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1.1.1         SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
                            GABINETE DO SECRETÁRIO
GA


           PUBLICADA NO DOE DE 24-03-2010 SEÇÃO I PÁG 67-68

              RESOLUÇÃO SMA-017 DE 23 DE MARÇO DE 2010




                           Estabelece os parâmetros para avaliação dos Planos de
                           Ação Ambiental, para o exercício de 2010, no âmbito do
                           Projeto Município VerdeAzul, e dá providências correlatas.




O Secretário do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a ampla participação dos Municípios paulistas no Projeto Ambiental
Estratégico Município VerdeAzul, bem como a necessidade de aprimoramento dos
procedimentos de avaliação e certificação previstos naquele projeto e, ainda, a
necessidade de explicitar os aspectos amplos que as questões ambientais assumem
no mundo contemporâneo, em especial, os aspectos da agenda relacionada aos
recursos hídricos e ao desenvolvimento sustentável além daqueles da chamada
agenda verde,

RESOLVE:

Artigo 1º - Os parâmetros de avaliação dos Planos de Ação Ambiental, no âmbito do
Projeto Ambiental Estratégico Município VerdeAzul, para o exercício de 2010, ficam
estabelecidos nos Anexos integrantes desta Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.




                          FRANCISCO GRAZIANO NETO
                           Secretário do Meio Ambiente




AT/GAB .                                                                            1
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ANEXO I - DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS DO PROJETO AMBIENTAL
ESTRATÉGICO MUNICÍPIO VERDEAZUL



DOS INSTRUMENTOS

Para a operacionalização do Projeto Município VerdeAzul ficam instituídos os
seguintes instrumentos:

I - Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções Município VerdeAzul: Compromisso
voluntário da Prefeitura Municipal de inserir no planejamento e gestão ambiental do
território sob sua jurisdição, a variável ambiental tomando por base as Diretivas
Ambientais. A adesão se dá pela assinatura do Prefeito Municipal, com o testemunho
de pelo menos 1 (um) Vereador e 1 (um) representante da sociedade civil ao Protocolo
VerdeAzul;

II - Diretivas Ambientais (DA): Conjunto de 10 (dez) diretrizes relevantes da gestão
ambiental municipal, definido e divulgado anualmente pela Secretaria do Meio
Ambiente;

III - Interlocutor: Representante da Prefeitura Municipal signatária do Protocolo
VerdeAzul indicado pelo Prefeito, que é o contato da Secretaria do Meio Ambiente
com a Prefeitura e o responsável pelo fornecimento das informações constantes no
Plano de Ação;

IV - Plano de Ação: Documento a ser preenchido pelo interlocutor, com o objetivo de
declarar as ações propostas pelo Município para o cumprimento das Diretivas
Ambientais. Esse documento é composto de:

a) Diagnóstico: Consiste na declaração, conforme critérios definidos pela Secretaria do
Meio Ambiente, de informações disponíveis de maneira a propiciar um levantamento
de dados das condições ambientais nos Municípios e do nível de informações
existentes;

b) Plano de Metas: Consiste no detalhamento dos objetivos, estratégias, metas,
prazos, ações, dificuldades, entraves e respectivas propostas para o atendimento das
Diretivas Ambientais;

c) Relatório de Gestão Ambiental (RGA): Consiste na síntese do Plano de Metas
proposto;
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V - Sistema de Informática: Sistema gerencial, desenvolvido pela Secretaria do Meio
Ambiente, que permite a municipalidade cadastrar-se e preencher o Plano de Ação on-
line, em sítio eletrônico disponibilizado pela Secretaria do Meio Ambiente, bem como o
envio eletrônico dos documentos;

VI - Índice de Avaliação Ambiental (IAA): Indicador que permite avaliar a gestão
municipal, frente às 10 (dez) Diretivas Ambientais, durante o período de 1(um) ano;

VII - “Certificado Município VerdeAzul”: Certificado a ser emitido pela Secretaria do
Meio Ambiente atestando a excelência do Município frente às 10 (dez) Diretivas
Ambientais estabelecidas;

VIII - “Prêmio Governador André Franco Montoro”: Prêmio ao Município certificado
com melhor desempenho no IAA em cada Unidade de Gerenciamento de Recursos
Hídricos - UGRHI, ocorrido no lançamento anual do Ranking Ambiental Paulista;

IX - “Prêmio Parceria VerdeAzul”: Prêmio à iniciativa privada ou pessoa física, que
estabeleça parceria com o setor público estadual ou municipal, beneficiando o meio
ambiente, a ser regulamentado pela gerência do Projeto Município VerdeAzul;

X - Premiação Anual: Aos Interlocutores que tenham demonstrado maior envolvimento
durante a execução do Projeto Município VerdeAzul, a ser regulamentado pela
gerência do Projeto Município VerdeAzul.

DA AVALIAÇÃO DAS DIRETIVAS AMBIENTAIS

A avaliação do cumprimento das 10 (dez) Diretivas Ambientais será realizada
mediante a aplicação do IAA, que é estabelecido com base na aplicação da seguinte
fórmula:

IAA= Σ IDi + ΣPRO i - PP , onde:

Σ IDi - É o somatório dos Indicadores de Atendimento às Diretivas Ambientais, cujo
valor máximo da soma é de 80 (oitenta) pontos. Sendo, ID i o Indicador de Atendimento
a cada Diretiva Ambiental identificada pelo índice i. Este indicador corresponderá a
uma nota, que varia de 0 a 10, atribuída em função de critérios definidos no Anexo III,
ajustada, posteriormente, pelo peso que cada Diretiva i possuir no escopo do Projeto
Município VerdeAzul, conforme listado no Anexo V.


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Σ PRO i - É o somatório dos Indicadores das ações Pró-ativas do Município, relativos
às Diretivas Ambientais, cujo valor máximo da soma é de 20 (vinte) pontos. Sendo
PROi o Indicador de Pró-atividade em relação a cada Diretiva Ambiental identificada
pelo índice i. Esse indicador corresponderá a uma nota, que varia de 0 a 2, atribuída
conforme critérios definidos no Anexo IV.

