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UNIVERSIDADE DE LISBOA 
INSTITUTO DE EDUCAÇÂO 
Simetrias, Assimetrias e Reflexões: 
O Regulamento de Polícia do Liceu do Funchal de 1838 e o Regulamento da Escola EB 2/3 
Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves de 2013 
Patrícia Valério 
História da Educação II 
2014
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
2 
Índice 
Resumo .......................................................................................................................................4 
Abstract ......................................................................................................................................4 
Os Liceus em Portugal no Séc. XIX ............................................................................................5 
O Ensino Secundário em Portugal no Séc. XXI ...........................................................................6 
Os Regulamentos Escolares em Portugal .....................................................................................7 
O Regulamento do Liceu Nacional do Funchal -1838 ..................................................................9 
O Regulamento da Escola EB2/3 e Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves -2013 ......... 12 
Simetrias, assimetrias e reflexões .............................................................................................. 16 
Referências ............................................................................................................................... 20 
Anexo 1 .................................................................................................................................... 22 
Anexo 2 .................................................................................................................................... 25
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
“ Os homens do nosso tempo, destituídos por completo do senso das realidades, extraviados, por 
hipotéticos “direitos, “justiça” e “liberdades” da noção científica das coisas, não logram, nem 
mesmo em teoria, visionar a construção da prática. Um século ou mais dos “princípios de 89”, 
um século ou mais, de “liberdade”, igualdade, fraternidade” tornou o geral dos europeus […] 
obtusos para aquelas noções concretas, com as quais seguramente se constrói o futuro.” 
3 
Fernando Pessoa 
“Como Organizar Portugal” in Jornal Acção, n.º1, I de Maio de 1919
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
4 
Resumo 
A leitura atenta dos regulamentos escolares, sejam eles do início de Oitocentos ou redigidos em 
pleno Séc. XXI, é reveladora de questões profundas que cruzam a história e a educação, a 
sociedade e o individuo. Do Funchal do Séc. XIX à Vila Nova de Gaia dos nossos dias revelam-se- 
nos mudanças e estáticas que perpassam o caminho dos estudos secundários em Portugal, da 
Modernidade à Modernidade que ainda falta cumprir. Através da comparação de dois 
regulamentos escolares, podemos refletir sobre questões essenciais da História da Educação em 
Portugal, da construção da cultura escolar à escolarização da sociedade portuguesa. 
Abstract 
The focused reading of school regulations, from the 19th century to the 21st century, reveals deep 
issues that crossover history and education, society and individual. From the 19th century 
Funchal to the contemporary Vila Nova de Gaia, changes and statics can be discovered among 
secondary education in Portugal. Thus we can understand how Modernity has been fulfilled or 
yet to come, wondering about main frames on Educational History in Portugal, from the building 
of school culture and the Portuguese society attend to school.
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
5 
Os Liceus em Portugal no Séc. XIX 
A primeira constituição política, de 1822 deu maior visibilidade ao problema da instrução 
primária, face ao reconhecimento de que todo o individuo tem o direito à educação escolar, 
cabendo o dever ao Estado de a proporcionar. Entre 1820 e 1835 vive-se em Portugal um clima 
muito agitado do ponto de vista político. Em 1835 faz um ano que D. Maria II sobe ao trono e 
esse ano torna-se um ano fértil em legislação de natureza pedagógica (Carvalho, 1985). Em 
1836, já com Passos Manuel no Ministério do Reino, o governo mantém o interesse pela 
instrução pública e dispõe-se a delegar parte das responsabilidades em quem, localmente, 
fiscalizasse a atividade das escolas e providenciasse no sentido de serem resolvidos os pequenos 
problemas. Atribui tal função a comissões locais ou de liceu, que eventualmente podiam recorrer 
às Câmaras e aos Governadores Civis. 
Em Portugal, os liceus foram criados pelo Decreto-Lei de 17 de Novembro de 1836. 
Estes funcionavam como escolas do ensino secundário. Este Decreto-Lei destinava-se a um 
plano de criação e instalação dos liceus nacionais, que eram de inspiração francesa e visavam 
reformar e modernizar os estudos secundários. A instituição do liceu em Portugal ocorreu 
aquando da afirmação do liberalismo, mais concretamente no movimento denominado 
Setembrismo, liderado por Manuel da Silva Passos. Este inspirou-se no modelo republicano 
francês do lycée. Esta reforma propunha a instalação dos liceus nas capitais de distrito, 
constituindo a primeira rede escolar deste tipo de equipamentos. Foram criados 18 liceus nesta 
altura (Alfarela, 2007). Haveria liceus, um em cada província, o que daria acesso, no final do 
curso e feito um exame adequado, a um diploma de bacharel em letras, essencial a quem quisesse 
prosseguir estudos superiores (Carvalho, 1985). As aulas dos liceus são públicas, podendo ser na 
teoria acedidas por qualquer pessoa. 
As Reformas de Passos Manuel de uma maneira geral pretenderam renovar, através da 
escola, a sociedade portuguesa da época, ainda que o país não possuísse estruturas básicas 
suficientes para suportar essa mudança. A instalação dos liceus em Portugal encontrou grandes 
dificuldades, o de Lisboa demorou dois anos a ser instalado. Os liceus do Porto, Coimbra, Évora 
e Braga demoraram cerca de quatro ou cinco anos a estabelecer-se. Os restantes liceus do país
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
tiveram de aguardar mais de uma década até ficarem instalados. (Alfarela, 2007) Só em 1951 é 
que todos os liceus de Portugal Continental e Ilhas passaram a funcionar em edifícios estatais 
(Magalhães, 2010). Mas o ímpeto modernizador dos liberais quase não passou do papel e tiveram 
uma fase inicial marcada pela instabilidade e fraca frequência, sendo em 1838 apenas 1872 os 
alunos que frequentavam os liceus, o que só viria a alterar-se em 1894 pela mão de Jaime Moniz, 
passando a ser nessa altura 3630 os alunos inscritos no ensino oficial (Ó, 2009). 
6 
O Ensino Secundário em Portugal no Séc. XXI 
Em 2001 segundo as orientações governativas, o ensino secundário ocupa já um lugar 
determinante na construção do futuro dos indivíduos e das sociedades. Em Portugal, como já há 
muito havia sido feito noutros países inseridos no contexto europeu, tomou-se consciência de que 
o ensino secundário tem de responder melhor às necessidades educativa, formativas e 
expectativas dos jovens e das famílias e às necessidades e exigências da sociedade. O país tem 
um nível de qualificações inferior ao da União Europeia e o ensino secundário assume especial 
relevância, sendo-lhe atribuída a responsabilidade de melhoria das aprendizagens, articulando 
educação, formação e sociedade, visando facilitar a transição para o mercado de trabalho. A 
legislação portuguesa assume a centralidade da escola, pois é aí, segundo orientações 
legislativas, que se pode e deve desenvolver o essencial das aprendizagens e da educação e 
formação dos alunos. 
As escolas secundárias deverão ser capazes de criar ambientes de aprendizagem 
estimulantes, baseados em projetos claros, coerentes e com real valor educativo e formativo. O 
sistema educativo enfoca-se teoricamente na educação para a cidadania, a valorização da língua 
portuguesa e da dimensão humana do trabalho, bem como a utilização das tecnologias de 
informação e comunicação como formações transdisciplinares, no âmbito do ensino secundário. 
No ano letivo de 2011/2012 havia em Portugal 411 238 alunos matriculados no Ensino 
Secundário. A taxa de analfabetismo recuou de 9% em 2001 para 5,2% em 2011. Segundo o 
Decreto de Lei N.º 75/2008 as escolas são estabelecimentos aos quais está confiada uma missão 
de serviço público, que consiste em dotar todos e cada um dos cidadãos das competências e 
conhecimentos que lhes permitam explorar plenamente as suas capacidades, integrar -se 
ativamente na sociedade e dar um contributo para a vida económica, social e cultural do País.
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
7 
Foram introduzidas alterações ao domínio de autonomia, administração e gestão escolar 
seguindo a tendência que se tem vindo a instalar desde o início deste Séc. XXI. 
A lei de bases do sistema educativo de 1986 sofre em 2001, 2008 e 2012 algumas 
alterações relativas à autonomia, uma das quais referentes ao papel do diretor de escola. Ao 
diretor é confiada a gestão administrativa, financeira e pedagógica, assumindo, para o efeito, a 
presidência do conselho pedagógico. Exercendo também competências no domínio da gestão 
pedagógica. Ao órgão colegial de direção — designado conselho geral — cabe a aprovação das 
regras fundamentais de funcionamento da escola (regulamento interno), as decisões estratégicas 
e de planeamento (projeto educativo, plano de atividades) e o acompanhamento da sua 
concretização. Vistas estas alterações, ao diretor e ao conselho geral, compete promover o 
sucesso e prevenir o abandono escolar em primeira instância, promover a equidade social, 
assegurar boas condições de estudo e de trabalho e fazer cumprir os direitos e deveres constantes 
das leis, normas ou regulamentos e manter a disciplina, assegurando estabilidade e transparência 
promovendo a participação dos membros da comunidade educativa. 
Os Regulamentos Escolares em Portugal 
Nos dias de hoje, o estatuto do jovem estudante impõe um código de conduta inserido na 
comunidade educativa e de acordo com os valores que se impõem na sociedade contemporânea. 
Em Portugal, datam do início da Revolução Liberal os primeiros regulamentos escolares 
elaborados pelos mestres e apresentados aos alunos e pais, tutores, encarregados de educação e 
autoridades públicas (Magalhães, 2010). A disciplina escolar, referida então como polícia dos 
liceus, era considerada como um meio de educação moral, e na sua ausência os liceus ficariam 
reduzidos a escolas de desmoralização. Os regulamentos internos elaborados, denominados 
regulamentos policiais, tinham como principal objetivo manter a ordem dentro e fora das salas de 
(Adão, 2007). 
Ao criar e aprovar regulamentos, o professor assume uma posição central a nível 
institucional na tríade formada por professor, sociedade e crianças/cidadãos. Intervindo na 
transformação social, o professor necessitava de uma “lei” que contivesse a norma e as regras 
disciplinares. Perdido estatuto institucional como professor e face à comunidade, o professor
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
8 
refugiou-se no estatuto de juiz, diminuindo e julgando os desvios à norma, assegurando o 
cumprimento do regulamento estabelecido. A autoridade paternal do professor, do educador, do 
instrutor, acaba por ser abalada com as novas normas cívicas (Magalhães, 2010). 
O reitor, os professores e os guardas ou porteiros eram figuras simbólicas de autoridade, 
as suas ordens tinham de ser cumpridas sem qualquer oposição. O reitor, enquanto autoridade 
máxima, fazia cumprir o regulamento interno de cada liceu. No interior da sala de aula o 
professor era responsável pela manutenção da ordem e disciplina. O porteiro, ou o guarda, era o 
principal agente de autoridade, com a obrigação de executar as ordens do reitor e dos 
professores. Todo o regime disciplinar sustentava-se no medo dos castigos e num conjunto de 
sanções e prémios e, os encarregados de educação, informados pelos professores dos erros 
cometidos pelos filhos. (Adão, 2007) 
A Lei de Passos Manuel sobre os liceus não estabelecia quaisquer normas de 
comportamento dos alunos que fossem aplicadas a nível nacional a todos os liceus de igual 
modo, sendo estes descentralizados e da responsabilidade do poder local. Só em 1860 se 
estabeleceu o primeiro Regulamento Geral dos Liceus que acaba por reunir algumas das normas 
já aplicadas individualmente por cada liceu (Adão, 2007). 
O Liceu do Funchal foi o primeiro a instalar-se e o primeiro a preparar o seu regulamento 
com um conjunto de 33 artigos, agrupados em quatro capítulos tratando de questões gerais de 
disciplina, comportamentos dos alunos nos espaços escolar e medidas disciplinares aplicáveis 
(Adão, 2007) 
Na atualidade, o regulamento interno, assim como o projeto educativo, os planos anual e 
plurianual de atividades e o orçamento constituem instrumentos do exercício da autonomia de 
todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas em Portugal, segundo o Decreto de 
Lei N.º 75/2008. Por regulamento interno entende-se o documento que define o regime de 
funcionamento do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, de cada um dos seus 
órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, 
técnicos e técnico -pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade 
escolar. Apesar de serem membros da comunidade escolar, a participação dos alunos na gestão e 
administração é na lei apenas permitida aos alunos a partir do ensino secundário e o regulamento 
interno pode prever a participação de representantes dos alunos, sem direito a voto. Qualquer
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
9 
alteração do regulamento interno deve ser submetida pelo diretor à aprovação do conselho geral 
e este deve apresentar também propostas para a elaboração do mesmo. 
Os regulamentos internos estabelecem as formas de participação e representação do 
pessoal docente e dos serviços técnico -pedagógicos nas estruturas de coordenação e supervisão 
pedagógica no âmbito da articulação e gestão curricular. Os regulamentos internos dos 
agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, aprovados nos termos, podem ser revistos 
ordinariamente quatro anos após a sua aprovação e extraordinariamente a todo tempo por 
deliberação do conselho geral, aprovada por maioria absoluta dos membros em efetividade de 
funções. 
O Regulamento do Liceu Nacional do Funchal -1838 
O Liceu Nacional do Funchal fundado em 12 de setembro de 1836 na sequência da 
iniciativa de Passos Manuel é, nos dias de hoje, o Liceu Jaime Moniz. Os primeiros professores 
nomeados provisoriamente, que ali deram aulas foram, Joaquim Moniz, que serviu de reitor 
interino, o Dr. João de Freitas e Almeida, Marceliano Ribeiro de Mendonça e Alexandre Luís da 
Cunha, passando todos á efetividade por decreto de 17 de Setembro de 1838. Por decreto da 
mesma data, foi o Dr. Lourenço José Moniz nomeado professor proprietário e reitor efetivo do 
liceu. Por inerência do cargo de reitor do Liceu do Funchal, detinha também o importante cargo 
de Comissário dos Estudos do Distrito Administrativo do Funchal (Kemmler, 2010). 
Datado de 1838, o Regulamento policial do Liceu Nacional do Funchal, é composto de 
trinta e três artigos divididos em quatro títulos gerais. O primeiro título refere-se às disposições 
gerais e engloba dez artigos, o segundo refere-se à polícia interna e engloba seis artigos, o 
terceiro à polícia externa englobando oito artigos e o quarto e último título às faltas e castigos e 
dispõe-se ao longo de nove artigos. Em Fevereiro de 1837, teve a frequentá-lo 43 alunos, 3 dos 
quais estudaram simultaneamente duas cadeiras - 11 cursaram a cadeira de Língua Francesa e 
Inglesa, 6 a de Ideologia, Gramática geral e Lógica, 26 a de Gramática Portuguesa e Latina, e 3 a 
de Aritmética e Álgebra (Ó, 2009). Estendendo-se por quatro páginas, com cerca de 1664 
palavras, é um regulamento em conformidade com o contexto espácio-temporal da cidade do 
Funchal, na Ilha da Madeira, e adequado ao número de alunos que o frequentava.
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
10 
Este regulamento foi criado no ciclo de modernização cultural e escolar do Mundo 
Ocidental que se pode designar por Nacionalização e o ensino liceal pretendia criar condições 
para que fosse possível aplicar à sociedade um novo racional científico e técnico. Foi um ciclo de 
formalização escolar, onde há um ofício de aluno e um ofício de professor, uma inspeção local e 
regional da escola. Salientam-se também a hierarquia de coletivos, presente nos regulamentos 
(Magalhães, 2010). 
Trata-se sobretudo de um regulamento de polícia. Do latim politia, organização política, 
governo, este regulamento faz jus à sua designação, tendo como propósito impor a ordem, 
regular, dirigir, segundo princípios estabelecidos numa localidade, e neste caso, numa instituição. 
São utilizados sobretudo verbos de ação, como prover, executar, proibir, incumbir, cumprir, 
ordenar, tomar, que nos remetem à execução de normas definidas, que deverão ser cumpridas e 
jamais infringidas. Assim como a polícia é hoje uma força pública que zela pela manutenção das 
leis e disposições legais de um país, também a polícia deste regulamento é uma força que zela 
pela manutenção da corporação escolar. O corpo escolar, designado no regulamento por “Corpo 
Escolástico” e Corpo do Liceu”, revela-se composto por vários órgãos: o Reitor, os Professores, 
os Alunos do Liceu ou Estudantes e o Guarda do Liceu. É dada enfâse ao papel do Guarda do 
Liceu, que é responsável pelo seguinte (Regulamento policial do Liceu nacional do Funchal, 
1838, p.1): 
“O Guarda do Liceu é o executor das Ordens do Reitor e mais Professores, no exercício de suas 
funções policiais. As demais obrigações do dito Guarda são: 1.º Prover na limpeza e asseio do 
Pátio e Aulas do Liceu; 2.º Manter restrito silêncio no Pátio durante a sessão de qualquer 
Professor; 3.º Notar as faltas dos Alunos à respectiva Aula, um quarto depois da hora de 
entrada;4.º Anunciar a hora de saída a todos os Professores; 5.º Tomar nota das faltas dos 
Professores, e dar delas conta ao Conselho;6.º Ser portador de toda a correspondência oficial 
entre os Professores e o Reitor e entre este e a Administração Geral.” 
Além de ser “executor das Ordens do Reitor” (Regulamento policial do Liceu nacional do 
Funchal, 1838, p.1) tem a autoridade para requerer à autoridade local, a força necessária para 
levar a cabo o cumprimento das normas estipuladas no regulamento, revelando esta prática 
enquadrada no ciclo de nacionalização do ensino, com os propósitos dos Liberais de transformar 
a instrução pública num agente político e social (Magalhães, 2010). Segundo Ó (2009), quando
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
olhamos para a história dos liceus em Portugal, os reitores surgem-nos como representante direto 
do estado. Como referido anteriormente, os regulamentos deste tipo retratam a disciplina escolar, 
denominada como “polícia dos liceus”, considerando-a como um “elemento de educação moral” 
na sua falta, os liceus ficariam convertidos “em escolas de desmoralização” (Adão, 2007). Nas 
disposições gerais, além do destaque dado ao Guarda do Liceu, distribuem-se papeis de polícia, 
interna e externa, sendo o professor responsável pela polícia interna, dentro da sala de aula, e o 
Reitor responsável pela polícia externa, do pátio, de forma a asseguraro cumprimento da 
disciplina escolar e a manutenção da boa moral. A polícia externa tinha como função normalizar 
as condutas no espaço físico do liceu, mas também nos espaços adjacentes como “pátios das 
casas vizinhas” e “principalmente na rua”. Para ser cumprido, o regulamento deveria ser do 
conhecimento de todo o corpo escolar, como refere Adão (2007), porque toda a vida escolar 
dependia do que nele estava regulamentado, e para isso, deveria estar afixado no interior do 
liceu. O presente regulamento evidencia essa questão no último artigo, onde se determina a 
afixação do mesmo e a leitura pública a todo o corpo escolar: 
“ART. 33.º Todo o Professor fica responsável ao Conselho do Liceu pelo exacto cumprimento do 
presente Regulamento, o qual, depois de impresso, e lido pelo Guarda em a 1.ª sessão de cada 
ano lectivo, estará constantemente afixado em cada uma das Aulas do Liceu.” (Regulamento 
policial do Liceu nacional do Funchal, 1838, p.4) 
11 
Os liceus eram, como veículos dos valores liberais, locais de educação e instrução, pelo 
que o cumprimento das normas do corpo escolar era reforçado negativa ou positivamente com 
penas ou distinções (Adão, 2007). Este facto pode ser identificado no Regulamento do Liceu do 
Funchal no título IV referente às faltas e castigos, que se dedica inteiramente às penas e castigos 
impostos aos alunos. Os castigos são divididos em três penas distintas, aplicadas pela polícia 
interna, que já foi identificada como sendo da responsabilidade do professor, ainda que 
supervisionada pelo Guarda do Liceu como executor do Reitor. As penas podiam ser de 
repreensão, reclusão e a mais extrema, expulsão: 
“ART. 26.º A primeira destas é a repreensão, quer do Professor já em particular já em sessão 
plena de sua Aula, quer do Reitor em presença de todo o Corpo Escolástico.[…] ART.º 27.º A 
segunda pena é a reclusão: e para isso haverá no edifício do Liceu um quarto seguro e decente,
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
onde se fará recolher por não mais de seis horas o Aluno delinquente. Na aplicação desta pena, e 
de todas as que são da competência do Reitor proceder-se-á deste modo.[…] ART.º 31.º A última 
das penas policiais do Liceu é a exclusão: à qual se procederá do seguinte modo […]” 
(Regulamento policial do Liceu nacional do Funchal, 1838) 
12 
Podemos constatar que o castigo de reclusão, com vista a moldar o aluno do ponto de 
vista moral, era feito num quarto, onde o “aluno delinquente” deveria permanecer sozinho por 
um período não superior a seis horas. Durante esse período o aluno era instruído do ponto de 
vista moral, devendo para isso estudar “um pequeno número de linhas de prosa ou verso, que o 
Professor escolherá em algum livro de instrução moral.” (Regulamento policial do Liceu 
nacional do Funchal, 1838, p.3). .Deve salientar-se, por fim, a realização de “reuniões do Corpo 
Escolástico” , trimestrais, onde cada membro do corpo escolar podia receber distinções relativas 
ao cumprimento das normas, devidamente resgistadas pelo “Secretário do Conselho”, no “Livro 
da matrícula”, que posteriormente era impresso e entregue ao aluno distinguido. As distinções 
feitas nas reuniões trimestrais estavam regulamentadas no artigo oito, “ Todo o Professor dará 
de três em três meses conta ao Conselho do número, frequência e aplicação de seus discípulos, 
indicando com especial recomendação os que se fizerem distintos por sua maior aptidão 
intelectual” (Regulamento policial do Liceu nacional do Funchal, 1838, p.1) 
Como meio de instrução e educação(moral), o liceu não esquece, já em meados do Sec. 
