O documento relata a chegada de novos médicos estrangeiros a Guarujá pelo programa Mais Médicos do governo federal. Dois médicos (um venezuelano e uma paraguaia) começaram a atender na UBS da Vila Baiana e seis médicas cubanas chegaram ao município, totalizando 11 médicos estrangeiros atuando na rede pública de saúde local.
1. Diário Oficial
Quarta-feira, 6 de novembro de 2013 • Ano 13 • Edição: 2880 • Distribuição gratuita
GUARUJÁ
Pedro Rezende
Médicos estrangeiros
começam a atender nas
unidades de saúde
Os profissionais
estrangeiros que
chegaram à Cidade
na primeira fase
do Programa Mais
Médicos, do Governo
Federal, já iniciaram
o atendimento
nas unidades de
saúde. Os primeiros
contemplados com
o reforço foram os
pacientes da Unidade
Básica de Saúde da Vila
Baiana, que recebeu
um venezuelano e
uma paraguaia. Na
semana passada, mais
seis médicas chegaram
ao Município,
todas cubanas. As
profissionais estão no
período de adaptação.
Com isso, Guarujá
passa a contar com 11
estrangeiros atuando na
rede de atenção básica.
PáginaS 3 e 4
Após período de
adaptação, profissionais
começaram a trabalhar
na UBS da Vila Baiana
1º de maio
curso gratuito
artes marciais
Município promove
última fase da Olimpíada
de Língua Portuguesa
Capacitação para
ambulantes prossegue
até amanhã
Guarujaenses
conquistam 3º lugar
no Pan-Americano
Página 7
Página 16
Página 9
2. 2
Diário Oficial
GUARUJÁ
quarta-feira
6 de novembro de 2013
UPA Jardim Boa Esperança
3355-3263
Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n Jardim Boa Esperança
Paço Moacir dos Santos Filho
e Paço Raphael Vitiello
3308-7000
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Portuário
3344-4500
Secretaria de Educação
3308-7770
Secretaria de Esporte e Lazer
3386-2340
Secretaria de Meio Ambiente
3308-7885
Secretaria de Cultura
3386-2230 / 3383-2948
Secretaria do Turismo
3344-4600
Secretaria de Coordenação
Governamental
3308-7480
Secretaria da Defesa
e Convivência Social
3347-5000
Central de Atendimento ao Contribuinte
(Ceacon)
3344-4500
Secretaria de Infraestrutura e Obras
3308-7970
Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
3341-3431
Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice
UPA Rodoviária
3355-9151
Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio
Secretaria de Finanças
3308-7610
Ouvidoria
0800-773-7000 / 3355-4211
Disque Denúncia
181
Guarda Civil Municipal /
Central de Monitoramento
3344-1440 / 153
Fundo Social de Solidariedade
3386-8820
Advocacia Geral do Município
3308-7390
UPA Vicente de Carvalho
3342-5458
Rua São João, 111, Pae Cará
UPA Enseada
3351-3661
Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada
UPA Perequê
3353-6717
Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê
UPA Santa Cruz dos Navegantes
3354-2802
Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº
Diário Oficial GUARUJÁ
Gabinete da Prefeita
Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL 3308.7470
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br
Serviço Funerário Municipal (24 horas)
3386-6259
Delegacia de Guarujá
3386-6992
Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras
Casa do Educador
3386-4378
Av. Leomil, 164 - Pitangueiras
Centros de Apoio Operacional
Secretaria da Saúde
3308-7790
Diretoria de Trânsito e Transporte
3355-9206
Secretaria de Administração
3308-7870
expediente
Secretaria de Desenvolvimento
e Assistência Social
3308-7780
Albergue Municipal
3387-6016
Rua Manoel Otero Rodrigues, 389,
Jardim Boa Esperança
Santa Rosa, Centro e Santo Antônio
3386-4120
Rua Brasilina Desidério, s/n
Jardim Helena Maria (Estádio Municipal)
Enseada
3351-4067
Avenida Guadalajara, s/n
Procon
3383-2177 / 3355-6648
Rua Washington, 719, Centro
Emergência - Polícia Militar
190
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
• CAEC João Paulo II
3352-5729
Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281
Pae-Cará - Vicente de Carvalho
• CAEC Cornélio da Conceição Pacheco
3353-3553
Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa
• CAEC Profª Márcia Regina dos Santos
3355-6422
Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança
• CAEC Vereador André Luiz Gonzalez
3386-8556
Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II
• CAEC Capitão Dante Sinópoli
3352-2945
Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea
Biblioteca Municipal
3341-7845 / 3386-6041
Conselho da Condição Feminina
3386-8273
Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira
3386-5072
Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
• CAEC Isabel Ortega de Souza
3358-2976
Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa
Casa dos Conselhos
3383-2181
Vicente de Carvalho
3342-2898
Rua Alagoas, s/n - Vila Alice
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade
Centros Comunitários
Disque Prevenção DST/Aids
e Hepatites Virais (CTAPT)
3352-2666
Perequê
3353-7529
Rua Rio Amazonas, 800
Samu
192
Defesa Civil
199
Corpo de Bombeiros
193
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
3383-2181
Conselho Tutelar de Guarujá
3355-3198 - Plantão: 8858-3255
Conselho Tutelar de VC
3386-1624 - Plantão: 9652-1087
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA
3386-6806
Escola de Governo e Gestão Pública
3386-4160 / 3383-7008
Rua Washington, 227 - Vila Maia
e
doe sangu
Doe vida
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro
Unidade Fiscal
do Município
R$ 2,26
3. Diário Oficial
GUARUJÁ
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3
mais médicos
Pedro Rezende
Após período
de adaptação,
o venezuelano
Andres Larrovere
e a paraguaia
Jazmin Venialgo
começaram a
trabalhar na
segunda-feira, 4
Estrangeiros
iniciam
atendimento
à população
A UBS da Vila Baiana foi a primeira a
receber o reforço dos profissionais
Mais médicos
S
egunda-feira de manhã,
como de costume, os
pacientes aguardavam
atendimento de ginecologista, pediatra, dentista e
clínico geral, na Unidade Básica
de Saúde da Vila Baiana. A surpresa ficou por conta do número
de médicos para a especialidade
clínico geral. A unidade, que contava apenas com um profissional,
ganhou reforço de um venezuelano e uma paraguaia: Andres
Larrovere e Jazmin Venialgo,
os profissionais estrangeiros
integrantes do Programa Mais
Médicos, do Governo Federal,
que já começaram a atender a
população.
De acordo com Sônia Maria
Azevedo Marques, responsável
pela unidade, a diferença na agilidade de agendar consultas será
perceptível. Isso porque os profissionais atenderão demanda livre
(sem agendamento) e consulta
agendada, o que reduzirá o tempo de espera para uma consulta.
“Como a unidade contava com
um clínico geral, o agendamento
para consultas tinha um prazo
maior. Com a chegada do profis-
sionais, haverá uma significativa
redução de espera”, explicou
Sônia, ressaltando que o fato
refletirá também na redução de
pacientes que procuram as unidades de urgência e emergência.
Andres estava empolgado e
concentrado no trabalho. “Há
grande número de consultas, precisamos nos esforçar para fazer
o melhor por quem busca pelo
atendimento”, declarou entre
uma consulta e outra.
A dona de casa Creuza Gomes da Silva atendida pelo médico aprovou a consulta. Para ela,
a língua estrangeira não foi uma
barreira. “Recebi muita atenção
e fui encaminhada para fazer um
check up”.
“Que alegria termos mais dois
médicos aqui na unidade. Essa
foi minha terceira tentativa de
encaixe para uma consulta, mas
ao chegar aqui a surpresa”, disse
José Hernandes Silva, que também aprovou o atendimento.
Os demais médicos da primeira fase, Ruli Garcia Jaldin,
Maria Gladys e Lucia Godoy,
atuarão na Unidade Básica de
Morrinhos.
Os médicos, que começaram a atuar na segunda-feira, 4, chegaram à Cidade no
dia 23 de setembro. Durante
esse período, passaram por
capacitação, conheceram os
protocolos de atendimento
da Secretaria de Saúde de
Guarujá e acompanharam
o fluxo de atendimento nas
unidades.
De acordo com o programa do Governo Federal,
os médicos devem atuar na
Atenção Básica e Saúde
da Família. Guarujá, que
solicitou 17 médicos ao
Ministério da Saúde, foi
contemplada com cinco na
primeira fase e seis na segunda chamada, totalizando 11
profissionais estrangeiros.
(ver página 4)
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Diário Oficial
GUARUJÁ
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cubanas
Município recebe mais seis médicas
Pedro Rezende
As profissionais
somam aos cinco
estrangeiros que já
atuam nas unidades
de saúde; agora, a
Cidade conta com 11
médicos contratados
pelo programa do
Governo Federal
‘madres’ da medicina familiar
por isso temos resultados e referência mundial. Estamos aqui
para promover saúde”, disse a
médica Marilenis de La Caridade
Figallier Murillo.
O secretário de Saúde deu as
boas-vindas e explicou a expectativa da população de Guarujá
sobre a presença dos médicos
estrangeiros, assim como o perfil
do morador de cidade e da população flutuante na temporada.
om a expertise de quem “Guarujá, assim como a América
já atuou em diversos do Sul, tem a medicina com foco
países da América e de curativista. Queremos mudar
outros que passaram esse modelo de assistência e fopor calamidades,
car cada vez mais
seis médicas cubana atenção básica,
Estrangeiras
nas que integram
porque entendemos
o Programa Mais
que tratar o paciente
se
Médicos, do Gona urgência e emerapresentaram gência não resolve
verno Federal, se
apresentaram na
as causas dos prono dia 1º
manhã da última
blemas. A chegada
sexta-feira, 1º, na
de vocês faz parte
Secretaria de Saúde de Guarujá. dessa mudança”.
As profissionais vão atuar nas
A médica Maitha Leonor
unidades de Atenção Básica e aproveitou para obter mais inSaúde da Família junto aos cinco formações sobre as questões relaprimeiro médicos que chegaram cionadas à Saúde, como doenças
à Cidade em setembro.
com mais incidência e casos de
“Estamos trazendo para o epidemias. O secretário-adjunto
País nossa experiência, somos de Saúde falou sobre o sistema e
C
assistência da rede, explicou que
obesidade, hipertensão, diabetes
e crônicas são as mais freqüentes
na população guarujaense.
“Hoje, não há problemas
com doenças imunizáveis, nossa
cobertura vacinal é boa. Houve
redução na desnutrição. Aliás,
a obesidade é o maior problema
nutricional. Precisamos ainda
focar na cobertura e qualidade
do pré-natal, assim como planejamento familiar. Será preciso o
aporte de conhecimento e troca
de experiências de vocês. Em
As profissionais atuarão nas unidades de atenção básica
e saúde da família, assim como os cinco primeiros
médicos que chegaram à Cidade em setembro
relação à epidemia, a Dengue
ainda é uma batalha, desenvolvemos ações preventivas ao longo
do ano”, resumiu o secretario
adjunto.
Segundo a diretora de Atenção Básica, nessa primeira semana, os médicos ficarão na Secretaria conhecendo os protocolos em
atendimento e toda a logística.
Posteriormente, eles atuarão
como ouvintes e acompanhados
dos médicos e da coordenação
da Secretaria de Saúde. Para ela,
a chegada dos 11 profissionais é
um importante reforço na assistência à saúde. “A iniciativa supre
a nossa dificuldade para contratar
médicos generalistas. Eles vêm
para ajudar na atenção básica,
trazendo um retorno positivo
para a população”.
5. Diário Oficial
GUARUJÁ
quarta-feira
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5
educação
Guarujá participa de encontro
internacional de tecnologia
O evento BETT Latin
America Cúpula de
Liderança destacou
a importância da
inserção de novas
tecnologias nas escolas
N
os dias 31 de outubro
e 1º de novembro,
Guarujá marcou
presença no World
Trade Center, em São Paulo, para
conferir a BETT Latin America
Cúpula de Liderança – encontro global da comunidade de
tecnologia da comunicação em
educação. A secretaria Municipal de Educação e presidente da
União Nacional de Dirigentes
firmar em benefício dos alunos e
professores”, frisou.