PP - São quaisquer pendências e  -ou passivos ambientais de responsabilidade d      o
Município, independentemente das Diretivas Ambientais. Este valor varia de 0 (zero) a
30 (trinta), de acordo com os passivos apurados pelo Sistem a Estadual de
Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do
Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA.

O cálculo do IAA ocorrerá por meio de análise e avaliação do Plano de Ação
preenchido parcial ou em sua totalidade pela Prefeitura Municipal, assim como por
meio de análise e avaliação de informações do sistema ambiental e dados obtidos
pela equipe do Projeto Município Verde Azul.

Ao Município é possibilitado recorrer do resultado do IAA publicado, até 10(dez) dias
úteis após a divulgação do mesmo em evento promovido pela Secretaria do Meio
Ambiente.

O valor dos critérios de pontuação usados para as atribuições dos ID i (Anexo I I) e
PROi (Anexo IV) relativos a cada Diretiva i, bem como a porcentagem mínima de
execução e prazos máximos para implementação dos programas, serão definidos pela
Gerência do Projeto, segundo os parâmetros desta Resolução e serão divulgados a
todos os Municípios participantes do Projeto Município VerdeAzul.



DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE NO PROJETO
AMBIENTAL ESTRATÉGICO MUNICÍPIO VERDEAZUL

Para a consecução do Projeto Município VerdeAzul, a Secretaria do Meio Ambiente
deverá:

I - Orientar as Prefeituras Municipais no cumprimento adequado das Diretivas
Ambientais e no planejamento da política ambiental municipal;

II - Definir e publicar os critérios e pesos das Diretivas Ambientais para aplicação do
IAA;


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III - Elaborar e disponibilizar aos Municípios, para preenchimento, o Sistema de
Informática;

IV - Orientar o Município e o interlocutor na utilização e alimentação do Sistema de
Informática;

V - Aplicar o IAA, divulgando a pontuação obtida pelos Municípios;

VI - Emitir o “Certificado Município VerdeAzul”;

VII - Emitir o “Prêmio Governador André Franco Montoro”;

VIII - Emitir o “Prêmio Parceria VerdeAzul”;

IX - Emitir Prêmio Anual aos Interlocutores;

X - Convocar as Prefeituras Municipais signatárias do Protocolo de Intenções -
Município VerdeAzul para:

a) Indicar e cadastrar junto à Secretaria do Meio Ambiente um interlocutor;

b) Fornecer informações para execução do Plano de Ação;

c) Elaborar o Planejamento Ambiental e desenvolver ações visando o cumprimento
das 10 (dez) Diretivas Ambientais.



DOS REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO

O “Certificado Município VerdeAzul” será concedido aos Municípios que alcançarem
valor igual ou superior a 80 (oitenta) no IAA. Independentemente da pontuação obtida,
o Município para ser certificado deverá obrigatoriamente:

I - Instituir por lei o Conselho Municipal de Meio Ambiente, estabelecido na Diretiva;

II - Instituir por lei a Estrutura Executiva Ambiental e implementá-la;

III - Obter nota igual ou superior a 6 (seis) no Índice de Qualidade de Aterro de
Resíduos - IQR;


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IV - Obter nota igual ou superior que 6 (seis) na Diretiva 1 - Esgoto Tratado, a partir do
ICTEM mais a respectiva Pro-atividade;

V - Não tirar nota final 0 (zero) em quaisquer das Diretivas.




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                   ANEXO II - AS 10 DIRETIVAS DO MUNICÍPIO VERDEAZUL

A adesão dos Municípios paulistas a este Protocolo implica na assunção, pelo poder
local, da gestão ambiental compartilhada no território de sua jurisdição,
consubstanciada nas seguintes diretivas:

1 - ESGOTO TRATADO

Implantar, através de sistema próprio, consorciado ou terceirizado, a coleta e
tratamento de esgotos domésticos, eliminando a poluição dos recursos hídricos. Os
Municípios paulistas deverão ser capazes de realizar o tratamento dos dejetos em
100% até o ano de 2010 ou, na sua impossibilidade financeira, terem contratado obras
e serviços ou, ainda, firmado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a
Secretaria do Meio Ambiente, tendo a interveniência da Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo - CETESB, para que efetivem o tratamento de esgotos em 100%
até o final de 2014. Nos casos de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta -
TAC, a coleta e tratamento dos esgotos domésticos deverão ser, no mínimo, de 30%
até o final de 2010, e de 50% até o final de 2012.

2 - LIXO MÍNIMO

Estabelecer política de gestão dos resíduos sólidos, promovendo a coleta seletiva e a
reciclagem, vedada qualquer forma de deposição de lixo a céu aberto, promovendo,
quando for o caso, a recuperação das áreas degradadas e a remediação das áreas
contaminadas. Os Termos de Ajustamento de Conduta - TAC´s firmados entre os
Municípios e a Secretaria do Meio Ambiente, com a interveniência da Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, definirão prazos e condições para
equacionar as dificuldades logísticas para disposição de resíduos sólidos em aterros
sanitários convenientes.

3 - RECUPERAÇÃO DE MATA CILIAR

Participar do programa governamental de recuperação de matas ciliares, em conjunto
com a Secretaria do Meio Ambiente - SMA e a Secretaria Estadual da Agricultura e
Abastecimento - SAA, auxiliando na delimitação e demarcação das áreas prioritárias
de atuação, particularmente na proteção das principais nascentes, formadoras de
mananciais de captação d’água, com apoio dos agricultores locais e segundo critérios
e metas estabelecidos pelo Governo.




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4 - ARBORIZAÇÃO URBANA

Implementar programa de arborização urbana e manutenção de áreas verdes
municipais, diversificando a utilização das espécies plantadas, incluindo a manutenção
do viveiro municipal, para produção de mudas com características paisagísticas e
serem destinadas à re-vegetação de áreas degradadas, no perímetro urbano ou rural,
preferencialmente, de espécies nativas e frutíferas.

5 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Estabelecer programa de educação ambiental para a rede pública de ensino
municipal, promovendo também a informação e a conscientização da população a
respeito da agenda ambiental, incluindo a participação nos programas ambientais a
serem definidos pela Secretaria do Meio Ambiente.

