1) O documento discute a participação dos trabalhadores através de Conselhos de Empresa Europeus (CEEs).
2) Os CEEs fornecem informação e consulta aos trabalhadores de empresas com mais de 1000 funcionários em pelo menos dois países da UE.
3) Os membros dos CEEs recebem formação limitada e desejam maior profundidade na informação e consulta fornecida pelas administrações.
A participação dos trabalhadores no âmbito dos Conselhos de Empresa Europeus
1. Relatório Final de Estágio
Tema
“Participação dos trabalhadores”
A participação dos trabalhadores no âmbito dos
conselhos de empresa europeus
2. Participação dos Trabalhadores
Direito conferido a certos grupos de se pronunciarem sobre
matérias susceptíveis de decisões que os afectam,
influenciando, o processo de formação de tais decisões.
Revela-se através de 1. Informação;
mecanismos de 2. Formação;
diferente intensidade 3. Consulta;
4. Co-decisão;
5. Co-gestão.
3. Conselhos de empresa europeus (CEEs)
O que são conselhos de empresa europeus?
- Comités constituídos pelos trabalhadores de empresas, ou de
grupos de empresas de dimensão comunitária;
- Eleitos ou designados de entre si pelos representantes dos
trabalhadores, ou, na sua falta, pelo conjunto de trabalhadores;
- Com o objectivo de os informar e consultar sobre as questões
relativas a todos os respectivos estabelecimentos da empresa
de dimensão comunitária.
4. O que são empresas de dimensão comunitária?
Empresas/grupos que empreguem, pelo menos, 1000
trabalhadores em, pelo menos, dois Estados-membros
diferentes, e um mínimo de 150 trabalhadores, em cada um
deles.
5. Qual a base legal dos CEEs?
-Directiva 94/45/CE, de 22 de Setembro de 1994;
-Transposta para a ordem jurídica interna portuguesa, em
1999, através da Lei n.º 40/99, de 9 de Junho, revogada com
a entrada em vigor do Código do Trabalho e sua
Regulamentação.
6. De que forma se podem instituir CEEs?
1. Artigo 13.º da Directiva
Os acordos celebrados até 22 de Setembro de 1996
2. Artigo 6.º da Directiva
Os acordos celebrados após 22 de Setembro de 1996
7. Quais as competências dos CEEs?
Informação
Direito conferido aos representantes dos trabalhadores de
serem informados quanto a questões que podem revestir
interesse laboral, designadamente, as que incidem sobre
questões transnacionais.
Consulta
“A troca de opiniões e o estabelecimento de um diálogo
entre os representantes dos trabalhadores e a direcção central
ou qualquer outro nível de direcção mais apropriado.”
8. Quais as matérias objecto de informação e consulta?
São, nomeadamente, as relativas a:
- estrutura da empresa;
- situação económica e financeira;
- evolução provável das actividades;
- produção e vendas;
- situação e evolução provável do emprego;
- investimentos;
9. - alterações de fundo relativas à organização;
- introdução de novos métodos de trabalho ou de novos
processos de produção;
- transferências da produção;
- fusões;
- redução da dimensão ou encerramento de empresas;
- despedimentos colectivos.
10. Qual a composição dos CEEs?
- modelo alemão
constituído apenas por representantes dos trabalhadores
- modelo francês
constituído por um comité conjunto da
administração e trabalhadores
11. É possível distinguir diferentes tipos de CEEs?
Platzer distingue quatro tipos de CEEs:
- O CEE simbólico;
- O CEE prestador de serviços;
- O CEE orientado por projectos;
- O CEE orientado para a participação.
12. Quantas empresas e trabalhadores se encontram abrangidos por CEEs?
Até 20 de Julho de 2006 existiam 730 empresas ou grupos com
CEEs instituídos, abrangendo 12 milhões de trabalhadores e
mais de 10 mil representantes dos trabalhadores.
13. ● Número de acordos, em vigor, segundo a sua distribuição geográfica:
14. Qual é a situação, em Portugal?
Em Portugal existem 229 empresas com CEEs instituídos, não
existindo dados sobre o número de trabalhadores abrangidos.
15. ● Número de CEEs instituídos entre 1993 e 2004, em empresas a laborar em
Portugal:
90
90
80
70
60
50
Ano de instituição de CEE nas
40 empresas com estabelecimento em
Portugal
28
30
20
20 15
10 11 10 11 12
9 9
10
3
0
1993 1995 1997 1999 2001 2003
16. ● Em Portugal, 87 empresas têm conselhos de empresa europeus instituídos e
142 empresas instituíram procedimentos de informação e consulta.