XIX, a ligação com a família, e já há época, as faltas eram comunicadas formalmente aos pais 
ou superiores responsáveis pelo aluno, quando excedessem um número pré estipulado em 
regulamento “ 2.º A décima participá-lo-á em carta de Ofício ao Pai ou superior do Aluno” 
O Regulamento da Escola EB2/3 e Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves -2013 
A Escola EB2/3 e Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, em Valadares, 
concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, tem no presente ano letivo 2013/2014, 1347 
alunos, contra os 1250 do ano anterior. É uma escola que assinou um contrato de autonomia e 
que é dirigida pelo Professor Álvaro Santos. Datado de 2013, o Regulamento Interno da escola 
estende-se ao longo de oitenta e cinco artigos, dividindo-se em seis capítulos e anexos. Os 
capítulos são antecedidos por uma apresentação e referem-se aos temas gerais, dividindo-se em
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
13 
subcapítulos. Os temas gerais são e por ordem, relativos à orgânica escolar, das instalações, 
equipamentos, recursos pedagógicos e procedimentos administrativos, da comunidade escolar, 
do observatório da qualidade e disposições transitórias e finais. 
Desde 1986 que o ocidente se encontra num ciclo de diversificação cultural e escolar. 
(Magalhães, 2010). Contudo, segundo os dados da OCDE em 2011 cerca de 15,3% dos jovens 
entre os 15 e os 29 anos, não estavam escolarizados, formados ou empregados, ainda que a 
média Europeia seja pouco inferior, estando nos 14,8% (Key Facts for Portugal in Education at a 
Glance 2013, 2014). Ainda que se dê por concluída a universalização da cultura escolar, os dados 
indicam-nos que essa universalização está longe de ser cumprida. Assim como a diversificação, 
que apesar de ter alguma expressão, não é uma realidade transversal no universo educativo 
português. 
Na introdução ao presente regulamento, este é definido como, “instrumento regulador de 
apoio à sua finalidade educativa de formar cidadãos informados, livres, responsáveis, solidários e 
empreendedores abrindo-lhes caminhos à participação na sociedade do conhecimento e ao 
exercício de uma cidadania ativa” (Regulamento Interno, 2014, p.1). É assumido como um 
“regime de funcionamento dos órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e 
dos serviços de apoio educativo, indicando ainda os direitos e deveres dos diferentes elementos 
da comunidade escolar”, sendo que reger é dirigir, guiar, e um regimento, um governo, uma 
direção, podendo ser encarado como ferramenta de administração, polícia, ordem e disciplina. 
O regulamento continua, delimitando o que considera ser a comunidade educativa, ainda 
que de uma forma corporativa, identificando corpos, que como se verifica “Integram a 
Comunidade Educativa: o Corpo Docente, o Corpo Discente, Pessoal não docente, os Pais e 
Encarregados de Educação, a Autarquia e a Comunidade local.” (Regulamento Interno, 2014, 
p.1). O regulamento fica arquivado na bilioteca escolar e fica disponível na página da Internet da 
escola, como disposto no artigo três: 
“O Regulamento Interno, os respetivos anexos e regimentos ou regulamentos de instalações 
ficam arquivados na Biblioteca Escolar e nos Serviços Administrativos, onde poderão ser 
consultados.6. A versão original deste regulamento ficará à responsabilidade do Diretor e 
disponível na página da Internet da Escola em www.esdjgfa.org.” (Regulamento Interno, 2014, 
p.2)
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
O acesso ao espaço escolar é delimitado, sendo que, “À exceção do pessoal docente, discente e 
não docente da escola, o acesso e permanência nas instalações de encarregados de educação dos 
alunos ou de outras pessoas só são permitidos por motivos justificados.” (Regulamento Interno, 
2014, p.22). O funcionário da portaria fica responsável pela “identificação da pessoa que 
pretenda entrar na escola, entregando-lhe cartão de visitante, e impedindo o acesso a quem não 
se identificar”, sendo que a escola possui também um sistema de videovigilância autorizado 
legalmente pela Comissão Nacional de Proteção de Dados. O acesso dos alunos à escola é feito 
através de uma cartão magnético obrigatório, que além de identificar o aluno, regista de forma 
obrigatória as entradas e saídas do aluno do espaço escolar, registando também os movimentos 
nos serviços de alimentação, biblioteca escolar, repografia e papelaria, onde o uso do mesmo é 
obrigatório. O cartão é de utilização individual, é atribuido quando cada corpo se torna membro 
da comunidade escolar e o valor mínimo de carregamento é de dois euros, e sempre que seja 
extraviado, a solicitação de um novo acarreta um custo de 10 euros. 
A figura do diretor é uma figura central, sendo o responsável pela administração e gestão 
da Escola, sendo representante do Estado, sendo as suas competências definidas na lei, “ as que a 
lei expressamente consagra (Artigo 20º, Capítulo III do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril) ” 
(Regulamento Interno, 2014, p.3 ). No regulamento, todos os membros da comunidade 
educativa, vêm normalizados, regimentados, nacionalizados, universalizados e diversificados 
(Magalhães, 2010), de alguma forma, os seus direitos e deveres, quer seja o diretor, o conselho 
pedagógico, os pais e encarregados de educação, alunos, professores e pessoal não docente. 
São definidos, de forma complexa e extensiva uma série sucessiva de direitos e deveres 
aplicáveis a toda a comunidade escolar e diferenciados consoante o seu papel. No artigo 45.º , 
primeiro são enunciados os direitos , seguidos da enunciação dos deveres que todos têm e 
devem cumprir: 
“Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e tarefas que lhe forem 
atribuídas.2. Promover um convívio são, de modo a criar um clima de confiança e harmonia, 
baseado no respeito mútuo.3. Tratar com correção e respeito qualquer membro da comunidade 
educativa.4. Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração.5. 
Participar nas atividades desenvolvidas pela escola em que se encontre envolvido.6. Ser recetivo 
a críticas construtivas relativas ao seu trabalho e à sua conduta, aceitando sugestões que visem 
melhorar os mesmos.7. Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade 
14
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
educativa.8. Zelar pela defesa, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz 
respeito às instalações, material didático, mobiliário, espaços verdes e recreio, fazendo uso 
correto dos mesmos.9. Não ser portador, no recinto escolar, de objetos que ponham em risco a 
integridade física de pessoas e bens.10. Não utilizar telemóveis ou outros dispositivos suscetíveis 
de causar perturbação ao normal decurso das atividades.11. Relatar, oralmente e por escrito, a 
quem de direito, toda a anomalia ou ocorrência que atente contra o estipulado no presente 
Regulamento Interno.12. Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade 
escolar.13. Reparar os danos materiais que causar em bens da escola ou nos de qualquer 
membro da comunidade escolar.14. Identificar-se sempre que solicitado ou necessário.15. 
Alertar os responsáveis para a presença de pessoas estranhas à comunidade escolar. 16. 
Respeitar as normas e os horários de funcionamento de todos os serviços da escola.17. Justificar 
a falta que der, de acordo com o estipulado na lei, aos seus superiores hierárquicos.18. Cumprir 
e fazer cumprir o Regulamento Interno.” (Regulamento Interno, 2014, p.27-28) 
Os verbos de ação que predominam são, alertar, respeitar, reparar, relatar, guardar, zelar e 
participar. Quando se analisam atentamente os deveres unicamente da responsabilidade dos 
alunos, verifica-se que se tratam sobretudo de questões sobre o que não devem fazer, assentando 
maioritariamente na negação da ação: 
“d) Não permanecer, durante os tempos letivos, junto dos pavilhões onde são lecionadas aulas, 
no período das 12.00 horas às 15.30;e) Não fazer barulho nos corredores, escadas, casas de 
banho e junto aos pavilhões; f) Não permanecer nas salas de aula ou acessos às mesmas, onde 
possa comprometer o funcionamento de outras; g) Não permanecer frente às janelas das salas de 
aula; […] Não tentar introduzir na escola qualquer indivíduo estranho à mesma, a não ser que 
devidamente autorizado pelo Diretor […] Não jogar jogos com bola no recinto escolar, exceto 
nos espaços ao ar livre expressamente destinados às atividades desportivas (campo de jogos) e 
sem prejuízo das aulas que aí decorram; […] Não deixar a mochila abandonada, principalmente 
se dentro dela se encontrarem valores (dinheiro, telemóvel, máquina de calcular, etc.) 
15 
Estão presentes no regulamento os procedimentos disciplinares, caso os deveres não sejam 
cumpridos. O não cumprimento das normas definidas em regulamento é definido da seguinte 
forma, sendo que, “Constitui infração passível da aplicação de medida corretiva ou medida
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
16 
disciplinar sancionatória, o não cumprimento das normas estipuladas na legislação geral e no 
presente regulamento.” (Regulamento Interno, 2014, p.37), aínda que se salvaguarde que: 
“Todas as medidas disciplinares prosseguem finalidades pedagógicas e preventivas, dissuasoras 
e integradoras, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, a 
preservação da autoridade dos professores e, de acordo com as suas funções, dos demais 
funcionários, o normal prosseguimento das atividades da escola” (Regulamento Interno, 2014, 
p.37) 
As penas e castigos são descritos ao longo de dois artigos, 45.º e 46.º, tipificando o 
comportamento anormal em leve, grave e muito grave, sendo que as medidas sancionatórias 
passam pela advertência, ordem de saída de sala de aula, vedação de acesso a certos espaços 
escolares, mudança de turma, repreensão registada, pela suspensão da escola até 10 dias úteis e 
em caso extremo, transferência de escola. 
Os deveres dos pais e encarregados de educação, descritos no artigo 78.º, delimitam-lhes 
a norma legal nacional, atribuindo-lhes “a especial responsabilidade, inerente ao seu poder/dever 
de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem 
ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos.” (Regulamento Interno, 
2014, p.49) 
Simetrias, assimetrias e reflexões 
Separados por 176 anos, os regulamentos apresentados apresentam uma evolução cultural 
e escolar da sociedade ocidental, concretamente no contexto português. Sendo um regulamento 
do Funchal do Séc. XIX, da hoje Região Autónoma da Madeira e um regulamento de Vila Nova 
de Gaia, de Portugal Continental no Séc. XXI, são perpassados pela história das sociedades 
ocidentais e pela revolução tecnológica na sociedade e também na cultura escolar. Tal como 
refere Adão (2007), independentemente do tempo em que foram escritos, nenhum destes 
regulamentos devia ser desconhecido dos alunos, porque toda a vida escolar acaba por depender 
do que neles é descrito. Podemos constatar que no Séc. XIX, o regulamento era afixado em 
“cada uma das aulas do liceu, e lido pelo guarda na “1.ª sessão do ano letivo”. Em pleno Séc. 
XXI, o regulamento fica disponível para consulta na Biblioteca Escolar e nos Serviços
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
Administrativos, onde pode ser consultado, e sob a responsabilidade do diretor, é publicado no 
sítio da internet da escola, acessível a todos os alunos e público em geral, mesmo não pertencente 
à comunidade escolar ou educativa. Não é contudo feita nenhuma referência em regulamento, se 
os alunos têm um real contacto com o mesmo, a não ser por sua livre e espontânea iniciativa, o 
que poderá indiciar falta de contacto com um importante instrumento “regulador de apoio”, que 
lhes indica “os direitos e deveres dos diferentes elementos da comunidade escolar” e lhe pode 
dar indicações do que fazer para alcançar uma “melhor qualidade organizacional propiciadoras 
de melhores aprendizagens.” 
Os alunos do liceu Oitocentista estavam submetidos a uma disciplina apertada, própria do 
mundo dos adultos e era proibido inclusive a “demora dos Estudantes em chusma no portão do 
Pátio do Liceu, nos pátios das casas vizinhas, e principalmente na rua.” (Regulamento policial do 
Liceu nacional do Funchal, 1838, p.2), com a exceção dos dias de chuva, onde o portão era 
aberto 15 minutos antes da entrada na aula. Ainda que de forma distinta e que acompanha o 
desenrolar dos tempos, e o choque tecnológico, a utlilização e permanência no espaço escolar no 
Séc. XXI, é da mesma forma regulamentada, sendo que “As instalações da escola destinam-se 
prioritariamente às práticas letivas e pedagógicas” e o acesso e permanência nas instalações de 
encarregados de educação dos alunos ou de outras pessoas só são permitidos por motivos 
justificados. Se no regulamento de 1838 era o Guarda do Liceu responsável por controlar as 
entradas e saídas do espaço escolar, no regulamento de 2013/2014, essa função é atribuída ao 
“funcionário de serviço na portaria”. Surge-nos contudo uma outra forma de controlo das 
entradas e saídas, e esta resultado da evolução tecnológica, sendo a escola dotada de um sistema 
de videovigilância e de um sistema de controlo através do cartão eletrónico de aluno, que serve 
como “meio de identificação e de registo de entrada e de saída de alunos, sendo obrigatório o 
respetivo registo diário”. De alguma forma acaba por estar presente a figura do Guarda de Liceu, 
de uma forma virtual e não tão diferente da de 1838, porque permite um registe atualizado e 
permanente, de controlo em tempo real dos alunos, continuando de alguma forma a serem 
submetidos a uma disciplina apertada, semelhante ao picar do ponto, do mundo de trabalho dos 
adultos. 
Quando se analizam os deveres dos alunos, no regulamento do Funchal são apresentados 
de uma forma mais positiva, estipulando o que o aluno deve fazer, contrariamente ao 
regulamento da Escola Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, onde o enfoque está no que o aluno, 
17
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
não deve fazer. Também o número de deveres é muito maior na atualidade, do que no Séc. XIX, 
resultado inerente ao alargamento da escolarização secundária, que na atualidade é obrigatória 
até ao 12.º de escolaridade. Comparando as duas realidades, são regras de normas que foram 
escritas para cerca de 40 alunos e outras para cerca de 1300. 
A figura do reitor é substituída pela figura do diretor. Serão assim tão diferentes? Reitor é 
o que rege, diretor o que dirige. Reger vem do latim rego, sulco, vala por onde passava a água, 
que de alguma forma era dirigida. Assim reger era o mesmo que dirigir, guiar. Ainda que as 
designações sejam diferentes, os propósitos mantêm-se idênticos, pelo que ambos são 
reprensentantos do Estado-Nação e das suas leis, zelando pelo seu cumprimento, nomeadamente 
através das normas estipuladas em Regulamento, que em primeira instância estão em 
conformidade com a lei nacional. Aínda que um dos regulamentos seja denominado como 
regulamento de Polícia e outro como Regulamento Interno, este não deixa de se definir como um 
regime, remetendo a um regimento, que é da mesma forma sinónimo de polícia, ordem e 
disciplina. 
A continua leitura e análise de ambos os regulamentos denota que tanto um como outro, 
refletem a respectiva sociedade apesar do desnível espacio-temporal, corroborando Adão (2007), 
que registou as vivências da comunidade escolar oitocentista. Continuam presentes meios de 
premiar e punir os alunos, sendo-lhes dado especial destaque em ambos os regulamentos, sendo 
esta regulamentação de alguma forma proporcional à dimensão da comunidade escolar em que se 
enquadra. O nível de castigos é muito semelhante nos dois regulamentos, quando de alguma 
forma se esperaria que fosse diferente. A repreensão, reclusão e expulção de 1838 foram 
substituidas e alargadas, mas mantêm de alguma forma o mesmo cariz. Adverter e repreender são 
formas atuais de repreensão, com a mesmo finalidade; a reclusão em sala fechada, acaba por ser 
substituída por expulsão dos espaços , seja de aula ou espaços comuns, deixando contudo de ter o 
cariz reflexivo, de aprendizagem moral, que revela o regulamento de oitocentos ao determinar a 
leitura de um texto moral, como forma de o aluno refletir sobre o incumprimento da norma. 
Interessante, mas preocupante, que na atualidade, apesar de ser expulso da aula, e dever 
permanecer no espaço escolar, o aluno não ver regulamentado que atividade formativa deve 
desenvolver no decurso desse tempo, apesar de estar consignado em regulamento a implicação 
dessa medida. Também a expulsão é transformada em transferência de escola, que de alguma 
forma, é uma punição que apenas retira o aluno de uma comunidade escolar, alocando-o a outra, 
18
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
19 
encerrando em si os efeitos preversos que esta medida pode ter na educação e formação dos 
jovens. 
Em ambos os regulamentos a figura dos pais ou responsáveis pelos alunos, estão 
presentes, ainda que no regulamento do Séc. XIX, seja referida apenas a notificação de faltas e 
infrações, sendo os pais, no regulamento atual membros participativos na comunidade escolar, 
regendo-se por regras claras estipuladas em regulamento. Além disso, e de alguma forma algo 
paradoxal, aos pais é atribuido o dever de educar os seus filhos, quando hoje a escola é vista 
como meio primordial de educação. 
A leitura revela-nos que as simetrias acabam por ser equilibradas com as assimetrias, 
estas últimasfruto da evolução da sociedade. Contudo vemos que os ideias da Modernidade 
continuam por cumprir e que o ciclo de diversificação ainda se encontra preso e umbilixalmente 
ligado a um ciclo de nacionalização e regimentação da cultura escolar. Foi interessante constatar 
que o liceu e a escola secundária dos nossos dias são diferentes mas iguais, e que falta fazer 
muita coisa para que o ensino secundário em Portugal entre em definitivo no ciclo de 
Diversificação, combatendo a crise dos valores e da cultura escolar que dominam os primeiros 
anos do Séc. XXI. Apesar de tudo a escola atual, e no caso concreto da Escola Dr. Joaquim 
Gomes Ferreira Alves, apresenta um projeto educativo diversificado, apostando na conclusão dos 
ciclos de ensino, na qualidade do ensino dos alunos e na sua inserção no mercado de trabalho. A 
oferta formativa acompanhada da oferta educativa, é uma oferta de excelência, envolvendo todos 
os membros da comunidade escolar no projeto educativo e pedagógico. Creio que o regulamento, 
e a forma como está escrito, não espelham a realidade da escola, incluisvé reduzindo-a através da 
semiótica.
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
20 
Referências 
Adão, Á. (2007). A pesquisa em fontes originais oitocentistas existentes nos Arquivos 
portugueses.Um contributo para a produção de novos conhecimentos na história do 
ensino secundário liceal. Educação Unisinos 11(2), pp. 75-84 Retirado de: 
http://www.revistas.unisinos.br/index.php/educacao/article/view/5695 
Alfarela, A. (2007). A integração das escolas secundárias no espaço urbano. O caso dos liceus 
construídos natransição da monarquia para a i república na cidade de lisboa. Lisboa. 
Retirado de: http://hdl.handle.net/10451/438 
Candeias, A. (1995). Educação, Estado e Mercado no Século XX. Lisboa: Edições Colibri 
Candeias, A., Paz, A. L., & Rocha, M. (2004). Alfabetização e Escola em Portugal nos Séculos 
XIX e XX: Os Censos e as Estatísticas. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian 
Carvalho, R. (1985). História do Ensino em Portugal. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian 
Decreto-Lei n.º 7/2001. (18 de Janeiro de 2001). Diário da República - I Série-A, pp. 265-272 
Retirado de: http://www.dgidc.min-edu.pt/index.php?s=directorio&pid=296#i 
Decreto-Lei n.º 75/2008. (22 de Abril de 2008). Diário da República, 1.ª série N.º 79, pp. 2341- 
2356 
Kemmler, R. (2010). A primeira gramática impressa na Ilha da Madeira: Os Principios de 
Grammatica Geral applicados á Lingua Latina (Funchal, 1835). Boletín de la Sociedad 
Española de Historiografía Lingüística n.º7, pp. 41-71 Retirado de: 
http://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=3649692 
Magalhães, J. (2010). Da Cadeira ao Banco - Escola e Modernização (Séculos XVIII - XX). 
Lisboa: Educa, Unidade de I&D de Ciências da Educação 
Magalhães, J. (2012). Escola e Modernidade. In E. Pessanha, & D. J. (org.), Tempo de cidade, 
lugar de escola. História, ensino e cultura escolar em "escolas exemplares" (pp. 39-56). 
Uberlândia, MG, Brasil: Editora da Universidade Federal de Uberlândia. Retirado de: 
https://plataforma.elearning.ulisboa.pt/file.php/3550/20130321165111012.pdf 
Ó, J. R. (2009). Ensino Liceal (1836-1975). Lisboa: Edição da Secretaria-Geral do Ministério da 
Educação. Retirado de: http://hdl.handle.net/10451/6296
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
21 
Regulamento Interno. (17 de Maio de 2014). Obtido de Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes 
Ferreira Alves: https://docs.google.com/file/d/0B9woteG-q9EWUzlmZEVPb1BfYTQ/ 
edit 
Regulamento policial do Liceu nacional do Funchal, 18381. (s.d.). Lisboa, Portugal. Retirado 
de:https://plataforma.elearning.ulisboa.pt/course/view.php?id=3550
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
22 
Anexo 1 
Regulamento policial do Liceu nacional do Funchal, 18381 
“T í t u l o I. 
Disposições gerais. 
ARTIGO 1.º A polícia das Aulas do Liceu desta Cidade distingue-se em – polícia interna 
ou de cada Aula, - e externa ou do Pátio. 
ART.º 2.º Cada um dos Professores do Liceu é nos termos do presente Regulamento, o 
funcionário encarregado da polícia interna de sua Aula. 
ART.º 3.º Ao Reitor do Liceu incumbe, afora a polícia interna de sua Aula, a polícia 
externa ou do Pátio. 
