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EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO DE NOVOS MEMBROS
Aos 3 dias do mês de julho do ano de 2014, a Liga de Neurociências de Natal, também
denominada LINEN, torna público o edital do Processo Seletivo para membros do curso de
Medicina da Universidade Potiguar que estão cursando ou já cursaram a disciplina “Semiologia
Médica”, para ocupar 9 (nove) vagas de membro efetivo da Liga.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso de que trata este certame, objetiva o provimento de 9 (NOVE) vagas existentes
no quadro de membros da LINEN para o cargo de Membro Efetivo e obedecerá às normas
constantes neste Edital e outras que poderão vir a integrá-lo, sob a forma de comunicados e
avisos.
1.2. Aplica-se ao cargo de provimento de Membro efetivo e aos seus ocupantes as disposições
do Estatuto da LINEN.
1.3. O Concurso será executado pela própria liga, através da sua Comissão de Concursos, e terá
etapa única, constituídas de uma Prova Objetiva de Conhecimentos com 25 questões.
1.4. Para os atos advindos da execução desta seleção, para os quais é exigida ampla divulgação,
serão utilizados os e-mails das turmas e, quando houver necessidade, cartazes, panfletos e
páginas e/ou grupos em redes sociais, como forma de garantir a transparência do processo,
devendo o resultado final do certame ser homologado através de Portaria lavrada em ata.
1.5. Esta seleção será realizada dentro da modalidade de Prova de caráter objetivo e com
conteúdos programáticos relacionados diretamente a área de conhecimento neurológico,
prevista neste Edital.
1.6. A Prova Objetiva de Conhecimentos será aplicada na Universidade Potiguar, campus
Salgado Filho.
1.7. Na hipótese de não haver sala disponível/suficiente para abrigar a quantidade de candidatos
inscritos, a Comissão de Concursos poderá designar outro local ao previsto neste Edital, visando
à realização das provas.
1.8. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação
no presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento, mesmo no caso de
modificações de datas ou locais de prova.
1.9. Poderá ocorrer alteração da data e local das provas até 24 (vinte e quatro) horas que
antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.
1.10. Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições
estabelecidas neste edital.
II - DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 9 (NOVE) vagas para cargo de Membro Efetivo
da LINEN.
2.2. Os candidatos que forem nomeados, empossados e entrarem em exercício cumprirão
jornada correspondente a 10 horas/mês.
2.3. Os candidatos que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício não terão
qualquer tipo de remuneração, uma vez que o objetivo da liga é aprimorar os conhecimentos
na área médica, mais especificamente de neurologia.
IV- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE
4.1. São requisitos básicos para a posse:
a) Ter sido aprovado na seleção;
b) Ter nacionalidade brasileira ou ser nacionalizado;
c) Ser acadêmico do curso de Medicina e estar cursando ou ter cursado a disciplina de
“Semiologia Médica”, na Universidade Potiguar e na Universidade Federal do Rio
Grande do Norte;
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
e) Apresentar documentos elencados no item 9.3, quando convocado para posse;
f) Cumprir as determinações deste edital;
V- DAS INSCRIÇÕES
5.1. INFORMAÇÕES GERAIS
5.1.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, com os membros da LINEN no período
estabelecido no Calendário Anexo II deste Edital.
5.1.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter feito a inscrição e pagamento
comprovado é no valor de R$15,00.
5.1.3. Ao candidato que, após o pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar do
concurso ou não preencher qualquer das condições e requisitos estabelecidos neste Edital, não
será devolvida a respectiva taxa de inscrição.
5.1.4. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por
parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências, aqui estabelecidas.
5.1.5. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato
não atender a todas as exigências estabelecidas no Edital.
5.1.6. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, via postal ou em caráter
condicional, pendente de documentação extemporânea ou em desacordo com as presentes
normas.
5.1.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para
a posse.
5.1.8. Na data informada no Anexo II, será disponibilizado, pelos mesmos meios de divulgação
deste processo, ao candidato devidamente inscrito, o local e o horário de realização da Prova
Objetiva de Conhecimentos.
5.1.9. O Comprovante de inscrição deverá ser mantido sob a guarda do candidato, para
apresentação na oportunidade de realização das provas.
