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ESTADO DO MARANHÃO

                                          DIÁRIO OFICIAL
                                                                          PODER EXECUTIVO


         ANO CVI Nº 247 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 EDIÇÃO DE HOJE: 22 PÁGINAS
                                          SUMÁRIO                                                               § 3º A Gratificação de Controle Externo será extinta, para os
                                                                                                         servidores da Carreira de Especialista do Quadro de Pessoal Efetivo
Poder Executivo ...........................................................................         01   da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, à medida que as
Controladoria Geral do Estado ..................................................                    16   incorporações forem efetivadas na forma do § 1º deste artigo.
Secretaria de Estado da Gestão e Previdência .........................                              17
Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio ..                                    18            § 4º Aplica-se o disposto neste artigo aos demais servidores do
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ....                                  18   quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado que estejam na
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura                                             condição prevista no art. 33 da Emenda Constitucional nº 19, de 15 de
Familiar ........................................................................................   19   dezembro de 1998, no art. 169, § 3º, inciso II, da Constituição Federal,
Secretaria de Estado da Educação .............................................                      20
                                                                                                         e no art. 15 da Lei nº 8.331, de 21 de dezembro de 2005.
Secretaria de Estado da Cultura ...............................................                     20
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social
e Cidadania ..................................................................................      21           Art. 2º A Lei nº 8.331, de 21 de dezembro de 2005, passa a
                                                                                                         vigorar acrescida do art. 19-D, conforme a seguir:
                               PODER EXECUTIVO                                                                   "Art. 19-D. Os servidores da Carreira de Especialista do
                                                                                                         Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria do Tribunal do Estado do
LEI Nº 9.743, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.                                                                 Maranhão e os demais servidores de seu quadro que estejam na con-
                                                                                                         dição prevista no art. 33 da Emenda Constitucional nº 19, de 15 de
                                        Incorpora a Gratificação de Controle Ex-                         dezembro de 1998, e no art. 169, § 3º, inciso II, da Constituição
                                        terno ao vencimento básico dos cargos efe-                       Federal, farão jus à verba auxílio-alimentação, a título de indenização,
                                        tivos da Carreira de Especialista do Tribu-                      desde que estejam em efetivo exercício.
                                        nal de Contas do Estado e acrescenta o art.
                                                                                                                § 1º O auxílio-alimentação não se incorpora aos vencimentos
                                        19-D à Lei nº 8.331, de 21 de novembro de                        nem constitui salário-contribuição para a previdência social.
                                        2005, e dá outras providências.
                                                                                                                 § 2º Resolução do Tribunal de Contas do Estado Maranhão
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,                                                                     fixará o valor da verba auxílio-alimentação de que trata o caput
                                                                                                         deste artigo.
        Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:                                                    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo aos ocupantes de cargo
                                                                                                         em comissão e função gratificada e aos membros da Polícia Militar e do
        Art. 1º A Gratificação de Controle Externo de que trata o art.                                   Corpo de Bombeiros Militar designados para o Gabinete da Presidência
14 da Lei nº 8.331, de 21 de dezembro de 2005, fica incorporada, de                                      do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão."
forma progressiva e gradual, ao vencimento-base da classe inicial, pa-
                                                                                                                 Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão
drão I, dos cargos da Carreira de Especialista do Quadro de Pessoal                                      à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado do
Efetivo da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.                                                   Maranhão.

        § 1º A incorporação de que cuida o caput se dará conforme os                                             Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013,
prazos e percentuais a seguir:                                                                           revogando-se a Lei nº 8.926, de 12 de janeiro de 2009, e a Lei nº 9.071,
                                                                                                         de 26 de novembro de 2009.
        I - em janeiro de 2013 serão incorporados quinze por cento (15%)
do valor da Gratificação de Controle Externo pago individualmente                                               Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci-
                                                                                                         mento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a
ao servidor em dezembro de 2012;                                                                         façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo
                                                                                                         Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
        II - em janeiro de 2014 serão incorporados vinte e cinco por cento
(25%) do valor da Gratificação de Controle Externo pago individualmente                                       PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
ao servidor em dezembro de 2012;                                                                         EM SÃO LUÍS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-
                                                                                                         DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.
        III - em janeiro de 2015 serão incorporados trinta por cento (30%)
do valor da Gratificação de Controle Externo pago individualmente                                                              ROSEANA SARNEY
ao servidor em dezembro de 2012;                                                                                         Governadora do Estado do Maranhão

                                                                                                                       LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA
        IV - em janeiro de 2016 serão incorporados trinta por cento (30%)
                                                                                                                           Secretário-Chefe da Casa Civil
do valor da Gratificação de Controle Externo pago individualmente
ao servidor em dezembro de 2012.                                                                                   JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
                                                                                                                  Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
        § 2º A Gratificação de Controle Externo paga individualmente
ao servidor no mês de dezembro de 2012 corresponde aos valores                                                        FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
estabelecidos pela Lei nº 8.771, de 11 de abril de 2008.                                                             Secretário de Estado da Gestão e Previdência
2      SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012                                                                    D.O. PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 28.791, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

                             Abre ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
                             12.488.309,00 (doze milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e nove reais), para reforço de dotação
                             constante da Lei Orçamentária vigente.

         A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no art. 43,
§ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, no inciso I do art. 5º da Lei Estadual nº 9.554 de 16.01.2012, Lei Estadual nº 9.629 de 19.06.2012
e considerando a alínea "m" do art. 7º do Decreto nº 28.692 de 16.12.2012,

                                                                    DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
12.488.309,00 (doze milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e nove reais), para atender à programação constante dos anexos II, III e IV.

      Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de Superávit Financeiro do Fundo Maranhense de
Combate à Pobreza apurado em Balanço Patrimonial do Estado no exercício de 2011, conforme indicado no anexo I.

         Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊN-
CIA E 124º DA REPÚBLICA.

                                                             ROSEANA SARNEY
                                                       Governadora do Estado do Maranhão

                                                     LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA
                                                         Secretário-Chefe da Casa Civil

                                                 JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
                                                Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

                                                    CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
                                                       Secretário de Estado da Fazenda

                                                  FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
                                     Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar

                                                                      ANEXO: I

                                                  GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

                                   SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

                                     SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

            DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO ESTADO

                                                              EXERCÍCIO DE 2012
                                                                                                                                       Em R$ 1,00


                                                                               Utilizado em
    Ativo Financeiro        P assivo Financeiro           Superávit                                   Este Crédito           S aldo Disponível
                                                                                  Crédito


        49.264.433                    -                  49.264.433             29.146.542            12.488.309              16.658.233

 O BS: Recursos de Fonte - 0322
D.O. PODER EXECUTIVO                                                   SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012            3
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA                     ANEXO II - ACRÉSCIMO
                                                             RECURSOS DE TODAS AS FONTES
15000 – SECRETARIA DE ES TADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRICULTURA FAMILIAR
15101 – SECRETARIA DE ES TADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRICULTURA FAMILIAR


                                                    E                                             VALOR R$
                                                                          I       F
                                                    S                     D       O
      CÓDIGO               ESPECIFICAÇÃO            F   RP       NATUREZA U       N
                                                    E               DA    S       T     DETALHADO           TOTAL
                                                    R             DESPESA
                                                                          O       E
                                                    A

 15101.0812204114.457 Administração da Unidade
                 0001   No Estado do Maranhão       S   2         3.3.90.00   0   322        260.001,00      260.001,00

 15101.2112205584.450 Gestão do Programa
                 0001   No Estado do Maranhão       F   2         3.3.90.00   0   322      1.440.001,00     1.440.001,00



 RECURSOS    RECURSOS   RECURSOS DE                 P ESSOAL E           OUTRAS         DESPESAS DE
DO TESOURO- DO TESOURO-   OUTRAS                    ENCARGOS            DESPES AS         CAPITAL           TOTAL
ORDINÁRIOS VINCULADOS     FONTES                      SOCIAIS          CORRENTES



      -           1.700.002,00           -                   -          1.700.002,00          -           1.700.002,00


QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA                     ANEXO III - ACRÉSCIMO
                                                             RECURSOS DE TODAS AS FONTES
15000 – SECRETARIA DE ES TADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRICULTURA FAMILIAR
15112 – GERÊNCIA DE INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA


                                                    E                                             VALOR R$
                                                                          I       F
                                                    S                     D       O
      CÓDIGO               ESPECIFICAÇÃO            F   RP       NATUREZA U       N
                                                    E               DA                  DETALHADO           TOTAL
                                                                          S       T
                                                    R             DESPESA O       E
                                                    A

 15112.2160505584.395 Agroindustrialização dos
                      Produtos da Agricultura
                      Familiar
                 0001    No Estado do Maranhão      F   2         4.4.50.00   0   322        202.369,00      202.369,00

 15112.2160601734.333 Fortalecimento de Cadeias
                      Produtivas
                 0001    No Estado do Maranhão      F   2         3.3.50.00   0   322        435.250,00
                                                    F   2         4.4.50.00   0   322      2.345.148,00     2.780.398,00

 15112.2154105584.421 Im plantação de Sistemas
                      Agroecológicos – Viva Terra
                 0001    No Estado do Maranhão      F   2         3.3.50.00   0   322         57.500,00
                                                    F   2         4.4.50.00   0   322        218.240,00      275.740,00



 RECURSOS    RECURSOS   RECURSOS DE                 P ESSOAL E           OUTRAS         DESPESAS DE
DO TESOURO- DO TESOURO-   OUTRAS                    ENCARGOS            DESPES AS         CAPITAL           TOTAL
ORDINÁRIOS VINCULADOS     FONTES                      SOCIAIS          CORRENTES



 3.258.507,00          -                 -                   -           492.750,00      2.765.757,00     3.258.507,00
4      SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012                                                                      D.O. PODER EXECUTIVO

 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA                      ANEXO IV - ACRÉSCIMO
                                                             RECURSOS DE TODAS AS FONTES
  15000 – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRICULTURA FAMILIAR
  15203 – AGÊNCIA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO


                                                                   E                                                      VALOR R$
                                                                                          I            F
                                                                   S                      D            O
           CÓDIGO                     ESPECIFICAÇÃO                F    RP       NATUREZA U            N
                                                                   E                DA    S            T     DETALHADO                TOTAL
                                                                   R              DESPESA
                                                                                          O            E
                                                                   A

    15203.2012205444.450 Gestão do Programa
                    0001   No Estado do Maranhão                    F    2        3.3.90.00      0    322        7.322.600,00         7.322.600,00

    15203.2060605444.514 Implementação das
                         Atividades de Assistência
                         Técnica e Extensão Rural -
                         ATER
                    0001    No Estado do Maranhão                   F    2        3.3.90.00      0    322          207.200,00           207.200,00



   RECURSOS    RECURSOS   RECURSOS DE                               PESSOAL E             OUTRAS            DESPESAS DE
  DO TESOURO- DO TESOURO-   OUTRAS                                  ENCARGOS             DESP ESAS            CAP ITAL                TOTAL
  ORDINÁRIOS VINCULADOS     FONTES                                   SOCIAIS            CORRENTES



    7.529.800,00                 -                     -                     -            7.529.800,00               -              7.529.800,00


DECRETO Nº 28.792, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                                                             Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Pensão e
                                                                             Aposentadoria, crédito suplementar no valor de R$ 994.000,00 (nove-
                                                                             centos e noventa e quatro mil reais), para reforço de dotação constante da
                                                                             Lei Orçamentária vigente.

         A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no art. 43,
§ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, no inciso III do art. 5º e no inciso V do art. 6º da Lei Estadual nº 9.554 de 16.01.2012 e alínea
"c" do art. 7° do Decreto n° 28.692 de 16.11.2012,

                                                                    DECRETA:

       Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria, crédito suplementar no valor de R$
994.000,00 (novecentos e noventa e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo II.

       Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação Orçamentária no valor
de R$ 994.000,00 (novecentos e noventa e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo I.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-
DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

                                                             ROSEANA SARNEY
                                                       Governadora do Estado do Maranhão

                                                     LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA
                                                         Secretário-Chefe da Casa Civil

                                                 JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
                                                Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

                                                     CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
                                                        Secretário de Estado da Fazenda

                                                    FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
                                                   Secretário de Estado da Gestão e Previdência
D.O. PODER EXECUTIVO                                                                 SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012                      5
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA                                                     ANEXO I – CANCELAMENTO
                                                                                            RECURSOS DE TODAS AS FONTES
 58000 – SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA
 58202 – FUNDO ESTADUAL DE PENSÃO E APOSENTADORIA - FEPA


                                                                  E                                                     VALOR R$
                                                                                        I           F
                                                                  S                     D           O
          CÓDIGO                     ESPECIFICAÇÃO                F     RP     NATUREZA U           N
                                                                  E               DA    S           T      DETALHADO                TOTAL
                                                                  R             DESPESA
                                                                                        O           E
                                                                  A

    58202.0927204200.914 Pensão Previdenciária do
                         Poder Executivo
                   0001    No Estado do Maranhão                   S     1       3.1.90.00     0   103           994.000,00           994.000,00



  RECURSOS    RECURSOS   RECURSOS DE                               P ESSOAL E            OUTRAS           DESPESAS DE
 DO TESOURO- DO TESOURO-   OUTRAS                                  ENCARGOS             DESPESAS            CAPITAL                 TOTAL
 ORDINÁRIOS VINCULADOS     FONTES                                    SOCIAIS           CORRENTES



           -               994.000,00                 -                994.000,00             -                   -               994.000,00


QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA                                                     ANEXO II – ACRÉSCIMO
                                                                                            RECURSOS DE TODAS AS FONTES
 58000 – SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA
 58202 – FUNDO ESTADUAL DE PENSÃO E APOSENTADORIA - FEPA


                                                                  E                     I           F                   VALOR R$
                                                                  S
                                                                                        D           O
          CÓDIGO                     ESPECIFICAÇÃO                F     RP     NATUREZA U           N
                                                                  E               DA                       DETALHADO                TOTAL
                                                                                        S           T
                                                                  R             DESPESA
                                                                                        O           E
                                                                  A

    58202.0927204200.909 Proventos de Aposentadoria
                         do Poder Executivo
                   0001     No Estado do Maranhão                  S     1       3.1.90.00     0   103           994.000,00           994.000,00



  RECURSOS    RECURSOS   RECURSOS DE                               P ESSOAL E            OUTRAS           DESPESAS DE
 DO TESOURO- DO TESOURO-   OUTRAS                                  ENCARGOS             DESPESAS            CAPITAL                 TOTAL
 ORDINÁRIOS VINCULADOS     FONTES                                    SOCIAIS           CORRENTES



           -               994.000,00                 -                994.000,00             -                   -               994.000,00



DECRETO Nº 28.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                                                             Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Companhia de Saneamento
                                                                             Ambiental do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$
                                                                             19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para reforço de dotação
                                                                             constante da Lei Orçamentária vigente.

         A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no art. 43,
§ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64 e no inciso III do art. 5º da Lei Estadual nº 9.554 de 16.01.2012 e considerando a alínea "m" do
art. 7º do Decreto nº 28.692 de 16.12.2012,
6     SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012                                                                   D.O. PODER EXECUTIVO

                                                                   DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, crédito suplementar no
valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo IV.

       Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações Orçamentárias no valor
de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I ao III.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-
DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

                                                            ROSEANA SARNEY
                                                      Governadora do Estado do Maranhão

                                                    LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA
                                                        Secretário-Chefe da Casa Civil

                                                JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
                                               Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

                                                   CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
                                                      Secretário de Estado da Fazenda

                                                   FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
                                                  Secretário de Estado da Gestão e Previdência

                                                        OLGA MARIA LENZA SIMÃO
                                                         Secretária de Estado da Cultura

                                                         RICARDO JORGE MURAD
                                                         Secretário de Estado da Saúde


 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA                                                  ANEXO I – CANCELAMENTO
                                                                                          RECURSOS DE TODAS AS FONTES
  11103 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
  11103 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO


                                                                  E                                                   VALOR R$
                                                                                      I            F
                                                                  S                   D            O
          CÓDIGO                     ESPECIFICAÇÃO                F   RP     NATUREZA U            N
                                                                  E             DA    S            T      DETALHADO                TOTAL
                                                                  R           DESPESA
                                                                                      O            E
                                                                  A

    11103.0309202112.646 Defesa do Estado
                    0001   No Estado do Maranhão                  F    2       3.3.90.00      0   101          540.000,00           540.000,00

    11103.0309202112.820 Representação do Estado
                    0001   No Estado do Maranhão                  F    2       3.3.90.00      0   101           90.000,00
                                                                  F    2       4.4.90.00      0   101          790.000,00           880.000,00
    11103.0309202113.073 Reestruturação e
                         Modernização da
                         Procuradoria Geral do
                         Estado
                    0003    Na Região do Alto
                             Munim                                F    2       3.3.90.00      0   101            50.000,00

                        0005       Na Região do Baixo
                                    Balsas                        F    2       3.3.90.00      0   101            50.000,00
                                                                  F    2       4.4.90.00      0   101            25.000,00

                        0016       Na Região do Médio
                                    Mearim                        F    2       3.3.90.00      0   101            50.000,00
                                                                  F    2       4.4.90.00      0   101            25.000,00
D.O. PODER EXECUTIVO                                                                SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012                      7
                      00 19       N a R egião d o P e ric um ã   F   2         3 .3.90.00      0    10 1           50.000,00
                                                                 F   2         4 .4.90.00      0    10 1           25.000,00

                      00 20       N a R egião d o P ind aré      F   2         3 .3.90.00      0    10 1           50.000,00
                                                                 F   2         4 .4.90.00      0    10 1           25.000,00

                      00 21       N a R egião d a P ré -
                                    A m azôn ica                 F   2         3 .3.90.00      0    10 1           50.000,00
                                                                 F   2         4 .4.90.00      0    10 1           25.000,00

                      00 24       N a R egião d os T imb ira s   F   2         3 .3.90.00      0    10 1           50.000,00

                      00 25       N a R egião d o T oc antins    F   2         3 .3.90.00      0    10 1           50.000,00
                                                                 F   2         4 .4.90.00      0    10 1           25.000,00
                      00 32       N a R egião d a Ilha do
                                    M aran hão                   F   2         4 .4.90.00      0    10 1         3 20.000,00          87 0.00 0,00

   11103.0312 202112 .47 8 D ina m izaç ão do C entro de
                           E stu dos
                    00 01      N o E sta do do M a ra nhão       F   2         3 .3.90.00      0    10 1       1.150.000,00
                                                                 F   2         4 .4.90.00      0    10 1       1.000.000,00       2 .30 0.00 0,00
                      00 32      N a R egião d a Ilha do
                              M aranh ão                         F   2         3 .3.90.00      0    10 1         1 50.000,00

   11103.0312 202114 .45 0 G e stão d o P rogram a
                    00 01      N o E sta do do M a ra nhão       F   2         3 .3.90.00      0    10 1           75.000,00
                                                                 F   2         4 .4.90.00      0    10 1         3 35.000,00          41 0.00 0,00



   RE CUR SO S          RE CURS O S         R EC U R S O S D E   P E SSO AL E           O U TR A S         D E S P ES A S D E
 D O TE S O U R O -   D O TE S O U R O -       O U TR A S        EN C A R G O S        D E S PE S A S         C A P I TA L        TO TA L
 O R D IN Á R IO S    V IN C U L A D O S       FO N TE S           SO CIAIS           C O R R E N T ES


   5.000.000,00               -                       -                   -            2 .40 5.0 00,0 0     2 .595 .00 0,00     5.000 .000 ,00


Q U A D R O D E D E T A LH A M EN T O D A D E S P ES A                               A N EX O I I – C A N C E LA M E N T O
                                                                                              RE C U RS O S D E T O D A S A S F O N TE S
 14 000 – S E C RE T A RIA D E ES T A D O D A C U L TU RA
 14 101 – S E C RE T A RIA D E ES T A D O D A C U L TU RA

                                                                 E                                                      V A LO R R$
                                                                                               I     F
                                                                 S
                                                                                               D     O
         CÓ D IG O                  E S P E CIF IC A ÇÃ O        F   RP       NAT UR E ZA
                                                                                               U     N
                                                                 E                DA                        D E TA LH A D O       T O TA L
                                                                                               S     T
                                                                 R             D ES P E S A    O     E
                                                                 A


   14101.1312 204114 .45 7 Adm in istraç ão da Uni dade
                    00 01    No E sta do do Ma ra nhão           F   2          3 .3.90.00     0    10 1       1.500.000,00
                                                                 F   2          3 .3.91.00     0    10 1          49.000,00       1 .54 9.00 0,00

   14101.1339 105044 .49 8 E stu dos e Pes quisas
                           Históricas, Arqu eológ icas,
                           Pale ontológic as e
                           E tnológic as
                    00 01      No E sta do do Ma ra nhão         F   2          3 .3.90.00     0    10 1           85.000,00
                                                                 F   2          4 .4.90.00     0    10 1           29.000,00          11 4.00 0,00
   14101.1339 105044 .49 9 Fisc aliza ção T éc nica de B ens
                           Cu lturais
                    00 01     No E sta do do Ma ra nhão          F   2          3 .3.90.00     0    10 1           55.000,00
                                                                 F   2          4 .4.90.00     0    10 1           15.000,00           7 0.00 0,00

   14101.1339 105044 .50 2 Func ionam e nto e
                           M ode rniz açã o d os M us eus
                    00 32     Na R egião d a Ilha do
                               M aran hão                        F   2          4 .4.90.00     0    10 1           33.000,00           3 3.00 0,00

   14101.1339 201314 .50 4 Apo io à s Ativida des
                           Artísic o-Cu lturais

                      00 01       No E sta do do Ma ra nhão      F   2          3 .3.90.00     0    10 1         8 00.000,00          80 0.00 0,00
8     SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012                                                    D.O. PODER EXECUTIVO


 14101.1339201314.508 Celebração dos 400 anos de
                      São Luis
                0032    Na Região da Ilha do
                          Maranhão                   F   2         3.3.90.00   0   101       199.000,00       199.000,00

 14101.1339201314.509 Funcionamento e
                      Modernização das
                      Superintendências de Ação e
                      Difusão e de Cultura Popular
                0032     Na Região da Ilha do
                          Maranhão                   F   2         3.3.90.00   0   101       285.000,00
                                                     F   2         4.4.90.00   0   101        55.000,00       340.000,00
 14101.1339201314.511 Funcionamento e
                      Modernização dos Teatros
                      Artur Azevedo e João do
                      Vale e do Centro de Artes
                      Cênicas
                         Na Região da Ilha do
                0032       Maranhão                  F   2         3.3.90.00   0   101       445.000,00
                                                     F   2         4.4.90.00   0   101        65.000,00       510.000,00



 R ECURSOS         RECURS OS      RECUR SOS DE       PESSOAL E            OUTR AS        DESPESAS DE       TOTA L
DO TESOUR O-     D O TESOU RO-      OUTRAS           ENCARGOS            DESPESAS          CAP ITAL
ORDIN ÁRIOS      VINCULA DOS        FONTES            SOCIAIS           CORRENTES



  3.615.000,00          -                 -                   -          3.418.000,00     197.000,00      3.615.000,00


QUADRO DE DETALHA MENTO DA D ESP ESA                                   ANEXO I II – CA NCELA MEN TO
                                                                             RECURSO S DE TOD AS A S FON TES
58000 – SECRETARIA D E ES TAD O DA GES TÃO E PREVID ÊNCIA
58101 – SECRETARIA D E ES TAD O DA GES TÃO E PREVID ÊNCIA


                                                     E                                            VALOR R$
                                                                            I      F
                                                     S
                                                                            D      O
       CÓDIGO               ESP ECIFICAÇÃO           F   RP       N ATUREZA
                                                                            U      N
                                                     E                DA    S      T     DETA LHAD O        TOTAL
                                                     R             DESPESA  O      E
                                                     A
  58101.0412203474.256 Valorização do Servidor
                       Público
                  0001   No Es tado do Maranhão      F   2         3.3.90.00   0   101     1.074.013,00     1.560.900,00
                                                     F   2         4.4.90.00   0   101       486.887,00

  58101.0412203474.618 Ges tão P revidenciária
                  0001   No Es tado do Maranhão      F   2         3.3.90.00   0   101     1.067.560,00     1.067.560,00

  58101.0412204114.457 Adm inistração da Unidade
                  0001   No Es tado do Maranhão      F   2         3.3.90.00   0   101     3.716.430,00
                                                     F   2         4.4.90.00   0   101       739.380,00     4.455.810,00

  58101.0412603474.410 Modernização de Sistema
                       Coorporativos
                  0001   No Es tado do Maranhão      F   2         3.3.90.00   0   101        72.000,00        72.000,00

  58101.0412603474.604 Des envolvimento do Sistema
                       de Gestão da Inform ação
                  0001    No Es tado do Maranhão     F   2         3.3.90.00   0   101       303.600,00
                                                     F   2         4.4.90.00   0   101       486.730,00      790.330,00

  58101.0424103474.605 Valorização do Aposentado -
                       PAI
                   001   No Es tado do Maranhão      F   2         3.3.90.00   0   101     1.595.491,00
                                                     F   2         4.4.90.00   0   101       842.909,00     2.438.400,00
D. O. PODER EXECUTIVO                                                                     SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012                      9

   RECURSOS    RECURSOS RECURSOS DE                                 PESSOAL E                OUTRAS  DESPESAS DE
  DO TESOURO- DO TESOURO- OUTRAS                                    ENCARGOS                DESPESAS   CAPITAL                             TOTAL
  ORDINÁRIOS VINCULADOS   FONTES                                     SOCIAIS               CORRENTES



    10.385.000,00                -                     -                        -            7.829.094,0          2.555.906,00           10.385.000,00


 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA                                                        ANEXO IV – ACRÉSCIMO
                                                                                                RECURSOS DE TODAS AS FONTES
  21000 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
  21201 – COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO


                                                                   E             I                         F                 VALOR R$
                                                                   S             D                         O
           CÓDIGO                     ESPECIFICAÇÃO                F RP NATUREZA
                                                                                 U                         N
                                                                   E       DA                                     DETALHADO                TOTAL
                                                                                 S                         T
                                                                   R     DESPESA
                                                                                 O                         E
                                                                   A

    21201.1751205524.160 Produção, Tratamento e
                         Distribuição de Água Potável
                    0001    No Estado do Maranhão     F                     2         3.3.90.00     0     101       19.000.000,00         19.000.000,00



   RECURSOS    RECURSOS RECURSOS DE                                 PESSOAL E                OUTRAS  DESPESAS DE
  DO TESOURO- DO TESOURO- OUTRAS                                    ENCARGOS                DESPESAS   CAPITAL                             TOTAL
  ORDINÁRIOS VINCULADOS   FONTES                                     SOCIAIS               CORRENTES



    19.000.000,00                -                     -                        -           19.000.000,00                -               19.000.000,00



DECRETO Nº 28.794, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.                                             Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                              Altera dispositivos do Decreto nº 28.123,                   PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
                              de 23 de abril de 2012 e dá outras provi-
                                                                                    EM SÃO LUÍS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-
                              dências.
                                                                                    DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

        A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art.64 da                                        ROSEANA SARNEY
Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei n 9.340,                                   Governadora do Estado do Maranhão
de 28 de fevereiro de 2011,
                                                                                                  LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA
                              DECRETA:                                                                  Secretário-Chefe da Casa Civil

        Art. 1º Fica alterada a denominação da Superintendência de
                                                                                               FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Agricultura Familiar e Pesca Artesanal, constante do item 1.4 da alínea
                                                                                              Secretário de Estado da Gestão e Previdência
"c" do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 28.123, de 23 de abril de 2012,
para Superintendência de Agricultura Familiar.
                                                                                              FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
        Art. 2º Fica revogado o subitem 1.4.7 do item 1.4 da alínea "c"                    Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e
do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 28.123, de 23 de abril de 2012.                                        Agricultura Familiar
10     SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012                                                                     D.O. PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 28.795, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                                                           Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão para a Secretaria
                                                                           de Estado da Pesca e Aquicultura e dá outras providências.

