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PRO – PROCEDIMENTO 
TRANSPORTE, MANUSEIO E 
ARMAZENAMENTO DE 
COMBUSTIVEIS E INFLAMAVEIS 
TRANSPORTE, MANUSEIO E ARMAZENAMENTO DE 
COMBUSTIVEIS E INFLAMAVEIS 
ELABORAÇÃO: SESMT CENTRAL
PRO – PROCEDIMENTO 
TRANSPORTE, MANUSEIO E 
ARMAZENAMENTO DE 
COMBUSTIVEIS E INFLAMAVEIS 
1. OBJETIVO 
Estabelecer métodos seguros nas etapas da atividade de Transporte, 
Manuseio e Armazenamento de Combustíveis e Inflamáveis 
2. ABRANGÊNCIA 
Todas as áreas da Tabocas Participações Empreendimentos SA. 
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIAS 
· Política de Segurança da empresa. 
· Portaria 3.214, de 8 junho de 1978, do Ministério do Trabalho e 
atualizações. 
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4. RESPONSABILIDADE 
·São responsáveis pelo cumprimento desta norma todos os empregados da 
empresa no limite de suas atribuições cabendo aos supervisores, chefias e 
gerências garantir que em nenhuma situação a mesma seja desrespeitada. 
·Cabe ao setor de Segurança do Trabalho especificar todos os EPI’s 
necessários para a execução dos serviços. 
· Treinar todos os funcionários envolvidos nas atividades de Transporte, 
Manuseio e Armazenamento de Combustíveis e Inflamáveis. 
5. DEFINIÇÕES 
5.1Transporte 
· O combustível deverá ser transportado por veículos de carroceria aberta, 
contido em recipiente de polímero com tampa lacrada. O volume de 
combustível deverá ser igual ao do recipiente, para evitar formação de gases 
nos espaços vazios, a capacidade volumétrica desse recipiente deverá ser de 
no máximo 20 litros. A velocidade máxima do veículo será de 20 Km/h, 
respeitando o limite de velocidade desta empresa. 
ELABORAÇÃO: SESMT CENTRAL
PRO – PROCEDIMENTO 
TRANSPORTE, MANUSEIO E 
ARMAZENAMENTO DE 
COMBUSTIVEIS E INFLAMAVEIS 
5.2Manuseio 
· Os equipamentos deverão ser desligados e abastecidos em local longe de 
fonte de calor, fagulhas e desenergizado, em área determinadas pelo 
departamento de segurança do trabalho desta empresa, o local deve estar 
provido de extintor CO², com distancia da fonte a dez metros, o abastecimento 
será feito através de funil. A abertura do recipiente será feita paulatinamente 
proporcionando assim a dispersão dos gases gerados do espaço vazio que 
porventura exista no interior do recipiente. 
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ficará em local isento de: fonte de calor, centelhas / fagulhas, 
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substancia. Este ambiente deverá ser seco e com boa ventilação. O 
local será sinalizado com placas de advertência do tipo: PROIBIDO 
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5.4 Rotulagem 
· Todos os materiais e substâncias empregados, manipulados ou 
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  • 2. PRO – PROCEDIMENTO TRANSPORTE, MANUSEIO E ARMAZENAMENTO DE COMBUSTIVEIS E INFLAMAVEIS 1. OBJETIVO Estabelecer métodos seguros nas etapas da atividade de Transporte, Manuseio e Armazenamento de Combustíveis e Inflamáveis 2. ABRANGÊNCIA Todas as áreas da Tabocas Participações Empreendimentos SA. 3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIAS · Política de Segurança da empresa. · Portaria 3.214, de 8 junho de 1978, do Ministério do Trabalho e atualizações. · NBR’s. 4. RESPONSABILIDADE ·São responsáveis pelo cumprimento desta norma todos os empregados da empresa no limite de suas atribuições cabendo aos supervisores, chefias e gerências garantir que em nenhuma situação a mesma seja desrespeitada. ·Cabe ao setor de Segurança do Trabalho especificar todos os EPI’s necessários para a execução dos serviços. · Treinar todos os funcionários envolvidos nas atividades de Transporte, Manuseio e Armazenamento de Combustíveis e Inflamáveis. 5. DEFINIÇÕES 5.1Transporte · O combustível deverá ser transportado por veículos de carroceria aberta, contido em recipiente de polímero com tampa lacrada. O volume de combustível deverá ser igual ao do recipiente, para evitar formação de gases nos espaços vazios, a capacidade volumétrica desse recipiente deverá ser de no máximo 20 litros. A velocidade máxima do veículo será de 20 Km/h, respeitando o limite de velocidade desta empresa. ELABORAÇÃO: SESMT CENTRAL
  • 3. PRO – PROCEDIMENTO TRANSPORTE, MANUSEIO E ARMAZENAMENTO DE COMBUSTIVEIS E INFLAMAVEIS 5.2Manuseio · Os equipamentos deverão ser desligados e abastecidos em local longe de fonte de calor, fagulhas e desenergizado, em área determinadas pelo departamento de segurança do trabalho desta empresa, o local deve estar provido de extintor CO², com distancia da fonte a dez metros, o abastecimento será feito através de funil. A abertura do recipiente será feita paulatinamente proporcionando assim a dispersão dos gases gerados do espaço vazio que porventura exista no interior do recipiente. 5.3Armazenamento · O recipiente armazenador da substancia (gasolina e óleo 2 tempos), ficará em local isento de: fonte de calor, centelhas / fagulhas, equipamentos energizados, ou qualquer fonte que provoque ignição da substancia. Este ambiente deverá ser seco e com boa ventilação. O local será sinalizado com placas de advertência do tipo: PROIBIDO FUMAR NESTE LOCAL, RISCO DE EXPLOSÃO. 5.4 Rotulagem · Todos os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional. ELABORAÇÃO: SESMT CENTRAL