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Ministério da Saúde
    Fundo Nacional de Saúde – FNS/MS
 Programa de Gestão da Inovação (PGI/FNS)




 Inovações na Legislação de
Convênios do Governo Federal
Objetivos da Palestra
   • Apresentar os dispositivos da legislação de convênios que foram
     alterados
   • Situar as alterações no contexto do SICONV, como sistema
     gerenciador das transferências voluntárias da União
   • Destacar as especificidades das obras de engenharia e os
     procedimentos de contratação e pagamento de bens e serviços
     adquiridos, bem como o acompanhamento e a fiscalização que lhes
     são inerentes
   • Reforçar a compreensão das regras de formalização de convênios
     estabelecidas pelo Governo Federal
   • Identificar as competências e responsabilidades do concedente no
     âmbito das transferências da União para execução de obras e
     serviços locais.

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Fases do Convênio
   I – Credenciamento
   II – Cadastramento                     VI – Execução:
   III – Chamamento Público               • Movimentação financeira
   IV – Formalização:                     • Contratações
   • Plano de Trabalho                    • Acompanhamento
   • Termo de Referência/Projeto Básico   • Fiscalização
   • Contrapartida                        VII – Prestação de Contas
   V – Celebração:                        VIII – Tomada de Contas Especial
   • Requisitos
   • Alterações

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I – As inovações na regulamentação de
                Convênios e Contratos de Repasse
   • Principais dispositivos
   • O impacto no SICONV
   • EPSFL
   • As especificidades das obras e serviços de
     Engenharia




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Principais dispositivos
   •   Decreto nº 7.568, de 11/9/11: regras específicas EPSFL

   •   Decreto nº 7.592, de 28/10/11: avaliação da regularidade de convênios com EPSFL

   •   Decreto nº 7.594, de 31/10/11: limites de valores e procedimento específico de
       contratação, execução, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de
       engenharia de pequeno valor.

   •   Decreto nº 7.641, de 12/12/11: a obrigatoriedade de utilização do SICONV para os
       órgãos ainda não interligados; prazo para implantação de funcionalidades.

   •   Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24/11/11: regulamenta

   •   Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 205, de 14/05/12: Vigência do Procedimento
       Simplificado e remuneração da mandatária

   •   Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 169, de 23/04/12: regras específicas –
       Programa Água para Todos


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Impacto no SICONV

   • Aperfeiçoamento e/ou adequação de alguns outros dispositivos

   • Regras específicas para EPSFL

   • Instituição de GT (SG-PR, C.Civil, CGU, AGU, MJ, MP, MF e 7 EPSFL)

   • Prazo para implantação de funcionalidades

   • Informação à SE-SICONV, pelos TCE e TCM, de descumprimentos da
     legislação

                           Acompanhamento e Fiscalização
                           Gestão do SICONV

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Regras específicas para EPSFL
  •    Obrigatoriedade de divulgação das EPSFL aptas a celebrar convênios

  •    Vedação: EPSFL com menos de 3 anos de atividade – Inaplicação SUS

  •    Vedação: EPSFL PC, Inexecução, Desvio, Dano, Ilícito na execução de convênios

  •    Chamamento Público: obrigatório para EPSFL / Exceções – Inaplicação SUS

  •    Convênios com EPSFL: assinatura

  •    Obrigatoriedade na utilização de indicadores na seleção de EPSFL

  •    Prazo para adequações para cadastramento de EPSFL

            Impacto:
            Chamamento Público e Formalização de Convênios com EPSFL
             Portal da Transparência: CEPIM

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Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/ 2011

   Regras: convênios e contratos de repasse
   Introduziu dispositivos sobre obras e serviços de engenharia
   • Obras e serviços de interesse local
   • Contrato administrativo de execução ou fornecimento - CTEF
   • Mandatária da União
   • Contrato de Prestação de Serviços – CPS
   • Executor/Fornecedor

               Impacto:
               Execução e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia
               Responsabilização de Convenentes e Concedentes

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Obras e Serviços de Engenharia

   • Limite mínimo de R$ 250.000,00

   • Definição de obras e serviços de engenharia de pequeno valor

   • Procedimento diferenciado para obras e serviços de engenharia de valor
     inferior/superior a R$ 750.000,00

   • Procedimento Simplificado de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e
     Serviços de Engenharia de Pequeno Valor X Procedimento Geral –
     regulamentação pelo concedente

   • Composição de Preços


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II – Obras e Serviços de Engenharia

   • Composição de preços
   • Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento –
     CTEF
   • Procedimento simplificado de contratação,
     acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de
     engenharia de pequeno valor
   • Procedimento Geral (Não Simplificado)
   • Licitação no âmbito dos convênios e contratos de repasse

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Composição de Preços
   •   Preço: proposto pelo Convenente = custo unitário do sistema de referência + Benefícios e
       Despesas Diretas – BDI.

   •   BDI – composto exclusivamente de:
       I - taxa de rateio da administração central;
       II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza
              direta e personalística que oneram o contratado;
       III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento;
       IV - taxa de lucro; e
       V - taxa das despesas financeiras.
   •   Preço de referência : parâmetro de admissibilidade para aprovação do preço orçado e do
       contratado.
       i.    Custo de Referência: SINAPI, SICRO
       ii.   BDI Orçado X BDI Referência
       iii.  Custo Global Orçado < Custo Global de Referência
       iv.   Preço Global Contratado < Preço de Referência



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Contrato Administrativo de Execução ou
            Fornecimento – CTEF - Contextualização

   •   Transferências realizadas por intermédio de instituições ou agências financeiras
       oficiais federais: mandatárias da União.


        Responsável Ato                           Instrumento             Regulamento
        União              Contrata Instituição   Contrato de Prestação   Decreto nº
                           Financeira             de serviços             1819/1996
        Instituição        Faz parcerias com      Contrato de Repasse     Decreto nº
        Financeira         Estados, Municípios                            6.170/2007
                           e EPSFL
        Convenente         Contrata Executores    Contrato de Execução ou Lei nº
                           ou Fornecedores        Fornecimento            8.666/1993



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Contrato Administrativo de Execução ou
           Fornecimento – CTEF - Institucionalização
  •    Instrumento jurídico que disciplina a execução de obra, fornecimento de bem ou
       serviço, tendo como contratante o ente ou entidade que figura como Convenente.
  •    Aditivos ao CTEF: quantitativos de serviços ou preços decorrentes de diferenças
       entre o projeto aprovado pelo concedente e a execução ou reajustamento/
       realinhamento de preços não acarretarão nova análise ou reprogramação no
       convênio por parte do concedente.
  •    As alterações não podem descaracterizar o projeto básico (Acórdão TCU nº
       1.016/2011).
  •    ART: Deverá constar do projeto básico a ART pelas planilhas
       orçamentárias, demonstrando a compatibilidade entre o custo do projeto e do
       sistema de referência adotado.
  •    A ausência de ART caracteriza impropriedade (Acórdão TCU nº 1.638/2011).

