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COMPONENTES:
Eliana Alves Carvalho
Fernanda Ferreira Santana
Israel Lima dos Santos Filho
Juciélia Oliveira Souza
O QUE É FUNDEB?
É um fundo especial, de natureza contábil e
de âmbito estadual (um fundo por estado e
Distrito Federal, num total vinte e sete
fundos), formando por parcela financeira de
recursos    federais     e    por    recursos
provenientes dos impostos e transferências
dos estados, Distrito Federal e municípios,
vinculados à educação por força do disposto
no art.212 da Constituição Federal.
Independentemente da origem, todo o
recurso gerado é redistribuído para aplicação
exclusiva na educação básica.
REGULAMENTAÇÃO
O fundo é administrado pelo FNDE e, para obter sua
receita, União, estados e municípios transferem para
ele um percentual de uma série de impostos e
tributos com a mesma periodicidade com que são
creditados os valores das fontes que o alimentam.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda
Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei
nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em
substituição ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério – Fundef, que vigorou de
1998 a 2006.
ORIGEM DAS RECEITAS                2007     2008    2009    2010/2020
          Receita/Ano

Fundo de Participação dos Estados-FPE      16,66%   18,33%           20%

Fundo de Participação dos Municípios-      16,66%    18,33           20%
FPM                                                 %

Imposto sobre Circulação de                16,66%    18,33          20%
Mercadorias e Serviços-ICMS                         %

Imposto sobre Produtos Industrializados,   16,66%    18,33          20%
proporcional às exportações- IPIexp                 %

Desoneração Exportações (LC nº87/96)       16,66%    18,33          20%
                                                    %

Imposto sobre Transmissão Causa            6.66%     13,33
Mortis e Doações-ITCMD                              %

Imposto sobre Propriedade de Veículos      6.66%     13,33          20%
                                                    %                  10% da
Automotores -IPVA                                                   contribuição de
                                                                      estados e
Cota parte de 50% do Imposto Territorial   6.66%    13,33%          20%
                                                                      municípios
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do FUNDEB serão
distribuídas entre o Distrito Federal,
os Estados e seus Municípios,
considerando-se exclusivamente as
matrículas presenciais efetivas,
nos respectivos âmbitos de atuação
prioritária, conforme os 2. e 3. do
art.211 da Constituição:
ENTE DA FEDERAÇÃO         ÂMBITO DE ATUAÇÃO
                                PRIORITÁRIA



                             ENSINO FUNDAMENTAL
ESTADOS E DISTRITO FEDERAL            e
                                    MÉDIO


                             ENSINO FUNDAMENTAL
       MUNICÍPIOS                     e
                              EDUCAÇÃO INFANTIL
VALOR ANUAL POR ALUNO
                         ESTADO DA BAHIA - 2012

                                                        ENSINO FUNDAMENTAL

CRECHE      PRÉ-ESCOLA   CRECHE        PRÉ-ESCOLA      SÉRIES       SÉRIES
INTEGRAL    INTEGRAL       PARCIAL       PARCIAL
                                                       INICIAIS     INICIAIS
                                                       (URBANA)     (RURAL)
2.725,69    2.725,69     1.677,35      2.096,68       2.096,68    2.411,19



                                                       INSTITUIÇÃO
                                                       CONVENIADA
 SÉRIES      SÉRIES      ENSINO      ENSINO        CRECHE         CRECHE
                         MÉDIO        MÉDIO        INTEGRAL       PARCIAL
 FINAIS      FINAIS
 (URBANA)                (URBANA)    (RURAL)
             (RURAL)

2.306,35    2.516,02     2.516,0     2.725,6   2.306,35       1.677,35
                         2           9
APLICAÇÃO DOS
 RECURSOS DO FUNDEB
Responsabilidade no processo de
execução
A gestão dos recursos do FUNDO (programação,
aplicação    financeira,   movimentação    bancária,
pagamentos etc) é de responsabilidade do chefe do
Poder Executivo e da autoridade responsável pela
Secretaria de Educação ou órgão equivalente nos
Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do
disposto no art.69, &5 , da Lei n .9.394/96 e
art.17&7 ,da Lei 11.494 /96 e art.17, &7 ,da Lei
11.494,/2007.Ela deve ser realizada utilizando-se a
conta específica do Fundo, mantida no Banco do Brasil
ou Caixa Econômica Federal, onde os recursos devem
ser movimentados.
FUNDEB MUNICÍPIO
  MÍNIMO DE 60%       MÍNIMO DE 40%
  REMUNERAÇÃO        DESPESAS DE MDE
  PROFISSIONAL
   MAGISTÉRIO

