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"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus 
dedos" 
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CIPA 
Comissão Interna de 
Prevenção de 
Acidentes 
INSTRUTOR: 
RAMOND BECKMA 
Técnico de Segurança do Trabalho 
Manaus – Amazonas 
Ano 2013
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ÍNDICE 
1. INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DO TRABALHO. 
1.1 Acidentes do Trabalho 
1.1.1 Conceito Legal 
2Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) 
Roteiro de Emissão e Registro de CAT 
1.1.2 Conceito Prevencionista 
1.2 Causas dos Acidentes de Trabalho 
1.2.1 Condição Perigosa / Condição Insegura 
1.2.2 Ato Inseguro 
1.2.3 Fatores Relacionados a Atos Inseguros 
2. RISCOS AMBIENTAIS 
2.1 Agentes Físicos 
2.1.1 Ruídos 
2.1.2 Vibrações 
2.1.3 Radiações 
2.1.4 Temperaturas Externas 
2.1.5 Condições Hiperbáricas 
2.1.6 Umidade 
2.1.7 Riscos Químicos 
2.2 Contaminantes Ambientais 
2.2.1 Fatores que Influenciam a Toxidade dos Contaminantes Ambientais 
2.2.2 Vias de Penetração dos Agentes Químicos 
2.2.3 Riscos Biológicos 
2.2.4 Riscos Ergonômicos 
2.4.1 Iluminação 
2.4.2 Risco de Acidentes 
2.4.3 Mapa de Riscos 
3. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO 
3.1 Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC 
3.2 Equipamentos de Proteção Individual – EPI 
3.2.1 Conceito 
3.2.2 Competência quanto ao EPI 
3.2.3 Cabe ao Empregador quanto ao EPI 
3.2.4 Cabe ao Empregado Quanto ao EPI 
3.2.5 Cabe ao Fabricante e ao Importador 
3.2.6 Certificado de Aprovação – C.A. 
4. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA 
4.1 Importâncias e Objetivos
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4.2 Tipos de Inspeção 
4.3 Fases da Inspeção de Segurança 
4.4 Modelo de Relatório 
5. INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES 
5.1 A Procura das Causas do Acidente 
5.2 Regras Básicas para a Realização das Investigações 
6. ANÁLISE DOS ACIDENTES 
6.1 Estatísticas do Acidente 
6.1.1 Cadastro de Acidente 
7. ESTUDO DA NR-5 
7.1. Objetivo 
7.2. Constituição 
7.3. Organização 
7.4. Atribuições 
7.5. Funcionamento 
7.6. Treinamento 
7.7. Processo Eleitoral 
7.8. Contratantes e Contratadas 
7.9. Disposição Final 
Anexos da NR-5 
8. CAMPANHAS DE SEGURANÇA 
8.1. Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) 
8.2. Campanha Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho (CANCAT) 
9. AIDS NAS EMPRESAS 
9.1 Orientações para Trabalhadores de Empresas 
9.2 Conceitos Fundamentais sobre a AIDS 
9.3 Trabalhos, Assistência Social e Seguridade. 
9.4 Sugestões de Ações que Podem ser Desenvolvidas nas Empresas.
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Formação de membros da CIPA 
Público alvo: Membros eleitos e indicados para CIPA 
Objetivo: Levar ao conhecimento do membro da CIPA 
as principais normas, instruções e rotinas sobre 
Segurança e Saúde do Trabalho. 
Recursos necessários: 
Apostila 
Data show 
Computador
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Este material de treinamento é propriedade de Beckma Assessoria em Segurança do Trabalho 
ficando vedada a reprodução total ou parcial do mesmo sem sua autorização 
Expressa. 
1. INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DO TRABALHO 
Trabalho – Palavra que indica aplicação de forças 
humanas para alcançar um determinado fim, ou uma 
atividade coordenada, de caráter físico e/ou intelectual, 
necessária a realização de qualquer tarefa, serviço ou 
empreendimento. 
Desde remotas épocas que o homem relaciona o seu 
TRABALHO com moléstias, que escreveram sobre a 
observação de diversas dessas doenças. Já 
EPCTETUS (60 – 120 D.C), sempre que ocorria 
acidente com trabalhadores em minas de carvão, ele 
dizia: “ Lembre-se de perguntar”. 
O QUE EU POSSO APRENDER COM ELE? 
Em 1700, um médico italiano, cognominado de o “Pai da Medicina do Trabalho”, de 
Nome BERNADINO RAMAZZINI, publicou o livro intitulado “ De MORBIS ARTIFICUM 
“DIATRIBA”, considerada a obra que relacionou as profissões e seus respectivos riscos. 
Específicos. Porém, o maior impacto de infortúnios ocupacionais, veio com o fato 
histórico. 
Ocorrido na metade do século XVIII, conhecida como a “ Revolução Industrial”, marco 
da 
Moderna industrialização que teve sua origem com o invento da máquina de tear. A 
Improvisação das primeiras fábricas desencadeou péssimas condições de trabalho, em 
Muito agredindo à saúde a e até mesmo à integridade física dos operários, eram os 
Primeiros sinais dos inúmeros acidentes de trabalho que ceifaram vidas humanas. 
Ao mesmo tempo, surgia também um movimento do parlamento Britânico, em 1802, 
Aprovando a primeira lei de proteção aos trabalhadores, era a “Lei de Saúde e Moral 
dos
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“Aprendizes”. 
Na América do Norte, o exemplo mais marcante ocorreu em Chicago – EUA, em 1886, 
Quando os operários resolveram rebelar-se contra uma jornada de trabalho superior a 
12horas diárias. 
Eles realizaram uma assembléia para pleitear 8 horas diárias, ameaçando iniciar uma 
Greve geral caso não fossem atendidos em seu pleito. Assim, como não foram 
atendidos, 
Iniciaram a greve em 1º de Maio. 
O resultado veio com a polícia espancando os grevistas, centenas de feridos e muitos 
mortos. 
Ao final, 8 lideres envolvidos no movimento sindical, 5 foram enforcados e os outros 3 
indo para a cadeia. 
Mas, tudo isso não foi em vão, é que 4 anos depois, o Congresso Norte – Americano 
reconheceu o direito dos operários e votou a favor das 8 horas diárias de trabalho. Um 
detalhe interessante é que a publicação dessa legislação foi no dia 1º de Maio, 
marcando universalmente a data como. O Dia Internacional do Trabalho. 
No Brasil, a industrialização ocorreu por volta das décadas de 50 e 60, devido ao 
ingresso de capital estrangeiro das empresas transnacionais, que aos poucos foram se 
estabelecendo, principalmente nas regiões do eixo sul sudeste. De início, foram as 
siderúrgicas, as indústrias automobilísticas, metalúrgicas e as alimentícias, quase todas 
implantadas com incentivo do governo e facilidades para atender, quase todas, tanto o 
mercado externo quanto como o interno. 
Após a Revolução Industrial, a técnica tem estado a serviço das pessoas e não ao 
contrário. Conforme enuncia a OIT/Organização Internacional do Trabalho, através da 
“Recomendação n.º 112”, aprovada na 43º Conferência Internacional do Trabalho, em 
1959. Diante desse entendimento, não basta apenas prevenir lesões no trabalhador, 
necessário se faz aperfeiçoar o conceito de TRABALHO, passando a ser um meio de 
realização social, alcançado dentro de um nível prazeroso e confortável.
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] 
1.1 Acidentes do Trabalho 
§2º - Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as 
Normas de segurança e higiene do trabalho. 
§3º - É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da 
operação a executar e do produto a manipular. 
§4º O Ministério do trabalho e da Previdência Social fiscalizará as entidades 
representadas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos 
anteriores, conforme dispuser o regulamento. 
1.1.1 Conceito Legal 
Lei 8.213/ 91 
Art. 19 - Acidente do Trabalho - É o que ocorre pelo 
Exercício do trabalho à serviço da empresa ou ainda pelo 
Exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando 
lesão 
Corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a 
perda ou 
a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou 
Temporária. 
§1º - A empresa é responsável pela adoção e uso das 
Medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da 
Saúde do trabalhador.
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Art. 20 – Consideram-se, também, acidente do trabalho as seguintes entidades 
mórbidas: 
I - Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício 
do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação 
elaborada 
pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; 
II - Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de 
condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, 
desde que constante da relação mencionada no inciso I. 
§1º - Não são consideradas como doenças do trabalho: 
a) A doença degenerativa; 
b) A inerente a grupo etário; 
c) A que não produza incapacidade laborativa; 
d) A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se 
desenvolva, salvo a comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto 
determinado pela natureza do trabalho. 
§2º - Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação 
prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o 
trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve 
considerá-la acidente do trabalho. 
Art. 21 - Equipara-se também ao acidente de trabalho: 
I - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja 
contribuído diretamente para a morte do segurado, para perda ou redução da sua 
capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua 
recuperação; 
II - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência 
de: 
a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de 
trabalho; 
b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com 
o trabalho; 
c) Ato de imprudência, de negligência ou imperícia de terceiro, ou de companheiro de 
trabalho; 
d) Ato de pessoa privada do uso da razão; 
e) Desabamento, inundação, incêndio;
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f) Outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; 
III - A doença proveniente da contaminação acidental do empregado no exercício de sua 
atividade; 
IV - O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: 
a) Na execução de ordem ou na realização de serviços sob a autoridade da empresa; 
b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou 
Proporcionar proveito; 
c) Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiado por esta, 
Dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do 
Meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; 
d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer 
Que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. 
§1º - Nos períodos destinados à refeição ou ao descanso, ou por ocasião da satisfação 
de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é 
Considerado no exercício do trabalho. 
§2º - Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão 
Que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às 
conseqüências 
Do anterior. 
Art.22 - A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 
1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à 
Autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite 
máximo 
do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e 
Cobrada pela Previdência Social. 
§1º - Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou de 
seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria. 
§2º - Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio 
Acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu 
ou 
Qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste 
artigo. 
§3º - A comunicação a que se refere o §2º não exime a empresa de responsabilidade 
Pela falta do cumprimento do disposto neste artigo. 
§4º - Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a
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Cobrança, pela Previdência Social, das Multas previstas neste artigo. 
Na falta da comunicação, caberá ao setor de benefícios do INSS comunicar a 
Ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida. 
OBS - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) (Vide Anexos-Modelos) 
Comunicação de Acidente de Trabalho 
Número da CAT:2008.365.423-2/01 
Informações do Emitente 
Emitente 1 - Empregador Data Emissão 28/08/2008 
Tipo de CAT 1 - Inicial Comunicação Óbito 
Filiação 1 - Empregado E-mail SETORPESSOAL@ENERGIA-AM.COM.BR 
Informações do Empregador 
Razão Social/Nome OLIVEIRA ENERGIA GERACAO E SERVICOS LTDA 
Tipo/Num. Doc. 1 - CGC/CNPJ 042104230001-97 CNAE 35115 
CEP 69090299 Endereço PADRE MONTEIRO DE NORONHA 60 
Bairro FLORES Estado AM 
Município MANAUS Telefone 0092-33215916 
Informações do Acidentado 
Nome ITENILDO AZEVEDO DOS SANTOS Data Nascimento 03/10/1970 
Nome da Mãe ANTONIA AZEVEDO DOS SANTOS Sexo Masc 
Grau de Instrução 4 - 5a a 8a série incompleta 
Estado Civil Outro Remuneração 809,00 
CTPS 081663 Série: 00013 Dt emissão: 04/11/1988 UF: PA Identidade 1486285=9 Dt emissão: 20/01/2005 Órg Exp: 01 
UF: AM 
PIS/PASEP/NIT 1247454273-8 Endereço R 56 NR 32 QUADRA 170 - NUCLEO 4 
Bairro CIDADE NOVA CEP 69094370 
Estado AM Município MANAUS 
Telefone 9200-0036455890 CBO 141615 - GERENTE DE LOGISTICA 
(ARMAZENAGEM E DISTRIB 
Aposentado Não Área Urbana 
Informações do Acidente 
Data do Acidente 27/08/2008 Hora do Acidente 09:30 
Horas Trabalhadas 03:50 Tipo 1 - Típico 
Houve afastamento? Sim Reg. Policial Não 
Local do Acidente 1 - Estabelecimento da Empregadora Esp. Local PATIO 
CGC da Prestadora CNPJ - - UF do Acidente AM 
Município do 
Acidente 
MANAUS Último dia 
Trabalhado/Dt Óbito 
27/08/2008 
Parte do Corpo 75.70.50.000 - PE (EXCETO ARTELHOS) 
Agente Causador 30.30.75.800 - VEICULO FUNICULAR (TRACAO POR CABO) 
Sit. Gerador 20.00.04.600 - IMPACTO DE PESSOA CONTRA OBJETO EM 
Morte Não Data Óbito 
al e Data Assinatura e carimbo do emitente 
dade S.PA. PLATAO ARAUJO Data Atend. 27/08/2008 
Hora Atend. 10:20 Houve 
Internação? 
Não 
Deverá o 
acidentado 
afastar-se 
durante o 
tratamento? 
Sim - 015 dia(s) 
Nat. Lesão 70.20.05.000 - ESCORIACAO, ABRASAO (FERIMENTO SUPERFICIAL) 
CID - 10 S90 2 - Contusao de artelho c/lesao da unha
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Informações do Atestado Médico 
Art.23 - Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do 
trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade 
habitual, 
ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, 
valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. 
1.1.2 CONCEITO PREVENCIONISTA 
Acidente do Trabalho é uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que 
interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de 
tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais. 
EXEMPLOS DE CONDIÇÕES INSEGURAS 
* Parede, teto e piso de edifício que não oferecem segurança. 
* Falta de ordem ou asseio 
* Escada sem corrimão 
* Tapetes estragados ou soltos no piso ou nas escadas 
* Cartazes, aviso ou espelhos colocados em escadas de modo a desviar a atenção dos 
transeuntes 
* Falta de guarda-corpo para plataformas, poços, tanques etc. 
* Trânsito mal orientado 
* Iluminação inadequada 
* Temperatura inadequada 
* Ruído excessivo 
* Existência no ar, de gases, vapores, poeiras, fumos ou névoas prejudiciais à saúde. 
* Máquinas desprotegidas 
* Acúmulo de máquinas e pessoas 
Observações CRM 0000000331 - UF: AM 
1.2 CAUSAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO 
1.2.1 - CONDIÇÃO PERIGOSA / INSEGURA 
Deficiência, defeito ou irregularidade técnica que 
constitui risco para a integridade física do trabalhador, 
para a sua saúde e para os bens materiais da empresa
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* Ausência de sinalização de cores de segurança em máquinas, equipamentos, 
tubulações 
etc 
* Falta de ferramentas 
* Ferramentas defeituosas ou em mau estado de conservação 
* Empilhamentos inseguros 
* Ausência de equipamentos como: guindaste, elevador, esteira, empilhadeira para 
elevar e transportar materiais 
* Instalações elétricas em mau estado. 
* Chaves elétricas em mau estado 
* Falta de ligação à terra de aparelhos que funcionam com alguma tensão 
* Falta de materiais de proteção contra incêndio : extintor, mangueira, balde de areia, 
sprinkler 
* Falta de bancos ou cadeiras para operários que trabalham em pé. 
* Escadas, corredores, portas de emergência obstruída pela deposição de materiais. 
* Falta de pessoal treinado na prevenção de incêndios 
* Falta de uniforme ou roupas adequadas para o trabalhador 
* Refeitórios, privadas, chuveiro em mau estado de conservação ou com piso 
escorregadio 
* Falta de material e de pessoal treinado para primeiros socorros 
* Destino inadequado dos resíduos 
* Falta de sinalização de segurança 
1.2.2 – ATO INSEGURO 
CONCEITOS 
* É o ato ou comportamento do trabalhador que pode levá-lo a sofrer ou provocar 
Acidente; 
* É um ato consciente ou não que pode levar o trabalhador a sofrer um acidente. 
* São aqueles que decorrem da execução das tarefas de forma contrária às normas de 
Segurança. 
EXEMPLOS DE ATOS INSEGUROS
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* Utilizar máquinas sem autorização e/ou de modo incorreto 
* Utilizar máquinas ou ferramentas defeituosas, em mau estado ou apropriado para outro 
tipo de trabalho. 
