1) O documento apresenta um treinamento sobre segurança do trabalho com informações sobre acidentes de trabalho, riscos ambientais, equipamentos de proteção e inspeções de segurança.
2) Inclui definições legais de acidente de trabalho no Brasil e histórico da segurança do trabalho desde a Revolução Industrial.
3) O treinamento é ministrado por Raymond Beckma e destina-se a membros da CIPA.
Apostila cipa beckma assessoria em segurança do trabalho (reparado)
1. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
1
CIPA
Comissão Interna de
Prevenção de
Acidentes
INSTRUTOR:
RAMOND BECKMA
Técnico de Segurança do Trabalho
Manaus – Amazonas
Ano 2013
2. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
2
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DO TRABALHO.
1.1 Acidentes do Trabalho
1.1.1 Conceito Legal
2Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT)
Roteiro de Emissão e Registro de CAT
1.1.2 Conceito Prevencionista
1.2 Causas dos Acidentes de Trabalho
1.2.1 Condição Perigosa / Condição Insegura
1.2.2 Ato Inseguro
1.2.3 Fatores Relacionados a Atos Inseguros
2. RISCOS AMBIENTAIS
2.1 Agentes Físicos
2.1.1 Ruídos
2.1.2 Vibrações
2.1.3 Radiações
2.1.4 Temperaturas Externas
2.1.5 Condições Hiperbáricas
2.1.6 Umidade
2.1.7 Riscos Químicos
2.2 Contaminantes Ambientais
2.2.1 Fatores que Influenciam a Toxidade dos Contaminantes Ambientais
2.2.2 Vias de Penetração dos Agentes Químicos
2.2.3 Riscos Biológicos
2.2.4 Riscos Ergonômicos
2.4.1 Iluminação
2.4.2 Risco de Acidentes
2.4.3 Mapa de Riscos
3. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
3.1 Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC
3.2 Equipamentos de Proteção Individual – EPI
3.2.1 Conceito
3.2.2 Competência quanto ao EPI
3.2.3 Cabe ao Empregador quanto ao EPI
3.2.4 Cabe ao Empregado Quanto ao EPI
3.2.5 Cabe ao Fabricante e ao Importador
3.2.6 Certificado de Aprovação – C.A.
4. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
4.1 Importâncias e Objetivos
3. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
3
4.2 Tipos de Inspeção
4.3 Fases da Inspeção de Segurança
4.4 Modelo de Relatório
5. INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES
5.1 A Procura das Causas do Acidente
5.2 Regras Básicas para a Realização das Investigações
6. ANÁLISE DOS ACIDENTES
6.1 Estatísticas do Acidente
6.1.1 Cadastro de Acidente
7. ESTUDO DA NR-5
7.1. Objetivo
7.2. Constituição
7.3. Organização
7.4. Atribuições
7.5. Funcionamento
7.6. Treinamento
7.7. Processo Eleitoral
7.8. Contratantes e Contratadas
7.9. Disposição Final
Anexos da NR-5
8. CAMPANHAS DE SEGURANÇA
8.1. Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT)
8.2. Campanha Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho (CANCAT)
9. AIDS NAS EMPRESAS
9.1 Orientações para Trabalhadores de Empresas
9.2 Conceitos Fundamentais sobre a AIDS
9.3 Trabalhos, Assistência Social e Seguridade.
9.4 Sugestões de Ações que Podem ser Desenvolvidas nas Empresas.
4. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
4
Formação de membros da CIPA
Público alvo: Membros eleitos e indicados para CIPA
Objetivo: Levar ao conhecimento do membro da CIPA
as principais normas, instruções e rotinas sobre
Segurança e Saúde do Trabalho.
Recursos necessários:
Apostila
Data show
Computador
5. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
5
Este material de treinamento é propriedade de Beckma Assessoria em Segurança do Trabalho
ficando vedada a reprodução total ou parcial do mesmo sem sua autorização
Expressa.
1. INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DO TRABALHO
Trabalho – Palavra que indica aplicação de forças
humanas para alcançar um determinado fim, ou uma
atividade coordenada, de caráter físico e/ou intelectual,
necessária a realização de qualquer tarefa, serviço ou
empreendimento.
Desde remotas épocas que o homem relaciona o seu
TRABALHO com moléstias, que escreveram sobre a
observação de diversas dessas doenças. Já
EPCTETUS (60 – 120 D.C), sempre que ocorria
acidente com trabalhadores em minas de carvão, ele
dizia: “ Lembre-se de perguntar”.
O QUE EU POSSO APRENDER COM ELE?
Em 1700, um médico italiano, cognominado de o “Pai da Medicina do Trabalho”, de
Nome BERNADINO RAMAZZINI, publicou o livro intitulado “ De MORBIS ARTIFICUM
“DIATRIBA”, considerada a obra que relacionou as profissões e seus respectivos riscos.
Específicos. Porém, o maior impacto de infortúnios ocupacionais, veio com o fato
histórico.
Ocorrido na metade do século XVIII, conhecida como a “ Revolução Industrial”, marco
da
Moderna industrialização que teve sua origem com o invento da máquina de tear. A
Improvisação das primeiras fábricas desencadeou péssimas condições de trabalho, em
Muito agredindo à saúde a e até mesmo à integridade física dos operários, eram os
Primeiros sinais dos inúmeros acidentes de trabalho que ceifaram vidas humanas.
Ao mesmo tempo, surgia também um movimento do parlamento Britânico, em 1802,
Aprovando a primeira lei de proteção aos trabalhadores, era a “Lei de Saúde e Moral
dos
6. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
6
“Aprendizes”.
Na América do Norte, o exemplo mais marcante ocorreu em Chicago – EUA, em 1886,
Quando os operários resolveram rebelar-se contra uma jornada de trabalho superior a
12horas diárias.
Eles realizaram uma assembléia para pleitear 8 horas diárias, ameaçando iniciar uma
Greve geral caso não fossem atendidos em seu pleito. Assim, como não foram
atendidos,
Iniciaram a greve em 1º de Maio.
O resultado veio com a polícia espancando os grevistas, centenas de feridos e muitos
mortos.
Ao final, 8 lideres envolvidos no movimento sindical, 5 foram enforcados e os outros 3
indo para a cadeia.
Mas, tudo isso não foi em vão, é que 4 anos depois, o Congresso Norte – Americano
reconheceu o direito dos operários e votou a favor das 8 horas diárias de trabalho. Um
detalhe interessante é que a publicação dessa legislação foi no dia 1º de Maio,
marcando universalmente a data como. O Dia Internacional do Trabalho.
No Brasil, a industrialização ocorreu por volta das décadas de 50 e 60, devido ao
ingresso de capital estrangeiro das empresas transnacionais, que aos poucos foram se
estabelecendo, principalmente nas regiões do eixo sul sudeste. De início, foram as
siderúrgicas, as indústrias automobilísticas, metalúrgicas e as alimentícias, quase todas
implantadas com incentivo do governo e facilidades para atender, quase todas, tanto o
mercado externo quanto como o interno.
Após a Revolução Industrial, a técnica tem estado a serviço das pessoas e não ao
contrário. Conforme enuncia a OIT/Organização Internacional do Trabalho, através da
“Recomendação n.º 112”, aprovada na 43º Conferência Internacional do Trabalho, em
1959. Diante desse entendimento, não basta apenas prevenir lesões no trabalhador,
necessário se faz aperfeiçoar o conceito de TRABALHO, passando a ser um meio de
realização social, alcançado dentro de um nível prazeroso e confortável.
7. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
7
]
1.1 Acidentes do Trabalho
§2º - Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as
Normas de segurança e higiene do trabalho.
§3º - É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da
operação a executar e do produto a manipular.
§4º O Ministério do trabalho e da Previdência Social fiscalizará as entidades
representadas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos
anteriores, conforme dispuser o regulamento.
1.1.1 Conceito Legal
Lei 8.213/ 91
Art. 19 - Acidente do Trabalho - É o que ocorre pelo
Exercício do trabalho à serviço da empresa ou ainda pelo
Exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando
lesão
Corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a
perda ou
a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou
Temporária.
§1º - A empresa é responsável pela adoção e uso das
Medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da
Saúde do trabalhador.
8. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
8
Art. 20 – Consideram-se, também, acidente do trabalho as seguintes entidades
mórbidas:
I - Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício
do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação
elaborada
pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente,
desde que constante da relação mencionada no inciso I.
§1º - Não são consideradas como doenças do trabalho:
a) A doença degenerativa;
b) A inerente a grupo etário;
c) A que não produza incapacidade laborativa;
d) A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se
desenvolva, salvo a comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto
determinado pela natureza do trabalho.