6 - HABITAÇÃO SUSTENTÁVEL

Promover a redução de us o de madeira oriunda da Amazônia na construção civil no
Município, auxiliando a fiscalização do comércio das madeireiras locais, defendendo o
uso de madeira sustentável ou oriunda de florestas plantadas. Favorecer a expedição
de alvarás das construções civis que incorporem os critérios da sustentabilidade,
incluindo a utilização de tecnologias, tais como o reuso da água, captação de água
das chuvas, sistemas alternativos de energia, e demais critérios de habitação
sustentável.

7 - USO DA ÁGUA

Implantar um programa municipal contra o desperdício de água, nos estabelecimentos
comerciais, nas atividades rurais, nas instalações industriais e nas residências
domésticas, apoiando a cobrança do uso da água na bacia hidrográfica onde se situa
o Município, favorecendo e se integrando ao trabalho do Comitê da Bacia Hidrográfica,
naquilo que lhe for pertinente.

8 - POLUIÇÃO DO AR

Apoiar o Governo Estadual no programa de controle da poluição atmosférica e de
gases de efeito estufa, incluindo as emissões veiculares, particularmente as
provenientes das frotas cativas de ônibus do transporte municipal e dos caminhões da
frota pública, participando das campanhas contra a fumaça preta, Operação Inverno e
demais iniciativas públicas na defesa da qualidade do ar.

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9 - ESTRUTURA AMBIENTAL

Constituir, por lei, órgão próprio da estrutura executiva municipal responsável pela
política de proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, implantando nos
Municípios com população superior a 100 mil habitantes a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.

10 - CONSELHO AMBIENTAL

Constituir, por lei, o Conselho Municipal de Meio Ambiente, com caráter consultivo e
deliberativo, adotando-se os critérios mínimos de representação a serem indicados
pela Secretaria do Meio Ambiente, assegurando-se a plena participação paritária entre
a sociedade civil (comunidade científica, organizações não governamentais, etc.) e
poder público, na agenda ambiental local.




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                           ANEXO III - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO IDi

O IDi corresponderá a notas de 0 (zero) a 10 (dez) atribuídas de acordo com os
seguintes critérios:

Diretiva 1 - Esgoto Tratado (ET)

      •    Aplicação do Indicador de Coleta e Tratabilidade de Esgoto da População
           Urbana de Município - ICTEM, a ser calculado e informado pela Companhia
           Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB;

      •    Automonitoramento semestral na ETE;

      •    Programa-ações de Educação ambiental referente à Diretiva.

Diretiva 2 - Lixo Mínimo (LM)

      •    Aplicação do Índice de Qualidade de Aterros de Resíduos (IQR), calculado e
           informado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB;

      •    Automonitoramento semestral no Aterro;

      •    Programa-ações e destinação de óleo usado de cozinha;

      •    Programa de resíduos da Construção Civil;

      •    Programa-ações de Educação Ambiental referente à Diretiva.

Diretiva 3 - Recuperação de Mata Ciliar (MC)

      •    Programa de Recuperação de Áreas Ciliares, sob responsabilidade da
           Prefeitura ou em parceria, contendo cronograma anual e plurianual (previsto e
           realizado) com respectivas metas e quantidade de mudas plantadas que
           contemplem a preservação, conservação e-ou recuperação de áreas ciliares,
           degradadas ou não, em áreas rurais e urbanas;

      •    Nascente Municipal modelo, georreferenciada, pública ou privada;

      •    Programa-ações de Educação Ambiental referente à Diretiva;

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      •    Proporcionalidade à área de cobertura vegetal natural, tomando como
           referência 20% da área total do Município.

Diretiva 4 - Arborização Urbana (AU)

      •    Proporcionalidade à arborização no perímetro urbano (projeção de copa total
           em áreas públicas e-ou particulares) em relação ao número de habitantes do
           Município, tomando como referência 100m²-hab, excetuando-se a projeção de
           copa de reflorestamentos comerciais;

      •    Plano-ações de Arborização Urbana em andamento;

      •    Execução de um Piloto de Floresta Urbana, com no mínimo um quarteirão;

      •    Cronograma anual e plurianual (previsto e realizado) da arborização urbana;

      •    Programa-ações de Educação Ambiental referente à Diretiva;

      •    Instituir e regulamentar, por lei municipal, a obrigatoriedade de implementar
           arborização urbana nos novos parcelamentos do solo.

Diretiva 5 - Educação Ambiental (EA)

      •    Instituir e regulamentar, por lei municipal, a Educação Ambiental de forma
           transversal nas pré-escolas e nas escolas públicas municipais;

      •    Instituir e comprovar o cumprimento da lei municipal de Calendário de Datas
           Comemorativas associadas aos temas ambientais;

      •    Visita-Agendamento a um espaço Criança Ecológica da Secretaria do Meio
           Ambiente em 2010,

      •    Implantação do Livro Criança Ecológica em sala de aula;

      •    Implantação de um Espaço Criança Ecológica no município;

      •    Criação de Centro ou Espaço de Educação Ambiental no Município;

      •    Elaboração e implementação de ações de Ecoturismo, e;

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      •    Atestado do Conselho Municipal de Educação referente à implementação de
           todos os itens da diretiva, excetuando as ações de Ecoturismo;

Diretiva 6 - Habitação Sustentável (HS)

      •    Instituir e regulamentar, por lei municipal, a expedição de alvarás para
           construções civis que utilizem madeira nativa legalizada e de origem
           comprovada, mediante apresentação de Documento de Origem Florestal -
           DOF;

      •    Comprovação da aplicação da Lei do DOF;

      •    Existência de norma legal que exija dos fornecedores participantes de
           processos de licitação para obras públicas o cadastramento no Cadastro
           Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo,
           produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira – Cadmadeira;

      •    Testemunho de aplicação da norma legal referente ao cadastro no
           Cadmadeira;

      •    Programa-ações de Educação Ambiental referente à Diretiva.

