Este documento discute os equipamentos de proteção individual (EPI), descrevendo suas características, tipos, e como devem ser fornecidos e usados pelos empregadores para proteger a segurança e saúde dos trabalhadores. É destacado que os EPI devem ser adequados aos riscos, não gerar novos riscos, e atender às necessidades do usuário. Vários tipos de EPI são explicados, incluindo proteção para a cabeça, olhos, ouvidos, pulmões, tronco, mãos e pés.
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Medidas de Carácter construtivo
– Eliminar o risco na origem, na fonte;Eliminar o risco na origem, na fonte;
– Envolver o risco, isolamento do risco;Envolver o risco, isolamento do risco;
Medidas de carácter organizativo
– Afastar o homem da exposição ao risco;Afastar o homem da exposição ao risco;
Medidas de protecção individual
– Envolver o homemEnvolver o homem
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O que é um equipamento de
protecção individual?
Qualquer equipamento destinado a ser
usado ou detido pelo trabalhador para a
sua protecção contra um ou mais riscos
susceptíveis de ameaçar a sua
segurança ou saúde no trabalho.
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É pois, necessário que o equipamento
em questão se destine especificamente
a proteger a saúde e a segurança do
trabalhador no trabalho, excluindo
qualquer outro objectivo de interesse
geral para a empresa como, por
exemplo, o uso de uniformes.
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Um EPI deve ser concebido e
executado em conformidade com as
disposições regulamentares em vigor.
A entidade patronal fornece
gratuitamente aos trabalhadores EPI
em bom estado:
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adequados relativamente aos riscos a
prevenir;
que não sejam eles próprios geradores
de novos riscos;
que tenham em conta parâmetros
pessoais associados ao utilizador e à
natureza do seu trabalho.
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A regra é um equipamento para cada
pessoa exposta! Se forem fornecidos a
um trabalhador vários EPI, estes
devem ser compatíveis entre si.
Se um só EPI servir para vários
trabalhadores, será necessário velar
pelo estrito respeito das regras de
higiene.
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A entidade patronal deve velar para
que as informações necessárias à
utilização dos EPI se encontrem
disponíveis na empresa sob uma forma
que possa ser compreendida pelos
trabalhadores que os utilizam, a cujo
conhecimento elas devem ser levadas.
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A entidade patronal deve organizar
sessões de formação e de treino dos
trabalhadores em causa, a fim de
garantir uma utilização dos EPI em
conformidade com os folhetos de
instruções.
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Os EPI devem ser usados pelo
trabalhador exclusivamente nas
circunstâncias para as quais são
recomendados e depois de a entidade
patronal ter informado o trabalhador da
natureza dos riscos contra os quais o
referido EPI o protege.
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Como avaliar e apreciar a
necessidade do uso de um EPI?
Convém proceder ao estudo das partes
do corpo susceptíveis de serem
expostas a riscos:
– Riscos Físicos;Riscos Físicos;
– Riscos Químicos;Riscos Químicos;
– Riscos Biológicos.Riscos Biológicos.
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Por exemplo, um trabalhador cuja
tarefa seja efectuada num ambiente em
que o nível sonoro é muito elevado e
não redutível, designadamente por
medidas colectivas (isolamento das
máquinas), encontra-se exposto ao
ruído.
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O orgão-alvo é o ouvido.
Em termos de EPI a solução será um
protector auricular.
Mas em primeiro lugar devem ser
tomadas outras medidas, como a
redução do tempo de exposição ou... a
aquisição de equipamento menos
ruidoso.
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A selecção dos dispositivos (ou
equipamentos) de protecção individual
(EPI) deverá ter em conta:
– Os riscos a que está exposto oOs riscos a que está exposto o
trabalhador;trabalhador;
– As condições em que trabalha;As condições em que trabalha;
– A parte do corpo a proteger;A parte do corpo a proteger;
– As características do próprio trabalhador;As características do próprio trabalhador;
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Ensaio de Dispositivos de
Protecção Individual na Empresa
Para testar um novo EPI, devem tanto
quanto possível, escolher-se trabalhadores
com um critério objectivo de apreciação.
