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PARTIDO VERDE
DIRETÓRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO




Cartilha com orientações para os candidatos




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APRESENTAÇÃO

Com o objetivo de preparar o Partido Verde do Estado de São Paulo para o
período eleitoral que se aproxima, a Executiva Estadual, por meio das
secretarias de Assuntos Jurídicos, Comunicação e Organização, desenvolveu
este manual com as principais informações sobre as eleições 2012.

Trata-se de uma compilação dos principais aspectos jurídicos que envolvem
a campanha, com as devidas atualizações de legislação e calendário eleitoral,
além de uma breve explicação sobre o papel do Vereador e orientações
gerais para o período eleitoral que se aproxima.

O PV de São Paulo tem sido referência para todo o Brasil em termos de
atuação política e atividade partidária e neste sentido não poderia se furtar
na elaboração de conteúdos para auxiliar nossos candidatos neste processo.

Temos consciência do quanto crescemos e do que representamos hoje na
sociedade, por isso, estamos seguros de que em 2012 faremos uma ótima
campanha cujos resultados superarão nossas expectativas.

Com as melhores saudações verdes!




                                           Marco Antonio Mroz
                          Presidente Estadual do Partido Verde de São Paulo

                                                                            2
OS 12 VALORES DO PARTIDO VERDE



A Ecologia: A preservação do meio ambiente, o eco-desenvolvimento (ou
desenvolvimento sustentável), a reciclagem e a recuperação ambiental permanente.



A cidadania: O respeito aos direitos humanos, o pluralismo, a transparência, o pleno
acesso à informação e a mobilização pela transformação pacífica da sociedade.



A democracia: O exercício da democracia representativa, através do processo eleitoral
e da existência de um poder público eficiente e profissionalizado, combinado com
mecanismos participativos e de democracia direta, sobretudo a nível local, através de
formas de organização da sociedade civil e conselhos paritários com o poder público.



A justiça social: Condições mínimas de sobrevivência com dignidade para todas as
pessoas. Direitos e oportunidades iguais para todos. O poder público como regulador
do mercado, protegendo os mais fracos e necessitados, garantindo o acesso à terra e
promovendo a redistribuição da renda, através de mecanismos tributários e do
investimento público.



A liberdade: A liberdade de expressão política e cultural, criação artística e
informação; o direito à privacidade; o livre arbítrio em relação ao próprio corpo e à
iniciativa privada, no âmbito econômico.



O municipalismo: O fortalecimento, cada vez maior, do poder local, das competências
municipais e das formas de organização e participação da comunidade. Para
transformar globalmente é preciso agir localmente.



A espiritualidade: A transformação interior das pessoas para a melhoria do planeta.
Reconhecendo a pluralidade de caminhos na busca da transcendência, através de
práticas espirituais e de meditação, ao livre arbítrio de cada um.



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O pacifismo: O desarmamento planetário e local, a busca da paz e o compromisso com
a não violência e a defesa da vida. O multiculturalismo.



A diversidade: A diversidade, a troca e a integração cultural, étnica e social para uma
sociedade democrática e existencialmente rica. Preservação do patrimônio cultural.
Contra todas as formas de preconceito e discriminação racial, cultural, etária ou de
orientação sexual.



O internacionalismo: A solidariedade planetária e a fraternidade internacional diante
das tendências destrutivas do chauvinismo, etnocentrismo, xenofobia, integrismo
religioso, racismo e do neofascismo, a serem enfrentados em escala planetária, assim
como as agressões ambientais de efeito global.



A cidadania feminina: A questão masculino/feminino deve ser entendida de forma
democrática, avançando no sentido de se conceber uma profunda interação entre os
dois pólos nos diversos setores da sociedade, visando uma real adequação às
necessidades circunstanciais. Homem e mulher devem buscar, como integrantes do
sistema social, mudanças e transformações internas, que venham a se traduzir numa
prática de caráter fundamentalmente cooperativo. Maior poder, maior participação e
maior afirmação da mulher, dos valores e sensibilidade feminina, além do combate a
todas as formas de discriminação machista ou sexista, pôr uma comunidade mais
harmônica e pacífica.



O saber: O investimento no conhecimento, como única forma de sair da indigência, do
subdesenvolvimento e da marginalização para uma sociedade mais informada e
preparada para o novo século. Erradicação no analfabetismo, educação permanente a
reciclagem do conhecimento durante toda a vida. Prioridade ao ensino básico, garantia
de escola pública, gratuita e de qualidade, para todos.




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CONSIDERAÇÕES INICIAIS



As eleições municipais serão realizadas no primeiro domingo de Outubro, dia
07/10/2012.

Os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito poderão pertencer ao mesmo partido ou a
partidos coligados. Elegem-se quando conquistarem a maioria dos votos.

 No caso dos Municípios com mais de 200.000 eleitores, o candidato deve obter
maioria absoluta (mais de 50% dos votos), do contrário será realizado um segundo
turno com os dois mais votados no primeiro.

 Os Vereadores concorrem na eleição proporcional e são eleitos de acordo com o
coeficiente eleitoral conquistado por seu partido.



                            O QUE FAZ UM VEREADOR?



O vereador tem duas funções principais: fiscalizar as ações da Prefeitura e legislar. A
segunda implica em analisar e votar, aprovando ou rejeitando, projetos de lei
apresentados pelos próprios parlamentares, pelo Executivo (Prefeitura) ou pela
sociedade civil. O parlamentar, como parte de seu mandato, exerce suas funções
também fora das salas do legislativo, seja visitando as comunidades ou participando de
discussões sobre temas municipais em eventos fora da Câmara. Mas, em grande parte
do tempo, estão nos gabinetes, nas comissões técnicas ou em plenário, onde são
apreciados e votados a maioria dos projetos que podem se transformar em leis
municipais.

Do ponto de vista restrito da Constituição Federal, o vereador pode: aprovar, emendar
ou rejeitar o projeto de orçamento do município, que é de iniciativa do Executivo.
Definir de que forma o solo urbano deve ser ocupado: altura dos prédios, uso
residencial ou comercial etc. Fiscalizar permanentemente atos do governo -
acompanhar e denunciar irregularidades da administração municipal ao Tribunal de
Contas e ao Ministério Público. Exemplo: acompanhar o resultado das licitações,
empenho e pagamento das firmas contratadas; acompanhar como o dinheiro é
aplicado e verificar a qualidade dos serviços. Criar normas gerais sobre concessão de
serviços públicos. Conceder títulos de homenagem aos cidadãos. O vereador não pode:
alterar a estrutura administrativa da Prefeitura, gerar despesa pública fora do
orçamento ou legislar sobre assuntos de competência do Estado ou da União.

                                                                                     5
As principais funções de um vereador são:

Atividade Plenária: É a ação do vereador nas votações e discussões em plenário - onde
são travados os grandes debates. É ali também que ele se posiciona politicamente,
através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.

Ação Partidária: Cada vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se
manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de
bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do
parlamentar na condução de seus trabalhos legislativos.

Atividade de Gabinete: É no seu gabinete uma sala apropriada o que o vereador
recebe seus eleitores. Tem acesso às sugestões, às críticas, às reivindicações que dizem
respeito ao seu desempenho e a sua região. É do gabinete, também, que ele aciona
seus contatos - telefônicos ou pessoais - com as bases ou com o governo.

Membro das Comissões: Cada vereador integra uma ou mais comissões permanentes
da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa
comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos,
com prazo previsto de atuação.

Elo com o Governo: O vereador é quem cuida do relacionamento com suas bases, com
os eleitores da sua região - com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando
soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo entre o governo e o povo.



                                    CONVENÇÕES



As Convenções Municipais para a escolha de candidatos e coligações serão realizadas
no período de 10 a 30 de Junho de 2012, segundo normas estatutárias de cada
Partido. Para tanto, poderão ser utilizados gratuitamente prédios públicos, assumindo
a responsabilidade por eventuais danos.

 Os atuais Vereadores, no exercício do mandato eletivo, não possuem o direito à
candidatura nata, por força da decisão liminar do STF, na Ação Direta de
Inconstitucionalidade 2530-9, que suspendeu a eficácia do parágrafo primeiro, do art.
8º, da Lei nº 9504/97.

 Os atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos, mesmo que no exercício do mandato eletivo e
com direito à reeleição, não são candidatos natos, devendo ser homologados em
Convenção Partidária.

As Convenções deverão sortear os números correspondentes a cada candidato.

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COLIGAÇÕES



A coligação terá denominação própria com as atribuições, prerrogativas e obrigações
de partido político quanto ao processo eleitoral. A denominação da coligação não
poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem
conter pedido de voto para partido político. Deverá possuir um representante com a
equivalência legal de Presidente de Partido e três delegados indicados.

Na proporcional, a coligação pode ocorrer com quaisquer partidos e composição,
desde que todos sejam integrantes do bloco da majoritária, não sendo permitida a
inclusão de um partido que não faça parte da coligação para prefeito.




                             REGISTRO DE CANDIDATOS



Condições para se candidatar: ser brasileiro (a), com plenos direitos políticos e
alistamento eleitoral, possuir domicílio eleitoral na circunscrição (um ano), filiação
partidária (um ano), idade mínima de 21 anos para Executivo e 18 para o Legislativo,
sempre na data da posse.