O secretário de Educação do
Estado de São Paulo, Herman
Jacobus Voorwald, participou da
cerimônia de abertura e mostrou
como está sendo feita a reforma na
rede estadual de ensino. Herman
destacou também a relevância da
participação da comunidade na
formação de novos cidadãos. "A
sociedade tem que participar de
forma coletiva na construção da
educação pública", disse.
Também esteve presente na
BETT o diretor global de vendas
e marketing do setor de educação
da Intel, Brian Gonzales, que
falou sobre a importância da inserção da tecnologia nas escolas
e afirmou que o momento é ideal
para implementar novos projetos.
"Estamos em uma época interessante para as questões digitais. É
preciso transformar o conhecimento em inovação. A tecnologia
deve ampliar o trabalho que já é
feito pelos professores em sala de
aula", destaca Gonzales.
Inovação
O tema “Inovação” também
foi destaque entre os palestrantes
e profissionais da educação presentes. Muitos deles destacaram
a importância da implementação
de soluções eficazes que unam a
tecnologia com o aprendizado e
não se limitem apenas a apresentar novos aparelhos eletrônicos à
comunidade escolar.
"Muitas vezes limitamos a
inovação e o aprendizado, pois
não temos soluções eficazes na
área de tecnologia voltada aos
alunos. Se o estudante tem uma
dúvida ele quer a resposta na
mesma hora e é preciso conectar
o professor para que as respostas
cheguem mais rapidamente aos
jovens", destacou Ricardo Santos, responsável pelo desenvolvimento do mercado da educação
da Cisco no Brasil.
Novos produtos
O evento contou também com
uma área de exposição onde os
convidados puderam conhecer
novas tecnologias para a educação, além de presenciar uma
simulação de aula com material
digital em lousa interativa.
Reprodução
Encontro
aconteceu
nos dias 31 de
outubro e 1º
de novembro,
em São Paulo
Municipais do Estado de São
Paulo (Undime-SP) acompanhou
a discussão de projetos na área de
tecnologia para a educação e a
apresentação de exemplos e cases
de sucesso ao redor do mundo.
A secretária destacou a importância de participar de eventos
como a BETT, que levam contribuições aos profissionais da
Educação, sempre tendo como
objetivo a melhoria permanente
dos processos educacionais para
o sucesso do aluno na escola.
“São eventos que apresentam
uma oportunidade única para
o crescimento dos profissionais
da educação, visto as inovações
que são compartilhadas e as
possibilidades de parcerias que
os líderes educacionais podem
6. 6
Diário Oficial
GUARUJÁ
quarta-feira
6 de novembro de 2013
Roberto Sander Jr.
túnel
Moradores da Prainha discutem
ligação entre Guarujá e Santos
Debate foi organizado
pela associação de
moradores do bairro
com apoio da Prefeitura
N
ligando as duas cidades, mas ressalta que eles não podem sair prejudicados com as desapropriações.
“Queremos que tudo aconteça na
legalidade, pois precisa indenizar
a quem deve e desapropriar na
legalidade quem tem seu título
regularizado”, esclarece.
A diarista Maria de Fátima da
Silva, moradora do bairro há 34
anos, disse que a reunião serviu
para o esclarecimento de algumas
dúvidas. “Antes eu não entendia
muito bem o que estava acontecendo. Agora, ficou um pouco
mais claro”, ressaltou.
Encontro serviu para a população esclarecer dúvidas e definir diretrizes
para a audiência pública que será realizada no próximo dia 13
Reprodução
o último sábado, 2,
cerca de 200 moradores do bairro Prainha se reuniram para
discutir os rumos da comunidade
com as possíveis obras do túnel
que ligará as cidades de Guarujá
e Santos. O encontro, que foi uma
iniciativa da Associação de Moradores da Prainha, contou com
o apoio da Prefeitura de Guarujá
e a presença da deputada estadual, Telma de Souza.
A reunião serviu para a comunidade definir as diretrizes
a serem debatidas na audiência
pública que acontecerá no dia 13
de novembro, com representantes
do Dersa (concessionária do Governo do Estado responsável pela
obra) Codesp, Prefeitura e demais
órgãos envolvidos.
O presidente da Associação
de Moradores da Prainha, Carlos
Alberto de Souza, disse que a população do local é a favor do túnel
vagas
do
PAT
Balconista de lanchonete
15 vagas
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
Instrutor de informática
1 vaga
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
Garçom
2 vagas
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Fundamental completo
Vigilante
40 vagas
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto
Obs: Possuir curso e reciclagem atualizadas
Vigilante condutor
8 vagas
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto
Obs: Possuir curso e reciclagem atualizadas e CNH categoria
A ou A/B
Técnico em manutenção em equipamentos de
informática
1 vaga
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
Vigilante operador de monitoramento
4 vagas
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto
Obs: Possuir curso e reciclagem atualizadas e curso
de monitoramento
PAT - Rua Cunhambebe, 500
Vila Alice/Vicente de Carvalho
Tel.: 3341-3431
7. Diário Oficial
GUARUJÁ
quarta-feira
6 de novembro de 2013
7
canteiro da literatura
Escola Valéria Cristina
apresenta trabalhos dos alunos
N
a semana passada,
a Escola Municipal
Professora Valéria
Cristina Vieira da
Cruz Silva (Rua Poeta Gregório de Matos, 25 – Morrinhos)
expôs à comunidade o trabalho
de 740 alunos na exposição do
Projeto Canteiro da Literatura. A unidade apresentou os
trabalhos de escrita e leitura
realizados ao longo do ano
pelos alunos do 1º ao 5º ano do
Ensino Fundamental.
O projeto é realizado na
escola há três anos, abordando
a literatura brasileira durante
o ano todo, com o objetivo de
estimular o hábito e o gosto pela
leitura e escrita. Cada classe atua
com um grande escritor nacional. São 13 autores renomados,
como Monteiro Lobato, Ziraldo
e Maurício de Souza. Os alunos
leem, reescrevem, criam textos
e produzem trabalhos artísticos.
Neste ano, o projeto Canteiro da
Literatura foi implantado no contraturno escolar para os alunos
dos 5º anos.
Desenhos, poemas, pinturas,
recortes, recados, mosaicos e
muitos textos coloriram a escola e encantaram os visitantes.
Segundo o diretor, Nelson Harder, o maior resultado se vê no
aprendizado. “A leitura é a principal causa do desenvolvimento.
E nessa escola, há classes de
1º ano em que todos os alunos
estão alfabetizados. As notas
aumentaram muito de 2011 pra
cá”, afirmou o diretor.
Segundo a orientadora pedagógica Jacira Campos, o projeto
surgiu de um bate-papo entre professores em que foram discutidas
as formas de trabalhar a leitura e
a escrita de um modo prazeroso
para as crianças. “Quando a ideia
do canteiro surgiu, todos abraçaram imediatamente. Graças aos
professores, à equipe técnica e à
Seduc o projeto tem sucesso, os
alunos leem na escola e levam
livros pra casa”, contou.
Para o secretário-adjunto de
Educação, incentivar a leitura
na infância é importante para o
desenvolvimento da criatividade.
“A criança que lê tem liberdade
para sonhar, e isso tem que ser
garantido. Além disso, a leitura
forma cidadãos que definirão o
destino da nação. Parabenizo
ao diretor, à orientadora e aos
professores”, declarou.
Fotos Raimundo Nogueira
Projeto de incentivo à
leitura é desenvolvido
na unidade há 3 anos
Durante o ano letivo,
estudantes têm contato
com livros de autores
brasileiros renomados,
cujas obras inspiraram
os trabalhos
melhores textos
Final da Olimpíada de Língua Portuguesa acontece nesta quarta
Nesta quarta-feira, 6, a Escola Municipal 1° de Maio, localizada na Avenida Adriano Dias
dos Santos, 611, no Jardim Boa
Esperança, sediará a segunda
e última fase da IV Olimpíada
Municipal de Língua Portuguesa, promovida pela Prefeitura,
por meio da Secretaria de Edu-
cação. A prova, que acontece
das 8 às 10 horas, avaliará as três
melhores redações dos 6º, 7º, 8º
e 9º anos. Participam da Olimpíada, 14 escolas municipais
de Ensino Fundamental II da
Cidade em quatro categorias.
Os alunos do 6º ano devem
escrever um poema; do 7º ano,
um relato pessoal; do 8º, uma
crônica, e do 9º ano, um artigo
de opinião. Os donos das três
melhores redações em cada
categoria ganharão medalhas.
A premiação acontece no dia
28 de novembro, às 13 horas, na
Escola Municipal 1º de Maio.
Todos os estudantes treinaram
textos em suas categorias na primeira fase da olimpíada durante a
disputa interna para a seleção das
melhores redações nas unidades
participantes. A coordenadora de
Língua Portuguesa da Secretaria
de Educação de Guarujá, Zélia
Luzia Muniz, conta que o tema
da redação será uma surpresa,
mas os alunos já dominam. “Os
temas são propostos de acordo
com a vivência deles na escola”,
explicou.
A secretária de Educação
ressaltou a importância de promover a Olimpíada na Cidade.
“O evento estimula, além da
leitura, a produção da escrita”.
8. 8
Diário Oficial
GUARUJÁ
quarta-feira
6 de novembro de 2013
dança ao ar livre
D
Fotos Roberto Sander Jr.
Projeto da Prefeitura oferece aulas de dança de salão gratuita à
população nas noites de sábado; atividade é realizada com música ao vivo
Lanches, que fica ao lado do
palco do Dançando na Praça.
“As noites sempre ficam mais
agitadas por aqui e o movimento
aumenta. É bom, pois eu ainda
fico ouvindo uma samba, que eu
gosto muito”, apontou.
Pela primeira vez acompanhando o show, a diarista Dagma Conceição disse que estava
ali apenas para ouvir uma boa
música. “Não tenho coragem de
dançar, mas acho bonito ver o
pessoal que sabe”. Acompanhada
do neto Vinicius, de 5 anos, a moradora do Pae Cará gostou do que
viu e pretende voltar outras vezes.
“Vale a pena sair de casa para ficar
aqui”, finalizou Dagma.
A comerciante Gicélia comemorou
o aumento do movimento com
retorno do projeto
Dançando na Praça
volta a agitar a 14 Bis
epois de quatro meses sem atividades, o
Dançando na Praça,
projeto da Secretaria
de Cultura, voltou a agitar as noites de sábado na Praça 14 Bis, em
Vicente de Carvalho. O projeto,
que oferece aulas de dança de
salão gratuitas à população, teve
a apresentação ao vivo do grupo
“Samba ao Quadrado”, com o
repertório de samba e choro.
A volta do projeto foi comemorada pela população, que
frequenta o principal ponto de
Vicente de Carvalho para curtir
as noites de sábado. Uma dessas
moradoras é a comerciante Gicélia Souza, dona da Baixinha
Dagma: “Não tenho coragem de
dançar, mas acho bonito ver o
pessoal que sabe”
dia das crianças
Atividade do Creas encerra comemorações do mês
Crianças e famílias atendidas na unidade celebraram o Dia das Crianças
na última semana do mês, no Fundo Social
Para Ana Paula Gomes de
Morais, além de unir a família, a
troca de experiência com outras
mães é o que a motivou a comparecer a festa. “Gosto de conversar
com outras mães que passam pelas mesmas situações. É o único
momento que posso conhecer e
falar com elas”, explicou.
Segundo a coordenadora do
Creas, Elaine Bressan Lancelotti, a
festa tem como objetivo, além de celebrar o dia das crianças, promover a
união entre as famílias atendidas e o
vínculo com a unidade. “Muitas vezes chamamos as famílias para cobrar melhorias em problemas como
violência. Hoje é o dia de oferecer a
elas um espaço lúdico para mudar a
rotina”, destacou Elaine.
