1. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 3ª e 4ª AULAS
Capitulo 4
1. RECEITAS
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO (bens e direitos) PASSIVO (exigências)
Bens Passivo
Imóveis Financiamentos
Dinheiro Impostos a Pagar
Estoques Fornecedores
Salários para pagar
Direitos Patrimônio Líquido (capital próprio)
Títulos a Receber Capital
Depósitos em Bancos Lucros Acumulado
No balanço patrimonial do Estado, o ingresso de receita que Os ingressos extra-orçamentários são aqueles pertencentes a
não tenha contraprestação no passivo aumentará o patrimônio terceiros arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face
líquido (PL) da União. Em contrapartida, o ingresso que tenha às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. Estes
contraprestação no passivo não aumentará o PL do Estado. ingressos são denominados recursos de terceiros.
Receita Pública é uma derivação do conceito contábil de Receita 1.2.2 quanto à alteração patrimonial:
agregando outros conceitos utilizados pela administração pública em a) Receita Pública Efetiva:
virtude de suas peculiaridades. No entanto, essas peculiaridades não A Receita Pública Efetiva é aquela em que os ingressos de
interferem nos resultados contábeis regulamentados pelo Conselho disponibilidades de recursos não foram precedidos de registro de
Federal de Contabilidade – CFC, por meio dos princípios reconhecimento do direito e não constituem obrigações
Fundamentais, até porque, a macro missão da contabilidade é atender correspondentes e por isto alteram a situação líquida patrimonial.
a todos os usuários da informação contábil, harmonizando conceitos, b) Receita Pública Não-Efetiva
princípios, normas e procedimentos às particularidades de cada A Receita Pública Não-Efetiva é aquela em que os ingressos de
entidade. disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do
Receitas Públicas são todos os ingressos de caráter não reconhecimento do direito, ou de contraprestação no passivo, e por
devolutivo auferidas pelo poder público, em qualquer esfera isto não alteram a situação líquida patrimonial. (redação alterada
governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas. conforme retificação do Diário Oficial da União – 17.05.2004)
Dessa forma, todo o ingresso orçamentário constitui uma receita 1.2.3 quanto à procedência:
pública, pois tem como finalidade atender às despesas públicas. a) Receitas Originárias: São aquelas que provêm do
1.2 Classificação próprio EXERCÍCIOS do Estado. Ex: Patrimoniais, Agropecuárias,
1.2.1. Quanto ao ingresso Industriais, de Serviços.
a) Receita orçamentária: b) Receitas Derivadas: São aquelas obtidas pelo Estado
É aquela devidamente discriminada na forma da Lei nº 4.320/64 mediante sua autoridade COERCITIVA. Dessa forma, o Estado exige
e integra o orçamento público. Sua arrecadação depende de que o particular entregue uma determinada quantia na forma de
autorização legislativa, constante na própria lei do orçamento (Lei tributos ou de multas.
orçamentária anual) e são realizadas através da execução 1.2.4 QUANTO À CATEGORIA ECONOMICA:
orçamentária. CODIFICAÇÃO DA NATUREZA DA RECEITA
Os ingressos orçamentários são aqueles pertencentes ao ente Na elaboração do orçamento público a codificação
público arrecadados exclusivamente para aplicação em programas e orçamentária da natureza da receita é composta dos níveis abaixo:
ações governamentais. Estes ingressos são denominados Receita 1º Nível – Categoria Econômica
Pública. 2º Nível – Origem
Cuidado: nem todas as receitas orçamentárias, que ingressam 3º Nível – Espécie
nos cofres públicos, afetam o saldo patrimonial do Estado. 4º Nível – Rubrica
b) Receita extra-orçamentária 5º Nível – Alínea
Receitas extra-orçamentárias são aquelas que não fazem parte do 6º Nível – Subalínea
orçamento público. 1º Nível – Categoria Econômica
Como exemplos temos as cauções, fianças, depósitos para Utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo
garantia, consignações em folha de pagamento, retenções na fonte, na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos
salários não reclamados, operações de crédito a curto prazo e outras etc.). É codificada e subdividida da seguinte forma:
operações assemelhadas. 1 - Receitas Correntes;
Sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua 2 - Receitas de Capital;
realização não se vincula à execução do orçamento. “7 - Receitas Correntes Intra-Orçamentárias;
Tais receitas também não constituem renda para o Estado uma 8 - Receitas de Capital Intra-Orçamentárias;”
vez que este é apenas depositário de tais valores. Contudo tais receitas
somam-se às disponibilidades financeiras do Estado, porém têm em Com a Portaria Interministerial STN/SOF n° 338, de 26 de
contrapartida um passivo exigível que será resgatado quando da abril de 2006, essas categorias econômicas foram detalhadas em
realização da correspondente despesa extra-orçamentária. Receitas Correntes Intra-orçamentárias e Receitas de Capital Intra-
Em casos especiais, a receita extra-orçamentária pode converter- orçamentárias. As classificações incluídas não constituem novas
se em receita orçamentária. é o caso de quando alguém perde, em categorias econômicas de receita, mas especificações das categorias
favor do Estado, o valor de uma caução por inadimplência ou quando econômicas: corrente e capital, que possuem os seguintes códigos:
perde o valor depositado em garantia. O mesmo acontece quando os MANUAL DE RECEITA NACIONAL
restos a pagar têm sua prescrição administrativa decorrida. É 7. Receitas Correntes Intra-Orçamentárias;
importante frisar que cauções, fianças, e depósitos efetuados em 8. Receitas de Capital Intra-Orçamentárias;
títulos e assemelhados quando em moeda estrangeira são registrados 2º Nível – Origem
em contas de compensação, não sendo, portanto considerados receitas Identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao
extra-orçamentárias. fato gerador dos ingressos das receitas (derivada, originária,
transferências e outras). É a subdivisão das Categorias Econômicas,
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que tem por objetivo identificar a origem das receitas, no momento em patrimônio (patrimoniais), se provenientes de transferências
que as mesmas ingressam no patrimônio público. No caso das receitas destinadas ao atendimento de despesas correntes, ou ainda, de outros
correntes, tal classificação serve para identificar se as receitas são ingressos. No caso das de capital, distinguem-se as provenientes de
compulsórias (tributos e contribuições), provenientes das atividades operações de crédito, da alienação de bens, da amortização dos
em que o Estado atua diretamente na produção (agropecuárias, empréstimos, das transferências destinadas ao atendimento de
industriais ou de prestação de serviços), da exploração do seu próprio despesas de capital, ou ainda, de outros ingressos de capital.