        A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei n 9.340, de 28 de fevereiro de 2011,

                                                                    DECRETA:

       Art. 1º Ficam remanejados para a Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura, os cargos em comissão constantes do Anexo Único deste
Decreto.

        Art. 2º Revoga-se o Anexo XIV do Decreto nº 27.209, de 3 de janeiro de 2011.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-
DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

                                                              ROSEANA SARNEY
                                                        Governadora do Estado do Maranhão

                                                      LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA
                                                          Secretário-Chefe da Casa Civil

                                                     FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
                                                    Secretário de Estado da Gestão e Previdência

                                                     FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
                                        Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar

                                                                 ANEXO ÚNICO:

                                             REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
                      DE                        SIMB   QTD                                    PARA                        SIMB        QTD
 SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA PESCA E
                                                                              SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA
 AQUICULTURA
 Secretário-Adjunto Extraordinário da P esca e
                                               ISOLADO  01                    Subsecretário                              ISOLADO        01
 Aquicultura
 Assessor Especial                               DGA    02                    Assessor Especial                           DGA          02
 Secretária Executiva                            DAS-3  01                    Assessor Técnico                           DAS-3         01
 Chefe de Gabinete                              DANS-3  01                    Chefe de Gabinete                          DANS-3        01
 Assessor de Comunicação                         DAS-1  01                    Assessor Sênior                            DAS-1         01
 Auxiliar Técnico de Transportes Oficiais        DAS-4  01                    Auxiliar Técnico de Transportes Oficiais   DAS-4         01
                                                                              Coordenador de Capacitação e Apoio à
 Assessor de Informática                              DAS-1           01                                                  DAS-1         01
                                                                              Assistência Técnica e Extensão Pesqueira
 Assessor Sênior                                      DAS-1           04      Assessor Sênior                             DAS-1        04
 Assessor Sênior                                      DAS-1           01      Assessor Jurídico                           DAS-1        01
                                                                              Coordenador de Capacitação e Apoio à
 Assessor Sênior                                      DAS-1           01                                                  DAS-1         01
                                                                              Assistência Técnica e Extensão Aquícola
                                                                              Superintendente de Desenvolvimento da
 Superintendente de Pesca                            DANS-1           01                                                 DANS-1         01
                                                                              Pesca
 Coordenador de Pesca Interior                        DAS-1           01      Coordenador da Câmara Setorial de Pesca     DAS-1         01
                                                                              Coordenador da Câmara Setorial de
 Coordenador de Pesca Marinha                         DAS-1           01                                                  DAS-1         01
                                                                              Aquicultura
                                                                              Superintendente de Desenvolvimento da
 Superintendente de Aquicultura                      DANS-1           01                                                 DANS-1         01
                                                                              Aquicultura
 Coordenador de Programas e Projetos DAS-1    01                              Assessor Sênior                             DAS-1        01
 Coordenador de Fomento              DAS-1    01                              Coordenador de Apoio à Aquicultura          DAS-1        01
 Auxiliar de Serviços                DAI-1    04                              Auxiliar de Serviços                        DAI-1        04
 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
 PESCA
 Chefe do Departamento de Pesca e                                             Coordenador de Apoio à Pesca Industrial,
                                                      DAS-1           01                                                  DAS-1         01
 Piscicultura Empresarial                                                     Esportiva e Ornamental
 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
 AGRICULTURA FAMILIAR
 Chefe do Departamento de Pesca,
                                                      DAS-1           01      Coordenador de Apoio à Pesca Artesanal      DAS-1         01
 Piscicultura e Aquicultura Artesanal
                   TOTAL                                              26                      TOTAL                                     26
D. O. PODER EXECUTIVO                                                            SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012                    11
DECRETO Nº 28.796, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.                                                     CAPÍTULO II
                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                            Dispõe sobre a organização da Secretaria
                            de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPAQ,            Art. 3º As competências das unidades administrativas cons-
                            e dá outras providências.                    tantes do art. 2º deste Decreto e as atribuições dos respectivos cargos
                                                                         serão definidas no Regimento da Secretaria de Estado da Pesca e
        A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no                          Aquicultura - SEPAQ.
uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art.64
da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº                    Art. 4º Para os efeitos de organização administrativa de que
9.340, de 28 de fevereiro de 2011 e na Medida Provisória nº 139,         trata o presente Decreto, o quadro de Cargos Comissionados é o
de 13 de dezembro de 2012,                                               constante do Anexos Único deste Decreto.

                            DECRETA:                                             Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       CAPÍTULO I                                                Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 28.214, de 31 de maio de 2012.
                DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
                                                                              PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
        Art. 1º A Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPAQ    EM SÃO LUÍS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-
fica organizada nos termos deste Decreto.                                DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

                           Seção Única                                                         ROSEANA SARNEY
                           Da Estrutura                                                  Governadora do Estado do Maranhão

        Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado da                  LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA
Pesca e Aquicultura - SEPAQ é composta por:                                                Secretário-Chefe da Casa Civil

       I - Administração Superior:                                                    FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
       a) Secretário de Estado;                                                      Secretário de Estado da Gestão e Previdência
       b) Subsecretário;
                                                                          SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA
       II - Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:
                                                                                              ANEXO ÚNICO:
       a) Gabinete do Secretário;
                                                                                          CARGOS COMISSIONADOS
       b) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;
       c) Assessoria Jurídica;                                                    DENOMINAÇÃO                          SÍMBOLO          QTD
                                                                         SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA
                                                                                                                          ----           01
                                                                         E AQUICULTURA
       III - Unidades de Suporte Operacional:
                                                                         CHEFE DE GABINETE                              DANS-3           01
       a) Unidade Gestora de Atividades Meio:
                                                                         SUBSECRETÁRIO                                 ISOLADO           01
       1. Supervisão Administrativa;
                                                                         ASSESSOR ESPECIAL                               DGA             02
       1.1. Serviço de Recursos Humanos;
                                                                         ASSESSOR TÉCNICO                                DAS-3           01
       1.2. Serviço de Folha de Pagamento;
       1.3. Serviço de Material e Patrimônio;                            AUXILIAR DE SERVIÇOS                            DAI-1           01
                                                                         AUXILIAR TÉCNICO DE TRANSPORTES
       1.4. Serviços Gerais e Transportes;                                                                               DAS-4           01
                                                                         OFICIAIS
                                                                         CHEFE DA ASSESSORIA DE
       2. Supervisão Financeira:                                         PLANEJAMENTO E AÇÕES                           DANS-2           01
       2.1. Serviço de Execução Orçamentária;                            ESTRATÉGICAS
       2.2. Serviço de Controle Contábil-Financeiro;                     ASSESSOR SÊNIOR                                 DAS-1           02
                                                                         CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA                   DANS-2           01
       3. Supervisão de Informática;                                     ASSESSOR JURÍDICO                               DAS-1           01
                                                                         ASSESSOR SÊNIOR                                 DAS-1           01
       b) Comissão Setorial de Licitação;                                GESTOR DE ATIVIDADES MEIO                       DGA             01
                                                                         ASSESSOR SÊNIOR                                 DAS-1           01
       IV - Unidades de Atuação Programática:                            AUXILIAR DE SERVIÇOS                            DAI-1           02
       1. Superintendência de Desenvolvimento da Pesca;                  SUPERVISOR ADMINISTRATIVO                      DANS-3           01
       1.1. Coordenadoria da Câmara Setorial de Pesca;                   ASSESSOR JÚNIOR                                 DAS-2           01
       1.2. Coordenadoria de Apoio à Pesca Industrial, Esportiva e       AUXILIAR DE SERVIÇO DE
                                                                                                                         DAI-1           01
Ornamental;                                                              PROTOCOLO
                                                                         CHEFE DO SERVIÇO DE RECURSOS
       1.3. Coordenadoria de Apoio à Pesca Artesanal;                    HUMANOS
                                                                                                                         DAS-2           01
       1.4. Coordenadoria de Capacitação e Apoio à Assistência           CHEFE DO SERVIÇO DE FOLHA DE
                                                                                                                         DAS-2           01
Técnica e Extensão Pesqueira;                                            PAGAMENTO
                                                                         CHEFE DO SERVIÇO DE MATERIAL E
                                                                                                                         DAS-2           01
                                                                         PATRIMÔNIO
       2. Superintendência de Desenvolvimento da Aquicultura:            CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS E
       2.1. Coordenadoria da Câmara Setorial de Aquicultura;                                                             DAS-2           01
                                                                         TRANSPORTES
       2.2. Coordenadoria de Apoio à Aquicultura;                        SUPERVISOR FINANCEIRO                          DANS-3           01
       2.3. Coordenadoria de Capacitação e Apoio à Assistência           CHEFE DO SERVIÇO DE EXECUÇÃO
                                                                                                                         DAS-2           01
Técnica e Extensão Aquícola.                                             ORÇAMENTÁRIA
12     SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012                                                                D. O. PODER EXECUTIVO

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE                                                      1.2. Serviço de Folha de Pagamento;
                                                 DAS-2           01
CONTÁBIL-FINANCEIRO                                                               1.3. Serviço de Material e Patrimônio;
SUPERVISOR DE INFORMÁTICA                       DANS-3           01               1.4. Serviços Gerais e Transportes;
PRESIDENTE DA COMISSÃO
                                                DANS-1           01
SETORIAL DE LICITAÇÃO
                                                                                  2. Supervisão Financeira:
SUPERINTENDENTE DE
                                                DANS-1           01               2.1. Serviço de Execução Orçamentária;
DESENVOLVIMENTO DA PESCA
ASSESSOR SÊNIOR                                  DAS-1           01               2.2. Serviço de Controle Contábil-Financeiro;
COORDENADOR DA CÂMARA                                                             2.3. Serviço de Contratos e Convênios;
                                                 DAS-1           01
SETORIAL DE PESCA
COORDENADOR DE APOIO À PESCA                                                      3. Supervisão de Informática;
INDUSTRIAL, ESPORTIVA E
                                                 DAS-1           01
ORNAMENTAL
COORDENADOR DE APOIO À PESCA                                                      b) Comissão Setorial de Licitação;
                                                 DAS-1           01
ARTESANAL
COORDENADOR DE CAPACITAÇÃO E                                                     IV - Unidades de Atuação Programática:
APOIO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO PESQUEIRA
                                                 DAS-1           01              a) Secretaria-Adjunta da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
SUPERINTENDENTE DE                                                               1. Superintendência de Planejamento de Políticas de Desenvol-
DESENVOLVIMENTO DA                              DANS-1           01       vimento Rural:
AQUICULTURA                                                                      1.1.Departamento de Política Agropecuária;
ASSESSOR SÊNIOR                                  DAS-1           01              1.2.Departamento de Política do Agronegócio;
COORDENADOR DA CÂMARA                                                            1.3.Departamento de Informações Gerenciais;
                                                 DAS-1           01
SETORIAL DE AQUICULTURA
COORDENADOR DE APOIO À
                                                 DAS-1           01             2. Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento
AQUICULTURA
COORDENADOR DE CAPACITAÇÃO E                                              Agropecuário:
APOIO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA E                                                   2.1. Departamento de Agricultura Irrigada;
                                                 DAS-1           01
EXTENSÃO AQUÍCOLA
                                                                                2.2. Departamento de Mercado Agrícola;
                    TOTAL                                        41
                                                                                2.3. Departamento de Gestão e Formação Social;
DECRETO Nº 28.797, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
                                                                                  c) Fundo de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial.
                             Dispõe sobre a reorganização da Secretaria
                             de Estado da Agricultura, Pecuária e                                  CAPÍTULO II
                             Abastecimento - SAGRIMA e dá outras                             DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                             providências.
                                                                                  Art. 3º As competências das unidades administrativas cons-
        A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no                           tantes do art. 2º deste Decreto e as atribuições dos respectivos cargos
uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64        e funções serão definidas no Regimento da Secretaria de Estado da
da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº             Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAGRIMA.
9.340, de 28 de fevereiro de 2011 e na Medida Provisória nº 140,
de 18 de dezembro de 2012,                                                        Art. 4º Para os efeitos de reorganização administrativa de que
                                                                          trata o presente Decreto, os quadros de Cargos Comissionados e de
                              DECRETA:
                                                                          Funções Gratificadas são os constantes dos Anexos I e II.
                        CAPÍTULO I
                 DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR                                        Art. 5º A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abas-
                                                                          tecimento - SAGRIMA tem como entidade vinculada a Agência Estadual
       Art. 1º A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abas-    de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED, autarquia.
tecimento - SAGRIMA fica reorganizada nos termos deste Decreto.
                                                                                  Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                             Seção Única
                             Da Estrutura                                         Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 28.235, de 31 de maio de 2012.

       Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado da           PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAGRIMA é composta por:           EM SÃO LUÍS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN-
                                                                          DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.
        I - Administração Superior:
        a) Conselho Estadual de Defesa Agropecuária;
                                                                                                ROSEANA SARNEY
        b) Secretário de Estado;
                                                                                          Governadora do Estado do Maranhão
        II - Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:
                                                                                        LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA
        a) Gabinete do Secretário;
        b) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;                                 Secretário-Chefe da Casa Civil
        c) Assessoria Jurídica;
                                                                                       FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
        III - Unidades de Suporte Operacional:                                        Secretário de Estado da Gestão e Previdência
        a) Unidade Gestora de Atividades Meio:
        1. Supervisão de Administração e Recursos Humanos;                                CLÁUDIO DONISETE AZEVEDO
        1.1. Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos;                 Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
D. O. PODER EXECUTIVO                                        SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012                  13
   SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,              SUPERINTENDENTE DE APOIO AO
                                                                                                  DANS-1          01
        PECUÁRIA E ABASTECIMENTO                     DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
                                                     ASSESSOR SÊNIOR                               DAS-1          04
                    ANEXO: I                         CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
                                                     AGRICULTURA IRRIGADA                          DAS-1          01
             CARGOS COMISSIONADOS                    ASSESSOR JÚNIOR                               DAS-2          01
          DENOMINAÇÃO              SÍMBOLO    QTD    CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
SECRETÁRIO DE ESTADO                  -----    01    MERCADO AGRÍCOLA                              DAS-1          01
ASSESSOR ESPECIAL                    DGA       01    CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
CHEFE DE GABINETE                   DANS-3     01    GESTÃO E FORMAÇÃO SOCIAL                      DAS-1          01
                                                                         TOTAL                                    74
SECRETÁRIO EXECUTIVO                 DAS-3     01
ASSESSOR SÊNIOR                      DAS-1     01
ASSESSOR JÚNIOR                      DAS-2     02        SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
ASSESSOR TÉCNICO                     DAS-3     01             PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
AUXILIAR TÉCNICO                     DAI-3     01
OFICIAL DE GABINETE                  DAI-4     01
                                                                            ANEXO: II
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTES OFICIAIS                DAI-1     02
                                                                      FUNÇÕES GRATIFICADAS
CHEFE DA ASSESSORIA DE                                         D ENOMINAÇ ÃO          SÍMBOL O     QTD
PLANEJAMENTO E AÇÕES                                GABINETE
ESTRATÉGICAS                        DANS-2    01    Secretária                           FG-3       01
ASSESSOR JURÍDICO                    DAS-1    01    Assisten te                          FG-2       01
AUXILIAR TÉCNICO II                  DAI-5    02    Agente d e S ecretaria               FG-3       08
GESTOR DE ATIVIDADES MEIO            DGA      01    ASSESSOR IA DE PLAN EJAM ENTO E AÇÕES
ASSESSOR JÚNIOR                      DAS-2    01    ESTRA TÉGICAS
AUXILIAR TÉCNICO                     DAI-3    01    Secretária                           FG-3       01
ASSESSOR JÚNIOR                      DAS-2    01    Assisten te                          FG-2       02
AUXILIAR TÉCNICO                     DAI-3    01    ASSESSOR IA JURÍDIC A
AUXILIAR TÉCNICO II                  DAI-5    02
                                                    Secretária                           FG-3       01
SUPERVISOR DE ADMINISTRAÇÃO E
                                                    Assisten te                          FG-2       02
RECURSOS HUMANOS                    DANS-3    01
                                                    UNIDADE GESTOR A DE ATIVIDAD ES MEIO
CHEFE DO SERVIÇO DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS                         Secretária                           FG-3       01
HUMANOS                             DAS-2     01    Assisten te                          FG-2       02
CHEFE DO SERVIÇO DE FOLHA DE                        SUP ER VISÃO D E ADM INISTRAÇ ÃO E R EC URS OS
PAGAMENTO                           DAS-2     01    HUM ANOS
AUXILIAR DO SERVIÇO DE PROTOCOLO    DAI-1     01    Secretária                           FG-3       02
CHEFE DO SERVIÇO DE MATERIAL E                      Assisten te                          FG-2       03
PATRIMÔNIO                          DAS-2     01    SUP ER VISÃO F INANC EIRA
CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS E                          Secretária                           FG-3       01
TRANSPORTES                          DAS-2    01    Assisten te                          FG-2       02
AUXILIAR DE SERVIÇOS                 DAI-1    01    SUP ER VISÃO D E INFOR MÁTICA
AUXILIAR TÉCNICO                     DAI-3    01    Secretária                           FG-3       01
AUXILIAR TÉCNICO II                  DAI-5    02    Assisten te                          FG-2       01
SUPERVISOR FINANCEIRO               DANS-3    01    SEC RETA RIA-ADJUNTA DE AGRIC ULTURA, P EC UÁR IA E
CHEFE DO SERVIÇO DE EXECUÇÃO                        ABAS TEC IM EN TO
ORÇAMENTÁRIA                        DAS-2     01    Secretária                           FG-3       04
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE                        Assisten te                          FG-2       09
CONTÁBIL-FINANCEIRO                 DAS-2     01
                                                                           TOTAL                    42
ASSESSOR JÚNIOR                     DAS-2     01
AUXILIAR TÉCNICO                    DAI-3     01
AUXILIAR DE TÉCNICO II              DAI-5     02    DECRETO Nº 28.798, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS E
CONVÊNIOS                           DAS-2     01                               Dispõe sobre as consignações em folha de
AUXILIAR DE SERVIÇOS                 DAI-1    01                               pagamento dos servidores públicos civis,
ASSESSOR JÚNIOR                      DAS-2    01                               militares, dos aposentados e pensionistas
AUXILIAR TÉCNICO                     DAI-3    01                               do Poder Executivo do Estado do
SUPERVISOR DE INFORMÁTICA           DANS-3    01
                                                                               Maranhão, e dá outras providências.
ASSESSOR SÊNIOR                      DAS-1    03
ASSESSOR JÚNIOR                      DAS-2    02
AUXILIAR TÉCNICO II                  DAI-5    02
                                                            A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
PRESIDENTE DA COMISSÃO SETORIAL     DANS-1    01    uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
DE LICITAÇÃO                                        Constituição Estadual,
ASSESSOR SÊNIOR                      DAS-1    02
SECRETÁRIO-ADJUNTO DA              ISOLADO    01                                DECRETA:
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO                                               Art. 1º A consignação na folha de pagamento dos servidores
ASSESSOR SÊNIOR                     DAS-1     01    civis, militares, aposentados e pensionistas do Poder Executivo e dos
AUXILIAR TÉCNICO                    DAI-3     01
                                                    empregados das empresas públicas e sociedade de economia mista
SECRETÁRIA EXECUTIVA                DAS-3     01
                                                    integrantes do Sistema de Gestão da Folha de Pagamento do Estado do
SUPERINTENDENTE DE
PLANEJAMENTO DE POLÍTICAS DE                        Maranhão, observará as regras estabelecidas neste Decreto.
DESENVOLVIMENTO RURAL               DANS-1    01
ASSESSOR SÊNIOR                      DAS-1    02           Art. 2º A consignação é compulsória e facultativa.
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
POLÍTICA AGROPECUÁRIA               DAS-1     01           Art. 3º Para fins deste Decreto é considerado:
14     SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012                                                                  D. O. PODER EXECUTIVO

       I - consignatário: destinatário dos créditos resultantes das                 IV - contribuição prevista na Lei Complementar nº 109, de 29
consignações compulsória e facultativa;                                     de maio de 2001, patrocinada por entidade fechada ou aberta de previ-
                                                                            dência privada que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida,
         II - consignante: órgão ou entidade do Poder Executivo que         renda mensal e previdência complementar;
procede aos descontos relativos às consignações compulsórias e facul-
tativas na ficha financeira do servidor ativo e inativo e do pensionista,          V - prêmio de seguro de vida de servidor coberto por seguradoras
em favor de consignatário;                                                  que operem com planos de seguro de vida e renda mensal;

        III - consignação compulsória: desconto incidente sobre a re-                VI - prestação referente à imóvel adquirido de outras entidades
muneração do servidor ativo e inativo e do pensionista, efetuado por        financiadoras de imóveis residenciais não incluídas no inciso VI do
força de lei ou mandado judicial;                                           art. 4º deste Decreto;

        IV - consignação facultativa: desconto incidente sobre a remu-               VII - amortização de empréstimo ou financiamento concedi-
neração do servidor ativo e inativo e do pensionista, mediante sua          do por entidade fechada ou aberta de previdência privada que opere
autorização prévia e formal;                                                com plano de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal, previ-
                                                                            dência complementar e empréstimo; cooperativa constituída de acor-
       V - Sistema de Consignações Facultativas: O Sistema                  do com a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, destinada a
Informatizado de Consignação Facultativa tem por objetivo viabilizar        atender ao servidor público estadual, ativo e inativo e ao pensionista
o processo de consignações, possibilitando mais agilidade e maior           de um determinado órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual e
segurança às operações de descontos em folha de pagamento.                  instituições bancárias em geral;

        Art. 4º São consideradas consignações compulsórias:                         VIII - amortização de empréstimo ou financiamento concedido
                                                                            via cartão de credito.
        I - contribuição para a seguridade social do servidor público
estadual;                                                                            Art.6º As instituições financeiras credenciadas pelo Estado do
                                                                            Maranhão como entidades consignatárias, nos termos da legislação em
        II - contribuição para o regime geral de previdência social;        vigor, deverão aplicar nas operações de crédito pessoal ao servidor os
                                                                            juros fixados através de instrução normativa prevista no art. 25 deste
        III - pensão alimentícia judicial;                                  Decreto, incluindo todos os custos operacionais, inclusive juros, taxa
                                                                            de abertura de crédito e tributos incidentes sobre a transação, exceto o
        IV - imposto sobre rendimento do trabalho;
                                                                            Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, obedecendo ainda o seguinte:
        V - reposição e indenização ao erário;
                                                                                   I - a renegociação dos financiamentos obedecerá ao estabelecido
                                                                            no caput deste artigo;
        VI - prestação decorrente de financiamento habitacional com
recursos do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do
Maranhão - FEPA e os oriundos de contratos e convênios com órgãos                   II - as entidades consignatárias deverão atualizar o Sistema de
do Sistema Financeiro de Habitação:                                         Consignação com os fatores correspondentes à taxa de juros a ser
                                                                            praticada no período de abertura do Sistema;
        VII - decisão judicial ou administrativa;
                                                                                   III - o descumprimento do disposto no inciso II pelas entidades
         VIII - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindi-     consignatórias implicará a suspensão do acesso ao Sistema;
cais, na forma do inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, e alínea
"d" do art.282 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994;                             IV - o restabelecimento do acesso ocorrerá após o cumprimento
                                                                            do inciso II deste artigo.
       IX - taxa de ocupação devida em favor de órgão ou entidade do
Poder Executivo Estadual, decorrente de cessão/permissão de uso de                   Art. 7º Ficam mantidas no Sistema Informatizado de Folha de
imóveis funcionais;                                                         Pagamento as rubricas de descontos concedidos a outras entidades de
                                                                            classe, associações e clubes de servidores não incluídas no inciso I do
        X - outros descontos compulsórios instituídos por lei.              art. 5º, observado o disposto neste Decreto.