Raimundo Nogueira
A festa do Dia das Crianças do
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas),
realizada na última quarta-feira,
30, no Fundo Social de Solidariedade, foi uma prova de que
nunca é tarde para comemorar a
data. Na última semana do mês
da criança, ainda tinha festa com
brinquedos, pipoca, cachorroquente, algodão doce, refrigerante
e muitas famílias animadas para
comemorar em Guarujá.
Um exemplo disso é Fabiana
Ferreira de Souza, que foi com
o filho, a sobrinha, a mãe e a
tia para a festa. “Minha mãe é
atendida no Creas, e falou sobre
a festa. É o primeiro ano que venho e já percebi que vale a pena
participar”, disse Fabiana.
Ao lado do filho, Fabiana que
participou pela primeira vez de
uma atividade do Creas, aprovou
a iniciativa
9. Diário Oficial
GUARUJÁ
quarta-feira
6 de novembro de 2013
9
destaque
Irmãos Mello faturam bronze no
Pan-Americano de Artes Marciais
Divulgação
Com o desempenho,
Ramon e Pablo se
classificaram para o
Mundial de 2014
O
s irmãos Ramon e
Pablo Mello conquistaram medalha de
bronze no Campeonato Pan-Americano de Artes
Marciais 2013, realizado de 1
a 3 de novembro, em Brasília,
em suas respectivas categorias
(12 a 14 anos – faixa verde a preta – kata e 15 a 17 anos – faixa
preta acima – combate), ambos
na modalidade caratê. Com os
resultados, os guarujaenses se
classificaram para o Mundial de
Artes Marciais que será realizado
em Buenos Aires, na Argentina,
no próximo ano.
O Pan-Americano, realizado
pela International Martial Arts
Tour (IMAT), maior Federação
Mundial de Artes Marciais, contou com competições de caratê,
kung fu, taekwondo, kickboxing,
tai chi, hamdo, amis kali e tong-il
moo-do. Delegações de sete países
e seleções de dez estados brasileiros participaram da competição.
Os irmãos Mello, representaram Guarujá integrando a seleção
de artes marciais de São Paulo,
da Associação Paulista de Karatê
(APK). Para a técnica e mãe dos
caratecas, Wilma Alfred, o terceiro
lugar foi uma grande conquista
dos dois jovens. “Eles competiram
com garotos de diversos lugares
do país e do mundo numa competição disputadíssima que reuniu
diversos tipos de luta”, disse.
Wilma ressaltou o apoio da
Prefeitura de Guarujá, por meio
da Secretaria de Esporte e Lazer.
“Levar dois jovens para disputa
tão importantes com cerca de 600
atletas é uma prova de confiança
no trabalho que estamos realizando”, finalizou.
Ramon e Pablo garantiram a terceira colocação em suas respectivas categorias; disputa foi realizada em Brasília, no último fim de semana
10. 10
Diário Oficial
GUARUJÁ
quarta-feira
6 de novembro de 2013
Atos oficiais
gabinete
L E I N.º 4.059.
(Projeto de Lei nº 121/2013)
(Vereador Nelson Alves Filho)
“Autoriza a Prefeitura de Guarujá a implantar a
Ouvidoria Itinerante no âmbito do Município de
Guarujá que especifica e dá outras providências”.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão
Ordinária, realizada no dia 09 de outubro de 2013, e eu sanciono
e promulgo o seguinte:
Art. 1.º Fica a Prefeitura de Guarujá autorizada a criar a Ouvidoria Itinerante Municipal.
Art. 2.º Cabe a Ouvidoria Itinerante Municipal:
I – Garantir o livre acesso do cidadão à Ouvidoria por todos os
meios disponíveis, divulgando a ouvidoria junto aos meios de
comunicação, nos próprios públicos municipais e nos Centros
de Cidadania;
II – Atender o usuário com paciência, imparcialidade, sem discriminação ou pré-julgamento, respeitando sempre a diversidade
de opiniões;
III – Exigir reciprocidade do usuário;
IV – Responder aos questionamentos sempre com clareza e objetividade, no menor prazo possível;
V – Encaminhar as manifestações aos órgãos competentes com
agilidade, indicando, sempre que possível o prazo para resposta
sem juízo do bom andamento dos serviços públicos;
VI – Garantir o sigilo das informações da ouvidoria bem como
da identidade do manifestante, desobrigando-se a atender denúncias anônimas;
VII – Acompanhar e orientar a correção de procedimentos ou
atos para que não sejam contrários aos direitos do cidadão, aos
objetivos do Governo ou às normas constantes da legislação vigente;
VIII – Estimular através de programas específicos a apresentação de sugestões para melhoria do atendimento tanto por parte
do cidadão como também do servidor;
IX – Participar e colaborar no estudo de propostas que visem à
melhoria na qualidade da prestação de serviços, desburocratização e descentralização dos serviços públicos;
X – Prevenir e amenizar eventuais conflitos e desentendimentos
do serviço público;
XI – Propor, coordenar e implementar a Política de Ouvidoria,
buscando integrar e estimular a participação dos cidadãos bem
como de entidades representativas da sociedade no processo de
avaliação e planejamento da administração pública municipal;
XII – Zelar pela legalidade, integridade, moralidade, impessoalidade e transparência da Administração Pública Municipal;
Art. 3.º A Ouvidoria Itinerante funcionará, preferencialmente,
uma vez por semana.
Art. 4.º A Ouvidoria Itinerante Municipal funcionará em local,
data e horário pré-selecionados por funcionários da Ouvidoria
Geral do Município.
Art. 5.º Poderá ser publicado no Diário Oficial do Município, com
no mínimo 3 (três) dias de antecedência, o local, data e horário
em que a Ouvidoria Itinerante estará em funcionamento.
Art. 6.º As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de novembro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 33296/98/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 04.11.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.631
“Altera dispositivos do Decreto n.º 10.529, de 20
de agosto de 2013, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere; e,
Considerando a necessidade de adequar a composição da Comissão Especial do REFIS, para dar continuidade aos trabalhos
executados;
DECRETA:
Art. 1.º A alínea “c”, do inciso IV, do artigo 1.º, do Decreto n.º
10.529, de 20 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1.º (...)
IV – (...)
c) Michael de Jesus – Pront. n.º 20.406;” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de novembro de 2013.
PREFEITA
“AGM”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 04.11.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.632.
“Dispõe sobre a regulamentação do processo de
atribuição de aulas e classes aos professores da
rede municipal de ensino para o ano letivo de 2014.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando o disposto na Lei Federal n.º 9.394, de 23 de
agosto de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – LDBEN;
Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 135, de 04
de abril de 2012;
Considerando as disposições que regem os contratos de trabalho; e,
Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 32557/3418/2013;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA CONVOCAÇÃO
Art. 1.º Compete ao Diretor da Unidade de Ensino, ou seu substituto legal, observadas as normas legais e cronograma expedido pela Secretaria Municipal de Educação, constante neste Decreto, convocar os professores em exercício na Unidade Escolar,
bem como os afastados a qualquer título, a fim de proceder a
entrega de documentos necessários para fins de cálculo de pontuação para classificação, inscrição e posterior atribuição.
§1.º Os Professores de Educação Básica I, deverão entregar os
documentos na sua sede de exercício.
§2.º Os Professores de Educação Básica I – Substitutos deverão
entregar os documentos, para classificação geral, na Unidade de
Ensino que estiver em exercício na data da convocação.
§3.º Os Professores II e os Professores de Educação Básica III poderão proceder a entrega de documentos em até 03 (três) Unidades Escolares, onde tenham pontuado.
§4.º Os Professores de Educação Profissional deverão entregar
os documentos na Escola Municipal “1.º de Maio”.
§5.º Os Professores de Educação Especial deverão entregar os
documentos para fins de pontuação na Secretaria Municipal de
Educação, no Setor de Educação Especial.
Art. 2.º Os Professores de Educação Básica I serão classificados
de acordo com o somatório de:
I – Tempo líquido de serviço no magistério público municipal
de Guarujá, em dias corridos até 31 de outubro de 2013, mul-
tiplicado por 0,01 (um centésimo), descontando-se as faltas injustificadas;
II – Tempo líquido de serviço na Unidade Escolar, no campo de
atuação na função, em dias corridos até 31 de outubro de 2013,
multiplicados por 0,1 (um décimo), descontando-se as faltas injustificadas;
III – Certificado de aprovação em concurso público no município de Guarujá, na área de atuação, no emprego que ocupa, até
o limite de um, serão atribuídos 5,00 (cinco) pontos;
IV – Licenciatura na área de Educação, não exigida para o emprego, até o limite de um, serão atribuídos dois pontos 2,00
(dois) pontos;
V – Pós-graduação, Lato Sensu na área de Educação, até o limite
de um, serão atribuídos 3,00 (três) pontos;
VI – Diploma de mestre na área de Educação, até o limite de um,
serão atribuídos 5,00 (cinco) pontos;
VII – Diploma de doutor na área de Educação, até o limite de
um, serão atribuídos 10,00 (dez) pontos;
VIII – Os títulos de Mestre e Doutor não serão cumulativos para
efeito de pontuação;
IX – Cursos de capacitação na área de Educação, reconhecidos
pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC e os autorizados
pela Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, máximo de 150
horas, realizados no período de 01 de novembro de 2011 até
31 de outubro de 2013, será atribuído 0,01 (um centésimo) por
hora.
Art. 3.º Os Professores de Educação Básica I – Substitutos serão
classificados de acordo com o somatório de:
I – Tempo líquido de serviço no magistério público municipal
de Guarujá, em dias corridos até 31 de outubro de 2013, multiplicado por 0,01 (um centésimo), descontando-se as faltas injustificadas;
II – Dias trabalhados na regência de classes, na rede de ensino
municipal de Guarujá, até 31 de outubro de 2013, multiplicado
por 0,01 (um centésimo), por dia de serviço, descontando-se as
faltas injustificadas;
III – Certificado de aprovação em Concurso Público no Município de Guarujá, na área de atuação, no emprego que ocupa, até
o limite de um, serão atribuídos 5,00 (cinco) pontos;
IV – Licenciatura na área de Educação, não exigida para o exercício do emprego, até o limite de um, serão atribuídos 2,00 (dois)
pontos;
V – Pós-graduação, Lato Sensu na área de Educação, até o limite
de um, serão atribuídos 3,00 (três) pontos;
VI – Diploma de mestre na área de Educação até o limite de um,
serão atribuídos 5,00 (cinco) pontos;
VII – Diploma de Doutor na área de Educação, até o limite de
um, serão atribuídos 10,00 (dez) pontos;
VIII – Os títulos de Mestre e Doutor não serão cumulativos para
efeito de pontuação;
IX – Cursos de capacitação, na área de Educação, reconhecidos
pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC e os autorizados pela
Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, máximo de 150 horas,
realizados no período de 01 de novembro de 2011, até 31 de outubro de 2013, será atribuído 0,01 (um centésimo) por hora.
Art. 4.º Os Professores II, os Professores de Educação Básica III, os
Professores de Educação Profissional e os Professores de Educação Especial serão classificados de acordo com o somatório de:
I – Tempo líquido de serviço no magistério público municipal de
Guarujá, em dias corridos até 31 de outubro de 2013, multiplicado por 0,01 (um centésimo), por dia, descontando-se as faltas
injustificadas;
II – Tempo líquido no magistério na Unidade Escolar, no campo
de atuação, na função, em dias corridos até 31 de outubro de
2013, multiplicado por 0,1 (um décimo) por dia, descontando-se
as faltas injustificadas;
III – Tempo líquido de magistério público municipal de Guarujá,
no campo de atuação de Professor II e Professor de Educação Bá-
11. Diário Oficial
GUARUJÁ
sica III, em dias corridos até 31 de outubro de 2013, multiplicado
por 0,05 (cinco centésimos), por dia, descontando-se as faltas
injustificadas;
IV – Certificado de aprovação em Concurso Público no município de Guarujá, na área de atuação, no emprego que ocupa, até
o limite de um, serão atribuídos 5,00 (cinco) pontos;
V – Licenciatura curta, 25,0 (vinte e cinco) pontos;
VI – Licenciatura plena, 50,0 (cinquenta) pontos;
VII – Pós-graduação, Lato Sensu na área de Educação, até o limite de um, serão atribuídos 3,00 (três) pontos;
VIII – Diploma de mestre na área de Educação, até o limite de
um, serão atribuídos 5,00 (cinco) pontos;
IX – Diploma de Doutor na área de Educação, até o limite de um,
serão atribuídos 10,0 (dez) pontos;
X – Cursos de capacitação na área de Educação, reconhecidos
pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC e os autorizados pela
Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, máximo de 150 horas,
realizados no período de 01 de novembro de 2011 até 31 de outubro de 2013, será atribuído 0,01 (um centésimo), por hora;
XI – Os títulos de Mestre e Doutor não serão cumulativos para
efeito de pontuação.