 Prazos: Os partidos políticos e as coligações devem solicitar ao Juiz Eleitoral o registro
de candidatos até as 19 horas do dia 05 de Julho de 2012. O requerimento de registro
deverá ser assinado pelo Presidente do Diretório Municipal, ou da respectiva comissão
diretora provisória, ou por delegado autorizado. Na coligação, o requerimento deve
ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela
maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por
representantes da coligação designados.

O pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético
gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo
Tribunal Superior Eleitoral, acompanhado das vias impressas dos formulários
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de
Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes.




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DOCUMENTOS PARA REGISTRO



O formulário Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) conterá as seguintes
informações:

I – autorização do candidato;
II – número de fac-símile e o endereço completo nos quais o candidato receberá
intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral;
III – dados pessoais: título de eleitor, nome completo, data de nascimento, Unidade da
Federação e Município de nascimento, nacionalidade, sexo, estado civil, ocupação,
número da carteira de identidade com órgão expedidor e Unidade da Federação,
número de registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço completo e números
de telefone;
IV – dados do candidato: partido político, cargo pleiteado, número do candidato, nome
para constar da urna eletrônica, se é candidato à reeleição, qual cargo eletivo ocupa e
a quais eleições já concorreu.

A via impressa do formulário Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) será
apresentada com os seguintes documentos:

I – declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato
na via impressa pelo sistema;
II – certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e
Estadual;
III – fotografia recente do candidato, obrigatoriamente digitalizada e anexada ao
CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte:
a) dimensões: 5 x 7cm, sem moldura;
b) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;
c) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem
adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou
que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor;
IV – comprovante de escolaridade;
V – prova de desincompatibilização, quando for o caso;
VI – propostas defendidas pelos candidatos a Prefeito, que deverão ser entregues em
uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex (somente no registro de
chapa de prefeito)
VII – cópia de documento oficial de identificação.



Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos,
estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de
quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça
Eleitoral.

                                                                                     8
NÚMERO DE VAGAS PARA REGISTRO



 Cada partido poderá registrar candidatos à Câmara em até 150% do número de vagas.
Cada coligação poderá registrar candidatos à Câmara em até 200% do número de
vagas. Cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o
máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.



                    NÚMERO DE CANDIDATOS – SEM COLIGAÇÃO
  VAGAS NA          CANDIDATOS            CANDIDATAS        TOTAL DE CANDIDATOS
   CÂMARA             HOMENS               MULHERES             DO PARTIDO
      9                 9                     5                      14
      11                 11                    6                     17
      13                 14                    6                     20
      15                 16                    7                     23
      17                 18                    8                     26
      19                 20                    9                     29
      21                 22                    10                    32




             NÚMERO DE CANDIDATOS – COM COLIGAÇÃO PROPORCIONAL
  VAGAS NA          CANDIDATOS            CANDIDATAS        TOTAL DE CANDIDATOS
   CÂMARA             HOMENS               MULHERES            DA COLIGAÇÃO
      9                 12                    6                      18
      11                 15                    7                     22
      13                 18                    8                     26
      15                 21                    9                     30
      17                 23                    11                    34
      19                 26                    12                    38
      21                 29                    13                    42




                                                                                9
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO



As desincompatibilizações são diferenciadas levando-se em conta a disputa para o
Poder Executivo ou Legislativo. Em regra, para a Câmara de Vereadores o prazo é de
seis meses anteriores ao pleito. Os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito mesclam os
períodos de seis e de quatro meses para renúncia ou afastamento, conforme o caso.

Os seis meses de afastamento por renúncia ocorrem somente nos casos em que o
Prefeito deseja concorrer a Vice-Prefeito ou Vereador. O Vice-Prefeito não necessita
afastar-se, nem mesmo se vier a concorrer a cargo diverso do que ocupa.



                           CALENDÁRIO ELEITORAL 2012



9 de maio – quarta-feira

Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.

5 de junho – terça-feira

Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva
circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a
expedição das certidões de quitação eleitoral.

10 de junho – domingo

Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar
sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao
partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito,
imagem ou afirmação caluniosa, difamatória,injuriosa ou sabidamente inverídica,
difundidas por qualquer veículo de comunicação social.

30 de junho – sábado

Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e
escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.




                                                                                        10
5 de julho – quinta-feira

Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral,
até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e
a vereador.

6 de julho – sexta-feira

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.

Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão
realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas.

Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8
horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em
veículos.

10 de julho – terça-feira

Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros
perante o Juízo Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as
coligações não os tenham requerido.

8 de agosto – quarta-feira (60 dias antes)

Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas
remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e
máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de
candidatos não terem indicado o número máximo previsto.

Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na
hipótese de substituição, observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da
decisão judicial que deu origem à substituição.

21 de agosto – terça-feira (47 dias antes)

Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

2 de setembro – domingo

Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por
parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações.

4 de setembro – terça-feira

Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto e/ou
dados que serão utilizados na urna eletrônica.


                                                                                     11
22 de setembro – sábado (15 dias antes)

Data a partir da qual nenhum candidato, membro de Mesa Receptora e fiscal de
partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

2 de outubro – quinta-feira - (5 dias antes)

Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a
salvo-conduto.

Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos Juízos Eleitorais
representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.

4 de outubro – quinta-feira - (3 dias antes)

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de
comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas.

Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do
debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de
outubro de 2012.

Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os Juízos
Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e
delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito
eleitoral.

5 de outubro – sexta-feira (2 dias antes)

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do
jornal impresso, de propaganda eleitoral.

6 de outubro – sábado (1 dia antes)

Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de
caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando
jingles ou mensagens de candidatos.




                                                                                     12
7 de outubro – domingo - DIA DAS ELEIÇÕES – 1º TURNO

- Às 8 horas Início da votação.

- Às 17 horas Encerramento da votação.

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido
político, coligação ou candidato.

Vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário
padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem
manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículo.

No recinto das Seções Eleitorais e Juntas Apuradoras, é proibido aos servidores da
Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que
contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

Vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário
padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do
partido político ou coligação.

28 de outubro – domingo - DIA DA ELEIÇÃO PARA PREFEITO NOS MUNICÍPIOS COM
SEGUNDO TURNO.




                                                                                     13
PROPAGANDA ELEITORAL: POSSIBILIDADES E LIMITES



Previsão legal e início

O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução nº 23.370/2012, com as regras para
a propaganda eleitoral nas eleições de 2012. Abaixo, estão relacionados os tipos de
propaganda mais comuns nas campanhas eleitorais, bem como as novidades sobre a
propaganda veiculada pela internet.

Ressalte-se que as orientações a seguir têm o caráter apenas ilustrativo, não sendo
dispensável, portanto, a leitura integral do texto da citada resolução.



A propaganda eleitoral está disciplinada nos artigos 36 a 57-I da Lei nº 9.504/97 e na
Res. TSE nº 23.370/12 e somente é permitida a partir de 6 de julho do ano em que se
realizará as eleições.

Toda propaganda realizada antes desta data é tida por extemporânea/antecipada e
sujeita tanto o responsável pela divulgação quanto o seu beneficiário, quando
comprovado seu prévio conhecimento, ao pagamento de multa no valor de R$
5.000,00 a R$ 25.000,00, ou equivalente ao custo da propaganda, se este foi maior
(art. 1º, § 4º, Res. TSE 23.370/12).



Mas, como toda regra comporta exceção, estão liberados:

•      Propaganda intrapartidária de pré-candidato;

•      Manutenção de página na internet, desde que não se faça menção a pedido de
votos, nem ao número do candidato ou de seu partido, ou referência à eleição;

•       Participação de filiados a partidos políticos ou de pré- candidatos em
entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet,
inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja
pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir
tratamento isonômico;

•      Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a
expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais,
planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições;

•     Realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de
comunicação intrapartidária;

                                                                                   14
•     Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se
mencione a possível candidatura ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.



Regras aplicáveis à propaganda em geral

Toda propaganda eleitoral deverá, obrigatoriamente (artigos 242, caput e 243, ambos
do Código Eleitoral e art. 5º da Resolução TSE n.º 23.370/12):

•      Ter a identificação do partido;

•      Ser feita em língua nacional;

•      Não empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião
pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Em caso de coligação, deverá:

a) para eleição majoritária:

constar sua denominação;

constar as legendas de todos os partidos que a integram.

b) para a eleição proporcional:

constar a legenda do partido sob o nome da coligação.

Obs. A denominação (nome) da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer
referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido
político (Resolução TSE n.º 23.370/12, art. 7º, parágrafo único).

Da propaganda dos candidatos a Prefeito, deverá constar, também, o nome do
candidato a Vice-Prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% (dez
por cento) do nome do titular (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 4º).



Obs:

•       Candidato sub judice: mesmo o candidato cujo registro esteja sub judice poderá
efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário
eleitoral gratuito para sua propaganda, no rádio e na televisão;

•       Permissões aos Partidos políticos e coligações: É permitido aos partidos
políticos e coligações, independente de licença da autoridade pública e de pagamento
de qualquer contribuição;


                                                                                    15
•      fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os
designe pela forma que melhor lhes parecer;

•      instalar e fazer funcionar, normalmente, das 8h às 22h, no período
compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição, alto-
falantes ou amplificadores de voz, nos locais referidos, assim como em veículos seus
ou à sua disposição, em território nacional, com observância da legislação comum;

•     comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha
nome e número de candidato, bem como cargo em disputa;

•      Utilizar símbolos nacionais, desde que não haja desrespeito a eles (Resolução
TSE n.º 23.370/12, art. 14, inciso X).



