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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS ACARAÚ.
COORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO.
1
________________________________________________________________________________
EDITAL Nº 02/2013-Coordenação de Pesquisa e Inovação/Acaraú
________________________________________________________________________________
A Coordenadora de Pesquisa e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Ceará, campus Acaraú, no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as
inscrições para candidatos a ORIENTADORES do Programa Institucional de bolsas de
INICIAÇÃO CIENTÍFICA IFCE - Campus Acaraú - CURSO TÉCNICO.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. OBJETIVOS GERAIS
• Propiciar à instituição um instrumento de formulação de política de pesquisa, para alunos de
iniciação científica no ensino técnico;
• Promover uma maior articulação entre o ensino técnico e a prática profissional;
• Envolver os pesquisadores na atividade de formação e iniciação científica;
• Ampliar as oportunidades de aprendizagem para o aluno do curso técnico mediante sua introdução
no mundo da pesquisa científica;
1.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa, nas áreas científica e
tecnológica;
• Incentivar o IFCE/Acaraú à formulação de uma política de iniciação científica e tecnológica;
• Estimular pesquisadores a envolverem estudantes do ensino técnico nas atividades científica e
tecnológica;
• Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e
métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da
criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa;
• Estimular a interação entre o IFCE/Acaraú e empresas, centros de pesquisa, órgãos de governo e
instituições governamentais ou civis;
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TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS ACARAÚ.
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2. DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
2.1. Período de inscrição: 12 a 19 de agosto de 2013
2.2. Local: Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE/Acaraú via endereço eletrônico:
pesquisa.acarau@ifce.edu.br
2.3. Período de seleção: 20 a 24 de agosto de 2013
2.4. Divulgação parcial dos resultados: 26 de agosto de 2013
2.5. Período de vigência da bolsa: setembro de 2013 a setembro de 2014
2.6. Número de bolsas: 2
2.7. Valor da bolsa: R$ 339,00/mês (Trezentos e Trinta e Nove Reais).
2.8. Pedidos de reconsiderações: 27 e 28 de agosto de 2013
2.9. Divulgação final dos resultados: 29 de agosto de 2013.
2.10. Entrega na Coordenação de Pesquisa, pelos orientadores, dos nomes e documentos dos
bolsistas selecionados: 30 de agosto de 2013
3. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
3.1. Ser pesquisador com graduação.
3.2. O orientador deverá ter produção científica, tecnológica recente (período de 2010 a 2013),
divulgada nos principais veículos de comunicação da área.
3.3. O orientador deverá possuir vínculo institucional com o IFCE/campus Acaraú.
3.4. O orientador deverá fazer parte de grupo de pesquisa certificado e atualizado do IFCE,
cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificado pela Pró-reitoria de Pesquisa
do IFCE.
3.5. O orientador poderá inscrever no máximo, 01 (um) projeto de pesquisa para 01 (um) bolsista;
3.6. O orientador não poderá solicitar bolsa caso esteja afastado ou se encontre em processo de
afastamento.
3.7. Cabe ao orientador beneficiado por cota de bolsa de iniciação científica - ensino técnico,
indicar o estudante com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas,
observando princípios éticos e conflitos de interesses.
3.8. O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar
novo estudante para a vaga, desde que não tenha atingido os 04 (quatro) últimos meses para o
término de vigência da bolsa satisfeitos os prazos operacionais adotados pelo IFCE.
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3
3.9. É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de
impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à Coordenação de Pesquisa e
Inovação/ Acaraú.
3.10. O orientador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados
em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.
3.11. O orientador deverá acompanhar o desempenho acadêmico do bolsista, desligando-o do
programa em caso de reprovação no seu histórico escolar no período de vigência da bolsa.
3.12. O orientador deverá participar, quando convocado pela Coordenação de Pesquisa e
Inovação/Acaraú, das comissões de avaliação de projetos, bancas e afins.
4. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
4.1. O bolsista deve estar regularmente matriculado em curso técnico do IFCE, possuir bom
rendimento acadêmico, comprovado através do histórico escolar atualizado, e estar entre o segundo
e o penúltimo semestres na ocasião do início da bolsa.
4.2. O bolsista deve dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
4.3. O bolsista deve ser selecionado e indicado pelo orientador.
4.4. O bolsista deve apresentar sua produção científica em pelo menos um (01) Encontro Científico
durante a vigência da bolsa.
4.5. Nas publicações e trabalhos apresentados, o estudante deve fazer referência a sua condição de
bolsista de Iniciação Científica do IFCE/Acaraú.
4.6. O bolsista deverá receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta
com a de outros programas.
4.7. O bolsista não poderá ter vínculo empregatício.
4.8. O bolsista devolverá ao IFCE/Acaraú, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)
indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos nos subitens deste item nº 4 não
sejam cumpridos.
4.9. Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista não poderá ter reprovações em seu histórico
escolar.