Art. 5.º A pontuação relativa a cursos de capacitação será validada apenas na hipótese da apresentação de certificados referentes a cursos realizados, comprovadamente, fora do horário
regular de trabalho ou durante ausência com previsão legal.
Art. 6.º No ato da convocação o Professor II, o Professor de Educação Básica III, o Professor de Educação Especial e o Professor
de Educação Profissional, deverão optar pela jornada semanal
de trabalho docente que pretendem ministrar em 2014, na seguinte conformidade:
a) Jornada inicial = 16 (dezesseis) horas/aula;
b) Jornada básica = 24 (vinte e quatro) horas/aulas;
c) Jornada integral = 36 (trinta e seis) horas/aulas;
d) Jornada dedicação exclusiva = 40 (quarenta) horas/aulas.
§1.º As opções referidas no caput deste artigo serão efetuadas
apenas no momento da inscrição, ficando expressamente vedada qualquer alteração durante o processo de atribuição ou no
decorrer do ano exceto quando no momento da atribuição de
aulas, em primeira instância, a nível de Unidade Escolar, é verificada a inexistência do número de aulas para compor a jornada
semanal de opção do professor, este formalizará pedido de adequação a uma jornada semanal com menor número de horas/
aula, conforme artigo 715 da Lei Complementar n.º 135/2012.
§2.º Caberá ao Diretor da Unidade de Ensino ou seu substituto
legal, quando em primeira instância o professor não constituir
sua jornada de opção, registrar no Anexo de Atribuição de Aulas
do professor o número de aulas que deverão ser-lhes atribuídas
a nível de SEDUC, seguindo a classificação geral.
Art. 7.º O processo de pontuação e classificação para efeitos de
atribuição, deverá ser realizado de acordo com o cronograma
previsto no Anexo I.
Art. 8.º Os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, fazem parte integrante
deste Decreto.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 9.º O Diretor da Unidade de Ensino, ou seu substituto legal, no dia determinado pela Secretaria Municipal de Educação,
para a inscrição dos professores, deverá afixar em local visível
o número de classes e aulas por ano (série) e períodos, para o
exercício de 2014.
Art. 10. Para fins de inscrição, o Professor de Educação Básica I, o
Professor de Educação Básica I – Substituto e o Professor de Educação Profissional deverão preencher ficha de inscrição e assinar
a ficha de pontuação na Unidade de Ensino onde entregaram
seus documentos.
Art. 11. O Professor de Educação Especial deverá preencher a
ficha de inscrição e assinar a ficha de pontuação na Secretaria
Municipal de Educação, no Setor de Educação Especial.
Art. 12. O Professor II e o Professor de Educação Básica III que
no ato da convocação entregaram a documentação, em mais de
uma Unidade de Ensino, poderão preencher a ficha de inscrição
e assinar a ficha de pontuação em até três Unidades de Ensino
para participarem da atribuição para o ano letivo de 2014.
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Art. 13. Os Professores que não comparecerem na(s) Unidade(s)
de Ensino para requerer sua inscrição, ou não se fizerem representar por procurador devidamente constituído, para este fim, serão
inscritos compulsoriamente, sendo que no caso de PII, PEB III, PEE
e PEP, com a jornada inicial de 16h/a para o ano letivo de 2014.
§1.º O Professor II e o Professor de Educação Básica III, que desistir da inscrição em até 02 (duas) Unidades de Ensino, deverão
formalizar o pedido de desistência junto ao(s) Diretor(es) da(s)
respectiva(s) Unidade(s).
§2.º No ato da inscrição, o Diretor deverá dar ciência ao professor acerca de sua pontuação para classificação na Unidade de
Ensino e na Classificação Geral.
§3.º Havendo discordância da pontuação, o professor poderá impetrar recurso, conforme cronograma - Anexo I, deste Decreto.
CAPÍTULO III
DA ATRIBUIÇÃO
Art. 14. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino ou seu substituto legal, observadas as normas legais, na data determinada pela
Secretaria Municipal de Educação, atribuir classes ou aulas aos
professores inscritos, obedecendo a classificação na Unidade.
Parágrafo único. Aos professores que não comparecerem para
atribuição ou não se fizerem representar por procurador devidamente constituído, serão atribuídas classes ou aulas, compulsoriamente na seguinte conformidade:
I – Professor de Educação Básica I: 20 (vinte) horas semanais: 01
(uma) classe;
II – Professor II, Professor de Educação Básica III, Professor de
Educação Profissional e o Professor de Educação Especial: 16
(dezesseis) horas-aula semanais, na Unidade Escolar onde estiver melhor classificado.
Art. 15. Ao Professor II e Professor de Educação Básica III, a atribuição realizar-se-á em primeira instância, na(s) Unidade(s) de Ensino,
de sua inscrição, com aulas livres (sem titularidade), seguindo a
classificação da Unidade e, de acordo com sua opção de jornada.
§1.º Esgotadas as aulas livres (sem titularidade), em nível de
Unidade de Ensino, primeira instância, será facultado ao professor assumir aulas em substituição, inerentes ao seu emprego.
§2.º Os professores que tiverem aulas atribuídas em substituição arcarão com o ônus de perdê-las em caso de reassunção do
professor titular das aulas.
Art. 16. O Professor II, o Professor de Educação Básica III, o Professor de Educação Especial e o Professor de Educação Profissional, que na primeira instância da atribuição, forem declarados
excedentes por não terem aulas atribuídas e/ou não completaram a jornada de trabalho docente pretendida para o ano letivo
de 2014, por inexistência de aulas livres (sem titularidade), ou
em substituição, serão atribuídas, pela Secretaria Municipal de
Educação, aulas em outras Unidades de Ensino, obedecida uma
classificação geral, na fase de SEDUC.
Art. 17. O Professor II, o Professor de Educação Básica III, o Professor de Educação Especial e o Professor de Educação Profissional, deverão esgotar o número de aulas pretendidas para o ano
letivo de 2014 na(s) disciplina(s) na qual foi considerado estável,
concursado, em nível de Unidade de Ensino e/ou Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A jornada máxima diária do professor, nos
termos da legislação vigente, não deverá ultrapassar a 06 (seis)
aulas consecutivas e 8 horas diárias de trabalho.
Art. 18. Ao Professor de Educação Básica I será atribuída em
primeira instância na Unidade de Ensino, 01 (uma) classe livre,
respeitando-se a classificação na Unidade.
Art. 19. O Professor de Educação Básica I com classe livre em 2013,
considerado excedente na escola, para o exercício de 2014, terá
classe atribuída na fase de SEDUC, de acordo com o cronograma
de atribuição a ser publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 20. Ao Professor de Educação Básica I – Substituto, a atribuição de classe realizar-se-á seguindo a classificação geral, pela
Secretaria Municipal de Educação, em data a ser publicada no
Diário Oficial do Município.
Art. 21. As aulas atribuídas ao Professor de Educação Especial,
destinadas aos alunos com deficiência, constituirão a jornada de
opção do professor, dentre as seguintes atividades de:
I – Professor Tutor ou Professor Cooperativo;
11
II – Serviço de Apoio a Educação Especial;
III – Sala de Recurso Multifuncional;
IV – Sala de Alunos com Deficiência.
Parágrafo único. A composição da jornada de opção do professor com as atividades relacionadas nos incisos de I a IV, deste
artigo, estarão vinculadas à quantidade de aulas necessárias ao
desenvolvimento do discente, em consonância ao disposto no
inciso II, do artigo 715, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012.
Art. 22. Competirá ao Diretor da Unidade de Ensino, ou seu
substituto legal, compatibilizar e harmonizar os horários das
classes e turnos de funcionamento, de acordo com o disposto
pela Secretaria Municipal de Educação.
§1.º No decorrer do ano letivo, as classes e/ou aulas que forem
instaladas, em virtude de incorporação ou fusão de unidades
escolares ou, ainda, em decorrência de incorporação de classes
de outra Unidade Escolar, serão atribuídas, inicialmente, na Unidade Escolar incorporadora, no ano letivo vigente, para compor
a jornada inicial ou de opção do professor e/ou carga suplementar de trabalho.
§2.º As classes e/ou aulas que forem criadas ou ficarem livres,
durante o processo inicial de atribuição, serão oferecidas:
I – prioritariamente, aos professores declarados excedentes;
II – aos Professores II, Professores de Educação Básica III, Professor de Ensino Profissional e Professor de Educação Especial que
não constituíram jornada inicial ou da opção e/ou carga suplementar de trabalho.
§3.º Em havendo aulas livres remanescentes, que constituam,
no mínimo, jornada inicial, 16 horas-aula, serão apresentadas a
professores aprovados em concurso público vigente.
Art. 23. Os docentes sujeitos às jornadas de trabalho previstas
no artigo 715 da Lei complementar n.º 135/2012, poderão exercer carga suplementar de trabalho, desde que verificada a existência de aulas e/ou classes.
§1.º A jornada suplementar será oferecida aos Professores II,
Professor de Educação Básica III, Professor de Educação Profissional e ao Professor de Educação Especial, em segunda instância, em fase da Secretaria Municipal de Educação, seguindo a
Classificação Geral.
§2.º Os Professores de Educação Básica I e os Professores de
Educação Básica I – Substitutos, poderão exercer carga suplementar de trabalho, na seguinte conformidade:
I – quando lhe for atribuída outra classe;
II – para atuar em projetos pedagógicos;
III – eventualmente, até 15 (quinze) dias, não consecutivos, nas
unidades da rede municipal de ensino.
§3.º O docente perceberá pela carga suplementar de trabalho o
correspondente ao valor de sua hora-aula.
Art. 24. Os Professores de Educação Profissional, que ministram
aulas onde o conjunto de disciplinas do referido curso, para o qual
são habilitados, não totalizar a jornada inicial de 16 (dezesseis)
horas-aula, serão oferecidas aulas de outras disciplinas nas quais
estejam regulamente habilitados, na Unidade Educacional.
Art. 25. Os cursos profissionalizantes da Escola Municipal “1.º de
Maio”, contarão com um professor coordenador de estágio para
cada habilitação profissional em funcionamento.
§1.º O professor designado pela Secretaria de Educação, para
exercer a coordenação referida no caput, deste artigo, terá atribuída 15 (quinze) horas-aula para esse fim, como carga suplementar de trabalho.
§2.º As aulas de monitoramento nos laboratórios, oficinas e escritório modelo, serão consideradas para efeito de complementação de carga horária.
Art. 26. O Professor de Educação Básica I, o Professor de Educação Básica I – Substituto, o Professor de Educação Básica III, o
Professor II, o Professor de Educação Profissional e o Professor
de Educação Especial, com acúmulo de emprego na Prefeitura
Municipal de Guarujá e/ou nos termos do artigo 37, inciso XVI,
da Constituição Federal poderão ter aulas/classes atribuídas, no
somatório referente aos dois empregos, até o limite de 64 (sessenta e quatro) horas/aula, desde que comprovada compatibilidade de horários.