5.2. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
5.2.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição pelo email oficial
linennatal@hotmail.com.
5.2.2. As inscrições serão consideradas válidas após o pagamento da respectiva taxa.
5.2.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a
transferência da inscrição para outrem.
5.2.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na
solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as
consequências de eventuais erros no preenchimento.
5.2.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
5.2.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso
de cancelamento da seleção.
5.2.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, devendo a comissão instituída excluir da seleção aquele candidato que não
preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
5.2.8. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
5.2.9. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes se for
constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos
apresentados ou durante a realização da prova.
5.4. DA RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
5.4.1. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá solicitar retificação dos dados
informados no ato da sua Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até o dia e forma
previstos no anexo II, através do e-mail linennatal@hotmail.com.
5.4.2. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no
Formulário de Inscrição:
a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de
identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone;
b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP,
bairro, Município e Estado;
c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido
neste Edital.
5.4.1. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações
apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente
convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.
5.4.2. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição
para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
5.4.3. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pela Comissão
aplicando-se as normas deste Edital.
5.4.4. O envio de requerimento fora do prazo definido implicará o seu indeferimento.
5.4.5. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas neste
Edital.
VI – DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em uma única etapa, sendo ela uma Prova Objetiva de
Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.
6.2. PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
6.2.1. A Prova objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será
constituída de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco)
alternativas cada uma, abrangendo o conteúdo programático no anexo III.
6.2.2. A Prova Objetiva de Conhecimentos terá duração máxima de 02 (duas) horas.
6.2.3. Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados pelos e-mails das turmas,
e/ou redes sociais e/ou cartazes e/ou panfletos. É de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário
determinado.
6.2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início da prova, munido de
caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição e de documento de
identidade original com foto.
6.2.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo
de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo,
com foto).
6.2.6. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas,
que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de
respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade
com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas.
6.2.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas
incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que
estiverem em desacordo com este edital e com as instruções da folha de respostas, tais como:
dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido
integralmente.
6.2.8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras
pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso,
se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal de sala devidamente
treinado.
6.2.9. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o
horário de início.
6.2.10. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento à
prova implicará na eliminação automática do candidato.
6.2.11. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário
predeterminados em edital ou em comunicado.
6.2.12. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que
impossibilitem o candidato de submeter-se às provas ou diminuam ou limitem sua capacidade
física ou mental não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Comissão
da aplicação dos exames.
6.2.13. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitirem com clareza
a identificação do candidato, devendo conter obrigatoriamente filiação, fotografia e data de
nascimento.
6.2.14. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedidos até 30 (trinta) dias antes da
data de realização das provas objetivas.
6.2.15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais
sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.2.16. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida no subitem 6.2.5 deste edital, será automaticamente
excluído do concurso.
6.2.17. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos
nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos que não os
constantes da prova ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos ou à
legislação.
6.2.18. É terminantemente proibido o acesso de candidato ao local de aplicação da Prova,
portando telefone Celular, Bip ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser
retirado daquele recinto e, automaticamente, eliminado do Concurso.
6.2.19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que,
durante a sua realização:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos,
dicionários, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, bip,
gravador, receptor ou pagers, ou que se comunicar com outro candidato;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua
realização;
e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de rascunho ou na folha de
respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, contrário a regular aplicação da
etapa do certame, ou contrário às condições estabelecidas neste edital ou em qualquer outro
instrumento normativo vinculado a esta seleção.
6.2.20. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, ter o candidato utilizado processos/procedimentos ilícitos, suas provas serão
anuladas e ele será automaticamente eliminado desta seleção.
6.2.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
6.2.22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe
de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo
das provas.
6.2.23. Como medida de segurança do certame, só será permitida a saída de candidatos depois
de decorridas 01 (uma) hora do início da Prova.
6.2.24. Por conveniência da Comissão Organizadora, ou por motivo de força maior ou
decorrente de fenômeno da natureza, poderão ser modificados a data, o horário e local das
provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre o princípio
da publicidade.
6.2.25. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada e a permanência de pessoas estranhas
a seleção da LINEN, na(s) sala(s) de provas, exceto os casos de acompanhantes de bebês em fase
de amamentação, que ficarão em sala especial.