O nível Origem se classifica em:
Categoria Econômica 1 – Receitas Correntes
1.1 Receita Tributária
1.1.1 Impostos
1.1.2 Taxas
1.1.3 Contribuição de Melhoria
1.2 Receita de Contribuições
1.3 Receita Patrimonial
1.4 Receita Agropecuária
1.5 Receita Industrial
1.6 Receita de Serviços
1.7 Transferências Correntes
1.9 Outras Receitas Correntes
Categoria Econômica 2 – Receitas de Capital
2.1 Operações de Crédito
2.2 Alienação de Bens
2.3 Amortização de Empréstimos
2.4 Transferências de capital
2.5 Outras Receitas de capital
Os demais níveis são específicos para cada receita, conforme veremos mais adiante.
1- Receitas Correntes utilização de bens pertencentes ao estado, como, aluguéis,
Iniciada com o código 1, as receitas correntes são os ingressos arrendamentos, foros, laudêmio, juros, participações e dividendos.
de recursos financeiros oriundos das atividades operacionais, para 1.4 – Receita Agropecuária - É o ingresso proveniente da
aplicação em despesas correspondentes, também em atividades atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal.
operacionais, que não decorre de uma mutação patrimonial, ou seja, Incluem-se nessa classificação as receitas advindas da exploração da
são receitas efetivas. agricultura (cultivo do solo), da pecuária (criação, recriação ou
1.1 - Receita Tributária - São os ingressos provenientes da engorda de gado e de animais de pequeno porte) e das atividades de
arrecadação de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. Dessa beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em
forma, é uma receita privativa das entidades investidas do poder de instalações existentes nos próprios estabelecimentos.
tributar: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios. 1.5 – Receita Industrial - É o ingresso proveniente da atividade
Impostos - Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato industrial de extração mineral, de transformação, de construção e
gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal outras.
específica relativa ao contribuinte. 1.6 – Receita de Serviços - É o ingresso proveniente da
Taxas - as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário,
Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento
atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da
polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público entidade e outros serviços.
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua 1.7 – Transferências Correntes - É o ingresso proveniente de
disposição, independente ou não, da utilização do serviço pelo outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou
contribuinte. entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado
Contribuição de Melhoria - a contribuição de melhoria mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer
cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída correntes.
para fazer face ao custo de obras públicas que decorra valorização Segue abaixo exemplos de Transferências constitucionais
imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite passadas pela união e pelos estados aos Municípios.
individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel Fundo de Participação dos Municípios - FPM
beneficiado. O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência
1.2 - Receitas de Contribuições - É o ingresso proveniente de constitucional (CF, Art. 159, I, b), composto de 22,5% da arrecadação
contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A
interesse das categorias profissionais ou econômicas, como distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo o número
instrumento de intervenção nas respectivas áreas. As receitas de de habitantes.
contribuições, podem ser definidas da seguinte forma: São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um
Contribuições Sociais – destinadas ao custeio da seguridade coeficiente individual. A Lei Complementar 62/89 determina que os
social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês
social; sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – repasse.
derivam da contraprestação à atuação estatal exercida em favor de Cota – Parte do ITR - Imposto Territorial Rural
determinado grupo ou coletividade. Recurso recebido pelos municípios decorrente da participação
1.3 – Receita Patrimonial - É o ingresso proveniente de na arrecadação do tributo federal sobre a propriedade territorial
rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, ou seja, da (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR) incidente sobre
os imóveis rurais neles situados.
