1. A integração de Portugal na União Europeia
CECA - Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (1951)
Foi criada com o Tratado de Paris, após a 2ª Guerra Mundial, em 1951, com o objetivo de promover a
cooperação económica e política, garantindo uma paz mais duradoura na Europa Ocidental – Alemanha,
Bélgica, França, Holanda, Itália e Luxemburgo
CEE - Comunidade Económica Europeia (1957)
O sucesso da organização anterior motivou estes países a criarem mais duas comunidades, a CEE e a
EURATOM (Comunidade Europeia de Energia Atómica), com a assinatura do Tratado de Roma, em 1957.
Deu-se a constituição de um mercado comum – Alemanha, Bélgica, França, Holanda, Itália e Luxemburgo
UE - União Europeia (1992)
Em 1992, a assinatura do Tratado de Maastricht, cria a União Europeia e um mercado único que permite a
livre circulação de bens, pessoas, capitais e serviços na UE.
Alargamentos:
1973 – Dinamarca, Irlanda, Reino Unido;
1981 – Grécia;
1986 – Espanha e Portugal;
1990 – Antiga RDA;
1995 – Áustria, Finlândia, Suécia;
2004 – Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia e República
Checa.
2013 – Croácia
Países não candidatos à adesão: Noruega, Liechtenstein e Suíça - Estes países mantêm acordos de
livre comércio com a U.E
UEM - União Económica e Monetária (2002)
Em 1992, a UE decidiu lançar a UEM, concretizada através de uma moeda europeia única (o euro), que
começou a circular em 2002.
Países que aderiram ao Euro (17): Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia,
Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos (Holanda) e
Portugal
Países que não aderiram ao Euro: Croácia, República Checa, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia,
Bulgária, Roménia, Suécia, Dinamarca e Reino Unido.
Países candidatos: Turquia e Macedónia; A Islândia fez o pedido em Julho de 2009.
Instituições da U.E: Parlamento Europeu, Conselho Europeu e Comissão Europeia.
Conselho de Copenhaga (1993): definiu os critérios de adesão:
Critério político – o país candidato tem de possuir instituições estáveis que garantam a democracia,
o Estado de direito, os direitos humanos e a sua proteção.
2. Critério económico – a economia do país têm de ser uma economia de mercado com capacidade
para responder à pressão da concorrência.
Critério jurídico – o país candidato tem de proceder à transposição para o seu direito interno de
todas as normas políticas comunitárias e de estar em condições de assumir as suas obrigações,
incluindo a adesão aos objetivos da união monetária e económica.
Acervo comunitário – Conjunto de leis e normas da EU que cada país deve transpor para a sua legislação
nacional.
Estratégias de Pré-Adesão – Definidas pelo Conselho Europeu em 1997:
Criação de parcerias de adesão a celebrar com cada país definindo as prioridades nacionais de
preparação da adesão nomeadamente o acervo comunitário.
Definição de novos instrumentos de apoio técnico e financeiro:
IEPA- Instrumento Estrutural de Pré-adesão, destinado a financiar a convergência com as normas
comunitárias de infraestruturas em matéria de transportes e ambiente.
O SAPARD – Programa Especial para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural com vista à
modernização das estruturas e processos de produção agrícola e à diversificação económica dos
espaços rurais de modo a promover a integração na PAC.
Reforço do PHARE (Polónia e Hungria) para recuperar a economia e facilitar o cumprimento do
critério económico.
Tratado de Maastricht
Assinado em 1957, em Roma, cria a Comunidade Económica Europeia (CEE) e a EURATOM.
Tratado de Lisboa (2007)
Documento que adequa o funcionamento das instituições da UE ao alargamento a 27 estados -membros,
melhorando a forma de tomar decisões, reforçando a democraticidade do projeto europeu e aumentando a
coerência no relacionamento externo com os outros países do Mundo. O Tratado foi assinado pelos 27
chefes de Estado em 2007, no Mosteiro dos Jerónimos e entrou em vigor em 2009. Este tratado também é
designado por Tratado sobre o Funcionamento da UE.
Desafios e oportunidades do alargamento
Oportunidades:
O grande aumento da dimensão territorial
A expansão do Mercado Único
O reforço da posição da União no contexto político e no mercado mundial
Desafios:
Aumento significativo da superfície e da população total
O empobrecimento registado a nível comunitário (na maioria dos novos países membros o PIB per
capita é muito inferior à média comunitária)
Maior heterogeneidade económica, social e cultural, o que implica maiores esforços de conciliação
de interesses, na procura de consensos na tomada de decisões
3. Necessidade de adaptar as políticas comunitárias e a composição e funcionamento das instituições
da União Europeia
Os esforços de adaptação institucional, iniciaram-se com o tratado de Amesterdão, foram aprofundados com
o tratado de Nice e concluíram-se com o tratado de Lisboa.
