O documento discute a função e estrutura dos Conselhos Escolares. Apresenta pesquisas sobre como esses conselhos funcionam na prática em comparação com o proposto legalmente, mostrando que há desafios em torná-los verdadeiramente democráticos e participativos. Também debate a autonomia limitada desses conselhos diante de normas educacionais mais amplas.
1. OBJETIVO DO ENCONTRO:
- Iniciar nossos estudos sobre Conselho de
escola no sentido de encaminhar ações na
gestão do sistema municipal de educação de
Marília
2. ANGELA ANTUNES – capítulos 1 e 2
JOSÉ MARCELINO DE REZENDO PINTO –
pesquisa em Ribeirão Preto/SP
VITOR PARO – análise crítica da prática dos
conselhos de escolas públicas estaduais
paulista.
3. É preciso e até urgente que a escola vá se
tornando em espaço escolar acolhedor e
multiplicador de certos gostos democráticos
como o de ouvir os outros, não por puro favor,
mas por dever, o de respeitá-los, o da
tolerância, o do acatamento às decisões
tomadas pela maioria a que não falte contudo o
direito de quem diverge de exprimir sua
contrariedade
Paulo Freire, Professora sim, tia não, p. 91.
4. Escola como espaço escolar acolhedor e multiplicador de certos
gostos democráticos.... como o de ouvir os outros
QUEM
PARTICIPA? POR QUÊ?
5. É preciso e até
urgente que a escola
vá se tornando em
espaço escolar
acolhedor e
multiplicador de
certos gostos
democráticos como o
de ouvir os outros.
Paulo Freire, Professora sim, tia
não, p. 91
6. Aprendendo com histórias...e em grupo
Análise da situação 1:
- Pontos favoráveis e desfavoráveis das
ações da diretora
- Outras formas de conduzir para solucionar
os problemas
7. Em que medida e como o
conselho de escola
poderia contribuir com
essa realidade?
Afinal, o que é o conselho de
escola?
8.
9. Rede de ensino do Estado de SP: criado em 1978 –
Órgão consultivo
1985: Estatuto do Magistério na rede estadual de
SP: ÓRGÃO DELIBERATIVO
poder de decisão sobre aspectos:
- Administrativos;
- Financeiros;
- Pedagógicos
- Composição paritária: pais e alunos; professores
e demais funcionários.
10. No município de São Paulo:
Paridade entre segmentos
Depende dos sistemas:
- Existência legal e real;
- Constituição/composição;
- Natureza;
- Periodicidade;
- Presidente;
- E outros
11. COMPOSIÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS:
Mínimo de 20 e máximo de 40 componentes:
40% de docentes
05% de especialistas de educação (exceto o
Diretor de Escola)
05% de funcionários
25% de pais
25% de alunos
12. 2 (dois) suplentes para cada segmento, eles substituirão os
membros efetivos em suas ausências e
impedimentos.
O Diretor de Escola preside o Conselho de Escola com
direito a voz e voto.
Eleição:
a) no primeiro mês letivo;
b) em Assembléias distintas para cada segmento;
c) mediante processo eletivo (voto direto);
d) entre os pares (docente vota em docente; aluno vota
em aluno; pai vota em pai e funcionário vota em
funcionário);
e) com confecção de atas distintas da eleição de cada
segmento.
13. Reuniões:
Duas por semestre ou, extraordinariamente, por convocação
do Diretor da Escola ou por proposta de, no mínimo,
1/3 dos seus membros.
A convocação será feita pelo Diretor da Escola, por escrito,
com ciência dos interessados ou por edital afixado na
escola, em local visível e de fácil acesso ao público.
Para a realização da reunião, é necessário que esteja presente
a maioria absoluta dos membros, sendo alcançada com
a presença de 50% mais um do total de membros do
Conselho.
Garantida a presença da maioria absoluta dos membros do
Conselho, uma questão será aprovada por maioria
simples, ou seja, maioria de votos dos presentes à
reunião.
14. Em relação a todos estes
itens...voltando aos grupos:
1- No município de Marília: como ele se
constitui nos âmbitos legal e
empírico?
2- Quais são os pontos que precisamos
pensar juntos?
16. - Partir do Decreto
- Hierarquia dos documentos legais (base)
- Para construir um documento legal precisamos
pensar no que já temos / a partir das demandas
existentes
- Qual a possibilidade de alteração de um Decreto?
- Qual a demanda dos municípios no que diz respeito
a constituição, organização e atuação dos
Conselhos?
- Analisar o Regimento e o Decreto.
AVALIAÇÃO DO DESENHO DE FORMAÇÃO: É
moroso mas é consistente. /
17. PAPEL DO DIRETOR DE
ESCOLA
O que pensamos a respeito disto?
PAPEL DOS PAIS, ALUNOS,
FUNCIONÁRIOS E PROFESSORES:
O que pensamos a respeito disto?
18. QUEM JÁ NÃO SE FEZ A
QUESTÃO SEGUINTE...
Como pais e alunos podem dar opiniões
sobre o funcionamento da escola e como
podem avaliar o trabalho desenvolvido por
ela se nada entendem sobre educação?