Art. 27. O professor com acúmulo de emprego, cargo ou função,
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GUARUJÁ
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deverá apresentar ao Diretor da Unidade de Ensino, documento
emitido por autoridade competente, da outra unidade de trabalho, comprobatório do acúmulo, seja na esfera Municipal, Estadual ou Federal, constando o emprego, cargo ou função exercido e o
horário de trabalho, até o 15.º (décimo quinto) dia letivo de 2014.
Parágrafo único. O Diretor da Unidade de Ensino será a autoridade responsável em exigir do professor documento comprobatório de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função, que
será analisado e, se for o caso, homologado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 28. Aos Professores de Educação Básica I, Professores II, Professores de Educação Básica III, Professores de Educação Profissional
e os Professores de Educação Especial, será permitida a remoção,
desde que sua jornada de opção seja constituída por aulas e/ou
classe livres (sem titularidade), em uma única Unidade de Ensino.
Parágrafo único. O professor poderá remover-se para uma Unidade de Ensino onde tenha uma jornada de aulas igual, inferior
ou superior a de sua opção, nunca com menor número de aulas
que a jornada inicial.
Art. 29. Para participar do processo de remoção aos Professores
de Educação Básica I deverá ter atribuída na primeira instância,
na fase de Unidade de Ensino, uma classe livre e ao Professor II,
Professor de Educação Básica III e Professor de Educação Especial a jornada de opção, constituídas por aulas livres (sem titularidade) em uma única Unidade de Ensino.
Parágrafo único. A remoção realizar-se-á por permuta ou concurso, da seguinte forma:
I – por permuta sem mudança de sede: mediante requerimento de ambos os interessados, ao Diretor da Unidade de Ensino,
após a primeira instância da atribuição, a nível de Unidade de
Ensino, de acordo com o cronograma de atribuição a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
II – por permuta com mudança de sede: mediante requerimento
de ambos os interessados, analisado o interesse do Município,
após aprovação expressa da Secretaria Municipal de Educação;
III – por concurso: será efetuada por títulos e obedecerá aos
critérios de pontuação para classificação dos candidatos estabelecidos em regulamento específico, expedido pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 30. A atribuição decorrente da remoção, nos termos dos artigos 18 e 19, deste Decreto, será realizada em data prevista no
cronograma de atribuição expedido pela Secretaria Municipal
de Educação, a ser publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 31. O professor que optou por ter atribuídas aulas, bloco de
aulas, classes, como carga suplementar de trabalho, quando da
desistência, deverá formalizar pedido ao diretor da unidade escolar e aguardar em exercício até que as mesmas sejam atribuídas a
professor com disponibilidade de horário para ministrá-las.
§1.º O professor que não aguardar em exercício a sua substituição, arcará com o ônus das faltas dadas.
§2.º O docente que durante o ano desistir de projeto, classe ou
aula atribuída como carga suplementar de trabalho, estará impedido de assumir outras classes, aulas ou projetos até o encerramento do ano letivo.
Art. 32. Durante o ano letivo o professor não poderá desistir das
aulas e/ou classe que constituem sua jornada semanal, de opção, de trabalho docente.
Art. 33. A permanência dos professores que tiveram atribuídas
classes ou aulas como carga suplementar, durante o ano letivo,
dependerá do bom desempenho das atividades e assiduidade
após avaliação efetuada por equipe gestora da Unidade de Ensino e equipe da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 34. Verificada a inexistência de aulas livres ou em substituição na Rede Municipal de Ensino, os professores que não constituíram sua jornada de opção, poderão desenvolver projeto
pedagógico de reforço escolar ou substituírem professores de
disciplina para qual estejam devidamente habilitados na Unidade de Ensino ou na rede.
Art. 35. Para constituir Unidade Sede, o professor deverá ter
atribuída, no mínimo, a jornada inicial de trabalho, com aulas
livres (sem titularidade), em uma das Unidades de Ensino, em
que efetuou sua inscrição, com aulas atribuídas.
§1.º O professor que tiver sua jornada de opção constituída por
aulas livres (sem titularidade), em mais de uma Unidade de Ensino, será considerada Unidade Sede onde houver o maior número de aulas.
§2.º Quando o professor tiver sua jornada de trabalho constituída em mais de uma Unidade de Ensino com mesmo número de
aulas livres, em cada uma delas, deverá optar pela Sede comunicando, por escrito, ao diretor da respectiva Unidade.
Art. 36. Para o ano letivo de 2015, os professores estáveis pela
Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 serão pontuados
para fins de classificação nas unidades de ensino de inscrição,
somente na(s) disciplina(s) em que tiverem aulas atribuídas.
Art. 37. As alterações ocorridas na Lei Complementar n.º
135/2012 e os casos omissos neste Decreto serão interpretados
e julgados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 39. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 05 de novembro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/dll
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 05.11.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
ANEXO I
CRONOGRAMA
Data
Ações
Até o dia 06/11/2013 Entrega de documentação dos professores nas U.E.s
Publicação da classificação nas U.E.s e entrega da Classificação para a
13/11/2013
SEDUC
Período para inscrição na(s) U.E.(s) e período para que entrem com
14, 18 e 19/11/2013
recurso em relação à Classificação nas U.E.s
Período para que as U.Es analisem e respondam aos recursos impetrados
Até 26/11/2013
pelos professores
Publicação da classificação nas U.E.(s), se houver alteração entregar
27/11/2013
classificação para SEDUC
Publicação da Classificação Geral pela SEDUC, no Centro de Capacitação
28/11/2013
Prof. Carmine Felippelli e SEDUC, as 14 horas
Até 05/12/2013
Período para entrega de recursos na SEDUC
Até 11/12/2013
Publicação da decisão a respeito dos recursos impetrados no D.O.
Publicação da Classificação Geral, se houver alteração, no Centro de
12/12/2013
Capacitação Prof. Carmine Felippelli e SEDUC, as 14 horas
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
U.E.:________________________________________________
Professor(a): ________________________________________
Situação Funcional: ( ) Estável ( ) Concursado
Data de Admissão na P.M.G.: ____/______/_____
Início de Exercício na U.E. no campo de atuação:
_____/______/_____
Guarujá, _____de ___________________de 2013.
______________________________
Professor(a)
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I SUBSTITUTO
U.E.:_________________________________________________
Professor(a): _________________________________________
Situação Funcional: Concursado
Data de Admissão na P.M.G.: _____/______/______
Início de regência na P.M.G.:_____/______/_______
Guarujá, _____de ___________________de 2013.
_______________________________
Professor(a)
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROFESSOR II/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL/PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
U.E.:________________________________________________
Professor(a): ________________________________________
Disciplina: __________________________________________
Nível:
( ) Professor II ( ) Professor III ( ) PEB Ed. Profissional
( ) PEB Ed. Especial
Data de Admissão na P.M.G.: ____/______/_____
Início de Exercício na U.E. no campo de atuação:
_____/______/______
Situação Funcional: ( ) Estável ( ) Concursado ( ) Promovido
Jornada pretendida para o ano letivo de 2014:
( ) Inicial – 16 horas-aula semanais
( ) Básica – 24 horas-aula semanais
( ) Integral – 36 horas-aula semanais
( ) Dedicação Exclusiva – 40 horas-aula semanais
Guarujá, _____de ___________________de 2013.
_______________________________
Professor(a)
ANEXO V
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO GERAL
PEB I – SUBSTITUTO
U.E.:________________________________________________
Professor (a): ________________________________________
PONTUAÇÃO
Itens
01. Tempo líquido de serviço no magistério público municipal
de Guarujá, em dias corridos até 31/10/2013.
02. Dias trabalhados na regência de classe, na rede de ensino
municipal de Guarujá.
03. Certificado de aprovação em Concurso Público no Município
de Guarujá, na área de atuação, no emprego que ocupa, até o
limite de um.
04. Licenciatura na área de Educação, não exigida para o
exercício do emprego, até o limite de um.
05. Pós-graduação lato sensu na área de Educação, até o limite
de um.
06. Diploma de Mestre na área de Educação, até o limite de um.
07. Diploma de Doutor na área de Educação, até o limite de um.
Peso
Dias
Pontuação
0,01
0,01
5,0
----
2,0
----
3,0
----
5,0
10,0
-------
08. Cursos de capacitação na área de Educação, reconhecidos
Horas
pelo MEC e os autorizados pela SEDUC, máximo de 150 horas, 0,01/h
realizados no período de 01/11/2011 até 31/10/2013.
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
Encargos de Família (n.º de filhos)
-------
-------
Obs.: * No item: 1 descontar faltas injustificadas.
* Vedada atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de
mestre e/ou doutor.
Concordo com a pontuação: _____/____/_____
________________________
______________________
Professor(a)
Diretor(a)
ANEXO VI
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO GERAL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
U.E.:________________________________________________
Professor(a):_________________________________________
PONTUAÇÃO
Itens
01. Tempo líquido de serviço no magistério público municipal
de Guarujá, em dias corridos até 31/10/2013.
02. Tempo líquido de serviço na Unidade Escolar, no campo de
atuação na função, em dias corridos até 31/10/2013.
03. Certificado de aprovação em Concurso Público no Município de Guarujá, na área de atuação, no emprego que ocupa,
até o limite de um.
04. Licenciatura na área de Educação, não exigida para o exercício do emprego, até o limite de um.
05. Pós-graduação lato sensu na área de Educação, até o limite
de um.
06. Diploma de Mestre na área de Educação, até o limite de um.
07. Diploma de Doutor na área de Educação, até o limite de um.
Peso
Dias
Pontuação
0,01
0,1
5,0
----
2,0
----
3,0
----
5,0
10,0
-------
08. Cursos de capacitação na área de Educação, reconhecidos
Horas
pelo MEC e os autorizados pela SEDUC, máximo de 150 horas, 0,01/h
realizados no período de 01/11/2011 até 31/10/2013.
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
Encargos de Família (n.º de filhos)
-------
-------
Obs.: * No item: 1 e 2 descontar faltas injustificadas.
* Vedada atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de
mestre e/ou doutor.
Concordo com a pontuação: _____/____/_____
_________________________ ______________________
Professor(a)
Diretor(a)
13. Diário Oficial
GUARUJÁ
quarta-feira
6 de novembro de 2013
ANEXO VII
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO GERAL
PROFESSOR II/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL/PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL
U.E.:________________________________________________
Professor(a): _________________________________________
Disciplina: __________________________________________
Itens
Peso
Pontuação
01. Tempo líquido de serviço no magistério público municipal
0,01
de Guarujá, em dias corridos até 31/10/2013.
02. Tempo líquido de magistério na Unidade Escolar no campo
0,1
de atuação, na função, em dias corridos até 31/10/2013.
03. Tempo líquido de magistério público municipal de Guarujá
no campo de atuação, de professor II e PEB III, em dias corridos 0,05
até 31/10/2013.
04. Certificado de aprovação em Concurso Público no Município de Guarujá, na área de atuação, no emprego que ocupa, até 5,0
---o limite de um.
05. Licenciatura Curta.
25,0
---06. Licenciatura Plena.
50,0
07. Pós-graduação lato sensu na área de Educação, até o limite
3,0
---de um.
08. Diploma de Mestre na área de Educação, até o limite de
5,0
---um.
09. Diploma de Doutor na área de Educação, até o limite de um.
10,0
---10. Cursos de capacitação na área de Educação, reconhecidos
Horas
pelo MEC e os autorizados pela SEDUC, máximo de 150 horas, 0,01/h
realizados no período de 01/11/2011 até 31/10/2013.
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
------Encargos de Família (n.º de filhos)
-------
Obs.: * Nos itens: 1, 2, 3 descontar faltas injustificadas.
* Vedada atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de
mestre e/ou doutor.
Concordo com a pontuação: _____/____/_____
_________________________ ______________________
Professor(a)
Diretor(a)
DESPACHO
Processo Administrativo nº 24423/71137/2013
Pregão Presencial nº 94/2013
Objeto: Registro de Preços para aquisição de insumos de
glicemia para atendimento da Rede Municipal de Saúde.
