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CMC pretende adquirir imóveis no Terreiro da Erva
A proposta de aquisição de imóveis no Terreiro da Erva é um dos pontos a ser apreciado e
votado na reunião do executivo da Câmara Municipal de Coimbra (CMC) desta segunda-
feira, 17 de Agosto. Em concreto, trata-se de dois prédios, situados na Rua Direita, e um
terreno, no Adro de Santa Justa. Um dos prédios urbanos ostenta os nºs 134 (em ruinas,
com 36 m2 de área), 136 (devoluto, área de 87 m2) e 138 (arrendado, com uma ação de
despejo, e área de 98 m2). O terreno é contíguo a este prédio e mede 128 m2. O segundo
prédio tem os nºs 130 e 132 e um total de 360 m2 de área coberta. Encontra-se arrendado
e com uma ação de despejo pendente.
O interesse do município na aquisição dos imóveis, advém do desenvolvimento do arranjo
urbanístico e paisagístico do Terreiro da Erva, que permitirá dignificar um espaço localizado
na Baixa da cidade e inserido na Zona Especial de Proteção do Bem Inscrito na Lista de
Património Mundial da Unesco – Universidade de Coimbra, Alta e Sofia.
Na anterior reunião do executivo (de 3 de agosto) foi aprovado adjudicar este arranjo
urbanístico e paisagístico do Terreiro da Erva à empresa Vibeiras S.A., por 519.891,39 euros
(valor com IVA incluído). A empreitada, com um prazo de execução de oito meses,
permitirá dignificar este espaço, pelo que o estacionamento excessivo que hoje prevalece
no Terreiro da Erva irá desaparecer e, em vez de um terreiro ocupado por carros, surgirá
uma área de lazer, com praça e esplanadas, pensada para a fruição de moradores,
munícipes, visitantes e turistas.
Investimento de 645.500 euros em transportes escolares
A Câmara Municipal de Coimbra (CMC) irá analisar e votar, na reunião do executivo de 17
de Agosto, a proposta de um investimento no montante global estimado de 645.000 euros,
destinado ao Plano Municipal de Transportes Escolares 2015/2016. O plano engloba o valor
dos passes dos alunos transportados em carreiras públicas (480.000 euros), circuitos
especiais (160.000 euros) e aquisição de cartões/títulos de transporte (5.500 euros).
Os passes para carreiras públicas são atribuídos a alunos do ensino básico, secundário
oficial, profissional e do particular ou cooperativo com contrato de associação que morem
a mais de 2 km de distância da escola da área de residência. Os referidos 480.000 euros
contemplam as transportadoras SMTUC, Transdev/ETAC, Moisés Correia de Oliveira, CP e
Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares. Neste último caso, trata-se de alunos residentes
em Carvalho (Ceira), não operando aí nenhuma transportadora pública. As deslocações
ficam assim asseguradas por uma carrinha da edilidade de Poiares, uma vez que a escola
mais próxima se situa neste concelho.
Por seu turno, os circuitos especiais destinam-se ao transporte de alunos do 1º Ciclo em
melhores condições de segurança, dadas as respetivas idades e nível de autonomia. Além
destes, englobam-se também, neste grupo, os alunos portadores de deficiência, através de
um transporte ajustado à sua condição.
Para o ano letivo 2015/2016 o município de Coimbra prevê conceder à área da Educação
um montante de 2.200.000 euros (IVA incluindo) para o fornecimento de refeições,
645.500 euros (IVA incluindo) para os transportes, 56.063 euros (IVA incluindo) para os
manuais, e um valor aproximado de 200.000 euros (IVA incluindo) para a ação social do 1º
ciclo e pré-escolar. Ou seja, o investimento total da autarquia em Educação irá superar os 3
milhões de euros.
Horário dos estabelecimentos comerciais vai a apreciação pública
A Câmara Municipal de Coimbra (CMC) elaborou um projeto de “Regulamento Municipal
dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais” que será analisado e
votado na reunião do executivo de segunda-feira, 17 de Agosto. Além da aprovação do
projeto de regulamento, a votação implica colocar o documento em apreciação pública
para recolha de sugestões, durante 30 dias úteis, e a audiência prévia de um conjunto de
entidades que engloba juntas e uniões de freguesia, forças de segurança e organizações
sindicais, empresariais, hoteleiras e locais. O documento procura assegurar o equilíbrio
entre os legítimos interesses empresariais e da livre iniciativa económica privada e o direito
ao descanso dos moradores, bem como a segurança e qualidade de vida dos cidadãos.