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1.9 – Outras Receitas Correntes – São os ingressos correntes FMI. Desse modo, passou-se a denominar como Receitas Financeiras
provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores. aquelas receitas que não são consideradas na apuração do resultado
Podemos citar como exemplo destas receitas, as multas e juros de primário, como as derivadas de aplicações no mercado financeiro ou
mora cobrados sobre os impostos, a receita da Dívida Ativa, Multas e da rolagem e emissão de títulos públicos, assim como as provenientes
Juro de mora sobre a arrecadação da dívida Ativa, entre outras Quadro 2
receitas. de privatizações, entre outras. Não há um dígito específico para
2 – Receitas de Capital distinguir as despesas financeiras, mas somente um parâmetro inserido
Iniciada com o código 2, são receitas que se destinam á nas rubricas orçamentárias.
cobertura de despesas de capital e somente com estas despesas podem A origem refere-se ao detalhamento da classificação econômica
ser aplicadas. As receitas de capital são denominadas receita de capital das receitas, ou seja, ao detalhamento das receitas correntes e de
porque são derivados da obtenção de recursos mediante a constituição capital de acordo com a Lei no 4.320, de 1964. Segundo o MTO-02
de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou 2006, a mudança da atual nomenclatura (de “fonte” para “origem”)
alienação de componentes do ativo permanente, constituindo-se em deveu-se à imprecisão do conceito existente entre a fonte a que se
meios para atingir a finalidade. refere esse classificador de receitas e a fonte relacionada com o
2.1 – Operações de Crédito – São fontes oriundas da realização financiamento das despesas constantes da programação orçamentária.
de recursos financeiros advindos da constituição de dívidas, por meio Até 2006, a “fonte” constante da rubrica das receitas era chamada de
de empréstimos e financiamento, que podem ser internas ou externas. “fonte originária” para que não fosse confundida com a classificação
2.2 – Alienação de Bens – São fontes das Receitas de Capital, por fonte de recursos.
captadas por meio da venda de bens patrimoniais móveis e imóveis. Os códigos da origem para as receitas correntes e de capital são
2.3 – Amortização de Empréstimos – Recebimentos de valores respectivamente:
dados anteriormente por empréstimos a outras entidades de direito Receitas Correntes Receitas de Capital
público. 1. Receita Tributária 1. Operações de Crédito
2. Receita de Contribuições 2. Alienação de Bens
2.4 – Transferências de Capital – São outras fontes de recursos 3. Receita Patrimonial 3. Amortização de Empréstimos
recebidas de outras entidades de direito público ou privado, destinadas 4. Receita Agropecuária 4. Transferências de Capital
a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital. Pode ser 5. Receita Industrial 5. Outras Receitas de Capital
6. Receita de Serviços
usado como um exemplo de Transferências de Capital, os recursos 7. Transferências Correntes
transferidos do Sistema Único de Saúde – SUS com o objetivo de 9. Outras Receitas Correntes
atender despesas classificadas como despesas de capital. A espécie constitui um maior detalhamento da categoria anterior
2.5 – Outras Receitas de Capital – São destinadas a arrecadar (origem). Essa classificação não está relacionada à Lei nº 4.320, de
outras receitas de capital que constituirão uma classificação genérica 1964, mas sim à classificação adotada pela SOF/STN (classificação
não enquadrável nas fontes anteriores. discricionária). No caso dos tributos, a “espécie” relaciona os tipos de
Receitas Correntes e Receitas de Capital Intra–Orçamentárias. tributos previstos na Constituição Federal. Segundo o MTO-02 2006,
Considerando que o orçamento deve ser consolidado, integrando a mudança da atual nomenclatura (de “subfonte” para “espécie”)
todas as operações dos órgãos e entidades da administração direta e deveu-se também à imprecisão daquele conceito, uma vez que alguns
indireta, na estimativa da receita deverão estar contempladas as entendiam que se tratava de especificação das fontes de recursos
chamadas Receitas Correntes e Receitas de Capital ‘Intra– relacionadas ao financiamento das despesas constantes da
Orçamentárias’, conforme dispõe a Portaria Interministerial Nº 338, programação orçamentária. Ex.: Receitas de Impostos, Receitas
de 26 de Abril de 2006, das secretarias do Tesouro Nacional. Segundo Imobiliárias, Multas e Juros de Mora etc.
o que dispõe o artigo 1º desta Portaria Interministerial, são definidas A rubrica é o nível que detalha a espécie com maior precisão,
como intra-orçamentárias as operações que resultem de despesas de especificando a origem dos recursos financeiros. Agrega determinadas
órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes receitas com características próprias e semelhantes entre si. Ex.:
e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade Impostos sobre o Comércio Exterior, Aluguéis, Multas e Juros de
social decorrentes da aquisição de matérias, bens e serviços, Mora dos Tributos etc.
pagamento de impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor A alínea é o nível que apresenta o nome da receita propriamente
dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa dita e que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros. Ex.:
estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no Imposto sobre a Importação, Receita de Outorga de Serviços de
âmbito da mesma esfera de governo. Ainda nos termos desta Portaria Telecomunicações etc.