             Editais de licitação: publicação após assinatura do Termo
             Convênio/Contrato de Repasse e aprovação do Projeto Técnico

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Regimes de execução (Lei nº 8.666/1993)

   • Execução direta
   • Execução indireta (preço global orçado/preço global contratado <
     preço de referência)
        i.     Empreitada por preço global: por preço certo e total
        ii.    Empreitada por preço unitário: por preço certo de unidades
               determinadas (preço de item da planilha < preço de referência)
        iii. Tarefa: pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem
             fornecimento de materiais
        iv. Empreitada integral: contratação de um empreendimento em
            sua integralidade


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CTEF: Regime de Empreitada por Preço Global

   • Uso de parâmetros de custos unitários diferentes daqueles formalmente
     fixados: desde que fique igual ou abaixo do preço de referência;
   • Cronograma físico-financeiro: especificação física completa das etapas
     necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras;
   • Edital e contrato: cláusula expressa de concordância do contratado com a
     adequação do projeto básico;
   • Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões: não poderão
     ultrapassar, no seu conjunto, 10% do valor total do contrato;
   • Formação do preço dos aditivos contratuais: orçamento específico
     detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão ou entidade responsável
     pela licitação, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o
     valor global estimado e o valor global contratado.


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CTEF – Demais regimes de execução
   •   Aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária: a diferença percentual
       entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema
       de referência utilizado não poderá ser reduzida, em favor do contratado.
   •   O licitante vencedor não está obrigado a adotar os custos unitários ofertados pelos
       licitantes vencidos; e
   •   Custos unitários do orçamento base da licitação em limite superior ao fixado com
       base no SINAPI ou no SICRO :
           condições especiais
           justificadas em relatório técnico circunstanciado,
           elaborado por profissional habilitado
           aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os
           avaliação do controle.

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Regime Especial de Execução
             Procedimento Geral (Não Simplificado)
   A ser disciplinado pelo concedente, no prazo de 12 meses, que deverá
      prever:
        I - estratificação das formas de acompanhamento por faixa de valor do
             convênio;
        II - requisitos e condições técnicas necessárias para aprovação dos
             projetos de engenharia;
        III - elementos mínimos a serem observados na formação dos custos do
             objeto do convênio;
        IV - mecanismos e periodicidade para aferição da execução das etapas de
            obra; e
        V - dispositivos para verificação da qualidade das obras.


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Procedimento simplificado de contratação, acompanhamento e
   fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor

  • liberação dos recursos: pela concedente na conta do contrato, cronograma
    de desembolso ; no máximo 3 parcelas; 50% , 30% e 20% do valor de repasse
  • desbloqueio de recursos: relatório de execução de cada etapa do
    objeto, atestada pela fiscalização do convenente;
  • aferição, pelo concedente: visita aos locais das intervenções, nas medições
    que apresentarem execução física acumulada de 50%, 80% e
    100%, respectivamente do objeto do contrato de repasse;
  • dispensa do aporte de contrapartida financeira obrigatória;
  • devolução de todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos
    das contas correntes dos contratos de repasse à conta única do Tesouro ao
    final da execução do objeto contratado.


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Procedimento simplificado de contratação, acompanhamento e
   fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor

  • Possibilidade de de abranger contratos de repasse assinados anteriormente
  • Autorização para o início de execução do objeto contratado
  • Irregularidades e descumprimento pelo convenente das condições
    estabelecidas
  • Utilização dos recursos em desconformidade com o Contrato de Repasse
  • Consequências pela utilização irregular de recursos
  • Justificativas não aceitas:
        Prazo de 30 dias para a devolução dos recursos
        Não devolução: denúncia ao TCU.

                      Obs: Encaminhamento de denúncia ao TCU sem TCE

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Licitação no âmbito dos convênios e
                    Contratos de Repasse
   • Licitação
     i.    regra geral para órgãos da Administração
     ii. Obrigatório o uso de pregão para bens e serviços comuns,
           preferencialmente na modalidade eletrônica
     iii. Registro de dados no SICONV: atas, propostas, participantes

   • Edital: instrumento que estabelece as regras da licitação.

   • Publicação do Edital de Licitação: assinatura do respectivo convênio ou
     contrato de repasse e aprovação do projeto técnico pelo concedente

   • Excepcionalidade: Licitação anterior

   • EPSFL: Cotação prévia de preços no SICONV/desnecessária: valor inferior a
     R$8.000,00, ausência de opções comprovada

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Licitação anterior
   Excepcionalmente, poderá ser aceita licitação realizada antes da assinatura
      do convênio, desde que observadas as seguintes condições:
        I – demonstração de que a contratação é mais vantajosa
        II - tenha seguido as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993
        III - que o projeto básico, no caso de obras de engenharia, tenha sido
             elaborado de acordo com o que preceitua a Lei nº 8.666, de 1993;
        IV - que o objeto da licitação guarda compatibilidade com o objeto do
            convênio, caracterizado no Plano de Trabalho, vedada a utilização de
            objetos genéricos ou indefinidos; e
        V - que a empresa vencedora da licitação venha mantendo, durante a
            execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
            exigidas na licitação.

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Consórcio Público – Lei nº 11.107/2005
   •   Prioridade quando da realização de transferências voluntárias pela União para
       Estados, DF e Municípios.

   •   Responsável pela execução: sem prejuízo das responsabilidades dos
       convenentes

   •   Convênio: condicionada ao atendimento, pelos entes federativos
       consorciados, das exigências legais aplicáveis, vedada a celebração caso exista
       alguma irregularidade por parte de qualquer dos entes consorciados.

   •   Acórdão nº 2.697/2011: fortalecimento da gestão institucional e da
       continuidade administrativa, a elevação da escala de aproveitamento e a
       redução dos custos envolvidos.


