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PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS
NR9
( LOGOTIPO EMPRESA)
EMPRESA: XXXXXXXXXXXXX
VIGÊNCIA: XXXX 200X À XXXXX 200X
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Thomas Eduard Stockmeier, Ph. D.
MEDICO DO TRABALHO CRM-SP 112490-S CRM-ES 8334-S
TITULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO PELA ANAMT
N°070286
PhD em Medicina Ocupacional ANAMT 3467
Higienista Ocupacional ABHO 582
Ergonomista - membro profissional da ABERGO
Perito Judicial & Assistente Técnico
Auditor Ambiental & Ocupacional ASPEJUDI 499
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
ÍNDICE
I. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO................................................................
II. RELAÇÃO SETORES/FUNÇÕES..........................................................................
III. INTRODUÇÃO.......................................................................................................
IV. DESENVOLVIMENTO DO PPRA............................................................................
V. DAS MEDIDAS DE CONTROLE.............................................................................
VI. DO NÍVEL DE AÇÃO..............................................................................................
VII. REGISTRO E DIVULGAÇÃO DE DADOS..............................................................
VIII. AVALIAÇÃO DO PROGRAMA.................................................. ............................
IX. DAS RESPONSABILIDADES..................................................................................
X. METODOLOGIA E EQUIPAMENTOS.....................................................................
XI. ELEMENTOS GERENCIAIS DO PPRA.....................................................................
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
XII. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS
RISCOS.............................................................
XIII. CRONOGRAMA DE AÇÃO - PLANEJAMENTO ANUAL .....................................
XIV. POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE.............................................................................
XV. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S.......................................
XVI. DAS RESPONSABILIDADES..................................................................................
XVII. CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................
XVIII. ANEXO 1 : MODELOS DE MEDIÇÕES DE CALOR, ILUMINAÇÃO E
RUÍDO..........
XIX. ANEXO 2: MODELO DE LAY-OUT ESQUEMÁTICO..............................................
I - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO
• EMPRESA: XXXXX
• C.N.P.J.: 00 000 000 / 0000 - 00
• INSCRIÇÃO ESTADUAL 0000000 -0
• ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXX
• TELEFONES: XXXXXXXXXXXXXX
• CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXX
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
 ESTADO XXXXX
• CÓDIGO ATIVIDADE
(CNAE):
XXXX-X
• ATIVIDADE PRINCIPAL
(DE ACORDO COM O C.N.A.E..):
XXXXXXXXXXXXXXXXX
• GRAU DE RISCO: X
 GRUPO DE RISCO: XXXXXXX
• DATA VISTORIA TÉCNICA: XXXXXXXX
• HORÁRIO DE TRABALHO: 8 HORAS DIÁRIAS, COM EVENTUAIS HORAS EXTRAS
• CONTATOS: ENG. SEG. XXXXXXX
0XX XXX-XXXX
THOMAS EDUARD STOCKMEIER, Ph. D.
031 9154-7767 / 011 9304-0061 / 027 9253-2031
drthomas@ig.com.br / phdthomas@hotmail.com
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
II - RELAÇÃO SETORES/FUNÇÕES
SETOR (ES) FUNÇÕES QUANT.
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
X
X
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
X
X
TOTAL XXX
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
5
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
III - INTRODUÇÃO
Este Programa foi elaborado de acordo com as diretrizes da nova redação da NR-9, estabelecida
pela Portaria SSMT 25 / 94 (de 29.12.94, DOU de 30.12.94, republicada em 15.02.95)
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo de
preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com as demais normas
de Segurança e Medicina do Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico da Saúde
Ocupacional - PCMSO.
Seu objetivo é fornecer parâmetros legais e técnicos considerando a proteção do meio ambiente e
dos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da
ocorrência dos Riscos Ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Neles estão descritas informações sobre: características de cada setor do estabelecimento,
máquinas e equipamentos instalados, funções exercidas e trabalhadores expostos, caracterização das
atividades desenvolvidas, medidas de controle e proteção utilizadas, reconhecimento e avaliações dos
riscos ambientais existentes, bem como, observações e recomendações pertinentes.
Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e
biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou
intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Consideram-se agentes físicos diversas forma de energia a que possam estar expostos os
trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações
ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam
penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases
ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo
organismo através da pele ou por ingestão.
Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários,
vírus, entre outros.
Tal como previsto na NR-9, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA constarão,
no mínimo, a seguinte estrutura:
♦ Planejamento anual com informações sobre metas, prioridades e cronograma
♦ Estratégia e metodologia de ação
♦ Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados
♦ Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do Programa
Se a empresa possuir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, este Programa
deverá ser discutido em reunião e a cópia anexada ao livro de ATAS.
A empresa deverá definir o responsável pelo desenvolvimento do PPRA, assegurando uma
liderança administrativa eficaz na condução do programa, para que venha atingir os objetivos propostos.
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
IV - DESENVOLVIMENTO DO PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimento dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
V – DAS MEDIDAS DE CONTROLE
Deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou
controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; constatação, na fase de reconhecimento,
de risco evidente à saúde; quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos
trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores dos
limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH – American Conference of Governmental Industrial
Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que
mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos; quando, através do controle médico da
saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação
de trabalho a que eles ficam expostos.
VI – DO NÍVEL DE AÇÃO
Para os fins desta NR considera-se níveis de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações
preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem
os limites de tolerância. As ações devem incluir monitoramento periódico da exposição, a informação aos
trabalhadores e o controle médico.
Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional
acima dos níveis de ação, conforme indicado:
- para agentes químicos a metade dos limites de exposição ocupacional acima dos níveis de
ação, de acordo com a legislação prevista;
- para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15,
anexo 1, item 6.
VII - REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS
As informações técnicas e administrativas, tais como: Laudos Ambientais, Mapas de Risco, relação
de funcionários expostos a agentes nocivos com as respectivas funções e setores, bem como outros dados
pertinentes deverão permanecer disponíveis para consulta pela CIPA, trabalhadores e demais
interessados, como também, para eventual fiscalização pelas autoridades competentes, por período
mínimo de 20 anos.
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
VIII - AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
Desde já salienta-se que deverá ser feita análise global do Programa, pelo menos anualmente,
para avaliar seu desenvolvimento e, eventualmente, estabelecer novas metas e prioridades.
Conforme estipula a NR-9, o Programa será analisado anualmente, ocasião em que as
observações servirão para definir o PPRA do ano seguinte, ou em prazos menores conforme comitê
gestor PPRA.
IX - DAS RESPONSABILIDADES
Do empregador:
I - estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da
empresa ou instituição;
Dos trabalhadores:
I - colaborar a participar na implantação e execução do PPRA;
II - seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III - informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam
implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
X - METODOLOGIA E EQUIPAMENTOS
1 - NÍVEIS DE ILUMINAMENTO
As medições dos níveis de iluminamento são executadas no campo de trabalho onde se realiza a
tarefa visual. Quando não puder ser definido o campo de trabalho, este será um plano horizontal a 0,75 m
do piso, em pontos considerados representativos das condições de iluminamento do ambiente.
Os níveis de iluminamento foram avaliados nos locais de trabalho durante suas atividades normais
e habituais.
Usando como critério de interpretação a comparação dos valores obtidos nos locais de trabalho,
com os níveis mínimos exigidos de iluminamento em lux, recomendados por tipo de atividade realizada, de
acordo com o item 17.5.3.3. na NR-17 -”ERGONOMIA”, onde os níveis são estabelecidos na NBR 5413,
norma brasileira registrada no INMETRO.
A Iluminação deixou de ser agente insalubre de acordo com a Portaria n.º 3751 de 23.11.1990.
Na realização das avaliações dos níveis de Iluminamento foi utilizado o seguinte instrumental:
Modelo: LD 204
Marca: INSTRUTHERM
2 - NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
Os níveis de ruído CONTÍNUO ou INTERMITENTE, são medidos em decibéis - dB, com o
instrumento de medição devidamente calibrado, operando no circuito de compensação “A” e circuito de
resposta LENTA (slow). As leituras foram efetuadas próximas ao ouvido do funcionário.
Os níveis de ruído de IMPACTO, são medidos em decibéis - dB, com o instrumento de medição
devidamente calibrado, operando no circuito de compensação “C” e circuito de resposta RÁPIDA (fast). As
leituras foram efetuadas (na altura da zona auditiva) próximas ao ouvido do funcionário.
Usando como critério de interpretação a comparação dos níveis de pressão sonora obtidos nos
locais de trabalho, com os níveis máximos estabelecidos pela legislação brasileira (anexo 1 e 2 da NR-15
da Portaria 3214/78 do MTb.), em função do tempo de exposição.
A Legislação Brasileira considera como prejudiciais à saúde as atividades que implicam em
exposições a níveis de ruído acima dos Limites de Tolerância fixados nos anexos 1 e 2 da NR-15 da
Portaria 3214/78 do MTb. de 08.06.1978.
Na realização das avaliações de ruído foi utilizado o seguinte Instrumental:
Marca: RS
Modelo: 332055
3 - EXPOSIÇÃO AO CALOR
A exposição ao calor é avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de Globo
(IBUTG)”, de acordo com a NR-15, anexo 3 da Portaria 3214/78 do MTb., definidas pelas equações que
seguem:
=> Ambientes internos ou externos sem carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
=> Ambientes externos com carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
onde:
Tbn = temperatura de bulbo úmido natural
Tg = temperatura de globo
Tbs = temperatura de bulbo seco.
Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural,
termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum.
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
9
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
As medições devem ser efetuadas no local, onde permanece o trabalhador, à altura da região do
corpo mais atingida.
Na realização das avaliações de calor é utilizado o seguinte Instrumental:
Marca: POLITESTE
Modelo: TG100 analógico (Exigido pelo MTE e recomendado pela FUNDACENTRO)
O Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo (IBUTG) é calculado nas seguintes
situações:
 Regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.
 Regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).
4 - AGENTES QUÍMICOS
Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com o anexo 13 da NR-15 da
Portaria 3214/78 do MTb.
5 - AGENTES BIOLÓGICOS
Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho (avaliação qualitativa) de acordo com o
anexo 14 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb, e conforme recomendações da ACGIH e o bom senso.
6 - UMIDADE
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com o anexo 10 da NR-15 da
Portaria 3214/78 do MTb.