20. Vamos precisar
de todo mundo
Um mais um é
sempre mais que
dois
Pra melhor
juntar as nossas
forças
Sal da Terra – Beto
Guedes
“... E aprendi que se depende
de tanta e muita gente:
Toda pessoa sempre é marca
das lições diárias de outras
tantas pessoas
e é tão bonito quando a
gente entende que a gente é
tanta gente
onde quer que vá.
É tão bonito quando a gente
sente
Que nunca está sozinho por
mais que pense estar...“
Nenhum homem é uma ilha
(Gonzaguinha)
21. Segundo Antunes... O que pensamos
sobre essas afirmações:
Pais e alunos têm muito a contribuir
com a construção de uma escola
pública de melhor qualidade.
Eles têm muito a contribuir na definição
e controle das políticas educacionais
adotadas nos municípios e estados.
22. O povo não tem acesso a informações
nem tem sido chamado a participar na
tomada de decisões sobre as políticas
públicas adotadas nas diferentes
esferas e áreas de governo.
Ao serem abertas as portas da escola à
comunidade, que tipo de participação
podemos esperar dos pais e alunos?
23. Talvez, o caminho mais promissor seja aquele
iniciado a partir de situações concretas do
cotidiano escolar:
- Modo como os professores se relacionam com
seus filhos;
- A forma como a escola trata a questão
disciplinar;
- Número de paralisações;
- Descaso do governo para com a escola pública;
- Tipo de pessoa humana que esperam que a
escola forme.
24. CONSELHOS ESCOLARES E
DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DA
EDUCAÇÃO EM PORTO ALEGRE
Neusa Chaves Batista
Pesquisa de mestrado: análise de dados
SME Porto Alegre (1999-2002):
- O CE enquanto instrumento de gestão
democrática estava promovendo a
participação da comunidade escolar na
tomada de decisões?
25. A atuação do CE foi analisada nos âmbitos
contratual e da prática
CONSTATAÇÕES:
- Relação entre contrato e prática de tomada
de decisões não está em sintonia;
- Não discutem temas de natureza
pedagógica;
- Nem todos os segmentos estão participando;
- “nos temas que tratam especificamente da
administração da escola, existe uma divisão
de poder apenas entre direção e
professores”.
26. “ as regras que regem a gestão
democrática, nas escolas estudadas,
ainda não estão devidamente
incorporadas pelos conselheiros, tanto
por aqueles que fazem parte do quadro
de cargos permanentes na escola
quanto por aqueles que efetivamente
representam a comunidade”.
27. Apesar da existência de um contexto legal
democratizante, a análise da prática da GD no
espaço do CE revela dificuldade quanto ao efetivo
despojamento do poder monocrático na gestão das
unidades escolares.
A GD, no estágio em que se encontra, já é um avanço
no processo histórico de democratização da escola
pública.
28. O PARADOXO DO CONSELHO DE ESCOLA
José Marcelino de Rezende Pinto
DO NÚMERO DE REUNIÕES:
Média de 4,4 reuniões por ano.
21 integrantes – 60% comparecem
No dia de eleição – 151 presentes.
Rotatividade – maior dos alunos.
29. SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO:
Legalmente, eu entendo que o CE tem
característica deliberativa e isto é de extrema
importância porque pressupõe uma certa
autonomia através de seus representantes. Então,
esta representatividade distribuída entre os
segmentos que compõem a escola e esta
autonomia pressuposta na lei nos faz entender que
o CE deveria atuar como um órgão liberado para
uma série de decisões, isto está na legislação.
(Diretor)
A principal função do CE é a organização da
escola em si, ele teria de participar de toda
organização, da estrutura administrativa,
pedagógica e tudo o mais. Agora, não funciona
assim. (Professora)
30. A função do CE, eu citei um caso... se há um
problema [disciplinar], né? Mas não funciona
só no caso de problema, se assim, tiver
faltando alguma coisa pras crianças, ta
prejudicando o ensino em alguma coisa,
então este Conselho vai atuar. (Mãe)
Teve um problema aí de um aluno. Esse ano,
por enquanto graças a Deus, né, não teve.
Porque geralmente as pessoas acham que
quando se reúne o CE, é desgraça na certa.
Então, graças a Deus, este ano não teve
problema. (Aluno).
31. AVALIAÇÃO DO CE
A instituição do CE foi uma das medidas mais
inteligentes que eu vi, a nível de filosofia da
educação no que se refere ao tratamento
democrático da escola...Ele possui uma série de
atribuições riquíssimas mas que, muitas vezes, na
maioria das vezes, não são exercidas. (Diretor)
O CE é mentiroso, ele é medroso, quando é hora
de decidir, todo mundo cai fora...Uma vez, quando
eu estava na assistência de direção, eu botei um
aluno pra fora; esse aluno me desrespeitou e
precisei tomar posição. Aí eu tentei convocar o CE
e na hora fizeram corpo mole...eles diziam “isso
daqui não vai prejudicar o menino”. Vc acaba
passando de idiota. (Professor)
32. Ele melhorou a escola, porque não existe
mais a autoridade de uma pessoa só.