ART. 4.º O Guarda do Liceu é o executor das Ordens do Reitor e mais Professores, no 
exercício de suas funções policiais. As demais obrigações do dito Guarda são - 
1.º Prover na limpeza e asseio do Pátio e Aulas do Liceu. 
2.º Manter restrito silêncio no Pátio durante a sessão de qualquer Professor. 
3.º Notar as faltas dos Alunos à respectiva Aula, um quarto depois da hora de entrada. 
4.º Anunciar a hora de saída a todos os Professores. 
5.º Tomar nota das faltas dos Professores, e dar delas conta ao Conselho. 
6.º Ser portador de toda a correspondência oficial entre os Professores e o Reitor e entre 
este e a Administração Geral. 
ART.º 5.º Toda a vez que o Guarda na execução de uma ordem for absolutamente 
impedido por meio de resistência dos Alunos, poderá requisitar na Administração do Concelho 
desta Cidade a força de que precisar para a fazer cumprir dando imediatamente conta ao Reitor 
dos Alunos refractários. 
ART.º 6.º Todos os Alunos do Liceu serão numerados segundo a antiguidade da 
matrícula. 
ART.º 7.º Na Aula que for destinada para as reuniões do Corpo Escolástico, os bancos e 
assentos serão numerados; e cada Aluno ao entrar tomará o assento cujo número for o seu. Aí 
haverá um banco denominado “Banco de honra”, onde só tomarão assento os Alunos que, 
segundo as informações dos Professores respectivos, merecerem a qualificação de “mais dignos”. 
ART.º 8.º Todo o Professor dará de três em três meses conta ao Conselho do número, 
frequência e aplicação de seus discípulos, indicando com especial recomendação os que se 
fizerem distintos por sua maior aptidão intelectual. 
ART.º 9.º Após a leitura das informações dos Professores discutirá o Conselho a abonação 
das faltas de frequência, e quais os que merecem a qualificação de “mais dignos”. – O resultado 
da discussão será consignado no Livro da matrícula pelo Secretário do Conselho, por baixo do 
assento respectivo. 
ART.º 10.º Ao Aluno que tiver merecido a qualificação de “mais digno” enviará o 
Secretário um bilhete impresso e por ele assinado, do teor seguinte: - 
“Ao Snr. N... Número... do Liceu Nacional vota o Conselho a qualificação de mais Digno. 
Sala das Sessões do Conselho, ... de tal mês, etc.”.
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
Este bilhete só valerá por três meses, se antes disso o não tiver perdido o Aluno em pena 
23 
de falta que haja cometido. 
T í t u l o I I. 
Da Polícia Externa. 
ART.º 11.º É absolutamente proibida a demora dos Estudantes em chusma no portão 
do Pátio do Liceu, nos pátios das casas vizinhas, e principalmente na rua. 
ART.º 12.º Um quarto de hora antes da entrada para qualquer Aula, terá o Guarda aberta a 
porta do Pátio, ou da Aula respectiva, se houver chuva; e posto aí, fará entrar para o interior os 
Alunos que forem chegando; e tomando nota dos que contravierem o artigo precedente, dará 
imediata conta deles ao respectivo Professor. 
ART.º 13.º O Reitor do Liceu terá um Livro, em que inscreverá os nomes dos Alunos 
que fizer castigar sob queixa de algum Professor, com especificação da natureza da culpa, e 
da pena que lhes aplicar. 
ART.º 14.º Incumbe ao Reitor exclusivamente, sob queixa de qualquer Professor, a 
aplicação das penas de – reclusão – perda de qualificação – e demissão simples, na forma 
referida no Título 4.º. 
ART.º 15.º Toda a falta cometida fora das Aulas, mas no Pátio ou vizinhanças deste, 
enquanto os Alunos esperam pelo Professor, será punida pelo Reitor em conformidade com a 
informação do Professor ou pessoa ofendida. 
ART.º 16.º Nos exames anuais, examinará o Reitor o Livro das matrículas do Liceu; e 
segundo os apontamentos que aí achar a respeito do examinando, dará aos Examinadores e 
circunstantes uma breve ideia de sua aplicação e comportamento. 
T í t u l o I I I. 
Da Polícia interna. 
ART.º 17.º Todo o Professor ao entrar no Pátio, havendo aí Estudantes os cumprimentará; 
e tem por isso direito a esperar deles iguais atenções. 
ART.º 18.º Chegando o Professor à porta da respectiva Aula esperará até que entre o 
último dos Estudantes presentes; e entrando após eles, subirá à Cadeira. 
O mesmo se praticará à saída. 
ART.º 19.º Todo o Estudante que chegando depois do Professor continuar a demorar-se no 
Pátio após o primeiro aviso do Guarda, será imediatamente notado como não presente. 
ART. 20.º Todo o Estudante que chegar à respectiva Aula um quarto depois da hora da 
entrada perderá a sessão. 
ART.º 21.º Cada Professor terá constantemente diante de si um Livro de Observações, no 
qual lançará, com os reparos que entender justos, o nome ou nomes daqueles que durante a 
sessão perturbarem o silêncio da Aula, ou cometerem qualquer falta que mereça punição. 
ART.º 22.º Se o Professor, durante o tempo da sessão, sentir no Pátio bulha que o 
perturbe, fará chamar o Guarda, ordenar-lhe-á que tome nota dos Alunos que a estiverem 
fazendo: e com informe em que especifique a quantidade da culpa, requisitará do Reitor o 
castigo dos perturbadores.
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
ART.º 23.º No fim de cada sessão lerá o Professor em voz alta a observação ou 
observações que houver consignado no livro respectivo, e segundo a gravidade da culpa, 
aplicar-lhe-á a pena que merecer, guardado o disposto no Título 4.º deste Regulamento. 
ART. 24.º No último dia de cada semana tomará o Professor contas ao Guarda das faltas 
de frequência que tenha havido durante ela; e achando alguma que não tenha sido 
devidamente desculpada, procederá do modo seguinte – 
§ 1.º Por uma primeira, segunda, ou terceira falta fará uma simples admoestação ao 
24 
Aluno que a tiver cometido. 
§ 2.º A décima participá-lo-á em carta de Ofício ao Pai ou superior do Aluno. 
§ 3.º À vigésima, será este considerado fora do número dos Alunos matriculados: – pena 
que todavia só o Conselho pode impor. 
T í t u l o I V. 
Das faltas e castigos. 
ART. 25.º A observância da polícia interna e externa do Liceu é sancionada no presente 
Regulamento pela aplicação razoável das penas que vão descritas nos seguintes artigos, guardada 
sempre a gradação que há entre elas, sem que seja lícito empregá-las cumulativamente. 
ART. 26.º A primeira destas é a repreensão, quer do Professor já em particular já em 
sessão plena de sua Aula, quer do Reitor em presença de todo o Corpo Escolástico. 
Duas coisas são estritamente proibidas aos Professores no emprego desta pena – 1.º 
usar de brados e impropérios que não só envergonhem, senão desmoralizem os educandos – 2.º 
dar mostras de despeito e ódio contra o delinquente; que isso lhes alienaria a vontade dos 
discípulos, sem os corrigir. 
ART.º 27.º A segunda pena é a reclusão: e para isso haverá no edifício do Liceu um 
quarto seguro e decente, onde se fará recolher por não mais de seis horas o Aluno delinquente. Na 
aplicação desta pena, e de todas as que são da competência do Reitor proceder-se-á deste modo. 
§ 1.º O Professor no fim da sessão formará uma espécie de auto de corpo de delito, do 
qual conste o nome e número do delinquente, gravidade da culpa, e pena aplicável. Este auto 
assim preparado será remetido ao Reitor, para lhe este pôr o cumpra-se. 
§ 2.º As horas de reclusão serão empregadas no estudo de um pequeno número de linhas 
de prosa ou verso, que o Professor escolherá em algum dos livros de instrução moral. 
§ 3.º Se o Aluno recluso fizer saber ao Professor que ele tem decorado o trecho 
penitenciário antes do termo da pena, o Professor o fará vir à sua presença; e satisfazendo o 
recluso à proposta, o porá em liberdade. 
§ 4.º Nunca poderá haver ao mesmo tempo na casa de reclusão mais de um 
penitenciado: merecendo mais Alunos a mesma pena, ficarão esperados de dia em dia, até que 
hajam satisfeito todos. 
ART. 28.º Todo o Aluno que por falta contrária aos bons costumes merecer ser castigado, 
afora a pena correspondente a ela, perderá, quando a tenha, a qualificação de “mais digno”. 
Para este efeito observar-se-ão as formalidades do Art.º 27.º, § 1.º. 
ART.º 29.º Toda a falta de respeito a um Professor será punida, sob queixa deste, - a 
primeira vez, por uma repreensão do Reitor na Aula do Professor desatendido – a segunda, por 
uma repreensão do mesmo, perante todo o Corpo Escolástico – a terceira, com a pena de 
exclusão.
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
25 
ART. 30.º Se a falta for tão grave ou tão repetida que demonstre no culpado um natural 
incorrigível, o Professor requisitará contra ele a pena de demissão simples, ou exclusão, conforme 
o grau de culpabilidade. 
ART.º 31.º A última das penas policiais do Liceu é a exclusão: à qual se procederá do 
seguinte modo: 
Reunido numa das Aulas todo o Corpo do Liceu, lerá o Secretário do Conselho a 
acusação do Professor respectivo – a resolução do Conselho à vista dela – e em continente2 
passará dois traços, no Livro da matrícula, sobre o nome do delinquente. Feito isto, dar-lhe-á o 
Reitor a última repreensão, e fá-lo-á pelo Guarda pôr da Aula em fora. 
ART. 32.º Fica à prudência de cada Professor a exacta aplicação de qualquer destas penas; 
e se lhe há por muito recomendado que na escolha delas guarde a mais perfeita igualdade entre a 
culpa e o castigo. 
ART. 33.º Todo o Professor fica responsável ao Conselho do Liceu pelo exacto 
cumprimento do presente Regulamento, o qual, depois de impresso, e lido pelo Guarda em a 1.ª 
sessão de cada ano lectivo, estará constantemente afixado em cada uma das Aulas do Liceu. 
FUNCHAL, 29 de Agosto de 1838.” 
1 Documento impresso, existente no Arquivo Histórico-Parlamentar, núcleo da Câmara dos 
Deputados, caixa 229, doc. 22. 
Na transcrição deste e dos restantes documentos, a grafia foi actualizada, mantendo-se a 
pontuação, as letras maiúsculas e os itálicos. 
2 Quer dizer: “logo de seguida”. 
Anexo 2 
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves 
APRESENTAÇÃO 
A Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, sita na Rua Prof. Amadeu Santos, em Valadares, 
4405-594 – Vila Nova de Gaia, institui este documento como o seu Regulamento Interno, visto como um 
instrumento regulador de apoio à sua finalidade educativa de formar cidadãos informados, livres, 
responsáveis, solidários e empreendedores abrindo-lhes caminhos à participação na sociedade do 
conhecimento e ao exercício de uma cidadania ativa. Este documento substantiva o processo de 
autonomia da Escola e define, de acordo com o respetivo Projeto Educativo, o regime de funcionamento 
dos órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, 
indicando ainda os direitos e deveres dos diferentes elementos da comunidade escolar.
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
Este regulamento foi elaborado tendo em conta a legislação em vigor, considerando as exigências do 
ponto de vista organizativo da escola, quanto a novos dispositivos de gestão curricular e a tecnologias de 
administração e gestão, promotoras de uma melhor qualidade organizacional propiciadoras de melhores 
aprendizagens. 
Art.º 1º 
Âmbito de aplicação 
O presente regulamento aplica-se a toda a comunidade educativa. 
Art.º 2º 
CAPÍTULO I 
Da Orgânica Escolar 
1. Integram a Comunidade Educativa: o Corpo Docente, o Corpo Discente, Pessoal não docente, 
os Pais e Encarregados de Educação, a Autarquia e a Comunidade local. 
2. São órgãos de direção, administração e gestão da escola os seguintes: 
Conselho Geral; 
Diretor(a); 
Conselho Pedagógico; 
Conselho Administrativo. 
3. A Orientação Educativa comporta as seguintes Estruturas: 
3.1. Estruturas de Orientação Educativa e Supervisão Pedagógica: 
Conselho de Diretores de Turma (3º ciclo e secundário) 
Coordenadores de Diretores de Turma (3º ciclo e Secundário) 
Diretores de Turma 
Conselhos de Turma 
Equipa Pedagógica no âmbito dos cursos de Educação Formação 
Conselho de Docentes de Turma 
Assembleia de Representantes de Encarregados de Educação de turma 
Assembleia de Delegados de Turma 
Coordenação das ofertas educativas integradas no sistema nacional de qualificações 
Coordenação Pedagógica do Centro Novas Oportunidades (CNO) 
Secção de Avaliação de Desempenho Docente (SADD) 
Comissão de Coordenação da Avaliação (CCA) 
Avaliação integrada e formação 
2 
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves 
3.2. Estruturas de Articulação e Gestão Curricular: 
Departamentos Curriculares 
Coordenadores de Departamento 
Conselho de coordenadores de Departamentos 
3.3. Ofertas Educativas Novas Oportunidades: 
CQEP 
RVCC 
Cursos Profissionais 
Cursos de Educação e Formação (CEF) 
Educação e Formação de Adultos (EFA) 
26
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
3.4. Estruturas Técnicas e Técnico-Pedagógicas: 
Biblioteca Escolar 
Equipa Plano Tecnológico (PTE) 
Coordenação de Projetos 
4. Colaboram, ainda, com as estruturas orgânicas da escola: 
A APEVA (Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas EB2,3 e Secundária de 
Valadares); 
A Associação de Estudantes; 
O Centro de Formação Aurélio da Paz dos Reis 
O Centro de Recursos em Conhecimento da Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes ferreira Alves 
Art.º 3º 
Disposições comuns 
1. São disposições comuns as que a lei expressamente consagra (Art.º 49º a 55º, Capítulo VI do 
Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril). 
2. As estruturas da orgânica escolar consignada no artigo anterior regem-se ainda pelos princípios 
do Decreto-Lei 139/2012 e Despacho 13-A/2012. 
3. São também linhas orientadoras de ação destas estrutura as orientações aprovadas em Conselho 
Geral na sequência do processo de autoavaliação da escola. 
4. Todos os Regimentos dos órgãos de administração e gestão, das estruturas de coordenação 
educativa e supervisão pedagógica, das estruturas de articulação e gestão curricular, dos serviços 
técnico-pedagógicos, ou qualquer organismo ou projeto interno, integram-se neste Regulamento 
Interno em anexo. 
5. O Regulamento Interno, os respetivos anexos e regimentos ou regulamentos de instalações 
ficam arquivados na Biblioteca Escolar e nos Serviços Administrativos, onde poderão ser 
consultados. 
6. A versão original deste regulamento ficará à responsabilidade do Diretor e disponível na 
página da Internet da Escola em www.esdjgfa.org. 
I – Dos Órgãos de Administração e Gestão Art.º 4º 
Conselho Geral 
1. O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas 
orientadoras da atividade da escola, bem como o órgão de participação e representação da 
comunidade educativa. 
3 
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves 
2. O Conselho Geral é constituído por dezassete elementos: 
Seis representantes do pessoal docente; 
Dois representantes do pessoal não docente; 
Três representantes dos pais e encarregados de educação; 
Dois representantes dos alunos do ensino secundário; 
Dois representantes do município; 
Dois representantes da comunidade local 
3. Ao Conselho Geral compete: 
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos 
alunos; 
27
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto – Lei 75/2008, de 22 de Abril, 
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012,de 2 de julho; 
c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução; 
d) Aprovar o regulamento interno da escola; 
e) Aprovar o plano anual ou plurianual de atividades; 
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de 
atividades; 
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia; 
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; 
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no 
domínio da ação social escolar; 
j) Aprovar o relatório de contas de gerência; 
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação; 
l) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários; 
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão; 
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa; 
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, 
culturais e desportivas. 
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto 
educativo e o cumprimento do plano anual de atividades; 
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do diretor; 
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos; 
s) Aprovar mapa de férias do diretor. 
Art.º 5º 
Diretor 
1. O Diretor é o órgão de administração e gestão da Escola nas áreas pedagógica, cultural, 
administrativa e financeira e patrimonial. 
2. O diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e pelo número de 
adjuntos, por ele designados, de acordo com o nº 5 do Artigo 21 do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de 
Abril, fixado em função da dimensão da escola e da complexidade e diversidade da sua oferta 
educativa, nomeadamente dos níveis e ciclos de ensino e das tipologias de cursos que leciona, 
sendo os critérios de fixação desse número estabelecidos por despacho do membro do Governo 
responsável pela área da educação. 
3. São competências do Diretor as que a lei expressamente consagra (Artigo 20º, Capítulo III do 
Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril). 
4 
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves 
Art.º 6º 
Conselho Pedagógico 
1. O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação 
educativa da Escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e 
acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. 
2. O Conselho Pedagógico é constituído por 11 (onze) elementos com a seguinte duração de 
mandato e forma de designação/eleição: 
28
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
MEMBROS MANDATO DESIGNAÇÃO/ ELEIÇÃO 
Diretor 
4 anos 
Eleito pelo Conselho Geral 
Coordenador do Departamento Curricular de Línguas 
4 anos 
Eleitos pelos respetivos departamentos curriculares. 
Coordenador do Departamento Curricular de Ciências e Tecnologias 
4 anos 
Coordenador do Departamento Curricular de Ciências Sociais e Humanas 
4 anos 
Coordenador de Departamento de Expressões 
4 anos 
Coordenador de Diretores de Turma de 3º ciclo de Ensino Básico 
4 anos 
Coordenador de Diretores de Turma de Ensino Secundário 
4 anos 
Coordenador de Ofertas Novas Oportunidades (CEF; EFA; CP) 
1 ano (renovável) 
Designados pelo Diretor 
Coordenador Pedagógico Novas Oportunidades (CNO; RVCC) 
1 ano (renovável) 
Coordenador de Projetos 
1 ano (renovável 
Coordenador de Supervisão e Formação 
1 ano (renovável) 
Coordenador da Biblioteca Escolar 
4 anos 
3. Compete ao conselho pedagógico: 
a) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo diretor ao conselho geral; 
b) Representar propostas para a elaboração do projeto curricular de escola, do regulamento 
interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos; 
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia; 
d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente; 
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do 
acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; 
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo 
regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas; 
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e 
complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; 
h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares; 
5 
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves 
29
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito 
escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados 
para a formação e a investigação; 
j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural; 
k) Autorizar a divulgação dos trabalhos realizados no âmbito das atividades letivas e não letivas, 
de projetos e atividades de desenvolvimento educativo constantes do plano de atividades ou 
aprovadas por este órgão no decurso do ano, quer a nível interno, quer a nível externo, 
nomeadamente em formato digital. 
l) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários; 
m) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na 
legislação aplicável. 
4. Pode o Conselho Pedagógico, no seu Regimento, consagrar a audição presencial quer de 
elementos responsáveis por qualquer das áreas funcionais da escola, quer de elementos 
especialistas em matérias de carácter pedagógico e educativo, sempre que considerado oportuno. 
5. Para apoio ao cumprimento das suas competências, pode o conselho pedagógico constituir 
assessorias específicas ou grupos de trabalho, de carácter permanente ou temporário, a designar 
pelo Diretor. 
6. O seu funcionamento é o que está consagrado expressamente na lei (Artigo 34º, Capítulo III, 
Subsecção III do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 
137/2012, de 2 de julho). 
Art.º 7º 
Conselho Administrativo 
1. O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da 
escola, nos termos da legislação em vigor. 
2. O seu funcionamento é regulado no art.º 39º, Capítulo III, Secção II, do Decreto-Lei 75/2008, 
de 22 de Abril. 
II – Das Estruturas de Orientação Educativa 
Secção I – Estruturas de Orientação Educativa e Supervisão Pedagógica Art.º 8º 
Conselho de Diretores de Turma (3º ciclo e Secundário) 
1. O Conselho de Diretores de Turma (3º ciclo e Secundário) é o órgão de participação e de 
representação de todos os Diretores de Turma destes dois ciclos que visa articular e harmonizar as 
atividades desenvolvidas pelas turmas de um mesmo ano e ciclo de escolaridade, 
consubstanciadas nos respetivos Projetos Trabalho de Turma. 
2. O Conselho de Diretores de Turma é constituído por todos os Diretores de Turma, em 
assembleias separadas por ciclo. 
6 
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves 
3. São Competências do Conselho de Diretores de Turma: 
3.1. Traçar normas orientadoras para o bom funcionamento dos Conselhos de Turma, em 
documento a ser ratificado, em Conselho Pedagógico, no prazo de 30 dias, a contar do início do 
ano letivo; 
3.2. Promover a execução das orientações do Conselho Pedagógico, visando a formação de 
professores e a realização de ações que estimulem a integração curricular; 
30
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
3.3. Apresentar propostas para a elaboração do Projeto Curricular de Escola, em função das 
orientações do Projeto Educativo; 
3.4. Analisar propostas dos Conselhos de Turma e submetê-las, através dos Coordenadores, ao 
Conselho Pedagógico; 
3.5. Promover atitudes de reflexão sobre os normativos de avaliação dos alunos. 
4. Os Conselhos dos Diretores de Turma são presididos pelos respetivos Coordenadores. 
5. Do Regimento deste órgão constarão as normas de funcionamento. 
Art.º 9º 
Coordenadores de Diretores de Turma (3º ciclo e Secundário) 
1. A coordenação dos Conselhos de Diretores de Turma do 3.º ciclo e do ensino secundário é feita 
por um Coordenador de cada ciclo, designado pelo Diretor. 