I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo
licitatório, e considerando a decisão do pregoeiro encarregado
de conduzir e julgar o certame, torno pública a adjudicação do
item número 01 do certame, no valor total de R$ 1.020.000,00
(um milhão e vinte mil reais) e do item número 02, no valor
de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) em
nome da empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.
II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame. Publique-se.
Guarujá, 21 de Outubro de 2013
DANIEL SIMÕES DE CARVALHO COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria N.º 3027/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora MARCÉLIA DIAS SILVA – Pront. n.º 11.900,
para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria
de Serviços Gerais, durante o impedimento do seu titular (Pront.
n.º 13.987), por motivo de auxílio doença.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 05 de novembro de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Administração
“ADM” /mesr
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 05.11.2013
Mariana Elizabeth Santos Rosa
Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino
Portaria N.º 3029/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a Sr.ª ROSINEY CONTATO MEDEIROS –
Pront. n.º 20.423, do cargo de provimento em comissão, símbolo
DAS-6, de Assessor Estratégico IV, junto à Assistência Superior.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 05 de novembro de 2013.
PREFEITA
Advogado Geral do Município
“AGM”/mesr
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 05.11.2013
Mariana Elizabeth Santos Rosa
Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino
Portaria N.º 3030/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º
25127/83189/2012;
R E S O L V E:
CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora MARIA
DIACUY LADEIA PEREIRA – Pront. n.º 13.189, Professor de Educação Básica I – Substituto, conforme disposto no art. 271, da
Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir de
01.11.2013, data do término da vigência da última concessão,
pelo período de 01 (um) ano.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 05 de novembro de 2013.
PREFEITA
“ADM”/mesr
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 05.11.2013
Mariana Elizabeth Santos Rosa
Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino
Portaria N.º 3031/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,
Considerando o disposto no inciso II, artigo 9.º da Lei Municipal
n.º 3.949, de 27 de junho de 2012;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o Sr. NORBERTO DOS SANTOS PIO – Pront.
n.º 14.885, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS12, de Diretor de Previdência, junto ao GUARUJÁ PREVIDÊNCIA,
a partir desta data.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 05 de novembro de 2013.
PREFEITA
“ADM”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 05.11.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Atos oficiais
secretarias municipais
educação
Comunicado SEDUC – Projeto Educa/EAD
O Projeto Educa/EAD (Educação à Distância) da Secretaria
Municipal de Educação de Guarujá em parceria com o MEC/
FNDE convida todos os professores do Município de Guarujá,
a realizarem o “Curso de Competências Básicas” do Programa Nacional de Formação Continuada a Distancia nas Ações
do FNDE - Formação pela Escola. Elaborado pelo Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação, tem como objetivo
informar e capacitar esses profissionais envolvidos com a
execução, acompanhamento, avaliação e prestação de contas de ações e programas financiados com recursos do orçamento do FNDE, visando fortalecer a atuação dos agentes e
contribuir para a melhoria da qualidade da gestão e fortale-
13
cimento do controle social dos recursos públicos destinados
à Educação.
Temos: 30 vagas
Período de: 40 horas divididas em 2 horas presenciais e 38 h a
distância.
Receberemos emails de inscrições nos dias 06 e 07 de novembro.
Início do Curso: 08 de novembro
A aula presencial será marcada e avisada a todos os classificados por email.
Para pré-inscrição o professor precisará preencher os dados a
seguir e enviar no email: educa.ead.guaruja@gmail.com
Intitulado Curso “Competências Básicas.”
Seu nome completo;
Data de nascimento;
Município de Nascimento;
RG – data da emissão (obrigatório);
CPF;
Estado civil;
Endereço completo com CEP (obrigatório);
Telefone residencial e celular (obrigatório);
EMAIL;
Grau de escolaridade;
Local de Trabalho – Cargo ou função.
Se os dados estiverem incompletos, não haverá como realizar
sua inscrição no curso, caso seja selecionado.
Critérios: ser professor da Rede Municipal de Guarujá e ordem
de chegada dos e-mails que ficará registrada no Banco de dados EAD, para qualquer esclarecimento.
Telefone para contato: 33426361 - Educa/EAD, falar com a professora/tutora responsável, Lisete Costa.
Guarujá, 01 de novembro de 2013.
Luciana Salituri
Diretora de Programas Estratégicos Educacionais
saúde
Edital de Convocação Nº. 13/13 – Reunião ORDINÁRIA
O Conselho Municipal de Saúde, disposto pela Lei Federal nº.
8.142/90 nos termos da Lei Municipal nº. 3848, de 09 de setembro de 2010, no uso de suas atribuições legais, convoca todos
os conselheiros, suplentes e população em geral, para Reunião
ORDINÁRIA a ser realizada no dia 08 de novembro de 2013, na
sede deste Conselho, sito a Avenida Leomil n° 518, – Centro, às
dezesseis horas, para deliberar sobre a seguinte pauta:
I – Aprovação da Ata anterior;
II – Informes dos Conselheiros;
III – Apresentação do + médicos;
IV – Consultório na Rua;
V – Subvenção do 3º Setor - 2014;
VI – Termo Aditivo Hosp. Sto Amaro;
VII - Pactuação das Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores
2013 (SISPACTO).
ODEMIR BATISTA DA SILVA
Presidente
Comunicado de INTERDIÇÃO nº 06 - DIVISA-2/2013
A Diretoria da Vigilância em Saúde no uso de suas atribuições
e em cumprimento à legislação sanitária vigente, comunica na
data de 31/10/2013 a INTERDIÇÃO CAUTELAR do Estabelecimento sob razão social: PEDRO ENRICO DE ALMEIDA MARTES – EPP – COMPANHIA DA MATA ALIMENTOS SAUDÁVEIS
– EPP, CNPJ Nº 05.797.026/0001-26, estabelecido na AVENIDA OSWALDO CRUZ Nº 1565 – SÍTIO PAE CARÁ – VICENTE DE
CARVALHO, por não apresentar a licença de funcionamento
para fabricação de medicamentos fitoterápicos (municipal) e
AFE emitida pela ANVISA, ficando a Sra. Valdete Almeida como a
detentora das chaves do estabelecimento sob lacre nº4141.
Guarujá, 05 de Novembro de 2013.
Carlos Leda de Araújo
Assessor Técnico II – Vigilância Sanitária
Marco Antônio Chagas da Conceição
Diretor de Vigilância em Saúde
CldA / nmp
14. 14
Diário Oficial
GUARUJÁ
quarta-feira
6 de novembro de 2013
operações urbanas
EDITAL N° 032/ 2013
Faço público que, após o prazo de sete (07) dias a contar da publicação do presente Edital, serão exumados os restos mortais
das GAVETAS E CAMPAS , cujos números e nomes vão abaixo
relacionados, sendo os despojos recolhidos ao ossuário comum
do CEMITÉRIO “SAUDADE” – VILA JULIA - GUARUJÁ - SP.
Localização
Gaveta Número
E
126
E
78
B
246
E
147
N
38
E
54
C
469
J
12
C
241
F
133
N
34
B
241
G
84
K
32
B
263
C
218
C
168
B1
11
A1
1
A
186
A
11
H
85
C
344
G
80
D
100
QUADRA NÚMERO
C1
C1
15
18
Nome
JOSE ANTONIO FELIPE DA SILVA
WALDINA MURADAS CENDON DE PARDO
GERVASIO MOURA DA SILVA
MARIA APARECIDA DOS SANTOS DE SOUZA
FLORINDA NATALIA OMES RODRIGUES
KATIA REGINA DA SILVA MENDONÇA
JOSE NIVALDO BATISTA DE SOUZA
WALEMAR CALIXTO
PEDRO GOMES DA SILVA
JOSE ETELIO DOS SANTOS
MARIA CONCEIÇÃO BASTOS MARCELINO
ANTONIO ROBERTO DO CARMO
MARIA DAS GRAÇAS SILVA SANTOS
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
LAURINDA RIBEIRO SOARES
RAIMUNDA J. DA CONCEIÇÃO CARVALHO
BENEDITO GIRAUD
JOSIVALDO FELIPE DA SILVA
DAMIANA OLIVEIRA DA ROCHA
ANNA DE LIMA
WILLIANS ANDRADE SILVA
LAVOSIER TEIXEIRA GOMES
MARIA JOSE DOS ANJOS
MARIA HELENA CORREA
LILIANOS CANOOLIVA
NOME
DOMINGOS ALVES DE SOUZA
VLADIMIR SOLOVJEVAS
Data de
Carneira
falecimento
09/10/08
ADULTO
09/10/08
ADULTO
11/10/13
ADULTO
12/10/08
ADULTO
13/10/08
ADULTO
15/10/08
ADULTO
16/10/08
ADULTO
17/10/08
ADULTO
17/10/08
ADULTO
18/10/08
ADULTO
18/10/08
ADULTO
23/10/08
ADULTO
25/10/08
ADULTO
25/10/08
ADULTO
26/10/08
ADULTO
27/10/08
ADULTO
27/10/08
ADULTO
29/10/08
ADULTO
30/10/08
ADULTO
30/09/08
ADULTO
02/10/08
ADULTO
02/10/08
ADULTO
05/10/08
ADULTO
05/10/08
ADULTO
06/10/08
ADULTO
DTA.
CARNEIRA
FALECIM.
20/10/08
ADULTO
09/10/08
ADULTO
Guarujá, 05 de novembro de 2013.
AVERALDO MENEZES ALMEIDA
Secretário Municipal de Operações Urbana
SOLANGE ALVES RAMOS P.8293
Coordenadora II - Dos Cemitérios e Funerária
DALVA LUCIA DE MIRANDA ALVES P. 10702
Coordenadora III - do Cemitério da Saudade
Nome
EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO
MAXIMINO DOS SANTOS
COSME FRANCISCO RAMOS
ALEXANDRE BARBOSA DE LIMA
CLAYTON DOS SANTOS TEIXEIRA
MARIA LAURA DE LIMA BERRIO
MARIEL RODRIGUES
ADILSON TADEU DE MELO
MARIA HELENA LORENGATO
MARIA MARLENI SANTOS
MARIA VISCARDI DE SOUZA
FRANCISCA LAURINDA FREIRE
ELISETE MARQUES MSQUITA
NOME
CONCEIÇÃO FRANCISCA DOS SANTOS
ALZIRA VENANCIO DA SILVA
ELPIDIO DOMINGOS DE ALMEIDA
JOSE LEANDRO DOMINGOS DE ALMEIDA
CATARINA DE AQUINO
Data de
Falecimento
05/10/08
06/10/08
06/10/08
09/10/08
09/10/08
13/10/08
14/10/08
16/10/08
17/10/08
18/10/08
18/10/08
21/10/08
23/10/08
DTA. FALEC.
11/10/08
15/10/08
17/10/08
22/10/08
28/10/08
Localização
Quadra Número
B
28
F
47
B1
51
B1
50
U
65
B1
115
U
5
B1
53
B
134
B1
108
A
43
F
106
B
168
B
8
B1
23
F
94
U
67
Carneira
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
Carneira
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
Guarujá, 05 de novembro de 2013.