7 - FRIO
Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com o anexo 09 da NR-15 da
Portaria 3214/78 do MTb.
8 – RADIAÇÕES IONIZANTES
Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com as normas do CNEN
1988
9 – RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES
Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com as recomendações da
ACGIH.
10 – CAMPOS MAGNÉTICOS
Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com as recomendações da
ACGIH.
11 – VIBRAÇÕES
Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com as recomendações da
ACGIH.
12 – CAMPOS ELÉTRICOS
Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com as recomendações da
ACGIH.
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
XI - ELEMENTOS GERENCIAIS DO PPRA
1. ORGANIZAÇÃO
1.1 O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais tem a seguinte estrutura:
1.1.1 Documento-base, que é o elemento gerenciador do programa e contém os seguintes aspectos
estruturais:
Primeiro planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
Estratégia e metodologia de ação;
Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;
Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa.
Responsabilidades;
Articulação com outros programas.
1.1.2 Desenvolvimento, fase onde ocorre a implantação do programa e inclui as seguintes etapas:
Antecipação e reconhecimentos dos riscos;
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
Monitoramento da exposição aos riscos;
Registro e divulgação dos dados.
À medida em que forem executadas as etapas do desenvolvimento, serão gerados relatórios que serão
anexados ao documento-base, formando um conjunto, que é dinâmico, e que é denominado de PPRA -
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
2. RESPONSABILIDADES
2.1 RESPONSÁVEL PELO SESMT
Elaborar o PPRA e oferecer suporte técnico, de acordo com a solicitação da empresa.
2.2 EMPREGADOR
Implementar e cumprir o que foi planejado para o PPRA.
Nomear pessoa responsável para condução do programa (coordenador).
2.3 EMPREGADOS
Colaborar na implementação do PPRA.
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos.
Informar aos superiores dos riscos existentes no ambiente de trabalho.
2.4 INTEGRAÇÃO
2.4.1 INTERNA
Todas as informações dos riscos ambientais serão discutidas com A CIPA, com a finalidade de otimizar o
conjunto de exames e acompanhamentos necessários para a adequada avaliação de saúde dos
trabalhadores. Paralelamente, os principais desvios encontrados na avaliação anteriormente citada,
fornecerão indicações de prováveis áreas de riscos, por isso o coordenador do PPRA deverá ser
informado, preservado os preceitos da ética médica.
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
2.4.2 EXTERNA
O PPRA, estará disponível para as autoridades competentes, trabalhadores interessados ou seus
representantes.
3. METODOLOGIA E ESTRATÉGIA DE IDENTIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAIS
.1 Antecipação
A Antecipação dos riscos ambientais será efetuada através da avaliação e estudo de todas as modificações
e novos projetos que venham a ocorrer no ambiente de trabalho. Esta avaliação deverá ser feita com
enfoque nos riscos ocupacionais e envolver uma pessoa com conhecimento técnico sobre o assunto. O
responsável da empresa deverá assegurar que toda modificação e/ou novo projeto a ser implantado seja
avaliado preliminarmente com relação aos riscos potencialmente presentes.
2.Reconhecimento
O reconhecimento e identificação dos riscos ambientais requer a aplicação de uma ferramenta específica
que auxilia a sistematizar os riscos no ambiente de trabalho e apresenta como resultado as prioridades de
controle ambiental do ponto de vista técnico. Para elaboração do reconhecimento são realizados a
caracterização dos seguintes itens:
3. Relação Ambiente de Trabalho X Riscos Ambientais
Procura-se estudar o ambiente de trabalho, junto com a descrição do processo operacional para se
identificar as possíveis operações unitárias e os locais com potencial de exposição crítica.
4. Força de Trabalho
Tem o objetivo de estudar como os trabalhadores se relacionam com o processo industrial e com os
agentes presentes neste processo, quais são as atividades executadas por essas pessoas, com qual
frequência e duração.
5. Agentes de Risco presentes no Ambiente de Trabalho
Conhecer com detalhes as características toxicológicas e as consequências sobre exposição associada a
cada um dos agentes presentes no ambiente de trabalho.
Após caracterização dos três elementos primordiais do reconhecimento, “o trabalhador”, “o agente” e “o
ambiente”, são agrupados os empregados de acordo com a homogeneidade de exposição, para depois ser
realizada a análise qualitativa e a priorização de ações e/ou avaliações, seguindo os seguintes
procedimentos:
5.1 GRADUAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
Nível 1 Exposição Desprezível (insignificante)
Nível 2 Exposição Pequena (infrequente a níveis baixos)
Nível 3 Exposição Moderada (frequente a níveis baixos)
Nível 4 Exposição Significante (frequente a níveis altos)
Nível 5 Exposição Excessiva (frequente a níveis muito altos)
5.2 GRADUAÇÃO DA EFEITOS
5.2.1 GENÉRICA
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
1 Efeitos adversos reversíveis subclínicos ou leves
2 Efeitos adversos reversíveis de moderado a severo
3 Efeitos adversos irreversíveis
4 Efeitos adversos que causam risco de vida
5.2.2 AGENTES QUE ATUAM POR CONTATO
1 Efeitos adversos reversíveis subclínicos ou leves
2 Efeitos adversos reversíveis de moderado a severo
3 Efeitos adversos irreversíveis
4 Efeitos adversos que causam risco de vida
5.3 ANÁLISE QUALITATIVA E PRIORIZAÇÃO
A priorização dos riscos identificados determinam a necessidade das avaliações quantitativas de agentes
no ambiente de trabalho e das medidas de controle de exposição ambiental, que é resultado do trabalho
referido no item anterior e também estará descrita em cada relatório anual de identificação, antecipação,
reconhecimento e avaliação qualitativa de risco.
Grau de
Efeito
Grau de
Exposição
1 2 3 4
1 I II II II
2 II II II III
3 II II III III
4 III III IV IV
5 IV IV IV IV
Grau de Priorização I (Risco Baixo)
Grau de Priorização II (Risco Moderado)
Grau de Priorização III (Risco Alto)
Grau de Priorização IV (Risco Muito Alto}
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
5.4 QUANTIFICAÇÃO DE RISCOS
O relatório anual de Identificação, antecipação, reconhecimento e avaliação qualitativa de riscos mostra
quais agentes, situação, tarefas e/ou grupos que necessitam de avaliação quantitativa.
A metodologia utilizada nesta avaliação, os equipamentos e os resultados e julgamentos destes, serão
registrado no relatório anual de avaliação quantitativa de riscos.
5.5 IDENTIFICAÇAO DE GHEs – GRUPOS HOMOGÊNEOS DE EXPOSIÇÃO
Após a efetivação dos itens anteriores, serão definidos os GHEs – grupos Homogêneos de Exposição, que
servirá de critério para o monitoramento biológico a ser realizado no PCMSO, em vistas dos critérios de
setores e funções serem inadequados e danosos à saúde ocupacional dos trabalhadores.
6. REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DE DADOS
Documento-base, manutenção e Registro de Dados
O SESMT fornecerá cópias de todos os documentos e relatórios à empresa, que deverá mantê-los em
arquivo por período mínimo de 20 (vinte) anos.
Em caso de identificação de riscos com radiações ionizantes, o prazo acima eleva-se para 75 anos.
Todos os documentos relacionados ao PPRA deverão estar disponíveis aos trabalhadores interessados ou
seus representantes e para as autoridades competentes.
O presente documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos
na CIPA, sendo uma cópia anexada ao livro de atas dessa comissão.
7. PERIODICIDADE E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DO PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
O PPRA deverá ser avaliado anualmente com o objetivo de medir a eficácia do programa observando se
foram cumpridas todas as metas descritas no planejamento anual e se as medidas de controle adotadas
realmente eliminaram, neutralizaram ou reduziram os riscos e/ou se houve o aparecimento de novos
riscos no ambiente de trabalho.
8. COMITÊ GESTOR DO PPRA
O comitê gestor será composto da CIPA ou responsável pela NR5, do SESMT ou responsáveis e da
GERÊNCIA da empresa.
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
XII - ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS/AVALIAÇÕES AMBIENTAIS -1
ÁREA 1: XXXXXXXXXXXXX N.º
01
FUNÇÕES: XXXXXXXXXXX / XXXXXXXXXXXXXXX
IDENTIFICAÇÃO
DOS
RISCOS
AGENTES
FONTE/
ATIVIDADE
GERADORA
MEIOS DE
PROPAGAÇÃO/
PENETRAÇÃO
TIPO/TEMPO
DE
EXPOSIÇÃO
MEDIDAS DE CONTROLE
FÍSICOS Não Evidenciados ---- ---- ---- ----
QUÍMICOS Não Evidenciados ---- ---- ---- ----
ERGONÔMICOS ILUMINAMENTO
INADEQUADO
LÂMPDAS E
LUMINÁRIAS
DEFICIENTES
LUZ DIÁRIA ADEQUAÇÃO DE LUMINÁRIAS COM LUXÍMETRO
BIOLÓGICOS Não Evidenciados ---- ---- ---- ----
OBS.: ADEQUAR LUMINOSIDADE
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
XIII - RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES
AGENTES ERGONÔMICOS
1 - NÍVEIS DE ILUMINAMENTO
Diversos postos de trabalho avaliados podem não atingir os mínimos recomendados pela legislação vigente
(NBR 5413 da ABNT).
