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Autor: Carlos Henrique Rangel
Projeto Gráfico: Alexander Alves Ribeiro
CARTILHA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
MARIA ESTENDIA A ROUPA NO SEU AFAZER
DIÁRIO QUANDO JOSEFINA CHEGOU.
- Oh, Maria, você não vai à reunião lá na igreja?
– perguntou Josefina.
- Que reunião é essa, Josefina? Não estou
sabendo de nada! – exclamou Maria.
- Ora, a reunião do Conselho Municipal
do Patrimônio Cultural.
- Eu, hem...? Que Conselho é esse?
- O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural é uma
entidade formada por representantes de associações,
escolas, prefeitura, câmara, igreja... Ele é responsável
pela preservação do patrimônio cultural da nossa cidade.
- Patrimônio cultural? – espantou-se Maria.
GlossárioInício Exercícios
- É... Patrimônio cultural: nossa herança deixada pelos
nossos pais, a nossa maneira de falar e agir, as nossas
festas tradicionais, os monumentos, as imagens, os
documentos dos arquivos, as casas antigas e também as
novas que têm uma importância para nossa história.
A nossa igreja, por exemplo, é um bem cultural.
- Bem cultural?
- É, Maria, bens culturais são todas estas coisas
que o nosso povo vem produzindo desde os
primeiros tempos da nossa cidade.
- A folia de Reis é um bem cultural? – perguntou Maria.
- É sim, um bem cultural imaterial.
- Não complica, Josefina! Que negócio é esse de imaterial?
- Imaterial é aquele bem que não podemos pegar; por
exemplo: uma festa, o modo de falar de um povo... que
deve ser preservado através do Registro do Imaterial,
que é, como o nome diz, um registro desse bem feito pelo
Conselho. Agora, um bem material é o que podemos
pegar: um quadro uma imagem, a nossa igreja...
GlossárioInício Exercícios
- Que coisa! Mas Josefina, me explica melhor esse
negócio: o conselho cuida do patrimônio cultural...
- Isto... Em nível federal existe o IPHAN, que é o órgão
responsável pela preservação do patrimônio que tem importância
para a memória do país. No Estado existe o IEPHA/MG,
responsável pelo patrimônio cultural de importância estadual.
Aqui na nossa terra existe o Conselho Municipal do Patrimônio
Cultural, que cuida dos nossos bens culturais através do
tombamento e também do registro do imaterial.
- Tombamento!? Josefina, que coisa doida é essa?
Como é que se protege alguma coisa tombando?
- Calma, Maria! – disse Josefina, rindo. – Não é o que você está
pensando. Tombar não é derrubar. O tombamento é um
instrumento utilizado para proteger um bem cultural. Quando
uma casa, ou uma imagem, documento ou praça é tombado, não
pode ser destruído ou ser modificado sem autorização.
- Puxa, você me assustou... Quer dizer que quando o Conselho
tomba uma casa a pessoa não pode mexer, consertar, vender...
GlossárioInício Exercícios
- Não é bem assim. Como eu estava te dizendo, o Conselho é que
decide o que deve ser tombado, mas isto não quer dizer que não se
possa mexer no bem. Se sua casa for tombada, toda intervenção
deverá passar pelo Conselho. O tombamento não toma o seu bem.
Você pode vender, alugar, emprestar... O que você não pode é
destruir, porque agora a sua casa é importante para toda a cidade.
Nossa!... Que Conselho poderoso...
Decide isto tudo sozinho...
- Sozinho, não! A equipe do Departamento de Patrimônio Cultural
da Prefeitura faz um estudo para justificar a importância do bem
cultural chamado “Dossiê de Tombamento” que é encaminhado ao
Conselho Municipal de Patrimônio Cultural para ser analisado.
- Complicou de novo...
Que departamento é esse?
E esse Dossiê, o que é?
- Vou te explicar. Aqui na nossa cidade nós temos o Departamento
de Patrimônio Cultural. Em outras cidades existem as chefias ou
coordenações de Patrimônio Cultural. O nome não importa, o
importante é que esse órgão tenha como principal função fazer
estudos sobre a cultura das cidades. É a equipe do Departamento
que, através do inventário, define o que é importante preservar...