* Trabalhar em máquinas sem proteção 
* Reparar as máquinas em movimento 
* Limpar máquinas em movimento 
* Carregar ferramentas nos bolsos 
* Deixar ferramentas espalhadas no chão ou na mesa de trabalho 
* Atirar ferramentas para outro colega usar 
* Deixar de usar equipamentos de proteção pessoal, quando necessário. 
* Levantar peso de modo incorreto 
* Carregar peso superior ao recomendado de modo a dificultar a visão 
* Colocar em veículos e elevadores cargas superiores à capacidade destes 
* Empilhar materiais de modo inseguro 
* Passar ou permanecer sob cargas 
* Usar escada de mão de modo incorreto ou para outra finalidade 
* Correr dentro da fábrica 
* Trabalhar com cabelos compridos, soltos ou usar enfeites (gravatas, anéis, pulseiras 
que possam ser apanhados por parte móvel da máquina) 
Usar tênis, chinelos, alpargatas ou tamancos durante o trabalho. 
* Trabalhar com sapato de salto alto 
* Usar ar comprimido para a limpeza de roupas 
* Fumar em lugar proibido 
* Fumar ou alimentar-se tendo as,mão sujas de tóxicos 
* Depositar materiais de modo a dificultar ao acesso às portas de saída e aos materiais 
de combate a incêndios 
* Distrair ou desviar a atenção dos colegas. 
1.2.3 - FATORES RELACIONADOS A ATOS INSEGUROS 
a) Inadaptação 
Entre homens e função por fatores constitucionais como: sexo, idade, tempo de reação 
aos estímulos; coordenação motora, estabilidade x instabilidade emocional; extroversão 
x introversão; agressividade; impulsividade; problemas neurológicos; nível de 
inteligência; 
Grau de atenção; percepção; coordenação visual/ motora, etc. 
b) Circunstâncias 
Fatores que estão influenciando o desempenho do indivíduo no momento: Problemas 
Familiares; abalos emocionais; discussões com colegas, alcoolismo; grandes 
preocupações. 
c) Desconhecimento
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Relacionado ao desconhecimento dos riscos da função e/ou da forma de evitá-los 
causado por: seleção ineficaz; falhas de treinamento/ ou falta de treinamento. 
d) Desajustamento 
Relacionado com certas condições específicas do trabalho como; problemas com a 
chefia; problemas com os colegas; política salarial imprópria; política promocional 
imprópria; clima de insegurança, etc.. 
e) Pessoais 
Característica da personalidade do trabalhador que se manifestam por 
Comportamentos, como por exemplo: desleixado, “machão”, exibicionista calado, 
Exibicionista falador, desatento; brincalhão, etc... 
Atualmente, em investigação de acidente os profissionais preferem descrever a 
Condição insegura existente, o que facilita, em muito, a análise dos acidentes, ao invés 
de 
Generalizá-la. 
O indivíduo que é distraído e absorto terá atitudes, predominantemente, desatentas. 
A falta de atenção é um Ato Inseguro. 
2. RISCOS AMBIENTAIS 
Para efeito da Norma Regulamentadora – NR 09 considera-se RISCOS AMBIENTAIS, 
os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que em 
Função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição são 
capazes de causar danos à saúde do trabalhador. 
Já numa visão Prevencionista a engenharia de segurança e medicina do trabalho, 
Baseados em higiene industrial, ressaltam que os riscos ergonômicos e riscos de 
acidentes 
Também se caracterizam como riscos ambientais 
Esses riscos dependendo de sua intensidade podem afetar a saúde e a segurança dos 
Trabalhadores, bem como, trazer danos á economia das empresas a curto, média e 
longa 
Prazo. 
HIGIENE INDUSTRIAL 
Refere-se ao conjunto de normas e procedimentos que visam a proteção da integridade 
física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerente às tarefas do 
cargo e ao ambiente físico onde são executadas. 
A Higiene Industrial está relacionada com o diagnóstico e com a preservação de 
doenças ocupacionais e doenças do trabalho e ainda com os acidentes típicos do
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trabalho a partir do estudo e controle de duas variáveis: o homem e seu ambiente de 
trabalho. 
As atividades laborais são profundamente influenciadas por três grupos de condições: 
* Condições Ambientais de Trabalho: riscos físicos, químicos biológicos, ergonômicos 
e de acidentes. 
* Condições de Tempo: duração da jornada de trabalho, horas extras, período de 
Descanso etc... 
* Condições Sociais: organização informal, status, etc... 
2.1 AGENTES FÍSICOS 
2.1.1 RUÍDOS 
PRESSÃO SONORA 
Som – Experiências agradáveis: ouvir música, canto dos pássaros tilintar do telefone, 
Batida em porta, toque de sirene, comunicação com familiares. Permite-nos fazer 
avaliações 
De qualidade e diagnósticos. 
Ruído - Som indesejável, agressivo à saúde, mais freqüente na indústria e outros 
Setores econômicos. 
(*) Para uma exposição de 08 horas diárias sem proteção auditiva. 
(**) Sem proteção adequada. 
CLASSIFICAÇÃO DOS RUÍDOS: 
* Ruído de Impacto: (Anexo nº 02): 
É aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a 
Intervalos superiores a 1 segundo. 
* Ruído contínuo ou intermitente 
Ruído que não seja ruído de impacto 
* Ruído de fundo ou ruído ambiente 
Média dos níveis mínimos de um local sem a presença de fonte específica de ruído. 
Em análise estatística, é o nível de ruído que é superado em 90% do tempo de 
observação. 
Existem três etapas no processo de audição: 
1ª Etapa - Local: Ouvido 
* Recepção de ondas sonoras pelo ouvido externo 
* Transmissão de energia sonora no ouvido médio 
* Transmissão de energia sonora em energia elétrica no ouvido interno
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2ª Etapa - Local: Vias nervosas 
* Transmissão pelas vias nervosas do estímulo produzido no ouvido interno 
3ª Etapa – Local: Cérebro 
* Produção da sensação de “ouvir” e caracterização do som. 
Fatores que determinam o risco de lesão no aparelho auditivo; 
a) Ligados ao Nível de Pressão: 
* Nível de ruído: o risco aumenta nos níveis superiores a 80 dB (A) 
* Freqüências acima de 1500 Hz são mais lesivas 
* A natureza e o local da lesão são diferentes no caso de ruído contínuo / intermitente e 
de ruído de impacto. 
b) Ligados à exposição: 
* Periodicidade: a exposição intermitente diminui o risco de lesão 
* Duração: o risco aumenta com o tempo de exposição. 
Efeitos da Exposição ao Ruído: 
Efeitos Auditivos 
* Sensação de zumbidos e outros ruídos 
* PAIR – perda auditiva induzida pelo ruído 
* PAIRO – perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional 
* Ruptura do tímpano 
* Dor no caso de ruído de impacto OBS : Tanto o PAIR como o PAIRO poderão trazer a 
surdez temporária ou permanente 
Efeitos extras – auditivos 
* Cansaço 
* Irritabilidade, insônia, dificuldades de concentração, aumento da pressão arterial. 
Limite de tolerância para o ruído 
* Ruído contínuo ou intermitente – anexo 1 
O potencial de danos à audição causada por certo ruído depende não somente de seu 
Nível, mas também de sua duração. Ex: uma exposição de um minuto a certo ruído não 
é tão 
Prejudicial quanto uma exposição de 60 minutos ao mesmo ruído. 
Segundo o anexo nº 1 da NR 15, entende-se por ruído contínuo ou intermitente o ruído 
Que não seja ruído de impacto. 
A Portaria Nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho MTb estabelece no Anexo nº 1 da sua
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Norma Regulamentadora NR-15 limites de tolerância para o ruído contínuo ou 
intermitente. 
Em função do nível do ruído é fixado o tempo máximo de exposição diária permissível 
Conforme tabela em anexo. 
NR – 15 – ANEXO Nº 1 
---Limite de Tolerância para ruído continua ou intermitente---- 
Nivel de Ruído Db(A) Máxima exposição diária permissível 
85 08 horas 
86 07 horas 
87 06 horas 
88 05 horas 
89 04 horas e 30 minutos 
90 04 horas 
91 03 horas e 30 minutos 
92 03 horas 
93 
94 
02 horas e 40 minutos 
02 horas e 15 minutos 
95 02 horas 
96 01 hora e 45 minutos 
98 01 hora e 15 minutos 
100 01 hora 
102 45 minutos 
104 35 minutos 
105 30 minutos 
106 25 minutos 
108 20 minutos 
110 15 minutos 
112 10 minutos 
114 08 minutos 
115 07 minutos 
MEDIDAS DE CONTROLE 
O Controle do Ruído pode ser alcançado de três maneiras distintas: 
Controle na fonte – significa alternar ou eliminar a mesma. 
Exemplos: 
Fixação rígida dos motores, equipamentos etc..., de forma a atenuar as vibrações 
Transmitidas ás estruturas; 
Balancear os rolamentos e eixos; 
Efetuar boa lubrificação onde há atrito; 

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Evitar que haja choque das partes soltas dos equipamentos ( chapas, protetores de 
(Correia, hélices etc..); 
Além dessas medidas devem-se programar as operações a serem executadas de 
Maneira que permanecem em funcionamento simultâneo um número mínimo de 
Equipamentos ruidosos. 
Controle na Trajetória: 
Significa evitar a propagação por meio de isolamento, ou, conseguir o máximo de perdas 
energéticas por absorção. 
Controle no Homem 
Significa que não sendo possível o controle na fonte nem na trajetória adotar medidas 
Relacionadas ao trabalhador. 
* Medidas possíveis de aplicação nesta área : 
* Limitação do tempo de exposição 
* Tornar obrigatório o uso de protetores auriculares 
* Exames médicos 
* Treinamento 
Riscos estão presentes nos locais de trabalho e em todas as demais atividades 
humanas, comprometendo a segurança e a saúde das pessoas e a produtividade da 
empresa. 
2.1.2 A VIBRAÇÕES 
As atividades e operações que exponham os trabalhadores sem a proteção adequada ás 
vibrações localizadas, ou de corpo inteiro, serão caracterizadas como insalubres através 
da perícia realizada no local de trabalho. A perícia visando à comprovação ou não da 
exposição deve tomar por base os limites de tolerância definidos pela organização 
internacional para a normalização – ISO em suas normas ISO 2631 e ISO/ DIS 5349 ou 
suas substitutas (Portaria nº 3214/78 - MTb- NR 15- Anexo nº 08, item 1 e 2). 
Avaliações Quantitativas – Transdutor piezelétrico para medição de aceleração absoluta. 
Vibrações localizadas – São aquelas transmitidas normalmente às extremidades do 
corpo, especialmente, mãos e braços tais como as produzidas por ferramentas manuais. 
Vibrações de corpo inteiro – São aquelas transmitidas ao corpo do trabalhador nas 
posições sentadas, em pé ou deitada, como por exemplo, as vibrações a que estão 
expostos os motoristas de caminhão, operadores de tratores, máquinas agrícolas, etc... 
CONSEQUÊNCIA PARA A SAÚDE 
* Alteração neurovasculares na mão 
* Problemas nas articulações das mãos e braços 
* Osteoporose ( perda da substância óssea) 
* Lesões na coluna vertebral 
* Dores lombares, etc..
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2.1.3 RADIAÇÕES 
As substâncias radioativas são de grande utilidade para fins industriais, em laboratórios, 
na clínica, em hospitais, todavia, oferece um perigo potencial para o organismo 
Humano, exigindo medidas de proteção, sobretudo pela redução da exposição do 
indivíduo a 
Esse tipo de radiação. 
As radiações são classificadas em radiações ionizantes e radiações não ionizantes, 
Conforme abaixo: 
Radiações Ionizantes - Alterações das células 
São partículas ou ondas eletromagnéticas que ao interagir com a matéria, ioniza direta 
ou indiretamente seus átomos ou moléculas. 
Avaliação Quantitativa: 
Instrumentos utilizados: Detector de Radiação 
Tipos mais comuns de radiação: 
Raios: Gama, Beta, Alfa. 
Raios X 
Nêutrons 
CONSEQÜENCIAS PARA O ORGANISMO 
Raios x: 
Alterações das células 
Câncer 
Fadiga 
Problemas visuais 
Radiações Não Ionizantes 
Ao contrário das anteriores, não tem poder de ionização, apenas podem ativar todo o 
conjunto de átomo que recebe. Sua energia. Podem ser de fontes naturais ou artificiais 
 
Fontes Naturais – emitidas pela natureza. Ex: radiação solar 
Fontes Artificiais – emitidas por fontes artificiais – Ex: fontes incandescentes, 
Processo de soldagem (plasma e oxi), arcos de descarga gasosa. Nos processos de 
Soldagem há arco de distribuição espectral e intensidade das bandas de radiação UV 
Emitida. 
CONSEQÜENCIA PARA O ORGANISMO: 
Artrite 
Conjuntivite 
Problemas digestivos 
Lesões musculares (células periféricas do organismo) 
Lesões circulatórias
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2.1.4 - A TEMPERATURA EXTREMA 
“As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas ou em locais 
que apresentem condições similares que exponham os trabalhadores ao frio, sem a 
proteção adequada serão consideradas insalubres em decorrências de laudo de 
inspeção 
“Realizada no local de trabalho”. 
“Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que 
Movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa depois 
de 
Uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 
vinte 
Minutos de repouso computado esse intervalo como de trabalho efetivo”- (art. 253 da 
CLT). 
Parágrafo Único: 
Considera-se artificialmente frio, para fins do presente artigo o que no interior, nas 
Primeiras e segundas zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, a 15c°, 
na 
Quarta zona a 12°c e na quinta, sexta e sétima zona a 10°c. 
Para que as características funcionais orgânicas sejam preservadas esta temperatura 
Deve ser mantida em torno de 37°c. 
EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO FRIO 
Atividades exercidas ao ar livre 
Construção civil 
Agricultura 
Pesca 
Exploração de petróleo 
Policiamento 
Resgate e Salvamento 
Atividades exercidas em ambientes fechados 
Câmaras frias 
Câmaras frigoríficas 
Fabricação de gelo 
Fabricação de sorvetes 
CONSEQÜENCIAS PARA A SAÚDE DO TRABALHADOR 
Feridas, gangrena e amputação do membro lesado. 
Rachaduras e necrose da pele, enregelamento. 
Outras conseqüências possíveis de temperaturas muito baixas são por agravamento de 
Doenças reumáticas, predisposição para acidentes e doenças das vias respiratórias. 
O Conforto térmico do ambiente de trabalho depende principalmente dos fatores 
Relacionados á temperatura ambiente, á umidade do ar e á mobilidade do ar. Dul e
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WEERDMESSTER (1995:99consideram que o clima de trabalho deve satisfazer diversas 
Condições, para ser considerado confortável. 
“Para que o clima seja considerado agradável, depende-se também do tipo de 
“Atividade física e do vestuário.” Dependendo do tipo de atividade desempenhada pelos 
Indivíduo faz-se necessário o ajuste de temperatura para o ambiente e o uso de roupas 
Adequadas; a temperatura e umidade ambiente influem diretamente n desempenho do 
Trabalho humano. 
Estudos realizados em laboratório e na indústria comprovam estas influências, tanto 
Sobre a produtividade como sobre os riscos de acidentes. (lida, 1993:232). Quando o 
Homem é obrigado a suportar altas temperaturas, o seu rendimento cai, a velocidade do 
Trabalho diminui, as pausas se tornam maiores e mais freqüentes, o grau de 
concentração 
Diminui, e a freqüência de erros e acidentes tende a aumentar significativamente, 
Principalmente a partir de 30 c. 
CALOR 
O calor é um agente presente em diversos ambientes de trabalho, podendo ocorrer 
Exposições superiores ao limite, dependendo das condições climáticas da região e do 
tipo de atividade desenvolvida. 
Índices de avaliação de conforto e sobrecarga térmica 
A avaliação do calor a que um indivíduo está exposto é assunto bastante complexo 
devido a quantidade de fatores a serem considerados. 
Assim, o objetivo da avaliação é verificar se a temperatura do núcleo do corpo vai 
ultrapassar 37ºc. 
