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SECRETARIA DE MOBILIDADE E
CONTROLE URBANO
SECRETARIA EXECUTIVA DE
CONTROLE URBANO
PROCEDIMENTOS PARA
LICENCIAMENTO DE
EVENTUAIS PARA O
CARNAVAL DO RECIFE.
I - CAMAROTES E ATIVIDADES SIMILARES
 Ingressar com o formulário de eventuais;
 Pagamento da taxa referente à instalação de equipamentos, de acordo
com a tabela da SECON;
 Apresentar croqui com locação dos equipamentos a serem instalados;
 Apresentar Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros;
 Apresentar ART/CREA ou RRT/CAU atestando a estabilidade, higiene e
segurança do imóvel;
 Apresentar ART/CREA ou RRT/CAU referente à instalação dos
equipamentos de grande porte, além de responsabilidade pelas instalações
elétricas e/ou gerador;
 No caso de solicitação de atividade a ser instalada no interior das
edificações, nas áreas de preservação, deve seguir o procedimento
padrão com envio ao DPPC. As atividades a serem exercidas em área
externa, não haverá a necessidade de encaminhamento ao DPPC. .
 Os imóveis utilizados como bar, restaurante, lanchonete e similares,
somente poderão ocupar com mesas e cadeiras, a calçada
correspondente atestada do mesmo.
 Se quiser utilizar a calçada de outro imóvel, deverá apresentar
autorização do seu proprietário/responsável para este fim.
 Poderá ser licenciada atividade em imóvel de risco com laudo da SEDEC
(consultar o arquivo), desde que apresente um parecer técnico dos
serviços executados, acompanhado de ART -Anotação de
Responsabilidade Técnica- baseado na indicação do relatório da SEDEC.
 Não poderá haver colocação de anúncio promocional;
 O responsável pelo camarote deverá fixar em local visível, na entrada
do mesmo, formulário preenchido de acordo com o anexo 1 deste
documento.
 Quando houver manipulação de alimentos, deve apresentar a devida
autorização da vigilância sanitária do recife, dentro do prazo de
validade. No caso de “buffet”, apresentar a autorização da visa
municipal do estabelecimento fornecedor dos alimentos, dentro do
prazo de validade;
 Os camarotes localizados em postos de combustíveis deverão
apresentar parecer técnico elaborado por engenheiro químico,
atestando as condições de segurança, estabilidade e higiene do local.
 Nos processos eventuais localizados em terrenos destinados a
estacionamento, no bairro do recife, que durante o período de carnaval,
sejam usados por bares e lanchonetes e similares, não serão
encaminhados ao DDPC.
 Os camarotes que utilizarem equipamentos sonoros deverão
apresentaro respectivo alvará concedido pela SMAS/SEMAM.
 Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Executiva de
Controle Urbano – SECON.
II – DESFILE DE BLOCOS
 Ingressar com o formulário do dia 11/12/2014 a 09/01/2015;
•No site da Prefeitura: http://www2.recife.pe.gov.br/
•Acessar o link no canto direito da pagina:
•Pagamento da taxa referente à uso do solo, após analise conjunta dos
orgãos, de acordo com a tabela da SECON, o evento comunitário (associação
de moradores, instituição filantrópica e similar) com apoio da PCR, pagará a
taxa mínima de uso do solo conforme tabela da SECON;
•Apresentar croqui com o percurso do bloco, constando dimensões e tipos de
equipamentos, a serem instalados.
•Em caso de utilização de terreno particular, utilizar os procedimentos de
camarotes;
•Apresentar atestado de regularidade do corpo de bombeiros para grandes
estruturas, trios elétricos e etc;
•Caso utilize trio elétrico, apresentar ART/CREA ou RRT/CAU referente às
instalações mecânicas, e responsabilidade pelas instalações elétricas e/ou
gerador. Além de autorização de uso de equipamento sonoro emitido pela
SMAS.
• Apresentar ART/CREA ou RRT/CAU referente à instalação dos
equipamentos de grande porte, além de responsabilidade pelas
instalações elétricas e/ou gerador;
• Apresentar ofício da PCR/FCCR (fundação de cultura da cidade do
Recife) que comprove o apoio para o evento, se houver;
• Quando houver interdição de vias, apresentar anuência da CTTU;
• Ofício de liberação à PM.
