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Âmbito Geográfico da Cobertura: A cobertura é válida em todo globo terrestre Vigência do Seguro: A vigência deste seguro é anual. Será considerado o inicio da vigência, a data do registro junto a UEB e o final da vigência após 12 meses. Renovação do Seguro: Caso o associado fizer a renovação do registro junto a UEB, dentro do período de vigência do seguro, o seguro será automaticamente renovado por mais 12 meses, contados a partir primeiro dia após o final da vigência anterior. Perda de direito ao seguro: Caso o associado não fizer a renovação do registro junto a UEB, o seguro não será renovado, portanto o associado perderá o direito as coberturas no primeiro dia após o final da vigência. Reativação do seguro: A reativação do seguro poderá ser feita somente após a renovação do registro junto a UEB. Neste caso, será novamente considerado o início de vigência, a data do registro junto a UEB.
Dúvidas mais freqüentes Sinistro, o que fazer? A UEB preparou este guia para que você tenha sempre à disposição todos os procedimentos e relação de documentos necessários em caso de Sinistro de Seguro de Acidentes Pessoais. Veja mais detalhes: 1)  Como proceder em caso de sinistro ? 2)  Qual a documentação necessária ?
1)  Como proceder em caso de sinistro ? O segurado ou beneficiário do segurado deverá apresentar a documentação necessária para protocolo junto a Seguradora. A documentação varia de acordo com a natureza do sinistro. Os documentos deverão ser apresentados em original, cópia simples ou cópias autenticadas, conforme solicitado. Todo Aviso de Sinistro deverá ser totalmente preenchido e encaminhado em formato original, estar assinado e carimbado (quando e onde solicitado). O envio da documentação completa facilitará e agilizará a regulação do sinistro. Toda documentação deverá ser encaminhada para   JLT do Brasil  no endereço constante no Aviso de Sinistro. A JLT do Brasil sempre fará uma triagem e análise em toda documentação a fim de protocolar o processo junto a Seguradora, somente quando estiver totalmente de acordo com as Condições Gerais e a solicitação no Aviso de Sinistro. A Seguradora poderá solicitar documentação complementar, além daquela mencionada na Relação de Documentações, e esta deverá ser encaminhada o mais breve possível para a JLT do Brasil. O prazo de regulação de sinistro será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data de protocolo junto a Seguradora. Caso haja solicitação de documentação complementar este prazo será novamente contato a partir da data de protocolo do último documento solicitado pela Seguradora.
2)  Qual a documentação necessária ? A relação de documentação necessária varia conforme a natureza do sinistro.  2.1 Para o Aviso de Sinistro, o(s) beneficiário(s) do segurado ou o próprio segurado, deverá(ão) apresentar: Do Segurado:  Cópia simples do RG;  Cópia simples do CPF; Cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento. Dos Beneficiários: Filhos: Cópia simples do RG;  Cópia simples do CPF; Cópia simples da Certidão de nascimento.  Filhos menores de 16 anos serão assistidos por seu representante legal. O representante legal deverá comprovar a situação mediante a apresentação documento oficial de tutoria; Filhos maiores de 16 anos e menores de 18 anos serão assistidos pelo responsável direto ou por seu representante legal devendo também comprovar a situação de responsabilidade Pais: Cópia simples do RG; Cópia simples do CPF; Cópia simples da Certidão de casamento dos pais.  Cônjuge: Cópia simples do RG; Cópia simples do CPF; Cópia simples da Certidão de casamento atualizada.  IMPORTANTE:   A Seguradora se reserva no direito de solicitar qualquer outro documento que se faça necessário para a regulação do sinistro. (O prazo de contagem para pagamento é suspenso enquanto não for entregue o último documento exigido).
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  • 2. Âmbito Geográfico da Cobertura: A cobertura é válida em todo globo terrestre Vigência do Seguro: A vigência deste seguro é anual. Será considerado o inicio da vigência, a data do registro junto a UEB e o final da vigência após 12 meses. Renovação do Seguro: Caso o associado fizer a renovação do registro junto a UEB, dentro do período de vigência do seguro, o seguro será automaticamente renovado por mais 12 meses, contados a partir primeiro dia após o final da vigência anterior. Perda de direito ao seguro: Caso o associado não fizer a renovação do registro junto a UEB, o seguro não será renovado, portanto o associado perderá o direito as coberturas no primeiro dia após o final da vigência. Reativação do seguro: A reativação do seguro poderá ser feita somente após a renovação do registro junto a UEB. Neste caso, será novamente considerado o início de vigência, a data do registro junto a UEB.
  • 3. Dúvidas mais freqüentes Sinistro, o que fazer? A UEB preparou este guia para que você tenha sempre à disposição todos os procedimentos e relação de documentos necessários em caso de Sinistro de Seguro de Acidentes Pessoais. Veja mais detalhes: 1) Como proceder em caso de sinistro ? 2) Qual a documentação necessária ?
  • 4. 1) Como proceder em caso de sinistro ? O segurado ou beneficiário do segurado deverá apresentar a documentação necessária para protocolo junto a Seguradora. A documentação varia de acordo com a natureza do sinistro. Os documentos deverão ser apresentados em original, cópia simples ou cópias autenticadas, conforme solicitado. Todo Aviso de Sinistro deverá ser totalmente preenchido e encaminhado em formato original, estar assinado e carimbado (quando e onde solicitado). O envio da documentação completa facilitará e agilizará a regulação do sinistro. Toda documentação deverá ser encaminhada para JLT do Brasil no endereço constante no Aviso de Sinistro. A JLT do Brasil sempre fará uma triagem e análise em toda documentação a fim de protocolar o processo junto a Seguradora, somente quando estiver totalmente de acordo com as Condições Gerais e a solicitação no Aviso de Sinistro. A Seguradora poderá solicitar documentação complementar, além daquela mencionada na Relação de Documentações, e esta deverá ser encaminhada o mais breve possível para a JLT do Brasil. O prazo de regulação de sinistro será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data de protocolo junto a Seguradora. Caso haja solicitação de documentação complementar este prazo será novamente contato a partir da data de protocolo do último documento solicitado pela Seguradora.
  • 5. 2) Qual a documentação necessária ? A relação de documentação necessária varia conforme a natureza do sinistro. 2.1 Para o Aviso de Sinistro, o(s) beneficiário(s) do segurado ou o próprio segurado, deverá(ão) apresentar: Do Segurado: Cópia simples do RG; Cópia simples do CPF; Cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento. Dos Beneficiários: Filhos: Cópia simples do RG; Cópia simples do CPF; Cópia simples da Certidão de nascimento. Filhos menores de 16 anos serão assistidos por seu representante legal. O representante legal deverá comprovar a situação mediante a apresentação documento oficial de tutoria; Filhos maiores de 16 anos e menores de 18 anos serão assistidos pelo responsável direto ou por seu representante legal devendo também comprovar a situação de responsabilidade Pais: Cópia simples do RG; Cópia simples do CPF; Cópia simples da Certidão de casamento dos pais. Cônjuge: Cópia simples do RG; Cópia simples do CPF; Cópia simples da Certidão de casamento atualizada. IMPORTANTE: A Seguradora se reserva no direito de solicitar qualquer outro documento que se faça necessário para a regulação do sinistro. (O prazo de contagem para pagamento é suspenso enquanto não for entregue o último documento exigido).
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