Proibições aplicáveis à propaganda em geral

•      Em bens tombados do patrimônio histórico, artístico ou paisagístico ou que a
ele pertençam.

•      Em tapumes de obras ou de prédios públicos.

•     Em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause
dano.

•      Empregar meios publicitários destinados a criar artificialmente, na opinião
pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

É proibido promover propaganda:

• de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social,
ou de preconceitos de raça ou de classes;

• que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra
as classes e as instituições civis;

• de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;

• de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento de lei de ordem pública;

• que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio
ou vantagem de qualquer natureza;

• que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou
sinais acústicos;



                                                                                    16
• por meio de impressos ou de objetos que pessoa inexperiente ou rústica possa
confundir com moeda;

• que prejudique a higiene e a estética urbana ou infrinja a posturas municipais ou a
qualquer restrição de direito;

• que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou
entidades que exerçam autoridade pública;

• que desrespeite os símbolos nacionais.



Bens públicos, de uso comum e comércio:

Em locais de livre acesso à população, em bens cujo uso dependa de cessão ou
permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive
postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes,
paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de
propaganda de qualquer natureza, inclusive:

•      pichação;

•      inscrição à tinta;

•      colagem;

•      fixação de cartazes;

•      estandartes;

•      faixas e assemelhados.



São considerados locais de livre acesso à população ainda que pertencentes a
particulares:

•      - cinemas;

•      - teatros;

•      - igrejas;

•      - clubes;

•      - lojas;

•      - centros comerciais;


                                                                                  17
•      - ginásios;

•      - estádios.



São bens cujo uso depende de cessão, permissão ou autorização do Poder Público,
dentre outros:

•      - hospitais;

•      - escolas;

•      - ônibus;

•      - transporte escolar;

•      - táxis.



Brinde, confecção de camisetas, cestas básicas, etc

O § 6º do art. 39 da Lei n. 9.504/1997, acrescido pela Lei n.º 11.300/2006, veda na
campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com
a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou
quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. (§
3º, art. 10, Res. TSE 23.370/12).




                                                                                   18
FORMAS MAIS COMUNS DE REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA



Utilização de alto-falante, amplificador de som, carreata e carro de som.



•      Período: 6 de julho a 6 de outubro (1 dias antes da eleição) – até 22 horas.

•      É assegurado aos partidos o direito de instalar e fazer funcionar, das 8 às 22
horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas sedes dos partidos políticos,
coligações e comitês de candidatos, assim como em veículos seus ou à sua disposição.

•      É permitida, ainda, a realização de caminhada, carreata, passeata ou carro de
som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (art. 10, §
6º da Resolução TSE n.º 23.370/12).



Proibição

Uso em distância inferior a 200 metros (art. 39, § 3º, I a III da Lei n. 9.504/1997) das
sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos
militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e
teatros, quando em funcionamento.



Comício e reuniões públicas

Período: 06 de julho a 4 outubro (3 dias antes), das 8 às 24 horas, Independe de licença
municipal, mas deve comunicar a autoridade policial com 24h de antecedência –
reclamações e representações serão resolvidas pelo juiz eleitoral da localidade.

Telão: Poderá ser utilizado telão (Acórdão TSE n.º 22.267, 29/06/2006).

Show artístico ou retransmissão de show e trio elétrico - vedado

Proibida a realização de showmício ou de evento assemelhado para promoção de
candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a
finalidade de animar comício e reunião eleitoral (Lei n. 9.504/1997, art. 39, § 7º,
acrescentado pela Lei n. 11.300/2006); e, a retransmissão de show artístico gravado e
trio elétrico em comício (Acórdão TSE n.º 22.267 de 29/06/06).




                                                                                      19
Distribuição de material de propaganda, como folhetos, santinhos e outros
impressos

Período: 6 de julho a 6 de outubro (até as 22 horas) – 1 dia antes

Obs. Todo material impresso de campanha deverá conter o CNPJ ou CPF do
responsável pela confecção, bem como de quem contratou e a respectiva tiragem
(Parágrafo único, art. 13, res. TSE 23.370/12). Ademais, serão editados sob
responsabilidade dos partidos, coligações e candidatos.

Dependências do poder legislativo: A critério da mesa diretora da respectiva casa (§ 6º,
art. 11, Res. TSE 23.370/12 e § 3º, art. 37, Lei 9.504).



Outdoor

Como advento da Lei nº 11.300/06, que alterou a Lei nº 9.504, o uso de outdoor
passou a ser vedado, sujeitando o responsável pelo descumprimento ao pagamento de
multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, conforme arts. 18 da Res. TSE 23.370/12
e 39, § 8º, da Lei 9.504/97.



Carros adesivados

Período: a partir do dia 6 de julho – dia da eleição, cuidado para não configurar
divulgação de propaganda.

Cuidado: Entendimento TRE/SP – 4m²

“RECURSO ELEITORAL - PROPAGANDA IRREGULAR EM CAMINHÃO TIPO BAÚ -
APLICÁVEL A DISCIPLINA LEGAL RELATIVA A BENS PARTICULARES – VIOLAÇÃO DO
LIMITE DE 4M² -CANCELAMENTO DE MULTAS APLICADAS A CANDIDATOS
BENEFICIADOS NÃO INCLUÍDOS NO PÓLO PASSIVO DA REPRESENTAÇÃO INICIAL -
RECURSO PROVIDO EM PARTE.” Acórdão 161322, 5/8/2008 – Rel. Waldir Sebastião
Nuevos Campos Júnior



Pintura em muros, placas, faixas, estandartes e assemelhados

Período: 06 de julho a 6 de outubro (1 dia antes)

Na verdade a legislação não fala até quando, mas como é vedada qualquer tipo de
propaganda no dia do pleito, entende-se que é possível até a véspera.



                                                                                     20
Podem ser veiculadas em bens particulares, independente de obtenção de licença
municipal ou autorização da justiça eleitoral, não podendo ultrapassar o limite de 4m²,
conforme art. 12, da Res. TSE nº 23.370/12.

Obs.:

1) História do 4m²

2) Não pode haver pagamento pelo uso do bem particular, ou seja, a veiculação deve
ser espontânea e gratuita.

3) Vedada mais de uma propaganda no mesmo muro (propriedade) do mesmo
candidato – o mesmo ocorre com placas.

Propaganda em comitê – equipara-se a propriedade particular, devendo respeitar os
4m².

Obs: Atenção quanto às cidades em que há a lei Cidade Limpa. Não será permitida a
pintura em muros.



Bonecos, cavaletes, mesas, propaganda, cartazes, bandeiras

Período: 06 de julho a 6 de outubro (1 dia antes)

A lei nº 12.034/09 alterou diversos dispositivos da lei nº 9.504/97 e, em especial,
incluiu os §§ 6º e 7º ao art. 37, dispondo que será permitida sua veiculação ao longo
das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do
trânsito de pessoas e veículos.

Qual a novidade? Mobilidade

“§ 7º A mobilidade referida no § 6º estará caracterizada com a colocação e a Retirada
dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.”

Daqui podemos concluir que, como só podem ser veiculadas até as 22 horas do dia
anterior ao pleito, qualquer destes meios de propaganda que estiver na via pública no
dia da eleição será tida por irregular, já que não é permitido a divulgação de
propaganda neste dia.



Bicicletas puxando placas

 Mesmo entendimento acima. Permanecer em movimento? Cuidado com bens
públicos e de uso comum e jardins localizados em áreas públicas – ex: do Parque
Ibirapuera.

                                                                                    21
Internet

Período: 6 de julho

Temos que uma das mais importantes alterações promovidas pela lei nº 12.034/09 foi
a permissão do uso da internet, de modo geral, para veiculação da propaganda. Antes
somente era permitida a veiculação no sítio do próprio candidato. Agora, com a
alteração é permitida:

I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e
hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido
no País;

II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça
Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet
estabelecido no País;

III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo
candidato, partido ou coligação;

IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e
assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou
coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.



O que continua proibido/vedado:

I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;

II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Mais:

Propaganda paga na internet

Venda de cadastro de endereços eletrônicos E-mail/mensagens eletrônicas.

Devem dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário,
obrigando o remetente a providenciá-lo no prazo de 48h.

Terminado este prazo, o responsável fica sujeito à multa de R$ 100,00 por mensagem.




                                                                                   22
Candidatos só podem utilizar Twitter em campanha eleitoral a partir de 6 de julho



É ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político
pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral.

Foi esse o entendimento tomado pela maioria (4 a 3) do Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), no dia 15 de março de 2012.

O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos
artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda
eleitoral antes do período eleitoral.

Dessa forma, os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa
(assim como o rádio e a televisão), e a propaganda só deve ser autorizada a partir do
dia 6 de julho do ano eleitoral.



Propaganda eleitoral na imprensa

Período: 6 de julho a 5 de outubro (2 dias antes)

Espaço máximo de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou
tablóide.

Novidade: cada candidato somente pode divulgar 10 anúncios de propaganda
eleitoral, por veículo, em datas diversas.

Deve constar também de forma visível no anúncio o valor pago pela inserção. (art. 27,
Res. 23.370/12).



Manifestação individual e silenciosa

Art. 49. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da
preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada
exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/97,
art. 39-A, caput).




                                                                                        23
Aglomeração

§ 1º São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de
propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou
sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 1º).