O projeto de “Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos
Estabelecimentos Comerciais” prevê a fixação de limites de abertura aos estabelecimentos
situados na Zona Especial de Proteção do bem classificado como Património Mundial da
Humanidade – Universidade de Coimbra, Alta e Sofia. Em toda esta área são propostos
limites de funcionamento - 2h00 para estabelecimentos de restauração e bebidas; 4h00
para estabelecimentos com música/áreas dança. Os horários devem estar afixados em local
visível e o seu não cumprimento determina a cessação imediata do funcionamento do
estabelecimento.
No caso dos estabelecimentos com música/áreas de dança, além de obrigações várias ao
nível de segurança, estes deverão cumprir requisitos como insonorização do espaço nos
termos legais aplicáveis, instalação e selagem de limitadores-registadores de som com o
respetivo registo no período de funcionamento, relatório de avaliação acústica
apresentado ao município, existência de antecâmara na porta de entrada do
estabelecimento e funcionamento do mesmo com portas e janelas fechadas.
Estes estabelecimentos não podem produzir ruído para o exterior, seja este emitido pelos
equipamentos instalados ou pelos próprios clientes. As aparelhagens sonoras estarão
sujeitas à prévia instalação do referido limitador-registador de potência sonora
devidamente calibrado e com selagem das ligações e equipamentos de som por entidade
acreditada, devendo o respetivo comprovativo ser entregue na CMC.
O projeto de regulamento prevê também que, no caso das esplanadas, a venda de bebidas
apenas é permitida até às 24h00. O limite passa para as 22h00 em esplanadas situadas em
espaço público ou de acesso público, instaladas em zonas com habitações num raio de 50
metros. Se as administrações de condomínio ou os moradores o permitirem, então o limite
máximo de funcionamento pode ser, nestes casos, alargado até às 24h00. Propõe-se
também proibir a emissão de som amplificado nas esplanadas, salvo em situações
pontuais, mediante licença especial de ruído emitida pela CMC.
O projeto de “Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos
Estabelecimentos Comerciais” prevê um regime sancionatório com contraordenações que
podem ir até um valor máximo de 25.000 euros, no caso de pessoa coletiva.
Projeto de novo Regulamento dos Mercados Municipais
A Câmara Municipal de Coimbra (CMC) vai analisar e votar, na sua reunião de 17 de Agosto,
um projeto de “Regulamento dos Mercados Municipais”, assim como a audiência prévia de
entidades representativas dos interesses em causa.
O projeto foi elaborado no seguimento da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de
16 de janeiro, que veio estabelecer o novo regime jurídico de acesso e exercício de
atividades de comércio, serviços e restauração, procedendo a diversas alterações no
quadro legislativo até então vigente.
A elaboração deste documento contou já com contributos de serviços municipais e foi
também pedida uma apreciação à União de Freguesias de Coimbra. Além destes
contributos, será efetuada a audiência de todas as juntas e uniões de freguesia do
município de Coimbra, Associação do Comércio dos Mercados de Coimbra, Coimbra +
Futuro – Associação de Desenvolvimento Local de Coimbra, Agência para a Promoção da
Baixa de Coimbra e Associação Nacional para a Defesa do Consumidor – DECO.
O projeto do novo regulamento define e regula a organização, funcionamento, disciplina,
limpeza e segurança interior dos mercados municipais de Coimbra, que podem ser geridos
pela CMC ou por freguesias/uniões de freguesia. Estes espaços são destinados,
predominantemente, à venda de produtos alimentares, mas podem vender também outros
produtos, desde flores a vestuário ou calçado.
Entre as regras que os operadores destes mercados têm de observar encontra-se, por
exemplo, a proibição da permanência de animais vivos no interior destes espaços bem
como o seu abate. Já a preparação do peixe não pode ser efetuada fora das bancas de
pescado ou das salas de amanho quando estas existirem. O regime de ocupação dos
espaços de venda compreende períodos diário, temporário (um mês) ou permanente (4, 5,
6 ou 10 anos).
Os mercados municipais funcionam entre as 7h00 e as 15h00, de segunda-feira a sábado,
podendo a CMC estabelecer horário diverso em casos excecionais. Relativamente aos dias
de feriado, o executivo municipal delibera a sua eventual abertura ou encerramento. Aos
operadores é concedida a tolerância de 60 minutos antes da abertura e depois do
encerramento para as obrigatórias operações de arrumação, higienização e limpeza.