É indispensável a sua elucidação quanto aos
riscos a controlar, bem como o ensaio de
mais de um tipo de protecção.
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O registo de elementos como:
durabilidade, efeito de protecção,
comodidade, possibilidade de limpeza,
entre outros, é extremamente
importante para uma solução
definitiva.
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A decisão final sobre a utilização do
EPI deve ser tomada com base numa
análise cuidada do posto de trabalho,
análise essa em que devem participar
chefias e trabalhadores.
A co-decisão conduz a uma maior
motivação para o seu uso.
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Protecção da Cabeça
A cabeça deve ser adequadamente
protegida perante o risco de queda de
objectos pesados, pancadas violentas
ou projecção de partículas.
A protecção da cabeça obtém-se
mediante uso de capacete de protecção,
o qual deve apresentar elevada
resistência ao impacto e à penetração.
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Protecção dos Olhos e do Rosto
Os olhos constituem uma das partes
mais sensíveis do corpo onde os
acidentes podem atingir a maior
gravidade.
As lesões nos olhos, ocasionadas por
acidentes de trabalho, podem ser
devidas a diferentes causas:
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Acções mecânicas, através de poeiras,
partículas ou aparas;
Acções ópticas, através de luz visível
(natural ou artificial), invisível
(radiação ultravioleta ou
infravermelha) ou ainda raios laser;
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• Os olhos e também
o rosto protegem-se
com óculos e
viseiras
apropriados, cujos
vidros deverão
resistir ao choque, à
corrosão e às
radiações,
conforme os casos.
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Protecção das Vias Respiratórias
A atmosfera dos locais de trabalho
encontra-se, muitas vezes, contaminada
em virtude da existência de agentes
químicos agressivos, tais como gases,
vapores, neblinas, fibras, poeiras.
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Protecção das Vias Respiratórias
A protecção das vias respiratórias é
feita através dos chamados dispositivos
de protecção respiratória - aparelhos
filtrantes (máscaras).
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Protecção dos Ouvidos
Há fundamentalmente, dois tipos de
protectores de ouvidos: os auriculares
(ou tampões) e os auscultadores (ou
protectores de tipo abafador).
Os auriculares são introduzidos no
canal auditivo externo e visam
diminuir a intensidade das variações de
pressão que alcançam o tímpano.
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Protecção do Tronco
O tronco é protegido através do
vestuário, que pode ser confeccionado
em diferentes tecidos.
O vestuário de trabalho deve ser
cingido ao corpo para se evitar a sua
prisão pelos órgãos em movimento. A
gravata ou cachecol constituem,
geralmente, um risco.
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Protecção dos Pés e dos Membros
Inferiores
A protecção dos pés deve ser considerada
quando há possibilidade de lesões a partir
de efeitos mecânicos, térmicos, químicos
ou eléctricos. Quando há possibilidade de
queda de materiais, deverão ser usados
sapatos ou botas revestidos interiormente
com biqueiras de aço, eventualmente com
reforço no artelho e no peito do pé.
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Protecção dos Pés e dos Membros
Inferiores
Em certos casos verifica-se o risco de
perfuração da planta dos pés (ex:
trabalhos de construção civil) devendo,
então, ser incorporada uma palmilha de
aço no respectivo calçado.
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Protecção das Mãos e dos
Membros Superiores
Os ferimentos nas mãos constituem o
tipo de lesão mais frequente que ocorre
na indústria. Daí a necessidade da sua
protecção.
O braço e o antebraço estão,
geralmente menos expostos do que as
mãos, não sendo contudo de
subestimar a sua protecção.
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Protecção contra Quedas
Em todos os trabalhos que apresentam
risco de queda livre deve utilizar-se o
cinto de segurança, que poderá ser
reforçado com suspensórios fortes e,
em certos casos associado a
dispositivos mecânicos amortecedores
de quedas.
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Protecção contra Quedas
O cinto deve ser ligado a um cabo de
boa resistência, que pela outra
extremidade se fixará num ponto
conveniente. O comprimento do cabo
deve ser regulado segundo as
circunstâncias, não devendo exceder
1,4 metros de comprimento.