Fiscais partidários

§ 3º Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus
crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam,
vedada a padronização do vestuário (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 3º).



Ponderações finais

Intimação acerca da existência da propaganda irregular

Art. 74, § 2º, Res. TSE 23.370/12: “A intimação de que trata o parágrafo anterior
poderá ser realizada por qualquer cidadão, candidato, partido político, coligação ou
pelo Ministério Público, por meio de comunicação feita diretamente ao responsável ou
beneficiário da propaganda, devendo dela constar a precisa identificação da
propaganda apontada como irregular.”



30 dias para retirar a propaganda

Art. 89. “No prazo de até 30 dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e
as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em
que fixada, se for o caso.

Parágrafo único. O descumprimento do que determinado no caput sujeitará os
responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável”.



Roteiro e obrigações do Candidato

Uma vez registrado e com o CNPJ em mãos, o candidato deverá abrir em qualquer
estabelecimento bancário a sua conta-candidato Eleições 2012. De posse do talão de
cheque da respectiva conta e com os recebidos eleitorais emitidos pelo partido, é que
somente tão somente é que o candidato poderá iniciar os seus gastos com a campanha
eleitoral.

                                                                                     24
Prestação de Contas

Todo candidato deverá prestar conta da sua campanha eleitoral. A primeira prestação
parcial será no dia 6 de agosto, a segunda será no dia 6 de setembro e a prestação final
dos candidatos que participaram do primeiro turno será no dia 6 de novembro. E os
candidatos que participarão do 2º Turno, a prestação final será dia 27 de novembro.

Toda doação para a campanha do candidato deverá ser feita cheque cruzado e
nominal, por transferência bancária, por boleto de cobrança com registro ou cartão de
crédito ou débito, doações em dinheiro devem estar devidamente identificado com
CPF/CNPJ do doador.

Todos os gastos da campanha deverão ser pagos com cheques da CONTA CANDIDATO
ELEIÇÕES 2012.

Doação de bens (imóveis e móveis) para a campanha deverá ser todos estimados em
dinheiro.

No caso de doação de material de campanha, a empresa doadora só poderá fazê-lo se
o produto for de sua abrangência de fabricação ou comercialização. Se não proceder
desta forma, a prestação de conta do candidato será rejeitada por vício insanável.



Até 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido político
deverá constituir comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-
los nas campanhas eleitorais, podendo optar pela criação de:

I – um único comitê que compreenda todas as eleições de determinado Município;

II – um comitê para cada eleição em que o partido político apresente candidato
próprio, sendo um para eleição de prefeito e outro para eleição de Vereador.

É obrigatória para os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, em todos os
níveis de direção, a abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal,
no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial
reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar o movimento financeiro de
campanha eleitoral, vedado o uso de conta bancária preexistente.

Os partidos políticos, em todas as esferas de direção, deverão providenciar, até 5 de
julho de 2012, a abertura da conta específica (diversa da contar ordinária que cada
executiva já possui) para movimentação dos recursos que não sejam as despesas
ordinárias do partido e principalmente aquelas que terão contribuição no processo
eleitoral, utilizando o CNPJ próprio já existente.



                                                                                     25
No caso de comitê financeiro, a conta bancária específica de campanha eleitoral deve
ser identificada com a denominação “ELEIÇÕES 2012 – COMITÊ FINANCEIRO”, seguida
da denominação “cargo eletivo” ao qual se destinarão os recursos, ou da expressão
“ÚNICO”, do “Município” e da “UF”, quando os recursos se destinarem a todos os
cargos eletivos, e da sigla do partido.

No caso de candidato, a conta bancária aberta para a campanha eleitoral deve ser
identificada com a denominação “ELEIÇÕES 2012”, seguida do nome do candidato, do
cargo ao qual concorrerá, do “Município” e da “UF”.

Em se tratando de partido político, a conta deve ser identificada com a denominação
“ELEIÇÕES 2012”, seguida da sigla do partido político e da identificação do seu órgão
nacional, estadual ou municipal.




                                                                                  26
UM POUCO MAIS SOBRE NOSSA HISTÓRIA



                        A FAMÍLIA VERDE INTERNACIONAL



        Foi na região sudoeste da ilha da Tasmânia, localizada na Austrália, que a
história Verde começou. Mais precisamente, a criação do primeiro Partido Verde se
deu em meio a um controverso projeto do governo australiano: o de transformar o
Lago Pedder em um lago artificial para poder construir uma hidrelétrica na região. Um
grupo de ecologistas, do então chamado United Tasmanian Group, se une para tentar
impedir o anseio do governo pela obra. No entanto, os esforços dos ecologistas foram
minados pela autoridade pública australiana. O Lago Pedder, além de passar de lago
natural para lago artificial, deixou de abrigar várias espécies da fauna australiana,
resultando em um efeito irreversível para a diversidade de seres vivos e em
desequilíbrio do ecossistema local.

        Essa triste história, contudo, possibilitou uma série de conquistas, que resultam
como uma resposta aos modos de vida destrutivos da sociedade global moderna. O
que era conhecido como United Tasmanian Group, em 1972, se tornou Green Party. O
Partido Verde nasceu simultaneamente na Tasmânia e na Nova Zelândia. Sem
desconsiderar o papel das organizações do terceiro setor nas tentativas de barrar
ações do governo que sejam insustentáveis e ecologicamente inviáveis, é importante
ressaltar que em certos países a própria estrutura governamental diminui as instâncias
de veto das ações do governo, facilitando a aprovação de certas políticas públicas que
podem ser prejudiciais à população e ao meio ambiente. Em outras palavras, há
momentos em que é preciso estar dentro do governo para conseguir construir políticas
públicas sustentáveis, limpas e saudáveis.

       Não demorou muito até os Verdes conseguirem sua primeira grande conquista
em eleições. Em 1973, um ano após a criação do partido, Helen Smith consegue uma
cadeira na cidade de Porirua, Nova Zelândia, ocupando um cargo que, no Brasil, seria
equivalente ao cargo de vereador. O primeiro Verde eleito para um parlamento
nacional, no entanto, se deu apenas em 1979. Foi na Suíça que Daniel Brelaz escreveu
um novo capítulo na história dos Verdes. Desde então a onda Verde tem se espalhado
pelo mundo e conquistado cada vez mais espaço nos governos. Para se ter uma ideia,
das 736 cadeiras do Parlamento Europeu, 55 foram conquistadas pelos Verdes.

       Hoje os Verdes estão organizados em mais de 100 países, divididos em quatro
Federações: A Federação Europeia dos Partidos Verdes, a Federação dos Partidos
Verdes das Américas, a Federação dos Partidos Verdes da África e a Federação dos
Partidos Verdes da Ásia e Oceania.

                                                                                      27
O PARTIDO VERDE BRASILEIRO



        O nascimento de nosso partido no Brasil ocorreu oficialmente no ano de 1986,
partindo da iniciativa de um grupo composto por ecologistas, artistas, intelectuais e
ativistas que se uniram contra a propagação de usinas nucleares em nosso país.

       Boa parte desses fundadores foram pessoas que sofreram com o exílio durante
o regime militar brasileiro, sendo obrigados a deixar o país. Na Europa, conheceram os
movimentos ecologistas, que já adquiriam força. Quando retornaram ao Brasil,
durante algum tempo, tentaram conciliar a ecologia política com a ideologia dos
partidos de esquerda então existentes.

        O debate sobre a criação de um partido primordialmente voltado para as
questões ecológicas foi longo, mas acabou se tornando realidade e trazendo para o
debate político brasileiro não só a questão da ecologia, mas também uma nova forma
de se fazer política, alternativa, opondo-se ao racismo, ao machismo, defendendo uma
reforma da legislação sobre as drogas, defendendo os direitos dos homossexuais,
entre outras bandeiras que romperam com o conservadorismo político.

        Nossa primeira disputa eleitoral ocorreu já no ano de fundação, quando
lançamos candidatura própria ao governo do Rio de Janeiro. Apesar da campanha
maciça e entusiástica, com momentos marcantes como o abraço à Lagoa Rodrigo de
Freitas, que reuniu cerca de 100 mil pessoas, a candidatura verde recebeu forte
oposição da mídia conservadora. Fernando Gabeira terminou a disputa com 7,8% dos
votos válidos, finalizando a disputa em terceiro lugar.

       Logo o partido ganhou projeção nacional, expandindo-se por todo o território,
chegando inclusive às regiões mais longínquas da Amazônia. Lá, o partido conquistou a
simpatia do líder seringueiro Chico Mendes, que participou de diversas reuniões e
pensava em se filiar ao partido para disputar uma vaga de deputado pelo Estado do
Acre nas eleições de 1990. Infelizmente seu projeto não foi concretizado, pois Chico
Mendes foi assassinado em 1988.

       Vinte anos após esse infeliz contratempo, que dificultou a expansão verde nos
anos 90, o Partido Verde teve a honra de ser a grande surpresa das eleições
presidenciais de 2010, obtendo 20% dos votos válidos, forçando a existência de um
segundo turno na disputa e consolidando o PV como terceira força política do país.
Hoje, após obtermos 20 milhões de votos para presidente da República, ficou evidente
que o nosso projeto de poder é real e possível!



                                                                                   28
_______________________________________________________________________



As informações contidas nesse material foram compiladas por João Artur Camargo de
Oliveira, com contribuição de Alessandro Savino, OAB/SP 181.084 e Jorge Menecucci.