6.2.26. Se, em decorrência de fenômeno da natureza ou de problemas de ordem técnica, ocorrer
atraso no início da Prova Objetiva em alguma(s) sala(s) em que ela será realizada, será concedida
aos respectivos candidatos uma prorrogação no horário de término, de forma a compensar o
atraso ocorrido.
VII - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
7.1. Na Prova Objetiva de Conhecimentos, todos os candidatos que a realizarem, dentro das
normas previstas neste Edital, terão suas provas corrigidas.
7.2. A correção da Prova Objetiva de Conhecimentos dar-se-á, exclusivamente, por meio da
comissão organizadora.
7.4. A classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente de nota final.
7.5. Nos casos de empate na nota final, terão preferência os candidatos que atenderem,
sucessivamente, às seguintes condições:
a) maior quantidade de períodos cursados;
b) maior idade; obedecendo, respectivamente, ano, mês e dia;
c) maior nota da disciplina de “Semiologia Médica”, mediante apresentação de declaração da
Universidade.
VIII - DOS RECURSOS
8.1. Caberão recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos
interpostos nos prazos fixados no Anexo II deste Edital e enviados através do e-mail
linennatal@hotmail.com .
8.2. O gabarito preliminar das provas será divulgado pelos e-mails das turmas após a conclusão
da aplicação das provas.
8.3. Serão indeferidos os recursos enviados após o prazo fixado no Anexo II deste Edital, para a
interposição de recursos.
8.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de
outro(s) candidato(s).
8.6. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação
correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força
de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
IX - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
9.1. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados nesta seleção ocorrerá mediante
cerimônia lavrada em Ata.
9.2. O candidato que não comparecer para tomar posse na cerimônia, será considerado
desistente, por renúncia tácita à ocupação do cargo, não sendo cabível qualquer recurso
administrativo.
9.3. No ato da posse, o candidato aprovado deverá comprovar e apresentar, além dos
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, conforme
estabelecido no item 4 deste edital, original e 02 (duas) cópias dos documentos elencados
abaixo:
a) RG - Registro Geral de Identificação - com data de expedição;
b) CPF;
c) 02 (duas) fotos 3x4 recente;
d) Comprovante de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
e) Declaração de estar cursando ou ter cursado a disciplina “Semiologia Médica”;
9.4. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados terão o direito de participar das
reuniões da LINEN, além de estarem cientes de todos os direitos e deveres constantes no
estatuto da liga.
9.5. O candidato que descumprir o estatuto será considerado desistente, por renúncia tácita,
não sendo cabível qualquer recurso administrativo, podendo haver a nomeação de outro
candidato, respeitada, estritamente, a ordem de classificação.
9.6. O candidato aprovado no concurso, nomeado, empossado e em efetivo exercício estará
sujeito as regras presentes do estatuto da LINEN.
X- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os atos e comunicações referentes ao concurso serão divulgados através dos e-mails das
turmas e/ou redes sociais e/ou panfletos e/ou cartazes, sendo de inteira responsabilidade do
candidato o acompanhamento das informações.
10.2. A homologação do resultado final da seleção dar-se-á através de lavramento em Ata.
10.3. Ocorrendo à comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa
dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos
documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a
anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais
irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
10.4. A aprovação no processo seletivo assegura ao candidato apenas à expectativa de direito à
nomeação, ficando sua concretização condicionada à conveniência e quantidade de vagas que
surgirem respeitando a rigorosa ordem de classificação.
10.5. Não será fornecido ao candidato qualquer tipo de Declaração ou Atestado que se reporte
à sua classificação.
10.6. Oficialmente, não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais,
horário das provas e quanto à posição do candidato na seleção. O candidato deverá acompanhar
cuidadosamente as informações divulgada.
10.7. Será excluído da seleção, por ato da Comissão, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe responsável pela
aplicação das provas.
c) for surpreendido utilizando-se dos meios previstos no subitem 6.2.19;
d) for responsável por falsa identificação pessoal;
e) não devolver, integralmente, o material recebido;
f) praticar qualquer ato contrário ao ordenamento jurídico, aos bons costumes ou as normas
estabelecidas para o certame.