Fatores que devem ser considerados, de modo em geral, para obtenção de uma iluminação adequada:
a. Providenciar a imediata reposição das lâmpadas queimadas e/ou danificadas.
b. Realizar limpeza periódica nas luminárias, janelas, vidraças, telhas translúcidas etc., evitando acúmulo de
poeira/sujeira/folhas, reduzindo o fluxo luminoso emitido.
c. Verificar luminárias danificadas ou com algum problema elétrico.
d. Mudança de layout, afim de melhorar o posicionamento de mesas, máquinas ou postos de trabalho para
aproveitamento mais adequado de iluminação já existente.
e. Aumentar a quantidade de luminárias existentes. e/ou distribuir as mesmas de modo a proporcionar uma
iluminação homogênea e uniforme, devendo ser adequada ao arranjo físico do local, principalmente onde
requer maior acuidade visual. A quantidade correta é determinada através de projeto levando em consideração
todas as variáveis que influem nos níveis de iluminamento.
f. Instalar luminárias de maior potência, substituindo lâmpadas incandescentes, dando preferencia por lâmpadas
fluorescentes.
g. As luminárias devem ser dispostas no ambiente de forma a proporcionar uma iluminação homogênea e
uniforme, devendo ser adequada ao arranjo físico do local, previamente estabelecido (depende principalmente
das características do ambiente a ser iluminado e das atividades a serem desenvolvidas); as luminárias devem,
ainda, ser localizadas de forma a não criar sombras, ofuscamento ou contrastes nos locais onde se objetiva
iluminar.
h. As soluções arquitetônicas podem prejudicar os níveis de iluminação, como se verificam nos forros pintados
com cores escuras e luminárias com anteparos de acrílico semi opaco, que absorvem grande quantidade de
luz.
i. Evitar que luminárias fiquem posicionadas em cima das prateleiras, muito comum em almoxarifados, depósitos,
arquivo morto etc., impossibilitando uma melhor iluminação.
j. Estudar a possibilidade de rebaixamento das luminárias.
l. O uso das cores tem um efeito bastante positivo no processo de iluminação do ambientes de trabalho, podendo
melhorar o nível de iluminamento com menos quantidade de luminárias e menor potência das lâmpadas,
portanto maior economia. Quanto mais claro, maior o índice de refletância, ou seja, maior o aumento de
iluminação Quanto mais claro a cor, maior o índice de refletância, ou seja, maior o aumento de iluminação, ex.:
Branco reflete praticamente 100%, amarelo 70%, verde-limão 65%, azul-claro 50%, verde escuro 20%,
vermelho 17% e preto praticamente zero. As cores das superfícies existentes nos locais de trabalho, tais como:
teto, paredes, máquinas, equipamentos, pisos, mesas de trabalho etc., devem ser escolhidas de forma a
possuírem uma refletância adequada; uma mesa de trabalho, por exemplo não pode possuir uma refletância
(porcentagem de luz refletida, do total incidente sobre a esta superfície) alta, pois neste caso grande parte da
luz incidente sobre as mesma seria refletida, ofuscando a visão do trabalhador.
A pintura fosca assegura maior difusão do que a brilhante, razão pela qual é preferível quando se pretende
maior uniformidade e menos reflexos.
m. Fixar uma proteção para as lâmpadas, evitando queda as mesmas.
Os níveis de iluminamento das áreas de trabalho deverão ser corrigidos, a fim de proporcionar aos
empregados condições satisfatórias para o exercício de suas atividades.
Vantagens do bom nível de Iluminamento: aumento de produção, melhor acabamento do trabalho,
diminuição do desperdício do material, redução do número de acidentes, diminuição da fadiga ocular e geral, maior
rendimento dos indivíduos idosos e portadores de defeitos visuais, melhor supervisão do trabalho, mais ordem,
limpeza e melhor aproveitamento do espaço.
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
19
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
AGENTES FÍSICOS
EXPOSIÇÃO À NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA
 Os resultados das avaliações indicam que não existem exposições ao ruído acima do L..T., estabelecido pelo
anexo n.º 1 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb.
EXPOSIÇÃO AO CALOR
 De acordo com o demonstrado nas tabelas de avaliações, há exposição ao Calor acima do L.T.
3 - UMIDADE
 Não detectado.
4 – FRIO
 Não detectado.
AGENTES QUÍMICOS
 Não detectado.
AGENTES BIOLÓGICOS
 Não detectado.
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
20
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
XIV - CRONOGRAMA DE AÇÕES - PLANEJAMENTO ANUAL
AÇÕES MAI
2001
JUN
2001
JUL
2001
AGO
2001
SET
2001
OUT
2001
NOV
2001
DEZ
2001
JAN
2001
FEV
2002
MAR
2002
ABR
2002
01. Elaboração do PPRA. X
02. Obtenção de dados das
Medições da Empresa
Tomadora de Serviços
X
03.
Adequação dos níveis de
Iluminação. X X X X X
04.
Fornecimento e/ou
Adequação e Supervisão
do uso dos EPI´s.
X X X X X X X X X X X X
05. Adotar Ficha de EPI´s. X X
06.
Exigir o PPRA das
empresas prestadoras de
serviço. ( CASO
CONTRATEM)
X X X X X X X X X X X X
07. Reavaliação do PPRA X
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
21
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
XV - POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE
Não foram identificados.
XVI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S
A - FICHA DE ENTREGA DOS EPI’S
A implantação deverá ser feita através de Ordem de Serviço, informando os riscos a que os funcionários estão
expostos e suas responsabilidades no cumprimento das normas de segurança adotadas pela empresa (NR-1 - item
1.8).
A empresa deverá:
* Fornecer os EPI’s gratuitamente e notificar a entrega (vide modelo de ficha de
controle/Termo de Responsabilidade).
* Manter um fichário próprio, onde deverão ser registradas todas as substituições de EPI´s de
cada funcionário.
* Esclarecer quanto à sua necessidade e importância, educar, motivar e supervisionar.
* Caso seja constatadas resistências poderão ser aplicadas medidas disciplinares:
* ADVERTÊNCIAS VERBAL E ESCRITA
* SUSPENSÃO
* DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
OBSERVAÇÕES: 1.) Constatado que os funcionários não utilizam os Equipamentos de Proteção Individual, a
fiscalização poderá multar a empresa.
2.) Empresas que utilizam Serviços de Terceiros devem exigir dos prestadores, o uso dos
equipamento de segurança cabíveis. Esta obrigação poderá ser explicitada no contrato.
3.) Após o desligamento do funcionário, a ficha de controle de entrega de EPI’s deverá ser
guardada juntamente com o prontuário do funcionário, visando a comprovação da
entrega/treinamento/uso dos mesmos em eventuais reclamações trabalhistas.
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
22
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
FICHA DE CONTROLE DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
(MODELO - FRENTE)
TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E USO DE
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E.P.I.
Nome da empresa
Nome do funcionário: data de admissão:
cargo: cadastro:
setor: outras observações:
Termo de responsabilidade pela Guarda e Uso de Equipamento de Proteção Individual - E.P.I. que firmam a Empresa
e o Empregado acima qualificado, por mútuo consentimento, mediante e entrega do E.P.I. discriminado no verso do
presente instrumento, neste ato, estabelecendo que:
1.) O Empregado declara haver sido submetido a treinamento específico de orientação quanto à necessidade de
correta utilização do E.P.I., comprometendo-se a utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina,
responsabilizando-se por sua guarda e conservação;
2.) O empregado deverá comunicar à Empresa qualquer alteração que torne o E.P.I. impróprio para uso;
3.) O empregado declara estar ciente de que o E.P.I. a ele confiado é de propriedade da Empresa, comprometendo-se
a devolvê-lo, em caso de demissão, transferência ou promoção para cargos em que sua utilização se torne
desnecessária;
4.) O Empregado autoriza a Empresa a efetuar em seus vencimentos os descontos correspondentes ao valor do
E.P.I., ora entregue em caso de extravio ou dano causado ao mesmo, nos termos do artigo 462 - parágrafo 1º
da CLT;
5.) De acordo com o disposto do Artigo 158, parágrafo único, letra “b” o empregado declara estar ciente de que a
recusa injustificada ao uso do E.P.I. fornecido pela empresa constitui ato faltoso, autorizador da despedida por
“JUSTA CAUSA”.
__________________, ____ de _________________________ de _____
______________________________________
assinatura do empregado
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
23
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
(MODELO - VERSO)
- FICHA DE CONTROLE INDIVIDUAL DE USO DOS E.P.I.´S -
DESCRIÇÃO DETALHADA
DO EPI
(somente um EPI por linha)
DATA
DE
RECEBIMENTO
DECLARO HAVER
RECEBIDO O
PRESENTE E.P.I. EM
PERFEITAS
CONDIÇÕES
DATA
DE
DEVOLUÇÃO
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
24
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
B - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES EM RELAÇÃO AOS EPI’S - LEGISLAÇÃO
De acordo com a 6.6 da Norma Regulamentadora – NR 6 “EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI” da
Portaria 3214 do MTb:
Os itens 6.6.1. e 6.7.1. da NR-06, prescrevem que:
“Obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a:
a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
b) fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTA e de empresas cadastradas no
DNSST/MTA;
c) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
d) tornar obrigatório o seu uso;
e) substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI.
“Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a:
a) usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
A utilização de EPI´s, de acordo ao prescrito no item 15.4 e 15.4.1 da NR-15 da Portaria 3214/78 e art. 191, seção IX
da CLT, neutraliza o agente insalubre existente:
15.4 “A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do
adicional respectivo”.
15.4.1. “A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual”.
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda, comercializado ou utilizado,
quando possuir o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO – CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e da Administração –
MTA, atendido o dispositivo no subitem 6.9.1. (item 6.5 da Norma Regulamentadora NR-06).
OBS.: Na compra dos EPI’s a empresa deverá solicitar cópias do C.A. (Certificado de Aprovação), C.R.F.
(Certificado de Registro do Fabricante) e C.R.I. (Certificado de Registro do Importador) de cada
equipamento adquirido.
Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visível, o nome comercial da empresa
fabricante ou importador, e o número do C.A. (item 6.9.3. da Norma Regulamentadora NR-06).
C- OBSERVAÇÕES IMPORTANTES EM RELAÇÃO AOS EPI’S
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
25
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
Adequação dos EPI´s, conforme as características ambientais dos locais de trabalho e/ou das atividades a serem
executadas:
- Calçados de proteção: contra riscos de origem mecânica; calçados impermeáveis, para trabalhos
realizados em lugares úmidos, lamacentos ou encharcados; caIçados impermeáveis e resistentes a agentes
químicos agressivos; calçados de proteção contra riscos de origem térmica; calçados de proteção contra
radiações perigosas; calçados de proteção contra agentes biológicos agressivos; calçados de proteção contra
riscos de origem elétrica;
- Proteção do tronco: Aventais, jaquetas, capas e outras vestimentas especiais de proteção para trabalhos em
que haja perigo de lesões provocadas por: riscos de origem térmica, riscos de origem radioativa, riscos de
origem mecânica, agentes químicos, agentes meteorológicos, umidade proveniente de operações de
lixamento a água ou outras operações de lavagem;
- Proteção contra chuva: Capa de PVC ou similar com capuz.