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5. DA SELEÇÃO
5.1. As solicitações de bolsa serão avaliadas pelo Conselho de Pesquisa do IFCE/Acaraú. Cada
projeto terá dois pareceristas. Os avaliadores não poderão estar inscritos para seleção.
5.2. O processo seletivo para provimento das bolsas elencadas no item nº 2.6 utilizará os seguintes
critérios de avaliação:
Análise do projeto de pesquisa. Esta etapa tem caráter eliminatório e classificatório. O projeto
deverá, obrigatoriamente, seguir o modelo do Anexo I;
Análise do currículo do pesquisador. Esta etapa terá caráter classificatório. A análise será feita de
acordo com a tabela de pontuação da Pró-reitoria de pesquisa e Inovação do IFCE mostrada no
Anexo II, referente ao período de 2010 a 2013.
5.3. Serão avaliados com notas de 0 (zero) a 10 (dez) os seguintes itens do projeto de pesquisa:
Resumo, Objetivos, Introdução e Justificativa, Revisão bibliográfica, Material e Métodos,
Cronograma de atividades do bolsista, Referências (conforme as normas da ABNT 2002 – NBR
6023) e Relevância científica.
5.3.1. O projeto será considerado aprovado caso obtenha pelo menos 60% (sessenta por cento) da
nota máxima, ou seja, deverá obter pelo menos 48 (quarenta e oito) dos 80 (oitenta) pontos
possíveis.
5.4. COM VISTAS A UMA MAIOR LISURA NA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS, O
PESQUISADOR NÃO DEVERÁ IDENTIFICAR SEU PROJETO. Qualquer identificação do autor
no projeto acarretará sua eliminação no processo seletivo.
5.5. A nota final dos candidatos será obtida pela média das pontuações atribuídas ao projeto de
pesquisa e ao currículo Lattes.
5.6. Em caso de empate entre dois ou mais pesquisadores, terá preferência, para efeito de
desempate, o pesquisador:
a) que obtiver maior nota de avaliação do projeto de pesquisa;
b) que obtiver maior nota do currículo Lattes.
c) o pesquisador mais velho, considerando o seu ano, mês e dia de nascimento.
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6. DOS PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO
6.1. Os pesquisadores que desejarem concorrer à seleção de bolsas deverão submeter seu projeto de
pesquisa à Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE/Acaraú por meio do endereço eletrônico:
pesquisa.acarau@ifce.edu.br
6.2. Os procedimentos para inscrição incluem:
Submissão do Lattes: anexar o currículo Lattes do pesquisador, documento em versão pdf, retirado
da Plataforma Lattes do CNPq, na versão em língua portuguesa.
Submissão do projeto: anexar o projeto de pesquisa do pesquisador, documento em versão pdf,
conforme anexo II. Qualquer identificação do autor no projeto acarretará sua eliminação no
processo seletivo.
6.3. A Coordenação de Pesquisa e Inovação do campus Acaraú não se responsabiliza por projetos
não recebidos via internet por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de comunicação, cabendo ao pesquisador se certificar com a
Coordenação do recebimento do mesmo.
7. DOS PROJETOS DE PESQUISA
7.1. O projeto de pesquisa deve ser apresentado pelo pesquisador, com no máximo 20 (vinte)
páginas digitadas, e deverá seguir o modelo constante do Anexo II.
7.2. O Cronograma de Atividades do(s) bolsista(s) deverá estar vinculado ao projeto de pesquisa do
pesquisador, devendo demonstrar que o bolsista terá acesso a métodos e processos científicos, além
de especificar as atividades que o bolsista executará durante o período da bolsa.
8. DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSA
8.1. Considerando-se a classificação final aludida no item 5.5, distribuir-se-ão as cotas de bolsas de
forma que cada um dos pesquisadores com projeto de pesquisa aprovado receberá inicialmente 01
(uma) cota de bolsa. Após feita essa distribuição, caso tenha sobrado cota(s) de bolsa(s), far-se-á a
distribuição da segunda cota de bolsa, observando-se a classificação final, a quantidade de bolsas
solicitadas pelo pesquisador no seu projeto de pesquisa e seu perfil de titulação.
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9. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1. Caberá pedido de reconsideração quanto à pontuação atribuída ao projeto de pesquisa e ao
currículo Lattes.
9.2. O pesquisador que desejar pedir reconsideração deverá fazê-lo observando os prazos do item
2.8 deste edital.
9.3. O pesquisador poderá solicitar as notas atribuídas pelo Conselho de Pesquisa a cada um dos
itens do projeto de pesquisa, quando desejar recorrer desta nota.
9.4. Caso deseje recorrer da nota atribuída ao currículo Lattes, o pesquisador deverá entregar a
tabela do anexo I preenchida e impressa. A mesma será comparada com a pontuação atribuída pelo
Conselho de Pesquisa.
9.5. Não serão apreciados os pedidos de reconsideração intempestivos ou sem fundamentação.
9.6. Os pedidos de reconsideração podem ser entregues na Coordenação de Pesquisa e Inovação do
IFCE/Acaraú ou enviados para o e-mail institucional (pesquisa.acarau@ifce.edu.br).