• Para Blocos com mais de 1000 participantes é obrigatório dispor de
banheiros químicos, bem como ambulância ou posto médico, conforme a
Lei estadual n° 14.133/2010.
III- PRATICÁVEIS / HOUSE MIX DE TV’S
 Apresentar ART/CREA ou RRT/CAU referente à instalação dos
equipamentos, além de responsabilidade pelas instalações elétricas
e/ou gerador;
 Apresentar em planta, fornecida pela SECULT, onde mostre a localização
do equipamento para o desfile do galo e bairro do recife;
 Atestado de regularização do corpo de bombeiros.
IV - PROIBIÇÕES
 Uso de marquise para camarote;
 Uso de passarelas cruzando ruas e avenidas, com exceção das
licenciadas pela SECON.
 Uso de mesas e cadeiras que impeçam o desfile de blocos;
 Uso de camarotes ocupando as calçadas, no desfile do galo, em cujas
ruas e avenidas possuam faixa de rolamento inferior a 10,00m (dez
metros);
 Uso de cordas para isolar calçadas em frentes as lojas, por ocasião do
desfile do Galo;
 Ocupar calçadas com qualquer material que impeçam o livre fluxo de
pedestres, tais como, isopor, churrasqueira, freezer, etc.
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
 Os processos eventuais de licenciamento,para o período de
carnaval, deverão ingressar nas regionais da SECON até o dia 9 de
janeiro de 2015
 Manter no local do evento o alvará de utilização sonora emitido
pela SMAS, caso utilize som ;
 Manter anuência da CTTU, quando houver interdição de vias;
 Não poderá haver eventos em pontes (conforme decreto municipal
nº17.777/97);
 Fica proibido o uso de trio e mini trios elétricos no Bairro do
Recife e Av. Conde da Boa Vista;
 Os casos omissos serão analisados pela diretoria da SECON.
PERÍODO DE ATENDIMENTO
Pré-Carnaval – 28JAN a 11FEV 15
Durante – 14FEV a 18FEV 15
Pós-Carnaval – 18FEV a 01MAR 15
HORÁRIOS
Pré-Carnaval – Dia – 10h às 17h
Noite – 20h às 00h
Durante Dia – 10h às 17h
Noite – 19h às 23h
Pós- Carnaval – Dia – 10h às 17h
Noite – 20h às 00h
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  • 1. SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTROLE URBANO
  • 3. I - CAMAROTES E ATIVIDADES SIMILARES  Ingressar com o formulário de eventuais;  Pagamento da taxa referente à instalação de equipamentos, de acordo com a tabela da SECON;  Apresentar croqui com locação dos equipamentos a serem instalados;  Apresentar Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros;  Apresentar ART/CREA ou RRT/CAU atestando a estabilidade, higiene e segurança do imóvel;  Apresentar ART/CREA ou RRT/CAU referente à instalação dos equipamentos de grande porte, além de responsabilidade pelas instalações elétricas e/ou gerador;  No caso de solicitação de atividade a ser instalada no interior das edificações, nas áreas de preservação, deve seguir o procedimento padrão com envio ao DPPC. As atividades a serem exercidas em área externa, não haverá a necessidade de encaminhamento ao DPPC. .
  • 4.  Os imóveis utilizados como bar, restaurante, lanchonete e similares, somente poderão ocupar com mesas e cadeiras, a calçada correspondente atestada do mesmo.  Se quiser utilizar a calçada de outro imóvel, deverá apresentar autorização do seu proprietário/responsável para este fim.  Poderá ser licenciada atividade em imóvel de risco com laudo da SEDEC (consultar o arquivo), desde que apresente um parecer técnico dos serviços executados, acompanhado de ART -Anotação de Responsabilidade Técnica- baseado na indicação do relatório da SEDEC.  Não poderá haver colocação de anúncio promocional;  O responsável pelo camarote deverá fixar em local visível, na entrada do mesmo, formulário preenchido de acordo com o anexo 1 deste documento.