- Óculos de segurança: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, provenientes de impacto
de partículas, contra respingos; para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões
decorrentes da ação de líquidos agressivos e metais em fusão; e trabalhos que possam causar irritação nos
olhos, provenientes de poeiras; trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes
da ação de radiações perigosas;
- Protetor Facial: proteção destinado aos olhos e da face contra lesões ocasionadas por partículas,
respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas.
- Protetores Auriculares: Para trabalhos realizados em locais onde há níveis elevados de ruído ou ao utilizar
ao equipamento ruidoso.
- Proteção respiratória: Para trabalhos executados em ambientes contendo aerodispersóides sólidos,
solventes e outros agentes, capazes de provocar danos à saúde do funcionários e máscaras para
soldadores nos trabalhos de soldagem e corte ao arco elétrico.
- Capacete de segurança: para proteção do crânio nos trabalhos sujeitos a: agentes meteorológicos
/trabalhos a céu aberto; impactos provenientes de quedas, proteção de objetos ou outros; queimaduras ou
choque elétrico.
- Luvas e/ou mangas de proteção e/ou cremes protetores: devem ser usados em trabalhos em que haja
perigo de lesão provocada por: materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes;
produtos químicos corrosivos, cáusticos, tóxicos, alergênicos, oleosos, graxos, solventes orgânicos e
derivados de petróleo; materiais ou objetos aquecidos; choque elétrico; radiações perigosas; frio e agentes
biológicos.
- Proteção contra quedas com diferença de nível: Cinto de Segurança para trabalho em altura superior a 2
(dois metros em que haja risco de queda; Cadeira Suspensa para trabalho em alturas em que haja
necessidade de deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o indicar; Trava-queda de
Segurança acoplado ao Cinto de Segurança ligado a um cabo de segurança independente, para os trabalhos
realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo.
- Operações de Soldagem: Protetor facial, máscara de soldador, luvas, macacão ou avental, perneiras e
mangote de raspa.
- Creme de Proteção para Pele: luvas as vezes, não podem ser utilizadas em virtude dos riscos que
representam para o operário, pois poderiam, com facilidade, enroscar nas máquinas, pondo em perigo a
mão do trabalhador. Nestes casos, os cremes de proteção constituiriam medida viável e muito útil.
- Uniforme (Optativo).
- Caixa de Inspeção/Fossas: Jardineira com Botas ou Calça Botas, Luvas de Borracha cano longo, Protetor
Facial, Avental Plástico
- Trabalho em cabines primárias: Sapatos de Segurança para Eletricista, Luvas de borracha (Alta Tensão),
Ferramentas manuais eletricamente isoladas, Varas de Manobra, Tapete de borracha e Capacete de
Segurança. OBS.: Somente pessoas com as qualificações exigidas pela NR-10 (item 10.4.1.2.) poderão
instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas.
OBS.: Observar maiores informações/detalhamento e demais itens na legislação vigente Norma
Regulamentadora – NR 6 “EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI” , da Portaria 3214
do MTb.
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
26
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
XVII - DAS RESPONSABILIDADES
A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, EM CONJUNTO COM A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX é
responsável pelo levantamento/avaliações dos riscos ambientais determinados pela NR-09 da Portaria 3214 do MTb.
A minimização e/ou eliminação dos riscos, bem como demais recomendações registradas neste Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA são de responsabilidade, além da empresa contratante/tomadora de
serviços, das empresas contratadas, através de suas CIPAs, SESMTs e Direção, cabendo a empresa contratante
prover os recursos, tanto humanos como materiais, para a regularização da situação, nos conformes da Cartilha de
orientação ao tomador de serviços do MTE, sendo por parte da contratada obrigatório:
• Confeccionar o PPRA, pois é obrigatório para todas as empresas, inclusive as prestadoras de serviço e
fornecedoras de mão-de-obra.
• Considerar os riscos existentes no ambiente de trabalho da empresa tomadora.
E sendo por parte da tomadora de serviços obrigatório:
• Disponibilizar as informações necessárias ou o seu próprio PPRA para que a contratada elabore o seu programa.
• A adoção de medidas corretivas no local de trabalho, pois é a responsável pelo ambiente de trabalho;
Os prazos estipulados no Cronograma de Ações deste PPRA, para a minimização e/ou eliminação dos riscos
foram estipulados pela própria empresa, através de reunião do SESMT, direção e CIPA.
XVIII - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este Programa permanecerá válido enquanto forem mantidas as condições existentes na Empresa por
ocasião da vistoria. Quaisquer alterações que venham a ocorrer nas atividades, planta física e equipamentos exigirão
novas análises.
O Programa de Prevenção – PPRA foi digitado no anverso de XXXXXX (XXXX) páginas, devidamente
rubricadas, datado e assinado na última folha.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
XXXX-XX, XX DE XXXX DE 200X
____________________________________
THOMAS EDUARD STOCKMEIER, Ph. D.
COORDENADOR, ELABORADOR E REVISOR DO PPRA
MEDICO DO TRABALHO CRM-SP 112490-S CRM-ES 8334-S
TITULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO PELA ANAMT N°070286
PhD em Medicina Ocupacional ANAMT 3467
Higienista Ocupacional ABHO 582
Ergonomista - membro profissional da ABERGO
Perito Judicial & Assistente Técnico
Auditor Ambiental & Ocupacional ASPEJUDI 499
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
27
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
CURRICULUM DO AUTOR
THOMAS EDUARD STOCKMEIER, Ph. D.
MEDICO DO TRABALHO
TITULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO PELA ANAMT/AMB N°070286
TÍTULO DE ESPECIALISTA EM HOMEOPATIA PELA AMHB/AMB
PhD em Medicina Ocupacional
Higienista Ocupacional
Ergonomista
Perito Judicial & Assistente Técnico
Auditor Ambiental & Ocupacional
CRM-SP 112490-S CRM-BA 12158-P CRM-MG 20542-S
ANAMT 3467
ABHO 582
ABERGO - membro profissional
ASPEJUDI 499
CNPJ 03.017.809/0001-14
SOCIEDADES DAS QUAIS É ASSOCIADO:
ANAMT - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO
ABHO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HIGIENISTAS OCUPACIONAIS
ABERGO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ERGONOMIA
AMHB - ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPATICA BRASILEIRA
ASPEJUDI - ASSOCIAÇÃO DE PERITOS JUDICIAIS DE MINAS GERAIS
A) ESPECIALIDADES OCUPACIONAIS CONCLUÍDAS
1. PhD em MEDICINA OCUPACIONAL - AWU - MISISSIPI - EUA
2. Especialista em MEDICINA DO TRABALHO - USF - BRAGANÇA PAULISTA-SP - 700 Hs
3. Especialista em SAÚDE OCUPACIONAL- EBM - SALVADOR-BA - 450 Hs
4. Especialista em HIGIENE OCUPACIONAL - UFBA - SALVADOR-BA - 435 Hs
5. Especialista em ERGONOMIA - UFRJ - RIO DE JANEIRO-RJ - 360 Hs
6.Auditoria e Perícia Ambiental / OSHAS 18001 - 400 Hs - UFRJ
B) ESPECIALIDADES ASSISTENCIAIS CONCLUÍDAS
7. PhD em FITO-HOMEOPATIA - UTI - MÚRCIA-ESPANHA - 1000 Hs
8. MESTRADO em AROMATERAPIA - UTI - MÚRCIA-ESPANHA - 300 Hs
9. Especialista em HOMEOPATIA - IMH - BELO HORIZONTE-MG - 1200 Hs
C) OUTRAS ESPECIALIDADES CONCLUÍDAS:
10. PhD em BUSINESS ADMINISTRATION - AMSTEAD UNIVERSITY
D) CURSOS DE EXTENSÃO OCUPACIONAIS CONCLUÍDOS:
1. TOXICOLOGIA OCUPACIONAL - HSO - SANTOS - SP
2. PERICIAS JUDICIAIS - FCMMG - BELO HORIZONTE-MG - 135 Hs
E) TITULOS DE ESPECIALISTAS MEDICOS CONQUISTADOS:
1. MEDICINA DO TRABALHO PELA ANAMT/AMB em 29/11/2003!
2. HOMEOPATIA PELA AMHB/AMB em 26/01/2005!
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
28
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
ANEXO 1
MODELOS DE AVALIAÇÃO DE ILUMINAÇÃO, RUÍDO E CALOR
(CASO A CONTRATANTE NÃO FORNEÇA RESULTADOS DE MEDIÇÕES)
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
29
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
AVALIAÇÕES: RUÍDO e ILUMINAÇÃO
ILUMINÂNCIA NÍVEIS DE RUÍDO
ÁREA 1: XXXXXXXXXXXX AVALIADO
(lux)
MÍNIMO
RECOMENDADO
(lux)
AVALIADO
dB(A)
MÁXIMA
EXPOSIÇÃO DIÁRIA
PERMITIDA
(horas)
TEMPO DE
EXPOSIÇÃO
DIÁRIA
(horas)
OBSERVAÇÕES
1 BALCÃO 1 350 500 57 - 70 Não há restrições Diária NENHUMA
2 MESA 310 500 57 - 70 Não há restrições Diária NENHUMA
20 BALCÃO 2 248 500 57 - 70 Não há restrições Diária NENHUMA
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
30
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
AVALIAÇÃO: EXPOSIÇÃO AO CALOR
ÁREA 1: XXXXXXXXXXXXX
PARÂMETROS/AVALIADOS
REGIME DE TRAB./DESC. IMPLANTADO
(POR HORA)
LIMITE DE TOLERÂNCIA SEGUNDO NR-15
REGIME DE TRAB./DESC.
(POR HORA)
Tbn
ºC
Tg
ºC
Tbs
ºC
IBUTG
ºC
TIPO DE
ATIVIDADE
Kcal/
hora
REGIME DE
TRABALHO
IBUTG
ºC
TRAB. DESC.
22,7 26,0 23,69 Moderada 220 Continua 26,7 Continuo --
OBS.: TOTALMENTE SALUBRE.