9.7. A Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE/Acaraú não se responsabiliza por pedidos de
reconsideração não recebidos via internet por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de comunicação, cabendo ao pesquisador se certificar com a
Coordenação do recebimento do seu pedido de reconsideração.
10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SELEÇÃO DOS BOLSISTAS PELO
ORIENTADOR:
* Ficha de Inscrição preenchida. (Anexo III)
* Cópia do Registro Geral (RG);
* Cópia do Título de Eleitor;
* Cópia do CPF;
* Uma fotografia 3x4;
* Dados bancários
* Histórico Escolar do estudante emitido pela Coordenadoria de Controle Acadêmico (CCA);
* Comprovante de matrícula emitido pela Coordenadoria de Controle Acadêmico (CCA);
* Cópia impressa e na versão em língua portuguesa do currículo Lattes do bolsista
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11. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
O orientador do deverá comparecer à Coordenação de Pesquisa e Inovação do campus Acaraú no
período descrito no item 2.10 desse edital, para apresentar a documentação do bolsista selecionado
para a implementação da bolsa (documentos do item nº 10).
12. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
O orientador comprometer-se-á a acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa
realizadas por seus orientandos. Os orientadores/bolsistas comprometer-se-ão em enviar à
Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú um relatório parcial ao fim dos 6 (seis)
primeiros meses de atividades e um relatório final ao término do período da bolsa, assinados
conjuntamente com seus respectivos orientadores. A avaliação dos trabalhos realizados será feita
com base nos relatórios. No caso da realização de Encontros Internos de Pesquisa, os bolsistas
deverão apresentar seus resultados.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1. Em nenhum momento do processo seletivo poderá ser anexado documento adicional posterior
aos documentos entregues no momento da inscrição.
13.2. A bolsa ficará automaticamente cancelada por solicitação do pesquisador, por desistência ou
por desempenho não satisfatório do bolsista.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Pesquisa do IFCE/Acaraú.
Acaraú - CE, 08 de agosto de 2013
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ANEXO I
MODELO DO PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deverá ter, no máximo, 15 (quinze) páginas digitadas e conter os seguintes
elementos, considerando as recomendações:
 Título
 Resumo: Apresentação concisa das ideias de um texto. Sugere-se que, em parágrafo único,
apresente introdução, objetivos, metodologia e resultados esperados.
 Palavras-chave (no mínimo três): Palavra representativa do conteúdo do documento,
escolhida, preferentemente, em vocabulário controlado
 Introdução e Justificativa: Deve apresentar e contextualizar o tema de pesquisa do projeto
e sua estrutura, incluindo o problema de pesquisa e sua problematização. Algumas perguntas
devem ser respondidas na justificativa: POR QUE ESTA PESQUISA É IMPORTANTE?
POR QUE FAZER? PARA QUE FAZER? QUAIS AS QUESTÕES A SEREM
RESOLVIDAS? Além disso, demonstrar a relevância do estudo em questão. Que
contribuições a pesquisa trará para a compreensão, a intervenção ou a solução do problema.
 Objetivos: QUE PRETENDO DESENVOLVER? Deve esclarecer o que se pretende atingir
com a realização do trabalho de pesquisa, com a implementação do projeto. (Deve ser
explicitado por verbos no infinitivo: determinar, estabelecer, estudar, analisar, comparar,
introduzir, elucidar, explicar, contrastar, discutir, demonstrar, etc.). Dividido em:
1. Objetivo Geral: Corresponde à finalidade maior que a pesquisa quer atingir. Deve
expressar o que se quer alcançar ao final do projeto.
2. Objetivos Específicos: Corresponde às ações que se propõe a executar dentro de
um determinado período de tempo. Apresentam caráter mais concreto. Tem função
intermediária e instrumental, indicando o caminho para se atingir o objetivo geral.
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9
 Revisão bibliográfica (Fundamentação Teórica): QUE FOI ESCRITO SOBRE O TEMA?
É o embasamento teórico da sua pesquisa, que vai fundamentá-la. Organizar um capítulo em
que você vai descrever o que já foi feito na área específica da pesquisa.
 Material e Métodos (Metodologia). COMO VOU FAZER MEU TRABALHO? Explicar
detalhadamente como o trabalho será desenvolvido, etapa por etapa e quem participará de
sua pesquisa. Explicação sobre os procedimentos técnicos, as técnicas que serão utilizadas e
como os dados serão tabulados e analisados.
 Cronograma de Atividades do Bolsista. QUANDO DESENVOLVEREI CADA ETAPA
DA PESQUISA? Descrição das etapas da pesquisa, relacionadas ao tempo utilizado para a
realização de cada uma.
 Referências (conforme as normas da ABNT 2002 – NBR 6023)
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ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
A pontuação para análise de currículo do pesquisador levará em conta a produção científica dos
anos de 2010 a 2013. A pontuação obedecerá a seguinte tabela (Fonte: Pró-reitoria de pesquisa e
Inovação do IFCE):
PRODUÇÃO CIENTIFICA
Âmbito Geral Pontuação Pontuação
Pontuação
Máxima
Artigos* publicados ou aceitos para publicação em periódicos
nacionais/internacionais com Qualis A.
