ii) Só poderá ser contratada empresa que não tenha participado da cotação prévia quando não acudirem interessados na cotação. Exigência de pesquisa de mercado prévia à contratação. Comprovantes da aquisição de bens e serviços, bem como documentos fiscais relativos ao pagamento, nos termos especificados, além de descrição do objeto da contratação, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado. - 90 dias para análise da PC.
  • 22. Comprovantes de Despesas Toda despesa deverá ser paga mediante apresentação de Documento Fiscal original (Nota Fiscal, Fatura, Recibos, RPA’s e quaisquer documentos comprobatórios), nos seguintes termos: • Com data posterior à publicação de aprovação na Imprensa Oficial (data de emissão legível); • Emitido em nome da empresa/associação proponente; • Descrição detalhada no caso de pessoa física; • Com especificação do material adquirido ou serviço prestado; • Guardar os originais por 10 anos; • Verificar sempre a data de validade da NF; • Indicaçāo do PRONAC e nome do projeto; • Impostos são de responsabilidade do proponente.
  • 23. Comprovantes de Despesas – Cupons Fiscais O cupom fiscal só tem validade quando a mercadoria vem discriminada, quando tiver CNPJ, Inscrição Estadual e endereço do estabelecimento. Comprovantes de Despesas – Táxi Utilizar recibos de táxis preenchendo data, descrição do percurso, número da placa do veículo, nome completo do motorista e respectiva assinatura.
  • 24. PENALIDADES Se o projeto captar recursos, mesmo que parcial, a prestação de contas deverá ser enviada. A não apresentação da “Prestação de Contas”, assim como sua apresentação irregular coloca o proponente na situação de inadimplência. A reprovação da prestação de contas gera grave problema ao proponente, inclusive impossibilitando a realização de futuros projetos. Em todas as leis de incentivo, há previsão de penalidades para os proponentes e para os patrocinadores que agiram irregularmente na administração dos recursos públicos, com sanções impostas, tanto no âmbito civil quanto penal.
  • 25. VEDAÇÕES * Artigo 23, § 1º da Lei Rouanet: “§ 1o Constitui infração a esta Lei o recebimento pelo patrocinador, de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio que efetuar.” “Art. 27. A doação ou o patrocínio não poderá ser efetuada a pessoa ou instituição vinculada ao agente. § 1o Consideram-se vinculados ao doador ou patrocinador: a) a pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação, ou nos doze meses anteriores; b) o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do doador ou patrocinador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao doador ou patrocinador, nos termos da alínea anterior; c) outra pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja sócio. § 2o Não se consideram vinculadas as instituições culturais sem fins lucrativos, criadas pelo doador ou patrocinador, desde que devidamente constituídas e em funcionamento, na forma da legislação em vigor.” - não vale para o esporte. Art. 28. Vedação da “Intermediação” * Vedação nos convênios: artigo 10 e incisos da Portaria 507/11.
  • 26. SANÇÕES - MINC “Art. 30. As infrações aos dispositivos deste capítulo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sujeitarão o doador ou patrocinador ao pagamento do valor atualizado do Imposto sobre a Renda devido em relação a cada exercício financeiro, além das penalidades e demais acréscimos previstos na legislação que rege a espécie. § 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se solidariamente responsável por inadimplência ou irregularidade verificada a pessoa física ou jurídica propositora do projeto. § 2o A existência de pendências ou irregularidades na execução de projetos da proponente junto ao Ministério da Cultura suspenderá a análise ou concessão de novos incentivos, até a efetiva regularização. § 3o Sem prejuízo do parágrafo anterior, aplica-se, no que couber, cumulativamente, o disposto nos arts. 38 e seguintes desta Lei.”; “Art. 38. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio de objeto, será aplicada, ao doador e ao beneficiário, multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente.”; “Art. 39. Constitui crime, punível com a reclusão de dois a seis meses e multa de vinte por cento do valor do projeto, qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta Lei.”; “Art. 40. Constitui crime, punível com reclusão de dois a seis meses e multa de vinte por cento do valor do projeto, obter redução do imposto de renda utilizando-se fraudulentamente de qualquer benefício desta Lei. § 1o No caso de pessoa jurídica respondem pelo crime o acionista controlador e os administradores que para ele tenham concorrido. § 2o Na mesma pena incorre aquele que, recebendo recursos, bens ou valores em função desta Lei, deixa de promover, sem justa causa, atividade cultural objeto do incentivo.”. *Convênios: artigo 81 e 82 da Portaria 507/11.