Existem diversos índices que correlacionam às variáveis que influem nas trocas 
Térmicas entre o indivíduo e o meio. Entre esses índices, os mais conhecidos são: 
INDICE CONSIDERAM 
TEMPERATURA EFETIVA TEMPERATURA DO AR, 
UMIDADE RELATIVA DO AR, 
VELOCIDADE DO AR 
TEMPERATURA EFETIVA 
CORRIGIDA 
TEMPERATURA DO AR, 
UMIDADE RELATIVA DO AR, 
VELOCIDADE DO AR E CALOR 
RADIANTE 
INDICE DE SOBRECARGA TERMICA: 
(HEAT STRESS INDEX) 
INDICE TERMOMETRO DE GLOBO 
ÚMIDO INDICE DE BULBO UMIDO 
TERMOMETRO DE GLOBO 
TEMPERATURA DO AR, 
UMIDADE RELATIVA DO AR, 
VELOCIDADE AR, CALOR 
RADIANTE E TIPO DE 
ATIVIDADE
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INDICE DE TEMPERATURA EFETIVA – TE 
Este índice é usado para a determinação do conforto térmico conforme NR-17, Portaria 
nº. 3.214/78. A temperatura efetiva combina a temperatura do ar, a umidade relativa do 
ar e 
o movimento do ar num único índice. 
TEMPERATURA EFETIVA CORRIGIDA – TEC 
Torna-se medida mais precisa, pois se considera o calor radiante. Utiliza-se temperatura 
de bulbo seco (Tbs), temperatura de bulbo úmido (Tbn), temperatura de Globo 
(Tg) e velocidade do ar. 
INDICE DE SOBRECARGA TÉRMICA (IST) - Critério de Beldine e Hatch 
Este índice, além das condições ambiente, considera o tipo de atividade exercida pelo 
indivíduo. É expresso pela seguinte relação percentual: 
IST = ERef x 100 
EMaxA 
MEDIDAS DE CONTROLE 
O calor como todo agente ambiental deve ser controlado primeiramente na fonte ou em 
sua trajetória através de medidas relativas o ambiente e medidas relativas ao homem. 
CONSEQÜENCIAS PARA O ORGANISMO 
Exaustão do calor 
Desidratação 
Câimbras do calor 
Choque térmico 
Cefaléia 
Hipertensão 
Hipotensão 
Internação 
Insolação 
Trabalho sob ar comprimido são os efetuados em ambientes onde o trabalhador é 
obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa 
descompressão, de acordo com as tabelas dos referidos anexos. 
2.1.5 TRABALHOS SUBMERSOS 
O ar atmosférico exerce uma pressão como mergulhadores por exemplo, ao retornarem 
á superfície devem faze-lo lentamente. O tempo de retorno deve ser rigorosamente 
controlado. A subida rápida pode ser fatal.
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CONSEQUÊNCIAS PARA O ORGANISMO 
Barotrauma; embolia pelo ar; intoxicação pelo gás carbônico (CO2); exaustão pelo 
mergulhador; intoxicação pelo oxigênio; embriaguez das profundidades; doenças 
descompressivas. 
Em qualquer local onde se executam tarefas sob pressão acima do normal, deve haver 
obrigatoriamente equipamento de emergência para atender o trabalhador em caso de 
acidentes. Alem do equipamento convencional de primeiros socorros devem existir ainda 
equipamentos de emergência específicos aos problemas das pressões elevadas. 
Ressaltamos que é imprescindível o acompanhamento medico. 
2.1.6 UMIDADE 
As atividades ou operações executadas em locais alagado, encharcados, com umidade 
excessiva capazes de produzir danos a saúde dos trabalhadores, serão consideradas 
insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. 
DANOS Á SAÚDE DO TRABALHADOR 
Doenças do aparelho respiratório, doenças reumáticas, doenças da pele e queda ao 
mesmo nível. 
2.2 RISCOS QUÍMICOS 
Contaminante Químico: é toda substancia orgânica ou inorgânica, natural ou sintética, 
que pode incorporar-se ao ambiente em forma de POEIRA, FUMO GÁS ou 
VAPOR, com efeitos irritantes, corrosivos, asfixiantes ou tóxicos. 
Os agentes químicos mais comuns apresentam-se sob as seguintes formas: 
POEIRAS 
FUMOS 
NÉVOAS 
NEBLINAS 
GASES 
VAPORES 
2.2.1 CONTAMINANTES AMBIENTAIS 
No ambiente de trabalho, podemos encontrar seis tipos mais comuns de agentes 
químicos ou substancia contaminantes: 
Poeiras – São partículas sólidas produzidas por ruptura mecânica de um sólido, seja 
pelo simples manuseio, seja em conseqüência de uma operação mecânica (trituração, 
moagem, peneiramento, polimento, dentre outras). 
Fumos – São partículas sólidas resultantes da condensação de vapores ou reação 
química, geralmente após a volatilização de metais fundidos.
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Fumaças – Fumaças produzidas pela combustão incompleta – como a liberada pelos 
escapamentos dos automóveis, que contem monóxido de carbono – são contaminantes 
ambientes e representam riscos de acidentes á saúde. 
Nervoas e Neblinas – São partículas liquidas, produzidas por ruptura mecânica de 
Liquido ou por condensação de vapores de substancias que são liquidas á temperatura 
ambiente. 
Exemplos: anidrido sulfúrico, gás clorídrico, etc. 
Gases – São fluidos amorfos que podem mudar de estado físico unicamente por uma 
combinação de pressão e temperatura. Exemplos: hidrogênio, oxigênio, nitrogênio, etc. 
Vapores – São dispersões de moléculas no ar que podem se condensar para formarem 
líquidos ou sólidos em condições normais de temperatura e pressão. Exemplos: vapores 
de benzol, dissufito de carbono, etc. 
2.2.2 - FATORES QUE INFLUENCIAM A TOXICIDADE DOS CONTAMINANTES AMBIENTAIS 
O risco apresentado pelas substâncias químicas depende dos seguintes fatores: 
Deve-se lembrar que a presença de produtos ou agentes no local de trabalho não quer 
dizer que, obrigatoriamente, existe perigo para a saúde. 
O risco representado pelas substancia químicas depende dos seguintes fatores: 
Concentração – quanto maior for à concentração do produto, mais rapidamente os 
seus efeitos nocivos se manifestarão no organismo. 
Índice Respiratório – representa a quantidade de ar inalo pelo trabalhador durante a 
jornada. 
Sensibilidade Individual – é o nível de resistência de cada um. Varia de pessoa para 
pessoa. 
Toxidade - é o potencial tóxico da substancia no organismo. 
Tempo de Exposição – é o tempo que o organismo fica exposto ao contaminante. 
2.23 - VIAS DE PENETRAÇAO DOS AGENTES QUÍMICOS 
As substâncias químicas nas suas variadas formas de apresentação podem provocar 
danos a saúde através do processo abaixo: 
Inalação: Que envolve os contaminantes que possam ser inalados para os pulmões tais 
como: vapores, gases, poeiras, fumos, fumaças e nevoas.
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Absorção: Implica numa modalidade de penetração no organismo que ocorre através da 
pele em contato com substancia química. 
Ingestão: Caracteriza-se pelo fato das pessoas, normalmente, sem se aperceberem 
disso, comerem ou beberem produtos químicos maléficos que podem ser absorvidos 
pelo sangue. 
2.3 - RISCOS BIOLÓGICOS 
Os ricos biológicos surgem do contato de certos micróbios e animais (agentes biológicos) 
com o homem no ambiente do trabalho. Algumas atividades tornam mais prováveis esse 
contato. É o caso de trabalho em hospitais, na coleta do lixo, em indústria de alimentos, 
em laboratórios, etc. 
Bacilos, bactérias, fungos, parasitas, vírus, protozoários, insetos, cobras, aranha, 
escorpião, quando presente no ambiente de trabalho, são considerados fatores de risco 
biológicos. 
Os agentes biológicos podem penetrar no corpo pela pele, por ingestão ou pela 
respiração. A tuberculose, a brucelose, a malaria, a febre amarela estão presentes entre 
as doenças que podem ser causadas por esses agentes no ambiente de trabalho. 
As medidas preventivas mais comuns são o controle médico permanente, o uso de 
equipamento de proteção individual, a higiene rigorosa nos locais do trabalho, os hábitos 
de higiene pessoal, o uso de roupas adequadas, a vacinação e tratamento. 
2.4 - RISCOS ERGONÔMICOS
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São os riscos ligados à execução e a organização de todos os tipos de tarefa. Por 
Exemplo, a altura inadequada do assento da cadeira, a distancia insuficiente entre as 
pessoas numa seção, monotonia di trabalhador, o treinamento ou inexistente, etc. 
A ergonomia ou engenharia humana é uma ciência relativamente recente que estuda as 
relações entre o homem e seu ambiente de trabalho. 
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define a ergonomia como a aplicação das 
ciências biológicas humanas em conjunto com os recursos e técnicas da engenharia 
para alcançar o ajustamento mútuo, ideal entre o homem e o seu trabalho, e cujos 
resultados se medem em termos de eficiência humana e bem-estar no trabalho. 
Os agentes ergonômicos podem gerar distúrbios psicológicos e fisiológicos e provocar 
sérios danos a saúde do trabalhador porque produzem alterações no organismo e no 
estado emocional, comprometendo sua produtividade, saúde e segurança. 
Para evitar esses agentes comprometam a atividade é necessário adequar o homem as 
Condições de trabalho do ponto de vista da praticidade, do conforto físico e psíquico e 
do visual agradável. Isso reduz a possibilidade da ocorrência de acidentes. 
Essa adequação pode ser obtida por meio de melhores condições de higiene no local 
de trabalho, melhoria no relacionamento entre as pessoas, modernização de maquinas e 
equipamentos, uso de ferramentas adequadas, alterações no ritmo de tarefas, postura 
adequada, racionalização, simplificação e diversificação do trabalho. 
2.4.1 ILUMINAÇÃO 
Iluminação insuficiente ou excessiva pode dificultar as tarefas, provocar perturbações 
visuais e causar acidentes. 
2.5 - RISCOS DE ACIDENTES 
Os riscos mecânicos são muito diversificados e podem estar presentes em ferramentas 
defeituosas, maquinas equipamentos ou partes destes. 
É necessário que as condições de iluminação natural ou artificial dos locais de trabalho 
sejam apropriadas para o tipo de atividade ser desenvolvida. 
Os Riscos de Acidentes mais comuns dizem respeito a: 
* Construção e instalação da empresa 
* Prédio com área insuficiente; 
* Arranjo físico deficiente; 
* Pisos pouco resistentes e irregulares; 
* Matéria – prima fora de especificação; 
* Falta de equipamento de proteção individual ou EPI inadequado ao risco; 
* Instalação elétrica imprópria ou com defeito; 
* Maquinas, equipamentos, ferramentas; 
* Localização imprópria das maquinas; 
* Falta de proteção em partes moveis e pontos de operação;
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28 
* Maquina com defeitos; 
* Ferramentas defeituosas ou usadas de forma incorreta. 
É importante, por exemplo, reconhecer a ferramenta adequada para cada finalidade e as 
conseqüências de seu uso incorreto. 
2.6 - MAPA DE RISCOS (ANEXO IV, DA NR – 5) 
1- Mapa de Risco tem como objetivos: 
a) Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnostico da situação de 
segurança e saúde no trabalho na empresa; 
b) Possibilitar, durante sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os 
trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção. 
2- Etapas de Elaboração: 
a) conhecer os processos de trabalho no local analisado: 
* Aos trabalhadores: número, sexo, idade, treinamento profissional e de segurança e 
saúde; 
* Os instrumentos e materiais de trabalho; 
* As atividades exercidas; 
* O ambiente; 
b) Identificar os ricos existentes no local analisado, conforme a classificação da Tabela; 
c) Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia; 
* Medidas de proteção coletiva; 
* Medidas de organização do trabalho; 
* Medidas de proteção individual; 
* Medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, 
refeitório; 
d) Identificar os indicadores de saúde: 
Queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos; 
* Acidentes de trabalho ocorridos; 
* Doenças profissionais diagnosticadas; 
* Causas mais freqüentes de ausência ao trabalho; 
e) Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local; 
f) Elaborar o Mapa de Riscos sobre o layout da empresa, indicando através de círculo: 
* O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na Tabela; 
* O numero de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do 
círculo; 
* A especificação do agente ( por exemplo: químico – sílica, hexano, acido clorídrico; ou 
ergonômico – repetitividade, ritmo excessivo), que deve ser anotada também dentro do 
círculos.
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A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser 
representada por tamanhos diferentes de círculos. Após discutido e aprovado pela CIPA, 
o Mapa de Riscos, geral ou setorial, devera ser afixado em cada local analisado, de 
forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores. 
No caso das empresas das indústrias da construção, o Mapa de Riscos do 
estabelecimento 
devera ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre 
que 
um fato superveniente modificar a situação de riscos estabelecida. 
TABELA 
Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupo, de Acordo com a sua 
Natureza 
e a Padronização das Cores Correspondentes.
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30 
3. EPC 
3.1 Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC 
Como o próprio nome diz, equipamentos de proteção coletiva são dispositivos utilizados 
no ambiente laboral com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos 
processos. 
Normalmente os EPC’s envolvem facilidades para os processos industriais, colaborando 
no aumento de produtividade e minimizando os efeitos de perdas em função de 
melhorias nos ambientes de trabalho. Via de regra, quando se pensa nos equipamentos 
de proteção coletiva vem á mente investimentos altos de retorno duvidoso. A bem da 
verdade, isso raramente ocorre, pois em retorno duvidoso. A bem Prevencionista, as 
idéias que maior resultado apresenta são as que conciliam baixo custo e alta 
durabilidade as condições ideais de proteção. 
Outra verdade inquestionável é a de que detentores do maior conhecimento de soluções 
idéias de proteção são os próprios trabalhadores que estão expostos aos riscos. 
Comprova-se isso facilmente, lembrando-se dos resultados colhidos com a criação dos 
grupos de qualidade. 
A melhoria das condições de trabalho depende, e muito, do projeto e do processo, e, 
por isso, é mister que se realiza uma analise previa desses sistemas, antes de sua 
implantação por profissionais especializados em segurança no trabalho, para que os
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31 
Riscos ocupacionais sejam identificados e as medidas de proteção convenientes sejam 
adotadas antes da liberação do processo são melhor otimizados, evitando- se o risco de 
paradas desnecessárias para correção de anomalias. 
Os EPC´s podem ser equipamentos simples, como corrimão de escadas ate sistemas 
sofisticados de detecção de gases dentro de uma planta química. 
Os dispositivos de segurança em maquinas, por exemplo, tem a finalidade de proteger 
a integridade física das pessoas, que sejam operadores ou outros trabalhadores 
presentes nas áreas de processo. Essa é uma das maiores vantagens que o EPC possui 
frente a outros sistemas de proteção, pois além de proteger a coletividade, não provoca 
desconforto aos trabalhadores. 
Os equipamentos de proteção coletiva não prejudicam a eficiência do trabalho, quando 
adequadamente escolhidos e instalados. Os EPC´s para serem perfeitamente definidos e 
adequados devem respeitar algumas premissas básicas. 
Ser do tipo adequado em relação o risco que irão neutralizar; 
Ser resistentes às agressividades de impactos, corrosão, desgastes, etc., a que 
estiverem sujeitos; 
Permitir serviços e acessórios como limpeza, lubrificação e manutenção; 
Não criar outros tipos de riscos, principalmente mecânicos, como obstrução de 
passagens, cantos vivos, etc. 
3.2.1 - Equipamentos de Proteção Individual – E.P.I. 
3.2.1 - Conceito 
Considera-se Equipamento de Proteção 
Individual – EPI, todo o dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo 
trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a 
saúde no trabalho. 
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só poderá 
ser posto á venda ou utilizado com indicação do certificado de aprovação – CA, expedido 
pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do 
Ministério do 
Trabalho e Emprego. 
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco 
e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: 

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 
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os 
riscos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais e do trabalho; 
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; 
Para atender a situações de emergência. 
3.2. - Competência quanto ao EPI 
3.2.3 - Cabe ao empregador quanto ao EPI 
Adquirir o adequado ao risco de cada atividade e exigir seu uso; 
Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em 
matéria de 
Segurança e Saúde no Trabalho; 
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação. 
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado. 
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica 
Comunicar ao TME qualquer irregularidade observada 
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de 
Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou à 
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nas 
empresas desobrigadas de manter o SESMT, 
recomendarem ao empregador o EPI adequado ao risco 
existente em determinada atividade. 
Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA cabe ao 
designado mediante orientação de profissional 
tecnicamente habilitado recomendar o EPI adequado à 
proteção do trabalhador.