2. São competências dos coordenadores dos Conselhos de Diretores de Turma: 
a) Divulgar, junto dos Diretores de Turma, toda a informação necessária ao adequado 
desenvolvimento das suas competências; 
b) Organizar o dossiê de Coordenação e todos os materiais necessários aos Diretores de Turma; 
c) Elaborar mapa organizativo e guiões para as reuniões de conselho de turma e das reuniões de 
diretores de turma com pais e encarregados de educação; 
d) Elaborar, em conjunto com os Diretores de Turma, um plano de trabalho para as reuniões dos 
Conselhos de docentes ou de Turma do respetivo ano de escolaridade, a desenvolver ao longo do 
ano letivo; 
e) Orientar a organização do serviço de matrículas e materiais necessários; 
f) Propor a reformulação do regimento dos Conselhos de Diretores de Turma e Conselhos de 
Turma, quando tal for necessário. 
g) Elaborar a agenda anual das atividades do Diretor de Turma 
h) Convocar e presidir a reuniões de Diretores de Turma do ciclo que coordena para planeamento 
e avaliação das atividades; 
i) Cooperar com os Diretores de Turma e os serviços existentes na Escola na elaboração de 
estratégias pedagógicas destinadas aos ciclos que coordenam; 
j) Orientar a articulação entre as atividades desenvolvidas pelos Diretores de Turma no que se 
refere à elaboração e aplicação de programas específicos integrados em medidas de apoio 
educativo ou planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento; 
k) Colaborar com o Conselho Pedagógico na apreciação de projetos relativos a atividades de 
enriquecimento curricular; 
l) Coordenar e supervisionar o desenvolvimento dos projetos de trabalho de turma relativos ao 
ciclo de coordenação; 
m) Apresentar ao Conselho Pedagógico as linhas de atuação e estrutura dos Projetos de Trabalho 
de Turma; 
7 
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves 
n) Coordenar a recolha, tratamento e apresentação de dados estatísticos relativos às turmas e anos 
dos respetivos ciclos no que se refere ao sucesso e qualidade do sucesso dos alunos, a apresentar 
ao Conselho Pedagógico; 
o) Informar e debater com os Diretores de Turma as decisões tomadas, no âmbito pedagógico, 
sobre orientação e gestão dos conselhos de turma; 
31
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
p) Propor ao Conselho Pedagógico a realização de atividades de formação no domínio da 
orientação educativa e da coordenação das atividades das turmas; 
q) Seguir as orientações definidas no guia de procedimentos; 
r) Entregar, ao Diretor, relatório relativo à formação de turmas; 
s) Elaborar relatório anual a apresentar ao Diretor. 
3. O regime de exercício de funções e normas de funcionamento dos Coordenadores de Diretores 
de Turma do 3º ciclo e Secundário devem constar do respetivo Regimento. 
Art.º 10º 
Diretores de Turma 
1. O Diretor de Turma é o professor designado pelo Diretor de entre os professores da mesma, 
sempre que possível pertencente ao quadro da escola. 
2. São competências do Diretor de Turma: 
a) Presidir às reuniões de Conselho de Turma; 
b) Elaborar a agenda anual das atividades do Conselho de Turma; 
c) Assegurar a articulação entre os professores da turma, os alunos e os pais e encarregados de 
educação; 
d) Promover a comunicação e formas de trabalho colaborativo entre professores e alunos; 
e) Promover a avaliação diagnostica; 
f) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de atividades, conteúdos, 
estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno e 
consignados no Projeto de Trabalho de Turma (PTT); 
g) Coordenar a operacionalização do PTT; 
h) Coordenar o processo de avaliação dos alunos, garantindo o seu carácter globalizante e 
integrador; 
i) Desenvolver, atividades na área de formação cívica em articulação com os encarregados de 
educação, o Conselho de Turma e os serviços especializados de apoio educativo; 
j) Coordenar o trabalho do Conselho de Turma em colaboração com os respetivos pais e 
encarregados de educação, envolvendo-os no processo sócio formativo e escolar dos alunos; 
k) Garantir uma informação atualizada junto dos pais e encarregados de educação sobre a 
situação escolar do respetivo educando; 
l) Realizar reuniões com encarregados de educação no início de cada período letivo; 
m) Propor, na sequência da decisão do conselho de turma, medidas de apoio educativo adequadas 
e proceder à respetiva avaliação; 
n) Elaborar, em caso de retenção do aluno, um plano de apoio específico, submetendo-o à 
aprovação do conselho pedagógico através do coordenador dos diretores de turma, garantido o 
conhecimento e acordo prévio do encarregado de educação para a sua implementação; 
o) Aplicar as medidas educativas disciplinares da sua competência; 
p) Organizar, em dossiê próprio, todos os documentos referentes à direção de turma; 
q) Gerir o processo individual do aluno; 
8 
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves 
r) Convocar o encarregado de educação em caso de segunda retenção do seu educando, no 3.º 
ciclo; 
32
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
s) Esclarecer os encarregados de educação acerca do regulamento interno, responsabilizando-os, 
bem como aos seus educandos, pelo seu cumprimento; 
t) Cumprir as competências definidas no guia de procedimentos; 
u) Elaborar relatório anual a apresentar ao Diretor. 
3. O regime de exercício de funções e normas de funcionamento dos Coordenadores de Diretores 
de Turma do 3º ciclo e Secundário devem constar do respetivo Regimento. 
Art.º 11º 
Conselhos de Turma 
1. O Conselho de Turma é o órgão responsável pela orientação educativa dos alunos da turma, 
presidido pelo Diretor de Turma. 
2. O Conselho de Turma é constituído pelos professores da turma, pelo professor do ensino 
articulado (nos casos onde se aplica Portaria nº. 225/ 2012, 30 de julho), pelo delegado ou 
subdelegado dos alunos, por dois representantes dos pais e encarregados de educação e, sempre 
que tal se justifique, por um representante do núcleo de apoio educativo ou dos serviços de 
psicologia e orientação. 
2.1. Nos momentos de avaliação individual dos alunos, o Conselho de Turma é constituído 
apenas pelos professores da turma (Conselho de Docentes da Turma). 
2.2. Quando reunido por motivos de natureza disciplinar, é presidido pelo Diretor que o convoca. 
2.2.1. § Os elementos que, de forma direta ou indireta, detenham posição de interessados no 
procedimento não podem participar no Conselho de Turma Disciplinar. 
2.2.2. § O representante dos pais e encarregados de educação será designado pela A.P.E.V.A. 
2.2.3. § A não comparência dos representantes dos pais e encarregados de educação ou a dos 
alunos, quando devidamente notificados, não impede o Conselho de Turma Disciplinar de reunir 
e deliberar. 
3. São competências do Conselho de Turma: 
a) Conceber, concretizar e avaliar os Projeto de Trabalho de Turma, visando adequá-los às 
características de cada turma, respeitando o currículo nacional e os Projetos Educativo e 
Curricular de Escola; 
b) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta 
no processo de ensino-aprendizagem; 
c) Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos em contexto de sala de 
aula; 
d) Designar o material didático indispensável a cada disciplina; 
e) Promover a articulação com os serviços de apoio educativo quando identificados diferentes 
ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos no sentido da melhor 
resolução; 
f) Propor ao diretor a designação de professores tutores para acompanhamento, em particular, do 
processo educativo de um aluno ou grupo de alunos; 
g) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo 
prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas, de acordo com perfil fixado para 
cada final de ciclo; 
9 
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves 
h) Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos; 
33
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
i) Cumprir as orientações do Conselho Pedagógico, propondo as alterações que a prática 
aconselhar; 
j) Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto, designadamente em 
caso de ausência imprevista de um dos professores da turma; 
k) Articular as atividades dos professores da turma com as dos departamentos curriculares no 
âmbito do PTT; 
l) Discutir e aprovar as propostas de avaliação, apresentadas por cada professor nas reuniões de 
avaliação no final de cada período letivo, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho 
Pedagógico; 
m) Colaborar nas ações que favoreçam a inter-relação da Escola com a comunidade. 
n) Cumprir as competências definidas no guia de procedimentos. 
4. O regime de exercício de funções e normas de funcionamento dos Conselhos de Turma devem 
constar do respetivo Regimento. 
Art.º 12º 
Conselho Docente da Turma 
1. Um Conselho Docente é constituído por um conjunto de professores comuns de uma ou mais 
turmas partilham. 
2. Compete Conselho Docente da turma dar cumprimento ao ponto 2.1. do artº 11º deste 
regulamento, refletir a relação entre as práticas pedagógicas e os resultados dos alunos e deliberar 
em conformidade. 
3. O Conselho de docentes da Turma reúne por iniciativa do diretor de turma ou por convocatória 
da direção. 
4. O regime de exercício de funções e normas de funcionamento do Conselho de Docentes da 
Turma devem constar do respetivo Regimento. 
Art.º 13º 
Assembleia de Representantes de Encarregados de Educação de Turma 
1. A Assembleia de Representantes de Pais e Encarregados de Educação de turma é o órgão de 
participação e de representação de todos os representantes de pais e encarregados de educação de 
turma que visa tratar todos e quaisquer assuntos relevantes da comunidade escolar. 
2. Todos os representantes de pais e encarregados de educação de turma eleitos, fazem parte 
integrante desta Assembleia. 
3. Podem, também, fazer parte desta Assembleia, se convidados pela Associação de Pais e/ou 
representantes de turma, os seguintes elementos: 
a) Os representantes dos alunos nos Órgãos da Escola; 
b) Outros representantes dos Pais e Encarregados de Educação nas diversas instituições que, em 
parceria, colaboram com a escola (Comissão Proteção Crianças e Jovens, Conselho Municipal de 
Educação, Tribunal de Menores, Centros de Saúde e outros…); 
c) Outros agentes da comunidade educativa. 
10 
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves 
4. O regime de exercício de funções e normas de funcionamento da Assembleia devem constar do 
respetivo Regimento. 
Representantes de Pais e Encarregados de Educação de Turma Art.º 14º 
Objetivos 
34
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
1. Desenvolver um bom trabalho em parceria entre os Pais e Encarregados de Educação da turma, 
o Diretor de Turma e a Associação de Pais. 
2. Partilhar o seu trabalho com os outros representantes, em especial com os do mesmo grau de 
ensino. 
3. Promover um conhecimento global da situação da Escola. 
4. Melhorar a comunicação entre os Pais e Encarregados de Educação, os Órgãos de Gestão da 
Escola e a Associação de Pais. 
5. Participar individual e coletivamente na elaboração, do projeto curricular de turma, de 
propostas de alteração ao Regulamento Interno, Projeto Educativo, Regimentos e outros, da 
Escola. 
6. Apresentar, através da Associação de Pais, sugestões e propostas diversas, aos Órgãos de 
Gestão da Escola. 
Art.º 15º 
Âmbito de Aplicação 
O artigo anterior aplica-se aos representantes de pais e encarregados de educação de turma em 
funções, dentro do respetivo ano letivo, para o qual foram eleitos. 
Art.º16º 
Eleição de Representantes de Pais e Encarregados de Educação de Turma 
1. São eleitos em reunião geral de pais e encarregados de educação da turma, na primeira reunião 
de turma, no início de cada ano letivo, convocada pelo diretor de turma. 
2. Todos os pais e encarregados de educação, presentes na reunião e com educandos na respetiva 
turma, – um por cada aluno, são passíveis de eleição. 
3. Serão representantes de pais e encarregados de educação de turma, os três que obtiverem maior 
número de votos. 
4. Após a eleição, o diretor de turma em colaboração com os representantes de pais e 
encarregados de educação eleitos, elaborarão um documento, onde conste o resultado das 
votações, os nomes e contactos dos votados, documento esse a disponibilizar à Associação de 
Pais da Escola. 
5. O diretor de turma, depois de obter consentimento, deverá disponibilizar aos representantes 
eleitos os nomes e respetivos contactos de todos os encarregados de educação da turma, bem 
como da Associação de Pais e ainda o seu meio de contacto mais expedito. 
11 
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves 
Art.º 17º 
Funções dos Representantes de Pais e Encarregados de Educação de Turma 
1. Os representantes devem: 
a) Disponibilizar um seu contacto a todos os pais e encarregados de educação da turma e ao 
diretor de turma; 
b) Elaborar uma lista de contactos de todos os pais e encarregados de educação da turma que 
representa; 
c) Disponibilizar essa lista a todos os pais e encarregados de educação da turma; 
d) Enviar a lista de contactos à Associação de Pais; 
e) Promover pelo menos, uma reunião de pais de turma, em cada período escolar; 
f) Ser elemento de ligação entre os pais e encarregados de educação e a Associação de Pais; 
35
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
g) Participar na Assembleia de Representantes de Pais e Encarregados de Educação de turma. 
h) Comunicar aos pais e encarregados de educação as deliberações emanadas pelos órgãos de 
Gestão da Escola e/ou Associação de Pais; 
i) Participar nos conselhos de turma, devidamente fundamentado na opinião dos seus 
representados, abstendo-se de centrar a sua intervenção no seu educando e comunicando os temas 
abordados aos pais e encarregados de educação da turma; 
j) Manter a confidencialidade sobre a identidade dos elementos referidos na reunião do Conselho 
de Turma. 
Art.º 18 
Assembleia de Delegados de Turma 
1. A Assembleia de Delegados de Turma é o órgão que colabora com o Diretor em questões 
relacionadas com os alunos no seu percurso escolar. 
2. A Assembleia de Delegados de Turma é constituída por todos os delegados de turma das 
turmas do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário e pelo Diretor. 
3. São competências da Assembleia de Delegados: 
a) Representar os alunos onde a sua presença for necessária; 
b) Apresentar ao Diretor sugestões, problemas e respetivas propostas de solução, que sejam 
emanadas dos alunos; 
c) Colaborar com o Diretor na resolução de problemas detetados; 
d) Apresentar um plano de atividades a desenvolver ao longo do ano letivo. 
e) Elaborar relatório anual a apresentar ao Diretor 
f) Os mandatos, eleição dos respetivos representantes e normas de funcionamento da Assembleia 
de Delegados devem constar do respetivo Regimento. 
Art.º 19º 
Ofertas Educativas Integradas no Sistema Nacional de Qualificações 
1. Constituem Ofertas Educativas integradas no Sistema Nacional de Qualificações os Cursos 
Profissionais, os Cursos de Educação e Formação, os Cursos de Educação e Formação de 
Adultos, os Cursos Profissionais, o Ensino recorrente no regime modular e o Centro de 
Reconhecimento Valorização e Validação de Competências, de acordo com o n.º 1 do Art. 9.º do 
Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro. 
12 
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves 
2. A função de Diretor das Ofertas Educativas integradas no Sistema Nacional de Qualificações é 
exercida, por inerência, pelo Diretor da Escola, podendo ser delegada num adjunto ou assessor 
que acompanha e articula as ofertas de qualificação integradas no Sistema Nacional de 
Qualificações, através do Centro de Novas Oportunidades. 
2.1. São suas competências: 
a) Convocar e presidir às reuniões de coordenadores dos Cursos Profissionais e de Educação e 
Formação; 
b) Acompanhar e articular as ofertas de qualificações integradas no Sistema Nacional de 
Qualificações, existentes na Escola. 
c) Garantir a permanente atualização dos registos correspondentes aos cursos no âmbito do 
Sistema Nacional de Qualificações. 
d) Assegurar, coordenar e manter atualizados os registos na Plataforma SIGO. 
36
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
3. O regime de exercício de funções do Coordenador das Ofertas Educativas integradas no 
Sistema Nacional de Qualificações deve constar do respetivo Regimento. 
4. O Diretor do Centro Novas Oportunidades nomeia o Coordenador do centro, de entre os 
docentes, preferencialmente com formação especializada para o efeito, pertencente ao quadro de 
escola. 
Art.º 20º 
Coordenação Pedagógica do Centro Novas Oportunidades 
1. O Coordenador do Centro de Novas Oportunidades integra o Conselho pedagógico. 
2. São competências do Coordenador: 
a) Colaborar na gestão administrativa do Centro; 
b) Assegurar a gestão pedagógica do Centro; 
c) Conceber o plano estratégico de intervenção do Centro e elaborar o relatório de atividades, em 
articulação com os demais elementos da equipa técnico-pedagógica; 
d) Promover, com os demais elementos da equipa técnico-pedagógica, a organização, 
concretização e avaliação do processo de reconhecimento, validação e certificação de 
competências; 
e) Dinamizar a atividade do Centro através da realização e aprofundamento do diagnóstico local, 
conceção e implementação das ações de divulgação e da identificação e concretização de 
parcerias, nomeadamente no âmbito do encaminhamento dos adultos para outras ofertas de 
educação e formação mais adequadas; 
f) Promover a formação contínua dos elementos da equipa técnico-pedagógica do Centro; 
g) Assegurar a autoavaliação permanente do Centro e disponibilizar a informação necessária ao 
acompanhamento, monitorização e avaliação externa. 
3. O regime de exercício de funções da Coordenação Pedagógica do Centro Novas Oportunidades 
deve constar do respetivo Regimento. 
Art.º 21º 
Secção de Avaliação de Desempenho Docente (SADD) 
1. A Secção de avaliação de Desempenho do Docentes, cumpre os pressupostos definidos pela 
legislação vigente quer na sua composição quer na sua ação. 
13 
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves 
II – Estruturas de Articulação e Gestão Curricular Art.º 22º 
Departamentos Curriculares 
1. Os Departamentos Curriculares constituem estruturas de apoio ao conselho pedagógico, a 
quem incumbe o desenvolvimento de medidas que reforcem a articulação curricular e 
interdisciplinar, na aplicação dos planos de estudo. 
2. Os Departamentos Curriculares devem obedecer a uma estrutura matricial e flexível. 
3. Constituem-se quatro departamentos curriculares, onde estão representados os professores de 
acordo com a sua formação, cursos e disciplinas lecionados. 
Departamento Curricular Grupo de docência 
Línguas 
300 – Português; 
310 – Latim e Grego; 
320 – Francês; 
37
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
330 – Inglês; 
340 – Alemão; 
350 – Espanhol 
Ciências Sociais e Humanas 
400 – História; 
410 – Filosofia; 
420 – Geografia; 
430 – Economia e Contabilidade; 
Docentes do código 530 com serviço atribuído na área de Secretariado 
EMRC e outras confissões religiosas. 
Expressões 
530 – Educação Tecnológica, com exceção dos docentes com serviço exclusivamente atribuído 
na área de Secretariado; 
540 – Eletrotecnia 
600 – Artes Visuais; 
620 – Educação Física. 
910 – Educação Especial 
Ciências e Tecnologias 
500 – Matemática; 
510 – Física e Química; 
520 – Biologia e Geologia; 
550 – Informática. 
4. Compete a cada departamento curricular: 
a) Planificar e adequar à realidade da Escola a aplicação dos planos de estudo estabelecidos a 
nível nacional; 
b) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de coordenação educativa da Escola, a 
adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer de planos de estudo, 
quer das componentes de âmbito local do currículo; 
c) Colaborar na definição e implementação de competências essenciais, no quadro do 
desenvolvimento de competências e do sistema de avaliação dos alunos do terceiro ciclo; 
d) Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras 
medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão; 
14 
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves 
e) Elaborar as planificações curriculares, considerando também propostas curriculares 
diversificadas em função da especificidade de grupos de alunos; 
f) Elaborar e propor os critérios de avaliação das respetivas disciplinas até à data do primeiro 
Conselho Pedagógico do ano letivo 
g) Assegurar a harmonização de procedimentos e de formas de atuação nos domínios da aplicação 
de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens; 
h) Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino 
e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem, de manuais escolares e resultados de 
avaliação dos alunos; 
i) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas; 
38
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
j) Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto; 
k) Promover a partilha de formação interna através da rentabilização da atividade de investigação 
e troca de experiências; 
l) Estabelecer necessidades de formação dos docentes do departamento, promovendo medidas 
para a sua concretização; 
m) Elaborar e avaliar o plano anual de atividades do departamento, em articulação com o plano 
anual de atividades da escola, tendo em vista a concretização do Projeto Educativo da Escola; 
n) Colaborar na conceção, elaboração, implementação e avaliação do Projeto Educativo da 
Escola. 
o) Elaborar exames e provas a nível da escola, respetivas matrizes e critérios de correção; 
p) Determinar o regime de funcionamento; 
q) Propor critérios para atribuição de serviço docente e gestão de espaços e equipamentos; 
r) Gerir materiais e equipamentos próprios. 
5. Para apoio ao cumprimento das suas competências, os departamentos curriculares constituirão 
secções, comissões ou grupos de trabalho, de carácter permanente ou temporário, conforme se 
considere necessário. 
6. Estas secções, comissões ou grupos de trabalho poderão ter assessores, se necessário, alocados 
pelo Conselho Pedagógico. 
7. O regime de exercício de funções e normas de funcionamento dos departamentos curriculares 
devem constar do respetivo Regimento. 
Art.º 23º 
Coordenador de Departamento Curricular 
1. Os departamentos curriculares são coordenados por um professor titular, do quadro da escola, 
eleito de entre os três elementos propostos pelo diretor, de acordo com legislação aplicável. 
2. São competências dos coordenadores de departamento curricular: 
a) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores que integram o 
departamento curricular; 
b) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos planos de estudo, promovendo a 
adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta da Escola; 
c) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da Escola, com vista ao 
desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica; 
d) Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a 
adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos; 
15 
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves 
e) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da 
Escola; 
f) Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria 
da qualidade das práticas educativas; 
g) Assegurar a articulação entre os departamentos curriculares, assim como entre as restantes 
estruturas de coordenação educativa; 
h) Assegurar a participação dos departamentos curriculares na elaboração, desenvolvimento e 
avaliação do Projeto Educativo, bem como do Plano Anual de Atividades e do Regulamento 
Interno da Escola; 
39
SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 
i) Monitorizar o trabalho desenvolvido pelas secções, comissões ou grupos de trabalho; 
j) Supervisionar a ação letiva dos professores que integram os departamentos curriculares; 
k) Organizar os dossiês de Coordenação e todos os materiais necessários aos professores; 
l) Apresentar ao Diretor o relatório crítico anual. 