Diretiva 7 - Uso da Água (UA)


      •    Instituir e regulamentar, por lei municipal, a proteção dos mananciais existentes
           ou futuros, destinados ao abastecimento público (superficiais e subterrâneos);


      •    Diagnóstico dos volumes de água captada e consumida;


      •    Existência de programa municipal de combate de perdas e desperdício de
           água em execução;


      •    Cronograma anual e plurianual (previsto e realizado) de combate de perdas e
           desperdício de água;


      •    Adesão e participação ao Pacto das Águas;


      •    Programa-ações de Educação Ambiental referente à Diretiva;


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Diretiva 8 - Poluição do Ar (PA)

      •    Instituir e regulamentar, por lei municipal, a realização da avaliação da emissão
           de fumaça preta de veículos e máquinas movidos a diesel, abrangendo, no
           mínimo, veículos da frota municipal própria e da terceirizada;

      •    Apresentar relatórios semestrais com os resultados e as respectivas
           avaliações, inclusive com a quantificação dos veículos vistoriados;

      •    Declaração da Prefeitura sobre a realização da avaliação da emissão de
           fumaça preta de veículos e máquinas movidos a diesel, abrangendo a frota
           municipal;

      •    Atestado da Prefeitura sobre a realização da avaliação de emissão de fumaça
           preta da frota terceirizada;

      •    Criação de um ícone de inspeção da fumaça preta;

      •    Criação da Brigada Municipal Anti-Fogo;

      •    Programa-ações de Educação Ambiental referente à Diretiva;

Diretiva 9 - Estrutura Ambiental (EM)

      •    Instituir e regulamentar, por lei municipal, o funcionamento da Estrutura
           Ambiental;

      •    Nomear o responsável pela Estrutura Ambiental;

      •    Adesão ao convênio e-ou consórcio entre as sub-regiões indicadas pela equipe
           do Projeto Município VerdeAzul;

      •    Educomunicação para promover e divulgar ferramentas de mídia;

      •    Incluir nas atribuições da fiscalização geral municipal as questões locais
           relativas ao meio ambiente;




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Diretiva 10 - Conselho Ambiental (CA)

      •    Instituir e regulamentar, por lei municipal, a criação do Conselho Municipal de
           Meio Ambiente, com composição paritária e caráter deliberativo e consultivo;

      •    Apresentar o Regimento Interno do Conselho;

      •    Nomear os membros do Conselho;

      •    Enviar o Cadastro dos membros do Conselho;

      •    Funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente, comprovado pela
           apresentação das pautas das reuniões e periodicidade.




AT/GAB .                                                                                14
1.1.1            SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
                               GABINETE DO SECRETÁRIO
GA


                   ANEXO IV - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PRO-ATIVIDADE

O PRO corresponderá a notas de 0 (zero) a 2 (dois) atribuídas em função dos critérios,
abaixo citados, relacionados a cada Diretiva i:

Diretiva 1 - Esgoto Tratado (ET)

      •    ICTEM entre 8,0 e 10,0, ou convênio assinado com cronograma de trabalho e
           aos Municípios com previsão de funcionamento da ETE, até dezembro de
           2010.

      •    ICTEM entre 7,0 e 7,99 ou ETE em fase de construção inicial e-ou área
           adquirida.

      •    ICTEM entre 6,0 e 6,99 ou que possuem TAC

Diretiva 2 - Lixo Mínimo (LM)

      •    Instituição comprovada de programas e-ou ações de coleta seletiva e
           reciclagem, com apresentação dos pesos totais de resíduos domiciliares e dos
           resíduos reciclados, com participação do poder público municipal;

      •    Programa-ações-destinação de outros materiais para reciclagem.

Diretiva 3 - Recuperação de Mata Ciliar (MC)

      •    Programas-ações de recuperação de nascentes, próprios e ou em parceria,
           com cronograma previsto e executado, incluindo o número total de nascentes.

Diretiva 4 - Arborização Urbana (AU)

      •    Existência de viveiros próprios ou consorciados produzindo e fornecendo
           mudas para a arborização urbana e recuperação de mata ciliar.

Diretiva 5 - Educação Ambiental (EA)

      •    Existência de capacitação de dirigentes e professores municipais, com
           conteúdo em Educação Ambiental, máximo 3 cursos;

      •    Existência de Programa Municipal de Educação Ambiental;
AT/GAB .                                                                             15
1.1.1             SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
                                GABINETE DO SECRETÁRIO
GA

      •    Adesão à “Ação Escola Ecológica”.

Diretiva 6 - Habitação Sustentável (HS)


      •    Implementar técnicas que reduzam o uso e utilização de recursos naturais;


      •    Ações que visem corrigir inadequações relacionadas à ocupação urbana; ou


      •    Ações de apoio efetivo para criação e gestão de RPPN’s (Reserva Particular
           de Patrimônio Natural).

Diretiva 7 - Uso da Água (UA)


      •    Participação do Chefe do Poder Executivo nas reuniões plenárias dos Comitês
           de Bacias Hidrográficas.

Diretiva 8 - Poluição do Ar (PA)

      •    Existência de programa-ações voltados para a redução de emissão de gases
           de efeito estufa;

      •    Lei de Queimada Urbana com sua regulamentação e testemunho de
           implementação.

Diretiva 9 - Estrutura Ambiental (EM)


      •    Capacitação de agentes públicos municipais relativas às 10 Diretivas,
           excluídas as capacitações constantes na Diretiva 5;


      •    Criação de mecanismos, veículos, sistemas que recebam as denúncias
           ambientais.

Diretiva 10 - Conselho Ambiental (CA)

      •    Ata que contemple o relatório sobre o cumprimento das diretivas no Município.




AT/GAB .                                                                               16
1.1.1          SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
                              GABINETE DO SECRETÁRIO
GA




                 ANEXO V - PESO DE CADA DIRETIVA AMBIENTAL

Diretiva 1 - Esgoto Tratado (ET) - peso 1,2 (um vírgula dois);

Diretiva 2 - Lixo Mínimo (LM) - peso 1,2 (um vírgula dois);

Diretiva 3 - Recuperação de Mata Ciliar (MC) - peso 0,8 (zero vírgula oito);

Diretiva 4 - Arborização Urbana (AU) - peso 0,5 (zero vírgula cinco);

Diretiva 5 - Educação Ambiental (EA) - peso 1,2 (um vírgula dois);

Diretiva 6 - Habitação Sustentável (HS) - peso 0,5 (zero vírgula cinco);

Diretiva 7 - Uso da Água (UA) - peso 0,5 (zero vírgula cinco);

Diretiva 8 - Poluição do Ar (PA) - peso 0,5 (zero vírgula cinco);

Diretiva 9 - Estrutura Ambiental (EM) - peso 0,8 (zero vírgula oito);

Diretiva 10 - Conselho Ambiental (CA) - peso 0,8 (zero vírgula oito).