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III – Formalização e Celebração do Termo
               de Convênio - Alterações

   • Condições para celebração do Convênio ou Contrato
     de Repasse

   • Cláusula Suspensiva

   • Termo de Cooperação




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Condições para Celebração (1)
  Forma de Apresentação: Condição, preceito normativo, forma de cumprimento, validade

                  Condição                                   Forma de cumprimento                        Preceito normativo                   Validade
  I - Demonstração do exercício da Plena        Declaração do chefe do executivo de que instituiu,    Parágrafo único do art. 11      Até 30 de abril do
  Competência Tributária: cumprimento da        previu e arrecadou os impostos de competência         da Lei Complementar nº          exercício   subseqüente,
  obrigação de instituir, prever e arrecadar    constitucional, juntamente com o comprovante de       101, de 4 de maio de 2000       para os Municípios, e até
  os     impostos       de     competência      remessa da declaração para o respectivo Tribunal de   (LRF)                           31 de maio do exercício
  constitucional do Ente Federativo a que       Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de                                      subseqüente, para os
  se vincula o convenente                       recebimento ou carta registrada                                                       Estados e para o Distrito
                                                                                                                                      Federal
  II   -   Regularidade       Previdenciária:   Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP,     Art. 7º da Lei nº 9.717, de     No prazo e condições da
  observância dos critérios e das regras        emitido pela Secretaria de Políticas de Previdência   27 de novembro de 1998,         respectiva certidão
  gerais para a organização e o                 Social - SPPS do Ministério da Previdência Social –   e no Decreto nº 3.788, de
  funcionamento dos regimes próprios de         MPS                                                   11 de abril de 2001,
  previdência social dos servidores públicos
  III - Regularidade quanto a Tributos e        Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos e   Art. 25, § 1º, inciso IV,       No prazo e condições da
  Contribuições Federais e à Dívida Ativa da    Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União,     alínea "a", da LRF);            respectiva certidão
  União                                         fornecida pelos sistemas da Secretaria da Receita     Art. 27, inciso IV, art. 29 e
                                                Federal do Brasil - RFB e da Procuradoria-Geral da    art. 116 da Lei nº 8.666,
                                                Fazenda Nacional – PGFN                               de 21 de junho de 1993,




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Condições para Celebração (2)
   Inclusão de dispositivos (art. 38 ):

   XV - comprovação de que as Despesas de Caráter Continuado Derivadas do Conjunto
      das Parcerias Público-Privadas estão dentro dos limites

   XVI - comprovação da regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais

   XVII - comprovação de divulgação da execução orçamentária e financeira por meio
      eletrônico de acesso ao público e de informações pormenorizadas relativas à
      receita e à despesa

   XVIII - inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências
      voluntárias




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Condições para Celebração
   • Verificação de Regularidade Fiscal
        i.    Contratação
        ii.   Aditamentos de Valor.


   • Exigência: assinatura do Termo de Convênio ou Contrato de
     Repasse e aditamentos de valor
   • Inexigência: desembolso de recursos


              CAUC – Serviço Auxiliar de Informações para
              Transferências Voluntárias - IN STN nº 02, de 02/02/2012


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Cláusula Suspensiva

   • Prorrogação do prazo: uma única vez, de igual período, sendo que a
     vigência não pode ultrapassar vinte quatro meses.

   • Requisitos para aceitação de pedido de prorrogação

   • Consequência pelo não cumprimento da condição no prazo estabelecido



         Cláusula necessária: previsão de compromisso do ente convenente realizar
         processo seletivo para fins de escolha de EPSFL no caso em que a execução do
         objeto envolver parceria


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Termo de Cooperação
                                                MINUTA PADRONIZADA
                                                 Termo de Cooperação
                                 para Descentralização de Crédito nº , de                 de    de .


                 I - Identificação: (Título/Objeto da Despesa)

                 II - UG/Gestão-Repassadora e UG/Gestão-Recebedora

                 III - Justificativa: (Motivação/Clientela/Cronograma físico)

                 IV - Relação entre as Partes: (Descrição e Prestação de Contas das Atividades)

                 V - Previsão Orçamentária: (Detalhamento Orçamentário com Previsão de
                 Desembolso)
                 Programa de                  Fonte           Natureza da     Valor(R$ 1,00)
                 trabalho/Projeto/Atividade                   Despesa

                 VI - Data e Assinaturas:
                      Unidade Descentralizadora                        Unidade Descentralizada

                 Portaria Conjunta SE MP/MF/CGU n º 8, publicada no DOU de 8/11/2012, Seção 1, fl. 71.



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IV – Gestão no SICONV

   • Procedimentos relativos aos pagamentos

   • Acompanhamento e Fiscalização

   • Prestação de Contas

   • Tomada de Contas Especial




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Execução do Convênio – Regras gerais

   •   Concedente: após a publicação do extrato no DOU, repassa os recursos, de acordo
       com o cronograma de desembolsos previsto no Plano de Trabalho.

   •   Convenente: regulariza a conta de convênio, no banco indicado posteriormente ao
       envio da proposta

   •   Banco: confirma a regularização da conta de convênio, o depósito da contrapartida
       e o repasse pelo concedente, de acordo com o cronograma de desembolsos .

   •   Concedente: designa servidor para fazer o acompanhamento do convênio.

   •   Convenente: designa servidor para fazer o acompanhamento do convênio e dos
       contratos dele decorrentes

   •   Execução: obrigatoriedade de registro no SICONV de todo o processo de compras:
       licitações, contratos, liquidação e pagamentos.


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Pagamentos via OBTV

   •   OBTV: Ordem Bancária de Transferências Voluntárias

   •   Minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de
       parceria ou contrato de repasse

   •   Permite o pagamento direto ao Fornecedor vinculado ao Convenente

   •   É gerada no SICONV

   •   Encaminhada virtualmente pelo SICONV ao SIAFI

   •   Autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do Convenente

   •   Têm que estar cadastrados no SICONV

   •   SIAFI → Instituição bancária → beneficiário final da despesa

                    https://www.convenios.gov.br/portal/manuais.html

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Acompanhamento e Fiscalização
        • Objetivo

        • Responsáveis

            i.      Concedente

            ii.     Mandatária

            iii.    Convenente

        • Acompanhamento e guarda de documentos


           OBS: Obrigação dos responsáveis em disponibilizar processos, documentos ou
           informações aos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos
           órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e externo da União.


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Acompanhamento e Fiscalização
   No acompanhamento e fiscalização do objeto serão verificados:

        I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da
             legislação aplicável;

        II - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no
             Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os
             cronogramas apresentados;

        III - a regularidade das informações registradas pelo convenente no
             SICONV; e

        IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições
            estabelecidas.



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Prestação de Contas
   • Princípio constitucional
   • Convênios e contratos de repasse: prazo
   • Quando não for encaminhada no prazo
   • Quando não apresentada a PC nem devolvido os recursos em valor
     atualizado: registro no SICONV e instauração de TCE
   • Responsável: titular e do sucessor
   • Omissão do antecessor: TCE
   • Suspensão de Inadimplência de órgão ou entidade pública
   • Notificação sobre irregularidades e apresentação de justificativas: SICONV
   • Saldos financeiros remanescentes

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Tomada de Contas Especial
   Apresentação da PC ou recolhimento integral do débito imputado, antes do
      encaminhamento da TCE ao TCU: Exclusão do registro da inadimplência no SICONV,
      análise da documentação e adotados os seguintes procedimentos:
        I - aprovada a PC ou comprovado o recolhimento do débito, o concedente deverá:
              a) registrar a aprovação no SICONV;
              b) comunicar a aprovação ao órgão onde se encontre a tomada de contas especial,
                   visando o arquivamento do processo;
              c) registrar a baixa da responsabilidade; e
              d) dar conhecimento do fato ao TCU, em forma de anexo, quando da tomada ou
                   prestação de contas anual do concedente;
        II - não aprovada a PC, o concedente deverá:
              a) comunicar o fato ao órgão onde se encontre a TCE para que adote as
                   providências necessárias ao prosseguimento do feito, sob esse novo
                   fundamento; e
              b) reinscrever a inadimplência do órgão ou entidade convenente e manter a
                   inscrição de responsabilidade.