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3.2.4 - Cabe ao empregado quanto ao EPI 
3.2.5 - Cabe ao fabricante e ao importador 
Cadastrar-se segundo o anexo II junto ao órgão nacional competente em matéria de 
segurança e saúde no trabalho; 
Solicitar a emissão do CA conforme o anexo II; 
Usar, utilizando-o apenas para a 
finalidade a 
que se destina. 
Responsabilizar-se pela guarda e 
conservação 
Comunicar ao empregador 
qualquer alteração que o torne 
impróprio para uso 
Cumprir as determinações do 
empregador sobre o uso 
adequado.
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 
Solicitar a renovação do CA conforme o anexo II quando vencido o prazo de validade 
estipulado pelo órgão nacional competente. 
Requerer novo C.ªde acordo com o Anexo II quando houver alteração das 
especificações do equipamento aprovado 
Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao 
Certificado de Aprovação - CA 
Comunicar ao órgão nacional competente quaisquer alterações dos dados cadastrais 
fornecidos 
Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua 
utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso. 
Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; 
Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO quando for 
o caso 
3.2.6 - Certificado de Aprovação – CA 
Para fins de comercialização o CA concedido ao EPI terá validade: 
* De 05 (cinco) anos para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham 
sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO; 
* Do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for 
o caso
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Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis o nome comercial 
da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número da CA, ou, no caso de EPI 
importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o numero do CA. 
4 - INSPEÇÕES DE SEGURANÇA 
4.1 - Importância e objetivos 
Como já sabemos o acidente ou a doença profissional é conseqüência de diversos 
fatores que, combinados, precipitam a ocorrência do mesmo. 
Portanto, não devemos esperar que aconteçam. 
A Inspeção de Segurança é uma atividade da CIPA, tipicamente preventiva. Ela é o seu 
objetivo imediato e mais importante. 
São, portanto, seus objetivos: 
Localiza as condições inseguras, para eliminar as causas dos acidentes; 
Diminuir a ocorrência de atos inseguros; 
Demonstrar aos funcionários o interesse da empresa pelo bem estar de todos, etc. 
4.2 Tipos de Inspeção 
As inspeções de segurança podem ser: gerais ou parciais 
Inspeções Gerais – são aquelas que atingem toda a área da empresa, de modo a 
observar todos os aspectos relativos à segurança, higiene e medicina do trabalho. 
Inspeções Parciais – são as que se destinam a esta ou aquela área da empresa, a fim 
de se verificarem determinadas atividades específicas daquele setor. Têm, basicamente, 
a mesma estrutura da inspeção geral. 
MODALIDADES 
Inspeção de Rotina – traduz-se pela preocupação constante de todos os 
trabalhadores, dos membros de CIPA, do pessoal da manutenção, enfim, de todos os 
integrantes da empresa. 
 
Inspeção Periódica – são inspeções efetuadas em intervalos regulares, programadas 
previamente e visam a apontar riscos como desgastes, fadigas, superes forço, exposição 
a certas agressividades do meio-ambiente a que são submetidas máquinas, ferramentas, 
instalações, etc. 
 
Inspeção Eventual – feitas sem previsão, ou seja, sem dia ou período 
preestabelecido, com o desenvolvimento do pessoal técnico da área. 
 
Inspeção Especial – são aquelas que se destinam a verificar uma situação especial, 
de máquinas, equipamentos, processos de trabalho, etc., e exigem conhecimento 
específico e/ou aparelhos de testes e de medição. 
Exemplo: Inspeção de caldeiras, elevadores, talhas, medição de ruído, iluminação, 
vapores tóxicos, etc. 
 

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 
Inspeção Oficial – realizadas por agentes de órgãos governamentais e empresas de 
seguros. Para este caso, é muito importante que a CIPA e os demais serviços de 
segurança mantenham controle de tudo que ocorre, bem como do andamento do que 
estiver pendente, que estejam em condições de atender e informar devidamente a 
fiscalização. 
4.3 - Fases da Inspeção de Segurança 
Para que a inspeção de segurança tenha êxito, é necessário obedecer ao seguinte 
critério: 
Observação – observar tudo aquilo que possa trazer riscos (condições e atos 
inseguros). É de extrema importância a cautela de dar um sentido realmente 
Prevencionista. 
Informação – informar-se de toda e qualquer irregularidade, através do responsável 
pelo setor ou seção, ou de outras pessoas que possam oferecer esclarecimentos 
precisos de qualquer problema do local inspecionado. 
Registro – registrar os itens observados na inspeção, em impresso próprio, dando 
detalhes da localização, risco provável, pessoal envolvido, ambiente físico, bem como 
apresentar sugestões de medidas para eliminação do problema. 
Encaminhamento – encaminhar o relatório de Inspeção de Segurança aos setores 
competentes, a fim de que sejam prontamente tomadas providências adequadas. 
Acompanhamento – é dever de a CIPA acompanhar o processo até a execução final, 
independentemente do tempo a ser gasto para assessorar a execução do serviço. 
4.4 - Modelo de Relatório 
Para alcançar resultados satisfatórios, a CIPA deve ter formulários próprios para a 
confecção do relatório de inspeção de segurança (veja a seguir, um modelo de Relatório 
de Inspeção), que deve ser adequado às reais necessidades de cada empresa.
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Modelo de ficha de investigação e Analise: 
INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES 
Dados do Acidentado: 
Nome: 
Registro: 
Departamento em que trabalha 
Idade 
Ocupação 
Dados Complementares: 
Local do Acidente 
Data: 
Hora: 
Descrição do Acidente 
Parte do corpo atingida 
Investigação do acidente 
Como ocorreu? 
Causa apurada: 
Conclusão da CIPA 
Causa do acidente: 
Responsável: 
Medidas Propostas: 
Datas e Assinaturas 
___________ __________ ________________ _______________ 
Local Data Presidente da Cipa Secretaria da Cipa 
6. – ANÁLISE DOS ACIDENTES 
6.1 Estatística do Acidente 
Assim como nos demais setores das atividades humanas, também na prevenção de 
acidentes do trabalho, a estatística desempenha papel de fundamental importância. 
A estatística é o termômetro de avaliação para a CIPA orientar seus trabalhos. 
Citamos, abaixo, alguns itens e vantagens para a elaboração da estatística. 
6.1.1 - Cadastro de Acidente 
É o conjunto de informações e de dados sobre ocorrências de acidentes em uma 
empresa.
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A manutenção de um cadastro de acidentes é de vital importância para uma avaliação de 
resultados obtidos pelo programa de segurança e para orientar as medidas de prevenção 
que forem necessárias ou que devem ter prioridades. 
Para maior facilidade de pesquisa, podem-se cadastrar os acidentes da seguinte forma: 
ACIDENTES 
Sem afastamento 
Com afastamento - incapacidade temporária - 
Incapacidade permanente (parcial ou total) 
Morte 
O cadastro bem elaborado permite: 
Que a CIPA analise melhor o programa de segurança adotado pela empresa; 
Que se façam levantamentos estatísticos sobre a freqüência e gravidade dos acidentes, 
sobre as ocorrências de condições e atos inseguros, partes do corpo de maior incidência 
de lesão, natureza da lesão, faixa etária e tempo de empresa dos acidentados, etc., 
proporcionando à CIPA concentração de esforços para a redução de acidentes e 
doenças ocupacionais; 
Que se oriente para a prevenção de acidentes semelhantes e serve de base para 
estudos científicos de prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais. 
Dias Perdidos 
São dias efetivamente perdidos pelo trabalhador em conseqüência de acidente do 
trabalho. Para a estatística, é de suma importância esse dado, uma vez que este vem 
demonstrar a maior ou menor gravidade do acidente. Conta-se, de forma corrida, a partir 
do dia seguinte do acidente até o dia da alta médica. 
Dias Transportados 
São os dias perdidos com acidentes em meses anteriores cujo acidentado continua 
afastado nos meses subseqüentes e devem ser computados no mês em que se está 
elaborando a estatística. 
Dias Debitados 
Nos casos em que ocorrem incapacidade parcial permanente ou incapacidade total 
permanente ou morte, aparecem os dias debitados. Eles representam uma perda, um 
prejuízo econômico que toma como base a média de vida ativa do trabalhador calculada 
em
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20 (vinte) anos ou 6.000 (seis mil) dias. Ë uma tabela aceita e utilizada 
internacionalmente, elaborada pela “Internacional Association of. Industrial Accident 
Board and Commission”. 
Cálculo Estatístico 
Como o número de acidentes, de dias perdidos, de dias debitados, e/ou transportados 
e de horas-homem trabalhadas pode ser calculado dois valores, denominados de taxa de 
freqüência e taxa de gravidade. Muito embora não se trate de dados que precisam ser 
encaminhados à DRT, eles são de grande importância, pois prestam a comparações 
destinadas a acompanhar a evolução dos problemas relativos a acidentes. 
Cálculo Estatístico 
A Taxa de Freqüência de Acidentes – TF – representa o número de acidentes, com 
afastamento, que podem ocorrer em cada milhão de homem-horas trabalhado. A fórmula 
é a seguinte: 
TF = Número de Acidentados com Afastamento x 1.000.000 
Homens – Horas Trabalhadas 
A Taxa de Gravidade – TG - dos acidentes representa a perda de tempo que ocorre em 
conseqüência de acidentes em milhão de horas trabalhadas. A fórmula é a seguinte: 
TG = Dias Perdidos + Dias Debitados x 1.000.000 
Horas homem trabalhadas. 
NATUREZA AVALIAÇÃO 
PERCENTUAL 
DIAS 
DEBITADOS 
Morte 
100 
6.000 
Incapacidade total e permanente 100 6.000 
Perda da visão de ambos os olhos 100 6.000 
Perda da visão de um olho 30 1.300 
Perda do braço acima do cotovelo 75 4.500 
Perda do braço abaixo do cotovelo 60 3.600 
Perda da mão 50 3.000 
Perda do 1º quirodáctilo (polegar) 10 600 
Perda de qualquer quirodáctilo (dedos) 5 300 
Perda de dois outros quirodáctilos (dedos) 12 ½ 750 
Perda de três outros quirodáctilo (dedos) 20 1.200
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40 
Perda de quatro outros quirodáctilo (dedos) 30 1.800 
Perda do 1º quirodáctilo (polegar) e qualquer outro 
quirodáctilo (dedo) 
20 
1.200 
Perda do 1º quirodáctilo (polegar) e dois outros 
quirodáctilos (dedos) 
25 
1.500 
Perda do 1º quirodáctilo (polegar) e três outros 
quirodáctilo (dedos) 
33 ½ 
2.000 
Perda do 1º quirodáctilo (polegar) e quatro outros 
quirodáctilo (dedos) 
40 
2.400 
Perda do pé 
40 
2.4000 
Perda do pododáctilo (dedo grande) ou de dois outros 
ou mais pododáctilos (dedos do pé) 
6 
300 
Perda do 1º pododáctilo (dedo grande) de ambos os 
pés 
10 
600 
Perda de qualquer outro pododáctilo (dedo do pé) 0 0 
Perda da audição de um ouvido 10 600 
Perda da audição de ambos os ouvidos 10 3.000 
Perda da perna acima do joelho 75 4.500 
Perda da perna no joelho ou abaixo dele 50 3.000 
Perda do pé 40 2.400 
Perda do pododáctilo (dedo grande) ou de dois outros 
ou mais 
pododáctilos (dedos do pé) 
6 
300
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QUADRO 1 – A 
Tabela de Dias Debitados 
7 - ESTUDO DA NR – 5 
7.1 Objetivo 
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – 
CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de 
modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a 
promoção da saúde do trabalhador. 
7.2 - Constituição 
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-a em regular funcionamento as 
empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração 
direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem 
como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. 
As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couberem, aos trabalhadores 
avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observados as disposições 
estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. 
A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos deverá 
garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de 
harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho. 
As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de 
membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com o objetivo de 
promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes decorrentes do 
ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da 
administração do mesmo. 
7.3 - Organização 
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo 
com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações 
disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. (205.004-8/I2). 
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados. 
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio 
secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os 
empregados interessados. 
O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente 
de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta 
NR, ressalvado as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos 
específicos.
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42 
Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um 
responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados 
mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. 
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de um ano, permitida uma 
reeleição. 
O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária 
para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde 
no trabalho analisadas na CIPA. 
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os 
representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente. 
Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após 
o término do mandato anterior. 
Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu 
substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo, neste caso, necessária a 
concordância do empregador. 
Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na 
unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de 
posse e o calendário anual das reuniões ordinárias. 
Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA 
não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser 
desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que 
haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento 
das atividades do estabelecimento. 
7. 4 - Atribuições 
A CIPA terá por atribuição: 
a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a 
participação do maior número de trabalhadores, com assessoria de SESMT, onde 
houver; 
b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas 
de segurança e saúde no trabalho; 
c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção 
necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
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d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho, 
visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e 
saúde dos trabalhadores; 
e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento de metas fixadas em seu plano 
de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; 
f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; 
g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, 
para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionado à 
segurança e saúde dos trabalhadores; 
h) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina 
ou setor onde considere haver risco grave ou iminente à segurança e saúde dos 
trabalhadores; 
i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros 
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; 
j) Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como 
cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde 
no trabalho; 
l) Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise 
das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos 
problemas identificados; 
m) Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham 
interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; 
n) Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; 
o) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver a Semana Interna 
de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; 
p) Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção 
da AIDS. 
Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao 
desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das 
tarefas constantes do plano de trabalho.
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Cabe aos empregados: 
A) Participar da eleição de seus representantes; 
b) Colaborar com a gestão da CIPA; 
c) Indicar a CIPA ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar 
sugestões para melhoria das condições de trabalho; 
d) Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de 
acidentes e doenças decorrentes do trabalho. 
Cabe aos empregados: 
a) Convocar os membros para as reuniões da CIPA; 
b) Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, 
quando houver, as decisões da comissão; 
c) Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; 
d) Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; 
e) Delegar atribuições ao Vice-Presidente. 
Cabe ao Vice-Presidente: 
a) Executar atribuições que lhe forem delegadas; 
b) Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos 
temporários; 
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes 
atribuições: 
a) Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento 
de seus trabalhos; 
b) Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos 
propostos sejam alcançados; 
c) Delegar atribuições aos membros da CIPA; 
d) Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; 
e) Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; 
f) Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; 
g) Constituir a comissão eleitora.
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O secretario da CIPA terá por atribuições: 
a) Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para 
aprovação 
e assinatura dos membros presentes; 
b) Preparar as correspondências e outras que foram conferidos. 
7.5 - Funcionamento 
A CIPA terá reuniões mensais, de acordo com o calendário pré-estabelecido. 
As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da 
empresa em local apropriado. 
As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de 
cópias para todos os membros. 
As atas ficarão no estabelecimento, à disposição dos Agentes da Inspeção do 
Trabalho – AIT. 
Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: 
a) Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de 
medidas corretivas de emergência; 
b) Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; 
c) Houver solicitação expressa de uma das representações. 
As decisões da CIPA serão tomadas preferencialmente, por consenso. 
Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com 
mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da 
reunião. 
Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento 
justificado. 
O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, 
quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os 
encaminhamentos necessários. 
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a 
mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. 
A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, 
obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o
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Empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego 
as alterações e justificar os motivos. 
No caso de afastamento definitivo do Presidente, o empregador indicará o substituto em 
dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. 
No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da 
representação dos empregados escolherão o substituto entre seus titulares, em dois dias 
úteis. 
7.6 - TREINAMENTO 
A empresa deverá promover 
treinamento para os membros da CIPA, 
titulares e suplentes, antes da posse. 
O treinamento de CIPA em 
primeiro mandato será realizado no prazo 
máximo de trinta dias, contados a partir 
da data da posse. 
As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento 
para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR. 
O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: 
a) Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do 
processo produtivo; 
b) Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; 
c) Noções sobre acidentes e doenças do trabalho, decorrentes de exposição aos riscos 
existentes na empresa; 
d) Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e Medidas de 
Prevenção; 
e) Noções sobre as Legislações Trabalhistas e Previdenciária, Relativas a Segurança e 
Saúde no Trabalho; 
f) Princípios Gerais de Higiene do Trabalho e de Medidas de Controle de Riscos; 
g) Organização da CIPA e Outros Assuntos Necessários ao Exercício das Atribuições da 
Comissão. 
O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em, no máximo, oito horas 
diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
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O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, 
entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas 
ministrados. 
A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou 
profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa 
escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento. 