§2º - Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação
prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o
trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve
considerá-la acidente do trabalho.
Art. 21 - Equipara-se também ao acidente de trabalho:
I - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja
contribuído diretamente para a morte do segurado, para perda ou redução da sua
capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua
recuperação;
II - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência
de:
a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de
trabalho;
b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com
o trabalho;
c) Ato de imprudência, de negligência ou imperícia de terceiro, ou de companheiro de
trabalho;
d) Ato de pessoa privada do uso da razão;
e) Desabamento, inundação, incêndio;
9. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
9
f) Outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III - A doença proveniente da contaminação acidental do empregado no exercício de sua
atividade;
IV - O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) Na execução de ordem ou na realização de serviços sob a autoridade da empresa;
b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou
Proporcionar proveito;
c) Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiado por esta,
Dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do
Meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer
Que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§1º - Nos períodos destinados à refeição ou ao descanso, ou por ocasião da satisfação
de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é
Considerado no exercício do trabalho.
§2º - Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão
Que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às
conseqüências
Do anterior.
Art.22 - A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o
1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à
Autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite
máximo
do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e
Cobrada pela Previdência Social.
§1º - Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou de
seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.
§2º - Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio
Acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu
ou
Qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste
artigo.
§3º - A comunicação a que se refere o §2º não exime a empresa de responsabilidade
Pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.
§4º - Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a
10. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
10
Cobrança, pela Previdência Social, das Multas previstas neste artigo.
Na falta da comunicação, caberá ao setor de benefícios do INSS comunicar a
Ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida.
OBS - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) (Vide Anexos-Modelos)
Comunicação de Acidente de Trabalho
Número da CAT:2008.365.423-2/01
Informações do Emitente
Emitente 1 - Empregador Data Emissão 28/08/2008
Tipo de CAT 1 - Inicial Comunicação Óbito
Filiação 1 - Empregado E-mail SETORPESSOAL@ENERGIA-AM.COM.BR
Informações do Empregador
Razão Social/Nome OLIVEIRA ENERGIA GERACAO E SERVICOS LTDA
Tipo/Num. Doc. 1 - CGC/CNPJ 042104230001-97 CNAE 35115
CEP 69090299 Endereço PADRE MONTEIRO DE NORONHA 60
Bairro FLORES Estado AM
Município MANAUS Telefone 0092-33215916
Informações do Acidentado
Nome ITENILDO AZEVEDO DOS SANTOS Data Nascimento 03/10/1970
Nome da Mãe ANTONIA AZEVEDO DOS SANTOS Sexo Masc
Grau de Instrução 4 - 5a a 8a série incompleta
Estado Civil Outro Remuneração 809,00
CTPS 081663 Série: 00013 Dt emissão: 04/11/1988 UF: PA Identidade 1486285=9 Dt emissão: 20/01/2005 Órg Exp: 01
UF: AM
PIS/PASEP/NIT 1247454273-8 Endereço R 56 NR 32 QUADRA 170 - NUCLEO 4
Bairro CIDADE NOVA CEP 69094370
Estado AM Município MANAUS
Telefone 9200-0036455890 CBO 141615 - GERENTE DE LOGISTICA
(ARMAZENAGEM E DISTRIB
Aposentado Não Área Urbana
Informações do Acidente
Data do Acidente 27/08/2008 Hora do Acidente 09:30
Horas Trabalhadas 03:50 Tipo 1 - Típico
Houve afastamento? Sim Reg. Policial Não
Local do Acidente 1 - Estabelecimento da Empregadora Esp. Local PATIO
CGC da Prestadora CNPJ - - UF do Acidente AM
Município do
Acidente
MANAUS Último dia
Trabalhado/Dt Óbito
27/08/2008
Parte do Corpo 75.70.50.000 - PE (EXCETO ARTELHOS)
Agente Causador 30.30.75.800 - VEICULO FUNICULAR (TRACAO POR CABO)
Sit. Gerador 20.00.04.600 - IMPACTO DE PESSOA CONTRA OBJETO EM
Morte Não Data Óbito
al e Data Assinatura e carimbo do emitente
dade S.PA. PLATAO ARAUJO Data Atend. 27/08/2008
Hora Atend. 10:20 Houve
Internação?
Não
Deverá o
acidentado
afastar-se
durante o
tratamento?
Sim - 015 dia(s)
Nat. Lesão 70.20.05.000 - ESCORIACAO, ABRASAO (FERIMENTO SUPERFICIAL)
CID - 10 S90 2 - Contusao de artelho c/lesao da unha
11. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
11
Informações do Atestado Médico
Art.23 - Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do
trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade
habitual,
ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico,
valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
1.1.2 CONCEITO PREVENCIONISTA
Acidente do Trabalho é uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que
interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de
tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais.
EXEMPLOS DE CONDIÇÕES INSEGURAS
* Parede, teto e piso de edifício que não oferecem segurança.
* Falta de ordem ou asseio
* Escada sem corrimão
* Tapetes estragados ou soltos no piso ou nas escadas
* Cartazes, aviso ou espelhos colocados em escadas de modo a desviar a atenção dos
transeuntes
* Falta de guarda-corpo para plataformas, poços, tanques etc.
* Trânsito mal orientado
* Iluminação inadequada
* Temperatura inadequada
* Ruído excessivo
* Existência no ar, de gases, vapores, poeiras, fumos ou névoas prejudiciais à saúde.
* Máquinas desprotegidas
* Acúmulo de máquinas e pessoas
Observações CRM 0000000331 - UF: AM
1.2 CAUSAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO
1.2.1 - CONDIÇÃO PERIGOSA / INSEGURA
Deficiência, defeito ou irregularidade técnica que
constitui risco para a integridade física do trabalhador,
para a sua saúde e para os bens materiais da empresa
12. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
12
* Ausência de sinalização de cores de segurança em máquinas, equipamentos,
tubulações
etc
* Falta de ferramentas
* Ferramentas defeituosas ou em mau estado de conservação
* Empilhamentos inseguros
* Ausência de equipamentos como: guindaste, elevador, esteira, empilhadeira para
elevar e transportar materiais
* Instalações elétricas em mau estado.
* Chaves elétricas em mau estado
* Falta de ligação à terra de aparelhos que funcionam com alguma tensão
* Falta de materiais de proteção contra incêndio : extintor, mangueira, balde de areia,
sprinkler
* Falta de bancos ou cadeiras para operários que trabalham em pé.
* Escadas, corredores, portas de emergência obstruída pela deposição de materiais.
* Falta de pessoal treinado na prevenção de incêndios
* Falta de uniforme ou roupas adequadas para o trabalhador
* Refeitórios, privadas, chuveiro em mau estado de conservação ou com piso
escorregadio
* Falta de material e de pessoal treinado para primeiros socorros
* Destino inadequado dos resíduos
* Falta de sinalização de segurança
1.2.2 – ATO INSEGURO
CONCEITOS
* É o ato ou comportamento do trabalhador que pode levá-lo a sofrer ou provocar
Acidente;
* É um ato consciente ou não que pode levar o trabalhador a sofrer um acidente.
* São aqueles que decorrem da execução das tarefas de forma contrária às normas de
Segurança.
EXEMPLOS DE ATOS INSEGUROS
13. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
13
* Utilizar máquinas sem autorização e/ou de modo incorreto
* Utilizar máquinas ou ferramentas defeituosas, em mau estado ou apropriado para outro
tipo de trabalho.
* Trabalhar em máquinas sem proteção
* Reparar as máquinas em movimento
* Limpar máquinas em movimento
* Carregar ferramentas nos bolsos
* Deixar ferramentas espalhadas no chão ou na mesa de trabalho
* Atirar ferramentas para outro colega usar
* Deixar de usar equipamentos de proteção pessoal, quando necessário.
* Levantar peso de modo incorreto
* Carregar peso superior ao recomendado de modo a dificultar a visão
* Colocar em veículos e elevadores cargas superiores à capacidade destes
* Empilhar materiais de modo inseguro
* Passar ou permanecer sob cargas
* Usar escada de mão de modo incorreto ou para outra finalidade
* Correr dentro da fábrica
* Trabalhar com cabelos compridos, soltos ou usar enfeites (gravatas, anéis, pulseiras
que possam ser apanhados por parte móvel da máquina)
Usar tênis, chinelos, alpargatas ou tamancos durante o trabalho.
