3. HISTÓRICO DA CIPA
- 19231923 ~ Primeira forma de organização dos trabalhadores
pela questão da saúde
- Década de 30Década de 30 “ERA VARGAS”“ERA VARGAS”~ melhor legislação
trabalhista, inclusive de acidentes de trabalho
- 19341934 ~ A CIPACIPA é criada
- 19431943 ~ A CLTCLT é criada pelo Dec. Lei nº 5452 e a CIPA é
nela incluída.
- Década de 70Década de 70 ~ Brasil Campeão Mundial de Acidentes
no Trabalho
4. HISTÓRICO DA CIPA
- 19751975 ~ O.I.T. (Organização Internacional do Trabalho)
Pressiona o Brasil pelo alto índice de acidentes
~ Campanha de Segurança - Tinha objetivo, diminuir os
acidentes de trabalho
- 19781978 ~ A CIPACIPA é regulamentada, juntamente com outras
normas de segurança do trabalho
-1999 ~ Reformulação da CIPA pela Portaria Nº 8 -
SSST/MTE, de 23.02.99
6. Objetivo
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem
como objetivo a prevenção de acidente e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o
trabalho com a preservação da vida e a promoção do trabalhador.
7. Constituição
• Devem constituir CIPA por estabelecimento:
empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista, órgãos
da administração direta e indireta, instituições beneficentes,
associações recreativas, cooperativas e outras instituições que
admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.
• Interação das CIPA nas empresas com mais de um
estabelecimento no mesmo município.
• De acordo com dimensionamento do Quadro I da NR- 5
CIPACIPA
8. Organização
• Paridade na composição - Conforme Quadro I da NR 05.
• Não mais em função do grau de risco.
• Representante dos empregados através do voto, observando a
ordem decrescente.
•Designado para o estabelecimento que não se enquadrar no
Quadro I.
•Duração do mandato de 1 ano permitida uma reeleição para os
representantes dos empregados.
•Vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa aos membros
eleitos desde o registro da candidatura até um ano após o final do
mandato.
9. Organização
• Garantia aos membros de CIPA de condições para desempenho
do cargo e vedação da transferência do membro, ressalvado
disposições em artigo 469 da CLT.
• Garantia de representação necessária para discussão e
encaminhamento dos assuntos de CIPA aos representantes do
empregador.
• Presidente – escolhido pelo Empregador.
• Vice-Presidente – escolhido pelos representantes eleitos,
dentre seus titulares.
• Secretário(a) e seu substituto – indicados de comum acordo
com os membros da CIPA.
10. Organização
• Posse dos membros e Designados – 1ºdia útil após o término do
mandato anterior.
• Protocolo em 10 dias das Atas de Eleição, Posse e Calendário
Anual das Reuniões Ordinárias.
• Vedada a redução do número de membros de CIPA após
protocolo, bem como sua desativação antes do término do
• mandato, exceto caso encerramento atividades do
estabelecimento.
• Redução ou desativação da CIPA.
• Renúncia do cargo de membro de CIPA.
11. Organização
•Duração do mandato dos membros eleitos
• Presidente
• Vice-Presidente
• Secretário(a)
• Posse
•Redução ou desativação da CIPA
• Renúncia do cargo de membro de CIPA
12. Organograma da CIPA
REPRESENTANTESREPRESENTANTES
DA EMPRESADA EMPRESA
REPRESENTANTESREPRESENTANTES
DOS EMPREGADOSDOS EMPREGADOS
DESIGNADODESIGNADO
VICE-VICE-
PRESIDÊNCIAPRESIDÊNCIA
PRESIDÊNCIAPRESIDÊNCIA
SECRETÁRIA(O)SECRETÁRIA(O)
13. a) - Identificar os riscos dos processos de trabalho, e
elaborar mapa de riscos
ATRIBUIÇÕES
b) - elaborar plano de trabalho - ação preventiva
ATRIBUIÇÕES
c) - Participar da implementação e do controle da
qualidade das medidas de prevenção
ATRIBUIÇÕES
d) - realizar periodicamente inspeções e a cada
reunião avaliar o cumprimento do plano de trabalho
ATRIBUIÇÕES
e) - divulgar aos trabalhadores informações relativas à
segurança e saúde do trabalhador
ATRIBUIÇÕES
f) - Colaborar no desenvolvimento e implementação
do PPRA e PCMSO e outros programas de segurança
ATRIBUIÇÕES
g) - Participar da análise das causas das doenças e
acidentes do trabalho e propor medidas corretivas e
preventivas
ATRIBUIÇÕES
h) - Promover anualmente a SIPAT
ATRIBUIÇÕES
14. Funcionamento
• Reuniões ordinárias, em expediente normal e local apropriado.