Se há um problema na escola, que é
com aluno, que é com professor ou
funcionário, este problema é levado ao
CE e ele vai votar. Então são várias
pessoas que vão decidir e essas
pessoas são formadas por pais, por
alunos, por funcionários da escola e por
professores, então não tem aquele
medo de errar ao se tomar uma atitude.
(Mãe).
33. AUTONOMIA DO CE: instrumento de
desburocratização?
Houve uma abertura sim, só que ainda delimitada pela
legislação. E a gente percebe assim porque eles
colocam, eles dão, mas tirando outro lado. Por exemplo
o calendário escolar, é competência do CE resolver
sobre ele; só que sai a resolução no início do ano, tem
de começar no dia determinado, encerrar as atividades
do semestre no dia tal, férias de tanto a tanto. Quanto
aos recursos financeiros, já vem tudo definido, tem de
comprar tantos cadernos, de tantas folhas (Diretor).
Tem coisas que são de competência do Estado, já vêm
prontas, já decididas. Mas no que compete ainda pra
decisão...dentro da escola, muitas vezes esta decisão
não é tomada pelo CE, ele é impedido, emperrado. E o
fator que emperra os CEs são dos diretores de escola.
(Professor)
34. O negócio já vem definido. Então, se o diretor chega
em vc e fala: “ olha, eu vou fazer este tipo de reforma
assim, assim, vcs aprovam?” Tudo bem, mas eu
acho que no fundo, mesmo aqui, ele já vem definido;
só pra vc assinar. Porque muitos pais não sabem a
força que um pai tem dentro de uma escola,
né?.(Mãe)
Na prática, a teoria é outra... é uma liberdade
vigiada, entendeu? Como um preso em prisão semi-
aberta... Eles te dão a opção de fazer, só que a
opção de fazer é de cordo com o que eles querem...
E dentro deste pequeno espaço que temos, nós
tentamos dar uma rebolada pra cá. Uma rebolada
pra lá, pra ver se faz alguma coisa. (Aluno).
35. ASSUNTOS MAIS DISCUTIDOS:
Cada categoria ressalta as decisões do CE que a
atinge mais diretamente, perdendo o contexto
global.
Em relação aos alunos: ausência de espírito
combativo para lutar pelos interesses de sua
categoria.
Vários aspectos levantados pelos alunos não
constam em ata do CE.
Nas atas: predomínio dos assuntos
administrativos, seguidos das questões
disciplinares. Ausência das questões pedagógicas
nas reuniões do CE.
36. CONCLUSÕES:
Os procedimentos burocráticos que dominam a
administração escolar entram em choque com
aqueles baseados na busca do entendimento por
meio do diálogo.
Falta de simetria entre os diversos segmentos que
o compõem.
A questão do diretor de escola – que para aluno é
um “técnico de futebol”.
Inúmeras resoluções baixadas pela SE que limitam
a ação do CE. Lei complementar é superior
hierarquicamente:
37. NORMAS REGIMENTAIS:
Art. 18 – “delegar atribuições a comissões e
subcomissões, com a finalidade de dinamizar sua
atuação e facilitar a sua organização”.
Art. 16 – “ Conselho é órgão consultivo e
deliberativo”.
Art. 17 – “ O CE tomará suas decisões respeitando
os princípios e diretrizes da política educacional,
da proposta pedagógica e a legislação vigente”.
38. Como será resolvido o paradoxo do CE? Como
terminará o embate entre o mundo
sistêmico representado pela burocracia e o
mundo vivido, da busca do entendimento,
representado pelo CE?
39. O conselho de escola na
democratização da gestão escolar
Vitor Henrique Paro
Há três décadas: qual foi o real espaço de
democratização que os CEs possibilitaram?
Os diretores não perderam o poder
Divisão de responsabilidade – divisão de
autoridade
40. BALANÇO DAS 3 DÉCADAS:
A) A democracia foi exercitada no locus
onde ela deve realizar-se – prática
cotidiana.
B) Apesar das críticas dos mais
conservadores, é possível conviver com
outros sujeitos tocando nos problemas
da direção.
41. O CE esteve descolado de uma política mais
séria de democratização da escola
Precisamos: nova ética que desautorize a
atual configuração autoritária da escola
A educação revela sua especificidade
quando se verifica que é precisamente por
meio dela que os homens tomam contato
com toda a herança cultural da
humanidade, apropriando-se do saber e
possibilitando a continuidade histórica: a
relação pedagógica deve ser dialógica e
democrática
42. Escola: deve configurar-se como democrática em
suas ações como agência prestadora de serviço:
quais são os interesses dos usuários?
A democracia e o respeito ao usuário devem estar
presentes não apenas nas reuniões do CE, mas
em todas as ações.
Se existe toda uma filosofia de diálogo e de
participação nas decisões, o CE é apenas mais
um dos instrumentos de democratização; por
isso, a vontade democrática deve antecedê-lo e
guiar-lhe as ações.
43. O CE explicita os conflitos que existem:
sua qualidade
Problema: deve ser dotado de atribuições
e competências que o tornem co-
responsável pela direção da escola.
O CE mostra-se muito lento para algumas
decisões.