AT/GAB .                                                                       17

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Parâmetros para avaliação de Planos de Ação Ambiental no Projeto Município VerdeAzul em 2010

  • 1. 1.1.1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO GA PUBLICADA NO DOE DE 24-03-2010 SEÇÃO I PÁG 67-68 RESOLUÇÃO SMA-017 DE 23 DE MARÇO DE 2010 Estabelece os parâmetros para avaliação dos Planos de Ação Ambiental, para o exercício de 2010, no âmbito do Projeto Município VerdeAzul, e dá providências correlatas. O Secretário do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando a ampla participação dos Municípios paulistas no Projeto Ambiental Estratégico Município VerdeAzul, bem como a necessidade de aprimoramento dos procedimentos de avaliação e certificação previstos naquele projeto e, ainda, a necessidade de explicitar os aspectos amplos que as questões ambientais assumem no mundo contemporâneo, em especial, os aspectos da agenda relacionada aos recursos hídricos e ao desenvolvimento sustentável além daqueles da chamada agenda verde, RESOLVE: Artigo 1º - Os parâmetros de avaliação dos Planos de Ação Ambiental, no âmbito do Projeto Ambiental Estratégico Município VerdeAzul, para o exercício de 2010, ficam estabelecidos nos Anexos integrantes desta Resolução. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. FRANCISCO GRAZIANO NETO Secretário do Meio Ambiente AT/GAB . 1
  • 2. 1.1.1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO GA ANEXO I - DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS DO PROJETO AMBIENTAL ESTRATÉGICO MUNICÍPIO VERDEAZUL DOS INSTRUMENTOS Para a operacionalização do Projeto Município VerdeAzul ficam instituídos os seguintes instrumentos: I - Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções Município VerdeAzul: Compromisso voluntário da Prefeitura Municipal de inserir no planejamento e gestão ambiental do território sob sua jurisdição, a variável ambiental tomando por base as Diretivas Ambientais. A adesão se dá pela assinatura do Prefeito Municipal, com o testemunho de pelo menos 1 (um) Vereador e 1 (um) representante da sociedade civil ao Protocolo VerdeAzul; II - Diretivas Ambientais (DA): Conjunto de 10 (dez) diretrizes relevantes da gestão ambiental municipal, definido e divulgado anualmente pela Secretaria do Meio Ambiente; III - Interlocutor: Representante da Prefeitura Municipal signatária do Protocolo VerdeAzul indicado pelo Prefeito, que é o contato da Secretaria do Meio Ambiente com a Prefeitura e o responsável pelo fornecimento das informações constantes no Plano de Ação; IV - Plano de Ação: Documento a ser preenchido pelo interlocutor, com o objetivo de declarar as ações propostas pelo Município para o cumprimento das Diretivas Ambientais. Esse documento é composto de: a) Diagnóstico: Consiste na declaração, conforme critérios definidos pela Secretaria do Meio Ambiente, de informações disponíveis de maneira a propiciar um levantamento de dados das condições ambientais nos Municípios e do nível de informações existentes; b) Plano de Metas: Consiste no detalhamento dos objetivos, estratégias, metas, prazos, ações, dificuldades, entraves e respectivas propostas para o atendimento das Diretivas Ambientais; c) Relatório de Gestão Ambiental (RGA): Consiste na síntese do Plano de Metas proposto; AT/GAB . 2
  • 3. 1.1.1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO GA V - Sistema de Informática: Sistema gerencial, desenvolvido pela Secretaria do Meio Ambiente, que permite a municipalidade cadastrar-se e preencher o Plano de Ação on- line, em sítio eletrônico disponibilizado pela Secretaria do Meio Ambiente, bem como o envio eletrônico dos documentos; VI - Índice de Avaliação Ambiental (IAA): Indicador que permite avaliar a gestão municipal, frente às 10 (dez) Diretivas Ambientais, durante o período de 1(um) ano; VII - “Certificado Município VerdeAzul”: Certificado a ser emitido pela Secretaria do Meio Ambiente atestando a excelência do Município frente às 10 (dez) Diretivas Ambientais estabelecidas; VIII - “Prêmio Governador André Franco Montoro”: Prêmio ao Município certificado com melhor desempenho no IAA em cada Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI, ocorrido no lançamento anual do Ranking Ambiental Paulista; IX - “Prêmio Parceria VerdeAzul”: Prêmio à iniciativa privada ou pessoa física, que estabeleça parceria com o setor público estadual ou municipal, beneficiando o meio ambiente, a ser regulamentado pela gerência do Projeto Município VerdeAzul; X - Premiação Anual: Aos Interlocutores que tenham demonstrado maior envolvimento durante a execução do Projeto Município VerdeAzul, a ser regulamentado pela gerência do Projeto Município VerdeAzul. DA AVALIAÇÃO DAS DIRETIVAS AMBIENTAIS A avaliação do cumprimento das 10 (dez) Diretivas Ambientais será realizada mediante a aplicação do IAA, que é estabelecido com base na aplicação da seguinte fórmula: IAA= Σ IDi + ΣPRO i - PP , onde: Σ IDi - É o somatório dos Indicadores de Atendimento às Diretivas Ambientais, cujo valor máximo da soma é de 80 (oitenta) pontos. Sendo, ID i o Indicador de Atendimento a cada Diretiva Ambiental identificada pelo índice i. Este indicador corresponderá a uma nota, que varia de 0 a 10, atribuída em função de critérios definidos no Anexo III, ajustada, posteriormente, pelo peso que cada Diretiva i possuir no escopo do Projeto Município VerdeAzul, conforme listado no Anexo V. AT/GAB . 3