Interministerial, a classificação dessas operações na codificação da A subalínea constitui o nível mais analítico da receita, o qual
receita, serão identificadas pela substituição dos dígitos relativos ao 1º recebe o registro de valor, pela entrada do recurso financeiro, quando
nível das categorias econômicas (1 e 2) pelos dígitos 7, em se tratando houver necessidade de maior detalhamento da alínea. Ex.: Receita do
de receita intra-orçamentária corrente, ou 8, em se tratando de receita Principal da COFINS, Receita do REFIS da COFINS.
intra-orçamentária de capital, mantendo – se os demais dígitos da Vamos ver, no quadro 2, um exemplo de uma classificação de
codificação da receita. Observa-se que esta atual classificação receitas por categoria econômica:
substitui a anterior com relação aos itens Y e Z, em que esses eram
classificados como fonte e subfonte, respectivamente.
Quanto à categoria econômica, a classificação é a mesma da
Lei nº 4320/1964, cabendo destacar a distinção entre Receita de
Capital e Receita Financeira. O conceito de Receita Financeira surgiu
com a adoção pelo Brasil da metodologia de apuração do resultado
primário, oriundo de acordos com o Fundo Monetário Internacional -
Categoria Origem Espécie Rubrica Alínea Subalinea
Corrente Tributaria Impostos Impostos sobre o Comércio Exterior Imposto sobre a Importação. xxxxxxxxxxxxxxx
De capital Transferências de Capital Transferências Intragovernamentais Transferências da União xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx
(ANEXO 3 DA LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964)
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1000.00.00 Receitas Correntes (categoria econômica)
1100.00.00 Receita Tributária (origem)
1110.00.00 Impostos (espécie)
1111.00.00 Impostos sobre o Comércio Exterior (rubrica)
1111.01.00 Imposto sobre a Importação (alínea)
1111.02.00 Imposto sobre a Exportação
1112.00.00 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda
1112.01.00 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
1112.04.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e Adicional
1112.04.01 Pessoas Físicas (Subalínea)
1112.04.02 Pessoas Jurídicas
1112.04.03 Retido nas Fontes
1112.04.04 Adicional do Imposto sobre a Renda - Pessoas Físicas
1112.04.05 Adicional do Imposto sobre a Renda - Pessoas Jurídicas
1112.05.00 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
1112.07.00 Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
1113.00.00 Impostos sobre a Produção e a Circulação
1113.01.00 Imposto sobre Produtos Industrializados
1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação
1113.03.00 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
1113.04.00 Imposto Provisório sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
1113.07.00 Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos
1115.00.00 Impostos Extraordinários
1120.00.00 Taxas
1121.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
1122.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços
1130.00.00 Contribuição de Melhoria
1200.00.00 Receita de Contribuições
1210.00.00 Contribuições Sociais
1220.00.00 Contribuições Econômicas
1300.00.00 Receita Patrimonial
1310.00.00 Receitas Imobiliárias
1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários
1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais
1400.00.00 Receita Agropecuária
1410.00.00 Receita da Produção Vegetal
1420.00.00 Receita da Produção Animal e Derivados
1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias
1500.00.00 Receita Industrial
1510.00.00 Receita da Indústria Extrativa Mineral
1520.00.00 Receita da Indústria de Transformação
1530.00.00 Receita da Indústria de Construção
1540.00.00 Receita de Serviços Industriais de Utilidade Pública
1600.00.00 Receita de Serviços
1700.00.00 Transferências Correntes
1710.00.00 Transferências Intragovernamentais
1711.00.00 Transferências da União
1712.00.00 Transferências dos Estados
1713.00.00 Transferências dos Municípios
1720.00.00 Transferências Intergovernamentais
1721.00.00 Transferências da União
1721.01.00 Participação na Receita da União
1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
1721.01.04 Transferência do Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes (arts. 157, I e 158, I da Constituição)
1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
1721.01.12 Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados
1721.01.30 Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação
1721.01.32 Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários -
Comercialização do Ouro
1721.09.00 Outras Transferências da União
1721.09.01 Transferência Financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - Lei Complementar n o 87/96
1721.09.99 Demais Transferências da União
1722.00.00 Transferências dos Estados
1722.01.00 Participação na Receita dos Estados
1722.09.00 Outras Transferências dos Estados
1723.00.00 Transferências dos Municípios
1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas
1740.00.00 Transferências do Exterior
1750.00.00 Transferências de Pessoas
1900.00.00 Outras Receitas Correntes
1910.00.00 Multas e Juros de Mora
1920.00.00 Indenizações e Restituições
1921.00.00 Indenizações
1921.01.00 Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos
1921.02.00 Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
1921.03.00 Compensação Financeira pela Extração do Óleo Bruto, Xisto Betuminoso e Gás
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1921.09.00 Outras Indenizações
1922.00.00 Restituições
1930.00.00 Receita da Dívida Ativa
1931.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária
1932.00.00 Receita da Dívida Ativa não Tributária
1990.00.00 Receitas Diversas
2000.00.00 Receitas de Capital (categoria econômica)
2100.00.00 Operações de Crédito(origem)