Quando comprovada a não-observância ao disposto nos itens relacionados ao 
treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego 
determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo 
máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão 
7.7 Processo Eleitoral 
Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos 
empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60(sessenta) dias antes do término do 
mandato em curso. 
A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao 
sindicato da categoria profissional. 
O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo 
mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a 
Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento 
do processo eleitoral. 
Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela 
empresa. 
O processo eleitoral observará as seguintes condições: 
a) Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo 
mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato do Curso; 
b) Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 
quinze dias; 
c) Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, 
independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante; 
d) Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; 
e) Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de 
mandato da CIPA, quando houver;
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f) Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e 
em horários que possibilitem a participação da maioria dos empregados; 
g) Voto secreto; 
h) Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de 
representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela 
comissão eleitoral; 
i) Faculdade de eleição por meios eletrônicos; 
j) Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período 
mínimo de cinco anos. 
Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não 
haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que 
ocorrerá no prazo máximo de dez dias. 
As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade 
descentralizada do MET, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da 
CIPA. 
Compete à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas 
irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder à anulação, 
quando for o caso. 
Em caso de anulação, a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a 
contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores. 
Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a 
prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo 
eleitoral. 
Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados. 
Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no 
estabelecimento. 
Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, 
em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de 
vacância de suplentes.
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7.8 - Contratantes e Contratadas 
Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se 
estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados 
estiverem exercendo suas atividades. 
Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA 
ou designada da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou 
com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os 
trabalhadores, em relação às decisões das CIPA`s existentes no estabelecimento. 
A contratante e as contratadas que atuem num mesmo estabelecimento deverão 
implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do 
trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção 
em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento. 
A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, 
suas CIPA`s, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento 
recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem 
como sobre as medidas de proteção adequadas. 
A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o 
cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das 
medidas de segurança e saúde do trabalho. 
7.9 Disposição Final 
Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria 
especifica. 
8.0 - CAMPANHAS DE SEGURANÇA 
8.1 - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) 
Entre as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), destaca-se 
a de promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em 
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), quando o empregador 
sujeitar se 
à manutenção desse serviço, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho 
(SIPAT). 
Objetiva-se, nessa semana, conscientizar empregados e empregadores da necessidade 
de evitar acidentes, tão prejudiciais à vítima e à sua família, quanto à produção da 
empresa
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Para atingir essa finalidade, a CIPA organiza roteiros específicos, visando, entre outros: 
a) A obtenção para fixar nos locais de trabalho, cartazes orientadores de procedimentos 
corretos (como levantar pesos, por que usar luvas, etc.) ou avisos de “não fumar”, 
“inflamável”, “não desligar em casos de incêndio” (máquinas e aparelhos essenciais, 
etc.), 
“piso escorregadio” (durante limpeza), etc.; 
b) A promoção de cursos e palestras ilustrativos; 
c) A exibição de filmes apropriados. 
Cumpre notar que, além das atividades normais no campo da prevenção de acidentes e 
doenças profissionais, compete à CIPA promover campanhas de prevenção contra a 
AIDS / 
SIDA. Estão sujeitos a realizar essa campanha os órgãos regionais da administração 
direta e indireta, as empresas públicas e privadas, supervisionadas pela Secretaria da 
Segurança e Saúde no Trabalho do MTb e pela Divisão Nacional de Saúde. 
As empresas desobrigadas de constituir a CIPA devem participar ativamente, por 
intermédio de seu representante, junto ao Órgão Regional do MTb ou outra instituição 
que realize o evento. 
8.2 - Campanha Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho (CANCAT) 
O Governo Federal, com a coordenação do Ministro do Trabalho, lançou no Palácio 
do Planalto, em Brasília, a Campanha Nacional de combate aos Acidentes de Trabalho – 
CANCAT. 
A CANCAT foi lançada diante da constatação de que as ocorrências de acidentes de 
trabalho e de doenças profissionais continuam a ser um dos graves problemas sócio 
econômicos no Brasil. Por isso o Ministério do Trabalho decidiu envolver toda a 
sociedade em um conjunto de ações de prevenção, como parte da Campanha. 
Integrante do programa de melhoria das condições e dos ambientes de trabalho, a 
CANCAT tem como objetivos: 
* Priorizar as ações da Campanha para as classes, grupos de atividades econômicas, 
selecionadas a partir da análise epidemiológica preliminar;
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Redirecionar as ações de fiscalização para as classes, grupos e atividades econômicas 
que vem apresentando maior numero de acidentes incapacitantes e fatais; 
* Aprimorar as informações sobre os acidentes do trabalho e doença profissionais para o 
aperfeiçoamento do planejamento em segurança e saúde do trabalho etc. 
Cumpre notar que, além das atividades normais no campo da prevenção de acidentes e 
doenças profissionais, compete a CIPA promover campanhas de prevenção contra AIDS 
/ SIDA. Então sujeitos a realizar essa campanha os órgãos regionais da administração 
direta e indireta, as empresas publicas e privadas, supervisionadas pela Secretaria da 
Segurança e Saúde no Trabalho do MTb e pela Divisão Nacional de Saúde. 
As empresas desobrigadas de constituir a CIPA devem participar ativamente, por 
intermédio de seu representante, junto ao Orgão Regional do MTb ou instituição que 
realiza o evento. 
OBRIGADO POR SUA PARTICIPAÇÃO!

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  • 1. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 1 CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes INSTRUTOR: RAMOND BECKMA Técnico de Segurança do Trabalho Manaus – Amazonas Ano 2013
  • 2. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 2 ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DO TRABALHO. 1.1 Acidentes do Trabalho 1.1.1 Conceito Legal 2Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) Roteiro de Emissão e Registro de CAT 1.1.2 Conceito Prevencionista 1.2 Causas dos Acidentes de Trabalho 1.2.1 Condição Perigosa / Condição Insegura 1.2.2 Ato Inseguro 1.2.3 Fatores Relacionados a Atos Inseguros 2. RISCOS AMBIENTAIS 2.1 Agentes Físicos 2.1.1 Ruídos 2.1.2 Vibrações 2.1.3 Radiações 2.1.4 Temperaturas Externas 2.1.5 Condições Hiperbáricas 2.1.6 Umidade 2.1.7 Riscos Químicos 2.2 Contaminantes Ambientais 2.2.1 Fatores que Influenciam a Toxidade dos Contaminantes Ambientais 2.2.2 Vias de Penetração dos Agentes Químicos 2.2.3 Riscos Biológicos 2.2.4 Riscos Ergonômicos 2.4.1 Iluminação 2.4.2 Risco de Acidentes 2.4.3 Mapa de Riscos 3. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO 3.1 Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC 3.2 Equipamentos de Proteção Individual – EPI 3.2.1 Conceito 3.2.2 Competência quanto ao EPI 3.2.3 Cabe ao Empregador quanto ao EPI 3.2.4 Cabe ao Empregado Quanto ao EPI 3.2.5 Cabe ao Fabricante e ao Importador 3.2.6 Certificado de Aprovação – C.A. 4. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA 4.1 Importâncias e Objetivos
  • 3. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 3 4.2 Tipos de Inspeção 4.3 Fases da Inspeção de Segurança 4.4 Modelo de Relatório 5. INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES 5.1 A Procura das Causas do Acidente 5.2 Regras Básicas para a Realização das Investigações 6. ANÁLISE DOS ACIDENTES 6.1 Estatísticas do Acidente 6.1.1 Cadastro de Acidente 7. ESTUDO DA NR-5 7.1. Objetivo 7.2. Constituição 7.3. Organização 7.4. Atribuições 7.5. Funcionamento 7.6. Treinamento 7.7. Processo Eleitoral 7.8. Contratantes e Contratadas 7.9. Disposição Final Anexos da NR-5 8. CAMPANHAS DE SEGURANÇA 8.1. Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) 8.2. Campanha Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho (CANCAT) 9. AIDS NAS EMPRESAS 9.1 Orientações para Trabalhadores de Empresas 9.2 Conceitos Fundamentais sobre a AIDS 9.3 Trabalhos, Assistência Social e Seguridade. 9.4 Sugestões de Ações que Podem ser Desenvolvidas nas Empresas.
  • 4. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 4 Formação de membros da CIPA Público alvo: Membros eleitos e indicados para CIPA Objetivo: Levar ao conhecimento do membro da CIPA as principais normas, instruções e rotinas sobre Segurança e Saúde do Trabalho. Recursos necessários: Apostila Data show Computador
  • 5. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 5 Este material de treinamento é propriedade de Beckma Assessoria em Segurança do Trabalho ficando vedada a reprodução total ou parcial do mesmo sem sua autorização Expressa. 1. INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DO TRABALHO Trabalho – Palavra que indica aplicação de forças humanas para alcançar um determinado fim, ou uma atividade coordenada, de caráter físico e/ou intelectual, necessária a realização de qualquer tarefa, serviço ou empreendimento. Desde remotas épocas que o homem relaciona o seu TRABALHO com moléstias, que escreveram sobre a observação de diversas dessas doenças. Já EPCTETUS (60 – 120 D.C), sempre que ocorria acidente com trabalhadores em minas de carvão, ele dizia: “ Lembre-se de perguntar”. O QUE EU POSSO APRENDER COM ELE? Em 1700, um médico italiano, cognominado de o “Pai da Medicina do Trabalho”, de Nome BERNADINO RAMAZZINI, publicou o livro intitulado “ De MORBIS ARTIFICUM “DIATRIBA”, considerada a obra que relacionou as profissões e seus respectivos riscos. Específicos. Porém, o maior impacto de infortúnios ocupacionais, veio com o fato histórico. Ocorrido na metade do século XVIII, conhecida como a “ Revolução Industrial”, marco da Moderna industrialização que teve sua origem com o invento da máquina de tear. A Improvisação das primeiras fábricas desencadeou péssimas condições de trabalho, em Muito agredindo à saúde a e até mesmo à integridade física dos operários, eram os Primeiros sinais dos inúmeros acidentes de trabalho que ceifaram vidas humanas. Ao mesmo tempo, surgia também um movimento do parlamento Britânico, em 1802, Aprovando a primeira lei de proteção aos trabalhadores, era a “Lei de Saúde e Moral dos
  • 6. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 6 “Aprendizes”. Na América do Norte, o exemplo mais marcante ocorreu em Chicago – EUA, em 1886, Quando os operários resolveram rebelar-se contra uma jornada de trabalho superior a 12horas diárias. Eles realizaram uma assembléia para pleitear 8 horas diárias, ameaçando iniciar uma Greve geral caso não fossem atendidos em seu pleito. Assim, como não foram atendidos, Iniciaram a greve em 1º de Maio. O resultado veio com a polícia espancando os grevistas, centenas de feridos e muitos mortos. Ao final, 8 lideres envolvidos no movimento sindical, 5 foram enforcados e os outros 3 indo para a cadeia. Mas, tudo isso não foi em vão, é que 4 anos depois, o Congresso Norte – Americano reconheceu o direito dos operários e votou a favor das 8 horas diárias de trabalho. Um detalhe interessante é que a publicação dessa legislação foi no dia 1º de Maio, marcando universalmente a data como. O Dia Internacional do Trabalho. No Brasil, a industrialização ocorreu por volta das décadas de 50 e 60, devido ao ingresso de capital estrangeiro das empresas transnacionais, que aos poucos foram se estabelecendo, principalmente nas regiões do eixo sul sudeste. De início, foram as siderúrgicas, as indústrias automobilísticas, metalúrgicas e as alimentícias, quase todas implantadas com incentivo do governo e facilidades para atender, quase todas, tanto o mercado externo quanto como o interno. Após a Revolução Industrial, a técnica tem estado a serviço das pessoas e não ao contrário. Conforme enuncia a OIT/Organização Internacional do Trabalho, através da “Recomendação n.º 112”, aprovada na 43º Conferência Internacional do Trabalho, em 1959. Diante desse entendimento, não basta apenas prevenir lesões no trabalhador, necessário se faz aperfeiçoar o conceito de TRABALHO, passando a ser um meio de realização social, alcançado dentro de um nível prazeroso e confortável.
  • 7. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 7 ] 1.1 Acidentes do Trabalho §2º - Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as Normas de segurança e higiene do trabalho. §3º - É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. §4º O Ministério do trabalho e da Previdência Social fiscalizará as entidades representadas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o regulamento. 1.1.1 Conceito Legal Lei 8.213/ 91 Art. 19 - Acidente do Trabalho - É o que ocorre pelo Exercício do trabalho à serviço da empresa ou ainda pelo Exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão Corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou Temporária. §1º - A empresa é responsável pela adoção e uso das Medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da Saúde do trabalhador.