Todas as informações passaram por revisão e acréscimos por parte das secretarias
estaduais de organização, comunicação e assuntos jurídicos, representadas
respectivamente por Arnaldo Juste Junior, Mara Regina Prado e Alexandre Bissoli, bem
como pelo Presidente Estadual da Legenda, Marco Antonio Mróz.



                                                                                 29
EXECUTIVA ESTADUAL DO PARTIDO VERDE DE SÃO PAULO



                  PRESIDENTE - MARCO ANTONIO MRÓZ
                1º - VICE-PRESIDENTE - MARCOS BELIZÁRIO
              2º - VICE-PRESIDENTE - VERA LUCIA DA MOTTA
          SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO - ARNALDO JUSTE JUNIOR
          SECRETÁRIA DE FINANÇAS - MARIA REGINA GONÇALVES
          SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO - MARA REGINA PRADO
         SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS - ALEXANDRE BISSOLI
        SECRETÁRIO DE FORMAÇÃO - ROGERIO MENEZES DE MELLO
            SECRETÁRIA DA MULHER - EDNA SANDRA MARTINS
SECRETÁRIO DE COMBATE A DESCRIMINAÇÃO - EDSON RODRIGUES DOS SANTOS
    SECRETÁRIA DE OUVIDORIA - FERNANDA FALBO BANDEIRA DE MELLO
  SECRETÁRIO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES - REINALDO DE SOUZA ALGUZ
SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DO PODER EXECUTIVO - CLOVIS VOLPI
         SECRETÁRIO DE GESTÃO AMBIENTAL - CARLOS MARX ALVES
SECRETÁRIO ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - WALTER TESCH
             MEMBRO - ANA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
                 MEMBRO - CARLOS GALEÃO CAMACHO
                     MEMBRO - CLAUDIO TURTELLI
               MEMBRO - EDUARDO JORGE MARTINS ALVES
             MEMBRO - FABIANE CABRAL DA COSTA SANTIAGO
                MEMBRO - FRANCISCO ANTONIO SARDELLI
                 MEMBRO - HELIO AMORIM DE OLIVEIRA
                 MEMBRO - JOSE LUIZ DE FRANÇA PENNA
                    MEMBRO - JOSE PAULO TOFFANO
                  MEMBRO - JOVINO CANDIDO DA SILVA
                     MEMBRO - MURILO GASPARDO
                 MEMBRO - RICARDO DE OLIVEIRA SILVA
                 MEMBRO - ROBERTO ALVES DE LUCENA
               MEMBRO - TANIA MARIA FERREIRA CHAGAS
                    MEMBRO - WILLIAN LANCELLOTTI