GlossárioInício Exercícios
- Espera aí, você ainda nem me explicou o que é dossiê e
já vem com esse tal de inventário...
- Calma, eu vou explicar tudo. Primeiro é preciso
conhecer, não é? A equipe técnica do Departamento de
Patrimônio Cultural faz um inventário de tudo que é
importante no município com a ajuda da comunidade.
Levanta informações sobre os casarões, sobrados,
fazendas, igrejas, imagens sacras, festas, arquivos,
sítios naturais, sítios arqueológicos e espeleológicos...
Estas informações coletadas sobre os bens são postas
em fichas com fotos. Depois de analisadas e discutidas
com a comunidade, os bens são selecionados para serem
preservados através do tombamento.
- Espera um pouco... Deixa ver se entendi.
O inventário ajuda na seleção do que deve ser
preservado e aí eles montam o tal do Dossiê?
- Isso mesmo. O Dossiê é um trabalho mais complicado,
elaborado pela equipe técnica do Departamento do
Patrimônio Cultural, para justificar a importância do
bem cultural. Tem fotografias, plantas, escrituras...
Toda a história e descrição do bem.
O Dossiê compõe um processo de tombamento.
GlossárioInício Exercícios
- Agora entendi. Feito isto, o que acontece?
– perguntou Maria, interessada.
- O dossiê é encaminhado ao Conselho.
E o Conselho decide pelo tombamento ou não.
- Se for sim...
- Se decidir a favor, ele vai comunicar ao proprietário
e o bem fica sob tombamento provisório.
- Provisório?
- É... O tombamento provisório tem a mesma força do
tombamento definitivo, só que o proprietário pode
recorrer da decisão dentro do prazo de quinze dias.
- Então ele pode não aceitar o tombamento?
- É, mas tem que justificar porque
não acha que seu bem é importante.
- E o que acontece?
- O Conselho vai analisar as argumentações e vai decidir...
GlossárioInício Exercícios
- Tá, e se decidir a favor, o que acontece?
- O bem está tombado definitivamente. O prefeito então publica a
decisão do tombamento no nosso jornal local e logo depois o bem
cultural é inscrito no livro de Tombo como patrimônio cultural da cidade.
- Ufa!... Aí o bem está tombado, não pode
ser demolido e vai durar para sempre...
- Calma, Maria, só o tombamento não resolve. O inventário, além
de ajudar no tombamento, auxilia na elaboração do Plano Diretor
e na elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo, que é
constituída de um conjunto de leis e diretrizes para normatizar
uma política de desenvolvimento urbano, garantindo assim um
crescimento mais ordenado da cidade, o bem-estar da
comunidade e, é claro, preservando o patrimônio.
- Agora pronto: tudo vai durar para sempre...
- Não é bem assim. Para que um bem cultural seja preservado
é importante a participação de todos no cuidado constante.
As comunidades têm que ajudar na conservação deste patrimônio
para que ele permaneça. Afinal ele agora pertence a todos.
É um marco da nossa cultura, da nossa história.
GlossárioInício Exercícios
- Concordo. Se a gente cuidar, limpando, trocando vidros
quebrados ou telhas, evitamos que o problema piore, né?
- Isto mesmo: se não
cuidarmos, a restauração
vai ficar mais cara.
- Lá vem você com estas palavras difíceis...
- A restauração não muda nada no bem cultural, mantém as
mesma formas da construção, até mesmo as janelas e portas.
- Entendi. Agora, fazendo tudo isto
o nosso bem está preservado?
- Falta mais uma coisa. É necessário discutir a questão da
preservação com todo mundo. É importante levar estas idéias
para dentro das escolas para que as nossas crianças cresçam
com uma nova visão sobre a sua terra e sua história.
Ou seja: fazer um trabalho de educação patrimonial.
- Josefina, que coisa importante isto! Se eu
tivesse aprendido estas coisas na escola estava
defendendo o patrimônio há muito tempo.
GlossárioInício Exercícios
- É verdade... Sabe, Maria, muitas pessoas não percebem como
é importante a preservação do patrimônio cultural. Nossos
empresários, por exemplo, poderiam ajudar muito na restauração
e divulgação dos bens culturais e com isto teriam redução de
impostos através das leis de incentivo à cultura.