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
31
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
ÁREA 1: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
32
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
NÍVEIS DE LUMINOSIDADE - ÁREA 1
0 100 200 300 400
1
2
3
PONTOSMEDIDOS
VALORES OBTIDOS
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
33
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
NÍVEIS DE RUÍDO - ÁREA 1
0 20 40 60 80
1
2
3
PONTOSMEDIDOS
VALORES OBTIDOS
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
34
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
VALORES IBUTG - ÁREA 1
0 5 10 15 20 25
1
PONTOSMEDIDOS
VALORES OBTIDOS
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
35
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
ANEXO 2
MODELOS DE LAY-OUTS ESQUEMÁTICOS
(CASO A CONTRATANTE NÃO FORNEÇA RESULTADOS DE MEDIÇÕES)
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
36
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
LAY-OUTS DA EMPRESA
XXXXXXXXXXX
LAY-OUTS DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA XXXXXXXXX EM XXXXXXXXXXX
Visa este documento facilitar a confecção do PPRA, mapa de riscos e
laudo ergonômico da XXXXXXXXXXXXXXX.
Seguem abaixo os respectivos lay-outs e suas áreas
NÚMER
O
ÁREA
1. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
37
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
1. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

  • 1. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS NR9 ( LOGOTIPO EMPRESA) EMPRESA: XXXXXXXXXXXXX VIGÊNCIA: XXXX 200X À XXXXX 200X RESPONSÁVEL TÉCNICO: Thomas Eduard Stockmeier, Ph. D. MEDICO DO TRABALHO CRM-SP 112490-S CRM-ES 8334-S TITULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO PELA ANAMT N°070286 PhD em Medicina Ocupacional ANAMT 3467 Higienista Ocupacional ABHO 582 Ergonomista - membro profissional da ABERGO Perito Judicial & Assistente Técnico Auditor Ambiental & Ocupacional ASPEJUDI 499
  • 2. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA ÍNDICE I. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO................................................................ II. RELAÇÃO SETORES/FUNÇÕES.......................................................................... III. INTRODUÇÃO....................................................................................................... IV. DESENVOLVIMENTO DO PPRA............................................................................ V. DAS MEDIDAS DE CONTROLE............................................................................. VI. DO NÍVEL DE AÇÃO.............................................................................................. VII. REGISTRO E DIVULGAÇÃO DE DADOS.............................................................. VIII. AVALIAÇÃO DO PROGRAMA.................................................. ............................ IX. DAS RESPONSABILIDADES.................................................................................. X. METODOLOGIA E EQUIPAMENTOS..................................................................... XI. ELEMENTOS GERENCIAIS DO PPRA..................................................................... EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 2
  • 3. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA XII. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS............................................................. XIII. CRONOGRAMA DE AÇÃO - PLANEJAMENTO ANUAL ..................................... XIV. POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE............................................................................. XV. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S....................................... XVI. DAS RESPONSABILIDADES.................................................................................. XVII. CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................. XVIII. ANEXO 1 : MODELOS DE MEDIÇÕES DE CALOR, ILUMINAÇÃO E RUÍDO.......... XIX. ANEXO 2: MODELO DE LAY-OUT ESQUEMÁTICO.............................................. I - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO • EMPRESA: XXXXX • C.N.P.J.: 00 000 000 / 0000 - 00 • INSCRIÇÃO ESTADUAL 0000000 -0 • ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXX • TELEFONES: XXXXXXXXXXXXXX • CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 3
  • 4. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA  ESTADO XXXXX • CÓDIGO ATIVIDADE (CNAE): XXXX-X • ATIVIDADE PRINCIPAL (DE ACORDO COM O C.N.A.E..): XXXXXXXXXXXXXXXXX • GRAU DE RISCO: X  GRUPO DE RISCO: XXXXXXX • DATA VISTORIA TÉCNICA: XXXXXXXX • HORÁRIO DE TRABALHO: 8 HORAS DIÁRIAS, COM EVENTUAIS HORAS EXTRAS • CONTATOS: ENG. SEG. XXXXXXX 0XX XXX-XXXX THOMAS EDUARD STOCKMEIER, Ph. D. 031 9154-7767 / 011 9304-0061 / 027 9253-2031 drthomas@ig.com.br / phdthomas@hotmail.com EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 4
  • 5. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA II - RELAÇÃO SETORES/FUNÇÕES SETOR (ES) FUNÇÕES QUANT. XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX X X XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX X X TOTAL XXX EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 5
  • 6. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA III - INTRODUÇÃO Este Programa foi elaborado de acordo com as diretrizes da nova redação da NR-9, estabelecida pela Portaria SSMT 25 / 94 (de 29.12.94, DOU de 30.12.94, republicada em 15.02.95) O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com as demais normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional - PCMSO. Seu objetivo é fornecer parâmetros legais e técnicos considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência dos Riscos Ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Neles estão descritas informações sobre: características de cada setor do estabelecimento, máquinas e equipamentos instalados, funções exercidas e trabalhadores expostos, caracterização das atividades desenvolvidas, medidas de controle e proteção utilizadas, reconhecimento e avaliações dos riscos ambientais existentes, bem como, observações e recomendações pertinentes. Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Consideram-se agentes físicos diversas forma de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som. Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. Tal como previsto na NR-9, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA constarão, no mínimo, a seguinte estrutura: ♦ Planejamento anual com informações sobre metas, prioridades e cronograma ♦ Estratégia e metodologia de ação ♦ Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados ♦ Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do Programa Se a empresa possuir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, este Programa deverá ser discutido em reunião e a cópia anexada ao livro de ATAS. A empresa deverá definir o responsável pelo desenvolvimento do PPRA, assegurando uma liderança administrativa eficaz na condução do programa, para que venha atingir os objetivos propostos. EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 6
  • 7. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA IV - DESENVOLVIMENTO DO PPRA O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: a) antecipação e reconhecimento dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados. V – DAS MEDIDAS DE CONTROLE Deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações: identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde; quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores dos limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos; quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos. VI – DO NÍVEL DE AÇÃO Para os fins desta NR considera-se níveis de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de tolerância. As ações devem incluir monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico. Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado: - para agentes químicos a metade dos limites de exposição ocupacional acima dos níveis de ação, de acordo com a legislação prevista; - para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, anexo 1, item 6. VII - REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS As informações técnicas e administrativas, tais como: Laudos Ambientais, Mapas de Risco, relação de funcionários expostos a agentes nocivos com as respectivas funções e setores, bem como outros dados pertinentes deverão permanecer disponíveis para consulta pela CIPA, trabalhadores e demais interessados, como também, para eventual fiscalização pelas autoridades competentes, por período mínimo de 20 anos. EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 7
  • 8. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA VIII - AVALIAÇÃO DO PROGRAMA Desde já salienta-se que deverá ser feita análise global do Programa, pelo menos anualmente, para avaliar seu desenvolvimento e, eventualmente, estabelecer novas metas e prioridades. Conforme estipula a NR-9, o Programa será analisado anualmente, ocasião em que as observações servirão para definir o PPRA do ano seguinte, ou em prazos menores conforme comitê gestor PPRA. IX - DAS RESPONSABILIDADES Do empregador: I - estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição; Dos trabalhadores: I - colaborar a participar na implantação e execução do PPRA; II - seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; III - informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores. X - METODOLOGIA E EQUIPAMENTOS 1 - NÍVEIS DE ILUMINAMENTO As medições dos níveis de iluminamento são executadas no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual. Quando não puder ser definido o campo de trabalho, este será um plano horizontal a 0,75 m do piso, em pontos considerados representativos das condições de iluminamento do ambiente. Os níveis de iluminamento foram avaliados nos locais de trabalho durante suas atividades normais e habituais. Usando como critério de interpretação a comparação dos valores obtidos nos locais de trabalho, com os níveis mínimos exigidos de iluminamento em lux, recomendados por tipo de atividade realizada, de acordo com o item 17.5.3.3. na NR-17 -”ERGONOMIA”, onde os níveis são estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO. A Iluminação deixou de ser agente insalubre de acordo com a Portaria n.º 3751 de 23.11.1990. Na realização das avaliações dos níveis de Iluminamento foi utilizado o seguinte instrumental: Modelo: LD 204 Marca: INSTRUTHERM 2 - NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 8