2110.00.00 Operações de Crédito Internas(espécie)
2120.00.00 Operações de Crédito Externas
2200.00.00 Alienação de Bens
2210.00.00 Alienação de Bens Móveis
2220.00.00 Alienação de Bens Imóveis
2300.00.00 Amortização de Empréstimos
2400.00.00 Transferências de Capital
2410.00.00 Transferências Intragovernamentais
2411.00.00 Transferências da União
2412.00.00 Transferências dos Estados
2413.00.00 Transferências dos Municípios
2420.00.00 Transferências Intergovernamentais
2421.00.00 Transferências da União
2421.01.00 Participação na Receita da União
2421.09.00 Outras Transferências da União
2421.09.01 Transferência Financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - Lei Complementar no 87/96
2421.09.99 Demais Transferências da União
2422.00.00 Transferências dos Estados
2422.01.00 Participação na Receita dos Estados
2422.09.00 Outras Transferências dos Estados
2423.00.00 Transferências dos Municípios
2430.00.00 Transferências de Instituições Privadas
2440.00.00 Transferências do Exterior
2450.00.00 Transferências de Pessoas
2500.00.00 Outras Receitas de Capital
2520.00.00 Integralização do Capital Social
2590.00.00 Outras Receitas
explícito com referência a este tópico, complementa o assunto ao
1.3. ESTÁGIOS DA RECEITA discriminar como passíveis de lançamento:
O ingresso de recursos na receita possui etapas ou operações a) os impostos diretos e outras receitas com vencimentos
para que sejam cumpridas as normas e os ditames legais pertinentes a determinados em leis especiais, regulamentos ou contratos, mediante
matéria. São quatro estágios: relações nominais dos contribuintes;
1. Previsão;
b) os aluguéis, arrendamentos, foros e qualquer outra prestação
2. Lançamento; periódica de serviço pelos bens patrimoniais da União;
3. Arrecadação; c) os serviços industriais do Estado, a débito de outras
4. Recolhimento. administrações ou de terceiros, quando não imediatamente
A seguir, veremos detalhadamente cada estágio de Arrecadação. indenizados;
1.3.1 Previsão d) todas as outras rendas, taxas ou proventos que decorrerem de
São estimativas de Receitas, discutidas e incorporadas no direitos pré-existentes do Estado, contra terceiros ou que se possam
orçamento, com base em estudos, comparações e planejamento. A originar de direito novo prescrito em lei, regulamento ou contrato
previsão da receita deve obedecer normais legais, conforme Lei aprovado ou concluído no decurso do exercício financeiro.”
4.320/64, LRF, Portaria Conjunta Nº 2 da STN, entre outras. Os c)Lançamento por declaração: cabe ao fisco com base em
valores das previsões das receitas geralmente são previstos com base informações prestadas pelo contribuinte.
na variação do índice de preços/inflação, crescimento econômico; “Quando efetuado pela autoridade administrativa com a
efeitos das alterações na legislação, ampliação da base de cálculo; ou colaboração do próprio contribuinte ou de uma terceira pessoa,
qualquer outro fato relevante. obrigada por lei a prestar informações sobre a matéria de fato
1.3.2 Lançamento indispensável à sua efetivação. Exemplo: Imposto de Renda - IR;
É o ato administrativo que o poder Executivo utiliza, visando Para saber mais
notificar e individualizar o contribuinte ou o devedor e os respectivos “O lançamento é um fato contábil, pelo novo entendimento do
valores, espécies e vencimentos. Conselho Federal de Contabilidade – CFC, visto que não há entrada
É a inscrição, no rol dos devedores, do agente passivo, bem como de recurso, mas há o reconhecimento da receita, contemplando,
o crédito fiscal correspondente (importância a ser paga). assim, o regime de competência.”
É a verificação se há um fato gerador da contribuição. “Alguns receitas não passam por este estágio, a exemplo do
Pode ser: Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).”
a)Lançamento direto: cabe ao fisco; 1.3.3 Arrecadação
“Quando realizado unilateralmente pela autoridade A arrecadação ocorre no instante em que o contribuinte
administrativa, ou seja, sem intervenção do contribuinte. Exemplos: comparece perante as repartições públicas ou agentes arrecadadores
IPTU, IPVA;” para pagamento ou transferência por depósito, geralmente da rede
b)Lançamento por homologação: cabe ao contribuinte com a bancária, das guias de arrecadação.
homologação do fisco; Precariamente, alguns tributos não percorrem mais este
“Quando informado pelo próprio contribuinte e, posteriormente, estágio, pois já são recolhidos diretamente (art. 52 da lei 4320/64).
homologado pela autoridade administrativa. Exemplos: ISS, ICMS. Nota: As normas que regem o reconhecimento dos
Ainda sobre esse tema, cabe mencionar a definição apresentada resultados no Brasil são bastante precárias e estão consubstanciadas na
no Regulamento Geral de Contabilidade Pública, que, por ser mais
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Lei 4.320/64 que estabelece, no art. 35, como regra básica desse O recolhimento compreende a entrega do produto da
reconhecimento que: arrecadação pelas referidas repartições e estabelecimentos bancários
Nota: apesar da importância não estar ainda nos cofres ao Banco do Brasil para crédito da Conta Única do Tesouro, referente
públicos, esta já é da união, visto que o contribuinte já liquidou sua à Receita da União no Tesouro Nacional (ou bancos estaduais para
obrigação para com o Estado. crédito da Conta Receita Estadual do Tesouro Estadual ou da Conta
Nota: segundo a lei 4.320, de 17 de março de 1964: Receita Municipal do Tesouro Municipal, conforme o caso). O
“Art. 35 - Pertencem ao exercício financeiro: recolhimento da receita far-se-á em estrita observância ao princípio da
I - as receitas nele arrecadadas; unidade de caixa, sendo proibida a criação de caixas especiais (art. 56
II - as despesas nele legalmente empenhadas”. da Lei no 4.320/64).