* Trabalhar com sapato de salto alto
* Usar ar comprimido para a limpeza de roupas
* Fumar em lugar proibido
* Fumar ou alimentar-se tendo as,mão sujas de tóxicos
* Depositar materiais de modo a dificultar ao acesso às portas de saída e aos materiais
de combate a incêndios
* Distrair ou desviar a atenção dos colegas.
1.2.3 - FATORES RELACIONADOS A ATOS INSEGUROS
a) Inadaptação
Entre homens e função por fatores constitucionais como: sexo, idade, tempo de reação
aos estímulos; coordenação motora, estabilidade x instabilidade emocional; extroversão
x introversão; agressividade; impulsividade; problemas neurológicos; nível de
inteligência;
Grau de atenção; percepção; coordenação visual/ motora, etc.
b) Circunstâncias
Fatores que estão influenciando o desempenho do indivíduo no momento: Problemas
Familiares; abalos emocionais; discussões com colegas, alcoolismo; grandes
preocupações.
c) Desconhecimento
14. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
14
Relacionado ao desconhecimento dos riscos da função e/ou da forma de evitá-los
causado por: seleção ineficaz; falhas de treinamento/ ou falta de treinamento.
d) Desajustamento
Relacionado com certas condições específicas do trabalho como; problemas com a
chefia; problemas com os colegas; política salarial imprópria; política promocional
imprópria; clima de insegurança, etc..
e) Pessoais
Característica da personalidade do trabalhador que se manifestam por
Comportamentos, como por exemplo: desleixado, “machão”, exibicionista calado,
Exibicionista falador, desatento; brincalhão, etc...
Atualmente, em investigação de acidente os profissionais preferem descrever a
Condição insegura existente, o que facilita, em muito, a análise dos acidentes, ao invés
de
Generalizá-la.
O indivíduo que é distraído e absorto terá atitudes, predominantemente, desatentas.
A falta de atenção é um Ato Inseguro.
2. RISCOS AMBIENTAIS
Para efeito da Norma Regulamentadora – NR 09 considera-se RISCOS AMBIENTAIS,
os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que em
Função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição são
capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Já numa visão Prevencionista a engenharia de segurança e medicina do trabalho,
Baseados em higiene industrial, ressaltam que os riscos ergonômicos e riscos de
acidentes
Também se caracterizam como riscos ambientais
Esses riscos dependendo de sua intensidade podem afetar a saúde e a segurança dos
Trabalhadores, bem como, trazer danos á economia das empresas a curto, média e
longa
Prazo.
HIGIENE INDUSTRIAL
Refere-se ao conjunto de normas e procedimentos que visam a proteção da integridade
física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerente às tarefas do
cargo e ao ambiente físico onde são executadas.
A Higiene Industrial está relacionada com o diagnóstico e com a preservação de
doenças ocupacionais e doenças do trabalho e ainda com os acidentes típicos do
15. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
15
trabalho a partir do estudo e controle de duas variáveis: o homem e seu ambiente de
trabalho.
As atividades laborais são profundamente influenciadas por três grupos de condições:
* Condições Ambientais de Trabalho: riscos físicos, químicos biológicos, ergonômicos
e de acidentes.
* Condições de Tempo: duração da jornada de trabalho, horas extras, período de
Descanso etc...
* Condições Sociais: organização informal, status, etc...
2.1 AGENTES FÍSICOS
2.1.1 RUÍDOS
PRESSÃO SONORA
Som – Experiências agradáveis: ouvir música, canto dos pássaros tilintar do telefone,
Batida em porta, toque de sirene, comunicação com familiares. Permite-nos fazer
avaliações
De qualidade e diagnósticos.
Ruído - Som indesejável, agressivo à saúde, mais freqüente na indústria e outros
Setores econômicos.
(*) Para uma exposição de 08 horas diárias sem proteção auditiva.
(**) Sem proteção adequada.
CLASSIFICAÇÃO DOS RUÍDOS:
* Ruído de Impacto: (Anexo nº 02):
É aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a
Intervalos superiores a 1 segundo.
* Ruído contínuo ou intermitente
Ruído que não seja ruído de impacto
* Ruído de fundo ou ruído ambiente
Média dos níveis mínimos de um local sem a presença de fonte específica de ruído.
Em análise estatística, é o nível de ruído que é superado em 90% do tempo de
observação.
Existem três etapas no processo de audição:
1ª Etapa - Local: Ouvido
* Recepção de ondas sonoras pelo ouvido externo
* Transmissão de energia sonora no ouvido médio
* Transmissão de energia sonora em energia elétrica no ouvido interno
16. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
16
2ª Etapa - Local: Vias nervosas
* Transmissão pelas vias nervosas do estímulo produzido no ouvido interno
3ª Etapa – Local: Cérebro
* Produção da sensação de “ouvir” e caracterização do som.
Fatores que determinam o risco de lesão no aparelho auditivo;
a) Ligados ao Nível de Pressão:
* Nível de ruído: o risco aumenta nos níveis superiores a 80 dB (A)
* Freqüências acima de 1500 Hz são mais lesivas
* A natureza e o local da lesão são diferentes no caso de ruído contínuo / intermitente e
de ruído de impacto.
b) Ligados à exposição:
* Periodicidade: a exposição intermitente diminui o risco de lesão
* Duração: o risco aumenta com o tempo de exposição.
Efeitos da Exposição ao Ruído:
Efeitos Auditivos
* Sensação de zumbidos e outros ruídos
* PAIR – perda auditiva induzida pelo ruído
* PAIRO – perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional
* Ruptura do tímpano
* Dor no caso de ruído de impacto OBS : Tanto o PAIR como o PAIRO poderão trazer a
surdez temporária ou permanente
Efeitos extras – auditivos
* Cansaço
* Irritabilidade, insônia, dificuldades de concentração, aumento da pressão arterial.
Limite de tolerância para o ruído
* Ruído contínuo ou intermitente – anexo 1
O potencial de danos à audição causada por certo ruído depende não somente de seu
Nível, mas também de sua duração. Ex: uma exposição de um minuto a certo ruído não
é tão
Prejudicial quanto uma exposição de 60 minutos ao mesmo ruído.
Segundo o anexo nº 1 da NR 15, entende-se por ruído contínuo ou intermitente o ruído
Que não seja ruído de impacto.
A Portaria Nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho MTb estabelece no Anexo nº 1 da sua
17. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
17
Norma Regulamentadora NR-15 limites de tolerância para o ruído contínuo ou
intermitente.
Em função do nível do ruído é fixado o tempo máximo de exposição diária permissível
Conforme tabela em anexo.
NR – 15 – ANEXO Nº 1
---Limite de Tolerância para ruído continua ou intermitente----
Nivel de Ruído Db(A) Máxima exposição diária permissível
85 08 horas
86 07 horas
87 06 horas
88 05 horas
89 04 horas e 30 minutos
90 04 horas
91 03 horas e 30 minutos
92 03 horas
93
94
02 horas e 40 minutos
02 horas e 15 minutos
95 02 horas
96 01 hora e 45 minutos
98 01 hora e 15 minutos
100 01 hora
102 45 minutos
104 35 minutos
105 30 minutos
106 25 minutos
108 20 minutos
110 15 minutos
112 10 minutos
114 08 minutos
115 07 minutos
MEDIDAS DE CONTROLE
O Controle do Ruído pode ser alcançado de três maneiras distintas:
Controle na fonte – significa alternar ou eliminar a mesma.
Exemplos:
Fixação rígida dos motores, equipamentos etc..., de forma a atenuar as vibrações
Transmitidas ás estruturas;
Balancear os rolamentos e eixos;
Efetuar boa lubrificação onde há atrito;
18. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
18
Evitar que haja choque das partes soltas dos equipamentos ( chapas, protetores de
(Correia, hélices etc..);
Além dessas medidas devem-se programar as operações a serem executadas de
Maneira que permanecem em funcionamento simultâneo um número mínimo de
Equipamentos ruidosos.
Controle na Trajetória:
Significa evitar a propagação por meio de isolamento, ou, conseguir o máximo de perdas
energéticas por absorção.
Controle no Homem
Significa que não sendo possível o controle na fonte nem na trajetória adotar medidas
Relacionadas ao trabalhador.
* Medidas possíveis de aplicação nesta área :
* Limitação do tempo de exposição
* Tornar obrigatório o uso de protetores auriculares
* Exames médicos
* Treinamento
Riscos estão presentes nos locais de trabalho e em todas as demais atividades
humanas, comprometendo a segurança e a saúde das pessoas e a produtividade da
empresa.