  • 4. 1.1.1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO GA Σ PRO i - É o somatório dos Indicadores das ações Pró-ativas do Município, relativos às Diretivas Ambientais, cujo valor máximo da soma é de 20 (vinte) pontos. Sendo PROi o Indicador de Pró-atividade em relação a cada Diretiva Ambiental identificada pelo índice i. Esse indicador corresponderá a uma nota, que varia de 0 a 2, atribuída conforme critérios definidos no Anexo IV. PP - São quaisquer pendências e -ou passivos ambientais de responsabilidade d o Município, independentemente das Diretivas Ambientais. Este valor varia de 0 (zero) a 30 (trinta), de acordo com os passivos apurados pelo Sistem a Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA. O cálculo do IAA ocorrerá por meio de análise e avaliação do Plano de Ação preenchido parcial ou em sua totalidade pela Prefeitura Municipal, assim como por meio de análise e avaliação de informações do sistema ambiental e dados obtidos pela equipe do Projeto Município Verde Azul. Ao Município é possibilitado recorrer do resultado do IAA publicado, até 10(dez) dias úteis após a divulgação do mesmo em evento promovido pela Secretaria do Meio Ambiente. O valor dos critérios de pontuação usados para as atribuições dos ID i (Anexo I I) e PROi (Anexo IV) relativos a cada Diretiva i, bem como a porcentagem mínima de execução e prazos máximos para implementação dos programas, serão definidos pela Gerência do Projeto, segundo os parâmetros desta Resolução e serão divulgados a todos os Municípios participantes do Projeto Município VerdeAzul. DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE NO PROJETO AMBIENTAL ESTRATÉGICO MUNICÍPIO VERDEAZUL Para a consecução do Projeto Município VerdeAzul, a Secretaria do Meio Ambiente deverá: I - Orientar as Prefeituras Municipais no cumprimento adequado das Diretivas Ambientais e no planejamento da política ambiental municipal; II - Definir e publicar os critérios e pesos das Diretivas Ambientais para aplicação do IAA; AT/GAB . 4
  • 5. 1.1.1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO GA III - Elaborar e disponibilizar aos Municípios, para preenchimento, o Sistema de Informática; IV - Orientar o Município e o interlocutor na utilização e alimentação do Sistema de Informática; V - Aplicar o IAA, divulgando a pontuação obtida pelos Municípios; VI - Emitir o “Certificado Município VerdeAzul”; VII - Emitir o “Prêmio Governador André Franco Montoro”; VIII - Emitir o “Prêmio Parceria VerdeAzul”; IX - Emitir Prêmio Anual aos Interlocutores; X - Convocar as Prefeituras Municipais signatárias do Protocolo de Intenções - Município VerdeAzul para: a) Indicar e cadastrar junto à Secretaria do Meio Ambiente um interlocutor; b) Fornecer informações para execução do Plano de Ação; c) Elaborar o Planejamento Ambiental e desenvolver ações visando o cumprimento das 10 (dez) Diretivas Ambientais. DOS REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO O “Certificado Município VerdeAzul” será concedido aos Municípios que alcançarem valor igual ou superior a 80 (oitenta) no IAA. Independentemente da pontuação obtida, o Município para ser certificado deverá obrigatoriamente: I - Instituir por lei o Conselho Municipal de Meio Ambiente, estabelecido na Diretiva; II - Instituir por lei a Estrutura Executiva Ambiental e implementá-la; III - Obter nota igual ou superior a 6 (seis) no Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos - IQR; AT/GAB . 5
  • 6. 1.1.1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO GA IV - Obter nota igual ou superior que 6 (seis) na Diretiva 1 - Esgoto Tratado, a partir do ICTEM mais a respectiva Pro-atividade; V - Não tirar nota final 0 (zero) em quaisquer das Diretivas. AT/GAB . 6
  • 7. 1.1.1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO GA ANEXO II - AS 10 DIRETIVAS DO MUNICÍPIO VERDEAZUL A adesão dos Municípios paulistas a este Protocolo implica na assunção, pelo poder local, da gestão ambiental compartilhada no território de sua jurisdição, consubstanciada nas seguintes diretivas: 1 - ESGOTO TRATADO Implantar, através de sistema próprio, consorciado ou terceirizado, a coleta e tratamento de esgotos domésticos, eliminando a poluição dos recursos hídricos. Os Municípios paulistas deverão ser capazes de realizar o tratamento dos dejetos em 100% até o ano de 2010 ou, na sua impossibilidade financeira, terem contratado obras e serviços ou, ainda, firmado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a Secretaria do Meio Ambiente, tendo a interveniência da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, para que efetivem o tratamento de esgotos em 100% até o final de 2014. Nos casos de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, a coleta e tratamento dos esgotos domésticos deverão ser, no mínimo, de 30% até o final de 2010, e de 50% até o final de 2012. 2 - LIXO MÍNIMO Estabelecer política de gestão dos resíduos sólidos, promovendo a coleta seletiva e a reciclagem, vedada qualquer forma de deposição de lixo a céu aberto, promovendo, quando for o caso, a recuperação das áreas degradadas e a remediação das áreas contaminadas. Os Termos de Ajustamento de Conduta - TAC´s firmados entre os Municípios e a Secretaria do Meio Ambiente, com a interveniência da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, definirão prazos e condições para equacionar as dificuldades logísticas para disposição de resíduos sólidos em aterros sanitários convenientes. 3 - RECUPERAÇÃO DE MATA CILIAR Participar do programa governamental de recuperação de matas ciliares, em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente - SMA e a Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento - SAA, auxiliando na delimitação e demarcação das áreas prioritárias de atuação, particularmente na proteção das principais nascentes, formadoras de mananciais de captação d’água, com apoio dos agricultores locais e segundo critérios e metas estabelecidos pelo Governo. AT/GAB . 7