3. O mandato do coordenador do departamento tem a duração de quatro anos, podendo, todavia, 
cessar a todo o tempo, por decisão do Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, a pedido do 
interessado ou mediante proposta fundamentada de, pelo menos, dois terços dos membros do 
departamento curricular. 
4. Ao coordenador são atribuídos tempos de redução letiva ou não letiva de acordo com a 
legislação em vigor. 
Art.º 24 
Conselho de Coordenadores de Departamento 
O Conselho de Coordenadores de Departamento é constituído pelos Coordenadores de 
Departamento e reúne semanalmente com o Diretor com objetivo de monitorizar e desenvolver 
práticas intra e interdepartamentais de identificação e implementação de práticas pedagógicas, 
promover e avaliar ações de articulação da gestão e desenvolvimento curricular, assim como, 
definir e desenvolver dispositivos de maior coerência na atuação pedagógica e didática. 
Art.º 25º 
Ofertas Educativas Integradas 
Centro Para a Qualificação e o Ensino Profissional / Reconhecimento e Validação de 
Competências e Conhecimento 
1. O Centro é uma estrutura de articulação e gestão curricular que tem como missão garantir a 
todos os cidadãos maiores de 15 anos uma oportunidade de qualificação e de certificação de nível 
básico ou secundário adequado ao seu perfil ou necessidades e assegura a orientação para a 
realização de um processo de RVCC, para um curso de Educação e Formação de Adultos ou para 
um percurso educativo e formativo que se revele mais adequado. 
2. São objetivos do Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional: 
a) A informação, orientação e encaminhamento de jovens com idade igual ou superior a 15 anos 
ou, independentemente da idade, a frequentar o último ano de escolaridade do ensino básico, 
tendo por base as diferentes ofertas de educação e formação profissional, as possibilidades de 
prosseguimento de estudos e as oportunidades de emprego, procurando adequar as opções aos 
perfis, às necessidades, às motivações, às expectativas e capacidades individuais; 
b) A informação, orientação e encaminhamento de adultos, com idade igual ou superior a 18 anos 
de idade, tendo por base as diferentes modalidades de qualificação, designadamente 
16 
REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves 
o reconhecimento de competências ou ofertas de educação e formação profissional, as 
oportunidades de emprego ou de progressão profissional, procurando adequar as opções aos 
perfis, às necessidades, às motivações, às expectativas e capacidades individuais; 
c) O desenvolvimento de ações de informação e divulgação no âmbito de escolas do ensino 
básico e secundário, de centros do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. 
(IEFP,I.P.), de entidades formadoras certificadas nos termos legalmente previstos e de empresas e 
outros empregadores, sobre as ofertas de educação e formação profissional disponíveis e ou sobre 
a relevância da aprendizagem ao longo da vida; 
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Simetrias, Assimetrias e Reflexões: O Regulamento de Polícia do Liceu do Funchal de 1838 e o Regulamento da Escola EB 2/3 Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves de 2013

  • 1. UNIVERSIDADE DE LISBOA INSTITUTO DE EDUCAÇÂO Simetrias, Assimetrias e Reflexões: O Regulamento de Polícia do Liceu do Funchal de 1838 e o Regulamento da Escola EB 2/3 Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves de 2013 Patrícia Valério História da Educação II 2014
  • 2. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 2 Índice Resumo .......................................................................................................................................4 Abstract ......................................................................................................................................4 Os Liceus em Portugal no Séc. XIX ............................................................................................5 O Ensino Secundário em Portugal no Séc. XXI ...........................................................................6 Os Regulamentos Escolares em Portugal .....................................................................................7 O Regulamento do Liceu Nacional do Funchal -1838 ..................................................................9 O Regulamento da Escola EB2/3 e Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves -2013 ......... 12 Simetrias, assimetrias e reflexões .............................................................................................. 16 Referências ............................................................................................................................... 20 Anexo 1 .................................................................................................................................... 22 Anexo 2 .................................................................................................................................... 25
  • 3. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES “ Os homens do nosso tempo, destituídos por completo do senso das realidades, extraviados, por hipotéticos “direitos, “justiça” e “liberdades” da noção científica das coisas, não logram, nem mesmo em teoria, visionar a construção da prática. Um século ou mais dos “princípios de 89”, um século ou mais, de “liberdade”, igualdade, fraternidade” tornou o geral dos europeus […] obtusos para aquelas noções concretas, com as quais seguramente se constrói o futuro.” 3 Fernando Pessoa “Como Organizar Portugal” in Jornal Acção, n.º1, I de Maio de 1919
  • 4. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 4 Resumo A leitura atenta dos regulamentos escolares, sejam eles do início de Oitocentos ou redigidos em pleno Séc. XXI, é reveladora de questões profundas que cruzam a história e a educação, a sociedade e o individuo. Do Funchal do Séc. XIX à Vila Nova de Gaia dos nossos dias revelam-se- nos mudanças e estáticas que perpassam o caminho dos estudos secundários em Portugal, da Modernidade à Modernidade que ainda falta cumprir. Através da comparação de dois regulamentos escolares, podemos refletir sobre questões essenciais da História da Educação em Portugal, da construção da cultura escolar à escolarização da sociedade portuguesa. Abstract The focused reading of school regulations, from the 19th century to the 21st century, reveals deep issues that crossover history and education, society and individual. From the 19th century Funchal to the contemporary Vila Nova de Gaia, changes and statics can be discovered among secondary education in Portugal. Thus we can understand how Modernity has been fulfilled or yet to come, wondering about main frames on Educational History in Portugal, from the building of school culture and the Portuguese society attend to school.
  • 5. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 5 Os Liceus em Portugal no Séc. XIX A primeira constituição política, de 1822 deu maior visibilidade ao problema da instrução primária, face ao reconhecimento de que todo o individuo tem o direito à educação escolar, cabendo o dever ao Estado de a proporcionar. Entre 1820 e 1835 vive-se em Portugal um clima muito agitado do ponto de vista político. Em 1835 faz um ano que D. Maria II sobe ao trono e esse ano torna-se um ano fértil em legislação de natureza pedagógica (Carvalho, 1985). Em 1836, já com Passos Manuel no Ministério do Reino, o governo mantém o interesse pela instrução pública e dispõe-se a delegar parte das responsabilidades em quem, localmente, fiscalizasse a atividade das escolas e providenciasse no sentido de serem resolvidos os pequenos problemas. Atribui tal função a comissões locais ou de liceu, que eventualmente podiam recorrer às Câmaras e aos Governadores Civis. Em Portugal, os liceus foram criados pelo Decreto-Lei de 17 de Novembro de 1836. Estes funcionavam como escolas do ensino secundário. Este Decreto-Lei destinava-se a um plano de criação e instalação dos liceus nacionais, que eram de inspiração francesa e visavam reformar e modernizar os estudos secundários. A instituição do liceu em Portugal ocorreu aquando da afirmação do liberalismo, mais concretamente no movimento denominado Setembrismo, liderado por Manuel da Silva Passos. Este inspirou-se no modelo republicano francês do lycée. Esta reforma propunha a instalação dos liceus nas capitais de distrito, constituindo a primeira rede escolar deste tipo de equipamentos. Foram criados 18 liceus nesta altura (Alfarela, 2007). Haveria liceus, um em cada província, o que daria acesso, no final do curso e feito um exame adequado, a um diploma de bacharel em letras, essencial a quem quisesse prosseguir estudos superiores (Carvalho, 1985). As aulas dos liceus são públicas, podendo ser na teoria acedidas por qualquer pessoa. As Reformas de Passos Manuel de uma maneira geral pretenderam renovar, através da escola, a sociedade portuguesa da época, ainda que o país não possuísse estruturas básicas suficientes para suportar essa mudança. A instalação dos liceus em Portugal encontrou grandes dificuldades, o de Lisboa demorou dois anos a ser instalado. Os liceus do Porto, Coimbra, Évora e Braga demoraram cerca de quatro ou cinco anos a estabelecer-se. Os restantes liceus do país
  • 6. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES tiveram de aguardar mais de uma década até ficarem instalados. (Alfarela, 2007) Só em 1951 é que todos os liceus de Portugal Continental e Ilhas passaram a funcionar em edifícios estatais (Magalhães, 2010). Mas o ímpeto modernizador dos liberais quase não passou do papel e tiveram uma fase inicial marcada pela instabilidade e fraca frequência, sendo em 1838 apenas 1872 os alunos que frequentavam os liceus, o que só viria a alterar-se em 1894 pela mão de Jaime Moniz, passando a ser nessa altura 3630 os alunos inscritos no ensino oficial (Ó, 2009). 6 O Ensino Secundário em Portugal no Séc. XXI Em 2001 segundo as orientações governativas, o ensino secundário ocupa já um lugar determinante na construção do futuro dos indivíduos e das sociedades. Em Portugal, como já há muito havia sido feito noutros países inseridos no contexto europeu, tomou-se consciência de que o ensino secundário tem de responder melhor às necessidades educativa, formativas e expectativas dos jovens e das famílias e às necessidades e exigências da sociedade. O país tem um nível de qualificações inferior ao da União Europeia e o ensino secundário assume especial relevância, sendo-lhe atribuída a responsabilidade de melhoria das aprendizagens, articulando educação, formação e sociedade, visando facilitar a transição para o mercado de trabalho. A legislação portuguesa assume a centralidade da escola, pois é aí, segundo orientações legislativas, que se pode e deve desenvolver o essencial das aprendizagens e da educação e formação dos alunos. As escolas secundárias deverão ser capazes de criar ambientes de aprendizagem estimulantes, baseados em projetos claros, coerentes e com real valor educativo e formativo. O sistema educativo enfoca-se teoricamente na educação para a cidadania, a valorização da língua portuguesa e da dimensão humana do trabalho, bem como a utilização das tecnologias de informação e comunicação como formações transdisciplinares, no âmbito do ensino secundário. No ano letivo de 2011/2012 havia em Portugal 411 238 alunos matriculados no Ensino Secundário. A taxa de analfabetismo recuou de 9% em 2001 para 5,2% em 2011. Segundo o Decreto de Lei N.º 75/2008 as escolas são estabelecimentos aos quais está confiada uma missão de serviço público, que consiste em dotar todos e cada um dos cidadãos das competências e conhecimentos que lhes permitam explorar plenamente as suas capacidades, integrar -se ativamente na sociedade e dar um contributo para a vida económica, social e cultural do País.
  • 7. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 7 Foram introduzidas alterações ao domínio de autonomia, administração e gestão escolar seguindo a tendência que se tem vindo a instalar desde o início deste Séc. XXI. A lei de bases do sistema educativo de 1986 sofre em 2001, 2008 e 2012 algumas alterações relativas à autonomia, uma das quais referentes ao papel do diretor de escola. Ao diretor é confiada a gestão administrativa, financeira e pedagógica, assumindo, para o efeito, a presidência do conselho pedagógico. Exercendo também competências no domínio da gestão pedagógica. Ao órgão colegial de direção — designado conselho geral — cabe a aprovação das regras fundamentais de funcionamento da escola (regulamento interno), as decisões estratégicas e de planeamento (projeto educativo, plano de atividades) e o acompanhamento da sua concretização. Vistas estas alterações, ao diretor e ao conselho geral, compete promover o sucesso e prevenir o abandono escolar em primeira instância, promover a equidade social, assegurar boas condições de estudo e de trabalho e fazer cumprir os direitos e deveres constantes das leis, normas ou regulamentos e manter a disciplina, assegurando estabilidade e transparência promovendo a participação dos membros da comunidade educativa. Os Regulamentos Escolares em Portugal Nos dias de hoje, o estatuto do jovem estudante impõe um código de conduta inserido na comunidade educativa e de acordo com os valores que se impõem na sociedade contemporânea. Em Portugal, datam do início da Revolução Liberal os primeiros regulamentos escolares elaborados pelos mestres e apresentados aos alunos e pais, tutores, encarregados de educação e autoridades públicas (Magalhães, 2010). A disciplina escolar, referida então como polícia dos liceus, era considerada como um meio de educação moral, e na sua ausência os liceus ficariam reduzidos a escolas de desmoralização. Os regulamentos internos elaborados, denominados regulamentos policiais, tinham como principal objetivo manter a ordem dentro e fora das salas de (Adão, 2007). Ao criar e aprovar regulamentos, o professor assume uma posição central a nível institucional na tríade formada por professor, sociedade e crianças/cidadãos. Intervindo na transformação social, o professor necessitava de uma “lei” que contivesse a norma e as regras disciplinares. Perdido estatuto institucional como professor e face à comunidade, o professor
  • 8. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 8 refugiou-se no estatuto de juiz, diminuindo e julgando os desvios à norma, assegurando o cumprimento do regulamento estabelecido. A autoridade paternal do professor, do educador, do instrutor, acaba por ser abalada com as novas normas cívicas (Magalhães, 2010). O reitor, os professores e os guardas ou porteiros eram figuras simbólicas de autoridade, as suas ordens tinham de ser cumpridas sem qualquer oposição. O reitor, enquanto autoridade máxima, fazia cumprir o regulamento interno de cada liceu. No interior da sala de aula o professor era responsável pela manutenção da ordem e disciplina. O porteiro, ou o guarda, era o principal agente de autoridade, com a obrigação de executar as ordens do reitor e dos professores. Todo o regime disciplinar sustentava-se no medo dos castigos e num conjunto de sanções e prémios e, os encarregados de educação, informados pelos professores dos erros cometidos pelos filhos. (Adão, 2007) A Lei de Passos Manuel sobre os liceus não estabelecia quaisquer normas de comportamento dos alunos que fossem aplicadas a nível nacional a todos os liceus de igual modo, sendo estes descentralizados e da responsabilidade do poder local. Só em 1860 se estabeleceu o primeiro Regulamento Geral dos Liceus que acaba por reunir algumas das normas já aplicadas individualmente por cada liceu (Adão, 2007). O Liceu do Funchal foi o primeiro a instalar-se e o primeiro a preparar o seu regulamento com um conjunto de 33 artigos, agrupados em quatro capítulos tratando de questões gerais de disciplina, comportamentos dos alunos nos espaços escolar e medidas disciplinares aplicáveis (Adão, 2007) Na atualidade, o regulamento interno, assim como o projeto educativo, os planos anual e plurianual de atividades e o orçamento constituem instrumentos do exercício da autonomia de todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas em Portugal, segundo o Decreto de Lei N.º 75/2008. Por regulamento interno entende-se o documento que define o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico -pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar. Apesar de serem membros da comunidade escolar, a participação dos alunos na gestão e administração é na lei apenas permitida aos alunos a partir do ensino secundário e o regulamento interno pode prever a participação de representantes dos alunos, sem direito a voto. Qualquer
  • 9. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 9 alteração do regulamento interno deve ser submetida pelo diretor à aprovação do conselho geral e este deve apresentar também propostas para a elaboração do mesmo. Os regulamentos internos estabelecem as formas de participação e representação do pessoal docente e dos serviços técnico -pedagógicos nas estruturas de coordenação e supervisão pedagógica no âmbito da articulação e gestão curricular. Os regulamentos internos dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, aprovados nos termos, podem ser revistos ordinariamente quatro anos após a sua aprovação e extraordinariamente a todo tempo por deliberação do conselho geral, aprovada por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções. O Regulamento do Liceu Nacional do Funchal -1838 O Liceu Nacional do Funchal fundado em 12 de setembro de 1836 na sequência da iniciativa de Passos Manuel é, nos dias de hoje, o Liceu Jaime Moniz. Os primeiros professores nomeados provisoriamente, que ali deram aulas foram, Joaquim Moniz, que serviu de reitor interino, o Dr. João de Freitas e Almeida, Marceliano Ribeiro de Mendonça e Alexandre Luís da Cunha, passando todos á efetividade por decreto de 17 de Setembro de 1838. Por decreto da mesma data, foi o Dr. Lourenço José Moniz nomeado professor proprietário e reitor efetivo do liceu. Por inerência do cargo de reitor do Liceu do Funchal, detinha também o importante cargo de Comissário dos Estudos do Distrito Administrativo do Funchal (Kemmler, 2010). Datado de 1838, o Regulamento policial do Liceu Nacional do Funchal, é composto de trinta e três artigos divididos em quatro títulos gerais. O primeiro título refere-se às disposições gerais e engloba dez artigos, o segundo refere-se à polícia interna e engloba seis artigos, o terceiro à polícia externa englobando oito artigos e o quarto e último título às faltas e castigos e dispõe-se ao longo de nove artigos. Em Fevereiro de 1837, teve a frequentá-lo 43 alunos, 3 dos quais estudaram simultaneamente duas cadeiras - 11 cursaram a cadeira de Língua Francesa e Inglesa, 6 a de Ideologia, Gramática geral e Lógica, 26 a de Gramática Portuguesa e Latina, e 3 a de Aritmética e Álgebra (Ó, 2009). Estendendo-se por quatro páginas, com cerca de 1664 palavras, é um regulamento em conformidade com o contexto espácio-temporal da cidade do Funchal, na Ilha da Madeira, e adequado ao número de alunos que o frequentava.