- Que coisa boa! – disse Maria, impressionada.
- Tem mais, Maria! A Prefeitura dá isenção de imposto predial aos
proprietários de bens tombados e fornece técnicos para ajudar
nas obras de restauração. Além disso, tem a lei n.º13.803 que
repassa mais recursos do ICMS para o município.
- Como?
- Existe uma lei estadual, a n.º 13 803, que repassa mais
dinheiro do ICMS para o município que investir na preservação
da sua cultura. Quanto mais investe, mais recebe.
GlossárioInício Exercícios
- Assim fica bem mais fácil...
- É mesmo. A preservação da memória e dos marcos do
nosso passado é muito importante. Preservar é crescer com
identidade. Assim conservamos nossas raízes, nosso elo
com o passado, nossa origem, nossa identidade coletiva.
- Nossas diferenças também...
- Isto mesmo, Maria. Preservar é continuar com dignidade...
- Josefina, me espera um pouquinho.
Vou trocar de roupa e vou com você nesta reunião.
- Espero sim, Maria. A sua presença é muito importante!
– disse Josefina.
MARIA ENTROU EM CASA E POUCO DEPOIS AS DUAS
AMIGAS ESTAVAM A CAMINHO DA IGREJA.
FIM
GlossárioInício Exercícios
EXERCÍCIOS
1 – Dê alguns exemplos de bens culturais do povo mineiro.
2 – O que define a importância de um bem cultural?
3 – Defina: IPHAN; IEPHA; Tombamento; Cultura; Patrimônio Cultural; Bem Material; Bem Imaterial.
4 – O que é o Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural e qual a sua importância?
5 – Qual o papel do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural?
6 – Qual o papel do Departamento do Patrimônio Cultural?
7 – Como se inicia um Processo de Tombamento?
8 – O que é um Dossiê de Tombamento?
9 – Quem pode impugnar o tombamento e como isto pode ser feito?
10 – Quais as vantagens do tombamento para a comunidade?
11 – O que uma comunidade pode fazer para proteger o seu patrimônio Cultural?
12 – Escreva sobre: Patrimônio Cultural x Progresso x Qualidade de vida.
GlossárioInício
GLOSSÁRIO
Cultura
Decreto-lei Federal n.º 25
Departamento do Patrimônio Cultural
Dossiê de tombamento
ICMS
Inventário
IEPHA/MG
IPHAN
Lei de incentivo à cultura
Lei n.º 12.040 (atual 13.803)
Lei de Uso e Ocupação do Solo
Livro de Tombo
Patrimônio Cultural
Plano Diretor
Restauração
Registro
ExercíciosInício
Cultura
Conjunto de atividades e modos de agir, costumes e
instruções de um povo, meio pelo qual o homem se adapta às
condições de existência, transformando a realidade. Cultura
é um processo em permanente evolução, diverso e rico. É o
desenvolvimento de um grupo social, uma nação, uma
comunidade, fruto do esforço coletivo pelo aprimoramento
de valores espirituais e materiais.
GlossárioInício Voltar para a história
Decreto-lei Federal n.º 25
Decreto de 30 de novembro de 1937, criado para
organizar a proteção do Patrimônio histórico e artístico
nacional. Instituiu o tombamento como o principal
instrumento jurídico do poder público.
GlossárioInício
Departamento do Patrimônio Cultural
Circunscrição administrativa ou repartição pública
com equipe técnica necessária para a execução da
política de preservação do patrimônio cultural.
GlossárioInício Voltar para a história
Dossiê de tombamento
Coleção de documentos referentes ao processo de
tombamento. Tem como objetivo fornecer subsídios sobre
o bem cultural. Contém informações e análises detalhadas
que justificam a sua importância para a comunidade.
GlossárioInício Voltar para a história
ICMS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços. Tributo que incide basicamente nas
operações de compra e venda e prestações de
serviço, de transporte e de comunicação.
GlossárioInício Voltar para a história
Inventário
Lista, descrição, levantamento de bens ou valores.
O inventário de proteção ao acervo cultural é um
levantamento sistemático dos bens culturais de
uma determinada região objetivando o
conhecimento e a proteção do acervo.