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Tomada de Contas Especial
   Apresentação da PC ou recolhimento integral do débito imputado, após o
      encaminhamento da TCE ao TCU: exclusão do registro da inadimplência, e:
        I - aprovada a PC ou comprovado o recolhimento integral do débito imputado:
             a) comunicar-se-á o fato à respectiva unidade de controle interno que
                 certificou as contas para adoção de providências junto ao Tribunal de
                 Contas da União; e
             b) manter-se-á a baixa da inadimplência, bem como a inscrição da
                 responsabilidade apurada, que só poderá ser alterada mediante
                 determinação do Tribunal;
        II - não sendo aprovada a PC:
              a) comunicar-se-á o fato à unidade de controle interno que certificou as
                  contas para adoção de providências junto ao Tribunal de Contas da União;
                  e
              b) reinscrever-se-á a inadimplência do órgão ou entidade convenente ou
                  contratado e manter-se-á a inscrição de responsabilidade.


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V – Competências e responsabilidades
    na execução de obras e serviços locais

   • Concedente

   • Mandatária

   • Convenente



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Concedente (1)
   Caberá ao Concedente promover a gestão dos programas, projetos e
      atividades, mediante:

   • Definir as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a sua
     implementação

   • Analisar o enquadramento e a seleção das propostas apresentadas com
     vistas à celebração de convênio

   • Descentralizar os créditos orçamentários e os recursos financeiros a favor
     do convenente

   • Monitorar, acompanhar e fiscalizar o convênio, além de avaliar a
     execução e os resultados;


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Concedente (2)
   Compete, ainda, ao Concedente, a operacionalização da execução dos programas, projetos e
      atividades, mediante:
   a) divulgação de atos normativos e orientações aos convenentes;
   b) análise e aprovação da documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
      selecionadas, inclusive projeto básico;
   c) celebração dos convênios decorrentes das propostas selecionadas;
   d) verificação de realização do procedimento licitatório pelo convenente,
   e) execução orçamentária e financeira necessária aos convênios,
   f) acompanhamento e ateste da execução do objeto conveniado,
   g) verificação da regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao
      cumprimento de metas previamente estabelecidas;
   h) análise e aprovação da prestação de contas dos recursos aplicados;
   i) notificação do convenente, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos
      aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurando, se
      for o caso, a competente Tomada de Contas Especial.

    A operacionalização poderá ser delegada à Instituição Financeira Mandatária mediante CPS


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Mandatária
   • I - assegurar a fiel observância de seus atos normativos internos e aos
     expedidos pelos concedentes;

   • II - manter o concedente informado sobre o andamento dos convênios e
     encaminhar as informações necessárias ao processo de acompanhamento
     e avaliação da execução e dos resultados das ações;

   • III - observar as disposições contidas no contrato de prestação de serviços
     - CPS assinado com o concedente para operacionalização dos programas,
     projetos e atividades.




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Convenente (1)
   I – Encaminhar propostas

   II – Definir da forma de execução do objeto conveniado

    III – Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e
        apresentar documentação jurídica e institucional necessária à celebração
        do convênio; documentos de titularidade dominial da área de
        intervenção; Licenças e aprovações de projetos emitidos pelos órgãos
        competente.
   IV – Executar e fiscalizar os trabalhos e designar profissional habilitado no
        local da intervenção com a respectiva ART.

   V – Assegurar a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos
      e serviços conveniados, determinando a correção de vícios.


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Convenente (2)
   VI - Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais
   • Informar o concedente sempre que houver alterações
   VII - Realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo licitatório nos termos
       da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes à matéria, e assegurar:
   • a correção dos procedimentos legais,
   • a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do
       percentual de BDI utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição,
       por item de orçamento ou conjunto deles
   • a disponibilidade de contrapartida, quando for o caso, sempre que optar pela
       execução indireta de obras e serviços
   VIII - Apresentar declaração expressa atestando o atendimento às disposições
       legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
   IX – Exercer a fiscalização sobre o CTEF


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Convenente (3)
   X - Estimular a participação dos beneficiários finais
   • Na elaboração e implementação do objeto do convênio
   • na manutenção do patrimônio gerado pelos investimentos respectivos

   XI - Entes municipais: notificar partidos políticos, sindicatos dos
       trabalhadores e entidades empresariais com sede no Município

   XII - operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público após
       a execução do convênio

   XIII - prestar contas

   XIV – fornecer informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
      acompanhamento e avaliação do processo


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Convenente (4)
   XV – Prever, no Edital de Licitação e no CTEF, que a responsabilidade pela qualidade
      das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada
   XVI – Realizar os atos e os procedimentos no SICONV
   XVII - Instaurar processo administrativo apuratório, quando constatado:
   • desvio ou malversação de recursos públicos,
   • irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio,
   XVIII - Registrar no SICONV:
   • o extrato do edital de licitação
   • o preço estimado pela Administração para a execução do serviço
   • a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ
   • o termo de homologação e adjudicação
   • o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos
   • A ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras
   • os boletins de medições.


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Convenente (5)
   •   Descumprimento de quaisquer das obrigações: Esclarecimentos

   •   Irregularidade ou ilegalidade: órgãos de controle

   •   Fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa: Ministério Público.

   •   Fiscalização: verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e
       administrativas, para o que deverá:
           manter profissional ou equipe de fiscalização
           apresentar ao concedente a ART da prestação de serviços de fiscalização a
            serem realizados, quando se tratar de obras e serviços de engenharia
           verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os
            requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos
            projetos de engenharia aprovados.