Averaldo Menezes Almeida
Secretário Municipal de Operações Urbanas
Solange Alves Ramos - P. 8298
Coordenadora Ii – dos Cemitérios e Funerária
Luiz Carlos Godoi - P. 3842
Coordenador Iii do Cemitério da Consolação
EDITAL N° 035 / 2013
Faço público que, após o prazo de sete (07) dias a contar da
publicação do presente Edital, serão exumados os restos mor-
Nome
MIGUEL NEGREIROS
BARBARA KAYLAINNE FEITOSA DA SILVA
MAXWEL DE JESUS CAMPOS
EMANUELLE BINECIO DA SILVA
GABRIEL BILRO SANTOS
PETERSON KAIKI DOS SANTOS AQUINO
IGOR DE OLIVEIRA CORDEIRO
NATIMORTO
KAUÃ KELVIN DOS SANTOS COSTA
NATIMORTO
NATIMORTO
PEDRO RAYAN DE SOUZA RODRIGUES SILVA
THIAGO DOS SANTOS DE LIMA
NATIMORTO
GRABRIEL DOS SANTOS SILVA PORTELA
LUIZA DE ARAUJO NASCIMENTO
NATIMORTO
Data de
Falecimento
09/11/08
11/11/08
06/12/08
07/12/08
21/12/08
19/01/09
12/02/09
21/02/09
10/03/09
24/03/09
28/03/09
13/04/09
25/04/09
03/05/09
21/06/09
25/06/09
07/07/09
Carneira
CRIANÇA
CRIANÇA
CRIANÇA
CRIANÇA
CRIANÇA
CRIANÇA
CRIANÇA
CRIANÇA
CRIANÇA
CRIANÇA
CRIANÇA
CRIANÇA
CRIANÇA
CRIANÇA
CRIANÇA
CRIANÇA
CRIANÇA
Guarujá, 05 de novembro de 2013.
Averaldo Menezes Almeida
Secretário Municipal de Operações Urbanas
Solange Alves Ramos - P. 8298
Coordenadora Ii – dos Cemitérios e Funerária
Luiz Carlos Godoi - P. 3842
Coordenador Iii do Cemiterio Consolação
EDITAL Nº. 036/2013
Faço público que, após o prazo de sete (07) dias a contar da publicação do presente Edital, serão exumados os restos mortais
dos Ossários Individuais Inadimplentes, cujos números e nomes
vão abaixo relacionados, sendo os despojos recolhidos ao ossuário comum do CEMITÉRIO “JARDIM DA PAZ” – MORRINHOS
- VICENTE DE CARVALHO - GUARUJÁ.
Localização
EDITAL N° 033 / 2013
Faço público que, após o prazo de sete (07) dias a contar da publicação do presente Edital, serão exumados os restos mortais das GAVETAS E CAMPAS, cujos números e nomes vão abaixo relacionados,
sendo os despojos recolhidos ao ossuário comum do CEMITÉRIO
“CONSOLAÇÃO” - VICENTE DE CARVALHO - GUARUJÁ - SP.
Localização
Gaveta Número
A
919
A
11
A
954
A
927
B
39
A
945
B
183
A
966
B
21
A
965
B
27
B
003
A
684
QUADRA NÚMERO
DA
17
EN
105
V
129
DN
165
BN
5
tais das CAMPAS DE CRIANÇAS, cujos números e nomes vão
abaixo relacionados, sendo os despojos recolhidos ao ossuário
comum do CEMITÉRIO “CONSOLAÇÃO” – VICENTE DE CARVALHO – GUARUJÁ SP.
BD 06
BD 06
BD 06
BD 09
BD 09
BD 09
BE 03
BE 05
BE 09
BE 35
BE 35
BE 35
BE 40
BE 66
BE 69
BE 69
BE 69
BE 70
Nome
VALDEMAR JOSE GOMES
ARÃO GOMES
MOISES GOMES
VERA LUCIA RICARDO DO NASCIMENTO
HERALDO RICARDO DO NASCIMENTO
MANOEL RICARDO DO NASCIENTO
FRANCISCO ALBERTO D. GIOVANNINI
JOSIVALDO ARAUJO
EMERSON LUIS C. DE ANDRADE
ANATÓLIO LOURENÇO OS SNTOS
ANTONIETA BEZERRA DOS SANTOS
MARIA MAGDALENA MATTOS
VITEVAL RIBEIRO DOS SANTOS
ADAUTO VELLONI
JOÃO EMILIANO JUSTINO
MARIA SALOMÉ JUSTINO
JOSE EMILIANO JUSTINO
ANTONIA MARIA DA SILVA
Data
Falecimento
18/05/03
02/11/97
11/11/95
24/01/94
08/02/99
01/07/99
20/07/06
09/09/00
16/12/01
17/08/93
05/03/94
14/01/96
29/08/99
23/03/04
17/09/95
08/05/93
15/10/04
09/11/03
Carneira
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
Guarujá, 05 de novembro de 2013.
Averaldo Menezes Almeida
Secretário Municipal de Operações Urbanas
Solange Alves Ramos - P. 8293
Coordenadora Ii dos Cemitérios e Funerária
Denilda Valentim Vanderlei - P. 10704
Coordenadora Iii do Cemitério Jardim da Paz
EDITAL Nº. 037/2013
Faço público que, após o prazo de sete (07) dias a contar da publicação do presente Edital, serão exumados os restos mortais
dos Columbários, cujos números e nomes vão abaixo relacionados, sendo os despojos recolhidos ao ossuário comum do
CEMITÉRIO “JARDIM DA PAZ” – MORRINHOS - VICENTE DE
CARVALHO - GUARUJÁ.
Gavetas
F 053
F 054
F 056
F 061
F 057
F 058
F 059
F 063
F 065
F 064
F 069
Nome
CLAYTON DE OLIVEIRA
FRANCISCO AMARO PEREIRA
ADÃO TEIXEIRA DOS SANTOS
MARIA JULIA SANTOS
JAIRO PEREIRA DE ALMEIDA
LINDARIO LAURENTINO DA SILVA
MANOEL CARLOS DOS SANTOS
SANTINA MARIA CORNELIO
EDUARDO GOMES NETO
FRNCISCO GOMES DE OLIVEIRA
JOSE MANOEL RAMOS
Data
Falecimento
01/10/08
02/10/08
03/10/08
02/10/08
02/10/08
03/10/08
03/10/08
03/10/08
04/10/08
04/10/08
06/10/08
Carneira
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
F 062
F 067
F 070
F 071
F 073
F 074
F 066
F 076
F 077
F 078
F 079
F 080
F 081
F 082
F 083
F 084
F 085
F 087
F 088
F 089
F 091
F 092
F 094
F 095
F 096
F 097
F 098
F 099
F 100
F 101
F 102
F 104
F 105
G 014
G 021
F 106
G 005
FABIANA SANOS DA SILVA
GILDALIA RIBEIRO DOS SANTOS
INACIO PEREIRA DO CARMO
NATALINA MARIA DE LIMA
RUBENS CRUZ VIANA
JOSE ALVES SANTOS
NEUZA COREIA GONÇALVES
IZANETI GONÇALVES CATURA
JOSE CARLOS VIEIRA
RAYMUNDA LIMA DO NASCIMENTO
ANTONIO GERALDO FILHO
ERIVALDO ANTONIO DA SILVA
JOÃO FABRICIO DE OLIVEIRA
RAIMUNDO CELERINO BENTO
LUIZ ARF FILHO
RAMIRO MINERVINO BRAGA
DESC.19/08 – SUPOST. ALTINO PEREIRA
NATALICIO VIEIRA DE ANDRADE
JOSIAS QUEIROZ DOS SANTOS
GERONIMO JOSE DOS SANTOS
MARIA JOSE CARVALHO DE SOUSA
LADIER MENDES
JOSE VENANCIO SALVADOR
MOISES BARBOSA
ALEXANDRE RODRIGUES DE MOURA
AMERICO BISPO SANTOS
EDITE SANTOS DA SILVA
PATRICIA FERREIRA DOS REIS BATISTA
NEUSA MARIA ANACLETO
DESC. 20/08 – SUPOST. JOÃO JOSE DA SILVA
BRENO DA SILVA COSTA
MARGARIA DE PAULO PERES
GILMAR FELIX DO BONSUCESSO
DESC. 21/08 – SUP. PAULO BOINOSCHI AQUINO
DESCONHECIDO 22/08
JOSE CARLOS DIAS
DOUGLAS CONEIÇÃO FERNANDES
07/10/08
08/10/08
08/10/08
08/10/08
09/10/08
09/10/08
14/10/08
14/10/08
15/10/08
15/10/08
17/10/08
18/10/08
18/10/08
20/10/08
21/10/08
21/10/08
15/10/08
22/10/08
22/10/08
23/10/08
24/10/08
23/10/08
08/10/56
26/10/08
27/10/08
28/10/08
28/10/08
29/10/08
28/10/08
27/10/08
27/10/08
30/10/08
30/10/08
18/10/08
00/10/08
31/10/08
00/10/08
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
ADULTO
Guarujá, 05 de novembro de 2013.
Averaldo Menezes Almeida
Secretário Municipal de Operações Urbanas
Solange Alves Ramos - P. 8293
Coordenadora Ii – dos Cemitérios e Funerária
Denilda Valentim Vanderlei - P. 10704
Coordenadora Iii - do Cemitério Jardim da Paz
desenvolvimento e
assistência social
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008/2013.11.01.MAC.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
(COMSEA), vem por meio deste, CONVOCAR os representantes
governamentais e não governamentais titulares e suplentes
integrados na Lei n°3294 de 10 de janeiro de 2006, do biênio
2012/2014 legalmente eleitos em assembleia, como os militantes e as instituições do 3º setor que operam na área da alimentação na cidade de Guarujá, para a Assembleia Ordinária
do mês de novembro do ano de 2013 a ser realizada no dia
08 de novembro de 2013, em primeira chamada as 8h30min e
a segunda chamada as 9h00min na sede da Casa dos Conselhos
Centro de Guarujá, Rua Montenegro nº 455.
Pauta:
a) 3º Leitura do Regimento Interno;
b) Leitura da Lei nº 4048/2013;
c) Informes da Eleição do CRSANS.(COMISSÃO REGIONAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL);
d) Informes da Eleição do Consea Estadual;
e) Assuntos gerais.
Guarujá, 04 de novembro de 2013.
Marcos Antônio Costa
Presidente
Fale com a
Ouvidoria
0800-773-7000 • 3355-4211
15. Diário Oficial
GUARUJÁ
15
quarta-feira
6 de novembro de 2013
administração
infraestrutura e obras
COMUNICADO DE LICENÇA PRÊMIO EM DESCANSO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para que não se alegue desconhecimento, a relação dos servidores que
optaram pela parte da Licença Prêmio em descanso, conforme autorização do superior hierárquico e ciência do servidor constante nos processos citados abaixo, que deverá cumprir com o
programado. Qualquer divergência deverá ser comunicado à Diretoria de Gestão de Pessoas.
Edital de Notificação nº 039/2013
De conformidade com o Artigo 28, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 044/98, faço público que,
por não terem sido encontrados, ficam os contribuintes abaixo relacionados, notificados de que
deverão cumprir, no prazo de 30(trinta) dias a partir desta publicação, as exigências contidas nos
autos relacionados, concernente à infração da referida lei.
Nº PROCESSO
26334/13
28930/13
30038/13
30608/13
28450/13
23864/13
28512/13
30650/13
27916/13
29124/13
30614/13
28167/13
30355/13
25128/13
24189/13
30607/13
28513/13
30323/13
29409/13
27921/13
27015/13
31530/13
25686/11
31786/13
27760/13
20481/13
20480/13
29284/13
26645/13
30616/13
31916/13
29375/13
28655/13
26791/13
27013/13
27011/13
27266/13
24778/13
28448/13
30037/13
27738/13
28929/13
29407/13
298931/13
31788/13
29394/13
26643/13
28420/13
26644/13
3739/13
NOME DO SERVIDOR
ALEXANDRE ALOISE MOURA
ANA RENATA BRAGA RICARDO
ANA SILVIA ALCANTARA LANCELLOTTI
ANTONIO MOCO DA SILVA
ARLETO ROSENTHAL RODRIGUES
CARINE DE SOUZA BRANDAO
CASSIO MACIEL LIMA DE SOUZA
CHEILA MARISE BAPTISTA RAMOS
CLAUDIA MARA LIMA DO NASCIMENTO
CLAUDICE SANTOS DE AZEVEDO
CLEUZELY CESAR DA SILVA
DEBORA CLEMENTINO SARAIVA
EDNA TOMAZ DA SILVA
ELEONORA LUNA DA SILVA
ELOA MATILDE R MIRANDA DOS SANTOS
EVALDO SIMAO DA SILVA
GALDINA DE FRANCA DOS SANTOS
GILBERTO ALMEIDA DA SILVA
GILBERTO PERES FILHO
HELENA DA CONCEICAO MANOEL
ISABEL CRISTINA PEREIRA FERREIRA
JOABE DA SILVA
JOSE UBALDO COROA DOS REIS
JOSE RICARDO SANTOS
JOSEFA HELENA MANOEL
LAILA PONTES GUIDA
LAILA PONTES GUIDA
LUCIA COELHO E MELO SOUZA
MARIA ANGELICA ROLIM DOS SANTOS
MARILEN CRISTINA SIMOES DOS REIS
MARINA MARICO MICHE AZEVEDO
MARISA RODRIGUES DA SILVA MOTRONI
MOACIR CORREA DOS SANTOS
MYRIAN FREITAS SAUDA F. SALGADO
NAZARE LEITE LIMA
PAULO FRANCISCO LEME FRANCO
PEDRO PAULO DE MELO SOUZA LIMA
REGINA CELIA DA SILVA SANTOS
RITA DE CASSIA LIMA SANTOS
ROBERTO LANCELLOTTI
ROSANA CHOMACHENCO
SEBASTIAO ROBERTO S PRESTJORD
SIDNEY JORGE GOMES BEZERRA
SUSELI ANDRADE DE SA
TEODORO DE LIMA BASTOS
THELMA SAGRES DOMINGUES B DE CASTRO
YARA APARECIDA VIEIRA DE FREITAS
WAGNER MARAN
WALDILENE SIMOES LOOES
WALTER ALVARO PRIMITZ
PRONT.