  • 8. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 8 Art. 20 – Consideram-se, também, acidente do trabalho as seguintes entidades mórbidas: I - Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II - Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, desde que constante da relação mencionada no inciso I. §1º - Não são consideradas como doenças do trabalho: a) A doença degenerativa; b) A inerente a grupo etário; c) A que não produza incapacidade laborativa; d) A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo a comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. §2º - Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho. Art. 21 - Equipara-se também ao acidente de trabalho: I - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; II - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; c) Ato de imprudência, de negligência ou imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho; d) Ato de pessoa privada do uso da razão; e) Desabamento, inundação, incêndio;
  • 9. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 9 f) Outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; III - A doença proveniente da contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; IV - O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) Na execução de ordem ou na realização de serviços sob a autoridade da empresa; b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou Proporcionar proveito; c) Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiado por esta, Dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do Meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer Que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. §1º - Nos períodos destinados à refeição ou ao descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é Considerado no exercício do trabalho. §2º - Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão Que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências Do anterior. Art.22 - A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à Autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e Cobrada pela Previdência Social. §1º - Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou de seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria. §2º - Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio Acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou Qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo. §3º - A comunicação a que se refere o §2º não exime a empresa de responsabilidade Pela falta do cumprimento do disposto neste artigo. §4º - Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a
  • 10. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 10 Cobrança, pela Previdência Social, das Multas previstas neste artigo. Na falta da comunicação, caberá ao setor de benefícios do INSS comunicar a Ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida. OBS - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) (Vide Anexos-Modelos) Comunicação de Acidente de Trabalho Número da CAT:2008.365.423-2/01 Informações do Emitente Emitente 1 - Empregador Data Emissão 28/08/2008 Tipo de CAT 1 - Inicial Comunicação Óbito Filiação 1 - Empregado E-mail SETORPESSOAL@ENERGIA-AM.COM.BR Informações do Empregador Razão Social/Nome OLIVEIRA ENERGIA GERACAO E SERVICOS LTDA Tipo/Num. Doc. 1 - CGC/CNPJ 042104230001-97 CNAE 35115 CEP 69090299 Endereço PADRE MONTEIRO DE NORONHA 60 Bairro FLORES Estado AM Município MANAUS Telefone 0092-33215916 Informações do Acidentado Nome ITENILDO AZEVEDO DOS SANTOS Data Nascimento 03/10/1970 Nome da Mãe ANTONIA AZEVEDO DOS SANTOS Sexo Masc Grau de Instrução 4 - 5a a 8a série incompleta Estado Civil Outro Remuneração 809,00 CTPS 081663 Série: 00013 Dt emissão: 04/11/1988 UF: PA Identidade 1486285=9 Dt emissão: 20/01/2005 Órg Exp: 01 UF: AM PIS/PASEP/NIT 1247454273-8 Endereço R 56 NR 32 QUADRA 170 - NUCLEO 4 Bairro CIDADE NOVA CEP 69094370 Estado AM Município MANAUS Telefone 9200-0036455890 CBO 141615 - GERENTE DE LOGISTICA (ARMAZENAGEM E DISTRIB Aposentado Não Área Urbana Informações do Acidente Data do Acidente 27/08/2008 Hora do Acidente 09:30 Horas Trabalhadas 03:50 Tipo 1 - Típico Houve afastamento? Sim Reg. Policial Não Local do Acidente 1 - Estabelecimento da Empregadora Esp. Local PATIO CGC da Prestadora CNPJ - - UF do Acidente AM Município do Acidente MANAUS Último dia Trabalhado/Dt Óbito 27/08/2008 Parte do Corpo 75.70.50.000 - PE (EXCETO ARTELHOS) Agente Causador 30.30.75.800 - VEICULO FUNICULAR (TRACAO POR CABO) Sit. Gerador 20.00.04.600 - IMPACTO DE PESSOA CONTRA OBJETO EM Morte Não Data Óbito al e Data Assinatura e carimbo do emitente dade S.PA. PLATAO ARAUJO Data Atend. 27/08/2008 Hora Atend. 10:20 Houve Internação? Não Deverá o acidentado afastar-se durante o tratamento? Sim - 015 dia(s) Nat. Lesão 70.20.05.000 - ESCORIACAO, ABRASAO (FERIMENTO SUPERFICIAL) CID - 10 S90 2 - Contusao de artelho c/lesao da unha
  • 11. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 11 Informações do Atestado Médico Art.23 - Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. 1.1.2 CONCEITO PREVENCIONISTA Acidente do Trabalho é uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais. EXEMPLOS DE CONDIÇÕES INSEGURAS * Parede, teto e piso de edifício que não oferecem segurança. * Falta de ordem ou asseio * Escada sem corrimão * Tapetes estragados ou soltos no piso ou nas escadas * Cartazes, aviso ou espelhos colocados em escadas de modo a desviar a atenção dos transeuntes * Falta de guarda-corpo para plataformas, poços, tanques etc. * Trânsito mal orientado * Iluminação inadequada * Temperatura inadequada * Ruído excessivo * Existência no ar, de gases, vapores, poeiras, fumos ou névoas prejudiciais à saúde. * Máquinas desprotegidas * Acúmulo de máquinas e pessoas Observações CRM 0000000331 - UF: AM 1.2 CAUSAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO 1.2.1 - CONDIÇÃO PERIGOSA / INSEGURA Deficiência, defeito ou irregularidade técnica que constitui risco para a integridade física do trabalhador, para a sua saúde e para os bens materiais da empresa
  • 12. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 12 * Ausência de sinalização de cores de segurança em máquinas, equipamentos, tubulações etc * Falta de ferramentas * Ferramentas defeituosas ou em mau estado de conservação * Empilhamentos inseguros * Ausência de equipamentos como: guindaste, elevador, esteira, empilhadeira para elevar e transportar materiais * Instalações elétricas em mau estado. * Chaves elétricas em mau estado * Falta de ligação à terra de aparelhos que funcionam com alguma tensão * Falta de materiais de proteção contra incêndio : extintor, mangueira, balde de areia, sprinkler * Falta de bancos ou cadeiras para operários que trabalham em pé. * Escadas, corredores, portas de emergência obstruída pela deposição de materiais. * Falta de pessoal treinado na prevenção de incêndios * Falta de uniforme ou roupas adequadas para o trabalhador * Refeitórios, privadas, chuveiro em mau estado de conservação ou com piso escorregadio * Falta de material e de pessoal treinado para primeiros socorros * Destino inadequado dos resíduos * Falta de sinalização de segurança 1.2.2 – ATO INSEGURO CONCEITOS * É o ato ou comportamento do trabalhador que pode levá-lo a sofrer ou provocar Acidente; * É um ato consciente ou não que pode levar o trabalhador a sofrer um acidente. * São aqueles que decorrem da execução das tarefas de forma contrária às normas de Segurança. EXEMPLOS DE ATOS INSEGUROS
  • 13. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 13 * Utilizar máquinas sem autorização e/ou de modo incorreto * Utilizar máquinas ou ferramentas defeituosas, em mau estado ou apropriado para outro tipo de trabalho. * Trabalhar em máquinas sem proteção * Reparar as máquinas em movimento * Limpar máquinas em movimento * Carregar ferramentas nos bolsos * Deixar ferramentas espalhadas no chão ou na mesa de trabalho * Atirar ferramentas para outro colega usar * Deixar de usar equipamentos de proteção pessoal, quando necessário. * Levantar peso de modo incorreto * Carregar peso superior ao recomendado de modo a dificultar a visão * Colocar em veículos e elevadores cargas superiores à capacidade destes * Empilhar materiais de modo inseguro * Passar ou permanecer sob cargas * Usar escada de mão de modo incorreto ou para outra finalidade * Correr dentro da fábrica * Trabalhar com cabelos compridos, soltos ou usar enfeites (gravatas, anéis, pulseiras que possam ser apanhados por parte móvel da máquina) Usar tênis, chinelos, alpargatas ou tamancos durante o trabalho. * Trabalhar com sapato de salto alto * Usar ar comprimido para a limpeza de roupas * Fumar em lugar proibido * Fumar ou alimentar-se tendo as,mão sujas de tóxicos * Depositar materiais de modo a dificultar ao acesso às portas de saída e aos materiais de combate a incêndios * Distrair ou desviar a atenção dos colegas. 1.2.3 - FATORES RELACIONADOS A ATOS INSEGUROS a) Inadaptação Entre homens e função por fatores constitucionais como: sexo, idade, tempo de reação aos estímulos; coordenação motora, estabilidade x instabilidade emocional; extroversão x introversão; agressividade; impulsividade; problemas neurológicos; nível de inteligência; Grau de atenção; percepção; coordenação visual/ motora, etc. b) Circunstâncias Fatores que estão influenciando o desempenho do indivíduo no momento: Problemas Familiares; abalos emocionais; discussões com colegas, alcoolismo; grandes preocupações. c) Desconhecimento
  • 14. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 14 Relacionado ao desconhecimento dos riscos da função e/ou da forma de evitá-los causado por: seleção ineficaz; falhas de treinamento/ ou falta de treinamento. d) Desajustamento Relacionado com certas condições específicas do trabalho como; problemas com a chefia; problemas com os colegas; política salarial imprópria; política promocional imprópria; clima de insegurança, etc.. e) Pessoais Característica da personalidade do trabalhador que se manifestam por Comportamentos, como por exemplo: desleixado, “machão”, exibicionista calado, Exibicionista falador, desatento; brincalhão, etc... Atualmente, em investigação de acidente os profissionais preferem descrever a Condição insegura existente, o que facilita, em muito, a análise dos acidentes, ao invés de Generalizá-la. O indivíduo que é distraído e absorto terá atitudes, predominantemente, desatentas. A falta de atenção é um Ato Inseguro. 2. RISCOS AMBIENTAIS Para efeito da Norma Regulamentadora – NR 09 considera-se RISCOS AMBIENTAIS, os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que em Função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Já numa visão Prevencionista a engenharia de segurança e medicina do trabalho, Baseados em higiene industrial, ressaltam que os riscos ergonômicos e riscos de acidentes Também se caracterizam como riscos ambientais Esses riscos dependendo de sua intensidade podem afetar a saúde e a segurança dos Trabalhadores, bem como, trazer danos á economia das empresas a curto, média e longa Prazo. HIGIENE INDUSTRIAL Refere-se ao conjunto de normas e procedimentos que visam a proteção da integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerente às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executadas. A Higiene Industrial está relacionada com o diagnóstico e com a preservação de doenças ocupacionais e doenças do trabalho e ainda com os acidentes típicos do
  • 15. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 15 trabalho a partir do estudo e controle de duas variáveis: o homem e seu ambiente de trabalho. As atividades laborais são profundamente influenciadas por três grupos de condições: * Condições Ambientais de Trabalho: riscos físicos, químicos biológicos, ergonômicos e de acidentes. * Condições de Tempo: duração da jornada de trabalho, horas extras, período de Descanso etc... * Condições Sociais: organização informal, status, etc... 2.1 AGENTES FÍSICOS 2.1.1 RUÍDOS PRESSÃO SONORA Som – Experiências agradáveis: ouvir música, canto dos pássaros tilintar do telefone, Batida em porta, toque de sirene, comunicação com familiares. Permite-nos fazer avaliações De qualidade e diagnósticos. Ruído - Som indesejável, agressivo à saúde, mais freqüente na indústria e outros Setores econômicos. (*) Para uma exposição de 08 horas diárias sem proteção auditiva. (**) Sem proteção adequada. CLASSIFICAÇÃO DOS RUÍDOS: * Ruído de Impacto: (Anexo nº 02): É aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a Intervalos superiores a 1 segundo. * Ruído contínuo ou intermitente Ruído que não seja ruído de impacto * Ruído de fundo ou ruído ambiente Média dos níveis mínimos de um local sem a presença de fonte específica de ruído. Em análise estatística, é o nível de ruído que é superado em 90% do tempo de observação. Existem três etapas no processo de audição: 1ª Etapa - Local: Ouvido * Recepção de ondas sonoras pelo ouvido externo * Transmissão de energia sonora no ouvido médio * Transmissão de energia sonora em energia elétrica no ouvido interno
  • 16. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 16 2ª Etapa - Local: Vias nervosas * Transmissão pelas vias nervosas do estímulo produzido no ouvido interno 3ª Etapa – Local: Cérebro * Produção da sensação de “ouvir” e caracterização do som. Fatores que determinam o risco de lesão no aparelho auditivo; a) Ligados ao Nível de Pressão: * Nível de ruído: o risco aumenta nos níveis superiores a 80 dB (A) * Freqüências acima de 1500 Hz são mais lesivas * A natureza e o local da lesão são diferentes no caso de ruído contínuo / intermitente e de ruído de impacto. b) Ligados à exposição: * Periodicidade: a exposição intermitente diminui o risco de lesão * Duração: o risco aumenta com o tempo de exposição. Efeitos da Exposição ao Ruído: Efeitos Auditivos * Sensação de zumbidos e outros ruídos * PAIR – perda auditiva induzida pelo ruído * PAIRO – perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional * Ruptura do tímpano * Dor no caso de ruído de impacto OBS : Tanto o PAIR como o PAIRO poderão trazer a surdez temporária ou permanente Efeitos extras – auditivos * Cansaço * Irritabilidade, insônia, dificuldades de concentração, aumento da pressão arterial. Limite de tolerância para o ruído * Ruído contínuo ou intermitente – anexo 1 O potencial de danos à audição causada por certo ruído depende não somente de seu Nível, mas também de sua duração. Ex: uma exposição de um minuto a certo ruído não é tão Prejudicial quanto uma exposição de 60 minutos ao mesmo ruído. Segundo o anexo nº 1 da NR 15, entende-se por ruído contínuo ou intermitente o ruído Que não seja ruído de impacto. A Portaria Nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho MTb estabelece no Anexo nº 1 da sua
  • 17. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 17 Norma Regulamentadora NR-15 limites de tolerância para o ruído contínuo ou intermitente. Em função do nível do ruído é fixado o tempo máximo de exposição diária permissível Conforme tabela em anexo. NR – 15 – ANEXO Nº 1 ---Limite de Tolerância para ruído continua ou intermitente---- Nivel de Ruído Db(A) Máxima exposição diária permissível 85 08 horas 86 07 horas 87 06 horas 88 05 horas 89 04 horas e 30 minutos 90 04 horas 91 03 horas e 30 minutos 92 03 horas 93 94 02 horas e 40 minutos 02 horas e 15 minutos 95 02 horas 96 01 hora e 45 minutos 98 01 hora e 15 minutos 100 01 hora 102 45 minutos 104 35 minutos 105 30 minutos 106 25 minutos 108 20 minutos 110 15 minutos 112 10 minutos 114 08 minutos 115 07 minutos MEDIDAS DE CONTROLE O Controle do Ruído pode ser alcançado de três maneiras distintas: Controle na fonte – significa alternar ou eliminar a mesma. Exemplos: Fixação rígida dos motores, equipamentos etc..., de forma a atenuar as vibrações Transmitidas ás estruturas; Balancear os rolamentos e eixos; Efetuar boa lubrificação onde há atrito; 
  • 18. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 18 Evitar que haja choque das partes soltas dos equipamentos ( chapas, protetores de (Correia, hélices etc..); Além dessas medidas devem-se programar as operações a serem executadas de Maneira que permanecem em funcionamento simultâneo um número mínimo de Equipamentos ruidosos. Controle na Trajetória: Significa evitar a propagação por meio de isolamento, ou, conseguir o máximo de perdas energéticas por absorção. Controle no Homem Significa que não sendo possível o controle na fonte nem na trajetória adotar medidas Relacionadas ao trabalhador. * Medidas possíveis de aplicação nesta área : * Limitação do tempo de exposição * Tornar obrigatório o uso de protetores auriculares * Exames médicos * Treinamento Riscos estão presentes nos locais de trabalho e em todas as demais atividades humanas, comprometendo a segurança e a saúde das pessoas e a produtividade da empresa. 2.1.2 A VIBRAÇÕES As atividades e operações que exponham os trabalhadores sem a proteção adequada ás vibrações localizadas, ou de corpo inteiro, serão caracterizadas como insalubres através da perícia realizada no local de trabalho. A perícia visando à comprovação ou não da exposição deve tomar por base os limites de tolerância definidos pela organização internacional para a normalização – ISO em suas normas ISO 2631 e ISO/ DIS 5349 ou suas substitutas (Portaria nº 3214/78 - MTb- NR 15- Anexo nº 08, item 1 e 2). Avaliações Quantitativas – Transdutor piezelétrico para medição de aceleração absoluta. Vibrações localizadas – São aquelas transmitidas normalmente às extremidades do corpo, especialmente, mãos e braços tais como as produzidas por ferramentas manuais. Vibrações de corpo inteiro – São aquelas transmitidas ao corpo do trabalhador nas posições sentadas, em pé ou deitada, como por exemplo, as vibrações a que estão expostos os motoristas de caminhão, operadores de tratores, máquinas agrícolas, etc... CONSEQUÊNCIA PARA A SAÚDE * Alteração neurovasculares na mão * Problemas nas articulações das mãos e braços * Osteoporose ( perda da substância óssea) * Lesões na coluna vertebral * Dores lombares, etc..