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Responsabilização perante o TCU

    •   Ordenadores de Despesa do Convenente
    •   Agentes do processo de licitação
    •   Responsável por bens adquiridos com recursos do convênio
    •   Responsável pela apresentação da prestação de contas
    •   Prefeitos Municipais Antecessores e Sucessores
    •   Gestores Federais
    •   Responsável por prestação de contas aprovada com irregularidade
    •   Responsáveis pela elaboração de Projetos Básicos e Termos de Referência
    •   Responsáveis técnicos pelo projeto
    •   Empresas projetistas contratadas
    •   Entidades privadas sem fins lucrativos (Pessoa Jurídica) X Administradores
    •   Consórcio
    •   Responsável por registro e baixa de inadimplência no SIAFI


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VI - A gestão de convênios no âmbito da Lei de
        Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011)
   •   A LAI aplica-se:
         i.      todas as esferas de Governo (União, Estados e Municípios);
         ii.     todos os Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário);
         iii.    todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
         iv.     EPSFL que recebam recursos públicos
   •   Transparência Ativa: o órgão ou entidade deve divulgar de forma proativa as
       informações, com a disponibilização na internet, independentemente de
       requisição
   •   Transparência Passiva – criação de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
   •   Regulamentação: Governo Federal – Decreto nº 7.734/2012




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A gestão de convênios no âmbito da LAI
   Transparência ativa: os órgãos e entidades públicas devem promover,
      independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no
      âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por
      eles produzidas ou custodiadas, constando, no mínimo:
        I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
             respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
        II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
        III - registros das despesas;
        IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os
             respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
        V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras
            de órgãos e entidades; e
        VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.


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Obrigada pela sua atenção!



                                   , (61, em


  Slides da Palestra no Fundo Nacional de Saúde – FNS/MS, em 12/Nov/2012



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Inovacoes na legislacao de convenios palestra fns raildy martins