  • 8. 1.1.1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO GA 4 - ARBORIZAÇÃO URBANA Implementar programa de arborização urbana e manutenção de áreas verdes municipais, diversificando a utilização das espécies plantadas, incluindo a manutenção do viveiro municipal, para produção de mudas com características paisagísticas e serem destinadas à re-vegetação de áreas degradadas, no perímetro urbano ou rural, preferencialmente, de espécies nativas e frutíferas. 5 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL Estabelecer programa de educação ambiental para a rede pública de ensino municipal, promovendo também a informação e a conscientização da população a respeito da agenda ambiental, incluindo a participação nos programas ambientais a serem definidos pela Secretaria do Meio Ambiente. 6 - HABITAÇÃO SUSTENTÁVEL Promover a redução de us o de madeira oriunda da Amazônia na construção civil no Município, auxiliando a fiscalização do comércio das madeireiras locais, defendendo o uso de madeira sustentável ou oriunda de florestas plantadas. Favorecer a expedição de alvarás das construções civis que incorporem os critérios da sustentabilidade, incluindo a utilização de tecnologias, tais como o reuso da água, captação de água das chuvas, sistemas alternativos de energia, e demais critérios de habitação sustentável. 7 - USO DA ÁGUA Implantar um programa municipal contra o desperdício de água, nos estabelecimentos comerciais, nas atividades rurais, nas instalações industriais e nas residências domésticas, apoiando a cobrança do uso da água na bacia hidrográfica onde se situa o Município, favorecendo e se integrando ao trabalho do Comitê da Bacia Hidrográfica, naquilo que lhe for pertinente. 8 - POLUIÇÃO DO AR Apoiar o Governo Estadual no programa de controle da poluição atmosférica e de gases de efeito estufa, incluindo as emissões veiculares, particularmente as provenientes das frotas cativas de ônibus do transporte municipal e dos caminhões da frota pública, participando das campanhas contra a fumaça preta, Operação Inverno e demais iniciativas públicas na defesa da qualidade do ar. AT/GAB . 8
  • 9. 1.1.1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO GA 9 - ESTRUTURA AMBIENTAL Constituir, por lei, órgão próprio da estrutura executiva municipal responsável pela política de proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, implantando nos Municípios com população superior a 100 mil habitantes a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 10 - CONSELHO AMBIENTAL Constituir, por lei, o Conselho Municipal de Meio Ambiente, com caráter consultivo e deliberativo, adotando-se os critérios mínimos de representação a serem indicados pela Secretaria do Meio Ambiente, assegurando-se a plena participação paritária entre a sociedade civil (comunidade científica, organizações não governamentais, etc.) e poder público, na agenda ambiental local. AT/GAB . 9
  • 10. 1.1.1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO GA ANEXO III - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO IDi O IDi corresponderá a notas de 0 (zero) a 10 (dez) atribuídas de acordo com os seguintes critérios: Diretiva 1 - Esgoto Tratado (ET) • Aplicação do Indicador de Coleta e Tratabilidade de Esgoto da População Urbana de Município - ICTEM, a ser calculado e informado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB; • Automonitoramento semestral na ETE; • Programa-ações de Educação ambiental referente à Diretiva. Diretiva 2 - Lixo Mínimo (LM) • Aplicação do Índice de Qualidade de Aterros de Resíduos (IQR), calculado e informado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB; • Automonitoramento semestral no Aterro; • Programa-ações e destinação de óleo usado de cozinha; • Programa de resíduos da Construção Civil; • Programa-ações de Educação Ambiental referente à Diretiva. Diretiva 3 - Recuperação de Mata Ciliar (MC) • Programa de Recuperação de Áreas Ciliares, sob responsabilidade da Prefeitura ou em parceria, contendo cronograma anual e plurianual (previsto e realizado) com respectivas metas e quantidade de mudas plantadas que contemplem a preservação, conservação e-ou recuperação de áreas ciliares, degradadas ou não, em áreas rurais e urbanas; • Nascente Municipal modelo, georreferenciada, pública ou privada; • Programa-ações de Educação Ambiental referente à Diretiva; AT/GAB . 10
  • 11. 1.1.1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO GA • Proporcionalidade à área de cobertura vegetal natural, tomando como referência 20% da área total do Município. Diretiva 4 - Arborização Urbana (AU) • Proporcionalidade à arborização no perímetro urbano (projeção de copa total em áreas públicas e-ou particulares) em relação ao número de habitantes do Município, tomando como referência 100m²-hab, excetuando-se a projeção de copa de reflorestamentos comerciais; • Plano-ações de Arborização Urbana em andamento; • Execução de um Piloto de Floresta Urbana, com no mínimo um quarteirão; • Cronograma anual e plurianual (previsto e realizado) da arborização urbana; • Programa-ações de Educação Ambiental referente à Diretiva; • Instituir e regulamentar, por lei municipal, a obrigatoriedade de implementar arborização urbana nos novos parcelamentos do solo. Diretiva 5 - Educação Ambiental (EA) • Instituir e regulamentar, por lei municipal, a Educação Ambiental de forma transversal nas pré-escolas e nas escolas públicas municipais; • Instituir e comprovar o cumprimento da lei municipal de Calendário de Datas Comemorativas associadas aos temas ambientais; • Visita-Agendamento a um espaço Criança Ecológica da Secretaria do Meio Ambiente em 2010, • Implantação do Livro Criança Ecológica em sala de aula; • Implantação de um Espaço Criança Ecológica no município; • Criação de Centro ou Espaço de Educação Ambiental no Município; • Elaboração e implementação de ações de Ecoturismo, e; AT/GAB . 11
