As irregularidades no licenciamento da usina hidrelétrica de Belo Monte incluem: (1) estudos de impacto ambiental iniciados sem termos de referência obrigatórios, (2) audiências públicas insuficientes para os municípios afetados, e (3) licença prévia concedida sem considerar análises técnicas.
3. Primeira ACP (2 0 0 1 )
Irregularidade 1 – Irregularidade 2 – o
licenciam ento Congresso não
estadual para rio autorizou o
em preendim ento,
federal e
com o ex ige a
em preendimento Constituição no
em terra indígena artigo 231
§3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos
os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das
riquezas Minerais em terras indígenas
só podem ser efetivados com autorização do Congresso
Nacional, ouvidas as comunidades afetadas,
ficando-lhes assegurada participação nos resultados da
lavra, na forma da lei.
(Artigo 231, CF; artigos 6o e 15º da Convenção 169 da OIT; e nos
artigos 19, 30 e 32 da Declaração das Nações Unidas sobre
Direitos dos Povos Indígenas - DNUDPI
4. Segunda ACP (2 0 0 6 )
Irregularidade – Decreto Legislativo 788, de
tram itação ultrarrápida – menos de 15 dias -
no Congresso Nacional.
Índios afetados não foram ouvidos
18/ 07/ 200
5
5. Terceira ACP (2 0 0 7 )
Irregularidade – Estudos de Im pacto são
iniciados sem o Term o de Referência
obrigatório. A pressa, e não a legislação,
sempre determ inando o ritm o do projeto
“Avaliamos que temos que tomar como premissa um fato
concreto: ainda não existe Termo de Referência para
execução dos EIA-RIMA do AHE BM. As injunções neste
sentido, junto ao Ibama, não têm surtido efeito.(...)
Sendo assim, recomendamos as seguintes ações: mudar,
devido às circunstâncias emergenciais, o escopo do
nosso discurso estratégico, se provocados pela mídia
e/ou sociedade, para explicar a realização dos
atuais estudos antes da consolidação do Termo de
Referência.”
(Parecer da E.labore, consultoria contratada para apoiar confecção do
EIA)
6. Quarta ACP
(2 0 0 8 )
Irregularidades –
As três m aiores
em preiteiras do
país são
beneficiadas pela
Eletrobrás com
informações
privilegiadas sobre
o
em preendimento.
O convênio previa
até cláusula de
8. Sexta ACP (2 0 0 9 )
ACP por improbidade contra servidor do Ibam a
que assinou o aceit e do EIA- RIMA incom plet o
Ao se reportar ao item 1 (falta do estudo espeológico), o
réu confessa que os estudos não existem e que haverá –
pasme – a conclusão dos trabalhos apenas em agosto de 2009.
Na análise do item 2 (falta de estudos de qualidade da
água) – fundamental para as milhares de famílias
diretamente afetadas com a UHE BELO MONTE, sobretudo a
população da cidade de Altamira – o réu simplesmente aceita
a alegação do empreendedor de que os estudos não são
necessários. E afirma que o estudo faltante “não agregaria
informações significativas”. Como pode afirmar isso sem
se opor sistematicamente ao parecer dos analistas
ambientais do IBAMA que detectaram a falta? Qual a
motivação para desconsiderar o parecer dos analistas
ambientais?
(ACP de Improbidade do MPF – Processo nº 2009.39.03.000363-2)
9. Sétima ACP (2 0 0 9 )
Irregularidade - Apesar de serem 11 os
m unicípios diretam ente afet ados pela obra,
apenas quatro audiências públicas foram
feitas
“A audiência pública não pode ser considerada, como
sustentam os requeridos, mero ato ritualístico
encartado no procedimento de licenciamento ambiental.
Deve ostentar a seriedade necessária, a fim de que
possa fielmente servir à finalidade para a qual foi
criada que, no caso presente, é informar custos,
benefícios e riscos do empreendimento, propiciando o
debate franco e profundo com as populações envolvidas.”
(Juiz Federal no Pará Edison Moreira Grillo Júnior, na decisão
liminar do proc. 2009.39.03.000575-6)
10. Distância entre sedes das audiências
públicas e municípios que elas pretendiam
abranger
Placas–Brasil Novo Pacajá–Vitória do Xingu
2 0 0 km 2 5 5 km
Uruará–Brasil Novo Anapu–Vitória do Xingu
1 4 0 km 1 7 9 km
Medicilândia–Brasil Novo Senador José Porfírio–
3 7 ,6 km Vitória 2 0 1 km
BR 2 3 0 – Transamazônica –
Ligação entre as cidades da região
11. Oitava ACP (2 0 1 0 )
Falta de regulamentação do artigo 176 da
Constituição Federal
“§ 1º - A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o
aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput
deste artigo somente poderão ser efetuados mediante
autorização ou concessão da União, no interesse
nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob
as leis brasileiras e que tenha sua sede e
administração no País, na forma da lei, que
estabelecerá as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou terras indígenas.”
(Constituição Brasileira, Art 176)
12. Esforço da sociedade ignorado: em iniciativa inédita,
3 9 especialistas de universidades brasileiras
analisaram os estudos, elencaram deficiências e
enviaram ao Ibama
O presidente do Ibama,
Roberto Messias, disse
ao Valor que nenhuma
Contribuição ou questio-
namento sobre o estudo
e impacto ambiental da
Usina hidrelétrica de Belo
Monte foi entregue ao
Instituto.
13. Nona ACP (2 0 1 0 )
Irregularidades graves na licença prévia:
prévia
Não foram levadas em consideração as análises
apresentadas durante as audiências públicas
(Parecer Técnico nº 114/2009
COHID/CGENE/DILIC/IBAMA. 23/11/2009)
14. O Ibama não tem certeza de que a
volta grande do Xingu pode sobreviver
ao regime de vazão reduzida
Parecer Ibama 1 1 4 / 20 0 9
15. O Ibama não tem certeza de que Belo
Monte tem viabilidade ambiental
“A falta de critérios
técnicos e legais que
expressem a viabilidade
ambiental, e os diversos
interesses, legítimos,
mas muitas vezes
antagônicos, que
encontram no âmbito do
licenciamento ambiental
um espaço de discussão
política, não propiciam
à equipe técnica uma
tomada de posição
segura sobre a
viabilidade de
empreendimentos de
tamanha complexidade.”
(Parecer Técnico Ibama
6/2010, 26/01/2010)
16. Pressão sobre os técnicos provoca
ex onerações em série no Ibam a em 2009
17. Documentos mostram pressão sobre o
Ibama
Dia 1 2 de janeiro:
Coordenador de
infraestrutura de
energia elétrica do
Ibama envia ofício
"em caráter de
urgência" à Adhemar
Palocci, da
Eletronorte, para que
envie as
complementações
referentes ao
empreendimento,
"considerando os
prazos assumidos na
Casa Civil, conforme
acordado no dia
0 7 / 01 / 1 0 ".
18. ALTERNATIVAS AO BARRAMENTO DE
RIOS AMAZÔNICOS:
1 . aumento da oferta de energia solar,
eólica e biomassa;
2 . potenciação de usinas velhas;
3 . perdas na linha de transmissão;
4 . eficiência energética.