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FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução de
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A Administração pública submete-se, nas suas atividades típicas, nos
termos da lei, ao controle do
a) Tribunal de Contas no que concerne ao juízo de oportunidade e
conveniência, excluída apreciação de economicidade e legalidade,
exclusivos do poder Legislativo.
b) Judiciário, no que concerne aos aspectos de oportunidade e
conveniência, e do Legislativo no que concerne aos aspectos de
legalidade.
c) Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, que promove controle
de legalidade e economicidade, dentre outros aspectos, nos termos da
lei.
d) Judiciário quanto aos aspectos de legalidade e discricionariedade, e
da própria administração, em nível superior, quanto aos aspectos de
discricionariedade.
e) Legislativo, no que concerne ao juízo de oportunidade e conveniência,
e ao Tribunal de Contas, no que concerne à legalidade de seus atos.
13/05/2014
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Quanto à função exercida
Legislativo, judicial e
administrativo.
Quanto ao Poder controlador Externo e interno.
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FUNCAB - 2013 – PC-ES – Médico Legista
De acordo com o critério de classificação do
controle dos atos administrativos segundo o
momento de seu exercício, podemos identificar
situações de controle:
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13/05/2014
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FORMAS DE
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FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1
A respeito do controle jurisdicional dos atos administrativos, é
correto afirmar que
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revogar atos considerados inconvenientes ou inoportunos, com
base na teoria dos motivos determinantes.
d) os atos vinculados e os discricionários sujeitam-se ao controle
do Poder Judiciário no que diz respeito aos requisitos de
legalidade.
e) os atos discricionários não admitem exame de aspectos de
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quando comprovado desvio de finalidade.
13/05/2014
5
CONTROLE
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REALIZADO
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FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a separação de poderes constitucional- mente estabelecida, a
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a) admite controle do poder externo, tanto dos órgãos que integram a estrutura da
Administração, quanto do Tribunal de Contas, cuja análise de mérito é mais
restrita que o controle desempenhado pelo Poder Judiciário, que o faz sem
distinção.
b) submete-se a controle externo exercido pelo Legislativo, com auxilio do Tribunal
de Contas, que pode abranger análise de critérios que excedem a legalidade, tal
como economicidade.
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outros órgãos ou entes, ainda que da mesma esfera de governo, em especial
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d) admite controle interno de outros órgãos, entes ou Poderes, vedado controle
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13/05/2014
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SMA - ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO -
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21. O controle legislativo sobre a Administração Pública pode
ser de duas ordens básicas. São elas:
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(B) controle administrativo e político, sendo o primeiro
referente à revogação de atos administrativos
(C) controle político e financeiro, sendo prerrogativa inerente
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exercido com auxílio dos tribunais de contas, órgãos do Poder
Judiciário
(E) controle financeiro e de mérito, sendo o prmeiro exercido
com o auxílio dos tribunais decontas, pessoas jurídicas de
direito público vinculadas ao Judiciário
13/05/2014
7
FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
A atuação da Administração pública está submetida a controle interno e externo.
É correto afirmar que;
a) o controle exercido pelo Legislativo é mais restrito do que o exercido pelo
Judiciário, na medida em que se restringe ao controle de legalidade dos atos
administrativos.
b) o controle de economicidade, exercido com auxílio do Tribunal de Contas,
limita-se a exame de legalidade, visto que o controle Legislativo não admite
análise discricionária.
c) o controle exercido pelo Legislativo é mais restrito que aquele desempenhado
pelo poder judiciário, porque não admite análise de mérito da atuação
administrativa.
d) a fiscalização exercida pelo Legislativo está expressamente delimitada pela
Constituição Federal brasileira, incluindo o controle político, que abrange análise
de mérito, em algum grau e medida.
e) não se admite controle exercido pelo Legislativo, em razão do princípio da
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Judiciário, admitindo-se algum grau de controle de discricionariedade.