2.1.2 A VIBRAÇÕES
As atividades e operações que exponham os trabalhadores sem a proteção adequada ás
vibrações localizadas, ou de corpo inteiro, serão caracterizadas como insalubres através
da perícia realizada no local de trabalho. A perícia visando à comprovação ou não da
exposição deve tomar por base os limites de tolerância definidos pela organização
internacional para a normalização – ISO em suas normas ISO 2631 e ISO/ DIS 5349 ou
suas substitutas (Portaria nº 3214/78 - MTb- NR 15- Anexo nº 08, item 1 e 2).
Avaliações Quantitativas – Transdutor piezelétrico para medição de aceleração absoluta.
Vibrações localizadas – São aquelas transmitidas normalmente às extremidades do
corpo, especialmente, mãos e braços tais como as produzidas por ferramentas manuais.
Vibrações de corpo inteiro – São aquelas transmitidas ao corpo do trabalhador nas
posições sentadas, em pé ou deitada, como por exemplo, as vibrações a que estão
expostos os motoristas de caminhão, operadores de tratores, máquinas agrícolas, etc...
CONSEQUÊNCIA PARA A SAÚDE
* Alteração neurovasculares na mão
* Problemas nas articulações das mãos e braços
* Osteoporose ( perda da substância óssea)
* Lesões na coluna vertebral
* Dores lombares, etc..
19. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
19
2.1.3 RADIAÇÕES
As substâncias radioativas são de grande utilidade para fins industriais, em laboratórios,
na clínica, em hospitais, todavia, oferece um perigo potencial para o organismo
Humano, exigindo medidas de proteção, sobretudo pela redução da exposição do
indivíduo a
Esse tipo de radiação.
As radiações são classificadas em radiações ionizantes e radiações não ionizantes,
Conforme abaixo:
Radiações Ionizantes - Alterações das células
São partículas ou ondas eletromagnéticas que ao interagir com a matéria, ioniza direta
ou indiretamente seus átomos ou moléculas.
Avaliação Quantitativa:
Instrumentos utilizados: Detector de Radiação
Tipos mais comuns de radiação:
Raios: Gama, Beta, Alfa.
Raios X
Nêutrons
CONSEQÜENCIAS PARA O ORGANISMO
Raios x:
Alterações das células
Câncer
Fadiga
Problemas visuais
Radiações Não Ionizantes
Ao contrário das anteriores, não tem poder de ionização, apenas podem ativar todo o
conjunto de átomo que recebe. Sua energia. Podem ser de fontes naturais ou artificiais
Fontes Naturais – emitidas pela natureza. Ex: radiação solar
Fontes Artificiais – emitidas por fontes artificiais – Ex: fontes incandescentes,
Processo de soldagem (plasma e oxi), arcos de descarga gasosa. Nos processos de
Soldagem há arco de distribuição espectral e intensidade das bandas de radiação UV
Emitida.
CONSEQÜENCIA PARA O ORGANISMO:
Artrite
Conjuntivite
Problemas digestivos
Lesões musculares (células periféricas do organismo)
Lesões circulatórias
20. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
20
2.1.4 - A TEMPERATURA EXTREMA
“As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas ou em locais
que apresentem condições similares que exponham os trabalhadores ao frio, sem a
proteção adequada serão consideradas insalubres em decorrências de laudo de
inspeção
“Realizada no local de trabalho”.
“Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que
Movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa depois
de
Uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de
vinte
Minutos de repouso computado esse intervalo como de trabalho efetivo”- (art. 253 da
CLT).
Parágrafo Único:
Considera-se artificialmente frio, para fins do presente artigo o que no interior, nas
Primeiras e segundas zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, a 15c°,
na
Quarta zona a 12°c e na quinta, sexta e sétima zona a 10°c.
Para que as características funcionais orgânicas sejam preservadas esta temperatura
Deve ser mantida em torno de 37°c.
EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO FRIO
Atividades exercidas ao ar livre
Construção civil
Agricultura
Pesca
Exploração de petróleo
Policiamento
Resgate e Salvamento
Atividades exercidas em ambientes fechados
Câmaras frias
Câmaras frigoríficas
Fabricação de gelo
Fabricação de sorvetes
CONSEQÜENCIAS PARA A SAÚDE DO TRABALHADOR
Feridas, gangrena e amputação do membro lesado.
Rachaduras e necrose da pele, enregelamento.
Outras conseqüências possíveis de temperaturas muito baixas são por agravamento de
Doenças reumáticas, predisposição para acidentes e doenças das vias respiratórias.
O Conforto térmico do ambiente de trabalho depende principalmente dos fatores
Relacionados á temperatura ambiente, á umidade do ar e á mobilidade do ar. Dul e
21. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
21
WEERDMESSTER (1995:99consideram que o clima de trabalho deve satisfazer diversas
Condições, para ser considerado confortável.
“Para que o clima seja considerado agradável, depende-se também do tipo de
“Atividade física e do vestuário.” Dependendo do tipo de atividade desempenhada pelos
Indivíduo faz-se necessário o ajuste de temperatura para o ambiente e o uso de roupas
Adequadas; a temperatura e umidade ambiente influem diretamente n desempenho do
Trabalho humano.
Estudos realizados em laboratório e na indústria comprovam estas influências, tanto
Sobre a produtividade como sobre os riscos de acidentes. (lida, 1993:232). Quando o
Homem é obrigado a suportar altas temperaturas, o seu rendimento cai, a velocidade do
Trabalho diminui, as pausas se tornam maiores e mais freqüentes, o grau de
concentração
Diminui, e a freqüência de erros e acidentes tende a aumentar significativamente,
Principalmente a partir de 30 c.
CALOR
O calor é um agente presente em diversos ambientes de trabalho, podendo ocorrer
Exposições superiores ao limite, dependendo das condições climáticas da região e do
tipo de atividade desenvolvida.
Índices de avaliação de conforto e sobrecarga térmica
A avaliação do calor a que um indivíduo está exposto é assunto bastante complexo
devido a quantidade de fatores a serem considerados.
Assim, o objetivo da avaliação é verificar se a temperatura do núcleo do corpo vai
ultrapassar 37ºc.
Existem diversos índices que correlacionam às variáveis que influem nas trocas
Térmicas entre o indivíduo e o meio. Entre esses índices, os mais conhecidos são:
INDICE CONSIDERAM
TEMPERATURA EFETIVA TEMPERATURA DO AR,
UMIDADE RELATIVA DO AR,
VELOCIDADE DO AR
TEMPERATURA EFETIVA
CORRIGIDA
TEMPERATURA DO AR,
UMIDADE RELATIVA DO AR,
VELOCIDADE DO AR E CALOR
RADIANTE
INDICE DE SOBRECARGA TERMICA:
(HEAT STRESS INDEX)
INDICE TERMOMETRO DE GLOBO
ÚMIDO INDICE DE BULBO UMIDO
TERMOMETRO DE GLOBO
TEMPERATURA DO AR,
UMIDADE RELATIVA DO AR,
VELOCIDADE AR, CALOR
RADIANTE E TIPO DE
ATIVIDADE
22. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
22
INDICE DE TEMPERATURA EFETIVA – TE
Este índice é usado para a determinação do conforto térmico conforme NR-17, Portaria
nº. 3.214/78. A temperatura efetiva combina a temperatura do ar, a umidade relativa do
ar e
o movimento do ar num único índice.
TEMPERATURA EFETIVA CORRIGIDA – TEC
Torna-se medida mais precisa, pois se considera o calor radiante. Utiliza-se temperatura
de bulbo seco (Tbs), temperatura de bulbo úmido (Tbn), temperatura de Globo
(Tg) e velocidade do ar.
INDICE DE SOBRECARGA TÉRMICA (IST) - Critério de Beldine e Hatch
Este índice, além das condições ambiente, considera o tipo de atividade exercida pelo
indivíduo. É expresso pela seguinte relação percentual:
IST = ERef x 100
EMaxA
MEDIDAS DE CONTROLE
O calor como todo agente ambiental deve ser controlado primeiramente na fonte ou em
sua trajetória através de medidas relativas o ambiente e medidas relativas ao homem.
CONSEQÜENCIAS PARA O ORGANISMO
Exaustão do calor
Desidratação
Câimbras do calor
Choque térmico
Cefaléia
Hipertensão
Hipotensão
Internação
Insolação
Trabalho sob ar comprimido são os efetuados em ambientes onde o trabalhador é
obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa
descompressão, de acordo com as tabelas dos referidos anexos.
2.1.5 TRABALHOS SUBMERSOS
O ar atmosférico exerce uma pressão como mergulhadores por exemplo, ao retornarem
á superfície devem faze-lo lentamente. O tempo de retorno deve ser rigorosamente
controlado. A subida rápida pode ser fatal.
23. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
23
CONSEQUÊNCIAS PARA O ORGANISMO
Barotrauma; embolia pelo ar; intoxicação pelo gás carbônico (CO2); exaustão pelo
mergulhador; intoxicação pelo oxigênio; embriaguez das profundidades; doenças
descompressivas.
Em qualquer local onde se executam tarefas sob pressão acima do normal, deve haver
obrigatoriamente equipamento de emergência para atender o trabalhador em caso de
acidentes. Alem do equipamento convencional de primeiros socorros devem existir ainda
equipamentos de emergência específicos aos problemas das pressões elevadas.
Ressaltamos que é imprescindível o acompanhamento medico.
2.1.6 UMIDADE
As atividades ou operações executadas em locais alagado, encharcados, com umidade
excessiva capazes de produzir danos a saúde dos trabalhadores, serão consideradas
insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
DANOS Á SAÚDE DO TRABALHADOR
Doenças do aparelho respiratório, doenças reumáticas, doenças da pele e queda ao
mesmo nível.
2.2 RISCOS QUÍMICOS
Contaminante Químico: é toda substancia orgânica ou inorgânica, natural ou sintética,
que pode incorporar-se ao ambiente em forma de POEIRA, FUMO GÁS ou
VAPOR, com efeitos irritantes, corrosivos, asfixiantes ou tóxicos.
Os agentes químicos mais comuns apresentam-se sob as seguintes formas:
POEIRAS
FUMOS
NÉVOAS
NEBLINAS
GASES
VAPORES
2.2.1 CONTAMINANTES AMBIENTAIS
No ambiente de trabalho, podemos encontrar seis tipos mais comuns de agentes
químicos ou substancia contaminantes:
Poeiras – São partículas sólidas produzidas por ruptura mecânica de um sólido, seja
pelo simples manuseio, seja em conseqüência de uma operação mecânica (trituração,
moagem, peneiramento, polimento, dentre outras).
Fumos – São partículas sólidas resultantes da condensação de vapores ou reação
química, geralmente após a volatilização de metais fundidos.
24. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
24
Fumaças – Fumaças produzidas pela combustão incompleta – como a liberada pelos
escapamentos dos automóveis, que contem monóxido de carbono – são contaminantes
ambientes e representam riscos de acidentes á saúde.
Nervoas e Neblinas – São partículas liquidas, produzidas por ruptura mecânica de
Liquido ou por condensação de vapores de substancias que são liquidas á temperatura
ambiente.
Exemplos: anidrido sulfúrico, gás clorídrico, etc.
Gases – São fluidos amorfos que podem mudar de estado físico unicamente por uma
combinação de pressão e temperatura. Exemplos: hidrogênio, oxigênio, nitrogênio, etc.
Vapores – São dispersões de moléculas no ar que podem se condensar para formarem
líquidos ou sólidos em condições normais de temperatura e pressão. Exemplos: vapores
de benzol, dissufito de carbono, etc.
2.2.2 - FATORES QUE INFLUENCIAM A TOXICIDADE DOS CONTAMINANTES AMBIENTAIS
O risco apresentado pelas substâncias químicas depende dos seguintes fatores:
Deve-se lembrar que a presença de produtos ou agentes no local de trabalho não quer
dizer que, obrigatoriamente, existe perigo para a saúde.
O risco representado pelas substancia químicas depende dos seguintes fatores:
Concentração – quanto maior for à concentração do produto, mais rapidamente os
seus efeitos nocivos se manifestarão no organismo.
Índice Respiratório – representa a quantidade de ar inalo pelo trabalhador durante a
jornada.
Sensibilidade Individual – é o nível de resistência de cada um. Varia de pessoa para
pessoa.
Toxidade - é o potencial tóxico da substancia no organismo.
Tempo de Exposição – é o tempo que o organismo fica exposto ao contaminante.
2.23 - VIAS DE PENETRAÇAO DOS AGENTES QUÍMICOS
As substâncias químicas nas suas variadas formas de apresentação podem provocar
danos a saúde através do processo abaixo:
Inalação: Que envolve os contaminantes que possam ser inalados para os pulmões tais
como: vapores, gases, poeiras, fumos, fumaças e nevoas.
25. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
25
Absorção: Implica numa modalidade de penetração no organismo que ocorre através da
pele em contato com substancia química.
Ingestão: Caracteriza-se pelo fato das pessoas, normalmente, sem se aperceberem
disso, comerem ou beberem produtos químicos maléficos que podem ser absorvidos
pelo sangue.
2.3 - RISCOS BIOLÓGICOS
Os ricos biológicos surgem do contato de certos micróbios e animais (agentes biológicos)
com o homem no ambiente do trabalho. Algumas atividades tornam mais prováveis esse
contato. É o caso de trabalho em hospitais, na coleta do lixo, em indústria de alimentos,
em laboratórios, etc.
Bacilos, bactérias, fungos, parasitas, vírus, protozoários, insetos, cobras, aranha,
escorpião, quando presente no ambiente de trabalho, são considerados fatores de risco
biológicos.
Os agentes biológicos podem penetrar no corpo pela pele, por ingestão ou pela
respiração. A tuberculose, a brucelose, a malaria, a febre amarela estão presentes entre
as doenças que podem ser causadas por esses agentes no ambiente de trabalho.
As medidas preventivas mais comuns são o controle médico permanente, o uso de
equipamento de proteção individual, a higiene rigorosa nos locais do trabalho, os hábitos
de higiene pessoal, o uso de roupas adequadas, a vacinação e tratamento.
2.4 - RISCOS ERGONÔMICOS
26. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
26
27. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
27
São os riscos ligados à execução e a organização de todos os tipos de tarefa. Por
Exemplo, a altura inadequada do assento da cadeira, a distancia insuficiente entre as
pessoas numa seção, monotonia di trabalhador, o treinamento ou inexistente, etc.
A ergonomia ou engenharia humana é uma ciência relativamente recente que estuda as
relações entre o homem e seu ambiente de trabalho.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define a ergonomia como a aplicação das
ciências biológicas humanas em conjunto com os recursos e técnicas da engenharia
para alcançar o ajustamento mútuo, ideal entre o homem e o seu trabalho, e cujos
resultados se medem em termos de eficiência humana e bem-estar no trabalho.
Os agentes ergonômicos podem gerar distúrbios psicológicos e fisiológicos e provocar
sérios danos a saúde do trabalhador porque produzem alterações no organismo e no
estado emocional, comprometendo sua produtividade, saúde e segurança.
Para evitar esses agentes comprometam a atividade é necessário adequar o homem as
Condições de trabalho do ponto de vista da praticidade, do conforto físico e psíquico e
do visual agradável. Isso reduz a possibilidade da ocorrência de acidentes.
Essa adequação pode ser obtida por meio de melhores condições de higiene no local
de trabalho, melhoria no relacionamento entre as pessoas, modernização de maquinas e
equipamentos, uso de ferramentas adequadas, alterações no ritmo de tarefas, postura
adequada, racionalização, simplificação e diversificação do trabalho.
2.4.1 ILUMINAÇÃO
Iluminação insuficiente ou excessiva pode dificultar as tarefas, provocar perturbações
visuais e causar acidentes.
2.5 - RISCOS DE ACIDENTES
Os riscos mecânicos são muito diversificados e podem estar presentes em ferramentas
defeituosas, maquinas equipamentos ou partes destes.
É necessário que as condições de iluminação natural ou artificial dos locais de trabalho
sejam apropriadas para o tipo de atividade ser desenvolvida.
Os Riscos de Acidentes mais comuns dizem respeito a:
* Construção e instalação da empresa
* Prédio com área insuficiente;
* Arranjo físico deficiente;
* Pisos pouco resistentes e irregulares;
* Matéria – prima fora de especificação;
* Falta de equipamento de proteção individual ou EPI inadequado ao risco;
* Instalação elétrica imprópria ou com defeito;
* Maquinas, equipamentos, ferramentas;
* Localização imprópria das maquinas;
* Falta de proteção em partes moveis e pontos de operação;
28. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
28
* Maquina com defeitos;
* Ferramentas defeituosas ou usadas de forma incorreta.
É importante, por exemplo, reconhecer a ferramenta adequada para cada finalidade e as
conseqüências de seu uso incorreto.