• Atas assinadas pelos presentes, encaminhamento de cópias para
todos os membros (com recibo).
• As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da
Inspeção do Trabalho – AIT (MTE)
• Reuniões extraordinárias - quando houver denúncia de situação
de risco grave ou iminente e/ou ocorrer acidente de trabalho
grave ou fatal e / ou solicitação expressa de uma das
representações.
• As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
15. Treinamento
A empresa deverá promover treinamento para os membros da
CIPA, titulares e suplentes
• O treinamento deve ser anual, dado para todo novo mandato e
para todos os membros bem como para o Designado Responsável.
As empresas que não se enquadrarem no Quadro I,
promoverão anualmente treinamento para o Designado
Responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR
16. Processo Eleitoral
Convocação das eleições (mínimo 60 dias item 5.38)
Constituição da C.E (55 dias item 5.39)
Inscrição de candidatos (45 dias item 5.40b – prazo 15 dias)
Realização da eleição (30 dias item 5.40e)
Horário de realização e apuração da eleição
Arquivo dos documentos referente à eleição
Garantia de emprego
Validade da eleição
Condição de membros titulares e suplentes
Em caso de empate
Os candidatos votados e não eleitos
17. 1 – As empresas privadas e públicas, sociedades de
economia mista, órgãos da administração direta e indireta,
instituições beneficentes, associações recreativas,
cooperativas, bem como outras instituições que admitam
trabalhadores como empregados deverão:
• Constituir CIPA, por estabelecimento e mantê-la em
regular funcionamento;
(Item 5.2)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
18. 2 – De acordo com o Quadro I, como será dimensionada a
CIPA de uma empresa classificada no grupo C-17, Produção
e Distribuição de Energia Elétrica, tendo a mesma 101
empregados no estabelecimento?
• Composta por 4 representantes titulares do empregador,
4 representantes titulares dos empregados, 3 suplentes do
empregador e 3 suplentes dos empregados; (quadro I)
•Nota: Não haverá suplência específica;
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
19. 3 – Em Uma empresa que tiver no mesmo município dois
estabelecimentos, um com mais de 20 empregados (c-17) e
outro com menos de 20, a CIPA será composta por:
( ) representantes dos empregados, do empregador ,
convidados e empreiteiras;
( ) representantes do empregador e dos empregados;
(X) representantes do empregador, dos empregados e
designados; (item 5.6 e 5.6.4)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
20. 4 – Os membros titulares da CIPA, designados pelo
empregador, poderão ser reconduzidos para quantos
mandatos consecutivos:
( ) 03 mandatos
( ) 02 mandatos
( ) 01 mandato
(x ) Tempo indeterminado (item 5.7)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
21. 5 – Qual o prazo para a convocação pelo empregador para
eleição do novo mandato da CIPA?
(x ) prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato
em curso;
( ) prazo mínimo de 40 dias antes do término do mandato
em curso;
( ) prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato
em curso;
( ) prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato
em curso; (item 5.38)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
22. 6 – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração
de quanto tempo?
• 01(um) ano. (item 5.7)
7 – Será permitida ao membro eleito quantas reeleições?
( ) 02 reeleições;
( ) 03 reeleições;
( x) 01 reeleição; (item 5.7)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
23. 8 – O membro titular perderá o mandato, quando:
(x ) Faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem
justificativas; (item 5.30)
( ) Faltar a mais de 3 reuniões ordinárias sem
justificativas;
( ) Faltar a mais de 4 reuniões extraordinárias sem
justificativas.