10.8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
10.9. Os casos objeto de questionamento, e não previstos neste edital, serão resolvidos pela
Comissão Coordenadora do Concurso.
10.10. O julgamento dos recursos ficará à disposição do candidato no mesmo local de
interposição.
10.11. Os candidatos aprovados e não classificados poderão ser convocados para suprir,
eventuais vagas que venham a surgir durante a validade do concurso, que é de seis meses,
obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
10.12. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante
combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua
integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão.
Natal, 3 de julho de 2014.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
*Preencher todos os campos com letra de forma.
NOME DO CANDIDATO:
SEXO: ( ) M ( )F IDADE: DATA DE NASCIMENTO: / /
IDENTIDADE: PERÍODO:
FACULDADE:
FONE: ( ) EMAIL:
DATA DA INSCRIÇÃO: / /
ASSINATURA DO CANDIDATO:
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________________
IDENTIDADE:____________________________________________________________________________________
RECEBIDO POR: _________________________________________________________________________________
DATA:____________________________________________________________________________________________
Contatos: Ada Custódio – (84) 9957-3384; Anna Beatriz Zuza – (84)9690-1512; Clara Xavier – (84)
9819-7850; Guilherme Yto – (84) 9175-5128; Paulo Rodovalho – (84) 9982-7835
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO DA LINEN DE 2014
EVENTO DATA
Divulgação do edital 3 de julho de 2014
Período de inscrição De 3 de julho de 2014 até 15 de agosto de
2014
Último dia para retificação dos dados 15 de agosto de 2014
Data provável da prova 16 de agosto de 2014
Divulgação do gabarito preliminar 16 de agosto de 2014
Período para recursos às questões da prova De 16 de agosto até 17 de agosto de 2014
(até 24 horas após o gabarito preliminar)
Divulgação do gabarito final 18 de agosto de 2014
Divulgação dos aprovados Até 19 de agosto de 2014
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Neuroanatomia;
2. Neurofisiologia;
3. Semiologia neurológica;
4. Epilepsias;
5. Cefaléias;
6. Acidente vascular cerebral isquêmico.
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
1. Neuroanatomia Funcional - Autor: Ângelo B. M. Machado. 2ª ed. Editora Atheneu, 2000.
2. GUYTON-ARTHUR C., HALL - John E., Tratado de Fisiologia Médica, São Paulo: Saunders
Elsevier, 11 edição, 2006.
3. Semiologia Médica - Celmo Celeno Porto - 6ª Edição. Editora Guanabara e Koogan. 2009.
4. NITRINI R & BACHESCHI A. A Neurologia que todo Médico Deve Saber. São Paulo,
Atheneu, 2004.
5. ADAMS, R.D. & VICTOR, M. Manual de Princípios de Neurologia. 4. ed. Toronto,
Interamericana. McGraw-Hill. 1991.
6. Artigos complementares disponibilizados no link: http://sdrv.ms/Wginga

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  • 1. EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO DE NOVOS MEMBROS Aos 3 dias do mês de julho do ano de 2014, a Liga de Neurociências de Natal, também denominada LINEN, torna público o edital do Processo Seletivo para membros do curso de Medicina da Universidade Potiguar que estão cursando ou já cursaram a disciplina “Semiologia Médica”, para ocupar 9 (nove) vagas de membro efetivo da Liga. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso de que trata este certame, objetiva o provimento de 9 (NOVE) vagas existentes no quadro de membros da LINEN para o cargo de Membro Efetivo e obedecerá às normas constantes neste Edital e outras que poderão vir a integrá-lo, sob a forma de comunicados e avisos. 1.2. Aplica-se ao cargo de provimento de Membro efetivo e aos seus ocupantes as disposições do Estatuto da LINEN. 1.3. O Concurso será executado pela própria liga, através da sua Comissão de Concursos, e terá etapa única, constituídas de uma Prova Objetiva de Conhecimentos com 25 questões. 1.4. Para os atos advindos da execução desta seleção, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados os e-mails das turmas e, quando houver necessidade, cartazes, panfletos e páginas e/ou grupos em redes sociais, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado final do certame ser homologado através de Portaria lavrada em ata. 1.5. Esta seleção será realizada dentro da modalidade de Prova de caráter objetivo e com conteúdos programáticos relacionados diretamente a área de conhecimento neurológico, prevista neste Edital. 1.6. A Prova Objetiva de Conhecimentos será aplicada na Universidade Potiguar, campus Salgado Filho.