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Reunião do executivo da Câmara Municipal de Coimbra - 14.03.2016
 

Reunião do Executivo Municipal de Coimbra | 17 DE AGOSTO DE 2015

  • 1. CMC pretende adquirir imóveis no Terreiro da Erva A proposta de aquisição de imóveis no Terreiro da Erva é um dos pontos a ser apreciado e votado na reunião do executivo da Câmara Municipal de Coimbra (CMC) desta segunda- feira, 17 de Agosto. Em concreto, trata-se de dois prédios, situados na Rua Direita, e um terreno, no Adro de Santa Justa. Um dos prédios urbanos ostenta os nºs 134 (em ruinas, com 36 m2 de área), 136 (devoluto, área de 87 m2) e 138 (arrendado, com uma ação de despejo, e área de 98 m2). O terreno é contíguo a este prédio e mede 128 m2. O segundo prédio tem os nºs 130 e 132 e um total de 360 m2 de área coberta. Encontra-se arrendado e com uma ação de despejo pendente. O interesse do município na aquisição dos imóveis, advém do desenvolvimento do arranjo urbanístico e paisagístico do Terreiro da Erva, que permitirá dignificar um espaço localizado na Baixa da cidade e inserido na Zona Especial de Proteção do Bem Inscrito na Lista de Património Mundial da Unesco – Universidade de Coimbra, Alta e Sofia. Na anterior reunião do executivo (de 3 de agosto) foi aprovado adjudicar este arranjo urbanístico e paisagístico do Terreiro da Erva à empresa Vibeiras S.A., por 519.891,39 euros (valor com IVA incluído). A empreitada, com um prazo de execução de oito meses, permitirá dignificar este espaço, pelo que o estacionamento excessivo que hoje prevalece no Terreiro da Erva irá desaparecer e, em vez de um terreiro ocupado por carros, surgirá uma área de lazer, com praça e esplanadas, pensada para a fruição de moradores, munícipes, visitantes e turistas.
  • 2. Investimento de 645.500 euros em transportes escolares A Câmara Municipal de Coimbra (CMC) irá analisar e votar, na reunião do executivo de 17 de Agosto, a proposta de um investimento no montante global estimado de 645.000 euros, destinado ao Plano Municipal de Transportes Escolares 2015/2016. O plano engloba o valor dos passes dos alunos transportados em carreiras públicas (480.000 euros), circuitos especiais (160.000 euros) e aquisição de cartões/títulos de transporte (5.500 euros). Os passes para carreiras públicas são atribuídos a alunos do ensino básico, secundário oficial, profissional e do particular ou cooperativo com contrato de associação que morem a mais de 2 km de distância da escola da área de residência. Os referidos 480.000 euros contemplam as transportadoras SMTUC, Transdev/ETAC, Moisés Correia de Oliveira, CP e Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares. Neste último caso, trata-se de alunos residentes em Carvalho (Ceira), não operando aí nenhuma transportadora pública. As deslocações ficam assim asseguradas por uma carrinha da edilidade de Poiares, uma vez que a escola mais próxima se situa neste concelho. Por seu turno, os circuitos especiais destinam-se ao transporte de alunos do 1º Ciclo em melhores condições de segurança, dadas as respetivas idades e nível de autonomia. Além destes, englobam-se também, neste grupo, os alunos portadores de deficiência, através de um transporte ajustado à sua condição. Para o ano letivo 2015/2016 o município de Coimbra prevê conceder à área da Educação um montante de 2.200.000 euros (IVA incluindo) para o fornecimento de refeições, 645.500 euros (IVA incluindo) para os transportes, 56.063 euros (IVA incluindo) para os
  • 3. manuais, e um valor aproximado de 200.000 euros (IVA incluindo) para a ação social do 1º ciclo e pré-escolar. Ou seja, o investimento total da autarquia em Educação irá superar os 3 milhões de euros. Horário dos estabelecimentos comerciais vai a apreciação pública A Câmara Municipal de Coimbra (CMC) elaborou um projeto de “Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais” que será analisado e votado na reunião do executivo de segunda-feira, 17 de Agosto. Além da aprovação do projeto de regulamento, a votação implica colocar o documento em apreciação pública para recolha de sugestões, durante 30 dias úteis, e a audiência prévia de um conjunto de entidades que engloba juntas e uniões de freguesia, forças de segurança e organizações sindicais, empresariais, hoteleiras e locais. O documento procura assegurar o equilíbrio entre os legítimos interesses empresariais e da livre iniciativa económica privada e o direito ao descanso dos moradores, bem como a segurança e qualidade de vida dos cidadãos. O projeto de “Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais” prevê a fixação de limites de abertura aos estabelecimentos situados na Zona Especial de Proteção do bem classificado como Património Mundial da Humanidade – Universidade de Coimbra, Alta e Sofia. Em toda esta área são propostos limites de funcionamento - 2h00 para estabelecimentos de restauração e bebidas; 4h00 para estabelecimentos com música/áreas dança. Os horários devem estar afixados em local visível e o seu não cumprimento determina a cessação imediata do funcionamento do estabelecimento.