10 80
Artigos* publicados ou aceitos para publicação em periódicos
nacionais/internacionais com Qualis B.
08 64
Artigos* publicados ou aceitos para publicação em periódicos
nacionais/internacionais com Qualis C
05 40
Livros publicados com ISBN 06 18
Capítulos de livros publicados com ISBN 03 09
Trabalhos publicados em eventos internacionais com ISSN e/ou ISBN
(completos)
05 15
Trabalhos publicados em eventos internacionais com ISSN e/ou ISBN
(resumos)
03 06
Trabalhos publicados em eventos nacionais com ISSN e/ou ISBN
(completos)
04 16
Trabalhos publicados em eventos nacionais com ISSN e/ou ISBN
(resumos)
02 08
Textos publicados em jornais e revistas com ISSN na área de atuação
do pesquisador
02 10
Coordenação de Projetos** de pesquisas com financiamento por
órgãos de fomento
05 15
Orientações** de Doutorado 06 12
Co-orientações** de Doutorado 05 10
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Orientações** de Mestrado 04 08
Co-orientações** de Mestrado 03 06
Orientações** de Especialização 02 06
Orientações** de Graduação (TCC) 01 10
Orientações de outra natureza**: pós-doutorado, desenvolvimento
científico regional, desenvolvimento tecnológico industrial, inovação
tecnológica industrial, extensão e apoio técnico (Pos-Doc, DCR, DTI,
ITI, EXP, ATP, outro).
02 12
Orientações** de iniciação científica (ICs), tecnológica (IT), à
docência (Doc.) e bolsistas voluntários (Vol.)
02 12
Participação em corpo editorial/revisor de periódico científico
internacional com ISSN
05 10
Participação em corpo editorial/revisor de periódico científico
nacional com ISSN
03 09
Participação em banca de avaliação e/ou comissão cientifica (revisor)
de trabalhos em eventos científicos nacionais ou internacionais com
ISBN ou ISSN
02 08
Participação em banca de avaliação de projetos de pesquisa do IFCE 02 08
Participação em banca de apresentação de trabalhos científicos em
eventos de pesquisa e inovação do IFCE
02 08
Bolsista de produtividade em pesquisa (CNPq, ProAPP-IFCE) que
tenha completo, no mínimo, 1 (um) ano de bolsa
01 03
ÂMBITO DA INOVAÇÃO
Patentes concedidas no exterior 09 18
Patentes concedidas no país 07 14
Patentes depositadas no exterior 04 08
Patentes depositadas no país 03 06
Patentes licenciadas no exterior 05 10
Patentes licenciadas no país 04 08
Modelos de utilidades concedidas no exterior/país 06 12
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
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COORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO.
12
Modelos de utilidades depositados no exterior/país 04 08
Registro de softwares/cultivares no exterior 03 06
Registro de softwares/cultivares no país 03 06
ÂMBITO ARTÍSTICO-CULTURAL
Traduções, prefácios e posfácios*** 08 32
Apresentação de obra artística, arranjo musical, partituras, composição
musical, programa de rádio ou TV, obras de artes
visuais, sonoplastia***
08 64
PONTUAÇÃO TOTAL 595
Obs.: Para efeito de pontuação, a produção científica deverá ter relação direta com a área de pesquisa do
proponente.
* Válida a mais alta classificação qualis, independente da área de avaliação.
** Em andamento ou concluído (a).
*** Com registro autoral.
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COORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO.