Para Portugal este alargamento também trouxe desafios. Portugal viu reduzidos os seu fundos estruturais e
além disso passou a enfrentar uma maior concorrência para as exportações portuguesas e na captação de
investimento estrageiro. No entanto também existem algumas vantagens: maior possibilidade de
internacionalização da economia portuguesa e o alargamento do potencial mercado (consumidor de
produtos portugueses); participação no maior mercado comum do mundo.
Desvantagens face aos novos Estados-membros: Vantagens face aos novos estados-membros:
A posição periférica do pais, afastado
geograficamente dos países com maior
poder de compra.
Alguns dos novos países apresentam maior
produtividade do trabalho e mão–de–obra
mais barata, instruída e qualificada
Melhores infraestruturas e estruturas
produtivas mais organizadas
Maior desenvolvimento social
Maior estabilidade política e económica.
Integração na Zona euro.
Sistema bancário mais eficiente e credível.
Principais alterações introduzidas pelo tratado de Lisboa:
1. Surge o cargo de presidente da União Europeia em substituição das presidências rotativas.
2. Passa a existir um alto representante da União Europeia para a Politica Externa e de Segurança que
coordena a diplomacia da União Europeia.
3. As decisões no Conselho da União Europeia serão tomadas por dupla maioria – 55% dos países
representando pelo menos 65% da população em vez da divisão de votos por pais criada no tratado
de Nice (2001).
4. O número de assentos no parlamento passa de 785 para 751 e o princípio é o da proporcionalidade
degressiva (os países de menor dimensão estão proporcionalmente à sua população mais
fortemente representados do que os maiores).
Política comunitária do Ambiente
Tratado de Maastricht – definiu os principais objetivos da política comunitária no domínio ambiental:
Preservação, proteção e melhoria da qualidade do ambiente
Proteção da saúde das pessoas
Utilização racional dos recursos naturais
Promoção no plano internacional de medidas para enfrentar os problemas globais;
O Tratado de Amesterdão coloca o desenvolvimento sustentável e a obtenção de um nível elevado de
proteção ambiental entre as principais prioridades da política comunitária.
As prioridades e objetivos da politica ambiental europeia apresentam como meta global para a União
Europeia atingir padrões de produção e consumo sustentável, maximizar a eficiência dos produtos , serviços
e investimentos numa perspetiva de racionalidade económica equidade social e proteção ambiental.
4. A política ambiental comunitária definiu 4 domínios de intervenção:
1. Domínio das Alterações climáticas: Finalidade – Chamar a atenção para o facto de as alterações
climáticas constituírem um grande desafio e estabilizar a concentração de gases com efeito de
estufa na atmosfera.
2. Domínio da Natureza e biodiversidade: Finalidade – Proteger, conservar, restabelecer e desenvolver
o funcionamento dos ecossistemas, dos habitats naturais, fauna e flora a fim de travar a
desertificação e a perda de biodiversidade.
3. Domínio do Ambiente e Saúde e Qualidade de Vida: Finalidade- Contribuir para melhorar o nível de
qualidade de vida dos cidadãos proporcionando um ambiente em que o nível de poluição não
provoque efeitos nocivos na saúde humana encorajando o desenvolvimento urbano sustentável.
4. Domínio dos Recursos Naturais e resíduos: Finalidade- Aumentar a eficiência na utilização dos
recursos naturais e gestão de recursos e resíduos, dissociando a produção e utilização dos resíduos
do crescimento económico.
Alterações Climáticas
A União Europeia cumpriu o compromisso do protocolo de Quioto de em 2000 estabilizar as emissões de
CO2 em níveis aproximados de 1990. A principal prioridade é, reduzir até 2012, 8% das emissões de gases
com efeito de estufa face a 1990. A longo prazo a meta é a redução de 70% das emissões através da
inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico que permitam manter as atividades económicas e
reduzir as emissões de gases.
Medidas adotadas a nível comunitário nacional:
Financiamento de projetos que visam otimizar a produção de energia a partir de fontes não
poluentes
Desenvolver novos veículos impulsionados a eletricidade ou não poluentes
Desenvolver estruturas urbanas que consomem menos energia e reduzem a utilização de
transportes rodoviários
Apoio técnico e financeiro às empresas no sentido de reduzirem e otimizarem o consumo de energia
para reduzirem as emissões de gases