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Estatuto do Centro Acadêmico de Engenharia Civil da FTC
1. CENTRO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DE ENGENHARIA CIVIL DA
FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E SEUS FINS
Artigo 1º. – O centro acadêmico dos estudantes de Engenharia Civil da Faculdade de Tecnologia
e Ciências, identificado pela sigla CAAC, Centro Acadêmico Augusto Carlos, é uma entidade
civil sem fins lucrativos, regida pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente, com sede na
Rua Ubaldino Figueira, nº. 200, Exposição, CEP 45020-510, município de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia e foro nesta cidade, com prazo de duração indeterminado, que congrega os
membros do corpo discente.
§ 1.º O CAAC goza de autonomia administrativa, financeira e disciplinar.
§ 2.º O CAAC reconhece a FTC – FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS, como
entidade legítima de representação dos estudantes nos seus respectivos níveis de atuação e a essas
entidades é filiado, reservando-se, face a elas, a sua autonomia.
Artigo 2º. – São objetivos do CAAC, representar os estudantes do curso de Engenharia Civil da
FTC, agindo nos seus interesses e na defesa dos direitos destes, representando-os judicialmente e
extra-judicialmente, em qualquer foro ou juízo, na condição de consumidores dos serviços
educacionais e dos direitos da: Cidadania, Constituição Federal, Constituição Estadual da Bahia,
Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista e Código Civil Brasileiro. E tem por
finalidade:
a) Lutar pela elevação do nível de ensino e aperfeiçoamento da formação universitária,
dando incentivo ao desenvolvimento cultural e científico dos alunos;
b) Representar e difundir os interesses e direitos do corpo discente, no limite de suas
atribuições;
c) Contribuir para consecução e defesa dos ideais democráticos e justiça social, sem
vinculação político-partidária;
d) Manter contato com entidades congêneres, deste país e do exterior, com fins educativos;
e) Lutar pela qualidade e acessibilidade do ensino da Engenharia Civil;
f) Encaminhar as deliberações do movimento estudantil de Engenharia Civil;
g) Incentivar o estudo da Ciência da Engenharia Civil por meio de conferências, palestras,
grupos de estudo, seminários e outras promoções;
h) Estimular as atividades de extensão acadêmica e pesquisas científicas do corpo discente;
i) Publicar as atividades do CAAC.
CAPÍTULO II – DO DIRETÓRIO ACADÊMICO
Artigo 3º. – Órgãos Administrativos:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria Executiva
2. CAPÍTULO III – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 4º. – A Assembléia Geral dos alunos é o órgão máximo e deliberativo do CAAC. E se
compõe de todos os alunos do curso de Engenharia Civil, com direito a um voto cada.
Artigo 5º. – São funções da Assembléia Geral dos Alunos de Engenharia Civil da FTC:
a) Deliberar quaisquer assuntos de interesse do CAAC;
b) Eleger a Diretoria Executiva do CAAC;
c) Deliberar os casos omissos deste Estatuto.
Artigo 6º. – A Assembléia Geral dos alunos reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada,
com expressa menção à ordem do dia, e somente podendo deliberar sobre o que constar dessa
ordem do dia, pelo Presidente do CAAC ou por 2/3 (dois terços) da Diretoria Executiva do CAAC
ou por 2/3 (dois terços) da Assembléia geral dos alunos.
Artigo 7º. – A Assembléia Geral dos alunos deverá ser convocada mediante editais divulgados
pela Diretoria do CAAC, com um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Artigo 8º. – A Assembléia Geral só terá poder deliberativo com um “quorum” de 2/3 (dois terços)
dos alunos matriculados no curso de Engenharia Civil da FTC em primeira convocação e qualquer
número de presentes em segunda convocação.
§ 1.º A segunda convocação poderá ocorrer no mesmo dia, respeitando o tempo de uma hora entre
a primeira e a segunda convocação.
§ 2.º As convocações acima citadas poderão ser feitas através de: carta registrada, telegrama, ou
protocolo de aviso escrito, sendo obrigatório o previsto no artigo 12º, para a primeira convocação.
Artigo 9º. – As decisões da Assembléia Geral dos alunos serão homologadas mediante aprovação
por maioria simples de votos, salvo os artigos deste Estatuto que prevê aprovação por 2/3 (dois
terços).
§ 1.º Em caso de empate de votos a decisão caberá ao Presidente do CAAC.
Artigo 10º. – A Assembléia Geral dos alunos reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no mês
de março, para eleição da nova Diretoria do CAAC, quando será apresentado o relatório anual de
todas as atividades e o balanço orçamentário da antiga diretoria.
CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 11º. – A estrutura orgânica do CAAC compõe-se:
a) Assembléia Geral dos alunos de Engenharia Civil da FTC;
b) Presidente
c) Diretoria Executiva com a seguinte composição:
Vice-presidente
Secretário Geral
Secretário Financeiro
Secretário de Educação e Cultura
Secretário de Comunicação
Secretário de Esportes
3. Artigo 12º. – A Diretoria Executiva do CAAC é um órgão executivo e coordenador das atividades
do CAAC, e será eleita pela Assembléia Geral dos alunos de Engenharia Civil da FTC.
Artigo 13º. – Na Assembléia Geral Ordinária dos alunos de Engenharia Civil da FTC, realizada
no mês de março, a Diretoria Executiva deverá apresentar o relatório anual de todas as atividades
e o balanço orçamentário do seu mandato.
Artigo 14º. – As decisões da Diretoria serão homologadas mediante aprovação por maioria
simples de votos.
§ 1.º Em caso de empate de votos, a decisão caberá ao Presidente do CAAC.
Artigo 15º. – Compete à Diretoria do CAAC.
a) Dirigir o CAAC dentro do espírito deste estatuto e da legislação em vigor;
b) Reunir-se extraordinariamente uma vez por mês convocada pelo presidente;
c) Reunir-se extraordinariamente, quando convocada, pelo Presidente; por 2/3 (dois terços)
da Diretoria do CAAC, por 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral dos Alunos;
d) Executar as deliberações da Assembléia Geral dos alunos.
Artigo 16º. – Compete ao Presidente:
a) Representar o CAAC junto às autoridades e exercer sua representação jurídica judicial e
extrajudicial;
b) Agir em nome do CAAC dentro do espírito deste estatuto e da legislação em vigor;
c) Decidir as questões em caso de empate;
d) Autorizar, por escrito, as despesas e pagamentos necessários;
e) Movimentar conta bancária, assinar documentos legais e apresentar demonstrativos
financeiros do CAAC, conjuntamente com o Secretário Financeiro;
f) Assinar as atas das sessões da Diretoria Executiva do CAAC e da Assembléia geral dos
Alunos;
g) Convocar as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral;
h) Convocar as eleições do CAAC;
i) Gerenciar as atividades administrativo-financeiras do CAAC;
j) Deliberar, mediante votação com a maioria simples, sobre assuntos referentes ao CAAC;
k) No caso de vacância de algum cargo, indicar, submetendo à aprovação da Diretoria
Executiva, um aluno do curso de Engenharia Civil da FTC, para substituição eventual;
l) Outras atividades afins.
Artigo 17º. – Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em todas as suas atribuições nos
casos, ordenadamente, citados adiante:
a) Impedimento legal do Presidente;
b) Mediante autorização do Presidente do CAAC;
c) Mediante autorização de 2/3 da Assembléia Geral dos alunos;
d) Outras atividades afins.
Artigo 18º. – Compete ao Secretário Financeiro:
a) Movimentar contas bancárias, assinar demonstrativos financeiros e outros documentos
pertinentes à administração financeira do CAAC, conjuntamente com o Presidente;
b) Buscar recursos e formas alternativas de viabilização dos trabalhos do CAAC;
c) Elaborar uma política de aplicação dos recursos financeiros do CAAC;
d) Outras atividades afins.
4. Artigo 19º. – Compete ao Secretário Sócio Cultural:
a) Organizar atividades que promovam a integração dos alunos entre si e dos membros do
corpo docente e de funcionários da FTC;
b) Organizar a participação do CAAC nas principais questões sociais, econômicas e
políticas do país e da comunidade local;
c) Outras atividades afins.
Artigo 20º. – Compete ao Secretário de Comunicação:
a) Elaborar e executar uma política de comunicação interna e externa;
b) Coordenar o Jornal Interno do CAAC se houver;
c) Divulgação das atividades do CAAC;
d) Outras atividades afins.
Artigo 21º. – Compete ao Secretário de Esportes:
a) Coordenar as atividades esportivas e atividades de campo dos alunos de Engenharia
Civil dentro e fora da faculdade;
b) Outras atividades afins.
Artigo 22º. – Compete ao Secretário Geral:
a) Auxiliar todos os Diretores nas suas atribuições;
b) Outras atividades afins.
CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES E DOS MANDATOS
Artigo 23º. – As eleições do CAAC efetuar-se-ão após um ano de gestão convocada pela Diretoria
Executiva do CAAC com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurando o direito de voto a
todos os alunos matriculados regularmente no semestre corrente às eleições, no curso de
Engenharia Civil.
§1.º Para uma segunda reeleição da Diretoria Executiva do CAAC a nova chapa deverá ter no
mínimo 70% (setenta por cento) de votos a mais que a chapa anterior;
Artigo 24º. – Fica terminantemente proibido qualquer tipo de campanha antes do término das
inscrições de chapas.