                                                                         30

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  • 1. PARTIDO VERDE DIRETÓRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO Cartilha com orientações para os candidatos 1
  • 2. APRESENTAÇÃO Com o objetivo de preparar o Partido Verde do Estado de São Paulo para o período eleitoral que se aproxima, a Executiva Estadual, por meio das secretarias de Assuntos Jurídicos, Comunicação e Organização, desenvolveu este manual com as principais informações sobre as eleições 2012. Trata-se de uma compilação dos principais aspectos jurídicos que envolvem a campanha, com as devidas atualizações de legislação e calendário eleitoral, além de uma breve explicação sobre o papel do Vereador e orientações gerais para o período eleitoral que se aproxima. O PV de São Paulo tem sido referência para todo o Brasil em termos de atuação política e atividade partidária e neste sentido não poderia se furtar na elaboração de conteúdos para auxiliar nossos candidatos neste processo. Temos consciência do quanto crescemos e do que representamos hoje na sociedade, por isso, estamos seguros de que em 2012 faremos uma ótima campanha cujos resultados superarão nossas expectativas. Com as melhores saudações verdes! Marco Antonio Mroz Presidente Estadual do Partido Verde de São Paulo 2
  • 3. OS 12 VALORES DO PARTIDO VERDE A Ecologia: A preservação do meio ambiente, o eco-desenvolvimento (ou desenvolvimento sustentável), a reciclagem e a recuperação ambiental permanente. A cidadania: O respeito aos direitos humanos, o pluralismo, a transparência, o pleno acesso à informação e a mobilização pela transformação pacífica da sociedade. A democracia: O exercício da democracia representativa, através do processo eleitoral e da existência de um poder público eficiente e profissionalizado, combinado com mecanismos participativos e de democracia direta, sobretudo a nível local, através de formas de organização da sociedade civil e conselhos paritários com o poder público. A justiça social: Condições mínimas de sobrevivência com dignidade para todas as pessoas. Direitos e oportunidades iguais para todos. O poder público como regulador do mercado, protegendo os mais fracos e necessitados, garantindo o acesso à terra e promovendo a redistribuição da renda, através de mecanismos tributários e do investimento público. A liberdade: A liberdade de expressão política e cultural, criação artística e informação; o direito à privacidade; o livre arbítrio em relação ao próprio corpo e à iniciativa privada, no âmbito econômico. O municipalismo: O fortalecimento, cada vez maior, do poder local, das competências municipais e das formas de organização e participação da comunidade. Para transformar globalmente é preciso agir localmente. A espiritualidade: A transformação interior das pessoas para a melhoria do planeta. Reconhecendo a pluralidade de caminhos na busca da transcendência, através de práticas espirituais e de meditação, ao livre arbítrio de cada um. 3
  • 4. O pacifismo: O desarmamento planetário e local, a busca da paz e o compromisso com a não violência e a defesa da vida. O multiculturalismo. A diversidade: A diversidade, a troca e a integração cultural, étnica e social para uma sociedade democrática e existencialmente rica. Preservação do patrimônio cultural. Contra todas as formas de preconceito e discriminação racial, cultural, etária ou de orientação sexual. O internacionalismo: A solidariedade planetária e a fraternidade internacional diante das tendências destrutivas do chauvinismo, etnocentrismo, xenofobia, integrismo religioso, racismo e do neofascismo, a serem enfrentados em escala planetária, assim como as agressões ambientais de efeito global. A cidadania feminina: A questão masculino/feminino deve ser entendida de forma democrática, avançando no sentido de se conceber uma profunda interação entre os dois pólos nos diversos setores da sociedade, visando uma real adequação às necessidades circunstanciais. Homem e mulher devem buscar, como integrantes do sistema social, mudanças e transformações internas, que venham a se traduzir numa prática de caráter fundamentalmente cooperativo. Maior poder, maior participação e maior afirmação da mulher, dos valores e sensibilidade feminina, além do combate a todas as formas de discriminação machista ou sexista, pôr uma comunidade mais harmônica e pacífica. O saber: O investimento no conhecimento, como única forma de sair da indigência, do subdesenvolvimento e da marginalização para uma sociedade mais informada e preparada para o novo século. Erradicação no analfabetismo, educação permanente a reciclagem do conhecimento durante toda a vida. Prioridade ao ensino básico, garantia de escola pública, gratuita e de qualidade, para todos. 4
  • 5. CONSIDERAÇÕES INICIAIS As eleições municipais serão realizadas no primeiro domingo de Outubro, dia 07/10/2012. Os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito poderão pertencer ao mesmo partido ou a partidos coligados. Elegem-se quando conquistarem a maioria dos votos. No caso dos Municípios com mais de 200.000 eleitores, o candidato deve obter maioria absoluta (mais de 50% dos votos), do contrário será realizado um segundo turno com os dois mais votados no primeiro. Os Vereadores concorrem na eleição proporcional e são eleitos de acordo com o coeficiente eleitoral conquistado por seu partido. O QUE FAZ UM VEREADOR? O vereador tem duas funções principais: fiscalizar as ações da Prefeitura e legislar. A segunda implica em analisar e votar, aprovando ou rejeitando, projetos de lei apresentados pelos próprios parlamentares, pelo Executivo (Prefeitura) ou pela sociedade civil. O parlamentar, como parte de seu mandato, exerce suas funções também fora das salas do legislativo, seja visitando as comunidades ou participando de discussões sobre temas municipais em eventos fora da Câmara. Mas, em grande parte do tempo, estão nos gabinetes, nas comissões técnicas ou em plenário, onde são apreciados e votados a maioria dos projetos que podem se transformar em leis municipais. Do ponto de vista restrito da Constituição Federal, o vereador pode: aprovar, emendar ou rejeitar o projeto de orçamento do município, que é de iniciativa do Executivo. Definir de que forma o solo urbano deve ser ocupado: altura dos prédios, uso residencial ou comercial etc. Fiscalizar permanentemente atos do governo - acompanhar e denunciar irregularidades da administração municipal ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. Exemplo: acompanhar o resultado das licitações, empenho e pagamento das firmas contratadas; acompanhar como o dinheiro é aplicado e verificar a qualidade dos serviços. Criar normas gerais sobre concessão de serviços públicos. Conceder títulos de homenagem aos cidadãos. O vereador não pode: alterar a estrutura administrativa da Prefeitura, gerar despesa pública fora do orçamento ou legislar sobre assuntos de competência do Estado ou da União. 5
  • 6. As principais funções de um vereador são: Atividade Plenária: É a ação do vereador nas votações e discussões em plenário - onde são travados os grandes debates. É ali também que ele se posiciona politicamente, através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas. Ação Partidária: Cada vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do parlamentar na condução de seus trabalhos legislativos. Atividade de Gabinete: É no seu gabinete uma sala apropriada o que o vereador recebe seus eleitores. Tem acesso às sugestões, às críticas, às reivindicações que dizem respeito ao seu desempenho e a sua região. É do gabinete, também, que ele aciona seus contatos - telefônicos ou pessoais - com as bases ou com o governo. Membro das Comissões: Cada vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação. Elo com o Governo: O vereador é quem cuida do relacionamento com suas bases, com os eleitores da sua região - com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo entre o governo e o povo. CONVENÇÕES As Convenções Municipais para a escolha de candidatos e coligações serão realizadas no período de 10 a 30 de Junho de 2012, segundo normas estatutárias de cada Partido. Para tanto, poderão ser utilizados gratuitamente prédios públicos, assumindo a responsabilidade por eventuais danos. Os atuais Vereadores, no exercício do mandato eletivo, não possuem o direito à candidatura nata, por força da decisão liminar do STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2530-9, que suspendeu a eficácia do parágrafo primeiro, do art. 8º, da Lei nº 9504/97. Os atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos, mesmo que no exercício do mandato eletivo e com direito à reeleição, não são candidatos natos, devendo ser homologados em Convenção Partidária. As Convenções deverão sortear os números correspondentes a cada candidato. 6
  • 7. COLIGAÇÕES A coligação terá denominação própria com as atribuições, prerrogativas e obrigações de partido político quanto ao processo eleitoral. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. Deverá possuir um representante com a equivalência legal de Presidente de Partido e três delegados indicados. Na proporcional, a coligação pode ocorrer com quaisquer partidos e composição, desde que todos sejam integrantes do bloco da majoritária, não sendo permitida a inclusão de um partido que não faça parte da coligação para prefeito. REGISTRO DE CANDIDATOS Condições para se candidatar: ser brasileiro (a), com plenos direitos políticos e alistamento eleitoral, possuir domicílio eleitoral na circunscrição (um ano), filiação partidária (um ano), idade mínima de 21 anos para Executivo e 18 para o Legislativo, sempre na data da posse. Prazos: Os partidos políticos e as coligações devem solicitar ao Juiz Eleitoral o registro de candidatos até as 19 horas do dia 05 de Julho de 2012. O requerimento de registro deverá ser assinado pelo Presidente do Diretório Municipal, ou da respectiva comissão diretora provisória, ou por delegado autorizado. Na coligação, o requerimento deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representantes da coligação designados. O pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes. 7
  • 8. DOCUMENTOS PARA REGISTRO O formulário Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) conterá as seguintes informações: I – autorização do candidato; II – número de fac-símile e o endereço completo nos quais o candidato receberá intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral; III – dados pessoais: título de eleitor, nome completo, data de nascimento, Unidade da Federação e Município de nascimento, nacionalidade, sexo, estado civil, ocupação, número da carteira de identidade com órgão expedidor e Unidade da Federação, número de registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço completo e números de telefone; IV – dados do candidato: partido político, cargo pleiteado, número do candidato, nome para constar da urna eletrônica, se é candidato à reeleição, qual cargo eletivo ocupa e a quais eleições já concorreu. A via impressa do formulário Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) será apresentada com os seguintes documentos: I – declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato na via impressa pelo sistema; II – certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e Estadual; III – fotografia recente do candidato, obrigatoriamente digitalizada e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte: a) dimensões: 5 x 7cm, sem moldura; b) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca; c) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor; IV – comprovante de escolaridade; V – prova de desincompatibilização, quando for o caso; VI – propostas defendidas pelos candidatos a Prefeito, que deverão ser entregues em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex (somente no registro de chapa de prefeito) VII – cópia de documento oficial de identificação. Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. 8
  • 9. NÚMERO DE VAGAS PARA REGISTRO Cada partido poderá registrar candidatos à Câmara em até 150% do número de vagas. Cada coligação poderá registrar candidatos à Câmara em até 200% do número de vagas. Cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. NÚMERO DE CANDIDATOS – SEM COLIGAÇÃO VAGAS NA CANDIDATOS CANDIDATAS TOTAL DE CANDIDATOS CÂMARA HOMENS MULHERES DO PARTIDO 9 9 5 14 11 11 6 17 13 14 6 20 15 16 7 23 17 18 8 26 19 20 9 29 21 22 10 32 NÚMERO DE CANDIDATOS – COM COLIGAÇÃO PROPORCIONAL VAGAS NA CANDIDATOS CANDIDATAS TOTAL DE CANDIDATOS CÂMARA HOMENS MULHERES DA COLIGAÇÃO 9 12 6 18 11 15 7 22 13 18 8 26 15 21 9 30 17 23 11 34 19 26 12 38 21 29 13 42 9
