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Regulamento Interno
                  Comissão Social Inter-Freguesias do Interior
                         Concelho de Torres Vedras

                                  Capítulo I

                                Artigo 1º
                       (Denominação, Sede e Âmbito)


   1. A Comissão Social Inter-freguesias do Interior, adiante designada CSIFI
      rege-se pelo presente regulamento, de acordo com legislação Dec. Lei
      115/2006 de 14 de Junho.


   2. A CSIFI é um órgão dinamizador do desenvolvimento social local, e da
      erradicação da pobreza e exclusão social, que aglutina e congrega as
      entidades públicas e privadas que nela queiram participar;


   3. A CSIFI tem a sua sede na Junta de Freguesia que preside a CSIFI, a
      quem cabe assegurar o apoio administrativo necessário ao seu
      funcionamento, sendo o apoio técnico prestado pelo grupo executivo;


   4. A intervenção da CSIFI tem âmbito nas seguintes freguesias: Monte
      Redondo, Matacães, Runa, Turcifal, Ventosa, Dois Portos, Carvoeira,
      Carmões, Outeiro da Cabeça, Maxial e Freiria.


                                   Artigo 2º
                                 (Objectivos)




A CSIF tem como objectivos:
1 - Incentivar redes de apoio local que contribuam para a minimização e
erradicação da pobreza e da exclusão social;
2 - Promover a articulação das iniciativas em curso nas freguesias, fazendo
convergir os objectivos para um plano estratégico de intervenção;


                                                                            1
3 - Fomentar a articulação horizontal e vertical à escala concelhia com
estruturas semelhantes e com o Conselho Local de Acção Social de Torres
Vedras;
4 - Desenvolver estratégias de intervenção articuladas, inovadoras e
descentralizadas;
5   -   Desenvolver     relações    de    parceria,   cooperação   e   partilha   de
responsabilidades entre as entidades e organismos que actuam no âmbito
territorial das freguesias do interior.




                                      Artigo 3ª
                                   (Composição)


1- A CSIFI é composta por todas as entidades e organizações que intervêm no
âmbito territorial das freguesias referidas no artigo 1º.


2- As entidades representadas na CSIFI podem substituir os seus
representantes em qualquer altura, mediante comunicação prévia, por escrito,
ao presidente da CSIFI.



                                      Artigo 4º
                                     (Estrutura)

A CSIFI tem a seguinte estrutura:

    a) Plenário;

    b) Grupo Executivo.




                                                                                   2
Capítulo II
                                (Plenário)
                                 Artigo 5º
                               (Constituição)

 1- O Plenário é presidido pelo Presidente da Junta de Freguesia do Interior
    eleito pelos representantes das entidades referidas no artigo 1º.

 2- O Plenário compõe-se pelos representantes, devidamente credenciados,
    de todos os organismos, entidades e outros, referidos no nº 1 do Art.º 3º.


 3- Podem participar outros elementos interessados e/ou convocados de
    entidades ou grupos sem direito a participar nas deliberações.

                                   Artigo 6º
                                  (Mandato)

1- Os representantes das entidades referidas no nº 1 do Artigo 3º estão
mandatados pelas mesmas, podendo estas alterar a qualquer altura a sua
representação, dando conhecimento à Comissão (CSIFI).




                                  Artigo 7º
                               (Competências)

1- As competências da CSIFI estão previstas no décimo artigo do Dec. Lei
115/2006 de 14 de Junho.


2- Compete ainda ao Plenário da CSIFI o seguinte:
         a) Aprovar o seu regulamento interno;
         b) Eleger nove membros para constituição do grupo executivo;
         c) Aprovar a admissão de novos membros;
         d) Proceder à actualização do diagnóstico das freguesias do interior;
         e) Formar e organizar grupos de trabalho;
         f) Aprovar o plano estratégico de intervenção e o respectivo
             relatório de execução;




                                                                                 3
g) Avaliar periodicamente o desenvolvimento das actividades
           previstas no âmbito do plano estratégico de intervenção


4- São ainda competências da CSIFI reunir e articular actividades com outras
   Comissões Sociais Inter-Freguesias que venham a ser constituídas no
   âmbito do Conselho Local de Acção Social de Torres Vedras.




                                Artigo 8º
                            (Funcionamento)


 1- O Plenário da CSIFI reúne anualmente ou sempre que necessário numa
    sede de Junta de Freguesia ou noutro espaço das freguesias do interior,
    segundo calendarização a definir no início de cada ano, devendo
    aprovar-se o Relatório do ano anterior e o Plano Estratégico de
    Intervenção para o ano seguinte;

 2- O Plenário pode reunir extraordinariamente por iniciativa de quem o
    preside, pelo grupo executivo ou quando solicitado por pelo menos um
    terço dos seus membros em efectividade de funções.