GlossárioInício Voltar para a história
IEPHA/MG
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais
O IEPHA, Fundação integrante do Sistema Estadual de Cultura,
criada em 1971, tem a missão de identificar, registrar e proteger
o acervo de bens culturais do Estado de Minas Gerais.
Possui corpo técnico especializado composto por historiadores,
arquitetos, engenheiros, restauradores e oficiais de obras de
restauração, contando ainda com arqueólogos, comunicadores
sociais e advogados.
GlossárioInício Voltar para a história
IPHAN
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Órgão federal específico voltado para a preservação do patrimônio
cultural nacional que começou a funcionar em 1936.
Tem como função o inventário, o tombamento, registro e
restauração dos bens culturais considerados de excepcional valor
paisagístico, arqueológico, histórico, artístico, documental e
arquitetônico.
Em seu procedimento e efeitos jurídicos, o trabalho do IPHAN
obedece, basicamente, à legislação federal de proteção ao
patrimônio, que remete ao Decreto Lei nº25, de 30 de novembro de
1937. Ver DPHAN, SPHAN, IBPC.
GlossárioInício Voltar para a história
Lei de Incentivo à Cultura
Instrumento de estímulo às atividades culturais e artísticas
criado pelos governos federal, estadual e municipal.
Contribuintes que apóiam financeiramente projetos culturais pode
deduzir uma parte do valor investido.
A lei federal tem como base o imposto de renda. A lei estadual
tem como base o imposto sobre operações relativas à circulação
de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS.
GlossárioInício Voltar para a história
Lei n.º 12.040 (atual 13.803)
A Constituição Federal determina que 75% do Imposto sobre a Circulação de
Mercadoria e Serviços - ICMS dos Estados deve ser repassado aos municípios de
acordo com o volume de arrecadação e os outros 25% devem ser repassados conforme
a regulamentação dada por Lei Estadual.
Em 28 de dezembro de 1995, o governo mineiro criou a Lei n.º 12040 que estabeleceu a
redistribuição do ICMS através de novos critérios. Assim, passaram a ser
considerados os seguintes itens: a população, a área territorial e a receita própria de
cada município, e os investimentos em educação, saúde, agricultura, preservação do
meio ambiente e do patrimônio cultural.
No caso da variável Patrimônio Cultural coube ao Instituto Estadual do Patrimônio
Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG, a elaboração e implementação dos
critérios para o repasse de recursos do ICMS aos municípios. No texto da Lei
12040/95 foi publicada a tabela de pontuação e no início de 1996 a Superintendência
de Proteção, da Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA, definiu a Resolução n.º 01,
aprovada pelo Conselho Curador do órgão, indicando a documentação que os municípios
deveriam apresentar anualmente para fazerem jus a pontuação correspondente.
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Lei de Uso e Ocupação do Solo
Instrumento normativo de implementação de uma política
de desenvolvimento urbano. É constituído de um conjunto
de leis e diretrizes, explicitadas a partir do conhecimento
específico de cada cidade, da identificação de seus
problemas relevantes e principalmente a partir da
identificação de sua função no contexto regional.
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Livro de Tombo
Livro onde são inscritos os bens culturais tombados.
Os bens culturais podem ser inscritos em um ou mais
livros de acordo com a categoria:
- Arqueológico, etnográfico, paisagístico.
- Histórico
- Belas artes
- Artes aplicadas
GlossárioInício Voltar para a história
Patrimônio Cultural
É a soma dos bens culturais. O patrimônio cultural dos
mineiros é o conjunto de bens culturais portadores de
valores que podem ser legados às gerações futuras.
GlossárioInício Voltar para a história
Plano Diretor
A Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu, em seu
artigo 182, a obrigatoriedade da elaboração de Plano
Diretor para as cidades com mais de 20 mil habitantes,
tendo em vista o fato de tratar-se do “instrumento
básico da política de desenvolvimento e de expansão
urbana” (parágrafo 1º), o qual tem por objetivo “ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
garantir o bem-estar de seus habitantes”.
GlossárioInício Voltar para a história
Restauração
Trabalho que visa recuperar uma construção ou obra de arte.
Intervenções técnicas e científicas, que têm como objetivo
garantir a integridade e continuidade de um bem cultural.