2.6 - MAPA DE RISCOS (ANEXO IV, DA NR – 5)
1- Mapa de Risco tem como objetivos:
a) Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnostico da situação de
segurança e saúde no trabalho na empresa;
b) Possibilitar, durante sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os
trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
2- Etapas de Elaboração:
a) conhecer os processos de trabalho no local analisado:
* Aos trabalhadores: número, sexo, idade, treinamento profissional e de segurança e
saúde;
* Os instrumentos e materiais de trabalho;
* As atividades exercidas;
* O ambiente;
b) Identificar os ricos existentes no local analisado, conforme a classificação da Tabela;
c) Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia;
* Medidas de proteção coletiva;
* Medidas de organização do trabalho;
* Medidas de proteção individual;
* Medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro,
refeitório;
d) Identificar os indicadores de saúde:
Queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;
* Acidentes de trabalho ocorridos;
* Doenças profissionais diagnosticadas;
* Causas mais freqüentes de ausência ao trabalho;
e) Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;
f) Elaborar o Mapa de Riscos sobre o layout da empresa, indicando através de círculo:
* O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na Tabela;
* O numero de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do
círculo;
* A especificação do agente ( por exemplo: químico – sílica, hexano, acido clorídrico; ou
ergonômico – repetitividade, ritmo excessivo), que deve ser anotada também dentro do
círculos.
29. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
29
A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser
representada por tamanhos diferentes de círculos. Após discutido e aprovado pela CIPA,
o Mapa de Riscos, geral ou setorial, devera ser afixado em cada local analisado, de
forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.
No caso das empresas das indústrias da construção, o Mapa de Riscos do
estabelecimento
devera ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre
que
um fato superveniente modificar a situação de riscos estabelecida.
TABELA
Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupo, de Acordo com a sua
Natureza
e a Padronização das Cores Correspondentes.
30. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
30
3. EPC
3.1 Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC
Como o próprio nome diz, equipamentos de proteção coletiva são dispositivos utilizados
no ambiente laboral com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos
processos.
Normalmente os EPC’s envolvem facilidades para os processos industriais, colaborando
no aumento de produtividade e minimizando os efeitos de perdas em função de
melhorias nos ambientes de trabalho. Via de regra, quando se pensa nos equipamentos
de proteção coletiva vem á mente investimentos altos de retorno duvidoso. A bem da
verdade, isso raramente ocorre, pois em retorno duvidoso. A bem Prevencionista, as
idéias que maior resultado apresenta são as que conciliam baixo custo e alta
durabilidade as condições ideais de proteção.
Outra verdade inquestionável é a de que detentores do maior conhecimento de soluções
idéias de proteção são os próprios trabalhadores que estão expostos aos riscos.
Comprova-se isso facilmente, lembrando-se dos resultados colhidos com a criação dos
grupos de qualidade.
A melhoria das condições de trabalho depende, e muito, do projeto e do processo, e,
por isso, é mister que se realiza uma analise previa desses sistemas, antes de sua
implantação por profissionais especializados em segurança no trabalho, para que os
31. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
31
Riscos ocupacionais sejam identificados e as medidas de proteção convenientes sejam
adotadas antes da liberação do processo são melhor otimizados, evitando- se o risco de
paradas desnecessárias para correção de anomalias.
Os EPC´s podem ser equipamentos simples, como corrimão de escadas ate sistemas
sofisticados de detecção de gases dentro de uma planta química.
Os dispositivos de segurança em maquinas, por exemplo, tem a finalidade de proteger
a integridade física das pessoas, que sejam operadores ou outros trabalhadores
presentes nas áreas de processo. Essa é uma das maiores vantagens que o EPC possui
frente a outros sistemas de proteção, pois além de proteger a coletividade, não provoca
desconforto aos trabalhadores.
Os equipamentos de proteção coletiva não prejudicam a eficiência do trabalho, quando
adequadamente escolhidos e instalados. Os EPC´s para serem perfeitamente definidos e
adequados devem respeitar algumas premissas básicas.
Ser do tipo adequado em relação o risco que irão neutralizar;
Ser resistentes às agressividades de impactos, corrosão, desgastes, etc., a que
estiverem sujeitos;
Permitir serviços e acessórios como limpeza, lubrificação e manutenção;
Não criar outros tipos de riscos, principalmente mecânicos, como obstrução de
passagens, cantos vivos, etc.
3.2.1 - Equipamentos de Proteção Individual – E.P.I.
3.2.1 - Conceito
Considera-se Equipamento de Proteção
Individual – EPI, todo o dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho.
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só poderá
ser posto á venda ou utilizado com indicação do certificado de aprovação – CA, expedido
pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do
Ministério do
Trabalho e Emprego.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco
e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
32. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
32
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os
riscos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais e do trabalho;
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
Para atender a situações de emergência.
3.2. - Competência quanto ao EPI
3.2.3 - Cabe ao empregador quanto ao EPI
Adquirir o adequado ao risco de cada atividade e exigir seu uso;
Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em
matéria de
Segurança e Saúde no Trabalho;
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação.
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica
Comunicar ao TME qualquer irregularidade observada
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou à
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nas
empresas desobrigadas de manter o SESMT,
recomendarem ao empregador o EPI adequado ao risco
existente em determinada atividade.
Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA cabe ao
designado mediante orientação de profissional
tecnicamente habilitado recomendar o EPI adequado à
proteção do trabalhador.
33. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
33
3.2.4 - Cabe ao empregado quanto ao EPI
3.2.5 - Cabe ao fabricante e ao importador
Cadastrar-se segundo o anexo II junto ao órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;
Solicitar a emissão do CA conforme o anexo II;
Usar, utilizando-o apenas para a
finalidade a
que se destina.
Responsabilizar-se pela guarda e
conservação
Comunicar ao empregador
qualquer alteração que o torne
impróprio para uso
Cumprir as determinações do
empregador sobre o uso
adequado.
34. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
34
Solicitar a renovação do CA conforme o anexo II quando vencido o prazo de validade
estipulado pelo órgão nacional competente.
Requerer novo C.ªde acordo com o Anexo II quando houver alteração das
especificações do equipamento aprovado
Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao
Certificado de Aprovação - CA
Comunicar ao órgão nacional competente quaisquer alterações dos dados cadastrais
fornecidos
Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua
utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso.
Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação;
Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO quando for
o caso
3.2.6 - Certificado de Aprovação – CA
Para fins de comercialização o CA concedido ao EPI terá validade:
* De 05 (cinco) anos para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham
sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
* Do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for
o caso
35. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
35
Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis o nome comercial
da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número da CA, ou, no caso de EPI
importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o numero do CA.
4 - INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
4.1 - Importância e objetivos
Como já sabemos o acidente ou a doença profissional é conseqüência de diversos
fatores que, combinados, precipitam a ocorrência do mesmo.
Portanto, não devemos esperar que aconteçam.
A Inspeção de Segurança é uma atividade da CIPA, tipicamente preventiva. Ela é o seu
objetivo imediato e mais importante.
São, portanto, seus objetivos:
Localiza as condições inseguras, para eliminar as causas dos acidentes;
Diminuir a ocorrência de atos inseguros;
Demonstrar aos funcionários o interesse da empresa pelo bem estar de todos, etc.
4.2 Tipos de Inspeção
As inspeções de segurança podem ser: gerais ou parciais
Inspeções Gerais – são aquelas que atingem toda a área da empresa, de modo a
observar todos os aspectos relativos à segurança, higiene e medicina do trabalho.
Inspeções Parciais – são as que se destinam a esta ou aquela área da empresa, a fim
de se verificarem determinadas atividades específicas daquele setor. Têm, basicamente,
a mesma estrutura da inspeção geral.
MODALIDADES
Inspeção de Rotina – traduz-se pela preocupação constante de todos os
trabalhadores, dos membros de CIPA, do pessoal da manutenção, enfim, de todos os
integrantes da empresa.
Inspeção Periódica – são inspeções efetuadas em intervalos regulares, programadas
previamente e visam a apontar riscos como desgastes, fadigas, superes forço, exposição
a certas agressividades do meio-ambiente a que são submetidas máquinas, ferramentas,
instalações, etc.
Inspeção Eventual – feitas sem previsão, ou seja, sem dia ou período
preestabelecido, com o desenvolvimento do pessoal técnico da área.
Inspeção Especial – são aquelas que se destinam a verificar uma situação especial,
de máquinas, equipamentos, processos de trabalho, etc., e exigem conhecimento
específico e/ou aparelhos de testes e de medição.
Exemplo: Inspeção de caldeiras, elevadores, talhas, medição de ruído, iluminação,
vapores tóxicos, etc.
36. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
36
Inspeção Oficial – realizadas por agentes de órgãos governamentais e empresas de
seguros. Para este caso, é muito importante que a CIPA e os demais serviços de
segurança mantenham controle de tudo que ocorre, bem como do andamento do que
estiver pendente, que estejam em condições de atender e informar devidamente a
fiscalização.