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13/05/2014
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20. O controle judicial sobre a Administração Pública possui
certas limitações, sendo vedado ao Judiciário:
(A) controlar atos políticos que ofendam direitos individuais
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  • 2. 13/05/2014 2 FUNCAB - 2013 - PC-ES - Perito em Telecomunicação A Constituição Federal confere ao Congresso Nacional atribuição para sustar contrato administrativo considerado irregular pelo Tribunal de Contas da União. Trata-se, quanto à Administração Pública, de exemplo de controle: a) prévio. b) judicial. c) administrativo. d) moral. e) legislativo. FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução de Mandados A Administração pública submete-se, nas suas atividades típicas, nos termos da lei, ao controle do a) Tribunal de Contas no que concerne ao juízo de oportunidade e conveniência, excluída apreciação de economicidade e legalidade, exclusivos do poder Legislativo. b) Judiciário, no que concerne aos aspectos de oportunidade e conveniência, e do Legislativo no que concerne aos aspectos de legalidade. c) Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, que promove controle de legalidade e economicidade, dentre outros aspectos, nos termos da lei. d) Judiciário quanto aos aspectos de legalidade e discricionariedade, e da própria administração, em nível superior, quanto aos aspectos de discricionariedade. e) Legislativo, no que concerne ao juízo de oportunidade e conveniência, e ao Tribunal de Contas, no que concerne à legalidade de seus atos.
  • 3. 13/05/2014 3 Quanto à função exercida Legislativo, judicial e administrativo. Quanto ao Poder controlador Externo e interno. Quanto ao momento Prévio, concomitante e posterior. Quanto ao modo de desencadear De ofício, por provocação e compulsório. Quanto à entidade controladora Hierárquico e finalístico. Quanto ao objeto De legalidade e de mérito. Quanto à amplitude De ato e de atividade. FUNCAB - 2013 – PC-ES – Médico Legista De acordo com o critério de classificação do controle dos atos administrativos segundo o momento de seu exercício, podemos identificar situações de controle: a) prévio, concomitante ou posterior. b) de ofício ou provocado. c) legislativo, judicial ou administrativo. d) interno ou externo. e) de legalidade ou mérito.
  • 4. 13/05/2014 4 FORMAS DE EXTINÇÃO REVOGAÇÃO ANULAÇÃO MOTIVO Inconveniência/ inoportunidade Ilegalidade/ilegitimidade /ilicitude COMPETÊNCIA Privativa da Administração Pública Administração Pública / Poder Judiciário EFEITOS Ex nunc Ex tunc FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 A respeito do controle jurisdicional dos atos administrativos, é correto afirmar que a) os atos discricionários, por envolverem juízo de conveniência e oportunidade, afastam o controle de legalidade pelo Poder Judiciário. b) apenas os atos vinculados admitem controle do Poder Judiciário, que atinge aspectos de legalidade e mérito. c) o Poder Judiciário pode, por provocação da Administração, revogar atos considerados inconvenientes ou inoportunos, com base na teoria dos motivos determinantes. d) os atos vinculados e os discricionários sujeitam-se ao controle do Poder Judiciário no que diz respeito aos requisitos de legalidade. e) os atos discricionários não admitem exame de aspectos de mérito, podendo, contudo, ser revogados pelo Poder Judiciário quando comprovado desvio de finalidade.
  • 5. 13/05/2014 5 CONTROLE FINANCEIRO REALIZADO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS Apreciação das contas do Presidente da República. ART. 71, I Julgamento das contas dos demais agentes públicos. ART. 71, II Apreciação da legalidade de atos relativos a pessoal. ART. 71, III Realização de inspeções e auditorias. ART. 71, IV FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária De acordo com a separação de poderes constitucional- mente estabelecida, a função de administrar incumbe ao Poder Executivo. A Administração pública, no desempenho das tarefas inerentes a essa função a) admite controle do poder externo, tanto dos órgãos que integram a estrutura da Administração, quanto do Tribunal de Contas, cuja análise de mérito é mais restrita que o controle desempenhado pelo Poder Judiciário, que o faz sem distinção. b) submete-se a controle externo exercido pelo Legislativo, com auxilio do Tribunal de Contas, que pode abranger análise de critérios que excedem a legalidade, tal como economicidade. c) submete-se a controle externo do Poder Judiciário, vedada interferência de outros órgãos ou entes, ainda que da mesma esfera de governo, em especial quando se tratar de atuação discricionária. d) admite controle interno de outros órgãos, entes ou Poderes, vedado controle externo no que se refere aos aspectos discricionários da atuação. e) submete-se a controle interno, pelos órgãos que integram sua própria estrutura, e a controle externo, desempenhado pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Judiciário, vedada análise de qualquer aspecto discricionário.