  • 4. No caso dos estabelecimentos com música/áreas de dança, além de obrigações várias ao nível de segurança, estes deverão cumprir requisitos como insonorização do espaço nos termos legais aplicáveis, instalação e selagem de limitadores-registadores de som com o respetivo registo no período de funcionamento, relatório de avaliação acústica apresentado ao município, existência de antecâmara na porta de entrada do estabelecimento e funcionamento do mesmo com portas e janelas fechadas. Estes estabelecimentos não podem produzir ruído para o exterior, seja este emitido pelos equipamentos instalados ou pelos próprios clientes. As aparelhagens sonoras estarão sujeitas à prévia instalação do referido limitador-registador de potência sonora devidamente calibrado e com selagem das ligações e equipamentos de som por entidade acreditada, devendo o respetivo comprovativo ser entregue na CMC. O projeto de regulamento prevê também que, no caso das esplanadas, a venda de bebidas apenas é permitida até às 24h00. O limite passa para as 22h00 em esplanadas situadas em espaço público ou de acesso público, instaladas em zonas com habitações num raio de 50 metros. Se as administrações de condomínio ou os moradores o permitirem, então o limite máximo de funcionamento pode ser, nestes casos, alargado até às 24h00. Propõe-se também proibir a emissão de som amplificado nas esplanadas, salvo em situações pontuais, mediante licença especial de ruído emitida pela CMC. O projeto de “Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais” prevê um regime sancionatório com contraordenações que podem ir até um valor máximo de 25.000 euros, no caso de pessoa coletiva.
  • 5. Projeto de novo Regulamento dos Mercados Municipais A Câmara Municipal de Coimbra (CMC) vai analisar e votar, na sua reunião de 17 de Agosto, um projeto de “Regulamento dos Mercados Municipais”, assim como a audiência prévia de entidades representativas dos interesses em causa. O projeto foi elaborado no seguimento da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que veio estabelecer o novo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, procedendo a diversas alterações no quadro legislativo até então vigente. A elaboração deste documento contou já com contributos de serviços municipais e foi também pedida uma apreciação à União de Freguesias de Coimbra. Além destes contributos, será efetuada a audiência de todas as juntas e uniões de freguesia do município de Coimbra, Associação do Comércio dos Mercados de Coimbra, Coimbra + Futuro – Associação de Desenvolvimento Local de Coimbra, Agência para a Promoção da Baixa de Coimbra e Associação Nacional para a Defesa do Consumidor – DECO. O projeto do novo regulamento define e regula a organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior dos mercados municipais de Coimbra, que podem ser geridos pela CMC ou por freguesias/uniões de freguesia. Estes espaços são destinados, predominantemente, à venda de produtos alimentares, mas podem vender também outros produtos, desde flores a vestuário ou calçado. Entre as regras que os operadores destes mercados têm de observar encontra-se, por exemplo, a proibição da permanência de animais vivos no interior destes espaços bem
  • 6. como o seu abate. Já a preparação do peixe não pode ser efetuada fora das bancas de pescado ou das salas de amanho quando estas existirem. O regime de ocupação dos espaços de venda compreende períodos diário, temporário (um mês) ou permanente (4, 5, 6 ou 10 anos). Os mercados municipais funcionam entre as 7h00 e as 15h00, de segunda-feira a sábado, podendo a CMC estabelecer horário diverso em casos excecionais. Relativamente aos dias de feriado, o executivo municipal delibera a sua eventual abertura ou encerramento. Aos operadores é concedida a tolerância de 60 minutos antes da abertura e depois do encerramento para as obrigatórias operações de arrumação, higienização e limpeza.