  • 2. 1.7. Na hipótese de não haver sala disponível/suficiente para abrigar a quantidade de candidatos inscritos, a Comissão de Concursos poderá designar outro local ao previsto neste Edital, visando à realização das provas. 1.8. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação no presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova. 1.9. Poderá ocorrer alteração da data e local das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior. 1.10. Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas neste edital. II - DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DAS ATRIBUIÇÕES 2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 9 (NOVE) vagas para cargo de Membro Efetivo da LINEN. 2.2. Os candidatos que forem nomeados, empossados e entrarem em exercício cumprirão jornada correspondente a 10 horas/mês. 2.3. Os candidatos que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício não terão qualquer tipo de remuneração, uma vez que o objetivo da liga é aprimorar os conhecimentos na área médica, mais especificamente de neurologia. IV- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE 4.1. São requisitos básicos para a posse: a) Ter sido aprovado na seleção; b) Ter nacionalidade brasileira ou ser nacionalizado; c) Ser acadêmico do curso de Medicina e estar cursando ou ter cursado a disciplina de “Semiologia Médica”, na Universidade Potiguar e na Universidade Federal do Rio Grande do Norte; d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e) Apresentar documentos elencados no item 9.3, quando convocado para posse; f) Cumprir as determinações deste edital; V- DAS INSCRIÇÕES 5.1. INFORMAÇÕES GERAIS 5.1.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, com os membros da LINEN no período estabelecido no Calendário Anexo II deste Edital.
  • 3. 5.1.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter feito a inscrição e pagamento comprovado é no valor de R$15,00. 5.1.3. Ao candidato que, após o pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar do concurso ou não preencher qualquer das condições e requisitos estabelecidos neste Edital, não será devolvida a respectiva taxa de inscrição. 5.1.4. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências, aqui estabelecidas. 5.1.5. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as exigências estabelecidas no Edital. 5.1.6. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, via postal ou em caráter condicional, pendente de documentação extemporânea ou em desacordo com as presentes normas. 5.1.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a posse. 5.1.8. Na data informada no Anexo II, será disponibilizado, pelos mesmos meios de divulgação deste processo, ao candidato devidamente inscrito, o local e o horário de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos. 5.1.9. O Comprovante de inscrição deverá ser mantido sob a guarda do candidato, para apresentação na oportunidade de realização das provas. 5.2. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO 5.2.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição pelo email oficial linennatal@hotmail.com. 5.2.2. As inscrições serão consideradas válidas após o pagamento da respectiva taxa. 5.2.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 5.2.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento. 5.2.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal. 5.2.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento da seleção. 5.2.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir da seleção aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
  • 4. 5.2.8. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital. 5.2.9. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova. 5.4. DA RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO 5.4.1. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá solicitar retificação dos dados informados no ato da sua Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até o dia e forma previstos no anexo II, através do e-mail linennatal@hotmail.com. 5.4.2. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição: a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone; b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado; c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital. 5.4.1. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração. 5.4.2. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital. 5.4.3. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pela Comissão aplicando-se as normas deste Edital. 5.4.4. O envio de requerimento fora do prazo definido implicará o seu indeferimento. 5.4.5. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas neste Edital. VI – DA SELEÇÃO 6.1. A seleção será realizada em uma única etapa, sendo ela uma Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório. 6.2. PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS 6.2.1. A Prova objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, abrangendo o conteúdo programático no anexo III. 6.2.2. A Prova Objetiva de Conhecimentos terá duração máxima de 02 (duas) horas.
  • 5. 6.2.3. Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados pelos e-mails das turmas, e/ou redes sociais e/ou cartazes e/ou panfletos. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 6.2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição e de documento de identidade original com foto. 6.2.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 6.2.6. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. 6.2.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. 6.2.8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal de sala devidamente treinado. 6.2.9. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário de início. 6.2.10. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento à prova implicará na eliminação automática do candidato. 6.2.11. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados em edital ou em comunicado. 6.2.12. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas ou diminuam ou limitem sua capacidade física ou mental não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Comissão da aplicação dos exames.