  • 6. 13/05/2014 6 CONTROLE PARLAMENTAR OU DIRETO (Controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos dos outros poderes) REALIZADO DIRETAMENTE PELO PARLAMENTAR Comissão parlamentar de inquérito ART. 58, §3° Convocação de autoridades. ART. 50 Requerimentos de informações por escrito. ART. 50, §2° Controle direto dos atos do executivo. ART. 49, X Aprovação de atos do executivo. ART. 49, I, II; ART. 52, III Julgamento de crimes de responsabilidade. ART. 52, I e II Suspensão da eficácia de atos do executivo. ART. 49, V SMA - ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - 2011 21. O controle legislativo sobre a Administração Pública pode ser de duas ordens básicas. São elas: (A) controle financeiro e de mérito, sendo o segundo exercido exclusivamente pelo Congresso no caso de atos discricionários (B) controle administrativo e político, sendo o primeiro referente à revogação de atos administrativos (C) controle político e financeiro, sendo prerrogativa inerente ao primeiro o chamado poder convocatório sobre Ministros de Estado (D) controle de contas e administrativo, sendo o primeiro exercido com auxílio dos tribunais de contas, órgãos do Poder Judiciário (E) controle financeiro e de mérito, sendo o prmeiro exercido com o auxílio dos tribunais decontas, pessoas jurídicas de direito público vinculadas ao Judiciário
  • 7. 13/05/2014 7 FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador A atuação da Administração pública está submetida a controle interno e externo. É correto afirmar que; a) o controle exercido pelo Legislativo é mais restrito do que o exercido pelo Judiciário, na medida em que se restringe ao controle de legalidade dos atos administrativos. b) o controle de economicidade, exercido com auxílio do Tribunal de Contas, limita-se a exame de legalidade, visto que o controle Legislativo não admite análise discricionária. c) o controle exercido pelo Legislativo é mais restrito que aquele desempenhado pelo poder judiciário, porque não admite análise de mérito da atuação administrativa. d) a fiscalização exercida pelo Legislativo está expressamente delimitada pela Constituição Federal brasileira, incluindo o controle político, que abrange análise de mérito, em algum grau e medida. e) não se admite controle exercido pelo Legislativo, em razão do princípio da separação de poderes, cabendo, apenas excepcionalmente controle pelo Judiciário, admitindo-se algum grau de controle de discricionariedade. CONTROLE JUDICIAL REALIZADO PELOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA SOBRE TODOS OS ATOS EMITIDOS PELO ESTADO CONTROLE COMUM Atos Administrativos Em Geral CONTROLE ESPECIAL Atos políticos concessão de indulto, Intervenção Federal, Etc Atos legislativos Leis propriamente ditas (normas em sentido formal e material) Atos “interna corporis” dizem respeito apenas a assuntos internos, como a eleição da mesa e a cassação de mandatos.
  • 8. 13/05/2014 8 SMA - ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - 2011 20. O controle judicial sobre a Administração Pública possui certas limitações, sendo vedado ao Judiciário: (A) controlar atos políticos que ofendam direitos individuais (B) controlar a validade de leis de efeitos concretos (C) controlar decretos e regulamentos editados pelo Presidente da República no exercício de competência privativa (D) exercer o controle de “atos interna corporis” de Tribunais (E) imiscuir-se no mérito administrativo, através do controle da conveniência e oportunidade, após atuação regular pelo administrador