3. LegislaçãoLegislação
• Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 – Dispõe
sobre a proteção da propriedade intelectual de
programa de computador, sua comercialização no
país e dá outras providências
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9609.htm
• Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – Altera,
atualiza e consolida a legislação sobre direitos
autorais e dá outras providências
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm
5. Direitos sobre software e tipos conforme a licença
• O regime de proteção à propriedade intelectual de programa deO regime de proteção à propriedade intelectual de programa de
computador é o mesmo conferido às obras literárias pelacomputador é o mesmo conferido às obras literárias pela
legislação de direitos autorais e conexos vigentes no Paíslegislação de direitos autorais e conexos vigentes no País
• A qualquer tempo, o autor tem direito de reivindicar a
paternidade do programa de computador e o direito de opor-se a
alterações não autorizadas, quando estas impliquem em
deformação, mutilação ou outra modificação do programa de
computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação
• A tutela dos direitos relativos a programa de computador éA tutela dos direitos relativos a programa de computador é
assegurada pelo prazo de cinqüenta anos, contados a partir deassegurada pelo prazo de cinqüenta anos, contados a partir de
1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na
ausência desta, da sua criaçãoausência desta, da sua criação
• A proteção aos direitos de que trata a Lei independe de registro
6. Direitos sobre software e tipos conforme a licença
Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa
de computador:
–– a reprodução, em um só exemplar, de cópiaa reprodução, em um só exemplar, de cópia
legitimamente adquirida, desde que se destine à cópialegitimamente adquirida, desde que se destine à cópia
de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótesede salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese
em que o exemplar original servirá de salvaguardaem que o exemplar original servirá de salvaguarda
– a citação parcial do programa, para fins didáticos, desde
que identificados o programa e o titular dos direitos
respectivos
7. Direitos sobre software e tipos conforme a licença
Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa
de computador:
–– a ocorrência de semelhança de programa a outro,a ocorrência de semelhança de programa a outro,
preexistente, quando se der por força das característicaspreexistente, quando se der por força das características
funcionais de sua aplicação, da observância de preceitosfuncionais de sua aplicação, da observância de preceitos
normativos e técnicos, ou de limitação de formanormativos e técnicos, ou de limitação de forma
alternativa para a sua expressãoalternativa para a sua expressão
– a integração de um programa, mantendo-se suas
características essenciais, a um sistema aplicativo ou
operacional, tecnicamente indispensável às necessidades
do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a
promoveu
8. Direitos sobre software e tipos conforme a licença
• Licença de uso. A maioria do software é utilizada sob uma
forma de licença de software, mesmo os software gratuitos ou
livres. Essa licença define a forma que pode ser utilizada o
software, definido o número de licenças, modificações entre
outros e restrições
• Software proprietário ou software restritivo é aquele cuja
cópia, redistribuição ou modificação é, em alguma medida,
restringida pelo seu criador ou distribuidor
• Free software ou software livre é qualquer programa de
computador que pode ser usado, copiado, estudado e
redistribuído sem restrições. A sua licença torna o código fonte
do programa disponível
9. Direitos sobre software e tipos conforme a licença
• Freeware ou software gratuito é qualquer programa de
computador cuja utilização não implica o pagamento de licenças
de uso ou royalties
– e-Proinfo, Moodle, Cmaps Tools, TelEduc
• Um programa licenciado como freeware não é necessariamente
um software livre, pode não ter código aberto e pode
acompanhar licenças restritivas, limitando o uso comercial, a
redistribuição não autorizada, a modificação não autorizada ou
outros tipos de restrições
– Cmaps Tools, TelEduc
10. Direitos sobre software e tipos conforme a licença
• Shareware – É o programa de computador que o usuário
deve pagar para acessar a funcionalidade completa ou
tem um tempo limitado de uso gratuito
• Adware - Software que possuem propagandas - que
também podem ser shareware; ou outros como
careware, solicitando que o usuário faça doações a
alguma instituição de caridade, crippleware, software
com recursos limitados e outros, como beerware, que
requer que o usuário pague uma cerveja ao autor
11. Direitos autorais das obras na internet
• A atual legislação brasileira protege qualquer tipo de
informação produzida no país, seja ela virtual ou não
• A lei nº 9.610 dispõe que qualquer tipo de produção
intelectual produzida, seja ela registrada ou não, publicada
ou não, está protegida
• O que isso representa para o usuário da internet?
