3. I - CAMAROTES E ATIVIDADES SIMILARES
Ingressar com o formulário de eventuais;
Pagamento da taxa referente à instalação de equipamentos, de acordo
com a tabela da SECON;
Apresentar croqui com locação dos equipamentos a serem instalados;
Apresentar Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros;
Apresentar ART/CREA ou RRT/CAU atestando a estabilidade, higiene e
segurança do imóvel;
Apresentar ART/CREA ou RRT/CAU referente à instalação dos
equipamentos de grande porte, além de responsabilidade pelas instalações
elétricas e/ou gerador;
No caso de solicitação de atividade a ser instalada no interior das
edificações, nas áreas de preservação, deve seguir o procedimento
padrão com envio ao DPPC. As atividades a serem exercidas em área
externa, não haverá a necessidade de encaminhamento ao DPPC. .
4. Os imóveis utilizados como bar, restaurante, lanchonete e similares,
somente poderão ocupar com mesas e cadeiras, a calçada
correspondente atestada do mesmo.
Se quiser utilizar a calçada de outro imóvel, deverá apresentar
autorização do seu proprietário/responsável para este fim.
Poderá ser licenciada atividade em imóvel de risco com laudo da SEDEC
(consultar o arquivo), desde que apresente um parecer técnico dos
serviços executados, acompanhado de ART -Anotação de
Responsabilidade Técnica- baseado na indicação do relatório da SEDEC.
Não poderá haver colocação de anúncio promocional;
O responsável pelo camarote deverá fixar em local visível, na entrada
do mesmo, formulário preenchido de acordo com o anexo 1 deste
documento.
5. Quando houver manipulação de alimentos, deve apresentar a devida
autorização da vigilância sanitária do recife, dentro do prazo de
validade. No caso de “buffet”, apresentar a autorização da visa
municipal do estabelecimento fornecedor dos alimentos, dentro do
prazo de validade;
Os camarotes localizados em postos de combustíveis deverão
apresentar parecer técnico elaborado por engenheiro químico,
atestando as condições de segurança, estabilidade e higiene do local.
Nos processos eventuais localizados em terrenos destinados a
estacionamento, no bairro do recife, que durante o período de carnaval,
sejam usados por bares e lanchonetes e similares, não serão
encaminhados ao DDPC.
Os camarotes que utilizarem equipamentos sonoros deverão
apresentaro respectivo alvará concedido pela SMAS/SEMAM.
Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Executiva de
Controle Urbano – SECON.
6. II – DESFILE DE BLOCOS
Ingressar com o formulário do dia 11/12/2014 a 09/01/2015;
•No site da Prefeitura: http://www2.recife.pe.gov.br/
•Acessar o link no canto direito da pagina:
7.
8.
9. •Pagamento da taxa referente à uso do solo, após analise conjunta dos
orgãos, de acordo com a tabela da SECON, o evento comunitário (associação
de moradores, instituição filantrópica e similar) com apoio da PCR, pagará a
taxa mínima de uso do solo conforme tabela da SECON;
•Apresentar croqui com o percurso do bloco, constando dimensões e tipos de
equipamentos, a serem instalados.
•Em caso de utilização de terreno particular, utilizar os procedimentos de
camarotes;
•Apresentar atestado de regularidade do corpo de bombeiros para grandes
estruturas, trios elétricos e etc;
•Caso utilize trio elétrico, apresentar ART/CREA ou RRT/CAU referente às
instalações mecânicas, e responsabilidade pelas instalações elétricas e/ou
gerador. Além de autorização de uso de equipamento sonoro emitido pela
SMAS.
10. • Apresentar ART/CREA ou RRT/CAU referente à instalação dos
equipamentos de grande porte, além de responsabilidade pelas
instalações elétricas e/ou gerador;
• Apresentar ofício da PCR/FCCR (fundação de cultura da cidade do
Recife) que comprove o apoio para o evento, se houver;
• Quando houver interdição de vias, apresentar anuência da CTTU;
• Ofício de liberação à PM.
• Para Blocos com mais de 1000 participantes é obrigatório dispor de
banheiros químicos, bem como ambulância ou posto médico, conforme a
Lei estadual n° 14.133/2010.
11. III- PRATICÁVEIS / HOUSE MIX DE TV’S
Apresentar ART/CREA ou RRT/CAU referente à instalação dos
equipamentos, além de responsabilidade pelas instalações elétricas
e/ou gerador;
Apresentar em planta, fornecida pela SECULT, onde mostre a localização
do equipamento para o desfile do galo e bairro do recife;
Atestado de regularização do corpo de bombeiros.
12. IV - PROIBIÇÕES
Uso de marquise para camarote;
Uso de passarelas cruzando ruas e avenidas, com exceção das
licenciadas pela SECON.
Uso de mesas e cadeiras que impeçam o desfile de blocos;
Uso de camarotes ocupando as calçadas, no desfile do galo, em cujas
ruas e avenidas possuam faixa de rolamento inferior a 10,00m (dez
metros);
Uso de cordas para isolar calçadas em frentes as lojas, por ocasião do
desfile do Galo;
Ocupar calçadas com qualquer material que impeçam o livre fluxo de
pedestres, tais como, isopor, churrasqueira, freezer, etc.
13. V - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Os processos eventuais de licenciamento,para o período de
carnaval, deverão ingressar nas regionais da SECON até o dia 9 de
janeiro de 2015
Manter no local do evento o alvará de utilização sonora emitido
pela SMAS, caso utilize som ;
Manter anuência da CTTU, quando houver interdição de vias;
Não poderá haver eventos em pontes (conforme decreto municipal
nº17.777/97);
Fica proibido o uso de trio e mini trios elétricos no Bairro do
Recife e Av. Conde da Boa Vista;
Os casos omissos serão analisados pela diretoria da SECON.
14. PERÍODO DE ATENDIMENTO
Pré-Carnaval – 28JAN a 11FEV 15
Durante – 14FEV a 18FEV 15
Pós-Carnaval – 18FEV a 01MAR 15
HORÁRIOS
Pré-Carnaval – Dia – 10h às 17h
Noite – 20h às 00h
Durante Dia – 10h às 17h
Noite – 19h às 23h
Pós- Carnaval – Dia – 10h às 17h
Noite – 20h às 00h