  • 10. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 10 Este regulamento foi criado no ciclo de modernização cultural e escolar do Mundo Ocidental que se pode designar por Nacionalização e o ensino liceal pretendia criar condições para que fosse possível aplicar à sociedade um novo racional científico e técnico. Foi um ciclo de formalização escolar, onde há um ofício de aluno e um ofício de professor, uma inspeção local e regional da escola. Salientam-se também a hierarquia de coletivos, presente nos regulamentos (Magalhães, 2010). Trata-se sobretudo de um regulamento de polícia. Do latim politia, organização política, governo, este regulamento faz jus à sua designação, tendo como propósito impor a ordem, regular, dirigir, segundo princípios estabelecidos numa localidade, e neste caso, numa instituição. São utilizados sobretudo verbos de ação, como prover, executar, proibir, incumbir, cumprir, ordenar, tomar, que nos remetem à execução de normas definidas, que deverão ser cumpridas e jamais infringidas. Assim como a polícia é hoje uma força pública que zela pela manutenção das leis e disposições legais de um país, também a polícia deste regulamento é uma força que zela pela manutenção da corporação escolar. O corpo escolar, designado no regulamento por “Corpo Escolástico” e Corpo do Liceu”, revela-se composto por vários órgãos: o Reitor, os Professores, os Alunos do Liceu ou Estudantes e o Guarda do Liceu. É dada enfâse ao papel do Guarda do Liceu, que é responsável pelo seguinte (Regulamento policial do Liceu nacional do Funchal, 1838, p.1): “O Guarda do Liceu é o executor das Ordens do Reitor e mais Professores, no exercício de suas funções policiais. As demais obrigações do dito Guarda são: 1.º Prover na limpeza e asseio do Pátio e Aulas do Liceu; 2.º Manter restrito silêncio no Pátio durante a sessão de qualquer Professor; 3.º Notar as faltas dos Alunos à respectiva Aula, um quarto depois da hora de entrada;4.º Anunciar a hora de saída a todos os Professores; 5.º Tomar nota das faltas dos Professores, e dar delas conta ao Conselho;6.º Ser portador de toda a correspondência oficial entre os Professores e o Reitor e entre este e a Administração Geral.” Além de ser “executor das Ordens do Reitor” (Regulamento policial do Liceu nacional do Funchal, 1838, p.1) tem a autoridade para requerer à autoridade local, a força necessária para levar a cabo o cumprimento das normas estipuladas no regulamento, revelando esta prática enquadrada no ciclo de nacionalização do ensino, com os propósitos dos Liberais de transformar a instrução pública num agente político e social (Magalhães, 2010). Segundo Ó (2009), quando
  • 11. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES olhamos para a história dos liceus em Portugal, os reitores surgem-nos como representante direto do estado. Como referido anteriormente, os regulamentos deste tipo retratam a disciplina escolar, denominada como “polícia dos liceus”, considerando-a como um “elemento de educação moral” na sua falta, os liceus ficariam convertidos “em escolas de desmoralização” (Adão, 2007). Nas disposições gerais, além do destaque dado ao Guarda do Liceu, distribuem-se papeis de polícia, interna e externa, sendo o professor responsável pela polícia interna, dentro da sala de aula, e o Reitor responsável pela polícia externa, do pátio, de forma a asseguraro cumprimento da disciplina escolar e a manutenção da boa moral. A polícia externa tinha como função normalizar as condutas no espaço físico do liceu, mas também nos espaços adjacentes como “pátios das casas vizinhas” e “principalmente na rua”. Para ser cumprido, o regulamento deveria ser do conhecimento de todo o corpo escolar, como refere Adão (2007), porque toda a vida escolar dependia do que nele estava regulamentado, e para isso, deveria estar afixado no interior do liceu. O presente regulamento evidencia essa questão no último artigo, onde se determina a afixação do mesmo e a leitura pública a todo o corpo escolar: “ART. 33.º Todo o Professor fica responsável ao Conselho do Liceu pelo exacto cumprimento do presente Regulamento, o qual, depois de impresso, e lido pelo Guarda em a 1.ª sessão de cada ano lectivo, estará constantemente afixado em cada uma das Aulas do Liceu.” (Regulamento policial do Liceu nacional do Funchal, 1838, p.4) 11 Os liceus eram, como veículos dos valores liberais, locais de educação e instrução, pelo que o cumprimento das normas do corpo escolar era reforçado negativa ou positivamente com penas ou distinções (Adão, 2007). Este facto pode ser identificado no Regulamento do Liceu do Funchal no título IV referente às faltas e castigos, que se dedica inteiramente às penas e castigos impostos aos alunos. Os castigos são divididos em três penas distintas, aplicadas pela polícia interna, que já foi identificada como sendo da responsabilidade do professor, ainda que supervisionada pelo Guarda do Liceu como executor do Reitor. As penas podiam ser de repreensão, reclusão e a mais extrema, expulsão: “ART. 26.º A primeira destas é a repreensão, quer do Professor já em particular já em sessão plena de sua Aula, quer do Reitor em presença de todo o Corpo Escolástico.[…] ART.º 27.º A segunda pena é a reclusão: e para isso haverá no edifício do Liceu um quarto seguro e decente,
  • 12. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES onde se fará recolher por não mais de seis horas o Aluno delinquente. Na aplicação desta pena, e de todas as que são da competência do Reitor proceder-se-á deste modo.[…] ART.º 31.º A última das penas policiais do Liceu é a exclusão: à qual se procederá do seguinte modo […]” (Regulamento policial do Liceu nacional do Funchal, 1838) 12 Podemos constatar que o castigo de reclusão, com vista a moldar o aluno do ponto de vista moral, era feito num quarto, onde o “aluno delinquente” deveria permanecer sozinho por um período não superior a seis horas. Durante esse período o aluno era instruído do ponto de vista moral, devendo para isso estudar “um pequeno número de linhas de prosa ou verso, que o Professor escolherá em algum livro de instrução moral.” (Regulamento policial do Liceu nacional do Funchal, 1838, p.3). .Deve salientar-se, por fim, a realização de “reuniões do Corpo Escolástico” , trimestrais, onde cada membro do corpo escolar podia receber distinções relativas ao cumprimento das normas, devidamente resgistadas pelo “Secretário do Conselho”, no “Livro da matrícula”, que posteriormente era impresso e entregue ao aluno distinguido. As distinções feitas nas reuniões trimestrais estavam regulamentadas no artigo oito, “ Todo o Professor dará de três em três meses conta ao Conselho do número, frequência e aplicação de seus discípulos, indicando com especial recomendação os que se fizerem distintos por sua maior aptidão intelectual” (Regulamento policial do Liceu nacional do Funchal, 1838, p.1) Como meio de instrução e educação(moral), o liceu não esquece, já em meados do Sec. XIX, a ligação com a família, e já há época, as faltas eram comunicadas formalmente aos pais ou superiores responsáveis pelo aluno, quando excedessem um número pré estipulado em regulamento “ 2.º A décima participá-lo-á em carta de Ofício ao Pai ou superior do Aluno” O Regulamento da Escola EB2/3 e Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves -2013 A Escola EB2/3 e Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, em Valadares, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, tem no presente ano letivo 2013/2014, 1347 alunos, contra os 1250 do ano anterior. É uma escola que assinou um contrato de autonomia e que é dirigida pelo Professor Álvaro Santos. Datado de 2013, o Regulamento Interno da escola estende-se ao longo de oitenta e cinco artigos, dividindo-se em seis capítulos e anexos. Os capítulos são antecedidos por uma apresentação e referem-se aos temas gerais, dividindo-se em
  • 13. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 13 subcapítulos. Os temas gerais são e por ordem, relativos à orgânica escolar, das instalações, equipamentos, recursos pedagógicos e procedimentos administrativos, da comunidade escolar, do observatório da qualidade e disposições transitórias e finais. Desde 1986 que o ocidente se encontra num ciclo de diversificação cultural e escolar. (Magalhães, 2010). Contudo, segundo os dados da OCDE em 2011 cerca de 15,3% dos jovens entre os 15 e os 29 anos, não estavam escolarizados, formados ou empregados, ainda que a média Europeia seja pouco inferior, estando nos 14,8% (Key Facts for Portugal in Education at a Glance 2013, 2014). Ainda que se dê por concluída a universalização da cultura escolar, os dados indicam-nos que essa universalização está longe de ser cumprida. Assim como a diversificação, que apesar de ter alguma expressão, não é uma realidade transversal no universo educativo português. Na introdução ao presente regulamento, este é definido como, “instrumento regulador de apoio à sua finalidade educativa de formar cidadãos informados, livres, responsáveis, solidários e empreendedores abrindo-lhes caminhos à participação na sociedade do conhecimento e ao exercício de uma cidadania ativa” (Regulamento Interno, 2014, p.1). É assumido como um “regime de funcionamento dos órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, indicando ainda os direitos e deveres dos diferentes elementos da comunidade escolar”, sendo que reger é dirigir, guiar, e um regimento, um governo, uma direção, podendo ser encarado como ferramenta de administração, polícia, ordem e disciplina. O regulamento continua, delimitando o que considera ser a comunidade educativa, ainda que de uma forma corporativa, identificando corpos, que como se verifica “Integram a Comunidade Educativa: o Corpo Docente, o Corpo Discente, Pessoal não docente, os Pais e Encarregados de Educação, a Autarquia e a Comunidade local.” (Regulamento Interno, 2014, p.1). O regulamento fica arquivado na bilioteca escolar e fica disponível na página da Internet da escola, como disposto no artigo três: “O Regulamento Interno, os respetivos anexos e regimentos ou regulamentos de instalações ficam arquivados na Biblioteca Escolar e nos Serviços Administrativos, onde poderão ser consultados.6. A versão original deste regulamento ficará à responsabilidade do Diretor e disponível na página da Internet da Escola em www.esdjgfa.org.” (Regulamento Interno, 2014, p.2)
  • 14. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES O acesso ao espaço escolar é delimitado, sendo que, “À exceção do pessoal docente, discente e não docente da escola, o acesso e permanência nas instalações de encarregados de educação dos alunos ou de outras pessoas só são permitidos por motivos justificados.” (Regulamento Interno, 2014, p.22). O funcionário da portaria fica responsável pela “identificação da pessoa que pretenda entrar na escola, entregando-lhe cartão de visitante, e impedindo o acesso a quem não se identificar”, sendo que a escola possui também um sistema de videovigilância autorizado legalmente pela Comissão Nacional de Proteção de Dados. O acesso dos alunos à escola é feito através de uma cartão magnético obrigatório, que além de identificar o aluno, regista de forma obrigatória as entradas e saídas do aluno do espaço escolar, registando também os movimentos nos serviços de alimentação, biblioteca escolar, repografia e papelaria, onde o uso do mesmo é obrigatório. O cartão é de utilização individual, é atribuido quando cada corpo se torna membro da comunidade escolar e o valor mínimo de carregamento é de dois euros, e sempre que seja extraviado, a solicitação de um novo acarreta um custo de 10 euros. A figura do diretor é uma figura central, sendo o responsável pela administração e gestão da Escola, sendo representante do Estado, sendo as suas competências definidas na lei, “ as que a lei expressamente consagra (Artigo 20º, Capítulo III do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril) ” (Regulamento Interno, 2014, p.3 ). No regulamento, todos os membros da comunidade educativa, vêm normalizados, regimentados, nacionalizados, universalizados e diversificados (Magalhães, 2010), de alguma forma, os seus direitos e deveres, quer seja o diretor, o conselho pedagógico, os pais e encarregados de educação, alunos, professores e pessoal não docente. São definidos, de forma complexa e extensiva uma série sucessiva de direitos e deveres aplicáveis a toda a comunidade escolar e diferenciados consoante o seu papel. No artigo 45.º , primeiro são enunciados os direitos , seguidos da enunciação dos deveres que todos têm e devem cumprir: “Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e tarefas que lhe forem atribuídas.2. Promover um convívio são, de modo a criar um clima de confiança e harmonia, baseado no respeito mútuo.3. Tratar com correção e respeito qualquer membro da comunidade educativa.4. Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração.5. Participar nas atividades desenvolvidas pela escola em que se encontre envolvido.6. Ser recetivo a críticas construtivas relativas ao seu trabalho e à sua conduta, aceitando sugestões que visem melhorar os mesmos.7. Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade 14
  • 15. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES educativa.8. Zelar pela defesa, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito às instalações, material didático, mobiliário, espaços verdes e recreio, fazendo uso correto dos mesmos.9. Não ser portador, no recinto escolar, de objetos que ponham em risco a integridade física de pessoas e bens.10. Não utilizar telemóveis ou outros dispositivos suscetíveis de causar perturbação ao normal decurso das atividades.11. Relatar, oralmente e por escrito, a quem de direito, toda a anomalia ou ocorrência que atente contra o estipulado no presente Regulamento Interno.12. Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade escolar.13. Reparar os danos materiais que causar em bens da escola ou nos de qualquer membro da comunidade escolar.14. Identificar-se sempre que solicitado ou necessário.15. Alertar os responsáveis para a presença de pessoas estranhas à comunidade escolar. 16. Respeitar as normas e os horários de funcionamento de todos os serviços da escola.17. Justificar a falta que der, de acordo com o estipulado na lei, aos seus superiores hierárquicos.18. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno.” (Regulamento Interno, 2014, p.27-28) Os verbos de ação que predominam são, alertar, respeitar, reparar, relatar, guardar, zelar e participar. Quando se analisam atentamente os deveres unicamente da responsabilidade dos alunos, verifica-se que se tratam sobretudo de questões sobre o que não devem fazer, assentando maioritariamente na negação da ação: “d) Não permanecer, durante os tempos letivos, junto dos pavilhões onde são lecionadas aulas, no período das 12.00 horas às 15.30;e) Não fazer barulho nos corredores, escadas, casas de banho e junto aos pavilhões; f) Não permanecer nas salas de aula ou acessos às mesmas, onde possa comprometer o funcionamento de outras; g) Não permanecer frente às janelas das salas de aula; […] Não tentar introduzir na escola qualquer indivíduo estranho à mesma, a não ser que devidamente autorizado pelo Diretor […] Não jogar jogos com bola no recinto escolar, exceto nos espaços ao ar livre expressamente destinados às atividades desportivas (campo de jogos) e sem prejuízo das aulas que aí decorram; […] Não deixar a mochila abandonada, principalmente se dentro dela se encontrarem valores (dinheiro, telemóvel, máquina de calcular, etc.) 15 Estão presentes no regulamento os procedimentos disciplinares, caso os deveres não sejam cumpridos. O não cumprimento das normas definidas em regulamento é definido da seguinte forma, sendo que, “Constitui infração passível da aplicação de medida corretiva ou medida
  • 16. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 16 disciplinar sancionatória, o não cumprimento das normas estipuladas na legislação geral e no presente regulamento.” (Regulamento Interno, 2014, p.37), aínda que se salvaguarde que: “Todas as medidas disciplinares prosseguem finalidades pedagógicas e preventivas, dissuasoras e integradoras, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, a preservação da autoridade dos professores e, de acordo com as suas funções, dos demais funcionários, o normal prosseguimento das atividades da escola” (Regulamento Interno, 2014, p.37) As penas e castigos são descritos ao longo de dois artigos, 45.º e 46.º, tipificando o comportamento anormal em leve, grave e muito grave, sendo que as medidas sancionatórias passam pela advertência, ordem de saída de sala de aula, vedação de acesso a certos espaços escolares, mudança de turma, repreensão registada, pela suspensão da escola até 10 dias úteis e em caso extremo, transferência de escola. Os deveres dos pais e encarregados de educação, descritos no artigo 78.º, delimitam-lhes a norma legal nacional, atribuindo-lhes “a especial responsabilidade, inerente ao seu poder/dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos.” (Regulamento Interno, 2014, p.49) Simetrias, assimetrias e reflexões Separados por 176 anos, os regulamentos apresentados apresentam uma evolução cultural e escolar da sociedade ocidental, concretamente no contexto português. Sendo um regulamento do Funchal do Séc. XIX, da hoje Região Autónoma da Madeira e um regulamento de Vila Nova de Gaia, de Portugal Continental no Séc. XXI, são perpassados pela história das sociedades ocidentais e pela revolução tecnológica na sociedade e também na cultura escolar. Tal como refere Adão (2007), independentemente do tempo em que foram escritos, nenhum destes regulamentos devia ser desconhecido dos alunos, porque toda a vida escolar acaba por depender do que neles é descrito. Podemos constatar que no Séc. XIX, o regulamento era afixado em “cada uma das aulas do liceu, e lido pelo guarda na “1.ª sessão do ano letivo”. Em pleno Séc. XXI, o regulamento fica disponível para consulta na Biblioteca Escolar e nos Serviços
  • 17. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES Administrativos, onde pode ser consultado, e sob a responsabilidade do diretor, é publicado no sítio da internet da escola, acessível a todos os alunos e público em geral, mesmo não pertencente à comunidade escolar ou educativa. Não é contudo feita nenhuma referência em regulamento, se os alunos têm um real contacto com o mesmo, a não ser por sua livre e espontânea iniciativa, o que poderá indiciar falta de contacto com um importante instrumento “regulador de apoio”, que lhes indica “os direitos e deveres dos diferentes elementos da comunidade escolar” e lhe pode dar indicações do que fazer para alcançar uma “melhor qualidade organizacional propiciadoras de melhores aprendizagens.” Os alunos do liceu Oitocentista estavam submetidos a uma disciplina apertada, própria do mundo dos adultos e era proibido inclusive a “demora dos Estudantes em chusma no portão do Pátio do Liceu, nos pátios das casas vizinhas, e principalmente na rua.” (Regulamento policial do Liceu nacional do Funchal, 1838, p.2), com a exceção dos dias de chuva, onde o portão era aberto 15 minutos antes da entrada na aula. Ainda que de forma distinta e que acompanha o desenrolar dos tempos, e o choque tecnológico, a utlilização e permanência no espaço escolar no Séc. XXI, é da mesma forma regulamentada, sendo que “As instalações da escola destinam-se prioritariamente às práticas letivas e pedagógicas” e o acesso e permanência nas instalações de encarregados de educação dos alunos ou de outras pessoas só são permitidos por motivos justificados. Se no regulamento de 1838 era o Guarda do Liceu responsável por controlar as entradas e saídas do espaço escolar, no regulamento de 2013/2014, essa função é atribuída ao “funcionário de serviço na portaria”. Surge-nos contudo uma outra forma de controlo das entradas e saídas, e esta resultado da evolução tecnológica, sendo a escola dotada de um sistema de videovigilância e de um sistema de controlo através do cartão eletrónico de aluno, que serve como “meio de identificação e de registo de entrada e de saída de alunos, sendo obrigatório o respetivo registo diário”. De alguma forma acaba por estar presente a figura do Guarda de Liceu, de uma forma virtual e não tão diferente da de 1838, porque permite um registe atualizado e permanente, de controlo em tempo real dos alunos, continuando de alguma forma a serem submetidos a uma disciplina apertada, semelhante ao picar do ponto, do mundo de trabalho dos adultos. Quando se analizam os deveres dos alunos, no regulamento do Funchal são apresentados de uma forma mais positiva, estipulando o que o aluno deve fazer, contrariamente ao regulamento da Escola Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, onde o enfoque está no que o aluno, 17
  • 18. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES não deve fazer. Também o número de deveres é muito maior na atualidade, do que no Séc. XIX, resultado inerente ao alargamento da escolarização secundária, que na atualidade é obrigatória até ao 12.º de escolaridade. Comparando as duas realidades, são regras de normas que foram escritas para cerca de 40 alunos e outras para cerca de 1300. A figura do reitor é substituída pela figura do diretor. Serão assim tão diferentes? Reitor é o que rege, diretor o que dirige. Reger vem do latim rego, sulco, vala por onde passava a água, que de alguma forma era dirigida. Assim reger era o mesmo que dirigir, guiar. Ainda que as designações sejam diferentes, os propósitos mantêm-se idênticos, pelo que ambos são reprensentantos do Estado-Nação e das suas leis, zelando pelo seu cumprimento, nomeadamente através das normas estipuladas em Regulamento, que em primeira instância estão em conformidade com a lei nacional. Aínda que um dos regulamentos seja denominado como regulamento de Polícia e outro como Regulamento Interno, este não deixa de se definir como um regime, remetendo a um regimento, que é da mesma forma sinónimo de polícia, ordem e disciplina. A continua leitura e análise de ambos os regulamentos denota que tanto um como outro, refletem a respectiva sociedade apesar do desnível espacio-temporal, corroborando Adão (2007), que registou as vivências da comunidade escolar oitocentista. Continuam presentes meios de premiar e punir os alunos, sendo-lhes dado especial destaque em ambos os regulamentos, sendo esta regulamentação de alguma forma proporcional à dimensão da comunidade escolar em que se enquadra. O nível de castigos é muito semelhante nos dois regulamentos, quando de alguma forma se esperaria que fosse diferente. A repreensão, reclusão e expulção de 1838 foram substituidas e alargadas, mas mantêm de alguma forma o mesmo cariz. Adverter e repreender são formas atuais de repreensão, com a mesmo finalidade; a reclusão em sala fechada, acaba por ser substituída por expulsão dos espaços , seja de aula ou espaços comuns, deixando contudo de ter o cariz reflexivo, de aprendizagem moral, que revela o regulamento de oitocentos ao determinar a leitura de um texto moral, como forma de o aluno refletir sobre o incumprimento da norma. Interessante, mas preocupante, que na atualidade, apesar de ser expulso da aula, e dever permanecer no espaço escolar, o aluno não ver regulamentado que atividade formativa deve desenvolver no decurso desse tempo, apesar de estar consignado em regulamento a implicação dessa medida. Também a expulsão é transformada em transferência de escola, que de alguma forma, é uma punição que apenas retira o aluno de uma comunidade escolar, alocando-o a outra, 18
  • 19. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 19 encerrando em si os efeitos preversos que esta medida pode ter na educação e formação dos jovens. Em ambos os regulamentos a figura dos pais ou responsáveis pelos alunos, estão presentes, ainda que no regulamento do Séc. XIX, seja referida apenas a notificação de faltas e infrações, sendo os pais, no regulamento atual membros participativos na comunidade escolar, regendo-se por regras claras estipuladas em regulamento. Além disso, e de alguma forma algo paradoxal, aos pais é atribuido o dever de educar os seus filhos, quando hoje a escola é vista como meio primordial de educação. A leitura revela-nos que as simetrias acabam por ser equilibradas com as assimetrias, estas últimasfruto da evolução da sociedade. Contudo vemos que os ideias da Modernidade continuam por cumprir e que o ciclo de diversificação ainda se encontra preso e umbilixalmente ligado a um ciclo de nacionalização e regimentação da cultura escolar. Foi interessante constatar que o liceu e a escola secundária dos nossos dias são diferentes mas iguais, e que falta fazer muita coisa para que o ensino secundário em Portugal entre em definitivo no ciclo de Diversificação, combatendo a crise dos valores e da cultura escolar que dominam os primeiros anos do Séc. XXI. Apesar de tudo a escola atual, e no caso concreto da Escola Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, apresenta um projeto educativo diversificado, apostando na conclusão dos ciclos de ensino, na qualidade do ensino dos alunos e na sua inserção no mercado de trabalho. A oferta formativa acompanhada da oferta educativa, é uma oferta de excelência, envolvendo todos os membros da comunidade escolar no projeto educativo e pedagógico. Creio que o regulamento, e a forma como está escrito, não espelham a realidade da escola, incluisvé reduzindo-a através da semiótica.