• Que cuidados é preciso ter o usuário ao utilizar uma obra
intelectual obtida na internet?
• Qual o cuidado e o preparo deve ser dado na educação?
12. Direitos autorais de obras na internet
• Antes da internet, muitas informações provinham de
um meio material, físico: livro, disco ou mesmo de
um disquete de um programa de computador
• Agora, a grande parte de todo tipo de informação,
conhecimento e obras circulam livremente pela rede
mundial
• A internet permite a distribuição em larga escala de
qualquer tipo de informação, instantaneamente
13. Direitos autorais de obras na Internet
• A Internet é vista como um espaço aberto, ou como um
oceano de informações onde podemos surfar,
infinitamente como fonte de pesquisa
• Essa visão tem gerado uma série de questionamentos,Essa visão tem gerado uma série de questionamentos,
uma delas o problema douma delas o problema do copiar-colarcopiar-colar ((control c econtrol c e
control vcontrol v), ao problema dos direitos autorais, à), ao problema dos direitos autorais, à
preocupação com a fidedignidade ou sobre a qualidadepreocupação com a fidedignidade ou sobre a qualidade
do conteúdo existente, do material ser inadequado oudo conteúdo existente, do material ser inadequado ou
moralmente discutívelmoralmente discutível
• Nesse espaço há abertura para todo tipo de material
compreendendo a diversidade, o não controlado, o
desconhecido, o caótico, o desordenado...
14. Direitos autorais de obras na internet
• Essa percepção geram ações defensivas e “protetoras”
por parte dos professores. Alguns propõem rotas
predeterminadas, o que os alunos podem e devem
acessar
• A verdade é que a Internet é muito mais que um lugar
onde podemos surfar e recolher informações, é um
espaço que amplia as possibilidades de interação, de
compartilhamento de conhecimentos.
• É um espaço social em contínua construção,
basicamente artificial, que possibilita novas
coordenadas espaço-temporais
15. • Mais do que acessar e buscar materiais na Internet precisamos
incentivar aos alunos a produzir, veicular, compartilhar
informações e significados construídos por eles
• Garantir o acesso às mídias de forma ativa e produtiva,
favorecendo a comunicação com a liberdade de atendimento a
diferentes discursos e entendimentos em condições de
igualdade
• Explorar a rede, aprendendo a nos localizarmos, mover-nos,
estabelecer parcerias e cooperações em ambientes virtuais
• Inserção crítica e competente na relação com o espaço virtual
Direitos autorais de obras na internet
16. Direitos autorais de obras na internet
• Aplicando a lei nº 9.610 as obras intelectuais que
circulam na internet tem direitos que se enquadram
em quatro grupos básicos:
– Propriedade intelectual
– Direito de uso
– Direito de distribuição
– Direito de exploração comercial
17. Direitos autorais de obras na internet
Propriedade intelectual e plágio
• Ninguém pode se apropriar uma obra, texto, vídeo, música ou
qualquer outra coisa e publicar ou distribuir como se fosse de
outra pessoa sem autorização do criador do conteúdo, muito
menos colocar o nome como se fosse o autor
• A usurpação ou o roubo de propriedade intelectual é conhecido
como “plágio” e é considerado crime de violação do direito
autoral
• Há pessoas que plagiam conteúdos da internet sem o menor
pudor, vivendo algumas delas da cópia de conteúdo da internet e
colocando tudo em seu site ou blog sem ter os cuidados
necessários.