Artigo 25º. – A primeira Diretoria Executiva formada não necessitará de eleição, assumindo os
cargos os alunos representantes dos semestres de Engenharia Civil. A chapa deverá ser
apresentada a todos os alunos por meio de veículos de comunicação acessíveis pelos alunos.
Artigo 26º. – Caso uma nova chapa seja formada, um pedido de Eleição deverá ser apresentado,
por escrito, ao Presidente atual do CAAC, sendo estipulado um limite de duas eleições por ano.
Artigo 27º. – As eleições do CAAC realizar-se-ão com a observação das seguintes condições:
a) O registro prévio das chapas constatando os nomes dos candidatos à Diretoria Executiva
do CAAC, o qual será feito até 15 (quinze) dias antes das eleições;
b) Identificação, através de assinatura, de cada votante e confronto de seus nomes com a
relação dos alunos matriculados para o semestre, fornecida pela FTC;
c) Garantia de sigilo dos votos e inviolabilidade das urnas;
5. d) Apuração imediatamente após o término da votação, garantindo a exatidão dos
resultados;
e) Publicação dos resultados e envio destes à direção da FTC.
Artigo 28º. – Compete à Diretoria Executiva do CAAC avaliar a validade dos recursos e tomar as
medidas cabíveis.
Artigo 29º. – A mesa eleitoral será composta por:
a) Um mesário indicado pela Diretoria Executiva do CAAC;
b) Um representante de cada chapa inscrita.
c) Um professor indicado pela Coordenação do Curso de Engenharia Civil da FTC, sendo
este último recurso, opcional.
Artigo 30º. – As eleições da Diretoria Executiva do CAAC serão realizadas perante os alunos de
Engenharia Civil, na Assembléia Geral Ordinária, tomando posse, no mesmo dia, a nova chapa.
Artigo 31º. – O voto é secreto e as eleições serão realizadas por chapa e não por cargo.
Artigo 32º. - Será considerada eleita à chapa que tiver a maioria simples dos votos a seu favor.
Artigo 33º. – Caso concorra uma só chapa, ela será considerada eleita se obtiver a maioria simples
dos votos ao seu favor.
Artigo 34º. – Para o exercício do voto, a mesa distribuirá cédulas devidamente rubricadas pelos
representantes das chapas e pelo representante da mesa.
§ 1.º Antes de proceder à apuração dos votos, a mesa verificará se confere o número de cédulas
contidas nas urnas com o número de votantes. Não coincidindo, repetir-se-ão as eleições.
Artigo 35º. – A chapa eleita será empossada imediatamente após o resultado das eleições, quando
será destituída do mandato a Diretoria executiva anterior.
Artigo 36º. – A primeira eleição deverá ser convocada após a aprovação deste estatuto pela
Assembléia Geral.
Artigo 37º. – Perderá o mandato o membro da Diretoria do CAAC aquele que deixar de
comparecer a 02 (duas) sessões ordinárias consecutivas ou intercaladas, ou 02 (duas) sessões
extraordinárias consecutivas ou intercaladas, cuja ausência não for justificada ao Presidente, por
escrito, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a sessão.
§ 1.º Poderá a qualquer tempo, com justificativa, algum secretário do CAAC solicitar a sua
renúncia, devendo neste caso, apresentar à Diretoria Executiva, o pedido por escrito,
acompanhado de um relatório sobre as suas atividades e prestações de contas.
Artigo 38º. – A destituição de qualquer membro do CAAC poderá ocorrer através de uma
convocação de Assembléia Geral extraordinária dos alunos de Engenharia Civil com aprovação de
no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes.
6. CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO
Artigo 37º. – O patrimônio do CAAC é constituído por todos os bens que atualmente lhe
pertencem e pelos que de futuro venha a adquirir por doação ou por aplicação de seus recursos.
Artigo 38º. – Todos os bens patrimoniais são inalienáveis e a venda dos mesmos somente se pode
efetuar mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral dos alunos.
Artigo 39º. – Os bens atuais, adquiridos ou vendidos futuramente serão escriturados em livro
próprio.
Artigo 40º. – Em caso de dissolução do CAAC, caberá a Assembléia Geral dos alunos decidir
sobre o destino a ser dado ao seu patrimônio.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 41º. – Ficam convalidados todos os atos praticados pela atual Diretoria Executiva,
ocorridos até a aprovação deste estatuto.
Artigo 42º. – Todas as despesas serão feitas mediante comprovação documentada ou autorizada
pelo Presidente do CAAC.
Artigo 43º. – O CAAC só poderá ser dissolvido tendo 2/3 dos associados em Assembléia Geral.
Artigo 44º. – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Artigo 45º. – As disposições não previstas neste estatuto, a alteração, exclusão ou inclusão de
qualquer artigo somente será válida com aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral dos
alunos.
_____________________________, ____ de _____________ de 20___.