12383
15580
11547
5914
5830
15898
14462
11489
9816
10160
12404
10264
8734
11039
7375
14050
5984
5457
6857
11452
14694
14157
11779
13731
10539
13104
13104
14314
10034
12353
11144
8807
7698
5112
14441
16902
16155
11140
12315
13704
13501
14416
11754
14433
3735
11088
11405
14194
12094
14608
LICENCA
PRÊMIO
10 ANOS
05 ANOS
15 ANOS
30 ANOS
20 ANOS
05 ANOS
10 ANOS
20 ANOS
10 ANOS
25 ANOS
15 ANOS
05 ANOS
20 ANOS
10 ANOS
10 ANOS
10 ANOS
25 ANOS
30 ANOS
25 ANOS
15 ANOS
10 ANOS
10 ANOS
20 ANOS
10 ANOS
15 ANOS
10 ANOS
05 ANOS
10 ANOS
15 ANOS
10 ANOS
15 ANOS
20 ANOS
25 ANOS
30 ANOS
05 ANOS
05 ANOS
05 ANOS
15 ANOS
15 ANOS
05 ANOS
05 ANOS
05 ANOS
20 ANOS
10 ANOS
35 ANOS
20 ANOS
25 ANOS
05 ANOS
15 ANOS
10 ANOS
Guarujá, 05 de Novembro de 2013.
Diego Bezerra Pereira
Diretor de Gestão de Pessoas
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Oficial no twitter
@Guaruja_SP
INÍCIO
DESCANSO
18/11/13
16/01/14
19/11/13
22/01/14
18/11/13
04/10/13
16/12/13
06/01/14
22/11/13
21/11/13
21/11/13
30/10/13
11/11/13
13/11/13
18/11/13
18/11/13
28/10/13
25/11/13
04/11/13
31/10/13
09/12/13
02/11/13
01/11/13
04/11/13
30/10/13
13/11/13
29/10/13
04/11/13
14/11/13
11/11/13
04/11/13
18/11/13
28/10/13
27/11/13
25/11/13
21/11/13
21/11/13
20/11/13
31/10/13
19/11/13
20/10/13
03/11/13
25/11/13
13/11/13
02/12/13
04/11/13
30/10/13
16/11/13
21/11/13
06/11/13
DIAS
DESCANSO
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
30 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
30 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
30 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
45 DIAS
45 DIAS
45 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
45 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
30 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
45 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
45 DIAS
30 DIAS
30 DIAS
30 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
30 DIAS
Auto
291742
291743
297404
297405
291692
291693
291694
291695
291696
291697
291698
291699
295904
295905
297903
297904
296580
296581
296582
291795
297424
Cadastro
1-0029-008-000
1-0029-008-000
3-0576-005-000
3-0576-005-000
6-1101-029-000
6-1101-029-000
6-1101-029-000
6-1101-029-000
6-1101-030-000
6-1101-030-000
6-1101-030-000
6-1101-030-000
6-1100-007-000
6-1100-007-000
2-0125-005-000
2-0125-006-000
3-0208-014-000
3-0208-014-000
3-0208-014-000
3-0578-022-000
3-0578-022-000
Contribuinte
Arlindo Alves Carneiro Filho
Arlindo Alves Carneiro Filho
Arone Galante Neto
Arone Galante Neto
Guarujá Veículos Construções Ltda
Guarujá Veículos Construções Ltda
Guarujá Veículos Construções Ltda
Guarujá Veículos Construções Ltda
Guarujá Veículos Construções Ltda
Guarujá Veículos Construções Ltda
Guarujá Veículos Construções Ltda
Guarujá Veículos Construções Ltda
Guarujá Veículos Construções Ltda
Guarujá Veículos Construções Ltda
Guarujá Veículos Construções Ltda
Guarujá Veículos Construções Ltda
Iguatemi Emp. Com. De Imov.
Iguatemi Emp. Com. De Imov.
Iguatemi Emp. Com. De Imov.
Mendom Participações Ltda
Mendom Participações Ltda
Artigo
17
38§5
26
26§4
27
38
26
26§4
27
38
26
26§4
27
38
38§5
38§5
27
38
26
26§4
27
Guarujá, 04 de novembro de 2013.
Duino Verri Fernandes
Sec. de Infraestrutura e Obras
Jorge D. F. Salgado
Diretoria de Uso Ocup. do Solo 2
Márcia Cristina Costa
Fiscal Municipal
guarujá previdência
A Diretora Presidente do Fundo Especial de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do
Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no Decreto N° 10.173, de 18 de Janeiro de 2013;
Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 135, de 04 de abril de 2012, e alterações, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;
RESOLVE:
I – DEFERIR os benefícios de que tratam os artigos 860 e 871 da Lei Complementar n° 135 de 04
de abril de 2012, aos servidores abaixo relacionados, nos períodos descritos:
PORTARIA
PRONT.
PROCESSO
INTERNO
711/2013
712/2013
713/2013
714/2013
715/2013
716/2013
717/2013
718/2013
719/2013
720/2013
721/2013
722/2013
723/2013
724/2013
725/2013
726/2013
727/2013
728/2013
729/2013
12.068
11.262
16.177
12.885
12.487
12.895
13.987
13.103
18.747
19.722
10.603
2.709
9.926
8.786
17.129
18.713
9.903
16.220
17.103
028/2013
093/2013
221/2013
275/2013
332/2013
369/2013
390/2013
410/2013
414/2013
458/2013
461/2013
462/2013
464/2013
465/2013
466/2013
467/2013
468/2013
450/2013
455/2013
NOME
RUTE VITELBO ERENHA SILVA
ELIANA NUNES DE OLIVEIRA
SANDRA REGINA SANTANA S. LIMA
CARLOS AUGUSTO F. RIBEIRO
NIVALDO DE OLIVEIRA MORAES
ROGERIO VIEIRA DA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS DA S. DE JESUS
CLEUSA MARIA BOZELLI TEIXEIRA
ANNA CRISTINA PICCOLI
ANA CASSIA DOS SANTOS S. LANARO
GEORGIA COUTO MARTINS
JOÃO CARLOS GOMES DA SILVA
TANIA SHIMOYO UTA RAMOS
EDNALDO VICENTE DE PAULA
LUCELIA RODRIGUES DA SILVA
WANDERLEIA SCHISZLER DAS CHAGAS
SERGIO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA
ELIZABETE RIBEIRO D. DE MENDONÇA
BENEFÍCIO
INÍCIO DO
BENEFÍCIO
FIM DO
BENEFÍCIO
ÓRGÃO
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Auxílio Doença
Licença Gestante
Licença Gestante
02/11/2013
03/11/2013
01/11/2013
01/11/2013
01/11/2013
31/10/2013
04/11/2013
05/11/2013
27/10/2013
23/10/2013
23/10/2013
28/10/2013
17/10/2013
25/10/2013
25/10/2013
03/10/2013
02/11/2013
21/10/2013
08/10/2013
02/12/2013
02/01/2014
06/11/2013
11/11/2013
01/12/2013
15/12/2013
04/12/2013
30/11/2013
30/10/2013
07/12/2013
07/12/2013
08/12/2013
11/11/2013
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SEDUC
SESAU
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ADM
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SEDEP
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SEDGU
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SEDECON
II – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios.
III – Publique-se e cumpra-se.
Guarujá, 05 de Novembro de 2013
CELIA RODRIGUES RIBEIRO
Diretora Presidente
16. 16
Diário Oficial
GUARUJÁ
quarta-feira
6 de novembro de 2013
fortalecimento dos negócios
Ambulantes participam de capacitação
promovida pela Prefeitura
Fotos Pedro Rezende
Com objetivo de orientar
os ambulantes sobre as
condições de trabalho,
a qualificação acontece
até quinta-feira, 7, no
Delphin Hotel
C
erca de 100 ambulantes
de Guarujá participaram do primeiro dia
do curso sobre higiene
e segurança, atendimento ao
público e sustentabilidade, nesta
terça-feira, 5, no Delphin Hotel,
localizado na Avenida Miguel
Stéfano, 1.295, na Enseada. A
qualificação é promovida pela
Prefeitura de Guarujá, por meio
da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Portuário, em parceria com o Governo do Estado, por
meio da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho.
“O curso tem o objetivo de
oferecer ao ambulante informações de como fortalecer seu negócio”, disse o secretário municipal
de Desenvolvimento Econômico
e Portuário. Ele abriu os trabalhos no primeiro dia da qualificação agradecendo a participação
dos ambulantes e desejando que
a iniciativa seja de grande valia
para o desenvolvimento dos empreendimentos.
Os ambulantes puderam escolher um dos três dias que o
curso será ministrado (5, 6 e 7).
A qualificação é dividida em três
módulos: atendimento ao cliente,
sustentabilidade e comunidade,
higiene e segurança. Ao fim de
cada módulo, os profissionais
passam por uma prova de avaliação. No fim da aula, recebem
certificado de qualificação.
“Com a avaliação podemos
identificar o quanto eles absorveram e qual sãos seus conceitos”,
disse a secretária-adjunta de
Interessados podem
comparecer ao local
com 30 minutos de
antecedência
Desenvolvimento Empresarial
de Guarujá.
Para Carlos Alberto de Vasconcelos, que têm um quiosque de
lanche na praia do Pernambuco, a
orientação é valiosa para atender
melhor quem consome em seu empreendimento. “Eu costumo participar de todos os cursos que posso.
Sempre se tem algo a aprender e
aplicar no seu negócio. Costumo
dizer que não tenho clientes, tenho
amigos”, ressaltou.
Já Kátia Maria da Silva, que
possui quiosque na Praia de
Pitangueiras, disse que o curso é
importante porque proporciona
uma reciclagem. “Já fiz o curso
que a Prefeitura ofereceu junto
com o Sebrae e gostei bastante,
por isso resolvi vir nesse tam-
bém para melhor ainda mais o
atendimento ao meu cliente e ver
meu empreendimento crescer”,
finalizou.
Os ambulantes interessados
em participar do curso têm até
quinta-feira, 7, último dia. É
necessário chegar ao local com
30 minutos de antecedência do
início do curso marcado para as
8 horas. É necessário apresentar
RG, CPF e comprovante de
residência atualizado do titular,
além de preencher uma ficha. As
inscrições são gratuitas.
Vasconcelos considera
a oportunidade
valiosa para melhorar
atendimento aos "amigos"
Kátia: “Fiz o curso que a
Prefeitura ofereceu com
o Sebrae e gostei, por isso
resolvi fazer esse também”