  • 9. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA Os níveis de ruído CONTÍNUO ou INTERMITENTE, são medidos em decibéis - dB, com o instrumento de medição devidamente calibrado, operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta LENTA (slow). As leituras foram efetuadas próximas ao ouvido do funcionário. Os níveis de ruído de IMPACTO, são medidos em decibéis - dB, com o instrumento de medição devidamente calibrado, operando no circuito de compensação “C” e circuito de resposta RÁPIDA (fast). As leituras foram efetuadas (na altura da zona auditiva) próximas ao ouvido do funcionário. Usando como critério de interpretação a comparação dos níveis de pressão sonora obtidos nos locais de trabalho, com os níveis máximos estabelecidos pela legislação brasileira (anexo 1 e 2 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb.), em função do tempo de exposição. A Legislação Brasileira considera como prejudiciais à saúde as atividades que implicam em exposições a níveis de ruído acima dos Limites de Tolerância fixados nos anexos 1 e 2 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb. de 08.06.1978. Na realização das avaliações de ruído foi utilizado o seguinte Instrumental: Marca: RS Modelo: 332055 3 - EXPOSIÇÃO AO CALOR A exposição ao calor é avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de Globo (IBUTG)”, de acordo com a NR-15, anexo 3 da Portaria 3214/78 do MTb., definidas pelas equações que seguem: => Ambientes internos ou externos sem carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg => Ambientes externos com carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg onde: Tbn = temperatura de bulbo úmido natural Tg = temperatura de globo Tbs = temperatura de bulbo seco. Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum. EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 9
  • 10. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA As medições devem ser efetuadas no local, onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida. Na realização das avaliações de calor é utilizado o seguinte Instrumental: Marca: POLITESTE Modelo: TG100 analógico (Exigido pelo MTE e recomendado pela FUNDACENTRO) O Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo (IBUTG) é calculado nas seguintes situações:  Regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.  Regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso). 4 - AGENTES QUÍMICOS Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com o anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb. 5 - AGENTES BIOLÓGICOS Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho (avaliação qualitativa) de acordo com o anexo 14 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb, e conforme recomendações da ACGIH e o bom senso. 6 - UMIDADE EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 10
  • 11. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com o anexo 10 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb. 7 - FRIO Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com o anexo 09 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb. 8 – RADIAÇÕES IONIZANTES Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com as normas do CNEN 1988 9 – RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com as recomendações da ACGIH. 10 – CAMPOS MAGNÉTICOS Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com as recomendações da ACGIH. 11 – VIBRAÇÕES Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com as recomendações da ACGIH. 12 – CAMPOS ELÉTRICOS Reconhecimento e inspeção realizado no local de trabalho de acordo com as recomendações da ACGIH. EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 11
  • 12. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA XI - ELEMENTOS GERENCIAIS DO PPRA 1. ORGANIZAÇÃO 1.1 O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais tem a seguinte estrutura: 1.1.1 Documento-base, que é o elemento gerenciador do programa e contém os seguintes aspectos estruturais: Primeiro planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; Estratégia e metodologia de ação; Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa. Responsabilidades; Articulação com outros programas. 1.1.2 Desenvolvimento, fase onde ocorre a implantação do programa e inclui as seguintes etapas: Antecipação e reconhecimentos dos riscos; Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; Monitoramento da exposição aos riscos; Registro e divulgação dos dados. À medida em que forem executadas as etapas do desenvolvimento, serão gerados relatórios que serão anexados ao documento-base, formando um conjunto, que é dinâmico, e que é denominado de PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2. RESPONSABILIDADES 2.1 RESPONSÁVEL PELO SESMT Elaborar o PPRA e oferecer suporte técnico, de acordo com a solicitação da empresa. 2.2 EMPREGADOR Implementar e cumprir o que foi planejado para o PPRA. Nomear pessoa responsável para condução do programa (coordenador). 2.3 EMPREGADOS Colaborar na implementação do PPRA. Seguir as orientações recebidas nos treinamentos. Informar aos superiores dos riscos existentes no ambiente de trabalho. 2.4 INTEGRAÇÃO 2.4.1 INTERNA Todas as informações dos riscos ambientais serão discutidas com A CIPA, com a finalidade de otimizar o conjunto de exames e acompanhamentos necessários para a adequada avaliação de saúde dos trabalhadores. Paralelamente, os principais desvios encontrados na avaliação anteriormente citada, fornecerão indicações de prováveis áreas de riscos, por isso o coordenador do PPRA deverá ser informado, preservado os preceitos da ética médica. EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 12
  • 13. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA 2.4.2 EXTERNA O PPRA, estará disponível para as autoridades competentes, trabalhadores interessados ou seus representantes. 3. METODOLOGIA E ESTRATÉGIA DE IDENTIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS .1 Antecipação A Antecipação dos riscos ambientais será efetuada através da avaliação e estudo de todas as modificações e novos projetos que venham a ocorrer no ambiente de trabalho. Esta avaliação deverá ser feita com enfoque nos riscos ocupacionais e envolver uma pessoa com conhecimento técnico sobre o assunto. O responsável da empresa deverá assegurar que toda modificação e/ou novo projeto a ser implantado seja avaliado preliminarmente com relação aos riscos potencialmente presentes. 2.Reconhecimento O reconhecimento e identificação dos riscos ambientais requer a aplicação de uma ferramenta específica que auxilia a sistematizar os riscos no ambiente de trabalho e apresenta como resultado as prioridades de controle ambiental do ponto de vista técnico. Para elaboração do reconhecimento são realizados a caracterização dos seguintes itens: 3. Relação Ambiente de Trabalho X Riscos Ambientais Procura-se estudar o ambiente de trabalho, junto com a descrição do processo operacional para se identificar as possíveis operações unitárias e os locais com potencial de exposição crítica. 4. Força de Trabalho Tem o objetivo de estudar como os trabalhadores se relacionam com o processo industrial e com os agentes presentes neste processo, quais são as atividades executadas por essas pessoas, com qual frequência e duração. 5. Agentes de Risco presentes no Ambiente de Trabalho Conhecer com detalhes as características toxicológicas e as consequências sobre exposição associada a cada um dos agentes presentes no ambiente de trabalho. Após caracterização dos três elementos primordiais do reconhecimento, “o trabalhador”, “o agente” e “o ambiente”, são agrupados os empregados de acordo com a homogeneidade de exposição, para depois ser realizada a análise qualitativa e a priorização de ações e/ou avaliações, seguindo os seguintes procedimentos: 5.1 GRADUAÇÃO DA EXPOSIÇÃO Nível 1 Exposição Desprezível (insignificante) Nível 2 Exposição Pequena (infrequente a níveis baixos) Nível 3 Exposição Moderada (frequente a níveis baixos) Nível 4 Exposição Significante (frequente a níveis altos) Nível 5 Exposição Excessiva (frequente a níveis muito altos) 5.2 GRADUAÇÃO DA EFEITOS 5.2.1 GENÉRICA EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 13
  • 14. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA 1 Efeitos adversos reversíveis subclínicos ou leves 2 Efeitos adversos reversíveis de moderado a severo 3 Efeitos adversos irreversíveis 4 Efeitos adversos que causam risco de vida 5.2.2 AGENTES QUE ATUAM POR CONTATO 1 Efeitos adversos reversíveis subclínicos ou leves 2 Efeitos adversos reversíveis de moderado a severo 3 Efeitos adversos irreversíveis 4 Efeitos adversos que causam risco de vida 5.3 ANÁLISE QUALITATIVA E PRIORIZAÇÃO A priorização dos riscos identificados determinam a necessidade das avaliações quantitativas de agentes no ambiente de trabalho e das medidas de controle de exposição ambiental, que é resultado do trabalho referido no item anterior e também estará descrita em cada relatório anual de identificação, antecipação, reconhecimento e avaliação qualitativa de risco. Grau de Efeito Grau de Exposição 1 2 3 4 1 I II II II 2 II II II III 3 II II III III 4 III III IV IV 5 IV IV IV IV Grau de Priorização I (Risco Baixo) Grau de Priorização II (Risco Moderado) Grau de Priorização III (Risco Alto) Grau de Priorização IV (Risco Muito Alto} EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 14
  • 15. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA 5.4 QUANTIFICAÇÃO DE RISCOS O relatório anual de Identificação, antecipação, reconhecimento e avaliação qualitativa de riscos mostra quais agentes, situação, tarefas e/ou grupos que necessitam de avaliação quantitativa. A metodologia utilizada nesta avaliação, os equipamentos e os resultados e julgamentos destes, serão registrado no relatório anual de avaliação quantitativa de riscos. 5.5 IDENTIFICAÇAO DE GHEs – GRUPOS HOMOGÊNEOS DE EXPOSIÇÃO Após a efetivação dos itens anteriores, serão definidos os GHEs – grupos Homogêneos de Exposição, que servirá de critério para o monitoramento biológico a ser realizado no PCMSO, em vistas dos critérios de setores e funções serem inadequados e danosos à saúde ocupacional dos trabalhadores. 6. REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DE DADOS Documento-base, manutenção e Registro de Dados O SESMT fornecerá cópias de todos os documentos e relatórios à empresa, que deverá mantê-los em arquivo por período mínimo de 20 (vinte) anos. Em caso de identificação de riscos com radiações ionizantes, o prazo acima eleva-se para 75 anos. Todos os documentos relacionados ao PPRA deverão estar disponíveis aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes. O presente documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, sendo uma cópia anexada ao livro de atas dessa comissão. 7. PERIODICIDADE E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DO PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS O PPRA deverá ser avaliado anualmente com o objetivo de medir a eficácia do programa observando se foram cumpridas todas as metas descritas no planejamento anual e se as medidas de controle adotadas realmente eliminaram, neutralizaram ou reduziram os riscos e/ou se houve o aparecimento de novos riscos no ambiente de trabalho. 8. COMITÊ GESTOR DO PPRA O comitê gestor será composto da CIPA ou responsável pela NR5, do SESMT ou responsáveis e da GERÊNCIA da empresa. EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 15
  • 16. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA XII - ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS/AVALIAÇÕES AMBIENTAIS -1 ÁREA 1: XXXXXXXXXXXXX N.º 01 FUNÇÕES: XXXXXXXXXXX / XXXXXXXXXXXXXXX IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS AGENTES FONTE/ ATIVIDADE GERADORA MEIOS DE PROPAGAÇÃO/ PENETRAÇÃO TIPO/TEMPO DE EXPOSIÇÃO MEDIDAS DE CONTROLE FÍSICOS Não Evidenciados ---- ---- ---- ---- QUÍMICOS Não Evidenciados ---- ---- ---- ---- ERGONÔMICOS ILUMINAMENTO INADEQUADO LÂMPDAS E LUMINÁRIAS DEFICIENTES LUZ DIÁRIA ADEQUAÇÃO DE LUMINÁRIAS COM LUXÍMETRO BIOLÓGICOS Não Evidenciados ---- ---- ---- ---- OBS.: ADEQUAR LUMINOSIDADE EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 17