4.3 - Fases da Inspeção de Segurança
Para que a inspeção de segurança tenha êxito, é necessário obedecer ao seguinte
critério:
Observação – observar tudo aquilo que possa trazer riscos (condições e atos
inseguros). É de extrema importância a cautela de dar um sentido realmente
Prevencionista.
Informação – informar-se de toda e qualquer irregularidade, através do responsável
pelo setor ou seção, ou de outras pessoas que possam oferecer esclarecimentos
precisos de qualquer problema do local inspecionado.
Registro – registrar os itens observados na inspeção, em impresso próprio, dando
detalhes da localização, risco provável, pessoal envolvido, ambiente físico, bem como
apresentar sugestões de medidas para eliminação do problema.
Encaminhamento – encaminhar o relatório de Inspeção de Segurança aos setores
competentes, a fim de que sejam prontamente tomadas providências adequadas.
Acompanhamento – é dever de a CIPA acompanhar o processo até a execução final,
independentemente do tempo a ser gasto para assessorar a execução do serviço.
4.4 - Modelo de Relatório
Para alcançar resultados satisfatórios, a CIPA deve ter formulários próprios para a
confecção do relatório de inspeção de segurança (veja a seguir, um modelo de Relatório
de Inspeção), que deve ser adequado às reais necessidades de cada empresa.
37. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
37
Modelo de ficha de investigação e Analise:
INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES
Dados do Acidentado:
Nome:
Registro:
Departamento em que trabalha
Idade
Ocupação
Dados Complementares:
Local do Acidente
Data:
Hora:
Descrição do Acidente
Parte do corpo atingida
Investigação do acidente
Como ocorreu?
Causa apurada:
Conclusão da CIPA
Causa do acidente:
Responsável:
Medidas Propostas:
Datas e Assinaturas
___________ __________ ________________ _______________
Local Data Presidente da Cipa Secretaria da Cipa
6. – ANÁLISE DOS ACIDENTES
6.1 Estatística do Acidente
Assim como nos demais setores das atividades humanas, também na prevenção de
acidentes do trabalho, a estatística desempenha papel de fundamental importância.
A estatística é o termômetro de avaliação para a CIPA orientar seus trabalhos.
Citamos, abaixo, alguns itens e vantagens para a elaboração da estatística.
6.1.1 - Cadastro de Acidente
É o conjunto de informações e de dados sobre ocorrências de acidentes em uma
empresa.
38. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
38
A manutenção de um cadastro de acidentes é de vital importância para uma avaliação de
resultados obtidos pelo programa de segurança e para orientar as medidas de prevenção
que forem necessárias ou que devem ter prioridades.
Para maior facilidade de pesquisa, podem-se cadastrar os acidentes da seguinte forma:
ACIDENTES
Sem afastamento
Com afastamento - incapacidade temporária -
Incapacidade permanente (parcial ou total)
Morte
O cadastro bem elaborado permite:
Que a CIPA analise melhor o programa de segurança adotado pela empresa;
Que se façam levantamentos estatísticos sobre a freqüência e gravidade dos acidentes,
sobre as ocorrências de condições e atos inseguros, partes do corpo de maior incidência
de lesão, natureza da lesão, faixa etária e tempo de empresa dos acidentados, etc.,
proporcionando à CIPA concentração de esforços para a redução de acidentes e
doenças ocupacionais;
Que se oriente para a prevenção de acidentes semelhantes e serve de base para
estudos científicos de prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais.
Dias Perdidos
São dias efetivamente perdidos pelo trabalhador em conseqüência de acidente do
trabalho. Para a estatística, é de suma importância esse dado, uma vez que este vem
demonstrar a maior ou menor gravidade do acidente. Conta-se, de forma corrida, a partir
do dia seguinte do acidente até o dia da alta médica.
Dias Transportados
São os dias perdidos com acidentes em meses anteriores cujo acidentado continua
afastado nos meses subseqüentes e devem ser computados no mês em que se está
elaborando a estatística.
Dias Debitados
Nos casos em que ocorrem incapacidade parcial permanente ou incapacidade total
permanente ou morte, aparecem os dias debitados. Eles representam uma perda, um
prejuízo econômico que toma como base a média de vida ativa do trabalhador calculada
em
39. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
39
20 (vinte) anos ou 6.000 (seis mil) dias. Ë uma tabela aceita e utilizada
internacionalmente, elaborada pela “Internacional Association of. Industrial Accident
Board and Commission”.
Cálculo Estatístico
Como o número de acidentes, de dias perdidos, de dias debitados, e/ou transportados
e de horas-homem trabalhadas pode ser calculado dois valores, denominados de taxa de
freqüência e taxa de gravidade. Muito embora não se trate de dados que precisam ser
encaminhados à DRT, eles são de grande importância, pois prestam a comparações
destinadas a acompanhar a evolução dos problemas relativos a acidentes.
Cálculo Estatístico
A Taxa de Freqüência de Acidentes – TF – representa o número de acidentes, com
afastamento, que podem ocorrer em cada milhão de homem-horas trabalhado. A fórmula
é a seguinte:
TF = Número de Acidentados com Afastamento x 1.000.000
Homens – Horas Trabalhadas
A Taxa de Gravidade – TG - dos acidentes representa a perda de tempo que ocorre em
conseqüência de acidentes em milhão de horas trabalhadas. A fórmula é a seguinte:
TG = Dias Perdidos + Dias Debitados x 1.000.000
Horas homem trabalhadas.
NATUREZA AVALIAÇÃO
PERCENTUAL
DIAS
DEBITADOS
Morte
100
6.000
Incapacidade total e permanente 100 6.000
Perda da visão de ambos os olhos 100 6.000
Perda da visão de um olho 30 1.300
Perda do braço acima do cotovelo 75 4.500
Perda do braço abaixo do cotovelo 60 3.600
Perda da mão 50 3.000
Perda do 1º quirodáctilo (polegar) 10 600
Perda de qualquer quirodáctilo (dedos) 5 300
Perda de dois outros quirodáctilos (dedos) 12 ½ 750
Perda de três outros quirodáctilo (dedos) 20 1.200
40. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
40
Perda de quatro outros quirodáctilo (dedos) 30 1.800
Perda do 1º quirodáctilo (polegar) e qualquer outro
quirodáctilo (dedo)
20
1.200
Perda do 1º quirodáctilo (polegar) e dois outros
quirodáctilos (dedos)
25
1.500
Perda do 1º quirodáctilo (polegar) e três outros
quirodáctilo (dedos)
33 ½
2.000
Perda do 1º quirodáctilo (polegar) e quatro outros
quirodáctilo (dedos)
40
2.400
Perda do pé
40
2.4000
Perda do pododáctilo (dedo grande) ou de dois outros
ou mais pododáctilos (dedos do pé)
6
300
Perda do 1º pododáctilo (dedo grande) de ambos os
pés
10
600
Perda de qualquer outro pododáctilo (dedo do pé) 0 0
Perda da audição de um ouvido 10 600
Perda da audição de ambos os ouvidos 10 3.000
Perda da perna acima do joelho 75 4.500
Perda da perna no joelho ou abaixo dele 50 3.000
Perda do pé 40 2.400
Perda do pododáctilo (dedo grande) ou de dois outros
ou mais
pododáctilos (dedos do pé)
6
300
41. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
41
QUADRO 1 – A
Tabela de Dias Debitados
7 - ESTUDO DA NR – 5
7.1 Objetivo
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –
CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de
modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a
promoção da saúde do trabalhador.
7.2 - Constituição
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-a em regular funcionamento as
empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração
direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem
como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couberem, aos trabalhadores
avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observados as disposições
estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.
A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos deverá
garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de
harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de
membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com o objetivo de
promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes decorrentes do
ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da
administração do mesmo.
7.3 - Organização
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo
com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações
disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. (205.004-8/I2).
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio
secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os
empregados interessados.
O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente
de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta
NR, ressalvado as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos
específicos.
42. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
42
Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um
responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados
mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de um ano, permitida uma
reeleição.
O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária
para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde
no trabalho analisadas na CIPA.
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os
representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após
o término do mandato anterior.
Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu
substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo, neste caso, necessária a
concordância do empregador.
Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na
unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de
posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.
Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA
não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser
desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que
haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento
das atividades do estabelecimento.