        Art. 5º São consideradas consignações facultativas:                          Art. 8º Os consignatários de que trata o art. 5º devem apresen-
                                                                            tar solicitação de código para consignar em folha de pagamento à Secre-
       I - mensalidade instituída para o custeio de entidades de classe,    taria de Estado da Gestão e Previdência - SEGEP, instruída com a cópia
associações e clubes constituídos exclusivamente para servidores            do Certificado de Registro Cadastral - CRC.
públicos estaduais;
                                                                                    Parágrafo único. Para operacionalização dos descontos das
        II - mensalidades em favor de cooperativa instituída de acordo      consignações na folha de pagamento, a Secretaria de Estado da Ges-
com a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, destinada a atender ao       tão e Previdência disponibilizará sistema específico de gestão, pró-
servidor público estadual de um determinado órgão ou entidade do            prio ou de terceiros, ao qual as entidades consignatárias deverão aderir
Poder Executivo Estadual;                                                   por meio de instrumento jurídico adequado, arcando com os custos
                                                                            decorrentes da sua utilização.
         III - contribuição para planos de saúde patrocinados por en-
tidade fechada ou aberta de previdência privada que opere com planos de            Art. 9º Somente será habilitado como consignatário facultativo
pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar,    quem estiver cadastrado no Sistema de Cadastramento de Fornecedores,
bem como por entidade administradora de planos de saúde;                    na forma prevista no Decreto nº 18.053, de 27 de junho 2001.
D. O. PODER EXECUTIVO                                                                 SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012                       15
        Art. 10. As entidades sindicais e de classe, associações, clubes               § 1º Não será permitido o desconto de consignações facultati-
constituídos, exclusivamente, para servidores públicos estaduais e co-        vas até o limite de 40% (quarenta por cento) quando a soma destas com as
operativas devem disponibilizar, quando solicitados pelo órgão central        compulsórias exceder a 80% (oitenta por cento) da remuneração do servidor.
de acompanhamento e controle de consignações, a qualquer tempo,
seus cadastros de associados.                                                         § 2º Caso a soma das consignações compulsórias e facultativas
                                                                              exceda ao limite definido no § 1º, serão suspensos, até ficarem dentro
        Art. 11. O valor mínimo para desconto decorrente da consigna-         daquele limite, os descontos relativos às consignações facultativas,
ção facultativa é de 1,0% (um por cento) do valor do menor vencimento
                                                                              obedecida a ordem crescente da numeração a seguir discriminada, até
básico no âmbito do Poder Executivo Estadual.
                                                                              que se restabeleça a margem consignável:
        Art. 12. A soma mensal das consignações facultativas não pode
exceder ao valor equivalente a 40% (quarenta por cento) da remunera-                 I - mensalidade para custeio de entidade de classe, associações
ção do servidor ativo, ficando excluídas da remuneração as seguintes          e cooperativas;
verbas de caráter indenizatórias elencadas no art. 57 da Lei nº 6.107,
de 27 de julho de 1994 e as que a Lei assim o definir:                                II - contribuição para planos de pecúlio;

        I - diárias;                                                                  III - contribuição para plano de saúde;

        II - ajuda de custo;                                                          IV - contribuição para previdência complementar ou renda mensal;

        III - salário-família;                                                        V - amortização de empréstimos ou financiamentos pessoais;

        IV - gratificação natalina;                                                   VI - contribuição para seguro de vida;

        V - adiantamento de gratificação-natalidade;                                  VII - amortização de empréstimos ou financiamentos concedi-
                                                                              dos por administradora de cartões de crédito;
       VI - adicional de férias correspondente a um terço sobre a
remuneração;                                                                          VIII - amortização de financiamento de imóveis residenciais.

        VII - gratificação pela execução de trabalho técnico ou científico;           § 3º Na hipótese do § 2º, caberá ao servidor público ou pensionis-
                                                                              ta providenciar diretamente junto à consignatária o recolhimento das
        VIII - hora extra magistério;                                         importâncias por ele devidas, não se responsabilizando a Administração,
                                                                              em qualquer hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes.
        IX - abono de permanência
                                                                                      Art. 17. Não serão permitidos, na Folha de Pagamento dos
        X - diferenças pagas decorrentes da remuneração.
                                                                              Servidores Estaduais, ressarcimentos, compensações, encontros de
                                                                              contas ou acertos financeiros entre entidades consignatárias e servido-
        Parágrafo único. Em se tratando de servidor inativo e de pensi-
                                                                              res ativos, inativos e pensionistas, que impliquem créditos nas fichas
onista, o percentual de 40% (quarenta por cento) deverá ser aplicado
                                                                              financeiras dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.
sobre o total dos proventos ou da pensão.
                                                                                      Art. 18. A consignação em folha de pagamento não implica
        Art. 13. Do limite estabelecido como margem para as consigna-
                                                                              corresponsabilidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Esta-
ções facultativas no percentual de 40% (quarenta por cento), o percentual
                                                                              dual, da administração direta e indireta, por dívidas ou compromissos
de 10 % (dez por cento) será reservado para opção de empréstimo
                                                                              de natureza pecuniária assumidos pelo servidor ativo e inativo e pelo
consignado mediante uso de cartão de crédito, com juros limitados a
                                                                              pensionista junto ao consignatário.
até 4% (quatro por cento) ao mês.

         Parágrafo único. Caso o servidor não faça opção pelo cartão, o               Art. 19. A consignação facultativa pode ser cancelada:
percentual de 10% (dez por cento) reservado para esse fim não poderá
ser utilizado para qualquer outro desconto facultativo.                              I - por interesse da Administração, observados os critérios de
                                                                              conveniência e oportunidade da medida;
        Art. 14. Fica estabelecido o prazo máximo de 96 (noventa e
seis) meses para pagamento das prestações referentes a empréstimos                    II - por interesse do consignatário;
consignados e de 360 (trezentos e sessenta) prestações mensais para
pagamento das prestações referentes a financiamentos.                                 III - por término do prazo de amortização.

        Art. 15. O procedimento de compra de dívidas dos servidores                   IV - por interesse do servidor ativo, inativo e do pensionista:
referentes a empréstimos consignados efetuados pelas consignatárias
deverá obedecer ao prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.                              a) mediante requerimento à consignatária;

          Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no                    b) mediante requerimento à área de recursos humanos do órgão
caput deste artigo, a consignatária fica sujeita à sanção prevista no         de lotação do servidor, quando a solicitação efetuada junto à consignatária
art. 6º, inciso III, deste Decreto.                                           não for atendida no prazo de 30 (trinta) dias;

        Art. 16. As consignações compulsórias têm prioridade sobre                    c) no caso da alínea "b" o pedido deve ser instruído com a cópia
as facultativas.                                                              do requerimento encaminhado à consignatária devidamente protocolado.
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Incorporação de gratificação e auxílio-alimentação no Tribunal de Contas do Maranhão