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Registro dos Bens Culturais Imateriais
Proteção aos bens culturais imateriais regulamentado pelo Decreto
Federal n.º 3 551, de 04 de agosto de 2000. Os estados e municípios
pedem criar suas leis de Registro do Imaterial. Define quatro livros:
I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos
e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e
festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do
entretenimento e de outras práticas da vida social;
III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas
manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados,
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Cartilha patrimônio cultural

  • 1. Autor: Carlos Henrique Rangel Projeto Gráfico: Alexander Alves Ribeiro CARTILHA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
  • 2. MARIA ESTENDIA A ROUPA NO SEU AFAZER DIÁRIO QUANDO JOSEFINA CHEGOU. - Oh, Maria, você não vai à reunião lá na igreja? – perguntou Josefina. - Que reunião é essa, Josefina? Não estou sabendo de nada! – exclamou Maria. - Ora, a reunião do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. - Eu, hem...? Que Conselho é esse? - O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural é uma entidade formada por representantes de associações, escolas, prefeitura, câmara, igreja... Ele é responsável pela preservação do patrimônio cultural da nossa cidade. - Patrimônio cultural? – espantou-se Maria. GlossárioInício Exercícios
  • 3. - É... Patrimônio cultural: nossa herança deixada pelos nossos pais, a nossa maneira de falar e agir, as nossas festas tradicionais, os monumentos, as imagens, os documentos dos arquivos, as casas antigas e também as novas que têm uma importância para nossa história. A nossa igreja, por exemplo, é um bem cultural. - Bem cultural? - É, Maria, bens culturais são todas estas coisas que o nosso povo vem produzindo desde os primeiros tempos da nossa cidade. - A folia de Reis é um bem cultural? – perguntou Maria. - É sim, um bem cultural imaterial. - Não complica, Josefina! Que negócio é esse de imaterial? - Imaterial é aquele bem que não podemos pegar; por exemplo: uma festa, o modo de falar de um povo... que deve ser preservado através do Registro do Imaterial, que é, como o nome diz, um registro desse bem feito pelo Conselho. Agora, um bem material é o que podemos pegar: um quadro uma imagem, a nossa igreja... GlossárioInício Exercícios
  • 4. - Que coisa! Mas Josefina, me explica melhor esse negócio: o conselho cuida do patrimônio cultural... - Isto... Em nível federal existe o IPHAN, que é o órgão responsável pela preservação do patrimônio que tem importância para a memória do país. No Estado existe o IEPHA/MG, responsável pelo patrimônio cultural de importância estadual. Aqui na nossa terra existe o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que cuida dos nossos bens culturais através do tombamento e também do registro do imaterial. - Tombamento!? Josefina, que coisa doida é essa? Como é que se protege alguma coisa tombando? - Calma, Maria! – disse Josefina, rindo. – Não é o que você está pensando. Tombar não é derrubar. O tombamento é um instrumento utilizado para proteger um bem cultural. Quando uma casa, ou uma imagem, documento ou praça é tombado, não pode ser destruído ou ser modificado sem autorização. - Puxa, você me assustou... Quer dizer que quando o Conselho tomba uma casa a pessoa não pode mexer, consertar, vender... GlossárioInício Exercícios
  • 5. - Não é bem assim. Como eu estava te dizendo, o Conselho é que decide o que deve ser tombado, mas isto não quer dizer que não se possa mexer no bem. Se sua casa for tombada, toda intervenção deverá passar pelo Conselho. O tombamento não toma o seu bem. Você pode vender, alugar, emprestar... O que você não pode é destruir, porque agora a sua casa é importante para toda a cidade. Nossa!... Que Conselho poderoso... Decide isto tudo sozinho... - Sozinho, não! A equipe do Departamento de Patrimônio Cultural da Prefeitura faz um estudo para justificar a importância do bem cultural chamado “Dossiê de Tombamento” que é encaminhado ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural para ser analisado. - Complicou de novo... Que departamento é esse? E esse Dossiê, o que é? - Vou te explicar. Aqui na nossa cidade nós temos o Departamento de Patrimônio Cultural. Em outras cidades existem as chefias ou coordenações de Patrimônio Cultural. O nome não importa, o importante é que esse órgão tenha como principal função fazer estudos sobre a cultura das cidades. É a equipe do Departamento que, através do inventário, define o que é importante preservar... GlossárioInício Exercícios