  • 10. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO As desincompatibilizações são diferenciadas levando-se em conta a disputa para o Poder Executivo ou Legislativo. Em regra, para a Câmara de Vereadores o prazo é de seis meses anteriores ao pleito. Os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito mesclam os períodos de seis e de quatro meses para renúncia ou afastamento, conforme o caso. Os seis meses de afastamento por renúncia ocorrem somente nos casos em que o Prefeito deseja concorrer a Vice-Prefeito ou Vereador. O Vice-Prefeito não necessita afastar-se, nem mesmo se vier a concorrer a cargo diverso do que ocupa. CALENDÁRIO ELEITORAL 2012 9 de maio – quarta-feira Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. 5 de junho – terça-feira Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral. 10 de junho – domingo Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória,injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social. 30 de junho – sábado Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. 10
  • 11. 5 de julho – quinta-feira Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. 6 de julho – sexta-feira Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. 10 de julho – terça-feira Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Juízo Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido. 8 de agosto – quarta-feira (60 dias antes) Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição. 21 de agosto – terça-feira (47 dias antes) Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. 2 de setembro – domingo Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações. 4 de setembro – terça-feira Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto e/ou dados que serão utilizados na urna eletrônica. 11
  • 12. 22 de setembro – sábado (15 dias antes) Data a partir da qual nenhum candidato, membro de Mesa Receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. 2 de outubro – quinta-feira - (5 dias antes) Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos Juízos Eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização. 4 de outubro – quinta-feira - (3 dias antes) Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral. 5 de outubro – sexta-feira (2 dias antes) Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. 6 de outubro – sábado (1 dia antes) Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. 12
  • 13. 7 de outubro – domingo - DIA DAS ELEIÇÕES – 1º TURNO - Às 8 horas Início da votação. - Às 17 horas Encerramento da votação. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículo. No recinto das Seções Eleitorais e Juntas Apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. Vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação. 28 de outubro – domingo - DIA DA ELEIÇÃO PARA PREFEITO NOS MUNICÍPIOS COM SEGUNDO TURNO. 13
  • 14. PROPAGANDA ELEITORAL: POSSIBILIDADES E LIMITES Previsão legal e início O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução nº 23.370/2012, com as regras para a propaganda eleitoral nas eleições de 2012. Abaixo, estão relacionados os tipos de propaganda mais comuns nas campanhas eleitorais, bem como as novidades sobre a propaganda veiculada pela internet. Ressalte-se que as orientações a seguir têm o caráter apenas ilustrativo, não sendo dispensável, portanto, a leitura integral do texto da citada resolução. A propaganda eleitoral está disciplinada nos artigos 36 a 57-I da Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE nº 23.370/12 e somente é permitida a partir de 6 de julho do ano em que se realizará as eleições. Toda propaganda realizada antes desta data é tida por extemporânea/antecipada e sujeita tanto o responsável pela divulgação quanto o seu beneficiário, quando comprovado seu prévio conhecimento, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou equivalente ao custo da propaganda, se este foi maior (art. 1º, § 4º, Res. TSE 23.370/12). Mas, como toda regra comporta exceção, estão liberados: • Propaganda intrapartidária de pré-candidato; • Manutenção de página na internet, desde que não se faça menção a pedido de votos, nem ao número do candidato ou de seu partido, ou referência à eleição; • Participação de filiados a partidos políticos ou de pré- candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; • Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; • Realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; 14
  • 15. Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral. Regras aplicáveis à propaganda em geral Toda propaganda eleitoral deverá, obrigatoriamente (artigos 242, caput e 243, ambos do Código Eleitoral e art. 5º da Resolução TSE n.º 23.370/12): • Ter a identificação do partido; • Ser feita em língua nacional; • Não empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. Em caso de coligação, deverá: a) para eleição majoritária: constar sua denominação; constar as legendas de todos os partidos que a integram. b) para a eleição proporcional: constar a legenda do partido sob o nome da coligação. Obs. A denominação (nome) da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político (Resolução TSE n.º 23.370/12, art. 7º, parágrafo único). Da propaganda dos candidatos a Prefeito, deverá constar, também, o nome do candidato a Vice-Prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% (dez por cento) do nome do titular (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 4º). Obs: • Candidato sub judice: mesmo o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda, no rádio e na televisão; • Permissões aos Partidos políticos e coligações: É permitido aos partidos políticos e coligações, independente de licença da autoridade pública e de pagamento de qualquer contribuição; 15
  • 16. fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe pela forma que melhor lhes parecer; • instalar e fazer funcionar, normalmente, das 8h às 22h, no período compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição, alto- falantes ou amplificadores de voz, nos locais referidos, assim como em veículos seus ou à sua disposição, em território nacional, com observância da legislação comum; • comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa; • Utilizar símbolos nacionais, desde que não haja desrespeito a eles (Resolução TSE n.º 23.370/12, art. 14, inciso X). Proibições aplicáveis à propaganda em geral • Em bens tombados do patrimônio histórico, artístico ou paisagístico ou que a ele pertençam. • Em tapumes de obras ou de prédios públicos. • Em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano. • Empregar meios publicitários destinados a criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. É proibido promover propaganda: • de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes; • que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; • de incitamento de atentado contra pessoa ou bens; • de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento de lei de ordem pública; • que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; • que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 16
  • 17. • por meio de impressos ou de objetos que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; • que prejudique a higiene e a estética urbana ou infrinja a posturas municipais ou a qualquer restrição de direito; • que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; • que desrespeite os símbolos nacionais. Bens públicos, de uso comum e comércio: Em locais de livre acesso à população, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive: • pichação; • inscrição à tinta; • colagem; • fixação de cartazes; • estandartes; • faixas e assemelhados. São considerados locais de livre acesso à população ainda que pertencentes a particulares: • - cinemas; • - teatros; • - igrejas; • - clubes; • - lojas; • - centros comerciais; 17
  • 18. - ginásios; • - estádios. São bens cujo uso depende de cessão, permissão ou autorização do Poder Público, dentre outros: • - hospitais; • - escolas; • - ônibus; • - transporte escolar; • - táxis. Brinde, confecção de camisetas, cestas básicas, etc O § 6º do art. 39 da Lei n. 9.504/1997, acrescido pela Lei n.º 11.300/2006, veda na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. (§ 3º, art. 10, Res. TSE 23.370/12). 18
  • 19. FORMAS MAIS COMUNS DE REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA Utilização de alto-falante, amplificador de som, carreata e carro de som. • Período: 6 de julho a 6 de outubro (1 dias antes da eleição) – até 22 horas. • É assegurado aos partidos o direito de instalar e fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas sedes dos partidos políticos, coligações e comitês de candidatos, assim como em veículos seus ou à sua disposição. • É permitida, ainda, a realização de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (art. 10, § 6º da Resolução TSE n.º 23.370/12). Proibição Uso em distância inferior a 200 metros (art. 39, § 3º, I a III da Lei n. 9.504/1997) das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. Comício e reuniões públicas Período: 06 de julho a 4 outubro (3 dias antes), das 8 às 24 horas, Independe de licença municipal, mas deve comunicar a autoridade policial com 24h de antecedência – reclamações e representações serão resolvidas pelo juiz eleitoral da localidade. Telão: Poderá ser utilizado telão (Acórdão TSE n.º 22.267, 29/06/2006). Show artístico ou retransmissão de show e trio elétrico - vedado Proibida a realização de showmício ou de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral (Lei n. 9.504/1997, art. 39, § 7º, acrescentado pela Lei n. 11.300/2006); e, a retransmissão de show artístico gravado e trio elétrico em comício (Acórdão TSE n.º 22.267 de 29/06/06). 19
  • 20. Distribuição de material de propaganda, como folhetos, santinhos e outros impressos Período: 6 de julho a 6 de outubro (até as 22 horas) – 1 dia antes Obs. Todo material impresso de campanha deverá conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem contratou e a respectiva tiragem (Parágrafo único, art. 13, res. TSE 23.370/12). Ademais, serão editados sob responsabilidade dos partidos, coligações e candidatos. Dependências do poder legislativo: A critério da mesa diretora da respectiva casa (§ 6º, art. 11, Res. TSE 23.370/12 e § 3º, art. 37, Lei 9.504). Outdoor Como advento da Lei nº 11.300/06, que alterou a Lei nº 9.504, o uso de outdoor passou a ser vedado, sujeitando o responsável pelo descumprimento ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, conforme arts. 18 da Res. TSE 23.370/12 e 39, § 8º, da Lei 9.504/97. Carros adesivados Período: a partir do dia 6 de julho – dia da eleição, cuidado para não configurar divulgação de propaganda. Cuidado: Entendimento TRE/SP – 4m² “RECURSO ELEITORAL - PROPAGANDA IRREGULAR EM CAMINHÃO TIPO BAÚ - APLICÁVEL A DISCIPLINA LEGAL RELATIVA A BENS PARTICULARES – VIOLAÇÃO DO LIMITE DE 4M² -CANCELAMENTO DE MULTAS APLICADAS A CANDIDATOS BENEFICIADOS NÃO INCLUÍDOS NO PÓLO PASSIVO DA REPRESENTAÇÃO INICIAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE.” Acórdão 161322, 5/8/2008 – Rel. Waldir Sebastião Nuevos Campos Júnior Pintura em muros, placas, faixas, estandartes e assemelhados Período: 06 de julho a 6 de outubro (1 dia antes) Na verdade a legislação não fala até quando, mas como é vedada qualquer tipo de propaganda no dia do pleito, entende-se que é possível até a véspera. 20
  • 21. Podem ser veiculadas em bens particulares, independente de obtenção de licença municipal ou autorização da justiça eleitoral, não podendo ultrapassar o limite de 4m², conforme art. 12, da Res. TSE nº 23.370/12. Obs.: 1) História do 4m² 2) Não pode haver pagamento pelo uso do bem particular, ou seja, a veiculação deve ser espontânea e gratuita. 3) Vedada mais de uma propaganda no mesmo muro (propriedade) do mesmo candidato – o mesmo ocorre com placas. Propaganda em comitê – equipara-se a propriedade particular, devendo respeitar os 4m². Obs: Atenção quanto às cidades em que há a lei Cidade Limpa. Não será permitida a pintura em muros. Bonecos, cavaletes, mesas, propaganda, cartazes, bandeiras Período: 06 de julho a 6 de outubro (1 dia antes) A lei nº 12.034/09 alterou diversos dispositivos da lei nº 9.504/97 e, em especial, incluiu os §§ 6º e 7º ao art. 37, dispondo que será permitida sua veiculação ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Qual a novidade? Mobilidade “§ 7º A mobilidade referida no § 6º estará caracterizada com a colocação e a Retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.” Daqui podemos concluir que, como só podem ser veiculadas até as 22 horas do dia anterior ao pleito, qualquer destes meios de propaganda que estiver na via pública no dia da eleição será tida por irregular, já que não é permitido a divulgação de propaganda neste dia. Bicicletas puxando placas Mesmo entendimento acima. Permanecer em movimento? Cuidado com bens públicos e de uso comum e jardins localizados em áreas públicas – ex: do Parque Ibirapuera. 21