13
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
1 – Dados sobre o Orientador
CPF: Nome
Data nascimento Sexo
M F
Identidade Órgão emissor
MD
UF
CE
Titulação mais elevada
Campus de lotação Departamento/Curso
Endereço residencial (Avenida, Rua, Nº) Complemento: Caixa Postal 13
Cidade Estado CEP
Telefone
( )
Celular FAX
( )
Endereço eletrônico (preferencialmente Institucional)
2 – Dados sobre o Aluno
; CPF Nome Completo
Instituição: Campus:
Curso: Ano/semestre em que ingressou no curso
Data de nascimento Sexo
M F
Identidade Órgão emissor UF Data de emissão
Endereço residencial (Avenida, Rua, Nº) Complemento
Cidade Estado: CE CEP:
Telefone Celular FAX
( )
Endereço eletrônico
3 – Dados sobre o Projeto de Pesquisa
Título do projeto de pesquisa aprovado
Palavra chave: Palavra chave: Palavra chave:
Grande Área/Sub-área do conhecimento
(consultar home page CNPq: http://www.cnpq.br/areasconhecimento/index.htm)
Código da área (consultar home page CNPq)
;
Local Data
/ /
Assinatura do aluno
Local Data
/ /
Assinatura do orientador

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Bolsas de Iniciação Científica para estudantes técnicos do IFCE Campus Acaraú

  • 1. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS ACARAÚ. COORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO. 1 ________________________________________________________________________________ EDITAL Nº 02/2013-Coordenação de Pesquisa e Inovação/Acaraú ________________________________________________________________________________ A Coordenadora de Pesquisa e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Acaraú, no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para candidatos a ORIENTADORES do Programa Institucional de bolsas de INICIAÇÃO CIENTÍFICA IFCE - Campus Acaraú - CURSO TÉCNICO. 1. DOS OBJETIVOS 1.1. OBJETIVOS GERAIS • Propiciar à instituição um instrumento de formulação de política de pesquisa, para alunos de iniciação científica no ensino técnico; • Promover uma maior articulação entre o ensino técnico e a prática profissional; • Envolver os pesquisadores na atividade de formação e iniciação científica; • Ampliar as oportunidades de aprendizagem para o aluno do curso técnico mediante sua introdução no mundo da pesquisa científica; 1.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa, nas áreas científica e tecnológica; • Incentivar o IFCE/Acaraú à formulação de uma política de iniciação científica e tecnológica; • Estimular pesquisadores a envolverem estudantes do ensino técnico nas atividades científica e tecnológica; • Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa; • Estimular a interação entre o IFCE/Acaraú e empresas, centros de pesquisa, órgãos de governo e instituições governamentais ou civis;
  • 2. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS ACARAÚ. COORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO. 2 2. DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO 2.1. Período de inscrição: 12 a 19 de agosto de 2013 2.2. Local: Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE/Acaraú via endereço eletrônico: pesquisa.acarau@ifce.edu.br 2.3. Período de seleção: 20 a 24 de agosto de 2013 2.4. Divulgação parcial dos resultados: 26 de agosto de 2013 2.5. Período de vigência da bolsa: setembro de 2013 a setembro de 2014 2.6. Número de bolsas: 2 2.7. Valor da bolsa: R$ 339,00/mês (Trezentos e Trinta e Nove Reais). 2.8. Pedidos de reconsiderações: 27 e 28 de agosto de 2013 2.9. Divulgação final dos resultados: 29 de agosto de 2013. 2.10. Entrega na Coordenação de Pesquisa, pelos orientadores, dos nomes e documentos dos bolsistas selecionados: 30 de agosto de 2013 3. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR 3.1. Ser pesquisador com graduação. 3.2. O orientador deverá ter produção científica, tecnológica recente (período de 2010 a 2013), divulgada nos principais veículos de comunicação da área. 3.3. O orientador deverá possuir vínculo institucional com o IFCE/campus Acaraú. 3.4. O orientador deverá fazer parte de grupo de pesquisa certificado e atualizado do IFCE, cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificado pela Pró-reitoria de Pesquisa do IFCE. 3.5. O orientador poderá inscrever no máximo, 01 (um) projeto de pesquisa para 01 (um) bolsista; 3.6. O orientador não poderá solicitar bolsa caso esteja afastado ou se encontre em processo de afastamento. 3.7. Cabe ao orientador beneficiado por cota de bolsa de iniciação científica - ensino técnico, indicar o estudante com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, observando princípios éticos e conflitos de interesses. 3.8. O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo estudante para a vaga, desde que não tenha atingido os 04 (quatro) últimos meses para o término de vigência da bolsa satisfeitos os prazos operacionais adotados pelo IFCE.
  • 3. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS ACARAÚ. COORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO. 3 3.9. É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à Coordenação de Pesquisa e Inovação/ Acaraú. 3.10. O orientador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista. 3.11. O orientador deverá acompanhar o desempenho acadêmico do bolsista, desligando-o do programa em caso de reprovação no seu histórico escolar no período de vigência da bolsa. 3.12. O orientador deverá participar, quando convocado pela Coordenação de Pesquisa e Inovação/Acaraú, das comissões de avaliação de projetos, bancas e afins. 4. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA 4.1. O bolsista deve estar regularmente matriculado em curso técnico do IFCE, possuir bom rendimento acadêmico, comprovado através do histórico escolar atualizado, e estar entre o segundo e o penúltimo semestres na ocasião do início da bolsa. 4.2. O bolsista deve dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa. 4.3. O bolsista deve ser selecionado e indicado pelo orientador. 4.4. O bolsista deve apresentar sua produção científica em pelo menos um (01) Encontro Científico durante a vigência da bolsa. 4.5. Nas publicações e trabalhos apresentados, o estudante deve fazer referência a sua condição de bolsista de Iniciação Científica do IFCE/Acaraú. 4.6. O bolsista deverá receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas. 4.7. O bolsista não poderá ter vínculo empregatício. 4.8. O bolsista devolverá ao IFCE/Acaraú, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos nos subitens deste item nº 4 não sejam cumpridos. 4.9. Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista não poderá ter reprovações em seu histórico escolar.