  • 20. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 20 Referências Adão, Á. (2007). A pesquisa em fontes originais oitocentistas existentes nos Arquivos portugueses.Um contributo para a produção de novos conhecimentos na história do ensino secundário liceal. Educação Unisinos 11(2), pp. 75-84 Retirado de: http://www.revistas.unisinos.br/index.php/educacao/article/view/5695 Alfarela, A. (2007). A integração das escolas secundárias no espaço urbano. O caso dos liceus construídos natransição da monarquia para a i república na cidade de lisboa. Lisboa. Retirado de: http://hdl.handle.net/10451/438 Candeias, A. (1995). Educação, Estado e Mercado no Século XX. Lisboa: Edições Colibri Candeias, A., Paz, A. L., & Rocha, M. (2004). Alfabetização e Escola em Portugal nos Séculos XIX e XX: Os Censos e as Estatísticas. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian Carvalho, R. (1985). História do Ensino em Portugal. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian Decreto-Lei n.º 7/2001. (18 de Janeiro de 2001). Diário da República - I Série-A, pp. 265-272 Retirado de: http://www.dgidc.min-edu.pt/index.php?s=directorio&pid=296#i Decreto-Lei n.º 75/2008. (22 de Abril de 2008). Diário da República, 1.ª série N.º 79, pp. 2341- 2356 Kemmler, R. (2010). A primeira gramática impressa na Ilha da Madeira: Os Principios de Grammatica Geral applicados á Lingua Latina (Funchal, 1835). Boletín de la Sociedad Española de Historiografía Lingüística n.º7, pp. 41-71 Retirado de: http://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=3649692 Magalhães, J. (2010). Da Cadeira ao Banco - Escola e Modernização (Séculos XVIII - XX). Lisboa: Educa, Unidade de I&D de Ciências da Educação Magalhães, J. (2012). Escola e Modernidade. In E. Pessanha, & D. J. (org.), Tempo de cidade, lugar de escola. História, ensino e cultura escolar em "escolas exemplares" (pp. 39-56). Uberlândia, MG, Brasil: Editora da Universidade Federal de Uberlândia. Retirado de: https://plataforma.elearning.ulisboa.pt/file.php/3550/20130321165111012.pdf Ó, J. R. (2009). Ensino Liceal (1836-1975). Lisboa: Edição da Secretaria-Geral do Ministério da Educação. Retirado de: http://hdl.handle.net/10451/6296
  • 21. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 21 Regulamento Interno. (17 de Maio de 2014). Obtido de Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves: https://docs.google.com/file/d/0B9woteG-q9EWUzlmZEVPb1BfYTQ/ edit Regulamento policial do Liceu nacional do Funchal, 18381. (s.d.). Lisboa, Portugal. Retirado de:https://plataforma.elearning.ulisboa.pt/course/view.php?id=3550
  • 22. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 22 Anexo 1 Regulamento policial do Liceu nacional do Funchal, 18381 “T í t u l o I. Disposições gerais. ARTIGO 1.º A polícia das Aulas do Liceu desta Cidade distingue-se em – polícia interna ou de cada Aula, - e externa ou do Pátio. ART.º 2.º Cada um dos Professores do Liceu é nos termos do presente Regulamento, o funcionário encarregado da polícia interna de sua Aula. ART.º 3.º Ao Reitor do Liceu incumbe, afora a polícia interna de sua Aula, a polícia externa ou do Pátio. ART. 4.º O Guarda do Liceu é o executor das Ordens do Reitor e mais Professores, no exercício de suas funções policiais. As demais obrigações do dito Guarda são - 1.º Prover na limpeza e asseio do Pátio e Aulas do Liceu. 2.º Manter restrito silêncio no Pátio durante a sessão de qualquer Professor. 3.º Notar as faltas dos Alunos à respectiva Aula, um quarto depois da hora de entrada. 4.º Anunciar a hora de saída a todos os Professores. 5.º Tomar nota das faltas dos Professores, e dar delas conta ao Conselho. 6.º Ser portador de toda a correspondência oficial entre os Professores e o Reitor e entre este e a Administração Geral. ART.º 5.º Toda a vez que o Guarda na execução de uma ordem for absolutamente impedido por meio de resistência dos Alunos, poderá requisitar na Administração do Concelho desta Cidade a força de que precisar para a fazer cumprir dando imediatamente conta ao Reitor dos Alunos refractários. ART.º 6.º Todos os Alunos do Liceu serão numerados segundo a antiguidade da matrícula. ART.º 7.º Na Aula que for destinada para as reuniões do Corpo Escolástico, os bancos e assentos serão numerados; e cada Aluno ao entrar tomará o assento cujo número for o seu. Aí haverá um banco denominado “Banco de honra”, onde só tomarão assento os Alunos que, segundo as informações dos Professores respectivos, merecerem a qualificação de “mais dignos”. ART.º 8.º Todo o Professor dará de três em três meses conta ao Conselho do número, frequência e aplicação de seus discípulos, indicando com especial recomendação os que se fizerem distintos por sua maior aptidão intelectual. ART.º 9.º Após a leitura das informações dos Professores discutirá o Conselho a abonação das faltas de frequência, e quais os que merecem a qualificação de “mais dignos”. – O resultado da discussão será consignado no Livro da matrícula pelo Secretário do Conselho, por baixo do assento respectivo. ART.º 10.º Ao Aluno que tiver merecido a qualificação de “mais digno” enviará o Secretário um bilhete impresso e por ele assinado, do teor seguinte: - “Ao Snr. N... Número... do Liceu Nacional vota o Conselho a qualificação de mais Digno. Sala das Sessões do Conselho, ... de tal mês, etc.”.
  • 23. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES Este bilhete só valerá por três meses, se antes disso o não tiver perdido o Aluno em pena 23 de falta que haja cometido. T í t u l o I I. Da Polícia Externa. ART.º 11.º É absolutamente proibida a demora dos Estudantes em chusma no portão do Pátio do Liceu, nos pátios das casas vizinhas, e principalmente na rua. ART.º 12.º Um quarto de hora antes da entrada para qualquer Aula, terá o Guarda aberta a porta do Pátio, ou da Aula respectiva, se houver chuva; e posto aí, fará entrar para o interior os Alunos que forem chegando; e tomando nota dos que contravierem o artigo precedente, dará imediata conta deles ao respectivo Professor. ART.º 13.º O Reitor do Liceu terá um Livro, em que inscreverá os nomes dos Alunos que fizer castigar sob queixa de algum Professor, com especificação da natureza da culpa, e da pena que lhes aplicar. ART.º 14.º Incumbe ao Reitor exclusivamente, sob queixa de qualquer Professor, a aplicação das penas de – reclusão – perda de qualificação – e demissão simples, na forma referida no Título 4.º. ART.º 15.º Toda a falta cometida fora das Aulas, mas no Pátio ou vizinhanças deste, enquanto os Alunos esperam pelo Professor, será punida pelo Reitor em conformidade com a informação do Professor ou pessoa ofendida. ART.º 16.º Nos exames anuais, examinará o Reitor o Livro das matrículas do Liceu; e segundo os apontamentos que aí achar a respeito do examinando, dará aos Examinadores e circunstantes uma breve ideia de sua aplicação e comportamento. T í t u l o I I I. Da Polícia interna. ART.º 17.º Todo o Professor ao entrar no Pátio, havendo aí Estudantes os cumprimentará; e tem por isso direito a esperar deles iguais atenções. ART.º 18.º Chegando o Professor à porta da respectiva Aula esperará até que entre o último dos Estudantes presentes; e entrando após eles, subirá à Cadeira. O mesmo se praticará à saída. ART.º 19.º Todo o Estudante que chegando depois do Professor continuar a demorar-se no Pátio após o primeiro aviso do Guarda, será imediatamente notado como não presente. ART. 20.º Todo o Estudante que chegar à respectiva Aula um quarto depois da hora da entrada perderá a sessão. ART.º 21.º Cada Professor terá constantemente diante de si um Livro de Observações, no qual lançará, com os reparos que entender justos, o nome ou nomes daqueles que durante a sessão perturbarem o silêncio da Aula, ou cometerem qualquer falta que mereça punição. ART.º 22.º Se o Professor, durante o tempo da sessão, sentir no Pátio bulha que o perturbe, fará chamar o Guarda, ordenar-lhe-á que tome nota dos Alunos que a estiverem fazendo: e com informe em que especifique a quantidade da culpa, requisitará do Reitor o castigo dos perturbadores.
  • 24. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES ART.º 23.º No fim de cada sessão lerá o Professor em voz alta a observação ou observações que houver consignado no livro respectivo, e segundo a gravidade da culpa, aplicar-lhe-á a pena que merecer, guardado o disposto no Título 4.º deste Regulamento. ART. 24.º No último dia de cada semana tomará o Professor contas ao Guarda das faltas de frequência que tenha havido durante ela; e achando alguma que não tenha sido devidamente desculpada, procederá do modo seguinte – § 1.º Por uma primeira, segunda, ou terceira falta fará uma simples admoestação ao 24 Aluno que a tiver cometido. § 2.º A décima participá-lo-á em carta de Ofício ao Pai ou superior do Aluno. § 3.º À vigésima, será este considerado fora do número dos Alunos matriculados: – pena que todavia só o Conselho pode impor. T í t u l o I V. Das faltas e castigos. ART. 25.º A observância da polícia interna e externa do Liceu é sancionada no presente Regulamento pela aplicação razoável das penas que vão descritas nos seguintes artigos, guardada sempre a gradação que há entre elas, sem que seja lícito empregá-las cumulativamente. ART. 26.º A primeira destas é a repreensão, quer do Professor já em particular já em sessão plena de sua Aula, quer do Reitor em presença de todo o Corpo Escolástico. Duas coisas são estritamente proibidas aos Professores no emprego desta pena – 1.º usar de brados e impropérios que não só envergonhem, senão desmoralizem os educandos – 2.º dar mostras de despeito e ódio contra o delinquente; que isso lhes alienaria a vontade dos discípulos, sem os corrigir. ART.º 27.º A segunda pena é a reclusão: e para isso haverá no edifício do Liceu um quarto seguro e decente, onde se fará recolher por não mais de seis horas o Aluno delinquente. Na aplicação desta pena, e de todas as que são da competência do Reitor proceder-se-á deste modo. § 1.º O Professor no fim da sessão formará uma espécie de auto de corpo de delito, do qual conste o nome e número do delinquente, gravidade da culpa, e pena aplicável. Este auto assim preparado será remetido ao Reitor, para lhe este pôr o cumpra-se. § 2.º As horas de reclusão serão empregadas no estudo de um pequeno número de linhas de prosa ou verso, que o Professor escolherá em algum dos livros de instrução moral. § 3.º Se o Aluno recluso fizer saber ao Professor que ele tem decorado o trecho penitenciário antes do termo da pena, o Professor o fará vir à sua presença; e satisfazendo o recluso à proposta, o porá em liberdade. § 4.º Nunca poderá haver ao mesmo tempo na casa de reclusão mais de um penitenciado: merecendo mais Alunos a mesma pena, ficarão esperados de dia em dia, até que hajam satisfeito todos. ART. 28.º Todo o Aluno que por falta contrária aos bons costumes merecer ser castigado, afora a pena correspondente a ela, perderá, quando a tenha, a qualificação de “mais digno”. Para este efeito observar-se-ão as formalidades do Art.º 27.º, § 1.º. ART.º 29.º Toda a falta de respeito a um Professor será punida, sob queixa deste, - a primeira vez, por uma repreensão do Reitor na Aula do Professor desatendido – a segunda, por uma repreensão do mesmo, perante todo o Corpo Escolástico – a terceira, com a pena de exclusão.
  • 25. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 25 ART. 30.º Se a falta for tão grave ou tão repetida que demonstre no culpado um natural incorrigível, o Professor requisitará contra ele a pena de demissão simples, ou exclusão, conforme o grau de culpabilidade. ART.º 31.º A última das penas policiais do Liceu é a exclusão: à qual se procederá do seguinte modo: Reunido numa das Aulas todo o Corpo do Liceu, lerá o Secretário do Conselho a acusação do Professor respectivo – a resolução do Conselho à vista dela – e em continente2 passará dois traços, no Livro da matrícula, sobre o nome do delinquente. Feito isto, dar-lhe-á o Reitor a última repreensão, e fá-lo-á pelo Guarda pôr da Aula em fora. ART. 32.º Fica à prudência de cada Professor a exacta aplicação de qualquer destas penas; e se lhe há por muito recomendado que na escolha delas guarde a mais perfeita igualdade entre a culpa e o castigo. ART. 33.º Todo o Professor fica responsável ao Conselho do Liceu pelo exacto cumprimento do presente Regulamento, o qual, depois de impresso, e lido pelo Guarda em a 1.ª sessão de cada ano lectivo, estará constantemente afixado em cada uma das Aulas do Liceu. FUNCHAL, 29 de Agosto de 1838.” 1 Documento impresso, existente no Arquivo Histórico-Parlamentar, núcleo da Câmara dos Deputados, caixa 229, doc. 22. Na transcrição deste e dos restantes documentos, a grafia foi actualizada, mantendo-se a pontuação, as letras maiúsculas e os itálicos. 2 Quer dizer: “logo de seguida”. Anexo 2 REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves APRESENTAÇÃO A Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, sita na Rua Prof. Amadeu Santos, em Valadares, 4405-594 – Vila Nova de Gaia, institui este documento como o seu Regulamento Interno, visto como um instrumento regulador de apoio à sua finalidade educativa de formar cidadãos informados, livres, responsáveis, solidários e empreendedores abrindo-lhes caminhos à participação na sociedade do conhecimento e ao exercício de uma cidadania ativa. Este documento substantiva o processo de autonomia da Escola e define, de acordo com o respetivo Projeto Educativo, o regime de funcionamento dos órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, indicando ainda os direitos e deveres dos diferentes elementos da comunidade escolar.
  • 26. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES Este regulamento foi elaborado tendo em conta a legislação em vigor, considerando as exigências do ponto de vista organizativo da escola, quanto a novos dispositivos de gestão curricular e a tecnologias de administração e gestão, promotoras de uma melhor qualidade organizacional propiciadoras de melhores aprendizagens. Art.º 1º Âmbito de aplicação O presente regulamento aplica-se a toda a comunidade educativa. Art.º 2º CAPÍTULO I Da Orgânica Escolar 1. Integram a Comunidade Educativa: o Corpo Docente, o Corpo Discente, Pessoal não docente, os Pais e Encarregados de Educação, a Autarquia e a Comunidade local. 2. São órgãos de direção, administração e gestão da escola os seguintes: Conselho Geral; Diretor(a); Conselho Pedagógico; Conselho Administrativo. 3. A Orientação Educativa comporta as seguintes Estruturas: 3.1. Estruturas de Orientação Educativa e Supervisão Pedagógica: Conselho de Diretores de Turma (3º ciclo e secundário) Coordenadores de Diretores de Turma (3º ciclo e Secundário) Diretores de Turma Conselhos de Turma Equipa Pedagógica no âmbito dos cursos de Educação Formação Conselho de Docentes de Turma Assembleia de Representantes de Encarregados de Educação de turma Assembleia de Delegados de Turma Coordenação das ofertas educativas integradas no sistema nacional de qualificações Coordenação Pedagógica do Centro Novas Oportunidades (CNO) Secção de Avaliação de Desempenho Docente (SADD) Comissão de Coordenação da Avaliação (CCA) Avaliação integrada e formação 2 REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves 3.2. Estruturas de Articulação e Gestão Curricular: Departamentos Curriculares Coordenadores de Departamento Conselho de coordenadores de Departamentos 3.3. Ofertas Educativas Novas Oportunidades: CQEP RVCC Cursos Profissionais Cursos de Educação e Formação (CEF) Educação e Formação de Adultos (EFA) 26
  • 27. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 3.4. Estruturas Técnicas e Técnico-Pedagógicas: Biblioteca Escolar Equipa Plano Tecnológico (PTE) Coordenação de Projetos 4. Colaboram, ainda, com as estruturas orgânicas da escola: A APEVA (Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas EB2,3 e Secundária de Valadares); A Associação de Estudantes; O Centro de Formação Aurélio da Paz dos Reis O Centro de Recursos em Conhecimento da Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes ferreira Alves Art.º 3º Disposições comuns 1. São disposições comuns as que a lei expressamente consagra (Art.º 49º a 55º, Capítulo VI do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril). 2. As estruturas da orgânica escolar consignada no artigo anterior regem-se ainda pelos princípios do Decreto-Lei 139/2012 e Despacho 13-A/2012. 3. São também linhas orientadoras de ação destas estrutura as orientações aprovadas em Conselho Geral na sequência do processo de autoavaliação da escola. 4. Todos os Regimentos dos órgãos de administração e gestão, das estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, das estruturas de articulação e gestão curricular, dos serviços técnico-pedagógicos, ou qualquer organismo ou projeto interno, integram-se neste Regulamento Interno em anexo. 5. O Regulamento Interno, os respetivos anexos e regimentos ou regulamentos de instalações ficam arquivados na Biblioteca Escolar e nos Serviços Administrativos, onde poderão ser consultados. 6. A versão original deste regulamento ficará à responsabilidade do Diretor e disponível na página da Internet da Escola em www.esdjgfa.org. I – Dos Órgãos de Administração e Gestão Art.º 4º Conselho Geral 1. O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, bem como o órgão de participação e representação da comunidade educativa. 3 REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves 2. O Conselho Geral é constituído por dezassete elementos: Seis representantes do pessoal docente; Dois representantes do pessoal não docente; Três representantes dos pais e encarregados de educação; Dois representantes dos alunos do ensino secundário; Dois representantes do município; Dois representantes da comunidade local 3. Ao Conselho Geral compete: a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos; 27
  • 28. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto – Lei 75/2008, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012,de 2 de julho; c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução; d) Aprovar o regulamento interno da escola; e) Aprovar o plano anual ou plurianual de atividades; f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades; g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia; h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar; j) Aprovar o relatório de contas de gerência; k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação; l) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários; m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão; n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa; o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas. p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades; q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do diretor; r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos; s) Aprovar mapa de férias do diretor. Art.º 5º Diretor 1. O Diretor é o órgão de administração e gestão da Escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira e patrimonial. 2. O diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e pelo número de adjuntos, por ele designados, de acordo com o nº 5 do Artigo 21 do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, fixado em função da dimensão da escola e da complexidade e diversidade da sua oferta educativa, nomeadamente dos níveis e ciclos de ensino e das tipologias de cursos que leciona, sendo os critérios de fixação desse número estabelecidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. 3. São competências do Diretor as que a lei expressamente consagra (Artigo 20º, Capítulo III do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril). 4 REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves Art.º 6º Conselho Pedagógico 1. O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da Escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. 2. O Conselho Pedagógico é constituído por 11 (onze) elementos com a seguinte duração de mandato e forma de designação/eleição: 28
  • 29. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES MEMBROS MANDATO DESIGNAÇÃO/ ELEIÇÃO Diretor 4 anos Eleito pelo Conselho Geral Coordenador do Departamento Curricular de Línguas 4 anos Eleitos pelos respetivos departamentos curriculares. Coordenador do Departamento Curricular de Ciências e Tecnologias 4 anos Coordenador do Departamento Curricular de Ciências Sociais e Humanas 4 anos Coordenador de Departamento de Expressões 4 anos Coordenador de Diretores de Turma de 3º ciclo de Ensino Básico 4 anos Coordenador de Diretores de Turma de Ensino Secundário 4 anos Coordenador de Ofertas Novas Oportunidades (CEF; EFA; CP) 1 ano (renovável) Designados pelo Diretor Coordenador Pedagógico Novas Oportunidades (CNO; RVCC) 1 ano (renovável) Coordenador de Projetos 1 ano (renovável Coordenador de Supervisão e Formação 1 ano (renovável) Coordenador da Biblioteca Escolar 4 anos 3. Compete ao conselho pedagógico: a) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo diretor ao conselho geral; b) Representar propostas para a elaboração do projeto curricular de escola, do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos; c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia; d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente; e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas; g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares; 5 REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves 29
  • 30. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação; j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural; k) Autorizar a divulgação dos trabalhos realizados no âmbito das atividades letivas e não letivas, de projetos e atividades de desenvolvimento educativo constantes do plano de atividades ou aprovadas por este órgão no decurso do ano, quer a nível interno, quer a nível externo, nomeadamente em formato digital. l) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários; m) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 4. Pode o Conselho Pedagógico, no seu Regimento, consagrar a audição presencial quer de elementos responsáveis por qualquer das áreas funcionais da escola, quer de elementos especialistas em matérias de carácter pedagógico e educativo, sempre que considerado oportuno. 5. Para apoio ao cumprimento das suas competências, pode o conselho pedagógico constituir assessorias específicas ou grupos de trabalho, de carácter permanente ou temporário, a designar pelo Diretor. 6. O seu funcionamento é o que está consagrado expressamente na lei (Artigo 34º, Capítulo III, Subsecção III do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho). Art.º 7º Conselho Administrativo 1. O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola, nos termos da legislação em vigor. 2. O seu funcionamento é regulado no art.º 39º, Capítulo III, Secção II, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril. II – Das Estruturas de Orientação Educativa Secção I – Estruturas de Orientação Educativa e Supervisão Pedagógica Art.º 8º Conselho de Diretores de Turma (3º ciclo e Secundário) 1. O Conselho de Diretores de Turma (3º ciclo e Secundário) é o órgão de participação e de representação de todos os Diretores de Turma destes dois ciclos que visa articular e harmonizar as atividades desenvolvidas pelas turmas de um mesmo ano e ciclo de escolaridade, consubstanciadas nos respetivos Projetos Trabalho de Turma. 2. O Conselho de Diretores de Turma é constituído por todos os Diretores de Turma, em assembleias separadas por ciclo. 6 REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves 3. São Competências do Conselho de Diretores de Turma: 3.1. Traçar normas orientadoras para o bom funcionamento dos Conselhos de Turma, em documento a ser ratificado, em Conselho Pedagógico, no prazo de 30 dias, a contar do início do ano letivo; 3.2. Promover a execução das orientações do Conselho Pedagógico, visando a formação de professores e a realização de ações que estimulem a integração curricular; 30
  • 31. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 3.3. Apresentar propostas para a elaboração do Projeto Curricular de Escola, em função das orientações do Projeto Educativo; 3.4. Analisar propostas dos Conselhos de Turma e submetê-las, através dos Coordenadores, ao Conselho Pedagógico; 3.5. Promover atitudes de reflexão sobre os normativos de avaliação dos alunos. 4. Os Conselhos dos Diretores de Turma são presididos pelos respetivos Coordenadores. 5. Do Regimento deste órgão constarão as normas de funcionamento. Art.º 9º Coordenadores de Diretores de Turma (3º ciclo e Secundário) 1. A coordenação dos Conselhos de Diretores de Turma do 3.º ciclo e do ensino secundário é feita por um Coordenador de cada ciclo, designado pelo Diretor. 2. São competências dos coordenadores dos Conselhos de Diretores de Turma: a) Divulgar, junto dos Diretores de Turma, toda a informação necessária ao adequado desenvolvimento das suas competências; b) Organizar o dossiê de Coordenação e todos os materiais necessários aos Diretores de Turma; c) Elaborar mapa organizativo e guiões para as reuniões de conselho de turma e das reuniões de diretores de turma com pais e encarregados de educação; d) Elaborar, em conjunto com os Diretores de Turma, um plano de trabalho para as reuniões dos Conselhos de docentes ou de Turma do respetivo ano de escolaridade, a desenvolver ao longo do ano letivo; e) Orientar a organização do serviço de matrículas e materiais necessários; f) Propor a reformulação do regimento dos Conselhos de Diretores de Turma e Conselhos de Turma, quando tal for necessário. g) Elaborar a agenda anual das atividades do Diretor de Turma h) Convocar e presidir a reuniões de Diretores de Turma do ciclo que coordena para planeamento e avaliação das atividades; i) Cooperar com os Diretores de Turma e os serviços existentes na Escola na elaboração de estratégias pedagógicas destinadas aos ciclos que coordenam; j) Orientar a articulação entre as atividades desenvolvidas pelos Diretores de Turma no que se refere à elaboração e aplicação de programas específicos integrados em medidas de apoio educativo ou planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento; k) Colaborar com o Conselho Pedagógico na apreciação de projetos relativos a atividades de enriquecimento curricular; l) Coordenar e supervisionar o desenvolvimento dos projetos de trabalho de turma relativos ao ciclo de coordenação; m) Apresentar ao Conselho Pedagógico as linhas de atuação e estrutura dos Projetos de Trabalho de Turma; 7 REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves n) Coordenar a recolha, tratamento e apresentação de dados estatísticos relativos às turmas e anos dos respetivos ciclos no que se refere ao sucesso e qualidade do sucesso dos alunos, a apresentar ao Conselho Pedagógico; o) Informar e debater com os Diretores de Turma as decisões tomadas, no âmbito pedagógico, sobre orientação e gestão dos conselhos de turma; 31