1.3.4 Recolhimento
É a transferência, pelos agentes arrecadadores, desses
recursos aos cofres públicos competentes, efetivamente, ficando
disponíveis para utilização pelos gestores financeiros.
1.4 Divida Ativa
A Dívida Ativa, regulamentada a partir da legislação pertinente, abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez
foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto
positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no Ativo. Não se confunde com a Dívida
Passiva, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros, e que é contabilmente registrada no Passivo e denominada de Dívida
Pública.
Para saber mais alcances dos responsáveis definitivamente julgados,
“Ter se esgotado todos os prazos fixados para o seu pagamento bem assim os créditos decorrentes de obrigações em
pela lei ou por decisão final prolatada em processo regular.” moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca,
A Dívida Ativa é uma espécie de crédito público, cuja matéria é fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral
definida desde a Lei 4320/64, sendo sua gestão econômica, ou de outras obrigações legais. (Parágrafo incluído
orçamentária e financeira resultante de uma conjugação de critérios pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979).
estabelecidos em diversos outros textos legais. O texto legal referido, § 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em
que versa sobre normas gerais de direito financeiro e finanças moeda estrangeira será convertido ao
públicas, institui os fundamentos deste expediente jurídico-financeiro, correspondente valor na moeda nacional à taxa
conforme seu artigo 39: cambial oficial, para compra, na data da notificação
ou intimação do devedor, pela autoridade
“Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição
natureza tributária ou não tributária, serão da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a
escriturados como receita do exercício em que forem atualização monetária e os juros de mora, de acordo
arrecadados, nas respectivas rubricas com preceitos legais pertinentes aos débitos
orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº tributários. (Parágrafo incluído pelo decreto Lei nº
1.735, de 20.12.1979). 1.735, de 20.12.1979).
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos
pelo transcurso do prazo para pagamento, serão mencionados nos parágrafos anteriores, bem como
inscritos, na forma da legislação própria, como os valores correspondentes à respectiva atualização
Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de
sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de
escriturada a esse título. (Parágrafo incluído pelo outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.645,
Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979). de 11 de dezembro de 1978.(Parágrafo incluído pelo
§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979).
Pública dessa natureza, proveniente de obrigação § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e
legal relativa a tributos e respectivos adicionais e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
multas, e (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de
Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos 20.12.1979).”
da Fazenda Pública, tais como os provenientes de A Dívida Ativa, regulamentada a partir da legislação pertinente,
empréstimos compulsórios, contribuições abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez
estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas
natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com
alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a
preços de serviços prestados por estabelecimentos receber, sendo contabilmente alocada no Ativo.
públicos, indenizações, reposições, restituições,
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Não se confunde com a Dívida Passiva, que representa as parte dos contribuintes do município e respectivos adicionais e multas
obrigações do Ente Público para com terceiros, e que é contabilmente afins.
registrada no Passivo e denominada de Dívida Pública. 2. Dívida Ativa Não Tributária
Para o caso da União, a Constituição Federal, em seu artigo 131, São os demais créditos, muito bem definidos pelo § 2º do art. 39
§ 3º, atribui expressamente a representação da Dívida Ativa de da Lei Federal Nº 4,320/64, tais como:
natureza tributária da União à Empréstimos compulsórios, contribuições, contribuições
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN. A Lei estabelecidas em Lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto
Complementar nº 73 estabelece uma nova situação quando, além de as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas
atribuir competência à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - processuais, preços de serviços prestados por estabelecimento
PGFN para apuração da liquidez e certeza da dívida ativa tributária e públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos
representação da União em sua execução, delega as mesmas responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos
atribuições às autarquias e fundações, em seus artigos nº 12 e nº 17: decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de
hipoteca e outras obrigações legais.
“Capítulo VII Inscrição da Dívida Ativa
Da Procuradoria-Geral da Fazenda A inscrição em divida ativa é o ato administrativo que, depois de
Nacional verificada a legalidade da constituição do crédito pelo lançamento,
Art. 12. À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, assim como da certeza do objeto e dos valores constituídos e
órgão administrativamente subordinado ao titular do apontados na notificação do lançamento que usualmente ocorre na
Ministério da Fazenda, compete especialmente: emissão da cobrança, promovendo a transcrição dos créditos
I - apurar a liquidez e certeza da dívida da União de inadimplentes para registros próprios, ficando a fazenda pública,
natureza tributária, inscrevendo-a para fins de assim apta a promover a execução fiscal dos inadimplentes.
cobrança, amigável ou judicial; A inscrição da divida ativa não é uma receita no sentido stricto
II - representar privativamente a União, na execução sensu, e sim um registro de direito ativo do ente público. O
de sua dívida ativa de caráter tributário. pagamento, por parte do contribuinte inadimplente aos cofres
Capítulo IX públicos, é que será reconhecido como uma receita.