9 – O Presidente da CIPA será designado por quem, e entre
quais representantes?
• Será designado anualmente pelo empregador, dentre os
seus representantes titulares. (item 5.11)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
24. 10 – O Vice-Presidente da CIPA será designado por
quem, e entre
quais representantes?
• Será escolhido pelos representantes dos
empregados, dentre os seus titulares. (item 5.12)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
25. 11 – O suplente assumirá como membro titular nas condições a
seguir discriminadas. Marque as duas alternativas corretas:
A) Quando tiver participado de mais de quatro reuniões
ordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por
motivo não justificado previamente;
B) Quando tiver participado de mais de três reuniões
extraordinárias da CIPA, como substituto do titular, que
faltou por motivo não justificado previamente;
C) Quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do
membro titular;
D) Quando o membro titular tirar licença médica por mais de 02
meses.
(item 5.30 e 5.31)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
26. 12 – Preencha as lacunas de acordo com os parênteses:
A)A CIPA deverá elaborar que possibilite a
ação preventiva na solução de problemas de segurança e
saúde do trabalhador (plano de contingência - plano de
trabalho). (item 5.16 letra b)
B)Ocorrendo afastamento definitivo do Presidente da CIPA, o
empregado deverá indicar novo Presidente,
preferencialmente entre os seus representantes titulares, no
prazo de . ( dois dias úteis – três dias úteis) (item
5.31.1)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
27. 13 - Ocorrendo cessação de contrato de trabalho do Vice-
Presidente da CIPA, os empregados deverão escolher,
dentre os seus representantes titulares, o novo Vice -
Presidente no prazo de:
( ) 03 dias úteis
( ) 01 dia útil
(X ) 02 dias úteis (item5.31.2)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
28. 14 – Cite no mínimo 03 atribuições da CIPA:
• 15 atribuições ( letra a a p) (item 5.18)
15 – O que compete ao Vice-Presidente?
• Executar atribuições que lhe forem delegadas e
substituir o Presidente
nos seus impedimentos eventuais ou nos seus
afastamentos temporários.
(item 5.20)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
29. 16 – Coloque V para verdadeiro e F para falso:
São atribuições do Secretário(a) da CIPA
(V) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas
apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros
presentes;
(F) elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA;
(V/F) participar das reuniões da CIPA, discutindo os assuntos
em pauta e aprovando as recomendações;
(V) preparar as correspondências;
(V) providenciar para que as atas sejam assinadas por todos
os membros da CIPA;
(F) cuidar para que todas as atribuições da CIPA previstas no
item 5.16 da NR 5 sejam cumpridas durante a respectiva gestão.
(item 5.22)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
30. 17 – Quando ocorrerá reuniões extraordinárias da CIPA?
Assinale abaixo as alternativas corretas:
( ) Quando assunto administrativo de urgência a ser
discutido;
(X) Quando houver denúncia de situação de risco grave e
iminente que determine aplicação de medidas corretivas de
emergência;
(X) Quando ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
(X) Quando houver solicitação expressa de uma das
representações;
( ) Quando houver substituição de algum membro da CIPA;
(item 5.27)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
31. 18 – Após registrada a CIPA no órgão regional MTE, a
mesma só poderá ser desativada antes do término do
mandato dos seus membros, quando houver:
( ) comum acordo entre os empregados e empregador
( X ) encerramento da atividade do estabelecimento (item
5.15)
( ) mais de 2 anos sem acidentes no estabelecimento.
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
32. 19 – As decisões da CIPA serão preferencialmente por:
(X) Consenso (item 5.28)
( ) Votação
( ) Imposição
20 – Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações
de riscos e apresentar sugestões para melhoria das
condições de trabalho, cabe:
•Aos empregados (item 5.18)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
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REFERÊNCIAS
ATENÇÃO
Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar
a autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra
completamente atualizado.
36. • _________________Obrigado pela atenção!!
• Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
• Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista
• Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.
• Bacharel em Teologia
• Especialista em Direito Educacional - FTC
• Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA
• Mestrando em Filosofia - UFSC
Email: acimarney@gmail.com
Facebook: Ney Maximus
FIM