  • 1. Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde – FNS/MS Programa de Gestão da Inovação (PGI/FNS) Inovações na Legislação de Convênios do Governo Federal
  • 2. Objetivos da Palestra • Apresentar os dispositivos da legislação de convênios que foram alterados • Situar as alterações no contexto do SICONV, como sistema gerenciador das transferências voluntárias da União • Destacar as especificidades das obras de engenharia e os procedimentos de contratação e pagamento de bens e serviços adquiridos, bem como o acompanhamento e a fiscalização que lhes são inerentes • Reforçar a compreensão das regras de formalização de convênios estabelecidas pelo Governo Federal • Identificar as competências e responsabilidades do concedente no âmbito das transferências da União para execução de obras e serviços locais. www.raildymartins.com.br
  • 3. Fases do Convênio I – Credenciamento II – Cadastramento VI – Execução: III – Chamamento Público • Movimentação financeira IV – Formalização: • Contratações • Plano de Trabalho • Acompanhamento • Termo de Referência/Projeto Básico • Fiscalização • Contrapartida VII – Prestação de Contas V – Celebração: VIII – Tomada de Contas Especial • Requisitos • Alterações www.raildymartins.com.br
  • 4. I – As inovações na regulamentação de Convênios e Contratos de Repasse • Principais dispositivos • O impacto no SICONV • EPSFL • As especificidades das obras e serviços de Engenharia www.raildymartins.com.br
  • 5. Principais dispositivos • Decreto nº 7.568, de 11/9/11: regras específicas EPSFL • Decreto nº 7.592, de 28/10/11: avaliação da regularidade de convênios com EPSFL • Decreto nº 7.594, de 31/10/11: limites de valores e procedimento específico de contratação, execução, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor. • Decreto nº 7.641, de 12/12/11: a obrigatoriedade de utilização do SICONV para os órgãos ainda não interligados; prazo para implantação de funcionalidades. • Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24/11/11: regulamenta • Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 205, de 14/05/12: Vigência do Procedimento Simplificado e remuneração da mandatária • Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 169, de 23/04/12: regras específicas – Programa Água para Todos www.raildymartins.com.br
  • 6. Impacto no SICONV • Aperfeiçoamento e/ou adequação de alguns outros dispositivos • Regras específicas para EPSFL • Instituição de GT (SG-PR, C.Civil, CGU, AGU, MJ, MP, MF e 7 EPSFL) • Prazo para implantação de funcionalidades • Informação à SE-SICONV, pelos TCE e TCM, de descumprimentos da legislação Acompanhamento e Fiscalização Gestão do SICONV www.raildymartins.com.br
  • 7. Regras específicas para EPSFL • Obrigatoriedade de divulgação das EPSFL aptas a celebrar convênios • Vedação: EPSFL com menos de 3 anos de atividade – Inaplicação SUS • Vedação: EPSFL PC, Inexecução, Desvio, Dano, Ilícito na execução de convênios • Chamamento Público: obrigatório para EPSFL / Exceções – Inaplicação SUS • Convênios com EPSFL: assinatura • Obrigatoriedade na utilização de indicadores na seleção de EPSFL • Prazo para adequações para cadastramento de EPSFL Impacto: Chamamento Público e Formalização de Convênios com EPSFL  Portal da Transparência: CEPIM www.raildymartins.com.br
  • 8. Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/ 2011 Regras: convênios e contratos de repasse Introduziu dispositivos sobre obras e serviços de engenharia • Obras e serviços de interesse local • Contrato administrativo de execução ou fornecimento - CTEF • Mandatária da União • Contrato de Prestação de Serviços – CPS • Executor/Fornecedor Impacto: Execução e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia Responsabilização de Convenentes e Concedentes www.raildymartins.com.br
  • 9. Obras e Serviços de Engenharia • Limite mínimo de R$ 250.000,00 • Definição de obras e serviços de engenharia de pequeno valor • Procedimento diferenciado para obras e serviços de engenharia de valor inferior/superior a R$ 750.000,00 • Procedimento Simplificado de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia de Pequeno Valor X Procedimento Geral – regulamentação pelo concedente • Composição de Preços www.raildymartins.com.br
  • 10. II – Obras e Serviços de Engenharia • Composição de preços • Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento – CTEF • Procedimento simplificado de contratação, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor • Procedimento Geral (Não Simplificado) • Licitação no âmbito dos convênios e contratos de repasse www.raildymartins.com.br
  • 11. Composição de Preços • Preço: proposto pelo Convenente = custo unitário do sistema de referência + Benefícios e Despesas Diretas – BDI. • BDI – composto exclusivamente de: I - taxa de rateio da administração central; II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado; III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; IV - taxa de lucro; e V - taxa das despesas financeiras. • Preço de referência : parâmetro de admissibilidade para aprovação do preço orçado e do contratado. i. Custo de Referência: SINAPI, SICRO ii. BDI Orçado X BDI Referência iii. Custo Global Orçado < Custo Global de Referência iv. Preço Global Contratado < Preço de Referência www.raildymartins.com.br
  • 12. Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento – CTEF - Contextualização • Transferências realizadas por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais federais: mandatárias da União. Responsável Ato Instrumento Regulamento União Contrata Instituição Contrato de Prestação Decreto nº Financeira de serviços 1819/1996 Instituição Faz parcerias com Contrato de Repasse Decreto nº Financeira Estados, Municípios 6.170/2007 e EPSFL Convenente Contrata Executores Contrato de Execução ou Lei nº ou Fornecedores Fornecimento 8.666/1993 www.raildymartins.com.br
  • 13. Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento – CTEF - Institucionalização • Instrumento jurídico que disciplina a execução de obra, fornecimento de bem ou serviço, tendo como contratante o ente ou entidade que figura como Convenente. • Aditivos ao CTEF: quantitativos de serviços ou preços decorrentes de diferenças entre o projeto aprovado pelo concedente e a execução ou reajustamento/ realinhamento de preços não acarretarão nova análise ou reprogramação no convênio por parte do concedente. • As alterações não podem descaracterizar o projeto básico (Acórdão TCU nº 1.016/2011). • ART: Deverá constar do projeto básico a ART pelas planilhas orçamentárias, demonstrando a compatibilidade entre o custo do projeto e do sistema de referência adotado. • A ausência de ART caracteriza impropriedade (Acórdão TCU nº 1.638/2011). Editais de licitação: publicação após assinatura do Termo Convênio/Contrato de Repasse e aprovação do Projeto Técnico www.raildymartins.com.br
  • 14. Regimes de execução (Lei nº 8.666/1993) • Execução direta • Execução indireta (preço global orçado/preço global contratado < preço de referência) i. Empreitada por preço global: por preço certo e total ii. Empreitada por preço unitário: por preço certo de unidades determinadas (preço de item da planilha < preço de referência) iii. Tarefa: pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais iv. Empreitada integral: contratação de um empreendimento em sua integralidade www.raildymartins.com.br
  • 15. CTEF: Regime de Empreitada por Preço Global • Uso de parâmetros de custos unitários diferentes daqueles formalmente fixados: desde que fique igual ou abaixo do preço de referência; • Cronograma físico-financeiro: especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras; • Edital e contrato: cláusula expressa de concordância do contratado com a adequação do projeto básico; • Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões: não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% do valor total do contrato; • Formação do preço dos aditivos contratuais: orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado e o valor global contratado. www.raildymartins.com.br
  • 16. CTEF – Demais regimes de execução • Aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária: a diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado não poderá ser reduzida, em favor do contratado. • O licitante vencedor não está obrigado a adotar os custos unitários ofertados pelos licitantes vencidos; e • Custos unitários do orçamento base da licitação em limite superior ao fixado com base no SINAPI ou no SICRO :  condições especiais  justificadas em relatório técnico circunstanciado,  elaborado por profissional habilitado  aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os  avaliação do controle. www.raildymartins.com.br
  • 17. Regime Especial de Execução Procedimento Geral (Não Simplificado) A ser disciplinado pelo concedente, no prazo de 12 meses, que deverá prever: I - estratificação das formas de acompanhamento por faixa de valor do convênio; II - requisitos e condições técnicas necessárias para aprovação dos projetos de engenharia; III - elementos mínimos a serem observados na formação dos custos do objeto do convênio; IV - mecanismos e periodicidade para aferição da execução das etapas de obra; e V - dispositivos para verificação da qualidade das obras. www.raildymartins.com.br