 3- As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros
    presentes e, em caso de empate, o elemento que preside tem voto de
    qualidade.


 4- De cada plenário da CSIFI é lavrada uma acta simples que será,
    obrigatoriamente enviada a todos os seus membros.




                                                                          4
Capitulo III
                                (Grupo Executivo)

                                    Artigo 9º
                                (Grupo Executivo)



   1- O grupo executivo será constituído pelo presidente da Junta de
      Freguesia e oito elementos eleitos pelo Plenário da CSIFI;


   2- O presidente da Comissão nomeará, o secretário e o seu representante
      legal de entre os oito elementos eleitos pelo Plenário da CSIFI;


   3 - Do Grupo Executivo farão sempre parte um representante da Câmara
Municipal de Torres Vedras e um representante do Instituto de Solidariedade e
Segurança Social – Serviço Local de Torres Vedras.




                                    Artigo 10º
                                 (Competências)

1 – Compete ao Grupo Executivo:



   a) Executar as decisões tomadas pelo Plenário;
   b) Elaborar a proposta de Plano Estratégico de Intervenção a submeter à
      aprovação do Plenário da CSIFI;
   c) Implementar e dinamizar as actividades, com a colaboração do Núcleo
      Executivo do Conselho Local de Acção Social de Torres Vedras, nas
      freguesias do interior;
   d) Elaborar o relatório de execução do Plano Estratégico de Intervenção;
   e) Dinamizar os diversos grupos de trabalho que se venham eventualmente
      a constituir;




                                                                              5
f) Assegurar e promover a ligação intra e inter serviços, entidades,
      instituições ou outros, no que concerne à prossecução dos objectivos da
      CSIFI;
   g) Elaborar as actas dos Plenários da CSIFI;
   h) Desenvolver os contactos para assegurar a presença das entidades
      públicas ou privadas indicadas no nº 1 do Artigo 3º.


                                   Artigo 11º
                              (Funcionamento)


   1. O Grupo Executivo reunirá ordinariamente uma vez por mês ou sempre
      que se entenda necessário;


   2. De todas as reuniões será elaborado um memorando que deverá estar
      disponível para consulta nas reuniões do Plenário;


   3. A duração do mandato do grupo executivo é de dois anos.


                                 Capitulo IV
                            (Disposições Finais)

                                 Artigo 12º
                              (Casos Omissos)

1- Os casos omissos neste Regulamento serão discutidos em Plenário do
CSIFI.


                                 Artigo 13º
                                (Alterações)

1 – O presente regulamento interno pode ser alterado pelo Plenário da CSIFI,
por proposta de pelo menos, um terço dos seus membros, ou pelo grupo
executivo.


2 – As eventuais alterações ao presente Regulamento têm de merecer a
aprovação da maioria absoluta dos presentes.




                                                                               6

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Regulamento da Comissão Social Inter-Freguesias do Interior