  • 12. 1.1.1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO GA • Atestado do Conselho Municipal de Educação referente à implementação de todos os itens da diretiva, excetuando as ações de Ecoturismo; Diretiva 6 - Habitação Sustentável (HS) • Instituir e regulamentar, por lei municipal, a expedição de alvarás para construções civis que utilizem madeira nativa legalizada e de origem comprovada, mediante apresentação de Documento de Origem Florestal - DOF; • Comprovação da aplicação da Lei do DOF; • Existência de norma legal que exija dos fornecedores participantes de processos de licitação para obras públicas o cadastramento no Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira – Cadmadeira; • Testemunho de aplicação da norma legal referente ao cadastro no Cadmadeira; • Programa-ações de Educação Ambiental referente à Diretiva. Diretiva 7 - Uso da Água (UA) • Instituir e regulamentar, por lei municipal, a proteção dos mananciais existentes ou futuros, destinados ao abastecimento público (superficiais e subterrâneos); • Diagnóstico dos volumes de água captada e consumida; • Existência de programa municipal de combate de perdas e desperdício de água em execução; • Cronograma anual e plurianual (previsto e realizado) de combate de perdas e desperdício de água; • Adesão e participação ao Pacto das Águas; • Programa-ações de Educação Ambiental referente à Diretiva; AT/GAB . 12
  • 13. 1.1.1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO GA Diretiva 8 - Poluição do Ar (PA) • Instituir e regulamentar, por lei municipal, a realização da avaliação da emissão de fumaça preta de veículos e máquinas movidos a diesel, abrangendo, no mínimo, veículos da frota municipal própria e da terceirizada; • Apresentar relatórios semestrais com os resultados e as respectivas avaliações, inclusive com a quantificação dos veículos vistoriados; • Declaração da Prefeitura sobre a realização da avaliação da emissão de fumaça preta de veículos e máquinas movidos a diesel, abrangendo a frota municipal; • Atestado da Prefeitura sobre a realização da avaliação de emissão de fumaça preta da frota terceirizada; • Criação de um ícone de inspeção da fumaça preta; • Criação da Brigada Municipal Anti-Fogo; • Programa-ações de Educação Ambiental referente à Diretiva; Diretiva 9 - Estrutura Ambiental (EM) • Instituir e regulamentar, por lei municipal, o funcionamento da Estrutura Ambiental; • Nomear o responsável pela Estrutura Ambiental; • Adesão ao convênio e-ou consórcio entre as sub-regiões indicadas pela equipe do Projeto Município VerdeAzul; • Educomunicação para promover e divulgar ferramentas de mídia; • Incluir nas atribuições da fiscalização geral municipal as questões locais relativas ao meio ambiente; AT/GAB . 13
  • 14. 1.1.1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO GA Diretiva 10 - Conselho Ambiental (CA) • Instituir e regulamentar, por lei municipal, a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, com composição paritária e caráter deliberativo e consultivo; • Apresentar o Regimento Interno do Conselho; • Nomear os membros do Conselho; • Enviar o Cadastro dos membros do Conselho; • Funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente, comprovado pela apresentação das pautas das reuniões e periodicidade. AT/GAB . 14
  • 15. 1.1.1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO GA ANEXO IV - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PRO-ATIVIDADE O PRO corresponderá a notas de 0 (zero) a 2 (dois) atribuídas em função dos critérios, abaixo citados, relacionados a cada Diretiva i: Diretiva 1 - Esgoto Tratado (ET) • ICTEM entre 8,0 e 10,0, ou convênio assinado com cronograma de trabalho e aos Municípios com previsão de funcionamento da ETE, até dezembro de 2010. • ICTEM entre 7,0 e 7,99 ou ETE em fase de construção inicial e-ou área adquirida. • ICTEM entre 6,0 e 6,99 ou que possuem TAC Diretiva 2 - Lixo Mínimo (LM) • Instituição comprovada de programas e-ou ações de coleta seletiva e reciclagem, com apresentação dos pesos totais de resíduos domiciliares e dos resíduos reciclados, com participação do poder público municipal; • Programa-ações-destinação de outros materiais para reciclagem. Diretiva 3 - Recuperação de Mata Ciliar (MC) • Programas-ações de recuperação de nascentes, próprios e ou em parceria, com cronograma previsto e executado, incluindo o número total de nascentes. Diretiva 4 - Arborização Urbana (AU) • Existência de viveiros próprios ou consorciados produzindo e fornecendo mudas para a arborização urbana e recuperação de mata ciliar. Diretiva 5 - Educação Ambiental (EA) • Existência de capacitação de dirigentes e professores municipais, com conteúdo em Educação Ambiental, máximo 3 cursos; • Existência de Programa Municipal de Educação Ambiental; AT/GAB . 15
  • 16. 1.1.1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO GA • Adesão à “Ação Escola Ecológica”. Diretiva 6 - Habitação Sustentável (HS) • Implementar técnicas que reduzam o uso e utilização de recursos naturais; • Ações que visem corrigir inadequações relacionadas à ocupação urbana; ou • Ações de apoio efetivo para criação e gestão de RPPN’s (Reserva Particular de Patrimônio Natural). Diretiva 7 - Uso da Água (UA) • Participação do Chefe do Poder Executivo nas reuniões plenárias dos Comitês de Bacias Hidrográficas. Diretiva 8 - Poluição do Ar (PA) • Existência de programa-ações voltados para a redução de emissão de gases de efeito estufa; • Lei de Queimada Urbana com sua regulamentação e testemunho de implementação. Diretiva 9 - Estrutura Ambiental (EM) • Capacitação de agentes públicos municipais relativas às 10 Diretivas, excluídas as capacitações constantes na Diretiva 5; • Criação de mecanismos, veículos, sistemas que recebam as denúncias ambientais. Diretiva 10 - Conselho Ambiental (CA) • Ata que contemple o relatório sobre o cumprimento das diretivas no Município. AT/GAB . 16
  • 17. 1.1.1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO GA ANEXO V - PESO DE CADA DIRETIVA AMBIENTAL Diretiva 1 - Esgoto Tratado (ET) - peso 1,2 (um vírgula dois); Diretiva 2 - Lixo Mínimo (LM) - peso 1,2 (um vírgula dois); Diretiva 3 - Recuperação de Mata Ciliar (MC) - peso 0,8 (zero vírgula oito); Diretiva 4 - Arborização Urbana (AU) - peso 0,5 (zero vírgula cinco); Diretiva 5 - Educação Ambiental (EA) - peso 1,2 (um vírgula dois); Diretiva 6 - Habitação Sustentável (HS) - peso 0,5 (zero vírgula cinco); Diretiva 7 - Uso da Água (UA) - peso 0,5 (zero vírgula cinco); Diretiva 8 - Poluição do Ar (PA) - peso 0,5 (zero vírgula cinco); Diretiva 9 - Estrutura Ambiental (EM) - peso 0,8 (zero vírgula oito); Diretiva 10 - Conselho Ambiental (CA) - peso 0,8 (zero vírgula oito). AT/GAB . 17