PROFESSOR                          CONSTRUÇÃO
                                   REFORMA
COORDENADOR         PESSOAL        MANUTENÇÃO
                  ADMINISTRATIVO   EQUIPAMENTOS
DIRETOR
                  E OPERACIONAL    FORMAÇÃO
INSPETOR           DA EDUCAÇÃO     MATERIAL DIDÁTICO
SUPERVISOR                         ESTUDOS
                                   SERVIÇOS GERAIS
ORIENTADOR                         TRANSPORTE ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS
         DO FUNDEB:
1.Acompanhar e controlar a distribuição, transferência
e aplicação dos recursos dos fundos;
2. Supervisionar o censo escolar e a elaboração da
proposta orçamentária anual;
3. Acompanhar a aplicação dos recursos federais
transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de
Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à
Educação de Jovens e Adultos, bem como receber e
analisar as prestações de contas referentes a esses
Programas, formulando pareceres conclusivos acerca
da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE.;
4. Emitir parecer sobre a prestação de contas dos
recursos do FUNDEB.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
   MUNICIPAL DO FUNDEB
Nos Municípios, composto por, no mínimo oito
membros, sendo:
- Um representante da Secretaria Municipal de Educação ou
órgão equivalente;
- Um representante dos professores da educação básica
pública;
- Um representante dos diretores das escolas públicas;
- Um representante dos servidores técnico-administrativos das
escolas públicas;
- Dois representantes dos pais de alunos da educação básica
pública;
- Dois representantes dos estudantes da educação básica
pública.
Integrarão, ainda, os conselhos municipais dos Fundos,
quando houver, um representante do respectivo Conselho
Municipal de Educação e um representante do Conselho
Tutelar(art.24,&2. da M.P.n. 339/06)
PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS
     RECURSOS DO FUNDEB
A       legislação         estabelece      a
obrigatoriedade           dos      governos
estaduais,      distrital    e    municipais
apresentarem a comprovação da
utilização dos recursos do Fundo em
três momentos distintos, quais sejam:
-mensalmente
-bimestralmente
-anualmente
FONTES DE INFORMAÇÃO:

-
http://www.acaoeducativa.org.br/index.ph
p;
-http://www.kalilapinto.com/fundeb.html;
-Caderno de Orientações ao Dirigente
Municipal de Educação- dezembro de
2008;
-Sítio do Ministério da Educação e
Cultura – www.mec.gov.br;