  • 6. 6.2.13. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato, devendo conter obrigatoriamente filiação, fotografia e data de nascimento. 6.2.14. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedidos até 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas objetivas. 6.2.15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 6.2.16. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.2.5 deste edital, será automaticamente excluído do concurso. 6.2.17. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos que não os constantes da prova ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos ou à legislação. 6.2.18. É terminantemente proibido o acesso de candidato ao local de aplicação da Prova, portando telefone Celular, Bip ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado daquele recinto e, automaticamente, eliminado do Concurso. 6.2.19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a sua realização: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, bip, gravador, receptor ou pagers, ou que se comunicar com outro candidato; d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de rascunho ou na folha de respostas; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  • 7. i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, contrário a regular aplicação da etapa do certame, ou contrário às condições estabelecidas neste edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado a esta seleção. 6.2.20. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos/procedimentos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado desta seleção. 6.2.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova. 6.2.22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas. 6.2.23. Como medida de segurança do certame, só será permitida a saída de candidatos depois de decorridas 01 (uma) hora do início da Prova. 6.2.24. Por conveniência da Comissão Organizadora, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza, poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre o princípio da publicidade. 6.2.25. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada e a permanência de pessoas estranhas a seleção da LINEN, na(s) sala(s) de provas, exceto os casos de acompanhantes de bebês em fase de amamentação, que ficarão em sala especial. 6.2.26. Se, em decorrência de fenômeno da natureza ou de problemas de ordem técnica, ocorrer atraso no início da Prova Objetiva em alguma(s) sala(s) em que ela será realizada, será concedida aos respectivos candidatos uma prorrogação no horário de término, de forma a compensar o atraso ocorrido. VII - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 7.1. Na Prova Objetiva de Conhecimentos, todos os candidatos que a realizarem, dentro das normas previstas neste Edital, terão suas provas corrigidas. 7.2. A correção da Prova Objetiva de Conhecimentos dar-se-á, exclusivamente, por meio da comissão organizadora. 7.4. A classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente de nota final. 7.5. Nos casos de empate na nota final, terão preferência os candidatos que atenderem, sucessivamente, às seguintes condições: a) maior quantidade de períodos cursados; b) maior idade; obedecendo, respectivamente, ano, mês e dia;
  • 8. c) maior nota da disciplina de “Semiologia Médica”, mediante apresentação de declaração da Universidade. VIII - DOS RECURSOS 8.1. Caberão recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos interpostos nos prazos fixados no Anexo II deste Edital e enviados através do e-mail linennatal@hotmail.com . 8.2. O gabarito preliminar das provas será divulgado pelos e-mails das turmas após a conclusão da aplicação das provas. 8.3. Serão indeferidos os recursos enviados após o prazo fixado no Anexo II deste Edital, para a interposição de recursos. 8.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 8.6. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. IX - DO PROVIMENTO DOS CARGOS 9.1. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados nesta seleção ocorrerá mediante cerimônia lavrada em Ata. 9.2. O candidato que não comparecer para tomar posse na cerimônia, será considerado desistente, por renúncia tácita à ocupação do cargo, não sendo cabível qualquer recurso administrativo. 9.3. No ato da posse, o candidato aprovado deverá comprovar e apresentar, além dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, conforme estabelecido no item 4 deste edital, original e 02 (duas) cópias dos documentos elencados abaixo: a) RG - Registro Geral de Identificação - com data de expedição; b) CPF; c) 02 (duas) fotos 3x4 recente; d) Comprovante de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome; e) Declaração de estar cursando ou ter cursado a disciplina “Semiologia Médica”; 9.4. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados terão o direito de participar das reuniões da LINEN, além de estarem cientes de todos os direitos e deveres constantes no estatuto da liga.