  • 19. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 19 2.1.3 RADIAÇÕES As substâncias radioativas são de grande utilidade para fins industriais, em laboratórios, na clínica, em hospitais, todavia, oferece um perigo potencial para o organismo Humano, exigindo medidas de proteção, sobretudo pela redução da exposição do indivíduo a Esse tipo de radiação. As radiações são classificadas em radiações ionizantes e radiações não ionizantes, Conforme abaixo: Radiações Ionizantes - Alterações das células São partículas ou ondas eletromagnéticas que ao interagir com a matéria, ioniza direta ou indiretamente seus átomos ou moléculas. Avaliação Quantitativa: Instrumentos utilizados: Detector de Radiação Tipos mais comuns de radiação: Raios: Gama, Beta, Alfa. Raios X Nêutrons CONSEQÜENCIAS PARA O ORGANISMO Raios x: Alterações das células Câncer Fadiga Problemas visuais Radiações Não Ionizantes Ao contrário das anteriores, não tem poder de ionização, apenas podem ativar todo o conjunto de átomo que recebe. Sua energia. Podem ser de fontes naturais ou artificiais  Fontes Naturais – emitidas pela natureza. Ex: radiação solar Fontes Artificiais – emitidas por fontes artificiais – Ex: fontes incandescentes, Processo de soldagem (plasma e oxi), arcos de descarga gasosa. Nos processos de Soldagem há arco de distribuição espectral e intensidade das bandas de radiação UV Emitida. CONSEQÜENCIA PARA O ORGANISMO: Artrite Conjuntivite Problemas digestivos Lesões musculares (células periféricas do organismo) Lesões circulatórias
  • 20. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 20 2.1.4 - A TEMPERATURA EXTREMA “As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas ou em locais que apresentem condições similares que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada serão consideradas insalubres em decorrências de laudo de inspeção “Realizada no local de trabalho”. “Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que Movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa depois de Uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de vinte Minutos de repouso computado esse intervalo como de trabalho efetivo”- (art. 253 da CLT). Parágrafo Único: Considera-se artificialmente frio, para fins do presente artigo o que no interior, nas Primeiras e segundas zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, a 15c°, na Quarta zona a 12°c e na quinta, sexta e sétima zona a 10°c. Para que as características funcionais orgânicas sejam preservadas esta temperatura Deve ser mantida em torno de 37°c. EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO FRIO Atividades exercidas ao ar livre Construção civil Agricultura Pesca Exploração de petróleo Policiamento Resgate e Salvamento Atividades exercidas em ambientes fechados Câmaras frias Câmaras frigoríficas Fabricação de gelo Fabricação de sorvetes CONSEQÜENCIAS PARA A SAÚDE DO TRABALHADOR Feridas, gangrena e amputação do membro lesado. Rachaduras e necrose da pele, enregelamento. Outras conseqüências possíveis de temperaturas muito baixas são por agravamento de Doenças reumáticas, predisposição para acidentes e doenças das vias respiratórias. O Conforto térmico do ambiente de trabalho depende principalmente dos fatores Relacionados á temperatura ambiente, á umidade do ar e á mobilidade do ar. Dul e
  • 21. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 21 WEERDMESSTER (1995:99consideram que o clima de trabalho deve satisfazer diversas Condições, para ser considerado confortável. “Para que o clima seja considerado agradável, depende-se também do tipo de “Atividade física e do vestuário.” Dependendo do tipo de atividade desempenhada pelos Indivíduo faz-se necessário o ajuste de temperatura para o ambiente e o uso de roupas Adequadas; a temperatura e umidade ambiente influem diretamente n desempenho do Trabalho humano. Estudos realizados em laboratório e na indústria comprovam estas influências, tanto Sobre a produtividade como sobre os riscos de acidentes. (lida, 1993:232). Quando o Homem é obrigado a suportar altas temperaturas, o seu rendimento cai, a velocidade do Trabalho diminui, as pausas se tornam maiores e mais freqüentes, o grau de concentração Diminui, e a freqüência de erros e acidentes tende a aumentar significativamente, Principalmente a partir de 30 c. CALOR O calor é um agente presente em diversos ambientes de trabalho, podendo ocorrer Exposições superiores ao limite, dependendo das condições climáticas da região e do tipo de atividade desenvolvida. Índices de avaliação de conforto e sobrecarga térmica A avaliação do calor a que um indivíduo está exposto é assunto bastante complexo devido a quantidade de fatores a serem considerados. Assim, o objetivo da avaliação é verificar se a temperatura do núcleo do corpo vai ultrapassar 37ºc. Existem diversos índices que correlacionam às variáveis que influem nas trocas Térmicas entre o indivíduo e o meio. Entre esses índices, os mais conhecidos são: INDICE CONSIDERAM TEMPERATURA EFETIVA TEMPERATURA DO AR, UMIDADE RELATIVA DO AR, VELOCIDADE DO AR TEMPERATURA EFETIVA CORRIGIDA TEMPERATURA DO AR, UMIDADE RELATIVA DO AR, VELOCIDADE DO AR E CALOR RADIANTE INDICE DE SOBRECARGA TERMICA: (HEAT STRESS INDEX) INDICE TERMOMETRO DE GLOBO ÚMIDO INDICE DE BULBO UMIDO TERMOMETRO DE GLOBO TEMPERATURA DO AR, UMIDADE RELATIVA DO AR, VELOCIDADE AR, CALOR RADIANTE E TIPO DE ATIVIDADE
  • 22. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 22 INDICE DE TEMPERATURA EFETIVA – TE Este índice é usado para a determinação do conforto térmico conforme NR-17, Portaria nº. 3.214/78. A temperatura efetiva combina a temperatura do ar, a umidade relativa do ar e o movimento do ar num único índice. TEMPERATURA EFETIVA CORRIGIDA – TEC Torna-se medida mais precisa, pois se considera o calor radiante. Utiliza-se temperatura de bulbo seco (Tbs), temperatura de bulbo úmido (Tbn), temperatura de Globo (Tg) e velocidade do ar. INDICE DE SOBRECARGA TÉRMICA (IST) - Critério de Beldine e Hatch Este índice, além das condições ambiente, considera o tipo de atividade exercida pelo indivíduo. É expresso pela seguinte relação percentual: IST = ERef x 100 EMaxA MEDIDAS DE CONTROLE O calor como todo agente ambiental deve ser controlado primeiramente na fonte ou em sua trajetória através de medidas relativas o ambiente e medidas relativas ao homem. CONSEQÜENCIAS PARA O ORGANISMO Exaustão do calor Desidratação Câimbras do calor Choque térmico Cefaléia Hipertensão Hipotensão Internação Insolação Trabalho sob ar comprimido são os efetuados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa descompressão, de acordo com as tabelas dos referidos anexos. 2.1.5 TRABALHOS SUBMERSOS O ar atmosférico exerce uma pressão como mergulhadores por exemplo, ao retornarem á superfície devem faze-lo lentamente. O tempo de retorno deve ser rigorosamente controlado. A subida rápida pode ser fatal.
  • 23. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 23 CONSEQUÊNCIAS PARA O ORGANISMO Barotrauma; embolia pelo ar; intoxicação pelo gás carbônico (CO2); exaustão pelo mergulhador; intoxicação pelo oxigênio; embriaguez das profundidades; doenças descompressivas. Em qualquer local onde se executam tarefas sob pressão acima do normal, deve haver obrigatoriamente equipamento de emergência para atender o trabalhador em caso de acidentes. Alem do equipamento convencional de primeiros socorros devem existir ainda equipamentos de emergência específicos aos problemas das pressões elevadas. Ressaltamos que é imprescindível o acompanhamento medico. 2.1.6 UMIDADE As atividades ou operações executadas em locais alagado, encharcados, com umidade excessiva capazes de produzir danos a saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. DANOS Á SAÚDE DO TRABALHADOR Doenças do aparelho respiratório, doenças reumáticas, doenças da pele e queda ao mesmo nível. 2.2 RISCOS QUÍMICOS Contaminante Químico: é toda substancia orgânica ou inorgânica, natural ou sintética, que pode incorporar-se ao ambiente em forma de POEIRA, FUMO GÁS ou VAPOR, com efeitos irritantes, corrosivos, asfixiantes ou tóxicos. Os agentes químicos mais comuns apresentam-se sob as seguintes formas: POEIRAS FUMOS NÉVOAS NEBLINAS GASES VAPORES 2.2.1 CONTAMINANTES AMBIENTAIS No ambiente de trabalho, podemos encontrar seis tipos mais comuns de agentes químicos ou substancia contaminantes: Poeiras – São partículas sólidas produzidas por ruptura mecânica de um sólido, seja pelo simples manuseio, seja em conseqüência de uma operação mecânica (trituração, moagem, peneiramento, polimento, dentre outras). Fumos – São partículas sólidas resultantes da condensação de vapores ou reação química, geralmente após a volatilização de metais fundidos.
  • 24. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 24 Fumaças – Fumaças produzidas pela combustão incompleta – como a liberada pelos escapamentos dos automóveis, que contem monóxido de carbono – são contaminantes ambientes e representam riscos de acidentes á saúde. Nervoas e Neblinas – São partículas liquidas, produzidas por ruptura mecânica de Liquido ou por condensação de vapores de substancias que são liquidas á temperatura ambiente. Exemplos: anidrido sulfúrico, gás clorídrico, etc. Gases – São fluidos amorfos que podem mudar de estado físico unicamente por uma combinação de pressão e temperatura. Exemplos: hidrogênio, oxigênio, nitrogênio, etc. Vapores – São dispersões de moléculas no ar que podem se condensar para formarem líquidos ou sólidos em condições normais de temperatura e pressão. Exemplos: vapores de benzol, dissufito de carbono, etc. 2.2.2 - FATORES QUE INFLUENCIAM A TOXICIDADE DOS CONTAMINANTES AMBIENTAIS O risco apresentado pelas substâncias químicas depende dos seguintes fatores: Deve-se lembrar que a presença de produtos ou agentes no local de trabalho não quer dizer que, obrigatoriamente, existe perigo para a saúde. O risco representado pelas substancia químicas depende dos seguintes fatores: Concentração – quanto maior for à concentração do produto, mais rapidamente os seus efeitos nocivos se manifestarão no organismo. Índice Respiratório – representa a quantidade de ar inalo pelo trabalhador durante a jornada. Sensibilidade Individual – é o nível de resistência de cada um. Varia de pessoa para pessoa. Toxidade - é o potencial tóxico da substancia no organismo. Tempo de Exposição – é o tempo que o organismo fica exposto ao contaminante. 2.23 - VIAS DE PENETRAÇAO DOS AGENTES QUÍMICOS As substâncias químicas nas suas variadas formas de apresentação podem provocar danos a saúde através do processo abaixo: Inalação: Que envolve os contaminantes que possam ser inalados para os pulmões tais como: vapores, gases, poeiras, fumos, fumaças e nevoas.
  • 25. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 25 Absorção: Implica numa modalidade de penetração no organismo que ocorre através da pele em contato com substancia química. Ingestão: Caracteriza-se pelo fato das pessoas, normalmente, sem se aperceberem disso, comerem ou beberem produtos químicos maléficos que podem ser absorvidos pelo sangue. 2.3 - RISCOS BIOLÓGICOS Os ricos biológicos surgem do contato de certos micróbios e animais (agentes biológicos) com o homem no ambiente do trabalho. Algumas atividades tornam mais prováveis esse contato. É o caso de trabalho em hospitais, na coleta do lixo, em indústria de alimentos, em laboratórios, etc. Bacilos, bactérias, fungos, parasitas, vírus, protozoários, insetos, cobras, aranha, escorpião, quando presente no ambiente de trabalho, são considerados fatores de risco biológicos. Os agentes biológicos podem penetrar no corpo pela pele, por ingestão ou pela respiração. A tuberculose, a brucelose, a malaria, a febre amarela estão presentes entre as doenças que podem ser causadas por esses agentes no ambiente de trabalho. As medidas preventivas mais comuns são o controle médico permanente, o uso de equipamento de proteção individual, a higiene rigorosa nos locais do trabalho, os hábitos de higiene pessoal, o uso de roupas adequadas, a vacinação e tratamento. 2.4 - RISCOS ERGONÔMICOS
  • 26. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 26
  • 27. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 27 São os riscos ligados à execução e a organização de todos os tipos de tarefa. Por Exemplo, a altura inadequada do assento da cadeira, a distancia insuficiente entre as pessoas numa seção, monotonia di trabalhador, o treinamento ou inexistente, etc. A ergonomia ou engenharia humana é uma ciência relativamente recente que estuda as relações entre o homem e seu ambiente de trabalho. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define a ergonomia como a aplicação das ciências biológicas humanas em conjunto com os recursos e técnicas da engenharia para alcançar o ajustamento mútuo, ideal entre o homem e o seu trabalho, e cujos resultados se medem em termos de eficiência humana e bem-estar no trabalho. Os agentes ergonômicos podem gerar distúrbios psicológicos e fisiológicos e provocar sérios danos a saúde do trabalhador porque produzem alterações no organismo e no estado emocional, comprometendo sua produtividade, saúde e segurança. Para evitar esses agentes comprometam a atividade é necessário adequar o homem as Condições de trabalho do ponto de vista da praticidade, do conforto físico e psíquico e do visual agradável. Isso reduz a possibilidade da ocorrência de acidentes. Essa adequação pode ser obtida por meio de melhores condições de higiene no local de trabalho, melhoria no relacionamento entre as pessoas, modernização de maquinas e equipamentos, uso de ferramentas adequadas, alterações no ritmo de tarefas, postura adequada, racionalização, simplificação e diversificação do trabalho. 2.4.1 ILUMINAÇÃO Iluminação insuficiente ou excessiva pode dificultar as tarefas, provocar perturbações visuais e causar acidentes. 2.5 - RISCOS DE ACIDENTES Os riscos mecânicos são muito diversificados e podem estar presentes em ferramentas defeituosas, maquinas equipamentos ou partes destes. É necessário que as condições de iluminação natural ou artificial dos locais de trabalho sejam apropriadas para o tipo de atividade ser desenvolvida. Os Riscos de Acidentes mais comuns dizem respeito a: * Construção e instalação da empresa * Prédio com área insuficiente; * Arranjo físico deficiente; * Pisos pouco resistentes e irregulares; * Matéria – prima fora de especificação; * Falta de equipamento de proteção individual ou EPI inadequado ao risco; * Instalação elétrica imprópria ou com defeito; * Maquinas, equipamentos, ferramentas; * Localização imprópria das maquinas; * Falta de proteção em partes moveis e pontos de operação;
  • 28. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 28 * Maquina com defeitos; * Ferramentas defeituosas ou usadas de forma incorreta. É importante, por exemplo, reconhecer a ferramenta adequada para cada finalidade e as conseqüências de seu uso incorreto. 2.6 - MAPA DE RISCOS (ANEXO IV, DA NR – 5) 1- Mapa de Risco tem como objetivos: a) Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnostico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa; b) Possibilitar, durante sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção. 2- Etapas de Elaboração: a) conhecer os processos de trabalho no local analisado: * Aos trabalhadores: número, sexo, idade, treinamento profissional e de segurança e saúde; * Os instrumentos e materiais de trabalho; * As atividades exercidas; * O ambiente; b) Identificar os ricos existentes no local analisado, conforme a classificação da Tabela; c) Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia; * Medidas de proteção coletiva; * Medidas de organização do trabalho; * Medidas de proteção individual; * Medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório; d) Identificar os indicadores de saúde: Queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos; * Acidentes de trabalho ocorridos; * Doenças profissionais diagnosticadas; * Causas mais freqüentes de ausência ao trabalho; e) Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local; f) Elaborar o Mapa de Riscos sobre o layout da empresa, indicando através de círculo: * O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na Tabela; * O numero de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo; * A especificação do agente ( por exemplo: químico – sílica, hexano, acido clorídrico; ou ergonômico – repetitividade, ritmo excessivo), que deve ser anotada também dentro do círculos.
  • 29. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 29 A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos diferentes de círculos. Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, geral ou setorial, devera ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores. No caso das empresas das indústrias da construção, o Mapa de Riscos do estabelecimento devera ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato superveniente modificar a situação de riscos estabelecida. TABELA Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupo, de Acordo com a sua Natureza e a Padronização das Cores Correspondentes.
  • 30. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 30 3. EPC 3.1 Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC Como o próprio nome diz, equipamentos de proteção coletiva são dispositivos utilizados no ambiente laboral com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos. Normalmente os EPC’s envolvem facilidades para os processos industriais, colaborando no aumento de produtividade e minimizando os efeitos de perdas em função de melhorias nos ambientes de trabalho. Via de regra, quando se pensa nos equipamentos de proteção coletiva vem á mente investimentos altos de retorno duvidoso. A bem da verdade, isso raramente ocorre, pois em retorno duvidoso. A bem Prevencionista, as idéias que maior resultado apresenta são as que conciliam baixo custo e alta durabilidade as condições ideais de proteção. Outra verdade inquestionável é a de que detentores do maior conhecimento de soluções idéias de proteção são os próprios trabalhadores que estão expostos aos riscos. Comprova-se isso facilmente, lembrando-se dos resultados colhidos com a criação dos grupos de qualidade. A melhoria das condições de trabalho depende, e muito, do projeto e do processo, e, por isso, é mister que se realiza uma analise previa desses sistemas, antes de sua implantação por profissionais especializados em segurança no trabalho, para que os
  • 31. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 31 Riscos ocupacionais sejam identificados e as medidas de proteção convenientes sejam adotadas antes da liberação do processo são melhor otimizados, evitando- se o risco de paradas desnecessárias para correção de anomalias. Os EPC´s podem ser equipamentos simples, como corrimão de escadas ate sistemas sofisticados de detecção de gases dentro de uma planta química. Os dispositivos de segurança em maquinas, por exemplo, tem a finalidade de proteger a integridade física das pessoas, que sejam operadores ou outros trabalhadores presentes nas áreas de processo. Essa é uma das maiores vantagens que o EPC possui frente a outros sistemas de proteção, pois além de proteger a coletividade, não provoca desconforto aos trabalhadores. Os equipamentos de proteção coletiva não prejudicam a eficiência do trabalho, quando adequadamente escolhidos e instalados. Os EPC´s para serem perfeitamente definidos e adequados devem respeitar algumas premissas básicas. Ser do tipo adequado em relação o risco que irão neutralizar; Ser resistentes às agressividades de impactos, corrosão, desgastes, etc., a que estiverem sujeitos; Permitir serviços e acessórios como limpeza, lubrificação e manutenção; Não criar outros tipos de riscos, principalmente mecânicos, como obstrução de passagens, cantos vivos, etc. 3.2.1 - Equipamentos de Proteção Individual – E.P.I. 3.2.1 - Conceito Considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo o dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só poderá ser posto á venda ou utilizado com indicação do certificado de aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: 
  • 32. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 32  Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais e do trabalho; Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; Para atender a situações de emergência. 3.2. - Competência quanto ao EPI 3.2.3 - Cabe ao empregador quanto ao EPI Adquirir o adequado ao risco de cada atividade e exigir seu uso; Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho; Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica Comunicar ao TME qualquer irregularidade observada Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendarem ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA cabe ao designado mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.