  • 4. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS ACARAÚ. COORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO. 4 5. DA SELEÇÃO 5.1. As solicitações de bolsa serão avaliadas pelo Conselho de Pesquisa do IFCE/Acaraú. Cada projeto terá dois pareceristas. Os avaliadores não poderão estar inscritos para seleção. 5.2. O processo seletivo para provimento das bolsas elencadas no item nº 2.6 utilizará os seguintes critérios de avaliação: Análise do projeto de pesquisa. Esta etapa tem caráter eliminatório e classificatório. O projeto deverá, obrigatoriamente, seguir o modelo do Anexo I; Análise do currículo do pesquisador. Esta etapa terá caráter classificatório. A análise será feita de acordo com a tabela de pontuação da Pró-reitoria de pesquisa e Inovação do IFCE mostrada no Anexo II, referente ao período de 2010 a 2013. 5.3. Serão avaliados com notas de 0 (zero) a 10 (dez) os seguintes itens do projeto de pesquisa: Resumo, Objetivos, Introdução e Justificativa, Revisão bibliográfica, Material e Métodos, Cronograma de atividades do bolsista, Referências (conforme as normas da ABNT 2002 – NBR 6023) e Relevância científica. 5.3.1. O projeto será considerado aprovado caso obtenha pelo menos 60% (sessenta por cento) da nota máxima, ou seja, deverá obter pelo menos 48 (quarenta e oito) dos 80 (oitenta) pontos possíveis. 5.4. COM VISTAS A UMA MAIOR LISURA NA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS, O PESQUISADOR NÃO DEVERÁ IDENTIFICAR SEU PROJETO. Qualquer identificação do autor no projeto acarretará sua eliminação no processo seletivo. 5.5. A nota final dos candidatos será obtida pela média das pontuações atribuídas ao projeto de pesquisa e ao currículo Lattes. 5.6. Em caso de empate entre dois ou mais pesquisadores, terá preferência, para efeito de desempate, o pesquisador: a) que obtiver maior nota de avaliação do projeto de pesquisa; b) que obtiver maior nota do currículo Lattes. c) o pesquisador mais velho, considerando o seu ano, mês e dia de nascimento.
  • 5. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS ACARAÚ. COORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO. 5 6. DOS PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO 6.1. Os pesquisadores que desejarem concorrer à seleção de bolsas deverão submeter seu projeto de pesquisa à Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE/Acaraú por meio do endereço eletrônico: pesquisa.acarau@ifce.edu.br 6.2. Os procedimentos para inscrição incluem: Submissão do Lattes: anexar o currículo Lattes do pesquisador, documento em versão pdf, retirado da Plataforma Lattes do CNPq, na versão em língua portuguesa. Submissão do projeto: anexar o projeto de pesquisa do pesquisador, documento em versão pdf, conforme anexo II. Qualquer identificação do autor no projeto acarretará sua eliminação no processo seletivo. 6.3. A Coordenação de Pesquisa e Inovação do campus Acaraú não se responsabiliza por projetos não recebidos via internet por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, cabendo ao pesquisador se certificar com a Coordenação do recebimento do mesmo. 7. DOS PROJETOS DE PESQUISA 7.1. O projeto de pesquisa deve ser apresentado pelo pesquisador, com no máximo 20 (vinte) páginas digitadas, e deverá seguir o modelo constante do Anexo II. 7.2. O Cronograma de Atividades do(s) bolsista(s) deverá estar vinculado ao projeto de pesquisa do pesquisador, devendo demonstrar que o bolsista terá acesso a métodos e processos científicos, além de especificar as atividades que o bolsista executará durante o período da bolsa. 8. DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSA 8.1. Considerando-se a classificação final aludida no item 5.5, distribuir-se-ão as cotas de bolsas de forma que cada um dos pesquisadores com projeto de pesquisa aprovado receberá inicialmente 01 (uma) cota de bolsa. Após feita essa distribuição, caso tenha sobrado cota(s) de bolsa(s), far-se-á a distribuição da segunda cota de bolsa, observando-se a classificação final, a quantidade de bolsas solicitadas pelo pesquisador no seu projeto de pesquisa e seu perfil de titulação.