  • 6. - Espera aí, você ainda nem me explicou o que é dossiê e já vem com esse tal de inventário... - Calma, eu vou explicar tudo. Primeiro é preciso conhecer, não é? A equipe técnica do Departamento de Patrimônio Cultural faz um inventário de tudo que é importante no município com a ajuda da comunidade. Levanta informações sobre os casarões, sobrados, fazendas, igrejas, imagens sacras, festas, arquivos, sítios naturais, sítios arqueológicos e espeleológicos... Estas informações coletadas sobre os bens são postas em fichas com fotos. Depois de analisadas e discutidas com a comunidade, os bens são selecionados para serem preservados através do tombamento. - Espera um pouco... Deixa ver se entendi. O inventário ajuda na seleção do que deve ser preservado e aí eles montam o tal do Dossiê? - Isso mesmo. O Dossiê é um trabalho mais complicado, elaborado pela equipe técnica do Departamento do Patrimônio Cultural, para justificar a importância do bem cultural. Tem fotografias, plantas, escrituras... Toda a história e descrição do bem. O Dossiê compõe um processo de tombamento. GlossárioInício Exercícios
  • 7. - Agora entendi. Feito isto, o que acontece? – perguntou Maria, interessada. - O dossiê é encaminhado ao Conselho. E o Conselho decide pelo tombamento ou não. - Se for sim... - Se decidir a favor, ele vai comunicar ao proprietário e o bem fica sob tombamento provisório. - Provisório? - É... O tombamento provisório tem a mesma força do tombamento definitivo, só que o proprietário pode recorrer da decisão dentro do prazo de quinze dias. - Então ele pode não aceitar o tombamento? - É, mas tem que justificar porque não acha que seu bem é importante. - E o que acontece? - O Conselho vai analisar as argumentações e vai decidir... GlossárioInício Exercícios
  • 8. - Tá, e se decidir a favor, o que acontece? - O bem está tombado definitivamente. O prefeito então publica a decisão do tombamento no nosso jornal local e logo depois o bem cultural é inscrito no livro de Tombo como patrimônio cultural da cidade. - Ufa!... Aí o bem está tombado, não pode ser demolido e vai durar para sempre... - Calma, Maria, só o tombamento não resolve. O inventário, além de ajudar no tombamento, auxilia na elaboração do Plano Diretor e na elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo, que é constituída de um conjunto de leis e diretrizes para normatizar uma política de desenvolvimento urbano, garantindo assim um crescimento mais ordenado da cidade, o bem-estar da comunidade e, é claro, preservando o patrimônio. - Agora pronto: tudo vai durar para sempre... - Não é bem assim. Para que um bem cultural seja preservado é importante a participação de todos no cuidado constante. As comunidades têm que ajudar na conservação deste patrimônio para que ele permaneça. Afinal ele agora pertence a todos. É um marco da nossa cultura, da nossa história. GlossárioInício Exercícios
  • 9. - Concordo. Se a gente cuidar, limpando, trocando vidros quebrados ou telhas, evitamos que o problema piore, né? - Isto mesmo: se não cuidarmos, a restauração vai ficar mais cara. - Lá vem você com estas palavras difíceis... - A restauração não muda nada no bem cultural, mantém as mesma formas da construção, até mesmo as janelas e portas. - Entendi. Agora, fazendo tudo isto o nosso bem está preservado? - Falta mais uma coisa. É necessário discutir a questão da preservação com todo mundo. É importante levar estas idéias para dentro das escolas para que as nossas crianças cresçam com uma nova visão sobre a sua terra e sua história. Ou seja: fazer um trabalho de educação patrimonial. - Josefina, que coisa importante isto! Se eu tivesse aprendido estas coisas na escola estava defendendo o patrimônio há muito tempo. GlossárioInício Exercícios