87 conselhos de empresa
europeus
procedimentos de
142 informação e consulta
17. ● Lei aplicável às empresas, com sucursal, em Portugal, e País onde se localiza a
sede das respectivas empresas:
Lei aplicável Sede da empresa
Alemã 55 E.U.A. 47
Francesa 43 Alemanha 39
Belga 33 França 34
Britânica 29 Grã-Bretanha 32
Holandesa 16 Suiça 17
Irlandesa 16 Bélgica 16
Italiana 9 Holanda 9
Espanhola 6 Itália 7
Dinamarquesa 6 Dinamarca 6
Sueca 4 Espanha 5
Finlandesa 4 Suécia 4
Luxemburguesa 4 Finlândia 4
Austríaca 2 Japão 3
Norueguesa 1 Irlanda 2
Portuguesa 1 Noruega 1
Luxemburgo 1
Coreia do Sul 1
Portugal 1
18. ● Número de empresas, por sector económico, com conselhos de empresa
europeus instituídos:
Químico
Metalurgia/Metalomecâ
nica
7 32 Fabrico máq. e equip.
69
9
Ramo alimentar
19
Banca/Seguros
19
25 49
Têxtil/Calçado
Transportes
Outros
Sector 9
19. ● Competência dos conselhos de empresa europeus e procedimentos de
informação e consulta, em matéria de segurança e saúde, nos sectores químico e
metalúrgico/metalomecânico:
80
69
70
Empresas sector químico
60
49
50 Competências dos CEE
40
40
Empresas sector
30 24 metalúrgico/metalomecânico
20 Competências dos CEE
10
0
20. ● Atribuições dos conselhos de empresa europeus e procedimentos de
informação e consulta:
Emprego
Despedimentos
23 3 colectivos
55
201 Segurança e saúde
63
Formação
88 Condições trabalho
92
Igualdade
Direitos sindicais
21. ● Número de conselhos de empresa europeus e procedimentos de informação e
consulta, com participação conjunta de trabalhadores e representantes dos
empregadores, ou apenas de trabalhadores:
160 152
140
120 Trabalhadores e
100 representantes dos
77 empregadores
80
Trabalhadores
60
40
20
0
Trabalhadores e Trabalhadores
representantes dos
empregadores
22. ● Frequência dos encontros dos representantes destas estruturas com a
administração:
5 4 34 1 Ordinária
27
1 Ordinária + 1 Extr.
8
2 Ordinárias
Mais de 2 Ordinárias
2 Ordinárias + 1 Extr.
151 Não previsto
23. ● Áreas em que é ministrada formação aos membros dos elementos
representativos dos trabalhadores:
22
54 Línguas
Social
Economia
39 Financeiro
30
24. ● Responsabilidade pela elaboração da agenda dos encontros:
Não pre vi sto 8
Não previsto
Trabal hadore s 7 Trabalhadores
Empregadores
Empre gadore s 20
Trabalhadores e
empregadores
Trabal hadore s e
e mpre gadore s
194
0 50 100 150 200 250
25. ● Tempo de duração do acordo que institui o conselho de empresa europeu, ou
o procedimento de informação e consulta:
1
6
1 ano
4 11
2 anos
48
3 anos
4 anos
131 5 anos
27
Indeterminado
Não previsto no acordo
26. ● Línguas oficiais estabelecidas nos acordos:
Língua oficial
Inglês 102
Alemão 41
Francês 38
Italiano 5
Espanhol 5
Holandês 3
Sueco 1
Dinamarquês 1
Duas línguas, uma das quais o Inglês ou Francês 13
Sem acordo definido 20
27. ● Número de empresas que proporciona tradução simultânea aos participantes:
33
Com tradução
simultânea
S em tradução
simultânea
196
28. ● Estudo de casos
Empresa Sede Lei aplicável Sector N.º Trabalhadores Tipo Data do Composição do CEE
de acordo
PT Estados- Mod. Mod.
acordo
membros Francês Alemão
Pirelli Itália Italiana Químico 141 20.966 6.º 1998 ●
Nestlé Suiça Suiça Indústria 1.364 74.570 13.º 1996 ●
alimentar
Dow E.U.A. Belga Químico / / 13.º 1996 ●
Faurecia França Francesa Metalúrgico / / 6.º 2003 ●
29. Continuação
Empresa Apr. do Comité Formação Informação prestada ao CEE Consulta
acordo Restrito ministrada
S/N Rel. S Mat. Suf.? Reg. S/N Matérias
pelo ao GEN e
Trab. H trans
membro membros
S nacio
do CEE do CEE
T nais
Pirelli Bom * ● Não Sim ● ● Não Trimestral Não /
Nestlé Bom ** ● Não Sim ● ● ● / Bianual Não /
Dow Bom ● Sim Sim ● ● ● Sim / Sim SHST
Faurecia Insuf. ● Sim Sim ● Não / Sim /
***
* “O acordo é bom, mas no fundo não resulta, porque a informação é demasiado superficial, porque a
administração não quer aprofundar o assunto.”