  • 6. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS ACARAÚ. COORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO. 6 9. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO 9.1. Caberá pedido de reconsideração quanto à pontuação atribuída ao projeto de pesquisa e ao currículo Lattes. 9.2. O pesquisador que desejar pedir reconsideração deverá fazê-lo observando os prazos do item 2.8 deste edital. 9.3. O pesquisador poderá solicitar as notas atribuídas pelo Conselho de Pesquisa a cada um dos itens do projeto de pesquisa, quando desejar recorrer desta nota. 9.4. Caso deseje recorrer da nota atribuída ao currículo Lattes, o pesquisador deverá entregar a tabela do anexo I preenchida e impressa. A mesma será comparada com a pontuação atribuída pelo Conselho de Pesquisa. 9.5. Não serão apreciados os pedidos de reconsideração intempestivos ou sem fundamentação. 9.6. Os pedidos de reconsideração podem ser entregues na Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE/Acaraú ou enviados para o e-mail institucional (pesquisa.acarau@ifce.edu.br). 9.7. A Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE/Acaraú não se responsabiliza por pedidos de reconsideração não recebidos via internet por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, cabendo ao pesquisador se certificar com a Coordenação do recebimento do seu pedido de reconsideração. 10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SELEÇÃO DOS BOLSISTAS PELO ORIENTADOR: * Ficha de Inscrição preenchida. (Anexo III) * Cópia do Registro Geral (RG); * Cópia do Título de Eleitor; * Cópia do CPF; * Uma fotografia 3x4; * Dados bancários * Histórico Escolar do estudante emitido pela Coordenadoria de Controle Acadêmico (CCA); * Comprovante de matrícula emitido pela Coordenadoria de Controle Acadêmico (CCA); * Cópia impressa e na versão em língua portuguesa do currículo Lattes do bolsista
  • 7. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS ACARAÚ. COORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO. 7 11. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES O orientador do deverá comparecer à Coordenação de Pesquisa e Inovação do campus Acaraú no período descrito no item 2.10 desse edital, para apresentar a documentação do bolsista selecionado para a implementação da bolsa (documentos do item nº 10). 12. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS O orientador comprometer-se-á a acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa realizadas por seus orientandos. Os orientadores/bolsistas comprometer-se-ão em enviar à Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú um relatório parcial ao fim dos 6 (seis) primeiros meses de atividades e um relatório final ao término do período da bolsa, assinados conjuntamente com seus respectivos orientadores. A avaliação dos trabalhos realizados será feita com base nos relatórios. No caso da realização de Encontros Internos de Pesquisa, os bolsistas deverão apresentar seus resultados. 13. CONSIDERAÇÕES FINAIS 13.1. Em nenhum momento do processo seletivo poderá ser anexado documento adicional posterior aos documentos entregues no momento da inscrição. 13.2. A bolsa ficará automaticamente cancelada por solicitação do pesquisador, por desistência ou por desempenho não satisfatório do bolsista. 13.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Pesquisa do IFCE/Acaraú. Acaraú - CE, 08 de agosto de 2013
  • 8. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS ACARAÚ. COORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO. 8 ANEXO I MODELO DO PROJETO DE PESQUISA O projeto de pesquisa deverá ter, no máximo, 15 (quinze) páginas digitadas e conter os seguintes elementos, considerando as recomendações:  Título  Resumo: Apresentação concisa das ideias de um texto. Sugere-se que, em parágrafo único, apresente introdução, objetivos, metodologia e resultados esperados.  Palavras-chave (no mínimo três): Palavra representativa do conteúdo do documento, escolhida, preferentemente, em vocabulário controlado  Introdução e Justificativa: Deve apresentar e contextualizar o tema de pesquisa do projeto e sua estrutura, incluindo o problema de pesquisa e sua problematização. Algumas perguntas devem ser respondidas na justificativa: POR QUE ESTA PESQUISA É IMPORTANTE? POR QUE FAZER? PARA QUE FAZER? QUAIS AS QUESTÕES A SEREM RESOLVIDAS? Além disso, demonstrar a relevância do estudo em questão. Que contribuições a pesquisa trará para a compreensão, a intervenção ou a solução do problema.  Objetivos: QUE PRETENDO DESENVOLVER? Deve esclarecer o que se pretende atingir com a realização do trabalho de pesquisa, com a implementação do projeto. (Deve ser explicitado por verbos no infinitivo: determinar, estabelecer, estudar, analisar, comparar, introduzir, elucidar, explicar, contrastar, discutir, demonstrar, etc.). Dividido em: 1. Objetivo Geral: Corresponde à finalidade maior que a pesquisa quer atingir. Deve expressar o que se quer alcançar ao final do projeto. 2. Objetivos Específicos: Corresponde às ações que se propõe a executar dentro de um determinado período de tempo. Apresentam caráter mais concreto. Tem função intermediária e instrumental, indicando o caminho para se atingir o objetivo geral.