  • 10. - É verdade... Sabe, Maria, muitas pessoas não percebem como é importante a preservação do patrimônio cultural. Nossos empresários, por exemplo, poderiam ajudar muito na restauração e divulgação dos bens culturais e com isto teriam redução de impostos através das leis de incentivo à cultura. - Que coisa boa! – disse Maria, impressionada. - Tem mais, Maria! A Prefeitura dá isenção de imposto predial aos proprietários de bens tombados e fornece técnicos para ajudar nas obras de restauração. Além disso, tem a lei n.º13.803 que repassa mais recursos do ICMS para o município. - Como? - Existe uma lei estadual, a n.º 13 803, que repassa mais dinheiro do ICMS para o município que investir na preservação da sua cultura. Quanto mais investe, mais recebe. GlossárioInício Exercícios
  • 11. - Assim fica bem mais fácil... - É mesmo. A preservação da memória e dos marcos do nosso passado é muito importante. Preservar é crescer com identidade. Assim conservamos nossas raízes, nosso elo com o passado, nossa origem, nossa identidade coletiva. - Nossas diferenças também... - Isto mesmo, Maria. Preservar é continuar com dignidade... - Josefina, me espera um pouquinho. Vou trocar de roupa e vou com você nesta reunião. - Espero sim, Maria. A sua presença é muito importante! – disse Josefina. MARIA ENTROU EM CASA E POUCO DEPOIS AS DUAS AMIGAS ESTAVAM A CAMINHO DA IGREJA. FIM GlossárioInício Exercícios
  • 12. EXERCÍCIOS 1 – Dê alguns exemplos de bens culturais do povo mineiro. 2 – O que define a importância de um bem cultural? 3 – Defina: IPHAN; IEPHA; Tombamento; Cultura; Patrimônio Cultural; Bem Material; Bem Imaterial. 4 – O que é o Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural e qual a sua importância? 5 – Qual o papel do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural? 6 – Qual o papel do Departamento do Patrimônio Cultural? 7 – Como se inicia um Processo de Tombamento? 8 – O que é um Dossiê de Tombamento? 9 – Quem pode impugnar o tombamento e como isto pode ser feito? 10 – Quais as vantagens do tombamento para a comunidade? 11 – O que uma comunidade pode fazer para proteger o seu patrimônio Cultural? 12 – Escreva sobre: Patrimônio Cultural x Progresso x Qualidade de vida. GlossárioInício
  • 13. GLOSSÁRIO Cultura Decreto-lei Federal n.º 25 Departamento do Patrimônio Cultural Dossiê de tombamento ICMS Inventário IEPHA/MG IPHAN Lei de incentivo à cultura Lei n.º 12.040 (atual 13.803) Lei de Uso e Ocupação do Solo Livro de Tombo Patrimônio Cultural Plano Diretor Restauração Registro ExercíciosInício
  • 14. Cultura Conjunto de atividades e modos de agir, costumes e instruções de um povo, meio pelo qual o homem se adapta às condições de existência, transformando a realidade. Cultura é um processo em permanente evolução, diverso e rico. É o desenvolvimento de um grupo social, uma nação, uma comunidade, fruto do esforço coletivo pelo aprimoramento de valores espirituais e materiais. GlossárioInício Voltar para a história
  • 15. Decreto-lei Federal n.º 25 Decreto de 30 de novembro de 1937, criado para organizar a proteção do Patrimônio histórico e artístico nacional. Instituiu o tombamento como o principal instrumento jurídico do poder público. GlossárioInício
  • 16. Departamento do Patrimônio Cultural Circunscrição administrativa ou repartição pública com equipe técnica necessária para a execução da política de preservação do patrimônio cultural. GlossárioInício Voltar para a história
  • 17. Dossiê de tombamento Coleção de documentos referentes ao processo de tombamento. Tem como objetivo fornecer subsídios sobre o bem cultural. Contém informações e análises detalhadas que justificam a sua importância para a comunidade. GlossárioInício Voltar para a história
  • 18. ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo que incide basicamente nas operações de compra e venda e prestações de serviço, de transporte e de comunicação. GlossárioInício Voltar para a história
  • 19. Inventário Lista, descrição, levantamento de bens ou valores. O inventário de proteção ao acervo cultural é um levantamento sistemático dos bens culturais de uma determinada região objetivando o conhecimento e a proteção do acervo. GlossárioInício Voltar para a história
  • 20. IEPHA/MG Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais O IEPHA, Fundação integrante do Sistema Estadual de Cultura, criada em 1971, tem a missão de identificar, registrar e proteger o acervo de bens culturais do Estado de Minas Gerais. Possui corpo técnico especializado composto por historiadores, arquitetos, engenheiros, restauradores e oficiais de obras de restauração, contando ainda com arqueólogos, comunicadores sociais e advogados. GlossárioInício Voltar para a história