  • 17. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 18
  • 18. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA XIII - RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES AGENTES ERGONÔMICOS 1 - NÍVEIS DE ILUMINAMENTO Diversos postos de trabalho avaliados podem não atingir os mínimos recomendados pela legislação vigente (NBR 5413 da ABNT). Fatores que devem ser considerados, de modo em geral, para obtenção de uma iluminação adequada: a. Providenciar a imediata reposição das lâmpadas queimadas e/ou danificadas. b. Realizar limpeza periódica nas luminárias, janelas, vidraças, telhas translúcidas etc., evitando acúmulo de poeira/sujeira/folhas, reduzindo o fluxo luminoso emitido. c. Verificar luminárias danificadas ou com algum problema elétrico. d. Mudança de layout, afim de melhorar o posicionamento de mesas, máquinas ou postos de trabalho para aproveitamento mais adequado de iluminação já existente. e. Aumentar a quantidade de luminárias existentes. e/ou distribuir as mesmas de modo a proporcionar uma iluminação homogênea e uniforme, devendo ser adequada ao arranjo físico do local, principalmente onde requer maior acuidade visual. A quantidade correta é determinada através de projeto levando em consideração todas as variáveis que influem nos níveis de iluminamento. f. Instalar luminárias de maior potência, substituindo lâmpadas incandescentes, dando preferencia por lâmpadas fluorescentes. g. As luminárias devem ser dispostas no ambiente de forma a proporcionar uma iluminação homogênea e uniforme, devendo ser adequada ao arranjo físico do local, previamente estabelecido (depende principalmente das características do ambiente a ser iluminado e das atividades a serem desenvolvidas); as luminárias devem, ainda, ser localizadas de forma a não criar sombras, ofuscamento ou contrastes nos locais onde se objetiva iluminar. h. As soluções arquitetônicas podem prejudicar os níveis de iluminação, como se verificam nos forros pintados com cores escuras e luminárias com anteparos de acrílico semi opaco, que absorvem grande quantidade de luz. i. Evitar que luminárias fiquem posicionadas em cima das prateleiras, muito comum em almoxarifados, depósitos, arquivo morto etc., impossibilitando uma melhor iluminação. j. Estudar a possibilidade de rebaixamento das luminárias. l. O uso das cores tem um efeito bastante positivo no processo de iluminação do ambientes de trabalho, podendo melhorar o nível de iluminamento com menos quantidade de luminárias e menor potência das lâmpadas, portanto maior economia. Quanto mais claro, maior o índice de refletância, ou seja, maior o aumento de iluminação Quanto mais claro a cor, maior o índice de refletância, ou seja, maior o aumento de iluminação, ex.: Branco reflete praticamente 100%, amarelo 70%, verde-limão 65%, azul-claro 50%, verde escuro 20%, vermelho 17% e preto praticamente zero. As cores das superfícies existentes nos locais de trabalho, tais como: teto, paredes, máquinas, equipamentos, pisos, mesas de trabalho etc., devem ser escolhidas de forma a possuírem uma refletância adequada; uma mesa de trabalho, por exemplo não pode possuir uma refletância (porcentagem de luz refletida, do total incidente sobre a esta superfície) alta, pois neste caso grande parte da luz incidente sobre as mesma seria refletida, ofuscando a visão do trabalhador. A pintura fosca assegura maior difusão do que a brilhante, razão pela qual é preferível quando se pretende maior uniformidade e menos reflexos. m. Fixar uma proteção para as lâmpadas, evitando queda as mesmas. Os níveis de iluminamento das áreas de trabalho deverão ser corrigidos, a fim de proporcionar aos empregados condições satisfatórias para o exercício de suas atividades. Vantagens do bom nível de Iluminamento: aumento de produção, melhor acabamento do trabalho, diminuição do desperdício do material, redução do número de acidentes, diminuição da fadiga ocular e geral, maior rendimento dos indivíduos idosos e portadores de defeitos visuais, melhor supervisão do trabalho, mais ordem, limpeza e melhor aproveitamento do espaço. EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 19
  • 19. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA AGENTES FÍSICOS EXPOSIÇÃO À NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA  Os resultados das avaliações indicam que não existem exposições ao ruído acima do L..T., estabelecido pelo anexo n.º 1 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb. EXPOSIÇÃO AO CALOR  De acordo com o demonstrado nas tabelas de avaliações, há exposição ao Calor acima do L.T. 3 - UMIDADE  Não detectado. 4 – FRIO  Não detectado. AGENTES QUÍMICOS  Não detectado. AGENTES BIOLÓGICOS  Não detectado. EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 20
  • 20. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA XIV - CRONOGRAMA DE AÇÕES - PLANEJAMENTO ANUAL AÇÕES MAI 2001 JUN 2001 JUL 2001 AGO 2001 SET 2001 OUT 2001 NOV 2001 DEZ 2001 JAN 2001 FEV 2002 MAR 2002 ABR 2002 01. Elaboração do PPRA. X 02. Obtenção de dados das Medições da Empresa Tomadora de Serviços X 03. Adequação dos níveis de Iluminação. X X X X X 04. Fornecimento e/ou Adequação e Supervisão do uso dos EPI´s. X X X X X X X X X X X X 05. Adotar Ficha de EPI´s. X X 06. Exigir o PPRA das empresas prestadoras de serviço. ( CASO CONTRATEM) X X X X X X X X X X X X 07. Reavaliação do PPRA X EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 21
  • 21. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA XV - POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE Não foram identificados. XVI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S A - FICHA DE ENTREGA DOS EPI’S A implantação deverá ser feita através de Ordem de Serviço, informando os riscos a que os funcionários estão expostos e suas responsabilidades no cumprimento das normas de segurança adotadas pela empresa (NR-1 - item 1.8). A empresa deverá: * Fornecer os EPI’s gratuitamente e notificar a entrega (vide modelo de ficha de controle/Termo de Responsabilidade). * Manter um fichário próprio, onde deverão ser registradas todas as substituições de EPI´s de cada funcionário. * Esclarecer quanto à sua necessidade e importância, educar, motivar e supervisionar. * Caso seja constatadas resistências poderão ser aplicadas medidas disciplinares: * ADVERTÊNCIAS VERBAL E ESCRITA * SUSPENSÃO * DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. OBSERVAÇÕES: 1.) Constatado que os funcionários não utilizam os Equipamentos de Proteção Individual, a fiscalização poderá multar a empresa. 2.) Empresas que utilizam Serviços de Terceiros devem exigir dos prestadores, o uso dos equipamento de segurança cabíveis. Esta obrigação poderá ser explicitada no contrato. 3.) Após o desligamento do funcionário, a ficha de controle de entrega de EPI’s deverá ser guardada juntamente com o prontuário do funcionário, visando a comprovação da entrega/treinamento/uso dos mesmos em eventuais reclamações trabalhistas. EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 22
  • 22. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA FICHA DE CONTROLE DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA (MODELO - FRENTE) TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E.P.I. Nome da empresa Nome do funcionário: data de admissão: cargo: cadastro: setor: outras observações: Termo de responsabilidade pela Guarda e Uso de Equipamento de Proteção Individual - E.P.I. que firmam a Empresa e o Empregado acima qualificado, por mútuo consentimento, mediante e entrega do E.P.I. discriminado no verso do presente instrumento, neste ato, estabelecendo que: 1.) O Empregado declara haver sido submetido a treinamento específico de orientação quanto à necessidade de correta utilização do E.P.I., comprometendo-se a utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizando-se por sua guarda e conservação; 2.) O empregado deverá comunicar à Empresa qualquer alteração que torne o E.P.I. impróprio para uso; 3.) O empregado declara estar ciente de que o E.P.I. a ele confiado é de propriedade da Empresa, comprometendo-se a devolvê-lo, em caso de demissão, transferência ou promoção para cargos em que sua utilização se torne desnecessária; 4.) O Empregado autoriza a Empresa a efetuar em seus vencimentos os descontos correspondentes ao valor do E.P.I., ora entregue em caso de extravio ou dano causado ao mesmo, nos termos do artigo 462 - parágrafo 1º da CLT; 5.) De acordo com o disposto do Artigo 158, parágrafo único, letra “b” o empregado declara estar ciente de que a recusa injustificada ao uso do E.P.I. fornecido pela empresa constitui ato faltoso, autorizador da despedida por “JUSTA CAUSA”. __________________, ____ de _________________________ de _____ ______________________________________ assinatura do empregado EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 23
  • 23. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA (MODELO - VERSO) - FICHA DE CONTROLE INDIVIDUAL DE USO DOS E.P.I.´S - DESCRIÇÃO DETALHADA DO EPI (somente um EPI por linha) DATA DE RECEBIMENTO DECLARO HAVER RECEBIDO O PRESENTE E.P.I. EM PERFEITAS CONDIÇÕES DATA DE DEVOLUÇÃO EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 24
  • 24. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA B - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES EM RELAÇÃO AOS EPI’S - LEGISLAÇÃO De acordo com a 6.6 da Norma Regulamentadora – NR 6 “EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI” da Portaria 3214 do MTb: Os itens 6.6.1. e 6.7.1. da NR-06, prescrevem que: “Obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a: a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; b) fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTA e de empresas cadastradas no DNSST/MTA; c) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado; d) tornar obrigatório o seu uso; e) substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; g) comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI. “Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a: a) usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se por sua guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; A utilização de EPI´s, de acordo ao prescrito no item 15.4 e 15.4.1 da NR-15 da Portaria 3214/78 e art. 191, seção IX da CLT, neutraliza o agente insalubre existente: 15.4 “A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo”. 15.4.1. “A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: a) com a adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; b) com a utilização de equipamento de proteção individual”. O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda, comercializado ou utilizado, quando possuir o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO – CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e da Administração – MTA, atendido o dispositivo no subitem 6.9.1. (item 6.5 da Norma Regulamentadora NR-06). OBS.: Na compra dos EPI’s a empresa deverá solicitar cópias do C.A. (Certificado de Aprovação), C.R.F. (Certificado de Registro do Fabricante) e C.R.I. (Certificado de Registro do Importador) de cada equipamento adquirido. Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visível, o nome comercial da empresa fabricante ou importador, e o número do C.A. (item 6.9.3. da Norma Regulamentadora NR-06). C- OBSERVAÇÕES IMPORTANTES EM RELAÇÃO AOS EPI’S EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 25