Dos Órgãos Vinculados 1.4 RESTITUIÇÕES DA RECEITA
Art. 17. Aos órgãos jurídicos das autarquias e das É de iniciativa do contribuinte, através, de requerimento,
fundações públicas compete: solicitar restituição dos valores pagos a mais ou indevidamente. Se
I - a sua representação judicial e extrajudicial; houver restituição no mesmo exercício ao qual se refere o tributo, será
II - as respectivas atividades de consultoria e contabilizada como anulação de receita. Se autorizada e não
assessoramento jurídicos; reclamada até 31 de dezembro, a importância será classificada com “
III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de Restituições a pagar”.
qualquer natureza, inerentes às suas atividades, As restituições aprovadas em exercícios seguintes, ao qual se
inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de refere o tributo, processar-se-ão regulamente como despesas
cobrança amigável ou judicial.” orçamentárias, onerando dotação própria de restituições e
indenizações. Não sendo pago até 31 de dezembro, o valor será
As receitas não arrecadadas e não lançadas constituirão receita transferido para a conta restos a pagar.
própria do exercício em que forem realizadas. Já a receita lançada e Para saber mais:
não arrecadada tem seu valor perfeitamente definido: é saldo da
conta receita lançada. É esse saldo que constitui os resíduos do ativo Lei Complementar 101/2000 (LRF)
ou restos a arrecadar. “Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou
No Brasil, não se adota o regime de competência para as receitas benefício de natureza tributária da qual decorra
(no sistema orçamentário). O saldo, portanto, não arrecadado da renúncia de receita deverá estar acompanhada de
receita lançada não é apropriado ao exercício ao qual pertence. estimativa do impacto orçamentário - financeiro no
Entretanto, o valor conhecido dos restos a arrecadar é incorporado ao exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois
patrimônio, no ativo permanente, como componente da dívida ativa. seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes
Para saber mais orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes
A dívida ativa será inscrita no ativo, seguindo o regime de condições:
competência. Assim, I - demonstração pelo proponente de que a renúncia
As Dívidas Ativas são créditos oriundos da fazenda pública, foi considerada na estimativa de receita da lei
podendo ser de origem Tributária ou Não Tributária, que, quando orçamentária, na forma do art. 12, e de que não
não quitados tempestivamente e no seu tempo de acordo com a afetará as metas de resultados fiscais previstas no
legislação própria, devem ser objeto de inscrição em livros de anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
registros e escriturada no patrimonial da entidade como um direito a II - estar acompanhada de medidas de compensação,
receber da entidade. no período mencionado no caput, por meio do
Tipos de Dívida Ativa aumento de receita, proveniente da elevação de
1. Dívida Ativa tributária alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração
Entende-se por Dívida Ativa Tributária créditos da fazenda ou criação de tributo ou contribuição.”
pública referentes às obrigações legais relativas a tributos pagos por
EXERCÍCIOS acompanha o projeto de lei orçamentária, de forma a se
1. (TST) Com relação às receitas, julgue os seguintes itens. evidenciarem os seus efeitos segundo critério de distribuição
__ As chamadas renúncias de receitas, apesar de não representarem regional dessas renúncias.
dispêndios de recursos, devem ser objeto de estimativa que
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8. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 3ª e 4ª AULAS
__ Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias 7. (FNDE) O valor das Receitas de Capital com base no quadro a
destinadas ao Poder Judiciário ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de seguir é:
cada mês, na proporção das liberações efetuadas pelo Poder Receitas
Alienação de bens
Previsão
2.000
Arrecadação
1.500
Recolhimento
0
Executivo às suas próprias unidades orçamentárias. Dividendos recebidos 5.000 4.500 4.000
Empréstimos
__ A receita extra-orçamentária é representada no balanço contraídos
3.000 2.500 2.500
patrimonial como passivo financeiro, por se tratar de recursos de Multas
Total
4.000
14.000
3.500
12.000
3.500
10.000
terceiros que transitam pelos cofres públicos. a) 2.500. b) 8.500. c) 4.000. d) 10.000. e) 8.000.
__ Os empréstimos compulsórios são considerados de natureza 8. (FNDE) A da Dívida Ativa a ser inscrita conforme as
tributária, estando o produto de sua arrecadação vinculado à informações abaixo é:
despesa que lhe fundamentou a instituição. Dependendo de sua Receitas Previsão Lançamento Arrecadação Recolhimento
Total 20.000 18.000 15.000 10.000
modalidade, estarão ou não sujeitos ao princípio da anterioridade.
a) 3.000. b)2.000. c) 5.000. d) 8.000. e)10.000.
__ Constituem receitas de capital as receitas imobiliárias e as
9. (FNDE) As receitas que afetam o resultado econômico do
intergovernamentais das quais não decorra exigência de
governo apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais
contraprestação por parte do beneficiário dos recursos.
são:
2. (MESQUITA/RJ) As receitas de concessões e permissões são
a) todas as de mutação. b) todas as efetivas. c) todas as correntes.
classificadas como:
d)todas as de capital. e) todas as receitas, sejam correntes ou de
(A) de serviços; (B) patrimoniais; (C) de contribuições;
capital.
(D)tributárias; (E) mobiliárias.