  • 1. ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO ANO CVI Nº 247 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 EDIÇÃO DE HOJE: 22 PÁGINAS SUMÁRIO § 3º A Gratificação de Controle Externo será extinta, para os servidores da Carreira de Especialista do Quadro de Pessoal Efetivo Poder Executivo ........................................................................... 01 da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, à medida que as Controladoria Geral do Estado .................................................. 16 incorporações forem efetivadas na forma do § 1º deste artigo. Secretaria de Estado da Gestão e Previdência ......................... 17 Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio .. 18 § 4º Aplica-se o disposto neste artigo aos demais servidores do Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior .... 18 quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado que estejam na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura condição prevista no art. 33 da Emenda Constitucional nº 19, de 15 de Familiar ........................................................................................ 19 dezembro de 1998, no art. 169, § 3º, inciso II, da Constituição Federal, Secretaria de Estado da Educação ............................................. 20 e no art. 15 da Lei nº 8.331, de 21 de dezembro de 2005. Secretaria de Estado da Cultura ............................................... 20 Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania .................................................................................. 21 Art. 2º A Lei nº 8.331, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescida do art. 19-D, conforme a seguir: PODER EXECUTIVO "Art. 19-D. Os servidores da Carreira de Especialista do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria do Tribunal do Estado do LEI Nº 9.743, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Maranhão e os demais servidores de seu quadro que estejam na con- dição prevista no art. 33 da Emenda Constitucional nº 19, de 15 de Incorpora a Gratificação de Controle Ex- dezembro de 1998, e no art. 169, § 3º, inciso II, da Constituição terno ao vencimento básico dos cargos efe- Federal, farão jus à verba auxílio-alimentação, a título de indenização, tivos da Carreira de Especialista do Tribu- desde que estejam em efetivo exercício. nal de Contas do Estado e acrescenta o art. § 1º O auxílio-alimentação não se incorpora aos vencimentos 19-D à Lei nº 8.331, de 21 de novembro de nem constitui salário-contribuição para a previdência social. 2005, e dá outras providências. § 2º Resolução do Tribunal de Contas do Estado Maranhão A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, fixará o valor da verba auxílio-alimentação de que trata o caput deste artigo. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: § 3º Aplica-se o disposto neste artigo aos ocupantes de cargo em comissão e função gratificada e aos membros da Polícia Militar e do Art. 1º A Gratificação de Controle Externo de que trata o art. Corpo de Bombeiros Militar designados para o Gabinete da Presidência 14 da Lei nº 8.331, de 21 de dezembro de 2005, fica incorporada, de do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão." forma progressiva e gradual, ao vencimento-base da classe inicial, pa- Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão drão I, dos cargos da Carreira de Especialista do Quadro de Pessoal à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado do Efetivo da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado. Maranhão. § 1º A incorporação de que cuida o caput se dará conforme os Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, prazos e percentuais a seguir: revogando-se a Lei nº 8.926, de 12 de janeiro de 2009, e a Lei nº 9.071, de 26 de novembro de 2009. I - em janeiro de 2013 serão incorporados quinze por cento (15%) do valor da Gratificação de Controle Externo pago individualmente Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci- mento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a ao servidor em dezembro de 2012; façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. II - em janeiro de 2014 serão incorporados vinte e cinco por cento (25%) do valor da Gratificação de Controle Externo pago individualmente PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, ao servidor em dezembro de 2012; EM SÃO LUÍS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN- DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA. III - em janeiro de 2015 serão incorporados trinta por cento (30%) do valor da Gratificação de Controle Externo pago individualmente ROSEANA SARNEY ao servidor em dezembro de 2012; Governadora do Estado do Maranhão LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA IV - em janeiro de 2016 serão incorporados trinta por cento (30%) Secretário-Chefe da Casa Civil do valor da Gratificação de Controle Externo pago individualmente ao servidor em dezembro de 2012. JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento § 2º A Gratificação de Controle Externo paga individualmente ao servidor no mês de dezembro de 2012 corresponde aos valores FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA estabelecidos pela Lei nº 8.771, de 11 de abril de 2008. Secretário de Estado da Gestão e Previdência
  • 2. 2 SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012 D.O. PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 28.791, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 Abre ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.488.309,00 (doze milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e nove reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, no inciso I do art. 5º da Lei Estadual nº 9.554 de 16.01.2012, Lei Estadual nº 9.629 de 19.06.2012 e considerando a alínea "m" do art. 7º do Decreto nº 28.692 de 16.12.2012, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.488.309,00 (doze milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e nove reais), para atender à programação constante dos anexos II, III e IV. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de Superávit Financeiro do Fundo Maranhense de Combate à Pobreza apurado em Balanço Patrimonial do Estado no exercício de 2011, conforme indicado no anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊN- CIA E 124º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS Secretário de Estado da Fazenda FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar ANEXO: I GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO ESTADO EXERCÍCIO DE 2012 Em R$ 1,00 Utilizado em Ativo Financeiro P assivo Financeiro Superávit Este Crédito S aldo Disponível Crédito 49.264.433 - 49.264.433 29.146.542 12.488.309 16.658.233 O BS: Recursos de Fonte - 0322
  • 3. D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012 3 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO II - ACRÉSCIMO RECURSOS DE TODAS AS FONTES 15000 – SECRETARIA DE ES TADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRICULTURA FAMILIAR 15101 – SECRETARIA DE ES TADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRICULTURA FAMILIAR E VALOR R$ I F S D O CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO F RP NATUREZA U N E DA S T DETALHADO TOTAL R DESPESA O E A 15101.0812204114.457 Administração da Unidade 0001 No Estado do Maranhão S 2 3.3.90.00 0 322 260.001,00 260.001,00 15101.2112205584.450 Gestão do Programa 0001 No Estado do Maranhão F 2 3.3.90.00 0 322 1.440.001,00 1.440.001,00 RECURSOS RECURSOS RECURSOS DE P ESSOAL E OUTRAS DESPESAS DE DO TESOURO- DO TESOURO- OUTRAS ENCARGOS DESPES AS CAPITAL TOTAL ORDINÁRIOS VINCULADOS FONTES SOCIAIS CORRENTES - 1.700.002,00 - - 1.700.002,00 - 1.700.002,00 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO III - ACRÉSCIMO RECURSOS DE TODAS AS FONTES 15000 – SECRETARIA DE ES TADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRICULTURA FAMILIAR 15112 – GERÊNCIA DE INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA E VALOR R$ I F S D O CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO F RP NATUREZA U N E DA DETALHADO TOTAL S T R DESPESA O E A 15112.2160505584.395 Agroindustrialização dos Produtos da Agricultura Familiar 0001 No Estado do Maranhão F 2 4.4.50.00 0 322 202.369,00 202.369,00 15112.2160601734.333 Fortalecimento de Cadeias Produtivas 0001 No Estado do Maranhão F 2 3.3.50.00 0 322 435.250,00 F 2 4.4.50.00 0 322 2.345.148,00 2.780.398,00 15112.2154105584.421 Im plantação de Sistemas Agroecológicos – Viva Terra 0001 No Estado do Maranhão F 2 3.3.50.00 0 322 57.500,00 F 2 4.4.50.00 0 322 218.240,00 275.740,00 RECURSOS RECURSOS RECURSOS DE P ESSOAL E OUTRAS DESPESAS DE DO TESOURO- DO TESOURO- OUTRAS ENCARGOS DESPES AS CAPITAL TOTAL ORDINÁRIOS VINCULADOS FONTES SOCIAIS CORRENTES 3.258.507,00 - - - 492.750,00 2.765.757,00 3.258.507,00
  • 4. 4 SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012 D.O. PODER EXECUTIVO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO IV - ACRÉSCIMO RECURSOS DE TODAS AS FONTES 15000 – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRICULTURA FAMILIAR 15203 – AGÊNCIA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO E VALOR R$ I F S D O CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO F RP NATUREZA U N E DA S T DETALHADO TOTAL R DESPESA O E A 15203.2012205444.450 Gestão do Programa 0001 No Estado do Maranhão F 2 3.3.90.00 0 322 7.322.600,00 7.322.600,00 15203.2060605444.514 Implementação das Atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER 0001 No Estado do Maranhão F 2 3.3.90.00 0 322 207.200,00 207.200,00 RECURSOS RECURSOS RECURSOS DE PESSOAL E OUTRAS DESPESAS DE DO TESOURO- DO TESOURO- OUTRAS ENCARGOS DESP ESAS CAP ITAL TOTAL ORDINÁRIOS VINCULADOS FONTES SOCIAIS CORRENTES 7.529.800,00 - - - 7.529.800,00 - 7.529.800,00 DECRETO Nº 28.792, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria, crédito suplementar no valor de R$ 994.000,00 (nove- centos e noventa e quatro mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, no inciso III do art. 5º e no inciso V do art. 6º da Lei Estadual nº 9.554 de 16.01.2012 e alínea "c" do art. 7° do Decreto n° 28.692 de 16.11.2012, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria, crédito suplementar no valor de R$ 994.000,00 (novecentos e noventa e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo II. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação Orçamentária no valor de R$ 994.000,00 (novecentos e noventa e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN- DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS Secretário de Estado da Fazenda FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência
  • 5. D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012 5 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO I – CANCELAMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES 58000 – SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA 58202 – FUNDO ESTADUAL DE PENSÃO E APOSENTADORIA - FEPA E VALOR R$ I F S D O CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO F RP NATUREZA U N E DA S T DETALHADO TOTAL R DESPESA O E A 58202.0927204200.914 Pensão Previdenciária do Poder Executivo 0001 No Estado do Maranhão S 1 3.1.90.00 0 103 994.000,00 994.000,00 RECURSOS RECURSOS RECURSOS DE P ESSOAL E OUTRAS DESPESAS DE DO TESOURO- DO TESOURO- OUTRAS ENCARGOS DESPESAS CAPITAL TOTAL ORDINÁRIOS VINCULADOS FONTES SOCIAIS CORRENTES - 994.000,00 - 994.000,00 - - 994.000,00 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO II – ACRÉSCIMO RECURSOS DE TODAS AS FONTES 58000 – SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA 58202 – FUNDO ESTADUAL DE PENSÃO E APOSENTADORIA - FEPA E I F VALOR R$ S D O CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO F RP NATUREZA U N E DA DETALHADO TOTAL S T R DESPESA O E A 58202.0927204200.909 Proventos de Aposentadoria do Poder Executivo 0001 No Estado do Maranhão S 1 3.1.90.00 0 103 994.000,00 994.000,00 RECURSOS RECURSOS RECURSOS DE P ESSOAL E OUTRAS DESPESAS DE DO TESOURO- DO TESOURO- OUTRAS ENCARGOS DESPESAS CAPITAL TOTAL ORDINÁRIOS VINCULADOS FONTES SOCIAIS CORRENTES - 994.000,00 - 994.000,00 - - 994.000,00 DECRETO Nº 28.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64 e no inciso III do art. 5º da Lei Estadual nº 9.554 de 16.01.2012 e considerando a alínea "m" do art. 7º do Decreto nº 28.692 de 16.12.2012,
  • 6. 6 SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012 D.O. PODER EXECUTIVO DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo IV. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações Orçamentárias no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I ao III. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN- DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS Secretário de Estado da Fazenda FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência OLGA MARIA LENZA SIMÃO Secretária de Estado da Cultura RICARDO JORGE MURAD Secretário de Estado da Saúde QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO I – CANCELAMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES 11103 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 11103 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E VALOR R$ I F S D O CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO F RP NATUREZA U N E DA S T DETALHADO TOTAL R DESPESA O E A 11103.0309202112.646 Defesa do Estado 0001 No Estado do Maranhão F 2 3.3.90.00 0 101 540.000,00 540.000,00 11103.0309202112.820 Representação do Estado 0001 No Estado do Maranhão F 2 3.3.90.00 0 101 90.000,00 F 2 4.4.90.00 0 101 790.000,00 880.000,00 11103.0309202113.073 Reestruturação e Modernização da Procuradoria Geral do Estado 0003 Na Região do Alto Munim F 2 3.3.90.00 0 101 50.000,00 0005 Na Região do Baixo Balsas F 2 3.3.90.00 0 101 50.000,00 F 2 4.4.90.00 0 101 25.000,00 0016 Na Região do Médio Mearim F 2 3.3.90.00 0 101 50.000,00 F 2 4.4.90.00 0 101 25.000,00
  • 7. D.O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012 7 00 19 N a R egião d o P e ric um ã F 2 3 .3.90.00 0 10 1 50.000,00 F 2 4 .4.90.00 0 10 1 25.000,00 00 20 N a R egião d o P ind aré F 2 3 .3.90.00 0 10 1 50.000,00 F 2 4 .4.90.00 0 10 1 25.000,00 00 21 N a R egião d a P ré - A m azôn ica F 2 3 .3.90.00 0 10 1 50.000,00 F 2 4 .4.90.00 0 10 1 25.000,00 00 24 N a R egião d os T imb ira s F 2 3 .3.90.00 0 10 1 50.000,00 00 25 N a R egião d o T oc antins F 2 3 .3.90.00 0 10 1 50.000,00 F 2 4 .4.90.00 0 10 1 25.000,00 00 32 N a R egião d a Ilha do M aran hão F 2 4 .4.90.00 0 10 1 3 20.000,00 87 0.00 0,00 11103.0312 202112 .47 8 D ina m izaç ão do C entro de E stu dos 00 01 N o E sta do do M a ra nhão F 2 3 .3.90.00 0 10 1 1.150.000,00 F 2 4 .4.90.00 0 10 1 1.000.000,00 2 .30 0.00 0,00 00 32 N a R egião d a Ilha do M aranh ão F 2 3 .3.90.00 0 10 1 1 50.000,00 11103.0312 202114 .45 0 G e stão d o P rogram a 00 01 N o E sta do do M a ra nhão F 2 3 .3.90.00 0 10 1 75.000,00 F 2 4 .4.90.00 0 10 1 3 35.000,00 41 0.00 0,00 RE CUR SO S RE CURS O S R EC U R S O S D E P E SSO AL E O U TR A S D E S P ES A S D E D O TE S O U R O - D O TE S O U R O - O U TR A S EN C A R G O S D E S PE S A S C A P I TA L TO TA L O R D IN Á R IO S V IN C U L A D O S FO N TE S SO CIAIS C O R R E N T ES 5.000.000,00 - - - 2 .40 5.0 00,0 0 2 .595 .00 0,00 5.000 .000 ,00 Q U A D R O D E D E T A LH A M EN T O D A D E S P ES A A N EX O I I – C A N C E LA M E N T O RE C U RS O S D E T O D A S A S F O N TE S 14 000 – S E C RE T A RIA D E ES T A D O D A C U L TU RA 14 101 – S E C RE T A RIA D E ES T A D O D A C U L TU RA E V A LO R R$ I F S D O CÓ D IG O E S P E CIF IC A ÇÃ O F RP NAT UR E ZA U N E DA D E TA LH A D O T O TA L S T R D ES P E S A O E A 14101.1312 204114 .45 7 Adm in istraç ão da Uni dade 00 01 No E sta do do Ma ra nhão F 2 3 .3.90.00 0 10 1 1.500.000,00 F 2 3 .3.91.00 0 10 1 49.000,00 1 .54 9.00 0,00 14101.1339 105044 .49 8 E stu dos e Pes quisas Históricas, Arqu eológ icas, Pale ontológic as e E tnológic as 00 01 No E sta do do Ma ra nhão F 2 3 .3.90.00 0 10 1 85.000,00 F 2 4 .4.90.00 0 10 1 29.000,00 11 4.00 0,00 14101.1339 105044 .49 9 Fisc aliza ção T éc nica de B ens Cu lturais 00 01 No E sta do do Ma ra nhão F 2 3 .3.90.00 0 10 1 55.000,00 F 2 4 .4.90.00 0 10 1 15.000,00 7 0.00 0,00 14101.1339 105044 .50 2 Func ionam e nto e M ode rniz açã o d os M us eus 00 32 Na R egião d a Ilha do M aran hão F 2 4 .4.90.00 0 10 1 33.000,00 3 3.00 0,00 14101.1339 201314 .50 4 Apo io à s Ativida des Artísic o-Cu lturais 00 01 No E sta do do Ma ra nhão F 2 3 .3.90.00 0 10 1 8 00.000,00 80 0.00 0,00