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Fundeb progestao

  • 1. COMPONENTES: Eliana Alves Carvalho Fernanda Ferreira Santana Israel Lima dos Santos Filho Juciélia Oliveira Souza
  • 2. O QUE É FUNDEB? É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total vinte e sete fundos), formando por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art.212 da Constituição Federal. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
  • 3. REGULAMENTAÇÃO O fundo é administrado pelo FNDE e, para obter sua receita, União, estados e municípios transferem para ele um percentual de uma série de impostos e tributos com a mesma periodicidade com que são creditados os valores das fontes que o alimentam. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.
  • 4. ORIGEM DAS RECEITAS 2007 2008 2009 2010/2020 Receita/Ano Fundo de Participação dos Estados-FPE 16,66% 18,33% 20% Fundo de Participação dos Municípios- 16,66% 18,33 20% FPM % Imposto sobre Circulação de 16,66% 18,33 20% Mercadorias e Serviços-ICMS % Imposto sobre Produtos Industrializados, 16,66% 18,33 20% proporcional às exportações- IPIexp % Desoneração Exportações (LC nº87/96) 16,66% 18,33 20% % Imposto sobre Transmissão Causa 6.66% 13,33 Mortis e Doações-ITCMD % Imposto sobre Propriedade de Veículos 6.66% 13,33 20% % 10% da Automotores -IPVA contribuição de estados e Cota parte de 50% do Imposto Territorial 6.66% 13,33% 20% municípios
  • 5. DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS Os recursos do FUNDEB serão distribuídas entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios, considerando-se exclusivamente as matrículas presenciais efetivas, nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme os 2. e 3. do art.211 da Constituição:
  • 6. ENTE DA FEDERAÇÃO ÂMBITO DE ATUAÇÃO PRIORITÁRIA ENSINO FUNDAMENTAL ESTADOS E DISTRITO FEDERAL e MÉDIO ENSINO FUNDAMENTAL MUNICÍPIOS e EDUCAÇÃO INFANTIL
  • 7. VALOR ANUAL POR ALUNO ESTADO DA BAHIA - 2012 ENSINO FUNDAMENTAL CRECHE PRÉ-ESCOLA CRECHE PRÉ-ESCOLA SÉRIES SÉRIES INTEGRAL INTEGRAL PARCIAL PARCIAL INICIAIS INICIAIS (URBANA) (RURAL) 2.725,69 2.725,69 1.677,35 2.096,68 2.096,68 2.411,19 INSTITUIÇÃO CONVENIADA SÉRIES SÉRIES ENSINO ENSINO CRECHE CRECHE MÉDIO MÉDIO INTEGRAL PARCIAL FINAIS FINAIS (URBANA) (URBANA) (RURAL) (RURAL) 2.306,35 2.516,02 2.516,0 2.725,6 2.306,35 1.677,35 2 9
  • 8. APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB Responsabilidade no processo de execução A gestão dos recursos do FUNDO (programação, aplicação financeira, movimentação bancária, pagamentos etc) é de responsabilidade do chefe do Poder Executivo e da autoridade responsável pela Secretaria de Educação ou órgão equivalente nos Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do disposto no art.69, &5 , da Lei n .9.394/96 e art.17&7 ,da Lei 11.494 /96 e art.17, &7 ,da Lei 11.494,/2007.Ela deve ser realizada utilizando-se a conta específica do Fundo, mantida no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, onde os recursos devem ser movimentados.
  • 9. FUNDEB MUNICÍPIO MÍNIMO DE 60% MÍNIMO DE 40% REMUNERAÇÃO DESPESAS DE MDE PROFISSIONAL MAGISTÉRIO PROFESSOR CONSTRUÇÃO REFORMA COORDENADOR PESSOAL MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVO EQUIPAMENTOS DIRETOR E OPERACIONAL FORMAÇÃO INSPETOR DA EDUCAÇÃO MATERIAL DIDÁTICO SUPERVISOR ESTUDOS SERVIÇOS GERAIS ORIENTADOR TRANSPORTE ESCOLAR
  • 10. ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DO FUNDEB: 1.Acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos dos fundos; 2. Supervisionar o censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual; 3. Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, bem como receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.; 4. Emitir parecer sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB.
  • 11. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB Nos Municípios, composto por, no mínimo oito membros, sendo: - Um representante da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente; - Um representante dos professores da educação básica pública; - Um representante dos diretores das escolas públicas; - Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas; - Dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; - Dois representantes dos estudantes da educação básica pública. Integrarão, ainda, os conselhos municipais dos Fundos, quando houver, um representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e um representante do Conselho Tutelar(art.24,&2. da M.P.n. 339/06)
  • 12. PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO FUNDEB A legislação estabelece a obrigatoriedade dos governos estaduais, distrital e municipais apresentarem a comprovação da utilização dos recursos do Fundo em três momentos distintos, quais sejam: -mensalmente -bimestralmente -anualmente
  • 13. FONTES DE INFORMAÇÃO: - http://www.acaoeducativa.org.br/index.ph p; -http://www.kalilapinto.com/fundeb.html; -Caderno de Orientações ao Dirigente Municipal de Educação- dezembro de 2008; -Sítio do Ministério da Educação e Cultura – www.mec.gov.br;