7. 4 - Atribuições
A CIPA terá por atribuição:
a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a
participação do maior número de trabalhadores, com assessoria de SESMT, onde
houver;
b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas
de segurança e saúde no trabalho;
c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
43. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
43
d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho,
visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e
saúde dos trabalhadores;
e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento de metas fixadas em seu plano
de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador,
para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionado à
segurança e saúde dos trabalhadores;
h) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina
ou setor onde considere haver risco grave ou iminente à segurança e saúde dos
trabalhadores;
i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como
cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde
no trabalho;
l) Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise
das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos
problemas identificados;
m) Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham
interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver a Semana Interna
de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção
da AIDS.
Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao
desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das
tarefas constantes do plano de trabalho.
44. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
44
Cabe aos empregados:
A) Participar da eleição de seus representantes;
b) Colaborar com a gestão da CIPA;
c) Indicar a CIPA ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar
sugestões para melhoria das condições de trabalho;
d) Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Cabe aos empregados:
a) Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b) Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT,
quando houver, as decisões da comissão;
c) Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d) Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e) Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
Cabe ao Vice-Presidente:
a) Executar atribuições que lhe forem delegadas;
b) Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos
temporários;
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes
atribuições:
a) Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento
de seus trabalhos;
b) Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos
propostos sejam alcançados;
c) Delegar atribuições aos membros da CIPA;
d) Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
e) Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
f) Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
g) Constituir a comissão eleitora.
45. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
45
O secretario da CIPA terá por atribuições:
a) Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para
aprovação
e assinatura dos membros presentes;
b) Preparar as correspondências e outras que foram conferidos.
7.5 - Funcionamento
A CIPA terá reuniões mensais, de acordo com o calendário pré-estabelecido.
As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da
empresa em local apropriado.
As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de
cópias para todos os membros.
As atas ficarão no estabelecimento, à disposição dos Agentes da Inspeção do
Trabalho – AIT.
Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de
medidas corretivas de emergência;
b) Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) Houver solicitação expressa de uma das representações.
As decisões da CIPA serão tomadas preferencialmente, por consenso.
Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com
mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da
reunião.
Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento
justificado.
O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária,
quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os
encaminhamentos necessários.
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a
mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente,
obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o
46. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
46
Empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego
as alterações e justificar os motivos.
No caso de afastamento definitivo do Presidente, o empregador indicará o substituto em
dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da
representação dos empregados escolherão o substituto entre seus titulares, em dois dias
úteis.
7.6 - TREINAMENTO
A empresa deverá promover
treinamento para os membros da CIPA,
titulares e suplentes, antes da posse.
O treinamento de CIPA em
primeiro mandato será realizado no prazo
máximo de trinta dias, contados a partir
da data da posse.
As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento
para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do
processo produtivo;
b) Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) Noções sobre acidentes e doenças do trabalho, decorrentes de exposição aos riscos
existentes na empresa;
d) Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e Medidas de
Prevenção;
e) Noções sobre as Legislações Trabalhistas e Previdenciária, Relativas a Segurança e
Saúde no Trabalho;
f) Princípios Gerais de Higiene do Trabalho e de Medidas de Controle de Riscos;
g) Organização da CIPA e Outros Assuntos Necessários ao Exercício das Atribuições da
Comissão.
O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em, no máximo, oito horas
diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
47. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
47
O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal,
entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas
ministrados.
A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou
profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa
escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.
Quando comprovada a não-observância ao disposto nos itens relacionados ao
treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego
determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo
máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão
7.7 Processo Eleitoral
Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos
empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60(sessenta) dias antes do término do
mandato em curso.
A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao
sindicato da categoria profissional.
O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo
mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a
Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento
do processo eleitoral.
Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela
empresa.
O processo eleitoral observará as seguintes condições:
a) Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo
mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato do Curso;
b) Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de
quinze dias;
c) Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento,
independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
d) Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
e) Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de
mandato da CIPA, quando houver;
48. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
48
f) Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e
em horários que possibilitem a participação da maioria dos empregados;
g) Voto secreto;
h) Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de
representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela
comissão eleitoral;
i) Faculdade de eleição por meios eletrônicos;
j) Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período
mínimo de cinco anos.
Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não
haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que
ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade
descentralizada do MET, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da
CIPA.
Compete à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas
irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder à anulação,
quando for o caso.
Em caso de anulação, a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a
contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.
Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a
prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo
eleitoral.
Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.
Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no
estabelecimento.
Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração,
em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de
vacância de suplentes.
49. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
49
7.8 - Contratantes e Contratadas
Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se
estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados
estiverem exercendo suas atividades.
Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA
ou designada da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou
com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os
trabalhadores, em relação às decisões das CIPA`s existentes no estabelecimento.
A contratante e as contratadas que atuem num mesmo estabelecimento deverão
implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do
trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção
em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento.
A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas,
suas CIPA`s, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento
recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem
como sobre as medidas de proteção adequadas.
A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o
cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das
medidas de segurança e saúde do trabalho.
7.9 Disposição Final
Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria
especifica.
8.0 - CAMPANHAS DE SEGURANÇA
8.1 - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT)
Entre as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), destaca-se
a de promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), quando o empregador
sujeitar se
à manutenção desse serviço, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
(SIPAT).
Objetiva-se, nessa semana, conscientizar empregados e empregadores da necessidade
de evitar acidentes, tão prejudiciais à vítima e à sua família, quanto à produção da
empresa
50. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
50
Para atingir essa finalidade, a CIPA organiza roteiros específicos, visando, entre outros:
a) A obtenção para fixar nos locais de trabalho, cartazes orientadores de procedimentos
corretos (como levantar pesos, por que usar luvas, etc.) ou avisos de “não fumar”,
“inflamável”, “não desligar em casos de incêndio” (máquinas e aparelhos essenciais,
etc.),
“piso escorregadio” (durante limpeza), etc.;
b) A promoção de cursos e palestras ilustrativos;
c) A exibição de filmes apropriados.
Cumpre notar que, além das atividades normais no campo da prevenção de acidentes e
doenças profissionais, compete à CIPA promover campanhas de prevenção contra a
AIDS /
SIDA. Estão sujeitos a realizar essa campanha os órgãos regionais da administração
direta e indireta, as empresas públicas e privadas, supervisionadas pela Secretaria da
Segurança e Saúde no Trabalho do MTb e pela Divisão Nacional de Saúde.
As empresas desobrigadas de constituir a CIPA devem participar ativamente, por
intermédio de seu representante, junto ao Órgão Regional do MTb ou outra instituição
que realize o evento.
8.2 - Campanha Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho (CANCAT)
O Governo Federal, com a coordenação do Ministro do Trabalho, lançou no Palácio
do Planalto, em Brasília, a Campanha Nacional de combate aos Acidentes de Trabalho –
CANCAT.
A CANCAT foi lançada diante da constatação de que as ocorrências de acidentes de
trabalho e de doenças profissionais continuam a ser um dos graves problemas sócio
econômicos no Brasil. Por isso o Ministério do Trabalho decidiu envolver toda a
sociedade em um conjunto de ações de prevenção, como parte da Campanha.
Integrante do programa de melhoria das condições e dos ambientes de trabalho, a
CANCAT tem como objetivos:
* Priorizar as ações da Campanha para as classes, grupos de atividades econômicas,
selecionadas a partir da análise epidemiológica preliminar;
51. Rua 33, No. 15,qd-62 - Lírio do Vale 2 CEP 69038-600 – Manaus / AM / Brasil Tel.: +55 92 3304-8230 Fax: +55 92 9121-9635
"Se trabalhares sem vestimenta, teus braços, se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que os teus
dedos"
E-mail “tstramondbeckma@hotmail.com”
51
Redirecionar as ações de fiscalização para as classes, grupos e atividades econômicas
que vem apresentando maior numero de acidentes incapacitantes e fatais;
* Aprimorar as informações sobre os acidentes do trabalho e doença profissionais para o
aperfeiçoamento do planejamento em segurança e saúde do trabalho etc.
Cumpre notar que, além das atividades normais no campo da prevenção de acidentes e
doenças profissionais, compete a CIPA promover campanhas de prevenção contra AIDS
/ SIDA. Então sujeitos a realizar essa campanha os órgãos regionais da administração
direta e indireta, as empresas publicas e privadas, supervisionadas pela Secretaria da
Segurança e Saúde no Trabalho do MTb e pela Divisão Nacional de Saúde.
As empresas desobrigadas de constituir a CIPA devem participar ativamente, por
intermédio de seu representante, junto ao Orgão Regional do MTb ou instituição que
realiza o evento.
OBRIGADO POR SUA PARTICIPAÇÃO!