** “O acordo permite complementar e enquadrar a informação ao nível da empresa com os representantes dos
trabalhadores, abrindo um importante canal de comunicação. A natureza deste acordo reforça a importância e a
dignidade dos sindicatos, no exercício das competências atribuídas no conselho, e garante aos trabalhadores a
ligação a uma fonte de informação visível.”
*** “Quando nos chega a informação, já as decisões foram tomadas. A informação chega demasiado tarde.”
30. Continuação
Empresa Relatório anual Reuniões com a direcção central Competências do CEE
Apres. Classif.
ao CEE Periodic. Extraord Suf. ? Trad. Emprego Desp. Seg./ Cond.
Simult. colectivo saúde Trab.
Pirelli ● Demasiado Anual ● Não ● ● ● ● ●
técnico/ Inf.
Insuficiente
Nestlé ● Perceptível/ Bianual ● Sim ● ●
claro/ Inf.
insuficiente
Dow ● / Semestral ● / ● ● ●
Faurecia ● Demasiado Bianual ● Não ● ● ●
técnico
31. Continuação
Empresa Sugestões formuladas Informação prestada aos Papel dos Apreciação
pelo CEE trabalhadores sindicatos e/ou global da
comissões de existência dos
Adm. Adm.
Sim/não Demonstram trab. no CEE CEE
Receptiva procura
consensos interesse
Pirelli Sim Não Sim Sim Muito útil Útil
Nestlé Não Não Sim Não Muito útil Muito útil *
Dow / / Sim / / Útil **
Faurecia Sim Sim Sim Sim Útil Útil
* “Permite colocar à administração as questões que consideramos pertinentes, obter algumas respostas, tirar
algumas ilações das respostas e da ausência de respostas e transmitir informações aos trabalhadores sobre as
políticas da empresa. É factor de globalização social, permite troca de experiências e
formação/enriquecimento dos representantes dos trabalhadores.”
** “Permite aos representantes dos diferentes sites, obter informação pormenorizada sobre a evolução
económica e social das empresas do Grupo.”
32. ● Sugestões formuladas pelos membros dos CEEs consultados, para que estes
assumam uma melhor performance e assegurem um melhor efeito prático da
sua existência e funcionamento:
Empresa Sugestões
Pirelli “A própria lei devia obrigar mais a que a administração fosse obrigada
a consultar e a informar com mais profundidade o CEE.”
Nestlé “Seria positivo que reforçasse a sua actividade de coordenação,
divulgação e investigação nas questões nacionais comuns e/ou em
situações de especial gravidade. E também que as iniciativas a nível
nacional, quando de acordo ou em função de políticas/objectivos
europeus, tivessem a presença expressa do CEE, para resultados mais
eficazes.”
Dow “A empresa possui um estatuto económico e social acima da média
(num contexto empresarial português), o que permite aos seus
colaboradores sentirem que integram um grupo económico que serve
de referência a outras empresas.”
Faurecia “A sugestão que eu faria é que as reuniões do conselho de empresa
fossem descentralizadas.”
33. Quais os aspectos mais positivos que advieram da implementação da
Directiva?
- Criou as bases para o acesso à informação e consulta por
parte dos trabalhadores;
- A comunicação com os trabalhadores foi facilitada;
- Os direitos conferidos aos CEEs tendem a equilibrar o poder
empresarial.
34. Quais os aspectos deficitários da Directiva?
- A informação prestada nem sempre é suficiente, ou prestada
em tempo útil;
- As opiniões formuladas pelos representantes dos
trabalhadores, raramente, influenciam o processo de tomada de
decisão, por parte da empresa;
- Os CEEs nem sempre são consultados, sobre assuntos
relevantes, apesar das diligências efectuadas;
- As empresas são reticentes a ministrar formação específica aos
membros dos CEEs.
35. Será oportuno proceder à revisão da Directiva?
Sim, designadamente, nos seguintes pontos:
- Garantia de que a informação e consulta sejam efectuadas,
com a devida antecedência;
- Garantia de que o GEN possa ser assistido por peritos à sua
escolha e que eles participem nas negociações com a direcção
central;
- Encurtamento do período de negociações de um acordo para
um máximo de 18 meses;
- Inclusão do direito de formação aos membros dos CEEs e
GEN;
36. - Redução do limiar da Directiva de 1000 para 500
trabalhadores;
- Garantia de que as sanções, pela violação do direito de
informação e consulta, sejam suficientemente dissuasoras, por
forma a evitar a sua infracção.
37. Neste contexto, que papel deve ser reservado à IGT?
- Promoção deste tipo de estrutura representativa dos
trabalhadores;
- Concessão de apoio técnico aos membros do GEN e CEEs;
- Ministrar formação a estes representantes, nas áreas mais
relevantes: SHST e relações laborais;
- Diálogo e negociação com todos os actores sociais.