  • 5.  Quando houver manipulação de alimentos, deve apresentar a devida autorização da vigilância sanitária do recife, dentro do prazo de validade. No caso de “buffet”, apresentar a autorização da visa municipal do estabelecimento fornecedor dos alimentos, dentro do prazo de validade;  Os camarotes localizados em postos de combustíveis deverão apresentar parecer técnico elaborado por engenheiro químico, atestando as condições de segurança, estabilidade e higiene do local.  Nos processos eventuais localizados em terrenos destinados a estacionamento, no bairro do recife, que durante o período de carnaval, sejam usados por bares e lanchonetes e similares, não serão encaminhados ao DDPC.  Os camarotes que utilizarem equipamentos sonoros deverão apresentaro respectivo alvará concedido pela SMAS/SEMAM.  Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Executiva de Controle Urbano – SECON.
  • 6. II – DESFILE DE BLOCOS  Ingressar com o formulário do dia 11/12/2014 a 09/01/2015; •No site da Prefeitura: http://www2.recife.pe.gov.br/ •Acessar o link no canto direito da pagina:
  • 7.
  • 8.
  • 9. •Pagamento da taxa referente à uso do solo, após analise conjunta dos orgãos, de acordo com a tabela da SECON, o evento comunitário (associação de moradores, instituição filantrópica e similar) com apoio da PCR, pagará a taxa mínima de uso do solo conforme tabela da SECON; •Apresentar croqui com o percurso do bloco, constando dimensões e tipos de equipamentos, a serem instalados. •Em caso de utilização de terreno particular, utilizar os procedimentos de camarotes; •Apresentar atestado de regularidade do corpo de bombeiros para grandes estruturas, trios elétricos e etc; •Caso utilize trio elétrico, apresentar ART/CREA ou RRT/CAU referente às instalações mecânicas, e responsabilidade pelas instalações elétricas e/ou gerador. Além de autorização de uso de equipamento sonoro emitido pela SMAS.
  • 10. • Apresentar ART/CREA ou RRT/CAU referente à instalação dos equipamentos de grande porte, além de responsabilidade pelas instalações elétricas e/ou gerador; • Apresentar ofício da PCR/FCCR (fundação de cultura da cidade do Recife) que comprove o apoio para o evento, se houver; • Quando houver interdição de vias, apresentar anuência da CTTU; • Ofício de liberação à PM. • Para Blocos com mais de 1000 participantes é obrigatório dispor de banheiros químicos, bem como ambulância ou posto médico, conforme a Lei estadual n° 14.133/2010.
  • 11. III- PRATICÁVEIS / HOUSE MIX DE TV’S  Apresentar ART/CREA ou RRT/CAU referente à instalação dos equipamentos, além de responsabilidade pelas instalações elétricas e/ou gerador;  Apresentar em planta, fornecida pela SECULT, onde mostre a localização do equipamento para o desfile do galo e bairro do recife;  Atestado de regularização do corpo de bombeiros.
  • 12. IV - PROIBIÇÕES  Uso de marquise para camarote;  Uso de passarelas cruzando ruas e avenidas, com exceção das licenciadas pela SECON.  Uso de mesas e cadeiras que impeçam o desfile de blocos;  Uso de camarotes ocupando as calçadas, no desfile do galo, em cujas ruas e avenidas possuam faixa de rolamento inferior a 10,00m (dez metros);  Uso de cordas para isolar calçadas em frentes as lojas, por ocasião do desfile do Galo;  Ocupar calçadas com qualquer material que impeçam o livre fluxo de pedestres, tais como, isopor, churrasqueira, freezer, etc.
  • 13. V - CONSIDERAÇÕES FINAIS:  Os processos eventuais de licenciamento,para o período de carnaval, deverão ingressar nas regionais da SECON até o dia 9 de janeiro de 2015  Manter no local do evento o alvará de utilização sonora emitido pela SMAS, caso utilize som ;  Manter anuência da CTTU, quando houver interdição de vias;  Não poderá haver eventos em pontes (conforme decreto municipal nº17.777/97);  Fica proibido o uso de trio e mini trios elétricos no Bairro do Recife e Av. Conde da Boa Vista;  Os casos omissos serão analisados pela diretoria da SECON.
  • 14. PERÍODO DE ATENDIMENTO Pré-Carnaval – 28JAN a 11FEV 15 Durante – 14FEV a 18FEV 15 Pós-Carnaval – 18FEV a 01MAR 15 HORÁRIOS Pré-Carnaval – Dia – 10h às 17h Noite – 20h às 00h Durante Dia – 10h às 17h Noite – 19h às 23h Pós- Carnaval – Dia – 10h às 17h Noite – 20h às 00h