  • 1. Regulamento Interno Comissão Social Inter-Freguesias do Interior Concelho de Torres Vedras Capítulo I Artigo 1º (Denominação, Sede e Âmbito) 1. A Comissão Social Inter-freguesias do Interior, adiante designada CSIFI rege-se pelo presente regulamento, de acordo com legislação Dec. Lei 115/2006 de 14 de Junho. 2. A CSIFI é um órgão dinamizador do desenvolvimento social local, e da erradicação da pobreza e exclusão social, que aglutina e congrega as entidades públicas e privadas que nela queiram participar; 3. A CSIFI tem a sua sede na Junta de Freguesia que preside a CSIFI, a quem cabe assegurar o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento, sendo o apoio técnico prestado pelo grupo executivo; 4. A intervenção da CSIFI tem âmbito nas seguintes freguesias: Monte Redondo, Matacães, Runa, Turcifal, Ventosa, Dois Portos, Carvoeira, Carmões, Outeiro da Cabeça, Maxial e Freiria. Artigo 2º (Objectivos) A CSIF tem como objectivos: 1 - Incentivar redes de apoio local que contribuam para a minimização e erradicação da pobreza e da exclusão social; 2 - Promover a articulação das iniciativas em curso nas freguesias, fazendo convergir os objectivos para um plano estratégico de intervenção; 1
  • 2. 3 - Fomentar a articulação horizontal e vertical à escala concelhia com estruturas semelhantes e com o Conselho Local de Acção Social de Torres Vedras; 4 - Desenvolver estratégias de intervenção articuladas, inovadoras e descentralizadas; 5 - Desenvolver relações de parceria, cooperação e partilha de responsabilidades entre as entidades e organismos que actuam no âmbito territorial das freguesias do interior. Artigo 3ª (Composição) 1- A CSIFI é composta por todas as entidades e organizações que intervêm no âmbito territorial das freguesias referidas no artigo 1º. 2- As entidades representadas na CSIFI podem substituir os seus representantes em qualquer altura, mediante comunicação prévia, por escrito, ao presidente da CSIFI. Artigo 4º (Estrutura) A CSIFI tem a seguinte estrutura: a) Plenário; b) Grupo Executivo. 2
  • 3. Capítulo II (Plenário) Artigo 5º (Constituição) 1- O Plenário é presidido pelo Presidente da Junta de Freguesia do Interior eleito pelos representantes das entidades referidas no artigo 1º. 2- O Plenário compõe-se pelos representantes, devidamente credenciados, de todos os organismos, entidades e outros, referidos no nº 1 do Art.º 3º. 3- Podem participar outros elementos interessados e/ou convocados de entidades ou grupos sem direito a participar nas deliberações. Artigo 6º (Mandato) 1- Os representantes das entidades referidas no nº 1 do Artigo 3º estão mandatados pelas mesmas, podendo estas alterar a qualquer altura a sua representação, dando conhecimento à Comissão (CSIFI). Artigo 7º (Competências) 1- As competências da CSIFI estão previstas no décimo artigo do Dec. Lei 115/2006 de 14 de Junho. 2- Compete ainda ao Plenário da CSIFI o seguinte: a) Aprovar o seu regulamento interno; b) Eleger nove membros para constituição do grupo executivo; c) Aprovar a admissão de novos membros; d) Proceder à actualização do diagnóstico das freguesias do interior; e) Formar e organizar grupos de trabalho; f) Aprovar o plano estratégico de intervenção e o respectivo relatório de execução; 3
  • 4. g) Avaliar periodicamente o desenvolvimento das actividades previstas no âmbito do plano estratégico de intervenção 4- São ainda competências da CSIFI reunir e articular actividades com outras Comissões Sociais Inter-Freguesias que venham a ser constituídas no âmbito do Conselho Local de Acção Social de Torres Vedras. Artigo 8º (Funcionamento) 1- O Plenário da CSIFI reúne anualmente ou sempre que necessário numa sede de Junta de Freguesia ou noutro espaço das freguesias do interior, segundo calendarização a definir no início de cada ano, devendo aprovar-se o Relatório do ano anterior e o Plano Estratégico de Intervenção para o ano seguinte; 2- O Plenário pode reunir extraordinariamente por iniciativa de quem o preside, pelo grupo executivo ou quando solicitado por pelo menos um terço dos seus membros em efectividade de funções. 3- As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e, em caso de empate, o elemento que preside tem voto de qualidade. 4- De cada plenário da CSIFI é lavrada uma acta simples que será, obrigatoriamente enviada a todos os seus membros. 4
  • 5. Capitulo III (Grupo Executivo) Artigo 9º (Grupo Executivo) 1- O grupo executivo será constituído pelo presidente da Junta de Freguesia e oito elementos eleitos pelo Plenário da CSIFI; 2- O presidente da Comissão nomeará, o secretário e o seu representante legal de entre os oito elementos eleitos pelo Plenário da CSIFI; 3 - Do Grupo Executivo farão sempre parte um representante da Câmara Municipal de Torres Vedras e um representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social – Serviço Local de Torres Vedras. Artigo 10º (Competências) 1 – Compete ao Grupo Executivo: a) Executar as decisões tomadas pelo Plenário; b) Elaborar a proposta de Plano Estratégico de Intervenção a submeter à aprovação do Plenário da CSIFI; c) Implementar e dinamizar as actividades, com a colaboração do Núcleo Executivo do Conselho Local de Acção Social de Torres Vedras, nas freguesias do interior; d) Elaborar o relatório de execução do Plano Estratégico de Intervenção; e) Dinamizar os diversos grupos de trabalho que se venham eventualmente a constituir; 5
  • 6. f) Assegurar e promover a ligação intra e inter serviços, entidades, instituições ou outros, no que concerne à prossecução dos objectivos da CSIFI; g) Elaborar as actas dos Plenários da CSIFI; h) Desenvolver os contactos para assegurar a presença das entidades públicas ou privadas indicadas no nº 1 do Artigo 3º. Artigo 11º (Funcionamento) 1. O Grupo Executivo reunirá ordinariamente uma vez por mês ou sempre que se entenda necessário; 2. De todas as reuniões será elaborado um memorando que deverá estar disponível para consulta nas reuniões do Plenário; 3. A duração do mandato do grupo executivo é de dois anos. Capitulo IV (Disposições Finais) Artigo 12º (Casos Omissos) 1- Os casos omissos neste Regulamento serão discutidos em Plenário do CSIFI. Artigo 13º (Alterações) 1 – O presente regulamento interno pode ser alterado pelo Plenário da CSIFI, por proposta de pelo menos, um terço dos seus membros, ou pelo grupo executivo. 2 – As eventuais alterações ao presente Regulamento têm de merecer a aprovação da maioria absoluta dos presentes. 6