O documento discute ética jornalística, crimes contra a honra como calúnia, difamação e injúria, história da regulamentação da publicidade de medicamentos no Brasil desde 1998 e a importância do respeito à privacidade e imparcialidade na produção jornalística.
10. 1998 – Criação da ANVISA
RDC 102/00
Afastar o consumo de medicamentos do imaginário da
população como uma situação normal
RDC 96/08
Publicidade indireta
11.
12. “Além do cuidado com a exposição da
privacidade alheia, o jornalista deve ter
outras preocupações éticas. Por
exemplo: agir sempre em cumprimento
estrito das leis; não atuar nunca em
interesse próprio, escrevendo sobre
empresa ou negócio com que tenha
relação, mesmo indireta; não alimentar
uma excessiva intimidade com suas
fontes; e não intimidar ou ameaçar
personagens de sua reportagem.”
Calúnia, injúria e difamação
Como fazer amigos e influenciar pessoas na era digital
Calúnia, injúria e difamação
Como fazer amigos e influenciar pessoas na era digital
Sem registro na ANVISA – não pode
Sob prescrição médica – apenas publicações destinadas exclusivamente a prescritores
Isento de prescrição médica – normas da anvisa – compliance
Publicidade indireta (manual de redação do Estadão)
Elixir vegetal rocha: 1875
Oleo de São Jacob: 1889
1900 - 1910
A saúde da Mulher: 1906
Bromil: 1912
1910 - 1920
Nunca promova alterações em logomarcas de marcas registradas, sob nenhum pretexto, mesmo o direito de reclamação do consumidor está limitado pelo abuso de direito, os excessos da liberdade de expressão são puníveis;
- Mencione, sempre, a fonte das suas informações e não apresente como seu um conteúdo alheio;
Nunca promova alterações em logomarcas de marcas registradas, sob nenhum pretexto, mesmo o direito de reclamação do consumidor está limitado pelo abuso de direito, os excessos da liberdade de expressão são puníveis;
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