  • 33. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 33 3.2.4 - Cabe ao empregado quanto ao EPI 3.2.5 - Cabe ao fabricante e ao importador Cadastrar-se segundo o anexo II junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; Solicitar a emissão do CA conforme o anexo II; Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina. Responsabilizar-se pela guarda e conservação Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
  • 34. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 34  Solicitar a renovação do CA conforme o anexo II quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente. Requerer novo C.ªde acordo com o Anexo II quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA Comunicar ao órgão nacional competente quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso. Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO quando for o caso 3.2.6 - Certificado de Aprovação – CA Para fins de comercialização o CA concedido ao EPI terá validade: * De 05 (cinco) anos para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO; * Do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso
  • 35. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 35 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número da CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o numero do CA. 4 - INSPEÇÕES DE SEGURANÇA 4.1 - Importância e objetivos Como já sabemos o acidente ou a doença profissional é conseqüência de diversos fatores que, combinados, precipitam a ocorrência do mesmo. Portanto, não devemos esperar que aconteçam. A Inspeção de Segurança é uma atividade da CIPA, tipicamente preventiva. Ela é o seu objetivo imediato e mais importante. São, portanto, seus objetivos: Localiza as condições inseguras, para eliminar as causas dos acidentes; Diminuir a ocorrência de atos inseguros; Demonstrar aos funcionários o interesse da empresa pelo bem estar de todos, etc. 4.2 Tipos de Inspeção As inspeções de segurança podem ser: gerais ou parciais Inspeções Gerais – são aquelas que atingem toda a área da empresa, de modo a observar todos os aspectos relativos à segurança, higiene e medicina do trabalho. Inspeções Parciais – são as que se destinam a esta ou aquela área da empresa, a fim de se verificarem determinadas atividades específicas daquele setor. Têm, basicamente, a mesma estrutura da inspeção geral. MODALIDADES Inspeção de Rotina – traduz-se pela preocupação constante de todos os trabalhadores, dos membros de CIPA, do pessoal da manutenção, enfim, de todos os integrantes da empresa.  Inspeção Periódica – são inspeções efetuadas em intervalos regulares, programadas previamente e visam a apontar riscos como desgastes, fadigas, superes forço, exposição a certas agressividades do meio-ambiente a que são submetidas máquinas, ferramentas, instalações, etc.  Inspeção Eventual – feitas sem previsão, ou seja, sem dia ou período preestabelecido, com o desenvolvimento do pessoal técnico da área.  Inspeção Especial – são aquelas que se destinam a verificar uma situação especial, de máquinas, equipamentos, processos de trabalho, etc., e exigem conhecimento específico e/ou aparelhos de testes e de medição. Exemplo: Inspeção de caldeiras, elevadores, talhas, medição de ruído, iluminação, vapores tóxicos, etc.  
  • 36. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 36  Inspeção Oficial – realizadas por agentes de órgãos governamentais e empresas de seguros. Para este caso, é muito importante que a CIPA e os demais serviços de segurança mantenham controle de tudo que ocorre, bem como do andamento do que estiver pendente, que estejam em condições de atender e informar devidamente a fiscalização. 4.3 - Fases da Inspeção de Segurança Para que a inspeção de segurança tenha êxito, é necessário obedecer ao seguinte critério: Observação – observar tudo aquilo que possa trazer riscos (condições e atos inseguros). É de extrema importância a cautela de dar um sentido realmente Prevencionista. Informação – informar-se de toda e qualquer irregularidade, através do responsável pelo setor ou seção, ou de outras pessoas que possam oferecer esclarecimentos precisos de qualquer problema do local inspecionado. Registro – registrar os itens observados na inspeção, em impresso próprio, dando detalhes da localização, risco provável, pessoal envolvido, ambiente físico, bem como apresentar sugestões de medidas para eliminação do problema. Encaminhamento – encaminhar o relatório de Inspeção de Segurança aos setores competentes, a fim de que sejam prontamente tomadas providências adequadas. Acompanhamento – é dever de a CIPA acompanhar o processo até a execução final, independentemente do tempo a ser gasto para assessorar a execução do serviço. 4.4 - Modelo de Relatório Para alcançar resultados satisfatórios, a CIPA deve ter formulários próprios para a confecção do relatório de inspeção de segurança (veja a seguir, um modelo de Relatório de Inspeção), que deve ser adequado às reais necessidades de cada empresa.
  • 37. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 37 Modelo de ficha de investigação e Analise: INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES Dados do Acidentado: Nome: Registro: Departamento em que trabalha Idade Ocupação Dados Complementares: Local do Acidente Data: Hora: Descrição do Acidente Parte do corpo atingida Investigação do acidente Como ocorreu? Causa apurada: Conclusão da CIPA Causa do acidente: Responsável: Medidas Propostas: Datas e Assinaturas ___________ __________ ________________ _______________ Local Data Presidente da Cipa Secretaria da Cipa 6. – ANÁLISE DOS ACIDENTES 6.1 Estatística do Acidente Assim como nos demais setores das atividades humanas, também na prevenção de acidentes do trabalho, a estatística desempenha papel de fundamental importância. A estatística é o termômetro de avaliação para a CIPA orientar seus trabalhos. Citamos, abaixo, alguns itens e vantagens para a elaboração da estatística. 6.1.1 - Cadastro de Acidente É o conjunto de informações e de dados sobre ocorrências de acidentes em uma empresa.
  • 38. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 38 A manutenção de um cadastro de acidentes é de vital importância para uma avaliação de resultados obtidos pelo programa de segurança e para orientar as medidas de prevenção que forem necessárias ou que devem ter prioridades. Para maior facilidade de pesquisa, podem-se cadastrar os acidentes da seguinte forma: ACIDENTES Sem afastamento Com afastamento - incapacidade temporária - Incapacidade permanente (parcial ou total) Morte O cadastro bem elaborado permite: Que a CIPA analise melhor o programa de segurança adotado pela empresa; Que se façam levantamentos estatísticos sobre a freqüência e gravidade dos acidentes, sobre as ocorrências de condições e atos inseguros, partes do corpo de maior incidência de lesão, natureza da lesão, faixa etária e tempo de empresa dos acidentados, etc., proporcionando à CIPA concentração de esforços para a redução de acidentes e doenças ocupacionais; Que se oriente para a prevenção de acidentes semelhantes e serve de base para estudos científicos de prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais. Dias Perdidos São dias efetivamente perdidos pelo trabalhador em conseqüência de acidente do trabalho. Para a estatística, é de suma importância esse dado, uma vez que este vem demonstrar a maior ou menor gravidade do acidente. Conta-se, de forma corrida, a partir do dia seguinte do acidente até o dia da alta médica. Dias Transportados São os dias perdidos com acidentes em meses anteriores cujo acidentado continua afastado nos meses subseqüentes e devem ser computados no mês em que se está elaborando a estatística. Dias Debitados Nos casos em que ocorrem incapacidade parcial permanente ou incapacidade total permanente ou morte, aparecem os dias debitados. Eles representam uma perda, um prejuízo econômico que toma como base a média de vida ativa do trabalhador calculada em
  • 39. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 39 20 (vinte) anos ou 6.000 (seis mil) dias. Ë uma tabela aceita e utilizada internacionalmente, elaborada pela “Internacional Association of. Industrial Accident Board and Commission”. Cálculo Estatístico Como o número de acidentes, de dias perdidos, de dias debitados, e/ou transportados e de horas-homem trabalhadas pode ser calculado dois valores, denominados de taxa de freqüência e taxa de gravidade. Muito embora não se trate de dados que precisam ser encaminhados à DRT, eles são de grande importância, pois prestam a comparações destinadas a acompanhar a evolução dos problemas relativos a acidentes. Cálculo Estatístico A Taxa de Freqüência de Acidentes – TF – representa o número de acidentes, com afastamento, que podem ocorrer em cada milhão de homem-horas trabalhado. A fórmula é a seguinte: TF = Número de Acidentados com Afastamento x 1.000.000 Homens – Horas Trabalhadas A Taxa de Gravidade – TG - dos acidentes representa a perda de tempo que ocorre em conseqüência de acidentes em milhão de horas trabalhadas. A fórmula é a seguinte: TG = Dias Perdidos + Dias Debitados x 1.000.000 Horas homem trabalhadas. NATUREZA AVALIAÇÃO PERCENTUAL DIAS DEBITADOS Morte 100 6.000 Incapacidade total e permanente 100 6.000 Perda da visão de ambos os olhos 100 6.000 Perda da visão de um olho 30 1.300 Perda do braço acima do cotovelo 75 4.500 Perda do braço abaixo do cotovelo 60 3.600 Perda da mão 50 3.000 Perda do 1º quirodáctilo (polegar) 10 600 Perda de qualquer quirodáctilo (dedos) 5 300 Perda de dois outros quirodáctilos (dedos) 12 ½ 750 Perda de três outros quirodáctilo (dedos) 20 1.200
  • 40. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 40 Perda de quatro outros quirodáctilo (dedos) 30 1.800 Perda do 1º quirodáctilo (polegar) e qualquer outro quirodáctilo (dedo) 20 1.200 Perda do 1º quirodáctilo (polegar) e dois outros quirodáctilos (dedos) 25 1.500 Perda do 1º quirodáctilo (polegar) e três outros quirodáctilo (dedos) 33 ½ 2.000 Perda do 1º quirodáctilo (polegar) e quatro outros quirodáctilo (dedos) 40 2.400 Perda do pé 40 2.4000 Perda do pododáctilo (dedo grande) ou de dois outros ou mais pododáctilos (dedos do pé) 6 300 Perda do 1º pododáctilo (dedo grande) de ambos os pés 10 600 Perda de qualquer outro pododáctilo (dedo do pé) 0 0 Perda da audição de um ouvido 10 600 Perda da audição de ambos os ouvidos 10 3.000 Perda da perna acima do joelho 75 4.500 Perda da perna no joelho ou abaixo dele 50 3.000 Perda do pé 40 2.400 Perda do pododáctilo (dedo grande) ou de dois outros ou mais pododáctilos (dedos do pé) 6 300
  • 41. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 41 QUADRO 1 – A Tabela de Dias Debitados 7 - ESTUDO DA NR – 5 7.1 Objetivo A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. 7.2 - Constituição Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-a em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couberem, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observados as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho. As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com o objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo. 7.3 - Organização A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. (205.004-8/I2). Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvado as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.
  • 42. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 42 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de um ano, permitida uma reeleição. O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA. O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente. Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo, neste caso, necessária a concordância do empregador. Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias. Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento. 7. 4 - Atribuições A CIPA terá por atribuição: a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria de SESMT, onde houver; b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • 43. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 43 d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho, visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento de metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionado à segurança e saúde dos trabalhadores; h) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave ou iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; j) Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; l) Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; m) Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; o) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; p) Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
  • 44. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 44 Cabe aos empregados: A) Participar da eleição de seus representantes; b) Colaborar com a gestão da CIPA; c) Indicar a CIPA ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; d) Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Cabe aos empregados: a) Convocar os membros para as reuniões da CIPA; b) Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; c) Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; d) Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; e) Delegar atribuições ao Vice-Presidente. Cabe ao Vice-Presidente: a) Executar atribuições que lhe forem delegadas; b) Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários; O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições: a) Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; b) Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; c) Delegar atribuições aos membros da CIPA; d) Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; e) Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; f) Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; g) Constituir a comissão eleitora.
  • 45. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 45 O secretario da CIPA terá por atribuições: a) Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; b) Preparar as correspondências e outras que foram conferidos. 7.5 - Funcionamento A CIPA terá reuniões mensais, de acordo com o calendário pré-estabelecido. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa em local apropriado. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. As atas ficarão no estabelecimento, à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT. Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: a) Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; b) Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; c) Houver solicitação expressa de uma das representações. As decisões da CIPA serão tomadas preferencialmente, por consenso. Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião. Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado. O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários. O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o
  • 46. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 46 Empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos. No caso de afastamento definitivo do Presidente, o empregador indicará o substituto em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto entre seus titulares, em dois dias úteis. 7.6 - TREINAMENTO A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR. O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: a) Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b) Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; c) Noções sobre acidentes e doenças do trabalho, decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; d) Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e Medidas de Prevenção; e) Noções sobre as Legislações Trabalhistas e Previdenciária, Relativas a Segurança e Saúde no Trabalho; f) Princípios Gerais de Higiene do Trabalho e de Medidas de Controle de Riscos; g) Organização da CIPA e Outros Assuntos Necessários ao Exercício das Atribuições da Comissão. O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em, no máximo, oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
  • 47. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 47 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados. A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento. Quando comprovada a não-observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão 7.7 Processo Eleitoral Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60(sessenta) dias antes do término do mandato em curso. A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. O processo eleitoral observará as seguintes condições: a) Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato do Curso; b) Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; c) Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante; d) Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; e) Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de mandato da CIPA, quando houver;
  • 48. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 48 f) Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horários que possibilitem a participação da maioria dos empregados; g) Voto secreto; h) Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral; i) Faculdade de eleição por meios eletrônicos; j) Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos. Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias. As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MET, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA. Compete à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder à anulação, quando for o caso. Em caso de anulação, a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores. Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados. Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.
  • 49. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 49 7.8 - Contratantes e Contratadas Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades. Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designada da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores, em relação às decisões das CIPA`s existentes no estabelecimento. A contratante e as contratadas que atuem num mesmo estabelecimento deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento. A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA`s, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas. A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde do trabalho. 7.9 Disposição Final Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria especifica. 8.0 - CAMPANHAS DE SEGURANÇA 8.1 - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) Entre as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), destaca-se a de promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), quando o empregador sujeitar se à manutenção desse serviço, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT). Objetiva-se, nessa semana, conscientizar empregados e empregadores da necessidade de evitar acidentes, tão prejudiciais à vítima e à sua família, quanto à produção da empresa
  • 50. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 50 Para atingir essa finalidade, a CIPA organiza roteiros específicos, visando, entre outros: a) A obtenção para fixar nos locais de trabalho, cartazes orientadores de procedimentos corretos (como levantar pesos, por que usar luvas, etc.) ou avisos de “não fumar”, “inflamável”, “não desligar em casos de incêndio” (máquinas e aparelhos essenciais, etc.), “piso escorregadio” (durante limpeza), etc.; b) A promoção de cursos e palestras ilustrativos; c) A exibição de filmes apropriados. Cumpre notar que, além das atividades normais no campo da prevenção de acidentes e doenças profissionais, compete à CIPA promover campanhas de prevenção contra a AIDS / SIDA. Estão sujeitos a realizar essa campanha os órgãos regionais da administração direta e indireta, as empresas públicas e privadas, supervisionadas pela Secretaria da Segurança e Saúde no Trabalho do MTb e pela Divisão Nacional de Saúde. As empresas desobrigadas de constituir a CIPA devem participar ativamente, por intermédio de seu representante, junto ao Órgão Regional do MTb ou outra instituição que realize o evento. 8.2 - Campanha Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho (CANCAT) O Governo Federal, com a coordenação do Ministro do Trabalho, lançou no Palácio do Planalto, em Brasília, a Campanha Nacional de combate aos Acidentes de Trabalho – CANCAT. A CANCAT foi lançada diante da constatação de que as ocorrências de acidentes de trabalho e de doenças profissionais continuam a ser um dos graves problemas sócio econômicos no Brasil. Por isso o Ministério do Trabalho decidiu envolver toda a sociedade em um conjunto de ações de prevenção, como parte da Campanha. Integrante do programa de melhoria das condições e dos ambientes de trabalho, a CANCAT tem como objetivos: * Priorizar as ações da Campanha para as classes, grupos de atividades econômicas, selecionadas a partir da análise epidemiológica preliminar;
  • 51. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635 "Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus dedos" E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com” 51 Redirecionar as ações de fiscalização para as classes, grupos e atividades econômicas que vem apresentando maior numero de acidentes incapacitantes e fatais; * Aprimorar as informações sobre os acidentes do trabalho e doença profissionais para o aperfeiçoamento do planejamento em segurança e saúde do trabalho etc. Cumpre notar que, além das atividades normais no campo da prevenção de acidentes e doenças profissionais, compete a CIPA promover campanhas de prevenção contra AIDS / SIDA. Então sujeitos a realizar essa campanha os órgãos regionais da administração direta e indireta, as empresas publicas e privadas, supervisionadas pela Secretaria da Segurança e Saúde no Trabalho do MTb e pela Divisão Nacional de Saúde. As empresas desobrigadas de constituir a CIPA devem participar ativamente, por intermédio de seu representante, junto ao Orgão Regional do MTb ou instituição que realiza o evento. OBRIGADO POR SUA PARTICIPAÇÃO!