• Há estudantes que tem a coragem de entregar um trabalho
escolar ou acadêmico com partes ou mesmo a cópia integral como
conteúdo próprio obtido na internet, pertencente a outra pessoa
18. Direitos autorais de obras na internet
Propriedade intelectual e plágio
• Para evitar acusação de plágio quando se utilizar
parte de uma obra intelectual na criação de uma
nova obra, é necessário colocar sempre créditos
completos para o autor, seguindo as normas de
referências bibliográficas e fazendo as citações
no caso de utilização de partes de textos no caso
de obras acadêmicas, a colocação do nome do
compositor no caso de um trecho musical que
integra uma música...
19. Direitos autorais de obras na internet
Propriedade intelectual e plágio
• Para instalaçãoPara instalação:
– Plagius - Detector de Plágio 2.0 - programa espião que
monitora todas as atividades do computador –
(http://ziggi.uol.com.br/downloads/plagius-detector-de-
plagio)
– Detectaplagio – Agente de busca de similaridades
(www.unisantos.br/detectaplagio)
– Ephorus (www.ephorus.com.br)
– Viper - o Anti-plágio Scanner 1.2.03
(http://www.clickmein.com/index.php/lp_en_v3/?
tracking=gbrazil&campaign=clkd&gclid=CJLFgbGXo6wCFQXt7
QodbTfACw)
20. Direitos autorais de obras na internet
Propriedade intelectual e plágio
• Online:
– Plagionet (http://www.plagio.net.br/)
– Jplag (https://www.ipd.uni-karlsruhe.de/jplag/)
– Moss (http://theory.stanford.edu/
%7Eaiken/moss/)
– Plagium (http://www.plagium.com/)
– PlagiarismDetection
(http://www.plagiarismdetection.org/)
21. Direitos autorais de obras na internet
• Direito de uso
– O direito de uso é cedido às pessoas pelo próprio autor,
contanto que mantida a integridade da obra original.
– O direito de uso permite que uma pessoa possa usar uma
foto , citando o nome e site do autor se não modificar em
nada a foto original. Esse é o caso das imagens de
divulgação disponibilizadas online por produtoras.
– O direito de distribuição rege basicamente como e quanto
uma obra pode ser repassada a outras pessoas. Um vídeo
feito e lançado na internet pode ter sua distribuição
limitada pela lei ou por desejo do autor ou detentor dos
direitos sobre a obra. O problema é conseguir meios
tecnológicos para limitar a distribuição.
22.
23. Direitos autorais de obras na internet
Licenças Creative Commons
• Idealizadas para permitir a declaração de vontade no tocante
ao licenciamento e distribuição de conteúdos culturais em
geral (textos, músicas, imagens, filmes e outros), de modo a
facilitar o compartilhamento e recombinação, numa filosofia
copyleft
• Nas licenças copyleft os autores de conteúdos ou detentores
de direitos sobre estes abdicam em favor do público de
alguns dos seus direitos inerentes às suas criações, ainda que
retenham alguns direitos. Escolhendo uma licença
24. Direitos autorais de obras na internet
Tipos de licenças Creative Commons:
• Oferecer uma obra sob licença Creative Commons não
significa abrir mão dos direitos autorais. Significa oferecer
alguns dos direitos sob determinadas condições
• AtribuiçãoAtribuição. Permissão para que outras pessoas copiem,
distribuam e executem sua obra, protegida por direitos
autorais – e as obras derivados criadas a partir dela – mas
somente se for dado crédito da maneira que você
estabeleceu.
• Uso não comercialUso não comercial. Permissão para que outras pessoas
copiem, distribuam e executem sua obra – e as obras
derivadas criadas a partir dela – mas somente para fins não
comerciais
25. Direitos autorais de obras na internet
Tipos de licenças Creative Commons:
• Não a obras derivadasNão a obras derivadas. Permissão para que outras pessoas
copiem, distribuam e executem somente cópias exatas da sua
obra, mas não obras derivadas
• Compartilhamento pela mesma LicençaCompartilhamento pela mesma Licença. Permissão para que
outras pessoas distribuam obras derivadas somente sob uma
licença idêntica à licença que rege a sua obra
• O conjunto de licenças possibilita a mistura e combinação de
condições a partir de outras opções, o que resulta num total de
seis Licenças Creative Commons