  • 8. 8 SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012 D.O. PODER EXECUTIVO 14101.1339201314.508 Celebração dos 400 anos de São Luis 0032 Na Região da Ilha do Maranhão F 2 3.3.90.00 0 101 199.000,00 199.000,00 14101.1339201314.509 Funcionamento e Modernização das Superintendências de Ação e Difusão e de Cultura Popular 0032 Na Região da Ilha do Maranhão F 2 3.3.90.00 0 101 285.000,00 F 2 4.4.90.00 0 101 55.000,00 340.000,00 14101.1339201314.511 Funcionamento e Modernização dos Teatros Artur Azevedo e João do Vale e do Centro de Artes Cênicas Na Região da Ilha do 0032 Maranhão F 2 3.3.90.00 0 101 445.000,00 F 2 4.4.90.00 0 101 65.000,00 510.000,00 R ECURSOS RECURS OS RECUR SOS DE PESSOAL E OUTR AS DESPESAS DE TOTA L DO TESOUR O- D O TESOU RO- OUTRAS ENCARGOS DESPESAS CAP ITAL ORDIN ÁRIOS VINCULA DOS FONTES SOCIAIS CORRENTES 3.615.000,00 - - - 3.418.000,00 197.000,00 3.615.000,00 QUADRO DE DETALHA MENTO DA D ESP ESA ANEXO I II – CA NCELA MEN TO RECURSO S DE TOD AS A S FON TES 58000 – SECRETARIA D E ES TAD O DA GES TÃO E PREVID ÊNCIA 58101 – SECRETARIA D E ES TAD O DA GES TÃO E PREVID ÊNCIA E VALOR R$ I F S D O CÓDIGO ESP ECIFICAÇÃO F RP N ATUREZA U N E DA S T DETA LHAD O TOTAL R DESPESA O E A 58101.0412203474.256 Valorização do Servidor Público 0001 No Es tado do Maranhão F 2 3.3.90.00 0 101 1.074.013,00 1.560.900,00 F 2 4.4.90.00 0 101 486.887,00 58101.0412203474.618 Ges tão P revidenciária 0001 No Es tado do Maranhão F 2 3.3.90.00 0 101 1.067.560,00 1.067.560,00 58101.0412204114.457 Adm inistração da Unidade 0001 No Es tado do Maranhão F 2 3.3.90.00 0 101 3.716.430,00 F 2 4.4.90.00 0 101 739.380,00 4.455.810,00 58101.0412603474.410 Modernização de Sistema Coorporativos 0001 No Es tado do Maranhão F 2 3.3.90.00 0 101 72.000,00 72.000,00 58101.0412603474.604 Des envolvimento do Sistema de Gestão da Inform ação 0001 No Es tado do Maranhão F 2 3.3.90.00 0 101 303.600,00 F 2 4.4.90.00 0 101 486.730,00 790.330,00 58101.0424103474.605 Valorização do Aposentado - PAI 001 No Es tado do Maranhão F 2 3.3.90.00 0 101 1.595.491,00 F 2 4.4.90.00 0 101 842.909,00 2.438.400,00
  • 9. D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012 9 RECURSOS RECURSOS RECURSOS DE PESSOAL E OUTRAS DESPESAS DE DO TESOURO- DO TESOURO- OUTRAS ENCARGOS DESPESAS CAPITAL TOTAL ORDINÁRIOS VINCULADOS FONTES SOCIAIS CORRENTES 10.385.000,00 - - - 7.829.094,0 2.555.906,00 10.385.000,00 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO IV – ACRÉSCIMO RECURSOS DE TODAS AS FONTES 21000 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 21201 – COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO E I F VALOR R$ S D O CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO F RP NATUREZA U N E DA DETALHADO TOTAL S T R DESPESA O E A 21201.1751205524.160 Produção, Tratamento e Distribuição de Água Potável 0001 No Estado do Maranhão F 2 3.3.90.00 0 101 19.000.000,00 19.000.000,00 RECURSOS RECURSOS RECURSOS DE PESSOAL E OUTRAS DESPESAS DE DO TESOURO- DO TESOURO- OUTRAS ENCARGOS DESPESAS CAPITAL TOTAL ORDINÁRIOS VINCULADOS FONTES SOCIAIS CORRENTES 19.000.000,00 - - - 19.000.000,00 - 19.000.000,00 DECRETO Nº 28.794, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Altera dispositivos do Decreto nº 28.123, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, de 23 de abril de 2012 e dá outras provi- EM SÃO LUÍS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN- dências. DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art.64 da ROSEANA SARNEY Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei n 9.340, Governadora do Estado do Maranhão de 28 de fevereiro de 2011, LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA DECRETA: Secretário-Chefe da Casa Civil Art. 1º Fica alterada a denominação da Superintendência de FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Agricultura Familiar e Pesca Artesanal, constante do item 1.4 da alínea Secretário de Estado da Gestão e Previdência "c" do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 28.123, de 23 de abril de 2012, para Superintendência de Agricultura Familiar. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO Art. 2º Fica revogado o subitem 1.4.7 do item 1.4 da alínea "c" Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 28.123, de 23 de abril de 2012. Agricultura Familiar
  • 10. 10 SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012 D.O. PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 28.795, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão para a Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei n 9.340, de 28 de fevereiro de 2011, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados para a Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura, os cargos em comissão constantes do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Revoga-se o Anexo XIV do Decreto nº 27.209, de 3 de janeiro de 2011. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN- DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar ANEXO ÚNICO: REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DE SIMB QTD PARA SIMB QTD SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA PESCA E SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA AQUICULTURA Secretário-Adjunto Extraordinário da P esca e ISOLADO 01 Subsecretário ISOLADO 01 Aquicultura Assessor Especial DGA 02 Assessor Especial DGA 02 Secretária Executiva DAS-3 01 Assessor Técnico DAS-3 01 Chefe de Gabinete DANS-3 01 Chefe de Gabinete DANS-3 01 Assessor de Comunicação DAS-1 01 Assessor Sênior DAS-1 01 Auxiliar Técnico de Transportes Oficiais DAS-4 01 Auxiliar Técnico de Transportes Oficiais DAS-4 01 Coordenador de Capacitação e Apoio à Assessor de Informática DAS-1 01 DAS-1 01 Assistência Técnica e Extensão Pesqueira Assessor Sênior DAS-1 04 Assessor Sênior DAS-1 04 Assessor Sênior DAS-1 01 Assessor Jurídico DAS-1 01 Coordenador de Capacitação e Apoio à Assessor Sênior DAS-1 01 DAS-1 01 Assistência Técnica e Extensão Aquícola Superintendente de Desenvolvimento da Superintendente de Pesca DANS-1 01 DANS-1 01 Pesca Coordenador de Pesca Interior DAS-1 01 Coordenador da Câmara Setorial de Pesca DAS-1 01 Coordenador da Câmara Setorial de Coordenador de Pesca Marinha DAS-1 01 DAS-1 01 Aquicultura Superintendente de Desenvolvimento da Superintendente de Aquicultura DANS-1 01 DANS-1 01 Aquicultura Coordenador de Programas e Projetos DAS-1 01 Assessor Sênior DAS-1 01 Coordenador de Fomento DAS-1 01 Coordenador de Apoio à Aquicultura DAS-1 01 Auxiliar de Serviços DAI-1 04 Auxiliar de Serviços DAI-1 04 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA Chefe do Departamento de Pesca e Coordenador de Apoio à Pesca Industrial, DAS-1 01 DAS-1 01 Piscicultura Empresarial Esportiva e Ornamental SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRICULTURA FAMILIAR Chefe do Departamento de Pesca, DAS-1 01 Coordenador de Apoio à Pesca Artesanal DAS-1 01 Piscicultura e Aquicultura Artesanal TOTAL 26 TOTAL 26
  • 11. D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012 11 DECRETO Nº 28.796, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPAQ, Art. 3º As competências das unidades administrativas cons- e dá outras providências. tantes do art. 2º deste Decreto e as atribuições dos respectivos cargos serão definidas no Regimento da Secretaria de Estado da Pesca e A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no Aquicultura - SEPAQ. uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art.64 da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº Art. 4º Para os efeitos de organização administrativa de que 9.340, de 28 de fevereiro de 2011 e na Medida Provisória nº 139, trata o presente Decreto, o quadro de Cargos Comissionados é o de 13 de dezembro de 2012, constante do Anexos Único deste Decreto. DECRETA: Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAPÍTULO I Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 28.214, de 31 de maio de 2012. DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, Art. 1º A Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPAQ EM SÃO LUÍS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN- fica organizada nos termos deste Decreto. DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA. Seção Única ROSEANA SARNEY Da Estrutura Governadora do Estado do Maranhão Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado da LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Pesca e Aquicultura - SEPAQ é composta por: Secretário-Chefe da Casa Civil I - Administração Superior: FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA a) Secretário de Estado; Secretário de Estado da Gestão e Previdência b) Subsecretário; SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA II - Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado: ANEXO ÚNICO: a) Gabinete do Secretário; CARGOS COMISSIONADOS b) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas; c) Assessoria Jurídica; DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QTD SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA ---- 01 E AQUICULTURA III - Unidades de Suporte Operacional: CHEFE DE GABINETE DANS-3 01 a) Unidade Gestora de Atividades Meio: SUBSECRETÁRIO ISOLADO 01 1. Supervisão Administrativa; ASSESSOR ESPECIAL DGA 02 1.1. Serviço de Recursos Humanos; ASSESSOR TÉCNICO DAS-3 01 1.2. Serviço de Folha de Pagamento; 1.3. Serviço de Material e Patrimônio; AUXILIAR DE SERVIÇOS DAI-1 01 AUXILIAR TÉCNICO DE TRANSPORTES 1.4. Serviços Gerais e Transportes; DAS-4 01 OFICIAIS CHEFE DA ASSESSORIA DE 2. Supervisão Financeira: PLANEJAMENTO E AÇÕES DANS-2 01 2.1. Serviço de Execução Orçamentária; ESTRATÉGICAS 2.2. Serviço de Controle Contábil-Financeiro; ASSESSOR SÊNIOR DAS-1 02 CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DANS-2 01 3. Supervisão de Informática; ASSESSOR JURÍDICO DAS-1 01 ASSESSOR SÊNIOR DAS-1 01 b) Comissão Setorial de Licitação; GESTOR DE ATIVIDADES MEIO DGA 01 ASSESSOR SÊNIOR DAS-1 01 IV - Unidades de Atuação Programática: AUXILIAR DE SERVIÇOS DAI-1 02 1. Superintendência de Desenvolvimento da Pesca; SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DANS-3 01 1.1. Coordenadoria da Câmara Setorial de Pesca; ASSESSOR JÚNIOR DAS-2 01 1.2. Coordenadoria de Apoio à Pesca Industrial, Esportiva e AUXILIAR DE SERVIÇO DE DAI-1 01 Ornamental; PROTOCOLO CHEFE DO SERVIÇO DE RECURSOS 1.3. Coordenadoria de Apoio à Pesca Artesanal; HUMANOS DAS-2 01 1.4. Coordenadoria de Capacitação e Apoio à Assistência CHEFE DO SERVIÇO DE FOLHA DE DAS-2 01 Técnica e Extensão Pesqueira; PAGAMENTO CHEFE DO SERVIÇO DE MATERIAL E DAS-2 01 PATRIMÔNIO 2. Superintendência de Desenvolvimento da Aquicultura: CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS E 2.1. Coordenadoria da Câmara Setorial de Aquicultura; DAS-2 01 TRANSPORTES 2.2. Coordenadoria de Apoio à Aquicultura; SUPERVISOR FINANCEIRO DANS-3 01 2.3. Coordenadoria de Capacitação e Apoio à Assistência CHEFE DO SERVIÇO DE EXECUÇÃO DAS-2 01 Técnica e Extensão Aquícola. ORÇAMENTÁRIA
  • 12. 12 SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012 D. O. PODER EXECUTIVO CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE 1.2. Serviço de Folha de Pagamento; DAS-2 01 CONTÁBIL-FINANCEIRO 1.3. Serviço de Material e Patrimônio; SUPERVISOR DE INFORMÁTICA DANS-3 01 1.4. Serviços Gerais e Transportes; PRESIDENTE DA COMISSÃO DANS-1 01 SETORIAL DE LICITAÇÃO 2. Supervisão Financeira: SUPERINTENDENTE DE DANS-1 01 2.1. Serviço de Execução Orçamentária; DESENVOLVIMENTO DA PESCA ASSESSOR SÊNIOR DAS-1 01 2.2. Serviço de Controle Contábil-Financeiro; COORDENADOR DA CÂMARA 2.3. Serviço de Contratos e Convênios; DAS-1 01 SETORIAL DE PESCA COORDENADOR DE APOIO À PESCA 3. Supervisão de Informática; INDUSTRIAL, ESPORTIVA E DAS-1 01 ORNAMENTAL COORDENADOR DE APOIO À PESCA b) Comissão Setorial de Licitação; DAS-1 01 ARTESANAL COORDENADOR DE CAPACITAÇÃO E IV - Unidades de Atuação Programática: APOIO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO PESQUEIRA DAS-1 01 a) Secretaria-Adjunta da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: SUPERINTENDENTE DE 1. Superintendência de Planejamento de Políticas de Desenvol- DESENVOLVIMENTO DA DANS-1 01 vimento Rural: AQUICULTURA 1.1.Departamento de Política Agropecuária; ASSESSOR SÊNIOR DAS-1 01 1.2.Departamento de Política do Agronegócio; COORDENADOR DA CÂMARA 1.3.Departamento de Informações Gerenciais; DAS-1 01 SETORIAL DE AQUICULTURA COORDENADOR DE APOIO À DAS-1 01 2. Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento AQUICULTURA COORDENADOR DE CAPACITAÇÃO E Agropecuário: APOIO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA E 2.1. Departamento de Agricultura Irrigada; DAS-1 01 EXTENSÃO AQUÍCOLA 2.2. Departamento de Mercado Agrícola; TOTAL 41 2.3. Departamento de Gestão e Formação Social; DECRETO Nº 28.797, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. c) Fundo de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial. Dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e CAPÍTULO II Abastecimento - SAGRIMA e dá outras DAS DISPOSIÇÕES GERAIS providências. Art. 3º As competências das unidades administrativas cons- A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no tantes do art. 2º deste Decreto e as atribuições dos respectivos cargos uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 e funções serão definidas no Regimento da Secretaria de Estado da da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAGRIMA. 9.340, de 28 de fevereiro de 2011 e na Medida Provisória nº 140, de 18 de dezembro de 2012, Art. 4º Para os efeitos de reorganização administrativa de que trata o presente Decreto, os quadros de Cargos Comissionados e de DECRETA: Funções Gratificadas são os constantes dos Anexos I e II. CAPÍTULO I DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 5º A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abas- tecimento - SAGRIMA tem como entidade vinculada a Agência Estadual Art. 1º A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abas- de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED, autarquia. tecimento - SAGRIMA fica reorganizada nos termos deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Seção Única Da Estrutura Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 28.235, de 31 de maio de 2012. Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado da PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAGRIMA é composta por: EM SÃO LUÍS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPEN- DÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA. I - Administração Superior: a) Conselho Estadual de Defesa Agropecuária; ROSEANA SARNEY b) Secretário de Estado; Governadora do Estado do Maranhão II - Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado: LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA a) Gabinete do Secretário; b) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas; Secretário-Chefe da Casa Civil c) Assessoria Jurídica; FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA III - Unidades de Suporte Operacional: Secretário de Estado da Gestão e Previdência a) Unidade Gestora de Atividades Meio: 1. Supervisão de Administração e Recursos Humanos; CLÁUDIO DONISETE AZEVEDO 1.1. Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos; Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • 13. D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012 13 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, SUPERINTENDENTE DE APOIO AO DANS-1 01 PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO ASSESSOR SÊNIOR DAS-1 04 ANEXO: I CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA IRRIGADA DAS-1 01 CARGOS COMISSIONADOS ASSESSOR JÚNIOR DAS-2 01 DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QTD CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SECRETÁRIO DE ESTADO ----- 01 MERCADO AGRÍCOLA DAS-1 01 ASSESSOR ESPECIAL DGA 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CHEFE DE GABINETE DANS-3 01 GESTÃO E FORMAÇÃO SOCIAL DAS-1 01 TOTAL 74 SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS-3 01 ASSESSOR SÊNIOR DAS-1 01 ASSESSOR JÚNIOR DAS-2 02 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ASSESSOR TÉCNICO DAS-3 01 PECUÁRIA E ABASTECIMENTO AUXILIAR TÉCNICO DAI-3 01 OFICIAL DE GABINETE DAI-4 01 ANEXO: II AUXILIAR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES OFICIAIS DAI-1 02 FUNÇÕES GRATIFICADAS CHEFE DA ASSESSORIA DE D ENOMINAÇ ÃO SÍMBOL O QTD PLANEJAMENTO E AÇÕES GABINETE ESTRATÉGICAS DANS-2 01 Secretária FG-3 01 ASSESSOR JURÍDICO DAS-1 01 Assisten te FG-2 01 AUXILIAR TÉCNICO II DAI-5 02 Agente d e S ecretaria FG-3 08 GESTOR DE ATIVIDADES MEIO DGA 01 ASSESSOR IA DE PLAN EJAM ENTO E AÇÕES ASSESSOR JÚNIOR DAS-2 01 ESTRA TÉGICAS AUXILIAR TÉCNICO DAI-3 01 Secretária FG-3 01 ASSESSOR JÚNIOR DAS-2 01 Assisten te FG-2 02 AUXILIAR TÉCNICO DAI-3 01 ASSESSOR IA JURÍDIC A AUXILIAR TÉCNICO II DAI-5 02 Secretária FG-3 01 SUPERVISOR DE ADMINISTRAÇÃO E Assisten te FG-2 02 RECURSOS HUMANOS DANS-3 01 UNIDADE GESTOR A DE ATIVIDAD ES MEIO CHEFE DO SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS Secretária FG-3 01 HUMANOS DAS-2 01 Assisten te FG-2 02 CHEFE DO SERVIÇO DE FOLHA DE SUP ER VISÃO D E ADM INISTRAÇ ÃO E R EC URS OS PAGAMENTO DAS-2 01 HUM ANOS AUXILIAR DO SERVIÇO DE PROTOCOLO DAI-1 01 Secretária FG-3 02 CHEFE DO SERVIÇO DE MATERIAL E Assisten te FG-2 03 PATRIMÔNIO DAS-2 01 SUP ER VISÃO F INANC EIRA CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS E Secretária FG-3 01 TRANSPORTES DAS-2 01 Assisten te FG-2 02 AUXILIAR DE SERVIÇOS DAI-1 01 SUP ER VISÃO D E INFOR MÁTICA AUXILIAR TÉCNICO DAI-3 01 Secretária FG-3 01 AUXILIAR TÉCNICO II DAI-5 02 Assisten te FG-2 01 SUPERVISOR FINANCEIRO DANS-3 01 SEC RETA RIA-ADJUNTA DE AGRIC ULTURA, P EC UÁR IA E CHEFE DO SERVIÇO DE EXECUÇÃO ABAS TEC IM EN TO ORÇAMENTÁRIA DAS-2 01 Secretária FG-3 04 CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE Assisten te FG-2 09 CONTÁBIL-FINANCEIRO DAS-2 01 TOTAL 42 ASSESSOR JÚNIOR DAS-2 01 AUXILIAR TÉCNICO DAI-3 01 AUXILIAR DE TÉCNICO II DAI-5 02 DECRETO Nº 28.798, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DAS-2 01 Dispõe sobre as consignações em folha de AUXILIAR DE SERVIÇOS DAI-1 01 pagamento dos servidores públicos civis, ASSESSOR JÚNIOR DAS-2 01 militares, dos aposentados e pensionistas AUXILIAR TÉCNICO DAI-3 01 do Poder Executivo do Estado do SUPERVISOR DE INFORMÁTICA DANS-3 01 Maranhão, e dá outras providências. ASSESSOR SÊNIOR DAS-1 03 ASSESSOR JÚNIOR DAS-2 02 AUXILIAR TÉCNICO II DAI-5 02 A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no PRESIDENTE DA COMISSÃO SETORIAL DANS-1 01 uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da DE LICITAÇÃO Constituição Estadual, ASSESSOR SÊNIOR DAS-1 02 SECRETÁRIO-ADJUNTO DA ISOLADO 01 DECRETA: AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Art. 1º A consignação na folha de pagamento dos servidores ASSESSOR SÊNIOR DAS-1 01 civis, militares, aposentados e pensionistas do Poder Executivo e dos AUXILIAR TÉCNICO DAI-3 01 empregados das empresas públicas e sociedade de economia mista SECRETÁRIA EXECUTIVA DAS-3 01 integrantes do Sistema de Gestão da Folha de Pagamento do Estado do SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO DE POLÍTICAS DE Maranhão, observará as regras estabelecidas neste Decreto. DESENVOLVIMENTO RURAL DANS-1 01 ASSESSOR SÊNIOR DAS-1 02 Art. 2º A consignação é compulsória e facultativa. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICA AGROPECUÁRIA DAS-1 01 Art. 3º Para fins deste Decreto é considerado:
  • 14. 14 SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012 D. O. PODER EXECUTIVO I - consignatário: destinatário dos créditos resultantes das IV - contribuição prevista na Lei Complementar nº 109, de 29 consignações compulsória e facultativa; de maio de 2001, patrocinada por entidade fechada ou aberta de previ- dência privada que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, II - consignante: órgão ou entidade do Poder Executivo que renda mensal e previdência complementar; procede aos descontos relativos às consignações compulsórias e facul- tativas na ficha financeira do servidor ativo e inativo e do pensionista, V - prêmio de seguro de vida de servidor coberto por seguradoras em favor de consignatário; que operem com planos de seguro de vida e renda mensal; III - consignação compulsória: desconto incidente sobre a re- VI - prestação referente à imóvel adquirido de outras entidades muneração do servidor ativo e inativo e do pensionista, efetuado por financiadoras de imóveis residenciais não incluídas no inciso VI do força de lei ou mandado judicial; art. 4º deste Decreto; IV - consignação facultativa: desconto incidente sobre a remu- VII - amortização de empréstimo ou financiamento concedi- neração do servidor ativo e inativo e do pensionista, mediante sua do por entidade fechada ou aberta de previdência privada que opere autorização prévia e formal; com plano de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal, previ- dência complementar e empréstimo; cooperativa constituída de acor- V - Sistema de Consignações Facultativas: O Sistema do com a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, destinada a Informatizado de Consignação Facultativa tem por objetivo viabilizar atender ao servidor público estadual, ativo e inativo e ao pensionista o processo de consignações, possibilitando mais agilidade e maior de um determinado órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual e segurança às operações de descontos em folha de pagamento. instituições bancárias em geral; Art. 4º São consideradas consignações compulsórias: VIII - amortização de empréstimo ou financiamento concedido via cartão de credito. I - contribuição para a seguridade social do servidor público estadual; Art.6º As instituições financeiras credenciadas pelo Estado do Maranhão como entidades consignatárias, nos termos da legislação em II - contribuição para o regime geral de previdência social; vigor, deverão aplicar nas operações de crédito pessoal ao servidor os juros fixados através de instrução normativa prevista no art. 25 deste III - pensão alimentícia judicial; Decreto, incluindo todos os custos operacionais, inclusive juros, taxa de abertura de crédito e tributos incidentes sobre a transação, exceto o IV - imposto sobre rendimento do trabalho; Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, obedecendo ainda o seguinte: V - reposição e indenização ao erário; I - a renegociação dos financiamentos obedecerá ao estabelecido no caput deste artigo; VI - prestação decorrente de financiamento habitacional com recursos do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão - FEPA e os oriundos de contratos e convênios com órgãos II - as entidades consignatárias deverão atualizar o Sistema de do Sistema Financeiro de Habitação: Consignação com os fatores correspondentes à taxa de juros a ser praticada no período de abertura do Sistema; VII - decisão judicial ou administrativa; III - o descumprimento do disposto no inciso II pelas entidades VIII - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindi- consignatórias implicará a suspensão do acesso ao Sistema; cais, na forma do inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, e alínea "d" do art.282 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994; IV - o restabelecimento do acesso ocorrerá após o cumprimento do inciso II deste artigo. IX - taxa de ocupação devida em favor de órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, decorrente de cessão/permissão de uso de Art. 7º Ficam mantidas no Sistema Informatizado de Folha de imóveis funcionais; Pagamento as rubricas de descontos concedidos a outras entidades de classe, associações e clubes de servidores não incluídas no inciso I do X - outros descontos compulsórios instituídos por lei. art. 5º, observado o disposto neste Decreto. Art. 5º São consideradas consignações facultativas: Art. 8º Os consignatários de que trata o art. 5º devem apresen- tar solicitação de código para consignar em folha de pagamento à Secre- I - mensalidade instituída para o custeio de entidades de classe, taria de Estado da Gestão e Previdência - SEGEP, instruída com a cópia associações e clubes constituídos exclusivamente para servidores do Certificado de Registro Cadastral - CRC. públicos estaduais; Parágrafo único. Para operacionalização dos descontos das II - mensalidades em favor de cooperativa instituída de acordo consignações na folha de pagamento, a Secretaria de Estado da Ges- com a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, destinada a atender ao tão e Previdência disponibilizará sistema específico de gestão, pró- servidor público estadual de um determinado órgão ou entidade do prio ou de terceiros, ao qual as entidades consignatárias deverão aderir Poder Executivo Estadual; por meio de instrumento jurídico adequado, arcando com os custos decorrentes da sua utilização. III - contribuição para planos de saúde patrocinados por en- tidade fechada ou aberta de previdência privada que opere com planos de Art. 9º Somente será habilitado como consignatário facultativo pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, quem estiver cadastrado no Sistema de Cadastramento de Fornecedores, bem como por entidade administradora de planos de saúde; na forma prevista no Decreto nº 18.053, de 27 de junho 2001.
  • 15. D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21 - DEZEMBRO - 2012 15 Art. 10. As entidades sindicais e de classe, associações, clubes § 1º Não será permitido o desconto de consignações facultati- constituídos, exclusivamente, para servidores públicos estaduais e co- vas até o limite de 40% (quarenta por cento) quando a soma destas com as operativas devem disponibilizar, quando solicitados pelo órgão central compulsórias exceder a 80% (oitenta por cento) da remuneração do servidor. de acompanhamento e controle de consignações, a qualquer tempo, seus cadastros de associados. § 2º Caso a soma das consignações compulsórias e facultativas exceda ao limite definido no § 1º, serão suspensos, até ficarem dentro Art. 11. O valor mínimo para desconto decorrente da consigna- daquele limite, os descontos relativos às consignações facultativas, ção facultativa é de 1,0% (um por cento) do valor do menor vencimento obedecida a ordem crescente da numeração a seguir discriminada, até básico no âmbito do Poder Executivo Estadual. que se restabeleça a margem consignável: Art. 12. A soma mensal das consignações facultativas não pode exceder ao valor equivalente a 40% (quarenta por cento) da remunera- I - mensalidade para custeio de entidade de classe, associações ção do servidor ativo, ficando excluídas da remuneração as seguintes e cooperativas; verbas de caráter indenizatórias elencadas no art. 57 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 e as que a Lei assim o definir: II - contribuição para planos de pecúlio; I - diárias; III - contribuição para plano de saúde; II - ajuda de custo; IV - contribuição para previdência complementar ou renda mensal; III - salário-família; V - amortização de empréstimos ou financiamentos pessoais; IV - gratificação natalina; VI - contribuição para seguro de vida; V - adiantamento de gratificação-natalidade; VII - amortização de empréstimos ou financiamentos concedi- dos por administradora de cartões de crédito; VI - adicional de férias correspondente a um terço sobre a remuneração; VIII - amortização de financiamento de imóveis residenciais. VII - gratificação pela execução de trabalho técnico ou científico; § 3º Na hipótese do § 2º, caberá ao servidor público ou pensionis- ta providenciar diretamente junto à consignatária o recolhimento das VIII - hora extra magistério; importâncias por ele devidas, não se responsabilizando a Administração, em qualquer hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes. IX - abono de permanência Art. 17. Não serão permitidos, na Folha de Pagamento dos X - diferenças pagas decorrentes da remuneração. Servidores Estaduais, ressarcimentos, compensações, encontros de contas ou acertos financeiros entre entidades consignatárias e servido- Parágrafo único. Em se tratando de servidor inativo e de pensi- res ativos, inativos e pensionistas, que impliquem créditos nas fichas onista, o percentual de 40% (quarenta por cento) deverá ser aplicado financeiras dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. sobre o total dos proventos ou da pensão. Art. 18. A consignação em folha de pagamento não implica Art. 13. Do limite estabelecido como margem para as consigna- corresponsabilidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Esta- ções facultativas no percentual de 40% (quarenta por cento), o percentual dual, da administração direta e indireta, por dívidas ou compromissos de 10 % (dez por cento) será reservado para opção de empréstimo de natureza pecuniária assumidos pelo servidor ativo e inativo e pelo consignado mediante uso de cartão de crédito, com juros limitados a pensionista junto ao consignatário. até 4% (quatro por cento) ao mês. Parágrafo único. Caso o servidor não faça opção pelo cartão, o Art. 19. A consignação facultativa pode ser cancelada: percentual de 10% (dez por cento) reservado para esse fim não poderá ser utilizado para qualquer outro desconto facultativo. I - por interesse da Administração, observados os critérios de conveniência e oportunidade da medida; Art. 14. Fica estabelecido o prazo máximo de 96 (noventa e seis) meses para pagamento das prestações referentes a empréstimos II - por interesse do consignatário; consignados e de 360 (trezentos e sessenta) prestações mensais para pagamento das prestações referentes a financiamentos. III - por término do prazo de amortização. Art. 15. O procedimento de compra de dívidas dos servidores IV - por interesse do servidor ativo, inativo e do pensionista: referentes a empréstimos consignados efetuados pelas consignatárias deverá obedecer ao prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. a) mediante requerimento à consignatária; Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no b) mediante requerimento à área de recursos humanos do órgão caput deste artigo, a consignatária fica sujeita à sanção prevista no de lotação do servidor, quando a solicitação efetuada junto à consignatária art. 6º, inciso III, deste Decreto. não for atendida no prazo de 30 (trinta) dias; Art. 16. As consignações compulsórias têm prioridade sobre c) no caso da alínea "b" o pedido deve ser instruído com a cópia as facultativas. do requerimento encaminhado à consignatária devidamente protocolado.