  • 21. IPHAN Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Órgão federal específico voltado para a preservação do patrimônio cultural nacional que começou a funcionar em 1936. Tem como função o inventário, o tombamento, registro e restauração dos bens culturais considerados de excepcional valor paisagístico, arqueológico, histórico, artístico, documental e arquitetônico. Em seu procedimento e efeitos jurídicos, o trabalho do IPHAN obedece, basicamente, à legislação federal de proteção ao patrimônio, que remete ao Decreto Lei nº25, de 30 de novembro de 1937. Ver DPHAN, SPHAN, IBPC. GlossárioInício Voltar para a história
  • 22. Lei de Incentivo à Cultura Instrumento de estímulo às atividades culturais e artísticas criado pelos governos federal, estadual e municipal. Contribuintes que apóiam financeiramente projetos culturais pode deduzir uma parte do valor investido. A lei federal tem como base o imposto de renda. A lei estadual tem como base o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS. GlossárioInício Voltar para a história
  • 23. Lei n.º 12.040 (atual 13.803) A Constituição Federal determina que 75% do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS dos Estados deve ser repassado aos municípios de acordo com o volume de arrecadação e os outros 25% devem ser repassados conforme a regulamentação dada por Lei Estadual. Em 28 de dezembro de 1995, o governo mineiro criou a Lei n.º 12040 que estabeleceu a redistribuição do ICMS através de novos critérios. Assim, passaram a ser considerados os seguintes itens: a população, a área territorial e a receita própria de cada município, e os investimentos em educação, saúde, agricultura, preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural. No caso da variável Patrimônio Cultural coube ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG, a elaboração e implementação dos critérios para o repasse de recursos do ICMS aos municípios. No texto da Lei 12040/95 foi publicada a tabela de pontuação e no início de 1996 a Superintendência de Proteção, da Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA, definiu a Resolução n.º 01, aprovada pelo Conselho Curador do órgão, indicando a documentação que os municípios deveriam apresentar anualmente para fazerem jus a pontuação correspondente. GlossárioInício Voltar para a história
  • 24. Lei de Uso e Ocupação do Solo Instrumento normativo de implementação de uma política de desenvolvimento urbano. É constituído de um conjunto de leis e diretrizes, explicitadas a partir do conhecimento específico de cada cidade, da identificação de seus problemas relevantes e principalmente a partir da identificação de sua função no contexto regional. GlossárioInício Voltar para a história
  • 25. Livro de Tombo Livro onde são inscritos os bens culturais tombados. Os bens culturais podem ser inscritos em um ou mais livros de acordo com a categoria: - Arqueológico, etnográfico, paisagístico. - Histórico - Belas artes - Artes aplicadas GlossárioInício Voltar para a história
  • 26. Patrimônio Cultural É a soma dos bens culturais. O patrimônio cultural dos mineiros é o conjunto de bens culturais portadores de valores que podem ser legados às gerações futuras. GlossárioInício Voltar para a história
  • 27. Plano Diretor A Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu, em seu artigo 182, a obrigatoriedade da elaboração de Plano Diretor para as cidades com mais de 20 mil habitantes, tendo em vista o fato de tratar-se do “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana” (parágrafo 1º), o qual tem por objetivo “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. GlossárioInício Voltar para a história
  • 28. Restauração Trabalho que visa recuperar uma construção ou obra de arte. Intervenções técnicas e científicas, que têm como objetivo garantir a integridade e continuidade de um bem cultural. GlossárioInício Voltar para a história
  • 29. Registro dos Bens Culturais Imateriais Proteção aos bens culturais imateriais regulamentado pelo Decreto Federal n.º 3 551, de 04 de agosto de 2000. Os estados e municípios pedem criar suas leis de Registro do Imaterial. Define quatro livros: I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. GlossárioInício Voltar para a história