  • 18. Procedimento simplificado de contratação, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor • liberação dos recursos: pela concedente na conta do contrato, cronograma de desembolso ; no máximo 3 parcelas; 50% , 30% e 20% do valor de repasse • desbloqueio de recursos: relatório de execução de cada etapa do objeto, atestada pela fiscalização do convenente; • aferição, pelo concedente: visita aos locais das intervenções, nas medições que apresentarem execução física acumulada de 50%, 80% e 100%, respectivamente do objeto do contrato de repasse; • dispensa do aporte de contrapartida financeira obrigatória; • devolução de todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes dos contratos de repasse à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado. www.raildymartins.com.br
  • 19. Procedimento simplificado de contratação, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor • Possibilidade de de abranger contratos de repasse assinados anteriormente • Autorização para o início de execução do objeto contratado • Irregularidades e descumprimento pelo convenente das condições estabelecidas • Utilização dos recursos em desconformidade com o Contrato de Repasse • Consequências pela utilização irregular de recursos • Justificativas não aceitas:  Prazo de 30 dias para a devolução dos recursos  Não devolução: denúncia ao TCU. Obs: Encaminhamento de denúncia ao TCU sem TCE www.raildymartins.com.br
  • 20. Licitação no âmbito dos convênios e Contratos de Repasse • Licitação i. regra geral para órgãos da Administração ii. Obrigatório o uso de pregão para bens e serviços comuns, preferencialmente na modalidade eletrônica iii. Registro de dados no SICONV: atas, propostas, participantes • Edital: instrumento que estabelece as regras da licitação. • Publicação do Edital de Licitação: assinatura do respectivo convênio ou contrato de repasse e aprovação do projeto técnico pelo concedente • Excepcionalidade: Licitação anterior • EPSFL: Cotação prévia de preços no SICONV/desnecessária: valor inferior a R$8.000,00, ausência de opções comprovada www.raildymartins.com.br
  • 21. Licitação anterior Excepcionalmente, poderá ser aceita licitação realizada antes da assinatura do convênio, desde que observadas as seguintes condições: I – demonstração de que a contratação é mais vantajosa II - tenha seguido as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 III - que o projeto básico, no caso de obras de engenharia, tenha sido elaborado de acordo com o que preceitua a Lei nº 8.666, de 1993; IV - que o objeto da licitação guarda compatibilidade com o objeto do convênio, caracterizado no Plano de Trabalho, vedada a utilização de objetos genéricos ou indefinidos; e V - que a empresa vencedora da licitação venha mantendo, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. www.raildymartins.com.br
  • 22. Consórcio Público – Lei nº 11.107/2005 • Prioridade quando da realização de transferências voluntárias pela União para Estados, DF e Municípios. • Responsável pela execução: sem prejuízo das responsabilidades dos convenentes • Convênio: condicionada ao atendimento, pelos entes federativos consorciados, das exigências legais aplicáveis, vedada a celebração caso exista alguma irregularidade por parte de qualquer dos entes consorciados. • Acórdão nº 2.697/2011: fortalecimento da gestão institucional e da continuidade administrativa, a elevação da escala de aproveitamento e a redução dos custos envolvidos. www.raildymartins.com.br
  • 23. III – Formalização e Celebração do Termo de Convênio - Alterações • Condições para celebração do Convênio ou Contrato de Repasse • Cláusula Suspensiva • Termo de Cooperação www.raildymartins.com.br
  • 24. Condições para Celebração (1) Forma de Apresentação: Condição, preceito normativo, forma de cumprimento, validade Condição Forma de cumprimento Preceito normativo Validade I - Demonstração do exercício da Plena Declaração do chefe do executivo de que instituiu, Parágrafo único do art. 11 Até 30 de abril do Competência Tributária: cumprimento da previu e arrecadou os impostos de competência da Lei Complementar nº exercício subseqüente, obrigação de instituir, prever e arrecadar constitucional, juntamente com o comprovante de 101, de 4 de maio de 2000 para os Municípios, e até os impostos de competência remessa da declaração para o respectivo Tribunal de (LRF) 31 de maio do exercício constitucional do Ente Federativo a que Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de subseqüente, para os se vincula o convenente recebimento ou carta registrada Estados e para o Distrito Federal II - Regularidade Previdenciária: Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, Art. 7º da Lei nº 9.717, de No prazo e condições da observância dos critérios e das regras emitido pela Secretaria de Políticas de Previdência 27 de novembro de 1998, respectiva certidão gerais para a organização e o Social - SPPS do Ministério da Previdência Social – e no Decreto nº 3.788, de funcionamento dos regimes próprios de MPS 11 de abril de 2001, previdência social dos servidores públicos III - Regularidade quanto a Tributos e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos e Art. 25, § 1º, inciso IV, No prazo e condições da Contribuições Federais e à Dívida Ativa da Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, alínea "a", da LRF); respectiva certidão União fornecida pelos sistemas da Secretaria da Receita Art. 27, inciso IV, art. 29 e Federal do Brasil - RFB e da Procuradoria-Geral da art. 116 da Lei nº 8.666, Fazenda Nacional – PGFN de 21 de junho de 1993, www.raildymartins.com.br
  • 25. Condições para Celebração (2) Inclusão de dispositivos (art. 38 ): XV - comprovação de que as Despesas de Caráter Continuado Derivadas do Conjunto das Parcerias Público-Privadas estão dentro dos limites XVI - comprovação da regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais XVII - comprovação de divulgação da execução orçamentária e financeira por meio eletrônico de acesso ao público e de informações pormenorizadas relativas à receita e à despesa XVIII - inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências voluntárias www.raildymartins.com.br
  • 26. Condições para Celebração • Verificação de Regularidade Fiscal i. Contratação ii. Aditamentos de Valor. • Exigência: assinatura do Termo de Convênio ou Contrato de Repasse e aditamentos de valor • Inexigência: desembolso de recursos CAUC – Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - IN STN nº 02, de 02/02/2012 www.raildymartins.com.br
  • 27. Cláusula Suspensiva • Prorrogação do prazo: uma única vez, de igual período, sendo que a vigência não pode ultrapassar vinte quatro meses. • Requisitos para aceitação de pedido de prorrogação • Consequência pelo não cumprimento da condição no prazo estabelecido Cláusula necessária: previsão de compromisso do ente convenente realizar processo seletivo para fins de escolha de EPSFL no caso em que a execução do objeto envolver parceria www.raildymartins.com.br
  • 28. Termo de Cooperação MINUTA PADRONIZADA Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito nº , de de de . I - Identificação: (Título/Objeto da Despesa) II - UG/Gestão-Repassadora e UG/Gestão-Recebedora III - Justificativa: (Motivação/Clientela/Cronograma físico) IV - Relação entre as Partes: (Descrição e Prestação de Contas das Atividades) V - Previsão Orçamentária: (Detalhamento Orçamentário com Previsão de Desembolso) Programa de Fonte Natureza da Valor(R$ 1,00) trabalho/Projeto/Atividade Despesa VI - Data e Assinaturas: Unidade Descentralizadora Unidade Descentralizada Portaria Conjunta SE MP/MF/CGU n º 8, publicada no DOU de 8/11/2012, Seção 1, fl. 71. www.raildymartins.com.br
  • 29. IV – Gestão no SICONV • Procedimentos relativos aos pagamentos • Acompanhamento e Fiscalização • Prestação de Contas • Tomada de Contas Especial www.raildymartins.com.br
  • 30. Execução do Convênio – Regras gerais • Concedente: após a publicação do extrato no DOU, repassa os recursos, de acordo com o cronograma de desembolsos previsto no Plano de Trabalho. • Convenente: regulariza a conta de convênio, no banco indicado posteriormente ao envio da proposta • Banco: confirma a regularização da conta de convênio, o depósito da contrapartida e o repasse pelo concedente, de acordo com o cronograma de desembolsos . • Concedente: designa servidor para fazer o acompanhamento do convênio. • Convenente: designa servidor para fazer o acompanhamento do convênio e dos contratos dele decorrentes • Execução: obrigatoriedade de registro no SICONV de todo o processo de compras: licitações, contratos, liquidação e pagamentos. www.raildymartins.com.br
  • 31. Pagamentos via OBTV • OBTV: Ordem Bancária de Transferências Voluntárias • Minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse • Permite o pagamento direto ao Fornecedor vinculado ao Convenente • É gerada no SICONV • Encaminhada virtualmente pelo SICONV ao SIAFI • Autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do Convenente • Têm que estar cadastrados no SICONV • SIAFI → Instituição bancária → beneficiário final da despesa https://www.convenios.gov.br/portal/manuais.html www.raildymartins.com.br
  • 32. Acompanhamento e Fiscalização • Objetivo • Responsáveis i. Concedente ii. Mandatária iii. Convenente • Acompanhamento e guarda de documentos OBS: Obrigação dos responsáveis em disponibilizar processos, documentos ou informações aos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e externo da União. www.raildymartins.com.br
  • 33. Acompanhamento e Fiscalização No acompanhamento e fiscalização do objeto serão verificados: I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável; II - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; III - a regularidade das informações registradas pelo convenente no SICONV; e IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas. www.raildymartins.com.br
