Regimento Interno do Conselho dos deficientes de Sarandi
Regulamento da Comissão Social Inter-Freguesias do Interior
1. Regulamento Interno
Comissão Social Inter-Freguesias do Interior
Concelho de Torres Vedras
Capítulo I
Artigo 1º
(Denominação, Sede e Âmbito)
1. A Comissão Social Inter-freguesias do Interior, adiante designada CSIFI
rege-se pelo presente regulamento, de acordo com legislação Dec. Lei
115/2006 de 14 de Junho.
2. A CSIFI é um órgão dinamizador do desenvolvimento social local, e da
erradicação da pobreza e exclusão social, que aglutina e congrega as
entidades públicas e privadas que nela queiram participar;
3. A CSIFI tem a sua sede na Junta de Freguesia que preside a CSIFI, a
quem cabe assegurar o apoio administrativo necessário ao seu
funcionamento, sendo o apoio técnico prestado pelo grupo executivo;
4. A intervenção da CSIFI tem âmbito nas seguintes freguesias: Monte
Redondo, Matacães, Runa, Turcifal, Ventosa, Dois Portos, Carvoeira,
Carmões, Outeiro da Cabeça, Maxial e Freiria.
Artigo 2º
(Objectivos)
A CSIF tem como objectivos:
1 - Incentivar redes de apoio local que contribuam para a minimização e
erradicação da pobreza e da exclusão social;
2 - Promover a articulação das iniciativas em curso nas freguesias, fazendo
convergir os objectivos para um plano estratégico de intervenção;
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2. 3 - Fomentar a articulação horizontal e vertical à escala concelhia com
estruturas semelhantes e com o Conselho Local de Acção Social de Torres
Vedras;
4 - Desenvolver estratégias de intervenção articuladas, inovadoras e
descentralizadas;
5 - Desenvolver relações de parceria, cooperação e partilha de
responsabilidades entre as entidades e organismos que actuam no âmbito
territorial das freguesias do interior.
Artigo 3ª
(Composição)
1- A CSIFI é composta por todas as entidades e organizações que intervêm no
âmbito territorial das freguesias referidas no artigo 1º.
2- As entidades representadas na CSIFI podem substituir os seus
representantes em qualquer altura, mediante comunicação prévia, por escrito,
ao presidente da CSIFI.
Artigo 4º
(Estrutura)
A CSIFI tem a seguinte estrutura:
a) Plenário;
b) Grupo Executivo.
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3. Capítulo II
(Plenário)
Artigo 5º
(Constituição)
1- O Plenário é presidido pelo Presidente da Junta de Freguesia do Interior
eleito pelos representantes das entidades referidas no artigo 1º.
2- O Plenário compõe-se pelos representantes, devidamente credenciados,
de todos os organismos, entidades e outros, referidos no nº 1 do Art.º 3º.
3- Podem participar outros elementos interessados e/ou convocados de
entidades ou grupos sem direito a participar nas deliberações.
Artigo 6º
(Mandato)
1- Os representantes das entidades referidas no nº 1 do Artigo 3º estão
mandatados pelas mesmas, podendo estas alterar a qualquer altura a sua
representação, dando conhecimento à Comissão (CSIFI).
Artigo 7º
(Competências)
1- As competências da CSIFI estão previstas no décimo artigo do Dec. Lei
115/2006 de 14 de Junho.
2- Compete ainda ao Plenário da CSIFI o seguinte:
a) Aprovar o seu regulamento interno;
b) Eleger nove membros para constituição do grupo executivo;
c) Aprovar a admissão de novos membros;
d) Proceder à actualização do diagnóstico das freguesias do interior;
e) Formar e organizar grupos de trabalho;
f) Aprovar o plano estratégico de intervenção e o respectivo
relatório de execução;
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4. g) Avaliar periodicamente o desenvolvimento das actividades
previstas no âmbito do plano estratégico de intervenção
4- São ainda competências da CSIFI reunir e articular actividades com outras
Comissões Sociais Inter-Freguesias que venham a ser constituídas no
âmbito do Conselho Local de Acção Social de Torres Vedras.
Artigo 8º
(Funcionamento)
1- O Plenário da CSIFI reúne anualmente ou sempre que necessário numa
sede de Junta de Freguesia ou noutro espaço das freguesias do interior,
segundo calendarização a definir no início de cada ano, devendo
aprovar-se o Relatório do ano anterior e o Plano Estratégico de
Intervenção para o ano seguinte;
2- O Plenário pode reunir extraordinariamente por iniciativa de quem o
preside, pelo grupo executivo ou quando solicitado por pelo menos um
terço dos seus membros em efectividade de funções.
3- As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros
presentes e, em caso de empate, o elemento que preside tem voto de
qualidade.
4- De cada plenário da CSIFI é lavrada uma acta simples que será,
obrigatoriamente enviada a todos os seus membros.
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5. Capitulo III
(Grupo Executivo)
Artigo 9º
(Grupo Executivo)
1- O grupo executivo será constituído pelo presidente da Junta de
Freguesia e oito elementos eleitos pelo Plenário da CSIFI;
2- O presidente da Comissão nomeará, o secretário e o seu representante
legal de entre os oito elementos eleitos pelo Plenário da CSIFI;
3 - Do Grupo Executivo farão sempre parte um representante da Câmara
Municipal de Torres Vedras e um representante do Instituto de Solidariedade e
Segurança Social – Serviço Local de Torres Vedras.
Artigo 10º
(Competências)
1 – Compete ao Grupo Executivo:
a) Executar as decisões tomadas pelo Plenário;
b) Elaborar a proposta de Plano Estratégico de Intervenção a submeter à
aprovação do Plenário da CSIFI;
c) Implementar e dinamizar as actividades, com a colaboração do Núcleo
Executivo do Conselho Local de Acção Social de Torres Vedras, nas
freguesias do interior;
d) Elaborar o relatório de execução do Plano Estratégico de Intervenção;
e) Dinamizar os diversos grupos de trabalho que se venham eventualmente
a constituir;
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6. f) Assegurar e promover a ligação intra e inter serviços, entidades,
instituições ou outros, no que concerne à prossecução dos objectivos da
CSIFI;
g) Elaborar as actas dos Plenários da CSIFI;
h) Desenvolver os contactos para assegurar a presença das entidades
públicas ou privadas indicadas no nº 1 do Artigo 3º.
Artigo 11º
(Funcionamento)
1. O Grupo Executivo reunirá ordinariamente uma vez por mês ou sempre
que se entenda necessário;
2. De todas as reuniões será elaborado um memorando que deverá estar
disponível para consulta nas reuniões do Plenário;
3. A duração do mandato do grupo executivo é de dois anos.
Capitulo IV
(Disposições Finais)
Artigo 12º
(Casos Omissos)
1- Os casos omissos neste Regulamento serão discutidos em Plenário do
CSIFI.
Artigo 13º
(Alterações)
1 – O presente regulamento interno pode ser alterado pelo Plenário da CSIFI,
por proposta de pelo menos, um terço dos seus membros, ou pelo grupo
executivo.
2 – As eventuais alterações ao presente Regulamento têm de merecer a
aprovação da maioria absoluta dos presentes.
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