  • 9. 9.5. O candidato que descumprir o estatuto será considerado desistente, por renúncia tácita, não sendo cabível qualquer recurso administrativo, podendo haver a nomeação de outro candidato, respeitada, estritamente, a ordem de classificação. 9.6. O candidato aprovado no concurso, nomeado, empossado e em efetivo exercício estará sujeito as regras presentes do estatuto da LINEN. X- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Os atos e comunicações referentes ao concurso serão divulgados através dos e-mails das turmas e/ou redes sociais e/ou panfletos e/ou cartazes, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações. 10.2. A homologação do resultado final da seleção dar-se-á através de lavramento em Ata. 10.3. Ocorrendo à comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis. 10.4. A aprovação no processo seletivo assegura ao candidato apenas à expectativa de direito à nomeação, ficando sua concretização condicionada à conveniência e quantidade de vagas que surgirem respeitando a rigorosa ordem de classificação. 10.5. Não será fornecido ao candidato qualquer tipo de Declaração ou Atestado que se reporte à sua classificação. 10.6. Oficialmente, não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais, horário das provas e quanto à posição do candidato na seleção. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente as informações divulgada. 10.7. Será excluído da seleção, por ato da Comissão, o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe responsável pela aplicação das provas. c) for surpreendido utilizando-se dos meios previstos no subitem 6.2.19; d) for responsável por falsa identificação pessoal; e) não devolver, integralmente, o material recebido; f) praticar qualquer ato contrário ao ordenamento jurídico, aos bons costumes ou as normas estabelecidas para o certame. 10.8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
  • 10. 10.9. Os casos objeto de questionamento, e não previstos neste edital, serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso. 10.10. O julgamento dos recursos ficará à disposição do candidato no mesmo local de interposição. 10.11. Os candidatos aprovados e não classificados poderão ser convocados para suprir, eventuais vagas que venham a surgir durante a validade do concurso, que é de seis meses, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 10.12. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão. Natal, 3 de julho de 2014.
  • 11. ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO *Preencher todos os campos com letra de forma. NOME DO CANDIDATO: SEXO: ( ) M ( )F IDADE: DATA DE NASCIMENTO: / / IDENTIDADE: PERÍODO: FACULDADE: FONE: ( ) EMAIL: DATA DA INSCRIÇÃO: / / ASSINATURA DO CANDIDATO: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________________ IDENTIDADE:____________________________________________________________________________________ RECEBIDO POR: _________________________________________________________________________________ DATA:____________________________________________________________________________________________ Contatos: Ada Custódio – (84) 9957-3384; Anna Beatriz Zuza – (84)9690-1512; Clara Xavier – (84) 9819-7850; Guilherme Yto – (84) 9175-5128; Paulo Rodovalho – (84) 9982-7835
  • 12.
  • 13. ANEXO II CALENDÁRIO DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO DA LINEN DE 2014 EVENTO DATA Divulgação do edital 3 de julho de 2014 Período de inscrição De 3 de julho de 2014 até 15 de agosto de 2014 Último dia para retificação dos dados 15 de agosto de 2014 Data provável da prova 16 de agosto de 2014 Divulgação do gabarito preliminar 16 de agosto de 2014 Período para recursos às questões da prova De 16 de agosto até 17 de agosto de 2014 (até 24 horas após o gabarito preliminar) Divulgação do gabarito final 18 de agosto de 2014 Divulgação dos aprovados Até 19 de agosto de 2014
  • 14. ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. Neuroanatomia; 2. Neurofisiologia; 3. Semiologia neurológica; 4. Epilepsias; 5. Cefaléias; 6. Acidente vascular cerebral isquêmico. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA 1. Neuroanatomia Funcional - Autor: Ângelo B. M. Machado. 2ª ed. Editora Atheneu, 2000. 2. GUYTON-ARTHUR C., HALL - John E., Tratado de Fisiologia Médica, São Paulo: Saunders Elsevier, 11 edição, 2006. 3. Semiologia Médica - Celmo Celeno Porto - 6ª Edição. Editora Guanabara e Koogan. 2009. 4. NITRINI R & BACHESCHI A. A Neurologia que todo Médico Deve Saber. São Paulo, Atheneu, 2004. 5. ADAMS, R.D. & VICTOR, M. Manual de Princípios de Neurologia. 4. ed. Toronto, Interamericana. McGraw-Hill. 1991. 6. Artigos complementares disponibilizados no link: http://sdrv.ms/Wginga