  • 32. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES p) Propor ao Conselho Pedagógico a realização de atividades de formação no domínio da orientação educativa e da coordenação das atividades das turmas; q) Seguir as orientações definidas no guia de procedimentos; r) Entregar, ao Diretor, relatório relativo à formação de turmas; s) Elaborar relatório anual a apresentar ao Diretor. 3. O regime de exercício de funções e normas de funcionamento dos Coordenadores de Diretores de Turma do 3º ciclo e Secundário devem constar do respetivo Regimento. Art.º 10º Diretores de Turma 1. O Diretor de Turma é o professor designado pelo Diretor de entre os professores da mesma, sempre que possível pertencente ao quadro da escola. 2. São competências do Diretor de Turma: a) Presidir às reuniões de Conselho de Turma; b) Elaborar a agenda anual das atividades do Conselho de Turma; c) Assegurar a articulação entre os professores da turma, os alunos e os pais e encarregados de educação; d) Promover a comunicação e formas de trabalho colaborativo entre professores e alunos; e) Promover a avaliação diagnostica; f) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de atividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno e consignados no Projeto de Trabalho de Turma (PTT); g) Coordenar a operacionalização do PTT; h) Coordenar o processo de avaliação dos alunos, garantindo o seu carácter globalizante e integrador; i) Desenvolver, atividades na área de formação cívica em articulação com os encarregados de educação, o Conselho de Turma e os serviços especializados de apoio educativo; j) Coordenar o trabalho do Conselho de Turma em colaboração com os respetivos pais e encarregados de educação, envolvendo-os no processo sócio formativo e escolar dos alunos; k) Garantir uma informação atualizada junto dos pais e encarregados de educação sobre a situação escolar do respetivo educando; l) Realizar reuniões com encarregados de educação no início de cada período letivo; m) Propor, na sequência da decisão do conselho de turma, medidas de apoio educativo adequadas e proceder à respetiva avaliação; n) Elaborar, em caso de retenção do aluno, um plano de apoio específico, submetendo-o à aprovação do conselho pedagógico através do coordenador dos diretores de turma, garantido o conhecimento e acordo prévio do encarregado de educação para a sua implementação; o) Aplicar as medidas educativas disciplinares da sua competência; p) Organizar, em dossiê próprio, todos os documentos referentes à direção de turma; q) Gerir o processo individual do aluno; 8 REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves r) Convocar o encarregado de educação em caso de segunda retenção do seu educando, no 3.º ciclo; 32
  • 33. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES s) Esclarecer os encarregados de educação acerca do regulamento interno, responsabilizando-os, bem como aos seus educandos, pelo seu cumprimento; t) Cumprir as competências definidas no guia de procedimentos; u) Elaborar relatório anual a apresentar ao Diretor. 3. O regime de exercício de funções e normas de funcionamento dos Coordenadores de Diretores de Turma do 3º ciclo e Secundário devem constar do respetivo Regimento. Art.º 11º Conselhos de Turma 1. O Conselho de Turma é o órgão responsável pela orientação educativa dos alunos da turma, presidido pelo Diretor de Turma. 2. O Conselho de Turma é constituído pelos professores da turma, pelo professor do ensino articulado (nos casos onde se aplica Portaria nº. 225/ 2012, 30 de julho), pelo delegado ou subdelegado dos alunos, por dois representantes dos pais e encarregados de educação e, sempre que tal se justifique, por um representante do núcleo de apoio educativo ou dos serviços de psicologia e orientação. 2.1. Nos momentos de avaliação individual dos alunos, o Conselho de Turma é constituído apenas pelos professores da turma (Conselho de Docentes da Turma). 2.2. Quando reunido por motivos de natureza disciplinar, é presidido pelo Diretor que o convoca. 2.2.1. § Os elementos que, de forma direta ou indireta, detenham posição de interessados no procedimento não podem participar no Conselho de Turma Disciplinar. 2.2.2. § O representante dos pais e encarregados de educação será designado pela A.P.E.V.A. 2.2.3. § A não comparência dos representantes dos pais e encarregados de educação ou a dos alunos, quando devidamente notificados, não impede o Conselho de Turma Disciplinar de reunir e deliberar. 3. São competências do Conselho de Turma: a) Conceber, concretizar e avaliar os Projeto de Trabalho de Turma, visando adequá-los às características de cada turma, respeitando o currículo nacional e os Projetos Educativo e Curricular de Escola; b) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino-aprendizagem; c) Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula; d) Designar o material didático indispensável a cada disciplina; e) Promover a articulação com os serviços de apoio educativo quando identificados diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos no sentido da melhor resolução; f) Propor ao diretor a designação de professores tutores para acompanhamento, em particular, do processo educativo de um aluno ou grupo de alunos; g) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas, de acordo com perfil fixado para cada final de ciclo; 9 REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves h) Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos; 33
  • 34. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES i) Cumprir as orientações do Conselho Pedagógico, propondo as alterações que a prática aconselhar; j) Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto, designadamente em caso de ausência imprevista de um dos professores da turma; k) Articular as atividades dos professores da turma com as dos departamentos curriculares no âmbito do PTT; l) Discutir e aprovar as propostas de avaliação, apresentadas por cada professor nas reuniões de avaliação no final de cada período letivo, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Pedagógico; m) Colaborar nas ações que favoreçam a inter-relação da Escola com a comunidade. n) Cumprir as competências definidas no guia de procedimentos. 4. O regime de exercício de funções e normas de funcionamento dos Conselhos de Turma devem constar do respetivo Regimento. Art.º 12º Conselho Docente da Turma 1. Um Conselho Docente é constituído por um conjunto de professores comuns de uma ou mais turmas partilham. 2. Compete Conselho Docente da turma dar cumprimento ao ponto 2.1. do artº 11º deste regulamento, refletir a relação entre as práticas pedagógicas e os resultados dos alunos e deliberar em conformidade. 3. O Conselho de docentes da Turma reúne por iniciativa do diretor de turma ou por convocatória da direção. 4. O regime de exercício de funções e normas de funcionamento do Conselho de Docentes da Turma devem constar do respetivo Regimento. Art.º 13º Assembleia de Representantes de Encarregados de Educação de Turma 1. A Assembleia de Representantes de Pais e Encarregados de Educação de turma é o órgão de participação e de representação de todos os representantes de pais e encarregados de educação de turma que visa tratar todos e quaisquer assuntos relevantes da comunidade escolar. 2. Todos os representantes de pais e encarregados de educação de turma eleitos, fazem parte integrante desta Assembleia. 3. Podem, também, fazer parte desta Assembleia, se convidados pela Associação de Pais e/ou representantes de turma, os seguintes elementos: a) Os representantes dos alunos nos Órgãos da Escola; b) Outros representantes dos Pais e Encarregados de Educação nas diversas instituições que, em parceria, colaboram com a escola (Comissão Proteção Crianças e Jovens, Conselho Municipal de Educação, Tribunal de Menores, Centros de Saúde e outros…); c) Outros agentes da comunidade educativa. 10 REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves 4. O regime de exercício de funções e normas de funcionamento da Assembleia devem constar do respetivo Regimento. Representantes de Pais e Encarregados de Educação de Turma Art.º 14º Objetivos 34
  • 35. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 1. Desenvolver um bom trabalho em parceria entre os Pais e Encarregados de Educação da turma, o Diretor de Turma e a Associação de Pais. 2. Partilhar o seu trabalho com os outros representantes, em especial com os do mesmo grau de ensino. 3. Promover um conhecimento global da situação da Escola. 4. Melhorar a comunicação entre os Pais e Encarregados de Educação, os Órgãos de Gestão da Escola e a Associação de Pais. 5. Participar individual e coletivamente na elaboração, do projeto curricular de turma, de propostas de alteração ao Regulamento Interno, Projeto Educativo, Regimentos e outros, da Escola. 6. Apresentar, através da Associação de Pais, sugestões e propostas diversas, aos Órgãos de Gestão da Escola. Art.º 15º Âmbito de Aplicação O artigo anterior aplica-se aos representantes de pais e encarregados de educação de turma em funções, dentro do respetivo ano letivo, para o qual foram eleitos. Art.º16º Eleição de Representantes de Pais e Encarregados de Educação de Turma 1. São eleitos em reunião geral de pais e encarregados de educação da turma, na primeira reunião de turma, no início de cada ano letivo, convocada pelo diretor de turma. 2. Todos os pais e encarregados de educação, presentes na reunião e com educandos na respetiva turma, – um por cada aluno, são passíveis de eleição. 3. Serão representantes de pais e encarregados de educação de turma, os três que obtiverem maior número de votos. 4. Após a eleição, o diretor de turma em colaboração com os representantes de pais e encarregados de educação eleitos, elaborarão um documento, onde conste o resultado das votações, os nomes e contactos dos votados, documento esse a disponibilizar à Associação de Pais da Escola. 5. O diretor de turma, depois de obter consentimento, deverá disponibilizar aos representantes eleitos os nomes e respetivos contactos de todos os encarregados de educação da turma, bem como da Associação de Pais e ainda o seu meio de contacto mais expedito. 11 REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves Art.º 17º Funções dos Representantes de Pais e Encarregados de Educação de Turma 1. Os representantes devem: a) Disponibilizar um seu contacto a todos os pais e encarregados de educação da turma e ao diretor de turma; b) Elaborar uma lista de contactos de todos os pais e encarregados de educação da turma que representa; c) Disponibilizar essa lista a todos os pais e encarregados de educação da turma; d) Enviar a lista de contactos à Associação de Pais; e) Promover pelo menos, uma reunião de pais de turma, em cada período escolar; f) Ser elemento de ligação entre os pais e encarregados de educação e a Associação de Pais; 35
  • 36. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES g) Participar na Assembleia de Representantes de Pais e Encarregados de Educação de turma. h) Comunicar aos pais e encarregados de educação as deliberações emanadas pelos órgãos de Gestão da Escola e/ou Associação de Pais; i) Participar nos conselhos de turma, devidamente fundamentado na opinião dos seus representados, abstendo-se de centrar a sua intervenção no seu educando e comunicando os temas abordados aos pais e encarregados de educação da turma; j) Manter a confidencialidade sobre a identidade dos elementos referidos na reunião do Conselho de Turma. Art.º 18 Assembleia de Delegados de Turma 1. A Assembleia de Delegados de Turma é o órgão que colabora com o Diretor em questões relacionadas com os alunos no seu percurso escolar. 2. A Assembleia de Delegados de Turma é constituída por todos os delegados de turma das turmas do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário e pelo Diretor. 3. São competências da Assembleia de Delegados: a) Representar os alunos onde a sua presença for necessária; b) Apresentar ao Diretor sugestões, problemas e respetivas propostas de solução, que sejam emanadas dos alunos; c) Colaborar com o Diretor na resolução de problemas detetados; d) Apresentar um plano de atividades a desenvolver ao longo do ano letivo. e) Elaborar relatório anual a apresentar ao Diretor f) Os mandatos, eleição dos respetivos representantes e normas de funcionamento da Assembleia de Delegados devem constar do respetivo Regimento. Art.º 19º Ofertas Educativas Integradas no Sistema Nacional de Qualificações 1. Constituem Ofertas Educativas integradas no Sistema Nacional de Qualificações os Cursos Profissionais, os Cursos de Educação e Formação, os Cursos de Educação e Formação de Adultos, os Cursos Profissionais, o Ensino recorrente no regime modular e o Centro de Reconhecimento Valorização e Validação de Competências, de acordo com o n.º 1 do Art. 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro. 12 REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves 2. A função de Diretor das Ofertas Educativas integradas no Sistema Nacional de Qualificações é exercida, por inerência, pelo Diretor da Escola, podendo ser delegada num adjunto ou assessor que acompanha e articula as ofertas de qualificação integradas no Sistema Nacional de Qualificações, através do Centro de Novas Oportunidades. 2.1. São suas competências: a) Convocar e presidir às reuniões de coordenadores dos Cursos Profissionais e de Educação e Formação; b) Acompanhar e articular as ofertas de qualificações integradas no Sistema Nacional de Qualificações, existentes na Escola. c) Garantir a permanente atualização dos registos correspondentes aos cursos no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações. d) Assegurar, coordenar e manter atualizados os registos na Plataforma SIGO. 36
  • 37. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 3. O regime de exercício de funções do Coordenador das Ofertas Educativas integradas no Sistema Nacional de Qualificações deve constar do respetivo Regimento. 4. O Diretor do Centro Novas Oportunidades nomeia o Coordenador do centro, de entre os docentes, preferencialmente com formação especializada para o efeito, pertencente ao quadro de escola. Art.º 20º Coordenação Pedagógica do Centro Novas Oportunidades 1. O Coordenador do Centro de Novas Oportunidades integra o Conselho pedagógico. 2. São competências do Coordenador: a) Colaborar na gestão administrativa do Centro; b) Assegurar a gestão pedagógica do Centro; c) Conceber o plano estratégico de intervenção do Centro e elaborar o relatório de atividades, em articulação com os demais elementos da equipa técnico-pedagógica; d) Promover, com os demais elementos da equipa técnico-pedagógica, a organização, concretização e avaliação do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências; e) Dinamizar a atividade do Centro através da realização e aprofundamento do diagnóstico local, conceção e implementação das ações de divulgação e da identificação e concretização de parcerias, nomeadamente no âmbito do encaminhamento dos adultos para outras ofertas de educação e formação mais adequadas; f) Promover a formação contínua dos elementos da equipa técnico-pedagógica do Centro; g) Assegurar a autoavaliação permanente do Centro e disponibilizar a informação necessária ao acompanhamento, monitorização e avaliação externa. 3. O regime de exercício de funções da Coordenação Pedagógica do Centro Novas Oportunidades deve constar do respetivo Regimento. Art.º 21º Secção de Avaliação de Desempenho Docente (SADD) 1. A Secção de avaliação de Desempenho do Docentes, cumpre os pressupostos definidos pela legislação vigente quer na sua composição quer na sua ação. 13 REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves II – Estruturas de Articulação e Gestão Curricular Art.º 22º Departamentos Curriculares 1. Os Departamentos Curriculares constituem estruturas de apoio ao conselho pedagógico, a quem incumbe o desenvolvimento de medidas que reforcem a articulação curricular e interdisciplinar, na aplicação dos planos de estudo. 2. Os Departamentos Curriculares devem obedecer a uma estrutura matricial e flexível. 3. Constituem-se quatro departamentos curriculares, onde estão representados os professores de acordo com a sua formação, cursos e disciplinas lecionados. Departamento Curricular Grupo de docência Línguas 300 – Português; 310 – Latim e Grego; 320 – Francês; 37
  • 38. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES 330 – Inglês; 340 – Alemão; 350 – Espanhol Ciências Sociais e Humanas 400 – História; 410 – Filosofia; 420 – Geografia; 430 – Economia e Contabilidade; Docentes do código 530 com serviço atribuído na área de Secretariado EMRC e outras confissões religiosas. Expressões 530 – Educação Tecnológica, com exceção dos docentes com serviço exclusivamente atribuído na área de Secretariado; 540 – Eletrotecnia 600 – Artes Visuais; 620 – Educação Física. 910 – Educação Especial Ciências e Tecnologias 500 – Matemática; 510 – Física e Química; 520 – Biologia e Geologia; 550 – Informática. 4. Compete a cada departamento curricular: a) Planificar e adequar à realidade da Escola a aplicação dos planos de estudo estabelecidos a nível nacional; b) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de coordenação educativa da Escola, a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer de planos de estudo, quer das componentes de âmbito local do currículo; c) Colaborar na definição e implementação de competências essenciais, no quadro do desenvolvimento de competências e do sistema de avaliação dos alunos do terceiro ciclo; d) Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão; 14 REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves e) Elaborar as planificações curriculares, considerando também propostas curriculares diversificadas em função da especificidade de grupos de alunos; f) Elaborar e propor os critérios de avaliação das respetivas disciplinas até à data do primeiro Conselho Pedagógico do ano letivo g) Assegurar a harmonização de procedimentos e de formas de atuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens; h) Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem, de manuais escolares e resultados de avaliação dos alunos; i) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas; 38
  • 39. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES j) Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto; k) Promover a partilha de formação interna através da rentabilização da atividade de investigação e troca de experiências; l) Estabelecer necessidades de formação dos docentes do departamento, promovendo medidas para a sua concretização; m) Elaborar e avaliar o plano anual de atividades do departamento, em articulação com o plano anual de atividades da escola, tendo em vista a concretização do Projeto Educativo da Escola; n) Colaborar na conceção, elaboração, implementação e avaliação do Projeto Educativo da Escola. o) Elaborar exames e provas a nível da escola, respetivas matrizes e critérios de correção; p) Determinar o regime de funcionamento; q) Propor critérios para atribuição de serviço docente e gestão de espaços e equipamentos; r) Gerir materiais e equipamentos próprios. 5. Para apoio ao cumprimento das suas competências, os departamentos curriculares constituirão secções, comissões ou grupos de trabalho, de carácter permanente ou temporário, conforme se considere necessário. 6. Estas secções, comissões ou grupos de trabalho poderão ter assessores, se necessário, alocados pelo Conselho Pedagógico. 7. O regime de exercício de funções e normas de funcionamento dos departamentos curriculares devem constar do respetivo Regimento. Art.º 23º Coordenador de Departamento Curricular 1. Os departamentos curriculares são coordenados por um professor titular, do quadro da escola, eleito de entre os três elementos propostos pelo diretor, de acordo com legislação aplicável. 2. São competências dos coordenadores de departamento curricular: a) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores que integram o departamento curricular; b) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos planos de estudo, promovendo a adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta da Escola; c) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da Escola, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica; d) Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos; 15 REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves e) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da Escola; f) Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas; g) Assegurar a articulação entre os departamentos curriculares, assim como entre as restantes estruturas de coordenação educativa; h) Assegurar a participação dos departamentos curriculares na elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projeto Educativo, bem como do Plano Anual de Atividades e do Regulamento Interno da Escola; 39
  • 40. SIMETRIAS, ASSIMETRIAS E REFLEXÕES: REGULAMENTOS ESCOLARES i) Monitorizar o trabalho desenvolvido pelas secções, comissões ou grupos de trabalho; j) Supervisionar a ação letiva dos professores que integram os departamentos curriculares; k) Organizar os dossiês de Coordenação e todos os materiais necessários aos professores; l) Apresentar ao Diretor o relatório crítico anual. 3. O mandato do coordenador do departamento tem a duração de quatro anos, podendo, todavia, cessar a todo o tempo, por decisão do Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, a pedido do interessado ou mediante proposta fundamentada de, pelo menos, dois terços dos membros do departamento curricular. 4. Ao coordenador são atribuídos tempos de redução letiva ou não letiva de acordo com a legislação em vigor. Art.º 24 Conselho de Coordenadores de Departamento O Conselho de Coordenadores de Departamento é constituído pelos Coordenadores de Departamento e reúne semanalmente com o Diretor com objetivo de monitorizar e desenvolver práticas intra e interdepartamentais de identificação e implementação de práticas pedagógicas, promover e avaliar ações de articulação da gestão e desenvolvimento curricular, assim como, definir e desenvolver dispositivos de maior coerência na atuação pedagógica e didática. Art.º 25º Ofertas Educativas Integradas Centro Para a Qualificação e o Ensino Profissional / Reconhecimento e Validação de Competências e Conhecimento 1. O Centro é uma estrutura de articulação e gestão curricular que tem como missão garantir a todos os cidadãos maiores de 15 anos uma oportunidade de qualificação e de certificação de nível básico ou secundário adequado ao seu perfil ou necessidades e assegura a orientação para a realização de um processo de RVCC, para um curso de Educação e Formação de Adultos ou para um percurso educativo e formativo que se revele mais adequado. 2. São objetivos do Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional: a) A informação, orientação e encaminhamento de jovens com idade igual ou superior a 15 anos ou, independentemente da idade, a frequentar o último ano de escolaridade do ensino básico, tendo por base as diferentes ofertas de educação e formação profissional, as possibilidades de prosseguimento de estudos e as oportunidades de emprego, procurando adequar as opções aos perfis, às necessidades, às motivações, às expectativas e capacidades individuais; b) A informação, orientação e encaminhamento de adultos, com idade igual ou superior a 18 anos de idade, tendo por base as diferentes modalidades de qualificação, designadamente 16 REGULAMENTO INTERNO - Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves o reconhecimento de competências ou ofertas de educação e formação profissional, as oportunidades de emprego ou de progressão profissional, procurando adequar as opções aos perfis, às necessidades, às motivações, às expectativas e capacidades individuais; c) O desenvolvimento de ações de informação e divulgação no âmbito de escolas do ensino básico e secundário, de centros do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP,I.P.), de entidades formadoras certificadas nos termos legalmente previstos e de empresas e outros empregadores, sobre as ofertas de educação e formação profissional disponíveis e ou sobre a relevância da aprendizagem ao longo da vida; 40