10.(SENADO) No que diz respeito aos estágios da receita pública,
3. (MESQUITA/RJ) Não são classificadas como receitas extra-
julgue os itens seguintes.
orçamentárias:
__ O artigo 139 do Regulamento de Contabilidade Pública (Decreto
(A) inscrições de despesas empenhadas e não pagas em restos a
Federal n°. 15.783/22), que regulamentou o Código de
pagar;
Contabilidade Pública (Decreto Legislativo n°. 4.536/22), dispõe
(B) operações de crédito por antecipação de receita orçamentária;
que a receita percorrerá os seguintes estágios: fixação, lançamento,
(C) consignações retidas na folha de pagamento para a previdência
arrecadação e recolhimento.
geral;
__ A fixação correspondente ao processo de estimativas de receitas
(D) cauções em dinheiro recebidas para garantia de execução
que se originam de previsões processadas com elevado grau de
contratual;
segurança e confiabilidade. Nela, fica determinado o montante
(E) rendimentos de aplicações financeiras em instituições bancárias.
máximo a ser obtido junto à sociedade.
4. (TCM SP 2006) Identifique a alternativa que corresponde ao
__ Lançamento é o ato da repartição competente que verifica a
regime contábil para a apuração dos resultados na contabilidade
procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora,
pública brasileira, no que tange às receitas e despesas.
inscrevendo-lhe o débito.
a) misto, ou seja, receitas arrecadadas (regime de caixa) e despesas
__ Arrecadação de receitas públicas pode ocorrer, muitas vezes,
empenhadas (regime de competência).
mediante o pagamento de compromissos por meio de depositários,
b) competência, ou seja, receitas e despesas orçadas.
quando estes retêm ou descontam de outras pessoas tributos e
c) caixa, ou seja, receitas recebidas e despesas pagas.
contribuições devidos.
d) misto, ou seja, receitas arrecadadas (regime de caixa) e despesas
__ Somente após o recolhimento, pode-se dizer que os recursos
orçadas (regime orçamentário).
estão efetivamente disponíveis para a utilização pelos gestores
e) orçamentário, ou seja, receitas e despesas orçadas e legalmente
financeiros, de acordo com a programação financeira estabelecida.
empenhadas.
11. (SENADO) No que concerne à dívida ativa, é correto afirmar
5. (TCM SP 2006) No âmbito da Administração Pública, os
que
estágios da receita pública são, respectivamente,
__ a mesma passa a gozar de presunção relativa (juris tantum) de
a) a previsão (estimativa), o empenho (inclusão no orçamento) e a
certeza e liquidez após a sua regular inscrição.
arrecadação (pelo pagamento do contribuinte).
__ passa a não mais admitir prova em contrário, já que, ao Estado,
b) o empenho (inclusão no orçamento), a arrecadação (pelo
não é mais necessário apresentar prova para a afirmação de seu
pagamento do contribuinte) e a realização (pelo recebimento da
crédito.
receita).
__ a maioria dos autores defende que a correspondente receita será
c) a previsão (estimativa), a arrecadação (pelo pagamento do
apropriada no exercício em que ocorrer a inscrição.
contribuinte) e o recolhimento (pelo crédito na conta de receita
__ é constituída dos créditos da Fazenda Pública, somente de
proveniente da entrega do produto da arrecadação).
natureza tributária, que deixaram de ser pagos no vencimento, após
d) a dotação (estimativa), a arrecadação (pelo pagamento do
serem apuradas sua liquidez e sua certeza, de acordo com a
contribuinte) e o empenho (baixa na dotação orçamentária pelo
legislação específica.
recebimento efetivo da receita arrecadada).
__ demanda a utilização de registros próprios, nos quais ficarão
e) a previsão (estimativa), o recolhimento dos pagamentos dos
assinalados o nome do devedor, seu domicílio ou residência, a
contribuintes (pelas repartições fiscais ou rede bancária) e a
quantia devida, a origem e a natureza do crédito, entre outros
realização (pelo recebimento da receita).
requisitos essenciais.
6. (FNDE) As receitas são classificadas quanto à afetação
patrimonial em efetivas e mutações. Assinale a alternativa que 12. (CGU) Considere os seguintes dados de receitas e
apresente, respectivamente, uma receita efetiva e uma por despesas constantes da proposta orçamentária de um
mutação. determinado ente da federação (valores em mil):
Receitas Previsão de Arrecadação
a) aluguel ativo e empréstimo contraído. b)pessoal ativo e Receitas de Serviços 2.000
aquisição de bens. Receitas de Alienação de Bens
Receitas de Juros
3.400
2.300
c) alienação de bens e ISS arrecadado. d) IPTU arrecadado e multa Receitas Tributárias 15.300
Receitas de Operações de Crédito - Contratual 15.500
arrecadada. Receitas de Contribuições 12.500
e) amortização de empréstimos contraídos e empréstimos Receitas de Operações de Crédito – Refinanciamento da Dívida
Receitas de Dívida Ativa
20.000
2.000
concedidos Despesas Dotação
Despesa de Pessoal 21.000
DÚVIDAS, SUGESTÕES E CRÍTICAS: PJLACERDA@HOTMAIL.COM - INFORMAÇÕES SOBRE AFO: TWITTER.COM/PAULOJLACERDA 8