  • 22. Internet Período: 6 de julho Temos que uma das mais importantes alterações promovidas pela lei nº 12.034/09 foi a permissão do uso da internet, de modo geral, para veiculação da propaganda. Antes somente era permitida a veiculação no sítio do próprio candidato. Agora, com a alteração é permitida: I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. O que continua proibido/vedado: I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Mais: Propaganda paga na internet Venda de cadastro de endereços eletrônicos E-mail/mensagens eletrônicas. Devem dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigando o remetente a providenciá-lo no prazo de 48h. Terminado este prazo, o responsável fica sujeito à multa de R$ 100,00 por mensagem. 22
  • 23. Candidatos só podem utilizar Twitter em campanha eleitoral a partir de 6 de julho É ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral. Foi esse o entendimento tomado pela maioria (4 a 3) do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 15 de março de 2012. O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral. Dessa forma, os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa (assim como o rádio e a televisão), e a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral. Propaganda eleitoral na imprensa Período: 6 de julho a 5 de outubro (2 dias antes) Espaço máximo de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tablóide. Novidade: cada candidato somente pode divulgar 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas. Deve constar também de forma visível no anúncio o valor pago pela inserção. (art. 27, Res. 23.370/12). Manifestação individual e silenciosa Art. 49. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput). 23
  • 24. Aglomeração § 1º São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 1º). Fiscais partidários § 3º Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 3º). Ponderações finais Intimação acerca da existência da propaganda irregular Art. 74, § 2º, Res. TSE 23.370/12: “A intimação de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada por qualquer cidadão, candidato, partido político, coligação ou pelo Ministério Público, por meio de comunicação feita diretamente ao responsável ou beneficiário da propaganda, devendo dela constar a precisa identificação da propaganda apontada como irregular.” 30 dias para retirar a propaganda Art. 89. “No prazo de até 30 dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso. Parágrafo único. O descumprimento do que determinado no caput sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável”. Roteiro e obrigações do Candidato Uma vez registrado e com o CNPJ em mãos, o candidato deverá abrir em qualquer estabelecimento bancário a sua conta-candidato Eleições 2012. De posse do talão de cheque da respectiva conta e com os recebidos eleitorais emitidos pelo partido, é que somente tão somente é que o candidato poderá iniciar os seus gastos com a campanha eleitoral. 24
  • 25. Prestação de Contas Todo candidato deverá prestar conta da sua campanha eleitoral. A primeira prestação parcial será no dia 6 de agosto, a segunda será no dia 6 de setembro e a prestação final dos candidatos que participaram do primeiro turno será no dia 6 de novembro. E os candidatos que participarão do 2º Turno, a prestação final será dia 27 de novembro. Toda doação para a campanha do candidato deverá ser feita cheque cruzado e nominal, por transferência bancária, por boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou débito, doações em dinheiro devem estar devidamente identificado com CPF/CNPJ do doador. Todos os gastos da campanha deverão ser pagos com cheques da CONTA CANDIDATO ELEIÇÕES 2012. Doação de bens (imóveis e móveis) para a campanha deverá ser todos estimados em dinheiro. No caso de doação de material de campanha, a empresa doadora só poderá fazê-lo se o produto for de sua abrangência de fabricação ou comercialização. Se não proceder desta forma, a prestação de conta do candidato será rejeitada por vício insanável. Até 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido político deverá constituir comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá- los nas campanhas eleitorais, podendo optar pela criação de: I – um único comitê que compreenda todas as eleições de determinado Município; II – um comitê para cada eleição em que o partido político apresente candidato próprio, sendo um para eleição de prefeito e outro para eleição de Vereador. É obrigatória para os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, em todos os níveis de direção, a abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar o movimento financeiro de campanha eleitoral, vedado o uso de conta bancária preexistente. Os partidos políticos, em todas as esferas de direção, deverão providenciar, até 5 de julho de 2012, a abertura da conta específica (diversa da contar ordinária que cada executiva já possui) para movimentação dos recursos que não sejam as despesas ordinárias do partido e principalmente aquelas que terão contribuição no processo eleitoral, utilizando o CNPJ próprio já existente. 25
  • 26. No caso de comitê financeiro, a conta bancária específica de campanha eleitoral deve ser identificada com a denominação “ELEIÇÕES 2012 – COMITÊ FINANCEIRO”, seguida da denominação “cargo eletivo” ao qual se destinarão os recursos, ou da expressão “ÚNICO”, do “Município” e da “UF”, quando os recursos se destinarem a todos os cargos eletivos, e da sigla do partido. No caso de candidato, a conta bancária aberta para a campanha eleitoral deve ser identificada com a denominação “ELEIÇÕES 2012”, seguida do nome do candidato, do cargo ao qual concorrerá, do “Município” e da “UF”. Em se tratando de partido político, a conta deve ser identificada com a denominação “ELEIÇÕES 2012”, seguida da sigla do partido político e da identificação do seu órgão nacional, estadual ou municipal. 26
  • 27. UM POUCO MAIS SOBRE NOSSA HISTÓRIA A FAMÍLIA VERDE INTERNACIONAL Foi na região sudoeste da ilha da Tasmânia, localizada na Austrália, que a história Verde começou. Mais precisamente, a criação do primeiro Partido Verde se deu em meio a um controverso projeto do governo australiano: o de transformar o Lago Pedder em um lago artificial para poder construir uma hidrelétrica na região. Um grupo de ecologistas, do então chamado United Tasmanian Group, se une para tentar impedir o anseio do governo pela obra. No entanto, os esforços dos ecologistas foram minados pela autoridade pública australiana. O Lago Pedder, além de passar de lago natural para lago artificial, deixou de abrigar várias espécies da fauna australiana, resultando em um efeito irreversível para a diversidade de seres vivos e em desequilíbrio do ecossistema local. Essa triste história, contudo, possibilitou uma série de conquistas, que resultam como uma resposta aos modos de vida destrutivos da sociedade global moderna. O que era conhecido como United Tasmanian Group, em 1972, se tornou Green Party. O Partido Verde nasceu simultaneamente na Tasmânia e na Nova Zelândia. Sem desconsiderar o papel das organizações do terceiro setor nas tentativas de barrar ações do governo que sejam insustentáveis e ecologicamente inviáveis, é importante ressaltar que em certos países a própria estrutura governamental diminui as instâncias de veto das ações do governo, facilitando a aprovação de certas políticas públicas que podem ser prejudiciais à população e ao meio ambiente. Em outras palavras, há momentos em que é preciso estar dentro do governo para conseguir construir políticas públicas sustentáveis, limpas e saudáveis. Não demorou muito até os Verdes conseguirem sua primeira grande conquista em eleições. Em 1973, um ano após a criação do partido, Helen Smith consegue uma cadeira na cidade de Porirua, Nova Zelândia, ocupando um cargo que, no Brasil, seria equivalente ao cargo de vereador. O primeiro Verde eleito para um parlamento nacional, no entanto, se deu apenas em 1979. Foi na Suíça que Daniel Brelaz escreveu um novo capítulo na história dos Verdes. Desde então a onda Verde tem se espalhado pelo mundo e conquistado cada vez mais espaço nos governos. Para se ter uma ideia, das 736 cadeiras do Parlamento Europeu, 55 foram conquistadas pelos Verdes. Hoje os Verdes estão organizados em mais de 100 países, divididos em quatro Federações: A Federação Europeia dos Partidos Verdes, a Federação dos Partidos Verdes das Américas, a Federação dos Partidos Verdes da África e a Federação dos Partidos Verdes da Ásia e Oceania. 27
  • 28. O PARTIDO VERDE BRASILEIRO O nascimento de nosso partido no Brasil ocorreu oficialmente no ano de 1986, partindo da iniciativa de um grupo composto por ecologistas, artistas, intelectuais e ativistas que se uniram contra a propagação de usinas nucleares em nosso país. Boa parte desses fundadores foram pessoas que sofreram com o exílio durante o regime militar brasileiro, sendo obrigados a deixar o país. Na Europa, conheceram os movimentos ecologistas, que já adquiriam força. Quando retornaram ao Brasil, durante algum tempo, tentaram conciliar a ecologia política com a ideologia dos partidos de esquerda então existentes. O debate sobre a criação de um partido primordialmente voltado para as questões ecológicas foi longo, mas acabou se tornando realidade e trazendo para o debate político brasileiro não só a questão da ecologia, mas também uma nova forma de se fazer política, alternativa, opondo-se ao racismo, ao machismo, defendendo uma reforma da legislação sobre as drogas, defendendo os direitos dos homossexuais, entre outras bandeiras que romperam com o conservadorismo político. Nossa primeira disputa eleitoral ocorreu já no ano de fundação, quando lançamos candidatura própria ao governo do Rio de Janeiro. Apesar da campanha maciça e entusiástica, com momentos marcantes como o abraço à Lagoa Rodrigo de Freitas, que reuniu cerca de 100 mil pessoas, a candidatura verde recebeu forte oposição da mídia conservadora. Fernando Gabeira terminou a disputa com 7,8% dos votos válidos, finalizando a disputa em terceiro lugar. Logo o partido ganhou projeção nacional, expandindo-se por todo o território, chegando inclusive às regiões mais longínquas da Amazônia. Lá, o partido conquistou a simpatia do líder seringueiro Chico Mendes, que participou de diversas reuniões e pensava em se filiar ao partido para disputar uma vaga de deputado pelo Estado do Acre nas eleições de 1990. Infelizmente seu projeto não foi concretizado, pois Chico Mendes foi assassinado em 1988. Vinte anos após esse infeliz contratempo, que dificultou a expansão verde nos anos 90, o Partido Verde teve a honra de ser a grande surpresa das eleições presidenciais de 2010, obtendo 20% dos votos válidos, forçando a existência de um segundo turno na disputa e consolidando o PV como terceira força política do país. Hoje, após obtermos 20 milhões de votos para presidente da República, ficou evidente que o nosso projeto de poder é real e possível! 28
  • 29. _______________________________________________________________________ As informações contidas nesse material foram compiladas por João Artur Camargo de Oliveira, com contribuição de Alessandro Savino, OAB/SP 181.084 e Jorge Menecucci. Todas as informações passaram por revisão e acréscimos por parte das secretarias estaduais de organização, comunicação e assuntos jurídicos, representadas respectivamente por Arnaldo Juste Junior, Mara Regina Prado e Alexandre Bissoli, bem como pelo Presidente Estadual da Legenda, Marco Antonio Mróz. 29
  • 30. EXECUTIVA ESTADUAL DO PARTIDO VERDE DE SÃO PAULO PRESIDENTE - MARCO ANTONIO MRÓZ 1º - VICE-PRESIDENTE - MARCOS BELIZÁRIO 2º - VICE-PRESIDENTE - VERA LUCIA DA MOTTA SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO - ARNALDO JUSTE JUNIOR SECRETÁRIA DE FINANÇAS - MARIA REGINA GONÇALVES SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO - MARA REGINA PRADO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS - ALEXANDRE BISSOLI SECRETÁRIO DE FORMAÇÃO - ROGERIO MENEZES DE MELLO SECRETÁRIA DA MULHER - EDNA SANDRA MARTINS SECRETÁRIO DE COMBATE A DESCRIMINAÇÃO - EDSON RODRIGUES DOS SANTOS SECRETÁRIA DE OUVIDORIA - FERNANDA FALBO BANDEIRA DE MELLO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES - REINALDO DE SOUZA ALGUZ SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DO PODER EXECUTIVO - CLOVIS VOLPI SECRETÁRIO DE GESTÃO AMBIENTAL - CARLOS MARX ALVES SECRETÁRIO ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - WALTER TESCH MEMBRO - ANA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA MEMBRO - CARLOS GALEÃO CAMACHO MEMBRO - CLAUDIO TURTELLI MEMBRO - EDUARDO JORGE MARTINS ALVES MEMBRO - FABIANE CABRAL DA COSTA SANTIAGO MEMBRO - FRANCISCO ANTONIO SARDELLI MEMBRO - HELIO AMORIM DE OLIVEIRA MEMBRO - JOSE LUIZ DE FRANÇA PENNA MEMBRO - JOSE PAULO TOFFANO MEMBRO - JOVINO CANDIDO DA SILVA MEMBRO - MURILO GASPARDO MEMBRO - RICARDO DE OLIVEIRA SILVA MEMBRO - ROBERTO ALVES DE LUCENA MEMBRO - TANIA MARIA FERREIRA CHAGAS MEMBRO - WILLIAN LANCELLOTTI 30