  • 27. LEGISLAÇÃO Importante atentar: – Convênios: Portaria Interministerial nº 507 de 24 de novembro de 2011 e Decreto nº 6.170/07; - Lei Rouanet: (Lei 8.313/91), Decreto nº 5.761 de 27 de abril de 2006, Instrução Normativa MinC nº 01 de 05 de outubro de 2010, assim como a Legislação do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000 de 1999) e Portaria MinC 09/2007 (questão da centralização das contas), Instruções Normativas nº 01 de 09/02/12; - ProAC/SP: Lei nº 12.268 de 20 de fevereiro de 2006, Decreto nº 54.275 de 27/04/09, Resoluções nº 96, 99 e 100 de 22/11/11; - Lei Mendonça: (Lei nº 10.923/90), Decreto nº 46.595/05 e Portaria Intersecretarial SF/SMC nº 001/2001 (alterações publicadas em 07/03/2002); - Penalidades: Instrução Normativa nº 30 de 20-07-2004 e com relação à logomarca, IN nº 28 de 29-06-2004.
  • 28. VALE LEMBRAR: 1. Observar se todos os anexos da prestação de contas estão assinados pelo gestor proponente; 2. Verificar se as informações quanto ao cumprimento do objeto descrevem com clareza a adoção de procedimentos, a execução e a conclusão dos objetivos propostos; 3. Efetuar as despesas, conforme as metas, etapas e fases da execução programadas; 4. Identificar as receitas (patrocínio, doação, rendimentos, contrapartida, outros); 5. Verificar se as informações prestadas quanto ao montante de despesas e receitas estão em consonância com os recebimentos e os gastos de contrapartida (caso haja); 6. Conferir as informações de despesas com os valores discriminados na relação de pagamentos; 7. Informar nos comprovantes fiscais o serviço prestado, de acordo com o orçamento aprovado, nome do projeto e número do pronac/salic/slie, etc.; 8. Emitir os documentos fiscais dentro do período de execução do projeto;    9. Conferir despesas autorizadas no orçamento aprovado, se o fornecedor ou prestador de serviço são aptos para tal e se foram emitidas em nome do proponente;    
  • 29. 10. Conferir se os valores de bens estão compatíveis com as notas fiscais e relação de pagamentos; 11. Certificar-se de que os cheques em trânsito estão dentro da validade, se os valores destes conferem com as informações contidas no extrato da conta e se foram emitidos durante a execução do projeto, lançando-os na relação de pagamentos; 12. Observar se há compatibilidade do saldo do extrato bancário com o saldo remanescente (quando há); 13. Receber e movimentar os recursos do projeto em conta bancária específica e encaminhar ao órgão os extratos originais; 14. Depositar os recursos de contrapartida na conta específica, quando for o caso; 15. Aplicar os recursos na poupança – aplicação sem risco e verificar se há comprovação do montante de aplicação financeira; 16. Encaminhar fotografias, vídeos, etc. que comprovem a execução do projeto; 17. Inserir corretamente nos materiais de divulgação a logomarca da Lei de Incentivo e do órgão específico de ingresso do projeto, conforme Manual de Identidade Visual.
  • 30.
  • 31.
  • 32.
  • 33.
  • 34.
  • 35.
  • 36.
  • 37.
  • 38.
  • 39.
  • 40. Contato: dominique@cqs.adv.br São Paulo – SP Rio de Janeiro – RJ Rua Senador Pádua Sales, 114 Av. Rio Branco, 133-Sl.1401/1402 CEP 01233.030 – Pacaembu CEP 22.410.001 – Centro Telefone (11) 3660.0300 Telefone (21) 2522.0400 Fax (11) 3660.0447 Fax (21) 2522.3571 Brasília – DF ------------------------------- SAUS - Quadra 3 - Bloco C - Sala 612 Telefone (61) 3225.7843 CEP 70070.934 Fax (61) 3225.7843