  • 9. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS ACARAÚ. COORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO. 9  Revisão bibliográfica (Fundamentação Teórica): QUE FOI ESCRITO SOBRE O TEMA? É o embasamento teórico da sua pesquisa, que vai fundamentá-la. Organizar um capítulo em que você vai descrever o que já foi feito na área específica da pesquisa.  Material e Métodos (Metodologia). COMO VOU FAZER MEU TRABALHO? Explicar detalhadamente como o trabalho será desenvolvido, etapa por etapa e quem participará de sua pesquisa. Explicação sobre os procedimentos técnicos, as técnicas que serão utilizadas e como os dados serão tabulados e analisados.  Cronograma de Atividades do Bolsista. QUANDO DESENVOLVEREI CADA ETAPA DA PESQUISA? Descrição das etapas da pesquisa, relacionadas ao tempo utilizado para a realização de cada uma.  Referências (conforme as normas da ABNT 2002 – NBR 6023)
  • 10. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS ACARAÚ. COORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO. 10 ANEXO II TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES A pontuação para análise de currículo do pesquisador levará em conta a produção científica dos anos de 2010 a 2013. A pontuação obedecerá a seguinte tabela (Fonte: Pró-reitoria de pesquisa e Inovação do IFCE): PRODUÇÃO CIENTIFICA Âmbito Geral Pontuação Pontuação Pontuação Máxima Artigos* publicados ou aceitos para publicação em periódicos nacionais/internacionais com Qualis A. 10 80 Artigos* publicados ou aceitos para publicação em periódicos nacionais/internacionais com Qualis B. 08 64 Artigos* publicados ou aceitos para publicação em periódicos nacionais/internacionais com Qualis C 05 40 Livros publicados com ISBN 06 18 Capítulos de livros publicados com ISBN 03 09 Trabalhos publicados em eventos internacionais com ISSN e/ou ISBN (completos) 05 15 Trabalhos publicados em eventos internacionais com ISSN e/ou ISBN (resumos) 03 06 Trabalhos publicados em eventos nacionais com ISSN e/ou ISBN (completos) 04 16 Trabalhos publicados em eventos nacionais com ISSN e/ou ISBN (resumos) 02 08 Textos publicados em jornais e revistas com ISSN na área de atuação do pesquisador 02 10 Coordenação de Projetos** de pesquisas com financiamento por órgãos de fomento 05 15 Orientações** de Doutorado 06 12 Co-orientações** de Doutorado 05 10
  • 11. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS ACARAÚ. COORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO. 11 Orientações** de Mestrado 04 08 Co-orientações** de Mestrado 03 06 Orientações** de Especialização 02 06 Orientações** de Graduação (TCC) 01 10 Orientações de outra natureza**: pós-doutorado, desenvolvimento científico regional, desenvolvimento tecnológico industrial, inovação tecnológica industrial, extensão e apoio técnico (Pos-Doc, DCR, DTI, ITI, EXP, ATP, outro). 02 12 Orientações** de iniciação científica (ICs), tecnológica (IT), à docência (Doc.) e bolsistas voluntários (Vol.) 02 12 Participação em corpo editorial/revisor de periódico científico internacional com ISSN 05 10 Participação em corpo editorial/revisor de periódico científico nacional com ISSN 03 09 Participação em banca de avaliação e/ou comissão cientifica (revisor) de trabalhos em eventos científicos nacionais ou internacionais com ISBN ou ISSN 02 08 Participação em banca de avaliação de projetos de pesquisa do IFCE 02 08 Participação em banca de apresentação de trabalhos científicos em eventos de pesquisa e inovação do IFCE 02 08 Bolsista de produtividade em pesquisa (CNPq, ProAPP-IFCE) que tenha completo, no mínimo, 1 (um) ano de bolsa 01 03 ÂMBITO DA INOVAÇÃO Patentes concedidas no exterior 09 18 Patentes concedidas no país 07 14 Patentes depositadas no exterior 04 08 Patentes depositadas no país 03 06 Patentes licenciadas no exterior 05 10 Patentes licenciadas no país 04 08 Modelos de utilidades concedidas no exterior/país 06 12
  • 12. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS ACARAÚ. COORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO. 12 Modelos de utilidades depositados no exterior/país 04 08 Registro de softwares/cultivares no exterior 03 06 Registro de softwares/cultivares no país 03 06 ÂMBITO ARTÍSTICO-CULTURAL Traduções, prefácios e posfácios*** 08 32 Apresentação de obra artística, arranjo musical, partituras, composição musical, programa de rádio ou TV, obras de artes visuais, sonoplastia*** 08 64 PONTUAÇÃO TOTAL 595 Obs.: Para efeito de pontuação, a produção científica deverá ter relação direta com a área de pesquisa do proponente. * Válida a mais alta classificação qualis, independente da área de avaliação. ** Em andamento ou concluído (a). *** Com registro autoral.
  • 13. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS ACARAÚ. COORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO. 13 ANEXO III SOLICITAÇÃO DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA 1 – Dados sobre o Orientador CPF: Nome Data nascimento Sexo M F Identidade Órgão emissor MD UF CE Titulação mais elevada Campus de lotação Departamento/Curso Endereço residencial (Avenida, Rua, Nº) Complemento: Caixa Postal 13 Cidade Estado CEP Telefone ( ) Celular FAX ( ) Endereço eletrônico (preferencialmente Institucional) 2 – Dados sobre o Aluno ; CPF Nome Completo Instituição: Campus: Curso: Ano/semestre em que ingressou no curso Data de nascimento Sexo M F Identidade Órgão emissor UF Data de emissão Endereço residencial (Avenida, Rua, Nº) Complemento Cidade Estado: CE CEP: Telefone Celular FAX ( ) Endereço eletrônico 3 – Dados sobre o Projeto de Pesquisa Título do projeto de pesquisa aprovado Palavra chave: Palavra chave: Palavra chave: Grande Área/Sub-área do conhecimento (consultar home page CNPq: http://www.cnpq.br/areasconhecimento/index.htm) Código da área (consultar home page CNPq) ; Local Data / / Assinatura do aluno Local Data / / Assinatura do orientador