  • 25. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA Adequação dos EPI´s, conforme as características ambientais dos locais de trabalho e/ou das atividades a serem executadas: - Calçados de proteção: contra riscos de origem mecânica; calçados impermeáveis, para trabalhos realizados em lugares úmidos, lamacentos ou encharcados; caIçados impermeáveis e resistentes a agentes químicos agressivos; calçados de proteção contra riscos de origem térmica; calçados de proteção contra radiações perigosas; calçados de proteção contra agentes biológicos agressivos; calçados de proteção contra riscos de origem elétrica; - Proteção do tronco: Aventais, jaquetas, capas e outras vestimentas especiais de proteção para trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por: riscos de origem térmica, riscos de origem radioativa, riscos de origem mecânica, agentes químicos, agentes meteorológicos, umidade proveniente de operações de lixamento a água ou outras operações de lavagem; - Proteção contra chuva: Capa de PVC ou similar com capuz. - Óculos de segurança: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, provenientes de impacto de partículas, contra respingos; para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos e metais em fusão; e trabalhos que possam causar irritação nos olhos, provenientes de poeiras; trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações perigosas; - Protetor Facial: proteção destinado aos olhos e da face contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas. - Protetores Auriculares: Para trabalhos realizados em locais onde há níveis elevados de ruído ou ao utilizar ao equipamento ruidoso. - Proteção respiratória: Para trabalhos executados em ambientes contendo aerodispersóides sólidos, solventes e outros agentes, capazes de provocar danos à saúde do funcionários e máscaras para soldadores nos trabalhos de soldagem e corte ao arco elétrico. - Capacete de segurança: para proteção do crânio nos trabalhos sujeitos a: agentes meteorológicos /trabalhos a céu aberto; impactos provenientes de quedas, proteção de objetos ou outros; queimaduras ou choque elétrico. - Luvas e/ou mangas de proteção e/ou cremes protetores: devem ser usados em trabalhos em que haja perigo de lesão provocada por: materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes; produtos químicos corrosivos, cáusticos, tóxicos, alergênicos, oleosos, graxos, solventes orgânicos e derivados de petróleo; materiais ou objetos aquecidos; choque elétrico; radiações perigosas; frio e agentes biológicos. - Proteção contra quedas com diferença de nível: Cinto de Segurança para trabalho em altura superior a 2 (dois metros em que haja risco de queda; Cadeira Suspensa para trabalho em alturas em que haja necessidade de deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o indicar; Trava-queda de Segurança acoplado ao Cinto de Segurança ligado a um cabo de segurança independente, para os trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo. - Operações de Soldagem: Protetor facial, máscara de soldador, luvas, macacão ou avental, perneiras e mangote de raspa. - Creme de Proteção para Pele: luvas as vezes, não podem ser utilizadas em virtude dos riscos que representam para o operário, pois poderiam, com facilidade, enroscar nas máquinas, pondo em perigo a mão do trabalhador. Nestes casos, os cremes de proteção constituiriam medida viável e muito útil. - Uniforme (Optativo). - Caixa de Inspeção/Fossas: Jardineira com Botas ou Calça Botas, Luvas de Borracha cano longo, Protetor Facial, Avental Plástico - Trabalho em cabines primárias: Sapatos de Segurança para Eletricista, Luvas de borracha (Alta Tensão), Ferramentas manuais eletricamente isoladas, Varas de Manobra, Tapete de borracha e Capacete de Segurança. OBS.: Somente pessoas com as qualificações exigidas pela NR-10 (item 10.4.1.2.) poderão instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas. OBS.: Observar maiores informações/detalhamento e demais itens na legislação vigente Norma Regulamentadora – NR 6 “EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI” , da Portaria 3214 do MTb. EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 26
  • 26. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA XVII - DAS RESPONSABILIDADES A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, EM CONJUNTO COM A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX é responsável pelo levantamento/avaliações dos riscos ambientais determinados pela NR-09 da Portaria 3214 do MTb. A minimização e/ou eliminação dos riscos, bem como demais recomendações registradas neste Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA são de responsabilidade, além da empresa contratante/tomadora de serviços, das empresas contratadas, através de suas CIPAs, SESMTs e Direção, cabendo a empresa contratante prover os recursos, tanto humanos como materiais, para a regularização da situação, nos conformes da Cartilha de orientação ao tomador de serviços do MTE, sendo por parte da contratada obrigatório: • Confeccionar o PPRA, pois é obrigatório para todas as empresas, inclusive as prestadoras de serviço e fornecedoras de mão-de-obra. • Considerar os riscos existentes no ambiente de trabalho da empresa tomadora. E sendo por parte da tomadora de serviços obrigatório: • Disponibilizar as informações necessárias ou o seu próprio PPRA para que a contratada elabore o seu programa. • A adoção de medidas corretivas no local de trabalho, pois é a responsável pelo ambiente de trabalho; Os prazos estipulados no Cronograma de Ações deste PPRA, para a minimização e/ou eliminação dos riscos foram estipulados pela própria empresa, através de reunião do SESMT, direção e CIPA. XVIII - CONSIDERAÇÕES FINAIS Este Programa permanecerá válido enquanto forem mantidas as condições existentes na Empresa por ocasião da vistoria. Quaisquer alterações que venham a ocorrer nas atividades, planta física e equipamentos exigirão novas análises. O Programa de Prevenção – PPRA foi digitado no anverso de XXXXXX (XXXX) páginas, devidamente rubricadas, datado e assinado na última folha. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. XXXX-XX, XX DE XXXX DE 200X ____________________________________ THOMAS EDUARD STOCKMEIER, Ph. D. COORDENADOR, ELABORADOR E REVISOR DO PPRA MEDICO DO TRABALHO CRM-SP 112490-S CRM-ES 8334-S TITULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO PELA ANAMT N°070286 PhD em Medicina Ocupacional ANAMT 3467 Higienista Ocupacional ABHO 582 Ergonomista - membro profissional da ABERGO Perito Judicial & Assistente Técnico Auditor Ambiental & Ocupacional ASPEJUDI 499 EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 27
  • 27. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA CURRICULUM DO AUTOR THOMAS EDUARD STOCKMEIER, Ph. D. MEDICO DO TRABALHO TITULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO PELA ANAMT/AMB N°070286 TÍTULO DE ESPECIALISTA EM HOMEOPATIA PELA AMHB/AMB PhD em Medicina Ocupacional Higienista Ocupacional Ergonomista Perito Judicial & Assistente Técnico Auditor Ambiental & Ocupacional CRM-SP 112490-S CRM-BA 12158-P CRM-MG 20542-S ANAMT 3467 ABHO 582 ABERGO - membro profissional ASPEJUDI 499 CNPJ 03.017.809/0001-14 SOCIEDADES DAS QUAIS É ASSOCIADO: ANAMT - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO ABHO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HIGIENISTAS OCUPACIONAIS ABERGO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ERGONOMIA AMHB - ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPATICA BRASILEIRA ASPEJUDI - ASSOCIAÇÃO DE PERITOS JUDICIAIS DE MINAS GERAIS A) ESPECIALIDADES OCUPACIONAIS CONCLUÍDAS 1. PhD em MEDICINA OCUPACIONAL - AWU - MISISSIPI - EUA 2. Especialista em MEDICINA DO TRABALHO - USF - BRAGANÇA PAULISTA-SP - 700 Hs 3. Especialista em SAÚDE OCUPACIONAL- EBM - SALVADOR-BA - 450 Hs 4. Especialista em HIGIENE OCUPACIONAL - UFBA - SALVADOR-BA - 435 Hs 5. Especialista em ERGONOMIA - UFRJ - RIO DE JANEIRO-RJ - 360 Hs 6.Auditoria e Perícia Ambiental / OSHAS 18001 - 400 Hs - UFRJ B) ESPECIALIDADES ASSISTENCIAIS CONCLUÍDAS 7. PhD em FITO-HOMEOPATIA - UTI - MÚRCIA-ESPANHA - 1000 Hs 8. MESTRADO em AROMATERAPIA - UTI - MÚRCIA-ESPANHA - 300 Hs 9. Especialista em HOMEOPATIA - IMH - BELO HORIZONTE-MG - 1200 Hs C) OUTRAS ESPECIALIDADES CONCLUÍDAS: 10. PhD em BUSINESS ADMINISTRATION - AMSTEAD UNIVERSITY D) CURSOS DE EXTENSÃO OCUPACIONAIS CONCLUÍDOS: 1. TOXICOLOGIA OCUPACIONAL - HSO - SANTOS - SP 2. PERICIAS JUDICIAIS - FCMMG - BELO HORIZONTE-MG - 135 Hs E) TITULOS DE ESPECIALISTAS MEDICOS CONQUISTADOS: 1. MEDICINA DO TRABALHO PELA ANAMT/AMB em 29/11/2003! 2. HOMEOPATIA PELA AMHB/AMB em 26/01/2005! EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 28
  • 28. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA ANEXO 1 MODELOS DE AVALIAÇÃO DE ILUMINAÇÃO, RUÍDO E CALOR (CASO A CONTRATANTE NÃO FORNEÇA RESULTADOS DE MEDIÇÕES) EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 29
  • 29. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA AVALIAÇÕES: RUÍDO e ILUMINAÇÃO ILUMINÂNCIA NÍVEIS DE RUÍDO ÁREA 1: XXXXXXXXXXXX AVALIADO (lux) MÍNIMO RECOMENDADO (lux) AVALIADO dB(A) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMITIDA (horas) TEMPO DE EXPOSIÇÃO DIÁRIA (horas) OBSERVAÇÕES 1 BALCÃO 1 350 500 57 - 70 Não há restrições Diária NENHUMA 2 MESA 310 500 57 - 70 Não há restrições Diária NENHUMA 20 BALCÃO 2 248 500 57 - 70 Não há restrições Diária NENHUMA EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 30
  • 30. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA AVALIAÇÃO: EXPOSIÇÃO AO CALOR ÁREA 1: XXXXXXXXXXXXX PARÂMETROS/AVALIADOS REGIME DE TRAB./DESC. IMPLANTADO (POR HORA) LIMITE DE TOLERÂNCIA SEGUNDO NR-15 REGIME DE TRAB./DESC. (POR HORA) Tbn ºC Tg ºC Tbs ºC IBUTG ºC TIPO DE ATIVIDADE Kcal/ hora REGIME DE TRABALHO IBUTG ºC TRAB. DESC. 22,7 26,0 23,69 Moderada 220 Continua 26,7 Continuo -- OBS.: TOTALMENTE SALUBRE. EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 31
  • 31. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA ÁREA 1: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 32
  • 32. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA NÍVEIS DE LUMINOSIDADE - ÁREA 1 0 100 200 300 400 1 2 3 PONTOSMEDIDOS VALORES OBTIDOS EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 33
  • 33. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA NÍVEIS DE RUÍDO - ÁREA 1 0 20 40 60 80 1 2 3 PONTOSMEDIDOS VALORES OBTIDOS EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 34
  • 34. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA VALORES IBUTG - ÁREA 1 0 5 10 15 20 25 1 PONTOSMEDIDOS VALORES OBTIDOS EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 35
  • 35. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA ANEXO 2 MODELOS DE LAY-OUTS ESQUEMÁTICOS (CASO A CONTRATANTE NÃO FORNEÇA RESULTADOS DE MEDIÇÕES) EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 36
  • 36. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA LAY-OUTS DA EMPRESA XXXXXXXXXXX LAY-OUTS DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA XXXXXXXXX EM XXXXXXXXXXX Visa este documento facilitar a confecção do PPRA, mapa de riscos e laudo ergonômico da XXXXXXXXXXXXXXX. Seguem abaixo os respectivos lay-outs e suas áreas NÚMER O ÁREA 1. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 37
  • 37. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA 1. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA XXXXXXXXXXXXX 38