  • 34. Prestação de Contas • Princípio constitucional • Convênios e contratos de repasse: prazo • Quando não for encaminhada no prazo • Quando não apresentada a PC nem devolvido os recursos em valor atualizado: registro no SICONV e instauração de TCE • Responsável: titular e do sucessor • Omissão do antecessor: TCE • Suspensão de Inadimplência de órgão ou entidade pública • Notificação sobre irregularidades e apresentação de justificativas: SICONV • Saldos financeiros remanescentes www.raildymartins.com.br
  • 35. Tomada de Contas Especial Apresentação da PC ou recolhimento integral do débito imputado, antes do encaminhamento da TCE ao TCU: Exclusão do registro da inadimplência no SICONV, análise da documentação e adotados os seguintes procedimentos: I - aprovada a PC ou comprovado o recolhimento do débito, o concedente deverá: a) registrar a aprovação no SICONV; b) comunicar a aprovação ao órgão onde se encontre a tomada de contas especial, visando o arquivamento do processo; c) registrar a baixa da responsabilidade; e d) dar conhecimento do fato ao TCU, em forma de anexo, quando da tomada ou prestação de contas anual do concedente; II - não aprovada a PC, o concedente deverá: a) comunicar o fato ao órgão onde se encontre a TCE para que adote as providências necessárias ao prosseguimento do feito, sob esse novo fundamento; e b) reinscrever a inadimplência do órgão ou entidade convenente e manter a inscrição de responsabilidade. www.raildymartins.com.br
  • 36. Tomada de Contas Especial Apresentação da PC ou recolhimento integral do débito imputado, após o encaminhamento da TCE ao TCU: exclusão do registro da inadimplência, e: I - aprovada a PC ou comprovado o recolhimento integral do débito imputado: a) comunicar-se-á o fato à respectiva unidade de controle interno que certificou as contas para adoção de providências junto ao Tribunal de Contas da União; e b) manter-se-á a baixa da inadimplência, bem como a inscrição da responsabilidade apurada, que só poderá ser alterada mediante determinação do Tribunal; II - não sendo aprovada a PC: a) comunicar-se-á o fato à unidade de controle interno que certificou as contas para adoção de providências junto ao Tribunal de Contas da União; e b) reinscrever-se-á a inadimplência do órgão ou entidade convenente ou contratado e manter-se-á a inscrição de responsabilidade. www.raildymartins.com.br
  • 37. V – Competências e responsabilidades na execução de obras e serviços locais • Concedente • Mandatária • Convenente www.raildymartins.com.br
  • 38. Concedente (1) Caberá ao Concedente promover a gestão dos programas, projetos e atividades, mediante: • Definir as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a sua implementação • Analisar o enquadramento e a seleção das propostas apresentadas com vistas à celebração de convênio • Descentralizar os créditos orçamentários e os recursos financeiros a favor do convenente • Monitorar, acompanhar e fiscalizar o convênio, além de avaliar a execução e os resultados; www.raildymartins.com.br
  • 39. Concedente (2) Compete, ainda, ao Concedente, a operacionalização da execução dos programas, projetos e atividades, mediante: a) divulgação de atos normativos e orientações aos convenentes; b) análise e aprovação da documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas, inclusive projeto básico; c) celebração dos convênios decorrentes das propostas selecionadas; d) verificação de realização do procedimento licitatório pelo convenente, e) execução orçamentária e financeira necessária aos convênios, f) acompanhamento e ateste da execução do objeto conveniado, g) verificação da regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas; h) análise e aprovação da prestação de contas dos recursos aplicados; i) notificação do convenente, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurando, se for o caso, a competente Tomada de Contas Especial. A operacionalização poderá ser delegada à Instituição Financeira Mandatária mediante CPS www.raildymartins.com.br
  • 40. Mandatária • I - assegurar a fiel observância de seus atos normativos internos e aos expedidos pelos concedentes; • II - manter o concedente informado sobre o andamento dos convênios e encaminhar as informações necessárias ao processo de acompanhamento e avaliação da execução e dos resultados das ações; • III - observar as disposições contidas no contrato de prestação de serviços - CPS assinado com o concedente para operacionalização dos programas, projetos e atividades. www.raildymartins.com.br
  • 41. Convenente (1) I – Encaminhar propostas II – Definir da forma de execução do objeto conveniado III – Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar documentação jurídica e institucional necessária à celebração do convênio; documentos de titularidade dominial da área de intervenção; Licenças e aprovações de projetos emitidos pelos órgãos competente. IV – Executar e fiscalizar os trabalhos e designar profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva ART. V – Assegurar a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, determinando a correção de vícios. www.raildymartins.com.br
  • 42. Convenente (2) VI - Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais • Informar o concedente sempre que houver alterações VII - Realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo licitatório nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes à matéria, e assegurar: • a correção dos procedimentos legais, • a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de BDI utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles • a disponibilidade de contrapartida, quando for o caso, sempre que optar pela execução indireta de obras e serviços VIII - Apresentar declaração expressa atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; IX – Exercer a fiscalização sobre o CTEF www.raildymartins.com.br
  • 43. Convenente (3) X - Estimular a participação dos beneficiários finais • Na elaboração e implementação do objeto do convênio • na manutenção do patrimônio gerado pelos investimentos respectivos XI - Entes municipais: notificar partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e entidades empresariais com sede no Município XII - operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público após a execução do convênio XIII - prestar contas XIV – fornecer informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo www.raildymartins.com.br
  • 44. Convenente (4) XV – Prever, no Edital de Licitação e no CTEF, que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada XVI – Realizar os atos e os procedimentos no SICONV XVII - Instaurar processo administrativo apuratório, quando constatado: • desvio ou malversação de recursos públicos, • irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio, XVIII - Registrar no SICONV: • o extrato do edital de licitação • o preço estimado pela Administração para a execução do serviço • a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ • o termo de homologação e adjudicação • o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos • A ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras • os boletins de medições. www.raildymartins.com.br
  • 45. Convenente (5) • Descumprimento de quaisquer das obrigações: Esclarecimentos • Irregularidade ou ilegalidade: órgãos de controle • Fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa: Ministério Público. • Fiscalização: verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, para o que deverá:  manter profissional ou equipe de fiscalização  apresentar ao concedente a ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados, quando se tratar de obras e serviços de engenharia  verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados. www.raildymartins.com.br
  • 46. Responsabilização perante o TCU • Ordenadores de Despesa do Convenente • Agentes do processo de licitação • Responsável por bens adquiridos com recursos do convênio • Responsável pela apresentação da prestação de contas • Prefeitos Municipais Antecessores e Sucessores • Gestores Federais • Responsável por prestação de contas aprovada com irregularidade • Responsáveis pela elaboração de Projetos Básicos e Termos de Referência • Responsáveis técnicos pelo projeto • Empresas projetistas contratadas • Entidades privadas sem fins lucrativos (Pessoa Jurídica) X Administradores • Consórcio • Responsável por registro e baixa de inadimplência no SIAFI www.raildymartins.com.br
  • 47. VI - A gestão de convênios no âmbito da Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011) • A LAI aplica-se: i. todas as esferas de Governo (União, Estados e Municípios); ii. todos os Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário); iii. todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; iv. EPSFL que recebam recursos públicos • Transparência Ativa: o órgão ou entidade deve divulgar de forma proativa as informações, com a disponibilização na internet, independentemente de requisição • Transparência Passiva – criação de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) • Regulamentação: Governo Federal – Decreto nº 7.734/2012 www.raildymartins.com.br
  • 48. A gestão de convênios no âmbito da LAI Transparência ativa: os órgãos e entidades públicas devem promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, constando, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. www.raildymartins.com.br
  • 49. Obrigada pela sua atenção! , (61, em Slides da Palestra no Fundo Nacional de Saúde – FNS/MS, em 12/Nov/2012 www.raildymartins.com.br (61) 9963-6929, 3340-6063, 3962-2906 contato@raildymartins.com.br